EDITAL PREGÃO 070.2016 - material

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EDITAL PREGÃO 070.2016 - material
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (móveis, eletrodomésticos,
informática, instrumentos musicais e bicicletas)
O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE MATO GROSSO, através o Pregoeiro designado pela Portaria
Municipal n. 05, de 06 de janeiro de 2015 torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às
14h00min do dia 09 de junho do ano de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal n.
10.520/2002 e o Decreto Federal n. 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 059/2014, bem como, aplicar-se-ão
subsidiariamente as normas constantes das Leis Federal n. 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços.
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste certame é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente
(móveis, eletrodomésticos, informática, instrumentos musicais e bicicletas), conforme quantidades e
especificações constantes do anexo I que integra o presente edital.
1.2 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela contração
na sua totalidade.
1.3 - Face ao disposto no Art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que
trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas
pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos
previstos na legislação que rege este processo.
2.3 - Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem dirigentes ou servidores das
entidades promotoras desta licitação.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação da Ata de Registro de Preços.
IV – DO CREDENCIAMENTO
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA
DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS.
4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas
do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos
públicos ou particulares, observado o seguinte:
4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente,
etc.), deverão ser apresentados:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os
poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não
detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais
sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão
outorgar-lhe os poderes necessários.
4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos
poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se,
assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo III deste edital.
c) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração
(modelo no Anexo IV), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem
representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da
etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a
interposição de recursos.
4.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão portanto autenticados
documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório.
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4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n°
123, de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Federal 147/2014, deverá apresentar após a fase de credenciamento,
Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como EPP
ou ME.
4.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 4.9 deste edital após a fase de
credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei
Complementar n° 123/2006 e Lei Federal 147/2014.
V - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão
para Registro de Preços dar-se-á às ___ do dia ______de _____ de 2016, iniciando-se, imediatamente, a
abertura do envelope de nº 01, com as propostas.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o
sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2016
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentações deverão ser entregues na Av.
Mutum nº 1.250 N, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum, CEP: 78.450-000, até as __:__ horas do dia __ de
____ de 2016.
VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos
padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1 – Os Licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes impressas e em mídia
de dados (Pen-Drive), que serão devolvidos aos Licitantes.
6.1.2 – Para preenchimento da proposta a licitante deverá adquirir o programa Gextec – Proposta
(gratuitamente, que terá o manual de uso) e o arquivo texto no setor de licitações pelo telefone: (065) 3308 –
5400 ramal 5508, pelo e-mail <[email protected], até um dia útil anterior à data de
abertura do certame.
6.1.3 - A Empresa Licitante deverá realizar cadastro prévio junto ao setor de licitações para que este consiga
gerar o arquivo texto que servirá de base para o programa que gerará a proposta de preços. Para o cadastro
será necessário informar:
a) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
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c)
Documentos dos Sócios (CPF e RG);
6.1.4 - Datilografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues
no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone,
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e
assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF;
6.1.5 - conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido.I. Preço cotado de forma unitária (com
aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo e por extenso, por lote, com indicação das
Unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item;
II. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
6.1.6 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços,
pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro
efetuado por extenso;
6.1.7 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará
expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Nova
Mutum a firmar contratações nas quantidades estimadas, ficando assegurado ao detentor do registro à
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais
licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitando a
legislação relativa às licitações.
7.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os prestadores registrados para negociar o
novo valor.
7.4 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura
Municipal, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes
documentos:
8.1.1 - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo
relacionados, em 1 (uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.1.2 – As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
8.1.3 - Caso os documentos apresentados na fase de habilitação não apresentem datas de vencimento, serão
estes considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
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8.2 Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93)
a) - cédula de identidade dos sócios (cópia autenticada em cartório competente);
b) - registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c.1) – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no
credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação
8.3 Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93)
a) - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
b) - prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de
Funcionamento da empresa, ano 2016;
c) – prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser
comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
d) – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser
comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
e) – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante que deverá ser
comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
f) - prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de
Certidão Negativa de Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos – INSS.
h) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa.
8.3.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.3.2. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60
(sessenta) dias de sua apresentação.
8.3.3. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não
lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99),
conforme anexo VI.
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no
Anexo V.
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1 – Os documentos referidos nos itens VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por servidor efetivo, os quais, após
examinados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao
processo desta licitação.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente
credenciada pela empresa licitante.
10.3 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o preço unitário por item constante
em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas.
10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles
exigidos como pré-classificação;
10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
10.4.1 – As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em
seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço;
10.4.2 – Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item
anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que
sejam os preços, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances
10.5 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e
observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta
que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de
menor valor.
10.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante
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que a tiver formulado.
10.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pelo Pregoeiro, o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
10.12 - Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa
classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da
fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das
propostas.
10.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre o
Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital a proposta será desclassificada.
10.18 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de
menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez
considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a
proposta em questão.
10.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a
empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Global ao Novo Preço Final.
10.20 – O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o Pregoeiro, uma
nova proposta após os Lances, para anexa aos autos, sob pena de desclassificação.
10.21 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.22 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as
demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que
seja atingida a quantidade total estimada para o item.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1 – Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de
preços.
11.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no departamento de licitação, e não serão
portanto aceitos pedidos de impugnação enviados por e-mail ou fax.
11.3 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
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licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.5 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado á autoridade superior.
11.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro
de Preços.
11.8 – Será registrado o menor preço por item.
11.9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.10 – Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato
que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 1 2 ( d o z e ) meses contado a partir da data da
assinatura da respectiva Ata.
12.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 15 ( quinze ) dias corridos, após o
prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao
cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos produtos, superior a
50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XIII - DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
13.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05
(cinco) dias corridos, assine o Contrato de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de
decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do
presente edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
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13.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que
promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
13.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da ata
de Registro de Preços.
13.5 - Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer
os produtos, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada Requisição emitida para
fornecimento.
13.6 – O Município de Nova Mutum não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
13.6.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam
as previsões de contratações nos próximos 12 (doze) meses.
13.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Nova Mutum firmar as contratações que dele
poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à
detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.8 – Constituem motivos para o cancelamento do Contrato de Registro de Preços as situações referidas nos
Art. 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio
econômico – financeiro, para menos ou para mais.
13.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante
vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando
manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução
dos preços de mercado.
13.10.1 – O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato de Registro de Preços cancelado, desonerando-se
e do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômicofinanceiro.
13.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de
aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos
governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do
compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada os serviços desses documentos;
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa vencedora se obriga a:
a)
Fornecer os produtos objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste
edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Fornecer os produtos objeto deste certame de acordo com as requisições de fornecimento emitidas
pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
c)
Fornecer os produtos objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da
Prefeitura de Nova Mutum conforme requisição no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua
proposta, onde a Prefeitura Municipal de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com
transportes e demais despesas com o objeto licitado.
d) Responsabilizar-se pelos produtos ofertados, sob pena de responder pelos danos causados a
Administração;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, §
1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
g) Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à
regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o
período de contratação.
XV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum obriga-se a:
a)
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos 16.1. Os preços serão fixos e
irreajustáveis.
16. DO REAJUSTE
16.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos
artigos 58 e 65, da Lei Federal n. 8.666/1993.
16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação
tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota
de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da
despesa do contratado.
XVII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no
orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Mutum na seguinte dotação:
Secretaria de Educação e Cultura
05.001.12.122.0110.1026 – Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes.
4490.52.00.00.00 (115) fonte 101– Equipamentos e materiais permanentes
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Maturidade Feliz
4.490.52.00.00 (677) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Gente Miúda
4.490.52.00.00 (685) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Girassol
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Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
4.490.52.00.00 (695) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Jovem do Futuro
4.490.52.00.00 (705) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Renda e Cidadania
4.490.52.00.00 (737) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde
06.002.10.301.0118.1118 – Aquisição de equipamentos e Mat. Permanente para Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
06.002.10.301.0118.2148 – Manutenção do programa ACS – Agentes Comunitários
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
06.002.10.305.0153.1121 – Aquisição de eq. e Mat. Perm.e para Unid. da Vig. Epid., Ambiental e S.Trabalhador.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
06.002.10.305.0153.2160 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal,
devidamente atestada pelas Secretarias responsáveis, juntamente com relatórios comprovando a entrega dos
equipamentos.
18.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
18.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XIX.DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização e acompanhamento será realizada por servidores designados pelas Secretarias responsáveis
para recebimento dos produtos.
XX. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum,
poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha
concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre
o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na
execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a
que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após
comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será
cobrado judicialmente;
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c)
SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade
pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para entrega dos produtos.
20.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
20.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas
apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
XXI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Nova Mutum o direito de, no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na
forma da legislação vigente;
21.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Prefeitura Municipal de Nova Mutum não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
21.5 Conforme preceitua o § 4º do Art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o documento hábil para formalização
será a Ordem de Serviço em substituição ao Termo de Contrato;
21.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Nova
Mutum;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde
que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão;
21.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
21.1 0 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus
Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 07h00min às 11h00min e das 13h00min às
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www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
17h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, situada a Av. Mutum, 1250 N ,Neste
Município, ou através do tele/fax; (0**65) 3308-5400;
21.11. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto
Federal n. 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei Federal n. 8.666/93;
21.12. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I
JUSTIFICATIVA/TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Anexo III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Anexo V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo VI
DECLARAÇÃO EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA (DEC. FEDERAL n. 4.358/2002)
Anexo VII MODELO DA PROPOSTA
21.13. É competente o Foro da Comarca de Nova Mutum, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
licitação.
21.14. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de Nova
Mutum/MT, localizado na Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município.
Nova Mutum - MT, 24 de maio de 2016.
SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES
Pregoeiro
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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CNPJ: 24772162/0001-06
Pregão Presencial n. 070/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO: Aquisição de material permanente (móveis, eletrodomésticos, informática, instrumentos musicais
e bicicletas) para atender as necessidades do Centro Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação,
conforme segue:
LOTE I – Cidadania e Assistência Social – Sol.1399/2016
Item
Código Descrição equipamentos
1. 820779
AGOGÔ DUPLO -Maior Haste - 33 Cm; Menor Haste - 25 Cm;
Com Baqueta.
Qualidade superior ao Modelo: 679 CR , da marca Gope.
Und
Qtd
Valor
UNT
Total
UND 02
61,18
122,36
2. 820941
UND 02
1.286,33
2.572,66
3.
ARMARIO CRESCIMENTO C/ 20 ESTEIRAS Especificação
técnica: Com Peso de30 Kg; Altura: 197,5cm; Largura: 63cm;
Profundidade: 20cm. Corpo em Aço Inox.
Revestimento Interno em Alumínio Corrugado.
