contrato de prestação de serviço

Transcrição

contrato de prestação de serviço
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público até a realização de concurso público, que
entre si firmam o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– FMS e MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, do Município de Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Avenida Bernardo Sayao, nº 001, centro, Cariri do Tocantins, inscrito no CNPJ
sob nº. 12.308.833/0001-01, neste Ato representado pela sua Gestora, MARIA
AUXILIADORA DA PAIXÃO AIRES, Secretária Municipal de Saúde, portadora da
carteira de identidade RG nº. 1.310.712 - SSP-GO, inscrita no CPF sob nº.
320.361.321-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a),
portador (a) da carteira de identidade RG nº. 689029 – SSP – TO, inscrito (a) no
CPF sob nº.
731.812.771-34, residente e domiciliado (a) na Rua Eusébio
Evangelista de Morais S/N, centro, nesta cidade, doravante denominada
simplesmente de CONTRATADO (A), tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS:
Constitui objeto do presente contrato de direito administrativo para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização
de concurso público, a contratação do servidor (a) acima, no cargo de AGENTE DE
SAÚDE, com a carga horaria de 44 horas semanais, com lotação nas unidades
básicas de saúde do FMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
A remuneração ajustada pela prestação dos serviços será de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), que será paga pela CONTRATANTE ao
CONTRATADO (A) mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas custeadas
na dotação orçamentária destinadas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo da contratação compreende o período de 01 Julho de 2013 até
31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO:
O Presente contrato poderá ser prorrogado por ato próprio, devendo ser
observado o prazo do art. 3° e art. 8°. da Lei 359/2013, de 20 de março de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGISLATIVO:
A presente contratação tem amparo legal na Lei nº. 359/2013, de 20 de
março de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a critério da
administração municipal ou por mútuo acordo entre as partes, independente de
notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Para dirimir questões oriundas deste instrumento, as partes elegem o
Foro da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, inicialmente
nomeadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo, nomeadas.
Cariri do Tocantins – TO, 01 de julho de 2013.
MARIA AUXILIADORA DA PAIXÃO AIRES
Gestora do fundo
CONTRATANTE
MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª

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