Edital - FUMEC
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Edital - FUMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759 INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC). OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): 11/07/2013 até 09h30min. ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/07/2013 às 09h30min., na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/2006 e Decreto Municipal n.º 16.187 de 01/04/2008. A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 18/2013 da Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP. O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 24/06/2013 até o dia 10/07/2013, no endereço acima, nos seguintes horários: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, estarão disponíveis no site: www.fumec.sp.gov.br. 1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo IA – Relação de Unidades da FUMEC; 1 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Anexo II – Planilha Orçamentária; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VII – Modelo de Ordem de Serviço; Anexo VIII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação. 2. DO OBJETO, DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO 2.1. O presente certame tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas. 2.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em prédios que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou de adaptações. 2.1.1.1. Os serviços referidos no subitem 2.1.1. somente poderão ser executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob a responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC – Anexo IA, em conformidade com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Projeto Básico e Anexo II – Planilha Orçamentária. 2.2. O valor total estimado para a prestação de serviços objeto da presente licitação é de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). 2.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações. 3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. A execução dos serviços deverá seguir a forma e as condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação empresas regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, em uma das seguintes categorias: 15.222 – Manutenção de prédios e logradouros públicos; 20.001 – Construção civil – edificações; 20.011 – Reforma Predial (elétrica, hidráulica, etc). 2 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 4.2. As empresas interessadas na licitação, que não se encontrarem cadastradas nos termos do subitem 4.1, poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anchieta n.º 200, Palácio dos Jequitibás, 6º andar, em Campinas - SP, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes. 4.2.1. A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Cadastro, e entregue dentro do prazo legal, podendo ser obtidas informações pelos telefones (19) 2116-0141 ou 2116-0244, ou na Internet, no portal www.campinas.sp.gov.br, Licitações, em CADASTRO/ Instruções para Cadastro. 4.3. Não poderão participar desta licitação as empresas: 4.3.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas; 4.3.2. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador; 4.3.2.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais; 4.3.3. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas; 4.3.4. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.5. em consórcio; 4.3.6. com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 4.3.7. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, sob a seguinte condição: 4.3.7.1. O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em 3 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 11/07/2013 às 09h30min RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 6.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter: 6.1.1. cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado das “Informações Adicionais do CRC”, em vigência nos termos do subitem 4.1; 6.1.1.1. Havendo alguma restrição de regularidade fiscal no CRC de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUMEC, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.1.1.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.1. PENALIDADES deste edital. 6.1.2. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que 4 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 6.1.3. comprovação de Qualificação Técnica, em conformidade com o subitem 6.2; 6.1.4. comprovação de Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o subitem 6.3; 6.1.5. declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo - IV; 6.1.6. apresentar documentos vigentes, autenticados, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes. 6.1.7. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. 6.1.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento. 6.2. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Técnica, as licitantes deverão apresentar: - Qualificação técnica operacional 6.2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigência. 6.2.2. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove já ter a mesma realizado serviços de manutenção predial. 5 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ - Qualificação técnica profissional 6.2.3. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou arquiteto, responsável técnico da licitante, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, em vigência. 6.2.4. Atestado(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT de profissional(is) referido(s) no subitem 6.2.3. comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características: 6.2.4.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações elétricas, hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos: Alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos, revestimentos, cabeamento estruturado e atividades correlatas. 6.2.5. O Engenheiro da área Civil ou arquiteto referido no subitem 6.2.3. deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes: 6.2.5.1. profissional empregado da empresa - cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados; 6.2.5.2. profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente; ou 6.2.5.3. profissional autônomo que, presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços – cópia do contrato em vigor. 6.2.6. Declaração de que manterá na empresa, durante toda a vigência do contrato, ininterruptamente, profissional integrante da equipe técnica que atenda ao exigido no subitem 6.2.3. 6.3. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão: 6.3.1. apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social fiscal, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada. 6.3.1.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão 6 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial; 6.3.1.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura; 6.3.1.3. Para efeitos de expedição de Certificado de Registro Cadastral, a empresa que tenha optado pelo Lucro Presumido, para fins de imposto de renda, bem como as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, não ficarão desobrigadas da apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social. 6.3.2. comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um). 6.3.2.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará habilitada neste item se comprovar que possui índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 01 (um). 6.3.2.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + Exigível em longo prazo SOLVÊNCIA GERAL (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 7 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma das seguintes formas: original, cópia do documento original ou cópia de publicação em órgão de imprensa oficial do documento original, obtida por meio de qualquer processo reprográfico, nestes casos, desde que autenticadas por Cartório, ou ainda por cópias obtidas via internet, sujeitas estas a diligenciamento para fins de comprovação de autenticidade. 6.4.1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados em ordem lógica, numerados sequencialmente por item da habilitação, para facilitar a análise. 6.5. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, nos termos do item 8. 7. DO PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pela Presidente através da Portaria n.° 18/2013, utilizando como subsídio pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da regularidade fiscal e do conteúdo da proposta comercial. 8. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo constante do Anexo V - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte: 8.1.1. O percentual único de desconto sobre a Tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), expresso em números, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento. 8.2. Os preços com a aplicação do percentual deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 8 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 8.2.1. Sobre esses preços unitários da Tabela do FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) cabe apenas a aplicação do percentual de desconto ofertado. 