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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO PLANEJAMENTO Nº. 358/2016 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 358/2016 Tipo: MENOR PREÇO Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificação técnica e condições comerciais descritas no Anexo I deste instrumento convocatório. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: _______________________ou pelo fax: ___________________________ ________________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL - GMG/CEDEC PELO FAX: 055 31 39167598 OU PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Diretoria de Licitações e Contratos 1 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ÍNDICE 1 – PREÂMBULO.........................................................................................................................................3 2 – OBJETO ................ .................................................................................................................................4 3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES.................................................................4 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................................. 5 5 - DO CREDENCIAMENTO......................................................................................................................... 6 6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................... 7 7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO .................................................................................. 9 8 - DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................. 12 9 - DOS RECURSOS .................................................................................................................................. 15 10 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO ........................................................................ 16 11 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .................................................................... 16 12 - DA VIGENCIA DA ATA.......................................................................................................................16 13 - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DA ATA.....................................................................................17 14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS........................................................................17 15 - DA CONTRATAÇÃO...........................................................................................................................18 16 - DO PAGAMENTO...............................................................................................................................18 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................................19 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................20 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.......................................................................................................22 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................ 37 ANEXO III - QUANTITATIVO DE ÁGUA MENSAL...................................................................................38 ANEXO IV – LAUDO DE VISTORIA...........................................................................................................63 ANEXO V - MODELO DOS ADESIVOS.....................................................................................................65 ANEXO VI - MODELO DO CODE..............................................................................................................66 ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................................................67 ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA..........................................................76 ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.....................................................................................................77 Diretoria de Licitações e Contratos 2 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL NORMAS DA LICITAÇÃO 1 – PREÂMBULO O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Gabinete Militar do Governador, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificações descritas no Termo de Referência no ANEXO I deste instrumento convocatório. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 46.373, de 16 de dezembro de 2013, nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013 e suas alterações posteriores, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Tenente PM Marcelo Batista de Oliveira e, na sua ausência, pelo Tenente PM Antônio Pedro de Faria, e equipe de apoio, constituída pelos seguintes servidores: Sargento PM Emerson Gonçalves Ribeiro, Sargento PM Herlon de Oliveira Gomes e FC Leila Aparecida de Sousa, designados por Ato do Chefe do GMG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/03/2016. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Assessoria Jurídica do GMG. 1.2 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia 05/09/2016 e o dia 16/09/2016 às 08h59mim; 1.3 – A abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terão início no dia 16/09/2016 às 09h00mim; 1.4 – Para todas as referências de tempo contidas no edital será observado o horário oficial de Brasília – DF; 1.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro. Diretoria de Licitações e Contratos 3 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2 – OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, de acordo com as especificações técnicas e condições comerciais descritas ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste instrumento convocatório. 3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 3.1. Órgão Gerenciador 3.1.1. O órgão gerenciador será o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. 3.2. Órgãos Não Participantes 3.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador. 3.2.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.2.1 e no Decreto 46.311/13. 3.2.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93. 3.2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula observarão as seguintes regras: 3.2.4.1. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 3.2.4.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.2.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em Diretoria de Licitações e Contratos 4 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento; 3.3. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 3.3.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 3.3.2. Na hipótese do item 3.3, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. 3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. 3.4.1. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311/2013. 3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2 - No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 4.2.1 - Na apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 4.2.2 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.2.3 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato. Diretoria de Licitações e Contratos 5 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4.2.4 - Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2. 4.2.5 - Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a soma do faturamento anual das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123/06 (R$3.600.000,00). 4.3 - Não poderão participar as empresas que: 4.3.1 - Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 4.3.2 - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública. 4.3.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.3.4 - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.3.5 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum. 4.3.6 - Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93. 4.3.7 - As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.4 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.5 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.6 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 5.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – www.compras.mg.gov.br. 5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital e cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para outras localidades e celular). Diretoria de Licitações e Contratos 6 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e em presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital. 5.4 – Para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e suas alterações, e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nas cláusulas 7.3.7 e 8.2.7.1 deste edital, o fornecedor deverá comprovar a condição de MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 5.4.1 –Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede das MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP; 5.4.2 –Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede das MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP. 5.4.3 – Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 5.4.2, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância. 5.5 – Não compete ao Gabinete Militar do Governador intervir no credenciamento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico. 6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até o dia 16/09/2016 às 08h59mim após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 6.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. Diretoria de Licitações e Contratos 7 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 6.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 6.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 6.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA LICITANTE. 6.5 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 6.6 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 6.6.1- O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do objeto licitado e ao preço resultante da dedução do ICMS. 6.6.2 - A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, ETAPA DE LANCES E O JULGAMENTO DOS PREÇOS SERÃO REALIZADOS A PARTIR DOS PREÇOS DOS QUAIS FORAM DEDUZIDOS OS VALORES RELATIVOS AO ICMS. 6.7 - O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços; 6.8 - As MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.6.1 a 6.6.2; 6.9 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.7, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 6.10 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS. 6.11 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.12 - A apresentação de Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Diretoria de Licitações e Contratos 8 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais. 7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 7.2 - DOS LANCES 7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema. 7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão. 7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.3 - DO JULGAMENTO 7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE. 7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. Diretoria de Licitações e Contratos 9 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 7.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da aquisição, esta poderá ser aceita. 7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (031) 3915-7598, no prazo de até 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, endereçado para: Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903. 7.3.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. 7.3.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 7.3.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos. 7.3.4 – A LICITANTE, COM MENOR PREÇO, DEVERÁ APRESENTAR O VEÍCULO QUE SERÁ UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PARA SER VISTORIADO PELA EQUIPE TÉCNICA DESIGNADA PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 7.3.4.1 - A INSPEÇÃO VISUAL SERÁ REALIZADA EM DATA, HORÁRIO E LOCAL DETERMINADO PELO PREGOEIRO ATRAVÉS DE MENSAGEM LANÇADA NO CHAT; 7.3.4.2 – A INSPEÇÃO VISUAL DEVERÁ OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO LAUDO DE VISTORIA, CONFORME MODELO DO ANEXO IV; 7.3.4.3 – A INSPEÇÃO VISUAL DECLARARÁ O LICITANTE APTO OU INAPTO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; 7.3.4.3.1 - CASO A LICITANTE, COM MENOR PREÇO, DEIXE DE APRESENTAR O(S) VEÍCULO(S) OU ESTE(S) NÃO SEJA(M) APROVADO(S) PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERÃO CONVOCADOS OS DEMAIS LICITANTES, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE ATENDA TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS; 7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Preferência às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Diretoria de Licitações e Contratos 10 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3. 7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.7.1, para a devida e necessária regularização. 7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura de prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 7.3.7.4 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preço ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 7.3.7.7 - O disposto no item 7.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.3.8 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço; 7.3.8 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 7.3.10- Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 7.3.11 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o FORNECEDOR no lote deverá Diretoria de Licitações e Contratos 11 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico. 7.3.12 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o FORNECEDOR no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico. 8 – DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/12. 8.1 - REGULARIDADE JURÍDICA 8.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 8.1.3 - Ato constitutivo, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - REGULARIDADE FISCAL 8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 8.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do licitante; 8.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio. 8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização. Diretoria de Licitações e Contratos 12 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará em decadência do direito à contratação. