COM INTERN E INTEGR ECON_ACR Amaral
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COM INTERN E INTEGR ECON_ACR Amaral
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral (Coord.) ACOMEX • Agostinho Tofolli Tavolaro · Alexandre Rudge Cas(i1ho · Antonio Carlos Rodrigues do Amaral· Am6nio Marcia da Cunha Guimaraes • Camila eta A ComissOo de Comerdo Exterior e Re!o<;6es Inlernocianois do OAB/SP tern par escapa a esludo e a debate dos quesl6es ju ridicos relocionados 00 comercio exterior e as re lo<;oes intemocionois . A Comex ossessoro 0 Conselho e 0 Direlorio do OAB/SP e oruo conju nlomente a Comissao de Relo<;6es In- Motta Pacheco Alves de Araujo • Oever Mazzoni Campos • Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira · Domfcio dos Santos Neto • Eduardo YeveIson Henry · Fernando Luiz da Gama Lobo ternocionois do Conselho Federal do OAB, nos assuntos de suos respectivas campeh~ncias e mutua interesse. Obietivo, iguaJmenle, apri- moror 0 • Fernando Passos N ucleo de Estudos lntcmacionais da Comex Ana Rusche . Carolina Maria Lembo· Dtbora Pardo Dias · Evy Cynthia Marques • F~io Orlando Borba de Gimenez · Gabriel Machado MarineW· Jaime Luiz de Iesus Lima · RkaIdo Augusto de Machado Melare • Vi vian Cristina Schorsch« culluro juridica e a for- mo<;60 do odvogodo, especialmente no are<] do dire ita do comercia internocianal, 0 fim de desenva lver novas compos de otua r;oo poro a dasse e bem promo ver 0 defeso do cidodonio e do • interesse publico. A Camex, olem de estobelecer relo~6es com argo nismos nocionois e internationais; - ocad~micos, governamentois e privodos, bern como com 6(9aOS de represento<;60 do advococio, promove seminarios, conferencias e publico'!;oes. no Brasil e no exterior, sobre matfirias envolvendo oomercio exterior e relo<;C?es internocionois, entre as quois: negociar;6es comerciais, investi mentos estrongeiros, regulo'!;60 econ6m ico, : defesa camerdal, tributo<;60 inler~ nociono l, integro'!;oo de mercedos, - _ melodos a lternatives para a solu<;6a de controversios e temos mais omplos relacionados 00 direito do comercio internaciona! . D '~a • Francisco Jose de Castro Rezek· George Augusto Niaradi · Jose Carlos de Magalhaes • Luciana Monteiro Cossermelli Tomovsky • Luis Antonio Aora • Marcelo Mansur Haddad • Marcelo Proc6pio CaUiari • Mcircia Regina Machado Mela..re • Maria Fernanda Pecora 10 Martim de Almeida Sampaio • Matteo Arcari • Mauro Berenholc • Neil Montgomery · Olava Marchetti Torrano· Rubens Approbata Machado· Susana Camargo Vieira IREITO DO COMERClO \ Ii\ fER:'-J :\ClOl\'AL ASPECTOS FUNDAMENTAlS SAo P aulo @ Apoio InMltuclonai 2004 -.- INTRODU<;AO o DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL NA ERA DA GLOBAlIZA<;:AO: lIBERAUZA<;:AOE INTEGRA<;:AO ECONOMICA A Regionaliza~i1o e a Globaliza~iio das Economias A interdependencia dos parses einafastavel e irresistivel, sendo urn truismo derivado da observayao cotidiana que nenhuma na9ao vive em urn vacuo, afastada dos acontecimentos que ocorrem ao redor do mundo. Fenomeno marcante das ultimas decadas, assirn, foi 0 ex- pressivo aprofundamento do intercambio mercantil, por decorn3ncia da liberaliza9ao do comercio de mercadorias levada a efeito a partir do final da Segunda Grande Guerra, fruto das negocia90es arquitetadas, primeiro, no ambito do Acordo Geral de Tarifas e Comercio (GATT) e, depois, por meio da Organiz.,iio Mundi.l do Comercio (OMC). No passado. os mercantilistas finnavant a nqueza no DUro e as fisiocratas oa terra. Por sua vez, os liberais, a partir de Adam Smith - que lanr;ou as bases tebricas do capitalismo _I fizeram-na depender do trabalho humane e da sua divisao (a divisQO do Irabalho eJimilada pela extensao do mercado), possibilitando a produ9ao em varios lugares na medida das facilidades existentes para a sua cria9ao. A teoria da divisao do trabalho de Smith foi ampliada peta teoria das vantagens comparativas de David Ricardo, que ecoaram do seculo XIX para produzir resultados e prosperar a partir cia segunda metade do seculo XX} Ao contrario do mote mercantilista de que "0 lucro de urn e 0 prejuizo do outro", como anotou Montaigne em seus "Ensaios",31evando ao inevitavel antagonismo entre as palses, a liberalismo subjacente ao pensamento economico ocidentai, permeado pela doutrina de Smith e Ricardo, visualizou no comercio. internacional e na integra9ao dos mercados urn eficiente instrumento para a pacificacyao das relayoes entre as paises eo crescimento econ6mico. Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais A ideia da ampliayao territorial dos rnercados e a eiiminayao das barreiras ao livre tr.lnsito dos fatores de produc;:ao (pessoas e capital), 0 direito aquisic;:ao de bens e servic;:os sem restric;:oes quanto sua origem e tambem a outorga de extensiva liberdade de admiss30 e estabelecimento, encontraram robusto fundamento no regime federal norte-americano, criado pelos constituintes da Filadelfia e introduzido na Constituiyao de 1789. Atribuiu-se, em parte substancial, 0 grande dominic dos Estados Unidos, ern tennos mundiais, ja ao final do sEkulo XlX e ao longo do seculo vindouro, Ii sua grandeza continental e Ii inexistencia de barreiras tarifarias e nao-tarifarias ao comer-cio domestico, potencializado, tambem, pelos avanyos tecno16gicos propiciados pela revoluyao industrial. a Tal foi a 0 impacto causado no pensamento politico do secuIo Introduyao - 0 Direito do Comercio Internacional ... 41 economia regionaliza-se: nas vanas regioes do mundo as economias nacionais sao integradas, aprofundando 0 comercio intrabloco; e.tambern se internacionaiiza,.a partir da substanciaI amplia9iio das relar;oes entre os varios bloeos componentes desse novo cem'irio global. Quando se estuda a integra~a.o economica na Europa -lastreada na busca de competitividade no ambito do comercio mundial percebe-se que os seus fundamentos esmo voltados justamente quatro liberdades fundamentais (livre transito de pessoas, de bens e servic;:os, de capitais, e liberdade de estabelecimento) pr6prias de urn regime federal. Por decorrSncia, objetiva-se harrnonizar as varias legislac;:6es nacionais - no sentido de promover a sua coordenac;ao - urna vez que a economia nao se desenvolve sem urn regime juridico apropriado a possibilitar certeza e seguran.ya nas rela90es comerciais internacionais. as XIX com a realidade norte-americana, que mesmo urn dos assim charnados socialistas ut6picos, Proudon, vislumbrou 0 seculo XX como uma "era de fcderayoes", profetizando urn desastre se tal nao ocorresse. No Brasil, impressionado com 0 desenvolvimento economico da nac;:ao norte-americana, Rui Barbosa introduziu regime federal na Constituiyao Republicana de 1891. Nesse contexto, ja ao fun da Primeira Grande Guerra, Aristide Briand - primeiro-roinistro da Franya - declarou ser parte do programa politico de seu governo a constituic;ao dos "Estados Unidos da Europa". A ideia de cooperac;ao entre as nac;oes a partir da integrac;ao economica foi tao marcante que Jean Monnet, considerado 0 pai da unifica9ao europeia, sustentou em 1943 que nao haveria paz na Europa se as Estados fossem reconstituldos, ao final da guerra, com base na soberania nacional concebida luz do envelhecido Estado-Nayao. Monnet acreditava, como muitos, que a derrubada das barreiras ao trafico comercial entre os paises era imprescindivel para a desenvolvimellto economico e social da Europa ocidental, dada tambem a pequena dimensao territorial das na~5es europeias. 4 ° a a A partir da segunda metade do seeulo XX, seguindo-se frutuosa experiencia da Comunidade Economica Europeia, tern-se assistido a urn incrfve1 avan~ no campo da integravao regional. A economia internacional nao mais se enfrenta a partir de paises individualizados, mas sim alavancada pelos blocos economicos que as congregam. A Os Estagios da IDtegra~io Economica A criayao da OMC, sucedendo 0 GATT, manteve em suas regras aquelas destinadas forma~o de zonas de livre comercio. Hoi, assim, mais de uma centena de acordos regionais regi~lrados na OMC. A liberalizac;:ao do comercio, objetivando a integra~ des mercados, percorre alguns estagios, visando amp liar, ao maximo, as relac;:oes comerciais nas vanas regioes do mundo. - - a Nesse sentido, as n~Oes podem associar-se - concedendo tratamento preferencial ao intercfunbio promovido na 6rbita dos respectivos bleeos economicos - segundo urn regime de integray30 que inclui as seguintes etapas: Areas de livre comercio (Free Trade Areas) - as nac;:oes podem firmar acordos intemacionais objetivando estabelecer urn tenit6rio que congregue as respectivas areas territoriais nacionais, no qual as tarifas e outras barreiras comerciais sao eliminadas para os produtos originados das nayoes que integram (sendo, assim, fundamentais as regras pertinentes certificacao da origem das mercadorias). Neste caso, os Paises-Membros limitarn seus esforc;:os na criac;:ao dessa area de livre comercio, sem, entretanto, impedir que, ° a 42 ",, ; -" Direito do Coffiercio Internacional: Aspectos Fundamentais lntroduy3.o - 0 Direito do Comercio internacional. .. 43 individualmente, qualquer urn dos membros mantenha Olltros tipos de acordos comerciais com paises fora do bloco, de forma independente; (tarifarias e nao-tarifarias) que impunham substancial dificuldade ao cornercio interjurisdicional. Fai quando a ideia de urn Mercado Comum latino-americano come90u a ganhar substancia. Uniiio AduQneira (Customs Union) - avan9ando 0 processo integrat6rio, nesta hip6tese as na.;:oes n'ao apenas buscam eliminar as barreiras tarifarias e nao-tarifarias no ambito dos Paises-Membros, como tamb6m dao (ratamento liniforme as rela90es comerciais com terceiros paises. ASsim, ha-o estabelecimento de uma Tanfa Externa Comum (TEC), que e apiicavel na importa9ao de produtos de pafses que nao fazem parte do aoordo, independentemente do Pais-Membra que irnportar urn produto de terceiros paises; e Com 0 Tratado de Montevideu, firmado em 1960, fpi criada a Associa~ao Latino-Americana de Livre Comercio (ALALC), sucedida peiaAssocia98.0 Latino-Americana de Integra9ao (ALADI). EIDbora as experiencias com tais acordos sejam vistas com reservas, de fato, apenas no ambito da ALALC houve urn substancial crescimento do comercio intra-regional nas duas decadas em que perdurou, ate sec sucedido Mercado Comum (Common Market) - aMrn do estabelecimento de uma Area de Livre Comercio e a imposi~o 'de uma Tarifa Externa Comum (TEC), os Paises-Membros objetivam liberar, sem restri90es, 0 tninsito de pessoas, capitais. servi90s e mercadorias, criando urn verdadeiro direito comunitano, de natureza cogente e superior As ordens juridicas nacionais. Ademais, visando 0 estabelecimento de uma uniao econ6mica (a exemplo da Uniao Europeia), os Pafses-Membros poder!o coordenar ., I pelaALADI. o mais expressivo processo de integrayao na Am6rica Latina e representado pela constitui930 do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Embora no ana de 2006 - previsto para a forma9ao do mercado comwn - DaOsera ainda constituido, estritamente falanda, urn mercado comum entre as na90es que 0 integram, a transfonna<;Ao de uma Area de livre comercio para uma umao aduaneira plena e, de per si, urn objetivo bastante ambicioso. Assim, sob urna ampla perspectiva legal, econdmica e social, 0 Mercosul e urna importante contribui~o ao progrcsso dos quatro p'afses envolvidos, assim como urn passo notavel em dire9ao a integra9ao de mercados na America Latina. A integra~ao dos mereados ns America Latina e 0 Mereosul Conforme sera melbor apreciado no capitulo 2 da primeira parte desta obra, a integrayao entre paises da America Latina nao e urna pretensao recente. SimAo Bolivar, ja em 1826, ap6s estabelecer a Constitui~30 da Bolivia (pais assim nomeado em sua homenagem), propugnou pelo estabelecimento de urna Federa9ao dos Andes (a sec inicialmente composta pela Bolivia, Peru e CoJdmbia), como um primeiro passo do que poderia vir a ser uma America-Espanhola unida. historica da liberaliza~lio do comercio no seeulo XX: 0 Comercio Internacional &pas Bretton Woods o criterio de divisao de mercados segundo a sua especialidade, proposto por Adam Smith, deu nascimento, como visto, aregionaliza(f3.0 das economias pela fonna~o de bloeos comerciais e a chamada giobaliza9ao. Nao se trata a globalizavao apenas de urn fenomeno puramente economico,s bavendo tambem uma o~o politica voltada a elimina~ao das fronteiras nacionais e das barreiras a circula9ao do comercio de bens e servi90s, aos financiamentos intemacionais e as invers5es estrangeiras, que parte da cren«;a de que e melhor integrar e cooperar do que, sozinbas,lutarem as na90es em urn mundo de profunda interdependencia sob as mais variadas perspectivas. Ap6s a Segunda Grande Guerra, os paises latino-americanos com~m a sofrer urn importante declinio nas taxas de crescimento econ6mico. Uma das raz6es seria a existencia das barreiras cmnerciais Roosevelt e Churchill propugnaram, oa fumosa Carta do Atlantico, que no p6s-guerra os govemos norte-americano e ingles se empenhariam "para que todos as Estados, grandes au pequenos, vitoriosos ou a formula~ao das politicas macroecon6micas e seloriais em mvel supra· nacional. Evolu~io 44 Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundall1entais vencidos, tenham acesso em igualdade de cOlldityoes aD comercio e cis materias-primas de que precisassem para a sua prosperidade economica", Na mesma linha de entendimentos, ambos as paises se comprometeram a lutar em prol "da eiimill(Jfiio de todas as formas de Ira/amenio discrimillalorio 110 comercio internacionaf'.6 Os ingleses ja tinham visualizado 0 livre comercio como fator de desenvolvirnento econ6mico ha alguns seculos. embora ja durante a fase mercantilista - em que a hegemonia naval britanica imperava - as vantagens DaD fossern eqilitativamente -distribuidas com OS demais pavos. A Clciusu/a de Natyaa Mats Favorecida- apareceu em urn tratado firmado entre a Ora-Sretanha e Portugal nos idos de 1642, significando a ado9ao de urn prindpio voltado aunijonniza(:iio e aliberalizat;iio do comercio, nas expressivas palavras de Pierre Pescatore. 