Veículos abandonados na via pública

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Veículos abandonados na via pública
Veículos abandonados na via pública
Proposta de alteração dos trâmites processuais na recolha dos VFV abandonados
Paula A. Soares Dias ∗
Universidade Técnica de Lisboa, IST, Aluna do Mestrado em Transportes
Junho de 2005
Resumo
O número de veículos abandonados tem crescido nos últimos anos em Portugal. O problema coloca-se, quer nas áreas
urbanas, quer rurais, mas é mais evidente em áreas urbanas, em bairros com populações de níveis socioeconómicos mais
baixos.
Segundo dados da VALORCAR, cerca de 170.000 veículos chegam ao fim de vida em cada ano e aproximadamente 7%
são abandonados.
Este relatório analisa a dimensão actual do problema, as causas do abandono dos veículos, os factores que têm contribuído
para o aumento do fenómeno e a legislação que regula as operações de remoção, armazenamento e tratamento dos
veículos abandonados.
Neste sentido procedeu-se ao levantamento da legislação vigente e à análise de um caso específico, a cidade de Lisboa.
Verifica-se que a legislação em vigor é pesada e os trâmites processuais bloqueiam a capacidade do sistema de recolha de
veículos. Neste sentido analisa-se o desempenho das entidades reguladoras do processo de envio dos VFV para o centro
de desmantelamento focando as principais deficiências e pontos de estrangulamento do sistema.
Propõe-se com o presente trabalho alterações, quer ao nível da administração central quer local, dos procedimentos a
adoptar com vista à diminuição da tendência crescente do número de veículos abandonados e no sentido de tornar mais
curto o processo de notificação dos proprietários, remoção, armazenamento e destruição dos veículos.
São necessárias duas frentes de actuação:
• Mudanças imediatas na legislação que facilitem a actuação da administração local e para que esta tenha
capacidade para atacar o problema já;
•
Medidas a longo prazo, a tomar pela administração central no que diz respeito ao registo dos veículos, ao imposto
que sobre eles incide e às sanções a que estão sujeitos ao abandonar os veículos
Palavras chave: veículos em fim de vida, abandonados, directiva 2000/53/EC
∗
email: [email protected]
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
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ÍNDICE
1. ENQUADRAMENTO GERAL.................................................................................................................................................4
2. ENQUADRAMENTO LEGAL .................................................................................................................................................7
2.1. CÓDIGO DA ESTRADA (CE) .........................................................................................................................................7
2.2. ENQUADRAMENTO RELATIVO AO TRATAMENTO DE RESÍDUOS (VFV)................................................................8
2.2.1. Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro .............................................................................................................8
2.2.2. Directiva Comunitária 2000/53/EC .........................................................................................................................8
2.2.3. Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto.............................................................................................................9
2.3. SISTEMA FISCAL SOBRE O USO DE VEÍCULOS .....................................................................................................12
2.3.1. Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) ..............................................................................................................12
3. FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA O AUMENTO DOS VFV ABANDONADOS........................................................13
3.1. DIMINUIÇÃO DO PREÇO DO METAL.........................................................................................................................13
3.2. AUMENTO DO NÚMERO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (GAMA BAIXA)...................................................................13
3.3. INTRODUÇÃO DE INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS............................................................................13
3.4. AUMENTO DOS CUSTOS DE MOTORIZAÇÃO .........................................................................................................14
4. VEÍCULOS ABANDONADOS EM LISBOA .........................................................................................................................15
5. CASO DE ESTUDO - FREGUESIA DA PENHA DE FRANÇA..........................................................................................19
6. PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS .............................................................................22
6.1.1. Conclusão do sistema integrado de gestão dos VFV...........................................................................................23
6.1.2. Reformulação do sistema de registo dos veículos ...............................................................................................23
6.1.3. Actualização do IMV.............................................................................................................................................24
6.1.4. Aumentar as sanções sobre os proprietários de veículos abandonados .............................................................25
6.1.5. Incentivos ao abate de VFV alargado ..................................................................................................................25
6.1.6. Eliminação da posição do Estado sobre veículos abandonados..........................................................................25
6.1.7. Cooperação entre a DGV e as autoridades locais (Câmaras Municipais) ...........................................................26
6.2. AO NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL....................................................................................................................26
6.2.2. Notificação realizada no local de abandono.........................................................................................................26
6.2.3. Diminuição dos tempos de notificação .................................................................................................................27
6.2.4. Campanhas de sensibilização junto da população ..............................................................................................28
6.3. AO NÍVEL DO SECTOR PRIVADO..............................................................................................................................28
6.4. PROCEDIMENTO PROPOSTO PARA RECOLHA DE VEÍCULOS ABANDONADOS................................................29
CONCLUSÃO ...........................................................................................................................................................................29
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
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INTRODUÇÃO
A fabricação de automóveis tem aumentado nos últimos 20 anos, alcançando cerca de 58 milhões de unidades
(excluindo veículos comerciais) em 2000. De acordo com estimativas da OCDE, o número total de veículos nos
países da OCDE crescerá cerca de 32% entre 1997 e 2020 1 .
O número de VFV tem-se tornado num problema crescente. O seu abandono consome espaço, diminui a
mobilidade dos cidadãos, tem um impacte ambiental negativo e absorve recursos financeiros com a sua gestão.
Desta forma o problema pode ser avaliado segundo diversas vertentes 2 .
•
Ambiental: prejudicam a qualidade de vida dos bairros residenciais onde o problema é especialmente
grave, são pontos negros para a paisagem urbana e focos de poluição constituindo um factor de
agressão ambiental;
•
Social: consomem espaço, obstruindo estradas e diminuindo a capacidade de estacionamento
existente. São perigosos especialmente para as crianças, quer pela chapa cortada e enferrujada, quer
pela existência de vidros partidos ou pela probabilidade de virem a existir;
•
Financeiro: o seu tratamento tem custos elevados, acrescidos desde 2000 com a implementação das
medidas impostas pela União Europeia 3 transpostas para a legislação portuguesa em 2003;
•
Criminal: atraem vandalismo, são focos de incêndio e geram um ambiente de degradação;
•
Desperdício de recursos: consomem recursos pessoais e da comunidade, desperdícios de tempo e
dinheiro pelas autoridades que procedem à remoção e ao armazenamento dos veículos. Quando
queimados ou em estado avançado de degradação perdem-se matérias recicláveis.
A intervenção neste domínio exige atenção por parte da administração central e local. São necessárias
alterações no processo de fiscalidade dos veículos e no procedimento de recolha dos mesmos. Diversos
municípios aprovaram recentemente regulamentos específicos com vista à recolha de veículos abandonados.
Em 2002, o governo implementou um programa de incentivo ao abate de VFV 4 , ao estabelecer benefícios fiscais
sobre a compra de veículos novos em contrapartida da entrega de VFV. Esta iniciativa não está a ter grande
impacto na renovação do parque automóvel.
Uma alteração da legislação actual reflectir-se-á nos próximos anos, contudo se nada for feito o problema
tenderá a crescer e agravará a qualidade ambiental e a mobilidade de todos os cidadãos.
