JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAVAÍ-PR ESCRIVANIA DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO, COM O PRAZO LEGAL Pelo presente se faz saber a todos que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão os bens de propriedade do executado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05 DE OUTUBRO de 2011, às 16h00m, por preço não inferior ao valor da avaliação, para venda de quem mais der. SEGUNDO LEILÃO: Dia 19 DE OUTUBRO DE 2011, às 16h00m, pelo maior lanço que oferecido, desprezado o valor da avaliação, ressalvando-se a hipótese de preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum , sito na Av. Paraná, 1422. OBSERVAÇÃO: Em caso de feriado nos dias designados, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil. PROCESSO: EXECUTIVO FISCAL sob nr. 030/1997, em que FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ move contra INCOFER IND. E COM. DE FERRAGENS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. BEM(NS): 03 prensas excêntricas, marca Victori, capacidade para 12 toneladas, utilizada para cortes de ferragens em geral, confeccionada em ferro fundido, avaliada em R$ 7.000 cada uma.. AVALIAÇÃO TOTAL – R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). ÔNUS: Nada consta dos autos. Nomeado leiloeiro o Sr. Werno Klöckner Junior, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es) dos leilões designados: o(s) executado(s) INCOFER IND. E COM. DE FERRAGENS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, na pessoa de seu representante legal, caso não seja(m) encontrado(s) pessoalmente, para, querendo, liberar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), pagando o principal e acessórios antes da realização do leilão acima designado (artigo nº 651, CPC). Paranavaí, 25 de julho de 2011. Eu, _______ (ADROALDO BELLANDA), Escrivão, que digitei e subscrevi e assino o presente por força da Portaria nr. 01/2005. ___________________________________________________ ADROALDO BELLANDA Escrivão
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