Capacidade p/ 20 Esteiras. Controlador analógico. Isolamento
de Poliuretano Injetado. Produto Somente em 220V. Armário
p/ Retardamento (FRIO) e Crescimento (QUENTE) da Massa.
De fácil Deslocamento com Pés sobre Rodas. Garantia do
Fornecedor de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Venâncio.
820785 BATERIA: Bumbo 20"x16" com 8 afinações ; Tom 8"x8" e
10"x9"; Surdo 14"x14"; Caixa de madeira 14"x5,5";
Hardware de alta qualidade; Ferragens duplas; Cromo de alta
resistência; Itens Inclusos: Bateria Viper; Banco; Pratos (14"
HH e 16" Crash/ride); Par de Baquetas; Máquina de Chimbau;
Pedal de Bumbo.
Qualidade igual ou superior ao modelo Viper 220, da marca C
Ibanez.
UND 01
2.304,64
2.304,64
4.
820776 BLOCO SONORO 1207 - Jam Medio; Força e durabilidade para
suportar os toques mais fortes. Qualidade igual ou superior
ao modelo LatinPercussion, da marca Liverpoool
UNd
02
334,45
668,90
5.
820802 CARRILHÃO -28 BARRAS DE ALUMINIO NATURAL; Aluminio.
Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 34x20xcm.
Modelo: TA 309
UND 01
209,15
209,15
6.
820777 CAXIXI PERCUSSIVO MÉDIO TCX05; palha trançada com a base
de cabaça, cortada em forma circular e a parte superior reta,
terminando com uma alça da mesma palha, param se apoiar
os dedos durante o toque.
UND 02
47,87
95,74
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
7.
8.
9.
10.
11.
820798 CONTRABAIXO BY TB440A 4 CORDAS: Série: SJB75; Corpo:
Ash ; Braço: Maple; scala: Maple; Cordas: 4 cordas; Trastes:
20; Ponte: Tradicional Vintage; Tarraxas: Tradicionais;
Ferragens: Cromadas; Escala: 863 mm (34"); Largura do nut:
40 mm (1,57"); Escudo: Branco; Marcação: Perolóide;
Acessórios: Chaves para regulagem de tensor e ponte .
Qualidade igual ou superior ao modelo SJB75 Tor da marca SX
820793 CUBO METEORO PARA TECLADO:indicado para teclado:
Potência: 200 watts RMS; 01 Entrada / Conexão para teclado
com sensibilidade de 100Mv- “Hi” e “Low”; 01 Falante de 15”;
Tweeter piezo elétrico de 150 Watts RMS; Saída de linha para
ligação em mesa de som (Mixer); Saída para caixa externa;
Revestimento em courvin especial preto.
Qualidade igual ou superior ao modelo QX, da marca Staner
820794 CUBO PARA CONTRABAIXO 250W : Alimentação: 110/220V;
Alto-Falantes: 1 falante de 15"; Controles: Volume Master,
equalizador de 3 bandas (grave, médio e agudo); 1 Entrada p/
baixo c/sensibilidade de 100mV - Potência: 250W RMS; Saída
de linha Balanceada p/conexão em mesa de som (Mixer)e
Saída p/caixa externa.
Qualidade igual ou superior ao modelo OPB 1030 BT-PT, da
marca Staner.
820795 CUBO PARA GUITARRA; Potência: 140 W RMS; Saída de Pré; 3
bandas de equalização; Controle de volume; Distorção com
controles Depth e Level; Saída externa para caixa acústica; 1
Alto-falante STANER de 15" @ 4 Ohms; Alimentação: 127 /
220 Volts ~ 50 / 60 Hz; Dimensões (HxLxP): 520 x 560 x 370
mm
.Qualidade igual ou superior ao modelo GT200, da marca
Staner
17477
ESPELHO – com 3mm de espessura, para instalações em
paredes abrigadas em caixas embutidas ou de sobrepor
simples para ambiente interno, com suportes como parafusos
para fixação nas paredes. Com instalação inclusa.
12. 821275 ESTANTE PARA BONGO: 8 ½ X 9 ½
13. 820950
UND 01
1.284,21
1.284,21
UND 01
1.979,10
1.979,10
UND 01
2.625,28
2.625,28
UND 01
2.073,91
2.073,91
211,67
6.350,10
305,45
305,45
3.686,33
7.372,66
MET
RO
30
UND 1
GELADEIRA capacidade mínima de 550 LITROS DULPEX UND 02
Refrigerador com portas duplex, com capacidade mínima para
o refrigerador de 420 litros, e capacidade para o congelador
de 128 litros. Cor cromada. Com display, controle com funções
inteligentes e auto control, frostfree, com função gelo rápido.
Pés com rodízio. Compartimento de latas, ovos, laticínios,
gavetão de frutas, prateleiras de vidro, reguláveis (3 posição).
A alarme de porta aberta, compartilhamento para
congelamento rápido, compartilhamento extra frio,
iluminação interna, prateleiras na porta, recipiente para
guardar gelo. Com dimensões aprox. de altura 1.900mm x
largura 809 mm x profundidade 750 mm. com classificação
energética A, com voltagem 127V/220V.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Electrolux.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
14. 821992
MAQUINA MULTIUSO - Motor 1/3 cv; frequência:60Hz,
UNd
Tensão:127 e 220v, com consumo de energia (em 127 ou
220v): 0,5 kwh, com medidas aproximadamente de
870x440x290mm. Funções: misturar, sovar, extrusar, laminar
e moer . Sova, mistura e amassa 3kg de massa. Laminar com
eficiência 7 metros de massa por minuto. Moe 22kg por hora
(multifuncional:carne, salame e lingüiça). Extrusa 10kg de
massa por dia. Com pintura epóxi, tampa com orifício e
sistema de segurança onde permite visualizar o alimento que
está sendo preparado. Introdução dos ingredientes sem
abertura de tampa, com cilindros cromados com 300mm de
largura e abertura de 8mm entre rolos que garante
uniformidade na laminação. Com sete trefilas: espaguete fino,
espaguete grosso, talharim, macarrão, capeletti, nhoque e
biscoito. Apoio de socador, bandeja de apoio e socador . Com
pés antiderrapantes.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Arke
15. 820748 MICROFONE AURICULAR: SW-481- Tecnologia de controle
16. 193018
sintetizado PLL com 48 canais UHF selecionáveis; Faixa de
freqüência UHF: 460 ~ 970 MHz; Tela de informações em LCD;
Duplo circuito de operação de atenuação (Squelch) de ruídos;
Cápsula unidirecional do tipo dinâmico > Com o uso da
antena, a distância operacional pode atingir até 100 m;
Sensibilidade RF: -105 dBm(S/N -12 dB); Saída de energia RF:
10 mW; Impedâmcia (body-pack) entrada: 1MΩ; Impedância
50Ω /3Ω (nível do microfone).
Qualidade igual ou superior ao modelo Headset/Auricular
SW481, da marca Staner.
NOTEBOOK –
Processador: Intel® Core™ I3-5005U (2.0GHz; 3MB Cache)
(Processador da 5ª Geração) ou Superior
Sistema Operacional: Windows 7 Pro 64Bits ou Superior
Leitor de cartão 5x1
Memória 4GB DDR3L, 1600Mhz
Tela: 15.6" HD LED (1366x768)
Teclado ABNT 2 português - com teclado Numérico
HD 500 GB - Ou Superior
Bateria: 4 células - 32Wh ou Superior
Portas: 1x HDMI, 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x VGA, RJ-45 no
Mínimo
Microfone e Som Integrado
Wireless 802.11 BGN, Ethernet 100/1000 e Bluetooth 4.0
01
1.926,33
1.926,33
UND 10
1.174,33 11.743,30
UNd
3.346,00
02
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
6.692,00
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
Câmera HD 720p, Leitor de cartões 2 em 1 (SD/MMC)
Garantia de 12 meses.
17. 820780 PAU DE CHUVA, material artesanal.
UND 03
178,06
534,18
18. 821263
UND 01
166,54
166,54
19. 821265 TRIPÉ PARA SURDO, modelo TA045.
UND 6
297,57
1.785,42
20. 820801 VIOLA CAIPIRA- Presença Brasil Ativa – mogno:Braço: Cedro
UND 01
1.027,64
1.027,64
SUPORTE PARA CARRILHÃO HPC10
(com tensor ajustável de dupla ação); Escala/ Cavalete: Pauferro; Laterais/ Fundo: Louro Preto ou Mogno (laminado);
Tampo: Abeto (laminado); Trastes: Alpaca (médio);
Tarraxas: Douradas; Cordas: Aço (J82A D Addario);
Opções: Comprimento total do instrumento: 940mm;
Comprimento total da escala: 580mm; Largura da
pestana: 47mm; 12 cordas – ACUSTICA. Qualidade igual ou
superior ao modelo RV315AT M, da marca Rozini.
Total R$
51.569,57
Lote II– Material Permanente do CMEII Mãe Amiga – Solicitação 1465/2016
Item
Código
Descrição Equipamentos
Und
1.
820236
AMASSADEIRA INDUSTRIAL SEMI RÁPIDA (para pães) Und
Capacidade mínima 06 kg e máxima de 10 kg de massa
pronta. Acabamento em pintura epóxi (anticorrosivo);Engate rápido para fechamento de tampa;
Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro fundido;
Tacho em aço inoxidável;Sistema de segurança;
Motor monofásico 127: 2cv, transmissão com correia.
Garantia 12 meses.
2.
211081
3.
196221
Aparelho de ar Condicionado de 24.000 Btus Split Und
Hiwall, Inverter ,de 22 a 24.000 Btus, Classificação
Procel A ou B. filtro antibacteriano, controle remoto sem
fio.
Garantia de 12 meses.
Aparelho de ar Condicionado de 7.000 Btus Split Hi- Und
Wall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing. Controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
Qtd
Total R$
01
Valor
Unitário
R$
3.686,33
14
4.893,80
68.513,20
01
1.890,50
1.890,50
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
3.686,33
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
4.
196222
5.
820231
6.
820944
820254
7.
229449
8.
Aparelho de ar Condicionado de 9.000 Btus Split HiWall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing, controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
BALANÇA ELETRÔNICA: Capacidade de 20 Kg a 35 Kg.
Construção da plataforma e base; Display de LCD com
dígitos de aproximadamente 26 mm x 12 mm; Fonte de
parede bivolt (110 / 220V) ou 127. Corrente alternada;
Freqüência 50-60Hz; Teclas independentes; Certificado
do INMETRO.
Garantia de 12 anos.
BATEDEIRA
INDUSTRIAL
PLANETÁRIA:
Capacidade média 06 litros; Estrutura em aço SAE 1020,
revestida com pintura e cuba de aço inoxidável; 03
batedores
(globo,
raquete
e
espiral);
Mínimo de 04 velocidades (sem necessidade de parar
para a troca de marcha) e grade de proteção com
sistema de segurança; Motor com potência mínima de
1/4 cv; Bivolt (110 / 220V) ou 127v.
