diário oficial eletrônico

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diário oficial eletrônico
Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUMÁRIO
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
Poder Legislativo
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Convênios
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 66/2013
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2013 – SMAB
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PESCADOS”
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 21/10/2013 - 09h00 min às 09h50 min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 21/10/2013 - 10h00 min às 10h40 min
Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013.
Eliete de Souza Crespo Anastacio : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 – SMAB/FAAC
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS PARA ATENDER A AGRICULTURA URBANA,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
1) JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA. os itens:
Item 1: MUDAS, DE ESCAROLA,variedade solange, em bandeja de 288 celulas.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 8,4000
Valor total: R$ 4.200,0000
Item 2: MUDAS, DE BETERRABAS,beterraaba comum variedade f.morse,em bandejas de 288 celulas.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 6,2000
Valor total: R$ 2.480,0000
Item 3: MUDAS, DE ALMEIRÃO,catalunha, em bandejas de 288 celulas.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 6,4000
Valor total: R$ 960,0000
Item 4: MUDAS, DE ALMEIRÃO,pão-de-açucar, em bandejas de 288 celulas
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,3000
Valor total: R$ 2.190,0000
Item 5: MUDAS, DE ALFACE CRESPA, variedade: vanda ou izabela bandeja de 288 células
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,4000
Valor total: R$ 4.440,0000
Item 6: MUDAS, DE REPOLHO,verde híbrido, variedade: fenix,bandeja com 288 células
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,7000
Valor total: R$ 1.925,0000
Item 7: MUDAS, DE ALFACE MIMOSA ROXA, VARIEDADE ROXANE,bandeja com 288 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 9,1000
Valor total: R$ 4.095,0000
Item 8: MUDAS, DE ALFACE LISA, VARIEDADE REGIANE,bandeja com 288 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,2000
Valor total: R$ 2.880,0000
Item 9: MUDAS DE BERINJELA, VARIEDADE NAPOLI,bandeja com 200 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 14,0000
Valor total: R$ 700,0000
Item 10: MUDAS DE JILÓ, VARIEDADE MORRO GRANDE,bandeja com 200 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 8,0000
Valor total: R$ 400,0000
Item 11: MUDAS DE PIMENTA CAMBUCI, VARIEDADE CAMBUCI,bandeja com 200 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 8,7800
Valor total: R$ 439,0000
Item 12: MUDAS DE ALFACE AMERICANA,variedade raider plus, bandejas de 288 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 9,2000
Valor total: R$ 4.140,0000
Item 13: MUDAS DE BRÓCOLIS RAMOSO,variedade santana, bandejas de 288 células.
Marca/Modelo: JM
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 7,0000
Valor total: R$ 700,0000
Item 14: MUDAS DE CEBOLINHA,variedade choho, bandejas de 200 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 9,9000
Valor total: R$ 2.475,0000
Item 15: MUDAS DE SALSA,variedade graúda portuguesa, bandejas de 200 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,2000
Valor total: R$ 1.800,0000
Item 16: MUDAS DE BRÓCOLIS RAMOSO DE VERÃO,variedade piracicaba, em bandejas de 288 células.
Marca/Modelo: JM
Valor unitário: R$ 7,0000
Valor total: R$ 1.050,0000
Valor total da empresa: R$ 34.874,0000.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013.
Carol dos Santos Coelho : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 39/2013 SMAB/FAAC
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS (FRETE), PELO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERIODO DE 06 (SEIS) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o para o referido Pregão Eletrônico nenhuma empresa participante foi
classificada. Fica, portanto, o Pregão Eletrônico nº 39/2013 SMAB/FAAC considerado FRACASSADO.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 7 de outubro de 2013.
Gino Lucchin : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2013 SMAD
O B J E T O : AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO 125/2013 SMAD são:
AZ METAL LTDA ME.
Item: 2
Valor total da empresa: R$ 6.340,00.
PROCABOS COMERCIAL ELÉTRICA, TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA.
