BOLETIM OFICIAL

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BOLETIM OFICIAL
BOLETIM OFICIAL
BOLETIM OFICIAL
1
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
do Município de Jacareí
ANO XVI - Nº 1.044
Lei
L E I Nº 5.992/2015
Dispõe sobre denominação da Rua Roberto Mehler.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ROBERTO MEHLER a atual Rua Três situada no Jardim
Residencial Golden Park, na Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, nº 1100, Santa Cruz
dos Lázaros, código 16.035.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Decretos
DECRETO Nº 3.464, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto n.º 3.386, de 25 de setembro de 2015, que estabelece o período de
recesso nas repartições públicas municipais nas festas de final de ano de 2015,
declara os dias de pontos facultativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
DECRETA
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.386, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, em razão dos serviços prestados,
deverão permanecer em escala de plantão, durante o horário de expediente normal, as
seguintes unidades:
I - Atende Bem da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, nos dias 29 e 30
de dezembro de 2015;
II – Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no período de 21
a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2015;
III – Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, no período de 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2015.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.465, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.015.
Altera o Decreto 3.072, de 5 de dezembro de 2014, que regulamenta o projeto de
incentivo à solicitação da Nota Fiscal - “Campanha da Nota Premiada”, nos termos da
Lei n.º 5.874, de 28 de agosto de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Memo n.º 70/DAT/SF/2015,
DECRETA
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 9º e §1º do artigo 10 do Decreto n.º
3.072, de 5 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .......................................................................
Parágrafo único. Os sorteios serão realizados a cada 3 meses, nas últimas quintasfeiras do mês de sorteio, pela extração da Loteria Federal do Brasil do dia anterior e
serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) cada um.
“Art. 10. ......................................................................
....................................................................................
§ 1º Nas datas comemorativas de que trata o caput deste artigo, o prêmio a ser
sorteado terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
...................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
CLAUDIA CASTELLO BRANCO LIMA
Secretária de Finanças
DECRETO Nº 3.466, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e especificamente pela Lei nº 5.908, de 17 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.077.820,00 (Dois Milhões, Setenta e sete mil e Oitocentos
e Vinte reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
161 - 020401 - 10.302.0003.2191 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 150.000,00
181 - 020402 - 10.301.0003.1075 - 4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES ........................................................................................ + R$ 51.000,00
12 de Dezembro de 2015
319 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ............................................................... + R$ 1.020,00
320 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 825.000,00
372 - 020503 - 12.361.0004.2122 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 825.000,00
414 - 020504 - 12.361.0004.2112 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ........................................................... + R$ 17.000,00
426 - 020504 - 12.365.0004.2111 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. + R$ 7.000,00
783 - 021005 - 15.451.0006.1069 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. R$ 81.800,00
981 - 021008 - 15.451.0006.2057 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................................................... + R$ 120.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
180 - 020402 - 10.301.0003.1075 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ......................................................................... - R$ 51.000,00
324 - 020502 - 12.365.0004.2123 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE ........................................................................... - R$ 1.020,00
377 - 020503 - 12.361.0004.2122 - 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS ..................................................................................................... - R$ 825.000,00
415 - 020504 - 12.361.0004.2121 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ............................................................. - R$ 24.000,00
782 - 021005 - 15.451.0006.1068 - 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ............ - R$
478.800,00
1304 - 021601 - 04.123.0007.2221 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .......................................................... - R$ 100.000,00
1310 - 021601 - 28.843.0007.0005 - 3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE
A DÍVIDA POR CONTRATO ....................................................................... - R$ 100.000,00
1340 - 021603 - 28.122.0007.0010 - 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS
JUDICIAIS ................................................................................................... - R$ 348.000,00
1358 - 020401 - 10.302.0003.2191 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .......................................................... - R$ 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
CLÁUDIA CASTELLO BRANCO LIMA
Secretária de Finanças
DECRETO N° 3.467, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o Valor de Referência do Município - VRM para o exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.528, de 10 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Valor de Referência do Município - VRM, como medida de valor e
parâmetro de atualização monetária e dá outras providências,
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo Municipal atualizar, anualmente, o
Valor de Referência do Município, através de Decreto, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, e, finalmente;
CONSIDERANDO que a variação do INPC-IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses
atingiu o patamar de 10,33% (dez vírgula trinta e três porcento),
DECRETA
Art. 1º O Valor de Referência do Município - VRM para o exercício de 2016 será de R$
58,54 (cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO N° 3.468, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Atualiza o valor da base para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU referente ao exercício de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO a disposição constante do artigo 123 da Lei Complementar n° 5, de 28
de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí,
CONSIDERANDO a atualização de 10,33 % (dez vírgula trinta e três porcento) a ser
procedida sobre o Valor de Referência do Município - VRM a partir do dia 1º de janeiro de
2016, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
DECRETA
Art. 1º Fica atualizado em 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento) o valor base do
metro quadrado de construção e de terreno, para fins de lançamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano no exercício de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO N° 3.469, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município
de Jacareí, e suas alterações, em especial o artigo 125,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
no exercício de 2016, poderá ser feito das seguintes formas:
I – em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que
estiverem em dia com as obrigações tributárias municipais, até o último dia útil do exercício
imediatamente anterior ao desse lançamento;
III – em até 10 (dez) parcelas mensais, fixas e consecutivas com valor mínimo de 01 (um)
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do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
VRM, sem desconto.
Parágrafo único. Somente fará jus aos descontos acima previstos, o contribuinte que
pagar a parcela única até a data do vencimento.
Art. 2º A parcela única do IPTU com desconto terá seu vencimento juntamente com a 1ª
parcela, nas datas:
I – 15 de março de 2016;
II – 16 de março de 2016;
III – 17 de março de 2016;
IV – 18 de março de 2016.
Parágrafo único. As parcelas subsequentes do IPTU terão seus vencimentos nos dias
correspondentes da parcela única e 1ª parcela, ou primeiro dia útil seguinte, quando
naquela data não houver expediente bancário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN anual no exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município
de Jacareí, e suas alterações, em especial o artigo 127,
DECRETA
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN anual,
no exercício de 2016, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas mensais e
consecutivas, com valor mínimo de cada parcela correspondente a 2 (dois) Valores de
Referência do Município - VRMs, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela em 20 de fevereiro de 2016;
II - 2ª parcela em 20 de março de 2016;
III - 3ª parcela em 20 de abril de 2016;
Art. 2º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
lançado anualmente por estimativa, para o exercício de 2016, será efetuado em 12
(doze) parcelas fixas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em
20 (vinte) de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. As parcelas seguintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN terão seus vencimentos nos dias 20 (vinte) dos meses subsequentes,
ou primeiro dia útil posterior, quando naquela data não houver expediente bancário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.471, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos de Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Publicidade para
o exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município
de Jacareí, e suas alterações, em especial os artigos 196 e 217,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e
Funcionamento, no exercício de 2016, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas
iguais, com valor mínimo de cada parcela correspondente a 2 (dois) Valores de Referência
do Município VRMs, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela em 20 de fevereiro de 2016;
II - 2ª parcela em 20 de março de 2016;
III - 3ª parcela em 20 de abril de 2016.
Art. 2º O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Publicidade no exercício de 2016
deverá ser efetuado em parcela única, com vencimento em 20 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos de Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 43, de 26 de dezembro de 2001, que regula o serviço público
de coleta de resíduos sólidos no Município de Jacareí, e dá outras providências,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 43/01 fixa os parâmetros para cobrança da
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos pelo Município, determinando o sujeito passivo, fato
gerador, base de cálculo, alíquota e multa referente ao tributo municipal,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de
2016, poderá ser efetuado da seguinte forma:
I - em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento);
II - em 02 (duas) parcelas mensais, fixas e consecutivas.
Parágrafo único. Somente fará jus ao desconto previsto no inciso I deste artigo, o
contribuinte que pagar a parcela única até a data do vencimento.
Art. 2º A parcela única da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos com desconto terá, seu
vencimento juntamente com a 1ª parcela, com o seguinte cronograma de vencimentos:
I - 15 de março de 2016;
II - 16 de março de 2016;
III - 17 de março de 2016;
IV - 18 de março de 2016.
Parágrafo único. A segunda parcela subseqüente terá seu vencimento nos dias
correspondentes ao da 1ª parcela, ou primeiro dia útil seguinte, quando naquela data
não houver expediente bancário.
Art. 3º As edificações destinadas para fins comerciais e industriais serão classificadas,
para fins de lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, como pequenas, médias
ou grandes empresas, de acordo com os seguintes critérios:
I - atividades comerciais e de prestação de serviços e profissionais liberais:
a) pequena, aquelas que ocupem área total de até 200,00 m² (duzentos metros
quadrados);
b) média, aquelas que ocupem área total entre 200,01 m² (duzentos virgula zero um
metros quadrados) e 1.000,00 m² (mil metros quadrados);
c) grande, aquelas que ocupem área total acima de 1.000,00 m² (mil metros quadrados);
II - atividades industriais:
a) pequena, aquelas que ocupem área total de até 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados);
b) média, aquelas que ocupem área total entre 2.000,01 m² (dois mil virgula zero um
metros quadrados) e 10.000 m² (dez mil metros quadrados);
c) grande, aquelas que ocupem área total acima de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 3.397, de 7 de outubro de 2015, que dispõe
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
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sobre a concessão de auxílio aluguel concedido à Sra. MAIARA AMARAL DOS
SANTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO que a munícipe adquiriu um imóvel através da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme
certificado nos autos do expediente nº 27.064/2015 - Fundação Pró-Lar de Jacareí,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 3.397, de 7 de outubro de 2015, que concedeu auxílio
aluguel à Srª MAIARA AMARAL DOS SANTOS, cessando imediatamente o pagamento
do benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
LUIS FLAVIO DIAS
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí
DECRETO N.º 3.474, DE 10 DEZEMBRO DE 2015
Aprova a Resolução nº 33/2015 do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovada em todos os seus termos a Resolução nº 33/15 do Conselho de
Administração do SAAE de Jacareí, de 09 de dezembro de 2015, que aprova a Tabela de
Tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí.
Art. 2º A referida Resolução passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
Presidente Interino do SAAE
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Aprova alterações nas tarifas de água e esgoto”
O Conselho de Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí –
SAAE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º “c” da Lei Municipal nº
1761/76, em reunião extraordinária realizada aos 09 de dezembro de 2015, delibera,
CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.445/05 que autoriza as revisões tarifárias;
CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que as revisões podem ser periódicas;
CONSIDERANDO que as tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta e
afastamento de esgoto devem ser fixados e atualizados de modo a cobrir os custos
operacionais do SAAE e dos investimentos necessários à expansão e melhoria dos
sistemas, bem como assegurar a auto suficiência econômica e financeira do SAAE,
CONSIDERANDO que o vigoroso crescimento da construção civil criou forte demanda
de novas ligações de água e esgoto em Jacareí, além de exigir aplicação de recursos na
ampliação da captação, tratamento, reservação e distribuição de água;
CONSIDERANDO ainda, os gastos operacionais previstos para os pagamentos de
amortizações e encargos de dívidas para financiamentos de investimentos assumidos
pelo SAAE na prestação de serviços em especial de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que os estudos e cálculos feitos demonstram a necessidade de se
adequar às tarifas de água e esgoto existente a fim de atender aos princípios da
publicidade e transparência;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 11.445/05 que autorizam as revisões
tarifárias, bem como a sua periodicidade;
CONSIDERANDO que os custos desta Autarquia foram influenciados pelos reajustes da
tarifa de energia elétrica, telefone, salarial e pelo comportamento dos preços do segmento
da construção civil;
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas de abastecimento de água e de coleta e afastamento
de esgoto sanitário constantes da Tabela de Tarifas, que passa a fazer parte integrante
desta Resolução.
Art. 2º A Tabela de tarifas passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO - Presidente Interino do SAAE
TABELA DE TARIFAS – 2015-2016
Anexa à Resolução 033/2015
CATEGORIA RESIDENCIAL
Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA ......................................... ESGOTO
0 a 10 ....................................................... 27,2 ............................................. 24,53
11 a 20 ...................................................... 3,80 ............................................. 3,42
21 A 50 ..................................................... 5,79 ............................................. 5,21
Acima de 50 ............................................. 6,96 ............................................. 6,26
CATEGORIA COMERCIAL
Consumo Mensal – m³ .......................
0 a 10 .......................................................
11 a 20 ......................................................
21 A 50 .....................................................
Acima de 50 .............................................
ÁGUA .........................................
54,60 ...........................................
6,46 .............................................
10,83 ...........................................
13,69 ...........................................
ESGOTO
49,14
5,81
9,74
12,32
CATEGORIA INDUSTRIAL
Consumo Mensal – m³ .......................
0 a 10 .......................................................
11 a 20 ......................................................
21 A 50 .....................................................
Acima de 50 .............................................
ÁGUA .........................................
54,60 ...........................................
6,46 .............................................
10,83 ...........................................
13,69 ...........................................
ESGOTO
49,14
5,81
9,74
12,32
CATEGORIA RESIDENCIAL ECONÔMICA
Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA .........................................
0 a 10 ....................................................... 9,39 .............................................
11 a 20 ...................................................... 1,47 .............................................
21 a 30 ..................................................... 3,17 .............................................
31 a 50 ..................................................... 4,50 .............................................
Acima de 50 ............................................. 5,37 .............................................
ESGOTO
8,45
1,32
2,86
4,05
4,84
CATEGORIA COMERCIAL – ENTIDADE ASSISTENCIAL
Consumo Mensal – m³ ....................... ÁGUA .........................................
0 a 10 ....................................................... 51,80 ...........................................
11 a 20 ...................................................... 6,16 .............................................
21 A 50 ..................................................... 10,23 ...........................................
Acima de 50 ............................................. 12,90 ...........................................
ESGOTO
46,62
5,54
9,21
11,61
CATEGORIA PÚBLICA
Consumo Mensal – m³ .......................
0 a 10 .......................................................
11 a 20 ......................................................
21 A 50 .....................................................
Acima de 50 .............................................
ESGOTO
46,62
5,54
9,21
11,61
ÁGUA .........................................
51,80 ...........................................
6,16 .............................................
10,23 ...........................................
12,90 ...........................................
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
DECRETO N.º 3.475, DE 10 DEZEMBRO DE 2015
Aprova a Resolução nº 034/15 do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jacareí – SAAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovada em todos os seus termos a Resolução nº 034/15 do
Conselho de Administração do SAAE de Jacareí, de 09 de dezembro de 2015, que
aprova a Tabela de Serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de
Jacareí.
