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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PLANEJAMENTO Nº. 358/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 358/2016
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas
REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do
Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificação técnica e condições
comerciais descritas no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.
__________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo e-mail: _______________________ou pelo fax: ___________________________
________________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL - GMG/CEDEC PELO FAX: 055 31 39167598 OU PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Diretoria de Licitações e Contratos
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
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ÍNDICE
1 – PREÂMBULO.........................................................................................................................................3
2 – OBJETO ................ .................................................................................................................................4
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES.................................................................4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................................. 5
5 - DO CREDENCIAMENTO......................................................................................................................... 6
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................... 7
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO .................................................................................. 9
8 - DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................. 12
9 - DOS RECURSOS .................................................................................................................................. 15
10 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO ........................................................................ 16
11 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .................................................................... 16
12 - DA VIGENCIA DA ATA.......................................................................................................................16
13 - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DA ATA.....................................................................................17
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS........................................................................17
15 - DA CONTRATAÇÃO...........................................................................................................................18
16 - DO PAGAMENTO...............................................................................................................................18
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................................19
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.......................................................................................................22
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................ 37
ANEXO III - QUANTITATIVO DE ÁGUA MENSAL...................................................................................38
ANEXO IV – LAUDO DE VISTORIA...........................................................................................................63
ANEXO V - MODELO DOS ADESIVOS.....................................................................................................65
ANEXO VI - MODELO DO CODE..............................................................................................................66
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................................................67
ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA..........................................................76
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.....................................................................................................77
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NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Gabinete Militar do Governador,
realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através do site
www.compras.mg.gov.br, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme demanda e
necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme
especificações descritas no Termo de Referência no ANEXO I deste instrumento convocatório.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de
10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº.
44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, nº. 46.373, de 16 de dezembro de 2013, nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013 e suas alterações
posteriores, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela
Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro
de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de outubro de 2010, aplicando-se,
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Tenente PM Marcelo Batista de Oliveira e, na sua ausência,
pelo Tenente PM Antônio Pedro de Faria, e equipe de apoio, constituída pelos seguintes servidores:
Sargento PM Emerson Gonçalves Ribeiro, Sargento PM Herlon de Oliveira Gomes e FC Leila Aparecida
de Sousa, designados por Ato do Chefe do GMG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 02/03/2016. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Assessoria Jurídica do GMG.
1.2 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.compras.mg.gov.br, no
período compreendido entre o dia 05/09/2016 e o dia 16/09/2016 às 08h59mim;
1.3 – A abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terão início no dia 16/09/2016 às
09h00mim;
1.4 – Para todas as referências de tempo contidas no edital será observado o horário oficial de Brasília –
DF;
1.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em
contrário por parte do Pregoeiro.
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2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, conforme
demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, de
acordo com as especificações técnicas e condições comerciais descritas ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA deste instrumento convocatório.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão Gerenciador
3.1.1. O órgão gerenciador será o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.
3.2. Órgãos Não Participantes
3.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da
Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta
prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive
quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela
aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
3.2.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da
ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde
que observadas as condições estabelecidas no item 3.2.1 e no Decreto 46.311/13.
3.2.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não
participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando
ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos
bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula observarão as seguintes
regras:
3.2.4.1. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
3.2.4.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.2.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe
competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em
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especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições
estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem
dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento;
3.3. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e não
participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o
encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.3.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar
a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa
anotada nos autos do procedimento de compra.
3.3.2. Na hipótese do item 3.3, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos
gerenciador e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou
qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou
redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os não participantes do procedimento licitatório para registro
de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não
participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do
Decreto Estadual 46.311/2013.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão
participante, com a sua anuência.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no
ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 - No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos
de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas
empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas
e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas
Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto
Estadual nº 44.786/08.
4.2.1 - Na apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada
consorciado, admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.2.2 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio
ou de forma isolada.
4.2.3 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na
fase de licitação e durante a execução do contrato.
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4.2.4 - Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio,
nos termos do compromisso referido no item 4.2.
4.2.5 - Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e
microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a
soma do faturamento anual das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II,
artigo 3º da LC n.º 123/06 (R$3.600.000,00).
4.3 - Não poderão participar as empresas que:
4.3.1 - Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.3.2 - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com
a Administração Pública.
4.3.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
4.3.4 - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de
cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.3.5 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
comum.
4.3.6 - Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.3.7 - As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada.
4.4 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente
licitação.
4.5 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um
representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele
contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na
liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site
de compras do Estado de Minas Gerais – www.compras.mg.gov.br.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de
Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital e cidades do interior de Minas
Gerais) ou (31) 3303-7999 (para outras localidades e celular).
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5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico
implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e em presunção de capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas
na cláusula 12 do presente edital.
5.4 – Para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e suas alterações, e pela Resolução SEPLAG nº.
58/2007, contemplados nas cláusulas 7.3.7 e 8.2.7.1 deste edital, o fornecedor deverá comprovar a
condição de MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP quando do seu
credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 –Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato
de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede das
MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP;
5.4.2 –Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de
enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede das
MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
5.4.3 – Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de
o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula
5.4.2, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa
circunstância.
5.5 – Não compete ao Gabinete Militar do Governador intervir no credenciamento do(s) fornecedor (es)
para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva
responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção
“PREGÃO”, até o dia 16/09/2016 às 08h59mim após o preenchimento do formulário eletrônico, com
manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências
de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às
demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do
prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o
lance vencedor.
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6.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a
abertura das mesmas.
6.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e
trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
EMPRESA LICITANTE.
6.5 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos
com duas casas decimais após a vírgula.
6.6 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe
o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas
alterações posteriores.
6.6.1- O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao
preço do objeto licitado e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.6.2 - A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, ETAPA DE LANCES E O JULGAMENTO DOS
PREÇOS SERÃO REALIZADOS A PARTIR DOS PREÇOS DOS QUAIS FORAM DEDUZIDOS OS
VALORES RELATIVOS AO ICMS.
6.7 - O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como
MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP optantes pelo regime do
Simples Nacional e para contratação de serviços;
6.8 - As MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP não optantes pelo
Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.6.1 a 6.6.2;
6.9 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.7, deverão anexar em suas propostas
comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
pregoeiro,
na
sua
falta,
consultar
a
opção
por
este
regime
através
do
site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.10 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de
habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a
sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço
com ICMS.
6.11 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas
aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.12 - A apresentação de Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
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7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de
lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará
os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do
menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as
mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica
apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando
possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o
caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
o valor estimado da contratação.
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7.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço
seja compatível com o valor estimado da aquisição, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da
melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta
comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os
valores obtidos no Pregão, via Fax (031) 3915-7598, no prazo de até 30 (trinta) minutos, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, endereçado
para: Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903.
7.3.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às
exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de
seus preços.
7.3.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do
licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.4 – A LICITANTE, COM MENOR PREÇO, DEVERÁ APRESENTAR O VEÍCULO QUE SERÁ
UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,
PARA SER VISTORIADO PELA EQUIPE TÉCNICA DESIGNADA PELO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR;
7.3.4.1 - A INSPEÇÃO VISUAL SERÁ REALIZADA EM DATA, HORÁRIO E LOCAL DETERMINADO
PELO PREGOEIRO ATRAVÉS DE MENSAGEM LANÇADA NO CHAT;
7.3.4.2 – A INSPEÇÃO VISUAL DEVERÁ OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO
LAUDO DE VISTORIA, CONFORME MODELO DO ANEXO IV;
7.3.4.3 – A INSPEÇÃO VISUAL DECLARARÁ O LICITANTE APTO OU INAPTO PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS;
7.3.4.3.1 - CASO A LICITANTE, COM MENOR PREÇO, DEIXE DE APRESENTAR O(S) VEÍCULO(S)
OU
ESTE(S)
NÃO
SEJA(M)
APROVADO(S)
PELA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA,
SERÃO
CONVOCADOS OS DEMAIS LICITANTES, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DE
UMA EMPRESA QUE ATENDA TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS;
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame
de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor.
Preferência às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
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7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o
momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor
valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou
superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para
que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade
deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena
empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
previsto no item 8.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura de prazo para a pequena empresa regularizar sua
documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar
no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados
no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preço ou não atender às exigências de
habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de
empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação
de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o
pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 - O disposto no item 7.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por pequena empresa.
7.3.8 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor
da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
7.3.8 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com
dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo
simples nacional.
7.3.10- Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento
e
as
ocorrências
relevantes,
que
estará
disponível
para
consulta
no
site
www.compras.mg.gov.br.
7.3.11 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o
julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o FORNECEDOR no lote deverá
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reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário
de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5
deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
7.3.12 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o FORNECEDOR no lote
deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores, em conformidade
com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio
eletrônico.
8 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar
com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/12.
8.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento
consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou
cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação
de seus administradores;
8.1.3 - Ato constitutivo, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede
ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do
licitante;
8.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de
garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da
regularidade fiscal.
8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, assegurar-se-á o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa for declarada
vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
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8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo
licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará em decadência do direito
à contratação.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física;
8.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período.
8.3.2.1 - Entende-se por “apresentados na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de
contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias
autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de
cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações
em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
8.3.2.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica do último Exercício;
8.3.2.3.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo
Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital;
8.4.2 – A empresa licitante deverá apresentar declaração onde consta os dados (marca/modelo, ano de
fabricação, placa e chassi) dos veículos que prestarão os serviços, objeto deste edital;
8.4.3 - A empresa licitante deverá apresentar cópia autenticada do(s) documento(s) do(s) veículo(s) em
conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito – CBT e legislação pertinente;
8.4.4 - A empresa licitante deverá apresentar uma declaração contendo nomes, números de telefones, email e endereços dos responsáveis para contatos.
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8.4.4.1 - Os representantes, indicados na declaração, deverão possuir poderes para tomar decisões.
8.5 - DECLARAÇÕES
8.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder
Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração; e declaração de que o
licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo
27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999),
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
_________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.1.1 – Havendo restrição da documentação exigida para a Regularidade Fiscal, a Pequena Empresa
ou a Empresa de Pequeno Porte deverá constar tal situação na sua declaração de inexistência de fatos
impeditivos para sua habilitação.
8.5.2 - Declaração de que o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, e que,
sob as penas a Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e está
apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela
Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá
apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para
este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento
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constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como
substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo
original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da
análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da empresa
licitante;
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar
motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do
sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem
anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo
junto ao Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903, em dias úteis, observados os prazos
previstos no item 9.1.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de
recurso.
9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que
forem enviados por fax.
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10 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro registrará o preço da licitante vencedora quando inexistir recurso ou quando
reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais
pela autoridade competente, esta registrará o preço da licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de licitantes a serem registrados, convocará os interessados para procederem à assinatura
da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.1.1 - Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que
manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e que aceitem fornecer nas mesmas condições e
preço da LICITANTE VENCEDORA.
11.1.1.1 - Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua
proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de
habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
11.1.2 - O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos
documentos de habilitação, bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
11.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
11.3 - O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será
excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.5 - Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando a LICITANTE VENCEDORA se recusar a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento
do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, o GMG poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
12 - DA VIGÊNCIA DA ATA
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12.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua
publicação, não podendo ser prorrogada de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº. 46.311, de 16
de setembro de 2013.
13 - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRO DA ATA
13.1 - Os preços registrados poderão ser alterados, em razão de variação dos preços praticados no
mercado, respeitando o disposto no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93.
13.1.1 – O Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil avaliará
trimestralmente o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, e
publicará eventuais variações nos preços registrados.
13.1.2 - As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
13.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual variação daqueles
praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO
GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.2.1 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao
praticado no mercado, o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, deverá:
13.2.1.1 - Convocar a LICITANTE VENCEDORA do preço registrado visando à negociação para a
redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
13.2.1.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada
a negociação, respeitados os contratos firmados;
13.2.1.3 - Convocar os demais licitantes detentores dos preços registrados e, na recusa destes, ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e negociação.