Item: 7
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total da empresa: R$ 467,88.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 1, 3, 4, 5, 6 e 8
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2013 SMAD - R$ 6.807,88
Secretaria Municipal de Administração, 7 de outubro de 2013.
Mauricio Becker : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº305/2013.
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PERSIANAS, CHAVEIRO, ESGOTAMENTO
DE FOSSA e CONSERTO DE CADEIRAS - SMOP”.
ENVIO DE PROPOSTAS: 22/10/2013 das 09h00min às 09h20min.
ENVIO DE LANCES: 22/10/2013 das 09h25min às 09h45min.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE
(0XX41) 3350-9827.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 7 de outubro de 2013.
Marcos Luiz Otto : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 117
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2013 – SMS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 21/10/2013 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 21/10/2013 – 09:15 ÀS 09:45 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062, 3350-9414, 3350-9951, 3350-9406 E 3350Página 4
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
9147.
Secretaria Municipal da Saúde, 7 de outubro de 2013.
Maria Elizabeth Borges Malheiros : Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO N.º01-092.928/2013
RATIFICAMOS a aquisição de produtos para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, a serem adquiridos em caráter emergencial,
mediante - Dispensa de Licitação – aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa Coloplast do Brasil
Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 482/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-092.928/2013, consoante o
previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO N.º01-102.297/2013
RATIFICAMOS a compra de 01 inscrição para o “7.º Simpósio Brasileiro de Hansenologia”, para profissional da Secretaria Municipal da
Saúde, mediante - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do “caput” do Art., 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Inciso VII, do Art. 12, do
Decreto Municipal n.º645/91, em favor da Sociedade Brasileira de Diabetes., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 483/2013NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-102.297/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO 005/2013 – FMHIS
COMISSÃO PREGOEIRO: 001/2013
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
OBJETO: "Contratação de empresa, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fornecimento e entrega de materiais para
pavimentação, em DOIS LOTES, sendo: Lote I: produtos oriundos exclusivamente de processo de britagem, correspondente a 15% do valor
máximo para contratação; LOTE II: fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ, correspondente a 75,7% do valor
máximo para contratação e fornecimento de Emulsão RM-1C, correspondente a 9,3% do valor máximo para a contratação. Os materiais
serão utilizados em áreas públicas de interesse social e de atuação da COHAB-CT, localizadas em Curitiba-PR."
ENVIO DA PROPOSTA: 24/10/2013 - HORÁRIO: 08h30min às 08h55min.
ENVIO DE LANCES: 24/10/2013 - HORÁRIO: 09horas às 09h25min.
O edital está a disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3221-8255, 3221-8137
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RE-RATIFICAÇÃO – José Aguiar Oliveira da Silva
Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura,
conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação
pertinente à contratação abaixo discriminada.
A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de JOSÉ AGUIAR OLIVEIRA
DA SILVA, para a realização de intervenção artística participativa Gibiteca de Curitiba, no período de realização de evento na área de
literatura e demais programações no mês de outubro/2013.
Processo Administrativo nº: 01-082062/2013
Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013
Prazo de vigência: 07 a 11 de outubro de 2013..
Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RE-RATIFICAÇÃO – MAURICIO FERREIRA SANTANA
Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura,
conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação
pertinente à contratação abaixo discriminada.
A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de MAURÍCIO FERREIRA
SANTANA, para a realização de apresentações musicais – shows e leituras no Teatro Universitário de Curitiba – durante período de
realização de evento na área de literatura e demais programações do mês de outubro.
Processo Administrativo nº: 01-083347/2013.
Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013..
Prazo de vigência: 07 a 30 de outubro de 2013..
Valor: R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais).
Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RE-RATIFICAÇÃO – SESOSTRIS FILIPE ARMSTRONG
OLIVEIRA
Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura,
conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação
pertinente à contratação abaixo discriminada.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de SESÓSTRIS FILIPE
ARMSTRONG OLIVEIRA, para a realização de apresentações artísticas de dança na Casa Hoffmann, integrando a programação de evento
na área de literatura e demais atividades no mês de outubro.