Art. 2º A referida Resolução passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
Presidente Interino do SAAE
RESOLUÇÃO N.º 034, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Aprova alterações nos preços da Tabela de Serviços”
O Conselho de Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí –
SAAE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º “c” da Lei Municipal nº
1.761/76, em reunião extraordinária realizada aos 09 de dezembro de 2015, delibera,
CONSIDERANDO que as tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta de
esgoto devem ser fixadas de modo a cobrir os custos operacionais do SAAE e dos
investimentos necessários à expansão e melhoria dos sistemas, bem como assegurar a
auto suficiência econômica e financeira do SAAE,
CONSIDERANDO que o vigoroso crescimento da construção civil criou forte demanda
de novas ligações de água e esgoto em Jacareí, além de exigir aplicação de recursos na
ampliação da captação, tratamento, reservação e distribuição de água;
CONSIDERANDO ainda, os gastos operacionais previstos para os pagamentos de
amortizações e encargos de dívidas para financiamentos de investimentos assumidos
pelo SAAE na prestação de serviços em especial de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que os estudos e cálculos feitos demonstram a necessidade de se
adequar a tabela de serviços existente a fim de atender aos princípios da publicidade e
transparência;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 11.445/07 que autorizam as revisões
tarifárias, bem como a sua periodicidade;
CONSIDERANDO que dos estudos realizados verificou-se a necessidade de os serviços
de engenharia ter como fonte de pesquisa a tabela SABESP, tendo em vista que o SAAE
utiliza a Tabela SABESP para os serviços de engenharia contratados por meio de licitação;
CONSIDERANDO que estudos indicam a viabilidade da cobrança em VRM (Valor de
Referência do Município) para os serviços administrativos comuns ao SAAE e à Prefeitura
a fim de melhor atender as necessidades dos usuários;
CONSIDERANDO que os estudos também demonstraram a necessidade de o SAAE
cobrar pelos serviços que não estavam inseridos na tabela;
CONSIDERANDO que o último reajuste dos preços dos serviços da Autarquia, passou a
vigorar em 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que os custos desta Autarquia foram influenciados pelos reajustes da
tarifa de energia elétrica, telefone, salarial e pelo comportamento dos preços do segmento
da construção civil;
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela de Serviços,
que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A Tabela de serviços passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
Presidente Interino do SAAE
TABELA DE TARIFA DE SERVIÇOS - 2016
Código . Descrição do Serviço ........................................................................ Preços
101 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada sem Pavimento ........................ 144,64
102 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Cimentada ............................... 291,38
103 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Ladrilho ................................... 321,93
104 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - calçada
.............. sem Pavimento ......................................................................................... 341,18
105 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - calçada
.............. Cimentada ................................................................................................. 487,92
106 ......... Ligação de Água - Rua sem Pavimento - Ladrilho ................................. 518,48
107 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada sem
Pavimento .................................................................................................................. 712,95
108 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada Cimentada .......................... 859,69
109 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo - calçada Ladrilho .............................. 890,24
110 ......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada sem
.............. Pavimento ................................................................................................. 650,45
111 .......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada Cimentada ............................. 797,18
112 ......... Ligação de Água - Rua Lajota - calçada Ladrilho ................................. 827,74
113 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada
.............. sem Pavimento ...................................................................................... 1.064,79
114 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada Cimentada ......................... 1.211,53
115 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto - calçada Ladrilho ............................. 1.242,08
116 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada sem
.............. Pavimento ................................................................................................. 134,06
117 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada Cimentada ............................. 280,80
118 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada Ladrilho ................................. 311,35
119 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - calçada
.............. sem Pavimento ......................................................................................... 390,04
120 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - calçada
.............. Cimentada ................................................................................................. 536,78
121 ......... Ligação de Esgoto - Rua sem Pavimento - Ladrilho .............................. 567,33
122 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada sem
.............. Pavimento ................................................................................................. 761,80
123 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada Cimentada ........................ 908,54
124 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo - calçada Ladrilho ............................ 939,09
125 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada sem
.............. Pavimento ................................................................................................. 699,30
126 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada Cimentada ........................... 846,04
127 ......... Ligação de Esgoto - Rua Lajota - calçada Ladrilho ............................... 876,59
128 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada sem
.............. Pavimento .............................................................................................. 1.052,66
129 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada Cimentada ...................... 1.199,40
130 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto - calçada Ladrilho .......................... 1.229,95
131 ......... Hidrômetro 3/4 - classe B .......................................................................... 79,13
133 ......... Cavalete 3/4" .............................................................................................. 29,76
134 ......... Ligação Provisória (Circo - Parque) ....................................................... 144,64
138 ......... Multa - Ligação Clandestina .................................................................. 10 VRM
140 ......... Multa - Intervenção no Ramal ................................................................ 10 VRM
141 ......... Multa - Derivação Interna ...................................................................... 10 VRM
142 ......... Multa - Despejo Água Pluvial ................................................................. 10 VRM
143 ......... Desentupimento do Ramal de Esgoto
.............. (Com Caixa de Inspeção) .......................................................................... 83,26
3
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
144 ......... Desentupimento do Ramal de Esgoto
.............. (Sem Caixa de Inspeção) ........................................................................ 152,82
145 ......... Troca de Registro 3/4 com fornecimento pelo SAAE .............................. 22,32
146 ......... Troca de Registro Acima de 3/4 ................................................................ 65,70
147 ......... Aferição de Hidrômetro ............................................................................. 69,60
149 ......... Modificações do Cavalete ......................................................................... 49,13
150 ......... Teste de Vazamento ................................................................................ 115,07
151 ......... Corte de Água - Cavalete ou Caixa Padrão ............................................. 10,87
152 ......... Supressão de Água - Ramal ..................................................................... 69,51
153 ......... Multa - Violação do Corte ........................................................................ 5 VRM
154 ......... Multa - Infrações não Especificadas ...................................................... 5 VRM
155 ......... Análise de Água ...................................................................................... 190,60
156 ......... Água para Retirar - (m3) ........................................................................... 21,46
157 ......... Água para Entregar - (m3) ........................................................................ 51,48
160 ......... Taxa de Expediente ............................................................................... 0,5 VRM
161 ......... Certidão Negativa / Positiva .................................................................. 0,5 VRM
162 ......... Taxa de Emissão 2ª Via ............................................................................... 4,30
166 ......... Multa - Danos no Hidrômetro ................................................................... 5 VRM
167 ......... Multa - Retirada/Inv.no Hidrômetro .......................................................... 5 VRM
168 ......... Fornecimento de Diretrizes para Projetos .............................................. 130,01
171 ......... Aprovação de Projetos - Substituições ou Alterações ........................ 130,01
172 ......... Aprovação de Projetos de Água e Esgoto .............. Loteamento (por lote) .................................................................................. 8,64
174 ......... Hidrômetro 3/4 - classe C ........................................................................ 233,25
176 ......... Interconexão da Ligação de água com bomba direto de
.............. poço ........................................................................................................ 10 VRM
177 ......... Custo de Postagem ...................................................................................... 4,18
178 ......... Caixa de Proteção de Hidrômetro ............................................................. 59,88
192 ......... Água de Reuso ............................................................................................ 1,42
388 ......... Supressão de Água na Tomada de Água - Passeio ............................. 117,10
408 ......... Descarte Esgoto Doméstico ...................................................................... 29,83
410 ......... Mudança de Cavalete - Calçada Mosaico Português ............................ 321,07
411 ......... Ligação de Água - Calçada Mosaico Português .................................... 321,07
412 ......... Ligação de Água - Rua S/P Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 399,67
413 ......... Ligação de Água - Rua Paralelo Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 771,43
414 ......... Ligação de Água - Rua Bloquete Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 708,93
415 ......... Ligação de Água - Rua Asfalto Calçada Mosaico
.............. Português .............................................................................................. 1.123,28
416 ......... Ligação de Esgoto Calçada Mosaico Português .................................... 207,17
417 ......... Ligação de Esgoto - Rua S/P Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 448,52
418 ......... Ligação de Esgoto - Rua Paralelo Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 820,28
419 ......... Ligação de Esgoto - Rua Bloquete Calçada Mosaico
.............. Português ................................................................................................. 757,78
420 ......... Ligação de Esgoto - Rua Asfalto Calçada Mosaico
.............. Português .............................................................................................. 1.111,14
421 ......... Limpeza de Fossa .................................................................................... 159,25
422 ......... Troca de Registro 3/4 com fornecimento pelo cliente ............................. 21,16
423 ......... Supressão de Água na Tomada de Água - Rua .................................... 135,79
424 ......... Religação na Tomada de Água - Passeio ............................................... 117,10
425 ......... Religação na Tomada de Água - Rua ..................................................... 135,79
426 ......... Religação de Água - Cavalete ou Caixa Padrão ........................................ 8,74
427 ......... Religação de Água - Ramal ....................................................................... 74,60
428 ......... Mudança de Cavalete - calçada sem Pavimento ................................... 262,58
429 ......... Mudança de Cavalete - calçada Cimentada ........................................... 409,32
430 ......... Mudança de Cavalete - calçada Ladrilho ............................................... 439,88
431 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada sem
.............. Pavimento - Rede ..................................................................................... 262,58
432 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada
.............. Cimentada - Rede ..................................................................................... 409,32
433 ......... Ligação de Água no Passeio - calçada Ladrilho - Rede ....................... 439,88
434 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada sem
.............. Pavimento - Rede ..................................................................................... 148,69
435 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada
.............. Cimentada - Rede ..................................................................................... 295,43
436 ......... Ligação de Esgoto no Passeio - calçada
.............. Ladrilho - Rede ......................................................................................... 325,98
437 ......... Cópias Reprográficas ...................................................................... 0,0034VRM
438 ......... Água para entregar com caminhão pipa – Locais sem
.............. Abastecimento de Água – Residencial (m3) .............................................. 5,94
439 ......... Água para entregar com caminhão pipa – Locais sem
.............. Abastecimento de Água – Residencial Econômico (m3) ........................... 3,88
440 ......... Geofonamento .......................................................................................... 210,82
441 ......... Desinfecção (m) .......................................................................................... 4,68
442 ......... Limpeza de Fossa – Residencial Econômico ........................................... 55,74
DECRETO Nº 3.476, DE 10 DE DEZEMBRO 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e especificamente pela Lei n° 5.908, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Órgão Presidência da Administração Indireta – Fundação Cultural
de Jacarehy – José Maria de Abreu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
05.01.01.13.392.0013.2199.3.3.90.36 – Outros Serv. Pessoa Física (30) + R$ 5.000,00
05.01.01.13.392.0013.2199.3.3.90.39 – Outros Serv. Pessoa
Jurídica (31) ................................................................................................ + R$ 60.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica (25) ................................................................................................. - R$ 30.000,00
05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.36 – Outros Serv. Terc. Pessoa
Física (24) .................................................................................................... - R$ 20.000,00
05.01.01.13.392.0013.2198.3.3.90.30 – Material de
Consumo (23) ............................................................................................ - R$ 15.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA
Presidente – FCJ
DECRETO Nº 3.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e especialmente pela Lei nº 5.908, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Art. 1º Fica aberto a Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a seguinte dotação
orçamentária:
06.01.01
abinete da Presidência da Fundação Pro-Lar de Jacareíı
6.482.0014.2203¸
anutenção Serv. Adm. Do Gabinete da Presidênciaı
.3.90.36.00
tros serv Terc. Pessoa Fisica¸(+) R$ 30.000,00 Ficha 04ıArt. 2º
As despesas de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
previstos no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 43.20, de 17 de março de 1964,
proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:ı06.01.03
Departamento Tecnico Operacional
16.482.0014.1097
Construção de Unidades de interesse social
4.4.90.51.00
Obras e Instalações (-) R$ 30.000,00 Ficha 17
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
LUIS FLÁVIO DIAS
Presidente da Fundação Pró Lar de Jacareí
DECRETO Nº 3.478, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e especificamente pela Lei nº 5.908 de 17 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) ao Órgão da Administração Indireta
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
17.512.0011.2259.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (49)
+ 25.000,00
09.271.0011.2255.3.1.91.13 Obrigações Patronais Intraorçamentário (69)
+
25.000,00
17.512.0011.1110.4.4.90.51 Obras e Instalações (17) + 68.000,00
17.512.0011.2254.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (48) + 3.000.000,00
Art. 2º A despesa decorrente das suplementações indicadas no artigo anterior ocorrerá
por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0011.2256.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (06)
- 15.000,00
04.122.0011.2257.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (13)
- 20.000,00
04.123.0011.2260.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (55)
- 15.000,00
17.512.0011.2253.3.3.90.30 Material de Consumo (47)
- 250.000,00
17.512.0011.2250.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (44) - 250.000,00
04.123.0011.2241.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (53) - 200.000,00
04.122.0011.2243.3.3.90.37 Locação de mão-de-obra (59) - 600.000,00
04.122.0011.2243.3.3.90.30 Material de Consumo (57)
- 600.000,00
04.122.0011.2243.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (61) - 180.000,00
04.122.0011.2242.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (79) - 200.000,00
04.131.0011.2239.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (07) - 200.000,00
17.512.0011.2249.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (35) - 300.000,00
17.512.0011.1054.4.4.90.62 Aquisição de produtos para revenda (64)
200.000,00
04.122.0011.2242.4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (80) - 50.000,00
04.122.0011.2238.3.3.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (04) - 38.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
Presidente Interino do SAAE
DECRETO Nº 3.479, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de
Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.736, de 06 de dezembro de 2012 que “institui o
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Jacareí,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício n° 539/FCJ/2015,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
de Jacareí, os seguintes membros e seus suplentes:
I - representantes do Poder Público:
a) representante da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”:
Titular: Sonia Regina Ferraz Pereira, RG 10.935.340-7
Suplente: Cristina Helena Quina de Siqueira, RG 12.828.047-5
b) representante do Gabinete do Prefeito :
Titular: Adam Carlos Ferreira, RG 41.865.743-9
Suplente: Douglas Eduardo Ramon Pereira, RG 28.892.306-6
c) representante da Secretaria do Meio Ambiente:
Titular: Patrícia Quina de Siqueira, RG 22.308.418-9
Suplente: Danielle Gonçalves Silva, RG 28.893.869-0
d) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Marcelo Cardoso, RG 28.193.179-3
Suplente: Ana Maria Pozo Maturano de Sousa, RG 9.793.227-9
e) representante da Secretaria de Comunicação Social:
Titular: Rosana Antunes, RG 20.970.593-0
Suplente: Pedro Paulo Pereira, RG 20.335.967
f) representante Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Claudio Sousa, RG 5.620.536-3
Suplente: Cláudia Aparecida de Souza, RG 20.653.644-6
g) representante da Câmara Municipal de Jacareí:
Titular: André Leão, RG 25.153.799-9
Suplente: Almir Santos Gonçalves, RG 16.719.116-4
II - representantes da Sociedade Civil, dos seguintes segmentos culturais de
Jacareí:
a) representantes das Artes Cênicas – Teatro, Dança, Ópera e Circo:
Titular: Michele Cristiane de Siqueira Paiva, RG 28.715.608-4
Suplente: Ricardo de Camargo Fernandes da Silva, R 34.640.974-3
b) representantes das Artes Visuais – Artes Plásticas: Desenho, Pintura,
Escultura, Gravura, Performance, Fotografia, Design:
1. Titular: Geraldo Magela dos Santos, RG 17.859.086-1
Suplente: Schirlei Lima de Moraes, RG 34.145.978-1
2. Titular: Angela Maria Miotto Cestari, RG 6.643.248
Suplente: Flavio de Sá Cesnik, RG 16.189.333-8
c) representante da Música:
Titular: Raphael Felipe dos Santos, RG 45.067.332-7
Suplente: Cristiane Celly Teixeira de Almeida, RG 32.132.577-1
d) representante da Literatura:
Titular: Dinamara Osses dos Santos, RG 18.228.767-1
Suplente: Cecília Regina de Abreu Dellape, RG 10.105.939-5
e) representantes do Cinema, Vídeo e Multimídia:
Titular: Wagner Rodrigo da Silva, RG 44.193.955-77
Suplente: Daniel Felipe de Paiva, RG 44.193.600-3
f) representante do Folclore e cultura popular, artesanato, arte aplicada e
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
4
outras manifestações cultuais:
Titular: Cesira Papera, RG 17.632.128-8
Suplente: Fernanda Cordeiro de Araujo, RG 42.611.042-0
§ 1° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural será de 02
(dois) anos, a partir de 1º de dezembro de 2015, permitida uma única recondução de sua
totalidade, conforme previsto no § 5° do artigo 4º da Lei nº 5.736, de 06 de dezembro
de 2012.
§ 2° O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy é membro nato do Conselho e será
seu Presidente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto
n.º 2.469, de 14 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
DECRETO Nº 3.480, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação do Decreto n.º 2.639, de 16 de dezembro de 2013 e posterior
alteração.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO a desistência da permissionária na permissão de uso no Terminal
Rodoviário de Jacareí, conforme o disposto no Expediente n.º 34808-2015/AB/SARH;
DECRETA
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 2.639, de 16 de dezembro de 2013 e posterior
alteração, que “outorga permissão de uso, a título precário e oneroso, à LAIS PAIXÃO
DOS SANTOS GONÇALVES, localizada no novo terminal Rodoviário de Jacareí,
identificada como Espaço Comercial (loja 05), compreendendo a operacionalização de
espaço destinado ao ramo de “loja de artigos de presentes”, situado no Prolongamento
da Rua Capitão Edu Figueiredo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.