13.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o licitante detentor do
preço registrado, com fulcro no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, não puder cumprir o
compromisso, mediante requerimento devidamente comprovado, o órgão GERENCIADOR poderá:
13.3.1 - Negociar os preços;
13.3.2 - Frustrada a negociação, liberar a licitante detentora do preço registrado do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
13.3.3 - Convocar os demais licitantes detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e classificação.
13.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, Gerenciador do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O preço registrado será cancelado quando a LICITANTE VENCEDORA:
14.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
14.1.4 - a Administração tiver presentes razões de interesse público.
14.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Gabinete
Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
14.3 – O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato
superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior, devidamente comprovados.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a
proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta do Anexo V.
15.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
15.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusese a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para
celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do
Decreto Estadual n° 44.630/07.
15.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão o licitante deverá manter
sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o
preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº.
14.167, de 10 de janeiro de 2002.
15.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o
contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação
através de FAX, Correio ou e-mail.
15.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do
prazo para tal e devidamente fundamentada.
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16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG,
conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos
bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil),
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos
documentos fiscais;
16.1.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA,
sendo que o atraso na nova entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do
pagamento, proporcionalmente aos dias de atraso;
16.1.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum produto, o prazo de pagamento será
descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Gabinete
Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, bem como o atraso e a inexecução
parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a
aplicação das seguintes sanções pela Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil:
17.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
17.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento não realizado;
17.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
17.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior
a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
que poderá ser aplicada àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
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17.1.4 - Sanção prevista no item 17.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente, com as dos itens 17.1.1 e
17.1.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa o licitante, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.1.5 - O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não
serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 - Até o quinto dia útil após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa, inclusive licitante,
poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão;
18.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro,
endereçados ao Gabinete Militar do Governador, Diretoria de Licitações e Contratos, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º
andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-903. A consulta poderá ser
endereçada também para o e-mail [email protected], ou ainda encaminhada por FAX para
o número (031) 3916-7598;
18.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados os interessados deverão se identificar (CNPJ,
Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
18.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências
enviadas aos potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos, destinados a fundamentar
as decisões.
18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações
dos contratos eventualmente firmados.
18.6 - É vedado ao licitante subcontratar totalmente o fornecimento do objeto deste pregão.
18.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
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comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
18.9 - Caberá ao licitante credenciado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10 - Os quantitativos totais expressos no ANEXO I – Termo de Referência são estimados e
representam as previsões dos Órgãos Participantes para compras durantes o prazo de 12 (doze) meses;
18.11 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser
obtido na Diretoria de Licitações e Contratos do GMG. Maiores informações através do telefone:
(31)3915-0214.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016.
JEAN JACQUES ALCÂNTARA PEDRA, TEN CEL PM
Subchefe e Ordenador de Despesas do
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável, nas
REGIÕES DE ARAÇUAÍ e MONTES CLAROS, de acordo com demanda e necessidades do Gabinete
Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, conforme especificações e
condições comerciais descritas neste Termo de Referência.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1. REGIÕES DE ARAÇUAÌ E MONTES CLAROS
REGIÃO ARAÇUAÍ
LOTE
QTD
DESCRIÇÃO DETALHADA
01
01
Transporte e distribuição de 4.596 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
02
01
Transporte e distribuição de 4.428 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
03
01
Transporte e distribuição de 5.124 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí IV, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
04
01
Transporte e distribuição de 2.700 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Araçuaí VIII, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
05
01
Transporte e distribuição de 1.908 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Divisa Alegre, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
06
01
Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jenipapo de Minas I,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
07
01
Transporte e distribuição de 8.844 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Machacalis, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
08
01
Transporte e distribuição de 3.072 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Medina III, conforme
detalhamento do ANEXO III - DETALHAMENTO DE ROTAS deste termo de
referência.
09
01
Transporte e distribuição de 5.712 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
10
01
Transporte e distribuição de 6.300 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas II, conforme
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detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
11
01
Transporte e distribuição de 6.144 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Minas Novas III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
12
01
Transporte e distribuição de 2.472 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Padre Carvalho, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
13
01
Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de São João do Manteninha,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
01
Transporte e distribuição de 6.840 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Turmalina, conforme
detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo
de referência.
14
REGIÃO DE MONTES CLAROS
LOTE
QTD
DESCRIÇÃO DETALHADA
15
01
Transporte e distribuição de 12.252 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Bocaíuva I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
16
01
Transporte e distribuição de 5.724 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Bocaiúva II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
17
01
Transporte e distribuição de 3.600 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
18
01
Transporte e distribuição de 4.104 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
19
01
Transporte e distribuição de 4.896 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Botumirim III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
20
01
Transporte e distribuição de 6.624 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Capitão Enéas, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
21
01
Transporte e distribuição de 7.884 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Francisco Dumont,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
22
01
Transporte e distribuição de 9.360 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Gameleiras II, conforme
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detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
23
01
Transporte e distribuição de 8.640 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Gameleiras III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
24
01
Transporte e distribuição de 12.372 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Glaucilândia, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
25
01
Transporte e distribuição de 5.592 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Grão Mogol, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
26
01
Transporte e distribuição de 11.016 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Guaraciama, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
27
01
Transporte e distribuição de 11.520 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Ibiracatu, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
01
Transporte e distribuição de 12.310 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Icaraí de Minas I e Campo
Azul, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA
MENSAL;
29
01
Transporte e distribuição de 11.880 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Icaraí de Minas II,
conforme detalhamento do ANEXO III - DETALHAMENTO DE ROTAS deste termo
de referência.
30
01
Transporte e distribuição de 4.248 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
31
01
Transporte e distribuição de 6.072 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
32
01
Transporte e distribuição de 8.352 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba IV, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
33
01
Transporte e distribuição de 6.924 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba V, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
34
01
Transporte e distribuição de 7.536 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Janaúba VI, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
35
01
Transporte e distribuição de 8.208 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
28
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36
01
Transporte e distribuição de 9.360 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
37
01
Transporte e distribuição de 9.936 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Japonvar III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
38
01
Transporte e distribuição de 11.232 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jequitaí I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
01
Transporte e distribuição de 11.844 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Jequitaí II, conforme
detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo
de referência.
40
01
Transporte e distribuição de 6.720 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Juramento, conforme
detalhamento do ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, deste termo
de referência.
41
01
Transporte e distribuição de 5.328 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Juvenília, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
42
01
Transporte e distribuição de 1.836 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Lassance, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
43
01
Transporte e distribuição de 6.768 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Luislândia, conforme
detalhamento do ANEXO II - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
44
01
Transporte e distribuição de 8.448 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Matias Cardoso I,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
45
01
Transporte e distribuição de 7.056 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Matias Cardoso II,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
46
01
Transporte e distribuição de 9.792 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Mirabela I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
47
01
Transporte e distribuição de 7.560 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Mirabela II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
48
01
Transporte e distribuição de 7.488 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Montalvânia I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
39
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49
01
Transporte e distribuição de 7.200 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Montalvânia II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
50
01
Transporte e distribuição de 3.012 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Olhos D’agua, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
51
01
Transporte e distribuição de 3.384 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
52
01
Transporte e distribuição de 2.856 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro V, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
53
01
Transporte e distribuição de 5.280 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pai Pedro IX, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
54
01
Transporte e distribuição de 6.624 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Patis I, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
55
01
Transporte e distribuição de 9.936 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Patis II, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
56
01
Transporte e distribuição de 7.920 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pirapora, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
57
01
Transporte e distribuição de 7.668 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Porteirinha V, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
58
01
Transporte e distribuição de 12.888 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pedras de Maria da Cruz I,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
59
01
Transporte e distribuição de 10.512 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Pedras de Maria da Cruz
II, conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
60
01
Transporte e distribuição de 11.400 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Riacho dos Machados,
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
61
01
Transporte e distribuição de 4.416 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Santa Fé de Minas
conforme detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
62
01
Transporte e distribuição de 3.240 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Várzea da Palma, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
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26
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63
01
Transporte e distribuição de 7.260 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Varzelândia, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
64
01
Transporte e distribuição de 4.632 m³ de água potável, devidamente captado nos
pontos indicados, destinados às zonas rurais do lote de Verdelândia III, conforme
detalhamento do ANEXO III - QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL;
1.2.2. A descrição dos lotes prevista no item 1.2.1 encontra-se detalhado no ANEXO III –
QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL, no qual consta as comunidades, quilômetros, números de
entregas mensal para melhor detalhamento dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A seca é um fenômeno climático configurado pela queda dos índices pluviométricos para níveis
sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas de
superfície e de subsuperfície, fazendo com que os inúmeros cursos d’água venham a secar e resultando
em falta de água para o consumo humano, animal, prejuízos à agricultura e à pecuária. Quando ocorre
esse tipo de fenômeno gera impactos sociais, econômicos e institucionais.
Do ponto de vista de proteção e defesa civil, a seca é uma estiagem prolongada, que de acordo com a
Agência Nacional das Águas, a região da seca caracteriza-se por apresentar reservas insuficientes de
água em seus mananciais e temperaturas elevadas durante todo ano, além de baixas amplitudes
térmicas, da ordem de 2ºC a 3°C, forte insolação e altas taxas de evapotranspiração.
O ambiente da seca no Brasil, conhecido como o semiárido brasileiro, compreende as áreas de maior
escassez hídrica no território nacional. De acordo com o Ministério da Integração Nacional os Estados
que compõem a lista do semiárido e geridos pela Sudene são: Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe,
Alagoas, Pernambuco Paraíba e Minas Gerais, sendo a região norte deste último Estado, a porção mais
afetada pela estiagem.
Além de fatores climáticos responsáveis pela baixa pluviosidade anual, os danos e prejuízos vinculados
1
à seca em Minas Gerais também são potencializados pela própria natureza pedológica . Como há locais
onde os solos são pouco desenvolvidos, estes muitas vezes não apresentam condições satisfatórias
para um efetivo armazenamento de água e, portanto, apresenta baixa retenção desta. Associado as
causas já descritas, a grande insolação favorece a evaporação e a evapotranspiração, o que contribui
para aumentar o índice de aridez.
As regiões de Minas Gerais mais afetadas são a Norte, Vale do Jequitinhonha e, ocasionalmente, Vale
do Mucuri, entre os meses de maio e novembro. Em determinados anos, contudo, ocorrem estiagens
mais severas e prolongadas agravadas pela quantidade insuficiente de chuvas na estação chuvosa, que,
infelizmente, reflete drasticamente nos meses subsequentes.
1
Relativas ao solo
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Para mitigar os efeitos gerados pela seca e estiagem, o Ministério da Integração Nacional, por meio de
transferência de recursos ao Ministério da Defesa, executa através do Exército Brasileiro operação de
transporte e distribuição de água potável aos municípios afetados pelos desastres climatológicos.
O Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil apoia, complementarmente, o Exército Brasileiro na distribuição de água potável nos
municípios mineiros castigados pela seca e estiagem, representando parte das ações de resposta ao
desastre relacionado a falta de água. Para que a resposta aconteça efetivamente, o Gabinete Militar do
Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, desde o ano de 2012, realiza a contratação de
prestadores de serviços de transporte e distribuição de água potável.
Objetivando garantir um atendimento emergencial mais eficiente e eficaz o Gabinete Militar do
Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil pretende realizar processo de registro de preços
para a contratação de empresa especializa na prestação de serviços de transporte e distribuição de água
nos municípios afetados pelos desastres climatológicos.
3. DA VISTORIA
3.1. A licitante, com menor preço, deverá apresentar o veículo que será utilizado na prestação dos
serviços, objeto deste Termo de Referência, para ser vistoriado pela Equipe Técnica designada pelo
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR;
3.1.1. A equipe verificará a presença de ferrugens e/ou perfurações que possam influenciar de alguma
forma na qualidade e quantidade da água transportada e em outros critérios conforme detalhamento
descrito no ANEXO IV - AUTO DE VISTORIA;
3.1.2. A EMPRESA LICITANTE, com menor preço, deverá apresentar o(s) veículo(s) para vistoria em
data, horário e local determinado pelo pregoeiro através de mensagem lançada no chat;
3.2. Caso a EMPRESA LICITANTE, com menor preço, deixe de apresentar o(s) veículo(s) ou este(s) não
seja(m) aprovado(s) pela administração pública, serão convocados os demais licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma empresa que atenda todas as exigências editalícias.