TMS, 2003
Smith. Melissa et al (2004), “Abandoned vehicles in England: Impact of the End of Life Directive and new initiatives, on Likely Future
Trends”
3 Directiva 2000/53/EC
4 Decreto-Lei nº 292-A/2000, de 15 de Novembro
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Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
1. ENQUADRAMENTO GERAL
A venda de automóveis em Portugal aumentou significativamente a partir de meados dos anos 80, altura em que
integrou a Comunidade Europeia.
Verifica-se que, em 1990 o número de automóveis vendidos triplicou em relação a 1985. A venda de veículos
atingiu um máximo em 1992, a partir do qual inverteu a tendência, tendo de novo começado a subir em 1995
vindo a alcançar um máximo absoluto em 2000, onde as vendas de veículos ultrapassaram as 400.000
unidades. Embora em 2000 tenham sido vendidos mais 15% do que em 1992, o número de veículos ligeiros
diminuiu ligeiramente. Para a subida nas vendas contribuíram grandemente as vendas de comerciais ligeiros.
A introdução de legislação em 1992 que tornou obrigatório a realização de inspecções periódicas nos veículos
com mais de 5 anos, com o objectivo de garantir maior segurança nos veículos que se encontram em circulação,
não estará totalmente alheia a esse facto.
Figura 1: Vendas de veículos em Portugal
Vendas de Veículos - Portugal
Autocarros
450000
400000
Nº de veículos
350000
Pesados de
Mercadorias
300000
250000
Comerciais Ligeiros
200000
150000
Todo-o-Terreno
100000
50000
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
1980
1979
1978
0
Ligeiros de
Passageiros
Ano de Matrícula
Fonte:ACAP
Verifica-se que, desde 1999 o número de veículos inspeccionados tem aumentado e a taxa de reprovação
também. Em 2003 foram realizadas mais de 4.500.000 inspecções das quais cerca de 20% resultaram em
reprovações.
Quadro 1: Inspecções Técnicas em veículos (Valores Absolutos)
Inspecções
Aprovados
Reprovados
Tx. Rep.
1999
3282798
2782669
500129
15,23%
2000
3464411
2950167
514244
14,84%
2001
3820703
3216155
604283
15,82%
2002
4337147
3470723
866396
19,98%
2003
4663137
3655868
1007269
21,60%
Fonte: DGV – Inspecções Periódicas em veículos 2003
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Figura 2: Evolução das Inspecções Técnicas em veículos (1999-2003)
5.000.000
4.000.000
3.000.000
Repr ovados
Aprovados
2.000.000
1.000.000
0
1999
2000
2001
2002
2003
Ano
A evolução tecnológica permanente, a criação de novos modelos e a maior complexidade dos seus
componentes contribuem para que a longevidade de um veículo tenha tendência a diminuir. Os custos de
reparação são mais elevados e a mão-de-obra especializada para a manutenção dos veículos também é mais
escassa.
Estima-se que, actualmente em Portugal chegam ao fim de vida perto de 170.000 veículos 5 por ano, ou seja,
sensivelmente 4,3% do parque automóvel ligeiro nacional. O que corresponde aproximadamente a 500 veículos
por dia.
Entre os VFV, prevê-se que cerca de 7 a 10% sejam abandonados (aproximadamente 12.000), pelo que o papel
do Estado como entidade fiscalizadora e de promoção de medidas de sensibilização dos automobilistas é
fundamental para que a actual prática de abandono dos veículos seja contrariada e para que técnicas
adequadas de destruição sejam implantadas.
Figura 3: Determinação do número de veículos em fim de vida
VE NDA S
+
IM PO RTA ÇÕ E S
PARQ UE
CIR CU LAN TE
ANO N-1
PA RQ U E
CIR CU LAN TE
AN O N
VEÍC ULO S
EM FIM DE VID A
Verifica-se que, dos mais de 5.000 veículos abandonados em Lisboa, detectados pela Câmara Municipal entre
Março de 2002 e Março de 2005, cerca de 80% têm idade superior a 13 anos.
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Número de VFV (Ano n) = [Parque Circulante Ano(n-1)–Parque Circulante Ano(n)+Vendas + Importações], VALORCAR 2004
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No sentido de incentivar a renovação do parque automóvel, o Governo em 2000 aprovou um programa que
atribui benefícios fiscais na compra de veículos novos com a entrega de um veículo em fim de vida para
destruição.
Este incentivo fiscal ao abate de veículos, apenas abrange os veículos ligeiros que satisfaçam as seguintes
condições:
•
Veículos ligeiros com mais de 10 anos de matrícula;
•
Veículos livres de quaisquer ónus ou encargos, o que terá que ser certificado pela Conservatória do
Registo de Automóveis;
•
Veículos em condições de circular pelos próprios meios, que serão entregues num dos Centros de
Inspecção aderentes a este programa;
•
Veículo registado em nome do proprietário há mais de 1 ano.
Este programa não teve contudo grande adesão, tendo-se em 2003 vendido 3.656 veículos, o que corresponde
somente a 1,4% das vendas. O elevado processo burocrático e a morosidade de aquisição de todos os
documentos necessários desincentiva o acesso ao programa. A DGV está contudo a estudar a simplificação das
regras de acesso ao mesmo.
Em Espanha, este incentivo aplica-se não só à venda de veículos novos, como também, à venda de veículos
ligeiros com idade até 5 anos e verificou-se uma taxa de adesão significativa. No âmbito deste programa foram
vendidos 323.427 veículos o que corresponde a 19% das vendas. O facto de, os veículos em fim de vida
pertencem à partida a uma classe com menores recursos financeiros, leva a crer que, quem possui um veículo
nestas condições não será na grande maioria quem tem capacidade económica para adquirir veículos novos.
Desta forma a opção do governo espanhol ao atribuir o benefício para os veículos usados até 5 anos, deverá
enquadrar-se melhor no público alvo, tendo com isso obtido melhores resultados na renovação do parque
automóvel e na gestão do espaço público.
Quadro 2: Vendas de Veículos ao abrigo do Programa Veículos em Fim de Vida
Ano
Portugal
Espanha
2003
2002
2001
3.656
7.021
12.823
323.427
224.962
335.206
Fonte: AutoHoje, Agosto 2004
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2. ENQUADRAMENTO LEGAL
2.1. CÓDIGO DA ESTRADA (CE)
O código da Estrada em Portugal não prevê coimas para veículos que se encontrem abandonados na via pública
em lugares não taxados. A legislação consagra disposições no que diz respeito a estacionamento indevido e
abusivo nos casos em que os veículos permaneçam: (artigo 163º, Nº1)
•
em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem
sido pagas al.(a);
•
em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou
tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago al.(c);
•
em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido
al.(d);
•
por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais
exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com
segurança pelos seus próprios meios al.(f),
•
sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula;(...) al.(h);
Nos casos em que se verifiquem as condições descritas podem as autoridades bloquear o veículo (...),
impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
(...) quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas
(...) bloqueamento, remoção e depósito. (artigo 165º, Nos 3, 6 e 7)
Os titulares do documento de identificação dos veículos removidos por presunção de abandono são notificados
para o levantar no prazo de 45 dias; (artigo 165º, Nº1)
Se o estado de deterioração do veículo for tal que seja previsível que a sua venda em hasta pública não cubra
as despesas decorrentes da remoção e depósito este prazo pode ser reduzido para 30 dias. (artigo 165º, Nº2)
Na realidade verifica-se que, os veículos removidos por esta razão, poucas vezes são reclamados pelos
proprietários e que os custos decorrentes da remoção e estacionamento muitas vezes acabam por não ser
pagos dada a pesada e lenta máquina burocrática dos tribunais. Pelo que, o abandono dos veículos causa
prejuízos financeiros avultados para as autoridades, que não têm capacidade para tratar todos os VFV
abandonados e de perda de mobilidade para os utilizadores, sobretudo nos casos em que existem maiores
necessidades de espaço público e de estacionamento em particular.