8.2.1.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pelo licitante: 8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes. 8.3.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira - FUMEC. 8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos. 9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. No local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e os documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata. 9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital. 9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. 9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada. 9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada. 9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada. 9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes. 9.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas. 9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão. 9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 10. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Em local, data e horário designado serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 10 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o maior percentual único de desconto, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir: 10.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 8.1; 10.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento; 10.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas; 10.5.4. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 10.5.5. apresentarem percentual de desconto de 0% (zero por cento), ou seja, deixarem de apresentar desconto. 10.6. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra. 10.7. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados. 10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas. 10.9. A homologação da licitação e a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Presidente da Fundação, publicado no Diário Oficial Município de Campinas. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante; 11.2.2. julgamento das propostas. 11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. 11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo. 11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela FUMEC. 12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 12.2.1. procuração ou contrato social; 12.2.2. cédula de identificação; 12.2.3. comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15; 12.2.4. relação de números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento; 12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação. 13. DAS PENALIDADES 13.1. A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1 ou em não apresentar os documentos referidos no subitem 12.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta ou em não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ensejarão: 13.1.1. cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 13.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e o impedimento de contratar com a FUMEC pelo período de até 02 (dois) anos. 13.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 13.2.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes; 13.2.2. desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 13.2.3. rescisão do contrato e retenção da garantia de adimplemento contratual, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação dos serviços. 13.3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI 13 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Minuta de Termo de Contrato, respeitado, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e nas condições estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato. 15. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1. A licitante vencedora deverá recolher na Tesouraria da FUMEC a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo; 15.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização da Sra. Presidente, após parecer da Assessoria Jurídica da FUMEC. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a Contratada única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 14 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do edital. 18.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 5, diretamente na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP, onde será emitido o comprovante de entrega. 18.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3°, do artigo 48, da Lei Federal n.° 8.666/93. 18.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Serviço de Protocolo Geral, do fax (0xx19) 3234-3906 ou do endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 18.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.8. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4°, do artigo 21, da Lei Federal n.° 8.666/93. 18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos com o Engenheiro Paulo César Garcia Pozzi, através do telefone (0**19) 2116-0485. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, disponibilizadas no portal www.fumec.sp.gov.br. 15 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 08h30min às 12h00min e 13h30min às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19) 3234-3906 ou 3233-6266. 18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Edital da Tomada de Preços n° 01/2013. Campinas, 12 de junho de 2.013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Julio Katsuhiko Yoshino Presidente Adriana Ap. Ruella Teodoro Membro Nelson Gonçalves Membro 16 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO I - PROJETO BÁSICO 1- DO OBJETO 1.1. Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas. 1.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em prédios que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou adaptações. 1.1.1.1. Os serviços referidos no subitem 1.1.1. somente poderão ser executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob a responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC – Anexo IA. 1.1.2. de: Esta contratação compreenderá serviços de Instalações e Manutenções a) Atendimentos Emergenciais; b) Serviços Preliminares, inclusive demolições; c) Elétricas, eletrônicas e telefonia; d) Redes hidráulicas e sanitárias; e) Pintura; f) Serralheria; g) Vidraçaria; h) Marcenaria; i) Esquadrias; j) Acabamentos; k) Alvenaria, revestimento de pisos e paredes, forros, muros, gradis e alambrados; l) Divisórias; m) Sistema de Climatização; n) Cobertura; o) Limpeza de Obra. p) Cabeamento estruturado. 1.1.3. A previsão da disponibilidade orçamentária da Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC para a utilização destes serviços é no valor estimado de R$760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais), a saber: CEPROCAMP – Valor estimado: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais); FUMEC – Valor estimado: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); 17 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 1.1.4. Os itens e quantitativos estimados para os serviços estão especificados no Anexo II – Planilha Orçamentária. 2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência. 2.2. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou arquiteto, responsável técnico da Licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência. 2.3. Atestado(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT de profissional(is) referido(s) no sub item 2.2, comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características: 2.3.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações elétricas hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos: Alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos, revestimentos, cabeamento estruturado e atividades correlatas. 2.4. O Profissional referido no subitem 2.2 deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes: 2.4.1. Ser do quadro permanente da Licitante, comprovado pela apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados; 2.4.2. Ser sócio, diretor ou proprietário, comprovado através da apresentação de cópia do contrato social da empresa ou ata de eleição de diretoria. 2.4.3. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, comprovado pela apresentação de cópia do contrato de trabalho. 2.5. A Licitante deverá juntar aos documentos de habilitação uma Declaração de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) referido no subitem 2.3 integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços. 3. 