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; 8.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período. 8.3.2.1 - Entende-se por “apresentados na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima. 8.3.2.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício; 8.3.2.3.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital; 8.4.2 – A empresa licitante deverá apresentar declaração onde consta os dados (marca/modelo, ano de fabricação, placa e chassi) dos veículos que prestarão os serviços, objeto deste edital; 8.4.3 - A empresa licitante deverá apresentar cópia autenticada do(s) documento(s) do(s) veículo(s) em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito – CBT e legislação pertinente; 8.4.4 - A empresa licitante deverá apresentar uma declaração contendo nomes, números de telefones, email e endereços dos responsáveis para contatos. Diretoria de Licitações e Contratos 13 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 8.4.4.1 - Os representantes, indicados na declaração, deverão possuir poderes para tomar decisões. 8.5 - DECLARAÇÕES 8.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e Local _________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e Local Assinatura do Diretor ou Representante Legal 8.5.1.1 – Havendo restrição da documentação exigida para a Regularidade Fiscal, a Pequena Empresa ou a Empresa de Pequeno Porte deverá constar tal situação na sua declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação. 8.5.2 - Declaração de que o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, e que, sob as penas a Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento Diretoria de Licitações e Contratos 14 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor. 8.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 8.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 8.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 8.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da empresa licitante; 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 - As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio. 9.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903, em dias úteis, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso. 9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. Diretoria de Licitações e Contratos 15 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 10 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - O Pregoeiro registrará o preço da licitante vencedora quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço da licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de licitantes a serem registrados, convocará os interessados para procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.1.1 - Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da LICITANTE VENCEDORA. 11.1.1.1 - Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital. 11.1.2 - O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação, bem como à aprovação da amostra do produto ofertado. 11.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 11.3 - O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 11.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.5 - Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando a LICITANTE VENCEDORA se recusar a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, o GMG poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 12 - DA VIGÊNCIA DA ATA Diretoria de Licitações e Contratos 16 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 12.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013. 13 - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRO DA ATA 13.1 - Os preços registrados poderão ser alterados, em razão de variação dos preços praticados no mercado, respeitando o disposto no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93. 13.1.1 – O Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil avaliará trimestralmente o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, e publicará eventuais variações nos preços registrados. 13.1.2 - As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 13.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.2.1 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao praticado no mercado, o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, deverá: 13.2.1.1 - Convocar a LICITANTE VENCEDORA do preço registrado visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; 13.2.1.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; 13.2.1.3 - Convocar os demais licitantes detentores dos preços registrados e, na recusa destes, ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação. 13.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o licitante detentor do preço registrado, com fulcro no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, não puder cumprir o compromisso, mediante requerimento devidamente comprovado, o órgão GERENCIADOR poderá: 13.3.1 - Negociar os preços; 13.3.2 - Frustrada a negociação, liberar a licitante detentora do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 13.3.3 - Convocar os demais licitantes detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 13.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, Gerenciador do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Diretoria de Licitações e Contratos 17 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - O preço registrado será cancelado quando a LICITANTE VENCEDORA: 14.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 14.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.4 - a Administração tiver presentes razões de interesse público. 14.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. 14.3 – O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 15 – DA CONTRATAÇÃO 15.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V. 15.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 15.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusese a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 15.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 15.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação através de FAX, Correio ou e-mail. 15.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. Diretoria de Licitações e Contratos 18 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 16 - DO PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG, conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos documentos fiscais; 16.1.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, sendo que o atraso na nova entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do pagamento, proporcionalmente aos dias de atraso; 16.1.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum produto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor. 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil: 17.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 17.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 17.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 17.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas; 17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que poderá ser aplicada àquele licitante que: a) apresentar documentação falsa; b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; ou g) cometer fraude fiscal. Diretoria de Licitações e Contratos 19 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 17.1.4 - Sanção prevista no item 17.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente, com as dos itens 17.1.1 e 17.1.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa o licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.1.5 - O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 18.2 - Até o quinto dia útil após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão; 18.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, endereçados ao Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail [email protected], ou ainda encaminhada por FAX para o número (031) 3916-7598; 18.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). 18.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail. 18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos, destinados a fundamentar as decisões. 18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 18.6 - É vedado ao licitante subcontratar totalmente o fornecimento do objeto deste pregão. 18.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 18.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não Diretoria de Licitações e Contratos 20 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.9 - Caberá ao licitante credenciado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.10 - Os quantitativos totais expressos no ANEXO I – Termo de Referência são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para compras durantes o prazo de 12 (doze) meses; 18.11 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Licitações e Contratos do GMG. Maiores informações através do telefone: (31)3915-0214. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016. JEAN JACQUES ALCÂNTARA PEDRA, TEN CEL PM Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador Diretoria de Licitações e Contratos 21 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ e MONTES CLAROS, de acordo com demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificações e condições comerciais descritas neste Termo de Referência. 1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO 1.2.1. REGIÕES DE ARAÇUAÌ E MONTES CLAROS REGIÃO ARAÇUAÍ LOTE QTD DESCRIÇÃO DETALHADA 01 01 Transporte e distribuição de 4.596 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 02 01 Transporte e distribuição de 4.428 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 03 01 Transporte e distribuição de 5.124 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí IV, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 04 01 Transporte e distribuição de 2.700 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí VIII, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 05 01 Transporte e distribuição de 1.908 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Divisa Alegre, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 06 01 Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jenipapo de Minas I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 07 01 Transporte e distribuição de 8.844 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Machacalis, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 08 01 Transporte e distribuição de 3.072 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Medina III, conforme detalhamento do ANEXO III - DETALHAMENTO DE ROTAS deste termo de referência. 09 01 Transporte e distribuição de 5.712 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 10 01 Transporte e distribuição de 6.300 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas II, conforme Diretoria de Licitações e Contratos 22 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 11 01 Transporte e distribuição de 6.144 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 12 01 Transporte e distribuição de 2.472 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Padre Carvalho, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 13 01 Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de São João do Manteninha, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 01 Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Turmalina, conforme detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo de referência. 14 REGIÃO DE MONTES CLAROS LOTE QTD DESCRIÇÃO DETALHADA 15 01 Transporte e distribuição de 12.252 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Bocaíuva I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 16 01 Transporte e distribuição de 5.724 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Bocaiúva II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 17 01 Transporte e distribuição de 3.600 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 18 01 Transporte e distribuição de 4.104 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 19 01 Transporte e distribuição de 4.896 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 20 01 Transporte e distribuição de 6.624 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Capitão Enéas, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 21 01 Transporte e distribuição de 7.884 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Francisco Dumont, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 22 01 Transporte e distribuição de 9.360 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Gameleiras II, conforme Diretoria de Licitações e Contratos 23 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 23 01 Transporte e distribuição de 8.640 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Gameleiras III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 24 01 Transporte e distribuição de 12.372 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Glaucilândia, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 25 01 Transporte e distribuição de 5.592 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Grão Mogol, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 26 01 Transporte e distribuição de 11.016 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Guaraciama, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 27 01 Transporte e distribuição de 11.520 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Ibiracatu, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 01 Transporte e distribuição de 12.310 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Icaraí de Minas I e Campo Azul, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 29 01 Transporte e distribuição de 11.880 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Icaraí de Minas II, conforme detalhamento do ANEXO III - DETALHAMENTO DE ROTAS deste termo de referência. 