Pregão Eletrônico nº 005-2015-FUNPEC – Contratação de empresa

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Pregão Eletrônico nº 005-2015-FUNPEC – Contratação de empresa
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015-FUNPEC
A FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA sediada na Avenida
Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.469.280/0001-93,
através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 018/2014 – SUPER de 24 de novembro de
2014, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º 123/2006,
da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei nº. 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor), da Instrução Normativa n.° 5/95-MARE e, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993 e suas atualizações, faz realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para
Registro de Preços, do Tipo Maior Desconto, mediante as condições estabelecidas neste Edital
e seus anexos. Fracionamento
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de Março de 2015.
HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
CÓDIGO UASG: 925624.
1.0 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
1.1- A presente licitação tem como objeto o registro de preço para Contratação de empresa
especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos,
na cidade do Natal ou Grande Natal, necessários a realização de serviços, para o item licitado,
conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados
(Anexo III), relação de veículos (Anexo VI), deste edital.
1.2 - A estimativa de custo do objeto licitado é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro
mil reais). Os valores estimados servirão apenas de subsídios às empresas licitantes para
formulação de suas propostas. Portanto, não deverá constituir qualquer compromisso futuro para
com a FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA (FUNPEC).
2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que sejam pertinentes ao ramo objeto desta
licitação inclusive quanto à documentação;
2.2 - Atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original
ou qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por
funcionário lotado na Comissão Permanente de Licitações da FUNPEC, à vista dos originais;
2.3 - Estejam CADASTRADAS E HABILITADAS PARCIALMENTE (Habilitação Parcial válida) no
Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa
- MARE n° 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, situação esta que será verificada
mediante consulta "on line" junto aquele Sistema, na hora da licitação (Decreto 3.722, de 09 de
janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001), com redação dada pelo Decreto
n° 4.485/2002 ou apresente a documentação na forma do Inciso XIII do art. 4° da Lei n°
10.520/2002;
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2.3.1 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente
Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à
data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art. 3º do Decreto n° 3.722/2001),
modificado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002;
2.3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pela interessada em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG;
2.3.3 - A interessada deverá providenciar o seu cadastramento no SICAF, apresentando a
documentação discriminada na IN - MARE nº 5/95, e suas alterações, no mínimo 3 (três) dias
antes daquele previsto para a apresentação das propostas, e a revalidação/atualização de
documentos, em até 1 (um) dia útil antes;
2.3.4 - No caso de inscrição e cadastramento realizado no prazo definido acima, porém ainda não
constante no SICAF, a interessada deverá comprovar, na sessão do Pregão, o cumprimento desta
exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. Fica esclarecido que a
contratação somente se efetivará no caso do cadastramento ser efetivado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através de publicação no Diário Oficial da
União(DOU) e registro no SICAF;
2.3.4.1 - No caso de atualização/revalidação cadastral realizada no prazo definido acima, porém
ainda não constante do SICAF, a licitante deverá apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
2.4 - Poderão participar da licitação as empresas situadas a uma distância máxima de 15 km da
sede do Contratante, considerando o menor percurso de ida e volta, e que possuam quadro
permanente de mecânicos qualificados para execução dos serviços;
2.5 – Não poderão participar desta licitação as empresas que:
2.5.1 – Se encontrem em falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de
empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.5.2 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
2.5.3 - Estejam legalmente impedidas de participar de licitação e celebrar contratos com esta
Instituição, bem como com a Administração Pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou
Municipal, por força de ato da autoridade superior.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 5.450/05), no site:
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os
licitantes que irão participar do pregão eletrônico.
3.2.1 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
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3.2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3°, § 6°, do Decreto n° 5.450/05).
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a CPL/FUNPEC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º,§5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica através do endereço
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected],
conforme disposto no artigo 19 do Decreto nº 5.450/2005;
4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício
não suspenderá o curso do certame;
4.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
4.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame.
5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (Art.13, inciso III, do Decreto n° 5.450/05).
5.2 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto
n° 5.450/05).
5.3 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição do objeto ofertado e preço em valores unitários e totais e, se for o caso o
respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, através do sítio www.comprasnet.gov.br, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento das propostas.
5.3.1 - Para cada item, o campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, é de
preenchimento obrigatório pelo fornecedor no momento da elaboração e envio da proposta,
devendo constar as especificações completas dos produtos ofertados, conforme
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comunicado nº 049443 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e a sua inobservância implicará na desclassificação
do item da proposta.
5.3.2 - A proposta não poderá conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do
documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico.
5.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.4.1 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do
Sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
5.7 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de login e senha, privativos do
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, a partir da divulgação do edital
no sítio www.comprasnet.gov.br, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico. Durante este período o fornecedor pode incluir ou excluir propostas;
5.8 – A Proposta para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos
automotores e motocicletas, deverá constar as seguintes condições:
5.8.1 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação;
5.8.2 – A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio do sistema, conforme o modelo
de proposta de preços constante do Anexo IV do presente edital, devendo ser indicado o valor
unitário e o valor total proposto para os serviços, conforme o caso, definindo claramente o
preço/hora da mão-de-obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
bem como destacar o preço/km para o reboque de veículos fora do perímetro urbano da
cidade do Natal/RN, além do valor referente à aplicação de peças, deduzido do desconto
proposto, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso
IV, da Lei n° 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), o
qual deverá ser enviado juntamente com a proposta de preços, por meio eletrônico, para um,
alguns ou todos Itens e quantidades constantes no Relatório dos serviços a serem licitados,
Anexo III do presente Edital;
5.8.3 - Os valores dos serviços executados em veículos deverão ter como base o preço/hora da
mão-de-obra, observando-se o desconto concedido;
5.8.4 – Os valores do fornecimento de peças originais para os veículos deverão ter como base os
preços da tabela de balcão da proponente, observando-se o desconto concedido.
5.8.5 - Na Proposta Econômica apresentada, conforme modelo constante no Anexo IV do presente
Edital deverá constar:
5.8.5.1 - Preço unitário da mão-de-obra, por hora efetivamente despendida na manutenção dos
veículos, com aplicação do respectivo desconto;
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5.8.5.2 - Percentual de desconto para substituição de peças e acessórios;
5.8.5.3 - O percentual de desconto deverá ser MAIOR que ZERO e com até duas casas decimais,
desprezando-se as frações excedentes;
5.8.5.3.1 - Os números posteriores à segunda casa decimal serão desconsiderados;
5.8.5.2.3 – A Proposta que não contiver percentual de desconto será desclassificada.
5.8.5.2.4 - O percentual de desconto para peças e acessórios deverá ser MAIOR que ZERO e com
até duas casas decimais, desprezando-se as frações excedentes, o mesmo percentual de
desconto das peças e acessórios será aplicado no valor da mão de obra e no reboque;
5.8.6 - O preço global de cada Item (somatório dos preços totais dos respectivos subitens, já
deduzidos o desconto ofertado para o fornecimento de peças que é o mesmo desconto aplicado no
valor da mão de obra e do reboque), deverá ser expresso em algarismos e por extenso, em moeda
nacional, limitado a duas casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
5.8.7 – Caso o preço orçado por parte da Contratada, já deduzido o desconto acordado, seja
superior ao de mercado, a empresa Contratada obriga-se aceitar o resultado de pesquisa de
mercado efetuada pela Contratante, adquirindo as peças previamente orçadas junto às lojas
pesquisadas que ofereçam preços inferiores aos indicados no seu orçamento;
5.8.8 - A unidade de medida determinada para aferição e avaliação dos serviços executados neste
Edital será o valor da mão-de-obra por hora trabalhada, no caso especifico dos serviços de
manutenção corretiva e preventiva, deduzido o desconto proposto pelo licitante; e o valor de
venda da peça no balcão do proponente, deduzido o desconto proposto pelo licitante, para o
fornecimento de peças, no caso do reboque será deduzido o desconto proposto pelo licitante em
relação aos valores estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II);
5.8.9 – A Contratada deverá entregar à Contratante todas as suas tabelas de preço
praticadas no balcão, inclusive àquelas utilizadas em eventuais campanhas promocionais,
cujos preços também serão aplicados ao contrato;
5.8.10 – A proponente deverá informar também em sua proposta o valor do quilômetro rodado,
deduzido o desconto proposto.
5.8.11 - Preço/hora da mão-de-obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, deduzido do respectivo desconto ofertado, o valor do fornecimento de peças, deduzido
do respectivo desconto ofertado, bem como o preço/km para o reboque de veículos, deverá ser
deduzido do respectivo desconto ofertado;
5.8.12 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as
despesas com impostos, taxas, frete, seguro, encargos trabalhistas e sociais e alimentação de
técnicos, despesas com a utilização de materiais/equipamentos necessários para a realização dos
serviços e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente incidentes sobre os preços dos
serviços;
6.0 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCES
6.1 - A partir das 09:00 horas, horário de Brasília, Distrito Federal, do dia ____/03/2015 e em
conformidade com as condições estabelecidas neste edital, terá início à sessão pública do Pregão
Eletrônico n° 005/2015-FUNPEC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início
da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n° 5.450/2005.
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7.0 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCE
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas por meio eletrônico, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital,
principalmente no que concerne às especificações exigidas para a execução dos serviços.
7.2 - É de preenchimento obrigatório o campo “descrição detalhada do objeto ofertado” e a
sua inobservância implicará na desclassificação do item da proposta.
7.3 - Também serão desclassificadas as propostas omissas ou que apresentem irregularidades
insanáveis.
7.4 - As propostas que atenderem a todas as exigências do edital serão classificadas para a etapa
de oferta de lances.
8.0 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do
valor consignado no registro;
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (os lances deverão ser inseridos com
base no maior desconto), observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste edital;
8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema;
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
8.6 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados;
8.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados;
8.6.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, o sistema
eletrônico encaminhará o AVISO de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá
período de tempo de até 60 (sessenta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.8 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
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8.9 - Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os
relacionados no item HABILITAÇÃO deste Edital;
8.10 - Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação
para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o estabelecido nos
Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.10.1 - Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44 §1° e §2°, Lei Complementar n°123/2006);
8.10.2 - Sempre que ocorrer empate real de propostas entre Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, não havendo lance entre os fornecedores, permanecendo o resultado de
propostas empatadas em primeiro lugar (ME’s/ EPP’s), o sistema procederá, de forma automática,
o sorteio encaminhando de imediato mensagem, via chat, identificando por meio do CNPJ e
denominando o fornecedor sorteado. Esse procedimento não altera em nada o empate ficto de
propostas/lances (até 5% maior) relativamente às propostas e lances das médias e grandes
empresas, quando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão enviar último lance
para o desempate;
8.11 - Após o encerramento da fase de lances, o Sistema identificará em coluna própria as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, fazendo a comparação entre os
valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresas de Pequeno
Porte, e das demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na ordem de classificação;
8.11.1 - Ocorrendo à hipótese descrita no subitem 8.10.1, a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, de
encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate,
sob pena de preclusão (§ 3°, Inciso III, Art.45, Lei Complementar n° 123/2006).