Garantia 12 meses.
Cadeira fixa estrutura em tubo 7/8 chapa 18, com 4
travessa sendo duas em cima e duas nos pés na altura de
0.33 cm do chão, altura do acento ate no chão de 0,44
cm altura, do encosto ate no chão 0,80 cm , assento
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da
espuma madeira compensado de 15 mm com fundo em
TNT preto o estofado em Tecido de polipropileno
Marrom mesclado, medidas do assento 0,39x0,41 x0.45
mm de espessura com perfil de 13 mm aplicado com
grampo 80/12 em torno do assento , fixado na estrutura
com 4 parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40 , encosto
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da espuma
madeira compensado de 15 mm com fundo em napinha
preta, estofado em Tecido de polipropileno Marrom
mesclado medidas do encosto 0.36 x0.21x0.45mm de
espessura , com perfil de 13 mm aplicado com grampo
80/12 em torno do encosto , fixado na estrutura com 3
parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40, A estrutura deve
receber tratamento anti ferrugem antes da pintura, a
pintada tem que ser com tinta automotiva industrial na
cor preta.
Und
02
2.080,00
4.160,00
Und
01
1.549,00
1.549,00
Und
01
2.621,33
2.621,33
Und 55
140,96
7.752,80
Cadeira giratória assento estofado modelo diretor com Und 03
espuma injetada de 5 cm, com madeira compensado de
15 mm por baixo da espuma revestido em Tecido
marrom mesclado com encosto em Tela preta base com
5, braço cromada com relex e regulagem de altura com
pistão a gás fixado na base com parafuso e porca garra
385,00
1.155,00
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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CNPJ: 24772162/0001-06
de ¼.
CILINDRO ELÉTRICO Industrial p/ Massas. Und
Pintura epóxi,
anticorrosivo; Bandejas em aço
inoxidável; Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro
fundido; Regulagem prática de espessura por volante;
Rolamentos Blindados; Rolos em aço, revestidos em
cromo
duro;Dimensões
aproximadas:
Diâmetro mínimo dos rolos: 39 cm, Capacidade mínima:
08 kg; Motor: 1 cv, Transmissão com correia e
corrente; Tensão: 127V.
Garantia 12 meses.
FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS (40x40) com 6 Und
queimadores duplos, com forno acoplado. Obs: largura
máxima do fogão deverá ser de 1m e 56 cm.
Queimadores frontais chama dupla com controle
individual das chamas internas e externas e traseiros
chama dupla.easy clean na mesa. Esmalte antiaderente
que facilita a limpeza. Injetor de gás horizontal. Bandeja
coletora de resíduos: facilita e agiliza a limpeza. Grade
paneleira de cantoneira de aço: com forno. Temperatura
de
cinco
posições.
dimensões aprox. do fogão: altura: 81 cm ; largura
máxima: 1m e 56 cm; profundidade: 90 cm. Dimensões
mínimas forno: altura mínima: 51 cm ; largura: 90 cm;
profundidade mínima: 80 cm
Garantia de 6 meses.
01
4.126,67
4.126,67
01
2.403,00
2.403,00
822058
GELADEIRA (REFRIGERADOR) INDUSTRIAL VERTICAL Und
COM 04 PORTAS, EM AÇO INOX, monofásico 110V ,
compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica
convectiva, através de evaporadores e condensadores
com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado
de prateleiras internas ajustáveis.
Garantia 12 meses.
01
4.734,00
4.734,00
12.
162921
01
654,33
654,33
13.
820235
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, capacidade 2 litros, Und
com copo em inox, motor de 1/3 hp, bivolt 110 /220v ou
127 v, laminas de corte em aço inox, pés de borracha
anti vibração.
Garantia de 6 meses.
PROCESSADOR DE ALIMENTOS, modelo semi-industrial, Und
com no mínimo 4 discos de preparação (fatir, ralar,
cortar, desfiar), com estrutura em alumínio anodizado,
discos em inox, motor 1/2 cv. Voltagem 110v ou 220v.
Garantia 6 meses.
01
2.739,00
2.739,00
9.
165347
10.
820230
11.
Total R$ 105.985,16
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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LOTE III – SECRETARIA DE SAUDE - Solicitação de compra n° 1358/2016
Item
Código
Und
Descrição
01
821935
Und
02
821934
Und
Bicicleta feminina – Quadro em aço-carbono superresistente, modelo feminino c/ varão rebaixado, tamanho
para aro 26, incluso para lama dianteiro e traseiro em chapa
de aço, pintado na mesma cor do quadro, fixados com haste
de ferro cromado, garfo tipo standard, usando movimento de
direção tipo inglês com peças necessárias, cobre corrente em
alumínio, bagageiro com capacidade mínima de 60 Kg,
suporte para prender materiais no bagageiro com mola,
descanso central em aço-carbono tubular fixado no centro da
bicicleta. Possuir número de série gravado em baixo-relevo
no quadro. Aro 26 aéreo duplo 36 furos, tamanho do aro
1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar 26 de borracha superresistente, em butyl com válvula americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em alumínio, dianteiro e
traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no mínimo 19 fios em
aço, conduite em aço revestido com teflon cor preto. Selim
largo anatômico, dimensões mínimas: comprimento 286 mm
x largura 265 mm com duas molas helicoidais, estrutura com
base de ferro, e espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor preta,
suporte com sistema de engate, dimensões mínimas
26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de pedais em
alumínio polido cor preta, eixo em cromo 9/16, com
refletores na cor vermelha. Cubo dianteiro e traseiro em
alumínio com rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26 praieiro (liso)
1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor vermelho,
fixado com parafusos. Roda dentada em aço, cor preto, 46
dentes e roda livre 20 dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do quadro de 01
(um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota de
Autorização da Despesa para a Empresa.
Qualidade igual ou superior a Trial.
Cor – Branca
Bicicleta masculina –
Quadro em aço-carbono super-resistente, modelo masculino,
tamanho para aro 26, incluso para lama dianteiro e traseiro
em chapa de aço, pintado na mesma cor do quadro, fixados
com haste de ferro cromado, garfo tipo standard, usando
movimento de direção tipo inglês com peças necessárias,
83
Valor
Unit.
633,00
14
633,00
Qtd
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Valor total
52.539,00
8.862,00
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
03
822062
Und
cobre corrente em alumínio, bagageiro com capacidade
mínima de 60 Kg, suporte para prender materiais no
bagageiro com mola, descanso central em aço-carbono
tubular fixado no centro da bicicleta. Possuir número de série
gravado em baixo-relevo no quadro. Aro 26 aéreo duplo 36
furos, tamanho do aro 1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar
26 de borracha super-resistente, em butyl com válvula
americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em alumínio, dianteiro e
traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no mínimo 19 fios em
aço, conduite em aço revestido com teflon cor preto. Selim
largo anatômico, dimensões mínimas: comprimento 286 mm
x largura 265 mm com duas molas helicoidais, estrutura com
base de ferro, e espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor preta,
suporte com sistema de engate, dimensões mínimas
26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de pedais em
alumínio polido cor preta, eixo em cromo 9/16, com
refletores na cor vermelha. Cubo dianteiro e traseiro em
alumínio com rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26 praieiro (liso)
1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor vermelho,
fixado com parafusos. Roda dentada em aço, cor preto, 46
dentes e roda livre 20 dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do quadro de 01
(um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota de
Autorização da Despesa para a Empresa.
Qualidade igual ou superior a Trial.
Cor – Branca
Cadeado com cabo de aço revestido em borracha, sistema de
trava com chave (duas chaves, sendo uma reserva). Medida:
12 mm espessura x 1,0 metro de comprimento.
97
31,81
TOTAL
3.085,57
64.486,57
TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.OBJETO: Aquisição de Material e equipamentos permanentes para atender as necessidades do Centro Social,
conforme descrito no LOTE I acima.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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CNPJ: 24772162/0001-06
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades do Centro Social, conforme solicitação
anexa: Nº 1209/2016.
Considerando que o município de Nova Mutum,cresce a passos largos, com uma média de crescimento
populacional de 12% ao ano, e com isso, a demanda de usuários dos serviços ofertados pela Política de
Assistência Social também são elevadas.
Considerando a construção do Centro Social no município de Nova Mutum, onde serão atendidos em média
600 pessoas (crianças, adolescentes, jovens , adultos e idosos) ao dia, faz se necessário a aquisição de materiais
permanentes para ser desenvolvidos as oficinas especificas para várias faixas etárias.
3.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VALORES e AVALIAÇÃO DO CUSTO
Os materiais adquiridos enquadram-se na classificação dematerial permanente queserão utilizados nas
dotações abaixo correspondentes e pagos com Recursos Próprios. Conforme segue:
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Maturidade Feliz
4.490.52.00.00(677) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Gente Miúda
4.490.52.00.00(685) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Girassol
4.490.52.00.00(695) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Jovem do Futuro
4.490.52.00.00(705) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Renda e Cidadania
4.490.52.00.00(737) Equipamento e Material Permanente
O custo estimado total da presente contratação (R$ 51.597,66–Cinquenta e um mil, quinhentos e noventa sete
reais com sessenta e seis centavos).
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com
base em orçamentos recebidos de empresas:Foco Papelaria e Comercio de móveisLtda. – ME CNPJ:
22.579.608/0001-55; Ação Comercio e serviços de moveis ltda – me CNPJ: 16.793.330/0001-11; kadri com. de
eletrônicos ltda CNPJ:01.030.685/0001-81; CREATIVE COPIAS LTDA –ME CNPJ:03.769.753/0001-54;Microline
Informática CNPJ: 06.032.828/0001-08; Vidronorte Com. de vidros, alumínios e ferragens Ltda – ME CNPJ:
97.432.934/0001-34;Made Moveis Vidraçaria e Moveis Planejados CNPJ: 01.070.461/0001-01;Realce Persianas
Ind. E Com LTDA CNPJ: 08.352.820/0001-54; MV ATACADISTA DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ: 19.071.896/000128; OLMI ELTRODOMESTICOS CNPJ: 70.429.956/0001-99; VERA ALVES DE PAULA ME – CNPJ:18.685.994/000192; CELIA DE MACEDO COSTA – ME CNPJ:22.491.408/0001-46;JULIANA CRISTINA HENRIQUE – ME
CNPJ:12.331.497/0001-00.
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As despesas decorrentes da aquisição correrão a recursos próprios e serão empenhadas na dotação
orçamentária conforme abaixo:
11.002.4.490.51.00.00 – Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanente (Cód.Red. 695fonte
100)valor (R$ 51.597,66 – Cinquenta e um mil, quinhentos e noventa sete reais com sessenta e seis centavos).
