Pregão Eletrônico nº 005-2015-FUNPEC – Contratação de empresa
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Pregão Eletrônico nº 005-2015-FUNPEC – Contratação de empresa
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015-FUNPEC A FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA sediada na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.469.280/0001-93, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 018/2014 – SUPER de 24 de novembro de 2014, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Instrução Normativa n.° 5/95-MARE e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas atualizações, faz realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do Tipo Maior Desconto, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fracionamento DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 27 de Março de 2015. HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. CÓDIGO UASG: 925624. 1.0 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 1.1- A presente licitação tem como objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na cidade do Natal ou Grande Natal, necessários a realização de serviços, para o item licitado, conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados (Anexo III), relação de veículos (Anexo VI), deste edital. 1.2 - A estimativa de custo do objeto licitado é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Os valores estimados servirão apenas de subsídios às empresas licitantes para formulação de suas propostas. Portanto, não deverá constituir qualquer compromisso futuro para com a FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA (FUNPEC). 2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que sejam pertinentes ao ramo objeto desta licitação inclusive quanto à documentação; 2.2 - Atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por funcionário lotado na Comissão Permanente de Licitações da FUNPEC, à vista dos originais; 2.3 - Estejam CADASTRADAS E HABILITADAS PARCIALMENTE (Habilitação Parcial válida) no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa - MARE n° 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, situação esta que será verificada mediante consulta "on line" junto aquele Sistema, na hora da licitação (Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001), com redação dada pelo Decreto n° 4.485/2002 ou apresente a documentação na forma do Inciso XIII do art. 4° da Lei n° 10.520/2002; 1 2.3.1 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art. 3º do Decreto n° 3.722/2001), modificado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002; 2.3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG; 2.3.3 - A interessada deverá providenciar o seu cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE nº 5/95, e suas alterações, no mínimo 3 (três) dias antes daquele previsto para a apresentação das propostas, e a revalidação/atualização de documentos, em até 1 (um) dia útil antes; 2.3.4 - No caso de inscrição e cadastramento realizado no prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, a interessada deverá comprovar, na sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. Fica esclarecido que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através de publicação no Diário Oficial da União(DOU) e registro no SICAF; 2.3.4.1 - No caso de atualização/revalidação cadastral realizada no prazo definido acima, porém ainda não constante do SICAF, a licitante deverá apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 2.4 - Poderão participar da licitação as empresas situadas a uma distância máxima de 15 km da sede do Contratante, considerando o menor percurso de ida e volta, e que possuam quadro permanente de mecânicos qualificados para execução dos serviços; 2.5 – Não poderão participar desta licitação as empresas que: 2.5.1 – Se encontrem em falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.5.2 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.5.3 - Estejam legalmente impedidas de participar de licitação e celebrar contratos com esta Instituição, bem como com a Administração Pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, por força de ato da autoridade superior. 3.0 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 5.450/05), no site: www.comprasnet.gov.br. 3.2 - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que irão participar do pregão eletrônico. 3.2.1 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2 3.2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3°, § 6°, do Decreto n° 5.450/05). 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CPL/FUNPEC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º,§5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Qualquer cidadão poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica através do endereço [email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], conforme disposto no artigo 19 do Decreto nº 5.450/2005; 4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame; 4.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente; 4.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.13, inciso III, do Decreto n° 5.450/05). 5.2 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto n° 5.450/05). 5.3 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço em valores unitários e totais e, se for o caso o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, através do sítio www.comprasnet.gov.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.3.1 - Para cada item, o campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, é de preenchimento obrigatório pelo fornecedor no momento da elaboração e envio da proposta, devendo constar as especificações completas dos produtos ofertados, conforme 3 comunicado nº 049443 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a sua inobservância implicará na desclassificação do item da proposta. 5.3.2 - A proposta não poderá conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico. 5.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 5.4.1 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 5.7 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de login e senha, privativos do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, a partir da divulgação do edital no sítio www.comprasnet.gov.br, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Durante este período o fornecedor pode incluir ou excluir propostas; 5.8 – A Proposta para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores e motocicletas, deverá constar as seguintes condições: 5.8.1 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.8.2 – A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio do sistema, conforme o modelo de proposta de preços constante do Anexo IV do presente edital, devendo ser indicado o valor unitário e o valor total proposto para os serviços, conforme o caso, definindo claramente o preço/hora da mão-de-obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como destacar o preço/km para o reboque de veículos fora do perímetro urbano da cidade do Natal/RN, além do valor referente à aplicação de peças, deduzido do desconto proposto, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), o qual deverá ser enviado juntamente com a proposta de preços, por meio eletrônico, para um, alguns ou todos Itens e quantidades constantes no Relatório dos serviços a serem licitados, Anexo III do presente Edital; 5.8.3 - Os valores dos serviços executados em veículos deverão ter como base o preço/hora da mão-de-obra, observando-se o desconto concedido; 5.8.4 – Os valores do fornecimento de peças originais para os veículos deverão ter como base os preços da tabela de balcão da proponente, observando-se o desconto concedido. 5.8.5 - Na Proposta Econômica apresentada, conforme modelo constante no Anexo IV do presente Edital deverá constar: 5.8.5.1 - Preço unitário da mão-de-obra, por hora efetivamente despendida na manutenção dos veículos, com aplicação do respectivo desconto; 4 5.8.5.2 - Percentual de desconto para substituição de peças e acessórios; 5.8.5.3 - O percentual de desconto deverá ser MAIOR que ZERO e com até duas casas decimais, desprezando-se as frações excedentes; 5.8.5.3.1 - Os números posteriores à segunda casa decimal serão desconsiderados; 5.8.5.2.3 – A Proposta que não contiver percentual de desconto será desclassificada. 5.8.5.2.4 - O percentual de desconto para peças e acessórios deverá ser MAIOR que ZERO e com até duas casas decimais, desprezando-se as frações excedentes, o mesmo percentual de desconto das peças e acessórios será aplicado no valor da mão de obra e no reboque; 5.8.6 - O preço global de cada Item (somatório dos preços totais dos respectivos subitens, já deduzidos o desconto ofertado para o fornecimento de peças que é o mesmo desconto aplicado no valor da mão de obra e do reboque), deverá ser expresso em algarismos e por extenso, em moeda nacional, limitado a duas casas decimais, desprezando-se as frações excedentes; 5.8.7 – Caso o preço orçado por parte da Contratada, já deduzido o desconto acordado, seja superior ao de mercado, a empresa Contratada obriga-se aceitar o resultado de pesquisa de mercado efetuada pela Contratante, adquirindo as peças previamente orçadas junto às lojas pesquisadas que ofereçam preços inferiores aos indicados no seu orçamento; 5.8.8 - A unidade de medida determinada para aferição e avaliação dos serviços executados neste Edital será o valor da mão-de-obra por hora trabalhada, no caso especifico dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, deduzido o desconto proposto pelo licitante; e o valor de venda da peça no balcão do proponente, deduzido o desconto proposto pelo licitante, para o fornecimento de peças, no caso do reboque será deduzido o desconto proposto pelo licitante em relação aos valores estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II); 5.8.9 – A Contratada deverá entregar à Contratante todas as suas tabelas de preço praticadas no balcão, inclusive àquelas utilizadas em eventuais campanhas promocionais, cujos preços também serão aplicados ao contrato; 5.8.10 – A proponente deverá informar também em sua proposta o valor do quilômetro rodado, deduzido o desconto proposto. 5.8.11 - Preço/hora da mão-de-obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deduzido do respectivo desconto ofertado, o valor do fornecimento de peças, deduzido do respectivo desconto ofertado, bem como o preço/km para o reboque de veículos, deverá ser deduzido do respectivo desconto ofertado; 5.8.12 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro, encargos trabalhistas e sociais e alimentação de técnicos, despesas com a utilização de materiais/equipamentos necessários para a realização dos serviços e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente incidentes sobre os preços dos serviços; 6.0 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCES 6.1 - A partir das 09:00 horas, horário de Brasília, Distrito Federal, do dia ____/03/2015 e em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico n° 005/2015-FUNPEC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n° 5.450/2005. 5 7.0 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCE 7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas por meio eletrônico, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital, principalmente no que concerne às especificações exigidas para a execução dos serviços. 7.2 - É de preenchimento obrigatório o campo “descrição detalhada do objeto ofertado” e a sua inobservância implicará na desclassificação do item da proposta. 7.3 - Também serão desclassificadas as propostas omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. 7.4 - As propostas que atenderem a todas as exigências do edital serão classificadas para a etapa de oferta de lances. 8.0 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro; 8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (os lances deverão ser inseridos com base no maior desconto), observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 8.6 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 8.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.6.