30 01 Transporte e distribuição de 4.248 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 31 01 Transporte e distribuição de 6.072 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 32 01 Transporte e distribuição de 8.352 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba IV, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 33 01 Transporte e distribuição de 6.924 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba V, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 34 01 Transporte e distribuição de 7.536 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba VI, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 35 01 Transporte e distribuição de 8.208 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 28 Diretoria de Licitações e Contratos 24 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 36 01 Transporte e distribuição de 9.360 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 37 01 Transporte e distribuição de 9.936 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 38 01 Transporte e distribuição de 11.232 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jequitaí I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 01 Transporte e distribuição de 11.844 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jequitaí II, conforme detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo de referência. 40 01 Transporte e distribuição de 6.720 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Juramento, conforme detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo de referência. 41 01 Transporte e distribuição de 5.328 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Juvenília, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 42 01 Transporte e distribuição de 1.836 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Lassance, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 43 01 Transporte e distribuição de 6.768 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Luislândia, conforme detalhamento do ANEXO II - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 44 01 Transporte e distribuição de 8.448 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Matias Cardoso I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 45 01 Transporte e distribuição de 7.056 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Matias Cardoso II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 46 01 Transporte e distribuição de 9.792 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Mirabela I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 47 01 Transporte e distribuição de 7.560 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Mirabela II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 48 01 Transporte e distribuição de 7.488 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Montalvânia I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 39 Diretoria de Licitações e Contratos 25 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 49 01 Transporte e distribuição de 7.200 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Montalvânia II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 50 01 Transporte e distribuição de 3.012 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Olhos D’agua, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 51 01 Transporte e distribuição de 3.384 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 52 01 Transporte e distribuição de 2.856 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro V, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 53 01 Transporte e distribuição de 5.280 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro IX, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 54 01 Transporte e distribuição de 6.624 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Patis I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 55 01 Transporte e distribuição de 9.936 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Patis II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 56 01 Transporte e distribuição de 7.920 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pirapora, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 57 01 Transporte e distribuição de 7.668 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Porteirinha V, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 58 01 Transporte e distribuição de 12.888 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pedras de Maria da Cruz I, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 59 01 Transporte e distribuição de 10.512 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pedras de Maria da Cruz II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 60 01 Transporte e distribuição de 11.400 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Riacho dos Machados, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 61 01 Transporte e distribuição de 4.416 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Santa Fé de Minas conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 62 01 Transporte e distribuição de 3.240 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Várzea da Palma, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; Diretoria de Licitações e Contratos 26 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 63 01 Transporte e distribuição de 7.260 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Varzelândia, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 64 01 Transporte e distribuição de 4.632 m³ de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Verdelândia III, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL; 1.2.2. A descrição dos lotes prevista no item 1.2.1 encontra-se detalhado no ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, no qual consta as comunidades, quilômetros, números de entregas mensal para melhor detalhamento dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA A seca é um fenômeno climático configurado pela queda dos índices pluviométricos para níveis sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas de superfície e de subsuperfície, fazendo com que os inúmeros cursos d’água venham a secar e resultando em falta de água para o consumo humano, animal, prejuízos à agricultura e à pecuária. Quando ocorre esse tipo de fenômeno gera impactos sociais, econômicos e institucionais. Do ponto de vista de proteção e defesa civil, a seca é uma estiagem prolongada, que de acordo com a Agência Nacional das Águas, a região da seca caracteriza-se por apresentar reservas insuficientes de água em seus mananciais e temperaturas elevadas durante todo ano, além de baixas amplitudes térmicas, da ordem de 2ºC a 3°C, forte insolação e altas taxas de evapotranspiração. O ambiente da seca no Brasil, conhecido como o semiárido brasileiro, compreende as áreas de maior escassez hídrica no território nacional. De acordo com o Ministério da Integração Nacional os Estados que compõem a lista do semiárido e geridos pela Sudene são: Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Pernambuco Paraíba e Minas Gerais, sendo a região norte deste último Estado, a porção mais afetada pela estiagem. Além de fatores climáticos responsáveis pela baixa pluviosidade anual, os danos e prejuízos vinculados 1 à seca em Minas Gerais também são potencializados pela própria natureza pedológica . Como há locais onde os solos são pouco desenvolvidos, estes muitas vezes não apresentam condições satisfatórias para um efetivo armazenamento de água e, portanto, apresenta baixa retenção desta. Associado as causas já descritas, a grande insolação favorece a evaporação e a evapotranspiração, o que contribui para aumentar o índice de aridez. As regiões de Minas Gerais mais afetadas são a Norte, Vale do Jequitinhonha e, ocasionalmente, Vale do Mucuri, entre os meses de maio e novembro. Em determinados anos, contudo, ocorrem estiagens mais severas e prolongadas agravadas pela quantidade insuficiente de chuvas na estação chuvosa, que, infelizmente, reflete drasticamente nos meses subsequentes. 1 Relativas ao solo Diretoria de Licitações e Contratos 27 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Para mitigar os efeitos gerados pela seca e estiagem, o Ministério da Integração Nacional, por meio de transferência de recursos ao Ministério da Defesa, executa através do Exército Brasileiro operação de transporte e distribuição de água potável aos municípios afetados pelos desastres climatológicos. O Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil apoia, complementarmente, o Exército Brasileiro na distribuição de água potável nos municípios mineiros castigados pela seca e estiagem, representando parte das ações de resposta ao desastre relacionado a falta de água. Para que a resposta aconteça efetivamente, o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, desde o ano de 2012, realiza a contratação de prestadores de serviços de transporte e distribuição de água potável. Objetivando garantir um atendimento emergencial mais eficiente e eficaz o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil pretende realizar processo de registro de preços para a contratação de empresa especializa na prestação de serviços de transporte e distribuição de água nos municípios afetados pelos desastres climatológicos. 3. DA VISTORIA 3.1. A licitante, com menor preço, deverá apresentar o veículo que será utilizado na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, para ser vistoriado pela Equipe Técnica designada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 3.1.1. A equipe verificará a presença de ferrugens e/ou perfurações que possam influenciar de alguma forma na qualidade e quantidade da água transportada e em outros critérios conforme detalhamento descrito no ANEXO IV - AUTO DE VISTORIA; 3.1.2. A EMPRESA LICITANTE, com menor preço, deverá apresentar o(s) veículo(s) para vistoria em data, horário e local determinado pelo pregoeiro através de mensagem lançada no chat; 3.2. Caso a EMPRESA LICITANTE, com menor preço, deixe de apresentar o(s) veículo(s) ou este(s) não seja(m) aprovado(s) pela administração pública, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma empresa que atenda todas as exigências editalícias. 3.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter o(s) veículo(s) nas mesmas condições apresentadas na vistoria, podendo ser realizada nova vistoria por pessoa ou equipe designada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 3.4. A vistoria realizada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR não exime a LICITANTE VENCEDORA de sua total e exclusiva responsabilidade pela perfeita prestação dos serviços em observância das normas exigidas no instrumento convocatório e seus anexos; 3.5. Os veículos e tanques (pipa) aprovados na vistoria terão a estrutura do tanque (pipa) fixada ao chassi do veículo, por meio de selo/lacre definido pelo Gabinete Militar do Governador, não sendo permitida a violação do selo ou substituição do tanque (pipa) sem prévia autorização do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, sob pena de aplicação de sanção. Diretoria de Licitações e Contratos 28 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 3.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá solicitar ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR autorização para a substituição do veículo ou do tanque. 3.6.1. Quando autorizada a substituição, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR fará nova vistoria, afim de verificar as condições estabelecidas neste edital, e fixará novo lacre no tanque (pipa) à estrutura do chassi do veículo. 3.6.1.2. A vistoria será realizada por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS no município onde ocorreu a primeira vistoria. 3.7. Os caminhões pipa serão vistoriados a qualquer tempo, a critério do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, para fins de análise dos documentos, equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene; 4. CONDIÇÕES COMERCIAIS 4.1. DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA 4.1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá preencher a proposta com o valor unitário do m³ e o valor total do LOTE. 4.2. DOCUMENTAÇÂO TÈCNICA 4.2.1. A empresa licitante deverá apresentar declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital; 4.2.2. A empresa licitante deverá apresentar declaração onde consta os dados (marca/modelo, ano de fabricação, placa e chassi) dos veículos que prestarão os serviços, objeto deste edital; 4.2.3. A empresa licitante deverá apresentar cópia autenticada do (s) documento(s) do(s) veículo(s) em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito – CBT e legislação pertinente; 4.2.4. A empresa licitante deverá apresentar uma declaração contendo nomes, números de telefones, email e endereços dos responsáveis para contatos; 4.2.4.1. Os representantes, indicados na declaração, deverão possuir poderes para tomar decisões; 4.3. DO VEÍCULO E TANQUE 4.3.1. A empresa licitante deverá prestar os serviços de forma segura, mantendo seus veículos com manutenção mecânica, elétrica, pneus, chaparia e equipamentos, em dia, conforme Código de Trânsito Brasileiro; 4.3.2. O tanque (pipa) que não seja fabricado com material inoxidável deverá ser revestido com tinta EPÓXI à base de água, preferencialmente branca; Diretoria de Licitações e Contratos 29 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4.3.3. O tanque (pipa) deverá possuir capacidade de volume mínimo de 6m³ (seis metros cúbicos), estar limpo, sem furos, sem amassamentos, sem sinais de oxidação, na parte interna e externa ou qualquer parte que possa entrar em contato com a água; 4.3.4. O registro de saída do tanque deverá ser de PVC (POLICLORETO DE VINILA) e impedir a entrada de vetores de contaminação (p. ex. insetos ou roedores, etc.), bem como não apresentar vazamento e sinais de contaminação por fungos ou similares; 4.3.5. O tanque (pipa) deverá ser dotado de escada que possibilite acesso de forma segura à “boca de visita”, para facilitar as inspeções; 4.2.6. No tanque (pipa) deverá ter a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” de forma legível nos dois lados do tanque; 4.3.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá fazer a higienização do tanque (pipa) periodicamente, ou quando solicitado pela fiscalização do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 4.4. DA CAPTAÇÃO DE AGUA 4.4.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá captar a água, exclusivamente, nos pontos indicados pelo CONTRATANTE; 4.4.1.1. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá, caso haja necessidade e com aviso prévio à LICITANTE VENCEDORA, modificar o ponto de captação de água. 4.4.2. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá, a qualquer momento, diretamente ou por pessoa designada, realizar análises bacteriológicas da água. 4.4.