3.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter o(s) veículo(s) nas mesmas condições apresentadas na
vistoria, podendo ser realizada nova vistoria por pessoa ou equipe designada pelo GABINETE MILITAR
DO GOVERNADOR;
3.4.
A vistoria realizada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR não exime a LICITANTE
VENCEDORA de sua total e exclusiva responsabilidade pela perfeita prestação dos serviços em
observância das normas exigidas no instrumento convocatório e seus anexos;
3.5. Os veículos e tanques (pipa) aprovados na vistoria terão a estrutura do tanque (pipa) fixada ao
chassi do veículo, por meio de selo/lacre definido pelo Gabinete Militar do Governador, não sendo
permitida a violação do selo ou substituição do tanque (pipa) sem prévia autorização do GABINETE
MILITAR DO GOVERNADOR, sob pena de aplicação de sanção.
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3.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá solicitar ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
autorização para a substituição do veículo ou do tanque.
3.6.1. Quando autorizada a substituição, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR fará nova vistoria,
afim de verificar as condições estabelecidas neste edital, e fixará novo lacre no tanque (pipa) à estrutura
do chassi do veículo.
3.6.1.2. A vistoria será realizada por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS no município onde ocorreu a primeira vistoria.
3.7. Os caminhões pipa serão vistoriados a qualquer tempo, a critério do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, para fins de análise dos documentos, equipamentos, condições de funcionamento,
limpeza e higiene;
4. CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1. DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
4.1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá preencher a proposta com o valor unitário do m³ e o valor total
do LOTE.
4.2. DOCUMENTAÇÂO TÈCNICA
4.2.1. A empresa licitante deverá apresentar declaração de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital;
4.2.2. A empresa licitante deverá apresentar declaração onde consta os dados (marca/modelo, ano de
fabricação, placa e chassi) dos veículos que prestarão os serviços, objeto deste edital;
4.2.3. A empresa licitante deverá apresentar cópia autenticada do (s) documento(s) do(s) veículo(s) em
conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito – CBT e legislação pertinente;
4.2.4. A empresa licitante deverá apresentar uma declaração contendo nomes, números de telefones, email e endereços dos responsáveis para contatos;
4.2.4.1. Os representantes, indicados na declaração, deverão possuir poderes para tomar decisões;
4.3. DO VEÍCULO E TANQUE
4.3.1. A empresa licitante deverá prestar os serviços de forma segura, mantendo seus veículos com
manutenção mecânica, elétrica, pneus, chaparia e equipamentos, em dia, conforme Código de Trânsito
Brasileiro;
4.3.2. O tanque (pipa) que não seja fabricado com material inoxidável deverá ser revestido com tinta
EPÓXI à base de água, preferencialmente branca;
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4.3.3. O tanque (pipa) deverá possuir capacidade de volume mínimo de 6m³ (seis metros cúbicos), estar
limpo, sem furos, sem amassamentos, sem sinais de oxidação, na parte interna e externa ou qualquer
parte que possa entrar em contato com a água;
4.3.4. O registro de saída do tanque deverá ser de PVC (POLICLORETO DE VINILA) e impedir a
entrada de vetores de contaminação (p. ex. insetos ou roedores, etc.), bem como não apresentar
vazamento e sinais de contaminação por fungos ou similares;
4.3.5. O tanque (pipa) deverá ser dotado de escada que possibilite acesso de forma segura à “boca de
visita”, para facilitar as inspeções;
4.2.6. No tanque (pipa) deverá ter a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” de forma legível nos dois lados do
tanque;
4.3.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá fazer a higienização do tanque (pipa) periodicamente, ou
quando solicitado pela fiscalização do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR;
4.4. DA CAPTAÇÃO DE AGUA
4.4.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá captar a água, exclusivamente, nos pontos indicados pelo
CONTRATANTE;
4.4.1.1. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá, caso haja necessidade e com aviso prévio
à LICITANTE VENCEDORA, modificar o ponto de captação de água.
4.4.2. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá, a qualquer momento, diretamente ou por
pessoa designada, realizar análises bacteriológicas da água.
4.4.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar, no prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas),
qualquer alteração na potabilidade da água, seja na captação, transporte ou/e distribuição, para adoção
de providências pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR.
4.5. DA BOMBA CENTRÍFUGA
4.5.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá utilizar bomba centrífuga, a suas expensas, para distribuição
da água, caso a entrega não seja possível por ação gravitacional;
4.5.1.1. O equipamento a ser utilizado deverá assegurar a condição de potabilidade da água.
4.6. DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS
4.6.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá observar a legislação de trânsito em vigor, bem como as
normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR de quaisquer responsabilidades dos acidentes de trânsito e suas indenizações;
4.6.2. Nos casos de qualquer acidente envolvendo os empregados e/ou veículo utilizado na prestação
dos serviços, objeto deste Termo de Referência, caberá à LICITANTE VENCEDORA a responsabilidade
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total pelos danos que vierem a sofrer, bem como os danos sofridos por pessoas ou bens de terceiros,
ficando o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR isento de quaisquer responsabilidades;
4.6.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir a execução dos serviços, objeto deste Termo de
Referência, realizada por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação.
4.6.3.1. Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas no instrumento convocatório, a
LICITANTE VENCEDORA responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas,
sendo, a qualquer tempo, obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados
imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR;
4.6.4. A LICITANTE VENCEDORA se responsabilizará pelo bom comportamento de seus empregados
na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a afastar qualquer
empregado, cuja presença seja considerada inconveniente, a critério do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR;
4.6.5. Os serviços, com preços registrados, terão seu início conforme demanda e necessidade do
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR através da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL.
a) a LICITANTE VENCEDORA será contatada para realizar os atos formais, antes do início da prestação
dos serviços.
b) a LICITANTE VENCEDORA deverá manter os dados para contatos sempre atualizados,
principalmente seu endereço de e-mail e números de telefones que serão as principais formas de
convocação para a assinatura do contrato;
c) a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar smartphone em condições de funcionamento, com
aplicativo para leitura de QR Code devidamente instalado;
4.6.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar seus veículos no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, a partir da emissão da Nota de Empenho, na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil
do município do lote licitado;
4.6.7. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR coletará amostra de água do tanque, através da sua
mangueira, para aferição da qualidade da água e integridade da referida mangueira;
4.6.7.1. Essa coleta ocorrerá por amostragem no local de captação da água;
4.6.8. A LICITANTE VENCEDORA, com preço registrado em ATA, será convocada para a assinatura do
instrumento contratual, conforme a necessidade do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR.
4.6.9. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais
de semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO III – DETALHAMENTO DAS ROTAS;
4.6.10. A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
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4.6.11. O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR não está obrigado a contratar fornecimento mínimo
de água, ficando a seu exclusivo critério, a definição do período da formalização do contrato e do volume
de água a ser transportado e distribuído;
4.6.12. A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão
de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA;
a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo
PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Presencial de Registro
de Preços nº. 300/2016.
b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Presencial de
Registro de Preços nº. 300/2016.
4.6.12.1. A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água PMDA será informada ao LICITANTE VENCEDOR no ato de celebração do contrato de prestação de
serviços e só será alterada pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR;
4.6.12.2. A LICITANTE VENCEDORA não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a
Comissão previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do
recebimento.
4.7. DO RECEBIMENTO
4.7.1. Os serviços serão vistoriados por 02 (dois) servidores designados pelo GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela LICITANTE VENCEDORA e de uma
via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações,
quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos
para correção pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, ou aprovando, receberá provisoriamente
os serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de
qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será
efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota
Fiscal (1ª e 2ª vias);
4.7.2. Em caso de irregularidade não sanada pela LICITANTE VENCEDORA, a Comissão de
Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de
penalidades.
4.7.3. Em caso de necessidade de providências por parte da LICITANTE VENCEDORA, os prazos de
pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa
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sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste
instrumento.
4.8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
4.8.1. A fiscalização será exercida por equipes da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CEDEC, contendo no mínimo 02 integrantes, que serão enviados aos municípios atendidos pela
operação de distribuição de água preferencialmente nos municípios que apresentarem dificuldades ou
problemas de execução dos serviços licitados.
4.8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o
agente fiscalizador dará ciência do sucedido à LICITANTE VENCEDORA, fazendo-o por escrito, bem
como das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano
decorrente da inexecução parcial ou total deste instrumento, ainda que imposto a terceiros, será de única
e exclusiva responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA;
a) A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da LICITANTE
VENCEDORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do
ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como
tal definido pela lei civil;
b) O GMG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, objeto deste Termo de
Referência, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da
LICITANTE VENCEDORA.
4.8.3. No local de entrega, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR coletará amostra de água do
tanque, através da sua mangueira, para aferição da qualidade da água e integridade da referida
mangueira;
4.8.4. Em caso de irregularidade não sanada pela LICITANTE VENCEDORA, o GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação
de penalidades.
4.8.5. Em caso de necessidade de providências por parte da LICITANTE VENCEDORA, os prazos de
pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa
sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste
instrumento.
4.9. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
4.9.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses;
4.9.2. Durante a vigência da ATA, o GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR poderá formalizar vários
contratos conforme a sua demanda e conveniência.
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4.10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.10.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão à conta da dotação orçamentária a ser
definida pelo GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR.
4.11. DO PAGAMENTO
4.11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração FinanceiraSIAFI/MG, conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário
em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil
do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG,
acompanhado dos documentos fiscais;
a) Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será
interrompido e reiniciado após a correção pela LICITANTE VENCEDORA;
b) na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da LICITANTE
VENCEDORA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir
da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
c) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
LICITANTE VENCEDORA que poderá sofrer sanções administrativas previstas na legislação que rege
este edital.
