BOLETIM OFICIAL
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BOLETIM OFICIAL BOLETIM OFICIAL 1 do MUNICÍPIO DE JACAREÍ ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 do Município de Jacareí ANO XVI - Nº 1.044 Lei L E I Nº 5.992/2015 Dispõe sobre denominação da Rua Roberto Mehler. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada RUA ROBERTO MEHLER a atual Rua Três situada no Jardim Residencial Golden Park, na Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, nº 1100, Santa Cruz dos Lázaros, código 16.035. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito Municipal AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI. Decretos DECRETO Nº 3.464, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Decreto n.º 3.386, de 25 de setembro de 2015, que estabelece o período de recesso nas repartições públicas municipais nas festas de final de ano de 2015, declara os dias de pontos facultativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, DECRETA Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.386, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, em razão dos serviços prestados, deverão permanecer em escala de plantão, durante o horário de expediente normal, as seguintes unidades: I - Atende Bem da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015; II – Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no período de 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2015; III – Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no período de 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2015.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.465, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.015. Altera o Decreto 3.072, de 5 de dezembro de 2014, que regulamenta o projeto de incentivo à solicitação da Nota Fiscal - “Campanha da Nota Premiada”, nos termos da Lei n.º 5.874, de 28 de agosto de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no Memo n.º 70/DAT/SF/2015, DECRETA Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 9º e §1º do artigo 10 do Decreto n.º 3.072, de 5 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ....................................................................... Parágrafo único. Os sorteios serão realizados a cada 3 meses, nas últimas quintasfeiras do mês de sorteio, pela extração da Loteria Federal do Brasil do dia anterior e serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um. “Art. 10. ...................................................................... .................................................................................... § 1º Nas datas comemorativas de que trata o caput deste artigo, o prêmio a ser sorteado terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). ...................................................................................” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí CLAUDIA CASTELLO BRANCO LIMA Secretária de Finanças DECRETO Nº 3.466, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especificamente pela Lei nº 5.908, de 17 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.077.820,00 (Dois Milhões, Setenta e sete mil e Oitocentos e Vinte reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 161 - 020401 - 10.302.0003.2191 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 150.000,00 181 - 020402 - 10.301.0003.1075 - 4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ........................................................................................ + R$ 51.000,00 12 de Dezembro de 2015 319 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ............................................................... + R$ 1.020,00 320 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 825.000,00 372 - 020503 - 12.361.0004.2122 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 825.000,00 414 - 020504 - 12.361.0004.2112 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................... + R$ 17.000,00 426 - 020504 - 12.365.0004.2111 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. + R$ 7.000,00 783 - 021005 - 15.451.0006.1069 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. R$ 81.800,00 981 - 021008 - 15.451.0006.2057 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 120.000,00 Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 180 - 020402 - 10.301.0003.1075 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......................................................................... - R$ 51.000,00 324 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................................................................... - R$ 1.020,00 377 - 020503 - 12.361.0004.2122 - 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ..................................................................................................... - R$ 825.000,00 415 - 020504 - 12.361.0004.2121 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. - R$ 24.000,00 782 - 021005 - 15.451.0006.1068 - 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ............ - R$ 478.800,00 1304 - 021601 - 04.123.0007.2221 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .......................................................... - R$ 100.000,00 1310 - 021601 - 28.843.0007.0005 - 3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ....................................................................... - R$ 100.000,00 1340 - 021603 - 28.122.0007.0010 - 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS ................................................................................................... - R$ 348.000,00 1358 - 020401 - 10.302.0003.2191 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .......................................................... - R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí CLÁUDIA CASTELLO BRANCO LIMA Secretária de Finanças DECRETO N° 3.467, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece o Valor de Referência do Município - VRM para o exercício de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.528, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Valor de Referência do Município - VRM, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária e dá outras providências, CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo Municipal atualizar, anualmente, o Valor de Referência do Município, através de Decreto, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e, finalmente; CONSIDERANDO que a variação do INPC-IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses atingiu o patamar de 10,33% (dez vírgula trinta e três porcento), DECRETA Art. 1º O Valor de Referência do Município - VRM para o exercício de 2016 será de R$ 58,54 (cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO N° 3.468, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Atualiza o valor da base para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a disposição constante do artigo 123 da Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí, CONSIDERANDO a atualização de 10,33 % (dez vírgula trinta e três porcento) a ser procedida sobre o Valor de Referência do Município - VRM a partir do dia 1º de janeiro de 2016, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, DECRETA Art. 1º Fica atualizado em 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento) o valor base do metro quadrado de construção e de terreno, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2016. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO N° 3.469, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí, e suas alterações, em especial o artigo 125, DECRETA: Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2016, poderá ser feito das seguintes formas: I – em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento); II – em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributárias municipais, até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao desse lançamento; III – em até 10 (dez) parcelas mensais, fixas e consecutivas com valor mínimo de 01 (um) BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ VRM, sem desconto. Parágrafo único. Somente fará jus aos descontos acima previstos, o contribuinte que pagar a parcela única até a data do vencimento. Art. 2º A parcela única do IPTU com desconto terá seu vencimento juntamente com a 1ª parcela, nas datas: I – 15 de março de 2016; II – 16 de março de 2016; III – 17 de março de 2016; IV – 18 de março de 2016. Parágrafo único. As parcelas subsequentes do IPTU terão seus vencimentos nos dias correspondentes da parcela única e 1ª parcela, ou primeiro dia útil seguinte, quando naquela data não houver expediente bancário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN anual no exercício de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí, e suas alterações, em especial o artigo 127, DECRETA Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN anual, no exercício de 2016, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo de cada parcela correspondente a 2 (dois) Valores de Referência do Município - VRMs, com os seguintes vencimentos: I - 1ª parcela em 20 de fevereiro de 2016; II - 2ª parcela em 20 de março de 2016; III - 3ª parcela em 20 de abril de 2016; Art. 2º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lançado anualmente por estimativa, para o exercício de 2016, será efetuado em 12 (doze) parcelas fixas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 20 (vinte) de fevereiro de 2016. Parágrafo único. As parcelas seguintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN terão seus vencimentos nos dias 20 (vinte) dos meses subsequentes, ou primeiro dia útil posterior, quando naquela data não houver expediente bancário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.471, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Publicidade para o exercício de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí, e suas alterações, em especial os artigos 196 e 217, DECRETA: Art. 1º O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, no exercício de 2016, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas iguais, com valor mínimo de cada parcela correspondente a 2 (dois) Valores de Referência do Município VRMs, com os seguintes vencimentos: I - 1ª parcela em 20 de fevereiro de 2016; II - 2ª parcela em 20 de março de 2016; III - 3ª parcela em 20 de abril de 2016. Art. 2º O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Publicidade no exercício de 2016 deverá ser efetuado em parcela única, com vencimento em 20 de fevereiro de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 43, de 26 de dezembro de 2001, que regula o serviço público de coleta de resíduos sólidos no Município de Jacareí, e dá outras providências, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 43/01 fixa os parâmetros para cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos pelo Município, determinando o sujeito passivo, fato gerador, base de cálculo, alíquota e multa referente ao tributo municipal, DECRETA: Art. 1º O recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2016, poderá ser efetuado da seguinte forma: I - em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento); II - em 02 (duas) parcelas mensais, fixas e consecutivas. Parágrafo único. Somente fará jus ao desconto previsto no inciso I deste artigo, o contribuinte que pagar a parcela única até a data do vencimento. Art. 2º A parcela única da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos com desconto terá, seu vencimento juntamente com a 1ª parcela, com o seguinte cronograma de vencimentos: I - 15 de março de 2016; II - 16 de março de 2016; III - 17 de março de 2016; IV - 18 de março de 2016. Parágrafo único. A segunda parcela subseqüente terá seu vencimento nos dias correspondentes ao da 1ª parcela, ou primeiro dia útil seguinte, quando naquela data não houver expediente bancário. Art. 3º As edificações destinadas para fins comerciais e industriais serão classificadas, para fins de lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, como pequenas, médias ou grandes empresas, de acordo com os seguintes critérios: I - atividades comerciais e de prestação de serviços e profissionais liberais: a) pequena, aquelas que ocupem área total de até 200,00 m² (duzentos metros quadrados); b) média, aquelas que ocupem área total entre 200,01 m² (duzentos virgula zero um metros quadrados) e 1.000,00 m² (mil metros quadrados); c) grande, aquelas que ocupem área total acima de 1.000,00 m² (mil metros quadrados); II - atividades industriais: a) pequena, aquelas que ocupem área total de até 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados); b) média, aquelas que ocupem área total entre 2.000,01 m² (dois mil virgula zero um metros quadrados) e 10.000 m² (dez mil metros quadrados); c) grande, aquelas que ocupem área total acima de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 3.397, de 7 de outubro de 2015, que dispõe ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 2 sobre a concessão de auxílio aluguel concedido à Sra. MAIARA AMARAL DOS SANTOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que a munícipe adquiriu um imóvel através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme certificado nos autos do expediente nº 27.064/2015 - Fundação Pró-Lar de Jacareí, DECRETA Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 3.397, de 7 de outubro de 2015, que concedeu auxílio aluguel à Srª MAIARA AMARAL DOS SANTOS, cessando imediatamente o pagamento do benefício. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí LUIS FLAVIO DIAS Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí DECRETO N.º 3.474, DE 10 DEZEMBRO DE 2015 Aprova a Resolução nº 33/2015 do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º Fica aprovada em todos os seus termos a Resolução nº 33/15 do Conselho de Administração do SAAE de Jacareí, de 09 de dezembro de 2015, que aprova a Tabela de Tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí. Art. 2º A referida Resolução passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO Presidente Interino do SAAE RESOLUÇÃO Nº 033, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. “Aprova alterações nas tarifas de água e esgoto” O Conselho de Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º “c” da Lei Municipal nº 1761/76, em reunião extraordinária realizada aos 09 de dezembro de 2015, delibera, CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.445/05 que autoriza as revisões tarifárias; CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que as revisões podem ser periódicas; CONSIDERANDO que as tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta e afastamento de esgoto devem ser fixados e atualizados de modo a cobrir os custos operacionais do SAAE e dos investimentos necessários à expansão e melhoria dos sistemas, bem como assegurar a auto suficiência econômica e financeira do SAAE, CONSIDERANDO que o vigoroso crescimento da construção civil criou forte demanda de novas ligações de água e esgoto em Jacareí, além de exigir aplicação de recursos na ampliação da captação, tratamento, reservação e distribuição de água; CONSIDERANDO ainda, os gastos operacionais previstos para os pagamentos de amortizações e encargos de dívidas para financiamentos de investimentos assumidos pelo SAAE na prestação de serviços em especial de esgotamento sanitário; CONSIDERANDO que os estudos e cálculos feitos demonstram a necessidade de se adequar às tarifas de água e esgoto existente a fim de atender aos princípios da publicidade e transparência; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 11.445/05 que autorizam as revisões tarifárias, bem como a sua periodicidade; CONSIDERANDO que os custos desta Autarquia foram influenciados pelos reajustes da tarifa de energia elétrica, telefone, salarial e pelo comportamento dos preços do segmento da construção civil; DELIBERA: Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas de abastecimento de água e de coleta e afastamento de esgoto sanitário constantes da Tabela de Tarifas, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º A Tabela de tarifas passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO - Presidente Interino do SAAE TABELA DE TARIFAS – 2015-2016 Anexa à Resolução 033/2015 CATEGORIA RESIDENCIAL Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA ......................................... ESGOTO 0 a 10 ....................................................... 27,2 ............................................. 24,53 11 a 20 ...................................................... 3,80 ............................................. 3,42 21 A 50 ..................................................... 5,79 ............................................. 5,21 Acima de 50 ............................................. 6,96 ............................................. 6,26 CATEGORIA COMERCIAL Consumo Mensal – m³ ....................... 0 a 10 ....................................................... 11 a 20 ...................................................... 21 A 50 ..................................................... Acima de 50 ............................................. ÁGUA ......................................... 54,60 ........................................... 6,46 ............................................. 10,83 ........................................... 13,69 ........................................... ESGOTO 49,14 5,81 9,74 12,32 CATEGORIA INDUSTRIAL Consumo Mensal – m³ ....................... 0 a 10 ....................................................... 11 a 20 ...................................................... 21 A 50 ..................................................... Acima de 50 ............................................. ÁGUA ......................................... 54,60 ........................................... 6,46 ............................................. 10,83 ........................................... 13,69 ........................................... ESGOTO 49,14 5,81 9,74 12,32 CATEGORIA RESIDENCIAL ECONÔMICA Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA ......................................... 0 a 10 ....................................................... 9,39 ............................................. 11 a 20 ...................................................... 1,47 ............................................. 21 a 30 ..................................................... 3,17 ............................................. 31 a 50 ..................................................... 4,50 ............................................. Acima de 50 ............................................. 5,37 ............................................. ESGOTO 8,45 1,32 2,86 4,05 4,84 CATEGORIA COMERCIAL – ENTIDADE ASSISTENCIAL Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA ......................................... 0 a 10 ....................................................... 51,80 ........................................... 11 a 20 ...................................................... 6,16 ............................................. 21 A 50 ..................................................... 10,23 ........................................... Acima de 50 ............................................. 