7 No p6s·guerra, o livre comercio deveria propiciar uma paz duradoura que seria alcan9ada mediante a estabelecimento de urn c6digo universal de regras para o comercio multilateral e nao apenas voltadas aos acordos bilaterais. Na sequencia dos compromissos assumidos em Bretton Woods em 1944, foi acordada a criay80 de tres instituiC5es muitiJaterais vo1ta~ das ao progresso economico em nfvel planetaria: a Banco Mundial, com a objetivo de fomecer ernprestimos de longo prazo para paises subdeseovolvidos au que deles necessitassem, baseados em projetos especificas a serem aprovados segundo critenos tecnicos; a Fonda MonetArio lntemacional - FMf, para a concessao de creditos de curto prazo e em condi¢es especiais para fazer £rente a dificuldades emergenciais e temporArias com balanr;:os de pagamentos (visando, assim. minimizar a contaminar;:30 de outras jurisdic;oes por crises conjunturais de urn de seus membros). 0 FMI buscaria a estabilidade nas taxas de c!mbio, a liberati7.a930 de restriyees e a seu devido tempo a livre conversibilidade das moedas. A terceira instituiy3.o seria a Organizay8.o Internacional do Comercio (OIC), que deveria ter surgido com a evolur.;ao das Degocia~ 95es do GAlT, finnado em 30 de outubro de 1947. mas que Dunca veio de fato a ser enada. PeJa Clausula de Na~o Mais Favorecida, urn pais se compromete 8 estender a outro pals com 0 qual tcnha flnnado urn acordo comercial coodicr5es tilo fuvoraveis quanto As que venha posleriormente a contratar com urn terceiro pais. ' Introduyao - 0 Direito do Comercio intemacionat. .. 45 o GATT entrou provisoriarnente em vigor em 1Q de janeiro de 1948, regulando de forma insatisfat6ria muitas materias, como resultado das naturais limitar;:5es decorrentes das diferentes formas de enfren~ tar as questOes economicas, tendo a mesa de negociayees tanto economias de mercado, propugnando fane liberaliza~o do comercio interuacional e fundadas nos principios da livre iniciativa e da Livre concorrenda, como economias. a exemplo da russa. altamente planificadas. o insucesso na cria9ao da ole (em ingles, International Trade Organization - ITO) decorreu tanto do desinteresse norte-americana na decada de 50 e das visiveis assimetrias entre os signatarios do GAIT, como por urn conjunto de fatores assim delineados par Kenneth W. Dam: "a) afor(:ade objetivos e interesses contrarios ao livre comercia, como, por exemp{o, os da lng/aterra na manuten(:a.o do sistema de preferencias do Commonwealth e os dos proprios Estados Ullidos no que diz respeito asua produr;ao agricola; b) ao/ato do sistemajinanceiro intemacional. regulamentado pelo Fundo Monettirio Internacional, nao ter estado preparado, no apds guerra, para ajustar 0 livre comercio; e, finalmente, porque c) diallte desla rea/idade 0 parometro iJlstituciollal do ITO deveria ler sido concebido de maneira di/erente. 0 sabel; como um mecanismo para ellCOlltrar solu¢es e nao como run codigo substalltivo sobre 0 qual nao havia acorda". 8 Erelevante assim destacar que 0 protecionismo contra a qual os Estados Unidos e a Inglaterra levantaram suas bandeiras no pOsguerra foi por eles mesmos largarnente praticado durante todas as decadas que se seguiram ao GATT-1947 ate 0 presente. Embora IDuito se tenha avan<;ado em termos de liberaliza¥ao, muitas vezes 0 argumento do laissezJaire foi mais urn recurso ret6rico paraincentivar a abertura de mercados dos demais pa{ses do que, paradoxalmente, os de seus principais defensores. 9 o GATT-1947 possuia quatro partes: a primeira, composta pelos dois artigos que regulavam 0 funcionamento multilateral da ctau- Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais sula de Nat;iio Mats Favorecida e as provisOes sabre as concess5es tarifarias; a segunda parte (arts. 32 a 23) com 0 c6digo de conduta comercial do GA~; a terceira (arts. 24 a 35) estabelecendo procedi. ~entos sob:e 0 funclOnamento do acordo, aIem de importantes disposi~ uvos de carater substancial. como 0 art. 24, que tra{Cu das areas de livre comercio e das ullioes aduaneiras. Uma quarta parte foi adicionada em 1965 _(arts. 36, a 38) trntando de comercio e desenvolvimento, pOr p.ressao dos pal~ rnals pobres. InfeliZIfiente, as exceyoes obrigaton.eda~e .do cumprunento das regras derivadas do sistema gerai de n3odlscnmmsyao ao comercio de mercadorias eram amplas. Assim, inumera~ :alvulas de escape levaram a uma forte diluicao dos objetivos ongmalmente inseridos no tratado. a .. Apesru: de suas falhas estruturais e largo recurso a reservas que' pemlltnam fuglf do alcance de suas clausulas, ja em 1950, para as produtos manufaturados, os niveis tarifarios despencarn de 40% em media para cerca de 25%. Desde a sua concepcao ate a transfonnaciio do GAIT na Organiza,ao Mundial do Comercio - OMC ' em 1995 . ocorreram otto clclos de negocia¢es multilaterais sob a sua moldura: Genebra (1947-48, negociando-se 45 mil concessiies tarifarias), Anne<:y (1949: negociando-se 5 mil concossOes tarifanas) , Torquay (1950-51, negoc,ando-se 8.700 concessiles tarif'arias), Genebra (1956), Dillon (1960·62, negociando-ae 4.400 concossOes tarifanas), Kennedy (196467), T6qUlo (1973-79, em que se admitiu urn regime preferencial, lastr~o em con~essoes sem reciprocidade. entre ricos e pobres, em opoSJ,ao a wn regooe geral). No GATT-I 971 (texto adotado ao final da Rodada de T6quio, em 1979) foi estabelecida a chamada Clausula de H~bilitafao, corupativel com 0 Sistema Geral de Preferencias (SGP) cnado na segunda conferencia da UNCfAD, em 1968, com a seguinte . . reda~ao: '.'Os paises desenvolvidos nao esperam que os paises em des.e':!'oIVlmento aportem, no curso das negociafoes comerciais, cOlltribuu;oes incompatfveis com as necessidades de desenvolvimellto, das jilla1l9as ou do come-reio de cada um dos paises. As partes contratantes des envoI VJ"<las nao - procurarao - alcam;ar, e as partes menos desenvolvidas na~ serQO ohrigadas a acordar, concessoes incompativeis com as ~ec.ess~ades de desenvolvimento, de jinant;as e de comercio destas u/tlmas (CJ.ausula de Habilita~1io, pacigrafo 5). 47 Introduyao - 0 Direito do Comercio Internacional ... o oitavo e ultimo cicIo negocial do GATT, a Rodada do Uruguai (1986·1994), encerrou·se em 15 de abril de 19'1.4, em Marrakech , com a assinatura da Ata Final cia Rodada do Uruguai com 0 hist6rico acordo para a cria¥3.o da OMC. 0 encerramento dos ciclos de negocia~ao tambem coincidiu com a radical transforma~o do ceruirio-rnundial, isto com 0 fun cia Guerra Fria pela fal~ncia dos regimes de economia planificada. Per isso, houve consideravel prevalencia de urna conce~ao capitalista na cria~o cia OMC. Apesar das expectativas positivas, no dizer critico de Roberto de Almeida: "A nova ordem passa efetivamente e. a existir, mas eLa nao eexatamente nova, sequer euma ordem: trata-se, melhordizendo, do velho sistema de desigualdades estrnturais e de oportunidades diferenciadas de mercado que caracteriza 0 mercantilismo odden/al hd alguns secu/os".lO Conquanto sustentando as vantagens cia liberaliza~ao comercial, os paises rices continuaram fechando as suas portas de maneira seletiva aos produtos originados dos parses ern desenvolvimento. Seja atraves da imposi~ao de regime de quotas, pelo estabelecimento de aUquotas mais elevadas para mcrcadorias cirurgicamente pin¥3das escolhidas _a dedo diante de forte pressao dos gropos de interesse domesticos - all por uma progressiva elevayao tarifaria de acardo corn o grau de C()mpetitividade ou de processamento de urn produto. Assim. os regimes de picos tarifillios (em que a tarifa media baixa, mas para determinados produtos extremamente elevada), de escalada tari/aria (aumento da aliquota conforme 0 grau de processamento da mercadoria) e de quotas se traduzem na face oculta da propagada abertura comercial, escondida pelo veu de urn discurso altarnente liberalizante para as outros, mas nao para os mercados de seus mais ardentes pregadores.II Celso Lafer aponta que 0 pr6prio GAIT, ja ao final da decada de 50, identificava serios problemas enfrentadas pelos paises mais pobres: e e "a) discrimina~ao quanto aorigem; b) discrimina~ao quanta ao grau de processamento indus- trial dos produtos; c) discrimi1ta~ao quanta a restri90es quantitativas; 48 Diretto do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais d) discriminaf;iio quwllo 00 nEvel das aUque/as dos Iributos inlernos dos paises desenvolvidos incidellies sabre produ ~ los tropicais (como clui, cafe e cacau),' e) discrimina~ao emfunr;iio de praticas restritivas de orgiios governamentais de paises desewolvit;los encarregados de certos mo"op6lios e/ou atividades de importar;iio e comer- cializa{:Qo (como furnoY', 12 De qualquer [anna, durante as decadas de sua existencia 0 GAlT diminuiu a tanfa media de 40% existente em 1947 para cerea de 5% sobre 0 comercio de produtos manufaturados quando do nascimento da OMC, ern 1995. A OMC incorporou os principios mais caros ao GAIT (nar;iio-mais-favorecida, nao-discrimina9t20 e tralamento nacional), sendo dotada de urn organismo institucionalizado e de urn 6rgao para a soluyao de controversias de carater vinculante. 13 ' A criayao da OMC visou dar uma nova configura9ao ao comerdo mundial, sendo notavel. entre as vanas metas alcan9adas durante a Rodada do Uruguai, que a instituiyao do novo organismo multilateral tenha se alargado para tratar de urna ampia variedade de temas atrelados liberalizayao comercial em termos planetarios.1 4 a Decorridos cerca de dez anos de sua criayao e seguindo a tradiyao gattiana, a OMC continua a lutar por conferir certeza e seguranr;:a ao comercio mundial. Sao especialmente importantes as vArias decis5es originadas do 6rgao de Soluy8.o de Controversias, remodelando concepy5es protecionistas, a tim de que a liberalizacao do comercio seja, de fato, refletida nas politicas dos Paises-Membros, segundo os princIpios que iluminaram a concepyao do GAIT - na busca do comercio sem discriminafiio - e que sao as colunas de sustenta9iio da OMC.I S A liberaliz39ao do comercio mundial produzida no ambito do GAIT e agora da OMC tem se mostrado, em geral. mais positiva do que negativa. No entanto, OS riscos e desafios devem ser mais bern apreendidos e discutidos peJos paises subdesenvolvidos e em desenvolvimento, tendo em vista que 0 fenomeno da globalizay~o se da de fonna assimetrica, assim como heterogeneas sao as realidades intemas dos paises. 16 'Ha urn evidente deficit de sistemas de govemabilidade global e aus&.cia de mecanismos que propiciem efetiva participa~ao popular JntrodU93.0 - 0 Direito do Comercio lntemacional .. . 49 na discussao de questoes que afetam a vida de lodos os povos. A democracia esta em crise nos foruns multilaterais,. nos quais muitas vezes ha nitida inftuencia das camadas mws ricas e fortes da popula9Bo mundial e de gropos e setores altamente protegidos, tanto pelos governos das nayoes mais desenvolvidas, como pelos dos paises em desenvolvimento ou subdesenvolvidos. Isso tarnbCm afeta, e de fonna bastante expressiva, a discussao dos novos temas incorporados ao regime da OMC, como as voltados a investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e servi90S. o comercio de servi\!<,s tem crescido de fonna exponencial em termos mundiai s. 0 setor responde par cerca de 20% do com'ercio exterior e compoe aproximadamente 70% do PIB das economias mais ricas. Tal realidade levou os Estados Unidos e a Comunidade Econt5mica Europeia,ja Da decada de 80, a buscarem a regulayao da liberaliza~ao dos serviyos no a.mbito das negocia90es do GAIT na Rodada do Uruguai. Paises como 0 Brasil e a India se opuseram a urna liberaliza~ao efetiva no setor terciario enquanto as paises mais ricos mantinham elevado grau protecionista em setores como 0 t~xtil e a' agricultura,17 nos quais os paises em desenvolvimento det~m maior competitividade. De qualquer forma, com a conclusao da Rodada do Uruguai. apesar dos receios dos paises subdesenvolvidas, foi finnado 0 Acordo Geral sabre o Comtlrcio de Servi~os (GATS). A primeira Carta de Genebra,ls que se transfonnou em publica~aa peri6dica da Missao brasileira ern Genebra. ja alertava para as dificuJdades a serem enfrentadas para conclusao da Rodada de Doha, lanyada no Catar em 200t, com previsao de en.cerrar-seate 1'2 de janeiro de 2005. No campo dos serviyos, foi destacado 0 seguinte: "0 comercio de servifos definido no GATS em tennos de quatro modos de presta- e faO (. . .). Seu total corresponde a cerca de 20% dos jiuxos globais de comercio (cerca de USD 2 tri/hoes), apresentando taxas de crescimenlO invariavelmellte superiores as do comercio de bellS. Trata-se de area na qual as grandes ecollomias, sobretudo EUA. CE e Japiio, tern forte interesse 110 acesso a novos mercados. !sso se rejiete no atuafQ.o oftnsiva desses paises nas llegocilIfoes em andamenlo, com interesses de .. 