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará o AVISO de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 60 (sessenta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.8 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital; 6 8.9 - Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item HABILITAÇÃO deste Edital; 8.10 - Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o estabelecido nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 8.10.1 - Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44 §1° e §2°, Lei Complementar n°123/2006); 8.10.2 - Sempre que ocorrer empate real de propostas entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo lance entre os fornecedores, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar (ME’s/ EPP’s), o sistema procederá, de forma automática, o sorteio encaminhando de imediato mensagem, via chat, identificando por meio do CNPJ e denominando o fornecedor sorteado. Esse procedimento não altera em nada o empate ficto de propostas/lances (até 5% maior) relativamente às propostas e lances das médias e grandes empresas, quando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão enviar último lance para o desempate; 8.11 - Após o encerramento da fase de lances, o Sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e das demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na ordem de classificação; 8.11.1 - Ocorrendo à hipótese descrita no subitem 8.10.1, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão (§ 3°, Inciso III, Art.45, Lei Complementar n° 123/2006). 8.12 - Caso sejam identificadas propostas de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (Cinco por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 9.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 - O pregoeiro decidirá sobre a aceitação dos preços obtidos de acordo com no maior desconto ofertado; 9.1.1 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante deverá comprovar a exeqüibilidade da sua proposta; 9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas; 9.3 - Se o lance de maior desconto não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 9.4 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; 7 9.5 - Nesta fase, também é de suma importância que os licitantes permaneçam conectados para facilitar a negociação quando necessário conforme art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/05; 9.5.1 - Se a proposta e lance de maior desconto não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o critério de maior desconto, e ao edital como um todo, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro; 9.5.2 - Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas eletrônicas apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio; 9.5.3 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor do certame. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da FUNPEC, para homologação e posteriormente a contratação; 9.6 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo máximo de 02 (dois) dias, considerando-se os dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do fax (0xx84) 3092-9271, ou e-mail [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais pertinentes. Só se inicia e vence o prazo referido neste subitem em dia de expediente na FUNPEC; 9.7 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do maior desconto. 10.0 – DA HABILITAÇÃO 10.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via sistema do Comprasnet e via endereço eletrônico: [email protected], no prazo de até 2 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, na sessão de aceitação das propostas. 10.1.1 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação (Contrato Social, Procuração, Certidão Negativa de Falência, Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, CNPJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); 10.2.1 - Declaração de inexistência de fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE N° 05/95, com alterações da IN/MARE N° 09/96; 10.2.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. 10.2.3 - Declaração de elaboração independente de proposta, consoante determinação contida na Instrução Normativa nº 02/09, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme sugere o modelo constante no Anexo I do referido normativo; 8 10.3. - As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n°123/2006). 10.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1°Art. 43, Lei Complementar n°123/2006). 10.3.2 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à o contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°Art. 43, Lei Complementar n°123/2006). 10.4 - Visando à complementação e verificação da Habilitação com vistas a contratação, após ser solicitada pela(o) Pregoeira(o) responsável pelo presente certame, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá encaminhar à Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura(FUNPEC): 10.4.1 – Declaração de que possui matriz ou filial em Natal/RN ou na grande Natal com descrição do endereço, telefone e dados do representante legal da mesma, podendo a FUNPEC, a qualquer tempo, solicitar da empresa vencedora a apresentação da documentação de suas filiadas. 10.4.2 – Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno, médio, grande porte e motocicletas, os licitantes devem comprovar que possui em seu quadro de pessoal (na condição de funcionário, sócio ou contratado devidamente registrado), na data da licitação, profissional com curso em mecânica junto às montadoras, concessionárias ou entidades promotoras de cursos profissionalizantes. Esse profissional deverá ser detentor de Atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 10.4.3 - A Comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizada por meio de, no mínimo, um dos itens a seguir: 10.4.3.1 - Apresentação do contrato social do licitante, no caso do profissional pertencer ao quadro societário da licitante; 10.4.3.2 - Apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante; 10.5 - Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores de pequeno, médio, grande porte e motocicletas, os licitantes deverão apresentar além dos documentos estabelecidos no item 10.3 deste edital, os seguintes documentos: 10.5.1 – Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, contendo a descrição do local, área do espaço físico, almoxarifado, oficina, quantidade de funcionários por categoria, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários à execução do objeto desta licitação. 10.5.1.1 - As licitantes deverão comprovar que mantêm instalados na oficina os equipamentos necessários e suficientes para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 9 veículos para cada um dos Itens, devidamente verificado por parte da Comissão designada, os quais serão exigidos durante toda a execução do contrato, conforme as especificações a seguir: A) EQUIPAMENTOS: elevadores para veículos com capacidade mínima de 2,5 e 3 toneladas; ferramentas básicas para mecânica de automóveis a diesel; macaco para remoção e instalação de câmbio; suporte ou guincho para retirar e instalar motores a diesel; ferramentas especiais para substituição de correia dentada; guincho hidráulico; equipamentos e ferramentas de diagnóstico, reparação e ajustes de motores diesel com gerenciamento mecânico e eletrônico (bancada de testes e balanceamento de bombas injetoras diesel, bancada para testes e balanceamento de turbocompressor, aparelho para analises de injeção e diagnostico “raster”) ABS, imobilizador, transmissão automática, alarme, air-bag; equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio; equipamento para teste e limpeza do sistema de arrefecimento; equipamento para limpeza e sangria do sistema de direção hidráulica. Ferramentas especiais para troca de correias sincronizadas; parafusadeira pneumática; equipamento para análise e teste de bicos injetores; equipamento para limpeza de bico injetores com ultrasom; prensa hidráulica; carregador de baterias; aparelho de soldagem e oxigênio; torquímetro e multímetro digital; compressor de ar de ata pressão; setor de serviços rápidos para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilha de freio, rolamentos, lonas de freios e etc. ferramentas e suportes básicos para mecânica de motos; suporte para retirar e instalar motores; ferramentas especiais para suspensão; equipamentos e ferramentas de diagnóstico, reparação e ajustes de motores com gerenciamento mecânico e eletrônico, alarme, equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio. B: INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima de 1000 m2, para a acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança. OBSERVAÇÃO: Serviços de alinhamento de direção (inclusive cambagem e caster de rodas traseiras e dianteiras), balanceamento de rodas, retífica de motores, limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado, serviços de lanternagem e pintura, recuperação de pára-choques, limpeza e manutenção em bombas e bicos injetores diesel e outros serviços que não se incluam no rol de atividades descritas no lote como obrigatória se/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada,entretanto, a autorização do fiscal do contrato poderão ser subcontratados. 10.5.2 - A licitante deverá comprovar que tem locais próprios de atendimento compatíveis com os serviços a serem realizados para cada item objeto desta licitação, conforme as seguintes especificações: 10.5.3 - Com vistas à definição da contratação, sob aspecto da qualidade e conferência com as especificações exigidas e das condições técnicas e operacionais, deverá ser processada uma verificação in loco das instalações e aparelhamento da licitante melhor classificada, antes da aceitação da proposta e da conseqüente adjudicação, com a emissão do respectivo laudo por parte da Comissão designada. O desatendimento das exigências, no tocante à habilitação, constantes do presente Edital e de seus anexos implicará, quanto à qualificação técnica, na inabilitação da licitante. 10.6 - Disposições gerais da habilitação: 10.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro; 10.6.2 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos; 10.6.3 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital. 10 11.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor; 11.2 - A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias, para apresentação do recurso, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejam encaminhados ao pregoeiro; 11.3 - As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente; 11.4 - O sistema possibilitará ao Pregoeiro, de forma justificada, reduzir os prazos legais da RAZÃO e da CONTRA-RAZÃO dos Recursos desde que tenha precluído tal direito, ou seja: esgotado o direito de interposição da razão do recurso dos licitantes (quando a razão do recurso for registrada no primeiro ou segundo dia) o pregoeiro poderá antecipar o prazo da Contra-Razão, da mesma forma também poderá ser antecipado a prazo das decisões do pregoeiro e do ordenador de despesas, quando for o caso; 11.5 - É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes; 11.6 - A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação quando mantiver sua decisão; 11.7 - O acolhimento do recurso implica tão-somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento; 11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 11.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 11.10 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax; 11.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Prédio da FUNPEC, situada no Campus Universitário, Bairro Lagoa Nova, Natal(RN); 11.12 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora do ITEM do certame. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da FUNPEC, para homologação. 12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar; 12.2 - A homologação será efetivada pela autoridade competente designada pelo dirigente máximo da FUNPEC. 12.3 - O adjudicatário será convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura do Contrato. 