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar, no prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas), qualquer alteração na potabilidade da água, seja na captação, transporte ou/e distribuição, para adoção de providências pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. 4.5. DA BOMBA CENTRÍFUGA 4.5.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá utilizar bomba centrífuga, a suas expensas, para distribuição da água, caso a entrega não seja possível por ação gravitacional; 4.5.1.1. O equipamento a ser utilizado deverá assegurar a condição de potabilidade da água. 4.6. DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS 4.6.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá observar a legislação de trânsito em vigor, bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR de quaisquer responsabilidades dos acidentes de trânsito e suas indenizações; 4.6.2. Nos casos de qualquer acidente envolvendo os empregados e/ou veículo utilizado na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, caberá à LICITANTE VENCEDORA a responsabilidade Diretoria de Licitações e Contratos 30 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL total pelos danos que vierem a sofrer, bem como os danos sofridos por pessoas ou bens de terceiros, ficando o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR isento de quaisquer responsabilidades; 4.6.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, realizada por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação. 4.6.3.1. Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas no instrumento convocatório, a LICITANTE VENCEDORA responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas, sendo, a qualquer tempo, obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 4.6.4. A LICITANTE VENCEDORA se responsabilizará pelo bom comportamento de seus empregados na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada inconveniente, a critério do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 4.6.5. Os serviços, com preços registrados, terão seu início conforme demanda e necessidade do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR através da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL. a) a LICITANTE VENCEDORA será contatada para realizar os atos formais, antes do início da prestação dos serviços. b) a LICITANTE VENCEDORA deverá manter os dados para contatos sempre atualizados, principalmente seu endereço de e-mail e números de telefones que serão as principais formas de convocação para a assinatura do contrato; c) a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar smartphone em condições de funcionamento, com aplicativo para leitura de QR Code devidamente instalado; 4.6.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar seus veículos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da emissão da Nota de Empenho, na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil do município do lote licitado; 4.6.7. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR coletará amostra de água do tanque, através da sua mangueira, para aferição da qualidade da água e integridade da referida mangueira; 4.6.7.1. Essa coleta ocorrerá por amostragem no local de captação da água; 4.6.8. A LICITANTE VENCEDORA, com preço registrado em ATA, será convocada para a assinatura do instrumento contratual, conforme a necessidade do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. 4.6.9. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais de semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO III – DETALHAMENTO DAS ROTAS; 4.6.10. A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Diretoria de Licitações e Contratos 31 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4.6.11. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR não está obrigado a contratar fornecimento mínimo de água, ficando a seu exclusivo critério, a definição do período da formalização do contrato e do volume de água a ser transportado e distribuído; 4.6.12. A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA; a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº. 300/2016. b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº. 300/2016. 4.6.12.1. A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água PMDA será informada ao LICITANTE VENCEDOR no ato de celebração do contrato de prestação de serviços e só será alterada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR; 4.6.12.2. A LICITANTE VENCEDORA não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a Comissão previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do recebimento. 4.7. DO RECEBIMENTO 4.7.1. Os serviços serão vistoriados por 02 (dois) servidores designados pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela LICITANTE VENCEDORA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias); 4.7.2. Em caso de irregularidade não sanada pela LICITANTE VENCEDORA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades. 4.7.3. Em caso de necessidade de providências por parte da LICITANTE VENCEDORA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa Diretoria de Licitações e Contratos 32 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento. 4.8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 4.8.1. A fiscalização será exercida por equipes da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CEDEC, contendo no mínimo 02 integrantes, que serão enviados aos municípios atendidos pela operação de distribuição de água preferencialmente nos municípios que apresentarem dificuldades ou problemas de execução dos serviços licitados. 4.8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência do sucedido à LICITANTE VENCEDORA, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total deste instrumento, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA; a) A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil; b) O GMG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, objeto deste Termo de Referência, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da LICITANTE VENCEDORA. 4.8.3. No local de entrega, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR coletará amostra de água do tanque, através da sua mangueira, para aferição da qualidade da água e integridade da referida mangueira; 4.8.4. Em caso de irregularidade não sanada pela LICITANTE VENCEDORA, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades. 4.8.5. Em caso de necessidade de providências por parte da LICITANTE VENCEDORA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento. 4.9. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA 4.9.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses; 4.9.2. Durante a vigência da ATA, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá formalizar vários contratos conforme a sua demanda e conveniência. Diretoria de Licitações e Contratos 33 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4.10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.10.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão à conta da dotação orçamentária a ser definida pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. 4.11. DO PAGAMENTO 4.11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração FinanceiraSIAFI/MG, conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos documentos fiscais; a) Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela LICITANTE VENCEDORA; b) na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da LICITANTE VENCEDORA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. c) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da LICITANTE VENCEDORA que poderá sofrer sanções administrativas previstas na legislação que rege este edital. 4.11.2 - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC, a LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar para o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira VISA, para o devido pagamento dos serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010; 4.11.2.1 - A máquina a que se refere o item 4.11.2 deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário do contrato. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 5.1. Caberá ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, por meio do GERENCIADOR do Registro de Preços, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP; 5.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e imediatamente á licitante as irregularidades manifestadas na execução da Ata; 5.3. Nomear um GERENCIADOR para acompanhamento da execução do Registro de Preços; 5.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e o quantitativo de contratação definido pelos participantes deste instrumento; Diretoria de Licitações e Contratos 34 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 5.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA; 5.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 6. DA LICITANTE VENCEDORA 6.1. Caberá a LICITANTE VENCEDORA beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para os órgãos que vierem futuramente a aderir a Ata, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 6.2. Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas neste instrumento, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e seus anexos; 6.3. Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, nos prazos e locais, conforme definido neste instrumento; 6.4. Observar quanto ao transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc; 6.5. Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 6.6. Comunicar ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados; 6.7. Arcar com a reparação de eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento; 6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, referentes a prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento; 6.9. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a LICITANTE VENCEDORA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; Diretoria de Licitações e Contratos 35 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo GMG, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto deste Termo de Referência, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo GMG: 7.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 7.1.2. Multa, nos seguintes percentuais: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas; 7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderá ser aplicada àquele licitante que: a) apresentar documentação falsa; b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; ou g) cometer fraude fiscal. 7.1.4. A sanção prevista no item 7.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente, com as dos itens 7.1.1 e 7.1.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à LICITANTE VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 7.1.5. Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Diretoria de Licitações e Contratos 36 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE NR ______ ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 01 Transporte e distribuição de ________ m³/anual de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Nr _____, conforme especificações técnicas e condições comerciais descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ___ 01 m³/ anual PREÇO UNITÁRIO (R$) (M³) UN VALOR TOTAL DO LOTE R$ ----,---- (------------------------------------------------------------------------------------) Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal Cargo do Representante Legal Prazo de Validade da Proposta Prazo de Entrega Local de Entrega Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. OBS: Os campos: valores com ICMS deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos valores sem ICMS deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22/07/2003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso. Assinatura do representante legal da empresa Diretoria de Licitações e Contratos 37 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL 1. REGIÃO ARAÇUAI 1.1. MUNICÍPIO DE ARAÇUAI - MG 1.1.1. LOTE 1 - Araçuaí I Transporte e distribuição de 383 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO NEVES 1 PONTE DO PIAUÍ 2 QUATIS 3 FAZENDA SAUDADE 4 SALITRE 5 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 52 25 17 16 32 142 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 253.000 3.000 48.800 24.000 54.000 383.000 1.1.2. LOTE 2 - Araçuaí III Transporte e distribuição de 369 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO CÓRREGO NARCISO 1 MANDINGA 2 MALHADA PRETA 3 GIRAU 4 PALMITAL / FAZ. SOLEDADE 5 CARDOSO 6 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 34 50 37 49 48 43 261 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 93.000 54.000 90.000 36.000 72.000 24.000 369.000 1.1.3. LOTE 3 - Araçuaí IV Transporte e distribuição de 427 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO VARGEM JOÃO ALVES PASSAGEM DE GOIABA BARRA TESOURAS VILA JOÃO PAULO LAGOÃO SÃO PEDRO DO CÓRREGO NARCISO TOTAL A ENTREGAR 1 2 3 4 5 6 TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 36 40 31 48 49 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 28 76.000 232 427.000 58.800 195.000 45.000 34.200 18.000 Diretoria de Licitações e Contratos 38 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 1.1.4. LOTE 4 - Araçuaí VIII Transporte e distribuição de 225 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 ÁGUA BRANCA BARREIRO FAZENDA VELHA BARRA DO GRAVATA CÓRREGO DA VELHA DE 5 BAIXO 6 CÓRREGO DA VELHA DE CIMA 7 CÓRREGO DA VELHA DO MEIO 8 MALHADA BOIS 9 MACHADO POVOADO 10 PONTE DO GRAVATA TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 35 20 20 15 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 30 42.000 40 35 35 48 24 302 6.000 24.000 12.000 42.000 18.000 225.000 12.000 36.000 21.000 12.000 1.2. MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE 1.2.1. LOTE 5 - Divisa Alegre Transporte e distribuição de 159 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO FAZENDA DUAS BARRAS POSTO FISCAL FAZENDA OLHOS DÁGUA 1 FAZENDA OLHOS DÁGUA 2 FAZENDA MOSQUITO FAZENDA LADEIRA CAVADA ASSENTAMENTO JORGE HEINE TOTAL A ENTREGAR 1 2 3 4 5 6 7 TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 13 6 11 13 30 5 18.600 15.600 16.800 9.000 27.600 5.400 20 66.000 98 159.000 1.3. MUNICÍPIO DE JENIPAPO DE MINAS 1.3.1. LOTE 6 - Jenipapo de Minas I Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 COMUNIDADES/DISTRITO BARRAGEM BARREIRINHO BURACÃO CACHOEIRA CANABRAVA TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 12 50 17 20 17 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 27.000 30.000 