1 50 , Direito do Comercio Intemaciona1: Aspe<:tos Fundarnentais liberalizar;ao cOlleen/rados, de modo gerol, nos seguintes s'elores: .ft.. nanceiro. telecomullicat;oes, energia, meio ambieflte (incLuindo saneamento), servi90s profissionais (sobretudo consultoria juridical, servi90S enquadrados no modo 4 (transferencia de .executivos e pessoal leenico especializados, denlIV de uma mesma emp,.eia). e tninsporte maritima (no caso do CE e do Japao). Os poises em desenvo/vimento, de modo geral, tendem a odalar postura relativamente defensiva. salvo em alguns selores em que dispoem de relativa comp etitividade, como e, par exemp/o, 0 casa de setores do Brasil e do India. Cabe ressa/tar igualmente que, alem do acesso a mercado, as llegocia~oes envolvem tambem a definifYao de regras horizontais do GATS (regulamentafoo domestica, salvaguardas, subsidios e compras govemamentais) em cumprimento a manda/os conJidos 110 proprio acordo (built in agenda)" .19 , i· ." ,., ," ' , . " I Perspectivas para 0 Comercio InternacioDsl A regionaliza~ao e globalizay3o das economias eum fenameno irreversivel. produzindo inequivocos e substalleiais efeitos nas legisla90es nacionais. No ambito da cieneia politica e do diIeito constitucional a pr6prio conceito de soberania passa por importante revisao de seu conteudo e alcance: qualquer na9ao que pretenda observa-Ia segundo os moldes vigentes ate meados do seculo passado nao sobrevivern aos novos tempos. Em nenhuma outra epoea da eiviliza9ao humana 0 mundo foi tAo pequeno e tao sujeito a profundas e continuas altera90es nos meios de organizayiio, comunica9io, producyao e distribui~o . Das novas tecnologias de informa~o aos incriveis avanl):OS cientificos nas mais diversas areas do saber humano, tudo concorre para um.a implaeavel transfonna~ das relal):oes economicas, politieas c sociais <las na~. No entanto, ricas ficam mais ricos enquanto massas de excluidos nao conseguem, muitas vezes, benefic iar-se desta nova realidade global. A globaliza~aa oferece oportunidades impares e e fate que os paises que se afastaram dos fluxos economicos intemacionais sao as que apresentam os mais desanimadores indices de crescimento e baixos indicadores sociais. A intemacionalizacao das economias permite aeesso a capital, novas tecnologias. tecnicas empresariais e gerenciais, progresso educacional e cientifico, qualifica~ao de mao-de-obra, sistemas modernos de preservayao e controle ambiental, desenvolvimento de Introdw;ao - 0 Direito do Comercio Internacional .. . ! 51 economias de eseala, estimulo competitivo, aprofundamento na inteli. geucia de mercados amplianda a leque e 0 grau das exportal):oes. Os riscos sao tamb6m conhecidos: desigual distribui~o de beneficios, abuso de pader economico devido as falhas de mercado e a urn ambiente regulat6rio ineficaz, impiacavel afetaciio dos setores domesticos nao competitivos, ja estabelecidos ou entao nascentes, alem de graves impactos decorrentes da contamina~ao por erises financeiras, crime organizado, catastrofes e terrorismo internacionais. Ademais, a globalizal):ao impoe a derrtJbada das barreiras ao comercio extemo, sob a pressiia dos paises mais ricos, ao mesmo tempo em que estes mantern estrnturas de prot~ao a muitos de seus setores Dao competitivos. Isto tuda resulta em urna concofn!ncia desiguaJ entre ferozes contendores em esc ala planetaria. Na perspectiva da integra~o das na90es. aproximam-se as ciencias do direito. da economia e das finan9as · a uma veloeidade vertiginosa. Nos foros intemacionais - em que os paises perdem poueo a poueo sua representatividade em prol dos blocos economicos que integram. a modelagem cIa sistematica juridica e temperada pela busca da efieieneia. A busea da eficiencia, na econornia e nas financas. par sua vez, deve seT iluminada pela justiya - sempre essencial - na 6rbita das rela~es sociais, empresariais, sindicais e governamentais. A questao da justiga se projeta na eqiiidade Gustiya horizontal) e na ,adequada distribui~ao de encargos e beneflcios (justi~a vertical). Embora a globalizayaO tenha propiciado notavel crescimento econamieo, produziu nao menos dramaticos efeitos junto as comunidades nacionais (riqueza desmesurada convivendo com inimaginavel miseria material), com 0 que as quest5es eticas - voltadas a rea1iza~ao plena dos individuos juntamente com a democratiza9ao e 0 fortalecimento das estnituras institucionais multilaterais, devem ser 0 eixo ao redor do qual as politicas publicas sao modeladas. E nctavel que as paises ricos mantenham a reootica altamente liberalizante quando se trata da abertura de mercados, mas entre 0 diseurso e a pratica se estabel~am barreiras quase intransponiveis para acesso aos seus pr6prios consumidores - por exemp,lo, 00 comercio agricola, em que os paises em desenvolvimento possuem maior eompetitividade.20 Embora 0 setor agricola represente apeoas cerea de 10% do 52 ! Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais interc§mbi o mundial. nao ha duvida de que os subsidios dos paises ricos no campo da agricultura - de cerca de US$ 1 bilbao por dia, confonne o Banco Mundial - afetam diretamente dais tercos da popula~o do planeta. Desse modo, a oferta excessiva de produtos agricoJas a pre~s artificialmente baixos pela Uniao Europeia, Estados Unidos, Japao e Coreia do Sui, entre QUtros, ernpohrece agricultores ao longo do pianeta, aU:m de fo~r as seus proprios cidadaos a pagar mais por seus ~limen· tos do que se os importassem de paises mms competitivQs, como 0 Brasil. o protecionismo, via de regra, protege os mais ricos e fortes, longe de fomceer urna malha de legitima proteyao social as popula(j:Oes mais carentes, que muito se beneficiariam se 0 comercio mundial fosse, de fato, livre, justo, hann6nico e equilibrado. Embora 0 Brasil tenha decaido, em tennos relativos, de uma participaC;Bo de 3% no mereado mundial em 1947 para cerea de 1% ao infcio da primeira decada do seeulo XXI, em tennos absolutos a partieipacao brasHeira no comercio intemacional tern crescido de forma constante nos ultimos cinco anos, recuperando 0 espa90 perdido anteriormente afiexibilizac;ao cambial, que ocorreu emjaneiro de 1999. 0 s.ldo da balan,a comercial registrou supenivit de USD 24.831 milhOes em 2003, com crescimento de 21 % das exportay3es e de 2,2% nas importacoes sobre 0 ana anterior. Os principais mercados de destino das exporta,ces brasileiras foram a Uniao Europei. (24,8%); os Est.dos Unidos (23,1%); pa!ses .da ALADI (17,7%, sendo 7,8% para 0 Mercosul); e. Asia (16,2%). Relativamente a paises, os principais compradores foram as Estados Unidos (Usn 16.900 milhoes, com urn crescimento de 8,8% em rela,i!o a 2002), seguido d. China (com exporta,Des de USD 4.533 milh5es e aumento de 79,9% sobre 0 ano anterior), e daArgentina (com exporta,5es fechadas em USD 4.361 milhOes e alta de 94,7%). Os Estados Uoidos, a Uniiio Europeia e os mercados da ALAD! continuam vitais para a amplia9ao das exporta90es brasileiras, com alguns merca~ dos complementares, como 0 da China, ganhando import!ncia crescente. 21 Em 2004, ha teridencia de aumento de 21% nas exporta90es em relayao a 2003, tendo a economia brasileira atingido crescimento de vendas em cerca de 31 %, superior it media mundial de 20% (a China cresceu 34%). No entanto, apesar do avan90 constante, 0 Brasil ocupa Introduyao - a Direito do Comercio Intemacional ... 53 apenas a 2Si! posi9ao no ranking dos maiores exportadores, atras da T.iliindi. (24' ), Irlanda (22'), MaI"'i. (20' ), Sui\" (19' ), Cingapura (1611) e Mexico (13 2) . Os cinco maiores exportadores sao, pela ordem, Alemanha, Estados Unidos, Japao, China e Fran98-. A particip~o brasileira DO comercio exterior mundial e pequena e tambem de baixa jnser~ao no que se refere a produtos de alto valor agregado. 0 Brasil precisa atuar com maior agressividade no desenvolvimento de predutos e na prestac;ao de servi((os de qualidade e fomecidos a preyos competitivos enos prazos convencianados. Para issa, todo urn esfor90 conjWito e necessario entre os mais variados setores da sociedade civil e do governo brasileiro. A cOllC9ar pela ampliacao do debate, minimiza~ao das tensoes ideo16gicas e fonnacao de uma agenda ativa de propostas - com a90es verdadeiramente positivas e criativas - de negociacoes internacionais: em urn mundo altamente competitivo e protecionista. Todos os paises estao sedentos de recursos externos para fazer frente as demandas domesticas e it irnplacavel necessidade de crescimento econ6mico e sociaL Assim, sem prejuizo de incentivar ·mercados complementares como a China, a india, a Africa do SuI, entre alternativas no diaIogo SulSuI, nB.o se pade peroer de perspectiva de que 6 nos Estados Unidos e na Comunidade Europeia que se encontram os grandes mercados corummidores. A globaliza9ao dos mercados por meio da liberaliza~o do co~ mercia de mercadorias e services apresenta riscos e desafios crescentes. Tamoom sao muitas as oportunidades de ex.pansao dos beneficios do livre comer-cia, se forem estabelecidas, em termos mundiais, condi((oes mais equitativas de trocas, com 0 fun de subsidios vultosos e de diversas barreiras injustificaveis aos predutos e servi90s oriundos de paises em desenvolvimento. o fracasso das negociac;oes na Conferencia Ministerial de Canclin da OMC, em 2003, deve servir para a reflexao profunda de todos os seus atores, devendo representar 0 comC9O de uma OMC mais plural, marcando a altera9ao de romo na conduyao das politicas comerciais da institui930, perante a qual, no pass ado, as posi90es das grandes potencias gerava urn consenso inevitaveL Assim, 0 comercio mundial deixara de ser especialmente voltado a gerar;:ao de riqueza para as camadas roais fortes da populacao mundial, mas de fata servinl como 54 Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais potente instrumento para 0 crescimento economico mais eqiiitativo e promoyao da juStig3 social em tennos globais. Em 2004, as crises no Mercosul seguidas do impasse nas negocia~oes no ambito da Alianc;;a de LivreComercio dasAmericas (ALCA) e tamb6n com aUniao Europeia I'': futuramente poderao causar series impactos aos esfon;:os exportadores do Brasil. E, assim, imprescindfvel que a sociedade civil tome ciencia dos rumos das negocia~ internacionais para 0 iivre come-rela, padendo bern avaliar as ri scos, desafios e oportunidades da globaliz3r;:3.o. Conforme se vera ao longo cIa presente obm, conhecer as aspectos fundamentais das regras do comercio internacional e as conceitos e principios basicos a ele aplid.veis e essencial it compreensao das rela- PARTE 90es internacionais e das praticas, uscs e costumes do come-reia exterior a1bergadas sob a egide da OMC. Aos juristas, a quem compete interpretar, pela 6tica do Direito e da ]ustiya. essa nova e complexa realidade. os temas tratados nos diversos capirulos desta obra sao de especial significfulcia. Inserido DB dinAmica dos mercados e a partir de uma perspectiva economica e social real, aos advogados e integrantes do mundo jundico competira 0 aprimoramento institucional pela criayao de novas categorias juridicas e de instrwnentos iegais adequados amanuten~o da boa ordem nas relay3es domesticas e intemacionais, preservarrdo as direitos e garantias fundamentais dos cidadlios e de seus neg6cios. Assim, novas, criativas e oportunas soluyoes legais se imp5em para a edificayao desta formid8vel e desafiadora realidade contemporanea. na busea da estabilidade e do desenvolvimento das nayOes nas suas mais variadas perspectivas. A inseryao do Brasil no cenario mundial em condiryees competltivas adequadas, detendo urn regime juridieo e instrumentos legais modernos. justds, eficientes e compatlveis com os sellS pares intemacionais, sem dtivida concorreni para se aicanyar 0 crescimento economico sustentado, a harrnoWza930 das relal,foes sociais e a tao ahnejada eliminayw da ex.clusao de grande parcela dos brasileiros dos beneficios decorrentes da globaliza~ao.2:2 ,-,-- -- I .;: ',;' ;" - '- , . ,'j 68 Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais a manutenc;ao da regra segundo a qual "os contralos que nao sejam entre Estados l egem-se pelo Dire ito nacional" . 1.6. Conclusao Ve-se, do exposto, que oernbate de ideias longe esta de se compor, impondo, no entante, diante· da extraordim\ria globalizac;ao do comercio, que se de maior e mais detalhada atenc;.ao lex mercatoria. CAPiTULO 2 NEGOClA~OES MUlTiLATERAIS DE COMERCIO , o PROCESSO DE INTEGRA~,A.o ECONOMICA E A FORMA~,A.o DE BlOCOS REGIONAIS a Issa porque a ado~ao da lex mercatoria apresenta~se . Da atual fase de globaLizalYao da econom ia, como grande facilitador no comercio internacianal, afaslalldo a incerteza da apJica.;:ao de Donnas nacionais conflitantes. Com sua observancia, podem set' evitados julgamentos nacionalistas, seja por ideologia, seja por xenofob ia, ou pelo prosaico comodismo de decidirem os juizes sem maiores indagayoes sobre a direito alienigena. Adicione-se a isso a tendencia que se revela de maior incremento da utiiizayao da arbitragem no campq internacional, afastandose, aUim dos fatores acima, e principalmente no caso do Brasil. a morosidade da justi.ya. demora essa na presta~ao jurisdicional que nao urn problema somente do sistema judiciario brasileiro, mas que afiige tambeni inumeros paises. e o profissional do direito que opere, deseje ou veja-se foryado a operar no campo do cornercio intemacional tern pOI obriga9ao debruc;.ar-se sabre a materia e verificar se 0 direito dito espoutfuleo da lex mercatoria sera 0 que melhar atendenl as circunstancias de cada contrato . Ninal, as nonnas padronizadas sao froto de experiencias que se cris talizaram ao longo do tempo, revelando comportamento unifonne relativamente a deterrninado tipo de neg6cio intetnacional. A trajet6ria hist6rica da lex mercatoria dernonstra papel relevante que podem desempenhar os homens de neg6cio brasileiros e os juristas, ern particular, na forma9ao desse direito em cada setor de atividade que integra 0 comercio intemacional em gera1. Tendo 0 Brasil se tornado urn participante ativo nesse comercio e mante da expressao econ6mica que ja possui, espera-se que possa tambem contribuir para a formac;ao desse direito inorganico, fruto da atua980 dos operadores dos diversos setores que 0 integram. 2.1. [ntrodu~ilo As fases de integrayao economica entre Estados soberanos esrno sob a ordenayao das regras de liberaliza9ao comercial instituidas por acordas multilaterais, desde meados do seculo passado. Ademais, a forma'Yao dos bleeDs economicos vern estribada nas colunas de acordos gerais sabre tarifas e comercio (GATT) e adicionada a perspectivas de na~reza regional, tal como nos casas da Uniao Europeia, Associa9Ao Latino-Americana de Livre Comefcio (ALALC), Associayao LatinoAmericana de fntegra930 (ALADl), Tramdo de Livre Comercio da ~merica do Norte (NAFTA), Mercado Comum do Sul (Mercesu\) e Area de Livre Comercio das Americas (ALCA). 