diário oficial eletrônico
Transcrição
diário oficial eletrônico
Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUMÁRIO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Convênios Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 66/2013 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2013 – SMAB OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PESCADOS” DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 21/10/2013 - 09h00 min às 09h50 min DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 21/10/2013 - 10h00 min às 10h40 min Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013. Eliete de Souza Crespo Anastacio : Pregoeiro CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Página 1 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 – SMAB/FAAC OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS PARA ATENDER A AGRICULTURA URBANA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. 1) JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA. os itens: Item 1: MUDAS, DE ESCAROLA,variedade solange, em bandeja de 288 celulas. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 8,4000 Valor total: R$ 4.200,0000 Item 2: MUDAS, DE BETERRABAS,beterraaba comum variedade f.morse,em bandejas de 288 celulas. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 6,2000 Valor total: R$ 2.480,0000 Item 3: MUDAS, DE ALMEIRÃO,catalunha, em bandejas de 288 celulas. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 6,4000 Valor total: R$ 960,0000 Item 4: MUDAS, DE ALMEIRÃO,pão-de-açucar, em bandejas de 288 celulas Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,3000 Valor total: R$ 2.190,0000 Item 5: MUDAS, DE ALFACE CRESPA, variedade: vanda ou izabela bandeja de 288 células Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,4000 Valor total: R$ 4.440,0000 Item 6: MUDAS, DE REPOLHO,verde híbrido, variedade: fenix,bandeja com 288 células Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,7000 Valor total: R$ 1.925,0000 Item 7: MUDAS, DE ALFACE MIMOSA ROXA, VARIEDADE ROXANE,bandeja com 288 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 9,1000 Valor total: R$ 4.095,0000 Item 8: MUDAS, DE ALFACE LISA, VARIEDADE REGIANE,bandeja com 288 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,2000 Valor total: R$ 2.880,0000 Item 9: MUDAS DE BERINJELA, VARIEDADE NAPOLI,bandeja com 200 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 14,0000 Valor total: R$ 700,0000 Item 10: MUDAS DE JILÓ, VARIEDADE MORRO GRANDE,bandeja com 200 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 8,0000 Valor total: R$ 400,0000 Item 11: MUDAS DE PIMENTA CAMBUCI, VARIEDADE CAMBUCI,bandeja com 200 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 8,7800 Valor total: R$ 439,0000 Item 12: MUDAS DE ALFACE AMERICANA,variedade raider plus, bandejas de 288 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 9,2000 Valor total: R$ 4.140,0000 Item 13: MUDAS DE BRÓCOLIS RAMOSO,variedade santana, bandejas de 288 células. Marca/Modelo: JM Página 2 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 7,0000 Valor total: R$ 700,0000 Item 14: MUDAS DE CEBOLINHA,variedade choho, bandejas de 200 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 9,9000 Valor total: R$ 2.475,0000 Item 15: MUDAS DE SALSA,variedade graúda portuguesa, bandejas de 200 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,2000 Valor total: R$ 1.800,0000 Item 16: MUDAS DE BRÓCOLIS RAMOSO DE VERÃO,variedade piracicaba, em bandejas de 288 células. Marca/Modelo: JM Valor unitário: R$ 7,0000 Valor total: R$ 1.050,0000 Valor total da empresa: R$ 34.874,0000. Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013. Carol dos Santos Coelho : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 39/2013 SMAB/FAAC OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS (FRETE), PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERIODO DE 06 (SEIS) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o para o referido Pregão Eletrônico nenhuma empresa participante foi classificada. Fica, portanto, o Pregão Eletrônico nº 39/2013 SMAB/FAAC considerado FRACASSADO. Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013. Gino Lucchin : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2013 SMAD O B J E T O : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO 125/2013 SMAD são: AZ METAL LTDA ME. Item: 2 Valor total da empresa: R$ 6.340,00. PROCABOS COMERCIAL ELÉTRICA, TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA. Item: 7 Página 3 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total da empresa: R$ 467,88. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 1, 3, 4, 5, 6 e 8 TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2013 SMAD - R$ 6.807,88 Secretaria Municipal de Administração, 7 de outubro de 2013. Mauricio Becker : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº305/2013. OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PERSIANAS, CHAVEIRO, ESGOTAMENTO DE FOSSA e CONSERTO DE CADEIRAS - SMOP”. ENVIO DE PROPOSTAS: 22/10/2013 das 09h00min às 09h20min. ENVIO DE LANCES: 22/10/2013 das 09h25min às 09h45min. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE (0XX41) 3350-9827. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 7 de outubro de 2013. Marcos Luiz Otto : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 117 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2013 – SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 21/10/2013 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 21/10/2013 – 09:15 ÀS 09:45 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062, 3350-9414, 3350-9951, 3350-9406 E 3350Página 4 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 9147. Secretaria Municipal da Saúde, 7 de outubro de 2013. Maria Elizabeth Borges Malheiros : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLO N.º01-092.928/2013 RATIFICAMOS a aquisição de produtos para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, a serem adquiridos em caráter emergencial, mediante - Dispensa de Licitação – aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa Coloplast do Brasil Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 482/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-092.928/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO N.º01-102.297/2013 RATIFICAMOS a compra de 01 inscrição para o “7.º Simpósio Brasileiro de Hansenologia”, para profissional da Secretaria Municipal da Saúde, mediante - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do “caput” do Art., 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Inciso VII, do Art. 12, do Decreto Municipal n.º645/91, em favor da Sociedade Brasileira de Diabetes., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 483/2013NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-102.297/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2013 – FMHIS COMISSÃO PREGOEIRO: 001/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 OBJETO: "Contratação de empresa, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fornecimento e entrega de materiais para pavimentação, em DOIS LOTES, sendo: Lote I: produtos oriundos exclusivamente de processo de britagem, correspondente a 15% do valor máximo para contratação; LOTE II: fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ, correspondente a 75,7% do valor máximo para contratação e fornecimento de Emulsão RM-1C, correspondente a 9,3% do valor máximo para a contratação. Os materiais serão utilizados em áreas públicas de interesse social e de atuação da COHAB-CT, localizadas em Curitiba-PR." ENVIO DA PROPOSTA: 24/10/2013 - HORÁRIO: 08h30min às 08h55min. ENVIO DE LANCES: 24/10/2013 - HORÁRIO: 09horas às 09h25min. O edital está a disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3221-8255, 3221-8137 Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Página 5 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO – José Aguiar Oliveira da Silva Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura, conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação pertinente à contratação abaixo discriminada. A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de JOSÉ AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA, para a realização de intervenção artística participativa Gibiteca de Curitiba, no período de realização de evento na área de literatura e demais programações no mês de outubro/2013. Processo Administrativo nº: 01-082062/2013 Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013 Prazo de vigência: 07 a 11 de outubro de 2013.. Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO – MAURICIO FERREIRA SANTANA Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura, conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação pertinente à contratação abaixo discriminada. A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de MAURÍCIO FERREIRA SANTANA, para a realização de apresentações musicais – shows e leituras no Teatro Universitário de Curitiba – durante período de realização de evento na área de literatura e demais programações do mês de outubro. Processo Administrativo nº: 01-083347/2013. Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013.. Prazo de vigência: 07 a 30 de outubro de 2013.. Valor: R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais). Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO – SESOSTRIS FILIPE ARMSTRONG OLIVEIRA Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura, conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação pertinente à contratação abaixo discriminada. Página 6 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de SESÓSTRIS FILIPE ARMSTRONG OLIVEIRA, para a realização de apresentações artísticas de dança na Casa Hoffmann, integrando a programação de evento na área de literatura e demais atividades no mês de outubro. Processo Administrativo nº: 01-081171/2013. Prazo de execução: 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013. Prazo de vigência: 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais reais). Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO – LUCIA MARIA DA CRUZ FIDALGO A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de LUCIA MARIA DA CRUZ FIDALGO, para a realização de palestra, com carga de 8 (oito) horas, dirigida aos proponentes do Edital nº 015/13 – Contação de Histórias e demais profissionais envolvidos, na Casa de Leitura Manoel Carlos Karam. Processo Administrativo nº: 01-097913/2013 Prazo de execução: 22/11/2013 Prazo de vigência: 22/11/2013 a 20/12/2013 Valor: R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais). Enquadramento legal: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO – JOÃO EGASHIRA Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura, conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação pertinente à contratação abaixo discriminada. A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de JOÃO EGASHIRA, para a realização de apresentação artística com o Grupo Samba Choro Sport Clube com músicas alusivas a literatura, bem como demais programações do mês de outubro/2013. Processo Administrativo nº: 01-080796/2013 Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013.. Prazo de vigência: 07 a 30 de outubro de 2013.. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). Enquadramento legal: artigo 25, Inciso III da lei nº 8.666/93. Página 7 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 003. Processo Licitatório n°: 065/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA- EPP, com sede à Rua Jão Samaha, nº 713, Bairro São João Batista, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.520-100, CNPJ n.º 10.986.234/0001-03, neste ato representado por seu sócio diretor. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO ITEM 21/ FILTRO DE LINHA (NO MÍNIMO 05 TOMADAS): MARCA/MODELO: FORCELINE VALOR UNITÁRIO: R$ 19,90 QUANTIDADE: 15 VALOR TOTAL: R$ 298,50 ITEM 36/ PEN DRIVE 4GB: MARCA/MODELO: MULTILASER VALOR UNITÁRIO: R$ 19,89 QUANTIDADE: 60 VALOR TOTAL: R$ 1.193,40 ITEM 37/ PEN DRIVE 8GB: MARCA/MODELO: MULTILASER VALOR UNITÁRIO: R$ 27,00 QUANTIDADE: 20 VALOR TOTAL: R$ 540,00 ITEM 38/ PERFURADOR DE PAPEL, 02 FUROS: MARCA/MODELO: ADECK VALOR UNITÁRIO: R$ 107,00 QUANTIDADE: 15 VALOR TOTAL: R$ 1.605,00 ITEM 39/ PERFURADOR DE PAPEL, 02 FUROS: Página 8 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARCA/MODELO: ADECK VALOR UNITÁRIO: R$ 38,90 QUANTIDADE: 100 VALOR TOTAL: R$ 3.890,00 ITEM 42/ PILHA RECARREGÁVEL AAA, 1,2V (4 UNIDADES): MARCA/MODELO: ELGIN VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 QUANTIDADE: 100 VALOR TOTAL: R$ 700,00 ITEM 50/ TESOURA GRANDE, PARA USO GERAL, 20CM: MARCA/MODELO: ADECK VALOR UNITÁRIO: R$ 4,46 QUANTIDADE: 60 VALOR TOTAL: R$ 267,60 Valor total para a empresa: 8.494,50 (oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 8 de outubro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 004. Processo Licitatório n°: 065/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa UNICÓPIAS- REPROGRAFIA E PAPELARIAS LTDA- EPP, com sede à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1671, Bairro CIC, Curitiba, Paraná, CEP 81.280-140, CNPJ n.º 15.089.546/0001-38, neste ato representado por seu sócio procurador. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO ITEM 01/ APONTADOR METÁLICO: Página 9 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARCA/MODELO: LYKE VALOR UNITÁRIO: R$ 0,53 QUANTIDADE: 120 VALOR TOTAL: R$ 63,60 ITEM 02/ APONTADOR PEQUENO: MARCA/MODELO: LYKE VALOR UNITÁRIO: R$ 1,96 QUANTIDADE: 15 VALOR TOTAL: R$ 29,40 ITEM 07/ MARCADOR PERMANENTE, PRETO: MARCA/MODELO: LYKE VALOR UNITÁRIO: R$ 1,69 QUANTIDADE: 50 VALOR TOTAL: R$ 84,50 ITEM 08/ CANETA HIDROGRÁFICA: MARCA/MODELO: RADEX VALOR UNITÁRIO: R$ 12,98 QUANTIDADE: 20 VALOR TOTAL: R$ 259,60 ITEM 10/ CARTOLINA BRANCA: MARCA/MODELO: GORDINHO BRAUNE VALOR UNITÁRIO: R$ 0,40 QUANTIDADE: 100 VALOR TOTAL: R$ 40,00 ITEM 29/ PAPEL CARBONO, COR PRETA OU AZUL MARCA/MODELO: RADEX VALOR UNITÁRIO: R$ 26,00 QUANTIDADE: 20 VALOR TOTAL: R$ 520,00 ITEM 33/ PASTA EM CARTOLINA, COM ABA E ELÁSTICO: MARCA/MODELO: ICL VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8432 QUANTIDADE: 300 VALOR TOTAL: R$ 252,96 ITEM 46/ PINCEL ESCOLAR CHATO, N.º 12: MARCA/MODELO: CONDOR VALOR UNITÁRIO: R$ 2,18 QUANTIDADE: 20 VALOR TOTAL: R$ 43,60 ITEM 47/ PINCEL ESCOLAR CHATO, N.º 16: MARCA/MODELO: CONDOR VALOR UNITÁRIO: R$ 2,86 Página 10 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA QUANTIDADE: 20 VALOR TOTAL: R$ 57,20 ITEM 52/ TINTA GUACHE, 500ML: MARCA/MODELO: PIRATININGA VALOR UNITÁRIO: R$ 4,67 QUANTIDADE: 30 VALOR TOTAL: R$ 140,10 Valor total para a empresa: R$ 1.490,96 (um mil quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos). Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 8 de outubro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 16 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, através de sua Pregoeira e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo Edital assim se resume: Objeto: Seleção e contratação, em LOTE ÚNICO, de empresa especializada para a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de áudio, vídeo, sistema de conferência e sistema de votação eletrônica para o Palácio Rio Branco (Plenário da Câmara Municipal de Curitiba), em conformidade com as especificações descritas no Edital. Os envelopes contendo “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, deverão ser entregues diretamente à Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, sito à Rua Barão do Rio Branco n. º 583 - Centro - Curitiba – Paraná, até às 14:30 horas do dia 21 de outubro de 2013. Os envelopes contendo as “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, serão abertos em sessão pública no mesmo horário e dia. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Diretoria de Licitações no endereço acima mencionado. PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013. Erita Aparecida da Silva Laus : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público para conhecimento dos interessados, que julgou vencedora e ADJUDICOU a Empresa abaixo relacionada, o objeto do Pregão Presencial no 015/2013, referente fornecimento de combustível ( gasolina comum, álcool hidratado e óleo diesel ) para o abastecimento de 51 ( cinquenta e um ) automóveis locados, utilizados pela Câmara Municipal de Curitiba. EMPRESA: AUTO POSTO TS LTDA. CNPJ: 78.289.055/0001-50. VALOR: R$ 317.314,44 ( trezentos e dezessete mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos ). PERÍODO: 12 ( doze ) meses. PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013. Página 11 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Erita Aparecida da Silva Laus : Pregoeiro Poder Legislativo ATO Nº 543 Exonera Servidora de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora LARISSA YUMI YAMAMOTO, matrícula nº 9409, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1, do Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 544 Exonera Servidora de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora YANÊ DE CARVALHO, matrícula nº 9554, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, do Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 545 Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO CALABRESI COELHO, matrícula n° 7948, do cargo de Assessor Orçamentário e Financeiro da Controladoria, Símbolo CA-2. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 546 Página 12 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Retifica Ato nº 390/2005. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Administrativo nº 614/2013, R E S O L V E: RETIFICAR o Ato nº. 390 de 30 de junho de 2005 para que conste que fica incorporado ao acervo público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão do Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001060.1.00434/13-9, expedida em 12 de setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, do § 9° do Art. 40 da Constituição Federal. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 548 Nomeia servidor em Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 14.082, de 28 de agosto de 2012; R E S O L V E: NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO CALABRESI COELHO, no cargo de Assessor de Fiscalização e Controle da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Estrutura de Apoio à Atividade Político-Parlamentar desta Câmara Municipal de Curitiba, Símbolo CC-1. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 549 Nomeia servidora em Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora MARIA MATIKO HAYASAKA, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1, no Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 550 Nomeia servidor em Cargo de Provimento em Comissão. Página 13 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor BEN HUR RODRIGUES, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, no Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 551 Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor MARIO CELSO PASQUALIN, matrícula n° 9204, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-7, do Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete Dubiaski da Silva. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 552 Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor WELITTON GEROLANE GRANOWSKI FERREIRA, matrícula n° 9205, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-8, do Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete Dubiaski da Silva. PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente RESOLUÇÃO Nº 3 “Altera dispositivos da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba". A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 24 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: Página 14 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA "Art. 24... § 6º A oposição poderá indicar, através de ofício dirigido à Mesa, um Vereador para exercer a Liderança e mais 02 (dois) Vereadores para exercerem a Vice-liderança da Oposição, os quais gozarão de todas as prerrogativas concedidas às Lideranças." (NR) Art. 2º Fica incluído o artigo 24-A na Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: "Art. 24-A Os Líderes de Partidos, de Blocos Parlamentares, do Governo e da Oposição constituem o Colégio de Líderes. § 1º Os Líderes de Blocos Parlamentares, o Líder do Governo e o Líder da Oposição terão direito a voz no Colégio de Líderes, mas não a voto. § 2º Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes. § 3º Quando o disposto no parágrafo acima não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, computando-se os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada."(NR) Art. 3º O artigo 65 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 O regulamento interno a que se refere o artigo anterior observará os seguintes preceitos: I - as reuniões das comissões serão públicas; II - o quórum mínimo para abertura dos trabalhos das reuniões deliberativas será de maioria absoluta dos membros que compõem a comissão; III - prazo de três dias úteis para que o Presidente da Comissão designe relator para matéria submetida ao seu exame; IV - prazo de dez dias úteis para que o relator apresente parecer; V - prazo de três dias úteis para vista de membro da comissão, solicitada exclusivamente em reunião, por uma única vez; VI - deliberação por maioria absoluta dos membros da comissão. § 1° Se descumpridos os prazos previstos neste artigo, o Vereador será notificado pelo Presidente da Comissão, que poderá conceder o prazo fatal de 01 (um) dia, sob pena de comunicação à Mesa. § 2º Comunicada, a Mesa cientificará o Vereador do descumprimento dos prazos regimentais, podendo impor prazo para o atendimento. § 3º Descumprida a providência prevista no § 2º, o nome do Vereador será divulgado em listagem que será lida em Plenário durante o pequeno expediente, ficando o Vereador impedido de retirar ou receber qualquer outro projeto para vistas ou parecer. § 4º Persistindo o descumprimento, a Mesa encaminhará à Corregedoria da Câmara para as providências cabíveis. § 5º O pedido de diligência suspende os prazos previstos neste artigo. § 6° Quando o projeto estiver sob regime de urgência, não será deferido o pedido de diligência."(NR) Art. 4º No artigo 90 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90... III - em caráter excepcional, pelo falecimento de autoridade e por calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação plenária; (NR) Art. 5º No artigo 90 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica incluído o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90.... V - por acordo de lideranças."(NR) Art. 6º O artigo 91 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 91..... Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante requerimento escrito na forma do inciso XVI do artigo 132, durante a sessão plenária poderão ocorrer pronunciamentos de relevante interesse público." (NR) Art. 7º O artigo 92 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º: "Art. 92..... § 1º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos que ele se complete, não se computando esse tempo no prazo de duração da sessão. § 2º Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais."(NR) Art. 8º No artigo 93 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam alterados o inciso IV e o § 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93..... IV - à inscrição dos oradores para o pequeno expediente; § 4º As inscrições a que se referem os incisos IV e V serão solicitadas à Mesa, no início de cada sessão, em caráter pessoal e intransferível, sendo registradas em livro próprio."(NR) Art. 9º No artigo 93 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam incluídos o inciso V e o § 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93..... V - à inscrição dos oradores para o grande expediente. § 5º Será assegurada a preferência para as inscrições do grande expediente aos que não usaram a palavra nas duas sessões anteriores, não se permitindo a renovação aos que abdicarem da palavra."(NR) Art. 10 O § 5º do artigo 97 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97........ Página 15 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA § 5° A parte final do grande expediente será destinada às lideranças de partidos não integrantes de bloco parlamentar, às lideranças de bloco parlamentar, à liderança da oposição e à liderança do Prefeito, nesta ordem, dispondo cada líder de cinco minutos, observando-se, no uso da palavra, a ordem inversa à determinada pelo número de integrantes das representações partidárias ou de blocos parlamentares."(NR) Art. 11 No artigo 103 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103...... III - por dez minutos, prorrogável por igual prazo, com apartes, para discutir: a) requerimentos; b) a redação final dos projetos; c) matéria não prevista neste regimento."(NR) Art. 12 No artigo 103 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica incluído o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103...... § 4º A prorrogação do uso da palavra, quando prevista neste regimento, deverá ser solicitada ao término do tempo regular, sendo deferida imediatamente pelo Presidente."(NR) Art. 13 No artigo 109 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 109..... § 1° É vedado formular simultaneamente mais de uma questão de ordem sobre o mesmo assunto."(NR) Art. 14 O artigo 125 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125 Desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia no prazo de trinta dias úteis."(NR) Art. 15 O artigo 126 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126 Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador poderá: I - sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre matéria de sua exclusiva iniciativa; II - sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão; III - solicitar a concessão de homenagem; § 1° As indicações recebidas pela Mesa serão: a) no caso do inciso I e II, encaminhadas para apreciação do plenário. b) no caso do inciso III, encaminhadas para a comissão competente que elaborará o respectivo projeto, o qual seguirá o trâmite regimental, recebendo parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; § 2° As indicações citadas no inciso III que receberem parecer contrário da comissão competente serão arquivadas, dando-se conhecimento dessa decisão ao autor."(NR) Art. 16 O artigo 128 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: "Art. 128..... IX - a prorrogação do uso da palavra na Tribuna; X - a retirada, pelo autor, de proposição sem parecer ou com parecer contrário de comissão."(NR) Art. 17 O artigo 132 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a alteração dos incisos V e XIII, com a inclusão de inciso XVI e de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 132.... V - o regime de urgência de iniciativa do Legislativo e do Executivo, para proposição em tramitação. (NR) … XIII - a realização de audiências públicas, cursos ou seminários;(NR) ... XVI - a utilização de parte do horário da sessão para pronunciamentos de relevante interesse público.(NR) Parágrafo único. Os requerimentos de votos e moções descritos nos incisos IV e VIII terão suas apresentações limitadas a 05 (cinco) requerimentos por Vereador, dentro de cada mês. (NR)" Art. 18 O Capítulo II do Título VI da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura e consequente redação: "DO PROCESSO DE VOTAÇÃO" (NR) Art. 19 O caput do artigo 143 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 143 O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa."(NR) Art. 20 O § 4º do Artigo 146 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146.... § 4º O requerimento de destaque deverá ser formulado antes de iniciado o ato de votação da proposição, ou da emenda a que se referir." (NR) Art. 21 O caput do artigo 149 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 149 Iniciado o processo de votação somente poderão encaminhar:"(NR) Art. 22 O artigo 150 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Página 16 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA "Art. 150 O adiamento do processo de votação depende de aprovação plenária, devendo o requerimento ser formulado após o encerramento da discussão e antes do ato de votação. § 1° O adiamento será proposto por número de sessões determinadas. § 2º Aprovado o adiamento do processo de votação, poderá o Vereador requerer vista da proposição por prazo não superior ao do adiamento, pedido que será imediatamente deferido pela Presidência."(NR) Art. 23 A Seção III do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura e consequente redação: " Do Ato de Votação" (NR) Art. 24 O artigo 151 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 151 São espécies de votação: I - simbólica; II - nominal." (NR) Art. 25 O artigo 152 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 O início do ato de votação e da verificação de quórum serão sempre precedidos de sinal sonoro."(NR) Art. 26 O caput do artigo 153 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 O ato de votação simbólica consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários." (NR) Art. 27 No artigo 154 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam alterados o caput e o § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 154 O ato de votação nominal consiste na contagem de votos favoráveis ou contrários, aqueles manifestados pela expressão "SIM" e estes pela expressão "NÃO", obtida com a chamada dos Vereadores pelo 1º Secretário. § 1º É obrigatório o ato de votação nominal nas deliberações por maioria absoluta ou de 2/3 dos Vereadores." (NR) Art. 28 O artigo 157 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 Encerrado o ato de votação, o Vereador poderá fazer declaração de voto."(NR) Art. 29 No artigo 163 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 163... IX - recursos das decisões do Presidente;"(NR) Art. 30 No artigo 163 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam incluídos os incisos X e XI, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 163... X - indicações; XI - requerimentos, respeitada a ordem de apresentação."