8.12 - Caso sejam identificadas propostas de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte
empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (Cinco por cento) da primeira colocada, e
permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre
tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o encaminhamento
da oferta final do desempate.
9.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O pregoeiro decidirá sobre a aceitação dos preços obtidos de acordo com no maior desconto
ofertado;
9.1.1 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante deverá comprovar a exeqüibilidade da sua
proposta;
9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
das propostas;
9.3 - Se o lance de maior desconto não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
9.4 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
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9.5 - Nesta fase, também é de suma importância que os licitantes permaneçam conectados para
facilitar a negociação quando necessário conforme art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/05;
9.5.1 - Se a proposta e lance de maior desconto não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o critério de maior
desconto, e ao edital como um todo, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro;
9.5.2 - Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes
credenciados, as propostas eletrônicas apresentadas, a ordem de classificação, a análise da
documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada,
ao final, pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio;
9.5.3 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a
adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor do certame. O processo,
devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da FUNPEC, para
homologação e posteriormente a contratação;
9.6 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade no prazo máximo de 02 (dois) dias, considerando-se os dias
consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo esta
comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do fax (0xx84)
3092-9271, ou e-mail [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada, observando os prazos legais pertinentes. Só se inicia e vence o prazo referido neste
subitem em dia de expediente na FUNPEC;
9.7 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro anunciará o licitante
vencedor ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do maior desconto.
10.0 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via sistema do
Comprasnet e via endereço eletrônico: [email protected], no prazo de até 2 (duas) horas,
contados da solicitação do Pregoeiro, na sessão de aceitação das propostas.
10.1.1 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os
documentos que supram tal habilitação (Contrato Social, Procuração, Certidão Negativa de
Falência, Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS,
CNPJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
10.2.1 - Declaração de inexistência de fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE N° 05/95, com alterações da IN/MARE N° 09/96;
10.2.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.
10.2.3 - Declaração de elaboração independente de proposta, consoante determinação contida na
Instrução Normativa nº 02/09, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme sugere o modelo
constante no Anexo I do referido normativo;
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10.3. - As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e
II do art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, interessadas em participar desta
licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar
n°123/2006).
10.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1°Art. 43, Lei
Complementar n°123/2006).
10.3.2 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizem a
documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
o
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, ou revogar a licitação
(§ 2°Art. 43, Lei Complementar n°123/2006).
10.4 - Visando à complementação e verificação da Habilitação com vistas a contratação, após ser
solicitada pela(o) Pregoeira(o) responsável pelo presente certame, o(s) licitante(s) vencedor(es)
deverá encaminhar à Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura(FUNPEC):
10.4.1 – Declaração de que possui matriz ou filial em Natal/RN ou na grande Natal com
descrição do endereço, telefone e dados do representante legal da mesma, podendo a FUNPEC, a
qualquer tempo, solicitar da empresa vencedora a apresentação da documentação de suas
filiadas.
10.4.2 – Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno,
médio, grande porte e motocicletas, os licitantes devem comprovar que possui em seu quadro
de pessoal (na condição de funcionário, sócio ou contratado devidamente registrado), na data da
licitação, profissional com curso em mecânica junto às montadoras, concessionárias ou entidades
promotoras de cursos profissionalizantes. Esse profissional deverá ser detentor de Atestado(s) de
capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.4.3 - A Comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizada por meio de,
no mínimo, um dos itens a seguir:
10.4.3.1 - Apresentação do contrato social do licitante, no caso do profissional pertencer ao
quadro societário da licitante;
10.4.3.2 - Apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no
caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
10.5 - Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores de
pequeno, médio, grande porte e motocicletas, os licitantes deverão apresentar além dos
documentos estabelecidos no item 10.3 deste edital, os seguintes documentos:
10.5.1 – Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material)
adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, contendo a descrição do local, área do
espaço físico, almoxarifado, oficina, quantidade de funcionários por categoria, equipamentos,
ferramentas e demais materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
10.5.1.1 - As licitantes deverão comprovar que mantêm instalados na oficina os equipamentos
necessários e suficientes para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
9
veículos para cada um dos Itens, devidamente verificado por parte da Comissão designada, os
quais serão exigidos durante toda a execução do contrato, conforme as especificações a seguir:
A) EQUIPAMENTOS: elevadores para veículos com capacidade mínima de 2,5 e 3 toneladas;
ferramentas básicas para mecânica de automóveis a diesel; macaco para remoção e instalação de
câmbio; suporte ou guincho para retirar e instalar motores a diesel; ferramentas especiais para
substituição de correia dentada; guincho hidráulico; equipamentos e ferramentas de diagnóstico,
reparação e ajustes de motores diesel com gerenciamento mecânico e eletrônico (bancada de
testes e balanceamento de bombas injetoras diesel, bancada para testes e balanceamento de
turbocompressor, aparelho para analises de injeção e diagnostico “raster”) ABS, imobilizador,
transmissão automática, alarme, air-bag; equipamento para limpeza e sangria automática do
sistema de freio; equipamento para teste e limpeza do sistema de arrefecimento; equipamento
para limpeza e sangria do sistema de direção hidráulica. Ferramentas especiais para troca de
correias sincronizadas; parafusadeira pneumática; equipamento para análise e teste de bicos
injetores; equipamento para limpeza de bico injetores com ultrasom; prensa hidráulica; carregador
de baterias; aparelho de soldagem e oxigênio; torquímetro e multímetro digital; compressor de ar
de ata pressão; setor de serviços rápidos para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilha de freio,
rolamentos, lonas de freios e etc. ferramentas e suportes básicos para mecânica de motos; suporte
para retirar e instalar motores; ferramentas especiais para suspensão; equipamentos e ferramentas
de diagnóstico, reparação e ajustes de motores com gerenciamento mecânico e eletrônico, alarme,
equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio.
B: INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima de 1000 m2, para a
acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança. OBSERVAÇÃO: Serviços
de alinhamento de direção (inclusive cambagem e caster de rodas traseiras e dianteiras),
balanceamento de rodas, retífica de motores, limpeza e manutenção em sistema de ar
condicionado, serviços de lanternagem e pintura, recuperação de pára-choques, limpeza e
manutenção em bombas e bicos injetores diesel e outros serviços que não se incluam no rol de
atividades descritas no lote como obrigatória se/ou não possam ser realizadas a contento
diretamente pela contratada, condicionada,entretanto, a autorização do fiscal do contrato poderão
ser subcontratados.
10.5.2 - A licitante deverá comprovar que tem locais próprios de atendimento compatíveis com os
serviços a serem realizados para cada item objeto desta licitação, conforme as seguintes
especificações:
10.5.3 - Com vistas à definição da contratação, sob aspecto da qualidade e conferência com as
especificações exigidas e das condições técnicas e operacionais, deverá ser processada uma
verificação in loco das instalações e aparelhamento da licitante melhor classificada, antes da
aceitação da proposta e da conseqüente adjudicação, com a emissão do respectivo laudo por
parte da Comissão designada. O desatendimento das exigências, no tocante à habilitação,
constantes do presente Edital e de seus anexos implicará, quanto à qualificação técnica, na
inabilitação da licitante.
10.6 - Disposições gerais da habilitação:
10.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em
cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
10.6.2 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
10.6.3 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital.
10
11.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
divulgação do vencedor;
11.2 - A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias, para apresentação do recurso, que será
disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejam encaminhados ao pregoeiro;
11.3 - As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias, contados a
partir do término do prazo do recorrente;
11.4 - O sistema possibilitará ao Pregoeiro, de forma justificada, reduzir os prazos legais da
RAZÃO e da CONTRA-RAZÃO dos Recursos desde que tenha precluído tal direito, ou seja:
esgotado o direito de interposição da razão do recurso dos licitantes (quando a razão do recurso
for registrada no primeiro ou segundo dia) o pregoeiro poderá antecipar o prazo da Contra-Razão,
da mesma forma também poderá ser antecipado a prazo das decisões do pregoeiro e do
ordenador de despesas, quando for o caso;
11.5 - É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos, com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes;
11.6 - A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação quando mantiver sua decisão;
11.7 - O acolhimento do recurso implica tão-somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento;
11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor;
11.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.10 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax;
11.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Prédio da
FUNPEC, situada no Campus Universitário, Bairro Lagoa Nova, Natal(RN);
11.12 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo(a)
Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora do ITEM do certame.
O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da FUNPEC,
para homologação.
12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar;
12.2 - A homologação será efetivada pela autoridade competente designada pelo dirigente máximo
da FUNPEC.
12.3 - O adjudicatário será convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para
assinatura do Contrato.
11
13.0 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação será formalizado o Instrumento de contrato a ser celebrado entre a
CONTRATANTE e o vencedor da licitação, obedendo ao estabelecido na Minuta de Contrato,
o
Anexo I deste Edital, subordinando-se à legislação pertinente a matéria, em especial, a Lei n
8.666/93 e demais normas de Direito Público aplicáveis;
13.2 - A CONTRATANTE enviará o Instrumento de Contrato ao ganhador, para sua assinatura,
ficando a empresa responsável pelo envio do referido instrumento, com o prazo de retorno até 02
(dois) dias úteis, contados da data do recebimento.
13.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo vencedor convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
13.4 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do procedimento da
presente licitação, e demais documentos referidos neste Edital ou em qualquer dos seus anexos,
independentemente de transcrição;
13.5 - O contrato para prestação de serviços incluirá cláusulas que assegurem o estrito
cumprimento das condições constantes do presente edital, nos termos das propostas acolhidas;
13.6 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial
da União, condições indispensáveis para sua eficácia, será providenciada pela Administração, logo
após a assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor;
13.7 - Na assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do Instrumento de Contrato.
13.7.1 - No caso do fornecedor primeiro classificado que não fizer a comprovação referida no
exigida na HABILITAÇÃO ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a CONTRATO,
sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a FUNPEC convocará os
demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos
habilitatórios e feita a negociação, efetuar a referida assinatura.
13.8 - O Contrato resultante desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, respeitando-se as hipóteses
previstas na Lei nº 8666/93.
13.9 - A convocação do adjudicatário para assinatura do CONTRATO fora do prazo de validade da
sua proposta, o desobriga de qualquer responsabilidade pela não aceitação da nota de empenho
ou celebração do instrumento de contrato;
13.10 - A recusa injustificada do adjudicatário em: assinar o CONTRATO, aceitar o empenho já
emitido, dentro do prazo de validade da sua proposta, caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e
neste Edital;
13.11 - Expirado o prazo de validade da proposta do licitante vencedor e no caso deste não
prorrogá-la, a CONTRATANTE poderá convocar os remanescentes na ordem de classificação para
os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório, ou revogar a licitação;
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13.12 - Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, ficarão isentos das
penalidades estabelecidas neste Edital, em caso de não aceitação das condições ali impostas.