2.2. Acordo Geral sobre TarifasAduaneiras e Comercio (GATT) No final da 2&Guerra Mundial enormes dificuldades economicas arne3,9aram todo 0 sistema financeiro e comerciaJ mundial. Com a intuito de evitar 0 iminente colapso economico, bern como v isando propiciar um a vida melhor a seus cidadiios e amp liar as rela~5es comerciais entre as parses, as chefes de governo decidiram se reumr e iniciar negociac;.oes para redw;ao tarifaria. 0 D essa ideia inicial surgiram, em 1944, em Bretton Woods, 0 Banco Mundial (BIRD) eo Fundo Monetario Internacional (FMI), para regularem aspectos financ eiros e econbmicos. No ana de 1947, urn grupe de 23 paises, dentre eles 0 Brasil, se reuniu durante a Conferencia de Havana para criar urn 6rgao internacional que regulamentasse as rela~ comerciais entre as paises, chamado de Organizac;ao Intemacional do Comercio (Ol e). Oai surgju, em urn primeiro momento, uma r r- Direito de Comercio Iruemacional: Aspectos Fundamentais 70 , , compilac;:ao de regras e normas sabre reduyao tarifaria, denominada de Acordo Geral sabre Tarifas Aduaneiras e Comercio (GATT). Todavia. 0 projeto da ore era deveras audacioso, prevendo nao s6 regras comerciais.-mas tambem relativas a empregos, investimentos, servicos. etc. Durante as negociac;:c3es. as Estados Uoidos da America mostraram-se como grandes defensores da poUtica de liberalizac;:ao e fiexibiliza930 do comercio internacional; parern, acabaram por nao ratificar a Carta de Havana por problemas polfticos internos, e por receio de que a ratifiC-a.9ao desse aeorda pudesse afetar sua soberania e autonomia comerciais. Diante da ausencia dos Estados Unidos, a cria9ao da ole fracassou, e, diante disso, adotou-se 0 GATT, que vigeu ate 0 advento da Organizal'ao Mundial do Comercio (OMC), ern 1995, " t ' ~ '. " ,'. I '" Nao-Discrimina~ao : proibe a discriminayao de paises no cqmercio internacional. subdividindo-se em: a) na9ao mais favorecida - cada pais signatario tern a direito de receber 0 mesma tratamento (mais favoreci ~ do) dispensado a outros paises; e b) tratamento nacional: produtos importados devem reccher 0 mesmo tratamento dispensado a produtos nacionais. ii) Transpareneia: barreiras proteciorustas impostas pelos paises devem ser divulgadas, eompreensiveis e claras. Geralmente, essas protef;Oes constam dos sites oficiais de cada governo. , , I'. o GAIT foi a"inado em 30 de outubro de 1947, em Genebra, i) Multilalerais de Comercio, 0 Processo de ... 71 iii) Concorrencia Leal: coibe 0 dumping e a cancessao de subsidios, que afetam 0 mercado internacional e acarretam concorrencia desleal entre os parses. Suiya. como urn acordo que proveria um forum intemacional de negocia90es mu1tilaterais, encorajando 0 livre comer-cio entre os paises signatarios, atraves da regulamen~ao e redu~~o de tarifas de bens, e uma variedade de outros assuntos comerciais, bern como fomecendo aos signatarios urn mecanismo Unico para a solmyao de eventuais controversias comerciais. Baseava~s e em seis principios basico.s: Negocia~oes , I IV) Base Estivei para 0 Comercio: busca eriar urna base estA· vel de comer-cio, garantindo maior seguran~ para os paises investidores. Essa segurafifya comercial advem, ess en~ cialmente, da consolida~ao das tarifas maximas que cada pais pade aplicar a cada produto. v) Proibi95es de Restriyoes Quantitativas a Importa'tCies: prof· be limitar a quantidade que ingressara no pais de deter~ minado produto., bern como que, uma vez atingida essa quantidade, as importa90es do produto cessarao. vi) Tratamento Especial para Paises em Desenvolvimento: obriga os paises desenvolvidos a dispensarem tratamento mais favoravel e a prestarem assist~ncj a 80s paises em desenvolvimento ou menos desenvolvidos. Durante a vigencia do GATT, as negacia~oes continuaram visando ampliar cada vez mais 0 comercio internacional. Os grandes avanyOS Da liberaliza9aa economica mundial ocorreram atraves de rodadas de negoci a~oes multilaterais. Apesar de serem, de certa forma, lentas, as rodadas de negocia~oes proporcionam urn enfoque muito amplo, permitindo que os participantes busquem e assegurem vantagens sabre ampla gama de t6picos, seodo muito mais factivel a negociaoao de setores sensfveis em termos globais. Adcmais, os paises em desenvolvimento e outros paises menos influentes tern possibilidades muito maiores de verem prevalecer seus posicionamentos em negociay(5es multilaterais do que se negociassem bilateralmente com paises desen· volvidos, que, nessas situ~aes, exercem total controle sobre as negociayCies. Durante a vigencia do GATT foram realizadas. no total, oito rodadas de negociayoes. As cinco primeiras rodadas, Genebra (1947), Annecy (1949), Torquay (1950), Genebra (1955) e Dillon (1960), tnltaram principal. mente sobre concessOes tarifcirias e redU<tOes aduaneiras. Houve, tambern, a adesao de outros paises ao GATT. . 72 As tres rodadas seguintos, Kennedy (1964), T6quio (1973) e Uruguai (1986), por sua vez, trouxeram grandes avanyos ao GATT. , .,., Negociacoes Mullilaterais de Comercio, Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais ,'. A Rodada Kennedy teve a participa~o de 54 paises, e, em face da grande integrayao economica da Europa, foi a pIJ.meira em que esta participou como bloco t defendendo 0 interesse camum de seus PalscsMembros. Surgiu, dessa fonna, um novo negociador de peso para confrontar 0 paderio norte-americana. Durante essas negociayoes foi adotado a metoda de reduyao linear de tarifas. " Na ROOada T6quio foram negociados novos acordos, aU:m das reduy5cs tarifarias, que tinham por intuito acabar, ou pelo menos reduzir, as barreiras nao-tarifarias impostas par diversos paises. Esses novas acordos versavam sobre antidumping, subsidios, medidas compensat6rias, acronaves, barreiras tecnicas, compras govemamentais, etc. Pore~ na maioria dos casas, apenas urn pequeno gropo de paises, signatarios do GAIT, aderiu a esses novos accrdes, 0 que acarretou a cria~o dos charnados c6digos. Urn dos grandes avanyOS dessa rodada foi a possibilidade de concessao de tratamento diferenciado aos paises em desenvolvimento, par parte dos paises desenvolvidos, sem necessidade de reciprocidade. A Rodada Uruguai. sem duvida a mais importante, contou com 123 paises participantes, e teve como principal objetivo negociar areas comerciais que nao faziam parte do GAIT, quer porque, ate enrno, nao havia interesse nelas, quer porque nao existiam. As negociayOes resultaram na fonmilayao de urn novo conjunto de regras e instrumentos, adequados a realidade atual. o avan90 tecnol6gico e a evolu9ao economica acabaram por fon;ar a incorporayao de setores, ate enrno deixados de lado pcr serem inexpressivos para 0 GATT, tais como, comercio de serviyos, transfe· renci8 de tecnologia, agriculrura, texteis, propriedade inteJectual ([rips), medidas de investimentos relacionadas ao comercio (Trims), etc. Nesses setores, cada pais adotava suas regras intemas e, de certa, fonna, protecionistas. Em face de todo esse avanyo das rela90es de comercio internacional, os signatarios do GATT concluiram que eJe estava defasado e nao mais era capacitado para reger as relayoes comerciais da epeca. Isso . 0 Processu de.:. 73 decorreu do fato de que 0 comercio internacional tomou-se muito mais complexo e importanre do que era ao tempo do surgimento do GATI, ah~m de as investimentos intemacionais e 0 mercado de servi90s·, nao cobertos por ele, terem se tornado interesse principal de diversos paises e essenciais para 0 mercado internacionaL Desta feita, decidiram criar uma organizayao capaz de regulamentar 0 comercio, e que tivesse grande capacidade de adapta9ao, tal qual projetado na Confercncia de Havana. Surgiu, assim, a OMC. Apesar de, a partir de 1980, deixar de ser tao compativel com as realidades do comet-cio mundial, 0 sucesso do GATT, e. por consequencia, do sistema multilateral de negocia90es, incontestavel. As contfnuas redu90es tarifarias proporcionaram urn enonne crescimento no comercio intemacional, fitzendo que cada vez mais paises procurassem aderir ao GAIT, principalmente durante a Rodada Uruguai. e .: 2.3. ., '. Organiza~ao Mundial do Comercio (OMC) A OMC [oi fundada em 1995, como Slicessora do GATT. A ideia de sua criac;ao ocorreu durante a ultima redada de negocia90es sob o GATT, durante os arras de 1986 a 1994, denominada Rodada Uruguai, e sua entrada em vigor foi estabelecida pela Declarayao Ministerial de Marraqueche, em 15 de abril de 1994. Por meio dessa declara9ao, os ministros dos Paises·Membros do GAIT decidiram, em comum acordo, estabelecer a cria~o da OMC, dcterminando 0 inicio de suas atividades para 0 dia til de janeiro de 1995, com 0 intuito de levar os paises a urna nova era de cooperayao economica munilial, reftctindo 0 grande desejo de negociar em urn sistema multilateral de comer"Cio mais justo e amplo. Assim, a OMC deu sequencia aos trabalhos iniciados durante o GAIT, trazendo grandes inova,lies. e A OMC 0 principal 6rgao intemacional de regulamenta9ao comercial e, por meio de negocia.yoes multilaterais. almeja a evoluyao do comercio internacional, tendo como objetivo a liberalizayao do comercio mundial, feita em bases seguras, contribuindo para 0 crescimento e 0 desenvolvimento economico. E para a OMC que os Paises- 74 Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais Negocia~oes Membros levam suas questi5es e preocupa90es referentes a politicas comerciais de seus parceiros economicos. A OMC regula as reiar;Oes comerciais atraves do cumprimento de seus Acordos.29 Esses Acordos podem seT de duas caregorias: multiJaterais e plurilaterais. Os acordos multilaterais ~ OMC sao acordos diretamente a eia vinculados, au seja, urn pills que pretenda seT membra da OMC deve aceitar todos os termos desses Acordos, sem qualquer exc~ao. Os acordos plurilaterais, por sua vez, sao facultativos, e os pafses que acederem a OMC podem ophir p or aderir, all nao, eles. a Os acordos multilaterais, em maior numero na OMC, . , sao: GATT, de 1994; Acordo sabre Agricultura; Acordo sobre a Aplica9ao de Medidas Sanitarias e Fitossanitarias; Acordo sobre teis e Confecr;5es; Acordo sabre Barreiras Tecnicas ao Comercio; Acordo sabre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comercio; Acordo sobre a Aplica9iio do Artigo VI do GATT; Acordo sobre a Aplica9iio do Artigo Vil do GATT; Acordo sobre Inspe9ii.o de Pre-Embarque; Acordo sabre Regras de Origem; Acordo sobre Procedimento de Licenya de ImpoItayao; Acordo sabre Subsidios e Medidas Compensat6rias; Acordo sabre Salvaguardas; Acordo Geml sabre 0 Comercio de Servi90s Tex- Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... 75 o desenvolvimento comercial global. Sao varios dispositivos provendo a esses paises condiyOeS especiais e urn tratamento mais brando. Sao exemplos desses dispositivos: pennissao para que os paises desenvolvi_ dos tratem os paises em desellVolvimento e menos desenvolvidos de maneira mais favoravel que os demais membros, urna exceyao ao Principio da Na.yao Mais Favorecida; concessao de tempo adicional para que cumpram seus compromissos; dispositivos detenninando que os.membros da OMC salvaguardem os interesses dos paises em desenvolvimento quando adotarezn medidas comerciais internas ou extemas , dentre outros. Os paises em desenvolvimento correspondem a tres quartos dos membros da OMC e, por esta razao, recebem atenyao especial. Existe ate mesmo urn instituto interno, formado pelo ·secretariado da Organiz39ao, cuja fun9ao organizar programas para explicar como funciona 0 sistema multilateral de negociay80, ajudando a treinar oficiais de govemo e negociadores. Ademais, os paises menos desenvolvidos, em especial, sao providos de informa95es relativas a seu cornercio e tarifas relacionadas aos sellS interesses. 0 fornecimento destes dados pennite que tenham uma compreensao melhot de seu·proprio mercado, para que possam. assim, defender melhor sellS interesses durante as negocia9<3es. e . , (GATS); Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade lntelectual Relacionados ao Comercio; Entendimento sabre Regras e Procedimentos que Regem a Solu~o de Contraversias; e Mecanismo de Exame de Politicas Cornerciais. A OMC atravessa, atuahnente, mais urna rodada de negocia¢es, denominada Rodada de Doha. Essa rodada de negocia90es foi lanyada em novembro de 200). durante a Quarta Conferencia Ministerial da OMC, reaLizada em Doha, no Qatar. Com prazo de durru;:ao previsto para anos, a rodada deve encerrar-se em 2005. Os acordos plurilaterais sao: tres Acorda sabre Comer-cio de Aeronaves Civjs; Acordo sabre Compras Governamentais; Acordo Internacional sobre Laticfnios; e Acordo Internacional sobre Carne Bovina. o Mandato cia Rodada de Doha e ambicioso, prevendo inumeros avanyas comerciais, eIn 21 setores listados na Declarayao Ministerial de Doha, senda os principais os seguintes: A OMC conta, atualmente, com 147 Paises-Merohros.30 Esses paises se dividem em gropos, de acordo com seu nive! de desenvolvimento econ6mico: paises desenvolvidos, paises em desenvolvimento e paises menos desenvolvidos. tres i) Dentro dessas categorias, os acordos da OMC concedem privilegios e maiores garantias aos paises menos desenvolvidos e em desenvolvimento, uma vez que urn dos objetivos da Organizar;ao justarnente e ,i I a Quest5es e Preocupa~5es Relacionadas Implementa9ao: a implementa.y8.0 dos acordas da OMC 6 uma preacupa.yao e urn problema para as parses em desenvolvimento, pois muitas questoes n~o foram resolvidas a fim de clarificar as obriga95es dos paises em desenvolvimento. motivo pelo qual, em Doha, os ministros detenninaram 0 76 Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais Negociayoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... estabelecimento de urn programa de trabalho para cuidar de tais problemas. As questoes sabre implementa~o sedio tratadas como prioritarias pe{os Conselhos e Comites indiC8IYOes geogr.ificas e revisoes de alguns dispositivos do Acordo. vi) Transpar€!ncia em Compras Governamentais: a negocia9ao desse terna iniciou-se ap6s a Min isterial de Canclin limitando-se a questoes sabre transparencia dos procedi~ daOMC. ii) , I 'i Agricultura: as negociar;oes