Serviço de Outorga pelo uso da água

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Serviço de Outorga pelo uso da água
SEAGUA
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1934
CÓDIGO DAS ÁGUAS
DECRETO FEDERAL 24643/1934
1981
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1989
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
1997
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI FEDERAL 6938/1981
LEI FEDERAL 9433/1997
Resolução CONAMA nº 237/1997
1999
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
2001
Resolução CNRH nº 16/2001
2003
LEI DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
2006
2007
LEI ESTADUAL 3239/1999
LEI ESTADUAL 4247/2003
Decreto Estadual nº 40156/2006
CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
LEI ESTADUAL 5101/2007 - implementado em 12/01/2009 - Decreto 41628/09
Portaria SERLA nº 555/2007;
nº567/2007 e nº 591/2007
2007
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO
LEI FEDERAL 11455/2007 – Regulamentada pelo Decreto 7217/10
SEAGUA
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a
regularização dos usos de água superficial e subterrânea, bem como,
para ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviço de
saneamento básico, e dá outras providências
Art. 10 - As águas superficiais ou subterrâneas, de domínio estadual,
utilizadas como soluções alternativas de abastecimento, situadas em
áreas abrangidas por serviço de abastecimento público, não poderão ser
misturadas com a água, cuja competência de distribuição é deste último.
SEAGUA
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO
Art. 11 - Continuação
IV - proibição de utilização da água provida pelo sistema alternativo
para consumo e higiene humana;
Usos Permitidos
• Rega de jardins e pátios
• Lavagem de veículos
• Máquinas de lavar roupa
• Sanitários
• Piscinas
Usos Proibidos
• Dessedentação humana
• Preparação de alimentos
• Banho
• Pias em geral
V - proibição de utilização de água provida pelo sistema alternativo para
comercialização;
VI - pagamento, ao responsável pelo serviço público de esgotamento
sanitário, do valor correspondente ao lançamento de efluentes na rede,
calculado com base nos volumes de captação hidrometrados referidos
no inciso I deste artigo e nas tarifas de esgoto atribuídas pelo
responsável pelo serviço.
SEAGUA
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO
Art. 12 - Nas outorgas de uso da água para abastecimento industrial, em
áreas que contem com sistema de abastecimento público, o atendimento
às exigências expressas nos incisos III e IV do art. 11 deste Decreto
poderá ser dispensado a critério da SERLA.
Usos Industriais Permitidos
• Indústria de alimentos
• Indústria de bebidas
• Indústria de remédios e produtos farmacêuticos
Parágrafo único - A mistura das águas oriundas do sistema alternativo
com águas oriundas do sistema público deverá ser precedida de um
dispositivo onde, inequivocamente, seja conhecida a separação desses
dois sistemas, eliminando-se os riscos de o sistema alternativo alcançar
pontos anteriores ao dispositivo de separação.
O QUE É A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS?
Do ponto de vista legal:
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União,
Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de
uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas
condições expressas no respectivo ato administrativo.
A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos
de gestão recursos hídricos, previsto na Lei 3239/99 e tem como principal
objetivo gerenciar o controle quali-quantitativo dos usos da água e o
efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.
No Estado do Rio de Janeiro o ato normativo utilizado para emissão das
outorgas denomina-se “Ato de Outorga”. Cabe à Diretoria de
Licenciamento Ambiental do INEA a edição do Ato de Outorga cujo extrato
é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
SEAGUA
Características da outorga de direito de uso
de recursos hídricos
1.
Autorização precária
2.
Só o autorizado possui obrigações
3.
Prazo variável, não excedendo 35 anos, renovável
4.
O direito de uso é inalienável (não pode vender)
5.
Pode transferir para outro desde que seja exatamente nas mesmas
condições da outorga original
6.
Se o novo usuário quiser fazer alguma alteração, deverá solicitá-la
7.
Pode haver condicionantes de diversas naturezas
8.
Está sujeita à fiscalização e à cobrança pelo uso de recursos hídricos
Condições de suspensão e revogação
1. Não cumprimento dos termos da outorga
2. Ausência de uso por três anos
3. Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade
4. Necessidade de se prevenir ou reverter degradação ambiental
5. Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para
os quais não se disponha de fontes alternativas
6. Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade
7. Indeferimento ou cassação da licença ambiental
QUE USOS DEPENDEM DE OUTORGA?
O Art. 22 da Lei nº 3239/99 determina o seguinte:
Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de
água, para consumo;
II - extração de água de aqüífero;
III - lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
água existente em um corpo hídrico.