13.13 – As obrigações da CONTRATANTE encontram-se elencadas na Cláusula Segunda do
Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital.
13.14 - As obrigações da CONTRATADA encontram-se elencadas na Cláusula Terceira do
Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital.
13.15 – As condições e forma de pagamento encontram-se definidas na Cláusula Sétima do
Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital.
14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de
contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem
justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência.
14.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der
causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final
vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente
apresentada e aceita pelo pregoeiro;
V) - Comportar-se de modo inidôneo;
VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de
habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no
respectivo edital e seus anexos;
VII) - Cometer fraude fiscal
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de
inadimplência, a juízo da Administração;
c) Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia
de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º
(terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).
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14.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração
Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 14.2.2, poderão ser aplicadas
de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais.
14.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das
penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao
fornecedor o contraditório e ampla defesa.
14.6 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de
outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos
causado à Administração.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
15.2 - Fica assegurado a FUNPEC o direito de revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a FUNPEC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
15.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.5 - A Ata de Registro de Preços ou o Contrato resultante desta licitação terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU);
15.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
15.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
FUNPEC;
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15.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas
compreensões da sua proposta;
15.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados;
15.11 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação vigente e pertinente à
matéria;
15.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se
dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as
partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE.
15.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente
informal;
15.14 - Pela Cópia do Edital e seus Anexos será cobrado um custo referente à reprodução gráfica
dos mesmos, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), valor este que deverá ser recolhido em nome da
FUNPEC, na conta nº 11.500-2, Agência 3795-8, do Banco do Brasil;
16 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a FUNPEC a
firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para
aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do Registro à preferência pelo
fornecimento, em igualdade de condições;
16.2. Ao licitante vencedor fica assegurada à preferência em igualdade de condições com os
demais licitantes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações;
16.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, cabendo a FUNPEC convocar os fornecedores registrados para
negociar o novo valor;
16.4. A FUNPEC deverá utilizar-se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada à
contratação a preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, em relação à oferta de mercado,
do momento;
16.5. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial da União (DOU), bem como no
site do comprasnet: www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.6. Os preços registrados, por força deste processo, terão validade de 12 (doze) meses, a
contar da publicação no DOU da Ata de Registro de Preços;
16.7. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto
nº 7.892/13. Será registrado o maior desconto por Lote;
16.8. A licitante que, convocada para assinar a ATA de Registro de Preços, deixar de fazê-lo
dentro do prazo da proposta, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
16.9. Colhidas às assinaturas, a FUNPEC providenciará a imediata publicação do anexo da Ata de
Registro de Preços e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior;
16.10. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas
no Decreto nº 7.892/13 e/ou nas condições abaixo:
16.11 Recusar-se a executar o serviço adjudicado ou incorrer em atraso, no todo ou em parte, no
prazo preestabelecido neste Edital;
16.12 Falir ou dissolver-se ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste
Contrato;
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17. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
17.1. Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da
União (DOU) ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente
e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração.
17.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo
com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da
efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data
da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo
apresentada.
17.3. Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 17.1 e 17.2, os descontos
ofertados e registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante
toda vigência contratual.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos
convênios e contratos geridos pela Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura e serão
especificadas ao tempo da emissão da ordem de serviços.
19 – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I: Minuta do contrato.
Anexo II: Termo de Referência.
Anexo III: Relatório de serviços a serem licitados.
Anexo IV: Modelo para elaboração da proposta para o lote.
Anexo V: Declaração de elaboração independe de proposta.
Anexo VI: Relação de veículos.
Anexo VII: Ata de Registro de Preços
Anexo VIII: Exemplo de Planilha para Proposta de Preços
20 - DO FORO
20. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais
privilegiado que seja.
Natal-RN, 02 de Março de 2015.
Tiago Victor da Silva
Pregoeiro FUNPEC
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FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços que entre
si celebram a FUNDAÇÃO NORTE RIO
GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA e
a Empresa -------------------------------------------------------------------------------------, nos termos do
Pregão Eletrônico n° 005/2015 para o fim
que especifica.
A FUNDAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTIRA, situada no Campus
Universitário, S/N, Lagoa Nova nesta cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n
08.469.280/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente, Professor JORGE
EDUARDO LINS DE OLIVEIRA e a Empresa ---------------------------------------------------------,
o
localizada à --------------------------------------------------, n ------------, na cidade de _________, estado
o
do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ n --------------------/.....- ...., neste ato representada por
seu ...................., Senhor.-------------------------------------------------, resolvem celebrar o presente
o
contrato de prestação de serviços, nos termos do Pregão Eletrônico n 005/2015-FUNPEC, em
o
conformidade as disposições estabelecidas pela Lei n 8.666, de 21.06.93, alterada pelas Leis nº
8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, da Lei nº 10.192, de 14
de fevereiro de 2001, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa nº 18/97 – MARE, de 22 de dezembro de
1997, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da FUNPEC,
mediante as cláusulas e condições a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1-Contratação de empresas especializadas na prestação, de Contratação de empresa
especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos,
na cidade do Natal ou Grande Natal, necessários a realização de serviços, para todos os itens
licitados, conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem
licitados (Anexo III), relação de veículos (Anexo VI).
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da Contratante
2.1 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto
contratado;
2.2 - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do
fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o
encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal, etc.);
2.3 - Enviar Nota de Empenho na forma estabelecida do inciso anterior e cobrar a execução do
objeto dentro do prazo previamente determinado no edital e seus anexos, cujos preços encontramse registrados nesta Contrato;
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2.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas no contrato formalizado por meio do processo
licitatório;
2.5 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência
na prestação dos serviços;
2.6 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa
realizar os executar o objeto contratado dentro das especificações exigidas no Relatório dos
Serviços a Serem Licitados, anexo III, do edital;
2.7 - A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente
designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das
faltas, senões ou defeitos observados;
2.8 - Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.9 - Designar servidores para acompanhar a execução do contrato e certificar a prestação dos
serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências junto à CONTRATADA, tão logo constate
casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do contrato às suas
expensas, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento dos serviços
contratados, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a
CONTRATADA as penalidades previstas no contrato;
2.10 - Os administradores das unidades requisitantes deverão comunicar à FUNPEC, caso
ocorram irregularidades, defeitos, ou incorreções na execução do contrato, tão logo sejam
constatados, para que sejam tomadas as medidas saneadoras;
2.11 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
2.12 - Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a
conveniência dos valores apresentados em orçamento;
2.13 - Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando
que o serviço seja refeito às expensas da Contratada.
2.14 -Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar
defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de
Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no sítio do Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das
mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela FUNPEC;
3.2 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, assim como,
fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novo(s) documento(s) que comprovem todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com
as obrigações assumidas;
18
3.3 - Executar o objeto contratado de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência
e segurança recomendados pela Associação Brasileira de normas Técnicas (ABNT);
3.4 - Responder pela fiel observância das normas técnicas, leis, regulamentos e posturas em vigor ou
que vierem a vigorar no decorrer dos serviços, em especial as normas de segurança do trabalho;
3.5 - Prestar o serviço de assistência 24 (Vinte e quatro) horas que tem por finalidade o
atendimento de manutenção em situações de emergência.
3.6 - Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidades suficientes
para entrega dos serviços solicitados dentro do prazo contratual estabelecido;
3.7 – Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a
ser solicitadas pela Contratante sobre os serviços executados;
3.8 - A Contratada deverá empregar os materiais que se fizerem necessários à execução dos
serviços, tais como: peças, acessórios, lubrificantes, tintas, solventes, polidores, soldas, massas,
adesivos, material de limpeza e de conservação em geral;
3.9 - Corrigir quaisquer serviços e/ou substituir peças recusadas pela Contratante, sem ônus
adicionais, desde que dentro da garantia e mesmo prazo constante do orçamento apresentado
inicialmente;
3.10 - A oficina deverá ter locais próprios de atendimento compatíveis com os serviços a serem
realizados para cada item objeto deste Projeto.
3.11 - Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna
ou desqualificada pela CONTRATANTE.
3.12 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo
com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
3.13 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei 8666/93, aceitar
os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas
mesmas condições da proposta;
3.14 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, provocado por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
3.15 - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos ou ônus no que se referem aos
empregados, tais como: salários, encargos sociais, acidentes, auxílio-transporte, auxílioalimentação, vantagens e/ou abatimentos, impostos e demais obrigações trabalhistas e
previdenciárias, decorrentes de dissídio coletivo da categoria, isentando a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, em referência ao art. 71 da Lei nº 8.666/93.
3.16 - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail e
meios de contato junto à CONTRATANTE.
3.17 - Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que
permanecerem nas suas dependências.
3.18 - Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;
19
3.19 - Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;
3.20 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou
serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou
materiais empregados;
3.21 - Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;
3.22 - Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer
qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas
recomendadas pelos fabricantes;
3.23 - Fornecer gratuitamente o serviço de guincho à Contratante, até a distância de 50 km
(cinqüenta quilômetros), quando os veículos não puderem trafegar até as oficinas da Contratada,
em conseqüência de defeitos mecânicos, elétricos, ou qualquer outra avaria;
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO TÉCNICA DO OBJETO CONTRATADO
4.1 – Regras Gerais
4.1.1 - Os serviços a serem executados compreenderão manutenções preventivas e corretivas de
veículos automotores de grande porte e motocicletas, pertencentes à FUNPEC, abrangendo
para todos os itens o fornecimento de peças e acessórios, quando for o caso.
4.1.2 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os
veículos em perfeito estado de uso, compreendendo os ajustes e regulagens mecânicas e
eletrônicas, reparos necessários, substituição de peças e componentes que se apresentem
defeituosos, gastos ou quebrados, de acordo com os manuais de normas técnicas específicas para
os equipamentos;
4.1.3 – Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de
quebra e defeitos dos veículos automotores, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo
com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem
necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.
4.1.4 - Além dos serviços especificados neste termo de referência, poderão ser realizados outros
serviços que configurem manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos automotores de acordo
com a necessidade da CONTRATANTE.