(NR) Art. 31 O inciso I e II do artigo 205 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 205... I - para concessão dos títulos de cidadão honorário e vulto emérito de Curitiba, cada Vereador poderá apresentar quatro proposições por legislatura, independente da espécie;" (NR) II - a proposição de concessão de honraria será acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado, devendo o autor fazer a defesa da matéria na Tribuna quando de sua apreciação no Plenário". (NR) Art. 32 O artigo 208 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 208 Nas sessões plenárias realizadas às quartas-feiras será destinado, logo após o encerramento da ordem do dia, o tempo de quinze minutos à tribuna livre, podendo ser prorrogado por deliberação do plenário."(NR) Art. 33 O caput do artigo 211 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 211 Os Vereadores poderão, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento, reunir-se em audiência pública com os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente à área de sua competência, mediante requerimento de Vereador aprovado em plenário por maioria simples." (NR) Art. 34 O art. 23 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único. "Art. 23... Parágrafo único. A bancada que integrava bloco parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa". (NR) Art. 35 O § 4º do art. 115 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115... ... § 4º Todas as informações relativas ao processo legislativo constante do sistema a que se refere o caput deste artigo serão publicizadas através do sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet". (NR) Art. 36 O art. 124 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 124 Nenhum projeto será discutido e votado sem ter sido publicado no diário da Câmara, independentemente de leitura em Sessão Plenária, e sem que sua inclusão na pauta da ordem do dia tenha sido anunciada, no mínimo, com vinte e quatro horas úteis de antecedência". (NR) Página 17 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 37 O art. 196 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º com o seguinte teor: "Art. 196... § 4º Somente serão admitidas emendas apresentadas no prazo acima, independentemente de quem propôs o projeto de alteração regimental, subscritas: I - pela Mesa, II - por 1/3, no mínimo, dos Vereadores, ou III - por Comissão Especial." (NR) Art. 38 Revogam-se o inciso XI do artigo 46, o § 2º do art. 97, o inciso V do artigo 103, o § 3º do artigo 109, o inciso XIV do artigo 132, o inciso IV do art. 144, o art. 145, o inciso III do art. 151, o art. 156, o inciso IV do artigo 165, o § 1º do artigo 167, o § 2º do artigo 209 e o § 2º do artigo 211, todos da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012. Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DECRETO Nº 1423 Exonera de Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.046/2013-SGM, RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 24 de setembro do corrente, ALAN CESAR DIORIO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de outubro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 87 Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra MARCOS AUGUSTO REINAUER, matrícula nº 75.307, integrante do cargo de Guarda Municipal, Padrão II-G, Referência “I”, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, em tese, causado infringência ao previsto nos artigos 207, inciso XIII e 209, inciso VIII, combinado com o artigo 217, da Lei nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciado e citado o servidor, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se o indiciado e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurado o acusado a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Defesa Social – SMDS, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH. Procuradoria Geral do Município, 4 de outubro de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral PORTARIA Nº 88 Página 18 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Retifica a Portaria O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 78/2013-PGM, pela qual foi instaurado Processo Disciplinar contra o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, matricula nº 40.889, integrante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista que o servidor encontra-se aposentado, conforme comprova a Portaria nº 76/2013 – IPMC, permanecendo inalterada a Portaria nº 78/2013-PGM, em relação aos demais indiciados. Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1 EDITAL DE DOCUMENTOS CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria n° 021/2013 - SMDS, de 17/06/2013, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº DOM nº 119 de 25/06/2013, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2013, aprovada pelo Secretario Municipal da Defesa Social, informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, a Comissão de Avaliação Documental da Secretaria Municipal da Defesa Social eliminará os documentos constantes da listagem em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão de Avaliação de Documentos da SMDS. Regina Cecília Grohs Giacomitti Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos De acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos, que é o registro esquemático do ciclo de vida dos documentos produzidos e recebidos por um órgão, podem ser eliminados os documentos descritos abaixo, pois cumpriram os prazos legais e não foram considerados como documentos de valor permanente. LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 2013 Página 19 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Municipal da Defesa Social, 4 de outubro de 2013. Osiris Pontoni Klamas : Superintendente da Secretaria Municipal da Defesa Social SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, através do demonstrativo abaixo: Secretaria Municipal de Finanças, 4 de outubro de 2013. Claudinei Nogueira : Gerente SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH PORTARIA Nº 2420 Nomeia para cargo da carreira de Magistério. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 176/2013 - SME, Página 20 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo da carreira de Magistério, Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, nível I, padrão 104, referência “B”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotados na Secretaria Municipal da Educação, onde cumprirão um período de 3 (três) anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e serão avaliados por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício: MARCIA LETICIA DA SILVA AMANDA MORIEL KUHL ROSIANE LIMA DE OLIVEIRA SILVA LILIAN CRISTINA KLEMS RIBEIRO MILLENE CAMARGO DE JESUS LIGIA JACOB ALVES ELIANE REGINA MAZUR MARIA DA LUZ COELHO DEBORA BROCH MACHADO MARISTELA BALICKI DE MELO DANIELLE REGINA KLEINKE FERRER MARILEI GIONGO PANGARTE JOSEANE ALICE URBANEK MENDES JOSIANE KLEVES CAETANO GONÇALVES ADRIANO VIEIRA FABIANE CRISTINA DUNAYSKI OZANA MEISTER MACHADO ALVES DANIELE PALUDO DE ANDRADE MAUREEN PIZZATTO SCHULTZ LUCCAS ANGELICA APARECIDA PIRES KRONE FABIANE ZRAIK CHATAGNIER KESSYA CRISTINE PACIXNEK JULIANA SALVADOR CUROTTO MARMENTINI GISELE HIDALGO DA SILVA SORRILHA DAISY ANTUNES DE SOUZA IVANI DOS SANTOS SILVA ALINI AMABILE ALVES DA SILVA LIAMAR ALQUIERI FRELIK Página 21 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARCIANI FERRO DALAZOANA REGINA DO SOCORRO CALIXTO CINTIA CARLA DE RAMOS BOTTINI DOS SANTOS GABRIELY VIEIRA BARBOSA CLAUDIA BETHANIA SINISKI GAY JENNIFER RIBEIRO DE BRITO SANDRA HELENA ALVES IMBELONI IVONETE PEREIRA ESMANHOTO CLARISSA BENINCA BERGER FRANCIANE MOCHENSKI BUENO DA LUZ MADALENA APARECIDA ROSA CRUZ DANIELE BARBOSA KELLEM CRISTINA MARTINS BARROS Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 1 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2441 Designa para responder por função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 417/1999 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.859/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-045057/2013-SMRH, RESOLVE DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: GIOVANI POPOVISKI, matrícula n.º 70790, sigla DS-BN-15.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO I, data inicial 12/09/2013 e data final 07/03/2014. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 3 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2475 Revoga a Portaria n.º 645/2011. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 273/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046921/2013 - SMRH, RESOLVE REVOGAR, a Portaria n.º 645/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ROSANE DE CHRISTO, matrícula n.º 73.336. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Página 22 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2476 Retifica a Portaria n.º 191/2011. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 268/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046331/2013 - SMRH, RESOLVE RETIFICAR a Portaria n.º 191/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora CELIA REGINA DE ALMEIDA, sendo: na matrícula n.º 37.770, o tempo de 6 anos, 7 meses e 29 dias, referente ao período de 2 de agosto de 1982 a 13 de março de 1983 e em atividade de magistério o período de 14 de março de 1983 a 30 de março de 1989; na matrícula n.º 39.207, 2 anos, 1 mês e 8 dias, referente ao período de 31 de março de 1989 a 8 de maio de 1991, em atividade de magistério. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2477 Revoga a Portaria n.º 2.282/2010. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 265/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046886/2013 - SMRH, RESOLVE REVOGAR, a Portaria n.º 2.282/2010, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor ROBERTO TADASHI OKADA, matrícula n.º 135.648. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2478 Revoga a Portaria n.º 1.946/2012. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 266/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046888/2013 - SMRH, RESOLVE REVOGAR, a Portaria n.º 1.946/2012, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora SUELY MARIA FOLDA DULEBA, matrícula n.º 88.792. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2479 Página 23 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Retifica a Portaria n.º 189/2013. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 267/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046336/2013 - SMRH, RESOLVE RETIFICAR a Portaria n.º 189/2013, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora HIBUTIARA DA SILVA CARVALHO SANTANA, matrícula n.º 132.236, sendo o tempo de 1 ano, 7 meses e 20 dias, referente ao período de 14 de junho de 2004 a 3 de fevereiro de 2006, em atividade de magistério. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2480 Exonera servidora. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-101477/2013PMC, RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 5 de setembro do corrente, ANNA CAROLINA MARINI ROLIM PINOTTI, cargo de Médico, área de atuação Médico Pediatra, padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 164.403, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2481 Exonera servidor. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-098483/2013PMC, RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 14 de setembro do corrente, o servidor JOSE RAUL DE FARIA DUARTE RITTES, cargo de Fiscal, padrão 231, referência “E”, matrícula n.º 145.270, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2482 Dispensa de função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 1.548/2006 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1. 868/2013 - SMS, Protocolo N.º 04-046079/2013-SMRH, RESOLVE DISPENSAR, a partir de 16 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Página 24 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Municipal da Saúde: VERA LUCIA SCURUPA, matrícula n.º 75587, sigla DS-BV-21, símbolo FG-S, CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL AD BOA VISTA (CHEFE DE UNIDADE COMPLEXA). Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2483 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 413/2004 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.857/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046074/2013-SMRH, RESOLVE DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Saúde: VERA LUCIA SCURUPA, matrícula n.º 75587, sigla DS-CJ-15.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TRINDADE II (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 16 de setembro do corrente; DISPENSA: EDINA RIBEIRO IGNACIO, matrícula n.º 88764, a partir de 13 de setembro do corrente. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2484 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 931/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.069/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 10 de outubro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal: MARILENE SUELY SARES CARVALHO CESAR, matrícula n.º 50957, sigla SGM-2-EP-24.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2485 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.067/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 2 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal: Página 25 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CYL MARA MUNHOZ, matrícula n.º 85730, sigla SGM-2-EP-22.I, símbolo FG-G, COORDENADOR DE PROJETOS I, prestrar serviço SMELJ. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2486 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.035/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 20 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal: JULIA KIOKO TANIGUCHI, matrícula n.º 85432, sigla R.2.BQ-EP-1.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II; DISPENSA: JOSE CARLOS BENVENUTTI, matrícula n.º 1421. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2487 Dispensa de função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.035/2013 - SGM, RESOLVE DISPENSAR, a partir de 20 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: JULIA KIOKO TANIGUCHI, matrícula n.º 85432, sigla R.2.BQ-EP-1.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2488 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.050/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal: PAULO CESAR SOARES, matrícula n.º 42615, sigla DMU-PR-4, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO; Página 26 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DISPENSA: LUIZ CARLOS RODRIGUES, matrícula n.º 72068. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2489 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 373/2003, 1.403/2010, 1.229/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.936/2013 - SMDS, Protocolo n.º 04045817/2013-SMDS, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Defesa Social: LUIZ CARLOS BRAMBILA, matrícula n.