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Humane Farm Animal Care padrões para cuidados dos animais Fevereiro 2006 SUÍNOS SUINOS A tradução deste documento foi possível graças ao apoio da WSPA - Sociedade Mundial de Proteção aos Animais. Alguns itens receberam pequenas adaptações, pela Ecocert Brasil, para adequá-los à realidade e legislação brasileiras, ,preservadas todas as diretrizes e práticas do padrão para o bem estar dos animais. Copyright 2004 por Humane Farm Animal Care. Todos os direitos reservados. PO Box 727, Herndon VA 20172 HUMANE FARM ANIMAL CARE A Humane Farm Animal Care é uma fundação beneficente sem fins lucrativos que tem como missão melhorar o bem-estar de animais de fazendas e granjas, estabelecendo padrões viáveis e confiáveis adequadamente monitorados para a produção humanitária de alimentos e garantindo aos consumidores que produtos certificados atendam a esses padrões. A Humane Farm Animal Care é apoiado pela associação de organizações de proteção aos animais, indivíduos e fundações, como a American Society for the Prevention of Cruelty to Animals e a Humane Society dos Estados Unidos. Os padrões da Humane Farm Animal Care foram desenvolvidos e aprovados para criação, manuseio, transporte e abate de suínos e para serem usados no programa “Certified Humane”. Esses padrões incorporam pesquisa cientifica, recomendações de veterinários e experiências práticas do setor agrícola. Os padrões se baseiam nas diretrizes do Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals (RSPCA,à qual somos gratos por permitir usar seus padrões como base para desenvolvimento dos padrões HFAC), em informações científicas atuais e em outros padrões e diretrizes práticas reconhecidas para o cuidado apropriado de animais. O bem-estar dos animais melhora quando os gerentes de criações se dedicam a garantir: • Acesso dos animais a alimentos saudáveis e nutritivos • Ambiente adequado • Planejamento e gerenciamento responsável e cuidadoso • Manejo dos animais com habilidade, conhecimento e consciência • Manejo, transporte e abate que demonstrem consideração com os animais ECOCERT BRASIL É uma certificadora associada ao Grupo Ecocert o qual está presente em todos os principais mercados mundiais. A ECOCERT BRASIL tem presença em todas as regiões brasileiras. A parceria acordada entre a HFAC e a ECOCERT BRASIL possibilita que o selo Certified Humane seja aplicado no Brasil, seguindo os mesmos padrões estabelecidos pela HFAC com algumas adaptações compatíveis com a realidade brasileira. O Comitê Cientifico reportado é aquele da HFAC a qual acompanha o trabalho realizado no Brasil para atribuição do selo de qualidade. Dessa forma um animal ou produto de origem animal certificado no Brasil poderá, em princípio, ter a certificação reconhecida pela HFAC. O programa Certified Humane Brasil mantém relações com as organizações de proteção aos animais no Brasil tais como a Sociedade Mundial de Proteção aos Animais-Brasil e a Sociedade Humanitária-Brasil, além de Universidades e laboratórios voltados ao bem estar animal. Dessa forma o selo Certified Humane Brasil constitui-se em valioso instrumento para os criadores brasileiros que desejam diferenciar seus produtos nos mercados nacional e internacionais e ao mesmo tempo contribuir e ter o reconhecimento das organizações da sociedade em favor do bem estar dos animais. 1 Membros do Comitê Científico do Humane Farm Animal Care que desenvolveram estes padrões: M.Appleby, PhD B. Coe, PhD A. Douglass T. Grandin, PhD P. Hester, PhD P. Hullinger, DVM J. Mench, PhD S. Millman, PhD R. Newberry, PhD E. Pajor, PhD M. Potter, PhD M. Raj, PhD J. Regenstein, PhD C. Stull, PhD J. Swanson, PhD W. VanDresser, DVM A. Zanella, PhD S. Zawistowski, PhD Vice-presidente e diretor do Farm Animals and Sustainable Agriculture, Humane Society dos Estados Unidos Professor assistente adjunto, Universidade do estado da Pensilvânia. Gerente do comitê, Humane Farm Animal Care Professor adjunto, Universidade do estado do Colorado Professor, Universidade de Purdue Coordenador do programa, Department of Food and Agriculture da Califórnia, Divisão de Saúde dos Animais Presidente, membro do comitê científico e professor, Universidade da Califórnia, Davis Professor assistente, Universidade de Guelph, Canadá Professor adjunto, Universidade do estado de Washington Professor assistente, Universidade de Purdue Consultor em bem-estar de animais, Membro do FAWC, Reino Unido Membro sênior do conselho de pesquisas, Universidade de Bristol, Reino Unido Professor, Universidade de Cornell Especialista de extensão, Escola de Medicina Veterinária, Universidade da Califórnia, Davis Professor, Universidade do estado do Kansas Veterinário aposentado Professor adjunto, Universidade do estado de Michigan Vice-presidente sênior e consultor em ciências da American Society for the Prevention of Cruelty to Animals 2 PARTE 01: INTRODUÇÃO A. O selo “Certified Humane Brasil” O programa “Certified Humane” foi desenvolvido pela Humane Farm Animal Care, nos Estados Unidos, para certificar fazendas e granjas que aderem a esses padrões de cuidados com animais. Mediante acordo o programa passa a ser desenvolvido também no Brasil. Depois da aplicação e inspeção satisfatórias, os produtores são certificados e podem usar o logotipo “Certified Humane Brasil”. Os participantes do programa são inspecionados e monitorados pela Ecocert Brasil. As taxas coletadas visam cobrir os custos de inspeções e do programa. Além disso, a Ecocert Brasil