4.1.5 - A falta de quaisquer dos materiais, peças ou acessórios cujo fornecimento incumbe a
CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução
da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
e demais condições estabelecidas;
4.1.6 - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
4.1.7 - A CONTRATANTE designará servidores, credenciando-os junto à CONTRATADA, para
fiscalização e acompanhamento dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos
automotivos e demais obrigações constantes do instrumento de contrato;
4.1.8 – A CONTRATADA deverá aceitar o livre acesso de funcionários autorizados e credenciados
previamente pela CONTRATANTE, para inspecionar a execução dos serviços e das peças
adquiridas antes da aplicação nos veículos e geradores;
20
4.2 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos automotores e motocicletas
4.2.1 - A contratada somente deverá receber os veículos da CONTRATANTE encaminhados à
oficina, mediante “Ordem de Serviço”, emitida pela FUNPEC;
4.2.2 - A manutenção corretiva compreenderá:
4.2.2.1 - Ajustes e regulagens mecânicas e eletrônicas, reparos necessários, substituição de peças
e componentes que se apresentem defeituosos, gastos ou quebrados, de acordo com os manuais
de normas técnicas específicas para os veículos;
4.2.3 – A manutenção preventiva dos veículos ocorrerá sempre que solicitada pela
CONTRATANTE, compondo-se de vários procedimentos, dentre eles:
4.2.3.1 – Deverá ser verificado o funcionamento do motor, caixa de marcha e transmissão; óleo do
motor, caixa de marcha e transmissão; o fluido de reservatório do radiador; a água do reservatório
do limpador de pára-brisa; as palhetas de limpar o pára-brisa; o filtro de óleo e do ar; limpeza dos
bicos injetores (injeção eletrônica); limpeza e ajuste do carburador (carburados); pastilhas e lonas
de freios; estados dos pneus; suspensão; alinhamento; balanceamento; luzes de sinalização e
iluminação, inclusive com troca de peças e testes em itens diversos, com programação baseada,
principalmente, na quilometragem dos veículos, devendo ser emitidos relatórios indicando o
funcionamento de todas as peças e todas as trocas efetuadas, mesmo que seja um parafuso,
acompanhando assim todo o desempenho dos veículos, máquinas agrícolas e motocicletas.
4.2.4 – A FUNPEC através de seu setor competente, deverá elaborar um Plano de Manutenção
Preventiva para os veículos com menos de 03 (três) anos de uso, que estejam fora da garantia de
fábrica;
4.2.5 - A Contratada deverá remeter, até o quinto dia útil de cada mês, o cronograma de
manutenção preventiva do mês seguinte, dos veículos constantes do Plano de Manutenção
Preventiva. Este Cronograma deverá conter informações sobre o dia, local e duração dos serviços
de manutenção preventiva. Qualquer alteração no Cronograma deverá ser comunicada ao setor
competente desta Fundação, com antecedência de 02 (dois) dias úteis;
4.2.6 - Os serviços, parte do objeto do presente Edital, são relativos à mão-de-obra e materiais
básicos de manutenção, tais como: lubrificantes, tintas, solventes, polidores, soldas, massas,
adesivos, material de limpeza e conservação em geral, não estando incluídas as peças de
reposição e acessórios que por ventura venham a ser necessários, os quais deverão ser
fornecidos pelo preço de mercado, após aprovação prévia do orçamento apresentado pela
empresa contratada.
4.2.7 - As peças originais e os acessórios aplicados ou fornecidos deverão ter garantia de, no
mínimo, 90 (noventa) dias. A mão de obra deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou
3.000 (três mil) quilômetros rodados, exceto nos serviços e peças utilizadas em motor, caixa de
velocidade e diferencial, que deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou de 15.000 (quinze
mil) quilômetros. Verificada qualquer incorreção nos serviços prestados ou defeitos nas peças
aplicadas, o prazo de garantia será contado a partir da correção ou da substituição da peça
defeituosa aplicada;
4.2.8 – A critério e anuência da Contratante, por meio da sua fiscalização, poderá ser utilizada
peça de reposição, também denominada peça de pós-venda, desde que comprovada a sua
qualidade, com a mesma garantia exigida para as peças originais.
4.2.8.1 - Peça original de reposição é a aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pelo
próprio fabricante e garantida por este, com venda em estabelecimentos do ramo pertinente,
21
destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação,
caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia),
apresentando as mesmas definições técnicas da peça que substitui.
4.2.8.2 - Peça de reposição, também denominada peça de pós-venda, é a aquela peça nova e de
primeiro uso, distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este, com venda em
estabelecimentos do ramo pertinente, destinadas a substituir peça de produção original para
efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada pela sua adequação e intercambialidade,
podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade da
peça de produção original.
4.2.9 - A Contratada deverá devolver à CONTRATANTE, através do responsável pela fiscalização,
todas peças e/ou acessórios substituídos;
4.2.10 - A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas,
orçamento discriminando peças, fabricante, garantia e valor unitário compatível com o mercado
local e de acordo com as tabelas de preços fornecidas, com a aplicação do desconto acordado, as
quantidades de horas necessárias para a execução dos serviços, além do prazo de entrega do
veículo, contado a partir da data da autorização de execução dos serviços;
4.2.11 - Havendo discrepância nos orçamentos com preços de peças acima dos praticados pelo
mercado e/ou com tempo de execução dos serviços acima do tempo estabelecido pelo fabricante
e/ou com prazo de entrega do veículo acima do estabelecido no quadro exemplificativo e
demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21, serão devolvidos à
contratada para serem reformulados, informando-se os preços inferiores obtidos, as empresas
pesquisadas e mencionando o tempo da tabela do fabricante e prazo de entrega do veículo
exigido;
4.2.12 - Caso a contratante disponha em seu estoque do material orçado pela contratada, no todo
ou em parte, deverá cientificá-la para elaboração de novo orçamento, considerando o material
existente;
4.2.13 - Caberá ao setor competente da FUNPEC e/ou servidor indicado pela contratante à
aprovação dos orçamentos apresentados e a autorização da execução dos serviços, após
os seguintes procedimentos:
4.2.13.1 - Verificar, através de pesquisas junto a lojas autorizadas, se os preços das peças a
serem substituídas estão compatíveis com os preços praticados pelo mercado, comparando-os
com as tabelas de preços fornecidas pela Contratada e verificando se houve a aplicação do
desconto acordado no contrato;
4.2.13.2 - Verificar se o número de horas solicitadas para a execução dos serviços está compatível
com a tabela de tempo estabelecida pelo fabricante, bem como se o prazo de entrega do veículo
consertado está em conformidade com o estabelecido no quadro exemplificativo e
demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21, conforme a modalidade do
serviço;
4.2.13.3 - Exigir a devolução das peças substituídas;
4.2.13.4 - Verificar se os serviços executados e as peças fornecidas estão de acordo com as
condições estabelecidas no contrato;
4.2.13.5 - Verificar, in loco, de forma sistemática, a execução do objeto do contrato, analisando as
condições técnicas e operacionais do estabelecimento da empresa contratada.
22
4.2.14 - A devolução do veículo consertado deverá obedecer aos prazos estipulados no quadro
exemplificativo e demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21 deste
contrato;
4.2.15 - Os veículos consertados deverão ser vistoriados pelo servidor designado pela fiscalização
e acompanhamento dos serviços de manutenção, devendo assinar relatório com a discriminação
dos serviços executados e as peças substituídas, fazendo o recolhimento das mesmas;
4.2.16 - A contratante, através do setor competente, solicitará à contratada revisão e/ou correção
dos serviços, bem como a substituição de peças defeituosas aplicadas, caso os mesmos não
tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a
contratante, iniciando-se a partir da correção dos serviços ou da substituição da(s) peça(s)
defeituosa(s) aplicada(s) o prazo da garantia;
4.2.17 - A Contratada deverá fornecer a Contratante os catálogos de Operação dos Serviços
(Tabela de Tempo de Serviço), estabelecidos pelas montadoras, para efeito de conferência,
quando da prestação dos serviços, bem como as suas Listas ou Catálogos atualizados de
preços para peças, materiais e acessórios, utilizados no seu balcão de venda;
4.2.18 - Para quaisquer modalidades de serviços executados, o preço/hora não poderá ser
superior ao valor cotado, nem tampouco o tempo para execução dos serviços deverá ser superior
àquele constante na tabela do fabricante para serviços semelhantes;
4.2.19 - Fornecer gratuitamente o serviço de guincho à Contratante, até a distância de 50 km
(cinqüenta quilômetros), quando os veículos não puderem trafegar até as oficinas da Contratada,
em conseqüência de defeitos mecânicos, elétricos, ou qualquer outra avaria;
4.2.20 - A viatura entregue para execução de serviços de manutenção preventiva ou corretiva,
ficará sob a total responsabilidade da Contratada, devendo garantir a contratante o ressarcimento
das despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com a mesma, independentemente do
motivo que lhe der origem. Para tanto, a Contratada, ao receber a viatura a ser submetida a
serviço, deverá certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte ferramental e
componentes, registrando em documento apropriado, assinado pelos representantes da contratada
e contratante;
4.2.21 - O quadro demonstrativo e exemplificativo abaixo explicita tipos de serviços passíveis de
execução em qualquer dos dois grupos de veículos com os respectivos prazos de entrega dos
veículos consertados. O prazo de execução de cada tipo de serviço não poderá em hipótese
nenhuma ultrapassar o disposto nas Tabelas de Tempo de Serviço fornecidas, cabendo à
contratante constatar, por meio da sua fiscalização, se estão de conformidade com a tabela do
respectivo fabricante;
QUADRO EXEMPLIFICATIVO E DEMONSTRATIVO DE TEMPO DE SERVIÇOS
SERVIÇOS
PRAZO DE EXECUÇÃO
PRAZO
MÁXIMO DE ENTREGA
Reparo e afinação do motor
(carburador/injeção),
inclusive
sistema de arrefecimento.
Tabela Fabricante
02 Dias
Sistema de embreagem.
Tabela Fabricante
01 Dia
Sistema elétrico.
Tabela Fabricante
01 Dia
Sistema de direção, inclusive
alinhamento.
Tabela Fabricante
01 Dia
23
Sistema de freios.
Tabela Fabricante
01 Dia
Outros serviços mecânicos.
Tabela Fabricante
01 Dia
Serviços de suspensão
dianteira/alinhamento
Tabela Fabricante
02 Dias
Serviços de suspensão traseira.
Tabela Fabricante
02 Dias
Serviços de retífica do motor
Tabela Fabricante
05 Dias
Sistema de escapamento (descarga)
Tabela Fabricante
01 Dia
Sistema de refrigeração (ar
condicionado)
Tabela Fabricante
01 Dia
Serviços de transmissão de potencia.
Tabela Fabricante
05 Dias
4.2.22 - Todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra a chuva,
o vento e o sol;
4.2.23 - A oficina deverá ter locais próprios de atendimento compatíveis com os serviços a serem
realizados para cada item objeto deste Termo de Referência.
I - Para o Grupo/01: INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima
de 1000 m2, para a acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança.