Os materiais deverão obedecer a critérios de avaliação que estão constando neste termo de referencia, tendo
como base como padrão mínimo de qualidade as normas e descrição que estão no quadro acima e seguem
citadas abaixo, sendo que isto serve como comprovação de qualidade e garantia mínima de 12 (doze)meses
dos materiais adquiridos.
Todos os materiais deverão conter garantia de defeito de fabricação, e garantia mínima de 01 ano no que se
refere aos itens.
4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 Os materiais serão recebidos ou aceitos obedecendo aos seguintes critérios.
a)
Provisoriamente- a partir da data de entrega, ou assinatura da nota fiscal, do canhoto da nota
fiscal.Sendo que será verificada a conformidade com as especificações constantes do edital e da
proposta.
b) Definitivamente- ocorrera após a verificação da conformidade com as especificações constantes do
edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, se dará por intermédio de um documento
firmando o recebimento definitivo ou automaticamente após o decorrer de 15 (quinze) dias úteis
sobre a data do recebimento provisório.
4.2 Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados nos locais indicados juntamente com a requisição
emitida pela Secretaria ou no estabelecimento com autorização em mãos ou do responsável via telefone e/ou
e-mail segundo as necessidades.
4.2.1O prazo estabelecido para a entrega será de 10 (dez) dias, após recebimento da Requisição de Compras.
4.3Os materiais deverão ser entregues no Centro Social localizado na Avenida dos Pombos esquina com
Avenida das Gaivotas, Bairro: Edelmina Querubim, nos seguintes horários das 07h30minàs10h30min e das
13h30minàs16h30min de segunda a sexta feira, entrar em contato com Cristiane ou Marlene na Secretaria de
Assistência Social pelo fone (65) 3308-5400 ramais 5506, 5502.
4.4Se no ato da entrega, for constatado que o material for inferior com os parâmetros de qualidade segundo o
termo de referencia e segunda norma e certificados exigidos em lei, e conforme itens inseridos no parágrafo
três na sua totalidade informaram que os mesmos serão devolvidas ficando a empresa fornecedora a cargo do
pagamento de taxas, notas, frete e etc., e efetuando a troca dos mesmos de no prazo máximo de 02 dia úteis.
4.5Se após a troca constatar novamente que os materiais são de inferior qualidade conforme descrito no item.
4.6 A empresa fica a cargo conforme item mencionado e sofrera sanções segundo a legislação federal que rege
a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
5. CONTROLE DE EXECUÇÃO
5.1- A fiscalização da contratação será exercida por Fiscal de Contratos da Secretaria, Senhora Cristiane Tavares
Dutra e na ausência responderá a Senhora Marlene Bueno de Camargo, as quais competirão dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretário da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
5.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
6. PRAZO DE VIGENCIA
A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 (doze) meses.
______________________________________________________
Marines CavalinPivetta
Secretária Municipal de Assistência Social
______________________________________________________
Cristiane Tavares Dutra
Responsável setor de Compras – SMAS
TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

OBJETO Aquisição de Materiais Permanentes ( Equipamentos) para atender às necessidades do
CMEII Mãe Amiga – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e
quantidades estabelecidas no LOTE II acima.
1. JUSTIFICATIVA
1.1-A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades Da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura conforme Solicitação nº. 1465/2016
Considerando a LDB (Lei 9394/96) que baseia-se no principio do direito universal à Educação para todos,
trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e préescolas) como primeira etapa da educação básica.
Considerando ainda a mesma Lei Federal 9394/96 – Artigo 4º: Inciso VIII - atendimento ao educando, no
ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde; Inciso IX - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a
variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem.
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1...É dever do Estado
garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção;
Considerando a Lei Complementar 49/98. Artigo 5º- O dever do Estado de Mato Grosso e de seus municípios
com a educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de:
Artigo I – Universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades através de: Inciso X –
Programas de apoio ao educando, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Considerando o exposto solicitamos a aquisição dos materiais descritos conforme planilha e orçamentos anexo.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
2. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
2.1. O fornecimento será efetuado em remessa única ou de acordo com as necessidades da secretaria, com
prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, se
for o caso.
2.2. Os bens deverão ser entregues na sede do CMEII Mãe Amiga Bairro Nossa Senhora Aparecida, no
horário das 07:30 horas às 16:00 horas.
2.3. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 105.985,16 (cento cinco mil novecentos e
oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços
constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos das empresas: Gazin
CNPJ: 77.941.4900201-80/Eletrodomésticos, informática CNPJ: 32.951.535.0004-87/Comercial de
Refrigeração Panan Oeste Ltda CNPJ: 15448996-0004-12/Stillus CNPJ: 05.870.717/000100/Reletron CNPJ:
00.087.260/0001/46/Multibar CNPJ: 04.816.663/0001-30/Utilidades do Lar CNPJ: 11.871.061/000140/Akdd Eletronica e Papelaria CNPJ: 13.472.885/0001-73/Goiás Moveis –CNPJ: 05.632.871/0001-41/Olmi
Eletrodomesticos Olmir Ioris e Cia Ltda CNPJ: 70.429.956/0001-99/Site do Tribunal de Contas do Mato
Grosso
Pregão
Presencial
01/2016/
Compras
Nethttp://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=3822&Itemid=446.
2.4. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos próprios e serão empenhadas na
dotação orçamentária conforme abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
05.001.12.122.0110.1026 – Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes.
4490.52.00.00.00 (115) fonte 101– Equipamentos e materiais permanentes
3. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15
dias do recebimento provisório.
c.Se após a troca constatar novamente que os materiais são de inferior qualidade conforme descrito no item
3.1 letras a e b, a empresa fica a cargo conforme item mencionado e sofrera sanções segundo a legislação
federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
4.CONTROLE DA EXECUÇÃO
4.1-A fiscalização da contratação será exercida por Fistal de Contratos da Secretaria Senhora Jussara da
Aparecida Crinxenowisck – conforme Portaria n° 046/2014 ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem
no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretário da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
4.2-O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.DO PRAZO
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 meses.
__________________________________
Elena Maria Maass Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
____________________________________
Jussara da Ap. Crinxenowisck
Responsável Setor de Compras - SMEC
TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.OBJETO: Constituem objeto dessa licitação o Registro de Preços com vista à eventual aquisição de bicicletas
para os Agentes de Combate as Endemias da Seção da Vigilância ambiental e Agentes Comunitárias de Saúde
para realizar visitas domiciliares, visando ao aparelhamento dos servidores, bem como a melhoria nas
identificações do agente perante a população, de acordo com as especificações, quantidades estabelecidas no
lOTE III acima.
2.Justificativa
2.1 As bicicletas serão adquiridas para uso dos Agentes de Combate as Endemias e para os Agentes
Comunitários de Saúde durante a realização das atividades relacionadas à função: para a realização de visitas e
vistorias em casas, instituições públicas e privadas, comércios e terrenos baldios, para instruções de limpeza e
de combate a vetores, principalmente o Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya. Sendo
ainda destinadas às Agentes Comunitárias de Saúde para realizar visitas domiciliares e coleta de dados para
alimentação dos sistemas de informações do Ministério da Saúde (E-SUS, Bolsa Família, SISVAN, Etc,).
3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
a) Apresentação de catálogo, com suas respectivas fotos, fichas Técnicas, para análise junto ao termo de
referência deste edital, no dia da licitação;
4.Métodos e estratégias de suprimento
4.1 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pela secretaria de
saúde mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, após a
solicitação através da nota de autorização.
4.2 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da saúde situado na avenida dos pavões nº
1748 residencial dos ipês, no horário das 7:00 horas às 10:30 e das 13:00 horas às 16:30 horas informado na
ordem de fornecimento.
5. Obrigações da contratada
5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato,
informando a CONTRATANTE à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
5.2. Conforme Lei nº 9503/97 – Código de trânsito Brasileiro, Art. 105, item VI, todos os materiais, elementos
de fixação e os processos de fabricação, de acabamento e de montagem deverão atender as normas técnicas
brasileiras vigentes.
5.3. Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as
normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação e materiais objeto do presente Termo, no que
couber.
5.4. A Contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo, de 12 (doze) meses no quadro e garfo e 3 (três)
meses nos demais componentes a partir da data de entrega. Peças com desgaste em função do uso como
pneus, câmaras, sapatas de freio e pedais não estão inclusos na garantia. O Fornecedor é obrigado a dar
assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, para
substituição de peças com defeito. O fabricante deverá prestar serviço de garantia conforme especificação do
manual, acompanhado da bicicleta;
5.5 As bicicletas deverão ser fornecidas montadas e protegida contra arranhões e empenamentos. O conjunto
entrado e todas as fixações montadas sem folgas. Todas as partes móveis deverão ser devidamente
lubrificadas;
5.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
5.7 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras
solicitadas)
5.8 É de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com
antecedência a administração pública qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou
alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos
dados cadastrais.
6.Avaliação do custo
6.1 O valor máximo global é de R$ 64.486,57 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e
cinquenta e sete centavos).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado
com base em orçamentos recebidos de empresas: Moutain Bike CNPJ 00.541.880/0001-03; Bicicletaria mutum
CNPJ 73.551.020/0001-24; Ciclo Bike CNPJ 19.263.747/0001-60;
7.E serão empenhadas nas seguintes dotações:
06.002.10.301.0118.1118 – Aquisição de equipamentos e Mat. Permanente para Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
06.002.10.301.0118.2148 – Manutenção do programa ACS – Agentes Comunitários
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
06.002..10.305.0153.1121 – Aquisição de equipamentos e Mat. Permanente para Unidades da Vigilância
epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
06.002.10.305.0153.2160 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
8.Recebimento e critério de aceitação do objeto
8.1 Os bens serão recebidos:
4. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
constantes do edital e da proposta.
5. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da
proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
8.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,
Reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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CNPJ: 24772162/0001-06
9. Controle da execução
9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle
da execução do contrato.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da
Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. Do prazo
10.1 A presente contratação terá o prazo de vigência por (12) meses.
_________________________
Josiane Maria da Cunha
Responsável pela elaboração do termo
_____________________________
Anke Helga Swabe
Secretária Municipal De Saúde
Pregão Presencial n. 070/2016
Anexo II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ___/____
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 070/2016– REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos
dias do mês de
de 2016, na sede do Município de NOVA MUTUM, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Avenida Mutum, 1.250 N, Centro, em Nova Mutum – Estado de Mato Grosso ,
inscrita no CNPJ número 24.772.162/0001-06, neste ato representada pela Ordenadora de Despesa, Portaria
nº 198/2014, Sr. GEDER LUIZ GENZ, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o n º 587.950.060 –
87 e RG n º 805.678.657-1 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua das Graviolas, n º 483 N, Bairro Flor do
Cerrado, neste Município, RESOLVE registrar os preços da empresa __________, situada na_______________
inscrita no CNPJ – ____________, e inscrição estadual n º____________, neste ato representada
_________________, inscrito no CPF sob n º ________________ e RG – ______________, residente e
domiciliado na __________, n º _____, ____________, de acordo com a classificação por elas alcançadas por
item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de
Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e suas respectivas alterações e
pelo disposto nas cláusulas seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente
(móveis, eletrodomésticos, informática, instrumentos musicais e bicicletas),
conforme condições e
especificações descritas a seguir:
LOTE I – Cidadania e Assistência Social – Sol.1399/2016
Item
Código Descrição equipamentos
Ma
Und Qtd Valor
rca
UNT
1. 820779
AGOGÔ DUPLO -Maior Haste - 33 Cm; Menor Haste - 25 Cm;
Com Baqueta.