3.1. DOS SERVIÇOS Especificação dos serviços a serem executados: Item A - Atendimentos Emergenciais 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ o Atender prontamente às solicitações da FUMEC, em caso de emergência, acionado pela CAF/FUMEC. Item B – Serviços Preliminares, inclusive demolições Paisagismos; limpeza em geral, remoção de entulhos; transporte; assentamento e manutenção de ardósia e granitos; instalação de ventiladores, exaustores, coifas, toldos e coberturas; limpeza fina de obras; instalações diversas em PVC, madeira, isopor, gesso, cerâmica, antiderrapante, peças sanitárias, portas sanfonadas, pias, lavatórios, tanques e bancadas. Item C – Redes Elétricas, Eletrônicas e Telefônia o Manutenção ou substituição de cabos de alimentação, tomadas, interruptores, disjuntores, luminárias, reatores, holofotes, lâmpadas, soquetes, campainhas, caixas padrão CPFL, postes de entrada de energia, quadros e painéis de distribuição de energia, aterramentos, resistências, chuveiros, tubulações de cobre, interfones e fechaduras elétricas; o Substituição de quaisquer componentes elétricos /mecânicos que apresentarem problemas; o Instalação ou substituição de quaisquer componentes de rede de lógica e telefonia; o Atender prontamente as solicitações da contratante, principalmente em caso de emergência. Item D – Redes Hidráulicas e Sanitárias o Substituição ou manutenção de pias, lavatórios, vasos sanitários, acessórios para deficientes físicos, chuveiros, válvulas, torneiras, registros, conexões, tubulações, bóias, reservatório de água, caixas de entrada padrão SANASA, bombas de recalque, redes de esgoto, sifões e congêneres; o Consertos em vazamentos nas tubulações, calhas, registros, sifões e válvulas; o Limpeza / desobstrução de redes de esgotos e de caixas d’água; o Colocação ou substituição de azulejos, cerâmicas e outros materiais similares, quando da retirada para reparos diversos; o Substituição ou conserto de bombas hidráulicas, motores, chaves magnéticas, dentre outros; o Substituição de quaisquer componentes do sistema hidráulico que apresentar defeito; o Desentupimento de tubulações. Item E – Pintura o Pinturas em madeiras, elementos metálicos, alvenarias e pisos. Item F – Serralheria 19 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ o o o o o o Reforma de portas, substituição de dobradiças, substituição de fechaduras completas para portas, substituição de trilhos e guias para portas de correr, substituição de puxadores, confecção de porta cadeado (pitão), substituição de rolamentos de aço, substituição de vitrôs e seus acessórios; Portão de ferro tubular, com trinco, cadeados, telas e alambrados; Substituição de tubos galvanizados; Confecção de grades de proteção para janelas e portas completas; Confecção de corrimão em aço; Fornecimento de grelhas e tampas de aço. Item G – Vidraçaria o o o Fornecimento e instalação de vidros lisos, canelados, temperado, aramado. Todos com espessura de 3 à 8 mm; Fornecimento e instalação de espelhos; Manutenção das vedações de janelas e portas. Item H – Marcenaria o Instalação e manutenção de modo geral em portas, janelas, tapumes, prateleiras, suportes, etc.. Item I – Esquadrias (metálicas e madeira) o Instalação e manutenção de portas e janelas em ferro, alumínio, PVC e madeiras, telas e grades de proteção. Item J – Acabamentos o Revestimento em pedras e inox, rodinhos de portas, cantoneiras de alumínio, prateleiras, balcões e acrílicos. Item K – Alvenarias, revestimentos de pisos e paredes, forros, muros, gradis e alambrados o Estruturas, reparos de fissuras, vedação com argamassa para frestas externas entre o prédio e a calçada, acomodações de terreno, pisos, rodapés e soleiras, prateleiras, reservatórios de água, rejuntamento de pisos cerâmicos, azulejos e afins, juntas de dilatação, balcões de pedra, impermeabilizações, caixas de gordura, abrigos de gás e lixeiras. Item L – Divisórias o Instalação e manutenção em divisórias de granilite, ardósia ou granito; divisórias em chapa de fibras de madeira prensadas, divisórias painel BP-PLUS perfil MET aço galvanizado e divisórias com vidro e portas completas. 20 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Item M - Sistema de Climatização o Preparação do local para instalação/remoção de equipamento de ar condicionado, exaustores e ventiladores e outras preparações que garantam o funcionamento adequado do equipamento. Item N – Cobertura o Manutenção, implantação e reforma em todas as Unidades pertencentes ou de domínio da FUMEC, em todos os tipos de telhas. Item O – Limpeza da obra o A obra tem que ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições de uso sem entulhos, detritos ou restos de materiais. Item P – Cabeamento Estruturado o Instalação e manutenção em cabeamento estruturado. 4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Das Condições Gerais: 4.1.1 A Licitante Vencedora deverá atender prontamente às solicitações efetuadas pela FUMEC, através da Coordenadoria de Administrativa Financeira – FUMEC. 4.1.2 Os serviços serão executados em horário comercial ou depois do expediente ou fim-de-semana e feriados, sempre de acordo com a necessidade da FUMEC. 4.1.3 A Licitante Vencedora deverá ter capacidade para iniciar os diversos tipos de serviços, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço, atendendo as solicitações da FUMEC e mantendo as rotinas estabelecidas neste Projeto Básico. 4.1.3.1 No caso dos atendimentos emergenciais, a Licitante Vencedora deverá atender prontamente as solicitações efetuadas pela FUMEC. 4.1.4 A Licitante Vencedora deverá prestar serviços em todas as unidades da FUMEC (Anexo IA), com fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios, máquinas e equipamentos necessários para execução adequada dos serviços solicitados, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico. 21 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 4.1.5 Para execução de reparos, quando não houver necessidade de fornecimento de materiais, deverá ser cobrado somente a mão de obra. 4.2 Das Etapas para Autorização da Execução dos Serviços: 4.2.1 Solicitação dos Serviços – tendo alguma regional/Coordenadoria da FUMEC constatado a necessidade de executar manutenção predial em alguma Unidade, o(s) mesmo(s) deverá(ão) encaminhar a Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC solicitação contendo: a. Nome da Unidade que deverá ser executado o serviço; b. Descrição sucinta do problema que a unidade apresenta. 4.2.1.1 No caso dos atendimentos emergenciais, a regional/Coordenadoria da FUMEC deverá informar o problema a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, para que a mesma o avalie, e caso seja constatado a urgência, solicite que a Licitante Vencedora execute o serviço. 4.2.2 Averiguação da solicitação – tendo a Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC recebido o ofício de solicitação dos serviços, este deverá averiguar na unidade a real necessidade do serviço, para solicitar a Licitante Vencedora a elaboração do orçamento preliminar. 4.2.3 Serviços referentes a fundações, recalques, trincas e outros serviços de maior complexidade serão encaminhadas pela CAF-FUMEC para avaliação da Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação – CAE-SME e posterior acompanhamento. 4.2.4 Solicitação do orçamento preliminar – a FUMEC solicitará à Licitante Vencedora a elaboração do orçamento preliminar descrevendo detalhadamente o local da demanda, os serviços a serem executados, além das condições, prazos e exigências para a execução destes. 4.2.4.1 No Orçamento Preliminar deverão estar relacionados, os itens de serviços a serem executados, suas quantidades e valores, além de todas as informações necessárias à autorização de sua execução. 4.2.4.2 Para a elaboração do Orçamento Preliminar, só poderão ser utilizados os serviços constantes neste Projeto Básico. 4.2.4.3 A Licitante Vencedora deverá apresentar orçamento preliminar em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da emissão da solicitação pela FUMEC. 22 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 4.2.4.3.1 Caso sejam necessárias correções na planilha de orçamento preliminar, a Licitante Vencedora deverá apresentar em no máximo 03 (três) dias úteis a nova planilha. 4.2.4.3.2 Eventuais dilatações no prazo para entrega do orçamento preliminar deverão ser acordadas previamente com a Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC 4.2.4.3.3 O Orçamento preliminar poderá ser encaminhado para a Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME para avaliação técnica, que poderá solicitar que a Licitante Vencedora entregue a memória de cálculo do orçamento. 