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2.2. ENQUADRAMENTO RELATIVO AO TRATAMENTO DE RESÍDUOS (VFV)
2.2.1. Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro
A preocupação com o tratamento de resíduos sólidos em Portugal surgiu no final dos anos 90 com a aprovação
do Decreto-Lei n.º239/97, de 9 de Setembro, que veio estabelecer regras para a gestão de resíduos,
designadamente no que diz respeito à sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e
eliminação, com o propósito de evitar a produção de perigos ou de danos na saúde humana e no ambiente.
No que diz respeito aos VFV esta normativa teve pouco impacto continuando-se em grande escala a fazer o
desmantelamento e armazenamento de resíduos de forma pouco cuidada com impactos negativos para o
ambiente.
2.2.2. Directiva Comunitária 2000/53/EC
Os veículos em fim de vida criam anualmente no Espaço Europeu entre 8 e 9 milhões de toneladas de resíduos,
que têm de ser correctamente geridos.
Preocupada com o crescimento do problema a União Europeia aprovou em 2000 a directiva comunitária
2000/53/EC que introduz novas exigências no tratamento de VFV.
A directiva veio estabelecer medidas que têm como prioridade a prevenção na criação de resíduos provenientes
de veículos e a valorização dos seus componentes, através da reutilização, reciclagem e valorização, com vista
à redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como à melhoria do desempenho ambiental de todos os
operadores económicos intervenientes durante o ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores
directamente envolvidos no tratamento de veículos em fim de vida, tendo em conta o princípio da
subsidiariedade e o princípio do poluidor - pagador.
Neste sentido, os Estados-Membros devem tomar medidas para garantir a criação, por parte dos operadores
económicos, de sistemas de recolha, tratamento e valorização de VFV.
A Directiva propõe que o último proprietário e/ou detentor possa entregar o VFV numa instalação de tratamento
autorizada sem quaisquer encargos em consequência de o veículo ter um valor de mercado negativo ou nulo. Os
Estados-Membros deverão garantir que os produtores suportem a totalidade ou uma parte significativa dos
custos de execução destas medidas e não se devem verificar entraves ao funcionamento normal das forças de
mercado.
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A directiva aponta como metas a atingir até 2015 os seguintes níveis de tratamento dos resíduos:
Quadro 3- Objectivos a atingir com a Directiva Comunitária 2000/53/EC
OBJECTIVOS DA UE PARA O SISTEMA DE GESTÃO DOS VEÍCULOS EM FIM DE VIDA (DIR. 2000/53/UE)
Reutilização e Valorização
Reutilização e Reciclagem
Até 1 de Janeiro de 2006
Veículos produzidos até 1980
Para veículos produzidos a partir e 1980
Até ao mínimo de 75%
Até ao mímino de 85%
Até ao mínimo de 70%
Até ao mínimo de 80%
Até 1 de Janeiro de 2015
Até ao mínimo de 95%
Até ao mínimo de 85%
(valores de massa)
2.2.3. Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
A transposição da directiva 2000/53/EC para Portugal foi feita através do Decreto-Lei nº 196/2003. Este diploma
que introduziu um conjunto de normas de gestão com vista à criação de circuitos de recepção de VFV. O
correcto transporte, armazenamento e tratamento, designadamente no que respeita à separação das
substâncias perigosas e ao posterior envio para reutilização ou reciclagem, desencorajando, sempre que
possível, o recurso a formas de eliminação tais como a sua deposição em aterros são os alvos a atingir.
A prossecução destes objectivos passa, então, pela responsabilização dos fabricantes ou importadores de
veículos pela sua gestão quando estes encerram o seu ciclo de vida útil, sem prejuízo do envolvimento de outros
intervenientes no circuito de gestão de resíduos de veículos e de VFV, tais como os consumidores, os
detentores, os distribuidores, os municípios e outras entidades públicas, os operadores de recepção, de
armazenamento e de tratamento.
Neste sentido, é imposta a constituição de um sistema integrado de gestão, no âmbito do qual deverá ser
promovida uma articulação de actuações entre os vários intervenientes no ciclo de vida dos veículos.
Para qual foi criada em 2003 a Valorcar, como sociedade gestora de veículos em fim de vida.
VALORCAR
Constituída pela ACAP (Associação do Comércio Automóvel de Portugal), pela AIMA (Associação dos Industriais
de Automóveis) e pela ANAREPRE (Associação Nacional dos Recuperadores de Produtos Recicláveis), a
Valorcar tem como objectivos:
- Organizar uma rede nacional de centros de recepção e tratamento, onde os proprietários e detentores de VFV
os podem entregar gratuitamente. Esta rede deverá contemplar um mínimo de 29 centros até 1 de Abril de 2007,
com uma adequada distribuição geográfica;
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- Promover a investigação e o desenvolvimento no âmbito da reciclagem dos componentes e materiais dos VFV;
- Promover a sensibilização e a informação sobre os procedimentos a adoptar em termos de gestão de VFV,
seus componentes e materiais;
- Monitorizar o sistema integrado, nomeadamente no que respeita ao fluxo de VFV e dos componentes e
materiais resultantes do seu tratamento 6 .
Quadro 4 – Dimensão da rede nacional de centros de recepção e desmantelamento
Prazo
Até 1 de Abril de 2007
Até 31 de Dezembro de 2009
Unidade Territorial
mais de 700.000 veíc. matriculados
mais de 200.000 veíc. matriculados
menos de 200.000 veíc. matriculados
Nacional
Nº de Centros
3
2
1
nº que garanta
adequada
cobertura
Fonte: Valorcar 2003
Actualmente a Valorcar conta somente com 3 centros autorizados. Dois no distrito de Coimbra e um no distrito
de Lisboa.
Só serão admitidas na rede Valorcar, as empresas que possuam todos os licenciamentos e seguros
necessários, que não tenham dívidas ao Estado e que respeitem os requisitos de construção e funcionamento
definidos pela Valorcar. Estão actualmente a ser analisadas pela Valorcar mais 9 candidaturas.
O que acontece, na prática é que os VFV dão lucro com a sua reciclagem, pelo que o tratamento dos resíduos
autofinancia o sistema, contudo dando menos lucro do que anteriormente sem o tratamento devido. Desta forma
ao contrário do que acontece com os outros resíduos não existirá um ponto verde.
6
Protocolo para Gestão de Veículos em Fim de Vida, entre a Valorcar e as Câmaras Municipais
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Figura 4 – Procedimento para recolha e encaminhamento de veículos em situação de estacionamento indevido/abandono
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Fonte: ANMP/Valorcar
2.3. SISTEMA FISCAL SOBRE O USO DE VEÍCULOS
O reduzido impacto da carga fiscal sobre os veículos abandonados contribui para que a posse de um veículo
nestas condições não constitua um encargo dissuasor da sua detenção.