4.2.24 - A oficina deverá dispor dos equipamentos necessários e suficientes para a realização dos
serviços em conformidade com o item contratado, conforme especificado a seguir:
A. EQUIPAMENTOS: elevadores para veículos com capacidade mínima de 2,5 e 3 toneladas;
ferramentas básicas para mecânica de automóveis a diesel; macaco para remoção e instalação de
câmbio; suporte ou guincho para retirar e instalar motores a diesel; ferramentas especiais para
substituição de correia dentada; guincho hidráulico; equipamentos e ferramentas de diagnóstico,
reparação e ajustes de motores diesel com gerenciamento mecânico e eletrônico (bancada de
testes e balanceamento de bombas injetoras diesel, bancada para testes e balanceamento de
turbocompressor, aparelho para analises de injeção e diagnostico “raster”) ABS, imobilizador,
transmissão automática, alarme, air-bag; equipamento para limpeza e sangria automática do
sistema de freio; equipamento para teste e limpeza do sistema de arrefecimento; equipamento
para limpeza e sangria do sistema de direção hidráulica. Ferramentas especiais para troca de
correias sincronizadas; parafusadeira pneumática; equipamento para análise e teste de bicos
injetores; equipamento para limpeza de bico injetores com ultrasom; prensa hidráulica; carregador
de baterias; aparelho de soldagem e oxigênio; torquímetro e multímetro digital; compressor de ar
de ata pressão; setor de serviços rápidos para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilha de freio,
rolamentos, lonas de freios e etc. ferramentas e suportes básicos para mecânica de motos; suporte
para retirar e instalar motores; ferramentas especiais para suspensão; equipamentos e ferramentas
de diagnóstico, reparação e ajustes de motores com gerenciamento mecânico e eletrônico, alarme,
equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio.
B. INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima de 1000 m2, para a
acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto
licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre as entregas;
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verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que
forem julgados necessários;
5.3 - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá
fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do
mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.4 - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço em desacordo com as
especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio da FUNPEC, devendo
tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização.
5.5 - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado
deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em
tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO OBJETO
CONTRATADO
6.1 - Todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado deverá estar incluso
no preço, tais como eventuais despesas operacionais para realização dos serviços de
manutenção será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.1 - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior, poderá ser aplicada à
CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos;
6.2 - A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos serviços efetivamente realizados, de
acordo com o preço ofertado na licitação;
6.3 - Todos os fatos anormais, verificados no decorrer da execução do objeto contratado, deverão
ser anotados no livro ou sistema próprio as ocorrência e neste deverá ser anotado todos os
registros e as providências tomadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÈTIMA - Do Preço e das Condições de Pagamento
7.1 - Pela prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA
a
importância
global
de
R$
____________________
(_________________________________), em parcelas mensais e sucessivas que correspondem
ao valor da despesa mensal, deduzindo o percentual de desconto vencedor do certame.
7.2 - Os pagamentos das notas fiscais/fatura serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e aceitação do objeto contratado por parte da
Fiscalização da CONTRATANTE, o qual será efetuado em conta corrente do banco indicado pela
CONTRATADA.
7.3 - Sobre o valor faturado será retido, na fonte, o correspondente ao Imposto Renda e a
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e
Instrução Normativa nº 539, de 25/04/2005, da Secretaria da Receita Federal.
7.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de
Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerá a
retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da
condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 3º do art. 18 da IN/SRT nº 23, de
02/03/2001.
25
7.5 - Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de
Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá
anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
7.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive
a apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
7.7 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que, porventura,
tiver dado causa.
7.8 - A CONTRATADA deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os
documentos que supram tal habilitação: Prova de Regularidade com as Fazendas Federal,
Estadual, Municipal, INSS, FGTS, CNPJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
7.9- O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e
na Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte
da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem
considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer
acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 – O presente Contrato terá início partir do primeiro dia útil após sua celebração e vigorará pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes até o limite
previsto no art. 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos
convênios e contratos geridos pela Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura e serão
especificadas ao tempo da emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem
justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência.
11.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der
causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
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II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final
vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente
apresentada e aceita pelo pregoeiro;
V) - Comportar-se de modo inidôneo;
VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de
habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no
respectivo edital e seus anexos;
VII) - Cometer fraude fiscal
b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de
inadimplência, a juízo da Administração;
c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por
dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º
(terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração
Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas
de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais.
10.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das
penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao
fornecedor o contraditório e ampla defesa.
10.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações
de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e
danos causado à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser denominada, por ato unilateral da
CONTRATANTE, nos seguintes casos:
11.1.1 - não cumprimento de cláusula contratual, especificação ou prazo;
11.1.2 - cumprimento irregular de cláusula contratual, especificação ou prazo;
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11.1.3 - lentidão na execução dos serviços, fora dos prazos estipulados;
11.1.4 - atraso injustificado na execução dos serviços;
11.1.5 - paralisação dos serviços sem justa causa e/ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.1.6 - subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com
outrem, cessão ou transferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação;
11.1.7 - desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
11.1.8 - cometimento reiterado de falhas anotadas em registro próprio pela CONTRATANTE;
11.1.9 - decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
11.1.10 - dissolução da sociedade ou falecimento do titular responsável por esta;
11.1.11 - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que venha a
prejudicar a execução do contrato;
11.1.12 - razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos da lei;
11.1.13 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO
12.1 - Quando da inexecução total do presente contrato, ficarão preservados todos os direitos da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente contrato foi celebrado com fundamento nas disposições no Edital do Pregão
nº 005/2015-FUNPEC, conforme determina o art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital e seus Anexos, conforme
determina o artigo 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital desta licitação, conforme o Artigo nº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
16.1 Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do
último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a
aprovação por parte da Administração.
16.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo
com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da
efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data
28
da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo
apresentada.
16.3 Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 15.1 e 15.2, os descontos
ofertados e registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante
toda vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
17.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação resumida do
presente Contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas
e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes,
sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o inciso I, do art. 109, da
Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal/RN, _____ de ____________ de 2015.
____________________________________
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________________
CPF:
RG:
____________________________________________
CPF:
RG:
29
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-FUNPEC
1.0 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação, de Serviços de manutenção
corretiva e preventiva em veículos automotores de pequeno, médio e grande porte, inclusive
reboque e motocicletas, abrangendo a manutenção das partes mecânicas, componentes
elétricos, eletrônicos com o fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª. Linha,
contendo desconto sobre a tabela de preços sugeri dos pelos fabricantes, necessários a
realização de serviços, para todos os itens licitados, conforme especificações e quantidades
detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados, Anexo III, relação de veículos, Anexo VI. A
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva será em todos os veículos da Frota de
uso próprio e dos projetos administrados pela FUNPEC com fornecimento de peças originais ou
paralelas de 1ª linha, contendo desconto sobre a tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
ITEM
01
Especificação
Serviços de manutenção corretiva e preventiva
em veículos automotores de pequeno, médio e
grande porte, inclusive reboque e motocicletas,
abrangendo
a
manutenção
das
partes
mecânicas, componentes elétricos, eletrônicos
com o fornecimento de peças originais ou
paralelas de 1ª. Linha, contendo desconto sobre
a tabela de preços sugeridos pelos fabricantes,
podendo ser os veículos à diesel/gasolina/alcool,
fabricados pela Fiat, Ford, Land Rover, Toyota,
Mitsubishi, Renault, Volkswagen ,Peugeot, Citroen,
Honda, Chevrolet, Nissan, Fercil e Gold com
fornecimento de peças e acessórios que se fizerem
necessário substituir, conforme especificações e
quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a
serem licitados, Anexo III e a relação de veículos,
Anexo VI deste edital.
Unidade
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERECIDO
(%)
Prestação de
serviço, com
fornecimento
de peças e
reboque.
%
30
PLANILHA DE DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM
VALOR
----
----
R$198.000,00
Custo estimado em
mão de obra (25%)
825 horas
R$ 80,00
valor/hora
R$ 66.000,00
Serviço de reboque
até 50km
------
Grátis
Serviço de reboque
de 51km a 60km
--------
R$140,00
Serviço de reboque
de 100km
------
R$ 300,00
--------
R$ 3,50
DESCRIÇÃO
Custo estimado em
peças (70%)
1
TOTAL
ANUAL
ESTIMADO
PARA O
SUBITEM
QUANTIDADE
DE HORAS
ESTIMADA NO
EDITAL
Quilometragem
extra (de 61km a
99km) e de (101km
acima)
VALOR TOTAL
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERECIDO
(%)
%
R$13.200,00
R$264.000,00
1.2. Para os serviços referentes ao serviço de reboque, os valores estimados serão
apresentados de acordo com os dados abaixo:
1.2.1. Serviço de reboque até 50 km: Grátis.
1.2.1. Serviço de reboque de 50 km a 60km: R$140,00 (Cento e quarenta reais).
1.2.2. Serviço de reboque de 100 km: R$ 300,00 (Trezentos reais).
1.2.3. Serviço de quilometragem extra: R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos) por Km,
que ultrapasse os limites determinados nos Itens 1.2.1 e 1.2.2, ou seja, para o Item 1.2.1(51
km a 99 km) e o Item 1.2.2 (Acima de 101 km).
1.3. A contagem da quilometragem será a partir do local sede de partida do guincho e
terminando no local de desembarque do veículo.
31
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1. Manter os veículos da Frota da FUNPEC em perfeitas condições de uso e segurança,
objetivando atender as necessidades operacionais, transporte de pessoal técnico, servidores,
documentos e equipamentos.
2.2. A opção pelo pregão eletrônico encontra esteio na facilidade do objeto do presente certame,
devendo a prestação de serviço de manutenção veicular necessariamente será prestada por
empresas com infra-estruturas locais.
2.3. A utilização do sistema de registro de preços deve-se a natureza incerta do serviço bem como
a possibilidade de se realizar a licitação independentemente de prévia indicação orçamentária,
agilizando-se o processo de aquisição.
2.4. A pretensa contratação é de suma importância para administração e dos projetos geridos pela
fundação, haja vista que esta Fundação é responsável por gerir uma frota composta de 58
(cinquenta e oito) veículos oficiais, para atender suas demandas. Desta forma, é imprescindível
que a frota esteja operando plenamente em condições de uso adequadas.
2.5. Portanto, são necessárias realizações constantes de serviços de mecânica em geral e
principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades
em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado
estado de conservação.
3.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas situadas a uma distância máxima de 15 km da
sede do Contratante, considerando o menor percurso de ida e volta, e que possuam quadro
permanente de mecânicos qualificados para execução dos serviços e, no mínimo, os seguintes
equipamentos e instalações:
3.1.1 Oficina própria contendo, no mínimo, 1.000 m2 de área murada e cobertura mínima de
500m2 para abrigar os veículos em manutenção;
3.1.2 Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
3.1.3 Elevadores com capacidade mínima de 02 (duas) toneladas;
3.1.4 Elevadores com capacidade mínima de 3,5 (três e meia) toneladas;
3.1.5 Parafusadeira pneumática;
3.1.6 Guincho hidráulico;
3.1.7 Macaco tipo jacaré;
3.1.8 Bancadas móveis;
3.1.9 Quadro de ferramentas para uso geral;
3.1.10 Ferramentas especiais para troca de correias sincronizadas;
3.1.11 Aparelho para análise de injeção e diagnóstico (raster);
3.1.12 Equipamento para análise e teste de bicos injetores;
32
3.1.13 Equipamento para limpeza de bicos injetores com ultra-som;
3.1.14 Aparelho de soldagem elétrica e oxigênio;
3.1.15 Carregador de baterias;
3.1.16 Prensa hidráulica;
3.1.17 Cavalete para montagem de motores;
3.1.18 Torquímetro e multímetro digital;
3.1.19 Setor de serviços rápido para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de
freio, rolamentos, etc;
3.1.20 Compressor de ar de alta pressão;
3.1.21 Sistema informatizado para controle de manutenção de frota de veículos.
4.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças originais ou paralelas de 1ª linha;
4.2 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem
percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de
peças com vida útil pré-determinada;
4.3 A Manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de
efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, etc;
4.4 Retífica, montagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel;
4.5 Serviços Elétricos: Reparar e revisar parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis,
fusíveis, regulagem de faróis, alternador, motor de partida, eletroventiladores, etc;
4.6 Lanternagem e pintura;
4.7 Manutenção de ar condicionado;
4.8 Manutenção e troca de pneus;
4.9 Pintura;
5.0 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
5.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do Contratante,
conforme relação de veículos anexa;
5.2 O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo
fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento;
5.3 No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços
sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento;
33
5.4 São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca
do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma empresa que fornece peças à montadora
do veículo.