º 86475, sigla DSGM-6.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ARMAS E MUNICOES; DISPENSA: AIRTON SEBASTIAO MACHADO, matrícula n.º 86398; AIRTON SEBASTIAO MACHADO, matrícula n.º 86398, sigla NRDS-PR, símbolo FG-5, NUCLEO REGIONAL DA DEFESA SOCIAL PORTAO; DISPENSA: JONATAS BARBOSA DE LIMA, matrícula n.º 86449; JONATAS BARBOSA DE LIMA, matrícula n.º 86449, sigla NRDS-PN, símbolo FG-5, NUCLEO REGIONAL DA DEFESA SOCIAL PINHEIRINHO; DISPENSA: LUIZ CARLOS BRAMBILA, matrícula n.º 86475. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2490 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011, 931/2013 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 1.047, 1.065/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria do Governo Municipal: ILMAR JOSE RAMOS CARNEIRO LEAO, matrícula n.º 143344, sigla SGM-2-EP-AS.6, símbolo FG-6, ASSESSOR, a partir de 24 de setembro do corrente, prestrar serviço SMS; EDVALDO FRANCISCO ALVES, matrícula n.º 77677, sigla SGM-2-EP-AP.10, símbolo FG-A, ASSESSOR DE PROJETOS, a partir de 1.º de outubro do corrente, prestrar serviço SETRAN. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2491 Designa para função gratificada. Página 27 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 420/2007, 1.170/2007 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 391/2013 - SMTE, Protocolo n.º 04-046402/2013-SMTE, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 2 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego: SANDRA CRISTINA GUTOSKI, matrícula n.º 77342, sigla RT-BV, símbolo FG-2, SERV. DE REFERENCIA DO TRABALHADOR - BOA VISTA. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2492 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 931/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.079/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal: SHEYLA MARIA LAGOS SANTOS, matrícula n.º 81782, sigla SGM-2-EP-AP.11, símbolo FG-A, ASSESSOR DE PROJETOS, prestrar serviço IPPUC. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2493 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 374/1992, 1.082/2005, 821/2006, 1.000/2007, 102/2010 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 1.204, 1.203, 1.202, 1.188, 1.187/2013 - SME, Protocolo n.º 04-043621/2013, 04-043501/2013, 04-042894/2013, 04-042954/2013, 04-042953/2013 - SME, RESOLVE DESIGNAR, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Educação: CLEOZY MARA ANDRADE BOFF FIGUEIRO, matrícula n.º 37015, sigla EEF-4.2, símbolo FG-2, SERV. DE ESCOLARIZACAO EJA, a partir de 26 de agosto do corrente; DISPENSA: MARIA DE LOURDES DO PRADO KRUGER DALMEIDA, matrícula n.º 56866; LUCIANE MARA FOGACA LUTZ, matrícula n.º 70108, sigla UE-CJ-1.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR, a partir de 13 de setembro do corrente; DISPENSA: GISELE BARONE FARIA, matrícula n.º 39237; MARCIA MARIA STAZEK, matrícula n.º 65767, sigla CMEI-PN-45, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL JOSE CARLOS PISANI, a partir de 9 de setembro do corrente; Página 28 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DISPENSA: RUBIANE FRATTI MACHADO, matrícula n.º 65234; INDIAMARA ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 43917, sigla CMEI-CIC-16, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL NOVA BARIGUI, a partir de 10 de setembro do corrente; DISPENSA: ANDREIA FERREIRA PONTES FERRARI, matrícula n.º 33403; ANDREIA FERREIRA PONTES FERRARI, matrícula n.º 33403, sigla CMEI-CIC-32, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CONSELHEIRO QUIELSE CRISOSTOMO DA SILVA, a partir de 10 de setembro do corrente; DISPENSA: INDIAMARA ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 43917. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2494 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal n.º 130/1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.902/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046890/2013-SMRH, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 26 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Saúde: DANIELA CRISTINA RACHADEL, matrícula n.º 39802, sigla DS-BV-5.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TARUMA (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL); DISPENSA: MARIA ERONDINA CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula n.º 75553. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2495 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 214/1992, 136/1995 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 626/2013 - PGM, Protocolo n.º 04-046376/2013-PGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 28 de agosto do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Procuradoria Geral do Município: JANAINA BRESSAN, matrícula n.º 160011, sigla CTEP-DD, símbolo FG-4, DEFENSOR DATIVO. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2496 Prorroga a Portaria n.º 1.951/2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 2, de 2 de Página 29 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 353/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.885/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046077/2013-SMRH, RESOLVE PRORROGAR, até 8 de novembro do corrente, a Portaria n.º 1.951/2013, que designou para responder por função gratificada a servidora CELIA PINHEIRO BENEVIDES GADELHA LEITE, matrícula n.º 125.350. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2497 Designa para responder por função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.042/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: ADENILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 79013, sigla DMU-BQ-5, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO, data inicial 31/08/2013 e data final 21/10/2013. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2498 Retifica a Portaria n.º 1.050/2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.261/2013 - SMRH e com base no Protocolo n.º 04-046591/2013 - SMRH, RESOLVE RETIFICAR a Portaria n.º 1.050/2013, que autorizou afastamento para curso da servidora SONIA CRISTINA RADO, matrícula n.º 52.882, sendo o afastamento para curso de Doutorado em Educação. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 5 Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs 12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de 2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011; carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de junho de 2004; 12.083, de 19 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Municipais n.ºs 12.315, de 3 de julho de 2007 e 13.770, de 28 de junho de 2011; integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Página 30 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto Municipal de Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 25/1997; considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e Lei nº 13.770 de 28 de junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto Municipal de Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba, RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a) estabilidade; b) ter cumprido os deveres funcionais; c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional; d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período conforme descrito no item 1.3 deste Edital. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município; b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. 1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto. 1.1.1.5 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 13.770, de 28 de junho de 2011, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo Página 31 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de publicação deste Edital. 1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03 de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital. 1.7.1 Para os cargos regidos pela Lei nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta por cento) do total de cargos efetivos de Educador e Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no § 4º, do art. 12 da sobredita Lei, conforme anexo I deste Edital. 1.7.1.1 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação. 1.7.1.2 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco). 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e Grupo Ocupacional. 2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br – Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3 DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4 DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. Página 32 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública-IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c)Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); g)Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; Página 33 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade; f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado – em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento – MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; Página 34 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; Página 35 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento – Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2 Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e inscritos. 4.2.1Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. A qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A – corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 27 de setembro de 2013. 5.2 Quadro B – correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 27 de setembro de 2013 5.2.1No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 27 de setembro de 2013, 5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 até a data de publicação deste edital, com o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. Página 36 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6 DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, no Núcleo de Recursos Humanos responsável pelo atendimento da Secretaria de lotação de quem venha apresentá-lo. 6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos respectivos núcleos será: - NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min; - NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ; - NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical. 6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.1.1Nos cargos de Educador e Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de desempate. 7.1.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva: a) Maior idade, contada em anos, meses e dias; b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município; c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba; d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei n.º 11.689 de 09 de junho de 2008. 7.3 O Servidor ocupante de Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8 DO RESULTADO FINAL O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.1.1 O resultado dos cargos de Educador e Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos critérios de desempate. Página 37 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação ao Núcleo de Recursos Humanos que atende a sua Secretaria até o dia 29 de outubro de 2013. 9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos Página 38 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 39 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 40 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 41 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 42 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 43 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 149 Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a base de Retinóides O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI, Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-104.425/2013-PMC, RESOLVE: Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Cantele Farmácia Saúde Popular LTDA - ME (Farmácia Saúde Popular), inscrita no CNPJ nº 18.312.883/0001-30, Avenida Marechal Floriano Peixoto nº 461, Loja 02 Bairro Centro, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba. Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 150 Aplica penalidade de Advertência para o servidor Reginaldo Duarte O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere com base no Decreto Municipal n.º 189/2013, e Considerando que o servidor Reginaldo Duarte, matrícula n.º 78.161, infringiu o disposto no Artigo 207, Incisos I e XIII da Lei Municipal 1656/58 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), sendo que o mesmo concordou com a sanção aplicada na Notificação s/n.º, de 02/07/2013, Protocolo n.º04-035778/2013, ficando enquadrado na penalidade estabelecida no Art.214, I c/c Art.215, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, alterada pelo Art.19 da Lei n.º 8.660/95, resolve: Art.1º - Aplicar ao servidor Reginaldo Duarte, matrícula n.º 78.161, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Unidade Municipal de Saúde Vila Sandra, a pena disciplinar de ADVERTÊNCIA, de acordo com o Art.214, I c/c Art.215, alterada pelo artigo 19 da lei n.º 8.660/95 do mesmo Estatuto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 151 Página 44 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a base de Retinóides A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI, Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-105.606/2013-PMC, RESOLVE: Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos (Panvel Farmácias), inscrita no CNPJ nº 92.665.611/0341-52, da Avenida Munhoz da Rocha, nº 944, Bairro Cabral, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba. Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP PORTARIA Nº 77 Designa Comissão de Validação para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo nº 44, do Decreto nº 1.184/2004. RESOLVE: DESIGNAR a Comissão de Validação, que analisará a concordância da documentação apresentada, conforme o disposto no parágrafo 4º do Decreto nº 1382/2013 e Art. 50, da Lei Municipal nº 11.000/04, para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, assim constituída: Presidente: Margarida Corrêa – matª 80.304 Membros Mariângela Beber Lopes – matª 80.296 Vanesca de Gracia Caixeta - matª 80.367 Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, de que se trata esta portaria. Página 45 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013. Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública PORTARIA Nº 78 Designa Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta. Designa Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta. RESOLVE: DESIGNAR a Comissão Executiva para conduzir, conforme o disposto no Decreto nº 1382/2013 e Art. 50, da Lei Municipal nº 11.000/04, o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, assim constituída: Presidente: Margarida Corrêa – matª 80.304 Representante do Grupo Ocupacional Básico: José Rogério Barbosa - matª 80.096 Representante do Grupo Ocupacional Médio: Marli Terezinha de Brito Soares - matª. 80.026 Representante do Grupo Ocupacional Superior: Suzana Fortes Cruz – matª 80.029 Representante da Procuradoria Geral do Município: Maria Isabel Carvalho – matª 70.766 Representante do Sindicato – SISMUC Rosimeire Aparecida Barbieri – matª 101273 Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, de que se trata esta Portaria. Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013. Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1 Página 46 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EDITAL Nº 01 /2013 Estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP e Pessoal da Administração Direta e Indireta à disposição do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto nº 1.184/2004; Considerando o Decreto Municipal nº 1382/2013, que estabelece normas gerais do Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP e Pessoal da Administração Direta e Indireta à disposição do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, considerando disposto na seção I, do capítulo V, da Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, que institui o Plano de Carreira da Administração Municipal, RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5º, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a) estabilidade; b) ter cumprido os deveres funcionais; c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional; d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período descrito no item 1.3 deste edital. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período compreendido entre 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.5 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei nº 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei nº 11.000, de 03 de junho de 2004, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital. 1.7 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação. 1.7.1 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco). Página 47 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e Grupo Ocupacional. 2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta e Direta,(FCC, FAS, IPMC, IPPUC, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3. DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão ser cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/”(por)”. Página 48 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer à validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c) Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente; e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade); f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: Página 49 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o nº da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES nº 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; Página 50 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/ (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por). 4.2 Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e inscritos. 4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos a qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. Página 51 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013. 5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013. 5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013. 5.2.1.1 Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 até a data de publicação deste Edital, com o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18:00 horas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dias 4 e 5 de dezembro de 2013 até às 17:00 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, na Divisão de Recursos Humanos do IMAP. 6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos núcleos da SMRH será: - NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min; - NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ; - NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representante da divisão de Recursos Humanos do Instituto Municipal de Administração Pública- IMAP, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos do IMAP abrangidos pelo procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical. Página 52 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. 7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.3. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2014. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação para a divisão de Recursos Humanos do IMAP até o dia 29 de outubro de 2013. 9.4.2 A segunda tentativa caberá a divisão de Recursos Humanos do IMAP, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinente será de responsabilidade do Instituto Municipal de Administração Pública, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013. Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública Página 53 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 54 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO PORTARIA Nº 39 Designa Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei nº 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na parte Especial e Permanente do quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo- Curitiba Turismo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que foi delegada pelo Decreto nº1416/2005, resolve: Página 55 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Considerando o Decreto nº 1382/2013, que estabelece normas gerais do Procedimento de Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e Lei nº 13.770 de 28 de junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto Municipal de Turismo- Curitiba Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba. Considerando ainda, o que dispõe a seção II do capitulo V, da Lei 11.000/04, que institui o Plano de Carreira da Administração Municipal, RESOLVE: DESIGNAR a Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal, assim constituída: Presidente: ADRIANO ALVES DE PAULA, matricula 143. Representantes do Núcleo de Recursos Humanos: EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES, matrícula 38.939; CÉLIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, matrícula 177. Representante da Procuradoria Geral do Municipio: REGINA MARIA REICHMANN SEIXAS, matrícula 70.622. Representante do Grupo Ocupacional Básico: ANTONIO ARSIE JUNIOR, matricula 128. Representante do Grupo Ocupacional Médio: PATRICIA KOWALESKI, matrícula 033. Representante do Grupo Ocupacional Superior: MARCELO HIDEMI UEMURA, matrícula 067. Representantes do Sindicato: ROSIMEIRE APARECIDA BARBIERI, Matrícula 101.273; ALZIRA ISABEL STECKEL, matricula n.º 86.410. Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento, de que se trata esta portaria. Instituto Municipal de Turismo, 7 de outubro de 2013. Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo PORTARIA Nº 40 Designa Comissão de Validação para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pelas Leis n.º 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Permanente do quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que foi delegada pelos Decretos nº. 1416/2005, RESOLVE: Página 56 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DESIGNAR a Comissão de Validação, que analisará a concordância da documentação apresentada, conforme o disposto no do artigo 8.º, do Decreto n.º 1382/2013 e o Art. 14º, da Lei Municipal n.º 11.000/2004, para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei nº 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo- Curitiba Turismo, assim constituída: Presidente: ADRIANO ALVES DE PAULA, matrícula 45.447; Membros: EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES, matrícula 38.939, CÉLIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, matrícula 87.983. Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal por Merecimento, de que se trata esta portaria. Instituto Municipal de Turismo, 7 de outubro de 2013. Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1 Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs 12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de 2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011; carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de junho de 2004; 12.083, de 19 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Municipais n.ºs 12.315, de 3 de julho de 2007 e 13.770, de 28 de junho de 2011; integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto Municipal de Turismo – CTUR e para os servidores do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta à disposição do Instituto Municipal de Turismo - CTUR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO- CURITIBA TURISMO no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 1416/2005; considerando o Decreto n.º 1382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e Lei nº 13.770 de 28 de junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto Municipal de Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba, RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a) estabilidade; b) ter cumprido os deveres funcionais; Página 57 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional; d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22/09/2011 a 07/10/2013. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 730 dias, de 22/09/2011 a 07/10/2013. 1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município; b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. 1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto. 1.1.1.5 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 13.770, de 28 de junho de 2011, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido entre 22/09/2011 a 07/10/2013. 1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de publicação deste Edital. 1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03 de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital. 1.7.1 Para os cargos regidos pela Lei nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta por cento) do total de cargos efetivos de Educador e Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no § 4º, do art. 12 da sobredita Lei, conforme anexo I deste Edital. 1.7.1.1 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação. 1.7.1.2 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os Página 58 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e Grupo Ocupacional. 2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3. DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. Página 59 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c) Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade; f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; Página 60 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; Página 61 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e inscritos. 4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. Página 62 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382/2013. 5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382/2013 5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382/2013, 5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, no Núcleo de Recursos Humanos responsável pelo atendimento da Secretaria de lotação de quem venha apresentá-lo. 6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos respectivos núcleos será: - NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min; - NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ; - NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical. 6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise Página 63 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA dos recursos pela Comissão Executiva. 7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.1.1 Nos cargos de Educador e Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de desempate. 7.1.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva: a) Maior idade, contada em anos, meses e dias; b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município; c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba; d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal. 7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.1.1 O resultado dos cargos de Educador e Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos critérios de desempate. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação ao Núcleo de Recursos Humanos que atende a sua Secretaria até o dia 29 de outubro de 2013. 9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. Página 64 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Instituto Municipal de Turismo, 8 de outubro de 2013. Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo PARTE INTEGRANTE DO EDITAL PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL VAGAS ABERTAS UNIDADE DE LOTAÇÃO Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo BÁSICO 4 CTUR GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO SUPERIOR 15 14 Fonte: Dados extraídos no dia 04 de outubro de 2013. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004 Nome: Matricula: Cargo: Admissão: Quadro: Lotação: Local de Trabalho: Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / / QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS ATIVIDADE MÉDIA DAS AVALIAÇÕES Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / / A = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 10)/100= QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal: PONTOS I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba. II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento, função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua. 1 ponto por hora aula TOTAL DE PONTOS 1 ponto por hora aula Página 65 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária 5 pontos por certificado A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos. Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo. B = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 90)/100= QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) = RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____ OBSERVAÇÕES ASSINATURA ___________________________ Servidor __________________ DATA:____/____/____ Matrícula INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1 Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs 12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de 2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011; integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Permanente do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba à disposição do IPPUC. O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 43/2013; considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba à disposição do IPPUC, RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são Página 66 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a) estabilidade; b) ter cumprido os deveres funcionais; c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional; d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município; b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. 1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de publicação deste Edital. 