contribuirá, na medida de suas possibilidades, no financiamento de pesquisas para melhorar os cuidados e o bem-estar de animais de fazendas e granjas. B. Guia para o uso dos padrões de cuidados com animais • • • • • Os objetivos principais do padrão são descritos no início de cada seção. As seções numeradas são os padrões, e todos devem ser atendidos. Os padrões foram desenvolvidos para incluir fazendas de regiões geográficas e de temperaturas variadas e facilitam o uso de sistemas diferentes. Portanto, nem todas as seções desses padrões se aplicam a todas as fazendas. As seções nas caixas de texto fornecem informações adicionais ou destacam áreas nas quais os padrões serão revistos no futuro. Os fazendeiros também devem atender a todas as exigências ou regulamentações locais, estaduais ou federais relativas à produção de cabras que afetem o meio-ambiente ou a segurança do seu produto. 02: ALIMENTO E ÁGUA OBJETIVOS: Os animais devem ter acesso à água fresca e a uma dieta elaborada para manter a sua saúde plena e para promover um bem-estar adequado. A alimentação e a água devem ser distribuídas de forma que os animais possam comer e beber sem competição excessiva. A. Alimento FW 1: Alimentos saudáveis e nutritivos a. Os suínos devem ser alimentados de forma que as suas necessidades de nutrientes atendam ou excedam o que é determinado pelo National Research Council (ou tabela equivalente). b. Os suínos devem ser alimentados com uma dieta saudável que seja: -adequada à idade e à espécie; -em quantidade suficiente para mantê-los em boa saúde; e -suficiente para atender às suas necessidades nutricionais. FW 2: Acesso fácil ao alimento Os suínos devem ter acesso fácil a alimentos nutritivos todos os dias, exceto quando for exigido de outra maneira pelo veterinário responsável. FW 3: Registros da alimentação a. Os produtores devem manter registros escritos dos alimentos, a proporção e os componentes dos alimentos compostos e os suplementos alimentares, inclusive os registros do moinho ou do fornecedor dos alimentos; e b. Esses registros devem estar disponíveis ao inspetor da Ecocert Brasil, quando solicitados. FW 4: Substâncias proibidas na alimentação a. Nenhum alimento que contenha proteína derivada de mamíferos é permitido, exceto leite e produtos derivados do leite. 3 b. Os suínos não devem ser alimentados com promotores de crescimento, nem os mesmos devem ser implantados neles, nem devem ser alimentados com antibióticos deliberadamente para acelerar o crescimento ou o rendimento da alimentação. c. Antibióticos apenas podem ser administrados individualmente aos suínos por razões terapêuticas (tratamento de doenças) e somente com a orientação de um veterinário. FW 5: Condição corporal a. As porcas devem ser alimentadas de forma que a sua condição corporal seja apropriada para conservar saúde plena e capacidade de reprodução normal no período máximo previsível de vida. b. Alterações nas condições corporais das porcas devem ser cuidadosamente planejadas e sustentadas de acordo com o ciclo da produção. c. Como regra geral, nenhum animal deve, em nenhum momento, ter escore de condição corporal inferior a 2, e o escore deve ser de pelo menos 3 por volta do 70º dia de prenhez. Escore Aparência Condição 1 Extremamente magro Coluna vertebral e ancas muito proeminentes; flancos magros; estrutura óssea aparente. 2 Magro, mas forte e viçoso Forma arredondada, mas com flancos magros. Coluna vertebral e ancas imediatamente percebidas com a pressão da palma da mão; um pouco proeminentes. 3 Normal Forma arredondada. Ancas e coluna vertebral apenas percebidas com a pressão firme da palma da mão; não visíveis. 4 Gordo Ancas e coluna vertebral não podem ser percebidas; base da cauda cercada de gordura. Tendência a arqueamento. Obeso; arredondado Coluna vertebral e ancas cobertas com grossa camada de gordura; raiz da cauda oculta. A linha média aparece como uma pequena cavidade entre camadas redondas de gordura. 5 FW 6: Evitando alterações no alimento Devem ser feitos esforços para evitar alterações repentinas no tipo e na quantidade dos alimentos, exceto sob a recomendação de um veterinário. FW 7: Programa de alimentação restrita Todos os suínos que estão em um regime de alimentação restrita (ou seja, não é permitido que comam até ficarem saciados, pelo menos uma vez por dia) devem receber complemento dietético, como a adição à sua dieta de matéria orgânica que forme massa ou de substâncias adequadas, por exemplo, turfa, palha,lascas de madeira, folhas. FW 8: Precaução contra competição por alimento a. As porcas devem ser alimentadas de forma a evitar que alguns animais dominantes intimidem os outros. b. Os suínos devem ser alimentados no chão, desde que a superfície esteja seca e limpa, e o consumo individual de alimentos não seja limitado pela competição. FW 9: Disponibilidade fácil de alimentos a. No caso dos suínos alimentados por ração em cocho, deve haver espaço de alimentação suficiente (1,1 vezes a largura do quarto dianteiro) para todos os suínos se alimentarem simultaneamente. O espaço de alimentação é descrito como um espaço exigido por um único suíno enquanto se alimenta. b. No caso de alimentação livre, não deve haver mais do que: 4 1. Seis suínos por espaço de alimentação, quando for usado um comedouro seco sem obstáculos para a cabeça entre cada espaço de alimentação; 2. Dez suínos por espaço de alimentação, quando houver obstáculos para cabeça ou 3. Quatorze suínos por espaço de alimentação, quando houver a