12,90 ........................................... ESGOTO 46,62 5,54 9,21 11,61 CATEGORIA PÚBLICA Consumo Mensal – m³ ....................... 0 a 10 ....................................................... 11 a 20 ...................................................... 21 A 50 ..................................................... Acima de 50 ............................................. ESGOTO 46,62 5,54 9,21 11,61 ÁGUA ......................................... 51,80 ........................................... 6,16 ............................................. 10,23 ........................................... 12,90 ........................................... BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ DECRETO N.º 3.475, DE 10 DEZEMBRO DE 2015 Aprova a Resolução nº 034/15 do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º Fica aprovada em todos os seus termos a Resolução nº 034/15 do Conselho de Administração do SAAE de Jacareí, de 09 de dezembro de 2015, que aprova a Tabela de Serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí. Art. 2º A referida Resolução passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO Presidente Interino do SAAE RESOLUÇÃO N.º 034, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. “Aprova alterações nos preços da Tabela de Serviços” O Conselho de Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º “c” da Lei Municipal nº 1.761/76, em reunião extraordinária realizada aos 09 de dezembro de 2015, delibera, CONSIDERANDO que as tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto devem ser fixadas de modo a cobrir os custos operacionais do SAAE e dos investimentos necessários à expansão e melhoria dos sistemas, bem como assegurar a auto suficiência econômica e financeira do SAAE, CONSIDERANDO que o vigoroso crescimento da construção civil criou forte demanda de novas ligações de água e esgoto em Jacareí, além de exigir aplicação de recursos na ampliação da captação, tratamento, reservação e distribuição de água; CONSIDERANDO ainda, os gastos operacionais previstos para os pagamentos de amortizações e encargos de dívidas para financiamentos de investimentos assumidos pelo SAAE na prestação de serviços em especial de esgotamento sanitário; CONSIDERANDO que os estudos e cálculos feitos demonstram a necessidade de se adequar a tabela de serviços existente a fim de atender aos princípios da publicidade e transparência; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 11.445/07 que autorizam as revisões tarifárias, bem como a sua periodicidade; CONSIDERANDO que dos estudos realizados verificou-se a necessidade de os serviços de engenharia ter como fonte de pesquisa a tabela SABESP, tendo em vista que o SAAE utiliza a Tabela SABESP para os serviços de engenharia contratados por meio de licitação; CONSIDERANDO que estudos indicam a viabilidade da cobrança em VRM (Valor de Referência do Município) para os serviços administrativos comuns ao SAAE e à Prefeitura a fim de melhor atender as necessidades dos usuários; CONSIDERANDO que os estudos também demonstraram a necessidade de o SAAE cobrar pelos serviços que não estavam inseridos na tabela; CONSIDERANDO que o último reajuste dos preços dos serviços da Autarquia, passou a vigorar em 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que os custos desta Autarquia foram influenciados pelos reajustes da tarifa de energia elétrica, telefone, salarial e pelo comportamento dos preços do segmento da construção civil; DELIBERA: Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela de Serviços, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º A Tabela de serviços passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO Presidente Interino do SAAE TABELA DE TARIFA DE SERVIÇOS - 2016 Código . Descrição do Serviço ........................................................................ Preços 101 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada sem Pavimento ........................ 144,64 102 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Cimentada ............................... 291,38 103 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Ladrilho ................................... 321,93 104 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - calçada .............. sem Pavimento ......................................................................................... 341,18 105 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - calçada .............. Cimentada ................................................................................................. 487,92 106 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - Ladrilho ................................. 518,48 107 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada sem Pavimento .................................................................................................................. 712,95 108 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada Cimentada .......................... 859,69 109 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada Ladrilho .............................. 890,24 110 ......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada sem .............. Pavimento ................................................................................................. 650,45 111 .......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada Cimentada ............................. 797,18 112 ......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada Ladrilho ................................. 827,74 113 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada .............. sem Pavimento ...................................................................................... 1.064,79 114 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada Cimentada ......................... 1.211,53 115 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada Ladrilho ............................. 1.242,08 116 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada sem .............. Pavimento ................................................................................................. 134,06 117 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada Cimentada ............................. 280,80 118 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada Ladrilho ................................. 311,35 119 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - calçada .............. sem Pavimento ......................................................................................... 390,04 120 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - calçada .............. Cimentada ................................................................................................. 536,78 121 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - Ladrilho .............................. 567,33 122 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada sem .............. Pavimento ................................................................................................. 761,80 123 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada Cimentada ........................ 908,54 124 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada Ladrilho ............................ 939,09 125 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada sem .............. Pavimento ................................................................................................. 699,30 126 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada Cimentada ........................... 846,04 127 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada Ladrilho ............................... 876,59 128 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada sem .............. Pavimento .............................................................................................. 1.052,66 129 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada Cimentada ...................... 1.199,40 130 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada Ladrilho .......................... 1.229,95 131 ......... Hidrômetro 3/4 - classe B .......................................................................... 79,13 133 ......... Cavalete 3/4" .............................................................................................. 29,76 134 ......... Ligação Provisória (Circo - Parque) ....................................................... 144,64 138 ......... Multa - Ligação Clandestina .................................................................. 10 VRM 140 ......... Multa - Intervenção no Ramal ................................................................ 10 VRM 141 ......... Multa - Derivação Interna ...................................................................... 10 VRM 142 ......... Multa - Despejo Água Pluvial ................................................................. 10 VRM 143 ......... Desentupimento do Ramal de Esgoto .............. (Com Caixa de Inspeção) .......................................................................... 83,26 3 ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 144 ......... Desentupimento do Ramal de Esgoto .............. (Sem Caixa de Inspeção) ........................................................................ 152,82 145 ......... Troca de Registro 3/4 com fornecimento pelo SAAE .............................. 22,32 146 ......... Troca de Registro Acima de 3/4 ................................................................ 65,70 147 ......... Aferição de Hidrômetro ............................................................................. 69,60 149 ......... Modificações do Cavalete ......................................................................... 49,13 150 ......... Teste de Vazamento ................................................................................ 115,07 151 ......... Corte de Água - Cavalete ou Caixa Padrão ............................................. 10,87 152 ......... Supressão de Água - Ramal ..................................................................... 69,51 153 ......... Multa - Violação do Corte ........................................................................ 5 VRM 154 ......... Multa - Infrações não Especificadas ...................................................... 5 VRM 155 ......... Análise de Água ...................................................................................... 190,60 156 ......... Água para Retirar - (m3) ........................................................................... 21,46 157 ......... Água para Entregar - (m3) ........................................................................ 51,48 160 ......... Taxa de Expediente ............................................................................... 0,5 VRM 161 ......... Certidão Negativa / Positiva .................................................................. 0,5 VRM 162 ......... Taxa de Emissão 2ª Via ............................................................................... 4,30 166 ......... Multa - Danos no Hidrômetro ................................................................... 5 VRM 167 ......... Multa - Retirada/Inv.no Hidrômetro .......................................................... 5 VRM 168 ......... Fornecimento de Diretrizes para Projetos .............................................. 130,01 171 ......... Aprovação de Projetos - Substituições ou Alterações ........................ 130,01 172 ......... Aprovação de Projetos de Água e Esgoto .............. Loteamento (por lote) .................................................................................. 8,64 174 ......... Hidrômetro 3/4 - classe C ........................................................................ 233,25 176 ......... Interconexão da Ligação de água com bomba direto de .............. poço ........................................................................................................ 10 VRM 177 ......... Custo de Postagem ...................................................................................... 4,18 178 ......... Caixa de Proteção de Hidrômetro ............................................................. 59,88 192 ......... Água de Reuso ............................................................................................ 1,42 388 ......... Supressão de Água na Tomada de Água - Passeio ............................. 117,10 408 ......... Descarte Esgoto Doméstico ...................................................................... 29,83 410 ......... Mudança de Cavalete - Calçada Mosaico Português ............................ 321,07 411 ......... Ligação de Água - Calçada Mosaico Português .................................... 321,07 412 ......... Ligação de Água - Rua S/P Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 399,67 413 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 771,43 414 ......... Ligação de Água - Rua Bloquete Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 708,93 415 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto Calçada Mosaico .............. Português .............................................................................................. 1.123,28 416 ......... Ligação de Esgoto Calçada Mosaico Português .................................... 207,17 417 ......... Ligação de Esgoto - Rua S/P Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 448,52 418 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 820,28 419 ......... Ligação de Esgoto - Rua Bloquete Calçada Mosaico .............. Português ................................................................................................. 757,78 420 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto Calçada Mosaico .............. Português .............................................................................................. 1.111,14 421 ......... Limpeza de Fossa .................................................................................... 159,25 422 ......... Troca de Registro 3/4 com fornecimento pelo cliente ............................. 21,16 423 ......... Supressão de Água na Tomada de Água - Rua .................................... 135,79 424 ......... Religação na Tomada de Água - Passeio ............................................... 117,10 425 ......... Religação na Tomada de Água - Rua ..................................................... 135,79 426 ......... Religação de Água - Cavalete ou Caixa Padrão ........................................ 8,74 427 ......... Religação de Água - Ramal ....................................................................... 74,60 428 ......... Mudança de Cavalete - calçada sem Pavimento ................................... 262,58 429 ......... Mudança de Cavalete - calçada Cimentada ........................................... 409,32 430 ......... Mudança de Cavalete - calçada Ladrilho ............................................... 439,88 431 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada sem .............. Pavimento - Rede ..................................................................................... 262,58 432 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada .............. Cimentada - Rede ..................................................................................... 409,32 433 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Ladrilho - Rede ....................... 439,88 434 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada sem .............. Pavimento - Rede ..................................................................................... 148,69 435 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada .............. Cimentada - Rede ..................................................................................... 295,43 436 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada .............. Ladrilho - Rede ......................................................................................... 325,98 437 ......... Cópias Reprográficas ...................................................................... 0,0034VRM 438 ......... Água para entregar com caminhão pipa – Locais sem .............. Abastecimento de Água – Residencial (m3) .............................................. 5,94 439 ......... Água para entregar com caminhão pipa – Locais sem .............. Abastecimento de Água – Residencial Econômico (m3) ........................... 3,88 440 ......... Geofonamento .......................................................................................... 210,82 441 ......... Desinfecção (m) .......................................................................................... 4,68 442 ......... Limpeza de Fossa – Residencial Econômico ........................................... 55,74 DECRETO Nº 3.476, DE 10 DE DEZEMBRO 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei n° 5.908, de 17 de dezembro de 2014, DECRETA Art. 1º Fica aberto no Órgão Presidência da Administração Indireta – Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 05.01.01.13.392.0013.2199.3.3.90.36 – Outros Serv. Pessoa Física (30) + R$ 5.000,00 05.01.01.13.392.0013.2199.3.3.90.39 – Outros Serv. Pessoa Jurídica (31) ................................................................................................ + R$ 60.000,00 Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica (25) ................................................................................................. - R$ 30.000,00 05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.36 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física (24) .................................................................................................... - R$ 20.000,00 05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.30 – Material de Consumo (23) ............................................................................................ - R$ 15.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA Presidente – FCJ DECRETO Nº 3.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente pela Lei nº 5.908, de 17 de dezembro de 2014, DECRETA: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Art. 1º Fica aberto a Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a seguinte dotação orçamentária: 06.01.01 abinete da Presidência da Fundação Pro-Lar de Jacareíı 6.482.0014.2203¸ anutenção Serv. Adm. Do Gabinete da Presidênciaı .3.90.36.00 tros serv Terc. Pessoa Fisica¸(+) R$ 30.000,00 Ficha 04ıArt. 2º As despesas de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos previstos no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 43.20, de 17 de março de 1964, proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:ı06.01.03 Departamento Tecnico Operacional 16.482.0014.1097 Construção de Unidades de interesse social 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (-) R$ 30.000,00 Ficha 17 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí LUIS FLÁVIO DIAS Presidente da Fundação Pró Lar de Jacareí DECRETO Nº 3.478, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei nº 5.908 de 17 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) ao Órgão da Administração Indireta SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 17.512.0011.2259.