11 13.0 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 - Homologada a licitação será formalizado o Instrumento de contrato a ser celebrado entre a CONTRATANTE e o vencedor da licitação, obedendo ao estabelecido na Minuta de Contrato, o Anexo I deste Edital, subordinando-se à legislação pertinente a matéria, em especial, a Lei n 8.666/93 e demais normas de Direito Público aplicáveis; 13.2 - A CONTRATANTE enviará o Instrumento de Contrato ao ganhador, para sua assinatura, ficando a empresa responsável pelo envio do referido instrumento, com o prazo de retorno até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento. 13.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo vencedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 13.4 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do procedimento da presente licitação, e demais documentos referidos neste Edital ou em qualquer dos seus anexos, independentemente de transcrição; 13.5 - O contrato para prestação de serviços incluirá cláusulas que assegurem o estrito cumprimento das condições constantes do presente edital, nos termos das propostas acolhidas; 13.6 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União, condições indispensáveis para sua eficácia, será providenciada pela Administração, logo após a assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor; 13.7 - Na assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Instrumento de Contrato. 13.7.1 - No caso do fornecedor primeiro classificado que não fizer a comprovação referida no exigida na HABILITAÇÃO ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a CONTRATO, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a FUNPEC convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, efetuar a referida assinatura. 13.8 - O Contrato resultante desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, respeitando-se as hipóteses previstas na Lei nº 8666/93. 13.9 - A convocação do adjudicatário para assinatura do CONTRATO fora do prazo de validade da sua proposta, o desobriga de qualquer responsabilidade pela não aceitação da nota de empenho ou celebração do instrumento de contrato; 13.10 - A recusa injustificada do adjudicatário em: assinar o CONTRATO, aceitar o empenho já emitido, dentro do prazo de validade da sua proposta, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e neste Edital; 13.11 - Expirado o prazo de validade da proposta do licitante vencedor e no caso deste não prorrogá-la, a CONTRATANTE poderá convocar os remanescentes na ordem de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório, ou revogar a licitação; 12 13.12 - Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, ficarão isentos das penalidades estabelecidas neste Edital, em caso de não aceitação das condições ali impostas. 13.13 – As obrigações da CONTRATANTE encontram-se elencadas na Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital. 13.14 - As obrigações da CONTRATADA encontram-se elencadas na Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital. 13.15 – As condições e forma de pagamento encontram-se definidas na Cláusula Sétima do Instrumento de Contrato, o qual é parte integrante deste Edital. 14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração; c) Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento). 13 14.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 14.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais. 14.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 14.6 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 15.2 - Fica assegurado a FUNPEC o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 15.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNPEC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 15.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 15.5 - A Ata de Registro de Preços ou o Contrato resultante desta licitação terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU); 15.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 15.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNPEC; 14 15.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta; 15.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 15.11 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação vigente e pertinente à matéria; 15.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE. 15.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal; 15.14 - Pela Cópia do Edital e seus Anexos será cobrado um custo referente à reprodução gráfica dos mesmos, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), valor este que deverá ser recolhido em nome da FUNPEC, na conta nº 11.500-2, Agência 3795-8, do Banco do Brasil; 16 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a FUNPEC a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do Registro à preferência pelo fornecimento, em igualdade de condições; 16.2. Ao licitante vencedor fica assegurada à preferência em igualdade de condições com os demais licitantes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações; 16.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a FUNPEC convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor; 16.4. A FUNPEC deverá utilizar-se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada à contratação a preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, em relação à oferta de mercado, do momento; 16.5. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial da União (DOU), bem como no site do comprasnet: www.comprasgovernamentais.gov.br. 16.6. Os preços registrados, por força deste processo, terão validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação no DOU da Ata de Registro de Preços; 16.7. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto nº 7.892/13. Será registrado o maior desconto por Lote; 16.8. A licitante que, convocada para assinar a ATA de Registro de Preços, deixar de fazê-lo dentro do prazo da proposta, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 16.9. Colhidas às assinaturas, a FUNPEC providenciará a imediata publicação do anexo da Ata de Registro de Preços e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior; 16.10. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto nº 7.892/13 e/ou nas condições abaixo: 16.11 Recusar-se a executar o serviço adjudicado ou incorrer em atraso, no todo ou em parte, no prazo preestabelecido neste Edital; 16.12 Falir ou dissolver-se ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato; 15 17. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 17.1. Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União (DOU) ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. 17.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 17.3. Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 17.1 e 17.2, os descontos ofertados e registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante toda vigência contratual. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos convênios e contratos geridos pela Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura e serão especificadas ao tempo da emissão da ordem de serviços. 19 – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL Anexo I: Minuta do contrato. Anexo II: Termo de Referência. Anexo III: Relatório de serviços a serem licitados. Anexo IV: Modelo para elaboração da proposta para o lote. Anexo V: Declaração de elaboração independe de proposta. Anexo VI: Relação de veículos. Anexo VII: Ata de Registro de Preços Anexo VIII: Exemplo de Planilha para Proposta de Preços 20 - DO FORO 20. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Natal-RN, 02 de Março de 2015. Tiago Victor da Silva Pregoeiro FUNPEC 16 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I MINUTA DO CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a FUNDAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA e a Empresa -------------------------------------------------------------------------------------, nos termos do Pregão Eletrônico n° 005/2015 para o fim que especifica. A FUNDAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTIRA, situada no Campus Universitário, S/N, Lagoa Nova nesta cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n 08.469.280/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente, Professor JORGE EDUARDO LINS DE OLIVEIRA e a Empresa ---------------------------------------------------------, o localizada à --------------------------------------------------, n ------------, na cidade de _________, estado o do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ n --------------------/.....- ...., neste ato representada por seu ...................., Senhor.-------------------------------------------------, resolvem celebrar o presente o contrato de prestação de serviços, nos termos do Pregão Eletrônico n 005/2015-FUNPEC, em o conformidade as disposições estabelecidas pela Lei n 8.666, de 21.06.93, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa nº 18/97 – MARE, de 22 de dezembro de 1997, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da FUNPEC, mediante as cláusulas e condições a seguir transcritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1-Contratação de empresas especializadas na prestação, de Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na cidade do Natal ou Grande Natal, necessários a realização de serviços, para todos os itens licitados, conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados (Anexo III), relação de veículos (Anexo VI). CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da Contratante 2.1 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto contratado; 2.2 - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal, etc.); 2.3 - Enviar Nota de Empenho na forma estabelecida do inciso anterior e cobrar a execução do objeto dentro do prazo previamente determinado no edital e seus anexos, cujos preços encontramse registrados nesta Contrato; 17 2.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas no contrato formalizado por meio do processo licitatório; 2.5 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência na prestação dos serviços; 2.6 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar os executar o objeto contratado dentro das especificações exigidas no Relatório dos Serviços a Serem Licitados, anexo III, do edital; 2.7 - A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados; 2.8 - Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 2.9 - Designar servidores para acompanhar a execução do contrato e certificar a prestação dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências junto à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do contrato às suas expensas, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento dos serviços contratados, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas no contrato; 2.10 - Os administradores das unidades requisitantes deverão comunicar à FUNPEC, caso ocorram irregularidades, defeitos, ou incorreções na execução do contrato, tão logo sejam constatados, para que sejam tomadas as medidas saneadoras; 2.11 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 2.12 - Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento; 2.13 - Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da Contratada. 2.14 -Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no sítio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela FUNPEC; 3.2 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, assim como, fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 18 3.3 - Executar o objeto contratado de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendados pela Associação Brasileira de normas Técnicas (ABNT); 3.4 - Responder pela fiel observância das normas técnicas, leis, regulamentos e posturas em vigor ou que vierem a vigorar no decorrer dos serviços, em especial as normas de segurança do trabalho; 3.5 - Prestar o serviço de assistência 24 (Vinte e quatro) horas que tem por finalidade o atendimento de manutenção em situações de emergência. 3.6 - Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidades suficientes para entrega dos serviços solicitados dentro do prazo contratual estabelecido; 3.7 – Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Contratante sobre os serviços executados; 3.8 - A Contratada deverá empregar os materiais que se fizerem necessários à execução dos serviços, tais como: peças, acessórios, lubrificantes, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, material de limpeza e de conservação em geral; 3.9 - Corrigir quaisquer serviços e/ou substituir peças recusadas pela Contratante, sem ônus adicionais, desde que dentro da garantia e mesmo prazo constante do orçamento apresentado inicialmente; 3.10 - A oficina deverá ter locais próprios de atendimento compatíveis com os serviços a serem realizados para cada item objeto deste Projeto. 