4.11.2 - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de
Pagamento de Defesa Civil – CPDC, a LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar para o
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira
VISA, para o devido pagamento dos serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010;
4.11.2.1 - A máquina a que se refere o item 4.11.2 deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário
do contrato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
5.1. Caberá ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, por meio do GERENCIADOR do Registro de
Preços, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de
Preços – SIRP;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e
imediatamente á licitante as irregularidades manifestadas na execução da Ata;
5.3. Nomear um GERENCIADOR para acompanhamento da execução do Registro de Preços;
5.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de
classificação e o quantitativo de contratação definido pelos participantes deste instrumento;
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5.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE
VENCEDORA;
5.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
6. DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. Caberá a LICITANTE VENCEDORA beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para os órgãos que vierem
futuramente a aderir a Ata, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
6.2. Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas
neste instrumento, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela
autoridade responsável, em conformidade com o Edital e seus anexos;
6.3. Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, nos prazos e locais, conforme definido neste
instrumento;
6.4. Observar quanto ao transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes, etc;
6.5. Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
6.6. Comunicar ao GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, por escrito e com a maior brevidade
possível, qualquer anormalidade, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
6.7. Arcar com a reparação de eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou
prepostos, envolvidos na execução do fornecimento;
6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, referentes a prestação de serviços e ao cumprimento das
demais obrigações assumidas neste instrumento;
6.9. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela
legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a
contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação
oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. Caso este seja chamado a
juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a LICITANTE VENCEDORA
obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas
processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
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7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo GMG, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto deste Termo de Referência,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes
sanções pelo GMG:
7.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não
realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
poderá ser aplicada àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
7.1.4. A sanção prevista no item 7.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente, com as dos itens 7.1.1 e
7.1.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à LICITANTE
VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.1.5. Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE NR ______
ITEM QTD
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
Transporte e distribuição de ________ m³/anual de água
potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais do lote de Nr _____,
conforme
especificações
técnicas
e
condições
comerciais descritas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
___
01
m³/
anual
PREÇO UNITÁRIO
(R$) (M³)
UN
VALOR TOTAL DO LOTE R$ ----,---- (------------------------------------------------------------------------------------)
Dados a constar na proposta
Preenchimento pelo proponente
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
Cargo do Representante Legal
Prazo de Validade da Proposta
Prazo de Entrega
Local de Entrega
Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
OBS: Os campos: valores com ICMS deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos
valores sem ICMS deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a
Resolução Conjunta nº 3.458, de 22/07/2003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento
e Gestão de Minas Gerais, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III – QUANTITATIVO DE AGUA MENSAL
1. REGIÃO ARAÇUAI
1.1. MUNICÍPIO DE ARAÇUAI - MG
1.1.1. LOTE 1 - Araçuaí I
Transporte e distribuição de 383 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
NEVES
1
PONTE DO PIAUÍ
2
QUATIS
3
FAZENDA SAUDADE
4
SALITRE
5
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
52
25
17
16
32
142
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
253.000
3.000
48.800
24.000
54.000
383.000
1.1.2. LOTE 2 - Araçuaí III
Transporte e distribuição de 369 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
CÓRREGO NARCISO
1
MANDINGA
2
MALHADA PRETA
3
GIRAU
4
PALMITAL / FAZ. SOLEDADE
5
CARDOSO
6
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
34
50
37
49
48
43
261
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
93.000
54.000
90.000
36.000
72.000
24.000
369.000
1.1.3. LOTE 3 - Araçuaí IV
Transporte e distribuição de 427 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
VARGEM JOÃO ALVES
PASSAGEM DE GOIABA
BARRA TESOURAS
VILA JOÃO PAULO
LAGOÃO
SÃO PEDRO DO CÓRREGO
NARCISO
TOTAL A ENTREGAR
1
2
3
4
5
6
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
36
40
31
48
49
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
28
76.000
232
427.000
58.800
195.000
45.000
34.200
18.000
Diretoria de Licitações e Contratos
38
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
1.1.4. LOTE 4 - Araçuaí VIII
Transporte e distribuição de 225 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
ÁGUA BRANCA
BARREIRO
FAZENDA VELHA
BARRA DO GRAVATA
CÓRREGO DA VELHA DE
5
BAIXO
6
CÓRREGO DA VELHA DE CIMA
7
CÓRREGO DA VELHA DO MEIO
8
MALHADA BOIS
9
MACHADO POVOADO
10
PONTE DO GRAVATA
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
35
20
20
15
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
30
42.000
40
35
35
48
24
302
6.000
24.000
12.000
42.000
18.000
225.000
12.000
36.000
21.000
12.000
1.2. MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE
1.2.1. LOTE 5 - Divisa Alegre
Transporte e distribuição de 159 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
FAZENDA DUAS BARRAS
POSTO FISCAL
FAZENDA OLHOS DÁGUA 1
FAZENDA OLHOS DÁGUA 2
FAZENDA MOSQUITO
FAZENDA LADEIRA CAVADA
ASSENTAMENTO JORGE
HEINE
TOTAL A ENTREGAR
1
2
3
4
5
6
7
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
13
6
11
13
30
5
18.600
15.600
16.800
9.000
27.600
5.400
20
66.000
98
159.000
1.3. MUNICÍPIO DE JENIPAPO DE MINAS
1.3.1. LOTE 6 - Jenipapo de Minas I
Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
COMUNIDADES/DISTRITO
BARRAGEM
BARREIRINHO
BURACÃO
CACHOEIRA
CANABRAVA
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
12
50
17
20
17
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
27.000
30.000
93.000
27.000
24.000
Diretoria de Licitações e Contratos
39
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
6
CAPÃO
7
CÓRREGO BARREIRO
8
ESTIVA
9
IMBURANA
10
MALHADA / PÃINAS
11
MARTINS
12
SANTO ANTONIO
13
SÃO JUDAS
14
VEREDAS
15
XAME XUGA
TOTAL A ENTREGAR
25
25
36
40
43
17
50
47
56
15
470
45.000
27.000
105.000
9.000
18.000
78.000
21.000
18.000
27.000
21.000
570.000
1.4. MUNICÍPIO DE MACHACALIS
1.4.1. LOTE 7 - Machacalis
Transporte e distribuição de 737 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
1
COMUNIDADE ALCOBAÇA
22
60.000
2
COMUNIDADE MORCEGO
30
53.400
3
COMUNIDADE CHICO JORGE
25
60.000
4
COMUNIDADE PAIBAS
COMUNIDADE CÓRREGO
SECO
COMUNIDADE TÕEZINHO
COMUNIDADE ESPER. DO
VALE
COMUNIDADE ÁGUA
BRANCA
COMUNIDADE ENTRE RIOS
30
120.000
25
108.000
22
48.000
4
104.400
15
48.000
12
37.200
18
203
98.000
737
5
6
7
8
9
10
COMUNIDADE SANTA FÉ
TOTAL A ENTREGAR
1.5. MUNICÍPIO DE MEDINA
1.5.1. LOTE 8 - Medina III
Transporte e distribuição de 256 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
COMUNIDADE CAMPOLINO /
TIMIRIM
2
COMUNIDADE ENGENHO
3
COMUNIDADE SÃO DOMINGO
4
COMUNIDADE SÃO CAMILO
5
COMUNIDADE CARAÍBAS
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
74
100.000
64
70
57
84
349
39.000
42.000
36.000
39.000
256.000
Diretoria de Licitações e Contratos
40
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
1.6. MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS
1.6.1. LOTE 9 - Minas Novas I
Transporte e distribuição de 476 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
SABARÁ
1
MANOEL LUIZ
2
CÓRREGO URUBU
3
CÓRREGO MAURICIO
4
CURRAL VELHO
5
EMBIRUÇU
6
PALMITAL
7
TOTAL A ENTREGAR
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
50
10
33
31
30
36
45
235
24.000
24.000
8.000
24.000
36.000
180.000
180.000
476.000
1.6.2. LOTE 10 - Minas Novas II
Transporte e distribuição de 525 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
CAPIVARI
1
CÓRREGO CATUA
2
CÓRREGO INDAIÁ
3
FORQUILHA
4
GROTA DO RANCHO
5
PAU D'OLEO
6
CÓRREGO DO OURO
7
PINHEIRO
8
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
22
43
55
24
35
20
55
22
276
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
36.000
36.000
72.000
120.000
105.000
36.000
72.000
48.000
525.000
1.6.3. LOTE 11 - Minas Novas III
Transporte e distribuição de 512 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
COMUNIDADES/DISTRITO
ANGICOS
ARAÚJO
AREIÃO
BEM POSTA
BENTINHO
BURITI PARAÍSO
RIBEIRÃO DE MELO
LAGOINHA
TERRA CAVAEA
JABUTICABA
CAPOEIRINHA
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
43
35
13
47
10
10
15
42
20
32
52
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
28.800
18.000
36.000
125.400
48.000
37.800
36.000
47.000
30.000
24.000
81.000
Diretoria de Licitações e Contratos
41
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
TOTAL A ENTREGAR
319
512.000
1.7. MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO
1.7.1. LOTE 12 - Padre Carvalho
Transporte e distribuição de 206 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
COMUNIDADES/DISTRITO
COMUNIDADE DE MACUCO
COMUNIDADE BREJINHO
COMUNIDADE
RIBEIRÃOZINHO
COMUNIDADE LAMBEDOURO
COMUNIDADE VAQUEJADOR
COMUNIDADE PONTE NOVA I
COMUNIDADE PONTE NOVA II
COMUNIDADE LAMARÃO
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
21
51
53
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
35
57
30
57
60
364
14.000
28.800
22.800
40.800
10.800
206.000
18.000
36.000
34.800
1.8. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA
1.8.1. LOTE 13 – São João do Manteninha
Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
1
BARRA ALEGRE
9
90.000
2
DIVINO DAS PALMEIRAS
18
360.000
3
CÓRREGO SÃO DOMINGOS
21
120.000
48
570.000
TOTAL A ENTREGAR
1.9. MUNICÍPIO DE TURMALINA
1.9.1. LOTE 14 - Turmalina
Transporte e distribuição de 570 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
COMUNIDADES/DISTRITO
TOLDA
LAMBA
ALTO LOURENÇO
JOSÉ SILVA
POÇO D'ÁGUA
RIBEIRÃO DAS POSSES
CAMPO ALEGRE
MORRO REDONDO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
6
14
7
24
20
8
24
17
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
18.000
15.000
10.800
24.000
27.000
15.000
37.800
30.000
Diretoria de Licitações e Contratos
42
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
LAGOA
MOREIRA
PONTE DO QUINCAS
LEÃO
BARREIRO
MATO GRANDE (CABECEIRA)
CABECEIRA DO TANQUE
BURITI
BAIXADINHA
POÇO DANTAS
LOURENÇO
CÓRREGO DOS GOMES
BIGODE
IMBURANA
GENTIO
LAJINHA
VARGEM FUNDA
CÓRREGO COMPRIDO
BERTOLDO
SANTANA
FAVEIRA
9
8
20
14
15
14
24
20
10
30
22
24
25
15
35
6
11
35
30
7
24
518
21.000
15.600
12.000
9.000
30.000
21.000
24.000
24.000
12.000
60.000
21.000
24.000
7.800
12.000
21.000
24.000
15.000
9.000
18.000
12.000
18.000
588.000
2. REGIÃO DE MONTES CLAROS
2.1. MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA - MG
2.1.2. LOTE 15 - Bocaiúva I
Transporte e distribuição de 1.021 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
TOTAL
RETA GRANDE I
RETA GRANDE II
RETA GRANDE III
LAGOA GRANDE
ANGICO
POÇO BENTO
BARRAGEM DO BAMBU
TRIUNFO
RIACHINHO
ASS. BARRAGEM CAATINGA
COMUNIDADE PEIXOTO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
19
20
12
17
11
14
14
16
17
26
20
186
143.000
180.000
54.000
126.000
72.000
69.000