Prefeito do Município de Jacareí
HAMILTON RIBEIRO MOTA
DECRETO Nº 3.481, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre revogação do Decreto nº 885, de 29 de junho de 2004, que “declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à
abertura de canal para escoamento de águas pluviais, no Bairro Rio Abaixo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO o processo n° 4573/2005 – PJ/SAJ,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 885, de 29 de junho de 2004, que “declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à
abertura de canal para escoamento de águas pluviais, no Bairro Rio Abaixo”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
PORTARIAS
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA N° 3.875, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, de acordo com o inciso I do artigo 66, da Lei Complementar n° 13 de
07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), a servidora MARIA
APARECIDA DA SILVA, RG nº 42.909.811-X, do cargo que vem exercendo, de livre
provimento em comissão, de Assistente Administrativo, referência CCVI, lotada na
Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
PORTARIA Nº 3.876, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, na forma do artigo 14, inciso II, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), MARIA APARECIDA DA
SILVA, RG nº 42.909.811-X, para exercer o cargo de livre provimento em comissão de
Assistente Técnico, referência CCV, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
PORTARIA Nº 3.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o art. 1° da Portaria nº 3.835, de 23 de novembro de 2015, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DEMITIR, conforme consta do Processo Administrativo n° 013/2014 - CPP,
com fundamento nos artigos, 226, incisos I, II, III, VI, XIII e XIV, e art. 227 “caput” e
incisos I, IX, XVI, XIX e XXV e 240, inciso II, III e XIII da Lei Complementar n° 13, de
07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), DANIEL DOS
SANTOS, matrícula nº 20.919, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura Municipal, do Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
PORTARIA Nº 3.878, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor RUBERCI BATISTA DE MORAIS, matrícula n.º 27.231,
ocupante do cargo público de livre provimento em comissão de Diretor de Assuntos da
Cidadania, referência CCII, lotado na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão,
licença sem remuneração, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
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PORTARIA Nº 3.883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. HAMILTON RIBEIRO MOTA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora NYDIA GIORGIO NATALI, RG nº 6.951.227-2, ocupante
do cargo público de livre provimento de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete do
Prefeito, referência CC0, licença sem remuneração, no período de 4 de janeiro a 5 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
Art. 1º ATRIBUIR carga suplementar de trabalho, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2016, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação,
do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da Lei
Complementar n° 83, de 26 de fevereiro de 2016:
I - MARIA CRISTINA STOCKLER PINTO, matrícula n° 22.638, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor - Ensino Fundamental, de 4 (quatro) horas semanais;
II - TANIA LOUREIRO GUIMARÃES AMORIM, matrícula nº 7.744, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor I – 24 horas, de 16 (dezesseis) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ATOS DO SECRETÁRIO DE GOVERNO
PORTARIA Nº 3.880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais
e as que lhe foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica retificado o art. 1° da Portaria n° 3.854, de 26 de novembro de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1º ARQUIVAR o processo administrativo de demissão de servidor em estágio
probatório, instaurado através da Portaria n.º 3.340, de 26 de maio de 2015,
relativo à servidora ELIANE PINTO DOS SANTOS, matrícula nº 26.598, nos termos
do artigo 24 do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004 alterado pelo Decreto n°
2.797, de 15 de abril de 2014".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 3.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. RAIMUNDO ALBINO RODRIGUES, Secretário de Governo Interino do Município de
Jacareí, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO “IGARAPÉS” SABY, representada
pelo Sr. Antônio Rodrigues Cardoso, autorizada a utilizar área pública, “Campo de Futebol
do Bairro Igarapés”, no dia 5 de dezembro do corrente ano, para realização da festa de
fim de ano.
Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a
título precário e gratuito, pelo período de realização do evento.
Parágrafo único. A utilização da área pública fica condicionada à formalização através
do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário
da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições
estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 3 de dezembro de 2015.
RAIMUNDO ALBINO RODRIGUES
Secretário de Governo Interino
ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 3.872, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos
Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, o disposto no § 4° do artigo 116 da Lei Complementar nº 13, de 7 de
outubro de 1993, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí);
CONSIDERANDO, o disposto no Ofício n° 130/2015 – STPMJ, quanto ao afastamento de
servidora e dirigente sindical,
RESOLVE
Art. 1º Afastar, nos termos do § 4° do artigo 116 da Lei Complementar nº 13, de 7 de
outubro de 1993, a servidora SUELI DA SILVA ALVES DA CRUZ, matrícula n° 23.607, de
suas atividades normais sem prejuízo de seus vencimentos no dia 11 de dezembro de
2015, pelo período integral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 9 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE A SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3.873, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos
do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe
foram delegadas,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, licença
prêmio por assiduidade em descanso, nos termos dos artigos 119 e 125, da Lei
Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí):
I – DOLORES DE OLIVEIRA DOMICIANO, RG n° 22.892.046-2, 18 (dezoito) dias, a partir
de 19 de janeiro de 2016;
II – EDUARDO REZENDE, RG nº 23.136.202-X, 15 (quinze) dias, a partir de 19 de janeiro
de 2016;
III – ENDANG INAWATY DJOJO SUTKINO, RG nº 35.533.060-X, 15 (quinze) dias, a partir
de 18 de janeiro de 2016;
IV – JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 11.174.020, 15 (quinze) dias, a partir de 19
de janeiro de 2016;
V – JOSÉ WANDERLEY MACHADO FONSECA, RG nº 6.661.890, 69 (sessenta e nove)
dias, a partir de 5 de janeiro de 2016;
VI – MARCIA CRISTINA RODRIGUES G. DE LIMA, RG nº 18.848.507, 26 (vinte e seis)
dias, a partir de 4 de janeiro de 2016;
VII – MAURÍCIO LOPES CORREIRA, RG n° 16.466.291-1, 15 (quinze) dias, a partir de 20
de janeiro de 2016;
VIII – MARIA LUCIA DA SILVA, RG nº 29.528.395-6, 17 (dezessete) dias, a partir de 4
de janeiro de 2016;
IX – MOYRA GABRIELA B. B. FERNANDES, RG nº 30.897.281-8, 15 (quinze) dias, a
partir de 4 de janeiro de 2016;
X – NADIA MARTINS MAGALHÃES ALVES, RG nº 17.030.145, 15 (quinze) dias, a partir
de 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 9 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3.874, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos
Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais e as que
lhe foram delegadas,
RESOLVE
Art. 1° Retificar o artigo 1° da Portaria n° 3.848, de 25 de novembro de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Desmembrar o Processo Administrativo nº 043/2014, instaurado em
conformidade com o artigo 266, da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo
único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade
administrativa da servidora REGIANE SILVA ORTEGA, matrícula 25.890,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil, lotada na Secretaria
de Segurança e Defesa do Cidadão, dos fatos narrados no Procedimento n°
016/2014 – Corregedoria”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 9 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3.879, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos
do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe
foram delegadas,
RESOLVE:
PORTARIA N° 3.882, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Sr. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos
do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe
foram delegadas,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 3.444/2015–SS/DA,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR o afastamento do servidor RICARDO BORGES BUCHAUL, matrícula n.º
23.299, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista, com lotação
na Secretaria de Saúde, do Quadro dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,
cessando os efeitos da Portaria n° 2.449, de 28 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de
dezembro de 2015.
Jacareí, 11 de dezembro de 2015.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PERMISSÃO DE USO Nº.010/2015 - PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE 10
VAGAS COMERCIAIS NA FEIRA LIVRE DO VILA BRANCA.
INSCRIÇÕES: até as 13h30min do dia 12 de janeiro de 2016.
O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações, 1º
andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às
13h00min., mediante apresentação de um “CD-R” novo ou Pendrive.
(a)EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015 – REGISTRO DE PREÇOS DE AREIA MÉDIA LAVADA.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 134/2015, modalidade pregão
presencial, tipo menor preço unitário do item (menor lance) atesto sua regularidade e
HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira à empresa: CASAMAX
COMERCIAL LTDA no item 01 com o valor unitário de R$39,00.
Jacareí, 04 de dezembro de 2015.
Para formalização
Publique-se
LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 135/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE TAMPÃO E GRELHA DE FERRO FUNDIDO.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.135/2015, modalidade Pregão
(presencial), tipo menor preço por item (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame,
já adjudicado pela Pregoeira as empresas: LEGACY PRODUTOS PARA SANEAMENTO
EIRELI- EPP, no item 01, com unitário de R$240,00; FUNDIDOS DE FERRO BRASIL LTDAEPP, no item 02, com valor unitário de R$190,00.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Para formalização.
Publique-se
ENGª. LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAIS HOSPITALARES.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 146/2015, modalidade pregão
presencial, tipo menor preço unitário (menor lance) atesto sua regularidade e
HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira às empresas:
CIRÚRGICA SÃO JOSE LTDA no item 01 com o valor unitário de R$0,06, no item 05
com o valor unitário de R$0,06, no item 14 o valor unitário de R$28,45 e no item 15
com o valor unitário de R$28,46; CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS
CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LTDA no item 02 com o valor unitário de
R$0,06, no item 03 com o valor unitário de R$0,06, no item 04 com o valor unitário de
R$0,06, no item 06 com o valor unitário deR$0,06, no item 07 com o valor unitário de
R$0,07, no item 10 com o valor unitário de R$26,99, no item 11 com o valor unitário
R$28,30, no item 12 com o valor unitário de R$28,30 e no item 13 com o valor unitário
de R$28,30; C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA S/A no item 08 com o valor unitário de
R$3,29, no item 09 com o valor unitário de R$1,96; MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no item 16 com o valor
unitário R$0,49; PONTUAL COMERCIAL EIRELI no item 17 com o valor unitário de
R$0,22, no item 19 com o valor unitário de R$0,50 e no item 20 com o valor unitário de
R$0,25; CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA no item 18 com o
valor unitário de R$0,04.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Para formalização
Publique-se
ANTONIO DE PAULA SOARES
SECRETÁRIO DA SAÚDE
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 032/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO
EXTERNO DE SEGURANÇA POR CÂMERAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E
EQUIPAMENTOS PARA O PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 032/2015, modalidade convite,
tipo menor preço total, atesto sua regularidade e, HOMOLOGO o resultado do certame
bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa THAIS MARTINS DE PAULO com valor
total de R$ 26.120,00
Jacareí,04 de dezembro de 2015
Para empenhamento e formalização
Publique-se
EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 137/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE CIMENTO PORTLAND CP – II- E- 32.
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.137/2015, modalidade Pregão
(presencial), tipo menor preço por item (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame,
já adjudicado pela Pregoeira a empresa: CANTAREIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, com valor unitário de R$28,00.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Para formalização.
Publique-se
ENGª. LUCILENE GONÇALVES DA SILVA
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
DESPACHO DE CONHECIMENTO
CONVITE nº.033/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE SELOS DE VISTORIA PARA O TRANSPORTE
ESCOLAR, FRETAMENTO E TAXI DO ANO DE 2016.
A COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES, torna público para fins
de conhecimento a classificação em primeiro lugar da empresa MICROPRINT
GUARULHOS GRAFICA E EDITORA LTDA EPP com valor total de R$ 25.272,40 Dada a
palavra ao representante presente na sessão sobre a decisão da Comissão, o mesmo
concordou abrindo mão do prazo recursal.
(a) CRISTIANE FERNANDA DO PRADO - PRESIDENTE DA C.P.J.L
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO AO PÚBLICO
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Jacareí
comunica ao público em geral que se encontra publicada e afixada na Gerência de
Compras, 1º andar do Paço Municipal, a relação de todas as compras realizadas no mês
de novembro de 2015.
Jacareí, 03 de dezembro de 2015.
André Donizete da Silva
Secretário de Administração e RH
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Expediente 227/2015-CPJL
Convite nº 032/2015
Vem-nos para manifestação, por força do Decreto Municipal nº 455 de 29/12/2009, o
Expediente nº 227 /2015-CPJL que trata de licitação de contratação de empresa
especializada para prestação de serviços para implantação de sistema de monitoramento
externo de segurança por câmeras com fornecimento de material e equipamentos para
o prédio do mercado municipal.
Com fundamento no artigo 109, § 4º, da Lei 8.666/93, e ante todas as razões expostas
no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, decido pela Improcedência
do recurso administrativo interposto pela empresa Benedito Sérgio Ferreira da Silva
Eletrônicos Me, mantendo a classificação em primeiro lugar da empresa Thais Martins
de Paulo.
Autos à Comissão para prosseguimento do certame na forma determinada.
Jacareí, 03 de dezembro de 2015.
EMERSON GOULART CAETANO DE SOUZA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NO 133/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE HIGIENE
Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.133/2015, modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço unitário (menor lance), HOMOLOGO o resultado do certame
já adjudicado pela Pregoeira, à empresa MOMILLI COMERCIAL LTDA EPP no item 02
com valor unitário de R$ 2,85; no item 04 com valor unitário de R$ 2,20; no item 05 com
valor unitário de R$ 5,45; no item 06 com valor unitário de R$ 7,40; no item 07 com valor
unitário de R$ 9,70; no item 08 com valor unitário de R$ 8,10; no item 09 com valor unitário
de R$ 4,30; no item 11 com valor unitário de R$ 1,00.
Jacareí, 03 de dezembro de 2015.
Para formalização
Publique-se
VERA LÚCIA VARELLA MONTEIRO LINO
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 016/2015 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30min do dia 14/01/2016
SESSÃO DE ABERTURA: às 09h30min do dia 14/01/2016
O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º andar, Praça dos Três Poderes, 73, Centro, Jacareí,
SP, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante apresentação de um “CD-R” novo, pendrive
ou de qualquer outra mídia pertinente para cópia dos arquivos.
(a) PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO - PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 (Técnica e Preço) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA PARA MODELAGEM DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as ?10h30min do dia 14/01/2016
SESSÃO DE ABERTURA: às 10h30min do dia 14/01/2016
O edital na sua íntegra será fornecido aos interessados na Gerência de Licitações Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º andar, Praça dos Três Poderes, 73, Centro, Jacareí, SP,
no horário das 08:00h às 13:00h, mediante apresentação de um "CD-R" novo, pendrive ou
de qualquer outra mídia pertinente para cópia dos arquivos.
(a) PRISCILA PEDROSO DE ARAÚJO - PRESIDENTE DA C.P.L.O.S.E.
Contratos e Convênios
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO
Expediente nº 14/2015 – SUPRIMENTOS/DA/SS
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ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
CONTRATADA: HOSPITAL DE CLÍNICAS ANTONIO AFONSO LTDA
OBJETO: realização de procedimento de tratamento de correção endovascular hospitalar
para o paciente Alair Donizeti Gonçalves Barbosa
VALOR: R$155.500,05 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e cinco centavos)
Diante disso, e tendo em vista as justificativas apresentadas, bem como o fato de ser
dispensável a licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o
qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 24, IV da Lei nº
8.666/93, decisão esta que submeto à ratificação da sra. Chefe de Gabinete.
Jacareí, 30 de novembro de 2.015
Antonio de Paula Soares – Secretário de Saúde
Ratifico a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista
no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho do sr. Secretário de Saúde.
Ao empenhamento e formalização.
Publique-se.
Jacareí, 30 de novembro de 2.015
Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete
TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO
Expediente nº 229/2015 – CPJL
CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: contratação da Imprensa Oficial para os serviços de publicação oficial
VALOR: R$54.195,00 (cinquenta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais)
Diante disso, e tendo em vista as justificativas apresentadas, bem como o fato de ser
dispensável a licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o
qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 24, XVI da Lei
nº 8.666/93, decisão esta que submeto à ratificação da sra. Chefe de Gabinete.
Jacareí, 09 de dezembro de 2.015
André Donizete da Silva – Secretário de Administração e Recursos Humanos
Ratifico a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista
no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho do sr. Secretário de Administração
e Recursos Humanos
Ao empenhamento e formalização.
Publique-se.
Jacareí, 09 de dezembro de 2.015
Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete
TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO
Expediente nº 219/2015 – CPJL
CONTRATADA: MFJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
OBJETO: contratação de empresa especializada de componentes semafóricos
VALOR: R$68.338,00 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta e oito reais)
Com base nos fundamentos constantes dos autos e do contido no Parecer n° 152/HSPT/
ATJ-SIEM/2015 de fls. 32/34, aprovado às fls. 34v, DECIDO pela contratação direta nos
moldes do solicitado. Cumpra-se.
Jacareí, 25 de novembro de 2.015
Lucilne Gonçalves da Silva – Secretária de Infraestrutura Municipal
Ratifico a decisão pela contratação direta por inexigibilidade de licitação, na forma prevista
no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho da sra. Secretária de Infraestrutura
Municipal.
Ao empenhamento e formalização.
Publique-se.