3.11 - Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE. 3.12 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 3.13 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei 8666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta; 3.14 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, provocado por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 3.15 - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos ou ônus no que se referem aos empregados, tais como: salários, encargos sociais, acidentes, auxílio-transporte, auxílioalimentação, vantagens e/ou abatimentos, impostos e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes de dissídio coletivo da categoria, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, em referência ao art. 71 da Lei nº 8.666/93. 3.16 - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE. 3.17 - Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências. 3.18 - Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica; 19 3.19 - Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento; 3.20 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 3.21 - Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas; 3.22 - Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes; 3.23 - Fornecer gratuitamente o serviço de guincho à Contratante, até a distância de 50 km (cinqüenta quilômetros), quando os veículos não puderem trafegar até as oficinas da Contratada, em conseqüência de defeitos mecânicos, elétricos, ou qualquer outra avaria; CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO TÉCNICA DO OBJETO CONTRATADO 4.1 – Regras Gerais 4.1.1 - Os serviços a serem executados compreenderão manutenções preventivas e corretivas de veículos automotores de grande porte e motocicletas, pertencentes à FUNPEC, abrangendo para todos os itens o fornecimento de peças e acessórios, quando for o caso. 4.1.2 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos em perfeito estado de uso, compreendendo os ajustes e regulagens mecânicas e eletrônicas, reparos necessários, substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, gastos ou quebrados, de acordo com os manuais de normas técnicas específicas para os equipamentos; 4.1.3 – Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebra e defeitos dos veículos automotores, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos mesmos. 4.1.4 - Além dos serviços especificados neste termo de referência, poderão ser realizados outros serviços que configurem manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos automotores de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 4.1.5 - A falta de quaisquer dos materiais, peças ou acessórios cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 4.1.6 - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta. 4.1.7 - A CONTRATANTE designará servidores, credenciando-os junto à CONTRATADA, para fiscalização e acompanhamento dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos automotivos e demais obrigações constantes do instrumento de contrato; 4.1.8 – A CONTRATADA deverá aceitar o livre acesso de funcionários autorizados e credenciados previamente pela CONTRATANTE, para inspecionar a execução dos serviços e das peças adquiridas antes da aplicação nos veículos e geradores; 20 4.2 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos automotores e motocicletas 4.2.1 - A contratada somente deverá receber os veículos da CONTRATANTE encaminhados à oficina, mediante “Ordem de Serviço”, emitida pela FUNPEC; 4.2.2 - A manutenção corretiva compreenderá: 4.2.2.1 - Ajustes e regulagens mecânicas e eletrônicas, reparos necessários, substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, gastos ou quebrados, de acordo com os manuais de normas técnicas específicas para os veículos; 4.2.3 – A manutenção preventiva dos veículos ocorrerá sempre que solicitada pela CONTRATANTE, compondo-se de vários procedimentos, dentre eles: 4.2.3.1 – Deverá ser verificado o funcionamento do motor, caixa de marcha e transmissão; óleo do motor, caixa de marcha e transmissão; o fluido de reservatório do radiador; a água do reservatório do limpador de pára-brisa; as palhetas de limpar o pára-brisa; o filtro de óleo e do ar; limpeza dos bicos injetores (injeção eletrônica); limpeza e ajuste do carburador (carburados); pastilhas e lonas de freios; estados dos pneus; suspensão; alinhamento; balanceamento; luzes de sinalização e iluminação, inclusive com troca de peças e testes em itens diversos, com programação baseada, principalmente, na quilometragem dos veículos, devendo ser emitidos relatórios indicando o funcionamento de todas as peças e todas as trocas efetuadas, mesmo que seja um parafuso, acompanhando assim todo o desempenho dos veículos, máquinas agrícolas e motocicletas. 4.2.4 – A FUNPEC através de seu setor competente, deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva para os veículos com menos de 03 (três) anos de uso, que estejam fora da garantia de fábrica; 4.2.5 - A Contratada deverá remeter, até o quinto dia útil de cada mês, o cronograma de manutenção preventiva do mês seguinte, dos veículos constantes do Plano de Manutenção Preventiva. Este Cronograma deverá conter informações sobre o dia, local e duração dos serviços de manutenção preventiva. Qualquer alteração no Cronograma deverá ser comunicada ao setor competente desta Fundação, com antecedência de 02 (dois) dias úteis; 4.2.6 - Os serviços, parte do objeto do presente Edital, são relativos à mão-de-obra e materiais básicos de manutenção, tais como: lubrificantes, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, material de limpeza e conservação em geral, não estando incluídas as peças de reposição e acessórios que por ventura venham a ser necessários, os quais deverão ser fornecidos pelo preço de mercado, após aprovação prévia do orçamento apresentado pela empresa contratada. 4.2.7 - As peças originais e os acessórios aplicados ou fornecidos deverão ter garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias. A mão de obra deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou 3.000 (três mil) quilômetros rodados, exceto nos serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial, que deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou de 15.000 (quinze mil) quilômetros. Verificada qualquer incorreção nos serviços prestados ou defeitos nas peças aplicadas, o prazo de garantia será contado a partir da correção ou da substituição da peça defeituosa aplicada; 4.2.8 – A critério e anuência da Contratante, por meio da sua fiscalização, poderá ser utilizada peça de reposição, também denominada peça de pós-venda, desde que comprovada a sua qualidade, com a mesma garantia exigida para as peças originais. 4.2.8.1 - Peça original de reposição é a aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este, com venda em estabelecimentos do ramo pertinente, 21 destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas definições técnicas da peça que substitui. 4.2.8.2 - Peça de reposição, também denominada peça de pós-venda, é a aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este, com venda em estabelecimentos do ramo pertinente, destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada pela sua adequação e intercambialidade, podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade da peça de produção original. 4.2.9 - A Contratada deverá devolver à CONTRATANTE, através do responsável pela fiscalização, todas peças e/ou acessórios substituídos; 4.2.10 - A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, orçamento discriminando peças, fabricante, garantia e valor unitário compatível com o mercado local e de acordo com as tabelas de preços fornecidas, com a aplicação do desconto acordado, as quantidades de horas necessárias para a execução dos serviços, além do prazo de entrega do veículo, contado a partir da data da autorização de execução dos serviços; 4.2.11 - Havendo discrepância nos orçamentos com preços de peças acima dos praticados pelo mercado e/ou com tempo de execução dos serviços acima do tempo estabelecido pelo fabricante e/ou com prazo de entrega do veículo acima do estabelecido no quadro exemplificativo e demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21, serão devolvidos à contratada para serem reformulados, informando-se os preços inferiores obtidos, as empresas pesquisadas e mencionando o tempo da tabela do fabricante e prazo de entrega do veículo exigido; 4.2.12 - Caso a contratante disponha em seu estoque do material orçado pela contratada, no todo ou em parte, deverá cientificá-la para elaboração de novo orçamento, considerando o material existente; 4.2.13 - Caberá ao setor competente da FUNPEC e/ou servidor indicado pela contratante à aprovação dos orçamentos apresentados e a autorização da execução dos serviços, após os seguintes procedimentos: 4.2.13.1 - Verificar, através de pesquisas junto a lojas autorizadas, se os preços das peças a serem substituídas estão compatíveis com os preços praticados pelo mercado, comparando-os com as tabelas de preços fornecidas pela Contratada e verificando se houve a aplicação do desconto acordado no contrato; 4.2.13.2 - Verificar se o número de horas solicitadas para a execução dos serviços está compatível com a tabela de tempo estabelecida pelo fabricante, bem como se o prazo de entrega do veículo consertado está em conformidade com o estabelecido no quadro exemplificativo e demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21, conforme a modalidade do serviço; 4.2.13.3 - Exigir a devolução das peças substituídas; 4.2.13.4 - Verificar se os serviços executados e as peças fornecidas estão de acordo com as condições estabelecidas no contrato; 4.2.13.5 - Verificar, in loco, de forma sistemática, a execução do objeto do contrato, analisando as condições técnicas e operacionais do estabelecimento da empresa contratada. 22 4.2.14 - A devolução do veículo consertado deverá obedecer aos prazos estipulados no quadro exemplificativo e demonstrativo de tempo de serviços, constante do subitem 4.2.21 deste contrato; 4.2.15 - Os veículos consertados deverão ser vistoriados pelo servidor designado pela fiscalização e acompanhamento dos serviços de manutenção, devendo assinar relatório com a discriminação dos serviços executados e as peças substituídas, fazendo o recolhimento das mesmas; 4.2.16 - A contratante, através do setor competente, solicitará à contratada revisão e/ou correção dos serviços, bem como a substituição de peças defeituosas aplicadas, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a contratante, iniciando-se a partir da correção dos serviços ou da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s) aplicada(s) o prazo da garantia; 4.2.17 - A Contratada deverá fornecer a Contratante os catálogos de Operação dos Serviços (Tabela de Tempo de Serviço), estabelecidos pelas montadoras, para efeito de conferência, quando da prestação dos serviços, bem como as suas Listas ou Catálogos atualizados de preços para peças, materiais e acessórios, utilizados no seu balcão de venda; 4.2.18 - Para quaisquer modalidades de serviços executados, o preço/hora não poderá ser superior ao valor cotado, nem tampouco o tempo para execução dos serviços deverá ser superior àquele constante na tabela do fabricante para serviços semelhantes; 4.2.19 - Fornecer gratuitamente o serviço de guincho à Contratante, até a distância de 50 km (cinqüenta quilômetros), quando os veículos não puderem trafegar até as oficinas da Contratada, em conseqüência de defeitos mecânicos, elétricos, ou qualquer outra avaria; 4.2.20 - A viatura entregue para execução de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, ficará sob a total responsabilidade da Contratada, devendo garantir a contratante o ressarcimento das despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com a mesma, independentemente do motivo que lhe der origem. Para tanto, a Contratada, ao receber a viatura a ser submetida a serviço, deverá certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte ferramental e componentes, registrando em documento apropriado, assinado pelos representantes da contratada e contratante; 4.2.21 - O quadro demonstrativo e exemplificativo abaixo explicita tipos de serviços passíveis de execução em qualquer dos dois grupos de veículos com os respectivos prazos de entrega dos veículos consertados. O prazo de execução de cada tipo de serviço não poderá em hipótese nenhuma ultrapassar o disposto nas Tabelas de Tempo de Serviço fornecidas, cabendo à contratante constatar, por meio da sua fiscalização, se estão de conformidade com a tabela do respectivo fabricante; QUADRO EXEMPLIFICATIVO E DEMONSTRATIVO DE TEMPO DE SERVIÇOS SERVIÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA Reparo e afinação do motor (carburador/injeção), inclusive sistema de arrefecimento. Tabela Fabricante 02 Dias Sistema de embreagem. Tabela Fabricante 01 Dia Sistema elétrico. Tabela Fabricante 01 Dia Sistema de direção, inclusive alinhamento. Tabela Fabricante 01 Dia 23 Sistema de freios. Tabela Fabricante 01 Dia Outros serviços mecânicos. Tabela Fabricante 01 Dia Serviços de suspensão dianteira/alinhamento Tabela Fabricante 02 Dias Serviços de suspensão traseira. Tabela Fabricante 02 Dias Serviços de retífica do motor Tabela Fabricante 05 Dias Sistema de escapamento (descarga) Tabela Fabricante 01 Dia Sistema de refrigeração (ar condicionado) Tabela Fabricante 01 Dia Serviços de transmissão de potencia. Tabela Fabricante 05 Dias 4.2.22 - Todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra a chuva, o vento e o sol; 4.2.23 - A oficina deverá ter locais próprios de atendimento compatíveis com os serviços a serem realizados para cada item objeto deste Termo de Referência. I - Para o Grupo/01: INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima de 1000 m2, para a acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança. 4.2.24 - A oficina deverá dispor dos equipamentos necessários e suficientes para a realização dos serviços em conformidade com o item contratado, conforme especificado a seguir: A. EQUIPAMENTOS: elevadores para veículos com capacidade mínima de 2,5 e 3 toneladas; ferramentas básicas para mecânica de automóveis a diesel; macaco para remoção e instalação de câmbio; suporte ou guincho para retirar e instalar motores a diesel; ferramentas especiais para substituição de correia dentada; guincho hidráulico; equipamentos e ferramentas de diagnóstico, reparação e ajustes de motores diesel com gerenciamento mecânico e eletrônico (bancada de testes e balanceamento de bombas injetoras diesel, bancada para testes e balanceamento de turbocompressor, aparelho para analises de injeção e diagnostico “raster”) ABS, imobilizador, transmissão automática, alarme, air-bag; equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio; equipamento para teste e limpeza do sistema de arrefecimento; equipamento para limpeza e sangria do sistema de direção hidráulica. Ferramentas especiais para troca de correias sincronizadas; parafusadeira pneumática; equipamento para análise e teste de bicos injetores; equipamento para limpeza de bico injetores com ultrasom; prensa hidráulica; carregador de baterias; aparelho de soldagem e oxigênio; torquímetro e multímetro digital; compressor de ar de ata pressão; setor de serviços rápidos para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilha de freio, rolamentos, lonas de freios e etc. ferramentas e suportes básicos para mecânica de motos; suporte para retirar e instalar motores; ferramentas especiais para suspensão; equipamentos e ferramentas de diagnóstico, reparação e ajustes de motores com gerenciamento mecânico e eletrônico, alarme, equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freio. B. INFRAESTRUTURA: Galpão fechado ou abrigo assemelhado, área mínima de 1000 m2, para a acomodação dos veículos e motos em manutenção, com segurança. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 5.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas; 24 verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários; 5.3 - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 5.4 - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio da FUNPEC, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização. 5.5 - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO OBJETO CONTRATADO 6.1 - Todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado deverá estar incluso no preço, tais como eventuais despesas operacionais para realização dos serviços de manutenção será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 6.1.1 - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos; 6.2 - A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos serviços efetivamente realizados, de acordo com o preço ofertado na licitação; 6.3 - Todos os fatos anormais, verificados no decorrer da execução do objeto contratado, deverão ser anotados no livro ou sistema próprio as ocorrência e neste deverá ser anotado todos os registros e as providências tomadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÈTIMA - Do Preço e das Condições de Pagamento 7.1 - Pela prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ____________________ (_________________________________), em parcelas mensais e sucessivas que correspondem ao valor da despesa mensal, deduzindo o percentual de desconto vencedor do certame. 7.2 - Os pagamentos das notas fiscais/fatura serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e aceitação do objeto contratado por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, o qual será efetuado em conta corrente do banco indicado pela CONTRATADA. 7.3 - Sobre o valor faturado será retido, na fonte, o correspondente ao Imposto Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 539, de 25/04/2005, da Secretaria da Receita Federal. 7.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerá a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 3º do art. 18 da IN/SRT nº 23, de 02/03/2001. 25 7.5 - Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas. 7.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços executados. 7.7 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que, porventura, tiver dado causa. 7.8 - A CONTRATADA deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação: Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, CNPJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 7.9- O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 – O presente Contrato terá início partir do primeiro dia útil após sua celebração e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes até o limite previsto no art. 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos convênios e contratos geridos pela Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura e serão especificadas ao tempo da emissão da ordem de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 11.2.1 - Advertência. 11.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; 26 II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração; c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento). 10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais. 10.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 10.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser denominada, por ato unilateral da CONTRATANTE, nos seguintes casos: 11.1.1 - não cumprimento de cláusula contratual, especificação ou prazo; 11.1.2 - cumprimento irregular de cláusula contratual, especificação ou prazo; 27 11.1.3 - lentidão na execução dos serviços, fora dos prazos estipulados; 11.1.4 - atraso injustificado na execução dos serviços; 11.1.5 - paralisação dos serviços sem justa causa e/ou prévia comunicação à CONTRATANTE; 11.1.6 - subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação; 11.1.7 - desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE; 11.1.8 - cometimento reiterado de falhas anotadas em registro próprio pela CONTRATANTE; 11.1.9 - decretação de falência ou instalação de insolvência civil; 11.1.10 - dissolução da sociedade ou falecimento do titular responsável por esta; 11.1.11 - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que venha a prejudicar a execução do contrato; 11.1.12 - razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos da lei; 11.1.13 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO 12.1 - Quando da inexecução total do presente contrato, ficarão preservados todos os direitos da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 - O presente contrato foi celebrado com fundamento nas disposições no Edital do Pregão nº 005/2015-FUNPEC, conforme determina o art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1 - Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital e seus Anexos, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS 15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital desta licitação, conforme o Artigo nº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 16.1 Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. 16.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data 28 da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 16.3 Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 15.1 e 15.2, os descontos ofertados e registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante toda vigência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação 17.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação resumida do presente Contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro 18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o inciso I, do art. 109, da Constituição Federal. E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Natal/RN, _____ de ____________ de 2015. ____________________________________ CONTRATANTE ____________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________________________ CPF: RG: ____________________________________________ CPF: RG: 29 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-FUNPEC 1.0 – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação, de Serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores de pequeno, médio e grande porte, inclusive reboque e motocicletas, abrangendo a manutenção das partes mecânicas, componentes elétricos, eletrônicos com o fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª. Linha, contendo desconto sobre a tabela de preços sugeri dos pelos fabricantes, necessários a realização de serviços, para todos os itens licitados, conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados, Anexo III, relação de veículos, Anexo VI. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva será em todos os veículos da Frota de uso próprio e dos projetos administrados pela FUNPEC com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha, contendo desconto sobre a tabela de preços sugeridos pelos fabricantes. ITEM 01 Especificação Serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores de pequeno, médio e grande porte, inclusive reboque e motocicletas, abrangendo a manutenção das partes mecânicas, componentes elétricos, eletrônicos com o fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª. Linha, contendo desconto sobre a tabela de preços sugeridos pelos fabricantes, podendo ser os veículos à diesel/gasolina/alcool, fabricados pela Fiat, Ford, Land Rover, Toyota, Mitsubishi, Renault, Volkswagen ,Peugeot, Citroen, Honda, Chevrolet, Nissan, Fercil e Gold com fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessário substituir, conforme especificações e quantidades detalhadas no Relatório de Serviços a serem licitados, Anexo III e a relação de veículos, Anexo VI deste edital. Unidade PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) Prestação de serviço, com fornecimento de peças e reboque. % 30 PLANILHA DE DETALHAMENTO DO OBJETO ITEM VALOR ---- ---- R$198.000,00 Custo estimado em mão de obra (25%) 825 horas R$ 80,00 valor/hora R$ 66.000,00 Serviço de reboque até 50km ------ Grátis Serviço de reboque de 51km a 60km -------- R$140,00 Serviço de reboque de 100km ------ R$ 300,00 -------- R$ 3,50 DESCRIÇÃO Custo estimado em peças (70%) 1 TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O SUBITEM QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA NO EDITAL Quilometragem extra (de 61km a 99km) e de (101km acima) VALOR TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) % R$13.200,00 R$264.000,00 1.2. Para os serviços referentes ao serviço de reboque, os valores estimados serão apresentados de acordo com os dados abaixo: 1.2.1. Serviço de reboque até 50 km: Grátis. 