ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior

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ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2006
PROCESSO N.º 52004.001317/2006-21
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555,
DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS
ALTERAÇÕES
DATA: 12 de dezembro de 2006
HORÁRIO DE ABERTURA: 14h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 70, de 19 de
dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, torna público para
ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na
data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no
Processo nº 52004.001317/2006-21, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005 e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas
condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar
fornecimento de 14 (catorze) unidades de discos rígidos com capacidade individual de 146,8
Gb, Ultra320 SCSI de 15.000 RPM, padrão Hot-Plug, para Storage Compaq, a serem
instalados em equipamentos localizados no Edifício-Sede do MDIC, conforme
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) quando reunidas em consórcio, não participem de mais de um consórcio ou isoladamente.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar,
previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema
Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br .
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico
da LICITANTE;
b) descrição detalhada dos materiais cotados, devendo conter marca;
c) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, por preço
unitário e total dos materiais, nas quantidades e especificações discriminadas no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. À falta de tal
declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
e) informação do prazo de garantia dos materiais, que não poderá ser inferior ao estipulado
no subitem 12.1 deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo
citado nesta alínea;
f) informação do prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior ao estipulado
no subitem 11.1 deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo
citado nesta alínea;
g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
i) apresentar, juntamente com a proposta de preços, caso a empresa não seja fabricante
dos discos rígidos, declaração do fabricante dos equipamentos onde os materiais deverão
ser instalados, garantindo o fornecimento e a garantia dos materiais cotados, pelo período
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de 36 (trinta e seis) meses. Esta declaração deverá ser endereçada ao MDIC, mencionando
o processo licitatório e autorizando a LICITANTE a fornecer os materiais;
j) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. À falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art.
28 da Lei 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede e domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS devidamente atualizada, em atenção ao § 3º,
artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou
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balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei
8.666/93;
k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada
com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da empresa (comprovação de boa
situação financeira prevista no item 7 da IN nº 5, de 21 de julho de 1995), deverão possuir
capital social registrado e integralizado igual ou superior a R$ 5.524,06 (cinco mil quinhentos
e vinte e quatro reais e seis centavos).
l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores
conforme modelo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
(localidade), ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA
e Habilitação Parcial VÁLIDA”, através de consulta “on-line” ao Sistema SICAF, a ser
realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas
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“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital.
(IN/MARE 05/95 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta de preços a partir da publicação
do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o
subitem 6.1 deste Edital.
7.2 - Na fase de classificação das propostas será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições deste Edital.
7.10 - A LICITANTE que apresentar o menor lance, deverá apresentar a documentação de
que trata o item 5, por meio de fax, devendo, posteriormente, encaminhar ao Pregoeiro, no
endereço indicado no subitem 17.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três)
dias úteis.
7.11 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma
do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
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7.12 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única empresa.
7.13 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo
a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital,
sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do
certame.
7.14.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo
sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.15 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos
valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo
de 3 (três) dias úteis, os originais, para o endereço indicado no subitem 17.20 deste Edital.
7.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo
de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na
decadência do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala
307 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na
Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
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9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, ainda,
recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto nos subitens 7.14 e 7.14.1.
9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo MDIC.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor total
do Contrato, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato a partir do 6° dia, no caso de
inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser
descontadas pelo MDIC dos valores das faturas.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das
penalidades previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou
a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
11 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
11.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados do recebimento da Nota de Empenho, no Almoxarifado do MDIC, situado na
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Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, subsolo, em Brasília-DF, devendo a LICITANTE
VENCEDORA, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, informar ao
MDIC a data e o horário da entrega, pelo telefone: (61) 3425.7166.
12 - GARANTIA DOS MATERIAIS
12.1 - O prazo de garantia dos materiais e dos componentes deverá ser de, no mínimo, 36
(trinta e seis) meses, a contar de seu recebimento definitivo.
12.2 - Caso os materiais apresentem algum defeito, dentro do prazo de garantia, a
LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar a substituição.
12.3 - A assistência técnica deverá ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado a partir da chamada originada pelo MDIC.
13 - RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
13.1 - Os materiais serão considerados aceitos, após conferidos pelo Almoxarifado e por
representante designado pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC,
em conformidade com o disposto no item 6 do Termo de Referência, Anexo I, na presença
do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA, da seguinte forma:
13.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação.
13.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente
aceitação, mediante termo de recebimento.
14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato vigorará durante o período de garantia dos materiais, definido no subitem 12.1
deste Edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O prazo de pagamento, contado a partir do recebimento definitivo dos materiais, não
será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em duas
vias, discriminando os materiais, atestada por servidor devidamente designado pelo MDIC,
conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE
VENCEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os
encargos moratórios devidos pelo MDIC, é calculado por meio da aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
I=
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15.3 - Os pagamentos serão creditados em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante
ordem bancária em conta-corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edital.