5.5 O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, se for mais
conveniente para o órgão;
5.6 A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com
os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais
ou paralelas;
5.7 A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário)distribuídos
pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante;
5.8 Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem
de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:
6.1.1. Serviços em bombas e bicos injetores diesel;
6.1.2. Serviços de lanternagem e pinturas;
6.1.3. Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado;
6.1.4. Retífica de motores;
6.1.5. Recuperação de pára-choques;
6.1.6. Outros que não se incluam no rol de atividades descritas no item 3 como obrigatórias e/ou
não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a
autorização do fiscal do contrato;
6.2. A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições
técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços;
6.3. A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal
habilitado para executar os serviços;
6.4. Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai
sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço;
6.5. O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada,
respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas.
7. DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas
ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;
7.2. Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e
Fornecimento (02 vias);
34
7.3. Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica,
equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na
vigência do contrato;
7.4. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
7.5. Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o
fornecimento de peças ou prestação de serviços;
7.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar
defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro
das condições contratuais;
7.8. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que
o serviço seja refeito às expensas da Contratada;
7.9. Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou
fornecimento das peças;
7.10. Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a
conveniência dos valores apresentados em orçamento;
7.11. Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;
7.12. Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo contratado;
7.13. Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a
execução de um mesmo serviço;
7.14. A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais,
nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;
7.15. Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem
defeitos;
7.16. Pagar o custo de elaboração de orçamentos solicitados à Contratada e cujos serviços não
foram autorizados pelo Contratante, limitado o valor a 01 (uma) hora técnica por orçamento não
executado; exclui-se desse caso os orçamentos cujos serviços foram executados parcialmente.
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
8.2. Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que
permanecerem nas suas dependências;
8.3. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou
serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou
materiais empregados;
8.4. Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;
35
8.5. Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
da Solicitação de Orçamento;
8.6. Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;
8.7. Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham
a incidir sobre o seu pessoal;
8.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;
8.9. Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tabela de preços de
peças e de tempo padrão (tempário), distribuídas pelas fabricantes e montadoras,
respectivamente, bem como quando houver correção de preços;
8.10. Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra previsto pelos fabricantes dos veículos;
8.11. Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de
acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;
8.12. Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;
8.13. Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido à
especificidade dos serviços;
8.14. Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;
8.15. Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e
Fornecimento;
8.16. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;
8.17. Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;
8.18. Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível
cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;
8.19. Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos
serviços para representá-la na execução do contrato;
8.20. Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer
qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas
recomendadas pelos fabricantes;
8.21. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de
negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;
8.22. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis;
8.23. Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na
execução dos serviços de manutenção;
8.24. Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e
36
componentes aplicados nos veículos da Contratante;
8.25. Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas,
sempre que solicitados pela Contratante;
8.26. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade
do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por
empregados da empresa ou preposto;
8.27. Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou
anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;
8.28. Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da
notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;
8.29. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados,
e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
8.30. Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;
8.31. Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços
executados;
8.32. Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços, as notas fiscais para pagamento;
8.33. A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e
fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o
objeto deste contrato.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
O julgamento das propostas será do tipo maior desconto;
9.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os percentuais de
descontos únicos que serão aplicados para os itens que compõe o Item (custos de peças, custos
de mão de obra e reboque), sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e
inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
9.2.
Serão classificadas as licitantes que apresentarem o maior desconto;
9.3. O valor estimado da contratação será de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil
reais), assim distribuídos:
10 Veículos Leves (Automóveis e Caminhonetes)
37 Veículos Médios (Caminhonetes,Vans e Passageiro)
05 Veículos Pesados (Caminhão, Microônibus)
04 Reboques
02 Motos
9.4. Serão considerados:
37
a) Valor estimado para Peças (70%): R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos
Reais);
b) Valor estimado para Mão-de-Obra (25%): R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);
c) Valor estimado para Reboque (5%): R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
9.5. O Licitante poderá propor descontos, em percentual, que incidirá sobre os valores indicados
no item 9.4 supra, ou seja, 70% (setenta por cento) para despesa com peças e 25% (vinte e cinco
por cento) para despesa com mão-de-obra e 5% (cinco por cento) para reboque.
9.6. Para critério de escolha da proposta, será considerada vencedora do certame a empresa que
ofertar o maior percentual de desconto único para o valor da despesa com peças e o valor da
despesa com da mão de obra e reboque.
9.7. A estimativa de despesa com peças corresponde a aproximadamente 70% (setenta por cento)
do valor do contrato;
9.8. A estimativa de despesa com mão-de-obra corresponde a aproximadamente 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do contrato;
9.9. A estimativa de despesa com reboque corresponde a aproximadamente 5% (cinco por cento)
do valor do contrato;
9.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.11. A proposta de preços e descontos terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias;
10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1. A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:
10.1.1. Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros,
prevalecendo o que ocorrer por último;
10.1.2. Lanternagem e pintura: 01 (um) ano;
10.1.3. Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer
por último;
10.1.4. Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros,
prevalecendo o que ocorrer por último;
10.2. A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante;
10.3. As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante;
10.4. Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de
documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;
10.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e
deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem
qualquer ônus para a Contratante;
38
10.6. O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverão obedecer os mesmos do item 10.1,
sendo de responsabilidade da Contratada;
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento do serviço se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do
contrato;
11.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado ou nas peças fornecidas, a
Contratada será notificada para refazer o serviço ou substituir as peças defeituosas no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar
prorrogação. Nos termos do subitem 8.18.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante da Contratante, denominado
Fiscal do Contrato;
12.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade
na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
12.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser
levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoção das medidas necessárias;
12.4. A Contratada deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para
tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento
das determinações do fiscal do contato;
12.5. Cabe à Contratada atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do
contrato;
12.6. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou
fornecidos em desacordo com o Contrato;
12.7. O fiscal do contrato é o responsável pelo ateste das notas fiscais originadas em decorrência
da relação contratual;
12.8. Após o recebimento das notas fiscais, o fiscal do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para realizar o ateste das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da Nota Fiscal
devidamente atestada e acompanhada de todos os documentos necessários;
13.2. No corpo da Nota fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento
do valor;
13.3. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na
habilitação;
39
13.4. Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada
para proceder à regularização;
13.5. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à
regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato será submetido
à Autoridade Superior;
13.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, poderá ser baixada e carreada aos
autos, sem necessidade de comunicar à contratada;
13.7. As notas fiscais serão emitidas à razão de uma para cada veículo em que forem executados
serviços de manutenção e/ou fornecimento de peças;
13.8. Após o recebimento da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato, o pagamento será feito no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
14. PENALIDADES
14.1.-A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem
justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência.
14.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der
causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final
vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente
apresentada e aceita pelo pregoeiro;
V) - Comportar-se de modo inidôneo;
VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de
habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no
respectivo edital e seus anexos;
VII) - Cometer fraude fiscal
b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de
inadimplência, a juízo da Administração;
40
c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por
dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º
(terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).
14.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração
Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas
de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais.
14.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das
penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao
fornecedor o contraditório e ampla defesa.
14.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações
de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e
danos causado à Administração.
15. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
15.1 Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. Deverá ser
justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração.
15.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha
de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos
de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data da repactuação, considerando o
percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.
15.3 Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 15.1 e 15.2, os descontos ofertados e
registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante toda vigência contratual.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo
eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo,
no interesse da Administração e dos projetos geridos pela FUNPEC , ser prorrogado mediante Termo Aditivo,
até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, caso
sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela
autoridade competente:
10.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
10.1.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
10.1.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
41
10.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 10.1.5. 10.1.5. O
CONTRATADO concorde com a prorrogação.
10.1.6. Caso haja prorrogação de prazo, esta se justifica por tratar-se de serviço de natureza continuada, pois a
paralisação dos veículos pode acarretar prejuízos à Administração, tendo em vista que o serviço é considerado
essencial à manutenção da frota, devendo estender-se por mais de um exercício financeiro, uma vez que está
voltado para o funcionamento das rotinas administrativas da Fundação.
17. VALIDADE DAS PROPOSTAS
17.1. A validade das propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das
propostas eletrônicas. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, o mesmo será
considerado como de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento.
