EM 2016 INVENTÁRIO PERMANENTE ABRANGE MAIS

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EM 2016 INVENTÁRIO PERMANENTE ABRANGE MAIS
EM 2016 INVENTÁRIO
ENTIDADES
PERMANENTE
ABRANGE
MAIS
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de
junho, no que se refere ao artigo 12º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho,
que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, foi alargado, a partir de
1 de janeiro de 2016, o universo de empresas obrigadas a inventário
permanente.
Na redação anterior estavam excluídas da obrigação de adoção do sistema de
inventário permanente, na contabilização dos inventários, as entidades que
não ultrapassassem, em dois exercícios consecutivos, 2 dos 3 limites referidos
no artigo 262º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais, com a nova
redação apenas não são obrigadas a inventário permanente as
microentidades (entidades previstas no artº 9º, nº 1, do citado DL 158/2009).
Atual
Microentidades
Anterior
Limites
do
artº262º do CSC
Total
Balanço:350.000
Total
Balanço:1.500.000
Volume negócios
liquido:700.000
Volume negócios
liquido:3.000.000
Nº
médio
de
empregados
durante o período:
10
Nº
médio
de
empregados
durante o período:
50
O facto de os limites a aplicar, estabelecidos para as microentidades, serem
inferiores aos do artº 262º do CSC, origina que ficam sujeitas a adotar o
inventário permanente um maior número de entidades.
Para além das microentidades, continuam dispensadas de inventário
permanente as entidades com as seguintes atividades:
o Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
o Silvicultura e exploração florestal;
o Indústria piscatória e aquicultura;
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o Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no
período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das
vendas globais da respetiva entidade.
Entidades cuja atividade predominante consista na prestação de serviços,
considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um
custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) que não
exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.
Como devem as empresas abrangidas pelas novas regras proceder
durante o exercício de 2016?
Em resultado da adoção do sistema de inventário permanente na
contabilização dos inventários e nos seguintes termos, deverá:
a)
Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do
período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem
seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
b)
Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários
e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da
correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos
contabilísticos.
Departamento de Assessoria Técnica
30 de Outubro de 2015
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