sabre agrlcultura iniciaramse antes mesmo da Conferencia Ministerial de Doha, nos tennos do Artigo 20 do Acordo sabre Agricultura da OMC,31 sendo que durante a Conferencia varios Membros apresentaram propostas de negoc ia ~oes sabre 0 tema. As negociacyoes continuam, mas agora t~m de cumprir os prazos estabelecidos pelo Mandato de Doha. devendo ser encerradas em pI. de janerro de 2005. iii) Relayoes entre Comercio e Investimento: a Declara~ao de Doha nao determineu a negociacao imediata deste tema, que foi difericla para momenta posterior Quinta Confelincia Ministerial. Assim, as negocia~oes tiverarn inicio em setembro de 2003 e tern prazo final em 'I !it de janeiro a de 2005. IV) SeIVicos: as negociayoes do setor de servicos tambem ja haviam comecado antes cIa Confet'!ncia de Doha, nos tennos do GATS, que preve que as negaciar;oes sobre 0 tema sejam sucessivas, com 0 intuito de liberalizar progressivamente 0 comercio de servivos. A Declarar;ao Ministerial de Doha samente endossou 0 trabalho feita ate entao, reafirmando as regras de negociacao e proced.imentos. bern como estabelecendo prazos, dentre eles a prazo final das negocia,Oes, que e \' de janeiro de 2005. v) Aspectos do Direito de Propriedade IntelectuaI Relacionados ao Comercio: ficou detellJlinado que a interpretar;ao do Trips seja feita de forma a favorecer a saudepublica, promovendo 0 acesso a medicarnentos ja existeotes, bem como a criacao de outro,s, Enfatizou que a Trips Dao pode e nao deve impedir que governos-membros prolejam sua saiide publica. Oispos. ainda, sobre 77 mentas, e tern como prazo final I" de janeiro de 2005. ., vii) Intera9ao entre Comercio e Pni:ticas Competitivas: tambern 0 inicio das negocia~3es sabre esse asSWlto fo i dife - rido para momento posterior aQuinta Conferencia Ministerial. Todavia, as membros Coram instruidos a buscar uma forma de clarificar os princfpios essenciais, como, por exemplo, 0 da nao-discrimina9ao. As negocia<;oes tiveram inicio ap6s a Ministerial de Caneun, e tern como prazo finall '" de janeiro de 2005. viii) Acesso a Mercado para Produtos nao-Agricolas: a Declaf3930 de Doha -determinou negociac;:oes sobre redu9Ao de tarifas em relu9lio a todos os bens c produtos nao agrlcolas. com 0 objetivo de reduzir, ou ate mesmo eliminar, as tarifas e os chamados picos tarifilrios, as altas tarifas, a escalada tarifana e, ainda, as barreiras nao-tarifarias, em especial sebre produtos de exporta9ao de interesse dos paises em desenvolvimento. Ficou determinado, ainda, que, durante essas negocia90es, os Membros levem em considera~ao os interesses dos paises em desenvolvimento e menos desenvolvidos e reconh~am que esses patses nao devem oferecer reciprocidade na redu~ao de suas tarifas. ix) Antidumping e Subsidios: 0 objetivo cia introduyao do terna na Declara9ao de Doha foi cIarificar e aperfei~oar as regras existentes, levando em considerar;ao as necessidades dos paises em desenvolvimente e menos desenvolvidos e preservando seus conceitos basicos e principios. x) Entendimento sabre Solur;ao de Controversias: a Declara~ ~io de Doha detenninou que se iniciassem negociar;3es com 0 objetivo de concluit urn acordo, nos temlOS da 78 Negociayoes Multilaterais de Comercio, Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais xi) Comercio e Meio Ambiente: a re1a9a(Hmtre as acordas da OMC e as acordas especificos sabre meio ambiente e a forma como as regras da OMC devem ser aplicadas aos seliS membros que sao signatArios de acordos sabre a meio ambiente constituem as grandes quest5es deste assunto. Atualmente existem mais de 200 acordos multilate- rais sabre meio ambiente, dos quais apenas 20 cantem dispositivQS relacionados ao comercio. Assim, 0 objetivo dessas negociayoes e c1arificar a relayao entre medid'.ls eomerciais adotadas por forya de aeordos ambientais e medidas tomadas de acordo com as regras da OMC. , I Em face da necessidade de wna maior discussao sobre 0 tema, em 1994 a Declarayao Ministerial de Marrakesh detenninou 0 estabelecimento de urn Comite sobre Comercio e Meio Ambiente (CTE), que deveria identificar a relayao entre medidas comerciais e medidas ambientais, promovendo desenvolvimento sllstentave1, bern con:o apo~ tar possiveis modifieayoes nos dispositivos dos acordos multtlaterals. Cabe ressaltar que a OMC tern competencia apenas para lidar com 0 comercio, relacionando-se com 0 ambiente somente quando politicas ambientais afetarem diretamente 0 eomercio. ° Assim, a papel do ambiente no ambito da OMC e secundano. o pilar de sustentayao da OMC, e de todo a sistema atual de negociayao multilateral, e 0 Orga~ de Soluyao de Controversias,. ~6rum de resoiU/;:ao de litigios entre os Membros, que toma coerClUVO 0 cumprimento dos acordos, impondo sanyoes aos membros que descumprirem suas decisoes. Processo de ... 79 As disputas oeorrem, essencialmente, em razao da [alta de cumprimento dos compromissos assumidos e da violayao de termos dos acordos. Quandoum membro adota uma politica comercial, ou toma atitudes que outros membros considerarn violar os acordos da OMC, inicia-se 0 procedimento de soluyao de controversias. Paises-Membros que nao derarn eausa ao inicio do procedimento, mas que julgam que a continuidade, au 0 fim, da polftica comercial, objeto do liHgio, possa afeti-Ios de alguma forma, podem se declarar terceiros interessadose gozar de certos direitos. Conferencia Ministerial de Marraqueche, em 1994. Durante as negociayoes, as Membros perceberam a necessidade de uma serie de alteravoes sem que, parem, chegassem a urn consenso. A relayao da OMC com problemas coneementes ao ambiente intensifieou-se bastante nos ultimos anos. A OMC nao possui urn acordo especifico sobre 0 ambiente, mas vanos de seus acordos contero dispositivos que dele tratam, como, par exemplo, a Artigo XX do Gatt32 e a Artigo 14 do GATS, dentre outros. 0 i A grande diferenc;:a entre as sistemas de solw:;:ao de controversias do GAIT de 1947 e da OMC esta no maior rigor deste em relayao ao cumprimento de prazos e das decisoes do Orgao de Solw;ao de Controversias. 0 Orgao de Soluyao de Controversias da OMC possui regras claras e precis as, com estigios de procedimento bern definidos, dispondo clararnente sobre os procedimentos e os prazos a serem curnpridos pe10s Membros. Urn processo completo, incluindo a interposiyao de apela<;:ao, nao deve levar mais do que urn ana e tres meses. Esse prazo, todavia, e flexivel, podendo softer pequenas alterayoes, conforme a complexidade e a urgencia dos casos. A maior vantagem, todavia, esta na obrigatoriedade de cumprimento cia decisao proferida. Apesar da imensa semelhanya com 0 sistema judicial, a proposta do Orga~ de Soluryao de Controversias e que as membros em conflito resolvam suas diferenc;:as entre si mesrnos, atraves de urn procedimento de Consulta, que e obrigat6rio. Somente se a Consulta restar infrutifera parte-se ao estabelecimento de urn PaineL 0 Painel e a fase inicial do procedimento, propriamente dito. Seria uma primeira instancia de julgamento. Da decisao do Painel cabe recurso de apelayao ao Orgao de Apelayao, sendo a sua decisao definitiva. Outrossim, a Consulta e possivel a qualquer momento. Baseada nesse sistema de soluyao de controversias, a OMC garantiu 0 seu sucesso durante anos, com iniimeros avanyos no sistema multilateral de comercio. Todavia, tambem carrega alguns fracassos, como foi a Conferencia Ministerial de Seattle, e, recenternente, a Conferenda Ministerial de CancUn, na qual nao foi possive1 avanyar nas negociayoes por causa da ausencia de consenso entre os Membros em relayao a detenninados tern as. Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais 80 2.4. UNCTAD (Conferencia das Na~oes Unldas sobre Comercio e DeseDvoivimento)33 Em 1964 fOl realizada, em Genebra, Suiya, a primeira UNCTAD, transformada, no final do mesmo ana, em 6rgao p~rmanenteda Assem~ blOia Geral (AG) da Organizayao das Nayoes Uni'aas (ONU) e encarregada de tratar, de maneira integrada, dos tem3S do comerclO e do desenvolvimento. Negociay5es Multilaterais de Comercio, ° Processo de .. , 81 Ap6s a cria~ao da OMC. houve pressoes pela extinyao da UNCT-:'-D, ale~ando-se qu~, com 0 advento da nova Organizacao (que, e d~ matS lembrar, mdependente das Na~oes Unidas) a anterior tomar~se~la redundanteldesnecessiLria, Mas os parses em desenvoIvi- nunca e ~ento e um~ reestruturayao da UNCTAD asseguraram sua sobrevivenCIa, e eia hOJe conta com 192 Estados-Membros, 400 funcionanos, urn. oI9amento an~al de US$ 45 milhoes saidos do or9amento regular da ONU e, aproxunadamente, mais US$ 24 milhoes de contribui90es ex~ tra~or93.mentirias,l5 Eirnportante entender as circunstancias da criayao da UNCTAD _ os anos 60 do seculo XX, durante os quais 0 nfunero de EstadosMembros da ONU saltou de 83 para 126 com a adesao dos newly independent states.34 Os novas Estados, com a vivida lem?ran9~ da era da coloniza9ao europeia, nao s6 deram aONU uma nova dimensao .g~o politica, como levantaram a questAo da ·n~cessidade .da sob~e':lven cia/soberania economica, que desaguou na dlscussao sobre 0 dtrelto a,o desenvolvimento, E importante lembrar, tamb6m, que nessa epoca Ja estava em pleno funcionamento 0 GATT. 0 ,m~~to inici,al da UNCIAl? foi, nesse contexto, 0 de pfODlover 0 comerClo LDtemacl0nal, em partIcular aquele dos pa{ses em desenvolvimento, para assegurar seu desen- volvimento economico, Em uma primeira fase, as negociayoes sob os auspicios da UNCTAD levaram: em 1971, ao estabelecimento do Sist,ema Ge~ de Preferencias (SGP). que assegurava tratamento preferencial. nos ~alSes mais desenvolvidos, a produtos oriundos de paises em desenvolv~m~n to' em 1989 ao estabelecimento do Sistema Global de Preferenclas C~merciais ~nrre paises em desenvolvimento; em 1980, cria~o ~eum jogo de principios e regras para controle de praticas que res,~gIssem o comercio; e, em diferentes anos, a acordos sobr~ comm~ltles. c?mo cacau, a9ucar, borracha natural, juta, madeira troplcal, az:e1te d~ ohva e trigo; ao estabeiecimento de gropos intergovemamentals (~~e envoiviam consumidores e produtores) de estudos sabre commodltzes. com~ minbrio de ferro, tungstenio, cobre e n{quelj em 1989, ,ao estabeleclmento de urn Fundo Comum para Commodities; a partIr de 1?18, ao alivio da divida dos paises de menor desenvolvim~~to relatIVo; .nas d6cadas de 80 e 90, a uma serie de programas especlals pa~ os J>3.!ses de menor desenvolvimento relativo; e a convenyOes das Na(fOCS Umdas na area de transporte maritimo. ° a Sua estrutura e simples: i) a Conferencia, que se reUne, em nivel ministerial, a cada quatro anos, e 0 orgao diretor supremo, reportando-se A Assembleia Geral das Naif:oes Unidas e ao seu Conselho Econ&mico e Social (Ecosoc); ii) logo abaixo, 0 Conselho de Comercio e Desenvolvimento ' que se reune uma vez por ana para examinar 0 programa de trabalho, e ate vezes por ano em reuruao executiva para tratar de questc3es de ordem administrativa ou institu· cional; . tres iii) as tres Comissoes, organizadas por areas tematicas e ligadas ao Conselho, que se retinem, nonnalmente, urna vez ao ano (mas podem serconvocadas ate 10 reunioes anuais de peritos para tratar de temas especfficos): Comissao de Bens e Serviif:os; Comissao de Investimento, Tecnologia e Assuntos Financeiros e Correlatos; Comissao sabre Em· presas, Fac ilit~o de Comercio e Desenvolvimento. A UNcrAD vern, gradualmente, envolvendo a sociedade civil ern seu processo de delibera9ao governamental, e 0 faz atraves de parcerias com Organiza90es Nao-Govemarnentais (ONGs), institui90es academicas, pariamentares e meio empresarial. Exemplos disso sao 0 Global Programme (com 0 PNUD, programa das Na90es Unidas para 0 Desenvol~imento , e ONGs) que tram de globalizayao, liberalizayao e desenvolVl.Jllento humane sustentavel,36 e 0 programa Train for Trade,37 No ano de 2004, a UNCTAD, em parcena_com diferentes setores. tern projetos em andamento nas seguintes areas DO Brasil: apoio 82 Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais a Pequenas e Medias Empresas (PMEs). com 0 Sebrae; investimentos (assistencia tecnica ao governo federal para atrair investimento direto estrangeiro); comercio intemacional (seminarios, estudos e acesso a bancos de clados) referente_a prom~o comercial, produtos de base, politicas de concorrencia, train for -trade, biotrade,~<;liplomacia comercial e solw;ao de controversias; meio ambiente (especialmente com referencia ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo [MOL]); facilita~ao de comercio e logistica; trade points; e-comercio; Projeto F~rro LinklTransLink; partos; aduanas; transferencia de tecnologia; turismo sustentavel; parceria para 0 desenvolvimento do Nordeste do pars; academia (com Unicamp, USP e FGY). Urna atividade irnportante da UNCTAD e a editorial. Entre suas principais publica<yoes esmo os Relat6rios Anuais sobre Comerclo e Desenvolvimeoto, sobre Investimento Direto e sabre Paises de Menor Desenvolvimento Relativo; 0 Manual de Estatisticas;38 0 Relat6ria 50bre Comercio Eletr6nico e Desenvolvimeoto; 0 Relat6rio sabre Transporte Maritimo; e 0 Guia de Publica<yoes da UNCTAD .~9 Em 17 de junho de 2004, a XI UNCTAD, reunida em Sao Paulo, emitiu a Declara<yao UNCTAD XI-The Spirit of sao Paulo, que reitera os objetivos da Organizacao, 0 compromisso com os chamados Objetivos do Milenio (dos quais faz balao<yo), e estabelece novas es~ trategias e metas. 40 Embora normalmente os documentos da UNCTAD ~o estejam disponiveis nas l1nguas oficiais da ONU, como a confer~ncla aconteceu em Sao Paulo alguns deles foram traduzidos pela propria UNCTAD (como, por exemplo, a "Nota de Informayao, pelo Secretariado da UNCTAD: Fortalecendo a participayao dos paises em desenvolvimento nos setores novos e dinamicos do commio mundial: Tendrocias, Questoes e Politicas") ou pelo Ministerio de Relayoes Exteriores. 