1.2.1. Serviço de reboque de 50 km a 60km: R$140,00 (Cento e quarenta reais). 1.2.2. Serviço de reboque de 100 km: R$ 300,00 (Trezentos reais). 1.2.3. Serviço de quilometragem extra: R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos) por Km, que ultrapasse os limites determinados nos Itens 1.2.1 e 1.2.2, ou seja, para o Item 1.2.1(51 km a 99 km) e o Item 1.2.2 (Acima de 101 km). 1.3. A contagem da quilometragem será a partir do local sede de partida do guincho e terminando no local de desembarque do veículo. 31 2.0 JUSTIFICATIVA 2.1. Manter os veículos da Frota da FUNPEC em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as necessidades operacionais, transporte de pessoal técnico, servidores, documentos e equipamentos. 2.2. A opção pelo pregão eletrônico encontra esteio na facilidade do objeto do presente certame, devendo a prestação de serviço de manutenção veicular necessariamente será prestada por empresas com infra-estruturas locais. 2.3. A utilização do sistema de registro de preços deve-se a natureza incerta do serviço bem como a possibilidade de se realizar a licitação independentemente de prévia indicação orçamentária, agilizando-se o processo de aquisição. 2.4. A pretensa contratação é de suma importância para administração e dos projetos geridos pela fundação, haja vista que esta Fundação é responsável por gerir uma frota composta de 58 (cinquenta e oito) veículos oficiais, para atender suas demandas. Desta forma, é imprescindível que a frota esteja operando plenamente em condições de uso adequadas. 2.5. Portanto, são necessárias realizações constantes de serviços de mecânica em geral e principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado estado de conservação. 3.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da licitação as empresas situadas a uma distância máxima de 15 km da sede do Contratante, considerando o menor percurso de ida e volta, e que possuam quadro permanente de mecânicos qualificados para execução dos serviços e, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações: 3.1.1 Oficina própria contendo, no mínimo, 1.000 m2 de área murada e cobertura mínima de 500m2 para abrigar os veículos em manutenção; 3.1.2 Medidor de pressão do sistema de arrefecimento; 3.1.3 Elevadores com capacidade mínima de 02 (duas) toneladas; 3.1.4 Elevadores com capacidade mínima de 3,5 (três e meia) toneladas; 3.1.5 Parafusadeira pneumática; 3.1.6 Guincho hidráulico; 3.1.7 Macaco tipo jacaré; 3.1.8 Bancadas móveis; 3.1.9 Quadro de ferramentas para uso geral; 3.1.10 Ferramentas especiais para troca de correias sincronizadas; 3.1.11 Aparelho para análise de injeção e diagnóstico (raster); 3.1.12 Equipamento para análise e teste de bicos injetores; 32 3.1.13 Equipamento para limpeza de bicos injetores com ultra-som; 3.1.14 Aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; 3.1.15 Carregador de baterias; 3.1.16 Prensa hidráulica; 3.1.17 Cavalete para montagem de motores; 3.1.18 Torquímetro e multímetro digital; 3.1.19 Setor de serviços rápido para troca de: óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc; 3.1.20 Compressor de ar de alta pressão; 3.1.21 Sistema informatizado para controle de manutenção de frota de veículos. 4.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha; 4.2 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada; 4.3 A Manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, etc; 4.4 Retífica, montagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel; 4.5 Serviços Elétricos: Reparar e revisar parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, regulagem de faróis, alternador, motor de partida, eletroventiladores, etc; 4.6 Lanternagem e pintura; 4.7 Manutenção de ar condicionado; 4.8 Manutenção e troca de pneus; 4.9 Pintura; 5.0 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS 5.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do Contratante, conforme relação de veículos anexa; 5.2 O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento; 5.3 No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento; 33 5.4 São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma empresa que fornece peças à montadora do veículo. 5.5 O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, se for mais conveniente para o órgão; 5.6 A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais ou paralelas; 5.7 A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário)distribuídos pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante; 5.8 Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes: 6.1.1. Serviços em bombas e bicos injetores diesel; 6.1.2. Serviços de lanternagem e pinturas; 6.1.3. Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado; 6.1.4. Retífica de motores; 6.1.5. Recuperação de pára-choques; 6.1.6. Outros que não se incluam no rol de atividades descritas no item 3 como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização do fiscal do contrato; 6.2. A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços; 6.3. A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços; 6.4. Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço; 6.5. O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas. 7. DEVERES DA CONTRATANTE 7.1. Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio; 7.2. Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias); 34 7.3. Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato; 7.4. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços; 7.5. Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços; 7.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato; 7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais; 7.8. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da Contratada; 7.9. Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças; 7.10. Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento; 7.11. Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas; 7.12. Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo contratado; 7.13. Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço; 7.14. A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante; 7.15. Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos; 7.16. Pagar o custo de elaboração de orçamentos solicitados à Contratada e cujos serviços não foram autorizados pelo Contratante, limitado o valor a 01 (uma) hora técnica por orçamento não executado; exclui-se desse caso os orçamentos cujos serviços foram executados parcialmente. 8. DEVERES DA CONTRATADA 8.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2. Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 8.3. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 8.4. Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica; 35 8.5. Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento; 8.6. Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento; 8.7. Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal; 8.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas; 8.9. Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário), distribuídas pelas fabricantes e montadoras, respectivamente, bem como quando houver correção de preços; 8.10. Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra previsto pelos fabricantes dos veículos; 8.11. Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão; 8.12. Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante; 8.13. Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido à especificidade dos serviços; 8.14. Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados; 8.15. Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento; 8.16. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento; 8.17. Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento; 8.18. Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido; 8.19. Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato; 8.20. Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes; 8.21. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços; 8.22. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; 8.23. Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção; 8.24. Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e 36 componentes aplicados nos veículos da Contratante; 8.25. Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante; 8.26. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto; 8.27. Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal; 8.28. Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos; 8.29. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; 8.30. Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais; 8.31. Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados; 8.32. Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento; 8.33. A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O julgamento das propostas será do tipo maior desconto; 9.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os percentuais de descontos únicos que serão aplicados para os itens que compõe o Item (custos de peças, custos de mão de obra e reboque), sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 9.2. Serão classificadas as licitantes que apresentarem o maior desconto; 9.3. O valor estimado da contratação será de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais), assim distribuídos: 10 Veículos Leves (Automóveis e Caminhonetes) 37 Veículos Médios (Caminhonetes,Vans e Passageiro) 05 Veículos Pesados (Caminhão, Microônibus) 04 Reboques 02 Motos 9.4. Serão considerados: 37 a) Valor estimado para Peças (70%): R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos Reais); b) Valor estimado para Mão-de-Obra (25%): R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); c) Valor estimado para Reboque (5%): R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) 9.5. O Licitante poderá propor descontos, em percentual, que incidirá sobre os valores indicados no item 9.4 supra, ou seja, 70% (setenta por cento) para despesa com peças e 25% (vinte e cinco por cento) para despesa com mão-de-obra e 5% (cinco por cento) para reboque. 9.6. Para critério de escolha da proposta, será considerada vencedora do certame a empresa que ofertar o maior percentual de desconto único para o valor da despesa com peças e o valor da despesa com da mão de obra e reboque. 9.7. A estimativa de despesa com peças corresponde a aproximadamente 70% (setenta por cento) do valor do contrato; 9.8. A estimativa de despesa com mão-de-obra corresponde a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 9.9. A estimativa de despesa com reboque corresponde a aproximadamente 5% (cinco por cento) do valor do contrato; 9.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.11. A proposta de preços e descontos terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias; 10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 10.1. A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia: 10.1.1. Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último; 10.1.2. Lanternagem e pintura: 01 (um) ano; 10.1.3. Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer por último; 10.1.4. Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último; 10.2. A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante; 10.3. As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante; 10.4. Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal; 10.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante; 38 10.6. O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverão obedecer os mesmos do item 10.1, sendo de responsabilidade da Contratada; 11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. O recebimento do serviço se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do contrato; 11.