93.000 27.000 24.000 Diretoria de Licitações e Contratos 39 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 6 CAPÃO 7 CÓRREGO BARREIRO 8 ESTIVA 9 IMBURANA 10 MALHADA / PÃINAS 11 MARTINS 12 SANTO ANTONIO 13 SÃO JUDAS 14 VEREDAS 15 XAME XUGA TOTAL A ENTREGAR 25 25 36 40 43 17 50 47 56 15 470 45.000 27.000 105.000 9.000 18.000 78.000 21.000 18.000 27.000 21.000 570.000 1.4. MUNICÍPIO DE MACHACALIS 1.4.1. LOTE 7 - Machacalis Transporte e distribuição de 737 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 1 COMUNIDADE ALCOBAÇA 22 60.000 2 COMUNIDADE MORCEGO 30 53.400 3 COMUNIDADE CHICO JORGE 25 60.000 4 COMUNIDADE PAIBAS COMUNIDADE CÓRREGO SECO COMUNIDADE TÕEZINHO COMUNIDADE ESPER. DO VALE COMUNIDADE ÁGUA BRANCA COMUNIDADE ENTRE RIOS 30 120.000 25 108.000 22 48.000 4 104.400 15 48.000 12 37.200 18 203 98.000 737 5 6 7 8 9 10 COMUNIDADE SANTA FÉ TOTAL A ENTREGAR 1.5. MUNICÍPIO DE MEDINA 1.5.1. LOTE 8 - Medina III Transporte e distribuição de 256 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 COMUNIDADE CAMPOLINO / TIMIRIM 2 COMUNIDADE ENGENHO 3 COMUNIDADE SÃO DOMINGO 4 COMUNIDADE SÃO CAMILO 5 COMUNIDADE CARAÍBAS TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 74 100.000 64 70 57 84 349 39.000 42.000 36.000 39.000 256.000 Diretoria de Licitações e Contratos 40 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 1.6. MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS 1.6.1. LOTE 9 - Minas Novas I Transporte e distribuição de 476 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO SABARÁ 1 MANOEL LUIZ 2 CÓRREGO URUBU 3 CÓRREGO MAURICIO 4 CURRAL VELHO 5 EMBIRUÇU 6 PALMITAL 7 TOTAL A ENTREGAR QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 50 10 33 31 30 36 45 235 24.000 24.000 8.000 24.000 36.000 180.000 180.000 476.000 1.6.2. LOTE 10 - Minas Novas II Transporte e distribuição de 525 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO CAPIVARI 1 CÓRREGO CATUA 2 CÓRREGO INDAIÁ 3 FORQUILHA 4 GROTA DO RANCHO 5 PAU D'OLEO 6 CÓRREGO DO OURO 7 PINHEIRO 8 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 22 43 55 24 35 20 55 22 276 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 36.000 36.000 72.000 120.000 105.000 36.000 72.000 48.000 525.000 1.6.3. LOTE 11 - Minas Novas III Transporte e distribuição de 512 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 COMUNIDADES/DISTRITO ANGICOS ARAÚJO AREIÃO BEM POSTA BENTINHO BURITI PARAÍSO RIBEIRÃO DE MELO LAGOINHA TERRA CAVAEA JABUTICABA CAPOEIRINHA TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 43 35 13 47 10 10 15 42 20 32 52 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 28.800 18.000 36.000 125.400 48.000 37.800 36.000 47.000 30.000 24.000 81.000 Diretoria de Licitações e Contratos 41 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL TOTAL A ENTREGAR 319 512.000 1.7. MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO 1.7.1. LOTE 12 - Padre Carvalho Transporte e distribuição de 206 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 COMUNIDADES/DISTRITO COMUNIDADE DE MACUCO COMUNIDADE BREJINHO COMUNIDADE RIBEIRÃOZINHO COMUNIDADE LAMBEDOURO COMUNIDADE VAQUEJADOR COMUNIDADE PONTE NOVA I COMUNIDADE PONTE NOVA II COMUNIDADE LAMARÃO TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 21 51 53 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 35 57 30 57 60 364 14.000 28.800 22.800 40.800 10.800 206.000 18.000 36.000 34.800 1.8. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA 1.8.1. LOTE 13 – São João do Manteninha Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 1 BARRA ALEGRE 9 90.000 2 DIVINO DAS PALMEIRAS 18 360.000 3 CÓRREGO SÃO DOMINGOS 21 120.000 48 570.000 TOTAL A ENTREGAR 1.9. MUNICÍPIO DE TURMALINA 1.9.1. LOTE 14 - Turmalina Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 COMUNIDADES/DISTRITO TOLDA LAMBA ALTO LOURENÇO JOSÉ SILVA POÇO D'ÁGUA RIBEIRÃO DAS POSSES CAMPO ALEGRE MORRO REDONDO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 6 14 7 24 20 8 24 17 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 18.000 15.000 10.800 24.000 27.000 15.000 37.800 30.000 Diretoria de Licitações e Contratos 42 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 LAGOA MOREIRA PONTE DO QUINCAS LEÃO BARREIRO MATO GRANDE (CABECEIRA) CABECEIRA DO TANQUE BURITI BAIXADINHA POÇO DANTAS LOURENÇO CÓRREGO DOS GOMES BIGODE IMBURANA GENTIO LAJINHA VARGEM FUNDA CÓRREGO COMPRIDO BERTOLDO SANTANA FAVEIRA 9 8 20 14 15 14 24 20 10 30 22 24 25 15 35 6 11 35 30 7 24 518 21.000 15.600 12.000 9.000 30.000 21.000 24.000 24.000 12.000 60.000 21.000 24.000 7.800 12.000 21.000 24.000 15.000 9.000 18.000 12.000 18.000 588.000 2. REGIÃO DE MONTES CLAROS 2.1. MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA - MG 2.1.2. LOTE 15 - Bocaiúva I Transporte e distribuição de 1.021 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 TOTAL RETA GRANDE I RETA GRANDE II RETA GRANDE III LAGOA GRANDE ANGICO POÇO BENTO BARRAGEM DO BAMBU TRIUNFO RIACHINHO ASS. BARRAGEM CAATINGA COMUNIDADE PEIXOTO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 19 20 12 17 11 14 14 16 17 26 20 186 143.000 180.000 54.000 126.000 72.000 69.000 90.000 168.000 36.000 72.000 11.000 1.021.000 2.1.2. LOTE 16 - Bocaiúva II Transporte e distribuição de 477 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL Diretoria de Licitações e Contratos 43 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 1 MORRINHOS I 2 APARECIDA DA SERRA 3 CABECEIRA CURRAL DE VARAS 4 FORQUILHA 5 MORRINHOS II 6 TABOQUINHA 7 COBERTOR 8 FAZ. BAHIA 9 ASS. AMIGOS DA TERRA 10 LAGOINHA 11 OLHO D'ÁGUA 12 GARROTE II 13 CURRAL DE VARAS (FAZ ONÇA) 14 CURRAL DE ÍNDIO 15 POÇÕES 16 SÃO JOSÉ DO PEDREGULHO 17 SÍTIO 18 NOVA TOLDA 19 PARA TERRA 20 GARROTE I & ASSENT. GARROTE 21 FAZENDA JACARÉ II 22 BREJINHO 23 EXTREMA 24 BREJÃO 25 OLHO D'ÁGUA SIMÃO 26 CABECEIRA FAZENDA ONÇA 27 TABOQUINHA III CRISTIANO TOTAL A ENTREGAR 16,1 26,9 20,7 33,2 7,5 11,9 9,5 10,6 28,8 16,4 13,8 15,4 22,8 30,2 23,5 20,5 47,4 15,4 22 15,9 26,7 13,5 23 15,2 13,4 16,1 12,7 529,1 7.200 9.000 24.000 15.000 13.200 52.800 10.800 48.000 48.000 15.000 30.000 22.800 7.200 60.000 24.000 3.600 1.200 3.600 9.000 22.800 6.000 2.400 3.000 7.200 10.800 16.800 3.600 477.000 2.2. MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM 2.2.1. LOTE 17 - Botumirim I Transporte e distribuição de 300 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 TOTAL TRAÇADAL COMUNIDADE BARREIRO PARA TERRA MARAVILHA FOLHA LARGA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 55 40 31 110 236 72.000 60.000 108.000 60.000 300.000 2.2.2. LOTE 18 - Botumirim II Transporte e distribuição de 342 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 COMUNIDADES/DISTRITO BELA VISTA CANTA GALO TOAZINHO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 50 60 40 60.000 150.000 72.000 Diretoria de Licitações e Contratos 44 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4 ROCINHA TOTAL A ENTREGAR 26 176 60.000 342.000 2.2.3. LOTE 19 - Botumirim III Transporte e distribuição de 408 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 CASA DE TELHA 2 FONSECA 3 PÉ DA SERRA 4 ADÃO COLARES TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 35 80 45 36 196 36.000 36.000 36.000 300.000 408.000 2.3. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 2.3.1. LOTE 20 - Capitão Enéas Transporte e distribuição de 552 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 TOTAL COMUNIDADES/DISTRITO NOVA MALHADA REAL MALHADA REAL SANTANA DA SERRA SERROTE BAIRRO CENTRAL POÇO DOCE A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 5 21 43,5 38,5 5,5 6 119,5 120.000 96.000 132.000 12.000 96.000 96.000 552.000 2.4. MUNICÍPIO DE FRANCISCO DUMONT 2.4.1. LOTE 21 - Francisco Dumont Transporte e distribuição de 657 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 ÁGUA BRANCA 2 BOQUEIRÃO 3 ÁGUA FRIA 4 COMUNID. STO ANTÔNIO 5 COM. SAMPO 6 COMUNID. SAMBAÍBA TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 28 46 25 35 7,5 5 146,5 108.000 240.000 48.000 150.000 96.000 15.000 657.000 Diretoria de Licitações e Contratos 45 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.5. MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS 2.5.1. LOTE 22 - Gameleiras II Transporte e distribuição de 780 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais O R COMUNIDADES/DISTRITO D 1 BOA VISTA 2 BREJO DOS MÁRTIRES 3 CURRAL NOVO 4 VEREDA DE GAMELEIRA 5 BARREIRO BRANCO TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 137 147 180 148 147 759 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 150.000 480.000 30.000 60.000 60.000 780.000 2.5.2. LOTE 23 - Gameleiras III Transporte e distribuição de 720 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 TOTAL POVOADO DE ENGENHO ROÇADO VELHO GORUTUBA (REGIÃO) RAPOSA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 129 187 190 175 681 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 300.000 120.000 150.000 150.000 720.000 2.6. MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA 2.6.1. LOTE 24 – Glaucilândia Transporte e distribuição de 1.031 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 COMUNIDADES/DISTRITO TABOCAL I BARRIGUDA LARANJÃO LAGOA DO BOI CAVA DO CURRAL ESPINHO CURRAL QUEIMADO TABOCAL II GAMELEIRA CAIÇARA TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 10 7 19 4 24 25 16 12 14 6 60.000 12.000 291.000 90.000 43.600 39.000 40.600 60.000 90.000 42.000 Diretoria de Licitações e Contratos 46 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 11 12 13 14 TOTAL ÁGUA BOA RIO DAS PEDRAS MALHADINHA BARRA DA CAIÇARA A ENTREGAR 8 23 16 5 189 10.800 132.000 60.000 60.000 1.031.000 2.7. MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL 2.7.1. LOTE 25 - Grão Mogol Transporte e distribuição de 466 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 COMUNIDADES/DISTRITO VENTANIA BOSQUE TINGUI BONITO CANCELA CURRAL DE VARAS BOSQUINHO TRÊS BARRAS VISTA ALEGRE CAMPO ALTO VÁRZEA DA CANA LAGES PONTE ALTA PORTEIRAS ANGICO GANGORRA MANDASSAIA PEDRINHA LAGOA DAS PEDRAS/ BRAÇO SECO LAGOA MANGUÁS CABEÇADA TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 39 25 33 60 72 72 74 62 64 32 38 46 44 48 64 56 50 30 909 36.000 18.000 50.600 39.000 9.000 12.000 3.000 2.600 72.000 27.000 27.000 21.600 16.200 45.000 42.000 24.600 4.800 15.600 466.000 2.8. MUNICÍPIO DE GUARACIAMA 2.8.1. LOTE 26 – Guaraciama Transporte e distribuição de 918 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO SOBRADINHO/BURITI CABECEIRA DO RIO DAS PEDRAS/BOA 2 VISTA ESTIVA I/ESTIVA II 3 BREJINHO 4 CANA BRAVA/BARRINHA 5 BARREIRO DO CAMPO 6 TOTAL A ENTREGAR 1 TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 9 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 120.000 15 180.000 12 10 61 14 121 240.000 54.000 216.000 108.000 918.000 Diretoria de Licitações e Contratos 47 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.9. MUNICÍPIO DE IBIRACATU 2.9.1. LOTE 27 - Ibiracatu Transporte e distribuição de 960 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais TOTAL DISTÂNCIA QUANT. DE AGUA ORD COMUNIDADES/DISTRITO PERCORRIDA EM KM LITROS/MENSAL 1 FURADO NOVO 74 72.000 2 PAU PRETO 76 36.000 3 SÃO FELIPE 56 108.000 4 ALFORGES 64 192.000 5 MELADA 74 216.000 6 BARREIRO DA RAIZ 39 84.000 7 BAMBURRAL 66 48.000 8 CRUZEIRO 62 18.000 9 LAGOADO COIMBRA 65 18.000 10 MORRO 45 24.000 11 TRASPASSAS 40 108.000 12 QUEIMADAS 60 36.000 TOTAL A ENTREGAR 721 960.000 2.10. MUNICÍPIO DE ICARAÍ DE MINAS 2.10.1. LOTE 28 - Icaraí de Minas I e Campo Azul Transporte e distribuição de 1025,40 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 TOTAL BARREIRO UMBURANA VILA SANTOS REIS COMUNIDADE CURRALINHO ESTANDARTE ALGODOEIRO BORRACHUDO SAMAMBAIA - 3 CANOAS CABACEIRAS RIACHO DANTAS COVANCAS RIACHÃO RIACHO DOS SANTOS A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 26 14 32 42 3 7 12 11 9 31 13 13 18 231 24000 840000 72000 6.000 3.600 10.800 4.800 4.800 12.000 3.600 6.000 7.200 30.600 1.025.400 2.10.2. LOTE 29 - Icaraí de Minas II Transporte e distribuição de 990 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 COMUNIDADES/DISTRITO COMUNIDADE DE SAPÉ TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 17 54000 Diretoria de Licitações e Contratos 48 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2 3 4 5 6 7 TOTAL COMUNIDADE MALHADA ALTA COMUNIDADE PRATA VILA RICA COMUNIDADE CANA BRAVA COMUNIDADE ALECRIM COMUNIDADE BREJINHO A ENTREGAR 16 17 16 15 8 18 107 162000 180000 216000 72000 108000 198000 990.000 2.11. MUNICÍPIO DE JANAÚBA 2.11.1. LOTE 30 - Janaúba I Transporte e distribuição de 354 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 TOTAL MANDA SAIA VILA NOVA DAS POÇÕES GARAPAS MANGAÍ LEÕES FLOR DA ACASIA PAU FERRO (OBS.: Beco do Bené) A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 66 22 25 23 10 18 10 174 264.000 12.000 24.000 6.000 24.000 15.000 9.000 354.000 2.11.2. LOTE 31 - Janaúba II Transporte e distribuição de 506 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TRACBEL 1 TANQUE NOVO KM 164 2 MANICO 3 FLORESTA 4 MUNDO NOVO 5 ROSQUEIRA 6 IMBARE 7 BREJINHO 8 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 48 11 43 35 15 11 28 39 230 252.000 21.000 48.000 24.000 56.000 24.000 66.000 15.000 506.000 2.11.3. LOTE 32 - Janaúba IV Transporte e distribuição de 696 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais Diretoria de Licitações e Contratos 49 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TERRA BRANCA TIRA FOGO ZÉ FAUSTINO JATAÍ BOI VELHACO PAJEÚ I (prox. D. Delmira) BAIXA DA CANA CRUZ DAS ALMAS PAJEÚ II (imediações do poço) QUEIMADA NOVA (Obs.: Próximo 10 Barroquinha) 11 BARREIRO DE DENTRO TOTAL A ENTREGAR a TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 34 18 15 12 47 18 28 44 20 79.200 60.000 112.800 120.000 122.400 36.000 69.600 24.000 30.000 41 18.000 44 321 24.000 696.000 2.11.4. LOTE 33 - Janaúba V Transporte e distribuição de 577 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PAU PRETO MUQUÉM PAUS ALTO BARRERÃO MAROMBA SIMPLICIO JATOBÁ CANTA GRILO I TABOQUINHA CANTA GRILO II TOTAL A ENTREGAR 11 43 37 38 26 42 28 26 44 26 321 57.000 58.800 91.200 54.000 90.000 75.600 72.000 30.000 12.400 36.000 577.000 2.11.5. LOTE 34 - Janaúba VI Transporte e distribuição de 628 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL NOVA COLÔNIA BARROQUINHA TERRA NOVA ANGICO CAIÇARA POÇÃO VELHO POÇÃO SANTA CRUZ PEDRA PRETA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 18 31 43 35 47 32 16 11 233 13.800 220.800 51.000 28.800 141.000 24.000 90.000 58.600 628.000 Diretoria de Licitações e Contratos 50 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.12. MUNICÍPIO DE JAPONVAR 2.12.1. LOTE 35 - Japonvar I Transporte e distribuição de 684 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 TOTAL ASSENTAMENTO INCRA I ASSENTAMENTO INCRA II JATOBAZINHO PRATA VILA SÃO CRISTOVÃO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 57 61 46 50 20 234 72.000 150.000 90.000 72.000 300.000 684.000 2.12.2. LOTE 36 - Japonvar II Transporte e distribuição de 780 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO MELANCIAS/ÁGUA BRANCA 1 PIÃO/LOBEIRO/CAITITU 2 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 30 28 58 600.000 180.000 780.000 2.12.3. LOTE 37 - Japonvar III Transporte e distribuição de 828 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO SANTA ROSA QUATIS NOVA MINDA/BECO/ANDU/DOIS 3 BARREIROS TOTAL A ENTREGAR 1 2 TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUAN. DE AGUA LITROS/MENSAL 30 32 108.000 120.000 34 600.000 96 828.000 2.13. MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ 2.13. 