15.4 - O pagamento mensal somente poderá ser efetuado, após a comprovação da
regularidade do fornecedor no SICAF.
15.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.2 - As impugnações e questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
17.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
17.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por
sua desconexão.
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17.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a
matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
17.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
17.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
17.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
17.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
17.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
17.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado
de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
17.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
17.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
17.15 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitado a apresentação de amostra do
material cotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à
solicitação implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis;
17.15.1 - Por conveniência da Administração, os materiais poderão ser submetidos à análise
técnica da Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC.
17.16 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência e II Minuta de Contrato.
17.17 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
17.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
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17.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas resposta, avisos e impugnações serão
disponibilizados
na
Internet,
nos
sites
www.comprasnet.gov.br
e
www.desenvolvimento.gov.br.
17.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF,
CEP: 70.053-900, telefones: (61) 3425.7528 - 7601, fax.: (61) 3425.7680 - 3425.7171, email: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30
horas.
17.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br.
17.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 29 de novembro de 2006.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Pregoeiro
11
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2006
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
12
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar fornecimento de 14 (catorze) unidades
de discos rígidos com capacidade individual de 146,8 Gb, Ultra320 SCSI de 15.000 RPM,
padrão Hot-Plug, para Storage Compaq, a serem instalados em equipamentos localizados
no Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Situação atual no Rio de Janeiro
O servidor Compaq ES 40 atualmente instalado no Rio de Janeiro para produção de
estatísticas de Comércio Exterior, conta com dez discos rígidos de 18,2Gbytes. Destes dez
discos, dois são utilizados pelo sistema, restando oito discos para armazenamento de
dados, o que perfaz uma capacidade total de armazenamento de 145,6 Gbytes.
Atualmente o servidor encontra-se com os discos rígidos próximos à 100% de ocupação e
mensalmente se necessita armazenar uma grande quantidade de dados adicionais.
Neste equipamento estão armazenados os dados do comércio exterior brasileiro desde
1973 (base histórica). As principais publicações produzidas pela SECEX tem como fonte de
dados o mesmo equipamento.
2.2 Situação atual em Brasília
São dois conjuntos de equipamentos:
•
2 Servidores Compaq Intel;
•
4 Servidores ES40;
•
2 Switches SAN;
•
2 StoragesWorks TL891, cada um com 2 unidades DLT;
•
2 Storage Compaq com controlados HSG80 redundantes.
13
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Os equipamentos das duas unidades são idênticos, porém os dois tem uma capacidade de
armazenamento diferente, devido a distribuição dos discos rígidos que encontram-se
conforme abaixo:
Storage A
Espaço para os bancos de dados. RAID 5
Volumes: R0 e R100. Tamanho: 946,4 GB
Discos de spare.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M2.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M1.
Espaço sem discos.
14
Disco de 72,8 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 18,2 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Storage B
Espaço para os bancos de dados. RAID 5
Volumes: R1 e R4. Tamanho: 1.456 GB
Discos de spare.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M2.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M1.
Espaço sem discos.
As Bases de Dados do Ministérios encontram-se distribuídas nos dois storages:
• Storage A: Radar Comercial, Rades, CPROD, CNE e Case;
• Storage B: Alice e AliceI.
Em Brasília, não há no momento problemas de espaço para os Bancos de Dados
existentes, nem para a projeção de crescimento em curto prazo. Porém as Bases de Dados
não possuem mecanismos de segurança e caso um dos storages falhe todas as Bases de
Dados aí instaladas terão o serviço paralisado.
2.3 Situação Pretendida em Brasília
Como possuímos dois conjuntos completos de equipamentos, basta adquirirmos discos
rígidos adicionais para podermos duplicar todas as Bases de Dados, de maneira que caso
haja falha em um dos equipamentos o outro poderá assumir toda operação sem paralisação
no atendimento ao cliente.
Todas as Bases de Dados atualmente em operação necessitam de 803Gb , prevendo um
crescimento anual de 20% no tamanho das Bases de Dados, e também 20% de espaço livre
para manutenção do sistema, necessitaremos de 1.450Gb em cada storage. Com essa
capacidade poderemos manter todas as Bases de Dados num dos storages e a sua cópia
idêntica na outra unidade. Assim em caso de falha em um dos lados o outro poderá manter
o serviço em funcionamento.