4.2.5 Da Elaboração do orçamento preliminar – A Licitante Vencedora deverá elaborar o orçamento preliminar conforme segue: 4.2.5.1 A data base dos preços do sistema de orçamentos da Tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) a ser considerada será a da tabela vigente à época da emissão da Ordem de Serviço, devendo sempre ser consultada no site: http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaFornecedores.aspx?contextme nu=listpre 4.2.5.2 Para cada serviço solicitado, a Licitante Vencedora deverá apresentar um Preço de Edificação Final Proposto (PEFP), que será o resultado do Preço de Edificações Referenciado (PER), aplicada a Taxa Final de desconto (Ke), conforme fórmula abaixo: PEFP = PER x (1 – Ke) 100 sendo: a) PEFP = Preço de Edificação Final Proposto, que é o preço ofertado, a ser registrado para cada serviço; b) Ke = Taxa Final, em porcentagem (%), que é a taxa de desconto a ser aplicada nos Preços de Edificações da Prefeitura Municipal de Campinas (PEPMC); c) PER = Preços de Edificações Referenciado, que são os preços unitários dos serviços da Tabela FDE com a aplicação de BDI referencial indicado pela tabela FDE vigente. O BDI já está incluso nos preços unitários da Tabela FDE, portanto a Licitante Vencedora não poderá acrescentar nenhum outro valor ou porcentagem. 4.2.5.3 Para o cálculo do Preço de Edificações Final Proposto (PEFP) de cada serviço deverá ser adotado o critério de arredondamento, com duas 23 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ casas decimais. 4.2.5.4 No caso do serviço a ser executado não constar na tabela FDE, a Licitante Vencedora deverá utilizar como referência a Tabela SINAPI, SIURB, ou no mínimo três cotações de mercado, respectivamente nesta ordem. 4.2.5.4.1 No caso das cotações de mercado, as mesmas deverão ser apresentadas à Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC para encaminhamento à Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME para avaliação. 4.2.5.4.1.1 Após avaliação da Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME, a Licitante Vencedora deverá elaborar seu orçamento preliminar com base na menor cotação. 4.2.5.4.2 No caso do serviço se enquadrar no subitem 4.2.5.4., a Licitante Vencedora deverá elaborar o orçamento preliminar utilizando a formula descrita no subitem 4.2.5.2., devendo, porém considerar como PER o preço da Tabela SINAPI, SIURB ou o preço do orçamento mais vantajoso, acrescido das Leis Sociais e do BDI estabelecidos na Tabela FDE vigente. 4.2.6 Da Apresentação do Orçamento Preliminar: 4.2.6.1 O orçamento preliminar que a Licitante Vencedora apresentará à FUMEC deverá conter: a) Relação detalhada dos serviços a serem executados; b) Valor Global dos serviços a serem executados; c) Especificação e quantidades dos materiais a serem utilizados. d) Cronograma Físico do serviço a ser executado. 4.2.7 Após a Licitante Vencedora ser comunicada oficialmente da aprovação do orçamento preliminar, a mesma deverá entrar em contato com a Diretoria/Coordenação da Unidade, na qual será executado o serviço, em até 02 (dois) dias úteis, para definição das necessidades de execução dos serviços, tais como: liberação de espaços, horários, depósito de materiais, etc. 4.2.8 Da Ordem de Serviço – A Coordenadoria Administrativa Financeira emitirá a Ordem de Serviço, que deverá atender ao que segue: 4.2.8.1 A ordem de Serviço é o documento de autorização de execução de serviços, baseado nas informações contidas no Orçamento Preliminar aprovado, nas condições do Edital e nos preços do Contrato. 4.2.8.2 Toda Ordem de Serviço será emitida pelo regime de PREÇO 24 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ GLOBAL. Serão aceitos variações de quantitativos contratados, desde que comprovadas as necessidades em decorrência de situações imprevisíveis somente detectadas durante a execução dos serviços, observando-se os procedimentos conforme subitem 4.2.8.4. 4.2.8.3 Qualquer decréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial se dará exclusivamente a cargo do Contratante e deverá ser comunicado por escrito à Licitante Vencedora. 4.2.8.4 Qualquer acréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial deverá ser devidamente justificado e se dará exclusivamente a cargo do Contratante que deverá emitir uma Ordem de Orçamento Complementar para o(s) serviço(s) acrescido(s), que deverá seguir todos os passos descritos até sua aprovação, autorização e emissão de nova Ordem de Serviço. 4.2.9 Qualificação dos serviços - Os serviços deverão ser realizados de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, bem como com pessoal técnico especializado, equipamentos e máquinas adequadas e em boas condições de trabalho, de forma a apresentar bons resultados. 4.2.10 É vedado à Licitante Vencedora fornecer qualquer material ou executar serviço sem a anuência prévia e fiscalização da Coordenadoria Administrativa Financeira da FUMEC. 4.2.11 É expressamente proibido o acréscimo de áreas construídas, por meio desta contratação. 4.2.12 Da condição de execução dos serviços: os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da FUMEC. 4.2.13 A licitante vencedora deverá executar concomitantemente até 03 (três) serviços programados, além dos atendimentos emergenciais. 5 CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 A Licitante deverá apresentar percentual único de desconto sobre a Tabela FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação. 5.1.1 O desconto, quando fracionário, deverá conter, no máximo, duas casas decimais. 5.2 Nos preços da Tabela do FDE- Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para prestação destes serviços, já estão considerados todos os custos diretos e indiretos da atividade como, mão de obra, materiais, leis sociais, BDI, taxas, tributos, licenças, etc.. 25 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 6 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 6.1 Indicar preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádiochamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento. 6.1.1 Caso ocorra alteração na indicação do preposto o Contratante deverá ser informado por escrito em um prazo máximo de 48 horas. 6.2 Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços. 6.3 Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os EPIs previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros. 6.4 Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a FUMEC, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços. 6.5 Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a Licitante Vencedora a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 6.6 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços. 6.7 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança. 6.8 Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de Serviço, pagando os respectivos prêmios. 26 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 6.9 Manter os locais dos serviços, sempre que necessário, devidamente isolados através de tapumes. 6.10 Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados. 6.11 Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei. 6.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente. 6.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 6.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinalado pela FUMEC. 6.15 Responder na execução dos serviços por quaisquer acidentes de trabalho, uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da FUMEC, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços. 6.16 Comunicar a FUMEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela FUMEC, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 6.18 Paralisar, por determinação da FUMEC, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 6.19 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às 27 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Concessionárias de Serviços Públicos ou Privados. 6.20 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da execução dos serviços. 6.21 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar. 6.22 Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT. 6.23 Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados. 6.24 Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização. 6.25 Apresentar à Fiscalização da FUMEC, mensalmente, junto com a medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS). 6.26 Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 6.27 Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante Vencedora, após o recebimento da Ordem de Serviço: a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da FUMEC; b) De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela o seu registro. c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a resolução 194/70 daquela entidade. 28 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 6.28 O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades. 7 DAS OBRIGAÇÕES DA FUMEC 7.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim designado. 7.2 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato. 7.3 Notificar a Licitante Vencedora por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços. 7.4 Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Licitante Vencedora, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e funcionários. 7.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora desde que devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, bem com, promover o bom relacionamento em equipe. 