2.3.1. Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) 7
O imposto sobre veículos incide sobre o uso e fruição dos veículos a seguir mencionados, matriculados ou
registados no território nacional(...)ou logo que, decorridos cento e oitenta dias a contar da sua entrada no
mesmo território, venham a ser usados em condições normais da sua utilização:
a) automóveis ligeiros(...)
b) aeronaves de uso particular
c) barcos de recreio de uso particular
Consideram-se potencialmente em uso os veículos automóveis que circulem pelos seus próprios meios ou
estacionem nas vias ou recintos públicos(...)(artigo 1º nº 3)
O imposto é devido pelos proprietários dos veículos, presumindo-se como tais, até prova em contrário, as
pessoas em nome de quem os mesmos se encontrem matriculados ou registados.
O imposto sobre veículos é determinado de acordo com:
a) Para automóveis – o combustível utilizado, a cilindrada do motor, a voltagem, quando movidos a
electricidade e o ano de matrícula; (...)
Quadro 5 – Valores relativos ao IMV, para 2005
Imposto anual segundo o ano da matrícula do automóvel (em euros)
Automóveis
Combustível Utilizado
Grupos
Gasolina
A
B
C
D
E
F
7
Cilindrada
(cm3)
Outros Produtos
Cilindrada (cm3)
Até 1000
mais de 1000 até 1300
mais de 1300 até 1750
mais de 1750 até 2600
mais de 2600 até 3500
mais de 3500
Até 1500
mais de 1500 até 2000
mais de 2000 até 3000
mais de 3000
...
...
Decreto-Lei nº143/78 de 12 de Junho
Movidos a Electricidade
Voltagem total
Até 100
Mais de 100
...
...
...
...
Posterior a 1995
Escalão
15,32
31,00
48,15
121,55
193,20
342,20
1º
Entre 1990 e 1995
2º Escalão
Entre 1977 e 1989
3º Escalão
8,64
15,52
24,15
58,54
92,92
158,22
5,19
8,19
10,93
22,96
44,22
65,92
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3. FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA O AUMENTO DOS VFV ABANDONADOS
O número de veículos em fim de vida, resulta da conjugação de vários factores:
3.1. DIMINUIÇÃO DO PREÇO DO METAL
As exigências introduzidas com a Directiva Comunitária ao nível do procedimento no tratamento de VFV, conduz
a que os custos com o tratamento tenham aumentado. Por outro lado, o preço do metal tem vindo a diminuir
desde 1991.
Figura 5 - Evolução do preço do metal fragmentado entre 1995 e 2001
Fonte: Car and Lorry Engines
3.2. AUMENTO DO NÚMERO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (GAMA BAIXA)
O aumento do número de veículos utilitários vendidos de há 15 anos a esta parte, mais baratos e cujo ciclo de
vida é em princípio mais reduzido, contribui para o aumento de VFV, que já se faz sentir actualmente e que
tende a agravar-se nos próximos tempos.
3.3. INTRODUÇÃO DE INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS
A introdução de inspecções periódicas obrigatórias nos anos 90 fez com que a idade média dos veículos em
circulação diminuísse. O facto da inspecção ser obrigatória implica que, quando o veículo já se encontra com
deficiências que impliquem a sua reprovação e que esses problemas conduzam a reparações dispendiosas, os
proprietários tendam a optar pelo abandono.
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3.4. AUMENTO DOS CUSTOS DE MOTORIZAÇÃO
A adicionar aos factores que encorajam o abandono dos veículos já mencionados, acresce o problema do
aumento dos custos de motorização, nomeadamente através do aumento das exigências ao nível da segurança
e dos custos de reparação. O aumento nos custos significa que, quando os veículos sofrem um acidente ou
quando se aproximam do fim de vida e a manutenção torna-se mais onerosa é mais vantajoso abandonar o
veículo do que proceder à sua reparação.
Por outro lado a tecnologia está em permanente evolução, novos modelos surgem rapidamente e o mesmo
modelo já não permanece em circulação tanto tempo como anteriormente, o que se traduz em dificuldades para
os donos dos veículos encontrarem peças de substituição. Com a aplicação da Directiva Comunitária e das
exigências no processo de tratamento que são impostos aos centros de desmantelamento o número de
sucateiros tenderá a diminuir e como tal o mercado de peças em segunda mão será mais restrito.
15
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
4. VEÍCULOS ABANDONADOS EM LISBOA
A questão dos VFV abandonados na via pública torna-se problemática para as autoridades locais que gerem o
espaço público e no caso da cidade de Lisboa o problema tem um impacto significativo.
O elevado espaço necessário para depósito de VFV e a falta de capacidade de armazenamento do município, a
par com a burocracia do processo e a falta de cooperação dos proprietários dos veículos, conduz a perdas de
mobilidade relevantes, uma vez que o problema leva à diminuição do número de lugares de estacionamento
disponíveis.
O esgotamento da capacidade de armazenamento de veículos estacionados abusivamente em Lisboa, pela
Câmara Municipal, levou a que se tivessem acumulado nas ruas de Lisboa mais de 5000 veículos abandonados
ao longo dos últimos anos. Segundo o Departamento de Segurança Rodoviária e Tráfego foram denunciados à
CML, entre Março de 2002 e Março de 2005, 5853 veículos abandonados nas ruas de Lisboa.
Em 2001, a Polícia Municipal rebocou cerca de 1500 veículos, em 2002 o número não chegou aos mil, em 2003
foram apenas 929 8 .
Estima-se que actualmente o número de veículos abandonados em Lisboa ronde os 5000 9 .
Quadro 6 - Veículos abandonados em Lisboa denunciados à CML (Março 2002/Março 2005)
Freguesia
Nº carros
Freguesia
Nº carros
Freguesia
Nº carros
Ajuda
222
Madalena
6
S. Cristóvão e S. Lourenço
30
Alcântara
161
Mártires
2
S. Domingos de Benfica
379
Alto Pina
96
Marvila
450
S.FranciscoXavier
129
Alvalade
60
Mercês
38
S. João
122
Ameixoeira
75
Nossa Senhora Fátima
100
S. João Brito
119
Anjos
188
Pena
65
S. João de Deus
116
Beato
185
P. França
167
S. Jorge Arroios
132
Benfica
402
Prazeres
147
S. José
33
Campo Grande
113
Sacramento
13
S. Mamede
41
Campolide
145
Santa Catarina
70
S. Miguel
3
Carnide
158
Santa Engrácia
72
S Nicolau
1
Castelo
9
Santa Isabel
60
S. Paulo
72
68
Charneca
137
Santa Justa
10
S. Sebastião da Pedreira
Coração Jesus
32
Santa Maria Belém
86
Santiago
16
Encarnação
20
Santa Maria Olivais
468
S. Vicente Fora
39
Graça
78
Santo Condestável
209
Sé
9
Lapa
151
Santo Estevão
12
Socorro
23
Lumiar
261
Santos-o-velho
53
Total
5853
Fonte: CML
No início de 2003 o parque de estacionamento com capacidade para cerca de 500 veículos, para onde são
rebocados os veículos abandonados esgotou a capacidade, pelo que o número de veículos recolhidos diminuiu
consideravelmente. Até Fevereiro de 2005, altura em que foi adjudicado a recolha dos veículos para reciclagem
8
9
DN, 16/04/2004
Polícia Municipal de Lisboa (Abril 2005)
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
16
a uma empresa de desmantelamento, o parque manteve-se no limiar da capacidade, tendo-se recorrido ao
empilhamento dos veículos sem matrícula, para que se ganhasse algum espaço (contrariando a legislação em
vigor).