Para ampliarmos a capacidade dos storages sem necessitarmos adquirir uma grande
quantidade de discos rígidos, propomos rearranjar a disposição dos discos atuais, e a
ampliação com discos de maior capacidade, distribuídos igualmente entre as duas unidades,
conforme apresentado na figura a seguir:
15
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 36,4 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 146,8
GB
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 72,8 Gb
Disco de 146,8
GB
Disco de 146,8
GB
Disco de 146,8
GB
Disco de 146,8
GB
Disco de 146,8
GB
Disco de 146,8
GB
Situação proposta oara os dois Storage
Espaço para os bancos de dados. RAID 5
Tamanho: 1.534,8 GB
Discos de spare.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M1.
Discos do Sistema Operacional. RAID 1
Volume: M2.
Espaço sem discos.
Após a duplicação da base de dados não será mais necessário o banco ALICEI, isso
ocasionará uma liberação de aproximadamente 410MB para uso. Teremos portanto:
- 668.735,56MB de espaço físico ocupado;
- 501.523,29MB de espaço lógico ocupado
Considerando 20% de espaço disponível para manutenções no sistema teremos:
- 802.482,68MB físico;
- 601.827,95MB lógico.
Com essa nova configuração, teremos disponível 1.534,8MB de espaço em disco para
utilização. A projeção abaixo considera um aumento anual de 20%.
Atualmente
802.482,7MB
Após 1 ano
922.893,3MB
Espaço ocupado
Após 2 anos
Após 3 anos
1.067.332,3 MB
1.240.658,7 MB
Após 4 anos
1.448.650,5 MB
Vemos que o novo espaço físico disponibilizado deve ser suficiente pelos próximos 4 anos.
Com essa nova distribuição iremos disponibilizar 12 discos de 36,4 Gb para a Secex no Rio
de Janeiro e ampliar a capacidade em Brasília para 1.534,8 Gb.
2.4 Situação Pretendida no Rio de Janeiro
Com o rearranjo dos discos em Brasília e a disponibilização das doze unidades de discos
para instalação no Rio de Janeiro, poderemos ampliar em 120% a capacidade do servidor
em uso atualmente, atendendo as necessidades da Secex para geração das estatísticas de
Comércio Exterior. A ampliação do equipamento no Rio de Janeiro foi solicitada à CGMI
pela Coordenação Geral de Produção Estatística da SECEX e com a ampliação descrita
acima pretendemos atender ao pleito recebido.
16
3. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Fornecimento e instalação de 14 (catorze) unidades de discos rígidos com capacidade
individual de 146,8 Gb, Ultra320 SCSI de 15.000 RPM, padrão Hot-Plug, para storage
Compaq.
4. BASE LEGAL
Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000;
Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002.
5. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) atenderem às condições do Termo de Referência;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas ao Órgão Público;
c) não estejam reunidas em consórcio.
5.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data de sua entrega.
5.3. Deverão estar incluídas no contrato todas as despesas com material, mão-de-obra,
taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações
necessárias ao completo desempenho do fornecimento dos discos rígidos e quaisquer
despesas, tais como fretes, impostos, garantia e outras necessárias à realização do
fornecimento.
5.4.
Caso a empresa licitante não seja fabricante dos discos rígidos, deverá ser
apresentada declaração do fabricante dos equipamentos onde os discos rígidos deverão ser
instalados, garantindo o fornecimento e a garantia dos discos rígidos pelo período 36(trinta e
seis) meses. Esta declaração deverá ser endereçada ao Ministério, mencionando o
processo licitatório e autorizando a empresa licitante a fornecer os discos rígidos.
6. TESTE E ACEITAÇÃO
Os discos rígidos constantes no objeto deste Termo de Referência serão testados pela
Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI do Ministério com todas as
variações possíveis, através de testes específicos concluídos em Relatório Técnico e
analisados os resultados.
Os procedimentos de teste e aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos e
atividades descritos a seguir:
a) conferência e identificação dos discos rígidos entregues;
b) Instalação e configuração;
c) colocação dos discos rígidos em funcionamento após a conclusão da instalação para a
verificação de suas características funcionais, sistêmicas, operacionais e compatibilidades;
d) emissão de Termo de aceitação elaborado pelo Ministério e entregue ao FORNECEDOR
após o término do período de funcionamento experimental.
17
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência,
em especial:
a) Fornecer discos rígidos novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos,
manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos;
b) Fornecer garantia total dos materiais e componentes pelo período mínimo de 36 (trinta e
seis) meses;
c) Efetuar a substituição dos discos rígidos que apresentarem defeitos, às suas expensas,
durante o período de garantia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
chamada originada pelo MDIC.
8. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a instalação dos discos rígidos pela equipe do Ministério,
com comprovação do adequado funcionamento. A instalação ocorrerá em até trinta dias a
contar da data de entrega.