SEAGUA
QUE USOS INDEPENDEM DE OUTORGA?
Segundo a Lei 4247/03 alterada pela lei 5.234/08):
O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de
pequenos núcleos populacionais, ou o de caráter individual, para atender
às necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural ou urbano.
As derivações, captações, extrações, lançamentos e acumulações da
água em volumes considerados insignificantes.
Limites de uso considerados insignificantes:
Derivações e captações com vazões até 0,4 litros por segundo e volume
máximo diário de 34.560 litros, com seus efluentes correspondentes ;
Extrações de água subterrânea inferiores ao volume diário equivalente a
5.000 (cinco mil) litros e respectivos efluentes. (inserido pela Lei
5.234/08)
SEAGUA
ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR
Portaria Serla 385 de Abril de 2005
Informações administrativas do requerente
Informações sobre o(s) ponto(s) de perfuração
Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de
Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto
junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao
processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos
conclusivos do processo de FMP, quando couber.
CAPTAÇÃO SUPERFICIAL E LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPO HÍDRICO
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
Portaria Serla 567 de Maio de 2007.
Informações administrativas do requerente
Informações sobre o(s) ponto(s) de Captação
Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de
Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto
junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao
processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos
conclusivos do processo de FMP, quando couber.
CAPTAÇÃO EM NASCENTES
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
Informações administrativas do requerente
Informações sobre o(s) ponto(s) de Captação
Atender a Nota Técnica nº 02/2007 (Extinta Serla) referente a captação de água em
nascentes.
• A caixa para captação da fonte deve possuir uma tampa removível, permitindo inspeção e
manutenção periódica;
• O fundo da caixa deve ser forrado com areia grossa e pedra britada e deverá ser munido
com um tubo para descarga de fundo, com a instalação de registro ou cap removível, pra
permitir sua limpeza;
• A caixa da captação deve ser munida com dois extravasores. O primeiro (estravasor 1) é o
dispositivo responsável pela manutenção de uma vazão mínima, de pelo menos 20% do
volume captado, no estirão de jusante. Este deve ser instalado na mesma cota que a do tubo
de adução, i.e a cota da geratriz inferior do tubo extravasor deve ser a mesma cota da geratriz
inferior do tubo de adução (ver nível básico no croquis);
CAPTAÇÃO EM NASCENTES
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
Atender a Nota Técnica nº 02/2007 (Extinta Serla) referente a captação de água em
nascentes.
• O outro extravasor (extravasor 2) deve permitir o escoamento natural das águas excedentes
(ou não captadas) na temporada de enchente. Este deve ser protegido com tela fina para
evitar a entrada de pequenos animais ou detritos;
• Deve ser mantida uma distancia horizontal mínima de pelo menos 30 metros de qualquer
fonte potencialmente poluidora como fossas, estábulos, chiqueiros, pastagens, lixo e outras;
• No entorno da captação deve ser escavadas canaletas com 40 a 50 cm de profundidade,
para desvio das águas pluviais;
• Caso haja contaminação da fonte, a caixa deve ser esvaziada e seu interior totalmente
limpo. Deve-se utilizar meio litro de hipoclorito de sódio a 10% ou 5 litros de água sanitária
para cada metro cúbico de água. Deixar descansar por duas horas e depois esvaziar
totalmente a caixa de captação e enche-la novamente. Todos os reservatórios devem passar
pelo mesmo processo de desinfecção.
CAPTAÇÃO EM NASCENTES
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
EXTRAÇÃO SUBTERRÂNEA
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
Portaria Serla 567 de Maio de 2007.
Informações administrativas do requerente
Informações sobre o(s) ponto(s) de Extração
Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de
Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto
junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao
processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos
conclusivos do processo de FMP, quando couber.
As Análises físico-químicas deverão ser entregues em meio impresso (laudo original do
laboratório assinado pelo químico responsável) e em meio digital (arquivo tipo excel).
Os resultados dos testes de bombeamento e recuperação deverão ser entregues em
meio impresso e digital (planilhas em excel).
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE USO INSIGNIFICANTE
Lei Estadual 4247, Decreto Estadual 40.156 e Portaria Serla 555.
Informações administrativas do requerente
Documentos Específicos
As Análises físico-químicas solicitadas a pessoas jurídicas deverão ser entregues em
meio impresso (laudo original do laboratório assinado pelo químico responsável) e em
meio digital (arquivo tipo excel).