1. LOTE 38 - Jequitaí I Transporte e distribuição de 936 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais Diretoria de Licitações e Contratos 51 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 TOTAL BURITI DE BAXO VOLTA LAVRINHA LAJEADO PAU DE FRUTA CABRAS CORRENTE BURITI DO SANTANA QUATIS REPARTIMENTO ESPIGÃO DO BREJO ÁGUA SUJA SANTO ANTÔNIO LAVANDEIRA CHAPADA LAJES LAGOÃO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 18 18 15 18 15 12 14 27 25 24 22 23 40 30 30 28 30 389 48.600 45.000 18.600 6.000 177.600 15.600 14.000 172.000 117.000 44.400 54.600 39.000 27.000 57.000 33.000 37.800 28.800 936.000 2.13.2. LOTE 39 - Jequitaí II Transporte e distribuição de 987 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 COMUNIDADES/DISTRITO ÁGUA ESPRAIADA BIBOCAS SERRINHA BARRA RICA BREJINHO BURITI DOS NEVES CANA BRAVA BOQUEIRÃO CÓRREGO DA RODA ESPINHO LAGOA DO BARRO MORRINHOS PALMEIRA PITOMBEIRA PORCO MORTO TERRA VERMELHA VISTA ALEGRE TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 10 15 10 5 38 12 14 27 10 30 9 27 15 30 19 17 23 311 159.000 10.800 13.800 40.800 31.800 153.000 33.600 121.800 150.600 111.000 10.200 9.000 9.000 56.400 9.600 57.600 9.000 987.000 Diretoria de Licitações e Contratos 52 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.14. MUNICÍPIO DE JURAMENTO 2.14.1. LOTE 40 - Juramento Transporte e distribuição de 560 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 TOTAL MANDURI LAGES SANTANA MUNDO NOVO TIRA CHAPÉU CAMPO GRANDE BOA VISTA PAU D'OLEO CAVA DO CURRAL BARREIRINHO PASTINHO PRATA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 7,8 6,1 12,9 22,1 4 2,5 15 18,6 16,4 19,8 16,4 142 44.000 14.400 363.000 35.400 4.800 4.200 72.000 4.800 4.200 5.400 7.800 560.000 2.15. MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA 2.15.1. LOTE 41 - Juvenília Transporte e distribuição de 444 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO PROJ. ASSENTAMENTO TREVO PROJ. ASSENTAMENTO GROTA DO 2 ESCURO COMUNIDADE DO BARREIRO 3 PROJ. ASSENTAMENTO 4 DIVIDIDA/TABOLEIRINH COMUNIDADE LAGEADO 5 TOTAL A ENTREGAR 1 TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 50 156.000 25 144.000 55 18.000 38 54.000 35 203 72.000 444.000 2.16. MUNICÍPIO DE LASSANCE 2.16.1. LOTE 42 – Lassance Transporte e distribuição de 153 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 COMUNIDADES/DISTRITO BOQUEIRÃO JOÃO MARTINS MORADA NOVA ESCARAMUSSA VARGINHA PIEDADE SANTA MARIA TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 18 18 35 4 23 30 10 36.000 36.000 48.000 10.800 7.200 6.000 9.000 Diretoria de Licitações e Contratos 53 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL TOTAL A ENTREGAR 494 153.000 2.17. MUNICÍPIO DE LUISLÂNDIA 2.17.1. LOTE 43 - Luislândia Transporte e distribuição de 564 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 TOTAL MORRINHOS CAPÃO OLHOS D`ÁGUA CARAÍBAS II ÁGUA NOVA BREJÃO, STº ANTÔNIO SUSSUARANA B. BOTELHO, CURRAL NOVO VARGEM GRANDE BARRA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 15 3 29 24 8 3 20 8 7 32 149 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 93000 18000 57000 63000 102000 39000 78000 39000 16000 59000 564000 2.18. MUNICÍPIO DE MATIAS CARDOSO 2.18.1. LOTE 44 - Matias Cardoso I Transporte e distribuição de 704 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 TOTAL LINHA DA CRUZ LINHA DO CAMPO TRONCO DO IPÊ PRAIA VÁRZEA DA MANGA QUILOMBO DA LAPINHA BARREIRO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 41 43 60 6 35 16 48 249 153.800 49.200 47.400 191.400 57.000 93.000 112.200 704.000 2.18.2. LOTE 45 - Matias Cardoso II Transporte e distribuição de 588 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 COMUNIDADES/DISTRITO CABEÇA DA ONÇA IGAZEIRA LAGOA NOVA PORTO VEREDA CANA BRAVA TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 76 66 15 13 10 14 104.400 100.200 91.200 98.000 34.000 43.200 Diretoria de Licitações e Contratos 54 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 7 PAU PRETO TOTAL A ENTREGAR 24 218 117.000 588.000 2.19. MUNICÍPIO DE MIRABELA 2.19.1. LOTE 46 - Mirabela I Transporte e distribuição de 816 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 TOTAL MUQUEM RIACHO DAS PEDRAS POÇÕES BARROCA D'ÁGUA SALTO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 21 23 46 32 23 401 600.000 108.000 36.000 36.000 36.000 816.000 2.19.2. LOTE 47 - Mirabela II Transporte e distribuição de 630 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 TOTAL SÃO BENTO ÁGUA LIMPA RIACHÃO SUSSUARANA ANA GONÇALVES A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 25 57 34 27 28 171 300.000 60.000 120.000 108.000 42.000 630.000 2.20. MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA 2.20.1. LOTE 48 - Montalvânia I Transporte e distribuição de 624 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 1 2 3 4 6 7 8 9 TOTAL PA GROTA DO ESPINHO I CANOAS I E II LEBRINA ALEGRE E FERVEDOURO JACARÉ GERGELIM SÃO JOSÉ CUPINS A ENTREGAR 12 11 20 25 16 17 20 26 147 117.000 225.000 12.000 135.000 36.000 33.000 36.000 30.000 624.000 Diretoria de Licitações e Contratos 55 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.20.2. LOTE 49 - Montalvânia II Transporte e distribuição de 600 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais COMUNIDADES/DISTRITO ORD CANABRAVA II 1 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 31 31 600.000 600.000 2.21. MUNICÍPIO DE OLHOS D'ÁGUA 2.21.1. LOTE 50 - Olhos D’agua Transporte e distribuição de 251 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais COMUNIDADES/DISTRITO ORD QUILOMBO 1 TONE SANTO 2 LAGES 2 3 ROCINHA 4 BURACÃO 5 PINDAIBA 6 SETE PAUS 7 MACAÚBAS 8 BREJINHO 9 BARROCÃO 10 BARRA DA ILHA 11 BARREIRINHO 12 TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 26 13 16 35 43 33 37 43 31 23 45 35 380 18.800 5.400 15.000 18.000 9.000 27.000 33.000 31.800 21.000 27.000 21.000 24.000 251.000 2.22. MUNICÍPIO DE PAI PEDRO -MG 2.22.1. LOTE 51 - Pai Pedro III Transporte e distribuição de 282 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais. ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 TOTAL VILA SULDÁRIO SÃO DOMINGOS SALINAS BEIRA RIO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 134 77 90 301 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 135.000 84.000 63.000 282.000 2.22.2. LOTE 52 - Pai Pedro V Transporte e distribuição de 238 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais Diretoria de Licitações e Contratos 56 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 BARRA DO PACUÍ 2 BELA VISTA TOTAL A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 149 81 230 100.000 138.000 238.000 2.22.3. LOTE 53 - Pai Pedro IX Transporte e distribuição de 440 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO COLETE LAGOA DOS CRENTES P.A. JOÃO PAULO II SALINAS MARAVILHA VARZEA REDONDA A ENTREGAR 1 2 3 4 5 TOTAL TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 75 104 91 106 76 452 129.000 65.400 63.600 68.000 114.000 440.000 2.23. MUNICÍPIO DE PATIS 2.23.1. LOTE 54 - Patis I Transporte e distribuição de 552 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 TOTAL COMUNIDADES/DISTRITO CABECEIRA DA CRUZ JAMBREIRO RIBEIRÃO DO OURO BREJÃO CHAPADA PAU PRETO PINDAÍBA A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 40 42 26 17 22 18 24 189 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 171.600 28.800 15.600 80.400 9.000 24.000 222.600 552.000 2.23.2. LOTE 55 - Patis II Transporte e distribuição de 828 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 COMUNIDADES/DISTRITO SANTA LUZIA ASSENTAMENTO CATENGALO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM 32 22 QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 97.200 28.800 Diretoria de Licitações e Contratos 57 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 3 4 5 6 7 TOTAL CASA NOVA BURITIZINHO BABILÔNIA CABACEIRO 1 CABACEIRO 2 A ENTREGAR 19 17 14 15 16 135 403.800 189.600 52.200 24.600 31.800 828.000 2.24. MUNICÍPIO DE PIRAPORA 2.24.1. LOTE 56 - Pirapora Transporte e distribuição de 660 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 TOTAL COMUNIDADE BARUZEIRO ASSENTAMENTO FLORESTA VIVEIROS ASSENTAMENTO JOSÉ BANDEIRA DISTRITO ARÃO REIS COMUNIDADE PERNANBUCO CHÁCARAS MUNIS ASSENTAMENTO PACO PACO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 20 48 20 25 10 15 30 168 48.000 120.000 240.000 72.000 60.000 60.000 60.000 660.000 2.25. MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA 2.25.1. LOTE 57 - Porteirinha V Transporte e distribuição de 639 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 4 5 6 7 8 TOTAL PACIÊNCIA VELHA PAJEÚ III PAJEÚ IV PARÁ I PARAGUAI POÇO DANTAS A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 15,08 33,3 34,8 40,58 14,83 29,97 169 72.000 102.000 75.000 159.000 186.000 45.000 639.000 2.26. MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 2.26.1. LOTE 58 - Pedras de Maria da Cruz I Transporte e distribuição de 1074 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais Diretoria de Licitações e Contratos 58 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 TOTAL ALTO GRANDE ARAME LISO BAIXA D'ÁGUA BARREIRO CERCADO BOI MATEUS CORCUNDO MANOEL VITORIO PALMEIRINHA TORRÕES COM. DEUS, VENCEREMOS A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 13 13 9 29 28 37 29 10 17 16 201 72.000 138.000 18.000 72.000 36.000 48.000 78.000 450.000 42.000 120.000 1.074.000 2.26.2. LOTE 59 - Pedras de Maria da Cruz II Transporte e distribuição de 876 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL EXTREMA LAGOINHA MANGAI MORRO DO CHAPÉU PADILHO RIACHO DO BURITI RODEADOR SÃO PEDRO DAS TABOCAS A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 23 15 28 24 13 30 32 10 175 30.000 48.000 18.000 60.000 48.000 270.000 72.000 330.000 876.000 2.27. MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOS 2.27.1. LOTE 60 - Riacho dos Machados Transporte e distribuição de 950 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 COMUNIDADES/DISTRITO AGUA QUENTE/RACHARIA 14/BAIXA DO CASU/ M ROÇA MANDIOCA PULO/ANGICO RIO DA ONÇA LAVRAS/MALHADA VERMELHA CEDRO/MATO DA ROÇA/BURAQUINHO PIRANGUINHA I FRADE TUMBICA ESBARRANCADO CORREGO VERDE TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 20,6 63.000 14,83 8,2 16,2 28 23,6 26,2 8,4 3,9 8,6 26,7 39.000 62.400 5.400 31.200 31.800 9.600 10.800 21.000 24.600 58.800 Diretoria de Licitações e Contratos 59 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 LAGOINHA/RODEADOR MUMBUCA RODEADOR FAZENDA VELHA JUREMA TAPERA TABUA PIRANGUINHA BARREIRO PRETO CALDEIRÃO VEREDA PAIOL OLHOS D’AGUA/RIBEIRÃO II CANTOS DAS BICAS CURRAL NOVO AGUA ESPALHADA PENEDO ALGODÕES BOA SORTE QUIETÊ GADO BRAVO CAIÇARA CÓRREGO DO POTE TOTAL A ENTREGAR 8,2 11,9 10,7 12,5 20,1 23,9 4,7 19,8 22,5 17 15,1 18,8 26,1 24,5 16,7 8,5 19,1 33 9 11,13 7,26 3,96 1,43 531 12.000 7.200 8.400 18.000 18.600 58.800 4.200 9.000 51.000 24.000 15.000 18.000 51.000 8.400 18.000 82.800 7.800 6.000 21.600 15.000 4.200 32.400 101.000 950.000 2.28. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE MINAS 2.28.1. LOTE 61 – Santa Fé de Minas Transporte e distribuição de 368 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais. ORD COMUNIDADES/DISTRITO TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 1 EXTREMA 28 42.000 2 VÁRZEA DA CAATINGA 24 13.800 3 MOCAMBO 18 12.600 4 LAVADO 14 12.000 5 P.A. TAMBORIL 50 240.000 6 LOGRADOURO 10 10.800 7 SÃO TOMAZ 38 16.800 22 204 20.000 368.000 VARZEA ALEGRE 8 TOTAL A ENTREGAR Diretoria de Licitações e Contratos 60 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 2.29. MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA 2.29.1. LOTE 62 - Várzea da Palma Transporte e distribuição de 270 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 TOTAL ASSENT. MÃE D'ÁGUA ASSENT. ROMPE DIA COMUNID. BOM JARDIM COMUNID. TAMBORIL COMUNID. RIACHO DOCE COMUNID. PEDRA GRANDE R. A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 78 73 25 16 20 10 222 57.600 90.000 27.000 32.400 36.000 27.000 270.000 2.30. MUNICÍPIO DE VARZELÂNDIA 2.30.1. LOTE 63 - Varzelândia Transporte e distribuição de 605 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais COMUNIDADES/DISTRITO ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 TOTAL COQUEIRO LAGOA DO JÓIA SÃO FELIPE CRUZEIRO ÁGUA NOVA BEIRA DA CATINGA BURITI CORTADO OLHOS D'ÁGUA DA PRATA FAZENDA COQUEIRO BOQUEIRÃO DO JÓIA JOÃO CONGO FAZENDA VALE FONTE NOVA CAATINGA BUQUEIRÃO DO CHORRÓ BARRA DO ARAPUIM TRES BARRIGUDAS SERRA D'ÁGUA CONQUISTA DA UNIDADE TANQUINHO A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 4 10 14 16 12 9 14 16 4 13 14 10 8 8 14 26 20 28 32 36 308 30.000 72.000 27.600 32.400 38.400 40.800 19.200 26.400 14.400 27.600 40.800 22.800 28.800 38.400 19.400 7.200 22.800 52.800 26.400 16.800 605.000 2.31. MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA 2.31.1. LOTE 64 - Verdelândia III Transporte e distribuição de 386 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais Diretoria de Licitações e Contratos 61 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ORD COMUNIDADES/DISTRITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TOTAL ASSENTAMENTO MODELO ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA LIMEIRA FURADO NOVO BOM SUCESSO OLHOS D'ÁGUA RESSACA MATA NOVA ARAPUÁ A ENTREGAR TOTAL DISTÂNCIA