7.6 Efetuar os pagamentos devidos 8 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 A Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Licitante Vencedora, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à FUMEC quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que: 8.1.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela Licitante Vencedora; 8.1.2 A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante Vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica. 9. DO PESSOAL 9.1 O pessoal que a Licitante Vencedora empregar para a execução dos serviços 29 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ora avençados não terá relação de emprego com a FUMEC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. 9.2 No caso de vir a FUMEC a ser acionada judicialmente, a Licitante Vencedora a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O Contratante procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula: 10.1.1 A Contratada deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até 05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição. 10.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC 10.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento. 10.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC. 10.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços. 10.1.6 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005. 10.1.7 O Contratante reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Licitante Vencedora, não apresentar comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS. 11. DO PRAZO 11.1 A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei federal Nº 8.666/93 e suas alterações. 30 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 12. DO REAJUSTE 12.1 Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a Tabela FDE vigente. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Os serviços deverão ser realizados em todas as Unidades vinculadas a FUMEC. 13.2 Caso constatado erro na aplicação da fórmula descrita no item 4.2.5.2. para um ou mais preços propostos, prevalecerá o valor correto corrigido pela FUMEC, que deverá ser aceito pela Licitante Vencedora. 13.3 Em relação as Unidades que serão atendidas: 13.3.1. No caso de inclusão, supressão ou mudança de endereço de alguma unidade a FUMEC fará a competente notificação à Licitante Vencedora; 13.3.2. O aumento no número de Unidades não deverá acarretar ônus a FUMEC. 13.4 Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME, através do telefone (19) 2116-0485 com o Eng° Paulo César Garcia Pozzi. 14. Anexo IA – Relação de Unidades da FUMEC. Campinas, 19 de abril de 2013 Eng. Paulo Cesar G. Pozzi Coord. Arquitetura Escolar-SME 31 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO IA – RELAÇÃO DE UNIDADES DA FUMEC ▪ CEPROCAMP – Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos” Endereço: Avenida Vinte de Novembro, 145 – Centro – Campinas – São Paulo; ▪ EJA (Imóvel em que se encontra instalado – Diretoria Executiva, Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos e Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC) Endereço: Rua Dr. Quirino n° 1.562 , 1° e 2° andares – Edifício Aquarius – Campinas – São Paulo. ▪ FUMEC LESTE – Rua Leonor Augusta de Pádua e Castro Mundt, 33, Vila Nogueira – Campinas –SP ▪ FUMEC NORTE – Rua Jose Augusto Cesar, 394, Jd. Chapadão - Campinas – SP ▪ FUMEC SUDOESTE – Rua Mogi Mirim, 1026, Jd. Campos Eliseos Campinas – SP ▪ FUMEC SUL – Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401, Pq. Itália – Campinas – SP ▪ FUMEC NOROESTE – R. Domicio Pacheco e Silva, 528 A, Jd.Campos Eliseos – Campinas-SP ▪ ALMOXARIFADO CAF – Rua Mario Mendes, 77, Jd. Chapadão – Campinas – SP ▪ UNIDADES ESCOLARES: Nome Escola Endereço UEF PROFA EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO UEF PROFA DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO - EE UEF ASSOCIACAO BENEFICENTE CAMPINEIRA UEF CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA UEF CENTRO COMUNITARIO PAPA JOAO XXIII UEF CENTRO SOCIAL PADRE ANCHIETA UEF IGREJA CATÓLICA SANTOS APOSTOLOS UEF SALAO DA IGREJA CATOLICA SANTA BARBARA UEF LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS UEF SALAO PAROQUIAL DA IGREJA SANTO ANTONIO UEF COMUNIDADE EVANGELICA AGUA VIVA UEF SALAO IGREJA CURA D ARS UEF IGREJA IMACULADA 32 R ALDO GRIGOL 356 R PROF EMILIO COELHO SN R LUIZ ARISTEO NUCCI 163 R JOSE SEGALLIO FILHO 126 R PAPA JOAO XXIII SN AV PAPA JOAO PAULO II SN R CASUARINAS SN R BENEVENUTO F TORRES 574 R IRMA M S P TERRIER 300 R ADRIANO J DE BARROS SN R DAS MAGNÓLIAS 510 R WALDEMAR CESAR SILVEIRA 105 R ELIAS LOBO NETO 666 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF PARÓQUIA SÃO BENEDITO UEF NÚCLEO MÃE MARIA - SEAREIROS UEF PE EMEF PE.JOSE NARCISO VIEIRA EHRENBERG UEF PROF JORGE LEME EMEI (ANTIGA EMEI PADRE ANCHIETA) UEF EMEF JOAO ALVES DOS SANTOS UEF EMEF PE.DOMINGOS ZATTI UEF EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO UEF EMEI BENJAMIN CONSTANT UEF CON EMEI CONEGO MANOEL GARCIA UEF PRES FLORIANO PEIXOTO - EMEF UEF JULIO DE MESQUITA FILHO - EMEF UEF PROFA ANALIA FERRAZ DA COSTA COUTO - EMEF UEF PROF BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES – EMEF UEF PROFA ODILA MAIA ROCHA BRITO - EMEF UEF ELVIRA MURARO - EMEF UEF LEONOR SAVI CHAIB- EMEF UEF EMEF RAUL PILA UEF PE FRANCISCO SILVA EMEF UEF PROFA SYLVIA SIMOES MAGRO - EMEF UEF PE LEAO VALLERIE - EMEF UEF PE ANTONIO MOBILE UEF PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN - EMEF UEF DR EDSON LUIS CHAVES - EMEF UEF CORREA DE MELLO - EMEF UEF ANDRE TOSELLO UEF MARIA PAVANATTI FAVARO - EMEF UEF PROF ZEFERINO VAZ - CAIC - EMEF UEF ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DO JD. CAPIVARI UEF CASA DOS SONHOS (ANTIGO CANDIDO FERREIRA) UEF COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA UEF CENTRO COMUNITARIO JD FLORENCE II UEF DIC III UEF CENTRO SOCIAL VILA PERSEU LEITE BARROS UEF CENTRO PROFISSIONAL TANCREDO NEVES UEF FUNDACAO ORSA UEF CENTRO COMUNITARIO IPORA UEF ALBERGUE SAMIM (ESTAÇÃO DOS SONHOS) UEF CANTINHO DOS BAIXINHOS UEF VIRGINIA MENDES VASCONCELOS - EMEF UEF LAR SAO VICENTE DE PAULA UEF CENTRO COMUNITARIO PREFEITO ANTONIO DA COSTA SANTOS UEF PRES HUMBERTO ALENCAR CASTELO BRANCO – EMEF UEF CENTRO PROFISSIONALIZANTE NOVA ESPERANCA UEF PARÓQUIA SAGRADO CORACAO DE JESUS UEF DAI - DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS UEF APOT - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO PE HAROLDO 33 R DOS IGUAS 26 R FRANCISCO MESQUITA FILHO 335 R ROBERTO BUENO TEIXEIRA SN R PAPA NICOLAU 199 R MANOEL THOMAZ 635 R REGINA ARAUJO LEONE 347 R PAULO DE SOUZA MARQUES S/N R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR 190 R PE MANOEL LACERDA 297 R PRAIA DO PEREQUE 100 R JOSE PERINA 149 R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) SN R JOSE CARLOS DO AMARAL GALVAO 270 R JUVENAL DE OLIVEIRA SN R COMEND JULIO FERNANDES 40 R MANOEL MAROTTI CABRAL SN R PROMISSAO 230 R FORNOVO, 440 440 AV HOMERO VASCONCELOS DE S CAMARGO 596 R BENEDITO CANDIDO RAMOS 10 R GERALDO JOSE DE ALMEIDA SN AV NELSON FERREIRA DE SOUZA SN R ADEMAR MANARINI 60 AV COACYARA 600 R ITAPURA 446 AV JOSÉ OLIVEIRA CARNEIRO SN R JOSE AUGUSTO DE MATTOS SN R OURO PRETO S/N R ARTUR TEIXEIRA DE CAMARGO 282 R MOACIR LIPP 588 AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N R LUIZ ZAMARIOLA 585 AV PAULO PROVENCA SOBRINHO 1530 AV AMOREIRAS DAS SN R DR FELIX MORAES SALES 668 R TIPUANAS SN R FRANCISCO ELISARIO 240 R AUGUSTO ROSSIN 150 R ARMANDO DOS SANTOS 255 R DR SALES DE OLIVEIRA 119 R DR SILVIO CARVALHAES 1140 R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833 R JULIO SOARES ARRUDA FILHO S/N R DR OTAVIO MENDES 156 R S CARLOS 300 R JOÃO Q. NASCIMENTO 1601 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF AR 12 - ADMINISTRACAO REGIONAL 12 UEF AR 13 - ADMINISTRACAO REGIONAL 13 UEF ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E VIDA UEF IGREJA SANTO ANTONIO DO JD MARTIN UEF CASA ESCOLA ROSA DOS VENTOS UEF PROFA ROSINA FRAZATO DOS SANTOS UEF EMEJA NISIA FLORESTA BRASILEIRO AUGUSTA UEF COMUNIDADE CATOLICA SAO PAULO APOSTOLOS UEF APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UEF ASSOC MORADORES DO SÃO CRISTOVÃO UEF IGREJA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO UEF CASI - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL INTEGRADO UEF OZIEL ALVES PEREIRA - EMEF UEF CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM ROSÁLIA I UEF FUNDAÇÃO DOUGLAS ANDREANI - FDA UEF COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS UEF COMUNIDADE RESSURREIÇÃO UEF NÚCLEO COMUNITÁRIO VILA UNIÃO III UEF CEMEFEJA - PAULO FREIRE UEF CEMEFEJA - CAMBARÁ UEF COMUNIDADE CATÓLICA CRISTO REDENTOR UEF IGREJA CRISTO REI UEF COMUNIDADE RELIGIOSA SANTA RITA DE CÁSSIA UEF CENTRO SOCIAL MARIA MÃE DOS ÓRFÃOS UEF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NUCLEO RESIDENCIAL JD.LONDRES UEF EE JORNALISTA ROBERTO