possibilidade da mistura de água e alimentos (comedouros úmidos e secos). c. Se for usada alimentação umedecida para porcas em instalações internas, obstáculos para cabeça e ombro deverão ser erguidos entre cada espaço de alimentação. FW 10: Equipamentos de alimentação a. Quando os suínos não forem alimentados no chão ou no piso, os comedouros devem ser conservados limpos. b. Os comedouros ou espaços de alimentação não devem conter esterco, urina e outros elementos contaminantes. c. Os comedouros devem ser verificados duas vezes por dia para garantir que estão funcionais. d. Os comedouros devem permitir acesso fácil do suíno com desperdício mínimo de alimento. FW 11: Salubridade dos alimentos armazenados Para reduzir a contaminação por fezes de aves e animais nocivos, todos os depósitos ou compartimentos usados para armazenar os alimentos devem ser cobertos. FW 12: Desmame Os leitões não devem ser desmamados antes de três semanas de idade, a menos que um veterinário confirme que o bem-estar ou a saúde da porca ou dos leitões possa ser desfavoravelmente afetado. B. Água FW 13: Fornecimento de água a. Todos os suínos devem ter acesso a um fornecimento adequado de água potável, limpa e fresca, todos os dias, exceto quando orientado de outra forma pelo veterinário responsável. b. Deve ser tomado cuidado especial para garantir que os bebedouros estejam ajustados (altura e taxa de fluxo) para que a água esteja acessível a todos os suínos. FW 14: Bebedouro extra quando usar comedouros umedecidos e secos Quando comedores secos e umedecidos são usados, ou seja, o comedor e o bebedor estão no espaço de um único suíno, um bebedouro adicional deve ser instalado no chiqueiro. FW 15: Equipamentos de fornecimento de água a. Os cochos de água devem ser mantidos limpos. b. Os bebedouros devem ser verificados duas vezes por dia para garantir que estão funcionais. Se bebedouros de bico forem usados, deve-se verificar regularmente se estão funcionando e se não estão entupidos. FW 16: Bebedouros para porcas na lactação O fluxo mínimo de 0,75 litros/minuto é obrigatório nos bebedouros usados por porcas durante a lactação. FW 17: Fornecimento de água de emergência Deverá haver provisão para garantir um fornecimento de emergência de água potável, caso as fontes de abastecimento normais falhem (por exemplo, por causa de temperaturas de congelamento ou seca). PARTE 03: AMBIENTE OBJETIVOS: O ambiente no qual os suínos são mantidos deve ser considerado de acordo com as suas necessidades de bem-estar e ser projetado para protegê-los de desconforto físico e térmico, medo e aflição; além disso, deve permitir que eles desempenhem o seu comportamento natural. 5 A. Edificações E 1: Registros dos recursos nas instalações que favorecem o bem-estar dos animais a. Para todas as acomodações, os principais pontos relacionados ao bem-estar dos animais devem ser registrados no livro de registro da granja e, se possível, devem ser exibidos nas entradas de cada edificação, ou próximo a elas, e ser atualizados adequadamente. b. Eles devem incluir: 1. Área total do piso; 2. Área construída disponível aos suínos; e 3. Número de suínos relativo à idade, peso e espaço para os bebedouros, comedouros e repouso. E 2: Projeto das instalações a. Não deve haver características físicas no ambiente que causem ferimentos recorrentes aos suínos. b. Para garantir que não haverá extremidades afiadas ou saliências que possam causar ferimento ou aflição aos suínos, o interior de todas as edificações às quais os animais têm acesso, inclusive o piso e todos os acessórios e superfícies internos, devem ser: 1. Projetados e construídos cuidadosamente; 2. Bem conservados; e 3. Inspecionados regularmente. E 3: Precauções contra ferimentos nas instalações Nos sistemas internos e externos, não deve haver ferimentos recorrentes visíveis nos suínos que possam ser atribuídos às características físicas do ambiente (ferimento é definido como uma ferida suficientemente grave para a formação de cicatriz granular com extensão significativamente maior do que se fosse causada por impactos ou arranhões acidentais). E 4: Limite do uso de substâncias tóxicas nas edificações Exceto quando produtos de preservação com finalidade inseticida ou fungicida são usados, os suínos não devem estar em contato com fumaças tóxicas ou superfícies com tintas, produtos de preservação de madeira ou desinfetantes. E 5: Instalações elétricas Todas as instalações elétricas devem ser: 1. Inacessíveis aos suínos; 2. Bem isoladas; 3. Protegidas contra roedores; 4. Aterradas adequadamente; e 5. Testadas regularmente. E 6: Limpeza e desinfecção As superfícies internas dos chiqueiros e alojamentos devem ser construídas de materiais que possam ser limpos e desinfetados rapidamente ou facilmente substituídos, quando necessário. B. Ambiente térmico e ventilação E 7: Condições térmicas a. O ambiente deve ser termicamente conservado para que os animais não sintam aflição por frio ou calor. b. Os intervalos de temperaturas recomendadas para os suínos são: Peso kg 3-15 15-35 35-70 70-100 > 100 Porca amamentando Cama Intervalo de temperaturas °C 26-32 18-26 15-25 10-25 10-25 15-26 32 6 E 8: Ventilação A ventilação efetiva das edificações para evitar umidade, condensação e correntes de ar é essencial, pois os suínos podem ser suscetíveis a doenças respiratórias. Uma ventilação adequadamente planejada permitirá a circulação livre do ar acima da altura dos suínos e evitará correntes de ar no nível deles. E 9: Qualidade do ar Devem ser