Qualidade superior ao Modelo: 679 CR , da marca Gope.
UND 02
2. 820941
UND 02
3.
ARMARIO CRESCIMENTO C/ 20 ESTEIRAS Especificação
técnica: Com Peso de30 Kg; Altura: 197,5cm; Largura: 63cm;
Profundidade: 20cm. Corpo em Aço Inox.
Revestimento Interno em Alumínio Corrugado.
Capacidade p/ 20 Esteiras. Controlador analógico. Isolamento
de Poliuretano Injetado. Produto Somente em 220V. Armário
p/ Retardamento (FRIO) e Crescimento (QUENTE) da Massa.
De fácil Deslocamento com Pés sobre Rodas. Garantia do
Fornecedor de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Venâncio.
820785 BATERIA: Bumbo 20"x16" com 8 afinações ; Tom 8"x8" e
10"x9"; Surdo 14"x14"; Caixa de madeira 14"x5,5";
Hardware de alta qualidade; Ferragens duplas; Cromo de alta
resistência; Itens Inclusos: Bateria Viper; Banco; Pratos (14"
HH e 16" Crash/ride); Par de Baquetas; Máquina de Chimbau;
Pedal de Bumbo.
Qualidade igual ou superior ao modelo Viper 220, da marca C
Ibanez.
UND 01
4.
820776 BLOCO SONORO 1207 - Jam Medio; Força e durabilidade para
suportar os toques mais fortes. Qualidade igual ou superior
ao modelo LatinPercussion, da marca Liverpoool
UNd
5.
820802 CARRILHÃO -28 BARRAS DE ALUMINIO NATURAL; Aluminio.
Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 34x20xcm.
Modelo: TA 309
UND 01
6.
820777 CAXIXI PERCUSSIVO MÉDIO TCX05; palha trançada com a base
de cabaça, cortada em forma circular e a parte superior reta,
terminando com uma alça da mesma palha, param se apoiar
os dedos durante o toque.
820798 CONTRABAIXO BY TB440A 4 CORDAS: Série: SJB75; Corpo:
Ash ; Braço: Maple; scala: Maple; Cordas: 4 cordas; Trastes:
20; Ponte: Tradicional Vintage; Tarraxas: Tradicionais;
Ferragens: Cromadas; Escala: 863 mm (34"); Largura do nut:
40 mm (1,57"); Escudo: Branco; Marcação: Perolóide;
Acessórios: Chaves para regulagem de tensor e ponte .
Qualidade igual ou superior ao modelo SJB75 Tor da marca SX
820793 CUBO METEORO PARA TECLADO:indicado para teclado:
Potência: 200 watts RMS; 01 Entrada / Conexão para teclado
7.
8.
02
UND 02
UND 01
UND 01
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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Total
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
com sensibilidade de 100Mv- “Hi” e “Low”; 01 Falante de 15”;
Tweeter piezo elétrico de 150 Watts RMS; Saída de linha para
ligação em mesa de som (Mixer); Saída para caixa externa;
Revestimento em courvin especial preto.
Qualidade igual ou superior ao modelo QX, da marca Staner
9. 820794 CUBO PARA CONTRABAIXO 250W : Alimentação: 110/220V;
Alto-Falantes: 1 falante de 15"; Controles: Volume Master,
equalizador de 3 bandas (grave, médio e agudo); 1 Entrada p/
baixo c/sensibilidade de 100mV - Potência: 250W RMS; Saída
de linha Balanceada p/conexão em mesa de som (Mixer)e
Saída p/caixa externa.
Qualidade igual ou superior ao modelo OPB 1030 BT-PT, da
marca Staner.
10. 820795 CUBO PARA GUITARRA; Potência: 140 W RMS; Saída de Pré; 3
bandas de equalização; Controle de volume; Distorção com
controles Depth e Level; Saída externa para caixa acústica; 1
Alto-falante STANER de 15" @ 4 Ohms; Alimentação: 127 /
220 Volts ~ 50 / 60 Hz; Dimensões (HxLxP): 520 x 560 x 370
mm
.Qualidade igual ou superior ao modelo GT200, da marca
Staner
ESPELHO – com 3mm de espessura, para instalações em
11. 17477
paredes abrigadas em caixas embutidas ou de sobrepor
simples para ambiente interno, com suportes como parafusos
para fixação nas paredes. Com instalação inclusa.
UND 01
UND 01
MET 30
RO
12. 821275 ESTANTE PARA BONGO: 8 ½ X 9 ½
UND 1
13. 820950
GELADEIRA capacidade mínima de 550 LITROS DULPEX Refrigerador com portas duplex, com capacidade mínima para
o refrigerador de 420 litros, e capacidade para o congelador
de 128 litros. Cor cromada. Com display, controle com funções
inteligentes e auto control, frostfree, com função gelo rápido.
Pés com rodízio. Compartimento de latas, ovos, laticínios,
gavetão de frutas, prateleiras de vidro, reguláveis (3 posição).
A alarme de porta aberta, compartilhamento para
congelamento rápido, compartilhamento extra frio,
iluminação interna, prateleiras na porta, recipiente para
guardar gelo. Com dimensões aprox. de altura 1.900mm x
largura 809 mm x profundidade 750 mm. com classificação
energética A, com voltagem 127V/220V.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Electrolux.
UND 02
14. 821992
MAQUINA MULTIUSO - Motor 1/3 cv; frequência:60Hz,
Tensão:127 e 220v, com consumo de energia (em 127 ou
220v): 0,5 kwh, com medidas aproximadamente de
870x440x290mm. Funções: misturar, sovar, extrusar, laminar
e moer . Sova, mistura e amassa 3kg de massa. Laminar com
eficiência 7 metros de massa por minuto. Moe 22kg por hora
(multifuncional:carne, salame e lingüiça). Extrusa 10kg de
massa por dia. Com pintura epóxi, tampa com orifício e
sistema de segurança onde permite visualizar o alimento que
Und
01
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Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
está sendo preparado. Introdução dos ingredientes sem
abertura de tampa, com cilindros cromados com 300mm de
largura e abertura de 8mm entre rolos que garante
uniformidade na laminação. Com sete trefilas: espaguete fino,
espaguete grosso, talharim, macarrão, capeletti, nhoque e
biscoito. Apoio de socador, bandeja de apoio e socador . Com
pés antiderrapantes.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Arke
15. 820748 MICROFONE AURICULAR: SW-481- Tecnologia de controle
16. 193018
sintetizado PLL com 48 canais UHF selecionáveis; Faixa de
freqüência UHF: 460 ~ 970 MHz; Tela de informações em LCD;
Duplo circuito de operação de atenuação (Squelch) de ruídos;
Cápsula unidirecional do tipo dinâmico > Com o uso da
antena, a distância operacional pode atingir até 100 m;
Sensibilidade RF: -105 dBm(S/N -12 dB); Saída de energia RF:
10 mW; Impedâmcia (body-pack) entrada: 1MΩ; Impedância
50Ω /3Ω (nível do microfone).
Qualidade igual ou superior ao modelo Headset/Auricular
SW481, da marca Staner.
NOTEBOOK –
Processador: Intel® Core™ I3-5005U (2.0GHz; 3MB Cache)
(Processador da 5ª Geração) ou Superior
Sistema Operacional: Windows 7 Pro 64Bits ou Superior
Leitor de cartão 5x1
Memória 4GB DDR3L, 1600Mhz
Tela: 15.6" HD LED (1366x768)
Teclado ABNT 2 português - com teclado Numérico
HD 500 GB - Ou Superior
Bateria: 4 células - 32Wh ou Superior
Portas: 1x HDMI, 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x VGA, RJ-45 no
Mínimo
Microfone e Som Integrado
Wireless 802.11 BGN, Ethernet 100/1000 e Bluetooth 4.0
Câmera HD 720p, Leitor de cartões 2 em 1 (SD/MMC)
Garantia de 12 meses.
UND 10
UNd
02
17. 820780 PAU DE CHUVA, material artesanal.
UND 03
18. 821263
UND 01
SUPORTE PARA CARRILHÃO HPC10
19. 821265 TRIPÉ PARA SURDO, modelo TA045.
UND 6
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
20. 820801 VIOLA CAIPIRA- Presença Brasil Ativa – mogno:Braço: Cedro
UND 01
(com tensor ajustável de dupla ação); Escala/ Cavalete: Pauferro; Laterais/ Fundo: Louro Preto ou Mogno (laminado);
Tampo: Abeto (laminado); Trastes: Alpaca (médio);
Tarraxas: Douradas; Cordas: Aço (J82A D Addario);
Opções: Comprimento total do instrumento: 940mm;
Comprimento total da escala: 580mm; Largura da
pestana: 47mm; 12 cordas – ACUSTICA. Qualidade igual ou
superior ao modelo RV315AT M, da marca Rozini.
Total R$
Lote II– Material Permanente do CMEII Mãe Amiga – Solicitação 1465/2016
Item
Código
Descrição Equipamentos
Marca Und
Qtd
1.
820236
AMASSADEIRA INDUSTRIAL SEMI RÁPIDA (para pães)
Capacidade mínima 06 kg e máxima de 10 kg de massa
pronta. Acabamento em pintura epóxi (anticorrosivo);Engate rápido para fechamento de tampa;
Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro fundido;
Tacho em aço inoxidável;Sistema de segurança;
Motor monofásico 127: 2cv, transmissão com correia.
Garantia 12 meses.
Und
01
2.
211081
Und
14
3.
196221
Und
01
4.
196222
Und
02
5.
820231
Aparelho de ar Condicionado de 24.000 Btus Split
Hiwall, Inverter ,de 22 a 24.000 Btus, Classificação
Procel A ou B. filtro antibacteriano, controle remoto sem
fio.
Garantia de 12 meses.
Aparelho de ar Condicionado de 7.000 Btus Split HiWall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing. Controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
Aparelho de ar Condicionado de 9.000 Btus Split HiWall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing, controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
BALANÇA ELETRÔNICA: Capacidade de 20 Kg a 35 Kg.
Construção da plataforma e base; Display de LCD com
dígitos de aproximadamente 26 mm x 12 mm; Fonte de
parede bivolt (110 / 220V) ou 127. Corrente alternada;
Freqüência 50-60Hz; Teclas independentes; Certificado
do INMETRO.