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (49) + 25.000,00 09.271.0011.2255.3.1.91.13 Obrigações Patronais Intraorçamentário (69) + 25.000,00 17.512.0011.1110.4.4.90.51 Obras e Instalações (17) + 68.000,00 17.512.0011.2254.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (48) + 3.000.000,00 Art. 2º A despesa decorrente das suplementações indicadas no artigo anterior ocorrerá por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.122.0011.2256.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (06) - 15.000,00 04.122.0011.2257.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (13) - 20.000,00 04.123.0011.2260.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (55) - 15.000,00 17.512.0011.2253.3.3.90.30 Material de Consumo (47) - 250.000,00 17.512.0011.2250.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (44) - 250.000,00 04.123.0011.2241.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (53) - 200.000,00 04.122.0011.2243.3.3.90.37 Locação de mão-de-obra (59) - 600.000,00 04.122.0011.2243.3.3.90.30 Material de Consumo (57) - 600.000,00 04.122.0011.2243.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (61) - 180.000,00 04.122.0011.2242.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (79) - 200.000,00 04.131.0011.2239.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (07) - 200.000,00 17.512.0011.2249.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (35) - 300.000,00 17.512.0011.1054.4.4.90.62 Aquisição de produtos para revenda (64) 200.000,00 04.122.0011.2242.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (80) - 50.000,00 04.122.0011.2238.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (04) - 38.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO Presidente Interino do SAAE DECRETO Nº 3.479, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Jacareí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.736, de 06 de dezembro de 2012 que “institui o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Jacareí, CONSIDERANDO o disposto no Ofício n° 539/FCJ/2015, DECRETA Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Jacareí, os seguintes membros e seus suplentes: I - representantes do Poder Público: a) representante da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”: Titular: Sonia Regina Ferraz Pereira, RG 10.935.340-7 Suplente: Cristina Helena Quina de Siqueira, RG 12.828.047-5 b) representante do Gabinete do Prefeito : Titular: Adam Carlos Ferreira, RG 41.865.743-9 Suplente: Douglas Eduardo Ramon Pereira, RG 28.892.306-6 c) representante da Secretaria do Meio Ambiente: Titular: Patrícia Quina de Siqueira, RG 22.308.418-9 Suplente: Danielle Gonçalves Silva, RG 28.893.869-0 d) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Marcelo Cardoso, RG 28.193.179-3 Suplente: Ana Maria Pozo Maturano de Sousa, RG 9.793.227-9 e) representante da Secretaria de Comunicação Social: Titular: Rosana Antunes, RG 20.970.593-0 Suplente: Pedro Paulo Pereira, RG 20.335.967 f) representante Secretaria Municipal de Educação: Titular: Claudio Sousa, RG 5.620.536-3 Suplente: Cláudia Aparecida de Souza, RG 20.653.644-6 g) representante da Câmara Municipal de Jacareí: Titular: André Leão, RG 25.153.799-9 Suplente: Almir Santos Gonçalves, RG 16.719.116-4 II - representantes da Sociedade Civil, dos seguintes segmentos culturais de Jacareí: a) representantes das Artes Cênicas – Teatro, Dança, Ópera e Circo: Titular: Michele Cristiane de Siqueira Paiva, RG 28.715.608-4 Suplente: Ricardo de Camargo Fernandes da Silva, R 34.640.974-3 b) representantes das Artes Visuais – Artes Plásticas: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura, Performance, Fotografia, Design: 1. Titular: Geraldo Magela dos Santos, RG 17.859.086-1 Suplente: Schirlei Lima de Moraes, RG 34.145.978-1 2. Titular: Angela Maria Miotto Cestari, RG 6.643.248 Suplente: Flavio de Sá Cesnik, RG 16.189.333-8 c) representante da Música: Titular: Raphael Felipe dos Santos, RG 45.067.332-7 Suplente: Cristiane Celly Teixeira de Almeida, RG 32.132.577-1 d) representante da Literatura: Titular: Dinamara Osses dos Santos, RG 18.228.767-1 Suplente: Cecília Regina de Abreu Dellape, RG 10.105.939-5 e) representantes do Cinema, Vídeo e Multimídia: Titular: Wagner Rodrigo da Silva, RG 44.193.955-77 Suplente: Daniel Felipe de Paiva, RG 44.193.600-3 f) representante do Folclore e cultura popular, artesanato, arte aplicada e ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 4 outras manifestações cultuais: Titular: Cesira Papera, RG 17.632.128-8 Suplente: Fernanda Cordeiro de Araujo, RG 42.611.042-0 § 1° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural será de 02 (dois) anos, a partir de 1º de dezembro de 2015, permitida uma única recondução de sua totalidade, conforme previsto no § 5° do artigo 4º da Lei nº 5.736, de 06 de dezembro de 2012. § 2° O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy é membro nato do Conselho e será seu Presidente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 2.469, de 14 de agosto de 2013. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 3.480, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a revogação do Decreto n.º 2.639, de 16 de dezembro de 2013 e posterior alteração. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a desistência da permissionária na permissão de uso no Terminal Rodoviário de Jacareí, conforme o disposto no Expediente n.º 34808-2015/AB/SARH; DECRETA Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 2.639, de 16 de dezembro de 2013 e posterior alteração, que “outorga permissão de uso, a título precário e oneroso, à LAIS PAIXÃO DOS SANTOS GONÇALVES, localizada no novo terminal Rodoviário de Jacareí, identificada como Espaço Comercial (loja 05), compreendendo a operacionalização de espaço destinado ao ramo de “loja de artigos de presentes”, situado no Prolongamento da Rua Capitão Edu Figueiredo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015. Prefeito do Município de Jacareí HAMILTON RIBEIRO MOTA DECRETO Nº 3.481, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre revogação do Decreto nº 885, de 29 de junho de 2004, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à abertura de canal para escoamento de águas pluviais, no Bairro Rio Abaixo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o processo n° 4573/2005 – PJ/SAJ, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 885, de 29 de junho de 2004, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à abertura de canal para escoamento de águas pluviais, no Bairro Rio Abaixo”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí PORTARIAS ATOS DO PREFEITO PORTARIA N° 3.875, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, de acordo com o inciso I do artigo 66, da Lei Complementar n° 13 de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, RG nº 42.909.811-X, do cargo que vem exercendo, de livre provimento em comissão, de Assistente Administrativo, referência CCVI, lotada na Secretaria de Infraestrutura Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí PORTARIA Nº 3.876, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), MARIA APARECIDA DA SILVA, RG nº 42.909.811-X, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de Assistente Técnico, referência CCV, com lotação no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí PORTARIA Nº 3.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE Art. 1º RETIFICAR o art. 1° da Portaria nº 3.835, de 23 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º DEMITIR, conforme consta do Processo Administrativo n° 013/2014 - CPP, com fundamento nos artigos, 226, incisos I, II, III, VI, XIII e XIV, e art. 227 “caput” e incisos I, IX, XVI, XIX e XXV e 240, inciso II, III e XIII da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), DANIEL DOS SANTOS, matrícula nº 20.919, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura Municipal, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ PORTARIA Nº 3.878, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor RUBERCI BATISTA DE MORAIS, matrícula n.º 27.231, ocupante do cargo público de livre provimento em comissão de Diretor de Assuntos da Cidadania, referência CCII, lotado na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, licença sem remuneração, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 5 PORTARIA Nº 3.883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a servidora NYDIA GIORGIO NATALI, RG nº 6.951.227-2, ocupante do cargo público de livre provimento de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete do Prefeito, referência CC0, licença sem remuneração, no período de 4 de janeiro a 5 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015. HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefeito do Município de Jacareí Art. 1º ATRIBUIR carga suplementar de trabalho, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da Lei Complementar n° 83, de 26 de fevereiro de 2016: I - MARIA CRISTINA STOCKLER PINTO, matrícula n° 22.638, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor - Ensino Fundamental, de 4 (quatro) horas semanais; II - TANIA LOUREIRO GUIMARÃES AMORIM, matrícula nº 7.744, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I – 24 horas, de 16 (dezesseis) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO DE GOVERNO PORTARIA Nº 3.880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais e as que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1° Fica retificado o art. 1° da Portaria n° 3.854, de 26 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 1º ARQUIVAR o processo administrativo de demissão de servidor em estágio probatório, instaurado através da Portaria n.º 3.340, de 26 de maio de 2015, relativo à servidora ELIANE PINTO DOS SANTOS, matrícula nº 26.598, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004 alterado pelo Decreto n° 2.797, de 15 de abril de 2014". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 3.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. RAIMUNDO ALBINO RODRIGUES, Secretário de Governo Interino do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO “IGARAPÉS” SABY, representada pelo Sr. Antônio Rodrigues Cardoso, autorizada a utilizar área pública, “Campo de Futebol do Bairro Igarapés”, no dia 5 de dezembro do corrente ano, para realização da festa de fim de ano. Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título precário e gratuito, pelo período de realização do evento. Parágrafo único. A utilização da área pública fica condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 3 de dezembro de 2015. RAIMUNDO ALBINO RODRIGUES Secretário de Governo Interino ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 3.872, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, o disposto no § 4° do artigo 116 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí); CONSIDERANDO, o disposto no Ofício n° 130/2015 – STPMJ, quanto ao afastamento de servidora e dirigente sindical, RESOLVE Art. 1º Afastar, nos termos do § 4° do artigo 116 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, a servidora SUELI DA SILVA ALVES DA CRUZ, matrícula n° 23.607, de suas atividades normais sem prejuízo de seus vencimentos no dia 11 de dezembro de 2015, pelo período integral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 9 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE A SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.873, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, licença prêmio por assiduidade em descanso, nos termos dos artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí): I – DOLORES DE OLIVEIRA DOMICIANO, RG n° 22.892.046-2, 18 (dezoito) dias, a partir de 19 de janeiro de 2016; II – EDUARDO REZENDE, RG nº 23.136.202-X, 15 (quinze) dias, a partir de 19 de janeiro de 2016; III – ENDANG INAWATY DJOJO SUTKINO, RG nº 35.533.060-X, 15 (quinze) dias, a partir de 18 de janeiro de 2016; IV – JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 11.174.020, 15 (quinze) dias, a partir de 19 de janeiro de 2016; V – JOSÉ WANDERLEY MACHADO FONSECA, RG nº 6.661.890, 69 (sessenta e nove) dias, a partir de 5 de janeiro de 2016; VI – MARCIA CRISTINA RODRIGUES G. DE LIMA, RG nº 18.848.507, 26 (vinte e seis) dias, a partir de 4 de janeiro de 2016; VII – MAURÍCIO LOPES CORREIRA, RG n° 16.466.291-1, 15 (quinze) dias, a partir de 20 de janeiro de 2016; VIII – MARIA LUCIA DA SILVA, RG nº 29.528.395-6, 17 (dezessete) dias, a partir de 4 de janeiro de 2016; IX – MOYRA GABRIELA B. B. FERNANDES, RG nº 30.897.281-8, 15 (quinze) dias, a partir de 4 de janeiro de 2016; X – NADIA MARTINS MAGALHÃES ALVES, RG nº 17.030.145, 15 (quinze) dias, a partir de 4 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 9 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.874, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais e as que lhe foram delegadas, RESOLVE Art. 1° Retificar o artigo 1° da Portaria n° 3.848, de 25 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Desmembrar o Processo Administrativo nº 043/2014, instaurado em conformidade com o artigo 266, da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora REGIANE SILVA ORTEGA, matrícula 25.890, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil, lotada na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, dos fatos narrados no Procedimento n° 016/2014 – Corregedoria”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 9 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.879, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, RESOLVE: PORTARIA N° 3.882, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 3.444/2015–SS/DA, RESOLVE Art. 1º CESSAR o afastamento do servidor RICARDO BORGES BUCHAUL, matrícula n.º 23.299, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista, com lotação na Secretaria de Saúde, do Quadro dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, cessando os efeitos da Portaria n° 2.449, de 28 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2015. Jacareí, 11 de dezembro de 2015. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PERMISSÃO DE USO Nº.010/2015 - PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE 10 VAGAS COMERCIAIS NA FEIRA LIVRE DO VILA BRANCA. INSCRIÇÕES: até as 13h30min do dia 12 de janeiro de 2016. O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 13h00min., mediante apresentação de um “CD-R” novo ou Pendrive. (a)EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015 – REGISTRO DE PREÇOS DE AREIA MÉDIA LAVADA. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 134/2015, modalidade pregão presencial, tipo menor preço unitário do item (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira à empresa: CASAMAX COMERCIAL LTDA no item 01 com o valor unitário de R$39,00. Jacareí, 04 de dezembro de 2015. Para formalização Publique-se LUCILENE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 135/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TAMPÃO E GRELHA DE FERRO FUNDIDO. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.135/2015, modalidade Pregão (presencial), tipo menor preço por item (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame, já adjudicado pela Pregoeira as empresas: LEGACY PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI- EPP, no item 01, com unitário de R$240,00; FUNDIDOS DE FERRO BRASIL LTDAEPP, no item 02, com valor unitário de R$190,00. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Para formalização. Publique-se ENGª. LUCILENE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 146/2015, modalidade pregão presencial, tipo menor preço unitário (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira às empresas: CIRÚRGICA SÃO JOSE LTDA no item 01 com o valor unitário de R$0,06, no item 05 com o valor unitário de R$0,06, no item 14 o valor unitário de R$28,45 e no item 15 com o valor unitário de R$28,46; CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LTDA no item 02 com o valor unitário de R$0,06, no item 03 com o valor unitário de R$0,06, no item 04 com o valor unitário de R$0,06, no item 06 com o valor unitário deR$0,06, no item 07 com o valor unitário de R$0,07, no item 10 com o valor unitário de R$26,99, no item 11 com o valor unitário R$28,30, no item 12 com o valor unitário de R$28,30 e no item 13 com o valor unitário de R$28,30; C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA S/A no item 08 com o valor unitário de R$3,29, no item 09 com o valor unitário de R$1,96; MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no item 16 com o valor unitário R$0,49; PONTUAL COMERCIAL EIRELI no item 17 com o valor unitário de R$0,22, no item 19 com o valor unitário de R$0,50 e no item 20 com o valor unitário de R$0,25; CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA no item 18 com o valor unitário de R$0,04. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Para formalização Publique-se ANTONIO DE PAULA SOARES SECRETÁRIO DA SAÚDE BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 032/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO EXTERNO DE SEGURANÇA POR CÂMERAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA O PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 032/2015, modalidade convite, tipo menor preço total, atesto sua regularidade e, HOMOLOGO o resultado do certame bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa THAIS MARTINS DE PAULO com valor total de R$ 26.120,00 Jacareí,04 de dezembro de 2015 Para empenhamento e formalização Publique-se EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 137/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND CP – II- E- 32. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.137/2015, modalidade Pregão (presencial), tipo menor preço por item (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame, já adjudicado pela Pregoeira a empresa: CANTAREIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, com valor unitário de R$28,00. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Para formalização. Publique-se ENGª. LUCILENE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL DESPACHO DE CONHECIMENTO CONVITE nº.033/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE SELOS DE VISTORIA PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO E TAXI DO ANO DE 2016. A COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES, torna público para fins de conhecimento a classificação em primeiro lugar da empresa MICROPRINT GUARULHOS GRAFICA E EDITORA LTDA EPP com valor total de R$ 25.272,40 Dada a palavra ao representante presente na sessão sobre a decisão da Comissão, o mesmo concordou abrindo mão do prazo recursal. (a) CRISTIANE FERNANDA DO PRADO - PRESIDENTE DA C.P.J.L SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO AO PÚBLICO Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Jacareí comunica ao público em geral que se encontra publicada e afixada na Gerência de Compras, 1º andar do Paço Municipal, a relação de todas as compras realizadas no mês de novembro de 2015. Jacareí, 03 de dezembro de 2015. André Donizete da Silva Secretário de Administração e RH DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Expediente 227/2015-CPJL Convite nº 032/2015 Vem-nos para manifestação, por força do Decreto Municipal nº 455 de 29/12/2009, o Expediente nº 227 /2015-CPJL que trata de licitação de contratação de empresa especializada para prestação de serviços para implantação de sistema de monitoramento externo de segurança por câmeras com fornecimento de material e equipamentos para o prédio do mercado municipal. Com fundamento no artigo 109, § 4º, da Lei 8.666/93, e ante todas as razões expostas no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, decido pela Improcedência do recurso administrativo interposto pela empresa Benedito Sérgio Ferreira da Silva Eletrônicos Me, mantendo a classificação em primeiro lugar da empresa Thais Martins de Paulo. Autos à Comissão para prosseguimento do certame na forma determinada. Jacareí, 03 de dezembro de 2015. EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Econômico TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO 133/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.133/2015, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço unitário (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira, à empresa MOMILLI COMERCIAL LTDA EPP no item 02 com valor unitário de R$ 2,85; no item 04 com valor unitário de R$ 2,20; no item 05 com valor unitário de R$ 5,45; no item 06 com valor unitário de R$ 7,40; no item 07 com valor unitário de R$ 9,70; no item 08 com valor unitário de R$ 8,10; no item 09 com valor unitário de R$ 4,30; no item 11 com valor unitário de R$ 1,00. Jacareí, 03 de dezembro de 2015. Para formalização Publique-se VERA LÚCIA VARELLA MONTEIRO LINO SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 016/2015 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30min do dia 14/01/2016 SESSÃO DE ABERTURA: às 09h30min do dia 14/01/2016 O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º andar, Praça dos Três Poderes, 73, Centro, Jacareí, SP, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante apresentação de um “CD-R” novo, pendrive ou de qualquer outra mídia pertinente para cópia dos arquivos. (a) PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO - PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 (Técnica e Preço) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA MODELAGEM DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as ?10h30min do dia 14/01/2016 SESSÃO DE ABERTURA: às 10h30min do dia 14/01/2016 O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º andar, Praça dos Três Poderes, 73, Centro, Jacareí, SP, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante apresentação de um "CD-R" novo, pendrive ou de qualquer outra mídia pertinente para cópia dos arquivos. (a) PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO - PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E. Contratos e Convênios EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO Expediente nº 14/2015 – SUPRIMENTOS/DA/SS 6 ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 CONTRATADA: HOSPITAL DE CLÍNICAS ANTONIO AFONSO LTDA OBJETO: realização de procedimento de tratamento de correção endovascular hospitalar para o paciente Alair Donizeti Gonçalves Barbosa VALOR: R$155.500,05 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e cinco centavos) Diante disso, e tendo em vista as justificativas apresentadas, bem como o fato de ser dispensável a licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, decisão esta que submeto à ratificação da sra. Chefe de Gabinete. Jacareí, 30 de novembro de 2.015 Antonio de Paula Soares – Secretário de Saúde Ratifico a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho do sr. Secretário de Saúde. Ao empenhamento e formalização. Publique-se. Jacareí, 30 de novembro de 2.015 Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO Expediente nº 229/2015 – CPJL CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: contratação da Imprensa Oficial para os serviços de publicação oficial VALOR: R$54.195,00 (cinquenta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais) Diante disso, e tendo em vista as justificativas apresentadas, bem como o fato de ser dispensável a licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 24, XVI da Lei nº 8.666/93, decisão esta que submeto à ratificação da sra. Chefe de Gabinete. Jacareí, 09 de dezembro de 2.015 André Donizete da Silva – Secretário de Administração e Recursos Humanos Ratifico a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho do sr. Secretário de Administração e Recursos Humanos Ao empenhamento e formalização. Publique-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2.015 Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO Expediente nº 219/2015 – CPJL CONTRATADA: MFJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP OBJETO: contratação de empresa especializada de componentes semafóricos VALOR: R$68.338,00 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta e oito reais) Com base nos fundamentos constantes dos autos e do contido no Parecer n° 152/HSPT/ ATJ-SIEM/2015 de fls. 32/34, aprovado às fls. 34v, DECIDO pela contratação direta nos moldes do solicitado. Cumpra-se. Jacareí, 25 de novembro de 2.015 Lucilne Gonçalves da Silva – Secretária de Infraestrutura Municipal Ratifico a decisão pela contratação direta por inexigibilidade de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho da sra. Secretária de Infraestrutura Municipal. Ao empenhamento e formalização. Publique-se. Jacareí, 10 de dezembro de 2.015 Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete CONTRATO Contrato nº 4.042.00/2015 – Exp. 170/2015 – CPJL (I) - Convite n° 026/2015 Contratada: PRINT CONNECTION IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - EPP Objeto: impressão e confecção dos carnês de tributos/boletos para o exercício de 2016. Valor: R$ 78.621,00 Vigência: 10 (dez) dias corridos, após a confirmação da homologação dos boletos pela C.E.F Dotação: 020601-04.123.0007-2.030-3.3.90.39.00 Empenho: 12338/2015 (a) Cláudia Castello Branco Lima e Ary Fábio Dalpino CONTRATO Contrato nº 9.338.00/2015 – Exp. 114/2015 – CPJL (VIII) - PP n° 078/2015 Contratada: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 14 Valor: R$ 302.745,00 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00, 020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00 (a) Antonio de Paula Soares e Jonathas A. Sartori CONTRATO Contrato nº 9.339.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (III) - PP n° 111/2015 Contratada: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19 Valor: R$ 95.200,00 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00, 020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00 (a) Antonio de Paula Soares e Ronaldo Simonelli Rodrigues CONTRATO Contrato nº 9.340.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (VIII) - PP n° 111/2015 Contratada: INTERLAB FARAMACÊUTICA LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19 Valor: R$ 453.600,00 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00, 020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00 (a) Antonio de Paula Soares e José Bonifácio Coelho CONTRATO Contrato nº 9.341.00/2015 – Exp. 260/2015 – CPJL (II) - PP n° 158/2014 Contratada: AFER INDUSTRIAL LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de tampão e grelha de ferro fundido Valor: R$ 43.289,00 BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 021006-15.451.0006.1.043-4.4.90.51.00, 021006-15.451.0006.1.0443.3.90.30.00, 021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.30.00, 021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.51.00, 021006-15.451.0006.1.063-3.3.90.30.00 (a) Lucilene Gonçalves da Silva e Maria Avelino CONTRATO Contrato nº 9.343.00/2015 – Exp. 146/2015 – CPJL (II) - PP n° 100/2015 Contratada: GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de pedra britada, pedra tipo rachão, pedra bica corrida Valor: R$ 3.354.250,00 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.30.00, 021006-15.451.0006.1.0614.4.90.51.00 (a) Lucilene Gonçalves da Silva e Alcides Maran Filho CONTRATO Contrato nº 9.344.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (VI) - PP n° 111/2015 Contratada: MEDWAY LOG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19 Valor: R$ 140.168,00 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00, 020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00 (a) Antonio de Paula Soares e Rildo Alves Conceição ADITAMENTO DE CONVÊNIO Aditamento nº 1.048.04/13.15 - Expediente nº 11/2013-DA-SS Conveniada: CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓVISÃO Objeto: execução de serviços médicos ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS Aditamento: repactuação do convênio, conforme Anexo I - Plano de Trabalho, encartado nos autos. Dotação: 02043.3.3.50.39.00.304.0003.2196 e 02041.3.3.50.39.00.10.302.0003.2191 Empenho: 9455/2015 e 9458/2015 (a) Antonio de Paula Soares e João Hildebrando Rodrigues ADITAMENTO DE CONVÊNIO Aditamento nº 1.049.01/13.15 - Expediente nº 12/2013-DA-SS Conveniada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ Objeto: execução de serviços médicos e hospitalares Aditamento: repactuação do convênio, visando adequação do ajuste à Portaria do Ministério da Saúde nº 915, de 03 julho de 2015 e à Portaria GM/MS nº. 3.410, de 30 de dezembro de 2013 Dotação: 020405-10-302-0003-2192-3.3.50.39.00, 020401-10-302-0003-21913.3.50.39.00 Empenho: 5101/2015 e 5099/2015 (a) Antonio de Paula Soares e Cláudio Cesar Monteiro dos Santos ADITAMENTO DE CONVÊNIO Aditamento nº 1.051.04/11.15 – Exp. 043/2011 – CL/SAJ Conveniada: APM DA EMEF PROF CÉLIA GUEDES Objeto: promoção do Projeto Convênio com APM’s – pequenos reparos e manutenções Aditamento: prorroga o prazo contratual em mais de 12 meses. Dotação: 020502.3.3.90.39.99.12.365.0004.2124 Empenho: 133/2015 (a) Altair de Campos Mello e Valéria Lima da Silva ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 5.047.01/15.15 – Exp. 101/2015 – CPJL (III) – Pregão Eletrônico n° 067/ 2015 Contratada: MARCA MÉDICA VENDAS ONLINE LTDA ME Objeto: fornecimento de equipamento médico Aditamento: face ao necessário reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado nos autos do processo de contratação, fica aditado o valor unitário do item 05, de R$11.216,00 para R$11.776,80 Dotação: 020502.4.4.90.52.08.10.301.0003.2186 Empenho: 13916/2015 (a) Antonio de Paula Soares e Celina Akemi Fukushima ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 6.003.02/15.15 – Exp.089/2014 – CPJL (I) - TP n° 015/2014 Contratada: CESA CLIMA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP Objeto: execução de obras de construção da cobertura da quadra da EMEF Prof. Tito Máximo Aditamento: fica aditado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias (a) Altair de Campos Mello – Secretário Municipal de Educação Interino Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 SALA ARIANO SUASSUNA – EDUCAMAIS JACAREÍ O Município de Jacareí, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e através do Departamento de Suprimentos, FAZ SABER que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o seguinte: • Seleção e pré agendamento de projetos educacionais, culturais e artísticos, de teatro, música, dança e audiovisuais, a serem realizados na Sala Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores Educamais Jacareí, visando sua difusão e circulação no âmbito do Município, no período de 18 de março de 2016 à 04 de dezembro de 2016, conforme Calendário de Datas Disponíveis – Anexo I e eventos de maior interesse público, conforme critérios de seleção da Secretaria Municipal de Educação, mediante cumprimento das regras a seguir estabelecidas. O presente edital será regido pela Lei 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal 2.971, de 11 de setembro de 2015 e suas subsequentes alterações. O protocolo do requerimento e de todos os documentos, poderá ser feito fisicamente ou através de meio eletrônico, e deverá ocorrer no “Atende Bem”, localizado na Praça dos Três Poderes, 73, Jacareí, SP, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira (telefones 39559095 / 3955-9140 / 3955-9017), no período abaixo indicado: PRAZO PARA INSCRIÇÃO: DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 À 22 DE JANEIRO DE 2016. 1. RELAÇÃO DE ANEXOS: Integram de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I - Calendário de Datas Disponíveis 7 ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 Anexo II - Modelo de Requerimento Anexo III - Modelo de Recurso Anexo IV - Relação de Equipamentos Instalados no Local O edital será somente disponibilizado em meio digital mediante apresentação de um “CD” ou de qualquer mídia pertinente para cópia do arquivo, ou através do site www.jacarei.sp.gov.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta das modalidades descritas no objeto deste edital, bem como deverá indicar no próprio requerimento a quantidade de dias solicitados, sendo no máximo 03 (três) dias consecutivos, compreendendo o tempo de montagem e desmontagem e respeitado o horário de funcionamento do espaço, e pelo menos duas opções para período de agendamento, conforme ordem de preferência e relevância do interesse público do evento. 2.2. Será autorizado o uso da Sala Ariano Suassuna para apenas 01 (um) projeto por data/período. 2.3. Os interessados em proceder a utilização da Sala Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores Educamais Jacareí deverão apresentar requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Educação, conforme Modelo de Requerimento – Anexo II do edital, com protocolo no Atende Bem, localizado na Praça dos Três Poderes, 73, centro, Jacareí-SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, (telefones 3955-9095 / 3955-9140 / 3955-9017), acompanhado de todos os documentos relacionados neste capítulo. 2.4. O requerimento e os documentos poderão ser encaminhados eletronicamente diretamente ao Atende Bem, após entendimentos telefônicos realizados com o atendente designado para esse procedimento. 2.5. O requerimento será individual para cada projeto, e deverá ser apresentado devidamente assinado pelo proponente, que será o responsável integral pela realização ou consequências da realização do evento, devidamente acompanhado dos seguintes documentos: 2.5.1. Se o proponente for pessoa jurídica: a) Contrato Social e suas subsequentes alterações, ou última alteração contratual devidamente consolidada, registrada no órgão competente; b) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); c) indicação do representante legal devidamente acompanhado da competente procuração, ou instrumento equivalente; d) Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de endereço do representante legal; 2.5.2. Se o proponente for pessoa física: a) Carteira de Identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) comprovante de endereço. 2.6. O requerimento deverá ser ainda instruído com o projeto do espetáculo, composto dos seguintes documentos: I - release e sinopse do espetáculo ou show; II - currículo do grupo ou companhia; III - currículo de cada integrante do elenco (opcional); IV - portfólio de trabalhos anteriores (opcional); V - ficha técnica; VI - proposta detalhada da montagem do espetáculo ou evento; VII - mapa de palco / cenário; VIII - mapa de luz; IX - cópia do texto da peça teatral (opcional); X - plano de divulgação especificado; XI - fotos do espetáculo, caso já tenham realizado sua estréia; XII - mídia com vídeo do espetáculo sem edição da apresentação ou ensaio geral (opcional); XIII – obrigatoriamente as autorizações referentes aos direitos autorais de criação da obra, bem como recolhimento de direitos referente a obras musicais utilizadas. 2.7. Não será permitida a alteração ou correção de qualquer teor do requerimento ou de documento após seu protocolo no Atende Bem, de forma que inscrições, documentação ou qualquer outro elemento apresentado intempestivamente, em local errado ou em desacordo com as condições estabelecidas neste edital, acarretará seu imediato indeferimento. 2.8. As propostas deverão observar integralmente todas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014 e subsequentes alterações, o qual aprovou o regulamento das unidades do Programa Educamais Jacareí, em especial sua submissão às determinações contidas em sua Seções II e IV. 2.9. Todos os documentos exigidos neste edital farão parte integrante do processo e poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia legível, exceto quando no próprio decreto exigir sua apresentação em original. No caso de apresentação de cópia dos documentos, o proponente se obriga a apresentar os originais para simples conferência, no ato da assinatura dos Termos de Autorização de Uso. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão eles ser autenticados pelo respectivo Consulado e traduzido para o português por tradutor juramentado. 2.10. Em todas as hipóteses referidas neste capítulo não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. 3. DO EXAME DOS DOCUMENTOS 3.1. Após o encerramento do prazo para inscrição definido no preâmbulo deste edital, todos os novos expedientes, abertos com cada requerimento recebido, serão encaminhados conjuntamente à Comissão Avaliadora vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para: a) análise dos projetos em consonância com as exigências constantes dos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 deste edital; b) análise técnica dos projetos, de acordo com os critérios definidos no artigo 42 do Decreto Municipal nº 2.971/2014, qual seja, a adequação do evento ao espaço físico da Sala Ariano Suassuna, a perspectiva de contribuição ao enriquecimento educacional, social e cultural da comunidade, a qualificação quanto ao projeto (originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta), grau de expectativa de interesse do público sobre o evento, e informação se o evento será aberto ao público em geral ou voltado a limitado grupo de pessoas, observado o fato de que a proposta deverá manter a integridade física e moral do público e equipe; c) seleção do projeto que melhor se adequa aos critérios aqui definidos, com a pré reserva da data requerida, de acordo com o Calendário de Datas Disponíveis – Anexo I deste edital, e a relevância do interesse público no evento, através de emissão de parecer fundamentado, e juntado em todos os expedientes encaminhados para análise; d) em caso de deferimento do uso, haverá publicação da decisão no Boletim Oficial do Município, indicando o nome do proponente, o nome do projeto, o número do expediente, a(s) data(s) concedida(s) e o horário para sua realização; e) em caso de indeferimento ou de qualquer discordância da análise, o requerente deverá proceder de acordo com os critérios estabelecidos no item 4 - “Recursos”; 3.2. Será prerrogativa da Administração a ocupação das datas remanescentes, sendo vedada, entretanto, a consideração de propostas que não tenham sido aceitas pelas regras do presente edital, qualquer que seja o impedimento. 4. RECURSOS 4.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação do requerente acerca da decisão da Administração. 4.2. O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e protocolado no Atende Bem, situada no térreo da Prefeitura Municipal de Jacareí, Praça dos Três Poderes, 73, Centro. 