Logo após a publicação da Certidão de Uso Insignificante de Recurso
Hídrico, no Boletim de Serviço do INEA o processo de UI será enviado a
Superintendência responsável, para que seja iniciado programa de
fiscalização do UI. Tal programa prevê a fiscalização das condições
dispostas na certidão (vazão e regime de trabalho) através da leitura
mensal do(s) hidrômetro(s) e horímetro(s) num período mínimo de 6
(seis) meses. Deve-se fiscalizar ainda se a água está sendo utilizada
apenas para a(s) finalidade(s) outorgada(s).
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
Informações administrativas do requerente
•
Cópia do CNARH (Cadastro Nacional de Recursos Hídricos) preenchido.
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
DESCREVER NO CAMPO
DE OBSERVAÇÃO
A FINALIDADE DE USO DA
ÁGUA DO POÇO
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
Deliberação Normativa COPAM nº10 de 16 de dezembro de 1986.
Exceto para os casos específicos determinados nos processos de licenciamento (DZ’s).
ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO
CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados
ÁGUA SUBTERRÂNEA PROCEDIMENTOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇO TUBULAR
Nota Técnica nº 01/2008
Tamponamento de Poços Tubulares.
É uma norma aplicável por solicitação do usuário e sujeita à aprovação do INEA e
também por determinação INEA, em casos onde forem constatadas:
•
Irregularidades construtivas que coloquem o aquífero em risco;
•
Detecção de contaminação do poço ou do aqüífero, inviabilizando seu uso;
•
Poços Improdutivos (secos ou com vazão insuficiente para o objetivo
proposto);
•
Outras eventuais irregularidades.
A solicitação do tamponamento deve ser apresentada ao INEA mediante requerimento
próprio, acompanhado de relatório técnico contendo as informações do poço, os motivos
de sua desativação e o projeto do tamponamento, assinados pelo usuário e pelo
responsável técnico, devidamente habilitado (geólogo ou engenheiro de minas), em
atendimento à Nota Técnica nº 01/2008 referente a tamponamento de poços tubulares.
Existindo processo de autorização para perfuração ou outorga do poço a ser tamponado,
apresentar o requerimento e os documentos específicos, solicitando a inclusão da
documentação referente ao tamponamento ao processo existente.
ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇO TUBULAR
Nota Técnica nº 01/2008
Tamponamento de Poços Tubulares.
O usuário será autorizado a tamponar o poço após aprovação do
projeto técnico.
O usuário fica obrigado a informar ao SEAGUA, com pelo menos
15 dias úteis de antecedência, a data e horário de realização
do tamponamento.
Fica o requerente obrigado a apresentar, após a execução do
serviço, registro fotográfico, contendo legenda, de todas as
etapas do tamponamento.
No caso de poços antigos, já tamponados, o usuário deverá
apresentar relatório técnico descrevendo as etapas do
tamponamento com perfil esquemático do poço tamponado.
O INEA emitirá uma notificação dizendo que o mesmo tamponou
o poço de acordo com as normas técnicas vigentes e que o
processo de tamponamento foi finalizado.
ASPECTOS A OBSERVAR DURANTE VISTORIA
Caracterização e descrição geral do empreendimento.
Observação das cercanias – fontes potencialmente poluidoras ou
utilização de água por meio de poços ou corpo hídrico.
Há captações através de corpos hídricos ou poços no local.
Há poços inoperantes no local.
Há lançamento de efluentes domésticos ou industriais em corpo hídrico.
Finalidade do uso da água no empreendimento.
Se a localidade do usuário é abastecida por concessionária de
abastecimento público de água, se positivo informar se há a segregação
entre os sistemas.
Demanda diária de água do empreendimento e quais as formas de
abastecimento.
Condições de reservação e métodos de tratamento de água aplicados, se
for o caso.
Presença de hidrômetros e horímetros (UI) ou barriletes de controle
operacional (outorga).
Ver se tem L.O. ou solicitação da mesma (protocolo).
ANTENDIMENTO PRESENCIAL NO SEAGUA
Os analistas ambientais do SEAGUA só realizam atendimentos
presenciais sobre processos em análise. Para marcação de dia
e horário de atendimento o usuário deverá ligar para o telefone
2334-8330 e agendar com o técnico responsável pelo processo.
Os atendimentos são realizados as segundas e quartas feiras das
10:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas as 17:00 horas.
Questionamentos sobre andamento de processos que se
encontram no SEAGUA deverão ser feitos diretamente ao
servidor administrativo do SEAGUA no telefone 2334-8330.

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