41 2.5. Sistema Global de Preferencias Comerciais (SGPe) 2.S.L Introdul'llo AXIUNCTAD, realizadaem Silo Paulo entre 13 a 18 dejunho de 2004, teve como seus principais exitos a adoyao da Declara~a:o de Sao Paul042 e 0 lanyamento da Terceir:a Rodada do Sistema Global de Negociayoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de .. , 83 Preferencias Comerciais (SGPC). A Declara930 de Sao Paulo abrangeu temas como: estrategias de desenvolvimento em uma economia globalizada, construyao de capacidade produtiva e competitividade internacional, aumento do desenvolvimerito por meio do sistema de comercio internacional e negocia~oes comerciais e parcerias para 0 desenvolvimento.43 As origens da UNCTAD precisam ser lembradas para a melhor compreensao de seu relevante papel desempenhado diante QOs paises em desenvolvimento, assim como as impiicayBes do SGPC no comercio roundial e nas praticas da OMC. 2.5.2. A UNCTAD eo Sistema Geral de Prefer~nclas (SGP) A UNClAD, criada em 1964, possui como escopo "a integrados paises em desenvolvimento na economia mundial dentro de urn ambiente propicio para 0 desenvolvimenlo".44 ~ao A hist6ria da organizayao internacional est! marcada por importantes vitorias perante os palses desenvolvidos. pois ao erguer, em 1971, a bandeira da eqiiidade vertical (diferente tratamento para diferentes paises), criou 0 Sistema Geral de Prefer~cias (SGP). o SGP eum sistema pelo qual concessoes tarifArias sao dadas aos paises em desenvolvirnento e menos desenvolvidos. Inicialmente, era mera concessao dos paises desenvolvidos, podendo estes escolher a lista dos paises ern desenvoIvimento que seriam beneficiados pelo SGP. No entanto, com 0 advento cia clausula de habilitayao 4S do Acordo Geral de Tarifas e Comercio (GATT), 0 SGP ganhou reguiamental'iio. A clausula de habilital'iio do GATT, acordada na Rodada de T6quio (iniciada em 1976), preve urn tratamento diferente e mais favoravel aos paises em desenvolvimento, propiciando a estes maior integrayao dentro do comercio internacional. No entanto, ja na Rodada do Uruguai (1986) se avistava, novamente, tratamento diferenciado em relayao aos pa£ses em desenvoivimento, pais apesar da concretizayao do SGP, os parses desenvolvidos, alegando a hcterogeneidade dos paises em desenvolvimento, iniciaram, mais urna vez, sua propria lista de beneficiarios. 84 Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais Negociar;:oes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... Atualmente, as parses beneficentes do SGP possuern programas diferentes de preferencias tariffirias. Os Estados Unidos, por exem· c) a nao-tomada de posiC30 dos blocos economicos, sendo SGPC complementar aos compromissos de tais blocDS; pia, concedem beneficios a 140 paises por eles considerados em desenvo lvimento, com a ausencia de tarifas para mais de 5.000 produtos. 46 2.S.3. d) A Necessidade de urn -Comercio Sui-Sid A arbitrariedade dos pafses de$envo Lvidos e a marginalizay30 comercial dos pafses em desenvol vimento Coram o~ p.ropulsor.es do SGPe, eliado em 1989. o SGPe foi elaborado com 0 intuito de promover 0 camercio eo desenvolvimento entre as paises em desenvol vimento membros da UNCTAD. Esse sistema de preferencias consiste na concessao de margens de preferencia - diminui9ao das tarifas - entre os paises em desenvolvimento. 0 Acordo possui 38 membros,47 entre eles 0 Brasil. quejuntos movimentam cerca de US$ 2 trilh5es/ano. 48 2.5.4. o Acordo b) a observdncia do prindpio das vantagens mutuas, de mapeira a beneficiar eqiiitativamente a todes os participantes, tendo em conta seus respectivos niveis de desenvolvimento economico e industrial, a estrutura do sen comercio exterior e seus sistemas e politicas comerciais; preyS, ainda, uma serie de outres acordos (sabre das comerciais diretas) que poderao vir a integrar 0 SGPc. . As negoci~oes para uma maior ex:pansao do SGPC poderao ser celebradas das seguintes [onnas, combinadas entre si au nao: 50 a) negociacoes produto por produto; b) redu90es gerais de tarifas; c) negociacOes setoriais; e d) medidas comerciais diretas, inclusive contratos a medio e a [oogo prazo. integra~o a) a participa9aO exclusiva dos paises em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 e que tenham ratificado a SGPe; reconhecimento cia necessidade dos paises menos desenvoJvidos e a acordo de medidas preferenciais concretas em favor desses paises, nao ex.igindo dos paises menos desenvolvidos concessoes em base de reciprocidade; e 0 direitos tarifarios, direitos para-tarifanos, medidas nao-tarifarias, medi- Na Xl UNCfAD foi Jan9ada a Tereeira Rodada de Negoeia· y6es do SOPC, que devera ser roncluida ate 2006. A ideia de !:!Iaior o Acordo possui as seguintes -prindpios fundam entais para.o aprimoramento do SGPC: 49 0 e) inclusao no SGPC de todos os produtos manufaturados e basicos, tanto bruto como semi-elaborados_e elaborados. A Tercelra Rododo do SGPC do comercio SuI-Sui foi retomada com um convite para que as paises do Grupo 77, que ainda nao sao membros do SGPC, integrem o sistema de preferencias. Foi cogitada tambem a participa~o do Mercosul, na qualidade de bloco. Esses avan~os propostos para 0 SGPC podem ser encontrados no Acordo sobre 0 SGPC assinado em 17 de junho de 2004. 85 2.5.5. ConcluSllo Na Declara~o de Sao Paulo reiterou-se que 0 comm io nao e urn fim em si, mas urn meio para 0 crescimenro e desenvolvimento. Seuda assim, deve-se encorajar os e s for~os de iotegrac3.o regional, pois esta pode facilitar tanto 0 comercio Norte-SuI, como 0 SuI-SuI. Sobre aquele, cabe ressaltar que 0 SGPC e 0 seu principal instrumento para gerar oportunidades de comcrcio adicionais e aurnentar as potencialidades de crescimento, particuiannente dos paises menos desenvolvidos. Ern Ultima analise pode-se considerar a UNCTAD como sendo uma organiza~ao intemacional, integrante da familia da ONU, de caniter desenvolvimentista, que em vez de usar do assistencialismo e pioporcionar alivio imediato aos paises em desenvolvimento, visa a ajudar na escollia das ferramentas corretas para que eles pr6prios possam se estruturl).! e construir 0 caminho para 0 sen desenvolvimento. Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais 86 2.6. UNCITRAL (Comissao das ComercialInternacional)51 Na~oes Unidas para Direito eriada pela Assembleia Geral da OND em 1966,52 com 0 0 0 Processo de ... 87 E a UNCITRAL que prepara 0 documento "Situac;ao das Conven90es e Leis-Modelo", constantemente atualizado. 55 Sua Declarayao XI UNCTAD56 informa estar 0 Secretariado cIa UNCITRAL atualmente dedicando-se ao desenvolvimento de uma "caixa de ferramentas" que poderia ser usada para ajudar as paises em desenvolvimento a elaborar as instrumentos legislativos necessarios implementa9ao de padroes modemos de direito comercial internacional em funbito domestico, e lembra que: a objetivo de reduzir as disparidades entre as diferentes direitos nacionais que regulam Negociar;5es Multilaterais de Comercio. comercio internacional e que "etiam ou podem criar obsticulos ao fluxo do comercio mtemacional, deve desempenhar urn papet ativo na remo<;iio au redUi;:ao de obstaculos legais fiuxo do comercio intemacional, e prornover a progressiva harmonizar;ao e unificar;iio do direito do cornercio internacionaL53 E urn organismo subsidiana da Assembleia Geral da OND e seus peritos representam as vanas regioes geograficas e as principais sistemas econ6micos e legais do mundo. Anualmente, apresenta relat6rio sabre seu trabalho AssernbIoi. Geral da ONU e Ii UNCTAD. ao a i) a a Atende aos objetivos acima atraves da coordena9ao do trabalho das arganiza90es e entes (governamentais ou nao) que realizam atividades nessa area, e estimulando a coopera9ao entre eles; fomenta uma participa9aO roms nmpla nas conven90es internacionais existentes e uma maior aCeita9ao de leis-modelo e leis-uniformes, bern como a codifica9ao e maior aceita9ao de condi90es, disposic;oes, costumes e pniticascomerciais intemacionais, cooperando, quando cabivel, com organizac;oes que atuero nessa esfera de a9ao; fomenta metodos e procedimentos que visam assegurar a interpretac;8.o e a aplicac;ao uniformes das convenc;oes internacionais e das leis uniformes no campo do direito do comercio internacional; mantem estreita colahora9ao com a UNCTAD; interage com outros orgaos da ONU e com as ag~ncias especializadas que se ocupam do comercio internacional; e, finalmente, adota qualquer medida que possa considerar util para desempenhar suas :fun90es.54 Esrno disponiveis, no site da UNCITRAL, vanos documentos legais - entre os quais as textos de convenc;oes sobre arbitragem e conciliac;ao comercial internacional; compra e venda intemacionaI de mercadorias e operac;oes conexas; insolv~ncia transfronteiras; pagamentos internacionais; conven9ao sobre a cessao de crerutos; conven9ao sobre garantias; convenC;ao sobre letras de cambia e promissorias; transporte internacional de mercadorias; comercio eletronico; e compras publicas. a hannonizac;ao e modernizar;ao do direito comercial nao devem ser vistas como luxo, que interessaria apenas aos paises desenvolvidos, devido relac;ao direta entre desenvolvimento sustentavel e reforma do direito empresarial; e ii) 2.7. a importiincia do comereio eletronico e de sua regulamenta9aO adequada para os paises de menor desenvolvimento relativo como forma de reduzir o~ custos e facilitar a entrada em novos mereados, bern como defender-se contra a sua utilizac;ao predat6ria. Processo de Integra~iio Economica o grau de interdepend~ncia das re1ac;oes entre os Estados soberanos conduz para a sistematizac;ao dos processos de aproximar;ao. A disciplina juddica das relac;oes de reciprocidade no tratamento. de hannonizac;iio das ac;oes macroeeonomicas,57 de condu9ao compartilhada das variaveis relacionadas a microeconomia~8 e de outros atos vinculados aos processos de aproximac;ao entre Estados condominos de blocos de integra9ao realizada em diversas etapas. e o ideal do progresso da humanidade mediante a cooperac;iio arrefece as caracterfsticas soberanas no plano economico-comercial. de modo a subSi.unir as nacionalismos as etapas do processo de integrac;iio. Os Estados pactuantes concedem progressivamente parte de suas atribui90es decis6rias exclusivas ao biDeo de integra9ao, coadunando-se ao espirito de gregarismo. Sao topicamente distinguiveis quatro etapas no processo de integrar;ao em quaisquer dos bloeos eeonomicos existentes: Zona de 88 Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais Livre Comercio, Uniao Aduaneira, Mercado Comum e Uniao PolfticoJuridico~ Monetaria. A Zona de Livre Comercio ecaracterizada pela interdependen. cia restrita ao comercio entre as rnembros de determinado bloea. A tarifa/flio intema Comum aicam;a as relayoes in~uros, nlIo seoda estendida as aproximas;oes negociais com terceir~s Estados. 0 grau do compromisso e t~nue, possibilitando a livre celebra~o de outros aCCfdos pelos Estados-Partes. A Dniaa Aduaneira alcanya todas as disposiyoes da etapa anterior e estende 0 compromisso aos neg6cios com terceiros Estados. Nesta etapa do processo de integrayiio, as Estados pactuantes tern detenninado grau de gregarismo, e fica constituida uma tarifa externa comum. 0 blaco econ6mico passa a comercializar representando todos os Estados-Membros, atraindo para si as realiza90es de acordos coin novos parceiros negoeiais. o Mercado Comum caracteriza-se, alem das atribuit;:oes anteriores, pela livre circulacao de bens. pessoas, servi90S e capitais entre as Estados-Membros do bloco econ6mico. A limita9ao da fronteira deixa de ter pertinencia comercial, aderindo todos os Estados paetuantes ao processo de integra9ao, reduzindo 0 papei das atribui~Oes exclusivamente soberanas. A Uniao Politico-luridico-MonetAria e a etapa na qual a integra.,ao e realizada plenamente. A celeb~iio de um tratado garante, juridicamente, a integra~ao, minimizando as atribuicoes monetarias, tais como emissao e controle da moeda, e poi£ticas, elencadas sob a rubrica das decisOes de alcance supranacionais, de cada urn dos Estados pactuantes. Todavia, a centralizac;ao das decisoes nos orgaos do bloeo economico estabelece 0 arrefecimento da independencia nacional. Negociaryoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... 89 Em 1948, foi criada a Organizacao Europeia de Coopera<;ao Eoon6mica, para administrar os recursos do Plano Marshall; em 1949 o Co~elho da Europa. As duas instituicoes seguiam, ainda, 0 model~ chisSlCO de cooperacao, sem qualquer impacto sobre a soberania nadonal. Em 1950, Robert Schuman, ministro de ReJacOes Exteriores da Franya, propOe. em nome dos Aliados, a reintegra~ao cia Alemanha Federal (ja dividida a antiga AJemanha peJo avanyo da Dniao Sovietica sabre seu territ6rio) ao bloco oc idental. Franca eAlemanha ja se haviam dado c~nta de que urna das principais razDes de suas guerra.., sempre fora a dlsputa por recursos minerais e energeticos. Jean Monnet, comissano do plano de modemizacao frances, estava convencido de que, com urna Europa unida, diminuiria a tensao LestelOeste e, consequentemente, a amea~a comunista. Sabendo·se que as suscetibilidades nacionais, ainda demasiado vivas, olo aceitariam transferencias importantes de soberania, a pergunta era como pro ceder it necessaria constru~ao. Importante, ainda, lembrar que franceses e ingleses tinham ideias diferentes sobre como devena se dar a cooperac;ao economica e comercial na nova Europa - os ingleses, como ate hoje, mais interessados em livre comercio e coopera~o no sentido tradicional (0 que levou acriayao cia AssociayAo Europeia de Livre Comercio - Aelc ou Efta), ao passo que os franceses favoreciam a ideia de mercado comum, que resultou nas Comunidades Europeias. Schuman e Monnet chegaram aconclusao de que, para triunfar, seria necessaria limitar os objetivos de qualquer proposta de uDiao a dominios precisos de grande alcance psico16gico, e instituir urn mecanismo de decisao oomum, cujas competrocias seriam progressivamente alargadas. 59 Estavam 1ancadas as bases do que se tomaria, em 1951, o tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvao e do Aco 2.8. A Umio Europeia (CECA). 