18. RELAÇÃO DE VEÍCULOS
18.1. Os veículos a que se destina o objeto deste Termo de Referência são relacionados na tabela
seguinte:
VEÍCULO
DESCRIÇÃO
PLACA
MARCA/MODELO
ANO FAB/MOD
2001/2002
2003/2003
2005/2006
2003/2003
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2007/2008
2007/2008
2011/2011
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Fiat Palio
Fiat Doblô
Fiat Strada
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Uno Mille Fire
Fiat Strada
Doblô
Automóvel
Van
Caminhonete
Van
Van
Van
Van
Automóvel
Caminhonete
Van
MYI2429
MYF4852
0
MYV7129
MYJ7948
MYJ7968
MYJ7988
MYV9406
MYV9526
NOF-7782
11
Fiat Strada
Caminhonete
NOB-6872
12
Fiat Starda
NNX-5624
13
Ford F250
Caminhonete
Caminhonete
cabine dupla
FIAT/PALIO ELX
FIAT DOBLO ELX
FIAT/STRADA FIRE FLEX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
DIAT/STRADA FIRE FLEX
FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX
FIAT/STRADA FIRE FLEX
ADVENTURE
FIAT/STRADA WORKING CD
NNO2106
FORD/F250 XLT W21
2009/2009
14
Ford F250
Caminhonete
carroceria aberta
MYF2971
FORD/F-250 XL L
2003/2003
15
Ford Ranger
Caminhonete
cabine dupla
MYE3776
I/FOR RANGER XL 13 F
2002/2002
16
Ford Ranger
Caminhonete
cabine dupla
MZG3802
I/FORD RANGER XL 13P
2008/2009
17
Ford Cargo 815
Caminhão
MXT4887
18
Ford Ranger
MZB8941
19
F250
MYY9544
FORD/F-250 XLT W21
2009/2009
20
21
22
23
24
Ford Ranger
Ford Ranger
Ford Ranger
Parati 1.6
Parati 1.8 Tour
Caminhonete
Caminhão Cabine
dupla
Caminhonete
Caminhonete
Caminhonete
Automóvel
Automóvel
FORD/CARGO 815
CAMINHÃO
I/FORD RANGER XLS 13F
NQI-7139
NQI-7219
NOE-7591
NNS5587
MYF5887
I/FORD RANGER XLT 13P
I/FORD RANGER XLT 13P
I/FORD RANGER XL 13P
VW/PARATI 1.6
VW/PARATI 1.8 TOUR
2010/2010
2010/2010
2011/2012
2009/2010
2002/2002
2011/2011
2012/2012
2004/2004
2004/2005
42
25
26
27
28
29
Caminhão
Kombi
Kombi
Kombi
Kombi
30
L200 Outdoor
31
L200 Outdoor
32
MZC7859
MYH8389
MYK8872
MYK8912
MXM9964
VW/CAMINHÃO 8.120
2003/2004
VW/KOMBI
2006/2006
MXT3305
MMC/L-200 OUTDOOR
2007/2007
Caminhonete
cabine dupla
NNR5978
MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI
2009/2010
L200 Outdoor
Caminhonete
cabine dupla
NNR5988
MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI
2009/2010
33
L200 Outdoor
Caminhonete
cabine dupla
MYN8754
MCC/L-200 OUTDOOR
2007/2007
34
L200 4x4
Caminhonete
cabine dupla
MZD7339
35
Defender 110
Caminhonete
MYY8339
LR/DEFENDER 110 SW5L
LAND ROVER
2003/2004
36
Defender 110
Caminhonete
MYB9219
LR/DEFENDER 110 SW/5L
LAND ROVER
2000/2000
37
Defender 110
Caminhonete
MYB9249
LR/DEFENDER 110 SW/5L
LAND ROVER
2000/2000
38
Defender 110
Caminhonete
NNQ-4563
I/LR DEFENDER 1105 2.4
LAND ROVER
2011/2011
39
S10 2.8 4x4
MYD3034
GM/S10 2.8 D 4X4
2001/2001
40
Blazer Colina 4x4
MYK3664
2007/2008
41
S10 Colina
42
Prisma
43
Frontier 4x4
GM/BLAZER COLINA 4X4
GM/S-10 COLINA DIESEL 4 X
4
GM/PRISMA MAXX
NISSAN FRONTIER 4 X 4 SE
CABINE DUPLA
44
Frontier 4x4
45
46
47
Renault Kangoo
1.0
Renault Kangoo
1.0
Citroen Jumper
M33M
Caminhão fechado
Van
Van
Van
Van
Caminhonete
cabine dupla
Caminhonete
cabine dupla
Caminhonete
Caminhonete
cabine dupla
Automóvel
Caminhonete
cabine dupla
MYM6042
NNV-9687
MYJ0053
2007/2008
2010/2011
2004/2004
Caminhonete
cabine dupla
MZK3803
NISSAN/FRONTIER LE 25 4X4
2008/2009
Caminhonete
MYM0798
I/RENAULT KANGOO RL 1.0
2001/2002
Caminhonete
MYM0848
I/RENAULT KANGOO RL 1.0
2001/2002
Microônibus
NNJ4709
CITROEN/JUMPER
M33MMHDA
2008/2009
48
Toyota Hilux 4x4
Caminhonete
cabine dupla
MYT9014
I/TOYOTA HILUX CD 4X4
2008/2008
49
Peugeot
Caminhonete
NOE-6278
PICK UP 1.4 HOUGAR XR
FLEX 11-12 PACK
2011/2012
50
Fercil FA 600
Reboque
Carroceria aberta
MZC3812
REBOQUE CARROCERIA
ABERTA
2008/2008
51
Fercil FA 400
Reboque
Carroceria aberta
NNJ6525
REBOQUE FERCIL FA 400
CARROCERIA ABERTA
2008/2008
52
Rebocar Gold
Line
Reboque
Carroceria aberta
MYY2150
R/REBOCAR GOLD LINE 057
2002/2002
43
53
Reboque
Reboque
NOC-8075
54
55
56
XR 125
CG 125 Cargo
SPIN
MXS4388
MYF5339
OWA0278
57
Amarok
58
Amarok
Motocicleta
Motocicleta
Passageiro
Caminhonete
aberta cab. dupla
Diesel
Caminhonete
aberta cab.dupla
Diesel
REBOQUE R/CBN
CARROCERIA ABERTA
HONDA NXR 125 BROS ES
HONDA CG 125 CARGO
2009/2009
2004/2004
2001/2001
2014/2015
OVZ 6562
Amarok CD 4 x 4 Trend
2013/2014
OVZ 6572
Amarok CD 4 x 4 Trend
2013/2014
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC
ANEXO III
RELATÓRIO DOS SERVIÇOS LICITADOS
Licitação:
PREGÃO ELETRONICO nº 005/2015 -FUNPEC
Gestora:
FUNPEC
Assunto:
(PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2015) - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, NA CIDADE
DO NATAL OU GRANDE NATAL
Tipo:
Status:
MATERIAIS
SETOR DE COMPRAS
LISTA DOS MATERIAIS
Item
1
Especificação do Material
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE VEÍCULOS, NA CIDADE DO NATAL OU GRANDE NATAL
Unid.
MÊS
Quant.
Requis.
12
Serviço de manutenção e preventiva e corretiva, inclusive reboque, para motocicletas,
veículos de pequeno, médio e grande porte a álcool/gasolina/diesel, com fornecimento
de peças e acessórios que se fizerem necessário substituir, conforme especificações e
quantidades detalhadas no relatório de serviços a serem licitados, Anexo III do edital.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças originais ou paralelas de 1ª linha;
1.2 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem
percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de
peças com vida útil pré-determinada;
44
1.3 A Manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos
ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, etc;
1.4 Retífica, montagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel;
1.5 Serviços Elétricos: Reparar e revisar parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis,
regulagem de faróis, alternador, motor de partida, eletroventiladores, etc;
1.6 Lanternagem e pintura;
1.7 Manutenção de ar condicionado;
1.8 Manutenção e troca de pneus;
1.9 Pintura;
2. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
2.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do
Contratante,conforme relação de veículos anexa;
2.2 O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo
fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento;
2.3 No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços
sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento;
2.4 São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca
do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma empresa que fornece peças à montadora
do veículo.
2.5 O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, se formais
conveniente para o órgão;
2.6 A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com
os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais
ou paralelas;
2.7 A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário)
distribuídos pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante;
2.8 Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem
de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças.
45
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC
ANEXO IV
MODELO PARA ELABORAÇÂO DA PROPOSTA PARA O LOTE
Serviços de manutenção Corretiva e Preventiva em veículos automotores pertencentes ao patrimônio
desta Instituição, abrangendo a manutenção das partes Mecânicas, componentes elétricos e eletrônicos,
incluindo o fornecimento de peças e acessórios imprescindíveis à realização de cada serviço a ser
realizado em veículos de porte grande, bem como em motocicletas. A relação dos Veículos encontra-se
detalhada no anexo VI deste edital.
ITEM
VALOR
----
----
R$198.000,00
Custo estimado em
mão de obra (25%)
825 horas
R$ 80,00
valor/hora
R$ 66.000,00
Serviço de reboque
até 50km
------
Grátis
Serviço de reboque
de 51km a 60km
--------
R$140,00
Serviço de reboque
de 100km
------
R$ 300,00
--------
R$ 3,50
DESCRIÇÃO
Custo estimado em
peças (70%)
1
TOTAL
ANUAL
ESTIMADO
PARA O
SUBITEM
QUANTIDADE
DE HORAS
ESTIMADA NO
EDITAL
Quilometragem
extra (de 61km a
99km) e de (101km
acima)
VALOR TOTAL
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERECIDO
(%)
%
R$13.200,00
R$264.000,00
LICITANTE: __________________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________________
*Para elaboração da Proposta, consultar o Anexo VII do presente Edital.
46
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2015-FUNPEC
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 005/2014-FUNPEC
________________________ (Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído de ________________________________(Identificação
completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 11.1.1 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC foi
elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico
nº 005/2015-FUNPEC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC quanto a participar
ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015FUNPEC não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC antes
da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015FUNPEC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante da Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura antes da abertura
oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
________________, em ____ de ______________ de 2015.
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
47
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC
ANEXO VI
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
VEÍCULO
DESCRIÇÃO
PLACA
MARCA/MODELO
ANO FAB/MOD
Fiat Palio
Fiat Doblô
Fiat Strada
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Fiat Doblô
Uno Mille Fire
Fiat Strada
Doblô
Automóvel
Van
Caminhonete
Van
Van
Van
Van
Automóvel
Caminhonete
Van
MYI2429
MYF4852
0
MYV7129
MYJ7948
MYJ7968
MYJ7988
MYV9406
MYV9526
NOF-7782
FIAT/PALIO ELX
FIAT DOBLO ELX
FIAT/STRADA FIRE FLEX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
DIAT/STRADA FIRE FLEX
FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX
2001/2002
2003/2003
2005/2006
2003/2003
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2007/2008
2007/2008
2011/2011
Fiat Strada
Caminhonete
NOB-6872
FIAT/STRADA FIRE FLEX
ADVENTURE
2011/2011
Fiat Starda
Caminhonete
NNX-5624
FIAT/STRADA WORKING CD
2012/2012
Ford F250
Caminhonete cabine
dupla
NNO2106
FORD/F250 XLT W21
2009/2009
Ford F250
Caminhonete
carroceria aberta
MYF2971
FORD/F-250 XL L
2003/2003
Ford Ranger
Caminhonete cabine
dupla
MYE3776
I/FOR RANGER XL 13 F
2002/2002
Ford Ranger
Caminhonete cabine
dupla
MZG3802
I/FORD RANGER XL 13P
2008/2009
Ford Cargo 815
Ford Ranger
Caminhão
Caminhonete
MXT4887
MZB8941
FORD/CARGO 815 CAMINHÃO
I/FORD RANGER XLS 13F
2004/2004
2004/2005
F250
Caminhão Cabine
dupla
MYY9544
FORD/F-250 XLT W21
2009/2009
Ford Ranger
Ford Ranger
Ford Ranger
Parati 1.6
Parati 1.8 Tour
Caminhão
Kombi
Kombi
Kombi
Kombi
Caminhonete
Caminhonete
Caminhonete
Automóvel
Automóvel
Caminhão fechado
Van
Van
Van
Van
NQI-7139
NQI-7219
NOE-7591
NNS5587
MYF5887
MZC7859
MYH8389
MYK8872
MYK8912
MXM9964
I/FORD RANGER XLT 13P
I/FORD RANGER XLT 13P
I/FORD RANGER XL 13P
VW/PARATI 1.6
VW/PARATI 1.8 TOUR
VW/CAMINHÃO 8.120
2010/2010
2010/2010
2011/2012
2009/2010
2002/2002
2003/2004
VW/KOMBI
2006/2006
L200 Outdoor
Caminhonete cabine
dupla
MXT3305
MMC/L-200 OUTDOOR
2007/2007
48
L200 Outdoor
Caminhonete cabine
dupla
NNR5978
MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI
2009/2010
L200 Outdoor
Caminhonete cabine
dupla
NNR5988
MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI
2009/2010
L200 Outdoor
Caminhonete cabine
dupla
MYN8754
MCC/L-200 OUTDOOR
2007/2007
L200 4x4
Caminhonete cabine
dupla
MZD7339
Defender 110
Caminhonete
MYY8339
LR/DEFENDER 110 SW5L LAND
ROVER
2003/2004
Defender 110
Caminhonete
MYB9219
LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND
ROVER
2000/2000
Defender 110
Caminhonete
MYB9249
LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND
ROVER
2000/2000
Defender 110
Caminhonete
NNQ-4563
I/LR DEFENDER 1105 2.4 LAND
ROVER
2011/2011
S10 2.8 4x4
Caminhonete cabine
dupla
MYD3034
GM/S10 2.8 D 4X4
2001/2001
Blazer Colina 4x4
Caminhonete
MYK3664
GM/BLAZER COLINA 4X4
2007/2008
S10 Colina
Caminhonete cabine
dupla
MYM6042
GM/S-10 COLINA DIESEL 4 X 4
2007/2008
Prisma
Automóvel
NNV-9687
GM/PRISMA MAXX
2010/2011
Frontier 4x4
Caminhonete cabine
dupla
MYJ0053
NISSAN FRONTIER 4 X 4 SE
CABINE DUPLA
2004/2004
Frontier 4x4
Caminhonete cabine
dupla
MZK3803
NISSAN/FRONTIER LE 25 4X4
2008/2009
Renault Kangoo 1.0 Caminhonete
Renault Kangoo 1.0 Caminhonete
MYM0798
MYM0848
I/RENAULT KANGOO RL 1.0
I/RENAULT KANGOO RL 1.0
2001/2002
2001/2002
Citroen Jumper
M33M
Microônibus
NNJ4709
CITROEN/JUMPER M33MMHDA
2008/2009
Toyota Hilux 4x4
Caminhonete cabine
dupla
MYT9014
I/TOYOTA HILUX CD 4X4
2008/2008
Peugeot
Caminhonete
NOE-6278
PICK UP 1.4 HOUGAR XR FLEX
11-12 PACK
2011/2012
Fercil FA 600
Reboque Carroceria
aberta
MZC3812
REBOQUE CARROCERIA
ABERTA
2008/2008
Fercil FA 400
Reboque Carroceria
aberta
NNJ6525
REBOQUE FERCIL FA 400
CARROCERIA ABERTA
2008/2008
Rebocar Gold Line
Reboque Carroceria
aberta
MYY2150
R/REBOCAR GOLD LINE 057
2002/2002
Reboque
Reboque
NOC-8075
REBOQUE R/CBN CARROCERIA
ABERTA
2009/2009
XR 125
CG 125 Cargo
Motocicleta
Motocicleta
MXS4388
MYF5339
HONDA NXR 125 BROS ES
HONDA CG 125 CARGO
SPIN
Passageiro
OWA0278
2004/2004
2001/2001
2014/2015
Amarok CD 4 x 4 Trend
2013/2014
Amarok CD 4 x 4 Trend
2013/2014
Amarok
Amarok
Caminhonete aberta
OVZ 6562
cab. dupla Diesel
Caminhonete aberta
OVZ 6572
cab.dupla Diesel
49
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __________ dias de __________do ano de 2015, a Fundação Norte Rio-Grandense de
Pesquisa e Cultura, através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 018/2014 –
SUPER de 24 de novembro de 2014, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente
ao Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, que objetiva a Contratação de empresa
especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na
cidade do Natal ou Grande Natal, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme
especificações constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os
quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e
obrigacional, à luz das regras insertas no Decreto nº. 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei
8.666/93.
EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
CONTATO
DADOS
BANCÁRIOS
ITEM
BANCO:
AGENCIA:
TOTAL
ANUAL
ESTIMADO
PARA O
SUBITEM
QUANTIDADE
DE HORAS
ESTIMADA
NO EDITAL
VALOR
(R$)
----
----
R$
825 horas
R$ 80,00
valor/hora
R$
------
Grátis
Serviço de reboque de
51km a 60km
--------
R$140,00
Serviço de reboque de
100km
------
R$ 300,00
--------
R$ 3,50
DESCRIÇÃO
Custo estimado em peças
(70%)
Custo estimado em mão
de obra (25%)
1
CONTA:
Serviço de reboque até
50km
Quilometragem extra (de
61km a 99km) e de
(101km acima)
PERCENTUAL
DE DESCONTO
OFERECIDO
(%)
%
R$
VALOR TOTAL R$
DATA DA HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE
OBSERVAÇÃO
NATAL, ____ / _________/ _____
12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO D.O.U.
INTEGRAM ESTA ATA, O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS
ANEXOS, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME.
50
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada na execução de
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na cidade do Natal ou Grande
Natal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos,
mediante solicitação da FUNPEC.
1.2. A licitante vencedora do certame deverá disponibilizar toda a infra-estrutura, e prestar todos os
serviços contratados, em data previamente combinada e programada com a FUNPEC,
consumando-se a obrigação por parte da contratada a partir do recebimento da Nota de Empenho
emitido pela FUNPEC;
1.3. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e as empresas referidas
no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os DESCONTOS ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes da planilha anexa, obedecida à classificação neste Pregão Eletrônico,
especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços/descontos, atualizado por
Despacho homologatório pela autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço/desconto, às
cláusulas e condições constantes neste Edital, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento
de compromisso.
2.3. O preço/desconto unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada neste Pregão
Eletrônico, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através
do despacho referido no item anterior.
2.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e
na Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte
da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem
considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer
acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa,
preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será
devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para execução dos serviços
a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o
fornecimento, contados da data da efetiva execução dos serviços.
3.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da FUNPEC – Fundação Norte-rio-grandense de
Pesquisa e Cultura que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco
do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de
valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber;
CLÁUSULA QUARTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.
15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
4.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de
natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por
solicitação motivada da interessada à FUNPEC.
4.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas
analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que
embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
4.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas
pelo Decreto Federal 7.892/13;
51
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1.-A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
5.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem
justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
5.2.1 - Advertência.
5.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der
causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final
vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente
apresentada e aceita pelo pregoeiro;
V) - Comportar-se de modo inidôneo;
VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de
habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no
respectivo edital e seus anexos;
VII) - Cometer fraude fiscal
b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de
inadimplência, a juízo da Administração;
c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por
dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º
(terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).
5.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração
Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
52
5.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas de
forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais.
5.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das
penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao
fornecedor o contraditório e ampla defesa.
5.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de
outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos
causado à Administração.
CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito:
6.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado.
6.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços.
6.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua justificativa.
6.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de
Registro de Preço.
6.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata
de Registro de Preços.
6.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
6.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC.
6.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
6.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a
solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30
(trinta) dias, facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta.
6.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente
administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO CONTRATUAL
7.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de
Termo Contratual conforme o previsto pelo Decreto Federal 7.892/13, em estrita observância aos
princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
7.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e/ou
retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das
sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste
caso, a critério da FUNPEC, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço,
subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
7.3. O edital deste Pregão eletrônico, integra a presente ata, independentemente de transcrição,
para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
7.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da
formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a
apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
7.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no
art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
53
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e
pelo Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
8.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal
8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma
ocorra após seu vencimento.
8.4. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer
procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
Natal , ____ de ___________ de 2015.
JORGE EDUARDO LINS
Superintendente – FUNPEC
Pregoeiro – FUNPEC
Representante da Empresa
54
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
ANEXO VIII
EXEMPLO DE PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
VALOR
(R$)
----
----
R$
Custo estimado em
mão de obra (25%)
825 horas
R$ 80,00
valor/hora
R$
Serviço de reboque
até 50km
------
Grátis
Serviço de reboque
de 51km a 60km
--------
R$140,00
Serviço de reboque
de 100km
------
R$ 300,00
--------
R$ 3,50
DESCRIÇÃO
Custo estimado em
peças (70%)
1
TOTAL
ANUAL
ESTIMADO
PARA O
SUBITEM
QUANTIDADE
DE HORAS
ESTIMADA NO
EDITAL
Quilometragem
extra (de 61km a
99km) e de (101km
acima)
VALOR TOTAL
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERECIDO
(%)
%
R$
R$
1.1. O desconto dado no exemplo acima é meramente ilustrativo.
1.2. Os licitantes poderá se basear na formulação da proposta comercial como, por exemplo, nos
seguintes dados meramente ilustrativos, citados na tabela acima:
a) Os percentuais de descontos únicos que serão aplicados para os itens que compõe o
grupo (custos de peças, custos de mão de obra e serviço de reboque), ou seja, será dado
um desconto único, que servirá tanto para os descontos em peças, na despesa com mão
de obra e no serviço de reboque. Como pode ser visto, no exemplo acima citado foi dado o
desconto de 4% (Quatro por cento). Assim, resultando: Valor estimado do edital
R$ 264.000,00 x 4% = R$ 253.440,00 (Valor total da Proposta aplicado o desconto)
b) Após, encontra-se o preço total da proposta, aplica-se o percentual de 70% (setenta por
cento), para a despesa com as peças, 25% (vinte e vinco por cento), para a despesa de
mão-de-obra e 5% (Cinco por cento), para o serviço de reboque.
55
Assim,
- Para despesas com Peças:
R$ 253.440,00 x 70% = R$177.408,00
- Para despesas com mão de obras:
R$ 253.440,00 x 25% = R$ 63.360,00
- Para despesas com serviço de reboque: R$253.440,00 X 5% = R$ 12.672,00
Total Geral da Proposta
R$ 253.440,00
c) Em seguida, para identificar o valor da hora de mão de obra, é necessário fazer o seguinte
cálculo:
R$ 63.360,00 (Valor da despesa com mão de obra) / 825 horas (quantidade de horas
estimada no edital) = R$ 76,80 (valor da hora de mão de obra ).
1.2. Resultado em:
ITEM
DESCRIÇÃO
Custo estimado em
peças (70%)
1
Custo estimado em
mão de obra (25%)
Serviço de reboque
até 50km
Serviço de reboque
de 51km a 60km
Serviço de reboque
de 100km
Quilometragem
extra (de 51km a
99km) e de (101km
acima)
TOTAL
ANUAL
ESTIMADO
PARA O
SUBITEM
QUANTIDADE
DE HORAS
ESTIMADA NO
EDITAL
VALOR
----
----
R$177.408,00
R$ 76,80
valor/hora
R$ 63.360,00
825 horas
-------
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERECIDO
(%)
Grátis
------
R$140,00
------
R$ 300,00
4%
R$ 12.672,00
--------
R$ 3,50
VALOR TOTAL R$253.440,00
56
57

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