4.3. A Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 4.4. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 455/2009. 4.5. Decididos os recursos, os expedientes referentes aos projetos deferidos pela Comissão Avaliadora serão encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise e emissão de parecer que, por sua vez, encaminhará os autos para decisão final do Secretário Municipal de Educação, visando a formalização de Portaria e de Termo de Autorização de Uso da Sala Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores Educamais Jacareí. Os recursos indeferidos serão encaminhados ao arquivo. 4.6. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recurso, este decorrer sem a manifestação do requerente (interessado), os autos serão encerrados e encaminhados para arquivo. 4.7. A notificação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente do requerente/interessado, serão comunicadas diretamente a este por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pelo destinatário. 4.8. Não serão considerados os recursos encaminhados por intermédio de fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, nem tampouco aqueles corretamente apresentados mas recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado. 5. DA FORMALIZAÇÃO 5.1. Os expedientes referentes aos projetos deferidos pela Comissão Avaliadora serão encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise e emissão de parecer que, por sua vez, encaminhará os autos para decisão final do Secretário Municipal de Educação, visando a formalização de Portaria e de Termo de Autorização de Uso da Sala Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores Educamais Jacareí. Os projetos indeferidos e/ou sem apresentação de recurso, serão encaminhados ao arquivo. 5.2. Com a decisão do Secretário Municipal de Educação, através da subscrição da competente Portaria de Autorização de Uso, o proponente será convocado para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de sua notificação, proceda a assinatura do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, depois do pagamento do preço público, quando o caso, consoante determina o artigo 51 do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014. 5.3. Regularmente convocado para assinar os Termos de Autorização de Uso, ao interessado cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação. 5.4. O pagamento do preço público a que se refere o artigo 53 do Decreto Municipal 2.971, de 11 de setembro de 2014 deverá ser comprovado pelo proponente perante a Secretaria Municipal de Educação antes da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso, conforme artigo 60 do referido Decreto. 5.5. O não recolhimento do preço público competente no prazo estipulado ou não comparecimento do proponente para assinatura do Termo de Autorização de Uso no prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e implicará a possibilidade de imediata revogação da Portaria de Autorização de Uso. 6. DA OCUPAÇÃO 6.1. Caso haja algum problema técnico no espaço físico ou equipamentos do espaço, que por motivo de força maior inviabilize a execução do espetáculo nos moldes previstos do projeto aprovado neste edital, ficará a cargo do autorizatário optar por realizar a apresentação nas condições oferecidas ou pelo cancelamento da ocupação sem ônus a nenhuma das partes. 6.2. A Sala Ariano Suassuna disponibilizará técnico para acompanhar a montagem, desmontagem, ensaio e apresentação do espetáculo. 6.3. A Sala Ariano Suassuna/EducaMais Jacareí não se responsabilizará pela instalação ou manipulação de materiais cênicos ou equipamentos do artista/grupo, nem qualquer tipo de serviço relacionado à contrarregragem. 6.4. O autorizatário será o exclusivo responsável por quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado no espaço utilizado. Em caso de dano ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois) anos. 6.5. Não serão permitidas alterações nas estruturas do palco do espaço. 6.6. É de responsabilidade do proponente, viabilizar equipamento de que o espaço não disponha, a fim de garantir a integridade do espetáculo, conforme previsto na proposta de ocupação, obedecendo sempre a capacidade de carga elétrica do espaço. 6.7. Toda e qualquer transmissão e gravação por meio de televisão, rádio e outros meios de comunicação, nas dependências especificadas neste Edital, executada por empresa com ou sem fins lucrativos, deverá ser previa e formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos autos do expediente, respeitado o regimento interno do espaço. 6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela administração do espaço, não cabendo recurso de suas decisões. 7. DA DIVULGAÇÃO 7.1. É de responsabilidade do autorizatário a confecção de qualquer material de divulgação dos espetáculos que vierem a ocupar o equipamento descrito no presente Edital, cujos esboços deverão ser aprovados pela Secretaria de Comunicação Social e Secretaria Municipal de Educação antes de sua confecção. 7.2. O proponente deverá observar o procedimento previamente estabelecido no Atende Bem para obtenção de prévia licença da Municipalidade para exposição de anúncios, propagandas ou qualquer outra forma de publicidade externa aos eventos programados, conforme Código de Posturas do Município e Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008 e artigo 25, inciso XIII do Decreto 3.178/2015. 8. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização durante a execução do evento, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o autorizatário das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e/ou prepostos. 8.2. O autorizatário deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão. 8.3. O autorizatário será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos. 8.4. O autorizatário obriga-se a desvincular imediatamente dos serviços qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização. 8.5. Em caso de inobservância de qualquer das diretrizes impostas neste Regulamento, ou ainda, em caso de dano ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 02 (dois) anos, consoante determina o artigo 27 do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014. 9. PENALIDADES 9.1. Em caso de pedido de cancelamento da atividade, tal documento deverá ser protocolado formalmente junto ao Atende Bem, com 30 dias de antecedência à data do evento, sob pena de advertência. Em tais casos, não haverá devolução do preço público já pago. 9.2. O requerente que acumular 2 (duas) advertências, será impedido de utilizar qualquer das unidades do Educamais, pelo período de 24 meses. 9.3. No caso de cancelamento da atividade o proponente deverá organizar e tornar público um local para devolução do dinheiro daqueles que compraram ingressos antecipadamente. 9.4. Caso o proponete não cumpra o disposto no item 9.3., poderá ser impedido de utilizar qualquer das unidades dos Educamais em Jacareí, por 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo de eventual ressarcimento pela via judicial. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 8 10.1. Os autorizatários serão responsáveis pelas devidas autorizações do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), ou outros escritórios de arrecadação de direitos autorais, e da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e/ou autorização do autor, bem como providenciar o recolhimento das taxas devidas, apresentando à administração do espaço, as respectivas guias de autorização/quitação. 10.2. A inscrição do proponente implica na aceitação total deste edital, mas somente a assinatura do Termo de Autorização de Uso e efetivo recolhimento do preço público correspondente assegura a ocupação do equipamento municipal para realização do espetáculo. 10.3. Nenhum projeto inscrito será devolvido. 10.4. A Administração poderá a qualquer momento revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 10.5. Os interessados respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo de credenciamento. 10.6. Na contagem de prazos, tanto para fins de licitação quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte: 10.6.1. serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário; 10.6.2. só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal de Jacareí; 10.6.3. o mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem. 10.7. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, distribuído semanalmente e disponibilizado no site www.jacarei.sp.gov.br , e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao procedimento. 10.7.1. Fica constituído como obrigação dos proponentes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí. 10.7.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Secretaria Municipal de Educação, tais decisões poderão também ser divulgadas por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos interessados. 10.7.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma impressa, podendo ser retirado gratuitamente no Paço Municipal, situado na Praça dos Três Poderes, 73, Jacareí, SP, sendo que poderá, a critério da Administração, ser disponibilizado através do site do Município de Jacareí, com acesso pelo seguinte link: www.jacarei.sp.gov.br. 10.8. É de única e inteira responsabilidade dos interessados o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização. 10.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e suas decisões serão ratificadas pela autoridade superior. 10.10. O edital na integra é disponibilizado aos interessados mediante apresentação, junto a Gerência de Licitações, de mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado do edital. 10.11. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que será publicado no Boletim Oficial do Município. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. João Roberto Costa de Souza Secretário Municipal de Educação ANEXO I Calendário disponibilizado para agendamentos no edital de ocupação da Sala Ariano Suassuna Março a Julho de 2016 MARÇO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 26 ................ SÁBADO 27 ................ DOMINGO ABRIL 2016 DIA .............. 01 ................ 02 ................ 03 ................ 15 ................ 16 ................ 17 ................ 23 ................ 24 ................ DIA DA SEMANA SEXTA SÁBADO DOMINGO SEXTA SÁBADO DOMINGO SÁBADO DOMINGO MAIO 2016 DIA .............. 01 ................ 14 ................ 15 ................ 21 ................ 28 ................ 29 ................ DIA DA SEMANA DOMINGO SÁBADO DOMINGO SÁBADO SÁBADO DOMINGO JUNHO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 03 ................ SEXTA 04 ................ SÁBADO 05 ................ DOMINGO 18 ................ SÁBADO 19 ................ DOMINGO 25 ................ SÁBADO 26 ................ DOMINGO JULHO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 02 ................ SÁBADO 03 ................ DOMINGO 23 ................ SÁBADO 24 ................ DOMINGO Calendário disponibilizado para agendamentos no edital de ocupação da Sala Ariano Suassuna Agosto a Dezembro de 2016 AGOSTO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 05 ................ SEXTA 06 ................ SÁBADO BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 07 ................ 19 ................ 20 ................ 21 ................ DOMINGO SEXTA SÁBADO DOMINGO SETEMBRO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 02 ................ SEXTA 03 ................ SÁBADO 04 ................ DOMINGO 16 ................ SEXTA 17 ................ SÁBADO 18 ................ DOMINGO OUTUBRO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 21 ................ SEXTA 22 ................ SÁBADO 23 ................ DOMINGO NOVEMBRO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 04 ................ SEXTA 05 ................ SÁBADO 06 ................ DOMINGO 19 ................ SÁBADO 20 ................ DOMINGO DEZEMBRO 2016 DIA .............. DIA DA SEMANA 03 ................ SÁBADO 04 ................ DOMINGO 09 ................ SEXTA 10 ................ SÁBADO 11 ................ DOMINGO ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO REQUERIMENTO DE USO DA SALA ARIANO SUASSUNA (CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAMAIS JACAREÍ) I. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO Eu, (nome completo)____________________________, portador do RG _________________________, CPF/CNPJ___________________________, tendo endereço para correspondência _______________________, nº_____, complemento_____, Bairro___________________, Cidade_______________________, Estado_____________________, CEP________-______, telefone nº__________, celular nº____________, recado nº __________, e-mail ____________________________________ neste ato representado(a) por (procurador ou representante legal, se o requerimento for em nome de pessoa jurídica)___________________________________ portador do RG nº ________________________, CPF/CNPJ__________________________, tendo endereço para correspondência _________ _________________________, nº_____, complemento___________, Bairro_______________, Cidade_______________________, Estado________________, CEP_________-______, telefone nº____________, celular nº__________, e-mail_________________________, na condição de responsável integral e pessoal por sua realização ou consequências de sua realização, venho requerer o uso DA SALA ARIANO SUASSUNA NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAMAIS JACAREÍ, para realização do evento denominado (título do evento): ______________________________________________________________________ A ser realizado no(s) dia(s) __________________________________, no(s) horário(s)____________________________________________. II. DESCRIÇÃO DO EVENTO II.I. Quanto ao público • Aberto gratuitamente a todo e qualquer munícipe • Aberto gratuitamente a todo e qualquer munícipe, mediante retirada antecipada de ingresso • Aberto aos munícipes mediante compra de ingresso, bilhete, doação, ou qualquer outro tipo de contrapartida • Destinado a determinado grupo de pessoas, segundo critérios eleitos pelo Requerente II.II. Quanto ao evento • Haverá instalação de estruturas (tendas, barracas, arquibancadas, palcos, gradis, som, iluminação, efeitos especiais, brinquedos montáveis ou infláveis, ou qualquer outro tipo de estrutura trazida pelo Requerente) •Discriminar:________________________________________________________. Haverá atividade negocial ou empresarial (comercialização de comes, bebes, souvenir, artesanato, camisetas, livros, brinquedos, etc, promoção e/ou lançamento de produtos ou serviços, ou atividades afins) Discriminar:________________________________________________________. • Haverá atividade religiosa (realização de evento, celebração ou qualquer forma de difusão e/ou disseminação de crença ou doutrina de cunho religioso) Discriminar:________________________________________________________. Haverá utilização de gerador de energia Discriminar:________________________________________________________. Haverá contratação de empresa para limpeza do local para entrega Discriminar:________________________________________________________. III. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS III.I. Finalidade do evento III.II. Classificação etária e gênero III.III. Autoria e data de realização III.IV. Previsão de duração do evento III.V. Horário de montagem III.VI. Horário de encerramento das atividades e desmontagem III.VII. Previsão de Público III.VIII. Preço dos ingressos, forma de doação ou qualquer outro tipo de contrapartida do munícipe para acesso ao recinto do evento III.IX. Em caso de haver doação, Indicação da entidade beneficiada III.X. Efeitos especiais que serão utilizados V. DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS IV.I. Anexar projeto do espetáculo, caso se trate de peça teatral ou espetáculo congênere: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.II. Anexar release e sinopse do espetáculo: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.III. Anexar o currículo do requerente e do grupo ou companhia 9 ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): _______________________________ IV.IV. Anexar ficha técnica: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.V. Anexar proposta detalhada da montagem do espetáculo ou evento: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.VI. Anexar mapa de palco, cenário e som: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.VII. Anexar mapa de luz: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.VIII. Anexar plano de divulgação: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.IX. Anexar fotos do espetáculo: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.X. Anexar mídia com vídeo do espetáculo sem edição da apresentação ou ensaio geral (opcional): Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.XI. Anexar carta de ciência e anuência da entidade que será beneficiada pela doação havida no evento (preferencialmente com timbre) Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ IV.XII. Anexar autorização de direitos autorais para uso da obra e recolhimento junto ao ECAD: Apresentado Não apresentado Justificativa (opcional): ______________________________ V. OBSERVAÇÕES V.I. Para concessão do uso privativo das unidades dos Educamais e demais bens sujeitos à administração de Secretaria Municipal de Educação serão observadas as determinações contantes no Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014, e suas subsequentes alterações, em especial com relação ao prévio pagamento, pelo requerente, do preço público correspondente. V.II. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, deverão aprovar formalmente o esboço do bilhete “ingresso” antes de sua confecção, assim como de qualquer outro material gráfico promocional referente ao evento. V.III. Deverá constar obrigatoriamente em todo o material gráfico promocional, principalmente nos ingressos a seguinte informação: “NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, SHOW OU EVENTO”, nos termos do artigo 64 do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014. VI. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE VI.I. Declaro que as informações, bem como a documentação apresentada são verdadeiras, autênticas, fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época. VI.II. Estou ciente que qualquer alteração ou desrespeito às informações prestadas acarretarão no cancelamento do evento, ainda que no mesmo dia do evento. VI.III. Declaro, ainda, pleno conhecimento de todas as determinações constantes do Edital de Chamamento Público 001/2015, bem como daquelas contantes no Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014, e suas subsequentes alterações, em especial com relação ao prévio pagamento do preço público correspondente pelo requerente, quando o caso. Assinatura do Requerente:______________________________ Nome: ______________________________ RG.:______________________________ ANEXO III MODELO DE RECURSO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Eu, (nome completo)______________________________________________________, portador do RG _________________________, CPF/CNPJ________________________, tendo endereço para correspondência _______________________________________, _____________________ nº_____, complemento_______, Bairro_____________________, Cidade____________________, Estado_____________________, CEP________-______, telefone nº_________________, celular nº____________________, recado nº _______________, e-mail ____________________________________ neste ato representado(a) por (procurador ou representante legal, se o requerimento for em nome de pessoa jurídica)___________________________________________ portador do RG nº ________________________, CPF/CNPJ__________________________, tendo endereço para correspondência _________ __________________________________, nº_____, complemento_____________, Bairro__________________, Cidade_______________________, Estado________________, CEP_________-______, telefone nº_____________________, celular nº_________________, email__________________________________________, na condição de interessado / requerente, venho apresentar RECURSO da decisão havida no expediente para o uso da SALA ARIANO SUASSUNA NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAMAIS JACAREÍ, especialmente (especificar o descontentamento) : _____________________________ Pedido do Recurso _____________________________________________. Jacareí, ____/____/_________. ____________________________ assinatura do requerente ANEXO IV RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL RIDER TÉCNICO – SALA ARIANO SUASSUNA EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO Quantidade Equipamento 01 ...... MESA DE COMANDO ETC ION 24/96 10 ...... MÓDULOS DE DIMMERS DIGITAIS 12 CANAIS X 4KW CADA E CABOS DE INTERLIGAÇÃO. 12 ...... REFLETORES PLANO CONVEXOS 1000 W 07 ...... REFLETORES SET LIGHTS 1000 W BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 10 14 ...... PROJETORES PAR 64 1000 W FOCO 5 20 ...... REFLETORES PAR LED 14 ...... REFLETORES ELIPSOIDAIS 25-50º 10 ...... REFLETORES FRESNEIS 14 ...... REFLETORES PAR SOURCE FOUR 06 ...... PROJETORES PAR 56 LOCO LIGTH EQUIPAMENTO DE SOM Quantidade Equipamento 01 ...... MESA MIXER DIGITAL YAMAHA QL1 COM PLACA DE EXPANSÃO CANAIS 16/16 E CABOS OPTICOS 06 ...... MICROFONES SHURE SM58 02 ...... MICROFONE SHURE SM57 02 ...... SISTEMAS SEM FIOS, SHURE, BL X 4/SM 58 / DE MÃO (DIGITAL) 01 ...... PROCESSADOR ÁUDIO DSP, (12x8), PROGRAMÁVEL EXPANSÍVEL, 05 ...... DIRECT BOX DB10 DBX 01 ...... EQUALIZADOR BSS FCS 966 02 ...... MONITORES DE REFERÊNCIA YAMAHA HS57 08 ...... PEDESTAIS REGULÁVEIS SUPALUX, MS 128 02 ...... CD PLAYER PROFISSIONAL, TEAC – CD P650 – COM UMA GAVETA CADA 01 ...... DISTRIBUIDOR BEHRINGER MX 822 02 ...... EXPANSORES BEHRINGER ADA ULTRAGAN PRO 8 EQUIPAMENTO DE VÍDEO Quantidade Equipamento 01 ...... SCALING / SELETOR, KRAMER VP-436 01 ...... VIDEO PROJETOR DLP SONY – PT-RZ 370 02 ...... DISTRIBUIDORES VÍDEO (1x2) 01 ...... MONITOR VÍDEO DE CABINE, 27" SAMSUNG 01 ...... DVD PLAYER BLUE RAY PROFISSIONAL A Sala Ariano Suassuna é equipada com LINÓLEO da marca ROSCO, nas cores preta e branca, porém é de responsabilidade do requerente o fornecimento das FITAS necessárias para sua afixação, de marca compatível, mantendo a qualidade técnica das respectivas passadeiras necessárias para a forração de todo o piso do palco. Alvarás A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 14º da Portaria CVS 4 de 21 de Março de 2011, retificado em 31 de março de 2011, faz público que concedeu licença de funcionamento aos seguintes estabelecimentos: No 352440201- 863-000710-1-3 Protocolo no 109398/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividade odontológica – Equipamento Raio X Firma: Alex Ferreira de Azevedo End: Rua Celso Moreira de Almeida, 113 – Jardim Santa Maria Responsável Técnico Principal – Equipamento: Alex Ferreira de Azevedo No 352440201-863-000705-1-3 Protocolo no 109280/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividade odontológica Firma: Alex Ferreira de Azevedo End: Rua Celso Moreira de Almeida, 113 – Jardim Santa Maria Responsável Técnico: Alex Ferreira de Azevedo No 352440201-562-000101-1-1 Protocolo no 109594/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Cantina – serviços de alimentação privativos Firma: Marcos Hideki Inoue 10284905852 End: Estrada do Limoeiro, 250 – Jardim Califórnia Responsável Legal: Marcos Hideki Inoue No 352440201-561-000002-1-3 Protocolo no 109057/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Restaurantes e Similares Firma: Latecoere do Brasil Industria Aeronautica Ltda End: Avenida Getulio Dorneles Vargas, 3320 – Corrego Seco Responsável Técnico: Giovana Magoga No 352440201-863-000604-1-0 Protocolo no 109490/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta Firma: José Cassio de Abreu End: Rua Carlos Navarro da Cruz, 43 – Salas 3 e 6 – Jardim Pereira do Amparo Responsável Técnico: José Cássio de Abreu No 352440201-477-000034-1-7 Protocolo no 109148/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Firma: Cirurgica Jacarei Ltda EPP End: Rua Coronel Carlos Porto, 60 - Centro Responsável Técnico: Viviane Pardine de Souza No 352440201-861-000015-1-1 Protocolo no 109627/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividades de atendimento hospitalar - exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências – Equipamento – Raio X Firma: Associação Casa Fonte da Vida End: Rua Ernesto Duarte, 70 – Parque California Responsável Técnico Principal – Equipamento: Hélio José Castello Júnior No 352440201-864-000123-1-9 Protocolo no 109670/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Serviços de tomografia – Equipamento - Raio X Firma: Unidade Diagnostico por Imagem S/C Ltda End: Rua João Américo da Silva, 230 - Centro Responsável Técnico Principal – Equipamento: Suelio Marinho de Queiroz No 352440201-863-001145-1-0 Protocolo no 109462/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta Firma: Renata Calderaro dos Santos Bombonatti End: Rua Rui Barbosa, 379 – Sala 101 1º andar - Centro Responsável Técnico: Renata Calderaro dos Santos No 352440201-865-000272-1-9 Protocolo no 108874/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividades de psicologia e psicanálise Firma: Glaucia Souza Costa Marinho ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 End: Rua Edouard Six, 121 – Sala 01 – Jardim Paraíba Responsável Técnico: Glaucia Souza Costa Marinho No 352440201-812-000001-1-6 Protocolo no 109460/15 Concedido: 03/12/2015 Atividade: Controle de pragas urbanas Firma: Dedetizadora Dovale Com. Serv. Ltda. End: Avenida Adhemar Pereira de Barros, 1473 – Jardim Santa Maria Responsável Técnico: Moyses A. Mesquita Junior No 352440201-863-001146-1-8 Protocolo no 109463/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta Firma: Mauro Bombonatti Filho End: Rua Rui Barbosa, 379 – Sala 101 1º andar - Centro Responsável Técnico: Mauro Bombonatti Filho No 352440201-863-000121-1-4 Protocolo no 109060/15 Concedido: 04/12/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta Firma: K. N. Serviços Medicos e Odontologicos S/S Ltda End: Rua Antonio Afonso, 379 - Centro Responsável Técnico: Nilberto de Almeida CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - C.E.V.S. No 352440201-360-000059-2-4 Protocolo no 34997/15 Concedido: 02/12/2015 Atividade: Captação, tratamento e distribuição de água Firma: Top’s Motel Ltda End: Avenida Marginal Dutra, 127 – Parque Meia Lua Responsável Técnico: Rosecleia Seraphim No 352440201-931-000010-2-3 Protocolo no 109796/15 Concedido: 30/11/2015 Atividade: Clubes sociais, desportivos e similares Firma: Serviço Social da Industria – Sesi End: Rua Antonio Ferreira Rizzini, 600 – São João Responsável Técnico: Rosangela Martins dos Santos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOS No 30874/2015 Drogaria Monjolo Ltda Conclusão: Auto de Infração No 871/2015, Auto de Imposição de Penalidade No 1962/ 2015: Advertência. No 32860/2015 Erica Rodrigues da Silva Conclusão: Auto de Infração No 806/2015, Auto de Imposição de Penalidade No 2023/ 2015: Advertência. TERMO DE ORIENTAÇÃO No 12794/2015 Pelo presente Termo de Orientação a DURVAL FRAGA, Travessa Fernando S. Filho, 310, Vargem Alegre, Monteiro Lobato/SP, CEP 12250-000, fica o orientado instruído a cumprir as exigências fiscais relacionadas a seguir: Não permitir criação de animais de grande porte em terreno de sua propriedade, situado a Rua Dom Afonso Henrique, entre números 59 e 83, Parque dos Príncipes, Jacareí/SP. Situação encontrada em vistoria realizada em 24/11/2015. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. O não atendimento às orientações deste Termo implica em autuação prevista na Legislação Sanitária Vigente (Lei Estadual 10.083/1998). Jacareí, 02 de dezembro de 2015. Autoridade Sanitária: Emerson Almeida Lima, credencial No 26164 AUTO DE INFRAÇÃO No 993/2015 Infrator: MATILDE SANTOS, RG 19213026-2, Avenida João A. de Oliveira, 46, Parque Imperial, em Jacareí/SP, CEP 12329-036. Infração: Manter criação de galinhas em área urbana, descumprindo Termo de Orientação 12787/15 lavrado em 11/11/2015. CONTRARIA o Artigo 122, inciso XX da Lei Estadual No 10.083/98, c/c Lei Municipal 3847/ 96. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de ciência, conforme legislação sanitária vigente. Jacareí, 3 de dezembro de 2015. Autoridade Sanitária: Emerson Almeida Lima, credencial 26164. AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 2071/2015 Infrator: Clebio Queiroz da Silva, com endereço Rua Sergipe, 172, - casa 02 – Rio Comprido, com atividade Residência. Infração: Larva no tambor. Lei Estadual 10.083/1998, Art. 122, item XIX: “Transgredir outras normas legais, federais ou estaduais, destinada a promoção, prevenção e proteção à saúde” C/C Lei Municipal 3847/96. Lei Municipal 4319/00, Art.19 - Os proprietários ou responsáveis por construções, edifícios ou terrenos, qualquer que seja seu uso ou finalidade, deverão adotar as medidas indicadas pelas autoridades competentes no sentido de mantê-los livres de animais sinantrópicos ou vetores de zoonoses. Parágrafo único: Os proprietários ou responsáveis por construções, edifícios ou terrenos deverão impedir o acúmulo de lixo, restos de alimentos ou abrigo para animais sinantrópicos e adotar outras providências a critério das autoridades competentes. Auto de Infração No864/2015, lavrado em 12/11/2015 pela autoridade sanitária Antonio Carlos Souza Faria, credencial No 26315. Penalidade: Advertencia. O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da data de ciência. AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 1322/2015 – PAS34158/2015 Infrator: MARIA DA GRAÇA C MIRANDA, RG 16.942.175, sito à Rua Izidoro Colaço Vilela, 350, Nova Jacareí, Jacareí, SP, CEP 12325-280, conforme Auto de Infração Nº 991/2015 lavrado em 9/11/2015 pela autoridade sanitária Emerson Almeida Lima, credencial n°26164. Penalidade: MULTA R$ 800,00 (Oitocentos reais). Jacareí, 4 de dezembro de 2015. O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da data de ciência. AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 1321/2015 – PAS34156/2015 Infrator: GABRIEL TERSIGNI, RG 16965739, endereço Rua Moacir Coimbra, 172, Jardim Dora, em Jacareí/SP, CEP 12305-260, conforme Auto de Infração Nº 992/2015 lavrado em 9/11/2015 pela autoridade sanitária Emerson Almeida Lima, credencial n°26164. Penalidade: MULTA R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Jacareí, 4 de dezembro de 2015. O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da data de ciência. Errata Publicação no Boletim Oficial do Municipio no 1.042, de 04.12.2015. BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 11 Onde se lê: No 352440201-863-000677-1-7 Protocolo no 109488/15 Concedido: 25/11/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Firma: Eduardo Pelegrini Fernandes End: Rua Dom Pedro II, 84 – Jardim Leonidia Responsável Técnico: Dani Eduardo Pelegrini Fernandes Leia-se: No 352440201-863-000677-1-7 Protocolo no 109488/15 Concedido: 25/11/2015 Atividade: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Firma: Eduardo Pelegrini Fernandes End: Rua Dom Pedro II, 84 – Jardim Leonidia Responsável Técnico: Eduardo Pelegrini Fernandes Onde se lê: No 352440201-864-0000018-1-7 Protocolo no 109043/15 Concedido: 25/11/2015 Atividade: Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia Firma: Maronna & Maronna Documentação Odontologica Ltda End: Avenida Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 101 – Jd. Leonidia Responsável Técnico: Andressa Rodrigues Maronn Leia-se: No 352440201-864-0000008-1-7 Protocolo no 109043/15 Concedido: 25/11/2015 Atividade: Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia Firma: Maronna & Maronna Documentação Odontologica Ltda End: Avenida Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 101 – Jd. Leonidia Responsável Técnico: Andressa Rodrigues Maronna Onde se lê: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No Processo: 109429/2015 Atividade: Atividade odontológica Equipamento de Raio X Odontológico Intra-Oral Gnatus Times Nº de série 4243871003 Firma: Elaine dos Santos Ribeiro da Silva Equipamento de Raio X médico CEVS nº: 35440201-864-000014-1-4 End: Rua Batista Scavone, 288 Motivo: Por solicitação da profissional. Leia-se: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No Processo: 109429/2015 Atividade: Atividade odontológica Equipamento de Raio X Odontológico Intra-Oral Gnatus Times Nº de série 4243871003 Firma: Elaine dos Santos Ribeiro da Silva End: Rua Batista Scavone, 288 Motivo: Por solicitação da profissional Umberto Ghilarducci Neto – Diretor DVS PORTARIA N.º 244, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. O Presidente Interino do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VIVIANE SOARES REBELLO, portadora do RG Nº 30.896.500-0, para responder interinamente pela Gerência de Tesouraria, lotada na Diretoria Financeira, durante as férias da titular do cargo, no período de 04 a 14 de janeiro de 2016, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO Presidente Interino do SAAE CONVITE Nº. 049/2015 – JULGAMENTO. Empresas participantes: 01; Habilitadas: 01; Vencedora: CRISTIANE SATO ROMEU DA SILVA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ME; Valor total: R$ 12.300,00. JUSTIFICATIVA: Conforme Art. 22 § 7º da Lei Federal 8.666/93. Jacareí, 04 de dezembro de 2015. Karen Bittencourt Responsável pelo Julgamento de Licitação Modalidade Convite. CONVITE Nº. 051/2015 - HOMOLOGAÇÃO De acordo com o parecer da Responsável pelo julgamento de licitações modalidade Convite, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação em epígrafe a favor do fornecedor: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA. Jacareí, 03 de dezembro de 2015. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE. EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 165/2015. Edital: 035/2015; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MEGACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME; Obj: RP para aquisição de tubos de PVC (ocre) de 12"; Valor: R$ 21.000,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 26 de novembro de 2015. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 166/2015. Edital: 048/2015; Mod: Convite; Contr: DM4BRASIL DIGITAL MARKETING LTDA ME; Obj: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem e suporte técnico para website e contas de e-mails corporativos, pelo período de 12 meses; Valor: R$10.320,00; Vigência: 12 meses, contados da data da expedição da Ordem de Serviço. Jacareí, 01 de dezembro de 2015. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE. ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 193/2014. Referente Contratação Direta; Contr: CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA; Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato; Vigência: 12 meses, ficando seu término para o dia 18/11/2016. Jacareí, 17 de novembro de 2015. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE. AVISO AO PÚBLICO Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, a Fundação Pró-Lar de Jacareí comunica ao público em geral que se encontra fixada no seu quadro de avisos, a relação das compras realizadas no mês de Novembro de 2015. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Luis Flavio Dias Presidente da Fundação Pró-Lar. Portaria nº 93/2015 Cessa os efeitos da Portaria nº 128/2014, que afastou o servidor Alexandre Pereira Raimundo de suas funções como Agente de Segurança da Câmara Municipal de Jacareí. ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 128/2014, que afastou o servidor Alexandre Pereira Raimundo de suas funções como Agente de Segurança da Câmara Municipal de Jacareí. Art. 2º Determinar ao Departamento de Pessoal do Legislativo as providências de praxe para cumprimento desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. AFIXE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 2015. ARILDO BATISTA Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 16/2015 HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro Agnaldo Dias, para Aquisição de equipamentos para a continuação da digitalização da Central da TV Câmara com o fornecimento, instalação, integração, treinamento e suporte técnico, de acordo com a Licitação Pregão Presencial nº 16/2015, da Câmara Municipal de Jacareí, no Lote 01 à empresa FLORIPA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ao valor de R$ 844.540,00 e no Lote 02 à empresa 4K EQUIPAMENTOS PARA VÍDEO PROFICCIONAL LTDA – ME, ao valor de R$ 122.200,00, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Jacareí, 09 de Dezembro de 2015. ARILDO BATISTA Presidente EXTRATO DO CONTRATO n° 15/2015 CONVITE nº: 01/2015 PROCESSO nº: 034/2015 CONTRATADA: ESPER & FLORÊNCIO ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS LTDA EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva no condicionador de ar central do Plenário do Legislativo. Equipamento: SELF MODELO DBSCA35265 – MARCA BRYANT, com fornecimento de compressor Danfoss Modelo SM185S3CC, contatora de 65 e 18 amperes, rele térmico 12 a 18 amperes, troca do Aletado do condensador e do comando elétrico, troca da correia da evaporadora e Retrofit: substituição do R-22 por ISCEON™ MO™ por se tratar de um fluído refrigerante que não degrada a camada de ozônio (ecologicamente correto). VALOR GLOBAL: R$ 32.990,00 EMPENHO nº: 1139, de 30/11/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00 VIGÊNCIA: 12 meses Jacareí, 01 de Dezembro de 2015. ARILDO BATISTA Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão (Presencial) 11/2015 HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro Agnaldo Dias, para registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de combustível para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Jacareí, à empresa POSTO DE SERVIÇO PORTAL DO VALE LTDA, com os valores: item 01 (gasolina) R$ 3,21; item 02 (etanol) R$ 2,35 e item 03 (diesel) R$ 2,843, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Jacareí, 30 de Novembro de 2015. ARILDO BATISTA Presidente 4º TERMO ADITIVO Contrato nº 034/2014 Tomada de Preços nº 03/2014 CONTRATADA: SHELTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de execução de obra de adequação do prédio da Câmara Municipal de Jacareí, conforme projeto de prevenção e combate a incêndio. VALOR: R$ 23.320,84 - Nota de Empenho nº 1126, de 24/11/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.1001-4.4.90.51 Jacareí, 30 de Novembro de 2015. ARILDO BATISTA PRESIDENTE BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 12 ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 Chaves, 110, Centro, Jacareí. As demais condições editalícias permanecem inalteradas. PUBLIQUE-SE. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu PORTARIA Nº 046/FCJ/2015 “Concessão de promoção em virtude de aferição de efetivo tempo de serviço público na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu” A Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões; Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município de Jacareí; Considerando, outrossim, o artigo 222 e seguintes da Lei Complementar nº 13 de 07/ 10/1993 – Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí Resolve: Artigo 1º - Conceder promoção por efetivo serviço prestado nesta Fundação Cultural – plano de carreira - referente ao mês de dezembro/2015, aos servidores abaixo nomeados: Matricula ....... Servidor ........................................... Plano de Carreira – (%) 70036-7 .......... Francisco Carlos do N. Nogueira ..... 30% 70030-9 .......... Sidney Garcia Lorca ......................... 36% Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de dezembro/2015. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente PORTARIA Nº 047/FCJ/2015 “Concessão de adicional por tempo de serviço” O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões; Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município de Jacareí; Considerando, outrossim, o artigo 213 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 – Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí Resolve: Artigo 1º - Conceder adicional por tempo de serviço – anuênio – referente ao mês de dezembro/2015, aos servidores abaixo nomeados: Matricula Servidor Anuênio – (%) 70030-9 Sidney Garcia Lorca 20% Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01 de dezembro/2015. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente PORTARIA Nº 048/FCJ/2015 A Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artº 1 - CONCEDER, a servidora Claudia de Fátima Soares Tolosa Filadelfo, RG. nº 7.710.421-3, licença prêmio por assiduidade, em pecúnia, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do Artigo 119; 125 e126, da Lei Complementar nº 13, de 07/10/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí) e Lei Complementar nº 54 de 06/07/2004. Artº 2º - Esta Portaria entra e me vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu PORTARIA Nº 049/FCJ/2015 A Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e que lhe foram delegadas, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER, a servidora Adriana Marciano de Padua, RG. nº 22.735.844-2, licença prêmio por assiduidade, em pecúnia, pelo período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 119; 125 e 126, da Lei Complementar nº 13, de 07/10/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente PORTARIA Nº 050/FCJ/2015 “Concessão de adicional de sexta-parte” O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões; Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município de Jacareí; Considerando, outrossim, o Artigo 214 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 – Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí,”. Resolve: Artigo 1º - Conceder 1/6 de “Adicional de Sexta-Parte”, em virtude de 20 (vinte anos) de efetivo exercício prestados ao serviço público – a partir de 01/12/2015, ao servidor abaixo: Matricula ....... Servidor 70030-9 .......... Sidney Garcia Lorca - 1/6 Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSIDERANDO o edital para obtenção de incentivo a projetos culturais lei de incentivo a cultura - LIC 2015, fica prorrogada a entrega dos documentos exigidos no edital até: Data: 12/12/2015 Horário: 09hrs as 17hrs Local: Prédio da Diretoria de Cultura da Fundação Cultural de Jacarehy, Praça Raul EDITAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS LIVRES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – ‘JOSÉ MARIA DE ABREU 2016" PREÂMBULO A Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, por sua Presidente sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de profissionais interessados em apresentar propostas de desenvolvimento de oficinas e prestar serviços na programação promovida pela Fundação Cultural de Jacarehy, com o objetivo de estimular e desenvolver ações de fomento a cultura e formação cultural, nas seguintes condições: DATAS E HORÁRIOS: • Recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação e Projeto Técnico: de 12 à 18 de janeiro de 2016, no horário das 08hrs às 14hrs; AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital está disponível no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul Chaves - Pátio dos trilhos da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu” (desde que apresentada mídia com capacidade para armazenar os arquivos – pen drive, CDR, outros) e também nos sites: www.fundacaocultural.com.br e www.jacarei.sp.gov.br. Eventuais pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos deverão ser protocolados no prédio da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy e, endereçados à Presidência. Não serão considerados pedidos encaminhados via fax, e-mail ou telefone. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul Chaves - Pátio dos trilhos da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, até a data e horário agendados. Para efeito de protocolo de documentos fica consignado que o horário de expediente nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy, é no horário das 08h00min até 14h00min, de segunda a sexta feira. RELAÇÃO DE ANEXOS: Integram de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I – Ficha de inscrição de oficineiros Anexo II – Proposta de oficina Anexo III – Cronograma do Processo de Seleção EDITAL 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital visa a seleção de profissionais interessados em realizar oficinas livres para Municipalidade de Jacareí na programação cultural desenvolvida pela Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, 1.2. As oficinas serão realizadas nos equipamentos pertencentes à Municipalidade, bem como eventuais espaços cedidos por entidades em comunidades durante a vigência deste credenciamento em conformidade com o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 2971/ 2014 e, terão obrigatoriamente acesso gratuito, conforme disponibilidade de vagas e faixas etárias pré-definidas no projeto aprovado. 1.3. As oficinas deverão ser de atividades práticas, lúdicas e fruição que exercitem e instiguem a experimentação e/ou reflexão dos conteúdos, a iniciação de prática artística, a formação de grupos, o diálogo, e o conhecimento e desenvolvimento dos modos de produção, atividades socioeducativas e qualquer outro que promova a cultura. 1.4. Os interessados devem apresentar propostas de oficinas e comprovar conhecimento técnico e experiência na respectiva modalidade, observados os critérios de habilitação jurídica e da classificação dos projetos técnicos descritos neste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES 2.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de duração variada, com acesso a gratuito a população de todas as faixas etárias e deverão ser desenvolvidas na perspectiva de inclusão; 2.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser classificadas quanto ao seu nível em: a) Iniciante (destinada aqueles que tomarão os primeiros contatos com a linguagem oferecida); b) Intermediário (destinada aqueles que já passaram por oficinas e ou ações na linguagem ou expressão cultural); c) Avançado (destinada aqueles que já se encontram num estágio de compreensão e aprendizado na linguagem ou expressão cultural); 2.2.1. E quanto a sua duração em: a) Oficina de longa duração (Período de até 8 meses – compreendido entre março a novembro); b) Oficina de curta duração (Período livre); 2.3. Os dias, horários e locais das oficinas serão definidos em conjunto com a Fundação Cultural de Jacarehy. 2.4. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição prévia realizada pela Fundação Cultural de Jacarehy, que será responsável pela divulgação. 2.5. As oficinas poderão ser realizadas em mais de um local e em dias e horários diversos, conforme interesse da Fundação. 2.6. As propostas poderão abranger as mais diferentes modalidades artísticas e culturais como: • Música: envolvendo conteúdos práticos e teóricos de instrumentos de: cordas (violão, viola caipira, cavaquinho, violino entre outros), sopros (flautas, saxofones, trompetes etc.), acordeom, teclado, percussão (pandeiro, caixas, bate-lata), prática de canto coral, teoria, percepção melódica e rítmica, técnica vocal, musicalização, história da música, percussão corporal, apreciação musical, prática de conjunto, roda de violas ou música de câmara, entre outros. • Dança: envolvendo conteúdos de diversos estilos da dança e ou preparação para o corpo e movimento: ballet, jazz, sapateado, flamenco, dança contemporânea, danças tradicionais e folclóricas (Jongo, Catira, Congada, São Gonçalo, Moçambique etc.), salão, danças urbanas, dança criativa, livre, tribal, dança do ventre, história da dança, composição coreográfica, reeducação do movimento entre outros. • Teatro: envolvendo conteúdos oferecidos pelas artes cênicas, principalmente no que se refere a interpretação e dramaturgia como: iniciação ao teatro, teatro intermediário e teatro avançado (para crianças, jovens, adultos, ou grupos intergeracionais), história do teatro, sonoplastia, jogos teatrais, cenografia, iluminação, interpretação, dramaturgia, figurino, preparação do corpo, preparação vocal, maquiagem, animação, improvisação, entre outros. • Circo: envolvendo conteúdos para aprimoramento de técnicas de palhaçaria ou clown, história do circo e das artes circenses no Brasil e no mundo, maquiagem, tecido acrobático, malabarismo, trapézio, mágica e outras técnicas circenses. • Áudio visual: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento de técnicas em fotografia, rádio, vídeo ou outros instrumentos possíveis, história e evolução do audiovisual no brasil e no mundo, história e evolução do cinema, vídeos clipes, ferramentas digitais para registro da humanidade, rádio, roteiro, edição, produção, técnicas de animação entre outros. • Cultura popular: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos para aprimoramento e ampliação do conhecimento sobre memória, expressões e tradições culturais brasileiras, incluindo a cultura rural. Ex.: Moçambique, Jongo, Dança de Fita, Congada, Catira, São Gonçalo, Capoeira, Maracatu, Maculelê, Danças Africanas, Indígenas, Folias de Reis, Confecção de bonecões, confecção de estandartes, lapinhas, bandeiras devocionais, construção de figuras e presépios em barro/argila, processos de pesquisa sobre a BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ 13 cultura tradicional, cultura e memória, permacultura, entre outras. • Artesanato: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento e ampliação de técnicas de artesanato como: confecção de colares, pintura em tecido, tecelagem, cestaria, decoração, figuras, origami, mandalas, técnicas de confecção de figuras de barro/argila, o barro e o forno, a arte ceramista, marco regulatório para o exercício da função do artesão no Brasil, economia solidária e criativa e o artesanato brasileiro, a produção artesanal e a produção industrial, mecanismos de distribuição e venda do artesanato brasileiro permitido e regulamentado no Brasil, o artesanato étnico no Brasil entre outros. • Artes visuais: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento e ampliação de conhecimento sobre as mais diferentes técnicas oferecidas pelas artes visuais como: fotografia, pintura em tela, escultura, mosaico, gravura, xilogravura, serigrafia, cerâmica, desenho, grafite, história em quadrinhos, instalações, performance, artes integradas, história da arte, história da fotografia no brasil e no mundo, mangá, história em quadrinhos, instalações, performance entre outras técnicas. • Literatura: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para incentivo à leitura e escrita, aprimoramento, ampliação do conhecimento sobre os mais diferentes estilos literários, construção poética, narrativa e contação de histórias, criação e teoria literária, criação e elaboração de fanzines, autores e escritores e seus caminhos, a história da poesia, a poesia e a prosa, entre outros temas. • Cultura de infância: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para construção de brinquedos e jogos com utilização de diferentes materiais sejam eles recicláveis ou encontrados na natureza, transmissão de rodas, brincadeiras cantadas, tradicionais e cantigas do universo infantil, estatuto da criança e do adolescente (ECA) e a garantia do direito de brincar, educação, cultura e ludicidade, espaços de brincar, cancioneiro infantil do Brasil. • Cultura de paz: envolvendo conteúdos práticos e teóricos sobre Cultura da Paz, que estabelecem hábitos saudáveis de convivência social, respeito a diversidade cultural, com abordagem holística do ser humano. Ex.: Yoga, Dança Circular, Tai Chi Chuan, Lion Gong entre outras. • Luteria de viola caipira: envolvendo conteúdos práticos e teóricos sobre técnicas de construção da viola caipira, a história da viola caipira no Vale do Paraíba paulista e no Brasil, variações de violas e toques nos estados brasileiros, violas eruditas e populares, a viola de cocho, a viola, a roda e o caipira, serestas e seresteiros. • Patrimônio cultural: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos sobre salvaguarda do patrimônio histórico no município de Jacareí e região do Vale Do Paraíba paulista, patrimônios culturais: material e imaterial do município, estado, nação ou demais culturas, estudos e pesquisas sobre tradição oral brasileira. • Cultura digital: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos sobre arte gráfica e era digital, imagem, som, novas mídias, edu-comunicação e seus suportes digitais, entre outras • Gestão cultural: envolvendo conteúdos práticos ou teóricos sobre elaboração de projetos artísticos e culturais, elaboração de editais para a área da cultura, legislação de amparo à cultura, fundos e leis de incentivos fiscais, produção e criação cultural, entre outros; • Outras linguagens artísticas e culturais não especificadas anteriormente. 3. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente seleção de projetos quaisquer pessoas físicas ou jurídicas das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das modalidades de Oficinas Livres objeto do presente e que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no presente Edital. 3.2. Nesta seleção de projetos não será permitida a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração e/ou Administração Pública; b) membros do Conselho de Administração da Fundação Cultural, bem como os servidores públicos municipais. 3.3. As oficinas poderão ser realizadas no limite de até 03 edições por ano. 3.4. O profissional deverá ter disponibilidade para comparecer a eventuais convocações da Fundação; 3.5. Compete ao oficineiro: a) Realizar a gestão e planejamento das oficinas; b) Elaborar relatórios mensais de atividades; c) Cumprir horário e os cronogramas pré estabelecidos; d) Participar, quando solicitado, das reuniões e atividades realizadas pela Fundação nas quais as oficinas darão mostras dos trabalhos desenvolvidos; e) Garantir a assiduidade dos inscritos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 18 de janeiro de 2016 das 08h as 14horas no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul Chaves - Pátio dos trilhos da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”. 4.2. Os interessados em participar da seleção deverão apresentar na data, horário e local estabelecidos a documentação relativa à sua habilitação e a documentação relativa ao seu projeto cultural, em 2 (dois) envelopes lacrados, contendo a seguinte identificação “Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu – Projeto de Oficina Cultural 2016, e divididos da seguinte forma: • Envelope n° 1: Habilitação – esse envelope deve conter os documentos elencados no Item 5 deste edital; • Envelope n° 2: Projeto Cultural – esse envelope deve conter os documentos elencados no Item 6 deste edital; 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Todos os documentos farão parte integrante do processo de seleção, devendo ser apresentado em uma única via. Poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível. Documentos incompletos, contendo vícios e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento não serão considerados. 5.2. Para a presente seleção será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, quando exigível, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento dos documentos. 5.3. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. 5.4. O interessado que tiver projeto selecionado será obrigado a manter, durante toda a vigência da execução de seu projeto, todas as condições de habilitação e qualificação que trata este edital. 5.5. A documentação relativa a Habilitação é a seguinte: • no caso de PESSOA FÍSICA 5.5.1. cópia do RG; 5.5.2. cópia do CPF; 5.5.3. cópia do comprovante de residência; 5.5.4. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio do interessado; 5.5.6. prova de regularidade perante o FGTS (se for empregador); • no caso de PESSOA JURÍDICA 5.5.7. Ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor com suas últimas alterações quando se tratar de outros tipos de pessoa jurídica cujo corpo diretor seja designado por meio de ata, cópia desta também deverá ser apresentada; 5.5.8. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.5.9. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do interessado; 5.5.10. prova de regularidade perante o FGTS; 5.5.11. prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho - CNDT ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 5.5.12. certidão negativa de falência e concordata para pessoa jurídica, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias; 5.6. A ausência de qualquer documento exigido, qualquer omissão ou não veracidade na documentação apresentada implicará na inabilitação do interessado. 5.7. Os documentos exigidos para a habilitação, deverão ser obrigatoriamente do profissional que realizará a oficina. Parágrafo único. Da habilitação/inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 02 dias úteis, contados a partira da publicação da decisão da comissão no Boletim Oficial do Município. 6. DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO PROJETO DE OFICINA CULTURAL 6.1.1. Independentemente de se enquadrar como pessoa física ou jurídica, o interessado deverá apresentar no envelope nº 2, a documentação referente ao seu projeto de oficina cultural, qual seja: 6.1.