1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03 de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a lotação no IPPUC e Grupo Ocupacional. 2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outra entidade da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IMAP, ICS, ICI, URBS, Página 67 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3. DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível atingir o máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. Página 68 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c) Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade; f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; Página 69 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; Página 70 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e inscritos. 4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro de 2013. Página 71 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro de 2013. 5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro de 2013. 5.2.1.1. Será computado 1,0 ponto para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída a pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dias 04 e 05 de dezembro de 2013, encerrando-se o prazo às 17h00 do dia 05 de dezembro de 2013. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, na Coordenação de Recursos Humanos do IPPUC. 6.1.3.1 O horário de atendimento, para essa finalidade, será das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30min (com a ressalva sobre o horário de encerramento do prazo contida no item 6.1.1). 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical. 6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. 7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8. DO RESULTADO FINAL Página 72 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação à Coordenação de Recursos Humanos até o dia 29 de outubro de 2013. 9.4.2 A segunda tentativa caberá à Coordenação de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba. 9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será de responsabilidade deste Instituto, respeitada a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 8 de outubro de 2013. Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Página 73 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 74 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC PORTARIA Nº 1198 Retifica a Portaria n.º 572/2011. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-001352/2011 IPMC, RESOLVE RETIFICAR, a Portaria n.º 572/2011, que concedeu aposentadoria a servidora OLIVIA DIAS MARQUES, matrícula n.º 78.433, para que passe a constar o valor dos proventos de R$ 943,20. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1199 Retifica a Portaria n.º 1175/2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-02461/2013 IPMC, RESOLVE RETIFICAR, a Portaria n.º 1175/2013, que aposentou a servidora BEATRIZ PAREDES, para que conste que o nome correto é BEATRIZ PRESTES. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1200 Concede aposentadoria a CLARICE APARECIDA VAZ BRITO DA LUZ. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 8.º da Emenda Constitucional n.º 20/1998, artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com base no Protocolo n.º 08-001950/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional a servidora CLARICE APARECIDA VAZ BRITO DA LUZ, cargo de Citotecnico, matrícula n.º 71.651, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais a 100%, referente ao vencimento do padrão 247, referência Página 75 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA “H”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação de risco de vida, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995), no valor de R$ 3.096,80. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1201 Anula a Portaria n.º 1103/2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001 e com base no Protocolo n.º 08-001950/2011, RESOLVE ANULAR a Portaria n.º 1103/2013, que concedeu aposentadoria a servidora CLARICE APARECIDA VAZ BRITO DA LUZ, matrícula n.º 71.651. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1202 Retifica a Portaria n.º 222/2011. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-000314/2011 IPMC, RESOLVE RETIFICAR, a Portaria n.º 222/2011, que concedeu aposentadoria a servidora MARCIA CRISTINA KREMPEL GOULART matrícula n.º 84.067, para que passe a constar o valor dos proventos de R$ 6.647,32. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 8 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1 Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs 12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de 2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011; carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de junho de 2004; integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do Página 76 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba e para os servidores da Administração Direta e Indireta à disposição deste Instituto. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 25/1997; considerando o Decreto n.º 1382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba e para os servidores da Administração Direta e Indireta à disposição deste Instituto. RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a. b. c. d. estabilidade; ter cumprido os deveres funcionais; apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional; não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22/09/2011 a 07/10/2013. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta; b. não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22/09/2011 a 07/10/2013. 1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município; b. não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22/09/2011 a 07/10/2013. Página 77 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de publicação deste Edital. 1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03 de junho de 2004, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital. -Grupo Ocupacional Básico – 02 vagas -Grupo Ocupacional Médio – 29 vagas -Grupo Ocupacional Superior – 12 vagas 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e Grupo Ocupacional. 2. A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2. A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3. DO CADASTRO Página 78 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. Página 79 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com seu órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a. b. c. d. e. f. Emblema; Nome da Instituição de Ensino; Endereço completo; Município; Entidade Mantenedora; Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); g. Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h. Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i. Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade; f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1; Página 80 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1; 1. A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; Página 81 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; Página 82 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e inscritos. 4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5. Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013. 5. Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013 1. No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013, 5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 1. Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. Página 83 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 5. Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos. 5. Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, ciência e a guarda do documento. 5. No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5. O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, via Setor de Recursos Humanos do Instituto. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes do Setor de Recursos Humanos do IPMC e de cada um dos Grupos Ocupacionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba. 6.3 O setor de Recursos Humanos emitirá novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. 6.4 As análises dos recursos serão no período de 06 a 09 de dezembro do corrente. Página 84 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7. A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7. Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8. DO RESULTADO FINAL 8. O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9. A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato do Presidente do Instituto, quem apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação no Setor de Recursos Humanos do Instituto até o dia 29 de outubro de 2013. Página 85 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Setor de Recursos Humanos do Instituto, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 8 de outubro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1382/2013 FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004 Nome: Matricula: Cargo: Admissão: Quadro: Lotação: Local de Trabalho: Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / / QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS ATIVIDADE MÉDIA DAS AVALIAÇÕES Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / / A = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 10)/100= QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO Página 86 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal: PONTOS I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba. II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento, função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua. Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos. TOTAL DE PONTOS 1 ponto por hora aula 1 ponto por hora aula 5 pontos por certificado Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo. B = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 90)/100= QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) = RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____ OBSERVAÇÕES ASSINATURA ___________________________ __________________ Servidor DATA:____/____/____ Matrícula PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1382/2013 FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI 11.001/2004 – PROCURADOR Nome: Matricula: Cargo: Admissão: Quadro: Lotação: Local de Trabalho: Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / / QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS ATIVIDADE MÉDIA DAS AVALIAÇÕES Página 87 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / / A = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 10)/100= QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal: PONTOS TOTAL DE PONTOS I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba, em qualquer área. 1 ponto por hora aula II. Demais Cursos externos, com carga horária igual ou superior a 20 horas, realizados fora da PMC, 1 ponto por hora aula compatíveis com o cargo, ou função exercida, ou secretaria/órgão em que atua. Serão considerados no inciso II o cursos de escolarização formal superior à exigida para o cargo. 5 pontos por certificado A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos. Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo. B = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 90)/100= QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) = RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____ OBSERVAÇÕES ASSINATURA ___________________________________ Servidor ______________ DATA:_____/______/_______ Matrícula FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1 Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal de 2013, para os servidores abrangidos pela carreira regida pela Lei Municipal n.º 12.083/06, alterada pela Lei Municipal n.º 12.315/07, do quadro de pessoal da Fundação de Ação Social - FAS; e para os servidores abrangidos pelas carreiras regidas pela Lei Municipal n.º 11.000/04, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.º 12.079/06 e n.º 12.316/07, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Fundação de Ação Social e do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, à disposição da FAS. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS; e Página 88 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013 para os servidores do cargo regido pela Lei n.º 12.083 de 19 de dezembro de 2006, do quadro de pessoal da Fundação de Ação Social e para os servidores dos cargos regidos pela Lei n.º 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da Fundação de Ação Social e do quadro da Administração Direta e Indireta à disposição da Fundação de Ação Social, RESOLVE: 1 NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a) estabilidade; b) ter cumprido os deveres funcionais; c) apresentar o Formulário de Gestão Profissional; d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido no item 1.3 deste Edital. 1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta e Indireta. b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1: a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo; b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto, e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período compreendido entre 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013. 1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação do Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.5 Quem possuir duas matrículas, no regime da Lei n.° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerá individualmente em cada matrícula. 1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital, conforme segue: 1.6.1 Grupo Ocupacional Básico: 182 vagas 1.6.2 Grupo Ocupacional Médio: 258 vagas Página 89 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 1.6.3 Grupo Ocupacional Superior: 443 vagas 1.7 Para os cargos regidos pela Lei n.º 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta por cento) do total de cargos efetivos de Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no § 4º, do art. 12 da sobredita Lei, conforme segue: 1.7.1. Educador Social/FAS: 276 vagas 1.7.2 Integrantes do cargo aqui referido concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação. 1.8 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco). 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex officio”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando o Órgão ou Secretaria e Grupo Ocupacional. 2.2 Caso o servidor vá à disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), ou para a Administração Direta, após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18 horas. 3. DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria do servidor, o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à Comissão de Validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, com conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação, a validação e seleção dos cursos disponíveis para participação no Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada à Comissão de Validação, a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; Página 90 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido, e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c) Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado a que pertence a instituição); g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o Diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), a regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado a que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade); Página 91 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma, o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado, deverão constar no documento os itens citados no 4.1.5.2; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da Portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; Página 92 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar: - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total (em horas) de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados à distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos de Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, da dissertação para o mestrado e da tese para o doutorado; g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; Página 93 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2. Ao final do processo de seleção de cursos, será dada ciência a pessoa interessada, dos cursos escolhidos a qual constará a assinatura do validador e inscritos. 4.2.1 Quem discordar, terá o prazo de 2 dias úteis para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos, a qual será analisada pela Comissão de validação, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. 4.3 Os cursos devem ser cadastrados no sistema, corretamente, com os dados fidedignos, para serem validados e selecionados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013. 5.2 Quadro B - correspondente às Competências Técnicas de Crescimento/Cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013. 5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013, 5.2.1.1. Será computado 1 (um) ponto para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5 (cinco) pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de escolarização formal e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 (cinco) pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita, a conferência, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito, será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, pelo próprio servidor, via Serviços de Protocolo na Fundação de Ação Social. Página 94 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 6.1.3.1 O horário e local de atendimento será: das 8h às 12h e das 14h às 17h30 - na Fundação de Ação Social - Serviços de Protocolos – Rua Eduardo Sprada, 4520 Campo Comprido. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Diretoria Administrativa da FAS / Coordenação de Recursos Humanos, da Assessoria Jurídica, de cada um dos Grupos Ocupacionais da Fundação de Ação Social atingidos pelo procedimento e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. 6.3 A Coordenação de Recursos Humanos da FAS, disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. 7 DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.1.1 Nos cargos de Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de desempate. 7.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva: a) Maior idade, contada em anos, meses e dias; b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas, as c) licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município; c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba; d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal. 7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8 DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.1.1 O resultado do cargo de Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos critérios de desempate. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Presidente da Fundação de Ação Social, em qualquer etapa, documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão de validação, designada por Portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação à Coordenação de Recursos Humanos da Fundação de Ação Social até o dia 29 de outubro de 2013. Página 95 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 9.4.2 A segunda tentativa caberá à Coordenação de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.6 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.7 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, a guarda dos documentos a este pertinentes, será de responsabilidade da Fundação de Ação Social, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 172 Torna pública a Resolução n.º 79 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução Nº 79 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 96 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 97 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 173 Torna pública a Resolução n.º 81 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução Nº 81 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 98 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 99 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 174 Torna pública a Resolução n.º 72/2013– CMAS A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução n.º 72/2013, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 100 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC PORTARIA Nº 174 Concede Licença Prêmio A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 31/2013, de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 039/2013 RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 03/10/2013 a servidora HELEIA REGINA PERSIKE BUSCARONS, matrícula nº. Página 101 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 80.890, cargo Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 14/09/2008 a igual data de 2013. Fundação Cultural de Curitiba, 4 de outubro de 2013. Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 175 Concede Licença Prêmio A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 31/2013, de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 040/2013 RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 06/10/2013 a servidora SUELI NUNES, matrícula nº. 81.013, cargo Agente Cultural, quinquênio compreendido entre 15/06/2007 a igual data de 2012. Fundação Cultural de Curitiba, 4 de outubro de 2013. Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira EDITAL Estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 03 de junho de 2004, com alterações dadas pelas Leis Municipais nº 12.079, de 19 de dezembro de 2006; nº 12.316, de 03 de julho de 2007; integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Curitiba e para os servidores do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta à disposição da Fundação Cultural de Curitiba. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 668/2000; considerando o Decreto n.º 1.382/2013, que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal de 2013, para os servidores abrangidos pela Lei n.º 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Curitiba e para os servidores do quadro da Administração Direta e Indireta à disposição da Fundação Cultural de Curitiba. RESOLVE: 1. NORMAS GERAIS 1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível. 1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal: 1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital: a. b. c. d. estabilidade; ter cumprido os deveres funcionais; apresentar o Formulário de Gestão Profissional; não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período compreendido no item 1.3 deste Edital. 1.1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1: Página 102 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta e Indireta; b. não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 à 07 de outubro de 2013. 1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013. 1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias no período compreendido entre data de início do Crescimento Horizontal de 2011 e a data de publicação do presente Edital. 1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar, licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação do Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3. 1.5 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula. 1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital, conforme segue: 1.6.1 – Grupo Ocupacional Básico: 67 vagas; 1.6.2 – Grupo Ocupacional Médio: 191 vagas; 1.6.3 – Grupo Ocupacional Superior: 85 vagas. 1.7 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”. 2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria/Órgão e Grupo Ocupacional. 2.2 Caso o servidor vá à disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB, CTUR, ACE), ou para a Administração Direta, após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal. 2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas. 3. DO CADASTRO 3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba, cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso com conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário. 3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na desconsideração do curso como realizado. 3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final, clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013. 4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 4.1 Caberá à Comissão de Validação a validação e seleção dos cursos disponível para a participação no Crescimento Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. Página 103 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização: a) Cursos mais antigos; b) Cursos de menor carga horária; c) Cursos de maior carga horária. 4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos certificados, onde conste: a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP; b) Nome; c) Emblema da instituição; d) Nome do Curso; e) Programa/ementa; f) Carga horária; g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais. 4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se, após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à realização de cursos. 4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida no item 4.1.1. 4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação. 4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir descrita, que será solicitada quando for o caso. 4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar: a) Emblema; b) Nome da Instituição de Ensino; c) Endereço completo; d) Município; e) Entidade Mantenedora; f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e instituição); reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade); Página 104 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes; i)Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar: a) Emblema; b) Nome da instituição de ensino; c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição); d) A legislação educacional vigente, e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade; f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por); 4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1; 4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar que deverá conter: 4.1.5.3.1 No Diploma: a) Nome completo do curso; b) Dados pessoais; c) Identificação da instituição; d) Emblema da instituição; e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico; f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas; g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial. 4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso: a) Identificação da Instituição; b) Emblema da instituição; c) Dados pessoais; d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso); e) Data da colação de grau, f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: Página 105 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04: a) Nome do estabelecimento com endereço completo; b) Nome completo; c) Nacionalidade; d) Número do RG ou RNE e estado emissor; e) Data e local de nascimento (somente estado ); f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo); g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União; h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados) i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos; j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas; k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC); l) Data da colação de grau e expedição do diploma; 4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá: a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07; b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem constar; - Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito; - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; - Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível; - Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução; - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais; - Registro próprio pela instituição de ensino credenciada; - Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma: a) Emblema; b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento); c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento; d) O grau outorgado (mestre ou doutor); e) Área de concentração; f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese; Página 106 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido; h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas. 4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar: a) Identificação da instituição; b) Dado nominal; c) Emblema da instituição; d) Nome do curso; e) Programa (facultativo); f) Carga horária (facultativo); g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por). 4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência a pessoa interessada dos cursos escolhidos, a qual constará da assinatura do validador e da pessoa. 4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados. 4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial na Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, para poder ser validado. 5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL 5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013. 5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013 5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013. 5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar. 5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos por curso. 5.2.1.3 Cursos de escolaridade formal e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical. 5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos. 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa Página 107 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a conferência, impressão, ciência e a guarda do documento. 5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento Horizontal. 5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas. 6 DOS RECURSOS 6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação que eventualmente sustente o pedido. 