MARINHO UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA TEAR DAS ARTES UEF COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOSSA SENHORA DA RESTAURAÇÃO UEF CAPS NOVO TEMPO - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL UEF IGREJA BATISTA NO NÓBREGA UEF PROF ROQUE DE MAGALHÃES BARROS - EE UEF RESIDENCIAL VILA OLÍMPIA UEF ABRACESOLIDARIO - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO UEF IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR JARDIM NOVO MARACANÃ UEF GRUPO FUTURO FELIZ DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA ARMANDO VELOSO UEF NAVE MAE ANÍSIO S. TEIXEIRA - JARDIM FERNANDA UEF SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DO BAIRRO SANTA MONICA UEF TABERNÁCULO BATISTA BÍBLICO UEF CENTRO DE CONVIVENCIA BEM VIVER UEF PROF MESSIAS GONÇALVES TEIXEIRA - E.E. UEF IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR PQ FLORESTA III 34 R IGACI 124 R NATALE BERTUCCI 128 R ANTONIO NAME CHAIB 195 R FRANCISCO ELISÁRIO S/N R BEATO MARCELINO CHAMPAGNATI 16 R REV JOSE COELHO FERRAZ SN R SALVADOR SALMORA SN R MD EDUARDA SHAFFERS 160 R FRANCISCO BUENO DE LACERDA 120 AV MARTINHO LUTERO S/N R JOÃO BORTOLETO FRANCISCO 111 R ADEMIR CUBERO RUANO S/N R FAUZE SELLER S/N R LUAN CARLOS D. GLÓRIA 105 R WADI ABDALA GNATOS 7 PRACA SÃO FRANCISCO DE ASSIS S/N R FREI GASPAR MADRE DE DEUS 50 R TIÃO CARREIRO 30 R GAL CAMARA 177 R EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI S/N R JERONIMO TOGNOLO 255 R ELISÁRIO PIRES DE CAMARGO 210 R ALAMEDA DOS FLAMBOYANTS S/N R ARQT JOSE AUGUSTO SILVA 1040 R JOSÉ DE CAMPOS FILHO 26 R QUATRO S/N AV BENEDITO ROBERTO BARBOSA 11 ESTR DESIDÉRIO BERNADETE, LOTE 44 S/N RUA MARREY JUNIOR 505 RUA TUIM 2 R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO DA SILVA 410 R DO ATLETISMO 271 RUA ARACANDIVA 351 RUA JOAO PESSINI 116 RUA PEDRO GIRARDI 15 RUA LUIS ANTONIO DE ASSUNCAO LEITE 501 RUA CARLOS GARDEL 85 R OTAVIO DE CAMARGO 190 AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 714 R ARTUR AVELINO MACHADO 110 110 R ADAO GONÇALVES S/N R MAURICIO LOURENÇÃO SEDER 57 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF NAVE MÃE GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA- JD MARISA UEF NAVE MÃE PAULO REGLUS NEVES FREIRE SATÉLITE IRIS UEF IGREJA SANTA TEREZINHA UEF PROFA CONCEIÇÃO RIBEIRO - EE UEF MIN GUSTAVO CAPANEMA - NAVE MAE UEF NAVE MAE JOSE BONIFACIO COUTINHO NOGUEIRA UEF SALÃO DA COMUNIDADE SÃO MARCELINO UEF PFTO - ANTONIO DA COSTA SANTOS UEF NAVE MÃE DRA. ZILDA ARNS UEF IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM CONCEIÇÃO UEF PARÓQUIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA DA HUMANIDADE UEF EMEF ORLANDO CARPINO UEF OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO UEF PRAC DORIVAL DANIEL WATGE UEF CEMEFEJA PIERRE BONHOMME UEF ORLANDO SIGNORELLI UEF IGREJA BATISTA REDENÇÃO UEF CENTRO COMUNITARIO PARQUE ITAJAI III E IV UEF CEPROCAMP JOSÉ ALVES - CAMPO GRANDE UEF PROCÓPIO FERREIRA UEF NAVE MÃE PROFESSOR ZEFERINO VAZ UEF PARÓQUIA CORAÇÃO DE MARIA UEF IGREJA PRESBITERIANA DO CAMPOS ELÍSEOS UEF CENTRO MULTIFUNCIONAL FAZENDA SANTA MARIA UEF CASA DA CRIANÇA VOVÔ NESTOR UEF AMIC - ASSOCIACAO AMIGOS DA CRIANCA UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DO JD PROFILURB UEF DR DISNEI FRANCISCO SCORNAEINCHI - EE UEF IGREJA SAGRADA FAMILIA UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARQUE VITÓRIA UEF CENTRO SOCIAL SATÉLITE ÍRIS UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO DE VIRACOPOS UEF COMUNIDADE BOM PASTOR UEF EE MARCELINO VELEZ UEF PROF DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ UEF NÚCLEO DO NOVO PARQUE REAL UEF FUNDACAO SINDROME DE DOWN UEF ESPACO ESPERANCA UEF IGREJA PRESBITERIANA JARDIM SANTA MONICA UEF INSTITUTO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ UEF AR 11 - ADMINISTRACAO REGIONAL 11 UEF SINDICAMP - TIC UEF SOCIEDADE PRO MENOR BARAO GERALDO UEF EMEI FORMOZINHA UEF PROF JOAO GUMERCINDO GUIMARAES UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA 35 R DURVALINA DE MOURA FERÃO S/Nº AV HUM S/Nº R NOVA YORK 101 AV SINIMBU S/N RUA JORGE MIGUEL BAIDA S/N RUA FRANCISCO DELPHINO S/N R JOSE CASONATO 30 AV 20 DE NOVEMBRO 145 145 R NEHME ANTONIO HADDAD 375 R CIRCULO ITALIANO UNITT 113 R JOAO DALMOLIN S/N S/N R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG 49 R MAURO SIALHO GARCIA 175 R PRAC ANTONIO GUILHERME DA COSTA S/N R SÃO CARLOS 63 R NELSON BARBOSA DA SILVA S/N AV PST JOAO PRATA VIEIRA 467 R PEDRO MIGUEL 308 RUA PROFESSOR MARIO SCOLARI S/N RUA SYNIRA DE ARRUDA VALENTE 1342 RUA DIRCE DE OLIVEIRA SANTOS S/N RUA PALESTINA 221 RUA ARTUR NOGUEIRA 163 ESTR LYDIA ABDALA KM 11 RUA PEDRO BRAGA 130 R AGRITELI CIPRIANO 01 R NELSON BARBOSA DA SILVA 289 R EDMUNDO VOSGRAU 515 R RODOLFO PANONI 30 R CAMINHO DA ADMINISTRACAO SN AV JOHN BOYD DUNLOP S/N R WILSON COLRADO 10 R FRANCISCO DE CAMPOS ABREU 1411 R DOM ANTONI MAIA ALVES SIQUEIRA 143 R JAIR JORGE BOSCO 15 R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO 64 R JOSE ANTONIO MARINHO 430 R OSVALDO RESENDE 78 R DARIO FREIRE MEIRELES 203 R JOAO RODRIGUES SERRA 451 R ALTAMIRO DE SOUZA LEITE 252 R HUM 92 AV ANGELINO GREGORIO 110 R ADEMAR PEREIRA DE BARROS 422 R S JOAQUIM DA BARRA 217 R ALVARO RAMOS CALVOSO 8-9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ AMERICA UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA MERCEDES UEF CIDADE DOS MENINOS UEF SESI - AMOREIRAS UEF CENTRO COMUNITARIO JD FLORENCE UEF CENTRO DE VIVENCIA CARMEN F. CAZACIO UEF IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL UEF A.N.A. - ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE ASSISTÊNCIA UEF GETULIO VARGAS UEF ABAMAC UEF SALAO SOCIAL GINALVA DA SILVA UEF PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA UEF CARLOS GOMES UEF ASSOCIACAO PAO DOS POBRES DE SANTO ANTONIO R MARIA JOSE SIMOES DE AGUIAR 461 ESTR VELHA DE INDAIATUBA KM 16 AV AMOREIRAS DAS 450 R LUIZ HENRIQUE GEOVANETI SN R MACARAI SN R SERRA UMBUZEIRO 540 R ANA ARRUDA DE CAMARGO 344 R PROJETADA SN R TTE SEBASTIAO GALA 41 R LUIZA DE GUSMAO 5/129 R LUZITANA 824 AV ANCHIETA 80 R REGENTE FEIJO 497 AV FRANCISCO XAVIER ARRUDA DE UEF DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CAMARGO 300 UEF SALAO PAROQUIAL SAO SEBASTIAO (IDOSOS) AV N S DE FATIMA 1499 UEF OBRA SOCIAL DOM BOSCO R JOSE PAULINO 479 UEF CEES - CENTRO EST DE ENSINO SUPLETIVO R DOS IGUÁS 26 UEF PROF CIRO EXEL MAGRO - EMEF R SERRA D 35 UEF EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA R S JOSE DO RIO PARDO 133 UEF CELESTINO DE CAMPOS AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH SN UEF PROF VICENTE RAO R JOAO BATISTA PUPO DE MORAES 430 UEF PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO EE R FERNANDO F. VAQUEIRO 244 UEF SOSSEGO DA MAMAE R LAZARO FERREIRA BARBOSA 13 UEF CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPLETIVO R DOS IMARES 456 UEF DR LOURENCO BELLOCCHIO R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 UEF IGREJA DIVINO SALVADOR AV JULIO DE MESQUITA UEF CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO R IRMA SERAFINA 674 UEF SALAO PAROQUIAL SAO FRANCISCO DE ASSIS R DR DANTE ERBOLATO 370 UEF ELZA MARIA PELLEGRINI AGUIAR - EMEF R ANAJE SN UEF ROSENTINA FARIA DE SYLLOS R NELSON TAUFIC NASSIF 300 UEF CURUMINS R ABA 347 UEF PICA PAU AV HUM 505 UEF PAICA AV JONH BOYD DUNLOP SN UEF CENTRO SOCIAL PARQUE BRASILIA R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 UEF SALAO COMUNITARIO DE N S DE GUADALUPE R ALDERICO ALVITE 187 UEF CENTRO PROFISSIONALIZANTE BENTO HOMEM DE MELO AV JONH BOYD DUNLOP 12800 UEF CENTRO COMUNITARIO PQ DA FLORESTA R ALIPIO PEREIRA 215 UEF CENTRO COMUNITARIO PQ ITAJAI R PE JOSINO M TAVARES 164 UEF ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PQ VISTA ALEGRE R BARBARA HELIODORA 386 UEF IGREJA NOSSA SENHORA DA PENHA R BOAVENTURA DIAS PEREIRA 133 UEF IGREJA PEDRA VIVA AV AMOREIRAS DAS 4309 UEF COMUNIDADE CRISTA NOSSA SENHORA APARECIDA R CLODOALDO FERRAREZZI 344 UEF GRUPO ESPIRITA AMOR AO PROXIMO R MARREY JUNIOR 505 UEF CRECHE BOM PASTOR R CINCO 11 UEF SEDE SOCIAL NUCLEO RESIDENCIAL NOVO SOL R CINCO SN UEF COMUNIDADE N SRA APARECIDA R ANTHERO CRYSTINO 380 36 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF SHANGRILA UEF PENITENCIARIA PROF ATALIBA NOGUEIRA UEF PENITENCIARIA I DE HORTOLANDIA UEF PENITENCIARIA II DE HORTOLANDIA UEF PENITENCIARIA III DE HORTOLANDIA UEF PENITENCIARIA SAO BERNARDO UEF S E E FRANCISCO DE ASSIS UEF JOAO VIALTA UEF ZE COLMEIA UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO NOVA EUROPA UEF ALBERTO MEDALJON UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DA VL NOGUEIRA UEF CENTRO EDUCACIONAL NAZARENO UEF CHACARA SAO FRANCISCO E SANTA CLARA UEF PARQUE SHOPPING DOM PEDRO UEF IGREJA BATISTA DO PQ. VALENCA UEF CASA ALIANCA SAO JOSE UEF NUCLEO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES UEF AR 14 - ADMINISTRACAO REGIONAL 14 UEF CASA CRECHE JOTINHA UEF NAECA - NÚCLEO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE UEF INSTITUTO DE PEDAGOGIA NORBERTO DE SOUSA PINTO UEF SETEC - SERVICOS TECNICOS GERAIS UEF DPJ - DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS UEF CREVIDA FELIZ UEF CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM EULINA UEF DLU - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA UEF COAR UEF SUB PREFEITURA DE NOVA APARECIDA UEF AR 02 - ADMINISTRACAO REGIONAL 02 UEF EE UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS UEF AR 01 - ADMINISTRACAO REGIONAL 01 UEF AR 05 - ADMINISTRACAO REGIONAL 05 UEF AR 07 - ADMINISTRACAO REGIONAL 07 UEF DETI - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE UEF HOSPITAL DR MARIO GATTI UEF HUMBERTO DE SOUZA MELO UEF CENTRO PROFA TIA ILEIDE UEF CASA DA SOPA GRANEIRO UEF CAPS LESTE UEF MIS - PALACIO DOS AZULEJOS UEF PAROQUIA SANTA LUZIA UEF UNICAMP UEF IGREJA BATISTA MARANATA UEF PROF JOSE ARISTODEMO PINOTTI - NAVE MAE VILA REGIO UEF AR 03 - ADMINISTRACAO REGIONAL 03 37 R JOAO SCULIN RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5 AV S JOAO MORATO DO CANTO 100 R HERMINIA GREGORIO PEREIRA LOPES 275 R JOSE CORREIA PEDROSO JUNIOR 300 R FRANCISCO MESQUITA SN R SAO MIGUEL ARCANJO 1284 R CONS LEONSIO DE CARVALHO SN R EMILIO LANG JUNIOR 411 R JOSE PAULINO 1861 R BENEDITO JOSE BACCHINI 581 RODV DOM PEDRO KM 137 R ALDERICO ALVITI 110 R ALFERES RAIMUNDO 116 R JOSE CASONATO 150 R HUM 86 R APOLONIA PINTO 181 R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO 211 R DR MIGUEL PENTEADO 787 R SILVIA DA SILVA BRAGA SN R PFTO FARIA LIMA 720 R PROFA JOAQUINA VALENTINA COELHO SILVA 30 AV PAPA JOAO XXIII SN AV PFTO FARIA LIMA SN R S CARLOS 300 R DOM AGNELO ROSSI SN AV JOSE DE SOUZA CAMPOS 1600 R MARIA SALOME BRAZ 80 R FRANCISCO TEODORO 72 R PINGUIM 33 AV AMOREIRAS, DAS 4001 AV FARIA LIMA SN AV FARIA LIMA 340 R FAUZE SELLER SN R HUM 37 R VICENTE PALOMBO 34 R BERNARDO JOSE SAMPAIO 322 R REGENTE FEIJO 859 R MOGI MIRIM 590 R ROSA ROXO MOREIRA 1600 R FRANCISCO PEREIRA PIRES 343 RUA GUERREIRO ANTONIO B 217 R NUNES ALVARES PEREIRA 160 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF CESCON - CENTRO ESTUDANTIL SOCIAL DE CONVIVÊNCIA UEF CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. UEF AR 08 - ADMINISTRACAO REGIONAL 08 UEF PAUL EUGENE CHARBONNEAU UEF PALACIO DA MOGIANA UEF CATI - COORDENADORIA DE ASSISTENCIA TECNICA INTEGRAL UEF COLÉGIO EVOLUÇÃO UEF PROJETO DE ALUNOS DE EMEF UEF IGREJA DE CRISTO EM CAMPINAS UEF ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE TAMOIO VIVO UEF SEDE SOCIAL VILA CASTELO BRANCO UEF LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR AO MENOR UEF EE SATÉLITE IRIS UEF CAPS TAQUARAL UEF ANGLO CAMPINAS UEF SUB PREFEITURA DE SOUSAS UEF CEPROCAMP UEF SEST SENAT - SERVIÇO SOCIAL TRANSPORTE SERVIÇO NACIONAL APRENDIZAGEM TRANSPORTE UEF COMUNIDADE MARIA MADALENA POSTEL UEF 28º BIB UEF DOCTUS UEF CENTRO COMUNITARIO ECOLOGIA E DIGNIDADE UEF CASA DA SOPA DO JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS UEF ESTAÇÃO APRENDER (CEPROCAMP-ANTIGA ESTAÇÃO FEPASA) UEF IGREJA DO NAZARENO DO JD. FLORENCE I UEF AR 09 - ADMINISTRACAO REGIONAL 09 UEF IGREJA SANTA RITA UEF SALVADOR BOVE UEF CENTRO CULTURAL CASARÃO DO BARÃO UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NOVO PARQUE REAL UEF IGREJA NAZARENO EBENEZER UEF PE AVELINO CANAZZA UEF IGREJA SANTA LUZIA UEF CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA UEF EE PADRE JOSÉ DOS SANTOS UEF IGREJA DO NAZARENO SOUSAS EGÍDIO UEF NÚCLEO RESIDENCIAL 7 DE SETEMBRO UEF ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL PE HAROLDO TANQUINHO UEF IGREJA DO NAZARENO DO CAMPOS ELÍSEOS UEF CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - CEI UEF IGREJA DO NAZARENO NOVA ALIANÇA UEF CENTRO COMUNITÁRIO E DE CONVIVÊNCIA ESPAÇO DAS VILAS UEF CIRCULO MILITAR UEF NOVA EVOLUÇÃO R FRANCISCO A ALEDO 141 RODV DOM PEDRO I KM 140 R VENEZUELA 939 R JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA 111 R GAL OSORIO 490 AV BRASIL 2340 R GAL OSÓRIO 807 R FRANCISCO TEODORO S/N R CLÁUDIO LUIZ GUERINE 345 R SALOMAO ABUD 349 R MONTEZE S/N R MARTIN LUTHER KING S/N R QUARENTA E DOIS S/N R PE DOMINGOS GIOVANINI 290 R ORLANDO CARPINO 271 R MANECO ROSA 32 AV DOS EXPEDICIONARIOS 145 AV COMEND ALADINO SELMI 1395 R SANTA MARIA MADALENA POSTEL S/N AV SOLD PASSARINHO S/N R ELIAS LOBO NETO 666 R GREGORI ALVES PEREIRA S/N R DAS FLORES 25 AV DOS EXPEDICIONÁRIOS 145 R LUIZ FANTINI 541 R COMEND JULIO FERNANDES 624 R 10 124 R ALBERTO DEGRANDE 330 R MANOEL BECKER S/N R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO SILVA 91 R PAULA BUENO 992 R FRANCISCO ANTONIO SILVA 186 R LOURIVAL DE ALMEIDA 202 AVE CARLOS LACERDA 503 RUA PIRACICABA S/N AVE ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS 405 R TRÊS 11 ESTR MOGI MIRIM KM 118 S/N R FRANCISCO BAIRYDI 146 RUA DOUTOR QUIRINO 1856 RUA MANOEL MACHADO PEREIRA 970 RUA DOS GUAIANAZES 405 AVE GETULIO VARGAS 200 R COSTA AGUIAR 164 38 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ UEF ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM LISA UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES JD CONCEIÇÃO E JD LIDIA UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES DO DIC VI UEF NAVE MÃE SENADOR JOÃO DE MEDEIROS CALMON UEF CECOIA - CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃO ANDRÉ UEF COMUNIDADE EVANGÉLICA LAREIRA DE DEUS UEF CASA DOS ANJOS - CASA DE MARIA DE NAZARÉ UNIDADE I 39 R NABOR PERES 512 RUA CIRCOLO ITALIANI UNIT 283 R PEDRO GIRARDI 15 R ANTONIA AVELAR RIDAL S/N° S/N R MIGUEL ABRÃO QUEIRALA 61 AV ENG FRANCISCO DE PAULA SOUZA 3825 R DOIS, 546 546 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO III MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Ref.: Tomada de Preços N.º 01/2013 Prezados Senhores, A empresa___________________________credencia o (a) Sr.(a)_______________, portador(a) do R.G. n.º ______________ e C.P.F. n.º _______________________, nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame. Campinas, __ de ____________de 2013. _____________________________________ Assinatura Nome Cargo 40 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º________________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei. Campinas, _____ de __________________ de 2013. ____________________________________ Representante Legal 41 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA TOMADA DE PREÇOS N º 01/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13/10/12759 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas. Razão Social da Licitante: Endereço: Cidade: Telefone: CNPJ: CEP: Estado: Fax: 1. DO PREÇO – O percentual único de desconto é de ____% (_____________) a ser aplicado sobre os preços da tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e Anexos da Tomada de Preços em referência. Condições de pagamento = 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC. Validade da proposta = 60 (sessenta) dias. 2. DADOS BANCÁRIOS: Banco n.º N.º Agência Nome da Agência N.º Conta Corrente e o DV Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições da Tomada de Preços relativas a licitação supra, bem como, às condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas complementares e das condições constantes da Tomada de Preços supra. Local e data ______________ ________________________ Representante Legal RG n.º CPF n.º 42 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO VI MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA FUMEC, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E FERRAMENTAS, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA ________________________________ Processo Administrativo n.º 13/10/12759. Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC Tomada de Preços nº 01/2013. Termo de Contrato n° ____/2013. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 – 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, CEP 13.015-082, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por seu Presidente ____________________, RG n.° _____________, CPF n.° _____________ e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ___________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ___________________[CARGO E NOME], RG n.° _____________, CPF n.° _____________, têm, entre si, justo e avençado, celebrar por força do presente Instrumento CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Tomada de Preços n.º 01/2013, objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela CONTRATADA, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento. 1.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação de serviços de manutenção predial, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Projeto 43 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Básico, que passa a ser parte integrante deste instrumento e nas demais condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$_________(________________) foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números e valores abaixo transcritos, devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2013 o valor de R$_______(___________), e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente. Dotação Orçamentária Valor (R$) 3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a Contratante obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS 4.