Figura 6 - Densidade de veículos abandonados em Lisboa entre Março 2002/Março 2005
A deficiente gestão do estacionamento taxado está patente na análise destes dados, uma vez que, cerca de
1400 veículos foram abandonados em lugares de estacionamento geridos pela EMEL.
As zonas da cidade onde o número de veículos abandonados foi maior, correspondem a bairros residenciais
localizados nas áreas mais antigas, onde inclusive o parqueamento é muito escasso.
Para determinar o impacto dos veículos abandonados em cada freguesia, fez-se uma ponderação entre o
número de veículos denunciados e o comprimento das vias existentes em cada freguesia, para o período entre
Março de 2002 e Março de 2005.
Figura 7 - Densidade de veículos abandonados em Lisboa (Março 2002/ Março 2005)
17
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
Verifica-se que: Anjos, Lapa, Santa Catarina, Graça e Penha de França, são as freguesias onde a densidade de
veículos abandonados é maior.
Nos Anjos a densidade corresponde a 1,5 veículos por cada 100m de via o que é extremamente significativo.
Na zona da baixa, o número de denúncias foi muito pequeno tendo-se registado neste período somente 2 e 1
veículos nas freguesias dos Mártires e São Nicolau, respectivamente. Trata-se de uma zona onde o
estacionamento é muito rotativo, pois existe uma forte pressão do comércio e de alguns serviços públicos. Na
zona de Alfama onde a circulação está condicionada esse valor também é insignificante registando-se
unicamente 3 veículos na freguesia de S. Miguel. Situação análoga coloca-se na zona de Belém, onde para além
de ser uma zona eminentemente turística inclui uma área de moradias onde a população residente pertence a
um nível socioeconómico elevado.
De uma forma geral o problema atinge maiores proporções nas freguesias centrais onde a população está mais
envelhecida e é menos grave nas freguesias periféricas.
Uma vez que durante os últimos três anos o problema se agravou, a monitorização do sistema torna-se agora
mais complicada.
No início deste ano a Câmara Municipal, concluiu o concurso público para a contratação de um operador de
tratamento de veículos em fim de vida. Em Fevereiro de 2005 o parque foi finalmente desocupado e a câmara
retomou a remoção de veículos tendo até Maio removido pouco mais de 200 veículos.
Da análise dos dados existentes sobre os veículos abandonados constata-se que em média os veículos
abandonados em Lisboa têm mais de 15 anos. Dos mais de 5000 veículos denunciados junto da Câmara
Municipal de Lisboa entre 2002 e 2005, cerca de 70% têm idade superior a 13 anos.
Nº Veículo
Figura 8 - Idade dos veículos abandonados em Lisboa (Março 2002 / Março 2005)
4500
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
>=14 anos
< 14 anos
Desconhecida
(veíc. sem matrícula)
Idade
Fonte: CML /Departamento de Segurança Rodoviária e Tráfego – Abril 2005
Em Setembro de 2004, foi apresentado um regulamento municipal para remoção de veículos em fim de vida. O
presente regulamento transpõe para a gestão municipal os princípios previstos no Código da Estrada e na
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
18
Directiva Comunitária relativa a VFV. Introduz no entanto algumas medidas que pretendem facilitar o processo
de recolha e encaminhamento dos veículos para os centros de desmantelamento.
Neste sentido o regulamento municipal baseia-se nas disposições previstas no código da estrada para
determinar a condição de presunção de abandono. No caso de veículos abandonados a Câmara Municipal, após
a remoção do veículo para o parque camarário, notifica o proprietário para que este se pronuncie se quer reaver
o veículo ou se o deseja abandonar. No primeiro caso, deve o dono do veículo levantar o mesmo no parque no
prazo de 45 dias, pagando os custos de remoção e de depósito, ou seja, 50,00€, pela remoção e 10,00€ por
cada dia estacionado no parque. No segundo caso, o proprietário deverá devolver a declaração que recebe com
a notificação, declarando que deseja abandonar o veículo e como tal o doa à Câmara Municipal de Lisboa, que
por sua vez procederá ao encaminhamento daquele para um centro de desmantelamento, ficando neste caso
isento do pagamento das despesas de remoção e parqueamento, pretendendo desta forma a autarquia agilizar o
procedimento.
Verifica-se contudo que a cooperação dos proprietários é manifestamente insignificante. São muito poucos os
veículos reclamados, certamente em muitos casos os valores a pagar são superiores ao valor dos próprios
veículos. Suponha-se que um carro está 10 dias no parque de estacionamento. Corresponderiam as despesas
de remoção e depósito a um total de 150,00€. O valor residual de um VFV abandonado, normalmente
deteriorado, não cobrirá em muitos casos sequer aquele valor, pelo que são poucos os veículos que são
reclamados. No entanto a alternativa por parte do proprietário que seria declarar que deseja abandonar o
veículo, podendo neste caso a Câmara Municipal proceder imediatamente ao seu encaminhamento, também
não é considerada pelos proprietários dos veículos, verificando-se que só cerca de 10% dos titulares dos
veículos enviam a declaração à Câmara Municipal.
Verifica-se portanto, que neste processo a cooperação dos proprietários é essencial. O facto de que, na maioria
dos casos, os veículos estacionados abusivamente por tempo prolongado se encontram efectivamente
abandonados na via pública, com o conhecimento dos proprietários e estes não cumprem o seu dever de
entregar o veículo para abate num centro de desmantelamento, ou neste caso o entregarem ao município, leva a
que o espaço disponível para estacionamento diminua consideravelmente, devendo por isso ser estabelecidas
penalizações para os proprietários dos veículos pela falta de cooperação no processo de remoção dos veículos
da via pública.
Atendendo a que, a Polícia Municipal como entidade responsável pela remoção dos veículos, tem capacidade
para remover 1500 a 2000 veículos por ano, serão precisos cerca de 3 anos para remover os veículos
actualmente abandonados na via pública. Dado que a Câmara Municipal tem uma capacidade muito limitada
para remover e armazenar os veículos, que o impacte ambiental no meio envolvente é bastante negativo e que o
número de VFV tende a aumentar, a questão não tem uma solução a curto prazo se nenhuma medida pontual
for tomada. É absolutamente necessário que se proceda à contratação de entidades exteriores para recolher os
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
19
veículos cujo processo de notificação já decorreu, para que se alcance uma solução de equilíbrio, de outra forma
permanecerão milhares de veículos abandonados na via pública nos próximos anos.