6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas. 6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem possibilidade de qualquer outro questionamento. 6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, pelo próprio servidor, na Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba. 6.1.3.1 O horário e local de atendimento será: – Coordenadoria da Fundação Cultural de Curitiba - das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30mim, na Rua Engenheiros Rebouças, 1732 – Térreo – Rebouças. 6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Fundação Cultural de Curitiba/Coordenadoria de Recursos Humanos, da Assessoria Jurídica, de cada um dos Grupos Ocupacionais da Fundação Cultural de Curitiba atingidos pelo procedimento e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. 6.3 A Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva. 7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL 7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem alfabética. 7.1.1. Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva: a) Maior idade, contada em anos, meses e dias; b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município; c) Maior tempo de efetivo exercício na Administração Direta e Indireta; d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal. 7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas. 8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Página 108 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas. 8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2014. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição ex-ofício implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato do Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, que apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar. 9.3 A Comissão de validação, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada. 9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de 14 a 28 de outubro de 2013. 9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação na Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba até o dia 29 de outubro de 2013. 9.4.2 A segunda tentativa caberá a Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do contato. 9.5 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado. 9.6 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar. 9.7 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a estes pertinentes será confiado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba. 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba PARTE INTEGRANTE DO EDITAL FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004 Nome: Matricula: Cargo: Página 109 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Admissão: Quadro: Lotação: Local de Trabalho: Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / / QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS ATIVIDADE MÉDIA DAS AVALIAÇÕES Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / / A = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 10)/100= QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal: PONTOS I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba. II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento, função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua. Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos. TOTAL DE PONTOS 1 ponto por hora aula 1 ponto por hora aula 5 pontos por certificado Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo. B = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 90)/100= QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) = RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____ OBSERVAÇÕES ASSINATURA ___________________________ Servidor __________________ DATA:____/____/____ Matrícula Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 111 Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Página 110 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Ajustes. A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MORAES Objeto: Contrato nº 21093 para ministrar 80 (oitenta) horas/aula da Primeira Etapa da Formação Continuada do Projovem Urbano – Edição 2013 para os professores graduados nas áreas/disciplinas específicas contempladas no Programa Projovem Urbano: Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Informática. Data: 03.08.2013. Prazo de vigência: a contar da sua assinatura até 12 de Setembro de 2013 ou até o encerramento da Formação Inicial prevista no Plano de Trabalho de Formação. Valor Global: até R$ 7.900,00 Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2031.339036.28.0.3.3.150. Processo: 01-064966/2013-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SILVANA MARIA HASSE. Objeto: Contrato nº 21094 para ministrar 80 (oitenta) horas/aula da Primeira Etapa da Formação Continuada do Projovem Urbano – Edição 2013 para os professores graduados nas áreas/disciplinas específicas contempladas no Programa Projovem Urbano: Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Informática. Data: 03.08.2013. Prazo de vigência: a contar da sua assinatura até 12 de Setembro de 2013 ou até o encerramento da Formação Inicial prevista no Plano de Trabalho de Formação. Valor Global: até R$ 7.900,00 Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2031.339036.28.0.3.3.150. Página 111 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Processo: 01-064966/2013-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Aditivo nº 19024/03 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20.07.2010. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 22.08.2013. Prazo de vigência: por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de agosto de 2013. Valor Global: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303 Sub elemento/item 17-0; 33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-369-Sub elemento/item 17-0; 33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-495 Sub-elemento/item 17-0. Processo: 01-069814/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PRECAVVIDA. Objeto: Aditivo nº 125/01-FMS ao Contrato de Prestação de serviços celebrado em 18.05.12. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 17.05.2013. Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, de 18 de maio de 2013 e término em 17 de maio de 2014. Valor Mensal: R$ 7.400,00. Valor Global: R$ 88.800,00. Dotação Orçamentária: 013-33.001.10.302.0055.2045-339039-0.1-303 50-30; 013-33.001.10.302.0055.2045-339039-0.2-369 50-30; 013-33.001.10.304.0055-2046.339039.0.1-303 50-30; 013-33.001.10.304.0055-2046.339039.0.2-497 50-30. Processo: 01-060439/2012-PMC. Página 112 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. VICENLAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 30-FMS/02 ao Contrato celebrado em 07.06.11. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 07.06.2013. Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, vigorando de 08 de junho de 2013 até 7 de junho de 2014. Valor Global: até R$ 450.000,00 Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045.339039.0.1.303 50-99 FMS; 33001.10302.0055.2045.339039.0.2.369 50-99 FMS; 33001.10302.0055.2045.339039.0.2.496 50-99 FMS. Processo: 01-055926/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Objeto: Aditivo nº 19.570/05 ao Contrato celebrado em 23/02/2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º PE/1062/2010-SGM - Lote 04 Data: 16.09.2013. Prazo: vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 10.163,28. Valor Global: até R$ 60.979,68. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-013828/2011-PMC. EXTRATO Partes: Página 113 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MUNICÍPIO DE CURITIBA. CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Objeto: Aditivo nº 19.569/05 ao Contrato celebrado em 23/02/20. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º PE/1062/2010-SGM - Lote 03. Data: 13.09.2013. Prazo: vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014 execução: mais 06 (seis) meses Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 9.999,72 Valor Global: até R$ 59.998,32. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-013822/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CDC COMERCIAL LTDA. ME. Objeto: Aditivo nº 19.783/04 ao Contrato celebrado em 10.08.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º PE/0227/2011-SGM - Lote 02. Data: 10.09.2013. Prazo: vigência: mais 07 (sete) meses, de 09/12/2013 a 08/07/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 15.666,66. Valor Global: até R$ 93.999,96. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-083003/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CDC COMERCIAL LTDA. ME. Página 114 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Objeto: Aditivo nº 20.153/04 ao Contrato celebrado em 07.02.20. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital de Pregão Eletrônico n.º PE/0223/2011-SGM - Lote 02 Data: 10.09.2013 Prazo: vigência: mais 07 (sete) meses, de 06/12/2013 a 05/07/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 52.833,17. Valor Global: até R$ 316.999,02. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-082833/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CDC COMERCIAL LTDA. ME. Objeto: Aditivo nº 19.567/05 ao Contrato celebrado em 23.02.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º PE/01059/2010-SGM - Lote 07. Data: 10.09.2013. Prazo: vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 116.000,00. Valor Global: até R$ 696.000,00. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-014647/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. VENTURI & ZEN LTDA. Objeto: Aditivo nº 19959/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.11.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico nº 0583/2011 - Lote 02. Página 115 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Data: 09.09.2013. Prazo: vigência: mais 08 (oito) meses, de 22/11/2013 a 21/07/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: por 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 98.316,66. Valor Global: até R$ 589.899,96. Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM. Processo: 01-130053/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA IGUAÇÚ. Objeto: Aditivo nº 20284/01 de Locação celebrado em 09.05.2012. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 02.08.2013. Prazo de vigência: de 09 de maio de 2013 até 31 de maio de 2014 Valor Global: até R$ 42.895,42. Dotação Orçamentária: 2013-09.001.12.361.0053.2031.339039.0.1.104 10-1; 2013-09.001.12.361.0053.2031.339039.0.1.107 10-1. Processo: 01-002002/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CÉLIA SELMA BENCKE. Objeto: Contrato 206-FMS de Locação do imóvel a seguir nominado, cede ao LOCATÁRIO a área construída de 589,65m2 (de um total de 2.083,36 m²), em uma área de terreno de 1.053,00 m² (de um total de 11.790,00 m²), conforme averbação nº10, da matrícula 38.275 e projeto arquitetônico aprovado através dos Alvarás 045578-B e 69784, parte integrante deste contrato de locação, para instalação da Unidade de Saúde Sagrado Coração, afeta a Secretaria Municipal da Saúde. Data: 01.08.2013. Prazo de vigência: de 12 (doze) meses à partir de 01/08/2013. Valor Mensal: R$ 8.706,70. Página 116 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor Global: R$ 104.480,40. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2045.339036.0.1.303 - FMS 33001.10301.0055.2045.339036.0.2.495 – FMS Processo: 01-023061/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ÁREAS VERDES COMERCIAL LTDA. Objeto: Aditivo nº 19747/02 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 01/08/2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Concorrência Pública nº 013/2011-SMMA. Data: 30.08.2013. Prazo: vigência: mais 4 (quatro) meses encerrando-se em 29.03.2014. execução: mais 4 (quatro) meses encerrando-se em 09.12.2013. Valor Global: até R$ 266.151,76. Dotação Orçamentária: 10001.15451.0093.2114.339039.0.1.000 – SMMA. Processo: 01-079310/2013-PMC. Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013. Robinson Lambach : Gestor Convênios CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 93 Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009, RESOLVE TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: Página 117 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA – FUNPAR, mantenedora do HOSPITAL DO TRABALHADOR-HT, com a anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. Objeto: Aditivo nº 150/03-FMS ao Convênio celebrado em 01/06/2012. Prorrogação do prazo de vigência, readequação do Plano Operativo 2013/2014 e alteração da Cláusula Sexta do Termo originário. Data: 29.05.2013. Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, vigorando o novo período a partir de 01 de junho de 2013 até 31 de maio de 2014. Valor Mensal: até R$ 4.405.847,64. Valor Global: até R$ 52.870.171,68. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2045.339039.0.2.495; 33001.10302.0055.2045.339039.0.1.303; 33001.10302.0055.2045.339039.0.2.369; 33001.10302.0055.2045.339039.0.2.496. Processo: 01-098509-2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SOCIEDADE PARANAENSE DE ANESTESIOLOGIA. Objeto: Aditivo nº 18.142/05 ao Convênio celebrado em 10/07/08. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 09.07.2013. Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional (Art. 57 § 4º, Lei 8666/93) iniciando o novo período em 10 de julho de 2013 e término em 09 de julho de 2014. Processo: 01-079408/2008-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Página 118 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Objeto: Convênio nº 21.077 que tem por objetivo formalizar a Cooperação Técnica entre os partícipes, para promover a integração da organização do planejamento e das funções públicas de interesse comum. Data: 20.08.2013. Prazo de vigência: de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura. Processo: 01-083066/2013-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS MORADIAS ZIMBROS. Objeto: Aditivo nº 19304/03 ao Convênio celebrado em 30/09/2010. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 16.08.2013. Prazo de vigência: de 01 de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014. Processo: 01-133208/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. VIDA PROMOÇÃO SOCIAL. Objeto: Aditivo nº 20.534/01 ao Convênio celebrado em 28.08.2012. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 15.08.2013. Prazo de vigência: de 28 de agosto de 2013 a 27 de agosto de 2014 Processo: 01-083543/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PEDRUSSI, através do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANÍSIO JOSÉ PEDRUSSI. Objeto: Aditivo nº 20.473/01 ao Convênio celebrado em 18.07.12. Alteração dos incisos I e II, da Cláusula Primeira e Inciso III, da Cláusula Quinta do termo primitivo, para incluir o curso de Técnico de Segurança do Trabalho. Data: 02.09.2013. Processo: 01-068196/2012-PMC. Página 119 Nº 194 - ANO II CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013. Robinson Lambach : Gestor Página 120