Serviço de Outorga pelo uso da água
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SEAGUA PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1934 CÓDIGO DAS ÁGUAS DECRETO FEDERAL 24643/1934 1981 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 1997 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL 6938/1981 LEI FEDERAL 9433/1997 Resolução CONAMA nº 237/1997 1999 POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 2001 Resolução CNRH nº 16/2001 2003 LEI DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS 2006 2007 LEI ESTADUAL 3239/1999 LEI ESTADUAL 4247/2003 Decreto Estadual nº 40156/2006 CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE LEI ESTADUAL 5101/2007 - implementado em 12/01/2009 - Decreto 41628/09 Portaria SERLA nº 555/2007; nº567/2007 e nº 591/2007 2007 LEI DE SANEAMENTO BÁSICO LEI FEDERAL 11455/2007 – Regulamentada pelo Decreto 7217/10 SEAGUA PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a regularização dos usos de água superficial e subterrânea, bem como, para ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviço de saneamento básico, e dá outras providências Art. 10 - As águas superficiais ou subterrâneas, de domínio estadual, utilizadas como soluções alternativas de abastecimento, situadas em áreas abrangidas por serviço de abastecimento público, não poderão ser misturadas com a água, cuja competência de distribuição é deste último. SEAGUA PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO Art. 11 - Continuação IV - proibição de utilização da água provida pelo sistema alternativo para consumo e higiene humana; Usos Permitidos • Rega de jardins e pátios • Lavagem de veículos • Máquinas de lavar roupa • Sanitários • Piscinas Usos Proibidos • Dessedentação humana • Preparação de alimentos • Banho • Pias em geral V - proibição de utilização de água provida pelo sistema alternativo para comercialização; VI - pagamento, ao responsável pelo serviço público de esgotamento sanitário, do valor correspondente ao lançamento de efluentes na rede, calculado com base nos volumes de captação hidrometrados referidos no inciso I deste artigo e nas tarifas de esgoto atribuídas pelo responsável pelo serviço. SEAGUA PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO Art. 12 - Nas outorgas de uso da água para abastecimento industrial, em áreas que contem com sistema de abastecimento público, o atendimento às exigências expressas nos incisos III e IV do art. 11 deste Decreto poderá ser dispensado a critério da SERLA. Usos Industriais Permitidos • Indústria de alimentos • Indústria de bebidas • Indústria de remédios e produtos farmacêuticos Parágrafo único - A mistura das águas oriundas do sistema alternativo com águas oriundas do sistema público deverá ser precedida de um dispositivo onde, inequivocamente, seja conhecida a separação desses dois sistemas, eliminando-se os riscos de o sistema alternativo alcançar pontos anteriores ao dispositivo de separação. O QUE É A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS? Do ponto de vista legal: É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão recursos hídricos, previsto na Lei 3239/99 e tem como principal objetivo gerenciar o controle quali-quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. No Estado do Rio de Janeiro o ato normativo utilizado para emissão das outorgas denomina-se “Ato de Outorga”. Cabe à Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA a edição do Ato de Outorga cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. SEAGUA Características da outorga de direito de uso de recursos hídricos 1. Autorização precária 2. Só o autorizado possui obrigações 3. Prazo variável, não excedendo 35 anos, renovável 4. O direito de uso é inalienável (não pode vender) 5. Pode transferir para outro desde que seja exatamente nas mesmas condições da outorga original 6. Se o novo usuário quiser fazer alguma alteração, deverá solicitá-la 7. Pode haver condicionantes de diversas naturezas 8. Está sujeita à fiscalização e à cobrança pelo uso de recursos hídricos Condições de suspensão e revogação 1. Não cumprimento dos termos da outorga 2. Ausência de uso por três anos 3. Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade 4. Necessidade de se prevenir ou reverter degradação ambiental 5. Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas 6. Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade 7. Indeferimento ou cassação da licença ambiental QUE USOS DEPENDEM DE OUTORGA? O Art. 22 da Lei nº 3239/99 determina o seguinte: Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo; II - extração de água de aqüífero; III - lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. SEAGUA QUE USOS INDEPENDEM DE OUTORGA? Segundo a Lei 4247/03 alterada pela lei 5.234/08): O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, ou o de caráter individual, para atender às necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural ou urbano. As derivações, captações, extrações, lançamentos e acumulações da água em volumes considerados insignificantes. Limites de uso considerados insignificantes: Derivações e captações com vazões até 0,4 litros por segundo e volume máximo diário de 34.560 litros, com seus efluentes correspondentes ; Extrações de água subterrânea inferiores ao volume diário equivalente a 5.000 (cinco mil) litros e respectivos efluentes. (inserido pela Lei 5.234/08) SEAGUA ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR Portaria Serla 385 de Abril de 2005 Informações administrativas do requerente Informações sobre o(s) ponto(s) de perfuração Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos conclusivos do processo de FMP, quando couber. CAPTAÇÃO SUPERFICIAL E LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPO HÍDRICO PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO Portaria Serla 567 de Maio de 2007. Informações administrativas do requerente Informações sobre o(s) ponto(s) de Captação Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos conclusivos do processo de FMP, quando couber. CAPTAÇÃO EM NASCENTES PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO Informações administrativas do requerente Informações sobre o(s) ponto(s) de Captação Atender a Nota Técnica nº 02/2007 (Extinta Serla) referente a captação de água em nascentes. • A caixa para captação da fonte deve possuir uma tampa removível, permitindo inspeção e manutenção periódica; • O fundo da caixa deve ser forrado com areia grossa e pedra britada e deverá ser munido com um tubo para descarga de fundo, com a instalação de registro ou cap removível, pra permitir sua limpeza; • A caixa da captação deve ser munida com dois extravasores. O primeiro (estravasor 1) é o dispositivo responsável pela manutenção de uma vazão mínima, de pelo menos 20% do volume captado, no estirão de jusante. Este deve ser instalado na mesma cota que a do tubo de adução, i.e a cota da geratriz inferior do tubo extravasor deve ser a mesma cota da geratriz inferior do tubo de adução (ver nível básico no croquis); CAPTAÇÃO EM NASCENTES PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO Atender a Nota Técnica nº 02/2007 (Extinta Serla) referente a captação de água em nascentes. • O outro extravasor (extravasor 2) deve permitir o escoamento natural das águas excedentes (ou não captadas) na temporada de enchente. Este deve ser protegido com tela fina para evitar a entrada de pequenos animais ou detritos; • Deve ser mantida uma distancia horizontal mínima de pelo menos 30 metros de qualquer fonte potencialmente poluidora como fossas, estábulos, chiqueiros, pastagens, lixo e outras; • No entorno da captação deve ser escavadas canaletas com 40 a 50 cm de profundidade, para desvio das águas pluviais; • Caso haja contaminação da fonte, a caixa deve ser esvaziada e seu interior totalmente limpo. Deve-se utilizar meio litro de hipoclorito de sódio a 10% ou 5 litros de água sanitária para cada metro cúbico de água. Deixar descansar por duas horas e depois esvaziar totalmente a caixa de captação e enche-la novamente. Todos os reservatórios devem passar pelo mesmo processo de desinfecção. CAPTAÇÃO EM NASCENTES PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO EXTRAÇÃO SUBTERRÂNEA PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO Portaria Serla 567 de Maio de 2007. Informações administrativas do requerente Informações sobre o(s) ponto(s) de Extração Observação: Para usuários e empreendimentos localizados no Município do Rio de Janeiro, o processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção deverá ser aberto junto a Prefeitura. Após a conclusão do referido processo, o requerente deverá juntar ao processo de outorga uma cópia da planta de demarcação de FMP e demais documentos conclusivos do processo de FMP, quando couber. As Análises físico-químicas deverão ser entregues em meio impresso (laudo original do laboratório assinado pelo químico responsável) e em meio digital (arquivo tipo excel). Os resultados dos testes de bombeamento e recuperação deverão ser entregues em meio impresso e digital (planilhas em excel). PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE USO INSIGNIFICANTE Lei Estadual 4247, Decreto Estadual 40.156 e Portaria Serla 555. Informações administrativas do requerente Documentos Específicos As Análises físico-químicas solicitadas a pessoas jurídicas deverão ser entregues em meio impresso (laudo original do laboratório assinado pelo químico responsável) e