5. CASO DE ESTUDO - FREGUESIA DA PENHA DE FRANÇA
Uma vez que os dados relativos ao concelho de Lisboa, disponíveis pelos serviços de tráfego da autarquia não
estão actualizados, pois correspondem a denúncias efectuadas junto da câmara municipal e não foram cedidos
dados quanto ao número de veículos efectivamente removidos da via pública, procedeu-se ao levantamento da
situação existente numas das freguesias do concelho onde o problema atinge maiores proporções, para avaliar a
adequação das estatísticas dos últimos anos com a realidade.
Para o caso tomou-se como elemento de estudo a freguesia da Penha de França. Situada no centro da cidade
com características eminentemente residenciais apresenta uma malha urbana e um tipo de estacionamento com
características distintas. Uma área a poente onde as ruas são mais estreitas e a pressão de estacionamento é
elevada. Outra zona a nascente mais recente onde as vias são mais largas e a procura do estacionamento é
menor.
Figura 9- Localização dos veículos abandonados na Penha de França (Abril 2005)
Fonte: Levantamento realizado em Abril 2005
20
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
Na primeira situação o número de veículos abandonados é enorme. Em ruas relativamente pequenas chegam a
encontrar-se 3, 4 ou 5 veículos em situação de abandono. No segundo caso, o número de veículos também é
relativamente elevado, contudo neste caso o problema é fruto da disponibilidade de espaço. Como não existe
grande pressão no estacionamento os proprietários quer residentes na área em questão, quer de áreas
adjacentes tendem a procurar a zona para abandonar os veículos. A agravar a situação juntam-se as inúmeras
oficinas que proliferam do lado nascente e norte.
O tipo de veículos encontrados apresenta também características distintas, enquanto que na zona poente os
veículos são em média mais antigos, na zona nascente os veículos são mais recentes e são em muitos casos
veículos danificados ou acidentados. Serve em larga escala como “depósito de VFV”.
Constata-se efectivamente que o número de veículos encontrados (119) 10 é menor que o número de veículos
denunciados desde 2002 (163), o que significa que uma parte considerável dos veículos foi removida, no entanto
foram encontrados muitos veículos que não constavam da base de dados da autarquia, além de que, não foram
contabilizados os veículos que se encontravam próximo das oficinas na zona sudeste da freguesia.
O impacto na mobilidade não deixa contudo de ser bastante negativo, pois em média o número de veículos
situa-se em 0.8 veículos por cada 100m de via.
A idade média dos veículos abandonados encontrados é de 20 anos.
Figura 10 - Comparação entre o número de veículos abandonados denunciados à CML e encontrados
90
81
79
80
Nº Veiculos
70
59
60
50
40
30
37
Denunciados
Encontrados
23
20
10
3
0
s/m
Até 1990
1990 - 2005
Idade
Fonte: Levantamento realizado em Abril de 2005
O que para além da perda de mobilidade resulta num impacto ambiental extremamente negativo.
Um estudo realizado em Inglaterra, aponta que: as consequências ambientais de um estilo de vida apoiado no
automóvel são: o ruído, a poluição atmosférica, o isolamento das pessoas, o aumento do congestionamento e do
risco de acidente. Mais recentemente o aspecto inestético nas ruas residenciais é identificado como uma
questão vital na qualidade de vida para os residentes na cidade.(...) ruas não residenciais (locais desertos,
O número de veículos detectados não corresponde à totalidade da freguesia, uma vez que a zona sudoeste da freguesia, é uma área
de terrenos expectantes onde existem algumas oficinas com inúmeros VFV, que não foram considerados para o efeito
10
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
21
indústria leve, parques de estacionamento), representam um tipo de terra de ninguém, um ambiente agravado
pela existência de lixo, veículos abandonados e (...) 11 .
De uma forma geral o parqueamento automóvel é designado como um exemplo do que é um ambiente urbano
não atractivo, criando barreiras visuais e físicas. No caso de VFV, o impacto é ainda mais negativo.
11 Bayley, Mariana et al (2004) Vehicle aesthetics and their impact on the pedestrian environment:, Middlesex University Business School,
The Boroughs, London NW4 4BT, UK
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
22
6. PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS
Num futuro próximo com o sistema de gestão de VFV concluído e a passagem das responsabilidades com os
custos do tratamento para os produtores, a resolução do problema passa pela aplicação dos princípios
subjacentes à Directiva Comunitária sobre VFV, que inicialmente tenderá a aumentar o número de VFV. A partir
de 2007, altura em que o sistema de gestão de VFV deverá estar concluído e os custos de tratamento passarão
para a responsabilidade dos produtores, o cerne do problema passa pela gestão eficiente do encaminhamento
dos veículos desde o último proprietário até ao centro de desmantelamento. A efectivação de medidas para
monitorizar o sistema deverá ser feita a dois níveis. Ao nível da administração central por um lado, através de
medidas normativas que penalizem o abandono dos veículos e que incentivem à diminuição da quantidade de
resíduos e por outro, com a intervenção da administração local, como entidade fiscalizadora e promotora de
boas práticas.
Ao nível da administração central:
- Conclusão do sistema integrado de gestão dos VFV;
- Reformulação do sistema de registo dos veículos;
- Alteração do imposto municipal sobre veículos (IMV);
- Inclusão de sanções no Código da Estrada em relação ao abandono dos veículos;
- Regime de incentivos ao abate de VFV alargado;
- Eliminação da posição do Estado como beneficiário de veículos abandonados;
- Cooperação entre a DGV e as autoridades locais (Câmaras Municipais).
Ao nível da administração local:
- Intensificação na fiscalização das autoridades locais sobre os VFV;
- Notificação realizada no local de abandono;
- Diminuição dos tempos de notificação;
-Campanhas de sensibilização junto da população.
Ao nível do sector privado:
-Incentivo monetário aos privados para entrega dos veículos.
23
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
6.1. AO NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
6.1.1. Conclusão do sistema integrado de gestão dos VFV
A directiva assegura que os veículos passam a ter um tratamento adequado, minimizando os efeitos nocivos
sobre o ambiente. Estabelece metas para o tratamento de VFV a atingir até Janeiro de 2006 e Janeiro de 2015,
no que diz respeito às quantidades a tratar.
Quadro 7 – Objectivos do sistema de gestão integrado
OBJECTIVOS DA UE PARA O SISTEMA DE GESTÃO DOS VEÍCULOS EM FIM DE VIDA (DIR. 2000/53/UE)
Reutilização e Valorização
Reutilização e Reciclagem
Até 1 de Janeiro de 2006
Veículos produzidos até 1980
Para veículos produzidos a partir e 1980
Até ao mínimo de 75%
Até ao mímino de 85%
Até ao mínimo de 70%
Até ao mínimo de 80%
Até 1 de Janeiro de 2015
Até ao mínimo de 95%
Até ao mínimo de 85%
(valores de massa)
O sistema integrado de VFV, deverá até 7 de Abril de 2007 dispor de uma rede de centros de recepção e de
operadores de tratamento autorizados. Desta forma deverão ser criados 3 centros no distrito de Lisboa e do
Porto, dois para distritos com parques com mais de 200 mil veículos e um centro para parques inferiores. Para a
dimensão do parque automóvel nacional actual, isto pressupõe a existência de 29 centros em todo o país. Neste
momento só se encontram autorizados pela VALORCAR 3 centros, estando em negociações com mais 9.
