seminário sul-brasileiro de gerenciamento de áreas contaminadas
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seminário sul-brasileiro de gerenciamento de áreas contaminadas
Fundação Estadual de Proteção Ambiental SEMINÁRIO SUL-BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS A SITUAÇÃO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FRENTE A RESOLUÇÃO CONAMA nº420/2009 Eng. Quím. Mário Kolberg Soares Setembro/2012 LEI ESTADUAL Fundação Estadual de Proteção Ambiental RESÍDUOS SÓLIDOS Decreto 38.356/98 que regulamenta a Lei 9921/93 que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul ART.8º - A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de RESPONSABILIDADE DA FONTE GERADORA. CÓDIGO ESTADUAL Fundação Estadual de Ambiental DO Proteção MEIO AMBIENTE instituído pela Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, no Estado do Rio Grande do Sul ART.222 - A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora ou na impossibilidade de identificação desta, do exproprietário ou proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando-se destes os custos dos serviços executados quando realizados pelo Estado em razão da eventual emergência de sua ação. Fundação Estadual de Proteção Ambiental RESOLUÇÃO CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretriz para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”. Fundação Estadual de Proteção Ambiental RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009 Art. 22: Objetivos do Gerenciamento da Áreas Contaminadas Eliminar: o perigo ou reduzir o risco à saúde humana; ou minimizar os riscos ao meio ambiente. Evitar: danos aos demais bens a proteger; danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; Possibilitar: o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo. Passivo Ambiental Fundação Estadual de Proteção Ambiental O que está sendo impactando? Vapores Inalação Explosividade Impactos Ecológicos Ingestão, inalação Contaminante Solo Contato Cutâneo Impactos Ecológicos Água (Superficial / Subterrânea) Ingestão, inalação Contato Cutâneo Impactos Ecológicos Fundação Estadual de Proteção Ambiental RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009 Definições: Valor de Referência de Qualidade-VRQ: é a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físicoquímicas de amostras de diversos tipos de solos; Valor de Prevenção-VP: é a concentração de valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais a fim de garantir a manutenção de sua funcionalidade; Valor de Investigação-VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na águas subterrânea, acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado. RESOLUÇÃO CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretriz para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”. ANEXO II “LISTA DE VALORES ORIENTADORES PARA SOLOS E PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS” Solo: Valores de Referência de Qualidade (VRQ) Valores de Prevenção (VP) Valores de Investigação (VI): solo agrícola solo residencial solo industrial Água: Valores de Investigação (Padrões de Potabilidade para a Saúde Humana – Portaria Ministério da Saúde) Fundação Estadual de Proteção Ambiental Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível Fundação Estadual de Proteção Ambiental RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009 Aplicabilidade Definição das ações q q Inexistência de um inventário de áreas, no Estado do Rio Grande do Sul, com potencial de contaminação – definição de programa de prioridades; Ação ocorre, preferencialmente, sobre áreas suspeitas de contaminação. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Áreas de lixão de resíduos urbanos Fundação Estadual de Proteção Ambiental Áreas de “disposição final” de embalagens de agrotóxicos Fundação Estadual de Proteção Ambiental Disposição irregular de resíduos industriais Fundação Estadual de Proteção Ambiental “PASSIVOS AMBIENTAIS” ÁREAS INDUSTRIAIS – DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL/DICOPI Acionamento FEPAM por constatação em vistorias (áreas suspeitas de contaminação); “Auto denúncia” ou comunicação espontânea da contaminação; Transações de “compra e venda” / dinâmica de uso e ocupação do solo – incorporação imobiliária; Passivos de “massas falidas” – recursos insuficientes Licenciamento Prévio de novo empreendimento em área já utilizada como industrial no passado; Demandas oriundas de prefeituras municipais (atividade industrial de competência da FEPAM). Fundação Estadual de Proteção Ambiental Foco Principal de acionamento: áreas industriais suspeitas de contaminação Áreas de armazenamento de matérias primas e resíduos; Áreas de processos industriais; Disposição irregular de resíduos sólidos; Aterro de resíduos sólidos. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Vazamentos na área de armazenamento Fundação Estadual de Proteção Ambiental Armazenamento de produtos Fundação Estadual de Proteção Ambiental Art. 23º – Resolução CONAMA nº420/2009 Metodologia do Gerenciamento I.Identificação: avaliação preliminar e investigação confirmatória II.Diagnóstico: investigação detalhada e avaliação de risco III. Intervenção: Medidas emergenciais e de remediação a) eliminação de perigo ou redução a níveis toleráveis dos riscos à segurança pública, à saúde humana e ao meio ambiente; b) zoneamento e restrição dos usos e ocupação do solo e das águas superficiais e subterrâneas; c) aplicação de técnicas de remediação; e d) monitoramento da eficácia das medidas adotadas Fundação Estadual de Proteção Ambiental Diagnóstico de Área Potencialmente Contaminada Diretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM Aplicabilidade: “Estabelece procedimentos quanto ao licenciamento ambiental de áreas que possam apresentar potencial ou suspeita de contaminação, decorrentes de atividades industriais ou de manipulação de resíduos sólidos” Fundação Estadual de Proteção Ambiental Diagnóstico de Área Potencialmente Contaminada Diretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM Roteiro Básico: Avaliação Preliminar Fase I (ABNT NBR 15515-1:2007- versão corrigida 2011); Investigação Confirmatória Fase II (ABNT NBR 15515-2:2011) Investigação Detalhada (remoção de Fase Livre) Análise de Risco; Compilação Final dos Resultados; Ações de intervenção (projeto de remediação); Monitoramento Fundação Estadual de Proteção Ambiental ÁREAS DE RESÍDUOS URBANOS DIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL / DISA Destino no Estado do Rio Grande do Sul - 2011 Destino Nº de % População % da Municípios Municípios total População Nº de Áreas Lixões 14 2,82% 714.107 6,7% 10 Aterro Controlado 129 26,01% 2.448.723 22,9% 77 Aterro Sanitário 341 68,75% 7.442.552 69,6% 21 Santa Catarina 12 2,42% 87.998 0,8% 3 10.695.532 100,0% 496 Fundação Estadual de Proteção Ambiental DIAGNÓSTICO Situação no Rio Grande do Sul (2011) 70% 69% 70% 60% 50% 23% 26% 40% 30% 20% 10% 7% 3% 0% % da População % Municípios Disposição final dos RSU no Estado Lixões Aterro Controlado Aterro Sanitário Fundação Estadual de Proteção Ambiental PROCEDIMENTOS Formulários (Resolução CONAMA 420 e ABNT) Avaliação Preliminar Investigação Confirmatória Investigação Detalhada e Análise de Risco Projeto de Remediação Fundação Estadual de Proteção Ambiental INSTRUMENTOS LEGAIS AUTO DE INFRAÇÃO Constatação da degradação ambiental (suspeita de contaminação) Exigências a cumprir (remover resíduos,...); Apresentação da Investigação Confirmatória TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Termo de ajuste entre as partes; Possibilidade de execução judicial; Áreas em que não há atividade industrial (falências ou disposição irregular de resíduos); Fundação Estadual de Proteção Ambiental LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA Concedida para implantação do “projeto de intervenção” na área contaminada; Autoriza a operação do projeto de remediação ou o monitoramento da área. ÁREAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL SERVIÇO DE EMERGÊNGIAS AMBIENTAIS / SEAMB Programa criado em 1996 Vapores Água e óleo Lodo Óleo usado Panos estopas Filtros de Óleo Embalagens Pequenos vazamentos Contaminação água subterrânea Fundação Estadual de Proteção Ambiental Postos de combustíveis Resolução CONAMA nº 420/2009 3ª fase do Programa - 2005/2012 Total de postos cadastrados exceto Porto Alegre = 3.184 Total de postos com LP ou LP e LI ainda não operando: 210 Total de postos ATIVOS = 2.974 1 Não detectado 2 Avaliação Preliminar 3 Investigação Ambiental 4 Remediação 5 Monitoramento para Reabilitação 6 Reabilitada 2.399 67 68 211 65 160 80,6 % 2,25 % 2,28 % 7,09% 2,18 % 5,37 % Fonte: Banco de Dados FEPAM 30.08.2012 Fundação Estadual de Proteção Ambiental Procedimento administrativo de licenciamento junto a FEPAM Enquadramento da atividade como “remediação de área degradada por resíduos sólidos Classes I ou II”; Requerimento solicitando Licença de Operação assinado pela empresa; Contemplar as ETAPAS do GERENCIAMENTO: Apresentar “Identificação da Área” (Preliminar e Confirmatória); Apresentar Investigação Detalhada e Análise de Risco (se for o caso); Apresentar projeto de intervenção; Declaração de ciência da empresa quanto aos valores, obras e cronograma contidos no projeto em questão; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Averbação na matrícula do imóvel Resolução CONAMA nº420/2009 Área Suspeita de Contaminação (AS) – área em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo. Área Contaminada sob Investigação (AI) – área em que for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. Área Contaminada sob Intervenção (ACI) – área em que foi constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR) área em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco. Área reabilitada para o uso declarado (AR) – área em que, após período de monitoramento definido pelo órgão ambiental competente, for confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Obrigado por sua atenção [email protected]
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