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global estimado de R$_____________________ (_________________________), referente à execução dos serviços objeto deste Contrato, com a aplicação do percentual de desconto de ____% (_______) ofertado pela CONTRATADA sobre a tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). 4.2. Estão incluídos nos preços, com a aplicação do percentual, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional. 4.3. É nula de pleno direito qualquer redução do percentual ofertado. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula: 5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até 05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição. 44 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 5.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC. 5.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento. 5.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC. 5.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços. 5.1.6 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005. 5.1.7 A CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da CONTRATADA, não apresentar comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que: 6.1.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela CONTRATADA; 6.1.2. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica. 45 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no DOM de 03/07/2012. 7.2. Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços. 7.3. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros. 7.4. Afastar ou substituir, dentro de 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços. 7.5. Os equipamentos, as ferramentas e os materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, de uso e de manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências. 7.6. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços. 7.7. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança. 7.8. Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de Serviço, pagando os respectivos prêmios. 7.9. Manter os locais dos serviços sempre devidamente isolados através de tapumes. 7.10. Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados. 7.11. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la 46 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento. 7.11.1. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a CONTRATANTE deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12. Arcar com os impostos, as taxas e as contribuições incidentes sobre o objeto do Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei. 7.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente. 7.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 7.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinalado pela CONTRATANTE. 7.16. Responder na execução dos serviços por: quaisquer acidentes de trabalho, uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços. 7.17. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 7.19. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.20. Adotar as providências e as precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às Concessionárias de Serviços 47 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Públicos ou Privados. 7.21. Promover a guarda, a manutenção e a vigilância de materiais, de ferramentas, e de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da execução dos serviços. 7.22. Arcar com os custos de combustível e de manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar. 7.23. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT. 7.24. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados. 7.25. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização. 7.26. Apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, mensalmente, junto à medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS). 7.27. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 7.28. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço: 7.28.1. Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da CONTRATANTE; 7.28.2. De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro. 7.28.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a Resolução CONFEA 1.025/2009 e sua alteração. 48 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 7.29. O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim designado. 8.2. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato. 8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços. 8.4. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e funcionários. 8.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA desde que devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, bem como, promover o bom relacionamento em equipe. 8.6 Efetuar os pagamentos devidos. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL 10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: 49 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato. 11.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem de serviço e/ou fornecimento, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem correspondente, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 11.1.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração; 11.1.5. Suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis; 11.1.6. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes. 11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE. 11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 50 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ 11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal. 12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$__________ (_________), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ___________, recolhida junto à Tesouraria da CONTRATANTE, nos termos do item 15, do Edital da Tomada de Preços nº 01/2013. 13.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 13.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 13.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr. Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO 14.1. Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a Tabela do FDE vigente. 14.2. O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável. 51 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO 16.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2013, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº .................., em nome da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 17.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls_____ a ______ do Processo Administrativo em epígrafe. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.2. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal Nº 17.437, de 18 de novembro de 2011, é vedada a celebração de contrato pela Administração Pública municipal indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO 19.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 52 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ Campinas, ____ de ___________ de 2013. CONTRATANTE TESTEMUNHA 1: Nome: ..................... R.G. nº...................... CONTRATADA TESTEMUNHA 2: Nome: ..................... R.G. nº...................... 53 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO VII MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO N.° _____/13 TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759. INTERESSADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA REF: TERMO DE CONTRATO N° ........... EMPRESA:.............................. ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S): INÍCIO DOS SERVIÇOS: ___/___/____ DADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ENDEREÇO: ____________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da nota fiscal aceita. NOTA DE EMPENHO N.º _________. Campinas, __ de _________ de 2.013. ass.: .............................. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC 54 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo CNPJ 57.500.902/0001-04 ___________________________________________________________________ ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759. INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas. CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. CONTRATADA:_________________________________________. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2013. TERMO DE CONTRATO Nº: ____/2013. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, ___ de _______ de 2013. (nome, cargo e assinatura) CONTRATANTE (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA 55