Garantia de 12 anos.
Und
01
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Valor
Unitário
R$
Total
R$
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
6.
BATEDEIRA
INDUSTRIAL
PLANETÁRIA:
Capacidade média 06 litros; Estrutura em aço SAE 1020,
revestida com pintura e cuba de aço inoxidável; 03
batedores
(globo,
raquete
e
espiral);
Mínimo de 04 velocidades (sem necessidade de parar
para a troca de marcha) e grade de proteção com
sistema de segurança; Motor com potência mínima de
1/4 cv; Bivolt (110 / 220V) ou 127v.
Garantia 12 meses.
Cadeira fixa estrutura em tubo 7/8 chapa 18, com 4
travessa sendo duas em cima e duas nos pés na altura de
0.33 cm do chão, altura do acento ate no chão de 0,44
cm altura, do encosto ate no chão 0,80 cm , assento
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da
espuma madeira compensado de 15 mm com fundo em
TNT preto o estofado em Tecido de polipropileno
Marrom mesclado, medidas do assento 0,39x0,41 x0.45
mm de espessura com perfil de 13 mm aplicado com
grampo 80/12 em torno do assento , fixado na estrutura
com 4 parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40 , encosto
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da espuma
madeira compensado de 15 mm com fundo em napinha
preta, estofado em Tecido de polipropileno Marrom
mesclado medidas do encosto 0.36 x0.21x0.45mm de
espessura , com perfil de 13 mm aplicado com grampo
80/12 em torno do encosto , fixado na estrutura com 3
parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40, A estrutura deve
receber tratamento anti ferrugem antes da pintura, a
pintada tem que ser com tinta automotiva industrial na
cor preta
Und
229449
Cadeira giratória assento estofado modelo diretor com
espuma injetada de 5 cm, com madeira compensado de
15 mm por baixo da espuma revestido em Tecido
marrom mesclado com encosto em Tela preta base com
5, braço cromada com relex e regulagem de altura com
pistão a gás fixado na base com parafuso e porca garra
de ¼.
Und 03
165347
CILINDRO ELÉTRICO Industrial p/ Massas.
Pintura epóxi,
anticorrosivo; Bandejas em aço
inoxidável; Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro
fundido; Regulagem prática de espessura por volante;
Rolamentos Blindados; Rolos em aço, revestidos em
cromo
duro;Dimensões
aproximadas:
Diâmetro mínimo dos rolos: 39 cm, Capacidade mínima:
08 kg; Motor: 1 cv, Transmissão com correia e
corrente; Tensão: 127V.
Garantia 12 meses.
01
820944
820254
7.
8.
9.
01
Und 55
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
10.
820230
FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS (40x40) com 6
queimadores duplos, com forno acoplado. Obs: largura
máxima do fogão deverá ser de 1m e 56 cm.
Queimadores frontais chama dupla com controle
individual das chamas internas e externas e traseiros
chama dupla.easy clean na mesa. Esmalte antiaderente
que facilita a limpeza. Injetor de gás horizontal. Bandeja
coletora de resíduos: facilita e agiliza a limpeza. Grade
paneleira de cantoneira de aço: com forno. Temperatura
de
cinco
posições.
dimensões aprox. do fogão: altura: 81 cm ; largura
máxima: 1m e 56 cm; profundidade: 90 cm. Dimensões
mínimas forno: altura mínima: 51 cm ; largura: 90 cm;
profundidade mínima: 80 cm
Garantia de 6 meses.
Und
01
11.
822058
GELADEIRA (REFRIGERADOR) INDUSTRIAL VERTICAL
COM 04 PORTAS, EM AÇO INOX, monofásico 110V ,
compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica
convectiva, através de evaporadores e condensadores
com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado
de prateleiras internas ajustáveis.
Garantia 12 meses.
Und
01
12.
162921
Und
01
13.
820235
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, capacidade 2 litros,
com copo em inox, motor de 1/3 hp, bivolt 110 /220v ou
127 v, laminas de corte em aço inox, pés de borracha
anti vibração.
Garantia de 6 meses.
PROCESSADOR DE ALIMENTOS, modelo semi-industrial,
com no mínimo 4 discos de preparação (fatir, ralar,
cortar, desfiar), com estrutura em alumínio anodizado,
discos em inox, motor 1/2 cv. Voltagem 110v ou 220v.
Garantia 6 meses.
Und
01
Total R$
LOTE III – SECRETARIA DE SAUDE - Solicitação de compra n° 1358/2016
Item
01
Código
Und.
Descrição
821935
Und
Bicicleta feminina – Quadro em aço-carbono
super-resistente, modelo feminino c/ varão
rebaixado, tamanho para aro 26, incluso para
lama dianteiro e traseiro em chapa de aço,
pintado na mesma cor do quadro, fixados com
haste de ferro cromado, garfo tipo standard,
usando movimento de direção tipo inglês com
peças necessárias, cobre corrente em alumínio,
Ma
rca
Quant.
Valor
Unit.
83
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Valor total
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CNPJ: 24772162/0001-06
02
821934
Und
bagageiro com capacidade mínima de 60 Kg,
suporte para prender materiais no bagageiro
com mola, descanso central em aço-carbono
tubular fixado no centro da bicicleta. Possuir
número de série gravado em baixo-relevo no
quadro. Aro 26 aéreo duplo 36 furos, tamanho
do aro 1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar 26
de borracha super-resistente, em butyl com
válvula americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em
alumínio, dianteiro e traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no
mínimo 19 fios em aço, conduite em aço
revestido com teflon cor preto. Selim largo
anatômico, dimensões mínimas: comprimento
286 mm x largura 265 mm com duas molas
helicoidais, estrutura com base de ferro, e
espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor
preta, suporte com sistema de engate,
dimensões mínimas 26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de
pedais em alumínio polido cor preta, eixo em
cromo 9/16, com refletores na cor vermelha.
Cubo dianteiro e traseiro em alumínio com
rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26
praieiro (liso) 1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor
vermelho, fixado com parafusos. Roda dentada
em aço, cor preto, 46 dentes e roda livre 20
dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do
quadro de 01 (um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota
de Autorização da Despesa para a Empresa.
Qualidade igual ou superior a Trial.
Cor – Branca
Bicicleta masculina –
Quadro em aço-carbono super-resistente,
modelo masculino, tamanho para aro 26, incluso
para lama dianteiro e traseiro em chapa de aço,
pintado na mesma cor do quadro, fixados com
haste de ferro cromado, garfo tipo standard,
usando movimento de direção tipo inglês com
peças necessárias, cobre corrente em alumínio,
bagageiro com capacidade mínima de 60 Kg,
14
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03
822062
Und
suporte para prender materiais no bagageiro
com mola, descanso central em aço-carbono
tubular fixado no centro da bicicleta. Possuir
número de série gravado em baixo-relevo no
quadro. Aro 26 aéreo duplo 36 furos, tamanho
do aro 1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar 26
de borracha super-resistente, em butyl com
válvula americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em
alumínio, dianteiro e traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no
mínimo 19 fios em aço, conduite em aço
revestido com teflon cor preto. Selim largo
anatômico, dimensões mínimas: comprimento
286 mm x largura 265 mm com duas molas
helicoidais, estrutura com base de ferro, e
espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor
preta, suporte com sistema de engate,
dimensões mínimas 26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de
pedais em alumínio polido cor preta, eixo em
cromo 9/16, com refletores na cor vermelha.
Cubo dianteiro e traseiro em alumínio com
rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26
praieiro (liso) 1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor
vermelho, fixado com parafusos. Roda dentada
em aço, cor preto, 46 dentes e roda livre 20
dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do
quadro de 01 (um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota
de Autorização da Despesa para a Empresa.
Qualidade igual ou superior a Trial.
Cor – Branca
Cadeado com cabo de aço revestido em
borracha, sistema de trava com chave (duas
chaves, sendo uma reserva). Medida: 12 mm
espessura x 1,0 metro de comprimento.
97
TOTAL R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante nos pedidos, nas quantidades solicitadas de
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acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. Os materiais serão recebidos pelas Secretarias responsáveis, e, deverão, obrigatoriamente, no ato de
entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a
matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da
planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 070/2016, especificadas,
detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de
Despesa, datado de __/__/___.
4.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Presencial nº 070/2016, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de
compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 070/2016,
pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no
item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura,
através da conta corrente da empresa.
5.2. A despesa com a aquisição do objeto descrito na cláusula primeira desta Ata serão por conta da seguinte
dotação:
Secretaria de Educação e Cultura
05.001.12.122.0110.1026 – Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes.
4490.52.00.00.00 (115) fonte 101– Equipamentos e materiais permanentes
Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Maturidade Feliz
4.490.52.00.00 (677) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Gente Miúda
4.490.52.00.00 (685) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Girassol
4.490.52.00.00 (695) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Jovem do Futuro
4.490.52.00.00 (705) Equipamento e Material Permanente
11.002.08.241.0143.2010 – Manutenção do Programa Renda e Cidadania
4.490.52.00.00 (737) Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde
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06.002.10.301.0118.1118 – Aquisição de equipamentos e Mat. Permanente para Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
06.002.10.301.0118.2148 – Manutenção do programa ACS – Agentes Comunitários
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
06.002.10.305.0153.1121 – Aquisição de eq. e Mat. Perm.e para Unid. da Vig. Epid., Ambiental e S.Trabalhador.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
06.002.10.305.0153.2160 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os
de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei F ed e ra l n .
8666/93 com as alterações posteriores, ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos
preços praticados.
6.2. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que
comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de
outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as
apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá fornecer os produtos na sede da Secretaria solicitante, em local a ser determinado pela
Secretarias responsáveis, previamente acordado com a empresa contratada até a data da formalização do
contrato a que se destine.
7.2. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão
da ordem de fornecimento. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do
vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral.
Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de Nova Mutum e as empresas referidas no
preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum,
poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a)
ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha
concorrido;
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b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre
o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na
execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a
que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após
comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será
cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade
pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias a partir do indicado para a entrega na requisição.
9.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas
apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, em despacho fundamentado do seu Gestor.
10.1.2. Quando O fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição de fornecimento/requisição no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro
de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de
Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às
exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento
de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura
Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula IX.
10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que
tiver dado origem ao registro de preços.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a
requisição de fornecimento dos produtos, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções
previstas no Art. 81 e seguintes da Lei Federal n . 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a
critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço,
subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
11.2. O edital do Pregão Presencial nº 070/2016, integra a presente ata, independentemente de transcrição,
para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 65 da
Lei Federal n. 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei federal n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for
incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu
vencimento.
12.3. Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais
especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de
modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Mutum, como domicílio legal, para qualquer procedimento
recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Mutum- MT, _____de________________ de 2016.