tomadas precauções para garantir que, quando os suínos estiverem no chiqueiro, os elementos contaminantes aéreos não atinjam um nível perceptivelmente desagradável a um observador humano. A poeira inalável não deve exceder 10 mg/m3) e a amônia não deve exceder 25 ppm (médias para um período de oito horas). E 10: Redução do estresse por calor Nas condições de verão, precauções devem ser adotadas para proteger os suínos contra o estresse de calor, por exemplo: usar chafurdas, sombras, arrefecedores por evaporação, gotejamentos, colchões refrigerantes, vaporizadores ou ventiladores. C. Área/pisos de repouso E 11: Área de repouso a. Os suínos que são criados internamente devem ser mantidos, ou ter acesso a todo o momento, a uma área de repouso (consulte A 14) que seja: 1. De construção sólida, ou seja, não perfurada; 2. Com cama de tamanho suficiente para evitar desconforto; e 3. Com um declive para proporcionar a drenagem ou com um leito de extensão suficiente para proporcionar uma superfície seca. E 12: Pocilgas de serviço a. Nas pocilgas de serviço, toda a área do piso deve ser conservada seca ou com leito suficiente para proporcionar um apoio adequado durante o serviço. b. Os chiqueiros devem ser suficientemente largos para permitir o cortejo e o acasalamento. D. Espaço disponível E 13: Espaço total do piso Os suínos devem sempre ter disponíveis um espaço de piso total de pelo menos 1,5 vezes a área mínima quando deitados. E 14: Espaço do leito O espaço de leito mínimo e o espaço total disponível para os suínos em crescimento são os seguintes: Peso vivo Área de repouso Área total (kg) 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 (m2) 0,10 0,15 0,20 0,26 0,31 0,36 0,41 0,45 0,47 0,50 (m2) 0,15 0,22 0,30 0,40 0,47 0,55 0,61 0,67 0,71 0,75 7 Como referência, as porcas devem ter disponíveis um espaço mínimo de piso total de 3,5 m2 /porca e 2,5 m² /porca de primeira e segunda cria, embora isso possa excepcionalmente sofrer uma pequena alteração, mediante acordo do inspetor da Ecocert Brasil . A área de repouso deve ser pelo menos igual ao quadrado do comprimento do porco, que equivale aproximadamente a no mínimo 1,5 m² para cada porca adulta. E 15: Chiqueiros dos varrões Os chiqueiros de varrões adultos devem ter dimensões que permitam que os animais se virem com facilidade e que se deitem completamente esticados. E 16: Espaço disponível em condições de calor Um espaço extra deve ser previsto para permitir que os suínos se deitem separados em condições de calor, além disso, deve haver sistemas de ventilação ou outras formas de remediar o calor (gotejamentos, vaporizadores, colchões refrigerantes, arrefecedores por evaporação, chafurdas), para manter as temperaturas dos suínos no intervalo aceitável. E 17: Liberdade de movimento O suíno deve ter sempre liberdade de se virar sem dificuldade. Baias individuais que impeçam que os suínos se virem, exceto as pocilgas de hospital, e que amarrem os suínos são proibidas. E 18: Confinamento Os suínos não devem ser confinados muito juntos ou ser contidos, exceto nas circunstâncias a seguir e, mesmo assim, apenas pelo menor período de tempo necessário: 1. Pelo período de duração de qualquer exame, teste de rotina, coleta de sangue, tratamento ou cirurgia executados com propósitos veterinários; 2. Enquanto for alimentado em qualquer ocasião específica; 3. Com a finalidade de marcá-lo, lavá-lo ou pesá-lo; 4. Durante a limpeza das acomodações; 5. Durante o processo de inseminação artificial; ou 6. Enquanto aguarda o carregamento para o transporte. E 19: Agrupamento de animais a. Os suínos devem ser mantidos em grupos e em chiqueiros como o mínimo de mistura possível. b. Subdivisões são permitidas à medida que os suínos crescem. E 20: Precaução contra comportamento agressivo Deve haver instalações nas quais os animais possam se alimentar sem interferência indevida de outros animais. E 21: Atenuando o comportamento agressivo a. Se os suínos lutarem até o ponto de causar ferimentos, medidas deverão ser previstas no Plano de Saúde dos Animais (PSA; consulte S1) e implementado para evitar mais ferimentos. b. O plano deve abordar os seguintes fatores como possíveis métodos de prevenção de ferimentos por causa de lutas: 1. Enriquecimento do ambiente; 2. Redução da densidade da criação; ou 3. Alterações no regime de alimentação. c. Deve-se tomar cuidado especial com porcas e leitoas mantidas em grupos. E. Sistemas das parições E 22: Área de parições a. Uma porca deve ser alojada em um ambiente de parição com leito que permita que ela se vire. b. As tradicionais e estreitas celas de parição não são permitidas. 8 c. Os sistemas de parição estabelecidos, como cercados onde as porcas podem se virar, pocilga de parição com inclinação e pastagens externas com cabanas são substitutos aceitáveis para as tradicionais celas de parição. d. Os chiqueiros de parição devem ter pelo menos 1,5 m x 2,1 m e. Chiqueiros de parição 3 m x 3 m são preferidos porque proporcionam mais espaço para a porca se mover, mas no caso de chiqueiros dessa dimensão ou maiores, deve haver uma zona protegida para os leitões. A zona protegida deve ter pelo menos 0,8 m² e ser aquecida. E 23: Antes da parição a. As porcas devem ser acomodadas em alojamentos limpos e confortáveis antes do momento da parição dos leitões. b. Os encarregados devem ter experiência e devem ser competentes nas técnicas de parição. E 24: Depois da parição a. As porcas devem ser mantidas na área de parição por pelo menos 21 dias depois da