PERCORRIDA EM KM QUANT. DE AGUA LITROS/MENSAL 22 19 28 26 36 6 13 30 18 198 12.000 12.000 66.000 36.000 73.200 42.400 48.000 54.000 42.400 386.000 ANEXO IV – LAUDO DE VISTORIA Diretoria de Licitações e Contratos 62 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO NOME/RAZÃO SOCIAL: MUNICÍPIO/LOTE: PLACA: MODELO: ANO: CAPACIDADE DO TANQUE EM M³: COR: Nº DO SELO/LACRE: CONDIÇÕES DO VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES DO VEICULO SIM 1 DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV VIGENTE) 2 PÁRA CHOQUE DIANTEIRO 3 PÁRA CHOQUE TRASEIRO 4 PLACA DIANTEIRA 5 PLACA TRASEIRA 6 SELO DE PLACA TRASEIRA 7 ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS 8 MOTOR DE ARRANQUE/BATERIA 9 PÁRA BRISA 10 BANCOS FIXOS 11 FARÓIS DIANTEIROS 12 FAROLETES (LUZ MÍNIMA DOS FARÓIS) 13 TRANSFORMAÇÃO DOS FARÓIS (ALTO E BAIXO) 14 LANTERNA DE SETAS LADO DIREITO (DIANTEIRAS E TRASEIRAS) 15 LANTERNAS DE SETAS LADO ESQUERDO (DIANTEIRAS E TRASEIRAS) 19 PISCA ALERTA EM FUNCIONAMENTO 20 LUZ /SINAL SONORO (MACHA A RÉ) 21 LUZ DE FREIO 22 FREIO DE ESTACIONAMENTO NÃO 23 de Licitações PNEUSe EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA Diretoria Contratos 63 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 24 PNEU ESTEPE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA 25 BUZINA 26 EXTINTOR DE INCÊNDIO (PROPORCIONAL AO VEÍCULO) 27 CINTO DE SEGURANÇA 28 MAÇANETA DAS PORTAS (TRINCOS EXTERNOS E INTERNOS) 29 TRIÂNGULO/CHAVE DE RODA/MACACO 30 AUSÊNCIA DE VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEIS/ÓLEO 31 AUSÊNCIA DE PROPAGANDA POLÍTICA CONDIÇÕES DO TANQUE (PIPA) ESPECIFICAÇÕES DO TANQUE (PIPA) SIM 1 APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE HAVER SIDO UTILIZADO NO ARMAZENAMENTO / TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS OU PRODUTOS PERIGOSOS 2 PINTURA EXTERNA 3 PINTURA INTERNA 4 EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO 5 MANGOTE 6 VÁLVULA EXPULSORA EM PVC 7 TAMPA E VEDAÇÃO DA BOCA DE VISITA 8 INSCRIÇÃO "ÁGUA POTÁVEL" 9 ADESIVO CONTENDO CAPACIDADE DO TANQUE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. PARECER FINAL: ( ) APROVADO ( NÃO ) REPROVADO** **SE REPROVADO DESCREVER MOTIVO:____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ ANEXO V – MODELO DOS ADESIVOS 1. CAPACIDADE DO TANQUE Diretoria de Licitações e Contratos 64 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS y metros de altura GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CAPACIDADE DE 12.000 LITROS PALAVRA CAIXA ALTA COM FONTE ARIAL 54 DE COR PRETA CENTRALIZADA EM RELAÇÃO À BORDA DA FIGURA NÚMERO CAIXA ALTA COM FONTE ARIAL 70 DE COR PRETA CENTRALIZADA EM RELAÇÃO À BORDA DA FIGURA X metros de comprimentocompriment 2. LOGOMARCA DA CEDEC o ANEXO VI – MODELO DO CODE Diretoria de Licitações e Contratos 65 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Diretoria de Licitações e Contratos 66 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. Aos dias do mês de /2016 2016, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, órgão gerenciador desde Registro de Preços, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº. 18.715.565/0001-10, representado neste ato pelo ----------------------------, na qualidade de Chefe, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. --------, Portador do RG nº. M-------------, doravante denominado Órgão GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº. --/2016 resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, nos termos Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 46.373, de 16 de dezembro de 2013, nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013 e suas alterações posteriores, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de outubro de 2010; e as demais normas legais correlatas; LOTE nº. 1º FORNECEDOR: Nome: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF) LOTE nº. 2º FORNECEDOR: Nome: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF) Cláusula Primeira – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificações técnicas e condições comerciais descritas no ANEXO Diretoria de Licitações e Contratos 67 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de licitação que originou o registro de preços, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo a seguir: LOTE -ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTD FORNECEDORES DETENTORES DO REGISTRO VALOR UNITÁRIO REGISTRADO 1.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. 1.3. Este instrumento não obriga o órgão gerenciador a contratar todos os serviços nele registrado nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para a contratação de um ou mais serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência. 1.4. Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a contratação. Cláusula Segunda – DOS PRAZOS O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetivada a contratação. Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogável, a partir da publicação da ATA. Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Na presente Ata de Registro de Preços não constam órgãos e entidades participantes. Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência correspondente ao período de até 12 (doze) meses prorrogáveis, obedecendo a regulamentação da Lei Federal nº 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR que será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de Despesa e autorização de início da prestação dos serviços, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimativos e representam as previsões para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses. Diretoria de Licitações e Contratos 68 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 5.4. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. 5.5. Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão de Registro de Preços nº. 300/2016 e no Anexo I, do referido Edital. ’ Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 6.1. O FORNECEDOR, com preço registrado nesta ATA, será convocado para a assinatura do instrumento contratual, conforme a necessidade do GERENCIADOR DA ATA. 6.2. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais de semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO II – DETALHAMENTO DAS ROTAS; 6.3. A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do GERENCIADOR DA ATA. 6.4. O GERENCIADOR DA ATA não está obrigado a contratar fornecimento mínimo de água, tampouco está atrelado ao quantitativo estimado para cada lote, ficando, a seu exclusivo critério, a definição do período da formalização do contrato e do volume de água a ser transportado e distribuído. 6.5. A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA; a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº. 358/2016. b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº. 358/2016. 6.6. A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA será informada ao Licitante Vencedor no ato de celebração do contrato de prestação de serviços e só será alterada pelo GERENCIADOR DA ATA; 6.7. O FORNECEDOR não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a Comissão previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do recebimento. Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão vistoriados por 02 (dois) servidores designados pelo GERENCIADOR DA ATA para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será Diretoria de Licitações e Contratos 69 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias); 7.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo FORNECEDOR, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades. 7.3. Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento. Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG, conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos documentos fiscais, pelo setor financeiro respectivo, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores designados pelo Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. 8.1.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Detentor do Preço Registrado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 8.1.2. Obrigatoriamente, o FORNECEDOR deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário do m³ x quantidade de água entregue, bem como o nº do banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento. 8.1.3. O FORNECEDOR deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de Registro de Preços. 8.2. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 8.3. Ocorrendo atraso do pagamento por culpa exclusiva da Administração, a quitação será realizada acrescida de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 8.4 - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC, o FORNECEDOR deverá disponibilizar para o GERENCIADOR DA ATA máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira VISA, para o devido pagamento dos serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010; 8.4.1 - A máquina a que se refere o item 8.4 deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário do contrato. Diretoria de Licitações e Contratos 70 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. DO GERENCIADOR DA ATA 9.1.1. Caberá ao GERENCIADOR DA ATA/Coordenaria Estadual de Defesa Civil/CEDEC, por meio do GERENCIADOR do Registro de Preços, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP; 9.1.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e imediatamente ao FORNECEDOR as irregularidades manifestadas na execução da Ata; 9.1.3. Nomear um GERENCIADOR para acompanhamento da execução do Registro de Preços; 9.1.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e o quantitativo de contratação definido pelo participante da presente Ata; 9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR; 9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 9.2. DO FORNECEDOR 9.2.1. Caberá ao FORNECEDOR e beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para os órgãos que vierem futuramente a aderir à respectiva Ata, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 9.2.2. Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante convocação do GERENCIADOR DA ATA, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Registro de Preços; 9.2.3. Prestar os serviços, objeto do presente Registro de Preço nos prazos e locais, conforme definido na cláusula Sexta desta Ata; 9.2.4. Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório do Pregão; 9.2.5. Comunicar ao GERENCIADOR DA ATA, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados; 9.2.6. Arcar com a reparação de eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento. 9.2.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo GERENCIADOR DA ATA, referente à forma de prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 9.2.8. O FORNECEDOR deverá manter, durante todo prazo de vigência desta ATA, seus veículos conforme a legislação de trânsito em vigor, bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o GERENCIADOR DA ATA de quaisquer responsabilidades dos acidentes de trânsito e suas indenizações; Diretoria de Licitações e Contratos 71 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 9.2.9. Caberá ao FORNECEDOR a responsabilidade total, nos casos de qualquer acidente envolvendo os empregados e/ou o veículo utilizado na prestação dos serviços, pelos danos que vierem a sofrer, bem como os danos sofridos por pessoas ou bens de terceiros, ficando o GERENCIADOR DA ATA isento de quaisquer responsabilidades; 9.2.10. O FORNECEDOR deverá garantir a execução dos serviços, objeto deste instrumento, realizada por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação. 9.2.10.1. Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas neste, o FORNECEDOR responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas, sendo, a qualquer tempo, obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para o GERENCIADOR DA ATA; 9.2.11. O FORNECEDOR se responsabilizará pelo bom comportamento de seus empregados na execução dos serviços, objeto desta ATA, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada inconveniente, a critério do GERENCIADOR DA ATA; 9.2.12. Os serviços, com preços registrados, terão seu início conforme demanda e necessidade do GERENCIADOR DA ATA. 9.2.12.1. O FORNECEDOR será contatado para realizar os atos formais, antes do início da prestação dos serviços. 9.2.12.2. O FORNECEDOR deverá manter os dados para contatos sempre atualizados, principalmente seu endereço de e-mail e telefones que serão as principais formas de convocação para a assinatura do contrato; 9.2.13. O FORNECEDOR deverá apresentar seus veículos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da emissão da Nota de Empenho, na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil do município do lote licitado; Cláusula Décima – DA SUBSTITUIÇÃO DO TANQUE 10.1. O FORNECEDOR solicitará ao GERENCIADOR DA ATA autorização para a substituição do veículo ou do tanque. 10.1.1. Quando a substituição for autorizada o GERENCIADOR DA ATA fará nova vistoria, afim de verificar as condições estabelecidas no Edital do Registro de Preços nº. 358/2016; 10.1.2. Sendo aprovada a substituição do veículo ou tanque, o GERENCIADOR DA ATA fixará o novo lacre no tanque (pipa) à estrutura do chassi do veículo. 10.2. O ORGÃO GERENCIADOR realizará vistoria, por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no município onde ocorreu a reunião do Pregão de Registro de Preços; 10.3. O GERENCIADOR DA ATA poderá, a qualquer tempo, vistoriar os veículos para fins de análise dos documentos, equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene; Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Diretoria de Licitações e Contratos 72 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 11.1. A presente Ata ou o Registro de Preços de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações: 11.1.1. Pelo GERENCIADOR DA ATA quando: 11.1.1.1. O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 11.1.1.2. O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.1.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; 11.1.1.4. Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado; 11.1.1.5. O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente dela, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21jun93; 11.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 11.1.1.7. O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 11.1.1.8. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção. 11.1.2. Pelo FORNECEDOR: 11.