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
CNPJ: 24.772.162/0001-06
GEDER LUIZ GENZ
CPF: 587.950.060 – 87
Contratada:
EMPRESA
CNPJ:
CPF:
Testemunhas:
________________________________
CPF:
_________________________________
CPF:
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2016– REGISTRO DE PREÇOS
(MODELO DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza
legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação).
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT, no Pregão
Presencial nº 070/2016
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e
julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços
(instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o
direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento
do presente mandato.
Localidade,.............de......................................de 2016.
....................................................................................
(assinatura, nome e CPF do outorgante)

A firma do mandante deve ser reconhecida.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2016– REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
___________________,
CNPJ
n°
__________________
(nome
da
empresa)
sediada
______________________________________ (endereço completo). Declara, sob as penas da Lei, que está em
situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no
Pregão Presencial n° 070/2016da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.
____________, ______ de _____________ de 2016.
___________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2016– REGISTRO DE PREÇOS
(DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO)
DECLARAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente ____________________, declara, expressamente, que se
sujeita às condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial № 070/2016em consideração e dos
respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo
licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e
demonstrem integral possibilidade fornecimento dos produtos.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação
ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º, e Art. 97 de Lei
Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
_________________, ____ de ___________ de 2016.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante).
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° _070/2016
DECLARAÇÃO
_____________________________, CNPJ n° ___________ (nome da empresa) _____ sediada ______________
(endereço completo) _____________. Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
_____________, portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
Federal n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (....)
____________, ______ de _____________ de 2016.
_____________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016– REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA
A
empresa
_________________,
CNPJ
nº
___________________,
estabelecida
na
_________________________, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº
070/2016, que tem por objeto Registro de Preços para aquisição de material permanente (móveis,
eletrodomésticos, informática, instrumentos musicais e bicicletas) conforme condições e especificações
descritas a seguir:
LOTE I – Cidadania e Assistência Social – Sol.1399/2016
Item
Código Descrição equipamentos
1. 820779
AGOGÔ DUPLO -Maior Haste - 33 Cm; Menor Haste - 25 Cm;
Com Baqueta.
Qualidade superior ao Modelo: 679 CR , da marca Gope.
Ma
rca
Und
Qtd
UND 02
2. 820941
UND 02
3.
ARMARIO CRESCIMENTO C/ 20 ESTEIRAS Especificação
técnica: Com Peso de30 Kg; Altura: 197,5cm; Largura: 63cm;
Profundidade: 20cm. Corpo em Aço Inox.
Revestimento Interno em Alumínio Corrugado.
Capacidade p/ 20 Esteiras. Controlador analógico. Isolamento
de Poliuretano Injetado. Produto Somente em 220V. Armário
p/ Retardamento (FRIO) e Crescimento (QUENTE) da Massa.
De fácil Deslocamento com Pés sobre Rodas. Garantia do
Fornecedor de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Venâncio.
820785 BATERIA: Bumbo 20"x16" com 8 afinações ; Tom 8"x8" e
10"x9"; Surdo 14"x14"; Caixa de madeira 14"x5,5";
Hardware de alta qualidade; Ferragens duplas; Cromo de alta
resistência; Itens Inclusos: Bateria Viper; Banco; Pratos (14"
HH e 16" Crash/ride); Par de Baquetas; Máquina de Chimbau;
Pedal de Bumbo.
Qualidade igual ou superior ao modelo Viper 220, da marca C
Ibanez.
UND 01
4.
820776 BLOCO SONORO 1207 - Jam Medio; Força e durabilidade para
suportar os toques mais fortes. Qualidade igual ou superior
ao modelo LatinPercussion, da marca Liverpoool
UNd
5.
820802 CARRILHÃO -28 BARRAS DE ALUMINIO NATURAL; Aluminio.
Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 34x20xcm.
Modelo: TA 309
UND 01
6.
820777 CAXIXI PERCUSSIVO MÉDIO TCX05; palha trançada com a base
de cabaça, cortada em forma circular e a parte superior reta,
terminando com uma alça da mesma palha, param se apoiar
os dedos durante o toque.
02
UND 02
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Valor
UNT
Total
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
7.
8.
9.
10.
11.
820798 CONTRABAIXO BY TB440A 4 CORDAS: Série: SJB75; Corpo:
Ash ; Braço: Maple; scala: Maple; Cordas: 4 cordas; Trastes:
20; Ponte: Tradicional Vintage; Tarraxas: Tradicionais;
Ferragens: Cromadas; Escala: 863 mm (34"); Largura do nut:
40 mm (1,57"); Escudo: Branco; Marcação: Perolóide;
Acessórios: Chaves para regulagem de tensor e ponte .
Qualidade igual ou superior ao modelo SJB75 Tor da marca SX
820793 CUBO METEORO PARA TECLADO:indicado para teclado:
Potência: 200 watts RMS; 01 Entrada / Conexão para teclado
com sensibilidade de 100Mv- “Hi” e “Low”; 01 Falante de 15”;
Tweeter piezo elétrico de 150 Watts RMS; Saída de linha para
ligação em mesa de som (Mixer); Saída para caixa externa;
Revestimento em courvin especial preto.
Qualidade igual ou superior ao modelo QX, da marca Staner
820794 CUBO PARA CONTRABAIXO 250W : Alimentação: 110/220V;
Alto-Falantes: 1 falante de 15"; Controles: Volume Master,
equalizador de 3 bandas (grave, médio e agudo); 1 Entrada p/
baixo c/sensibilidade de 100mV - Potência: 250W RMS; Saída
de linha Balanceada p/conexão em mesa de som (Mixer)e
Saída p/caixa externa.
Qualidade igual ou superior ao modelo OPB 1030 BT-PT, da
marca Staner.
820795 CUBO PARA GUITARRA; Potência: 140 W RMS; Saída de Pré; 3
bandas de equalização; Controle de volume; Distorção com
controles Depth e Level; Saída externa para caixa acústica; 1
Alto-falante STANER de 15" @ 4 Ohms; Alimentação: 127 /
220 Volts ~ 50 / 60 Hz; Dimensões (HxLxP): 520 x 560 x 370
mm
.Qualidade igual ou superior ao modelo GT200, da marca
Staner
17477
ESPELHO – com 3mm de espessura, para instalações em
paredes abrigadas em caixas embutidas ou de sobrepor
simples para ambiente interno, com suportes como parafusos
para fixação nas paredes. Com instalação inclusa.
UND 01
UND 01
UND 01
UND 01
MET 30
RO
12. 821275 ESTANTE PARA BONGO: 8 ½ X 9 ½
UND 1
13. 820950
UND 02
GELADEIRA capacidade mínima de 550 LITROS DULPEX Refrigerador com portas duplex, com capacidade mínima para
o refrigerador de 420 litros, e capacidade para o congelador
de 128 litros. Cor cromada. Com display, controle com funções
inteligentes e auto control, frostfree, com função gelo rápido.
Pés com rodízio. Compartimento de latas, ovos, laticínios,
gavetão de frutas, prateleiras de vidro, reguláveis (3 posição).
A alarme de porta aberta, compartilhamento para
congelamento rápido, compartilhamento extra frio,
iluminação interna, prateleiras na porta, recipiente para
guardar gelo. Com dimensões aprox. de altura 1.900mm x
largura 809 mm x profundidade 750 mm. com classificação
energética A, com voltagem 127V/220V.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Electrolux.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
14. 821992
MAQUINA MULTIUSO - Motor 1/3 cv; frequência:60Hz,
Tensão:127 e 220v, com consumo de energia (em 127 ou
220v): 0,5 kwh, com medidas aproximadamente de
870x440x290mm. Funções: misturar, sovar, extrusar, laminar
e moer . Sova, mistura e amassa 3kg de massa. Laminar com
eficiência 7 metros de massa por minuto. Moe 22kg por hora
(multifuncional:carne, salame e lingüiça). Extrusa 10kg de
massa por dia. Com pintura epóxi, tampa com orifício e
sistema de segurança onde permite visualizar o alimento que
está sendo preparado. Introdução dos ingredientes sem
abertura de tampa, com cilindros cromados com 300mm de
largura e abertura de 8mm entre rolos que garante
uniformidade na laminação. Com sete trefilas: espaguete fino,
espaguete grosso, talharim, macarrão, capeletti, nhoque e
biscoito. Apoio de socador, bandeja de apoio e socador . Com
pés antiderrapantes.
Garantia de 12 Meses.
Qualidade igual ou superior da Marca Arke
15. 820748 MICROFONE AURICULAR: SW-481- Tecnologia de controle
16. 193018
sintetizado PLL com 48 canais UHF selecionáveis; Faixa de
freqüência UHF: 460 ~ 970 MHz; Tela de informações em LCD;
Duplo circuito de operação de atenuação (Squelch) de ruídos;
Cápsula unidirecional do tipo dinâmico > Com o uso da
antena, a distância operacional pode atingir até 100 m;
Sensibilidade RF: -105 dBm(S/N -12 dB); Saída de energia RF:
10 mW; Impedâmcia (body-pack) entrada: 1MΩ; Impedância
50Ω /3Ω (nível do microfone).
Qualidade igual ou superior ao modelo Headset/Auricular
SW481, da marca Staner.
NOTEBOOK –
Processador: Intel® Core™ I3-5005U (2.0GHz; 3MB Cache)
(Processador da 5ª Geração) ou Superior
Sistema Operacional: Windows 7 Pro 64Bits ou Superior
Leitor de cartão 5x1
Memória 4GB DDR3L, 1600Mhz
Tela: 15.6" HD LED (1366x768)
Teclado ABNT 2 português - com teclado Numérico
HD 500 GB - Ou Superior
Bateria: 4 células - 32Wh ou Superior
Portas: 1x HDMI, 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x VGA, RJ-45 no
Mínimo
Microfone e Som Integrado
Wireless 802.11 BGN, Ethernet 100/1000 e Bluetooth 4.0
Und
01
UND 10
UNd
02
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
Câmera HD 720p, Leitor de cartões 2 em 1 (SD/MMC)
Garantia de 12 meses.
17. 820780 PAU DE CHUVA, material artesanal.
UND 03
18. 821263
UND 01
SUPORTE PARA CARRILHÃO HPC10
19. 821265 TRIPÉ PARA SURDO, modelo TA045.
UND 6
20. 820801 VIOLA CAIPIRA- Presença Brasil Ativa – mogno:Braço: Cedro
UND 01
(com tensor ajustável de dupla ação); Escala/ Cavalete: Pauferro; Laterais/ Fundo: Louro Preto ou Mogno (laminado);
Tampo: Abeto (laminado); Trastes: Alpaca (médio);
Tarraxas: Douradas; Cordas: Aço (J82A D Addario);
Opções: Comprimento total do instrumento: 940mm;
Comprimento total da escala: 580mm; Largura da
pestana: 47mm; 12 cordas – ACUSTICA. Qualidade igual ou
superior ao modelo RV315AT M, da marca Rozini.