parição. b. Os leitões não devem ser desmamados antes de três semanas de idade, a menos que um veterinário confirme que o bem-estar ou a saúde da porca ou dos leitões possa ser desfavoravelmente afetado. E 25: Ambiente adequado aos leitões a. Os alojamentos de parição devem ter alguma forma de proteção para que os leitões não sejam esmagados pela porca. b. A temperatura adequada para os leitões deve ser mantida através de aquecimento suplementar. Quanto mais cedo ocorrer o desmame dos leitões, maior a possibilidade de que eles sofram problemas de bem-estar; portanto, um sistema mais cuidadoso é exigido em relação ao cuidado e à nutrição dos leitões que são desmamados antes de 28 dias de idade. F. Enriquecimento do ambiente E 26: Estímulos no ambiente Os suínos são naturalmente curiosos e devem sempre ter acesso à palha ou outros meios adequados, como lascas de madeira ou serragem para poderem expressar os seus comportamentos de cravar, bater com as patas e mastigar. E 27: Atenuando comportamentos anormais a. Quando os suínos desenvolvem comportamentos anormais que machucam outros suínos, (por exemplo, morder caudas, flancos, orelhas ou vulvas), eles devem imediatamente receber estímulo adicional para encorajar o forrageamento ou outro comportamento não-prejudicial. b. Quando esses incidentes ocorrem, o encarregado deve implementar formas de evitar ou eliminar o problema. c. Todos os incidentes devem ser registrados, juntamente com as medidas adotadas, no livro de registro da granja. Para ajudar a evitar ou reduzir comportamentos estereotípicos ou anormais, pode-se acrescentar substrato de forrageamento diariamente, distribuir grãos inteiros ou bolotas de alimentos pelo menos duas vezes por semana, ou sustentar de outra maneira o comportamento de forrageamento para desviar as motivações dos animais para o comportamento anormal. Aumentar o volume das dietas também pode reduzir os comportamentos anormais que ocorrem próximos ao momento da alimentação, nos casos dos animais alimentados de forma limitada. d. Se comportamentos anormais se desenvolvem repetidamente em um determinado chiqueiro: 1. O veterinário deve ser consultado a respeito de um programa de modificação e de enriquecimento; 2. O programa deve ser implementado imediatamente; e 3. O programa deve ser mantido até que o problema seja superado. 9 E 28: Isolamento a. Os chiqueiros não devem ser localizados ou construídos de forma que isolem um suíno da visão, do som ou do cheiro de outros suínos, exceto na quarentena. b. Suínos doentes ou feridos podem ser temporariamente isolados para tratamento, depois da consulta ao veterinário. G. Iluminação E 29: Luz suficiente nas edificações Quando os suínos são alojados em edificações, uma iluminação adequada, fixa ou portátil, deve estar disponível para permitir que eles possam ser perfeitamente inspecionados a qualquer momento. E 30: Intensidade e período da luz Os suínos em alojamentos devem ter acesso a um período normal de horas de luz do dia em uma área projetada para ser iluminada com pelo menos 50 lux na altura dos olhos dos suínos (50 lux é suficientemente claro para permitir que uma pessoa com visão normal leia um texto de jornal padrão sem dificuldade). H. Alojamento ao ar livre E 31: Abrigo de inverno No caso dos suínos mantidos extensivamente em pastos durante o inverno, deve haver um abrigo acessível à prova de vento e água que tenha: 1. Espaço suficiente para proporcionar uma área de repouso para todos os suínos; e 2. Suprimento suficiente de material de cama seco. E 32: Abrigo de verão a. No caso das condições de verão, deve haver uma área de sombra acessível que tenha espaço suficiente para 1. Permitir que todos os suínos se deitem simultaneamente; e 2. Permitir que os suínos se deitem distantes uns dos outros, se desejarem. b. Chafurdas, gotejamentos ou irrigadores devem ser fornecidos. c. As regulamentações ambientais locais e estaduais devem ser obedecidas quando forem usadas unidades ao ar livre e em relação a densidade de animais na criação. PARTE 04: GERENCIAMENTO OBJETIVOS: Um alto nível de gerenciamento responsável e cuidadoso é vital para garantir o excelente bem-estar dos animais. Os gerentes devem ser completamente treinados, habilidosos e competentes na criação e no bem-estar dos animais e devem ter um bom conhecimento operacional do sistema e dos animais sob os seus cuidados. Deve haver uma rotina de gerenciamento diária previsível para os suínos. A. Gerentes M 1: Compreensão dos padrões Os gerentes devem garantir que: 1. Todos os encarregados tenham uma cópia dos padrões de cuidados com suínos do Humane Farm Animal Care; 2. Eles e os encarregados estejam familiarizados com os padrões; e 3. Eles e os encarregados entendam o seu conteúdo. M 2: Atividades de gerenciamento e de registros Os gerentes devem: 1. Desenvolver e implementar um programa de treinamento adequado para os empregados, com atualizações e oportunidades regulares para dar continuidade ao desenvolvimento profissional; 10 2. Desenvolver e implementar planos e medidas de precaução para lidar com emergências, como incêndio, inundação ou interrupção de abastecimentos, e colocar os números de contato de emergência perto de telefones e nas entradas das edificações; 3. Providenciar que um plano de ação de emergência esteja localizado próximo a um telefone, destacando os procedimentos que devem ser seguidos pelas pessoas que se deparam com uma emergência, como incêndio, inundação, interrupção no abastecimento de energia; 4. Garantir