90.000
168.000
36.000
72.000
11.000
1.021.000
2.1.2. LOTE 16 - Bocaiúva II
Transporte e distribuição de 477 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
Diretoria de Licitações e Contratos
43
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
1 MORRINHOS I
2 APARECIDA DA SERRA
3 CABECEIRA CURRAL DE VARAS
4 FORQUILHA
5 MORRINHOS II
6 TABOQUINHA
7 COBERTOR
8 FAZ. BAHIA
9 ASS. AMIGOS DA TERRA
10 LAGOINHA
11 OLHO D'ÁGUA
12 GARROTE II
13 CURRAL DE VARAS (FAZ ONÇA)
14 CURRAL DE ÍNDIO
15 POÇÕES
16 SÃO JOSÉ DO PEDREGULHO
17 SÍTIO
18 NOVA TOLDA
19 PARA TERRA
20 GARROTE I & ASSENT. GARROTE
21 FAZENDA JACARÉ II
22 BREJINHO
23 EXTREMA
24 BREJÃO
25 OLHO D'ÁGUA SIMÃO
26 CABECEIRA FAZENDA ONÇA
27 TABOQUINHA III CRISTIANO
TOTAL A ENTREGAR
16,1
26,9
20,7
33,2
7,5
11,9
9,5
10,6
28,8
16,4
13,8
15,4
22,8
30,2
23,5
20,5
47,4
15,4
22
15,9
26,7
13,5
23
15,2
13,4
16,1
12,7
529,1
7.200
9.000
24.000
15.000
13.200
52.800
10.800
48.000
48.000
15.000
30.000
22.800
7.200
60.000
24.000
3.600
1.200
3.600
9.000
22.800
6.000
2.400
3.000
7.200
10.800
16.800
3.600
477.000
2.2. MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM
2.2.1. LOTE 17 - Botumirim I
Transporte e distribuição de 300 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
TOTAL
TRAÇADAL
COMUNIDADE BARREIRO
PARA TERRA MARAVILHA
FOLHA LARGA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
55
40
31
110
236
72.000
60.000
108.000
60.000
300.000
2.2.2. LOTE 18 - Botumirim II
Transporte e distribuição de 342 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
COMUNIDADES/DISTRITO
BELA VISTA
CANTA GALO
TOAZINHO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
50
60
40
60.000
150.000
72.000
Diretoria de Licitações e Contratos
44
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
4
ROCINHA
TOTAL A ENTREGAR
26
176
60.000
342.000
2.2.3. LOTE 19 - Botumirim III
Transporte e distribuição de 408 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
CASA DE TELHA
2
FONSECA
3
PÉ DA SERRA
4
ADÃO COLARES
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
35
80
45
36
196
36.000
36.000
36.000
300.000
408.000
2.3. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
2.3.1. LOTE 20 - Capitão Enéas
Transporte e distribuição de 552 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
TOTAL
COMUNIDADES/DISTRITO
NOVA MALHADA REAL
MALHADA REAL
SANTANA DA SERRA
SERROTE
BAIRRO CENTRAL
POÇO DOCE
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
5
21
43,5
38,5
5,5
6
119,5
120.000
96.000
132.000
12.000
96.000
96.000
552.000
2.4. MUNICÍPIO DE FRANCISCO DUMONT
2.4.1. LOTE 21 - Francisco Dumont
Transporte e distribuição de 657 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
ÁGUA BRANCA
2
BOQUEIRÃO
3
ÁGUA FRIA
4
COMUNID. STO ANTÔNIO
5
COM. SAMPO
6
COMUNID. SAMBAÍBA
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
28
46
25
35
7,5
5
146,5
108.000
240.000
48.000
150.000
96.000
15.000
657.000
Diretoria de Licitações e Contratos
45
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.5. MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS
2.5.1. LOTE 22 - Gameleiras II
Transporte e distribuição de 780 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
O
R
COMUNIDADES/DISTRITO
D
1
BOA VISTA
2
BREJO DOS MÁRTIRES
3
CURRAL NOVO
4
VEREDA DE GAMELEIRA
5
BARREIRO BRANCO
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
137
147
180
148
147
759
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
150.000
480.000
30.000
60.000
60.000
780.000
2.5.2. LOTE 23 - Gameleiras III
Transporte e distribuição de 720 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
TOTAL
POVOADO DE ENGENHO
ROÇADO VELHO
GORUTUBA (REGIÃO)
RAPOSA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
129
187
190
175
681
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
300.000
120.000
150.000
150.000
720.000
2.6. MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA
2.6.1. LOTE 24 – Glaucilândia
Transporte e distribuição de 1.031 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
COMUNIDADES/DISTRITO
TABOCAL I
BARRIGUDA
LARANJÃO
LAGOA DO BOI
CAVA DO CURRAL
ESPINHO
CURRAL QUEIMADO
TABOCAL II
GAMELEIRA
CAIÇARA
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
10
7
19
4
24
25
16
12
14
6
60.000
12.000
291.000
90.000
43.600
39.000
40.600
60.000
90.000
42.000
Diretoria de Licitações e Contratos
46
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
11
12
13
14
TOTAL
ÁGUA BOA
RIO DAS PEDRAS
MALHADINHA
BARRA DA CAIÇARA
A ENTREGAR
8
23
16
5
189
10.800
132.000
60.000
60.000
1.031.000
2.7. MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL
2.7.1. LOTE 25 - Grão Mogol
Transporte e distribuição de 466 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
COMUNIDADES/DISTRITO
VENTANIA
BOSQUE
TINGUI
BONITO CANCELA
CURRAL DE VARAS
BOSQUINHO
TRÊS BARRAS
VISTA ALEGRE
CAMPO ALTO
VÁRZEA DA CANA
LAGES PONTE ALTA
PORTEIRAS
ANGICO GANGORRA
MANDASSAIA
PEDRINHA
LAGOA DAS PEDRAS/ BRAÇO SECO
LAGOA MANGUÁS
CABEÇADA
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
39
25
33
60
72
72
74
62
64
32
38
46
44
48
64
56
50
30
909
36.000
18.000
50.600
39.000
9.000
12.000
3.000
2.600
72.000
27.000
27.000
21.600
16.200
45.000
42.000
24.600
4.800
15.600
466.000
2.8. MUNICÍPIO DE GUARACIAMA
2.8.1. LOTE 26 – Guaraciama
Transporte e distribuição de 918 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
SOBRADINHO/BURITI
CABECEIRA DO RIO DAS PEDRAS/BOA
2
VISTA
ESTIVA I/ESTIVA II
3
BREJINHO
4
CANA BRAVA/BARRINHA
5
BARREIRO DO CAMPO
6
TOTAL A ENTREGAR
1
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
9
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
120.000
15
180.000
12
10
61
14
121
240.000
54.000
216.000
108.000
918.000
Diretoria de Licitações e Contratos
47
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.9. MUNICÍPIO DE IBIRACATU
2.9.1. LOTE 27 - Ibiracatu
Transporte e distribuição de 960 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
TOTAL DISTÂNCIA
QUANT. DE AGUA
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
PERCORRIDA EM KM
LITROS/MENSAL
1
FURADO NOVO
74
72.000
2
PAU PRETO
76
36.000
3
SÃO FELIPE
56
108.000
4
ALFORGES
64
192.000
5
MELADA
74
216.000
6
BARREIRO DA RAIZ
39
84.000
7
BAMBURRAL
66
48.000
8
CRUZEIRO
62
18.000
9
LAGOADO COIMBRA
65
18.000
10
MORRO
45
24.000
11
TRASPASSAS
40
108.000
12
QUEIMADAS
60
36.000
TOTAL A ENTREGAR
721
960.000
2.10. MUNICÍPIO DE ICARAÍ DE MINAS
2.10.1. LOTE 28 - Icaraí de Minas I e Campo Azul
Transporte e distribuição de 1025,40 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos
indicados, destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
TOTAL
BARREIRO UMBURANA
VILA SANTOS REIS
COMUNIDADE CURRALINHO
ESTANDARTE
ALGODOEIRO
BORRACHUDO
SAMAMBAIA - 3
CANOAS
CABACEIRAS
RIACHO DANTAS
COVANCAS
RIACHÃO
RIACHO DOS SANTOS
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
26
14
32
42
3
7
12
11
9
31
13
13
18
231
24000
840000
72000
6.000
3.600
10.800
4.800
4.800
12.000
3.600
6.000
7.200
30.600
1.025.400
2.10.2. LOTE 29 - Icaraí de Minas II
Transporte e distribuição de 990 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
COMUNIDADES/DISTRITO
COMUNIDADE DE SAPÉ
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
17
54000
Diretoria de Licitações e Contratos
48
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2
3
4
5
6
7
TOTAL
COMUNIDADE MALHADA ALTA
COMUNIDADE PRATA
VILA RICA
COMUNIDADE CANA BRAVA
COMUNIDADE ALECRIM
COMUNIDADE BREJINHO
A ENTREGAR
16
17
16
15
8
18
107
162000
180000
216000
72000
108000
198000
990.000
2.11. MUNICÍPIO DE JANAÚBA
2.11.1. LOTE 30 - Janaúba I
Transporte e distribuição de 354 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
TOTAL
MANDA SAIA
VILA NOVA DAS POÇÕES
GARAPAS
MANGAÍ
LEÕES
FLOR DA ACASIA
PAU FERRO (OBS.: Beco do Bené)
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
66
22
25
23
10
18
10
174
264.000
12.000
24.000
6.000
24.000
15.000
9.000
354.000
2.11.2. LOTE 31 - Janaúba II
Transporte e distribuição de 506 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TRACBEL
1
TANQUE NOVO KM 164
2
MANICO
3
FLORESTA
4
MUNDO NOVO
5
ROSQUEIRA
6
IMBARE
7
BREJINHO
8
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
48
11
43
35
15
11
28
39
230
252.000
21.000
48.000
24.000
56.000
24.000
66.000
15.000
506.000
2.11.3. LOTE 32 - Janaúba IV
Transporte e distribuição de 696 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
Diretoria de Licitações e Contratos
49
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TERRA BRANCA
TIRA FOGO
ZÉ FAUSTINO
JATAÍ
BOI VELHACO
PAJEÚ I (prox. D. Delmira)
BAIXA DA CANA
CRUZ DAS ALMAS
PAJEÚ II (imediações do poço)
QUEIMADA NOVA (Obs.: Próximo
10
Barroquinha)
11
BARREIRO DE DENTRO
TOTAL A ENTREGAR
a
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
34
18
15
12
47
18
28
44
20
79.200
60.000
112.800
120.000
122.400
36.000
69.600
24.000
30.000
41
18.000
44
321
24.000
696.000
2.11.4. LOTE 33 - Janaúba V
Transporte e distribuição de 577 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PAU PRETO
MUQUÉM
PAUS ALTO
BARRERÃO
MAROMBA
SIMPLICIO
JATOBÁ
CANTA GRILO I
TABOQUINHA
CANTA GRILO II
TOTAL A ENTREGAR
11
43
37
38
26
42
28
26
44
26
321
57.000
58.800
91.200
54.000
90.000
75.600
72.000
30.000
12.400
36.000
577.000
2.11.5. LOTE 34 - Janaúba VI
Transporte e distribuição de 628 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
NOVA COLÔNIA
BARROQUINHA
TERRA NOVA
ANGICO
CAIÇARA
POÇÃO VELHO
POÇÃO SANTA CRUZ
PEDRA PRETA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
18
31
43
35
47
32
16
11
233
13.800
220.800
51.000
28.800
141.000
24.000
90.000
58.600
628.000
Diretoria de Licitações e Contratos
50
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.12. MUNICÍPIO DE JAPONVAR
2.12.1. LOTE 35 - Japonvar I
Transporte e distribuição de 684 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
TOTAL
ASSENTAMENTO INCRA I
ASSENTAMENTO INCRA II
JATOBAZINHO
PRATA
VILA SÃO CRISTOVÃO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
57
61
46
50
20
234
72.000
150.000
90.000
72.000
300.000
684.000
2.12.2. LOTE 36 - Japonvar II
Transporte e distribuição de 780 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
MELANCIAS/ÁGUA BRANCA
1
PIÃO/LOBEIRO/CAITITU
2
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
30
28
58
600.000
180.000
780.000
2.12.3. LOTE 37 - Japonvar III
Transporte e distribuição de 828 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
SANTA ROSA
QUATIS
NOVA MINDA/BECO/ANDU/DOIS
3
BARREIROS
TOTAL A ENTREGAR
1
2
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUAN. DE AGUA
LITROS/MENSAL
30
32
108.000
120.000
34
600.000
96
828.000
2.13. MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ
2.13. 1. LOTE 38 - Jequitaí I
Transporte e distribuição de 936 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
Diretoria de Licitações e Contratos
51
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
TOTAL
BURITI DE BAXO
VOLTA
LAVRINHA
LAJEADO
PAU DE FRUTA
CABRAS
CORRENTE
BURITI DO SANTANA
QUATIS
REPARTIMENTO
ESPIGÃO DO BREJO
ÁGUA SUJA
SANTO ANTÔNIO
LAVANDEIRA
CHAPADA
LAJES
LAGOÃO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
18
18
15
18
15
12
14
27
25
24
22
23
40
30
30
28
30
389
48.600
45.000
18.600
6.000
177.600
15.600
14.000
172.000
117.000
44.400
54.600
39.000
27.000
57.000
33.000
37.800
28.800
936.000
2.13.2. LOTE 39 - Jequitaí II
Transporte e distribuição de 987 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
COMUNIDADES/DISTRITO
ÁGUA ESPRAIADA
BIBOCAS
SERRINHA
BARRA RICA
BREJINHO
BURITI DOS NEVES
CANA BRAVA
BOQUEIRÃO
CÓRREGO DA RODA
ESPINHO
LAGOA DO BARRO
MORRINHOS
PALMEIRA
PITOMBEIRA
PORCO MORTO
TERRA VERMELHA
VISTA ALEGRE
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
10
15
10
5
38
12
14
27
10
30
9
27
15
30
19
17
23
311
159.000
10.800
13.800
40.800
31.800
153.000
33.600
121.800
150.600
111.000
10.200
9.000
9.000
56.400
9.600
57.600
9.000
987.000
Diretoria de Licitações e Contratos
52
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.14. MUNICÍPIO DE JURAMENTO
2.14.1. LOTE 40 - Juramento
Transporte e distribuição de 560 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
TOTAL
MANDURI
LAGES
SANTANA MUNDO NOVO
TIRA CHAPÉU
CAMPO GRANDE
BOA VISTA
PAU D'OLEO
CAVA DO CURRAL
BARREIRINHO
PASTINHO
PRATA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
7,8
6,1
12,9
22,1
4
2,5
15
18,6
16,4
19,8
16,4
142
44.000
14.400
363.000
35.400
4.800
4.200
72.000
4.800
4.200
5.400
7.800
560.000
2.15. MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA
2.15.1. LOTE 41 - Juvenília
Transporte e distribuição de 444 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
PROJ. ASSENTAMENTO TREVO
PROJ. ASSENTAMENTO GROTA DO
2
ESCURO
COMUNIDADE DO BARREIRO
3
PROJ.