Jacareí, 10 de dezembro de 2.015
Nydia Giorgio Natali – Chefe de Gabinete
CONTRATO
Contrato nº 4.042.00/2015 – Exp. 170/2015 – CPJL (I) - Convite n° 026/2015
Contratada: PRINT CONNECTION IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - EPP
Objeto: impressão e confecção dos carnês de tributos/boletos para o exercício de 2016.
Valor: R$ 78.621,00
Vigência: 10 (dez) dias corridos, após a confirmação da homologação dos boletos pela
C.E.F
Dotação: 020601-04.123.0007-2.030-3.3.90.39.00
Empenho: 12338/2015
(a) Cláudia Castello Branco Lima e Ary Fábio Dalpino
CONTRATO
Contrato nº 9.338.00/2015 – Exp. 114/2015 – CPJL (VIII) - PP n° 078/2015
Contratada: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 14
Valor: R$ 302.745,00
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00,
020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00,
020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00
(a) Antonio de Paula Soares e Jonathas A. Sartori
CONTRATO
Contrato nº 9.339.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (III) - PP n° 111/2015
Contratada: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19
Valor: R$ 95.200,00
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00,
020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00,
020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00
(a) Antonio de Paula Soares e Ronaldo Simonelli Rodrigues
CONTRATO
Contrato nº 9.340.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (VIII) - PP n° 111/2015
Contratada: INTERLAB FARAMACÊUTICA LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19
Valor: R$ 453.600,00
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00,
020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00,
020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00
(a) Antonio de Paula Soares e José Bonifácio Coelho
CONTRATO
Contrato nº 9.341.00/2015 – Exp. 260/2015 – CPJL (II) - PP n° 158/2014
Contratada: AFER INDUSTRIAL LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de tampão e grelha de ferro fundido
Valor: R$ 43.289,00
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 021006-15.451.0006.1.043-4.4.90.51.00, 021006-15.451.0006.1.0443.3.90.30.00,
021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.30.00, 021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.51.00,
021006-15.451.0006.1.063-3.3.90.30.00
(a) Lucilene Gonçalves da Silva e Maria Avelino
CONTRATO
Contrato nº 9.343.00/2015 – Exp. 146/2015 – CPJL (II) - PP n° 100/2015
Contratada: GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de pedra britada, pedra tipo rachão, pedra
bica corrida
Valor: R$ 3.354.250,00
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 021006-15.451.0006.1.061-4.4.90.30.00, 021006-15.451.0006.1.0614.4.90.51.00
(a) Lucilene Gonçalves da Silva e Alcides Maran Filho
CONTRATO
Contrato nº 9.344.00/2015 – Exp. 166/2015 – CPJL (VI) - PP n° 111/2015
Contratada: MEDWAY LOG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 19
Valor: R$ 140.168,00
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 020401-10.302.0003.2.191-3.3.90.30.00, 020401-10.302.0003.2.1913.3.90.32.00,
020402-10.301-0003.2.186-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.186-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.194-3.3.90.32.00,
020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.30.00, 020402-10.301.0003.2.195-3.3.90.32.00,
020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.30.00, 020405-10.302.0003.2.192-3.3.90.32.00
(a) Antonio de Paula Soares e Rildo Alves Conceição
ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Aditamento nº 1.048.04/13.15 - Expediente nº 11/2013-DA-SS
Conveniada: CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO
- PRÓVISÃO
Objeto: execução de serviços médicos ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS
Aditamento: repactuação do convênio, conforme Anexo I - Plano de Trabalho, encartado
nos autos.
Dotação: 02043.3.3.50.39.00.304.0003.2196 e 02041.3.3.50.39.00.10.302.0003.2191
Empenho: 9455/2015 e 9458/2015
(a) Antonio de Paula Soares e João Hildebrando Rodrigues
ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Aditamento nº 1.049.01/13.15 - Expediente nº 12/2013-DA-SS
Conveniada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ
Objeto: execução de serviços médicos e hospitalares
Aditamento: repactuação do convênio, visando adequação do ajuste à Portaria do
Ministério da Saúde nº 915, de 03 julho de 2015 e à Portaria GM/MS nº. 3.410, de 30 de
dezembro de 2013
Dotação: 020405-10-302-0003-2192-3.3.50.39.00, 020401-10-302-0003-21913.3.50.39.00
Empenho: 5101/2015 e 5099/2015
(a) Antonio de Paula Soares e Cláudio Cesar Monteiro dos Santos
ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Aditamento nº 1.051.04/11.15 – Exp. 043/2011 – CL/SAJ
Conveniada: APM DA EMEF PROF CÉLIA GUEDES
Objeto: promoção do Projeto Convênio com APM’s – pequenos reparos e manutenções
Aditamento: prorroga o prazo contratual em mais de 12 meses.
Dotação: 020502.3.3.90.39.99.12.365.0004.2124
Empenho: 133/2015
(a) Altair de Campos Mello e Valéria Lima da Silva
ADITAMENTO DE CONTRATO
Aditamento nº 5.047.01/15.15 – Exp. 101/2015 – CPJL (III) – Pregão Eletrônico n° 067/
2015
Contratada: MARCA MÉDICA VENDAS ONLINE LTDA ME
Objeto: fornecimento de equipamento médico
Aditamento: face ao necessário reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente
comprovado nos autos do processo de contratação, fica aditado o valor unitário do item
05, de R$11.216,00 para R$11.776,80
Dotação: 020502.4.4.90.52.08.10.301.0003.2186
Empenho: 13916/2015
(a) Antonio de Paula Soares e Celina Akemi Fukushima
ADITAMENTO DE CONTRATO
Aditamento nº 6.003.02/15.15 – Exp.089/2014 – CPJL (I) - TP n° 015/2014
Contratada: CESA CLIMA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP
Objeto: execução de obras de construção da cobertura da quadra da EMEF Prof. Tito
Máximo
Aditamento: fica aditado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias
(a) Altair de Campos Mello – Secretário Municipal de Educação Interino
Edital
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
SALA ARIANO SUASSUNA – EDUCAMAIS JACAREÍ
O Município de Jacareí, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e através
do Departamento de Suprimentos, FAZ SABER que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO,
objetivando o seguinte:
• Seleção e pré agendamento de projetos educacionais, culturais e artísticos, de teatro,
música, dança e audiovisuais, a serem realizados na Sala Ariano Suassuna do Centro
de Formação de Professores Educamais Jacareí, visando sua difusão e circulação no
âmbito do Município, no período de 18 de março de 2016 à 04 de dezembro de 2016,
conforme Calendário de Datas Disponíveis – Anexo I e eventos de maior interesse
público, conforme critérios de seleção da Secretaria Municipal de Educação, mediante
cumprimento das regras a seguir estabelecidas.
O presente edital será regido pela Lei 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal 2.971,
de 11 de setembro de 2015 e suas subsequentes alterações.
O protocolo do requerimento e de todos os documentos, poderá ser feito fisicamente ou
através de meio eletrônico, e deverá ocorrer no “Atende Bem”, localizado na Praça dos
Três Poderes, 73, Jacareí, SP, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira (telefones 39559095 / 3955-9140 / 3955-9017), no período abaixo indicado:
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 À 22 DE JANEIRO DE 2016.
1. RELAÇÃO DE ANEXOS:
Integram de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes anexos:
Anexo I - Calendário de Datas Disponíveis
7
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
Anexo II - Modelo de Requerimento
Anexo III - Modelo de Recurso
Anexo IV - Relação de Equipamentos Instalados no Local
O edital será somente disponibilizado em meio digital mediante apresentação de um “CD”
ou de qualquer mídia pertinente para cópia do arquivo, ou através do site
www.jacarei.sp.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta das modalidades
descritas no objeto deste edital, bem como deverá indicar no próprio requerimento a
quantidade de dias solicitados, sendo no máximo 03 (três) dias consecutivos,
compreendendo o tempo de montagem e desmontagem e respeitado o horário de
funcionamento do espaço, e pelo menos duas opções para período de agendamento,
conforme ordem de preferência e relevância do interesse público do evento.
2.2. Será autorizado o uso da Sala Ariano Suassuna para apenas 01 (um) projeto por
data/período.
2.3. Os interessados em proceder a utilização da Sala Ariano Suassuna do Centro de
Formação de Professores Educamais Jacareí deverão apresentar requerimento dirigido
ao Secretário Municipal de Educação, conforme Modelo de Requerimento – Anexo II do
edital, com protocolo no Atende Bem, localizado na Praça dos Três Poderes, 73, centro,
Jacareí-SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, (telefones 3955-9095 / 3955-9140
/ 3955-9017), acompanhado de todos os documentos relacionados neste capítulo.
2.4. O requerimento e os documentos poderão ser encaminhados eletronicamente
diretamente ao Atende Bem, após entendimentos telefônicos realizados com o atendente
designado para esse procedimento.
2.5. O requerimento será individual para cada projeto, e deverá ser apresentado
devidamente assinado pelo proponente, que será o responsável integral pela realização
ou consequências da realização do evento, devidamente acompanhado dos seguintes
documentos:
2.5.1. Se o proponente for pessoa jurídica:
a) Contrato Social e suas subsequentes alterações, ou última alteração contratual
devidamente consolidada, registrada no órgão competente;
b) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
c) indicação do representante legal devidamente acompanhado da competente
procuração, ou instrumento equivalente;
d) Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de endereço
do representante legal;
2.5.2. Se o proponente for pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) comprovante de endereço.
2.6. O requerimento deverá ser ainda instruído com o projeto do espetáculo, composto
dos seguintes documentos:
I - release e sinopse do espetáculo ou show;
II - currículo do grupo ou companhia;
III - currículo de cada integrante do elenco (opcional);
IV - portfólio de trabalhos anteriores (opcional);
V - ficha técnica;
VI - proposta detalhada da montagem do espetáculo ou evento;
VII - mapa de palco / cenário;
VIII - mapa de luz;
IX - cópia do texto da peça teatral (opcional);
X - plano de divulgação especificado;
XI - fotos do espetáculo, caso já tenham realizado sua estréia;
XII - mídia com vídeo do espetáculo sem edição da apresentação ou ensaio geral
(opcional);
XIII – obrigatoriamente as autorizações referentes aos direitos autorais de criação da
obra, bem como recolhimento de direitos referente a obras musicais utilizadas.
2.7. Não será permitida a alteração ou correção de qualquer teor do requerimento ou de
documento após seu protocolo no Atende Bem, de forma que inscrições, documentação
ou qualquer outro elemento apresentado intempestivamente, em local errado ou em
desacordo com as condições estabelecidas neste edital, acarretará seu imediato
indeferimento.
2.8. As propostas deverão observar integralmente todas as disposições constantes do
Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014 e subsequentes alterações, o
qual aprovou o regulamento das unidades do Programa Educamais Jacareí, em especial
sua submissão às determinações contidas em sua Seções II e IV.
2.9. Todos os documentos exigidos neste edital farão parte integrante do processo e
poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia legível, exceto quando no
próprio decreto exigir sua apresentação em original. No caso de apresentação de cópia
dos documentos, o proponente se obriga a apresentar os originais para simples
conferência, no ato da assinatura dos Termos de Autorização de Uso. No caso de
documentos produzidos em outro país, deverão eles ser autenticados pelo respectivo
Consulado e traduzido para o português por tradutor juramentado.
2.10. Em todas as hipóteses referidas neste capítulo não serão aceitos protocolos e
nem documentos com prazo de validade vencido.
3. DO EXAME DOS DOCUMENTOS
3.1. Após o encerramento do prazo para inscrição definido no preâmbulo deste edital,
todos os novos expedientes, abertos com cada requerimento recebido, serão
encaminhados conjuntamente à Comissão Avaliadora vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, para:
a) análise dos projetos em consonância com as exigências constantes dos itens 2.1,
2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 deste edital;
b) análise técnica dos projetos, de acordo com os critérios definidos no artigo 42 do
Decreto Municipal nº 2.971/2014, qual seja, a adequação do evento ao espaço físico da
Sala Ariano Suassuna, a perspectiva de contribuição ao enriquecimento educacional,
social e cultural da comunidade, a qualificação quanto ao projeto (originalidade, qualidade
técnica e contemporaneidade da proposta), grau de expectativa de interesse do público
sobre o evento, e informação se o evento será aberto ao público em geral ou voltado a
limitado grupo de pessoas, observado o fato de que a proposta deverá manter a
integridade física e moral do público e equipe;
c) seleção do projeto que melhor se adequa aos critérios aqui definidos, com a pré
reserva da data requerida, de acordo com o Calendário de Datas Disponíveis – Anexo I
deste edital, e a relevância do interesse público no evento, através de emissão de
parecer fundamentado, e juntado em todos os expedientes encaminhados para análise;
d) em caso de deferimento do uso, haverá publicação da decisão no Boletim Oficial do
Município, indicando o nome do proponente, o nome do projeto, o número do expediente,
a(s) data(s) concedida(s) e o horário para sua realização;
e) em caso de indeferimento ou de qualquer discordância da análise, o requerente
deverá proceder de acordo com os critérios estabelecidos no item 4 - “Recursos”;
3.2. Será prerrogativa da Administração a ocupação das datas remanescentes, sendo
vedada, entretanto, a consideração de propostas que não tenham sido aceitas pelas
regras do presente edital, qualquer que seja o impedimento.
4. RECURSOS
4.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação do requerente acerca da
decisão da Administração.
4.2. O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, e protocolado no Atende Bem, situada no térreo da Prefeitura Municipal de
Jacareí, Praça dos Três Poderes, 73, Centro.
4.3. A Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação terá até 5 (cinco)
dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
4.4. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para
homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
Decreto Municipal nº 455/2009.
4.5. Decididos os recursos, os expedientes referentes aos projetos deferidos pela
Comissão Avaliadora serão encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos para
análise e emissão de parecer que, por sua vez, encaminhará os autos para decisão final
do Secretário Municipal de Educação, visando a formalização de Portaria e de Termo de
Autorização de Uso da Sala Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores
Educamais Jacareí. Os recursos indeferidos serão encaminhados ao arquivo.
4.6. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recurso, este decorrer sem a
manifestação do requerente (interessado), os autos serão encerrados e encaminhados
para arquivo.
4.7. A notificação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse
somente do requerente/interessado, serão comunicadas diretamente a este por qualquer
via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pelo
destinatário.
4.8. Não serão considerados os recursos encaminhados por intermédio de fax, e-mail
ou qualquer outro meio eletrônico, nem tampouco aqueles corretamente apresentados
mas recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado.
5. DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Os expedientes referentes aos projetos deferidos pela Comissão Avaliadora serão
encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise e emissão de parecer
que, por sua vez, encaminhará os autos para decisão final do Secretário Municipal de
Educação, visando a formalização de Portaria e de Termo de Autorização de Uso da Sala
Ariano Suassuna do Centro de Formação de Professores Educamais Jacareí. Os projetos
indeferidos e/ou sem apresentação de recurso, serão encaminhados ao arquivo.
5.2. Com a decisão do Secretário Municipal de Educação, através da subscrição da
competente Portaria de Autorização de Uso, o proponente será convocado para que, no
prazo de 05 (cinco) dias contados da data de sua notificação, proceda a assinatura do
Termo de Autorização de Uso de Bem Público, depois do pagamento do preço público,
quando o caso, consoante determina o artigo 51 do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de
setembro de 2014.
5.3. Regularmente convocado para assinar os Termos de Autorização de Uso, ao
interessado cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
5.4. O pagamento do preço público a que se refere o artigo 53 do Decreto Municipal
2.971, de 11 de setembro de 2014 deverá ser comprovado pelo proponente perante a
Secretaria Municipal de Educação antes da data da assinatura do Termo de Autorização
de Uso, conforme artigo 60 do referido Decreto.
5.5. O não recolhimento do preço público competente no prazo estipulado ou não
comparecimento do proponente para assinatura do Termo de Autorização de Uso no
prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e implicará a
possibilidade de imediata revogação da Portaria de Autorização de Uso.
6. DA OCUPAÇÃO
6.1. Caso haja algum problema técnico no espaço físico ou equipamentos do espaço,
que por motivo de força maior inviabilize a execução do espetáculo nos moldes previstos
do projeto aprovado neste edital, ficará a cargo do autorizatário optar por realizar a
apresentação nas condições oferecidas ou pelo cancelamento da ocupação sem ônus
a nenhuma das partes.
6.2. A Sala Ariano Suassuna disponibilizará técnico para acompanhar a montagem,
desmontagem, ensaio e apresentação do espetáculo.