A VALORCAR foi licenciada em 2004 e ainda há um longo trabalho a realizar para que a rede nacional prevista
no Decreto-Lei nº 196/2003 esteja completa.
Até 2007 os custos com o tratamento dos VFV são da responsabilidade do último proprietário, a partir de 2007
são os produtores os responsáveis pelos custos com o tratamento dos veículos. Segundo o DTI (UK), os custos
com o tratamento dos resíduos irão triplicar em relação aos custos actuais com as exigências propostas pela
Directiva. Espera-se que o problema tenda a diminuir com a responsabilização dos produtores pelos VFV.
É necessário que até 2007 a rede autorizada de gestão de VFV cumprindo os requisitos comunitários esteja
concluída.
6.1.2. Reformulação do sistema de registo dos veículos
As vendas de veículos em 2ª mão já em estado avançado de degradação, conduz a que os compradores deste
tipo de veículos tendam a não registar a transferência de proprietário. A desactualização do registo automóvel
nestas situações, em que a probabilidade de ocorrências de incidentes, quer pelo estado de deterioração do
veículo, quer pela utilização frequente em situações marginais, levanta dificuldades posteriormente na
identificação dos proprietários. O que implica um aumento do tempo dispendido para identificar o responsável
pelo veículo, além de diminuir as receitas provenientes da transmissão dos veículos.
24
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
A transmissão do registo do titular do veículo deverá ser realizada numa repartição pública, (por exemplo: CTT 12 ,
DGV ou a Conservatória do Registo Automóvel), para que o registo dos titulares dos veículos se mantenha
actualizado.
6.1.3. Actualização do imposto municipal sobre veículos
O baixo valor do imposto municipal sobre veículos (IMV), leva a que o custo associado à posse do veículo, seja
muito reduzido, ou mesmo nulo, uma vez que actualmente os veículos matriculados anteriormente a 1977 estão
isentos do pagamento de IMV.
Quadro 8 – Valores do IMV para 2005
Imposto anual segundo o ano da matrícula do automóvel (em euros)
Automóveis
Combustível Utilizado
Grupos
Gasolina
A
B
C
D
E
F
Cilindrada
(cm3)
Outros Produtos
Cilindrada (cm3)
Até 1000
mais de 1000 até 1300
mais de 1300 até 1750
mais de 1750 até 2600
mais de 2600 até 3500
mais de 3500
Até 1500
mais de 1500 até 2000
mais de 2000 até 3000
mais de 3000
...
...
Movidos a Electricidade
Voltagem total
Até 100
Mais de 100
...
...
...
...
Posterior a 1995
Escalão
1º
Entre 1990 e 1995
2º Escalão
Entre 1977 e 1989
3º Escalão
8,64
15,52
24,15
58,54
92,92
158,22
5,19
8,19
10,93
22,96
44,22
65,92
15,32
31,00
48,15
121,55
193,20
342,20
Tomando a freguesia estudada como exemplo, verifica-se que cerca de 50% dos veículos se encontram no
último escalão tarifado e que na maioria das situações os veículos incluem-se nos grupos A ou B, ou seja o valor
do imposto anda na ordem dos (5 a 8) €. Além de que, em mais de 15% dos casos os veículos já estão isentos
do pagamento de imposto municipal.
Figura 11 – Ano de matrícula dos veículos abandonados – Penha de França
Posterior a 1995
2%
Desconhecido
2%
De 1977 a 1989
50%
De 1990 a 1995
32%
Anteriores a 1977
14%
Fonte: Levantamento realizado em Abril de 2005
12
Na Holanda onde a transmissão se faz numa Estação de Correios e o sistema funciona bem
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
25
A cobrança deste imposto deverá ser realizada de forma efectiva. Ou seja se o veículo existe, ainda que se
encontre imobilizado na via pública deverá ser cobrado o IMV. O pagamento não deverá ser realizado de forma
voluntária, mas de forma continuada. Desde que a matrícula não tenha sido cancelada o proprietário deverá ficar
devedor do imposto ao Estado, procedendo o município ao envio do imposto para a residência do titular do
registo. Os valores do imposto relativos à posse do veículo não deverão atingir valores tão insignificantes como
os praticados actualmente nos escalões mais baixos, para que constitua efectivamente um custo a evitar por
parte dos proprietários e um incentivo à entrega do veículo. Este valor não deverá ser inferior a 25 ou 30€, para
dissuadir a posse, no caso do veículo não ter interesse para o proprietário.
6.1.4. Aumentar as sanções sobre os proprietários de veículos abandonados
A enorme falta de cooperação dos proprietários leva a que seja imprescindível aumentar as sanções sobre os
proprietários dos veículos. Verifica-se que a grande maioria dos veículos imobilizados na via pública estão de
facto abandonados, ou seja, o proprietário já não tem intenção de voltar a utilizar o veículo. Sendo assim, o seu
abandono deverá ser sancionado com uma coima semelhante ao estacionamento proibido.
6.1.5. Incentivos ao abate de VFV alargado
A introdução em 2000, do Decreto-Lei nº 292-A/2000 que introduz incentivos no abate de VFV, não teve o
impacto desejado na venda de veículos. À semelhança do que acontece em Espanha, onde este benefício se
estende aos veículos adquiridos com idade inferior a 5 anos e a adesão é bastante elevada, estima-se que no
caso português se o mesmo se verificasse, o impacto na renovação do parque automóvel seria
significativamente maior.
Neste sentido propõe-se que o programa de incentivo ao abate de VFV, seja alargado à aquisição de veículos
com menos de 5 anos.
O aumento de receitas provenientes do IMV, poderão ser aplicadas nos benefícios fiscais a atribuir aos VFV.
6.1.6. Eliminação da posição do Estado sobre veículos abandonados
O facto do Estado (DGP) ter de se pronunciar no sentido de poder afectar os veículos abandonados ao parque
automóvel do Estado, conduz a que o processo sofra atrasos consideráveis e o benefício obtido pelo Estado seja
insignificante. No sentido de agilizar o procedimento de tratamento dos VFV, propõe-se que os veículos nestas
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
26
circunstâncias passem para a posse do município onde foram abandonados abusivamente, quando a remoção
dos veículos for realizada pela Câmara Municipal.
6.1.7. Cooperação entre a DGV e as autoridades locais (Câmaras Municipais)
Para que o período de notificação seja mais célere, a Câmara Municipal deverá ter acesso informático aos dados
relativos ao parque automóvel disponíveis na DGV relativos aos titulares do registo dos veículos.
6.2. AO NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
6.2.1. Intensificação na fiscalização sobre os VFV
O número de veículos que chegam ao fim de vida em cada dia é bastante elevado. Para que se possa
monitorizar a gestão do espaço público de forma eficiente a vistoria da via pública deve ser realizada
intensivamente. Atribuindo competências sobre a problema a quem está mais próximo dos veículos
nomeadamente às juntas de freguesia.