ASSENTAMENTO
4
DIVIDIDA/TABOLEIRINH
COMUNIDADE LAGEADO
5
TOTAL A ENTREGAR
1
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
50
156.000
25
144.000
55
18.000
38
54.000
35
203
72.000
444.000
2.16. MUNICÍPIO DE LASSANCE
2.16.1. LOTE 42 – Lassance
Transporte e distribuição de 153 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
COMUNIDADES/DISTRITO
BOQUEIRÃO
JOÃO MARTINS
MORADA NOVA
ESCARAMUSSA
VARGINHA
PIEDADE
SANTA MARIA
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
18
18
35
4
23
30
10
36.000
36.000
48.000
10.800
7.200
6.000
9.000
Diretoria de Licitações e Contratos
53
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
TOTAL A ENTREGAR
494
153.000
2.17. MUNICÍPIO DE LUISLÂNDIA
2.17.1. LOTE 43 - Luislândia
Transporte e distribuição de 564 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL
MORRINHOS
CAPÃO
OLHOS D`ÁGUA
CARAÍBAS II
ÁGUA NOVA
BREJÃO, STº ANTÔNIO
SUSSUARANA
B. BOTELHO, CURRAL NOVO
VARGEM GRANDE
BARRA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
15
3
29
24
8
3
20
8
7
32
149
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
93000
18000
57000
63000
102000
39000
78000
39000
16000
59000
564000
2.18. MUNICÍPIO DE MATIAS CARDOSO
2.18.1. LOTE 44 - Matias Cardoso I
Transporte e distribuição de 704 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
TOTAL
LINHA DA CRUZ
LINHA DO CAMPO
TRONCO DO IPÊ
PRAIA
VÁRZEA DA MANGA
QUILOMBO DA LAPINHA
BARREIRO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
41
43
60
6
35
16
48
249
153.800
49.200
47.400
191.400
57.000
93.000
112.200
704.000
2.18.2. LOTE 45 - Matias Cardoso II
Transporte e distribuição de 588 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
COMUNIDADES/DISTRITO
CABEÇA DA ONÇA
IGAZEIRA
LAGOA NOVA
PORTO
VEREDA
CANA BRAVA
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
76
66
15
13
10
14
104.400
100.200
91.200
98.000
34.000
43.200
Diretoria de Licitações e Contratos
54
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
7
PAU PRETO
TOTAL A ENTREGAR
24
218
117.000
588.000
2.19. MUNICÍPIO DE MIRABELA
2.19.1. LOTE 46 - Mirabela I
Transporte e distribuição de 816 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
TOTAL
MUQUEM
RIACHO DAS PEDRAS
POÇÕES
BARROCA D'ÁGUA
SALTO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
21
23
46
32
23
401
600.000
108.000
36.000
36.000
36.000
816.000
2.19.2. LOTE 47 - Mirabela II
Transporte e distribuição de 630 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
TOTAL
SÃO BENTO
ÁGUA LIMPA
RIACHÃO
SUSSUARANA
ANA GONÇALVES
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
25
57
34
27
28
171
300.000
60.000
120.000
108.000
42.000
630.000
2.20. MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA
2.20.1. LOTE 48 - Montalvânia I
Transporte e distribuição de 624 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
1
2
3
4
6
7
8
9
TOTAL
PA GROTA DO ESPINHO I
CANOAS I E II
LEBRINA
ALEGRE E FERVEDOURO
JACARÉ
GERGELIM
SÃO JOSÉ
CUPINS
A ENTREGAR
12
11
20
25
16
17
20
26
147
117.000
225.000
12.000
135.000
36.000
33.000
36.000
30.000
624.000
Diretoria de Licitações e Contratos
55
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.20.2. LOTE 49 - Montalvânia II
Transporte e distribuição de 600 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
COMUNIDADES/DISTRITO
ORD
CANABRAVA II
1
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
31
31
600.000
600.000
2.21. MUNICÍPIO DE OLHOS D'ÁGUA
2.21.1. LOTE 50 - Olhos D’agua
Transporte e distribuição de 251 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
COMUNIDADES/DISTRITO
ORD
QUILOMBO
1
TONE SANTO
2
LAGES 2
3
ROCINHA
4
BURACÃO
5
PINDAIBA
6
SETE PAUS
7
MACAÚBAS
8
BREJINHO
9
BARROCÃO
10
BARRA DA ILHA
11
BARREIRINHO
12
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
26
13
16
35
43
33
37
43
31
23
45
35
380
18.800
5.400
15.000
18.000
9.000
27.000
33.000
31.800
21.000
27.000
21.000
24.000
251.000
2.22. MUNICÍPIO DE PAI PEDRO -MG
2.22.1. LOTE 51 - Pai Pedro III
Transporte e distribuição de 282 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais.
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
TOTAL
VILA SULDÁRIO
SÃO DOMINGOS
SALINAS BEIRA RIO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
134
77
90
301
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
135.000
84.000
63.000
282.000
2.22.2. LOTE 52 - Pai Pedro V
Transporte e distribuição de 238 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
Diretoria de Licitações e Contratos
56
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
BARRA DO PACUÍ
2
BELA VISTA
TOTAL A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
149
81
230
100.000
138.000
238.000
2.22.3. LOTE 53 - Pai Pedro IX
Transporte e distribuição de 440 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
COLETE
LAGOA DOS CRENTES
P.A. JOÃO PAULO II
SALINAS MARAVILHA
VARZEA REDONDA
A ENTREGAR
1
2
3
4
5
TOTAL
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
75
104
91
106
76
452
129.000
65.400
63.600
68.000
114.000
440.000
2.23. MUNICÍPIO DE PATIS
2.23.1. LOTE 54 - Patis I
Transporte e distribuição de 552 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
TOTAL
COMUNIDADES/DISTRITO
CABECEIRA DA CRUZ
JAMBREIRO
RIBEIRÃO DO OURO
BREJÃO
CHAPADA
PAU PRETO
PINDAÍBA
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
40
42
26
17
22
18
24
189
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
171.600
28.800
15.600
80.400
9.000
24.000
222.600
552.000
2.23.2. LOTE 55 - Patis II
Transporte e distribuição de 828 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
COMUNIDADES/DISTRITO
SANTA LUZIA
ASSENTAMENTO CATENGALO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
32
22
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
97.200
28.800
Diretoria de Licitações e Contratos
57
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
3
4
5
6
7
TOTAL
CASA NOVA
BURITIZINHO
BABILÔNIA
CABACEIRO 1
CABACEIRO 2
A ENTREGAR
19
17
14
15
16
135
403.800
189.600
52.200
24.600
31.800
828.000
2.24. MUNICÍPIO DE PIRAPORA
2.24.1. LOTE 56 - Pirapora
Transporte e distribuição de 660 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
TOTAL
COMUNIDADE BARUZEIRO
ASSENTAMENTO FLORESTA VIVEIROS
ASSENTAMENTO JOSÉ BANDEIRA
DISTRITO ARÃO REIS
COMUNIDADE PERNANBUCO
CHÁCARAS MUNIS
ASSENTAMENTO PACO PACO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
20
48
20
25
10
15
30
168
48.000
120.000
240.000
72.000
60.000
60.000
60.000
660.000
2.25. MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA
2.25.1. LOTE 57 - Porteirinha V
Transporte e distribuição de 639 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
4
5
6
7
8
TOTAL
PACIÊNCIA VELHA
PAJEÚ III
PAJEÚ IV
PARÁ I
PARAGUAI
POÇO DANTAS
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
15,08
33,3
34,8
40,58
14,83
29,97
169
72.000
102.000
75.000
159.000
186.000
45.000
639.000
2.26. MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
2.26.1. LOTE 58 - Pedras de Maria da Cruz I
Transporte e distribuição de 1074 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
Diretoria de Licitações e Contratos
58
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL
ALTO GRANDE
ARAME LISO
BAIXA D'ÁGUA
BARREIRO CERCADO
BOI MATEUS
CORCUNDO
MANOEL VITORIO
PALMEIRINHA
TORRÕES
COM. DEUS, VENCEREMOS
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
13
13
9
29
28
37
29
10
17
16
201
72.000
138.000
18.000
72.000
36.000
48.000
78.000
450.000
42.000
120.000
1.074.000
2.26.2. LOTE 59 - Pedras de Maria da Cruz II
Transporte e distribuição de 876 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
EXTREMA
LAGOINHA
MANGAI
MORRO DO CHAPÉU
PADILHO
RIACHO DO BURITI
RODEADOR
SÃO PEDRO DAS TABOCAS
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
23
15
28
24
13
30
32
10
175
30.000
48.000
18.000
60.000
48.000
270.000
72.000
330.000
876.000
2.27. MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOS
2.27.1. LOTE 60 - Riacho dos Machados
Transporte e distribuição de 950 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
COMUNIDADES/DISTRITO
AGUA QUENTE/RACHARIA 14/BAIXA DO
CASU/ M
ROÇA MANDIOCA
PULO/ANGICO
RIO DA ONÇA
LAVRAS/MALHADA VERMELHA
CEDRO/MATO DA ROÇA/BURAQUINHO
PIRANGUINHA I
FRADE
TUMBICA
ESBARRANCADO
CORREGO VERDE
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
20,6
63.000
14,83
8,2
16,2
28
23,6
26,2
8,4
3,9
8,6
26,7
39.000
62.400
5.400
31.200
31.800
9.600
10.800
21.000
24.600
58.800
Diretoria de Licitações e Contratos
59
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
LAGOINHA/RODEADOR
MUMBUCA
RODEADOR
FAZENDA VELHA
JUREMA
TAPERA
TABUA
PIRANGUINHA
BARREIRO PRETO
CALDEIRÃO
VEREDA
PAIOL
OLHOS D’AGUA/RIBEIRÃO II
CANTOS DAS BICAS
CURRAL NOVO
AGUA ESPALHADA
PENEDO
ALGODÕES
BOA SORTE
QUIETÊ
GADO BRAVO
CAIÇARA
CÓRREGO DO POTE
TOTAL A ENTREGAR
8,2
11,9
10,7
12,5
20,1
23,9
4,7
19,8
22,5
17
15,1
18,8
26,1
24,5
16,7
8,5
19,1
33
9
11,13
7,26
3,96
1,43
531
12.000
7.200
8.400
18.000
18.600
58.800
4.200
9.000
51.000
24.000
15.000
18.000
51.000
8.400
18.000
82.800
7.800
6.000
21.600
15.000
4.200
32.400
101.000
950.000
2.28. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE MINAS
2.28.1. LOTE 61 – Santa Fé de Minas Transporte e distribuição de 368 m³/mês de água potável,
devidamente captado nos pontos indicados, destinados às zonas rurais.
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
1
EXTREMA
28
42.000
2
VÁRZEA DA CAATINGA
24
13.800
3
MOCAMBO
18
12.600
4
LAVADO
14
12.000
5
P.A. TAMBORIL
50
240.000
6
LOGRADOURO
10
10.800
7
SÃO TOMAZ
38
16.800
22
204
20.000
368.000
VARZEA ALEGRE
8
TOTAL A ENTREGAR
Diretoria de Licitações e Contratos
60
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
2.29. MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA
2.29.1. LOTE 62 - Várzea da Palma
Transporte e distribuição de 270 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
TOTAL
ASSENT. MÃE D'ÁGUA
ASSENT. ROMPE DIA
COMUNID. BOM JARDIM
COMUNID. TAMBORIL
COMUNID. RIACHO DOCE
COMUNID. PEDRA GRANDE R.