que o Plano de Saúde dos Animais (consulte S1) seja implementado e atualizado regularmente, e que os dados exigidos sejam registrados adequadamente; 5. Manter e tornar disponível ao inspetor da Ecocert Brasil os registros dos dados da produção e do uso de medicamentos. Esses registros devem incluir a documentação de todos os animais que entram e saem da fazenda e, além disso, os tipos e as quantidades dos medicamentos usados; 6. Desenvolver e implementar um plano de transporte que inclua um método de identificação de animais (consulte G9) e que minimize o tempo de espera e de reagrupamento dos suínos; e 7. Desenvolver um plano de eutanásia de emergência para qualquer porco ferido por acidente. M 3: Reclamações aos produtores a. Para ser certificada, uma atividade deve manter sistemas que recebam, respondam e documentem reclamações sobre supostas falhas nas atividades conforme os padrões do Humane Farm Animal Care (ISO §15). b. Sempre que um produtor receber uma reclamação, ele deverá: 1. Adotar as medidas adequadas para responder à reclamação; e 2. Corrigir todas as deficiências nos produtos ou serviços que possam afetar a conformidade com as exigências da certificação. c. Registros escritos devem ser guardados pelo produtor por no mínimo três anos a partir da data da sua criação. Os registros devem conter informações que documentem: 1. Todas as reclamações recebidas (escritas ou verbais); 2. As medidas adotadas pelo produtor para responder às reclamações; d. Esses registros devem estar disponíveis à Ecocert Brasil, quando solicitados. A Ecocert Brasil examinará esses registros pelo menos uma vez por ano, durante a inspeção anual da atividade; e. Se uma atividade é registrada como orgânica, os produtores deverão notificar a Ecocert Brasil, se uma decisão desfavorável (advertência, suspensão ou revogação de certificação) relacionada ao status de orgânico da atividade for proposta contra a atividade por outro certificador ou por um programa governamental que regulamente o setor. B. Empregados M 4: Atenuando problemas Os encarregados devem conhecer as ocasiões, circunstâncias e condições nas quais os suínos estão propensos a problemas de bem-estar na sua própria unidade e devem poder comprovar a sua competência em reconhecer e em lidar com esses problemas. M 5: Treinamento a. Antes de receberem a responsabilidade pelo bem-estar dos animais, os encarregados devem receber treinamento adequado relacionado à área da sua responsabilidade específica. Todos os encarregados devem poder: 1. Reconhecer sinais de comportamento normal, comportamento anormal e de medo; 2. Reconhecer sinais de doenças comuns, saber como preveni-las e controlá-las e saber quando buscar a ajuda do veterinário; 3. Ter conhecimento do escore da condição corporal; 4. Compreender a anatomia funcional da pata normal, o seu cuidado e tratamento; 5. Ter conhecimento de procedimentos de parição e de cuidados com leitões. 6. Ter conhecimento de métodos humanitários de manuseio e de carregamento e 7. Ter conhecimento dos métodos de eutanásia humanitária. M 6: Tratamento compassivo a. Os encarregados devem poder demonstrar competência em cuidar dos animais de forma propícia e compassiva. 11 b. Os encarregados também devem poder comprovar a sua competência em procedimentos que possam potencialmente causar sofrimento (por exemplo, aplicar injeções, aparar as pontas dos dentes incisivos, cortar a cauda, fazer piques nas orelhas e castrar). C. Manejo M 7: Cuidado freqüente Os suínos devem ser tratados freqüentemente pelos encarregados, com consideração para reduzir o medo e melhorar o bem-estar e o gerenciamento. M 8: Manejo com tranqüilidade a. Os suínos devem ser manuseados com quietude e firmeza, e devem ser empreendidos esforços para que se evitem dores e aflições desnecessárias. b. Eles não devem ser puxados ou arrastados pela cauda, orelhas ou pelos seus membros. c. O uso de vara elétrica é proibido, exceto quando a segurança do animal ou do homem estiver em risco, e apenas como último recurso. d. Os “remos” e tábuas de manejo podem ser usados para tratar dos suínos, mas não devem ser usados para bater nos animais violentamente, a ponto de provocar vergões ou contusões. D. Identificação M 9: Métodos de identificação a. Quando é necessário marcar os suínos com identificações permanentes, piques nas orelhas, brincos de identificação, marcações e tatuagens são permitidos. b. Essas operações devem ser executadas por um encarregado treinado e competente que use instrumentos bem conservados. c. Os piques nas orelhas devem ser feitos antes que os suínos tenham 5 dias de idade. E. Equipamentos M 10: Uso dos equipamentos a. Quando equipamentos que afetam o bem-estar dos animais são instalados, os encarregados devem ser capazes de: 1. Comprovar a habilidade de operar os equipamentos; 2. Comprovar a habilidade de efetuar a manutenção de rotina; 3. Reconhecer sinais comuns de mau funcionamento; 4. Comprovar o conhecimento da ação que deve ser executada no caso de uma falha e 5. Conhecer e usar equipamentos de proteção quando necessários. M 11: Equipamentos automáticos a. Todos os equipamentos automáticos devem ser cuidadosamente inspecionados por um encarregado ou por outra pessoa competente, pelo menos uma vez por dia, para confirmar que não existem defeitos. b. Quando um defeito é encontrado em um equipamento automático: 1. O defeito deve ser reparado imediatamente ou 2. Se não for possível, medidas deverão ser adotadas imediatamente para impedir que os animais sofram dores ou aflições desnecessárias causadas pelo defeito, e essas medidas deverão ser mantidas até que o defeito seja reparado. M 12: Equipamentos de ventilação automática Quando um equipamento automático inclui um sistema de ventilação, o sistema deve conter: 1. Um alarme que avisa convenientemente a falha do sistema em operar adequadamente (o alarme deve disparar mesmo se a sua alimentação principal de eletricidade falhar); 2. Equipamentos ou meios de ventilação adicionais, automáticos ou não, que fornecerão ventilação adequada, para evitar que os animais sofram aflição desnecessária, se ocorrer uma falha no sistema de ventilação. 