6.2.2. Notificação realizada no local de abandono
O número de veículos abandonados é relativamente elevado e as autoridades locais têm uma capacidade
limitada para proceder à remoção e armazenamento. Por outro lado, foram introduzidas exigências pela Directiva
Comunitária, no que diz respeito aos procedimentos relativos à recolha dos VFV e ao armazenamento no sentido
de que, deve ser garantido que os veículos são eliminados sem danos para o ambiente. Ou seja, ao contrário do
que acontecia anteriormente os veículos não podem ser empilhados, para que o desmantelamento e o
aproveitamento dos materiais não sejam prejudicados. O que implica maior espaço disponível para
armazenamento dos veículos.
A falta de espaço leva a que os VFV não sejam removidos quando detectados e se acumulem na via pública.
Uma vez que, após a remoção o número de veículos reclamado é muito pequeno, propõe-se que o período de
notificação seja realizado com os veículos ainda estacionados na via pública. Paralelamente à notificação devese proceder à afixação de um aviso no veículo (marcação bastante visível), para que o proprietário proceda à
remoção do veículo, na tentativa de funcionar paralelamente como uma chamada de atenção à população em
geral e forma de inibição ao abandono de veículos.
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
27
6.2.3. Diminuição dos tempos de notificação
À semelhança do que se tem vindo a propor em Inglaterra, sugere-se que os períodos de notificação para que o
proprietário proceda à remoção e para proceder ao encaminhamento para um centro de desmantelamento sejam
muito mais curtos. A quantidade elevada de veículos realmente abandonados sem valor, conduz a que se torne
imprescindível reduzir o período de notificação dos proprietários. A ocupação da via pública e os prejuízos
causados ao Estado com o armazenamento dos veículos, justificam que, para aumentar a capacidade das
autoridades locais o período de notificação seja menor. Assim propõem-se os seguintes períodos para
notificação e armazenamento no parque camarário, respectivamente:
No caso de veículos sem valor:
•
7 dias, após a data de notificação após a qual deverá ser removido por estacionamento abusivo.
•
5 dias após a remoção, finda a qual, se não tiver sido reclamado deverá ser encaminhado para um
centro de recepção/desmantelamento.
No caso de veículos com valor:
•
14 dias se não tiver a inspecção periódica (IP) realizada ou 30 dias se tiver a IP realizada, após a data
de notificação, após a qual, deverá ser removido por estacionamento abusivo.
•
14 dias após a remoção, após a qual, se não tiver sido reclamado deverá ser encaminhado para um
centro de recepção/desmantelamento.
Considera-se um veículo sem valor, aquele cujas despesas relacionadas com o encaminhamento do veículo
sejam superiores ao valor que se poderá obter com a venda do mesmo. E verifica-se que a maior parte dos
veículos abandonados se encontram nesta situação.
O levantamento dos dados relativos aos veículos, marca, matrícula e local de abandono, deverão ser
acompanhados por provas fotográficas que atestem do estado de conservação do veículo. As despesas
inerentes à remoção e depósito deverão ser efectivamente cobradas aos proprietários.
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
28
6.2.4. Campanhas de sensibilização junto da população
Uma vez que o problema atingiu proporções muito elevadas, é necessário para alcançar uma situação de
equilíbrio que se consiga a cooperação da população para a resolução do problema. Neste sentido, propõe-se
que sejam enviadas aos residentes das áreas mais afectadas, cartas informativas cujo conteúdo deverá alertar
para a dimensão do problema e prejuízos causados pelo abandono, para o enquadramento legal e para a forma
de contribuir para a melhoria da situação.
A intervenção junto da população deverá envolver os operadores de VFV, no sentido de estabelecer incentivos
monetários pela entrega de VFV nos centros de desmantelamento.
6.3. AO NÍVEL DO SECTOR PRIVADO
De acordo com a autarquia de Lisboa, o centro de desmantelamento compensa o município em cerca de 100€
por veículo 13 . No entanto se um particular levar o carro até ao mesmo centro de desmantelamento, este só paga
25€ pelo veículo. Se o operador tem no caso do município que vir recolher os veículos ao centro de recepção da
Câmara Municipal e no caso de um particular este se disponibiliza a colocar o veículo à porta do centro de
desmantelamento esta diferença não faz sentido, por muito grande que seja o número de veículos entregue pelo
município.
Neste sentido propõe-se que o valor oferecido pelo operador seja da mesma ordem de grandeza que o oferecido
aos municípios, para incentivar a entrega e cobrir os custos com o reboque nos casos em que os veículos já não
se movem pelos próprios meios.
Poderão os municípios tentar estabelecer este incentivo ao oferecerem uma quantia semelhante deduzidos os
custos com o processo, se os proprietários entregarem os veículos voluntariamente no parque com a
documentação necessária para que se proceda imediatamente ao envio para o centro de desmantelamento,
uma vez que ao município é pago um valor superior.
13
CML / Departamento Higiene Urbana e Resíduos Sólidos (2005)
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
29
6.4. PROCEDIMENTO PROPOSTO PARA RECOLHA DE VEÍCULOS ABANDONADOS
Figura 14 – Esquema do procedimento proposto
CONCLUSÃO
Os veículos abandonados constituem um problema grave em termos de mobilidade e de agressão ambiental.
O crescimento do parque automóvel a partir de 1985 já se está a reflectir nos VFV e tenderá a aumentar nos
próximos tempos.
As exigências impostas pela Directiva Comunitária sobre VFV, no que diz respeito ao tratamento dos resíduos e
à prevenção na formação dos mesmos, aumentará os custos com o tratamento, o que significa que este
problema tenderá a crescer, pelo menos até 2007, altura em que os produtores passarão a ser
responsabilizados pelos custos inerentes aos VFV. Até 2007, o impacto dos veículos abandonados na via
pública aumentará, pelo que será necessário um empenho crescente da parte das autoridades locais na
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
30
fiscalização e do Estado no que diz respeito à implementação de legislação que incida sobre a circulação
automóvel.
Verifica-se que, os principais factores que contribuem para o crescimento do número de veículos são
essencialmente, o reduzido valor dos resíduos, um menor tempo de vida útil dos veículos, a introdução de
exigências ao nível das condições de circulação (nomeadamente com a introdução das inspecções periódicas),
os custos associados à entrega dos veículos que pela degradação já não podem chegar aos centros de
desmantelamento pelos próprios meios, o aumento dos custos de motorização e a desactualização do registo
dos proprietários.
A legislação vigente é pesada e os trâmites processuais bloqueiam a capacidade do sistema de recolha de
veículos. Neste sentido analisou-se o desempenho das entidades reguladoras do processo de envio dos VFV
para os centros de desmantelamento focando as principais deficiências e pontos de estrangulamento do
sistema. Podem assim ser tomadas medidas para que este procedimento de recolha e destruição seja realizado
num período mais curto.
O aumento da fiscalização por parte das autoridades locais, a diminuição dos tempos de notificação e a não
obrigatoriedade de remoção prévia, para que se proceda à notificação tenderão a agilizar o procedimento. O
agravamento do sistema fiscal e o registo actualizado dos detentores dos veículos tenderá a desincentivar a
posse e o abandono de VFV.
Por último a sensibilização da população para os problemas inerentes ao abandono e para as formas de
contribuição para que o problema tenda a diminuir, quer por parte dos detentores de veículos, quer pela
população em geral são muito importantes para que o número de VFV que são abandonados na via pública seja
menor e o ambiente urbano seja mais atractivo.
Veículos abandonados na via pública – Junho 2005
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