6.3. A Sala Ariano Suassuna/EducaMais Jacareí não se responsabilizará pela instalação
ou manipulação de materiais cênicos ou equipamentos do artista/grupo, nem qualquer
tipo de serviço relacionado à contrarregragem.
6.4. O autorizatário será o exclusivo responsável por quaisquer danos, furto ou
desaparecimento de bem ou material deixado no espaço utilizado. Em caso de dano ou
deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as
perdas e danos, e ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois)
anos.
6.5. Não serão permitidas alterações nas estruturas do palco do espaço.
6.6. É de responsabilidade do proponente, viabilizar equipamento de que o espaço não
disponha, a fim de garantir a integridade do espetáculo, conforme previsto na proposta
de ocupação, obedecendo sempre a capacidade de carga elétrica do espaço.
6.7. Toda e qualquer transmissão e gravação por meio de televisão, rádio e outros meios
de comunicação, nas dependências especificadas neste Edital, executada por empresa
com ou sem fins lucrativos, deverá ser previa e formalmente autorizada pela Secretaria
Municipal de Educação, nos autos do expediente, respeitado o regimento interno do
espaço.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela administração do espaço, não cabendo
recurso de suas decisões.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1. É de responsabilidade do autorizatário a confecção de qualquer material de divulgação
dos espetáculos que vierem a ocupar o equipamento descrito no presente Edital, cujos
esboços deverão ser aprovados pela Secretaria de Comunicação Social e Secretaria
Municipal de Educação antes de sua confecção.
7.2. O proponente deverá observar o procedimento previamente estabelecido no Atende
Bem para obtenção de prévia licença da Municipalidade para exposição de anúncios,
propagandas ou qualquer outra forma de publicidade externa aos eventos programados,
conforme Código de Posturas do Município e Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro
de 2008 e artigo 25, inciso XIII do Decreto 3.178/2015.
8. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização
durante a execução do evento, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o
autorizatário das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais
ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus
operários e/ou prepostos.
8.2. O autorizatário deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar
danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as
medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos
danos que advierem de sua omissão.
8.3. O autorizatário será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
8.4. O autorizatário obriga-se a desvincular imediatamente dos serviços qualquer
funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
8.5. Em caso de inobservância de qualquer das diretrizes impostas neste Regulamento,
ou ainda, em caso de dano ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o
autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e ficará impedido de obter nova
autorização pelo prazo de 02 (dois) anos, consoante determina o artigo 27 do Decreto
Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014.
9. PENALIDADES
9.1. Em caso de pedido de cancelamento da atividade, tal documento deverá ser
protocolado formalmente junto ao Atende Bem, com 30 dias de antecedência à data do
evento, sob pena de advertência. Em tais casos, não haverá devolução do preço público
já pago.
9.2. O requerente que acumular 2 (duas) advertências, será impedido de utilizar qualquer
das unidades do Educamais, pelo período de 24 meses.
9.3. No caso de cancelamento da atividade o proponente deverá organizar e tornar
público um local para devolução do dinheiro daqueles que compraram ingressos
antecipadamente.
9.4. Caso o proponete não cumpra o disposto no item 9.3., poderá ser impedido de
utilizar qualquer das unidades dos Educamais em Jacareí, por 24 (vinte e quatro) meses,
sem prejuízo de eventual ressarcimento pela via judicial.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
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10.1. Os autorizatários serão responsáveis pelas devidas autorizações do ECAD
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), ou outros escritórios de arrecadação
de direitos autorais, e da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e/ou autorização
do autor, bem como providenciar o recolhimento das taxas devidas, apresentando à
administração do espaço, as respectivas guias de autorização/quitação.
10.2. A inscrição do proponente implica na aceitação total deste edital, mas somente a
assinatura do Termo de Autorização de Uso e efetivo recolhimento do preço público
correspondente assegura a ocupação do equipamento municipal para realização do
espetáculo.
10.3. Nenhum projeto inscrito será devolvido.
10.4. A Administração poderá a qualquer momento revogar o presente chamamento
público por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
10.5. Os interessados respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos
apresentados nas diversas fases do processo de credenciamento.
10.6. Na contagem de prazos, tanto para fins de licitação quanto para fins de contratação,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
10.6.1. serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente
haja disposição em contrário;
10.6.2. só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da
Prefeitura Municipal de Jacareí;
10.6.3. o mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de
prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia
imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
10.7. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município de
Jacareí”, distribuído semanalmente e disponibilizado no site www.jacarei.sp.gov.br , e
através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao procedimento.
10.7.1. Fica constituído como obrigação dos proponentes o acompanhamento das
publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí.
10.7.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a
critério da Secretaria Municipal de Educação, tais decisões poderão também ser
divulgadas por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento
da comunicação pelos interessados.
10.7.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da
forma impressa, podendo ser retirado gratuitamente no Paço Municipal, situado na Praça
dos Três Poderes, 73, Jacareí, SP, sendo que poderá, a critério da Administração, ser
disponibilizado através do site do Município de Jacareí, com acesso pelo seguinte link:
www.jacarei.sp.gov.br.
10.8. É de única e inteira responsabilidade dos interessados o correto e preciso
fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail)
e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados
pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por
falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua
atualização.
10.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de
Educação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e suas decisões
serão ratificadas pela autoridade superior.
10.10. O edital na integra é disponibilizado aos interessados mediante apresentação,
junto a Gerência de Licitações, de mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado do
edital.
10.11. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que será publicado no
Boletim Oficial do Município.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
João Roberto Costa de Souza
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
Calendário disponibilizado para agendamentos no edital de ocupação da Sala
Ariano Suassuna
Março a Julho de 2016
MARÇO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
26 ................ SÁBADO
27 ................ DOMINGO
ABRIL 2016
DIA ..............
01 ................
02 ................
03 ................
15 ................
16 ................
17 ................
23 ................
24 ................
DIA DA SEMANA
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
MAIO 2016
DIA ..............
01 ................
14 ................
15 ................
21 ................
28 ................
29 ................
DIA DA SEMANA
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
SÁBADO
DOMINGO
JUNHO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
03 ................ SEXTA
04 ................ SÁBADO
05 ................ DOMINGO
18 ................ SÁBADO
19 ................ DOMINGO
25 ................ SÁBADO
26 ................ DOMINGO
JULHO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
02 ................ SÁBADO
03 ................ DOMINGO
23 ................ SÁBADO
24 ................ DOMINGO
Calendário disponibilizado para agendamentos no edital de ocupação da Sala
Ariano Suassuna
Agosto a Dezembro de 2016
AGOSTO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
05 ................ SEXTA
06 ................ SÁBADO
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
07 ................
19 ................
20 ................
21 ................
DOMINGO
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SETEMBRO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
02 ................ SEXTA
03 ................ SÁBADO
04 ................ DOMINGO
16 ................ SEXTA
17 ................ SÁBADO
18 ................ DOMINGO
OUTUBRO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
21 ................ SEXTA
22 ................ SÁBADO
23 ................ DOMINGO
NOVEMBRO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
04 ................ SEXTA
05 ................ SÁBADO
06 ................ DOMINGO
19 ................ SÁBADO
20 ................ DOMINGO
DEZEMBRO 2016
DIA .............. DIA DA SEMANA
03 ................ SÁBADO
04 ................ DOMINGO
09 ................ SEXTA
10 ................ SÁBADO
11 ................ DOMINGO
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO DE USO DA SALA ARIANO SUASSUNA
(CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAMAIS JACAREÍ)
I. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO
Eu, (nome completo)____________________________, portador do RG
_________________________, CPF/CNPJ___________________________, tendo
endereço para correspondência _______________________, nº_____,
complemento_____, Bairro___________________, Cidade_______________________,
Estado_____________________, CEP________-______, telefone nº__________, celular
nº____________, recado nº __________,
e-mail ____________________________________ neste ato representado(a) por
(procurador ou representante legal, se o requerimento for em nome de pessoa
jurídica)___________________________________ portador do RG nº
________________________, CPF/CNPJ__________________________, tendo
endereço para correspondência _________ _________________________, nº_____,
complemento___________,
Bairro_______________,
Cidade_______________________, Estado________________, CEP_________-______,
telefone nº____________, celular nº__________, e-mail_________________________,
na condição de responsável integral e pessoal por sua realização ou
consequências de sua realização, venho requerer o uso DA SALA ARIANO
SUASSUNA NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAMAIS
JACAREÍ, para realização do evento denominado (título do evento):
______________________________________________________________________
A ser realizado no(s) dia(s) __________________________________,
no(s) horário(s)____________________________________________.
II. DESCRIÇÃO DO EVENTO
II.I. Quanto ao público
• Aberto gratuitamente a todo e qualquer munícipe
• Aberto gratuitamente a todo e qualquer munícipe, mediante retirada antecipada de
ingresso
• Aberto aos munícipes mediante compra de ingresso, bilhete, doação, ou qualquer outro
tipo de contrapartida
• Destinado a determinado grupo de pessoas, segundo critérios eleitos pelo Requerente
II.II. Quanto ao evento
• Haverá instalação de estruturas (tendas, barracas, arquibancadas, palcos, gradis,
som, iluminação, efeitos especiais, brinquedos montáveis ou infláveis, ou qualquer outro
tipo de estrutura trazida pelo Requerente)
•Discriminar:________________________________________________________.
Haverá atividade negocial ou empresarial (comercialização de comes, bebes, souvenir,
artesanato, camisetas, livros, brinquedos, etc, promoção e/ou lançamento de produtos
ou serviços, ou atividades afins)
Discriminar:________________________________________________________.
• Haverá atividade religiosa (realização de evento, celebração ou qualquer forma de
difusão e/ou disseminação de crença ou doutrina de cunho religioso)
Discriminar:________________________________________________________.
Haverá utilização de gerador de energia
Discriminar:________________________________________________________.
Haverá contratação de empresa para limpeza do local para entrega
Discriminar:________________________________________________________.
III. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
III.I. Finalidade do evento
III.II. Classificação etária e gênero
III.III. Autoria e data de realização
III.IV. Previsão de duração do evento
III.V. Horário de montagem
III.VI. Horário de encerramento das atividades e desmontagem
III.VII. Previsão de Público
III.VIII. Preço dos ingressos, forma de doação ou qualquer outro tipo de contrapartida do
munícipe para acesso ao recinto do evento
III.IX. Em caso de haver doação, Indicação da entidade beneficiada
III.X. Efeitos especiais que serão utilizados
V. DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS
IV.I. Anexar projeto do espetáculo, caso se trate de peça teatral ou espetáculo congênere:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.II. Anexar release e sinopse do espetáculo:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.III. Anexar o currículo do requerente e do grupo ou companhia
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ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): _______________________________
IV.IV. Anexar ficha técnica:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.V. Anexar proposta detalhada da montagem do espetáculo ou evento:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.VI. Anexar mapa de palco, cenário e som:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.VII. Anexar mapa de luz:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.VIII. Anexar plano de divulgação:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.IX. Anexar fotos do espetáculo:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.X. Anexar mídia com vídeo do espetáculo sem edição da apresentação ou ensaio
geral (opcional):
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.XI. Anexar carta de ciência e anuência da entidade que será beneficiada pela doação
havida no evento (preferencialmente com timbre)
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
IV.XII. Anexar autorização de direitos autorais para uso da obra e recolhimento junto ao
ECAD:
Apresentado
Não apresentado
Justificativa (opcional): ______________________________
V. OBSERVAÇÕES
V.I. Para concessão do uso privativo das unidades dos Educamais e demais bens
sujeitos à administração de Secretaria Municipal de Educação serão observadas as
determinações contantes no Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014, e
suas subsequentes alterações, em especial com relação ao prévio pagamento, pelo
requerente, do preço público correspondente.
V.II. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Comunicação
Social, deverão aprovar formalmente o esboço do bilhete “ingresso” antes de sua
confecção, assim como de qualquer outro material gráfico promocional referente ao
evento.
V.III. Deverá constar obrigatoriamente em todo o material gráfico promocional,
principalmente nos ingressos a seguinte informação: “NÃO SERÁ PERMITIDA A
ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, SHOW OU EVENTO”, nos termos do
artigo 64 do Decreto Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
VI.I. Declaro que as informações, bem como a documentação apresentada são
verdadeiras, autênticas, fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à
época.
VI.II. Estou ciente que qualquer alteração ou desrespeito às informações prestadas
acarretarão no cancelamento do evento, ainda que no mesmo dia do evento.
VI.III. Declaro, ainda, pleno conhecimento de todas as determinações constantes do
Edital de Chamamento Público 001/2015, bem como daquelas contantes no Decreto
Municipal nº 2.971, de 11 de setembro de 2014, e suas subsequentes alterações, em
especial com relação ao prévio pagamento do preço público correspondente pelo
requerente, quando o caso.
Assinatura do Requerente:______________________________
Nome: ______________________________
RG.:______________________________
ANEXO III
MODELO DE RECURSO
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Eu, (nome completo)______________________________________________________,
portador do RG _________________________, CPF/CNPJ________________________,
tendo endereço para correspondência _______________________________________,
_____________________
nº_____,
complemento_______,
Bairro_____________________,
Cidade____________________,
Estado_____________________,
CEP________-______,
telefone
nº_________________, celular nº____________________, recado nº
_______________,
e-mail ____________________________________ neste ato representado(a) por
(procurador ou representante legal, se o requerimento for em nome de pessoa
jurídica)___________________________________________ portador do RG nº
________________________, CPF/CNPJ__________________________, tendo
endereço para correspondência _________ __________________________________,
nº_____,
complemento_____________,
Bairro__________________,
Cidade_______________________, Estado________________, CEP_________-______,
telefone nº_____________________, celular nº_________________, email__________________________________________, na condição de interessado
/ requerente, venho apresentar RECURSO da decisão havida no expediente
para o uso da SALA ARIANO SUASSUNA NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES EDUCAMAIS JACAREÍ, especialmente (especificar o descontentamento)
: _____________________________
Pedido do Recurso _____________________________________________.
Jacareí, ____/____/_________.
____________________________
assinatura do requerente
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL
RIDER TÉCNICO – SALA ARIANO SUASSUNA
EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO
Quantidade
Equipamento
01 ...... MESA DE COMANDO ETC ION 24/96
10 ...... MÓDULOS DE DIMMERS DIGITAIS 12 CANAIS X 4KW CADA E CABOS DE
INTERLIGAÇÃO.
12 ...... REFLETORES PLANO CONVEXOS 1000 W
07 ...... REFLETORES SET LIGHTS 1000 W
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
10
14 ...... PROJETORES PAR 64 1000 W FOCO 5
20 ...... REFLETORES PAR LED
14 ...... REFLETORES ELIPSOIDAIS 25-50º
10 ...... REFLETORES FRESNEIS
14 ...... REFLETORES PAR SOURCE FOUR
06 ...... PROJETORES PAR 56 LOCO LIGTH
EQUIPAMENTO DE SOM
Quantidade Equipamento
01 ...... MESA MIXER DIGITAL YAMAHA QL1 COM PLACA DE EXPANSÃO CANAIS 16/16 E
CABOS OPTICOS
06 ...... MICROFONES SHURE SM58
02 ...... MICROFONE SHURE SM57
02 ...... SISTEMAS SEM FIOS, SHURE, BL X 4/SM 58 / DE MÃO (DIGITAL)
01 ...... PROCESSADOR ÁUDIO DSP, (12x8), PROGRAMÁVEL EXPANSÍVEL,
05 ...... DIRECT BOX DB10 DBX
01 ...... EQUALIZADOR BSS FCS 966
02 ...... MONITORES DE REFERÊNCIA YAMAHA HS57
08 ...... PEDESTAIS REGULÁVEIS SUPALUX, MS 128
02 ...... CD PLAYER PROFISSIONAL, TEAC – CD P650 – COM UMA GAVETA CADA
01 ...... DISTRIBUIDOR BEHRINGER MX 822
02 ...... EXPANSORES BEHRINGER ADA ULTRAGAN PRO 8
EQUIPAMENTO DE VÍDEO
Quantidade Equipamento
01 ...... SCALING / SELETOR, KRAMER VP-436
01 ...... VIDEO PROJETOR DLP SONY – PT-RZ 370
02 ...... DISTRIBUIDORES VÍDEO (1x2)
01 ...... MONITOR VÍDEO DE CABINE, 27" SAMSUNG
01 ...... DVD PLAYER BLUE RAY PROFISSIONAL
A Sala Ariano Suassuna é equipada com LINÓLEO da marca ROSCO, nas cores
preta e branca, porém é de responsabilidade do requerente o fornecimento
das FITAS necessárias para sua afixação, de marca compatível, mantendo a
qualidade técnica das respectivas passadeiras necessárias para a forração
de todo o piso do palco.
