Rigaud Louis XIV, 1701 Paris, Musée du Louvre

Transcrição

Rigaud Louis XIV, 1701 Paris, Musée du Louvre
Rigaud!
Louis XIV, 1701!
Paris, Musée du Louvre!
http://chromohistory.com/
main.php!
Braque !
L’homme à la guitarre, 1914!
Musée Georges Pompidou!
FIGURAS!
Estado
Absolutista!
Estado de
Justiça!
Impérios!
Estado
Totalitário!
Estado
Constitucional!
Estado
Liberal !
Estado de
Direito!
Estado
Nação!
Federação
Americana!
União
Europeia!
Séc.XII!
Sécs.XVIII e XIX!
Séc.XV!
Séc.XX!
Conceito!
Convenção de Montevidéu (OEA), 1933!
Artigo 1°!
O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes
requisitos.!
I. População permanente. [critério orgânico]!
II. Território determinado. [critério geográfico]!
III. Governo. [critério funcional]!
IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.!
Conferência sobre a Ioguslávia
1991!
•  Uma comunidade que consiste em um
território e uma população submetidos a
uma autoridade política organizada, e
caracterizado pela soberania!
Conceito histórico •  Hobbes!
•  Estado-nação soberano que aparece na
Europa entre a paz de Westfália (1648) e as
unidades italiana e alemã (1870)!
•  espaço de validade de um direito próprio de
um Estado no interior de suas fronteiras que
sustenta a divisão do mundo em quase 200
Estados!
•  falar de Estado antes disso seria
anacronismo !
Conceito heurístico!
•  historiadores, sociológos e antropólogos!
•  desde a Idade Média, “um centro dizendo
o direito e a justiça” e pretendendo
assegurar a paz interna e externa!
A soberania no espaço e no tempo •  Premissas do
Estado!
•  Quem é o
soberano?!
500-1500!
1600-1800!
•  Nascimento do
Estado!
•  O soberano!
•  Consolidação
dos Estados!
•  A soberania
nacional!
1800-1989!
1989 até hoje!
•  A questão do
Estado!
•  Qual
soberania?!
Europa: unidades e rupturas!
Unidade!
Unidade pela fé!
Cristiandade
latina
medieval!
XII-XV!
Unidade!
por projeto!
Unidade !
pelas Luzes!
União
Europeia!
1957(1)-?!
Estados!
Nação!
XVIII-XIX!
Guerra de
religiões!
XVI-XVII!
Guerra de
ideologias!
1933-1989!
Ruptura!
Dizer o direito!
•  único critério que se aplica em qualquer
espaço e tempo, a toda forma de Estado:
a capacidade unilateral de definir o que é
proibido!
•  primeiro sentido de jurisdição!
Direito público contemporâneo
[clichês]!
•  em oposição ao direito privado!
•  constitucional: organização política e rol
de direitos!
•  administrativo: fisiologia do Estado!
•  criminal: interdições!
•  tributário ou fiscal: impostos!
•  processual: ritos!
•  internacional: entre Estados!
Direitos ou missões régaliens!
•  Do latim rex!
•  Carlos Magno: !
•  comandar, julgar, fixar impostos, emitir
moeda, designar bispos!
•  paulatinamente passam à Coroa e não ao
soberano!
Estado, imperecível!
•  Totêmica instância de vida ou de morte!
•  função simbólica não gera um risco?!
•  a prosperidade de um Estado vale a morte
de um só inocente?!
Picq Jean, Une histoire de l’État en Europe. Pouvoir, jusAce et droit du Moyen Âge à nos jours, Paris, Presses de Sciences Po « Les Manuels de Sciences Po », 2009, 612 pages. Le cubisme, Le Grand palais hQp://www.grandpalais.fr/fr/arAcle/le-­‐
cubisme-­‐0