2.8.1. Hist6rlco a instituicyao da Comunidade Econ6mica Europeia e da Comunidade o Europeia de Energia Atomica (Euratom). Em julho de 1967, os 6rgaos executivos das tres Comunidades foram unificados, passando a existir apenas urna Comissao Europeia e urn Conselho de Ministros. Em 1986, processo que levou it fonnayao da Uniao Europeia (DE) com~ou logo ap6s a 21 Guerra Mundial. Foi essa a primeira pedra cia construcyao que levaria, em 1957, Direito do Olrnefcio lntemacional: Aspectos Fundamentais 90 a Ato Unico Europeu realizou 0 plano de Schuman e Monnet, complemodo 0 Tratado de Rama com uma serie de objetivos precisos, que se traduziam nas quatro Iiberdades fundarnentais - livre cjrcu1a~o de pessoas, de bens, de capitais e de serviryos - e fundado em principios como 0 de que nenhuma corrente e mais forte-que seu ela mais fraca. Louis eartau afirma que 0 que caracteriza as Comunidades Europeias, consideradas como conjunto juridico e politico, esua ampli- tude/complexidade. Concebidas como urn exemplo econO"mico, as Comunidades desenvolveram-se vigorosamente, mas seu elemente agIutinador pennanece seodo a organiza9ao em comum do espa90 econ6mico. 60 2.8.2. IDstitui~oes A UE conta, hoje, com cinco institui90es principais, que sao auxiliadas par diversos outros 6rgaos: Conselhn Europeu, que engloba a Conselho de Ministros; i) 0 ii) a Comissao Europeia; iii) 0 iv) 0 v) 0 Parlamento Europeu; Tribunal de Justi~a (hoje auxiii.do por urn Tribunal de Primeira Instancia); e Tribunal de Contas. Essas institui~oes se controlarn reciprocamente. o Conselho Europeu e 0 orgao supremo. Re6ne os chefes de E stado e de governo dos Paises-Membros, pelo menos duas vezes ao ana (e sempre que necessario), para definir linhas de orienta~ao paUtiea e tratar de quest5es internacionais. 0 Conselho de MinistrjJs (que representa Estados-Membros) e composto por urn ministro por governo (de cada Estado-Membro) e par materia, e adota a legisla9ao comunitAria proposta pela Comissao (par exemplo, Ministros do Trabatho para Legislayao Trabalhista) e/ou pelo Parlamento. os , I ~, Ii Na Comissao Europeia. que representa a UE e esta sediada em Bruxelas, esm a "eurocracia". Os comissirios sao indicados pelos Negociayoes Multilaterais de Comercio, °Processo de ... 91 Pai~-~embros.6! e a. mai~ria dos funcionarios e recrutada p~r concursos publrcos. Os.funclOnanos da Comissao Europeia nao representam seus paises de on gem. mas a institui'Tao. Edenominada de Guardi~ dos Tra[ad~s. ~or CUi: imple~enta~ao vela; aMm disso. elabora propostas de !~Is lac;ao e ac;a? em myel europeu e coordena a admini st~ao das pohucas comuns. E controlada pelas outras (res instituic;5es (a nomeayao dos Cornissanos. por exemplo, tern de ser aprovada peto Parlamento Europeu, 0 qual pode tambem censurar a Comissao). o P arlamen~o Europeu, representanteda populayao, ecomposto por. d~putados eleltos por sufragio universal direto, confonne representatrvldade geognifica e demogni fica. 62 Esta organizado em bancadas ~ par partidos p.oliticos e nao por parses. Suas funyoes foram significatlvamente amphadas e, hoje, alem das func;oes de decisao e de caniter or9a~entaNrio, desempenha papel importante no processo de elaborayao. modlficayao e ad093.0 da legisla'Tao europeia. Reune-se, altemadamente, em Bruxelas e em Estrasburgo. o Tribunal de Ju ~tiya (hoje auxiliado poT urn Tribunal de Primeira Instincia) julga tudo 0 que se refere a direito comunitArio. 63 Qualquer litigio em tomo de acordo au contrato assinado com a UE serthe-a necessariamente submetido. mas, no caso de urn Pais-Membro nao cumprir uma obrigayao legal decorrente do Direito Europeu, par e~~~~lo. al~ problema ambiental, tern tambem competincia subsldlana (se os trIbunais nacionais, provocados, nao agirem). o Tribunal de Contas controla 0 oryamento e a gestao das finanya~ eomunitAria~. Essas instituiyoes sao auxiliadas por dois orgaos consu.ltlvOS: 0 Comlte Social e Econ8mico, que reline os diferentes parcelros eeonomicos e sociais da Comunidade e 0 Comite das Regioes, que cuida de inserir a realidade regional n~ dimensao comumtaria, com 222 membros cada. Outros 6rgaos auxiliares sao a Banco Central Europeu e 0 Banco Europeu de Investimento.64 2.8.3. A Uuiao Europei. Hoje . Na realidade. a prom09ao do crescimento economico da regUlo esubJacente a todo 0 processo de construC(ao iniciado pelos seis PaisesMembros fundadores6~ e que, hoje, depois de sucessivos processos de 92 Negoc ia~oes Direito do Comercio lnternaciona!: Aspectos Fundamentais alargamento, nos traz a UE dos 25,66 com urn grau de aprofundamento e cessao de competcncias que dificilmente poderia ser imaginado pelos primeifOs. Importante esclarecer, tamb6m, que a UE (politica e monetAria) criada pelo Tratado de Amsterda, contrariamente ao que afirmam, por vezes, as meios de comunica~oJ nao substituiu as Comunidades Europeias, mas as associou as novas "politicas e fonnas de coopera¥iiO".72 A UE, hoje, se assenta em tres pilares: as Comunidades Europeias, a Politica Externa e de Segurane;a Comum e a Cooperae;ao Judiciaria e Policia!, A ordem juridica subjacente a Comissao Europeia faz parte integrante da realidade politica, nao s6 da regiao em que se insere, mas mundial. Todos os anos, os Tratados Comunitar(os estao na origem de milhares de decisOes que inftuenciam decisivamente nao sO a realidade dos Estados-Membros e a vida dos seus cidadaos, mas tambem a de 93 governos, empresas e cidadaos de paises com os quais a UE mantem relaQOes.7J Como diz 0 pr6prio site da Comissao Europeia, a compreensao da Comissao Europeia no seu conjunto, e do sell sistema juridica, DaO e facil nem para 0 cidadao da UE. Os textos dos tratados sao, por vezes, pouco clares, e seu alcance dificil de apreender. Muitos dos conceitos com que os tratados procuram domlnar situaryoes novas sao singulares. Nesse sentido, 0 trabaIho de divulgac;ao e prestac;ao de infonnac;Oes feito pela Co~issao Europeia e suas Delegac;oes 74 nos diferentes paises pade ser de grande valia. o que caracteriza a DE eterem os Paises·Membros renunciado a parte de suas soberanias em' favor da Comis&a:o Europeia, dotada de poderes pr6prios. independentes dos Estados-Membros, que the pennitern prornulgar atos europeus, equivalentes a legislacao nacional. n papel da Comissao Europeia foi fortalecido com a entrada em vigor, em 12 de novernbro de 1993, do Tratado de Maastricht,61 que transfonnou as Comunidades em UE (agora ja uniao polltica), pavimentando 0 caminho para a unific~ao monetaria trazida pelo Tratado de Amsterda e para a ador.;:ao de uma Constituir.;:ao Europeia.68 Uma das criticas que se faz a Constituic;ao aprovada, e que ainda esta sujeita a referendo, refere-se justamente a parte que trata de comercio exterior. 69 Alega-se que essa parte nao foi discutida pelos convencionais. E provlivei que 0 problema seja contomado fazendo-se uso de urna previsao legal do Tratado de Amsterda,70 de 1999, que contem urna clausula de fiexibilidade que pennite uma colaborae;ao mais estreita entre os Estados-Mernbros, sob detenninadas condie;oes, atraves das institui((Oes, dos procedimentos e dos mecanisrnos previstoE pelos tratados comunitarios. Essa previsao, no dizer da Comissao Eu· ropeia, abriu caminho para urna Europa que se construiria em velocidades diferentes.1! Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... Desde 1965 • Comunidade Europei. fo i dolada de person.lidade juridica de weito internacional publico,7s e, com base nissa, assina acordas de cooperaryao com varios paises e outras organizae;5es. Tanto 0 Brasil quanta 0 M ercosul t6m acordos de cooperaryao com a UE, que apresentam oportunidades nem sempre compreendidas e bern utilizadas por empresas, academicos e organizayoes nao-govemamentais. Foi 0 caso do BCNet e do Ecip, instrumentos voltados para 0 fomento de jOint vellfures de todo tipo entre empresas hrasileiras e de PaisesMembros da UE76 e do PPG7, Programa-Piloto para Pro te~ao eta Floresta Tropical Brasileira77 - este ultimo ja mellior aproveitado. A Comissao E~opeia diwlga esse tipo de programas em seus sites (tanto 0 principal quanta 0 da Delega~ao no Brasil).78 i· Cumpre, finalmente, lembrar as princfpios da defesa eta con· corn3ncia, da prevalencia dos direitos humanos e da proteryao do meio ambiente, que constam necessariamente de todos os acordos internacionais firmados pela Uniao Europeia. ,I 2.9. P Integra~iio Economica nas Americas: ALADI, ALALC, Mercosul, NAFTA e ALCA o processo de integrac;ao nas Americas tern origens hist6ricofilos6ficas, politicas, sociais e econ6micas. Sao raizes comuns a quru quer um dos gregarismos americanos, cujo marco e encontrado no inicio do seculo XIX. Tociavia, as principios norteadores da aproxima~o entre as antigas colonias tern assumido aspectos peculiares no deconer do reculo XX e. mais precisamente. oa atualidade. 94 Direito do Comercio lnternacional: Aspectos Fundamentais Ne ociayoes Muililalerais de Comercio, 0 Processo de ... o trayo cronol6gico dos diversos processos de integra~o no jj) continente americana esta subsumido ao desejo de evolu.yao. Tanto assim e que 0 continente americana tern assistido aos esforyos dos seus homens de Estado no sentido de se criarem organizac;Oes abrangendo as Estados do continente. 19 ':Ic, Em perfedo que antecede 0 movimento bolivarianista original, I' J America (EUA), derivadas da Doutrina Monroe, apresentaram 0 ideal de fraternidade entre as antigas colonias: a Confederary3o das Americas A intemacionaiiz3y8.0 do Escrit6rio ComerciaI foi consumada no inicio do seculo passado. Nas Conferencias -Intemacionais Americanas?_ ocorridas du:ante os anos d~ 1901 e 1906, aMm da aposi~ao da ao ~a~-Amencana, houve 0 mgresso de distintas Representaooes Dlplomattcas, passando a ser estabelecidos os marcos, ja na decada de o mote da defesa comum, soluyao de conflitos mediante a aplicac;ao de procedimentos padficos, respeito ao principio do territo- As Conferencias Pan-Americanas, realizadas durante a decada de 80, expuseram claramente as possibilidades gregarias do continente americana sob duas rubricas: guerra e comercio. A constru~o de wn sistema normativo visaria: i) impedir a guerra entre os Estados do continente cano; e ameri~ A falta de subsunfYao as leis intemacionais maculava as atribui. O?es do burea~ negociai interamericano. A denlincia oferecida as comurudades.-a mencanas .es~va assentada no canlter rampante da proposta estavam abarrotadas. 80 e a Associa~ao do Novo Mundo, respectivamente nos anos de 1812 e 1820. No perfodo de 1831 a 1864 Coram concretizadas as iniciativas de aproxUna~ao par meio da celebra~ao de diversas Coovenlfoes Internacionais sobre as temas de navegayao, correspondencia (correios), alian93 defensiva, comercio e paz. A consubstanciai(2o nao alcancou, todavia, a incorporal(ao destes acordos-interamericanos no ordenamento juridico de cada urn dos Estados comproroissados; a ausencia de ratificac;:ao, por urn lado, desprestigiou as iniciativ3s legais. porem, por outro lado, reforc;.ou a importancia do aprofundamento nas negociayOes, Oll, talvez, objetival(ao das propostas integracionistas. a inauguraoao do Escritorio Comercial das Repuhlicas Americanas. ~ta?umdense de obJeuva4(8o negocial, pois esta tinba a ansia de comerclallZar no vasto mercado pan~americano, posta que suas industrias duas propostas de aproximac;ao, sob a tutela dos Estados Unides da rialismo - corolario da capacidade soberana externa dos Estados Auto·· nomos - e a aboliQao de qualquer fonna de discriminat;Ao entre sellS povos, foi consubstanciado no Tratado de Uniao, Liga e Confedera~ao enfeixado no Congr~sso do Panama por Simon Bolivar, em 1826. 0 ideal de identidade americana, mesmo com 0 fracasso da iniciativa.. sob o temor dos EVA tomar-se a nova metropole, nao inibiu a for~a gregaria no Novo Mundo. 95 " U?I 30, para uma Organiza\'iio Intemacional (01) com ampJas atribui,5es no contmente amencano. I. Da Conferencia de Bogota, integrada ao ideal da nona Conferencia Internacional Americana, resulta 0 Tratado Internacional Constitutivo ~ Organiza9ao dos Estados Americanos (OEA), assinada em 30 ?e abnl, de 1948; entidade de a1cance regional , enfeixada ao direito mtemaclonai das Na'Yoes Unidas.81 . A Carta de Bogota estabelece as prop6sitos essenciais para cumpnmento das obriga~oes regionais elaboradas desde 0 inicio do ~6culo XIX; eis, portanto, a matriz regular para todos os processos de !fltegraga6 nas .Amer!cas. A aposi9ao dos ideais de garantia cia paz e segurc:n9a cont~entals, promo~ao e consoHda9ao da dernocracia representatwa, respeltando-se 0 principia da nao-intervenc;:ao; prevenyAa e soluyao pacifica de controversias, arganizayao solldaria em casos de agr~sao, soluya~ de problemas poHticos, juridicos e econOmicos. promOyao cooperauva para 0 desenvolvimenfo econ6mico social e cultur~l, erradicayao cia pobreza e limitayao belica garantem ~ reaii.za.y!o dos diversas graus de gregarismo entre os Estados do continente americano , desde mcadoo do seculo passado ate a atualidade. tres as processos de integray30 sao expressos sob matizes declaraf6rios da interdependencia entre os Estados pactuantes. No con· tinente americana, ha, blocos economicos cujo aJcance "e xtrapola os 96 Negociayoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... Direito do Cornercio Intemaciona1; Aspectos Fundamentais meio da integrayao no Mercado Comum Latino~Arnericano sob criterios horizontais. 13 orientada peJos seguintes principios: pluralismo, convergencia, ftexibilidade, tratamentos diferenciados e multiplicidade. iimites da soberania externa, de tal modo a detenninar urn regime Unico de cornercio internacional nas relar;5es intra e extra-organiza930 e per· mitir, tambem, a livre circula~o de bens, pessoas, sefVieos e capitai s. 82 Ha outros, conrudo, cuja aproxjma~ao estabelece someote urn regime taritario dentro do bloeD economico.