Alvarás
A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 14º da Portaria CVS 4 de 21 de
Março de 2011, retificado em 31 de março de 2011, faz público que concedeu
licença de funcionamento aos seguintes estabelecimentos:
No 352440201- 863-000710-1-3
Protocolo no 109398/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividade odontológica – Equipamento Raio X
Firma: Alex Ferreira de Azevedo
End: Rua Celso Moreira de Almeida, 113 – Jardim Santa Maria
Responsável Técnico Principal – Equipamento: Alex Ferreira de Azevedo
No 352440201-863-000705-1-3
Protocolo no 109280/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividade odontológica
Firma: Alex Ferreira de Azevedo
End: Rua Celso Moreira de Almeida, 113 – Jardim Santa Maria
Responsável Técnico: Alex Ferreira de Azevedo
No 352440201-562-000101-1-1
Protocolo no 109594/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Cantina – serviços de alimentação privativos
Firma: Marcos Hideki Inoue 10284905852
End: Estrada do Limoeiro, 250 – Jardim Califórnia
Responsável Legal: Marcos Hideki Inoue
No 352440201-561-000002-1-3
Protocolo no 109057/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Restaurantes e Similares
Firma: Latecoere do Brasil Industria Aeronautica Ltda
End: Avenida Getulio Dorneles Vargas, 3320 – Corrego Seco
Responsável Técnico: Giovana Magoga
No 352440201-863-000604-1-0
Protocolo no 109490/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Firma: José Cassio de Abreu
End: Rua Carlos Navarro da Cruz, 43 – Salas 3 e 6 – Jardim Pereira do Amparo
Responsável Técnico: José Cássio de Abreu
No 352440201-477-000034-1-7
Protocolo no 109148/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Firma: Cirurgica Jacarei Ltda EPP
End: Rua Coronel Carlos Porto, 60 - Centro
Responsável Técnico: Viviane Pardine de Souza
No 352440201-861-000015-1-1
Protocolo no 109627/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividades de atendimento hospitalar - exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências – Equipamento – Raio X
Firma: Associação Casa Fonte da Vida
End: Rua Ernesto Duarte, 70 – Parque California
Responsável Técnico Principal – Equipamento: Hélio José Castello Júnior
No 352440201-864-000123-1-9
Protocolo no 109670/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Serviços de tomografia – Equipamento - Raio X
Firma: Unidade Diagnostico por Imagem S/C Ltda
End: Rua João Américo da Silva, 230 - Centro
Responsável Técnico Principal – Equipamento: Suelio Marinho de Queiroz
No 352440201-863-001145-1-0
Protocolo no 109462/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Firma: Renata Calderaro dos Santos Bombonatti
End: Rua Rui Barbosa, 379 – Sala 101 1º andar - Centro
Responsável Técnico: Renata Calderaro dos Santos
No 352440201-865-000272-1-9
Protocolo no 108874/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividades de psicologia e psicanálise
Firma: Glaucia Souza Costa Marinho
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
End: Rua Edouard Six, 121 – Sala 01 – Jardim Paraíba
Responsável Técnico: Glaucia Souza Costa Marinho
No 352440201-812-000001-1-6
Protocolo no 109460/15
Concedido: 03/12/2015
Atividade: Controle de pragas urbanas
Firma: Dedetizadora Dovale Com. Serv. Ltda.
End: Avenida Adhemar Pereira de Barros, 1473 – Jardim Santa Maria
Responsável Técnico: Moyses A. Mesquita Junior
No 352440201-863-001146-1-8
Protocolo no 109463/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Firma: Mauro Bombonatti Filho
End: Rua Rui Barbosa, 379 – Sala 101 1º andar - Centro
Responsável Técnico: Mauro Bombonatti Filho
No 352440201-863-000121-1-4
Protocolo no 109060/15
Concedido: 04/12/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Firma: K. N. Serviços Medicos e Odontologicos S/S Ltda
End: Rua Antonio Afonso, 379 - Centro
Responsável Técnico: Nilberto de Almeida
CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - C.E.V.S.
No 352440201-360-000059-2-4
Protocolo no 34997/15
Concedido: 02/12/2015
Atividade: Captação, tratamento e distribuição de água
Firma: Top’s Motel Ltda
End: Avenida Marginal Dutra, 127 – Parque Meia Lua
Responsável Técnico: Rosecleia Seraphim
No 352440201-931-000010-2-3
Protocolo no 109796/15
Concedido: 30/11/2015
Atividade: Clubes sociais, desportivos e similares
Firma: Serviço Social da Industria – Sesi
End: Rua Antonio Ferreira Rizzini, 600 – São João
Responsável Técnico: Rosangela Martins dos Santos
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOS
No 30874/2015 Drogaria Monjolo Ltda
Conclusão: Auto de Infração No 871/2015, Auto de Imposição de Penalidade No 1962/
2015: Advertência.
No 32860/2015 Erica Rodrigues da Silva
Conclusão: Auto de Infração No 806/2015, Auto de Imposição de Penalidade No 2023/
2015: Advertência.
TERMO DE ORIENTAÇÃO No 12794/2015
Pelo presente Termo de Orientação a DURVAL FRAGA, Travessa Fernando S. Filho,
310, Vargem Alegre, Monteiro Lobato/SP, CEP 12250-000, fica o orientado instruído a
cumprir as exigências fiscais relacionadas a seguir:
Não permitir criação de animais de grande porte em terreno de sua propriedade, situado
a Rua Dom Afonso Henrique, entre números 59 e 83, Parque dos Príncipes, Jacareí/SP.
Situação encontrada em vistoria realizada em 24/11/2015.
Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias.
O não atendimento às orientações deste Termo implica em autuação prevista na Legislação
Sanitária Vigente (Lei Estadual 10.083/1998).
Jacareí, 02 de dezembro de 2015.
Autoridade Sanitária: Emerson Almeida Lima, credencial No 26164
AUTO DE INFRAÇÃO No 993/2015
Infrator: MATILDE SANTOS, RG 19213026-2, Avenida João A. de Oliveira, 46, Parque
Imperial, em Jacareí/SP, CEP 12329-036.
Infração: Manter criação de galinhas em área urbana, descumprindo Termo de Orientação
12787/15 lavrado em 11/11/2015.
CONTRARIA o Artigo 122, inciso XX da Lei Estadual No 10.083/98, c/c Lei Municipal 3847/
96.
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados
da data de ciência, conforme legislação sanitária vigente.
Jacareí, 3 de dezembro de 2015.
Autoridade Sanitária: Emerson Almeida Lima, credencial 26164.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 2071/2015
Infrator: Clebio Queiroz da Silva, com endereço Rua Sergipe, 172, - casa 02 – Rio
Comprido, com atividade Residência.
Infração: Larva no tambor. Lei Estadual 10.083/1998, Art. 122, item XIX: “Transgredir
outras normas legais, federais ou estaduais, destinada a promoção, prevenção e proteção
à saúde” C/C Lei Municipal 3847/96. Lei Municipal 4319/00, Art.19 - Os proprietários ou
responsáveis por construções, edifícios ou terrenos, qualquer que seja seu uso ou
finalidade, deverão adotar as medidas indicadas pelas autoridades competentes no
sentido de mantê-los livres de animais sinantrópicos ou vetores de zoonoses. Parágrafo
único: Os proprietários ou responsáveis por construções, edifícios ou terrenos deverão
impedir o acúmulo de lixo, restos de alimentos ou abrigo para animais sinantrópicos e
adotar outras providências a critério das autoridades competentes. Auto de Infração
No864/2015, lavrado em 12/11/2015 pela autoridade sanitária Antonio Carlos Souza Faria,
credencial No 26315.
Penalidade: Advertencia.
O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da
data de ciência.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 1322/2015 – PAS34158/2015
Infrator: MARIA DA GRAÇA C MIRANDA, RG 16.942.175, sito à Rua Izidoro Colaço Vilela,
350, Nova Jacareí, Jacareí, SP, CEP 12325-280, conforme Auto de Infração Nº 991/2015
lavrado em 9/11/2015 pela autoridade sanitária Emerson Almeida Lima, credencial n°26164.
Penalidade: MULTA R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Jacareí, 4 de dezembro de 2015.
O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da
data de ciência.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE No 1321/2015 – PAS34156/2015
Infrator: GABRIEL TERSIGNI, RG 16965739, endereço Rua Moacir Coimbra, 172, Jardim
Dora, em Jacareí/SP, CEP 12305-260, conforme Auto de Infração Nº 992/2015 lavrado
em 9/11/2015 pela autoridade sanitária Emerson Almeida Lima, credencial n°26164.
Penalidade: MULTA R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Jacareí, 4 de dezembro de 2015.
O autuado tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso, contados da
data de ciência.
Errata
Publicação no Boletim Oficial do Municipio no 1.042, de 04.12.2015.
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
11
Onde se lê:
No 352440201-863-000677-1-7
Protocolo no 109488/15
Concedido: 25/11/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
Firma: Eduardo Pelegrini Fernandes
End: Rua Dom Pedro II, 84 – Jardim Leonidia
Responsável Técnico: Dani Eduardo Pelegrini Fernandes
Leia-se:
No 352440201-863-000677-1-7
Protocolo no 109488/15
Concedido: 25/11/2015
Atividade: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
Firma: Eduardo Pelegrini Fernandes
End: Rua Dom Pedro II, 84 – Jardim Leonidia
Responsável Técnico: Eduardo Pelegrini Fernandes
Onde se lê:
No 352440201-864-0000018-1-7
Protocolo no 109043/15
Concedido: 25/11/2015
Atividade: Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto
tomografia
Firma: Maronna & Maronna Documentação Odontologica Ltda
End: Avenida Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 101 – Jd. Leonidia
Responsável Técnico: Andressa Rodrigues Maronn
Leia-se:
No 352440201-864-0000008-1-7
Protocolo no 109043/15
Concedido: 25/11/2015
Atividade: Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto
tomografia
Firma: Maronna & Maronna Documentação Odontologica Ltda
End: Avenida Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 101 – Jd. Leonidia
Responsável Técnico: Andressa Rodrigues Maronna
Onde se lê:
CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No Processo: 109429/2015
Atividade: Atividade odontológica
Equipamento de Raio X Odontológico Intra-Oral Gnatus Times Nº de série 4243871003
Firma: Elaine dos Santos Ribeiro da Silva
Equipamento de Raio X médico CEVS nº: 35440201-864-000014-1-4
End: Rua Batista Scavone, 288
Motivo: Por solicitação da profissional.
Leia-se:
CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No Processo: 109429/2015
Atividade: Atividade odontológica
Equipamento de Raio X Odontológico Intra-Oral Gnatus Times Nº de série 4243871003
Firma: Elaine dos Santos Ribeiro da Silva
End: Rua Batista Scavone, 288
Motivo: Por solicitação da profissional
Umberto Ghilarducci Neto – Diretor DVS
PORTARIA N.º 244, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Presidente Interino do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, ANDRÉ
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora VIVIANE SOARES REBELLO, portadora do RG Nº
30.896.500-0, para responder interinamente pela Gerência de Tesouraria, lotada na
Diretoria Financeira, durante as férias da titular do cargo, no período de 04 a 14 de
janeiro de 2016, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60 da Lei
Complementar nº 13 de 07/10/1993 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de
Jacareí).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
Presidente Interino do SAAE
CONVITE Nº. 049/2015 – JULGAMENTO.
Empresas participantes: 01; Habilitadas: 01; Vencedora: CRISTIANE SATO ROMEU DA
SILVA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ME; Valor total: R$ 12.300,00.
JUSTIFICATIVA: Conforme Art. 22 § 7º da Lei Federal 8.666/93.
Jacareí, 04 de dezembro de 2015.
Karen Bittencourt
Responsável pelo Julgamento de Licitação Modalidade Convite.
CONVITE Nº. 051/2015 - HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o parecer da Responsável pelo julgamento de licitações modalidade
Convite, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação em epígrafe a favor do fornecedor:
NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.
Jacareí, 03 de dezembro de 2015.
André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE.
EXTRATO DE ATA DE RP Nº. 165/2015.
Edital: 035/2015; Mod: Pregão Eletrônico; Contr; MEGACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI ME; Obj: RP para aquisição de tubos de PVC (ocre) de 12"; Valor: R$ 21.000,00;
Vigência: 12 meses.
Jacareí, 26 de novembro de 2015.
André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 166/2015.
Edital: 048/2015; Mod: Convite; Contr: DM4BRASIL DIGITAL MARKETING LTDA ME; Obj:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem e
suporte técnico para website e contas de e-mails corporativos, pelo período de 12
meses; Valor: R$10.320,00; Vigência: 12 meses, contados da data da expedição da
Ordem de Serviço.
Jacareí, 01 de dezembro de 2015.
André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE.
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 193/2014.
Referente Contratação Direta; Contr: CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA;
Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato; Vigência: 12 meses, ficando seu término
para o dia 18/11/2016.
Jacareí, 17 de novembro de 2015.
André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE.
AVISO AO PÚBLICO
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, a Fundação Pró-Lar de Jacareí
comunica ao público em geral que se encontra fixada no seu quadro de avisos, a relação
das compras realizadas no mês de Novembro de 2015.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Luis Flavio Dias
Presidente da Fundação Pró-Lar.
Portaria nº 93/2015
Cessa os efeitos da Portaria nº 128/2014, que afastou o servidor Alexandre Pereira
Raimundo de suas funções como Agente de Segurança da Câmara Municipal de Jacareí.
ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 128/2014, que afastou o servidor Alexandre
Pereira Raimundo de suas funções como Agente de Segurança da Câmara Municipal de
Jacareí.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Pessoal do Legislativo as providências de praxe
para cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
AFIXE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 16/2015
HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro Agnaldo Dias, para Aquisição de equipamentos
para a continuação da digitalização da Central da TV Câmara com o fornecimento,
instalação, integração, treinamento e suporte técnico, de acordo com a Licitação Pregão Presencial nº 16/2015, da Câmara Municipal de Jacareí, no Lote 01 à empresa
FLORIPA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ao valor de R$ 844.540,00 e
no Lote 02 à empresa 4K EQUIPAMENTOS PARA VÍDEO PROFICCIONAL LTDA – ME,
ao valor de R$ 122.200,00, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Jacareí, 09 de Dezembro de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO n° 15/2015
CONVITE nº: 01/2015
PROCESSO nº: 034/2015
CONTRATADA: ESPER & FLORÊNCIO ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS LTDA EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva no
condicionador de ar central do Plenário do Legislativo. Equipamento: SELF MODELO
DBSCA35265 – MARCA BRYANT, com fornecimento de compressor Danfoss Modelo
SM185S3CC, contatora de 65 e 18 amperes, rele térmico 12 a 18 amperes, troca do
Aletado do condensador e do comando elétrico, troca da correia da evaporadora e
Retrofit: substituição do R-22 por ISCEON™ MO™ por se tratar de um fluído refrigerante
que não degrada a camada de ozônio (ecologicamente correto).
VALOR GLOBAL: R$ 32.990,00
EMPENHO nº: 1139, de 30/11/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00
VIGÊNCIA: 12 meses
Jacareí, 01 de Dezembro de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão (Presencial) 11/2015
HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro Agnaldo Dias, para registro de preços para
contratação de empresa para fornecimento de combustível para abastecimento da
frota da Câmara Municipal de Jacareí, à empresa POSTO DE SERVIÇO PORTAL DO
VALE LTDA, com os valores: item 01 (gasolina) R$ 3,21; item 02 (etanol) R$ 2,35 e item
03 (diesel) R$ 2,843, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Jacareí, 30 de Novembro de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
4º TERMO ADITIVO
Contrato nº 034/2014
Tomada de Preços nº 03/2014
CONTRATADA: SHELTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços de execução de obra de adequação do prédio da
Câmara Municipal de Jacareí, conforme projeto de prevenção e combate a incêndio.
VALOR: R$ 23.320,84 - Nota de Empenho nº 1126, de 24/11/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.1001-4.4.90.51
Jacareí, 30 de Novembro de 2015.