12 F. Inspeção M13: Monitoramento Os encarregados devem inspecionar os animais e os equipamentos dos quais os animais dependem pelo menos uma vez por dia e registrar as observações e as medidas adotadas. PARTE 05: SANIDADE OBJETIVOS: O ambiente no qual os suínos se alojam deve contribuir para a boa saúde dos animais. Todos os produtores devem desenvolver um plano de saúde após prévia consulta ao seu veterinário. A. Práticas de cuidados com a saúde H 1: Plano de Saúde dos Animais a. Todas as unidades de suínos devem ter um Plano de Saúde dos Animais (PSA) escrito, que seja regularmente atualizado depois da consulta a um veterinário. b. O PSA deve incluir: 1. Detalhes de todas as vacinas; 2. Informações sobre tratamentos e outros aspectos da saúde da manada; 3. Causas de morbidez e mortalidade, quando forem conhecidas; 4. Limites de tolerância no desempenho geral da manada; e 5. Precauções de biossegurança. . H 2: Programas de saúde certificados Todas as unidades devem estar registradas nos programas de sanidade oficiais para controle das doenças respectivas, e devem, sendo o caso, ser certificadas como isentas dessas doenças, especialmente: peste suína clássica, peste suína africana, doença vesicular dos suínos, e também doença de aujesky, triquinelose e síndrome respiratória e reprodutiva suína. H 3: Redução de problemas de saúde a. Todas as mortes súbitas, surto de doenças e abates humanitários dos suínos desqualificados, devem ser: 1. Registrados; 2. Informados ao veterinário; 3. Investigados adequadamente e 4. Devem ter as conseqüências e as ações adotadas registradas. b. Todas as regulamentações de controle de doenças e de saúde federais e estaduais devem ser obedecidas. H 4: Monitoramento dos dados de desempenho da manada a. Os dados do desempenho da manada devem ser monitorados continuamente em relação aos sinais de doenças ou de distúrbios na produção. b. Se qualquer parâmetro do desempenho da manada estiver fora dos limites de tolerância identificados no Plano de Saúde dos Animais, o veterinário deverá ser avisado e o plano deverá ser revisto para tentar remediar o problema. H 5: Gerenciamento de animais de origens externas a. Animais de reposição que são trazidos de outras origens deverão ficar em quarentena e/ou deverão ser tratados antes da integração. b. Os animais de reposição devem ter resultados de testes negativos para doenças de controle obrigatório. H 6: Cuidados com animais doentes e feridos a. Deve haver a possibilidade de segregação e de cuidados de animais doentes e feridos. Todos os suínos feridos, doentes ou aflitos devem ser: 1. Segregados e 2. Tratados imediatamente (inclusive com atendimento do veterinário quando por preciso) ou 13 3. Se necessário, abatidos humanitariamente de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária ( ou equivalentes com a American Association of Swine Practitioners e com o guia de eutanásia do National Pork Producers Council). b. A urina e o esterco dos chiqueiros de hospital com animais doentes e feridos devem ser eliminados separadamente, para reduzir o risco da propagação da infecção ao restante dos animais. c. Os chiqueiros devem ser construídos para facilitar a limpeza e a desinfecção efetivas das superfícies e a possível remoção de uma carcaça do cubículo. H 7: Controle de parasitas Todas as medidas práticas devem ser adotadas para evitar ou controlar infestações parasitárias externas e internas. H 8: Cuidados com as patas a. Muita atenção deve ser dada às condições das patas, que devem ser regularmente examinadas em busca de sinais de desgaste anormais, crescimento excessivo ou infecções. b. Um plano de ação para tratar imperfeições e problemas nas patas deve ser incluído no Plano de Saúde. H 9: Alterações físicas a. Os únicos procedimentos potencialmente agressivos na criação de suínos permitidos de acordo com os padrões de cuidados com animais são os seguintes (exceto aqueles executados por razões terapêuticas por um veterinário): 1. Os dentes pontiagudos dos suínos recém-nascidos podem ser cortados, o mais cedo possível, e não depois de 48 horas do nascimento ou, no caso de leitões fracos ou doentes, depois de três dias do nascimento. a) O corte dos dentes apenas deve ser executado por uma pessoa treinada e competente. b) No máximo, o primeiro terço do dente deve ser removido. 2. Piques nas orelhas, brincos de identificação, marcações e tatuagens são permitidos. a) Os piques na orelha devem ser feitos nos primeiros cinco dias depois do nascimento. b) Os brincos, as marcações e as tatuagens podem ser aplicados em qualquer idade. 3. O corte da cauda é permitido. O corte da cauda é contrário aos princípios dos padrões dos cuidados com animais. Entretanto, atualmente, sabe-se que isso pode ser necessário para aliviar as dores e os sofrimentos causados quando os suínos mordem a cauda. Assim que informações suficientes sobre métodos de criação que evitem que os suínos comam as caudas estiverem disponíveis, a prática de corte da cauda por razões preventivas não será permitida nestes padrões. 