&l Em perspectiva hist6rico~nonria tiva, hA. portanto, diversos graus de gregaris.rrlb entre 'o s Estados do coril:inenle americana. " A Associacao Latino-Americana de Livre Comet-cia (ALALC) esta inclufda no rol dos processos de integracao denominados de Zona de Livre Comer-c ia. Elaborada sob urn programa de desagravamento tarifiirio para urn periodo de 12 al1OS, a seu objetivo era a elimina9ao de toda sorte de restri9ao ao comercio reciproco entre as Estados participantes. o esquema de integrayao da ALADI recepciona as privi16gios, vantagens, favores e imunidades que as Pafses-Membros aplicam aos produtos originaTIos au destinados aos demais parceiros. Assim, quaisquer gravames de ordem interna niio podem oferecer urn tratamenta menos favoravel aos produtos dos Estados-Parte, eomparativamente aos similares nacionais. Todavia, a aplica~o de restri~6es nao-tarifarias peImitida, sob a sigla de clausulas de salvaguarda, visando 0 fomenta das exporta~6es naeionais. Brasil, Mexico, Paraguai, Peru e Uruguai, aderindo, posteriormente, Colombia (30/09/1961), Equador (03/1111961), Venezuela (31 /0811966) e e Bolivia (08 /02/ 1967), a ALALC tern sellS fundamentos de aproxima((30 comercial nos estudos do Grupo de Trabalbo do Mercado Regional Latino-Americana da Cepal,B4 elaborados em 1958. Entidade dotada de personalidade juridica internacional, com Os novos instrurnentos da AlADI, cotejados aos da ALALC. representam urna nova elapa no processo de gregarismo nas Americas. Os ideais de nao praticar a90es ou medidas que tenham senos efeitos adversos sobre 0 desenvolvimento dos outros Estados-Membros. de solu~ao coletiva para os problemas urgentes econ6mieos dos parceiros e de estrita interdependencia entre 0 comercio exterior e 0 desenvolvimento rnaream a aproximayao nos bloeos comereiais americanos. sede em Montevideu, 0 Programa de LiberaC;ao do Intercfunbio estava assistido pela Ch\usula da Na~o Mais Favorecida, cuja conteitda estabelecia que ~s concessOes outorgadas sobre produtos inclutdos no desagravamento comum do processo de integra9ao deveriam ser inamov!VetS, ou seja, niio poderiarn sujeitar-se a qualquer sorte de compensa93.o. A ALALC foi substituida pela Associayao Latino-Americana de lutegra93.0 (ALADI),SS ante os propOsitos de desenvolvimento integral,S6 delineados pela Carta de Bogota. A ascensao gradual e progres- A ALADI, eriacia pelo Tratado de Montevideu, de 12 de ag'<.sto de 1980 (fM80). objetiva 0 desenvolvimento economieo-social ~or A ALADI sustenta a importAncia da e:xpressao da livre vontade dos Estados pactuantes no processo de integra93o, a despeito da diversidade estatal em materias polltica e economica na regiao; a rea1izac;ao de acordos de a1cance parcial, tendo em conta tr~ categorias de pafses envolvidos, sob eriterios economico--estruturais, pennite 0 estabelecimento de tratamentos diferenciados, principalmente aos mernbros de menor desenvolvimento; e, mediante distintas formas de concerto, 0 dinamismo e a ampliayao dos mercados no plano regionallatino-americano. , Criada mediante a Tratado de Montevideu (TM60), assina{io originariamente em 18 de fevereiro de 1960 pela Argentina, Chile, siva para a promo9ao e regulayao de comercio reciproco, mediante 0 desenvolvimento de sistemas economicos de coopera9ao, de amplia9ao dos mercados e de tarifa9ao regional preferencial silo as caracterfsticas de um Mercado Comum. 97 A acessibilidade 80S mercados mundiais e a continuidade do desenvolvimento econ6mico e social sao as efeitos da preservayao dos ideais da Carta de Bogota nos acordos de alcance parcial da ALADI. r A busea da redu930, ou ate mesmo da aboliyao, de toda sorte de barreiras por parte dos Estados importadores, tanto as de natureza alfandegana quanto outras, e que afetam as exportayoes dos Estados arnericanos, adicionada promoyao de convenios intemacionais, de processos ordenados de comercializa(fao e de expansao dos mercados a ,: . 98 Negocia90es Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais 99 mediante financiamentos internacionais protetores as fiutua~6es das receitas dos palses exportadores de produtos bisicos e 0 mecanismo tendente para 0 aumento da participay3.o das Americas no comercio internac ionaL capacidade financeira, par meio do fortalecimento da competitividade das empresas regionais nos mercados mundiais agrega potencialmente ao ideal historico-nonnativo dos processes gregarios dos Estados arnericanos. o Mercado Comum do Sui (Mercosul).e expressao de todos as aspectos enumerados peJa Carta de Bogota conducentes inser~o de Es tados americanos no comercio internacional A insen;ao no comercio mundial deve ser regujamentada ex- trinsecamenre e intrinsecamente. No plano da essenciaJidade, 0 NAFfA estabelece a criac;ao de uma Zona de Livre Comercio, segundo a forma estabelecida no GATT.88 a A consolida~o de grandes .espac;os econ6micos e .um acantecimento apropriado para a efetiva participac;ao no comercio internacional do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, mediante a celebra~ao do Tratado de Assunr;ao, assinado em 26 de marc;o de 1991. Ao significar urn novo avanc;o no esforc;o para 0 desenvolvimento progressivo da integraoao da America Latina, 0 Mercosul confinna todos as ideais do Tralado de Mootevideu (TM80)." Os prindpios orientadores Sao as seguintes: tratamento nacional, clausula da Nayao Mais Favorecida e transparencia. As consequencias vi5am tomar a Zona de Livre Comercio da America do Norte urn espayo para facilitar a circuIac;ao transfronteiriya de bens e servic;os, aguoando a eompetitividade leal, aumentando substancialmente as oportunidades comerciais. Ao decidirem constituir wn Mercado Comum, os Pafses-Membros confinnam a desejo de reciprocidade em direitos e obrigac;i5es, de tal modo a estabelecer urn Programa de Liberac;ao Comercial Progressiva. cujas bases estao assentadas na coardenac;ao de politicas rnacroeconi5micas, no reconhecimento das difere~ pontuais de ritmo entre os participantes. na harmonizayao das legislayoes nacionais e na extensao vantagens aplicadas ao produto nacional de quaisquer ordens mercadorias originarias ou de destino, entre os Estados parceiros. as HA urn regime diferenciado entre os Estados-Membros e a materia de integragao. Assim. em rauo da previa existencia do tratado de livre comercio entre EVA e Canada, matenas sobre 0 comercio agricola e acesso aos mercados estao regulamentadas bilateralmente; ja toda sorte de medidas elencadas sob 0 titulo de subsidios, medidas sanitarias, regras de origem e salvaguardas sao objetos de acoedos entre os tres parceiros. as o esfor~ evolutivo estabelecido na Carta de Bogota encontra ressonancia no projeto de criac;ao da Area de Livre Comercio das Americas (ALCA). Ademais, 0 ideal de inserc;ao no comercio mundial, expresso no Acordo de Livre Comer-cia da America do Norte, tambem reproduzido, sem prejuizos, na ALCA. Eis 0 ponto de distinc;ao entre a comunhao dos diversos processos de iotegra9ao nas Americas. A iniciativa do Tratado de Livre Comercio cia America do Norte (NAFTA) est! coadunada aos prop6silos originmos da Carta de Bogota da mesma maneira que os processos exclusivamente latinoamericanos, A infiuencia de sua configurac;ao em outros acordos de natureza comercial tern, por outro lado, oferecido 0 destaque dentro da regiao americana. e As caracterfsticas da ALALC e da ALADI esmo inseridas no contexto regionalista latino-americana de desenvolvimento economicosocial, focalizado aos Estados de menor capacidade competitiva. Os governos do Mexico, do Canada e dos EUA elaboraram, em 17 de dezernbro de 1992, urn acordo cuja expressao de alto myel e de desagregaQao e complexidade paradigmatica para a insen;rao dos demais Estados americanos no comercio internacional. Ao reafumar as la~s de amizade e coopera<;:ao, 0 espirito do Novo Mundo estava presente; 0 contribuir para a expansao do comercio mundial, mediante o ampliar da cooperayao internacional, visando reduzir as distor~Oes de e o projeto da ALCA, em sua fase preparatoria (1994-1998), /""declara a persecuc;ao de urn plano de aQao estribado nos valores da OBA e, tambem, em quatro outros ideais, cuja densidade marca a sua inserC;ao no mercado global, com competitiYidade. l 100 i" Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais Negociay3es Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ... o desenvolvimento social esinonimo da superar;iio da pobreza. A 1 CUpula das Americas, realizada em dezembl'o de 1994, em Miami (EUA) , traz 0 pacto para 0 desenvolvimento e a prosperidade, em acordancia ao Plano de Acao para 0 projeto. Sao as seguintes orienta-roes: preserva~ao e forta lecimento da comunidade de dem ocracias das Americas, promoyao da prosperidade mediante a integrac;:ao economica e livre comercio, erradica~o da pobreza ~ da discriminac;:ao no hemisfeno ocidental e garantia de desenvolvimento sllstenlavel e conservac;:ao ~o meio natural para as futuras geracoes. . A rapida solur;ao das crises, mediante 0 fortalecimento do tinanciamento para 0 desenvolvimento e a governabilidade democratica sao 0 Leitmotiv do projeto da ALCA. o propesito da ALCA 6 a criac;:ao de urna area de livre comercio, sob 0 formato do GATT. Eis 0 fator catalisador do objetivo diferenciado deste projeto que dirige seus objetivos para a liberalizac;ao e geracao de nlveis crescentes de comer-cio de mercadorias, bens, services e investimento. Conseqiientemente, a concorrencia e 0 acesso aos mer· cados seraa acirrados, pais obstaculos, restriryoes e barreiras ao movimento comercial de capitais e pessoas serao eliminadas. Ademais, 0 desenvolvimento de uma infra-estrutura hernisfenca. incluindo-se os mecanismos tecno16gicos, sera rnantido. ° Esses trilhos sao reafinnados nas demais CUpulas - II Cupula das Americas (Santiago, abril de 1998), III Cupula das Americas (Quebec, abril de 2001) e Cupula Extraordimiria das Americas (Monterrey, janeiro de 2004). o aspecto norteador do fo~tB.lecimento da democracia einova- o processo com tran span~ncia e respeito as regras discip1inadas pela OMC, atreladas aos principios do direito internacional do desenvolvimento, distingue 0 projeto daALCA. A aproxima9ao com os demais processos de integrac;:ao esta assentada nas regras da Carta de Bogota, tal como 0 tratamento especial e diferenciado entre os paises participantes, considerando~se as amplas diferenc;:as nos niveis de desenvolvimento e tamanho das economias nacionais. doc no projeto de integrac;:ao da ALCA, A modemizay3o do Estado fort alece a democracia, de tal modo a imprimir refonnas que agitirem as operay5es, simplifiquem as regulamenta90es e funcionamentos do govemo e, conseqiientemente, criem instituicoes publicas democraticas mais transparentes e responsaveis. atacando a cOl11lpcao. 0 crime organizado e 0 tcrrorismo. A condenayao ao terrorismo e uma das marcas do espirito da arualidade; os la(:os daoosos com outnis formas de Wcitude tendem, somente, a dilapidar a legitimidade das institui<;(jes politicas.· A ampla coopera9ao entre os Estados do hemisferio ocidental tende a erradicar tais males, criando outra atitude. Os diversos processes de integrayao das Americas sao conduzidos pelo espirito da unidade continental. Ha mais semellian9as. pocem as caracterlsticas pr6prias do presente marcam as novas propostas, sugerindo. contraclitoriamente, a repeti930 de propostas ji existentes h8 Quase do~s seculos. De acordo com a Declara9ao de Monterrey, a responsabilidade governamental caminhapari passu ao processo de iutegra(:ao. Portanto, a implementa9~o de politicas macroeconomicas consistentes, politicas monetanas e fiscais prudentes, regimes de taxas de cambio apropriados, administra9 ~o responsive! da divida publica sao conducentes melho· ria da competitividade. Em suma, a boa govemanca alCanc;:a as implica90es no plano publico e, tambem, de apoio a iniciativa privada. a Ha, portanto, 0 reconhecimento da responsabilidade de cada pais quanta a seu pr6prio desenvolvimento; 0 grau de interdependencia nos programas americanos exige refonnas no plano interne e intemacional cIa arquitetura tinanceira. 101 r_ Direito do Comercio Intemacional: As ectos Fundamentais 392 CREDITOS DOS AUTORES " Direito Tributario nos EVA. Arnaldo Moraes, 2004. • Manual de Constituic;ao de Sociedades. Renata S. L. Ferrarezi e Ernesto D. a Souza, 2004. . . • Os Beneficiarios cia Pensao por Morte. Heloisa Hernandez Deal, 2004. • Quest5es Pol~micas em Direito Antitruste. Fernando de Magalhaes Furlan, 2004. Assinatllras (Livros on CD-ROM) • Jurispmd~ncia do Superior Tribunal de Justi9a e Tribunais Regionais Federals • Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal • Juti sprudencia do Tribunal de Justiya • Jurisprudencia dos Tribunals de A19ada Civil de Sao Paulo • Legislayao do Estado de Sao Paulo e Municipio de Sao Paulo • Legislat;:ao Federal e Marginalia • Revista do Direito Brasileiro CD-ROM - Avuls. • Jurisprudencia Consolidada _ Supremo TribWlal Federal (1991 a 2004) 'SuperiorTribunal de Justi9a e Tribunals Regionais federai s (1991 a 2(04) _ Tribunal de Justi~a ( 1991 a 2004) Tribunais de AI<;ada Civil de Sao Paulo (1991 a 2004) • Legisla~ao Consolidada _ Federal e Marginalia (1991 a 2004) Estado de Sao Paulo e Municipio de Sao Paulo (1991 a 2004) PALAVRAS INICWS - Antonio Carlos Rodrigues do Amaral PREFAcIO - Ministro Carlos Marlo da Silva Velloso APRESENTA<;Ao - Ives Gandra da Silva Martins INTRODu<;Ao - 0 DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL NA ERA DA GWBALIZA<;Ao: LIBERALIZA<;Ao E INTEGRA<;Ao ECONOMICA - Antonio Carlos Rodrigues do .\maral FONTES DO DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL: A LEX MERCATVRlA _ Jose Carlos de Magalhaes e Agostinho Tofolli Tavolaro NEGOCIA<;OES MULTll.ATERAIS DE COMERClO, 0 PROCESSO DE INTEGRA<;Ao ECONOMICA E A FORMA<;Ao DE BLOCOS REGIONAIS _ Susana Camargo Vieira. George Augusto Niaradi, Francisco Jose de Castro Rezek e Carolina Maria Lembo PRA.TlCAS DESLEAIS NO COMERCIO INTERNACIONAL - DEFESA COMERClAL _ Marcelo Proc6pio Calliari, Mauro Berenholc e Francisco Jose de Castro Rezek PARTES E AUXll.lARES DO COMERCIO EXTERIOR _ Ana Riische, Evy Cynthia Marques e Carolina Maria Lembo