9. OBRIGAÇÕES DO MDIC
O MDIC deverá fiscalizar o fornecimento dos produtos, em especial:
a) Verificar se os discos rígidos estão de acordo com as especificações constantes deste
Termo de Referência;
b) Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega
e/ou instalação dos discos rígidos;
c) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, conforme estipulado no item 8;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as
especificações contidas neste Termo de referência.
10. PRAZO DE ENTREGA
Os discos rígidos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
recebimento da Nota de Empenho.
11. VIGÊNCIA
O Contrato pautado pelo disposto na Lei nº 8.666/93, deverá ter vigência mínima de 36
(trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
18
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2006
ANEXO lI
MINUTA DE
CONTRATO
19
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2006
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA
.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”
em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado
pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. JOSÉ OSWALDO DA
SILVA, nomeado pela Portaria nº 624, de 05/08/2005, publicada no D.O.U de 08/08/2005,
portador da Carteira de Identidade nº 524.715 SSP/DF e do CPF nº 011.659.096-34, no uso
de suas atribuições legais, conforme Portaria GM nº 14, de 20/01/2006, publicada no DOU
de 23/01/2006, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº .
,
estabelecida na
,
doravante
denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr.
,
ocupando o cargo de
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº .
, segundo o que consta do
Processo nº 52004.001317/2006-21, referente ao Pregão Eletrônico n.º 59/2006, têm entre
si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS,
sujeitando-se os contratantes às normas da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e
subsidiariamente às normas da Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem
como as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de quartoze unidades de discos rígidos com
capacidade individual de 146,8 Gb, Ultra320 SCSI de 15.000 RPM, padrão Hot-Plug, para
Storage Compaq; a serem instalados em equipamentos localizados no Edifício-Sede do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme especificação
constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da
transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2006, seus anexos, a Proposta de Preços da
CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 52004.001317/2006-21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, em
especial:
20
a) Fornecer discos rígidos novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos,
manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos;
b) Fornecer garantia total dos materiais e componentes pelo período de 36 (trinta e seis)
meses;
c) Efetuar a substituição dos discos rígidos que apresentarem defeitos, às suas expensas,
durante o período de garantia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
chamada originada pelo MDIC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por um
representante especialmente designado, em especial:
a) Verificar se os discos rígidos estão de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência – Anexo I deste Contrato;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega e/ou
instalação dos discos rígidos;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do item 8 do Anexo I – Termo de
Referência deste Contrato.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as
especificações contidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste instrumento
contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos materiais e componentes, os valores
discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor total
de R$
(
).
§ 1º - O prazo de pagamento, contado a partir do recebimento definitivo dos materiais, não
será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em duas
vias, atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
§ 2º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo CONTRATANTE, é calculado por meio da aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I=
I=
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
§ 3º - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária
em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste
Contrato.
21
§ 4º - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do
fornecedor no SICAF.
§ 5º - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de
Trabalho
, Elemento de Despesa
e Fonte de
Recurso
.
§ 1° - Para a cobertura das despesas fora emitida a Nota de Empenho nº
, em
, do tipo
, no valor de R$
(
), a conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência
do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados
do recebimento da Nota de Empenho, no Almoxarifado do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, subsolo, em
Brasília-DF, devendo a CONTRATADA, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas, informar ao CONTRATANTE a data e o horário da entrega, pelo telefone: (61)
3425.7122.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Os materiais serão considerados aceitos, após conferidos por representante da
Coordenação-Geral de Modernização e Informática, na presença do representante indicado
pela CONTRATADA, da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação das especificações dos materiais e conseqüente
aceitação, mediante Parecer Técnico da Coordenação-Geral de Modernização e Informática.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor
total deste Contrato, comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato a partir do 6° dia, no
caso de inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão deste Contrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
§ 2º - Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no
SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da
Lei nº 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
contrato e das demais cominações legais.
§ 3º - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela
CONTRATANTE dos valores das faturas.
§ 4º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das
penalidades previstas nesta cláusula.
§ 5º - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a
serem efetuados.
§ 6º - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou
a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a
presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
23
h) o cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência
deste Contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da firma CONTRATADA;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
m) a supressão da compra, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei Nº 8.666/93,
respeitando o disposto no § 2º desse artigo;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes da compra, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a prestação do
serviço, nos prazos contratuais;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
r) o descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
s) A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS
Deverão ser assegurados prazos mínimos de garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis)
meses, para os materiais descritos no Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará durante o período de garantia dos materiais, de que trata a alínea “b”
e “c” da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial
da União, no prazo de até vinte dias da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93,
sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um
só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília/DF,
CONTRATANTE:
de setembro de 2006.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
CONTRATADA:
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