ARILDO BATISTA
PRESIDENTE
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
12
ANO XVI - Nº 1.044
Jacareí, 12 de Dezembro de 2015
Chaves, 110, Centro, Jacareí.
As demais condições editalícias permanecem inalteradas.
PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu
PORTARIA Nº 046/FCJ/2015
“Concessão de promoção em virtude de aferição de efetivo tempo de serviço
público na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu”
A Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia
Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que
estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta,
relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões;
Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí;
Considerando, outrossim, o artigo 222 e seguintes da Lei Complementar nº 13 de 07/
10/1993 – Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí
Resolve:
Artigo 1º - Conceder promoção por efetivo serviço prestado nesta Fundação Cultural –
plano de carreira - referente ao mês de dezembro/2015, aos servidores abaixo nomeados:
Matricula ....... Servidor ........................................... Plano de Carreira – (%)
70036-7 .......... Francisco Carlos do N. Nogueira ..... 30%
70030-9 .......... Sidney Garcia Lorca ......................... 36%
Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de dezembro/2015.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente
PORTARIA Nº 047/FCJ/2015
“Concessão de adicional por tempo de serviço”
O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia
Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que
estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta,
relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões;
Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí;
Considerando, outrossim, o artigo 213 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 –
Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí
Resolve:
Artigo 1º - Conceder adicional por tempo de serviço – anuênio – referente ao mês de
dezembro/2015, aos servidores abaixo nomeados:
Matricula
Servidor
Anuênio – (%)
70030-9
Sidney Garcia Lorca 20%
Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01 de dezembro/2015.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente
PORTARIA Nº 048/FCJ/2015
A Sra. Sonia Regina Ferraz Pereira, Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José
Maria de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artº 1 - CONCEDER, a servidora Claudia de Fátima Soares Tolosa Filadelfo, RG. nº
7.710.421-3, licença prêmio por assiduidade, em pecúnia, pelo período de 90 (noventa)
dias, nos termos do Artigo 119; 125 e126, da Lei Complementar nº 13, de 07/10/93
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí) e Lei Complementar nº 54 de
06/07/2004.
Artº 2º - Esta Portaria entra e me vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu
PORTARIA Nº 049/FCJ/2015
A Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia
Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e que lhe
foram delegadas,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER, a servidora Adriana Marciano de Padua, RG. nº 22.735.844-2,
licença prêmio por assiduidade, em pecúnia, pelo período de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 119; 125 e 126, da Lei Complementar nº 13, de 07/10/1993 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente
PORTARIA Nº 050/FCJ/2015
“Concessão de adicional de sexta-parte”
O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Sra. Sonia
Regina Ferraz Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Resolução nº 02/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20/12/2002 que
estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta,
relativas às informações sobre os atos concessórios de aposentadorias e pensões;
Considerando, ainda, o Ofício nº 017-DAB/2003 do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí;
Considerando, outrossim, o Artigo 214 da Lei Complementar nº 13 de 07/10/1993 –
Estatuto dos servidores Públicos do Município de Jacareí,”.
Resolve:
Artigo 1º - Conceder 1/6 de “Adicional de Sexta-Parte”, em virtude de 20 (vinte anos)
de efetivo exercício prestados ao serviço público – a partir de 01/12/2015, ao servidor
abaixo:
Matricula ....... Servidor
70030-9 .......... Sidney Garcia Lorca - 1/6
Artigo 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSIDERANDO o edital para obtenção de incentivo a projetos culturais lei de
incentivo a cultura - LIC 2015, fica prorrogada a entrega dos documentos exigidos no
edital até:
Data: 12/12/2015
Horário: 09hrs as 17hrs
Local: Prédio da Diretoria de Cultura da Fundação Cultural de Jacarehy, Praça Raul
EDITAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS
LIVRES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – ‘JOSÉ MARIA DE ABREU 2016"
PREÂMBULO
A Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, por sua Presidente sra. Sonia
Regina Ferraz Pereira, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de
profissionais interessados em apresentar propostas de desenvolvimento de oficinas e
prestar serviços na programação promovida pela Fundação Cultural de Jacarehy, com o
objetivo de estimular e desenvolver ações de fomento a cultura e formação cultural, nas
seguintes condições:
DATAS E HORÁRIOS:
• Recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação e Projeto Técnico:
de 12 à 18 de janeiro de 2016, no horário das 08hrs às 14hrs;
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
O edital está disponível no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul Chaves - Pátio dos
trilhos da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu” (desde que apresentada
mídia com capacidade para armazenar os arquivos – pen drive, CDR, outros) e também
nos sites: www.fundacaocultural.com.br e www.jacarei.sp.gov.br.
Eventuais pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos deverão ser protocolados
no prédio da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy e, endereçados à Presidência.
Não serão considerados pedidos encaminhados via fax, e-mail ou telefone.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O recebimento dos envelopes dar-se-á no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul
Chaves - Pátio dos trilhos da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”,
até a data e horário agendados.
Para efeito de protocolo de documentos fica consignado que o horário de expediente
nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy, é no horário das 08h00min até
14h00min, de segunda a sexta feira.
RELAÇÃO DE ANEXOS:
Integram de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes anexos:
Anexo I – Ficha de inscrição de oficineiros
Anexo II – Proposta de oficina
Anexo III – Cronograma do Processo de Seleção
EDITAL
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa a seleção de profissionais interessados em realizar oficinas
livres para Municipalidade de Jacareí na programação cultural desenvolvida pela Fundação
Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”,
1.2. As oficinas serão realizadas nos equipamentos pertencentes à Municipalidade, bem
como eventuais espaços cedidos por entidades em comunidades durante a vigência
deste credenciamento em conformidade com o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 2971/
2014 e, terão obrigatoriamente acesso gratuito, conforme disponibilidade de vagas e
faixas etárias pré-definidas no projeto aprovado.
1.3. As oficinas deverão ser de atividades práticas, lúdicas e fruição que exercitem e
instiguem a experimentação e/ou reflexão dos conteúdos, a iniciação de prática artística,
a formação de grupos, o diálogo, e o conhecimento e desenvolvimento dos modos de
produção, atividades socioeducativas e qualquer outro que promova a cultura.
1.4. Os interessados devem apresentar propostas de oficinas e comprovar conhecimento
técnico e experiência na respectiva modalidade, observados os critérios de habilitação
jurídica e da classificação dos projetos técnicos descritos neste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES
2.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de duração variada, com acesso
a gratuito a população de todas as faixas etárias e deverão ser desenvolvidas na
perspectiva de inclusão;
2.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser classificadas quanto ao seu nível em:
a) Iniciante (destinada aqueles que tomarão os primeiros contatos com a linguagem
oferecida);
b) Intermediário (destinada aqueles que já passaram por oficinas e ou ações na linguagem
ou expressão cultural);
c) Avançado (destinada aqueles que já se encontram num estágio de compreensão e
aprendizado na linguagem ou expressão cultural);
2.2.1. E quanto a sua duração em:
a) Oficina de longa duração (Período de até 8 meses – compreendido entre março a
novembro);
b) Oficina de curta duração (Período livre);
2.3. Os dias, horários e locais das oficinas serão definidos em conjunto com a
Fundação Cultural de Jacarehy.
2.4. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição prévia realizada pela Fundação
Cultural de Jacarehy, que será responsável pela divulgação.
2.5. As oficinas poderão ser realizadas em mais de um local e em dias e horários
diversos, conforme interesse da Fundação.
2.6. As propostas poderão abranger as mais diferentes modalidades artísticas e culturais
como:
• Música: envolvendo conteúdos práticos e teóricos de instrumentos de: cordas (violão,
viola caipira, cavaquinho, violino entre outros), sopros (flautas, saxofones, trompetes
etc.), acordeom, teclado, percussão (pandeiro, caixas, bate-lata), prática de canto coral,
teoria, percepção melódica e rítmica, técnica vocal, musicalização, história da música,
percussão corporal, apreciação musical, prática de conjunto, roda de violas ou música
de câmara, entre outros.
• Dança: envolvendo conteúdos de diversos estilos da dança e ou preparação para o
corpo e movimento: ballet, jazz, sapateado, flamenco, dança contemporânea, danças
tradicionais e folclóricas (Jongo, Catira, Congada, São Gonçalo, Moçambique etc.), salão,
danças urbanas, dança criativa, livre, tribal, dança do ventre, história da dança,
composição coreográfica, reeducação do movimento entre outros.
• Teatro: envolvendo conteúdos oferecidos pelas artes cênicas, principalmente no que
se refere a interpretação e dramaturgia como: iniciação ao teatro, teatro intermediário e
teatro avançado (para crianças, jovens, adultos, ou grupos intergeracionais), história
do teatro, sonoplastia, jogos teatrais, cenografia, iluminação, interpretação, dramaturgia,
figurino, preparação do corpo, preparação vocal, maquiagem, animação, improvisação,
entre outros.
• Circo: envolvendo conteúdos para aprimoramento de técnicas de palhaçaria ou clown,
história do circo e das artes circenses no Brasil e no mundo, maquiagem, tecido
acrobático, malabarismo, trapézio, mágica e outras técnicas circenses.
• Áudio visual: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento de
técnicas em fotografia, rádio, vídeo ou outros instrumentos possíveis, história e evolução
do audiovisual no brasil e no mundo, história e evolução do cinema, vídeos clipes,
ferramentas digitais para registro da humanidade, rádio, roteiro, edição, produção,
técnicas de animação entre outros.
• Cultura popular: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos para aprimoramento e
ampliação do conhecimento sobre memória, expressões e tradições culturais brasileiras,
incluindo a cultura rural. Ex.: Moçambique, Jongo, Dança de Fita, Congada, Catira, São
Gonçalo, Capoeira, Maracatu, Maculelê, Danças Africanas, Indígenas, Folias de Reis,
Confecção de bonecões, confecção de estandartes, lapinhas, bandeiras devocionais,
construção de figuras e presépios em barro/argila, processos de pesquisa sobre a
BOLETIM OFICIAL
do MUNICÍPIO DE JACAREÍ
13
cultura tradicional, cultura e memória, permacultura, entre outras.
• Artesanato: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento e ampliação
de técnicas de artesanato como: confecção de colares, pintura em tecido, tecelagem,
cestaria, decoração, figuras, origami, mandalas, técnicas de confecção de figuras de
barro/argila, o barro e o forno, a arte ceramista, marco regulatório para o exercício da
função do artesão no Brasil, economia solidária e criativa e o artesanato brasileiro, a
produção artesanal e a produção industrial, mecanismos de distribuição e venda do
artesanato brasileiro permitido e regulamentado no Brasil, o artesanato étnico no Brasil
entre outros.
• Artes visuais: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para aprimoramento e
ampliação de conhecimento sobre as mais diferentes técnicas oferecidas pelas artes
visuais como: fotografia, pintura em tela, escultura, mosaico, gravura, xilogravura,
serigrafia, cerâmica, desenho, grafite, história em quadrinhos, instalações, performance,
artes integradas, história da arte, história da fotografia no brasil e no mundo, mangá,
história em quadrinhos, instalações, performance entre outras técnicas.
• Literatura: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para incentivo à leitura e escrita,
aprimoramento, ampliação do conhecimento sobre os mais diferentes estilos literários,
construção poética, narrativa e contação de histórias, criação e teoria literária, criação
e elaboração de fanzines, autores e escritores e seus caminhos, a história da poesia, a
poesia e a prosa, entre outros temas.
• Cultura de infância: envolvendo conteúdos práticos e teóricos para construção de
brinquedos e jogos com utilização de diferentes materiais sejam eles recicláveis ou
encontrados na natureza, transmissão de rodas, brincadeiras cantadas, tradicionais e
cantigas do universo infantil, estatuto da criança e do adolescente (ECA) e a garantia do
direito de brincar, educação, cultura e ludicidade, espaços de brincar, cancioneiro infantil
do Brasil.
• Cultura de paz: envolvendo conteúdos práticos e teóricos sobre Cultura da Paz, que
estabelecem hábitos saudáveis de convivência social, respeito a diversidade cultural,
com abordagem holística do ser humano. Ex.: Yoga, Dança Circular, Tai Chi Chuan, Lion
Gong entre outras.
• Luteria de viola caipira: envolvendo conteúdos práticos e teóricos sobre técnicas
de construção da viola caipira, a história da viola caipira no Vale do Paraíba paulista e no
Brasil, variações de violas e toques nos estados brasileiros, violas eruditas e populares,
a viola de cocho, a viola, a roda e o caipira, serestas e seresteiros.
• Patrimônio cultural: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos sobre salvaguarda
do patrimônio histórico no município de Jacareí e região do Vale Do Paraíba paulista,
patrimônios culturais: material e imaterial do município, estado, nação ou demais culturas,
estudos e pesquisas sobre tradição oral brasileira.
• Cultura digital: envolvendo conteúdos práticos e ou teóricos sobre arte gráfica e era
digital, imagem, som, novas mídias, edu-comunicação e seus suportes digitais, entre
outras
• Gestão cultural: envolvendo conteúdos práticos ou teóricos sobre elaboração de
projetos artísticos e culturais, elaboração de editais para a área da cultura, legislação de
amparo à cultura, fundos e leis de incentivos fiscais, produção e criação cultural, entre
outros;
• Outras linguagens artísticas e culturais não especificadas anteriormente.
3. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente seleção de projetos quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os
objetivos e natureza das modalidades de Oficinas Livres objeto do presente e que
comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no presente Edital.
3.2. Nesta seleção de projetos não será permitida a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas
de licitar ou contratar com a Administração e/ou Administração Pública;
b) membros do Conselho de Administração da Fundação Cultural, bem como os servidores
públicos municipais.
3.3. As oficinas poderão ser realizadas no limite de até 03 edições por ano.
3.4. O profissional deverá ter disponibilidade para comparecer a eventuais convocações
da Fundação;
3.5. Compete ao oficineiro:
a) Realizar a gestão e planejamento das oficinas;
b) Elaborar relatórios mensais de atividades;
c) Cumprir horário e os cronogramas pré estabelecidos;
d) Participar, quando solicitado, das reuniões e atividades realizadas pela Fundação nas
quais as oficinas darão mostras dos trabalhos desenvolvidos;
e) Garantir a assiduidade dos inscritos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 18 de janeiro de 2016 das 08h as
14horas no prédio da Diretoria de Cultura Praça Raul Chaves - Pátio dos trilhos da
Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”.
4.2. Os interessados em participar da seleção deverão apresentar na data, horário e
local estabelecidos a documentação relativa à sua habilitação e a documentação relativa
ao seu projeto cultural, em 2 (dois) envelopes lacrados, contendo a seguinte identificação
“Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu – Projeto de Oficina Cultural 2016, e divididos da seguinte forma:
• Envelope n° 1: Habilitação – esse envelope deve conter os documentos elencados
no Item 5 deste edital;
• Envelope n° 2: Projeto Cultural – esse envelope deve conter os documentos
elencados no Item 6 deste edital;
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Todos os documentos farão parte integrante do processo de seleção, devendo ser
apresentado em uma única via. Poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível. Documentos incompletos, contendo vícios e/ou defeitos que
impossibilitem ou dificultem o seu entendimento não serão considerados.
5.2. Para a presente seleção será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, contadas a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de
validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem
como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas,
quando exigível, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 90 (noventa)
dias anteriores à data limite para o recebimento dos documentos.
5.3. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos ou
documentos com data de validade vencida.
5.4. O interessado que tiver projeto selecionado será obrigado a manter, durante toda a
vigência da execução de seu projeto, todas as condições de habilitação e qualificação
que trata este edital.
5.5. A documentação relativa a Habilitação é a seguinte:
• no caso de PESSOA FÍSICA
5.5.1. cópia do RG;
5.5.2. cópia do CPF;
5.5.3. cópia do comprovante de residência;
5.5.4. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Tributos
Mobiliários e Imobiliários) do domicílio do interessado;
5.5.6. prova de regularidade perante o FGTS (se for empregador);
• no caso de PESSOA JURÍDICA
5.5.7. Ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor com suas últimas alterações
quando se tratar de outros tipos de pessoa jurídica cujo corpo diretor seja designado por
meio de ata, cópia desta também deverá ser apresentada;
5.5.8. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.5.9. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Tributos
Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do interessado;
5.5.10. prova de regularidade perante o FGTS;
5.5.11. prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho - CNDT
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5.5.12. certidão negativa de falência e concordata para pessoa jurídica, expedida pelo
Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição
não superior a 60 (sessenta) dias;
5.6. A ausência de qualquer documento exigido, qualquer omissão ou não veracidade na
documentação apresentada implicará na inabilitação do interessado.