4. A castração dos suínos é permitida, mas deve ser executada antes que os suínos tenham sete dias de idade. A castração deve ser feita com equipamento higienizado. 5. O corte de presas em varrões pode ser executado pelo veterinário responsável, ou por outra pessoa competente, para garantir a segurança de outros animais e para proteger os encarregados de ferimentos. 6. Anéis no nariz são proibidos. b. Todas essas práticas devem ser executadas por encarregados competentes e de forma a minimizar o sofrimento. B. Acidentes com animais H 10: Eutanásia a. Todas as fazendas devem ter condições para realizar abates humanitários ou eutanásia imediata para suínos acidentados, seja através de métodos executados na granja por um membro da equipe indicado, treinado e competente ou através de um veterinário. Os procedimentos aceitáveis estão indicados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (ou equivalentes com o guia para eutanásia do National Pork Board) Esses procedimentos devem ser afixados em todas as edificações que alojam os animais. 14 b. Se houver qualquer dúvida sobre como proceder, o veterinário deverá ser chamado em um estágio inicial, para orientar se um tratamento é possível ou se o abate humanitário é necessário, para que se evite o sofrimento. Se um animal estiver sentindo dores fortes incontroláveis, o processo de eutanásia humanitária deverá ser usado imediatamente. H 11: Eliminação da carcaça a. Eliminação de carcaças fora da fazenda: 1. Todas as carcaças devem ser eliminadas através de estabelecimentos inspecionados pelo SIF ou SIE ou SIM (ou integrantes do SUASA), estabelecimentos que extraem gorduras licenciados pelo estado ou devem ser enterrados ou queimados. 2. Um registro deve ser mantido com o nome do meio pelo qual todas as carcaças são eliminadas. b. Eliminação de carcaças na granja: Todas as regulamentações ambientais locais, estaduais e federais devem ser obedecidas no caso de as carcaças serem enterradas na granja. PARTE 06: TRANSPORTE Objetivos: Os sistemas de transporte dos animais devem ser projetados e gerenciados para garantir que os animais não estejam sujeitos a aflições ou desconfortos desnecessários. O transporte e o manuseio dos animais devem ser mínimos. Os empregados envolvidos no transporte devem ser cuidadosamente treinados e competentes para executar as tarefas que deles são exigidas. A. Preparação para o transporte T 1: Alimento e água a. Os suínos devem ter acesso à água até o momento do transporte. b. O jejum anterior ao transporte é recomendado para evitar vômitos durante o percurso. c. Os animais devem ser privados de comida pelo menos quatro horas antes de serem carregados no transporte, mas o jejum não pode exceder 18 horas antes do abate. PARTE 07: ABATE A: Procedimentos de abate A 1: Minimizando o manuseio antes do abate O manuseio dos suínos antes do abate deve ser absolutamente mínimo. A 2: Equipe treinada Os empregados envolvidos no abate devem ser cuidadosamente treinados e competentes para executar as tarefas que deles são exigidas. A.3: Requisitos do abate Todos os sistemas de abate devem ser planejados e gerenciados para garantir que os animais não sintam aflição ou desconforto desnecessários. Os produtores devem usar processadores que sigam diretrizes equivalentes as do American Meat Institute (AMI) para o processamento de suínos.. O objetivo do programa Certified Humane é adotar uma política que abranja desde o nascimento até o abate dos animais. O Humane Farm Animal Care reconhece que atualmente nem sempre isso é possível, mas continuará a trabalhar no sentido desse objetivo. 15 REFERÊNCIAS Animal Behavior and the Design of Livestock and Poultry Systems. Proceedings from the Animal Behavior and the Design of Livestock and Poultry Systems International Conference, Indianapolis, IN. Pub. NRAES (Northeast Regional Agric. Eng. Service) Abril de 1995. Animal Care Series: Swine Care Practices. California Pork Industry Group, University of California Cooperative Extension. Junho de 1996. Guide for the Care and Use of Agricultural Animals in Agricultural Research and Teaching. 1ª Edição revisada. Federation of Animal Science Societies, Savoy, IL. Janeiro de 1999. Guidelines For The Care And Use Of Animals In Production Agriculture. Nebraska Food Animal Care Coalition. Livestock Handling Guide. Livestock Conservation Institute. 1988 On Farm Euthanasia of Swine – Options for the Producer. American Association of Swine Practitioners and National Pork Producers Council. 1997. Nutrient Requirements for Swine. National Research Council Publication. 1998 10º ed. National Academy Press, Washington, DC. Profitable Pork: Strategies for Hog Producers. Sustainable Agriculture Network: The National Outreach Arm of USDA-SARE. Outubro de 2001. RSPCA Welfare Standards for Pigs. RSPCA West Sussex, Reino Unido. Junho de 2000. RSPCA Veterinary Health Plan: Pig Guidance notes. RSPCA West Sussex, Reino Unido. Junho de 2000. Swine Housing Equipment Handbook, 4ª Ed. Midwest Planning Service Pub. (MWPS-8). Iowa State University Press, Ames, IA. 1991. Swine Source Book: Alternatives for Pork Producers. Alternative Swine Production Systems Program; joint program of Dept. of Animal Science and Minnesota Institute for Sustainable Agriculture at the University of Minnesota. Pub #PC-7289-S. 1999. 16