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos; 11.1.2.2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-a às seguintes penalidades: 12.1. Advertência que será aplicada sempre por escrito; 12.2. Multa, nos seguintes percentuais: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas; 12.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderá ser aplicada àquele licitante que: a) apresentar documentação falsa; Diretoria de Licitações e Contratos 73 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; ou g) cometer fraude fiscal. 12.4. Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.5. Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se o FORNECEDOR ao pagamento de indenização ao GERENCIADOR DA ATA por perdas e danos; 12.6. Indenização ao GERENCIADOR DA ATA da diferença de custo para contratação de outro licitante. §1º - As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 11.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. §2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. a) as partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, ou eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil. §3º - As multas estipuladas no inciso 12.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. §4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao ÒRGÃO GERENCIADOR DA ATA no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente. §5º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo FORNECEDOR e aceito pelo GERENCIADOR DA ATA, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Das decisões proferidas pela Administração na execução do objeto da presente ATA, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato. 13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. Diretoria de Licitações e Contratos 74 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Cláusula Décima Quatorze - DA PUBLICAÇÃO 14.1. O Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, providenciará a publicação desta Ata, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula Décima Quinta - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”. 15.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 15.3. Fica designado como GERENCIADOR do Registro de Preços a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais; 15.4. É vedado ao FORNECEDOR subcontratar totalmente o fornecimento do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.5. É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 15.6. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Diretoria de Licitações e Contratos do Gabinete Militar do Governador, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail [email protected], ou ainda encaminhada por FAX para o número (031) 3916-7598; 15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, de de 2016. ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA (Papel timbrado) MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA (Os interessados em aderir ao respectivo Registro de Preço Deverão encaminhar este modelo de solicitação Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais Diretoria de Licitações e Contratos 75 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Ao Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria de Estado de Defesa Civil Diretoria de Licitações e Contratos Por este Termo de Adesão (nome da entidade interessada), CNPJ nº ________________________________________ com sede (endereço completo), município ______________________, neste ato representado pelo Sr. (a) ________________________________ (cargo) solicita adesão, como carona, à Ata de Registro de Preço Eletrônico xxx/20xx para fins de registro de preço de xxxx/20xx originada do Pregão (descrever objeto licitado), conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital nº xxxx/20xx, observado o faturamento mínimo quando existente. Item: (xxx) Quantidade solicitada: (xxx) (quantitativo por extenso). Valor correspondente: R$ xx (valor por extenso) Data e local _____________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º _________ Contrato de prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÔES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS de acordo com demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, originário do PREGÃO ELETRONICO – Diretoria de Licitações e Contratos 76 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL REGISTRO DE PREÇOS nº. --/2016 e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----/-----, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE: Nome: Endereço: CNPJ: n° Representante Legal: ________________________ CPF n° ________________ _______________________________________________________________________________ CONTRATADA: Nome: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF) Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÔES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, de acordo com demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificação técnica e condições comerciais, descritas nos ANEXOS Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. /2016, Ata de Registro de Preços nº. /2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS I - O preço global do presente contrato é de R$ (<inserir valor por extenso>), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme quadro abaixo: Diretoria de Licitações e Contratos 77 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) II - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do presente contrato. Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO PRAZO I - Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais de semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO II – DETALHAMENTO DAS ROTAS, sob pena de aplicação das penalidades descritas na Clausula Décima; II - A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do CONTRANTANTE. III - A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA; a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº. 358/2016. b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº. 358/2016. IV - A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA será informada ao Licitante Vencedor no ato de celebração do contrato de prestação de serviços e só será alterada pelo CONTRATANTE; V - A CONTRATADA não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a Comissão previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do recebimento. Cláusula Quinta – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS I - Os serviços serão recebidos por 02 (dois) servidores designados pelo CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo CONTRATANTE, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será Diretoria de Licitações e Contratos 78 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias); II - Em caso de irregularidade não sanada pelo CONTRATANTE, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades. III - Em caso de necessidade de providências por parte do CONTRATANTE, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento. Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG, conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos documentos fiscais, pelo setor financeiro respectivo, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores designados pelo Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. § 1º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Detentor do Preço Registrado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. § 2º - Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário do m³ x km, bem como o nº do banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento. § 3º - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de Registro de Preços. § 4º - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. § 5º - Ocorrendo atraso do pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. § 6º - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC, o FORNECEDOR deverá disponibilizar para o Gabinete Militar do Governador máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira VISA, para o devido pagamento dos serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010; § 7º - A máquina a que se refere o § 6º deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário do contrato. Cláusula Sétima – DA SUBSTITUIÇÃO DO TANQUE Diretoria de Licitações e Contratos 79 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL I – A CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE autorização para a substituição do veículo ou do tanque; a) quando houver substituição o CONTRATANTE fará nova vistoria, afim de verificar as condições estabelecidas no Edital do Pregão de Registro de Preços nº. 358/2016; b) sendo aprovada a substituição do veículo ou tanque, o CONTRATANTE fixará o lacre no tanque (pipa) à estrutura do chassi do veículo. II – O CONTRATANTE realizará vistoria, por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no município onde ocorreu a reunião do Pregão de Registro de Preços; III – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, vistoriar os veículos para fins de análise dos documentos, equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene; Cláusula Oitava - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa com a prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária: -------------------------------------------------------- Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA a) prestar os serviços, objeto deste contrato, conforme as prescrições deste instrumento; b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante; c) arcar com eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento. d) fornecer toda a sua documentação fiscal; e) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; f) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) arcar com eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por conduta dolosa ou culposa dos seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato; i) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela Diretoria de Licitações e Contratos 80 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação. j) a CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços, objeto deste instrumento, realizada por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação. l) caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas neste instrumento, a CONTRATADA responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas, sendo, a qualquer tempo, obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE; m) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados; n) manter, durante todo prazo de vigência deste contrato, seus veículos conforme a legislação de trânsito em vigor, bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades dos acidentes de trânsito e suas indenizações; o) responsabilizar-se, nos casos de qualquer acidente envolvendo os empregados e/ou o veículo utilizado na prestação dos serviços, pelos danos que vierem a sofrer, bem como os danos sofridos por pessoas ou bens de terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades; p) responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus empregados na execução dos serviços, objeto desta ATA, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE; q) manter os dados para contatos sempre atualizados, principalmente seu endereço de e-mail e telefones que serão as principais formas de convocação para a assinatura do contrato; II - Do CONTRATANTE a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas; b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA; d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA, livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato. Cláusula Décima - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais: Diretoria de Licitações e Contratos 81 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas; III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderá ser aplicada àquele licitante que: a) apresentar documentação falsa; b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; ou g) cometer fraude fiscal. IV - Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. V - Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos; VI - Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante. §1º - As sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item II, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. §2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. a) as partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, ou eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil. §3º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. §4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente. §5º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo Diretoria de Licitações e Contratos 82 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. Cláusula Décima Primeira – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Comissão designada pelo CONTRATANTE, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. § 1º - O CONTRATANTE coletará água através da mangueira do tanque para aferição da qualidade da água, que ocorrerá por amostragem no local da entrega; § 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. § 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. Cláusula Décima Segunda - DA VIGÊNCIA O presente contrato vigorará por -------------- meses a partir da sua assinatura. Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. Cláusula Décima Quarta - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Das decisões proferidas pela Administração caberão: I - Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato; II – Representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico; III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser Diretoria de Licitações e Contratos 83 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78, todos da Lei Federal n.º 8.666/93; Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à CONTRATADA subcontratar totalmente o fornecimento do objeto deste contrato, sendo permitida a subcontratação parcial, quando previamente autorizada pelo GMG; Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula Décima Oitava - DO FORO Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original. Belo Horizonte, de de . CONTRATADA CONTRATANTE Diretoria de Licitações e Contratos 84 Examinado, aprovado e de acordo: Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico do GMG Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM Ordenador de Despesa