5.7. Os documentos exigidos para a habilitação, deverão ser obrigatoriamente do
profissional que realizará a oficina.
Parágrafo único. Da habilitação/inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de
02 dias úteis, contados a partira da publicação da decisão da comissão no Boletim
Oficial do Município.
6. DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO PROJETO DE OFICINA CULTURAL
6.1.1. Independentemente de se enquadrar como pessoa física ou jurídica, o interessado
deverá apresentar no envelope nº 2, a documentação referente ao seu projeto de
oficina cultural, qual seja:
6.1.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
6.1.3. Curriculum Vitae atualizado contendo a formação e experiência;
6.1.4. Comprovação de formação técnica, livre ou superior na área de atuação (no
mínimo um documento de comprovação);
6.1.5. Experiência artística/cultural comprovada;
6.1.6. Projeto da oficina cultura (Anexo II);
6.2. Todos os documentos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser alocados
no envelope nº 02, que corresponderá a uma única proposta.
6.3. O interessado poderá se inscrever em mais de uma oficina, porém, deverá apresentar
propostas distintas em envelopes distintos;
6.4. Não serão aceitas qualquer tipo de documento enviado por e-mail, Correio, fax, ou
similares.
6.5. A ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s)
interessado(s).
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
7.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificara/desclassificara os projetos inscritos
por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital.
7.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas:
7.2.1. Clareza da proposta e qualidade do projeto;
7.2.2. A adequação de cada proposta às especificações previstas no Edital;
7.2.3. A comprovação de conhecimento e experiência na modalidade escolhida por meio
de análise curricular e material apresentado;
7.2.4. A viabilidade da implementação do projeto;
7.2.5. Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo,
lembrando que nos casos de público infantil deverá ser comprovada competência. Quando
o projeto for realizado dentro das Escolas Municipais a aprovação ficará condicionada
a parecer da Secretaria Municipal d Educação;
7.2.6. Interesse público sócio cultural da proposta;
8.2.7. Propostas que instiguem a criação artística e a promoção do acesso à cultura.
Parágrafo único. Da classificação/desclassificação caberá recurso administrativo no
prazo de 02 dias úteis, contados a partira da publicação da decisão da comissão no
Boletim Oficial do Município.
8. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão de Licitação da
Fundação Cultural.
8.2. Os projetos técnicos serão analisados por uma Comissão composta por membros
com experiências nos diversos seguimentos culturais, a ser designada mediante portaria
publicada em Boletim Oficial.
8.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção de Projetos poderá participar de forma
alguma do presente edital.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Após as fases de habilitação e classificação e, decididos os eventuais recursos, os
projetos classificados serão analisados pelo Conselho de Administração da Fundação
Cultural de Jacarehy, que levando em consideração critérios como Plano Municipal de
Cultura, agenda, custo financeiro e outros, escolherá as oficinas que serão executadas.
9.2. Será publicado no Boletim Oficial do Município a lista com os projetos que estarão
classificados para serem contratados, conforme interesse e disponibilidade da Fundação
Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”.
9.3. A decisão final do Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy
será publicada no Boletim Oficial do Município de Jacareí, sendo que, desta decisão não
caberá recurso.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº
8666/1993 e demais normas estabelecidas por esse diploma e de acordo com as
condições a seguir.
10.2. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo
de validade de 01 (um) ano da data da publicação dos resultados.
10.3. Os selecionados serão convocados para contratação, conforme as necessidades
dos programas e projetos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária.
10.4. A seleção neste Edital não garante que a oficina seja efetivamente realizada.
10.5. Para fins de contratação, os selecionados serão convocados pela Fundação,
sempre que necessário, para a realização da oficina proposta.
10.6. Na hipótese de desistência do interessado, será convocado outro selecionado.
10.7. Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências fiscais tributárias
com a Municipalidade.
10.8. No ato da contratação, caso haja a necessidade de algum tipo de alteração no
projeto, o interessado deverá solicitá-la formalmente, sendo seu aceite condicionado a
análise jurídica e da Presidência da Fundação.
10.9. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida, após 02 (duas) aulas
consecutivas com menos de 10% de suas vagas preenchidas, evasão de 30% no
período de 30 dias a oficina poderá ser cancelada pela Fundação, sendo a respectiva
contratação rescindido sem ônus para a FCJ.
10.9.1. O cancelamento de uma oficina não impede uma nova contratação, podendo
configurar apenas realocação de espaço.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. Cada oficina receberá o valor de R$40,00 (quarenta reais) por hora efetivamente
trabalhada. No caso de um mesmo projeto possuir 02 ou mais oficineiros, será pago
somente ao oficineiro titular do projeto.
11.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, não sendo devido nenhum
outro valor, seja a que título for.
11.3. Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e pagos no dia
10 de cada mês, condicionada à confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
11.4. Os oficineiros deverão apresentar conta bancária própria, para recebimento dos
valores decorrentes da execução dos projetos a serem pagos pela Fundação Cultural
de Jacarehy – “José Maria de Abreu”.
11.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de
direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização
da contratação cabem exclusivamente aos oficineiros.
11.6. A Fundação Cultural de Jacarehy não se responsabilizará em hipótese alguma
pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira,
trabalhista ou outra, realizados pelos oficineiros com terceiros, para fins do cumprimento
do contrato com esta Fundação.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes
sanções:
a) Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato.
b) Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.
c) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto do
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dia não trabalhado, sendo o limite de 01 falta injustificada durante todo o período da
contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência de
multa prevista acima.
d) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em
família, gravidez, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação sob
pena de inexecução parcial e incidência de multa prevista acima.
e) As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a
aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da
sua efetivação com acordo da Direção do respectivo equipamento, para que não haja
desconto das mesmas, no cálculo do pagamento devido. Em não havendo reposição nos
termos acordados o valor deverá ser descontado.
f) A não pontualidade aos horários estabelecidos pela Direção no ato da contratação
poderá ser considerada como falta, caso a caso. Será admitido um atraso de no máximo
15 minutos para o início de cada oficina ou atividade planejada, sendo que fica
automaticamente obrigatória a reposição deste período em seguida à atividade do dia.
13. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Fundação Cultural de Jacarehy oferecerá declaração de participação para os
alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença nas oficinas.
13.2. Fundação Cultural de Jacarehy compromete-se a não utilizar os projetos inscritos
sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).
13.3. A inscrição do interessado implica na prévia e integral concordância com as normas
deste Edital.
13.4. O oficineiro será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas
informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer
responsabilidade civil ou penal da Fundação Cultural de Jacarehy.
13.5. A classificação e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Fundação
e o oficineiro.
13.6. Observamos que a Fundação disponibilizará os equipamentos e materiais
necessários para viabilização das oficinas conforme projeto a ser contratado.
13.7. Nos casos em que a oficina exigir uso de material pelo aluno, o mesmo deverá ser
informado no ato da inscrição e assinar termo de ciência, se comprometendo a arcar
com a despesa.
13.8. A Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu “ será responsável pela
fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de equipe designada, e se
reserva o direito de realizar registros áudio visuais das atividades desenvolvidas, para
arquivo e divulgação do programa.
13.9. Os projetos devem conter uma previsão de finalização do ano de realização e
deve ter coerência com o que foi proposto e planejado para se alcançar ao final do ano.
Deverá prever algum tipo de evento ex.: exposição, sarau de encerramento, apresentação
artística de encerramento, etc., convidando a comunidade, conforme agenda estabelecida
pela Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”.
13.10. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município
de Jacareí”, distribuído semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade
obrigatória relativa a esta seleção.
13.11. Os casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo Conselho de
Administração da FCJ – “José Maria de Abreu”.
Para conhecimento do público expede-se o presente edital..
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE OFICINEIROS
N° De inscrição: ______________ (preenchimento da FCJ/JMA)
Nome completo: _________________________________________________________
Nome em arte: __________________________________________________________
Estado Civil: _______________ Nacionalidade: ________________________________
Identidade:____________________________CPF:____________________________
Inscrição Municipal:____________________ PIS/NIT: ___________________________
Endereço:_____________________________________________________
_________________________________ Bairro:________________________________
Cidade:____________________ Estado:____________ CEP:______________________
e-mail:_________________________________________________________________
Fone 1:_______________ Fone 2:_______________ Fone 3:________________
Envio em anexo a documentação exigida neste edital e declaro:
Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de
Oficineiros da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu” não geram direito
subjetivo à minha efetiva contratação, por serem verdadeiras todas as informações
contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentados.
Jacareí, _____ de ___________________ de 2015.
Assinatura do oficineiro: __________________________________________
ANEXO II
PROPOSTA DE OFICINA
Modalidade:
Descrição sucinta da Oficina:
Nível de atendimento:
Tempo de Duração:
a) Justificativa: explicar o conceito central do projeto;
b) Objetivo: fundamentar e explicar o porquê da proposta, enfocando interesse e
alcance em relação ao público alvo;
c) Público Alvo: especificar faixa etária, grau de formação necessário (se for o caso)
e outras informações sobre o público alvo almejado;
d) Estratégia de Ação: detalhar os itens a ser abordados no transcorrer do projeto e
a metodologia utilizada.
e) Carga Horária: especificar o total de horas da atividade e sua divisão de aulas
(carga horária diária e semanal).
f) Cronograma:
g) Materiais: especificar todo o material de consumo da atividade, informando: tipo,
referência, quantidade por participante e a frequência de utilização segundo as etapas
do projeto;
h) Equipamentos: (por exemplo: informar a necessidade e frequência de utilização de
equipamentos audiovisuais segundo as etapas do projeto);
i) Finalização: (Os projetos devem conter uma previsão de finalização do ciclo, ano de
realização e deve ter coerência com o que foi proposto e planejado para se alcançar ao
final do ano. Pode ou não prever algum tipo de evento ex.: exposição, sarau de
encerramento, apresentação artística de encerramento convidando a comunidade etc.)
j) Referências Bibliográficas: (Autores que o interessado se baseia em suas ideias
e metodologias)
l) Portfólio: (certificados, cartazes, publicações, fotos, gravações, se houver.)
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1º) Publicação do edital
2º) Período de inscrição dos interessados
3º) Abertura dos envelopes n º 1 – Habilitação
4º) Publicação no Boletim Oficial do Município dos Habilitados/Inabilitados e abertura de
prazo recursal de 02 (dois) dias úteis
5º) Após conclusão da fase recursal, abertura dos envelopes nº 2 – Projetos Culturais
6º) Publicação dos Projetos Culturais Classificados/Desclassificados e abertura de prazo
recursal de 02 (dois) dias úteis
7º) Após conclusão do prazo recursal, parecer final do Conselho de Administração da
Fundação Cultural e publicação da lista final de projetos selecionados (da qual não cabe
recurso).
QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
COMISSIONADOS
EXERCÍCIO DE 2015
ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COM REDAÇÀO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998)
CARGOS COMISSIONADOS
BASE: DEZEMBRO/2015
ESPÉCIE ..... DENOMINAÇÃO ...................................................... SÍMBOLO ... VALOR (R$)
CARGO ...... Presidente .............................................................. CCO ............... 10.755,15
CARGO ...... Assessor Comunitário ........................................... CCIII .................. 3.544,83
CARGO ...... Assistente Técnico ............................................... CCV ................. 2.007,68
CARGO ...... Consultor Jurídico .................................................. CCII .................... 5423,60
CARGO ...... Assistente Administrativo ..................................... CCVI ................. 1.409,88
CARGO ...... Diretor de Cultura .................................................. CCII ................... 5.423,60
CARGO ...... Gerente de Coordenação Cultural ........................ CCIII .................. 3.544,83
CARGO ...... Gerente de Preservação da Memória .................. CCIII .................. 3.544,83
CARGO ...... Diretor de Eventos ................................................. CCII ................... 5.423,60
CARGO ...... Gerente de Infra-Estrutura de Eventos ................ CCIII .................. 3.544,83
CARGO ...... Gerente Administrativo .......................................... CCIV ................. 2.690,84
QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÒES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
EFETIVOS
EXERCÍCIO DE 2015
ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04 DE JUNHO DE 1998)
CARGOS EFETIVOS
BASE: DEZEMBRO/2015
ESPÉCIE ..... DENOMINAÇÃO ...................................................... SÍMBOLO ... VALOR (R$)
CARGO ...... Agente Cultural ...................................................... 4 ....................... 1.179,42
CARGO ...... Antropólogo ........................................................... 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Arqueólogo ............................................................ 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Arquivologista ........................................................ 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Auxiliar de Biblioteca ............................................. 3 ....................... 1.050,11
CARGO ...... Assistente Cultural ................................................ 9 ....................... 2.154,83
CARGO ...... Assistente de Administração ................................ 4 ....................... 1.179,42
CARGO ...... Auxiliar de Administração ..................................... 3 ....................... 1.050,11
CARGO ...... Auxiliar de Serviços Gerais .................................. 1 .......................... 885,73
CARGO ...... Bibliotecário ............................................................ 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Comprador ............................................................. 7 ....................... 1.679,18
CARGO ...... Copeiro ................................................................... 2 .......................... 938,33
CARGO ...... Encarregado de Equipe ......................................... 4 ....................... 1.179,42
CARGO ...... Historiador .............................................................. 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Motorista ................................................................ 4 ....................... 1.179,42
CARGO ...... Museólogo .............................................................. 12 ..................... 3.169,71
CARGO ...... Secretária .............................................................. 4 ....................... 1.179,42
CARGO ...... Técnico de Contabilidade ...................................... 7 ....................... 1.679,18
CARGO ...... Técnico de Pesquisa ............................................. 8 ....................... 1.900,53
CARGO ...... Almoxarife .............................................................. 5 ....................... 1.324,09
Jacareí, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Sonia Regina Ferraz Pereira
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu
RESOLUÇÃO Nº 02, de 10 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a alteração dos requisitos para a concessão de aposentadoria compulsória dos servidores
titulares de cargos efetivos.
A Presidência do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando a redação dada ao inciso II do § 1º do artigo 40, da Constituição Federal, pela Emenda
Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015;
Considerando a publicação da Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que
regulamenta a parte final do dispositivo constitucional mencionado,
RESOLVE:
Art. 1º. Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 152/2015, a partir de 4 de dezembro
de 2015, os servidores municipais titulares de cargos efetivos serão aposentados compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacareí, 10 de dezembro de 2015.
Ana Carolina Neves Alves Ramos - Presidente do IPMJ
DESPACHO DE CONHECIMENTO E CITAÇÃO
Convite nº 003/2015 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
de digitalização, microfilmagem, tratamento documental, indexação em sistema e autenticação
em cartório dos documentos do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí,
situado na Rua Antônio Afonso, nº 513 – Centro – Jacareí/SP.
A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações torna público para fins de conhecimento e
citação, a HABILITAÇÃO da empresa CENTRAL DE VENDAS EM INFORMÁTICA LTDA por ter
cumprido todas as exigências do edital, a INABILITAÇÃO da empresa SCANSYSTEM LTDA por não
cumprimento dos itens constantes do edital: 4.8.1-cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, 4.8.2-comprovante de inscrição no CNPJ, 4.8.7- prova de regularidade perante o município da
licitante, 4.8.9-declaração da empresa nos exatos termos do anexo II e a INABILITAÇÃO da empresa
DANTEK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MICROFILMAGEM, ASSISTÊNCIA
E MANUTENÇÃO LTDA por apresentação incompleta do item do 4.8.1- cópia do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e não cumprimento do item 4.8.9- declaração da empresa nos exatos
termos do anexo II, constantes do edital.
Jacareí, 09 de dezembro de 2015.
Andreza Clemente dos Santos - Presidente da CPJL
Boletim Oficial do Município de Jacareí
Criado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997.
EXPEDIENTE
Publicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí
Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Fábio Mendes - MTb: 40.371
Diagramação: Fernanda Vinhas
Impressão: Digital Graf Press Ltda.
Tiragem: 1.200 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Prefeitura Municipal de Jacareí
Praça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000
Os originais remetidos para publicação ficarão arquivados e à disposição para
devolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.

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