em meio digital (arquivo tipo excel). Logo após a publicação da Certidão de Uso Insignificante de Recurso Hídrico, no Boletim de Serviço do INEA o processo de UI será enviado a Superintendência responsável, para que seja iniciado programa de fiscalização do UI. Tal programa prevê a fiscalização das condições dispostas na certidão (vazão e regime de trabalho) através da leitura mensal do(s) hidrômetro(s) e horímetro(s) num período mínimo de 6 (seis) meses. Deve-se fiscalizar ainda se a água está sendo utilizada apenas para a(s) finalidade(s) outorgada(s). PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO Informações administrativas do requerente • Cópia do CNARH (Cadastro Nacional de Recursos Hídricos) preenchido. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados DESCREVER NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO A FINALIDADE DE USO DA ÁGUA DO POÇO PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados Deliberação Normativa COPAM nº10 de 16 de dezembro de 1986. Exceto para os casos específicos determinados nos processos de licenciamento (DZ’s). ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO CNARH – Preenchimento e Principais Erros Encontrados ÁGUA SUBTERRÂNEA PROCEDIMENTOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇO TUBULAR Nota Técnica nº 01/2008 Tamponamento de Poços Tubulares. É uma norma aplicável por solicitação do usuário e sujeita à aprovação do INEA e também por determinação INEA, em casos onde forem constatadas: • Irregularidades construtivas que coloquem o aquífero em risco; • Detecção de contaminação do poço ou do aqüífero, inviabilizando seu uso; • Poços Improdutivos (secos ou com vazão insuficiente para o objetivo proposto); • Outras eventuais irregularidades. A solicitação do tamponamento deve ser apresentada ao INEA mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório técnico contendo as informações do poço, os motivos de sua desativação e o projeto do tamponamento, assinados pelo usuário e pelo responsável técnico, devidamente habilitado (geólogo ou engenheiro de minas), em atendimento à Nota Técnica nº 01/2008 referente a tamponamento de poços tubulares. Existindo processo de autorização para perfuração ou outorga do poço a ser tamponado, apresentar o requerimento e os documentos específicos, solicitando a inclusão da documentação referente ao tamponamento ao processo existente. ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇO TUBULAR Nota Técnica nº 01/2008 Tamponamento de Poços Tubulares. O usuário será autorizado a tamponar o poço após aprovação do projeto técnico. O usuário fica obrigado a informar ao SEAGUA, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência, a data e horário de realização do tamponamento. Fica o requerente obrigado a apresentar, após a execução do serviço, registro fotográfico, contendo legenda, de todas as etapas do tamponamento. No caso de poços antigos, já tamponados, o usuário deverá apresentar relatório técnico descrevendo as etapas do tamponamento com perfil esquemático do poço tamponado. O INEA emitirá uma notificação dizendo que o mesmo tamponou o poço de acordo com as normas técnicas vigentes e que o processo de tamponamento foi finalizado. ASPECTOS A OBSERVAR DURANTE VISTORIA Caracterização e descrição geral do empreendimento. Observação das cercanias – fontes potencialmente poluidoras ou utilização de água por meio de poços ou corpo hídrico. Há captações através de corpos hídricos ou poços no local. Há poços inoperantes no local. Há lançamento de efluentes domésticos ou industriais em corpo hídrico. Finalidade do uso da água no empreendimento. Se a localidade do usuário é abastecida por concessionária de abastecimento público de água, se positivo informar se há a segregação entre os sistemas. Demanda diária de água do empreendimento e quais as formas de abastecimento. Condições de reservação e métodos de tratamento de água aplicados, se for o caso. Presença de hidrômetros e horímetros (UI) ou barriletes de controle operacional (outorga). Ver se tem L.O. ou solicitação da mesma (protocolo). ANTENDIMENTO PRESENCIAL NO SEAGUA Os analistas ambientais do SEAGUA só realizam atendimentos presenciais sobre processos em análise. Para marcação de dia e horário de atendimento o usuário deverá ligar para o telefone 2334-8330 e agendar com o técnico responsável pelo processo. Os atendimentos são realizados as segundas e quartas feiras das 10:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas as 17:00 horas. Questionamentos sobre andamento de processos que se encontram no SEAGUA deverão ser feitos diretamente ao servidor administrativo do SEAGUA no telefone 2334-8330.
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