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
78
73
25
16
20
10
222
57.600
90.000
27.000
32.400
36.000
27.000
270.000
2.30. MUNICÍPIO DE VARZELÂNDIA
2.30.1. LOTE 63 - Varzelândia
Transporte e distribuição de 605 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
COMUNIDADES/DISTRITO
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
TOTAL
COQUEIRO
LAGOA DO JÓIA
SÃO FELIPE
CRUZEIRO
ÁGUA NOVA
BEIRA DA CATINGA
BURITI CORTADO
OLHOS D'ÁGUA DA PRATA
FAZENDA COQUEIRO
BOQUEIRÃO DO JÓIA
JOÃO CONGO
FAZENDA VALE
FONTE NOVA
CAATINGA
BUQUEIRÃO DO CHORRÓ
BARRA DO ARAPUIM
TRES BARRIGUDAS
SERRA D'ÁGUA
CONQUISTA DA UNIDADE
TANQUINHO
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
4
10
14
16
12
9
14
16
4
13
14
10
8
8
14
26
20
28
32
36
308
30.000
72.000
27.600
32.400
38.400
40.800
19.200
26.400
14.400
27.600
40.800
22.800
28.800
38.400
19.400
7.200
22.800
52.800
26.400
16.800
605.000
2.31. MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA
2.31.1. LOTE 64 - Verdelândia III
Transporte e distribuição de 386 m³/mês de água potável, devidamente captado nos pontos indicados,
destinados às zonas rurais
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ORD
COMUNIDADES/DISTRITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TOTAL
ASSENTAMENTO MODELO
ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA
LIMEIRA
FURADO NOVO
BOM SUCESSO
OLHOS D'ÁGUA
RESSACA
MATA NOVA
ARAPUÁ
A ENTREGAR
TOTAL DISTÂNCIA
PERCORRIDA EM KM
QUANT. DE AGUA
LITROS/MENSAL
22
19
28
26
36
6
13
30
18
198
12.000
12.000
66.000
36.000
73.200
42.400
48.000
54.000
42.400
386.000
ANEXO IV – LAUDO DE VISTORIA
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IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
MUNICÍPIO/LOTE:
PLACA:
MODELO:
ANO:
CAPACIDADE DO TANQUE EM M³:
COR:
Nº DO SELO/LACRE:
CONDIÇÕES DO VEÍCULO
ESPECIFICAÇÕES DO VEICULO
SIM
1
DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV VIGENTE)
2
PÁRA CHOQUE DIANTEIRO
3
PÁRA CHOQUE TRASEIRO
4
PLACA DIANTEIRA
5
PLACA TRASEIRA
6
SELO DE PLACA TRASEIRA
7
ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS
8
MOTOR DE ARRANQUE/BATERIA
9
PÁRA BRISA
10
BANCOS FIXOS
11
FARÓIS DIANTEIROS
12
FAROLETES (LUZ MÍNIMA DOS FARÓIS)
13
TRANSFORMAÇÃO DOS FARÓIS (ALTO E BAIXO)
14
LANTERNA DE SETAS LADO DIREITO (DIANTEIRAS E TRASEIRAS)
15
LANTERNAS DE SETAS LADO ESQUERDO (DIANTEIRAS E TRASEIRAS)
19
PISCA ALERTA EM FUNCIONAMENTO
20
LUZ /SINAL SONORO (MACHA A RÉ)
21
LUZ DE FREIO
22
FREIO DE ESTACIONAMENTO
NÃO
23 de Licitações
PNEUSe EM
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA
Diretoria
Contratos
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24
PNEU ESTEPE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA
25
BUZINA
26
EXTINTOR DE INCÊNDIO (PROPORCIONAL AO VEÍCULO)
27
CINTO DE SEGURANÇA
28
MAÇANETA DAS PORTAS (TRINCOS EXTERNOS E INTERNOS)
29
TRIÂNGULO/CHAVE DE RODA/MACACO
30
AUSÊNCIA DE VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEIS/ÓLEO
31
AUSÊNCIA DE PROPAGANDA POLÍTICA
CONDIÇÕES DO TANQUE (PIPA)
ESPECIFICAÇÕES DO TANQUE (PIPA)
SIM
1
APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE HAVER SIDO UTILIZADO NO
ARMAZENAMENTO / TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS OU
PRODUTOS PERIGOSOS
2
PINTURA EXTERNA
3
PINTURA INTERNA
4
EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO
5
MANGOTE
6
VÁLVULA EXPULSORA EM PVC
7
TAMPA E VEDAÇÃO DA BOCA DE VISITA
8
INSCRIÇÃO "ÁGUA POTÁVEL"
9
ADESIVO CONTENDO CAPACIDADE DO TANQUE, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL.
PARECER FINAL: (
) APROVADO
(
NÃO
) REPROVADO**
**SE REPROVADO DESCREVER
MOTIVO:____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
ANEXO V – MODELO DOS ADESIVOS
1. CAPACIDADE DO TANQUE
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y metros de altura
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CAPACIDADE
DE
12.000
LITROS
PALAVRA CAIXA ALTA COM
FONTE ARIAL 54 DE COR
PRETA CENTRALIZADA EM
RELAÇÃO À BORDA DA
FIGURA
NÚMERO CAIXA ALTA COM
FONTE ARIAL 70 DE COR
PRETA CENTRALIZADA EM
RELAÇÃO À BORDA DA
FIGURA
X metros de
comprimentocompriment
2. LOGOMARCA DA CEDEC
o
ANEXO VI – MODELO DO CODE
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ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
Aos
dias do mês de
/2016
2016, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
intermédio do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, órgão
gerenciador desde Registro de Preços, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte,
Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº. 18.715.565/0001-10, representado
neste ato pelo ----------------------------, na qualidade de Chefe, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº. --------, Portador do RG nº. M-------------, doravante denominado Órgão
GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão
Eletrônico de Registro de Preços nº. --/2016 resolve registrar os preços das empresas abaixo
identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, nos termos Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 46.373, de 16 de dezembro de 2013, nº.
46.311, de 16 de setembro de 2013 e suas alterações posteriores, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de
novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de outubro de 2010; e as demais normas legais correlatas;
LOTE nº.
1º FORNECEDOR:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
LOTE nº.
2º FORNECEDOR:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÕES DE ARAÇUAÍ E MONTES
CLAROS, conforme demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, conforme especificações técnicas e condições comerciais descritas no ANEXO
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I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de licitação que originou o registro de preços, parte integrante e
inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo a seguir:
LOTE -ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
QTD
FORNECEDORES
DETENTORES DO REGISTRO
VALOR UNITÁRIO
REGISTRADO
1.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou
redistribuídas pelo órgão gerenciador, observado como limite máximo a quantidade total registrada para
cada item.
1.3. Este instrumento não obriga o órgão gerenciador a contratar todos os serviços nele registrado nem
firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para a contratação
de um ou mais serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
1.4. Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver
a contratação.
Cláusula Segunda – DOS PRAZOS
O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
contados da convocação quando efetivada a contratação.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogável, a partir da
publicação da ATA.
Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Na presente Ata de Registro de Preços não constam órgãos e entidades participantes.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência
correspondente ao período de até 12 (doze) meses prorrogáveis, obedecendo a regulamentação da Lei
Federal nº 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e
conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR que será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de Nota de Empenho de Despesa e autorização de início da prestação dos serviços,
conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimativos e representam as previsões
para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
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5.4. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.5. Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições
especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão de Registro de Preços nº. 300/2016 e no
Anexo I, do referido Edital. ’
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O FORNECEDOR, com preço registrado nesta ATA, será convocado para a assinatura do
instrumento contratual, conforme a necessidade do GERENCIADOR DA ATA.
6.2. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais
de semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO II – DETALHAMENTO DAS ROTAS;
6.3. A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do GERENCIADOR DA ATA.
6.4. O GERENCIADOR DA ATA não está obrigado a contratar fornecimento mínimo de água, tampouco
está atrelado ao quantitativo estimado para cada lote, ficando, a seu exclusivo critério, a definição do
período da formalização do contrato e do volume de água a ser transportado e distribuído.
6.5. A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de
cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA;
a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo
PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Eletrônico de Registro
de Preços nº. 358/2016.
b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Eletrônico de
Registro de Preços nº. 358/2016.
6.6. A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA
será informada ao Licitante Vencedor no ato de celebração do contrato de prestação de serviços e só
será alterada pelo GERENCIADOR DA ATA;
6.7. O FORNECEDOR não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a Comissão
previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do
recebimento.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão vistoriados por 02 (dois) servidores designados pelo GERENCIADOR DA ATA
para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR e de uma via do
contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade,
qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de
qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será
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efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota
Fiscal (1ª e 2ª vias);
7.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo FORNECEDOR, a Comissão de Recebimento reduzirá
a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades.
7.3. Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os prazos de pagamento
serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o
valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste
instrumento.
Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG,
conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos
bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil),
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos
documentos fiscais, pelo setor financeiro respectivo, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores
designados
pelo
Gabinete
Militar
do
Governador/Coordenadoria
Estadual
de
Defesa
Civil,
acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
8.1.1.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Detentor do Preço
Registrado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.1.2. Obrigatoriamente, o FORNECEDOR deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário do m³ x
quantidade de água entregue, bem como o nº do banco, a agência e o número de sua conta bancária, a
fim de agilizar o pagamento.
8.1.3. O FORNECEDOR deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao
apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de
Registro de Preços.
8.2. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.3. Ocorrendo atraso do pagamento por culpa exclusiva da Administração, a quitação será realizada
acrescida de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo
com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a
legislação vigente.
8.4 - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de
Pagamento de Defesa Civil – CPDC, o FORNECEDOR deverá disponibilizar para o GERENCIADOR DA
ATA máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira VISA, para o devido pagamento dos
serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010;
8.4.1 - A máquina a que se refere o item 8.4 deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário do
contrato.
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Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO GERENCIADOR DA ATA
9.1.1. Caberá ao GERENCIADOR DA ATA/Coordenaria Estadual de Defesa Civil/CEDEC, por meio do
GERENCIADOR do Registro de Preços, a prática de todos os atos de controle e administração do
Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP;
9.1.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal
e imediatamente ao FORNECEDOR as irregularidades manifestadas na execução da Ata;
9.1.3. Nomear um GERENCIADOR para acompanhamento da execução do Registro de Preços;
9.1.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de
classificação e o quantitativo de contratação definido pelo participante da presente Ata;
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.2. DO FORNECEDOR
9.2.1. Caberá ao FORNECEDOR e beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para os órgãos que vierem futuramente
a aderir à respectiva Ata, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
9.2.2. Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas
nesta Ata, mediante convocação do GERENCIADOR DA ATA, em conformidade com o Edital e demais
informações constantes do Registro de Preços;
9.2.3. Prestar os serviços, objeto do presente Registro de Preço nos prazos e locais, conforme definido
na cláusula Sexta desta Ata;
9.2.4.
Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório do Pregão;
9.2.5. Comunicar ao GERENCIADOR DA ATA, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer
anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
9.2.6. Arcar com a reparação de eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou
prepostos, envolvidos na execução do fornecimento.
9.2.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
GERENCIADOR DA ATA, referente à forma de prestação de serviços e ao cumprimento das demais
obrigações assumidas nesta Ata;
9.2.8. O FORNECEDOR deverá manter, durante todo prazo de vigência desta ATA, seus veículos
conforme a legislação de trânsito em vigor, bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do
transporte, eximindo o GERENCIADOR DA ATA de quaisquer responsabilidades dos acidentes de
trânsito e suas indenizações;
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9.2.9. Caberá ao FORNECEDOR a responsabilidade total, nos casos de qualquer acidente envolvendo
os empregados e/ou o veículo utilizado na prestação dos serviços, pelos danos que vierem a sofrer, bem
como os danos sofridos por pessoas ou bens de terceiros, ficando o GERENCIADOR DA ATA isento de
quaisquer responsabilidades;
9.2.10. O FORNECEDOR deverá garantir a execução dos serviços, objeto deste instrumento, realizada
por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação.
9.2.10.1. Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas neste, o FORNECEDOR
responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas, sendo, a qualquer tempo,
obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus
adicionais para o GERENCIADOR DA ATA;
9.2.11. O FORNECEDOR se responsabilizará pelo bom comportamento de seus empregados na
execução dos serviços, objeto desta ATA, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja
presença seja considerada inconveniente, a critério do GERENCIADOR DA ATA;
9.2.12. Os serviços, com preços registrados, terão seu início conforme demanda e necessidade do
GERENCIADOR DA ATA.