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); 6.1.3. Curriculum Vitae atualizado contendo a formação e experiência; 6.1.4. Comprovação de formação técnica, livre ou superior na área de atuação (no mínimo um documento de comprovação); 6.1.5. Experiência artística/cultural comprovada; 6.1.6. Projeto da oficina cultura (Anexo II); 6.2. Todos os documentos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser alocados no envelope nº 02, que corresponderá a uma única proposta. 6.3. O interessado poderá se inscrever em mais de uma oficina, porém, deverá apresentar propostas distintas em envelopes distintos; 6.4. Não serão aceitas qualquer tipo de documento enviado por e-mail, Correio, fax, ou similares. 6.5. A ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) interessado(s). 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS 7.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificara/desclassificara os projetos inscritos por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital. 7.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas: 7.2.1. Clareza da proposta e qualidade do projeto; 7.2.2. A adequação de cada proposta às especificações previstas no Edital; 7.2.3. A comprovação de conhecimento e experiência na modalidade escolhida por meio de análise curricular e material apresentado; 7.2.4. A viabilidade da implementação do projeto; 7.2.5. Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo, lembrando que nos casos de público infantil deverá ser comprovada competência. Quando o projeto for realizado dentro das Escolas Municipais a aprovação ficará condicionada a parecer da Secretaria Municipal d Educação; 7.2.6. Interesse público sócio cultural da proposta; 8.2.7. Propostas que instiguem a criação artística e a promoção do acesso à cultura. Parágrafo único. Da classificação/desclassificação caberá recurso administrativo no prazo de 02 dias úteis, contados a partira da publicação da decisão da comissão no Boletim Oficial do Município. 8. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão de Licitação da Fundação Cultural. 8.2. Os projetos técnicos serão analisados por uma Comissão composta por membros com experiências nos diversos seguimentos culturais, a ser designada mediante portaria publicada em Boletim Oficial. 8.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção de Projetos poderá participar de forma alguma do presente edital. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1. Após as fases de habilitação e classificação e, decididos os eventuais recursos, os projetos classificados serão analisados pelo Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy, que levando em consideração critérios como Plano Municipal de Cultura, agenda, custo financeiro e outros, escolherá as oficinas que serão executadas. 9.2. Será publicado no Boletim Oficial do Município a lista com os projetos que estarão classificados para serem contratados, conforme interesse e disponibilidade da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”. 9.3. A decisão final do Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy será publicada no Boletim Oficial do Município de Jacareí, sendo que, desta decisão não caberá recurso. 10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10.1. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas estabelecidas por esse diploma e de acordo com as condições a seguir. 10.2. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 01 (um) ano da data da publicação dos resultados. 10.3. Os selecionados serão convocados para contratação, conforme as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária. 10.4. A seleção neste Edital não garante que a oficina seja efetivamente realizada. 10.5. Para fins de contratação, os selecionados serão convocados pela Fundação, sempre que necessário, para a realização da oficina proposta. 10.6. Na hipótese de desistência do interessado, será convocado outro selecionado. 10.7. Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências fiscais tributárias com a Municipalidade. 10.8. No ato da contratação, caso haja a necessidade de algum tipo de alteração no projeto, o interessado deverá solicitá-la formalmente, sendo seu aceite condicionado a análise jurídica e da Presidência da Fundação. 10.9. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida, após 02 (duas) aulas consecutivas com menos de 10% de suas vagas preenchidas, evasão de 30% no período de 30 dias a oficina poderá ser cancelada pela Fundação, sendo a respectiva contratação rescindido sem ônus para a FCJ. 10.9.1. O cancelamento de uma oficina não impede uma nova contratação, podendo configurar apenas realocação de espaço. 11. DA REMUNERAÇÃO 11.1. Cada oficina receberá o valor de R$40,00 (quarenta reais) por hora efetivamente trabalhada. No caso de um mesmo projeto possuir 02 ou mais oficineiros, será pago somente ao oficineiro titular do projeto. 11.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for. 11.3. Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e pagos no dia 10 de cada mês, condicionada à confirmação pela unidade responsável pela fiscalização. 11.4. Os oficineiros deverão apresentar conta bancária própria, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos a serem pagos pela Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”. 11.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da contratação cabem exclusivamente aos oficineiros. 11.6. A Fundação Cultural de Jacarehy não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos oficineiros com terceiros, para fins do cumprimento do contrato com esta Fundação. 12. DAS PENALIDADES 12.1. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções: a) Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato. b) Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato. c) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto do BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ ANO XVI - Nº 1.044 Jacareí, 12 de Dezembro de 2015 14 dia não trabalhado, sendo o limite de 01 falta injustificada durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência de multa prevista acima. d) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação sob pena de inexecução parcial e incidência de multa prevista acima. e) As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com acordo da Direção do respectivo equipamento, para que não haja desconto das mesmas, no cálculo do pagamento devido. Em não havendo reposição nos termos acordados o valor deverá ser descontado. f) A não pontualidade aos horários estabelecidos pela Direção no ato da contratação poderá ser considerada como falta, caso a caso. Será admitido um atraso de no máximo 15 minutos para o início de cada oficina ou atividade planejada, sendo que fica automaticamente obrigatória a reposição deste período em seguida à atividade do dia. 13. AS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Fundação Cultural de Jacarehy oferecerá declaração de participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença nas oficinas. 13.2. Fundação Cultural de Jacarehy compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es). 13.3. A inscrição do interessado implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 13.4. O oficineiro será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Fundação Cultural de Jacarehy. 13.5. A classificação e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Fundação e o oficineiro. 13.6. Observamos que a Fundação disponibilizará os equipamentos e materiais necessários para viabilização das oficinas conforme projeto a ser contratado. 13.7. Nos casos em que a oficina exigir uso de material pelo aluno, o mesmo deverá ser informado no ato da inscrição e assinar termo de ciência, se comprometendo a arcar com a despesa. 13.8. A Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu “ será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de equipe designada, e se reserva o direito de realizar registros áudio visuais das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do programa. 13.9. Os projetos devem conter uma previsão de finalização do ano de realização e deve ter coerência com o que foi proposto e planejado para se alcançar ao final do ano. Deverá prever algum tipo de evento ex.: exposição, sarau de encerramento, apresentação artística de encerramento, etc., convidando a comunidade, conforme agenda estabelecida pela Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”. 13.10. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, distribuído semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa a esta seleção. 13.11. Os casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo Conselho de Administração da FCJ – “José Maria de Abreu”. Para conhecimento do público expede-se o presente edital.. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu” ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DE OFICINEIROS N° De inscrição: ______________ (preenchimento da FCJ/JMA) Nome completo: _________________________________________________________ Nome em arte: __________________________________________________________ Estado Civil: _______________ Nacionalidade: ________________________________ Identidade:____________________________CPF:____________________________ Inscrição Municipal:____________________ PIS/NIT: ___________________________ Endereço:_____________________________________________________ _________________________________ Bairro:________________________________ Cidade:____________________ Estado:____________ CEP:______________________ e-mail:_________________________________________________________________ Fone 1:_______________ Fone 2:_______________ Fone 3:________________ Envio em anexo a documentação exigida neste edital e declaro: Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de Oficineiros da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu” não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação, por serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentados. Jacareí, _____ de ___________________ de 2015. Assinatura do oficineiro: __________________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE OFICINA Modalidade: Descrição sucinta da Oficina: Nível de atendimento: Tempo de Duração: a) Justificativa: explicar o conceito central do projeto; b) Objetivo: fundamentar e explicar o porquê da proposta, enfocando interesse e alcance em relação ao público alvo; c) Público Alvo: especificar faixa etária, grau de formação necessário (se for o caso) e outras informações sobre o público alvo almejado; d) Estratégia de Ação: detalhar os itens a ser abordados no transcorrer do projeto e a metodologia utilizada. e) Carga Horária: especificar o total de horas da atividade e sua divisão de aulas (carga horária diária e semanal). f) Cronograma: g) Materiais: especificar todo o material de consumo da atividade, informando: tipo, referência, quantidade por participante e a frequência de utilização segundo as etapas do projeto; h) Equipamentos: (por exemplo: informar a necessidade e frequência de utilização de equipamentos audiovisuais segundo as etapas do projeto); i) Finalização: (Os projetos devem conter uma previsão de finalização do ciclo, ano de realização e deve ter coerência com o que foi proposto e planejado para se alcançar ao final do ano. Pode ou não prever algum tipo de evento ex.: exposição, sarau de encerramento, apresentação artística de encerramento convidando a comunidade etc.) j) Referências Bibliográficas: (Autores que o interessado se baseia em suas ideias e metodologias) l) Portfólio: (certificados, cartazes, publicações, fotos, gravações, se houver.) ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1º) Publicação do edital 2º) Período de inscrição dos interessados 3º) Abertura dos envelopes n º 1 – Habilitação 4º) Publicação no Boletim Oficial do Município dos Habilitados/Inabilitados e abertura de prazo recursal de 02 (dois) dias úteis 5º) Após conclusão da fase recursal, abertura dos envelopes nº 2 – Projetos Culturais 6º) Publicação dos Projetos Culturais Classificados/Desclassificados e abertura de prazo recursal de 02 (dois) dias úteis 7º) Após conclusão do prazo recursal, parecer final do Conselho de Administração da Fundação Cultural e publicação da lista final de projetos selecionados (da qual não cabe recurso). QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS EXERCÍCIO DE 2015 ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COM REDAÇÀO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998) CARGOS COMISSIONADOS BASE: DEZEMBRO/2015 ESPÉCIE ..... DENOMINAÇÃO ...................................................... SÍMBOLO ... VALOR (R$) CARGO ...... Presidente .............................................................. CCO ............... 10.755,15 CARGO ...... Assessor Comunitário ........................................... CCIII .................. 3.544,83 CARGO ...... Assistente Técnico ............................................... CCV ................. 2.007,68 CARGO ...... Consultor Jurídico .................................................. CCII .................... 5423,60 CARGO ...... Assistente Administrativo ..................................... CCVI ................. 1.409,88 CARGO ...... Diretor de Cultura .................................................. CCII ................... 5.423,60 CARGO ...... Gerente de Coordenação Cultural ........................ CCIII .................. 3.544,83 CARGO ...... Gerente de Preservação da Memória .................. CCIII .................. 3.544,83 CARGO ...... Diretor de Eventos ................................................. CCII ................... 5.423,60 CARGO ...... Gerente de Infra-Estrutura de Eventos ................ CCIII .................. 3.544,83 CARGO ...... Gerente Administrativo .......................................... CCIV ................. 2.690,84 QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÒES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS EXERCÍCIO DE 2015 ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04 DE JUNHO DE 1998) CARGOS EFETIVOS BASE: DEZEMBRO/2015 ESPÉCIE ..... DENOMINAÇÃO ...................................................... SÍMBOLO ... VALOR (R$) CARGO ...... Agente Cultural ...................................................... 4 ....................... 1.179,42 CARGO ...... Antropólogo ........................................................... 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Arqueólogo ............................................................ 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Arquivologista ........................................................ 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Auxiliar de Biblioteca ............................................. 3 ....................... 1.050,11 CARGO ...... Assistente Cultural ................................................ 9 ....................... 2.154,83 CARGO ...... Assistente de Administração ................................ 4 ....................... 1.179,42 CARGO ...... Auxiliar de Administração ..................................... 3 ....................... 1.050,11 CARGO ...... Auxiliar de Serviços Gerais .................................. 1 .......................... 885,73 CARGO ...... Bibliotecário ............................................................ 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Comprador ............................................................. 7 ....................... 1.679,18 CARGO ...... Copeiro ................................................................... 2 .......................... 938,33 CARGO ...... Encarregado de Equipe ......................................... 4 ....................... 1.179,42 CARGO ...... Historiador .............................................................. 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Motorista ................................................................ 4 ....................... 1.179,42 CARGO ...... Museólogo .............................................................. 12 ..................... 3.169,71 CARGO ...... Secretária .............................................................. 4 ....................... 1.179,42 CARGO ...... Técnico de Contabilidade ...................................... 7 ....................... 1.679,18 CARGO ...... Técnico de Pesquisa ............................................. 8 ....................... 1.900,53 CARGO ...... Almoxarife .............................................................. 5 ....................... 1.324,09 Jacareí, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. Sonia Regina Ferraz Pereira Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu RESOLUÇÃO Nº 02, de 10 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a alteração dos requisitos para a concessão de aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos efetivos. A Presidência do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a redação dada ao inciso II do § 1º do artigo 40, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015; Considerando a publicação da Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que regulamenta a parte final do dispositivo constitucional mencionado, RESOLVE: Art. 1º. Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 152/2015, a partir de 4 de dezembro de 2015, os servidores municipais titulares de cargos efetivos serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jacareí, 10 de dezembro de 2015. Ana Carolina Neves Alves Ramos - Presidente do IPMJ DESPACHO DE CONHECIMENTO E CITAÇÃO Convite nº 003/2015 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem, tratamento documental, indexação em sistema e autenticação em cartório dos documentos do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, situado na Rua Antônio Afonso, nº 513 – Centro – Jacareí/SP. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações torna público para fins de conhecimento e citação, a HABILITAÇÃO da empresa CENTRAL DE VENDAS EM INFORMÁTICA LTDA por ter cumprido todas as exigências do edital, a INABILITAÇÃO da empresa SCANSYSTEM LTDA por não cumprimento dos itens constantes do edital: 4.8.1-cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, 4.8.2-comprovante de inscrição no CNPJ, 4.8.7- prova de regularidade perante o município da licitante, 4.8.9-declaração da empresa nos exatos termos do anexo II e a INABILITAÇÃO da empresa DANTEK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MICROFILMAGEM, ASSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO LTDA por apresentação incompleta do item do 4.8.1- cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e não cumprimento do item 4.8.9- declaração da empresa nos exatos termos do anexo II, constantes do edital. Jacareí, 09 de dezembro de 2015. Andreza Clemente dos Santos - Presidente da CPJL Boletim Oficial do Município de Jacareí Criado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997. EXPEDIENTE Publicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Social Jornalista Responsável: Fábio Mendes - MTb: 40.371 Diagramação: Fernanda Vinhas Impressão: Digital Graf Press Ltda. Tiragem: 1.200 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Prefeitura Municipal de Jacareí Praça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000 Os originais remetidos para publicação ficarão arquivados e à disposição para devolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.