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado ou nas peças fornecidas, a Contratada será notificada para refazer o serviço ou substituir as peças defeituosas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação. Nos termos do subitem 8.18. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante da Contratante, denominado Fiscal do Contrato; 12.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 12.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoção das medidas necessárias; 12.4. A Contratada deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contato; 12.5. Cabe à Contratada atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato; 12.6. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato; 12.7. O fiscal do contrato é o responsável pelo ateste das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual; 12.8. Após o recebimento das notas fiscais, o fiscal do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar o ateste das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento. 13. FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e acompanhada de todos os documentos necessários; 13.2. No corpo da Nota fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor; 13.3. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação; 39 13.4. Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada para proceder à regularização; 13.5. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato será submetido à Autoridade Superior; 13.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, poderá ser baixada e carreada aos autos, sem necessidade de comunicar à contratada; 13.7. As notas fiscais serão emitidas à razão de uma para cada veículo em que forem executados serviços de manutenção e/ou fornecimento de peças; 13.8. Após o recebimento da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato, o pagamento será feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; 14. PENALIDADES 14.1.-A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração; 40 c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento). 14.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais. 14.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 14.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 15. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 15.1 Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. 15.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o serviço, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 15.3 Mesmo ocorrendo reajuste ou repactuação, conformes itens 15.1 e 15.2, os descontos ofertados e registrados em ata permanecem inalterados, e continuam sendo aplicados durante toda vigência contratual. 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo, no interesse da Administração e dos projetos geridos pela FUNPEC , ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 10.1.1. Os serviços foram prestados regularmente; 10.1.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 10.1.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 41 10.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 10.1.5. 10.1.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação. 10.1.6. Caso haja prorrogação de prazo, esta se justifica por tratar-se de serviço de natureza continuada, pois a paralisação dos veículos pode acarretar prejuízos à Administração, tendo em vista que o serviço é considerado essencial à manutenção da frota, devendo estender-se por mais de um exercício financeiro, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas da Fundação. 17. VALIDADE DAS PROPOSTAS 17.1. A validade das propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das propostas eletrônicas. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento. 18. RELAÇÃO DE VEÍCULOS 18.1. Os veículos a que se destina o objeto deste Termo de Referência são relacionados na tabela seguinte: VEÍCULO DESCRIÇÃO PLACA MARCA/MODELO ANO FAB/MOD 2001/2002 2003/2003 2005/2006 2003/2003 2002/2002 2002/2002 2002/2002 2007/2008 2007/2008 2011/2011 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Fiat Palio Fiat Doblô Fiat Strada Fiat Doblô Fiat Doblô Fiat Doblô Fiat Doblô Uno Mille Fire Fiat Strada Doblô Automóvel Van Caminhonete Van Van Van Van Automóvel Caminhonete Van MYI2429 MYF4852 0 MYV7129 MYJ7948 MYJ7968 MYJ7988 MYV9406 MYV9526 NOF-7782 11 Fiat Strada Caminhonete NOB-6872 12 Fiat Starda NNX-5624 13 Ford F250 Caminhonete Caminhonete cabine dupla FIAT/PALIO ELX FIAT DOBLO ELX FIAT/STRADA FIRE FLEX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX DIAT/STRADA FIRE FLEX FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX FIAT/STRADA FIRE FLEX ADVENTURE FIAT/STRADA WORKING CD NNO2106 FORD/F250 XLT W21 2009/2009 14 Ford F250 Caminhonete carroceria aberta MYF2971 FORD/F-250 XL L 2003/2003 15 Ford Ranger Caminhonete cabine dupla MYE3776 I/FOR RANGER XL 13 F 2002/2002 16 Ford Ranger Caminhonete cabine dupla MZG3802 I/FORD RANGER XL 13P 2008/2009 17 Ford Cargo 815 Caminhão MXT4887 18 Ford Ranger MZB8941 19 F250 MYY9544 FORD/F-250 XLT W21 2009/2009 20 21 22 23 24 Ford Ranger Ford Ranger Ford Ranger Parati 1.6 Parati 1.8 Tour Caminhonete Caminhão Cabine dupla Caminhonete Caminhonete Caminhonete Automóvel Automóvel FORD/CARGO 815 CAMINHÃO I/FORD RANGER XLS 13F NQI-7139 NQI-7219 NOE-7591 NNS5587 MYF5887 I/FORD RANGER XLT 13P I/FORD RANGER XLT 13P I/FORD RANGER XL 13P VW/PARATI 1.6 VW/PARATI 1.8 TOUR 2010/2010 2010/2010 2011/2012 2009/2010 2002/2002 2011/2011 2012/2012 2004/2004 2004/2005 42 25 26 27 28 29 Caminhão Kombi Kombi Kombi Kombi 30 L200 Outdoor 31 L200 Outdoor 32 MZC7859 MYH8389 MYK8872 MYK8912 MXM9964 VW/CAMINHÃO 8.120 2003/2004 VW/KOMBI 2006/2006 MXT3305 MMC/L-200 OUTDOOR 2007/2007 Caminhonete cabine dupla NNR5978 MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI 2009/2010 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla NNR5988 MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI 2009/2010 33 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla MYN8754 MCC/L-200 OUTDOOR 2007/2007 34 L200 4x4 Caminhonete cabine dupla MZD7339 35 Defender 110 Caminhonete MYY8339 LR/DEFENDER 110 SW5L LAND ROVER 2003/2004 36 Defender 110 Caminhonete MYB9219 LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND ROVER 2000/2000 37 Defender 110 Caminhonete MYB9249 LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND ROVER 2000/2000 38 Defender 110 Caminhonete NNQ-4563 I/LR DEFENDER 1105 2.4 LAND ROVER 2011/2011 39 S10 2.8 4x4 MYD3034 GM/S10 2.8 D 4X4 2001/2001 40 Blazer Colina 4x4 MYK3664 2007/2008 41 S10 Colina 42 Prisma 43 Frontier 4x4 GM/BLAZER COLINA 4X4 GM/S-10 COLINA DIESEL 4 X 4 GM/PRISMA MAXX NISSAN FRONTIER 4 X 4 SE CABINE DUPLA 44 Frontier 4x4 45 46 47 Renault Kangoo 1.0 Renault Kangoo 1.0 Citroen Jumper M33M Caminhão fechado Van Van Van Van Caminhonete cabine dupla Caminhonete cabine dupla Caminhonete Caminhonete cabine dupla Automóvel Caminhonete cabine dupla MYM6042 NNV-9687 MYJ0053 2007/2008 2010/2011 2004/2004 Caminhonete cabine dupla MZK3803 NISSAN/FRONTIER LE 25 4X4 2008/2009 Caminhonete MYM0798 I/RENAULT KANGOO RL 1.0 2001/2002 Caminhonete MYM0848 I/RENAULT KANGOO RL 1.0 2001/2002 Microônibus NNJ4709 CITROEN/JUMPER M33MMHDA 2008/2009 48 Toyota Hilux 4x4 Caminhonete cabine dupla MYT9014 I/TOYOTA HILUX CD 4X4 2008/2008 49 Peugeot Caminhonete NOE-6278 PICK UP 1.4 HOUGAR XR FLEX 11-12 PACK 2011/2012 50 Fercil FA 600 Reboque Carroceria aberta MZC3812 REBOQUE CARROCERIA ABERTA 2008/2008 51 Fercil FA 400 Reboque Carroceria aberta NNJ6525 REBOQUE FERCIL FA 400 CARROCERIA ABERTA 2008/2008 52 Rebocar Gold Line Reboque Carroceria aberta MYY2150 R/REBOCAR GOLD LINE 057 2002/2002 43 53 Reboque Reboque NOC-8075 54 55 56 XR 125 CG 125 Cargo SPIN MXS4388 MYF5339 OWA0278 57 Amarok 58 Amarok Motocicleta Motocicleta Passageiro Caminhonete aberta cab. dupla Diesel Caminhonete aberta cab.dupla Diesel REBOQUE R/CBN CARROCERIA ABERTA HONDA NXR 125 BROS ES HONDA CG 125 CARGO 2009/2009 2004/2004 2001/2001 2014/2015 OVZ 6562 Amarok CD 4 x 4 Trend 2013/2014 OVZ 6572 Amarok CD 4 x 4 Trend 2013/2014 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC ANEXO III RELATÓRIO DOS SERVIÇOS LICITADOS Licitação: PREGÃO ELETRONICO nº 005/2015 -FUNPEC Gestora: FUNPEC Assunto: (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2015) - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, NA CIDADE DO NATAL OU GRANDE NATAL Tipo: Status: MATERIAIS SETOR DE COMPRAS LISTA DOS MATERIAIS Item 1 Especificação do Material CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, NA CIDADE DO NATAL OU GRANDE NATAL Unid. MÊS Quant. Requis. 12 Serviço de manutenção e preventiva e corretiva, inclusive reboque, para motocicletas, veículos de pequeno, médio e grande porte a álcool/gasolina/diesel, com fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessário substituir, conforme especificações e quantidades detalhadas no relatório de serviços a serem licitados, Anexo III do edital. 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha; 1.2 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada; 44 1.3 A Manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, etc; 1.4 Retífica, montagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel; 1.5 Serviços Elétricos: Reparar e revisar parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, regulagem de faróis, alternador, motor de partida, eletroventiladores, etc; 1.6 Lanternagem e pintura; 1.7 Manutenção de ar condicionado; 1.8 Manutenção e troca de pneus; 1.9 Pintura; 2. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS 2.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do Contratante,conforme relação de veículos anexa; 2.2 O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento; 2.3 No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento; 2.4 São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma empresa que fornece peças à montadora do veículo. 2.5 O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, se formais conveniente para o órgão; 2.6 A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais ou paralelas; 2.7 A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário) distribuídos pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante; 2.8 Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças. 45 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC ANEXO IV MODELO PARA ELABORAÇÂO DA PROPOSTA PARA O LOTE Serviços de manutenção Corretiva e Preventiva em veículos automotores pertencentes ao patrimônio desta Instituição, abrangendo a manutenção das partes Mecânicas, componentes elétricos e eletrônicos, incluindo o fornecimento de peças e acessórios imprescindíveis à realização de cada serviço a ser realizado em veículos de porte grande, bem como em motocicletas. A relação dos Veículos encontra-se detalhada no anexo VI deste edital. ITEM VALOR ---- ---- R$198.000,00 Custo estimado em mão de obra (25%) 825 horas R$ 80,00 valor/hora R$ 66.000,00 Serviço de reboque até 50km ------ Grátis Serviço de reboque de 51km a 60km -------- R$140,00 Serviço de reboque de 100km ------ R$ 300,00 -------- R$ 3,50 DESCRIÇÃO Custo estimado em peças (70%) 1 TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O SUBITEM QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA NO EDITAL Quilometragem extra (de 61km a 99km) e de (101km acima) VALOR TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) % R$13.200,00 R$264.000,00 LICITANTE: __________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________________ *Para elaboração da Proposta, consultar o Anexo VII do presente Edital. 46 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2015-FUNPEC ANEXO V DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Pregão Eletrônico nº 005/2014-FUNPEC ________________________ (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ________________________________(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 11.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015FUNPEC não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2015FUNPEC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________, em ____ de ______________ de 2015. ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 47 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015-FUNPEC ANEXO VI RELAÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO DESCRIÇÃO PLACA MARCA/MODELO ANO FAB/MOD Fiat Palio Fiat Doblô Fiat Strada Fiat Doblô Fiat Doblô Fiat Doblô Fiat Doblô Uno Mille Fire Fiat Strada Doblô Automóvel Van Caminhonete Van Van Van Van Automóvel Caminhonete Van MYI2429 MYF4852 0 MYV7129 MYJ7948 MYJ7968 MYJ7988 MYV9406 MYV9526 NOF-7782 FIAT/PALIO ELX FIAT DOBLO ELX FIAT/STRADA FIRE FLEX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ELX FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX DIAT/STRADA FIRE FLEX FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX 2001/2002 2003/2003 2005/2006 2003/2003 2002/2002 2002/2002 2002/2002 2007/2008 2007/2008 2011/2011 Fiat Strada Caminhonete NOB-6872 FIAT/STRADA FIRE FLEX ADVENTURE 2011/2011 Fiat Starda Caminhonete NNX-5624 FIAT/STRADA WORKING CD 2012/2012 Ford F250 Caminhonete cabine dupla NNO2106 FORD/F250 XLT W21 2009/2009 Ford F250 Caminhonete carroceria aberta MYF2971 FORD/F-250 XL L 2003/2003 Ford Ranger Caminhonete cabine dupla MYE3776 I/FOR RANGER XL 13 F 2002/2002 Ford Ranger Caminhonete cabine dupla MZG3802 I/FORD RANGER XL 13P 2008/2009 Ford Cargo 815 Ford Ranger Caminhão Caminhonete MXT4887 MZB8941 FORD/CARGO 815 CAMINHÃO I/FORD RANGER XLS 13F 2004/2004 2004/2005 F250 Caminhão Cabine dupla MYY9544 FORD/F-250 XLT W21 2009/2009 Ford Ranger Ford Ranger Ford Ranger Parati 1.6 Parati 1.8 Tour Caminhão Kombi Kombi Kombi Kombi Caminhonete Caminhonete Caminhonete Automóvel Automóvel Caminhão fechado Van Van Van Van NQI-7139 NQI-7219 NOE-7591 NNS5587 MYF5887 MZC7859 MYH8389 MYK8872 MYK8912 MXM9964 I/FORD RANGER XLT 13P I/FORD RANGER XLT 13P I/FORD RANGER XL 13P VW/PARATI 1.6 VW/PARATI 1.8 TOUR VW/CAMINHÃO 8.120 2010/2010 2010/2010 2011/2012 2009/2010 2002/2002 2003/2004 VW/KOMBI 2006/2006 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla MXT3305 MMC/L-200 OUTDOOR 2007/2007 48 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla NNR5978 MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI 2009/2010 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla NNR5988 MMC/L-200 OUTDOOR MITSUBISHI 2009/2010 L200 Outdoor Caminhonete cabine dupla MYN8754 MCC/L-200 OUTDOOR 2007/2007 L200 4x4 Caminhonete cabine dupla MZD7339 Defender 110 Caminhonete MYY8339 LR/DEFENDER 110 SW5L LAND ROVER 2003/2004 Defender 110 Caminhonete MYB9219 LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND ROVER 2000/2000 Defender 110 Caminhonete MYB9249 LR/DEFENDER 110 SW/5L LAND ROVER 2000/2000 Defender 110 Caminhonete NNQ-4563 I/LR DEFENDER 1105 2.4 LAND ROVER 2011/2011 S10 2.8 4x4 Caminhonete cabine dupla MYD3034 GM/S10 2.8 D 4X4 2001/2001 Blazer Colina 4x4 Caminhonete MYK3664 GM/BLAZER COLINA 4X4 2007/2008 S10 Colina Caminhonete cabine dupla MYM6042 GM/S-10 COLINA DIESEL 4 X 4 2007/2008 Prisma Automóvel NNV-9687 GM/PRISMA MAXX 2010/2011 Frontier 4x4 Caminhonete cabine dupla MYJ0053 NISSAN FRONTIER 4 X 4 SE CABINE DUPLA 2004/2004 Frontier 4x4 Caminhonete cabine dupla MZK3803 NISSAN/FRONTIER LE 25 4X4 2008/2009 Renault Kangoo 1.0 Caminhonete Renault Kangoo 1.0 Caminhonete MYM0798 MYM0848 I/RENAULT KANGOO RL 1.0 I/RENAULT KANGOO RL 1.0 2001/2002 2001/2002 Citroen Jumper M33M Microônibus NNJ4709 CITROEN/JUMPER M33MMHDA 2008/2009 Toyota Hilux 4x4 Caminhonete cabine dupla MYT9014 I/TOYOTA HILUX CD 4X4 2008/2008 Peugeot Caminhonete NOE-6278 PICK UP 1.4 HOUGAR XR FLEX 11-12 PACK 2011/2012 Fercil FA 600 Reboque Carroceria aberta MZC3812 REBOQUE CARROCERIA ABERTA 2008/2008 Fercil FA 400 Reboque Carroceria aberta NNJ6525 REBOQUE FERCIL FA 400 CARROCERIA ABERTA 2008/2008 Rebocar Gold Line Reboque Carroceria aberta MYY2150 R/REBOCAR GOLD LINE 057 2002/2002 Reboque Reboque NOC-8075 REBOQUE R/CBN CARROCERIA ABERTA 2009/2009 XR 125 CG 125 Cargo Motocicleta Motocicleta MXS4388 MYF5339 HONDA NXR 125 BROS ES HONDA CG 125 CARGO SPIN Passageiro OWA0278 2004/2004 2001/2001 2014/2015 Amarok CD 4 x 4 Trend 2013/2014 Amarok CD 4 x 4 Trend 2013/2014 Amarok Amarok Caminhonete aberta OVZ 6562 cab. dupla Diesel Caminhonete aberta OVZ 6572 cab.dupla Diesel 49 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __________ dias de __________do ano de 2015, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura, através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 018/2014 – SUPER de 24 de novembro de 2014, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2015-FUNPEC, que objetiva a Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na cidade do Natal ou Grande Natal, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras insertas no Decreto nº. 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. EMPRESA CNPJ ENDEREÇO CONTATO DADOS BANCÁRIOS ITEM BANCO: AGENCIA: TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O SUBITEM QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA NO EDITAL VALOR (R$) ---- ---- R$ 825 horas R$ 80,00 valor/hora R$ ------ Grátis Serviço de reboque de 51km a 60km -------- R$140,00 Serviço de reboque de 100km ------ R$ 300,00 -------- R$ 3,50 DESCRIÇÃO Custo estimado em peças (70%) Custo estimado em mão de obra (25%) 1 CONTA: Serviço de reboque até 50km Quilometragem extra (de 61km a 99km) e de (101km acima) PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) % R$ VALOR TOTAL R$ DATA DA HOMOLOGAÇÃO VALIDADE OBSERVAÇÃO NATAL, ____ / _________/ _____ 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO D.O.U. INTEGRAM ESTA ATA, O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1. Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, na cidade do Natal ou Grande Natal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, mediante solicitação da FUNPEC. 1.2. A licitante vencedora do certame deverá disponibilizar toda a infra-estrutura, e prestar todos os serviços contratados, em data previamente combinada e programada com a FUNPEC, consumando-se a obrigação por parte da contratada a partir do recebimento da Nota de Empenho emitido pela FUNPEC; 1.3. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os DESCONTOS ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha anexa, obedecida à classificação neste Pregão Eletrônico, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços/descontos, atualizado por Despacho homologatório pela autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos. 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço/desconto, às cláusulas e condições constantes neste Edital, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. 2.3. O preço/desconto unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada neste Pregão Eletrônico, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior. 2.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa, preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para execução dos serviços a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento, contados da data da efetiva execução dos serviços. 3.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da FUNPEC – Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber; CLÁUSULA QUARTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS 4.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 4.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada à FUNPEC. 4.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. 4.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas pelo Decreto Federal 7.892/13; 51 CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 5.1.-A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de registro de preços e/ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 5.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 5.2.1 - Advertência. 5.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração; c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento). 5.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 52 5.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais. 5.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 5.6 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito: 6.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado. 6.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 6.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 6.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 6.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 6.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 6.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC. 6.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 6.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta. 6.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO CONTRATUAL 7.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto pelo Decreto Federal 7.892/13, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 7.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e/ou retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da FUNPEC, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 7.3. O edital deste Pregão eletrônico, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações. 7.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social. 7.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores. 53 CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 8.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 8.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 8.4. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata. Natal , ____ de ___________ de 2015. JORGE EDUARDO LINS Superintendente – FUNPEC Pregoeiro – FUNPEC Representante da Empresa 54 FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA ANEXO VIII EXEMPLO DE PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM VALOR (R$) ---- ---- R$ Custo estimado em mão de obra (25%) 825 horas R$ 80,00 valor/hora R$ Serviço de reboque até 50km ------ Grátis Serviço de reboque de 51km a 60km -------- R$140,00 Serviço de reboque de 100km ------ R$ 300,00 -------- R$ 3,50 DESCRIÇÃO Custo estimado em peças (70%) 1 TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O SUBITEM QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA NO EDITAL Quilometragem extra (de 61km a 99km) e de (101km acima) VALOR TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) % R$ R$ 1.1. O desconto dado no exemplo acima é meramente ilustrativo. 1.2. Os licitantes poderá se basear na formulação da proposta comercial como, por exemplo, nos seguintes dados meramente ilustrativos, citados na tabela acima: a) Os percentuais de descontos únicos que serão aplicados para os itens que compõe o grupo (custos de peças, custos de mão de obra e serviço de reboque), ou seja, será dado um desconto único, que servirá tanto para os descontos em peças, na despesa com mão de obra e no serviço de reboque. Como pode ser visto, no exemplo acima citado foi dado o desconto de 4% (Quatro por cento). Assim, resultando: Valor estimado do edital R$ 264.000,00 x 4% = R$ 253.440,00 (Valor total da Proposta aplicado o desconto) b) Após, encontra-se o preço total da proposta, aplica-se o percentual de 70% (setenta por cento), para a despesa com as peças, 25% (vinte e vinco por cento), para a despesa de mão-de-obra e 5% (Cinco por cento), para o serviço de reboque. 55 Assim, - Para despesas com Peças: R$ 253.440,00 x 70% = R$177.408,00 - Para despesas com mão de obras: R$ 253.440,00 x 25% = R$ 63.360,00 - Para despesas com serviço de reboque: R$253.440,00 X 5% = R$ 12.672,00 Total Geral da Proposta R$ 253.440,00 c) Em seguida, para identificar o valor da hora de mão de obra, é necessário fazer o seguinte cálculo: R$ 63.360,00 (Valor da despesa com mão de obra) / 825 horas (quantidade de horas estimada no edital) = R$ 76,80 (valor da hora de mão de obra ). 1.2. Resultado em: ITEM DESCRIÇÃO Custo estimado em peças (70%) 1 Custo estimado em mão de obra (25%) Serviço de reboque até 50km Serviço de reboque de 51km a 60km Serviço de reboque de 100km Quilometragem extra (de 51km a 99km) e de (101km acima) TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O SUBITEM QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA NO EDITAL VALOR ---- ---- R$177.408,00 R$ 76,80 valor/hora R$ 63.360,00 825 horas ------- PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO (%) Grátis ------ R$140,00 ------ R$ 300,00 4% R$ 12.672,00 -------- R$ 3,50 VALOR TOTAL R$253.440,00 56 57