9.2.12.1. O FORNECEDOR será contatado para realizar os atos formais, antes do início da prestação
dos serviços.
9.2.12.2. O FORNECEDOR deverá manter os dados para contatos sempre atualizados, principalmente
seu endereço de e-mail e telefones que serão as principais formas de convocação para a assinatura do
contrato;
9.2.13. O FORNECEDOR deverá apresentar seus veículos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a
partir da emissão da Nota de Empenho, na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil do
município do lote licitado;
Cláusula Décima – DA SUBSTITUIÇÃO DO TANQUE
10.1. O FORNECEDOR solicitará ao GERENCIADOR DA ATA autorização para a substituição do
veículo ou do tanque.
10.1.1. Quando a substituição for autorizada o GERENCIADOR DA ATA fará nova vistoria, afim de
verificar as condições estabelecidas no Edital do Registro de Preços nº. 358/2016;
10.1.2. Sendo aprovada a substituição do veículo ou tanque, o GERENCIADOR DA ATA fixará o novo
lacre no tanque (pipa) à estrutura do chassi do veículo.
10.2. O ORGÃO GERENCIADOR realizará vistoria, por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE
MILITAR DO GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no município onde ocorreu a reunião do Pregão de Registro de Preços;
10.3. O GERENCIADOR DA ATA poderá, a qualquer tempo, vistoriar os veículos para fins de análise
dos documentos, equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene;
Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11.1. A presente Ata ou o Registro de Preços de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno
direito nas seguintes situações:
11.1.1. Pelo GERENCIADOR DA ATA quando:
11.1.1.1. O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.1.2. O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
11.1.1.4. Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.5. O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato
decorrente dela, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de
21jun93;
11.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
11.1.1.7. O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
11.1.1.8. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR,
devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
11.1.2. Pelo FORNECEDOR:
11.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências
do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como
de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos;
11.1.2.2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do
FORNECEDOR, sujeitando-a às seguintes penalidades:
12.1. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
12.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não
realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
12.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
poderá ser aplicada àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
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b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
12.4. Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
12.5. Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se o FORNECEDOR ao pagamento de indenização ao
GERENCIADOR DA ATA por perdas e danos;
12.6. Indenização ao GERENCIADOR DA ATA da diferença de custo para contratação de outro licitante.
§1º - As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item
11.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao FORNECEDOR, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
a) as partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, ou eventuais atrasos, decorrentes
de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
§3º - As multas estipuladas no inciso 12.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de
inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao ÒRGÃO GERENCIADOR DA ATA no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou
Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.
§5º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o
atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo FORNECEDOR e aceito pelo
GERENCIADOR DA ATA, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Das decisões proferidas pela Administração na execução do objeto da presente ATA, caberão
recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
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Cláusula Décima Quatorze - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, ÓRGÃO
GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, providenciará a publicação desta Ata, de forma
resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no
Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”.
15.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
15.3. Fica designado como GERENCIADOR do Registro de Preços a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil de Minas Gerais;
15.4. É vedado ao FORNECEDOR subcontratar totalmente o fornecimento do objeto desta ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
15.5. É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira.
15.6.
Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Diretoria de Licitações e
Contratos do Gabinete Militar do Governador, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP: 31.630-903. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail
[email protected], ou ainda encaminhada por FAX para o número (031) 3916-7598;
15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte,
de
de 2016.
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA
(Papel timbrado)
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA CARONA
(Os interessados em aderir ao respectivo Registro de Preço
Deverão encaminhar este modelo de solicitação Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais
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Ao
Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria de Estado de Defesa Civil
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Por este Termo de Adesão (nome da entidade interessada), CNPJ nº
________________________________________
com
sede
(endereço
completo),
município
______________________, neste ato representado pelo Sr. (a) ________________________________
(cargo) solicita adesão, como carona, à Ata de Registro de Preço
Eletrônico
xxx/20xx para
fins de registro de preço de
xxxx/20xx originada do Pregão
(descrever objeto licitado), conforme
especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital nº xxxx/20xx, observado o faturamento mínimo
quando existente.

Item: (xxx)

Quantidade solicitada: (xxx) (quantitativo por extenso).

Valor correspondente: R$ xx (valor por extenso)
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º _________
Contrato de prestação de serviços de transporte de água potável, nas REGIÔES DE ARAÇUAÍ E
MONTES
CLAROS
de
acordo
com
demanda
e
necessidades
do
Gabinete
Militar
do
Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, originário do PREGÃO ELETRONICO –
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REGISTRO DE PREÇOS nº. --/2016 e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----/-----, regido pela Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei
Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações
posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727,
de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução
SEPLAG nº. 09 de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 4.264 de 21 de
outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Nome:
Endereço:
CNPJ: n°
Representante Legal: ________________________ CPF n° ________________
_______________________________________________________________________________
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
transporte de água potável, nas REGIÔES DE ARAÇUAÍ E MONTES CLAROS, de acordo com
demanda e necessidades do Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
conforme especificação técnica e condições comerciais, descritas nos ANEXOS Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. /2016, Ata de Registro de Preços nº.
/2016 que, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - O preço global do presente contrato é de R$ (<inserir valor por extenso>), no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
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ITEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL (R$)
II - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino,
embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do
presente contrato.
Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO PRAZO
I - Os serviços deverão ser prestados preferencialmente entre 6h00min às 18h00min, incluindo finais de
semana e feriados, nas comunidades descritas no ANEXO II – DETALHAMENTO DAS ROTAS, sob
pena de aplicação das penalidades descritas na Clausula Décima;
II - A prestação do serviço ocorrerá conforme necessidades do CONTRANTANTE.
III - A entrega deverá ser realizada na presença de pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de
cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA;
a) a entrega da água será certificada pelos membros da comissão da comunidade designada pelo
PMDA, através de códigos “QR Code”, conforme ANEXO VI do Edital do Pregão Eletrônico de Registro
de Preços nº. 358/2016.
b) os membros citados neste item irão verificar as condições exigidas no Edital do Pregão Eletrônico de
Registro de Preços nº. 358/2016.
IV - A Comissão de cada comunidade designada pelo Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA
será informada ao Licitante Vencedor no ato de celebração do contrato de prestação de serviços e só
será alterada pelo CONTRATANTE;
V - A CONTRATADA não está autorizada a entregar água a pessoa que não compõe a Comissão
previamente designada, cujos membros deverão apresentar a devida identificação no ato do
recebimento.
Cláusula Quinta – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços serão recebidos por 02 (dois) servidores designados pelo CONTRATANTE para tal fim,
que adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do
contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade,
qualidade, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção
pelo CONTRATANTE, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de
qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será
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efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota
Fiscal (1ª e 2ª vias);
II - Em caso de irregularidade não sanada pelo CONTRATANTE, a Comissão de Recebimento reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à Assessoria Jurídica, para aplicação de penalidades.
III - Em caso de necessidade de providências por parte do CONTRATANTE, os prazos de pagamento
serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o
valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste
instrumento.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG,
conforme rotina estabelecida para as diferentes fontes de recursos, a crédito do beneficiário em um dos
bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil),
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, pelo GMG, acompanhado dos
documentos fiscais, pelo setor financeiro respectivo, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores
designados
pelo
Gabinete
Militar
do
Governador/Coordenadoria
Estadual
de
Defesa
Civil,
acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
§ 1º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Detentor do Preço
Registrado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 2º - Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário do m³ x
km, bem como o nº do banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o
pagamento.
§ 3º - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao
apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de
Registro de Preços.
§ 4º - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
§ 5º - Ocorrendo atraso do pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será
realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo,
conforme a legislação vigente.
§ 6º - No caso de contratação financiada por recursos federais executados através de Cartão de
Pagamento de Defesa Civil – CPDC, o FORNECEDOR deverá disponibilizar para o Gabinete Militar do
Governador máquina de cartão e pagamentos eletrônicos na bandeira VISA, para o devido pagamento
dos serviços prestados, nos moldes do Decreto Federal n. 7.257/2010;
§ 7º - A máquina a que se refere o § 6º deve estar registrada no mesmo CNPJ do signatário do contrato.
Cláusula Sétima – DA SUBSTITUIÇÃO DO TANQUE
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I – A CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE autorização para a substituição do veículo ou
do tanque;
a) quando houver substituição o CONTRATANTE fará nova vistoria, afim de verificar as condições
estabelecidas no Edital do Pregão de Registro de Preços nº. 358/2016;
b) sendo aprovada a substituição do veículo ou tanque, o CONTRATANTE fixará o lacre no tanque
(pipa) à estrutura do chassi do veículo.
II – O CONTRATANTE realizará vistoria, por no mínimo 01 (um) funcionário do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL OU DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no município onde ocorreu a reunião do Pregão de Registro de Preços;
III – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, vistoriar os veículos para fins de análise dos
documentos, equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene;
Cláusula Oitava - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda deste contrato correrá por
conta da dotação orçamentária: --------------------------------------------------------
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) prestar os serviços, objeto deste contrato, conforme as prescrições deste instrumento;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
c) arcar com eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos,
envolvidos na execução do fornecimento.
d) fornecer toda a sua documentação fiscal;
e) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes
e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) arcar com eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados
por conduta dolosa ou culposa dos seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na
execução do contrato;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
i) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela
legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a
contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação
oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela
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eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do
respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de
advogado arbitrados na referida condenação.
j) a CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços, objeto deste instrumento, realizada
por seus empregados, contra irregularidades na execução e na documentação.
l) caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas neste instrumento, a CONTRATADA
responderá judicialmente e extrajudicialmente por irregularidades ocorridas, sendo, a qualquer tempo,
obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus
adicionais para o CONTRATANTE;
m) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer
anormalidade, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
n) manter, durante todo prazo de vigência deste contrato, seus veículos conforme a legislação de
trânsito em vigor, bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o
CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades dos acidentes de trânsito e suas indenizações;
o) responsabilizar-se, nos casos de qualquer acidente envolvendo os empregados e/ou o veículo
utilizado na prestação dos serviços, pelos danos que vierem a sofrer, bem como os danos sofridos por
pessoas ou bens de terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades;
p) responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus empregados na execução dos serviços, objeto
desta ATA, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada
inconveniente, a critério do CONTRATANTE;
q) manter os dados para contatos sempre atualizados, principalmente seu endereço de e-mail e
telefones que serão as principais formas de convocação para a assinatura do contrato;
II - Do CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à
CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA, livre acesso às instalações para a plena execução do
contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
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a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não
realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, ou entrega de objeto com vício ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
poderá ser aplicada àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
IV - Prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
V - Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao
CONTRATANTE por perdas e danos;
VI - Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
§1º - As sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item II, ou
não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da
declaração de inidoneidade.
§2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
a) as partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, ou eventuais atrasos, decorrentes
de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
§3º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de
inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por
ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.
§5º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o
atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo
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CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações
assumidas.
Cláusula Décima Primeira – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Comissão designada pelo CONTRATANTE, a
qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na
proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência do sucedido, fazendo-o por
escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a
terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - O CONTRATANTE coletará água através da mangueira do tanque para aferição da qualidade da
água, que ocorrerá por amostragem no local da entrega;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução
do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório,
como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do
fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e
da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por -------------- meses a partir da sua assinatura.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n.º
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
Cláusula Décima Quarta - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não
caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
prazo, faze-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser
Diretoria de Licitações e Contratos
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
Ordenador de Despesa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de
responsabilidade.
Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, nos casos previstos nos
incisos I a XII e XVII do art. 78, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art.
78, todos da Lei Federal n.º 8.666/93;
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos
comprovados.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de
forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar totalmente o fornecimento do objeto deste contrato, sendo
permitida a subcontratação parcial, quando previamente autorizada pelo GMG;
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida,
em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste
contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato
que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas
abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte,
de
de
.
CONTRATADA
CONTRATANTE
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Vinicius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397
Assessor Jurídico do GMG
Jean Jacques Alcântara Pedra, Ten Cel PM
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