Total R$
Lote II– Material Permanente do CMEII Mãe Amiga – Solicitação 1465/2016
Item
Código
Descrição Equipamentos
Marca Und
Qtd
1.
820236
AMASSADEIRA INDUSTRIAL SEMI RÁPIDA (para pães)
Capacidade mínima 06 kg e máxima de 10 kg de massa
pronta. Acabamento em pintura epóxi (anticorrosivo);Engate rápido para fechamento de tampa;
Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro fundido;
Tacho em aço inoxidável;Sistema de segurança;
Motor monofásico 127: 2cv, transmissão com correia.
Garantia 12 meses.
Und
01
2.
211081
Und
14
3.
196221
Aparelho de ar Condicionado de 24.000 Btus Split
Hiwall, Inverter ,de 22 a 24.000 Btus, Classificação
Procel A ou B. filtro antibacteriano, controle remoto sem
fio.
Garantia de 12 meses.
Aparelho de ar Condicionado de 7.000 Btus Split HiWall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing. Controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
Und
01
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Valor
Unitário
R$
Total
R$
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
4.
196222
5.
820231
6.
820944
820254
7.
229449
8.
Aparelho de ar Condicionado de 9.000 Btus Split HiWall, Inverter. Classificação Procel
A. Filtro
antibacteriano, funções timer, turbo e swing, controle
remoto sem fio.
Garantia de 12 meses.
BALANÇA ELETRÔNICA: Capacidade de 20 Kg a 35 Kg.
Construção da plataforma e base; Display de LCD com
dígitos de aproximadamente 26 mm x 12 mm; Fonte de
parede bivolt (110 / 220V) ou 127. Corrente alternada;
Freqüência 50-60Hz; Teclas independentes; Certificado
do INMETRO.
Garantia de 12 anos.
BATEDEIRA
INDUSTRIAL
PLANETÁRIA:
Capacidade média 06 litros; Estrutura em aço SAE 1020,
revestida com pintura e cuba de aço inoxidável; 03
batedores
(globo,
raquete
e
espiral);
Mínimo de 04 velocidades (sem necessidade de parar
para a troca de marcha) e grade de proteção com
sistema de segurança; Motor com potência mínima de
1/4 cv; Bivolt (110 / 220V) ou 127v.
Garantia 12 meses.
Cadeira fixa estrutura em tubo 7/8 chapa 18, com 4
travessa sendo duas em cima e duas nos pés na altura de
0.33 cm do chão, altura do acento ate no chão de 0,44
cm altura, do encosto ate no chão 0,80 cm , assento
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da
espuma madeira compensado de 15 mm com fundo em
TNT preto o estofado em Tecido de polipropileno
Marrom mesclado, medidas do assento 0,39x0,41 x0.45
mm de espessura com perfil de 13 mm aplicado com
grampo 80/12 em torno do assento , fixado na estrutura
com 4 parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40 , encosto
estofado com espuma injetada de 3 cm, atrás da espuma
madeira compensado de 15 mm com fundo em napinha
preta, estofado em Tecido de polipropileno Marrom
mesclado medidas do encosto 0.36 x0.21x0.45mm de
espessura , com perfil de 13 mm aplicado com grampo
80/12 em torno do encosto , fixado na estrutura com 3
parafusos alto atarraxam-te de 4.0x40, A estrutura deve
receber tratamento anti ferrugem antes da pintura, a
pintada tem que ser com tinta automotiva industrial na
cor preta
Und
02
Und
01
Und
01
Cadeira giratória assento estofado modelo diretor com
espuma injetada de 5 cm, com madeira compensado de
15 mm por baixo da espuma revestido em Tecido
marrom mesclado com encosto em Tela preta base com
5, braço cromada com relex e regulagem de altura com
pistão a gás fixado na base com parafuso e porca garra
Und 03
Und 55
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
de ¼.
9.
165347
10.
820230
11.
822058
12.
162921
13.
820235
CILINDRO ELÉTRICO Industrial p/ Massas.
Pintura epóxi,
anticorrosivo; Bandejas em aço
inoxidável; Estrutura em aço carbono; Mancais em ferro
fundido; Regulagem prática de espessura por volante;
Rolamentos Blindados; Rolos em aço, revestidos em
cromo
duro;Dimensões
aproximadas:
Diâmetro mínimo dos rolos: 39 cm, Capacidade mínima:
08 kg; Motor: 1 cv, Transmissão com correia e
corrente; Tensão: 127V.
Garantia 12 meses.
FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS (40x40) com 6
queimadores duplos, com forno acoplado. Obs: largura
máxima do fogão deverá ser de 1m e 56 cm.
Queimadores frontais chama dupla com controle
individual das chamas internas e externas e traseiros
chama dupla.easy clean na mesa. Esmalte antiaderente
que facilita a limpeza. Injetor de gás horizontal. Bandeja
coletora de resíduos: facilita e agiliza a limpeza. Grade
paneleira de cantoneira de aço: com forno. Temperatura
de
cinco
posições.
dimensões aprox. do fogão: altura: 81 cm ; largura
máxima: 1m e 56 cm; profundidade: 90 cm. Dimensões
mínimas forno: altura mínima: 51 cm ; largura: 90 cm;
profundidade mínima: 80 cm
Garantia de 6 meses.
01
Und
01
GELADEIRA (REFRIGERADOR) INDUSTRIAL VERTICAL
COM 04 PORTAS, EM AÇO INOX, monofásico 110V ,
compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica
convectiva, através de evaporadores e condensadores
com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado
de prateleiras internas ajustáveis.
Garantia 12 meses.
Und
01
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, capacidade 2 litros,
com copo em inox, motor de 1/3 hp, bivolt 110 /220v ou
127 v, laminas de corte em aço inox, pés de borracha
anti vibração.
Garantia de 6 meses.
PROCESSADOR DE ALIMENTOS, modelo semi-industrial,
com no mínimo 4 discos de preparação (fatir, ralar,
cortar, desfiar), com estrutura em alumínio anodizado,
discos em inox, motor 1/2 cv. Voltagem 110v ou 220v.
Garantia 6 meses.
Und
01
Und
01
Total R$
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
LOTE III – SECRETARIA DE SAUDE - Solicitação de compra n° 1358/2016
Item
01
Código
Und.
Descrição
821935
Und
Bicicleta feminina – Quadro em aço-carbono
super-resistente, modelo feminino c/ varão
rebaixado, tamanho para aro 26, incluso para
lama dianteiro e traseiro em chapa de aço,
pintado na mesma cor do quadro, fixados com
haste de ferro cromado, garfo tipo standard,
usando movimento de direção tipo inglês com
peças necessárias, cobre corrente em alumínio,
bagageiro com capacidade mínima de 60 Kg,
suporte para prender materiais no bagageiro
com mola, descanso central em aço-carbono
tubular fixado no centro da bicicleta. Possuir
número de série gravado em baixo-relevo no
quadro. Aro 26 aéreo duplo 36 furos, tamanho
do aro 1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar 26
de borracha super-resistente, em butyl com
válvula americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em
alumínio, dianteiro e traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no
mínimo 19 fios em aço, conduite em aço
revestido com teflon cor preto. Selim largo
anatômico, dimensões mínimas: comprimento
286 mm x largura 265 mm com duas molas
helicoidais, estrutura com base de ferro, e
espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor
preta, suporte com sistema de engate,
dimensões mínimas 26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de
pedais em alumínio polido cor preta, eixo em
cromo 9/16, com refletores na cor vermelha.
Cubo dianteiro e traseiro em alumínio com
rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26
praieiro (liso) 1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor
vermelho, fixado com parafusos. Roda dentada
em aço, cor preto, 46 dentes e roda livre 20
dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do
quadro de 01 (um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota
de Autorização da Despesa para a Empresa.
Ma
rca
Quant.
Valor
Unit.
83
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Valor total
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
Qualidade igual ou superior a Trial.
Cor – Branca
02
821934
Und
Bicicleta masculina –
Quadro em aço-carbono super-resistente,
modelo masculino, tamanho para aro 26, incluso
para lama dianteiro e traseiro em chapa de aço,
pintado na mesma cor do quadro, fixados com
haste de ferro cromado, garfo tipo standard,
usando movimento de direção tipo inglês com
peças necessárias, cobre corrente em alumínio,
bagageiro com capacidade mínima de 60 Kg,
suporte para prender materiais no bagageiro
com mola, descanso central em aço-carbono
tubular fixado no centro da bicicleta. Possuir
número de série gravado em baixo-relevo no
quadro. Aro 26 aéreo duplo 36 furos, tamanho
do aro 1.1/2, com fita para aro. Câmara de ar 26
de borracha super-resistente, em butyl com
válvula americana.
Conjunto de freios sistema V. brake em
alumínio, dianteiro e traseiro, completo.
Cabo de freio dianteiro e traseiro com no
mínimo 19 fios em aço, conduite em aço
revestido com teflon cor preto. Selim largo
anatômico, dimensões mínimas: comprimento
286 mm x largura 265 mm com duas molas
helicoidais, estrutura com base de ferro, e
espuma de poliuretano encapado em PVC.
Cesta aramada em aço com haste, quadrada, cor
preta, suporte com sistema de engate,
dimensões mínimas 26x25x35 cm;
Guidão curvo em tubo de aço.
Pedivela monobloco 165 mm, cromado, par de
pedais em alumínio polido cor preta, eixo em
cromo 9/16, com refletores na cor vermelha.
Cubo dianteiro e traseiro em alumínio com
rolamento 36 furos. Par de manoplas de
borracha cor preta, antiderrapante. Pneu 26
praieiro (liso) 1.1/2x2 de borracha na cor preta.
Raio zincado no mínimo 2.5 mm X 265 mm.
Refletor no para lama dianteiro e traseiro, cor
vermelho, fixado com parafusos. Roda dentada
em aço, cor preto, 46 dentes e roda livre 20
dentes esferada.
Garantia de peças de 3 (três) meses, garantia do
quadro de 01 (um) ano.
Prazo de entrega 15 dias após a entrega da Nota
de Autorização da Despesa para a Empresa.
Qualidade igual ou superior a Trial.
14
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 24772162/0001-06
Cor – Branca
03
822062
Und
Cadeado com cabo de aço revestido em
borracha, sistema de trava com chave (duas
chaves, sendo uma reserva). Medida: 12 mm
espessura x 1,0 metro de comprimento.
97
TOTAL R$
A Proposta deverá conter ainda:
I – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
II – Forma de pagamento será em até 30 ( trinta ) dias após a emissão da nota fiscal de fatura.
III – Prazo de entrega até 10(DEZ) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
IV – Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como:
impostos, fretes, embalagens, seguros e demais encargos.
______________________, ______ de ____________________, de 2016.
___________________________________________________________
(Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400