Processo Administrativo nº: 01-081171/2013.
Prazo de execução: 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013.
Prazo de vigência: 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013.
Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais reais).
Enquadramento legal: artigo 25 inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – LUCIA MARIA DA CRUZ FIDALGO
A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de LUCIA MARIA DA CRUZ
FIDALGO, para a realização de palestra, com carga de 8 (oito) horas, dirigida aos proponentes do Edital nº 015/13 – Contação de Histórias
e demais profissionais envolvidos, na Casa de Leitura Manoel Carlos Karam.
Processo Administrativo nº: 01-097913/2013
Prazo de execução: 22/11/2013
Prazo de vigência: 22/11/2013 a 20/12/2013
Valor: R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais).
Enquadramento legal: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93.
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RE-RATIFICAÇÃO – JOÃO EGASHIRA
Consideração a alteração (dilação do prazo de execução) da programação artística do evento Litercultura e demais na área de literatura,
conforme justificativas e documentos constantes no respectivo processo administrativo, procedemos a publicação de nova ratificação
pertinente à contratação abaixo discriminada.
A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de JOÃO EGASHIRA, para a
realização de apresentação artística com o Grupo Samba Choro Sport Clube com músicas alusivas a literatura, bem como demais
programações do mês de outubro/2013.
Processo Administrativo nº: 01-080796/2013
Prazo de execução: 07 a 11 de outubro de 2013..
Prazo de vigência: 07 a 30 de outubro de 2013..
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Enquadramento legal: artigo 25, Inciso III da lei nº 8.666/93.
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 003.
Processo Licitatório n°: 065/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA
LTDA- EPP, com sede à Rua Jão Samaha, nº 713, Bairro São João Batista, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.520-100, CNPJ n.º
10.986.234/0001-03, neste ato representado por seu sócio diretor. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº
1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES”, referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada.
Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
ITEM 21/ FILTRO DE LINHA (NO MÍNIMO 05 TOMADAS):
MARCA/MODELO: FORCELINE
VALOR UNITÁRIO: R$ 19,90
QUANTIDADE: 15
VALOR TOTAL: R$ 298,50
ITEM 36/ PEN DRIVE 4GB:
MARCA/MODELO: MULTILASER
VALOR UNITÁRIO: R$ 19,89
QUANTIDADE: 60
VALOR TOTAL: R$ 1.193,40
ITEM 37/ PEN DRIVE 8GB:
MARCA/MODELO: MULTILASER
VALOR UNITÁRIO: R$ 27,00
QUANTIDADE: 20
VALOR TOTAL: R$ 540,00
ITEM 38/ PERFURADOR DE PAPEL, 02 FUROS:
MARCA/MODELO: ADECK
VALOR UNITÁRIO: R$ 107,00
QUANTIDADE: 15
VALOR TOTAL: R$ 1.605,00
ITEM 39/ PERFURADOR DE PAPEL, 02 FUROS:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MARCA/MODELO: ADECK
VALOR UNITÁRIO: R$ 38,90
QUANTIDADE: 100
VALOR TOTAL: R$ 3.890,00
ITEM 42/ PILHA RECARREGÁVEL AAA, 1,2V (4 UNIDADES):
MARCA/MODELO: ELGIN
VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00
QUANTIDADE: 100
VALOR TOTAL: R$ 700,00
ITEM 50/ TESOURA GRANDE, PARA USO GERAL, 20CM:
MARCA/MODELO: ADECK
VALOR UNITÁRIO: R$ 4,46
QUANTIDADE: 60
VALOR TOTAL: R$ 267,60
Valor total para a empresa: 8.494,50 (oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos)
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 8 de outubro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 004.
Processo Licitatório n°: 065/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa UNICÓPIAS- REPROGRAFIA E PAPELARIAS
LTDA- EPP, com sede à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1671, Bairro CIC, Curitiba, Paraná, CEP 81.280-140, CNPJ n.º
15.089.546/0001-38, neste ato representado por seu sócio procurador. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal
nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES”, referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada.
Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
ITEM 01/ APONTADOR METÁLICO:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MARCA/MODELO: LYKE
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,53
QUANTIDADE: 120
VALOR TOTAL: R$ 63,60
ITEM 02/ APONTADOR PEQUENO:
MARCA/MODELO: LYKE
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,96
QUANTIDADE: 15
VALOR TOTAL: R$ 29,40
ITEM 07/ MARCADOR PERMANENTE, PRETO:
MARCA/MODELO: LYKE
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,69
QUANTIDADE: 50
VALOR TOTAL: R$ 84,50
ITEM 08/ CANETA HIDROGRÁFICA:
MARCA/MODELO: RADEX
VALOR UNITÁRIO: R$ 12,98
QUANTIDADE: 20
VALOR TOTAL: R$ 259,60
ITEM 10/ CARTOLINA BRANCA:
MARCA/MODELO: GORDINHO BRAUNE
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,40
QUANTIDADE: 100
VALOR TOTAL: R$ 40,00
ITEM 29/ PAPEL CARBONO, COR PRETA OU AZUL
MARCA/MODELO: RADEX
VALOR UNITÁRIO: R$ 26,00
QUANTIDADE: 20
VALOR TOTAL: R$ 520,00
ITEM 33/ PASTA EM CARTOLINA, COM ABA E ELÁSTICO:
MARCA/MODELO: ICL
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8432
QUANTIDADE: 300
VALOR TOTAL: R$ 252,96
ITEM 46/ PINCEL ESCOLAR CHATO, N.º 12:
MARCA/MODELO: CONDOR
VALOR UNITÁRIO: R$ 2,18
QUANTIDADE: 20
VALOR TOTAL: R$ 43,60
ITEM 47/ PINCEL ESCOLAR CHATO, N.º 16:
MARCA/MODELO: CONDOR
VALOR UNITÁRIO: R$ 2,86
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
QUANTIDADE: 20
VALOR TOTAL: R$ 57,20
ITEM 52/ TINTA GUACHE, 500ML:
MARCA/MODELO: PIRATININGA
VALOR UNITÁRIO: R$ 4,67
QUANTIDADE: 30
VALOR TOTAL: R$ 140,10
Valor total para a empresa: R$ 1.490,96 (um mil quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos).
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Processo Licitatório n°: 065/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 8 de outubro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 16
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, através de sua Pregoeira e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo Edital assim se resume:
Objeto: Seleção e contratação, em LOTE ÚNICO, de empresa especializada para a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos
de áudio, vídeo, sistema de conferência e sistema de votação eletrônica para o Palácio Rio Branco (Plenário da Câmara Municipal de
Curitiba), em conformidade com as especificações descritas no Edital.
Os envelopes contendo “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, deverão ser entregues diretamente à Pregoeira da Câmara
Municipal de Curitiba, sito à Rua Barão do Rio Branco n. º 583 - Centro - Curitiba – Paraná, até às 14:30 horas do dia 21 de outubro de
2013. Os envelopes contendo as “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, serão abertos em sessão pública no mesmo horário
e dia.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Diretoria de Licitações no endereço acima mencionado.
PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013.
Erita Aparecida da Silva Laus : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013
A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público para conhecimento dos interessados, que julgou vencedora e ADJUDICOU a
Empresa abaixo relacionada, o objeto do Pregão Presencial no 015/2013, referente fornecimento de combustível ( gasolina comum, álcool
hidratado e óleo diesel ) para o abastecimento de 51 ( cinquenta e um ) automóveis locados, utilizados pela Câmara Municipal de Curitiba.
EMPRESA: AUTO POSTO TS LTDA.
CNPJ: 78.289.055/0001-50.
VALOR: R$ 317.314,44 ( trezentos e dezessete mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos ).
PERÍODO: 12 ( doze ) meses.
PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Erita Aparecida da Silva Laus : Pregoeiro
Poder Legislativo
ATO Nº 543
Exonera Servidora de Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora LARISSA YUMI YAMAMOTO, matrícula nº 9409, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1, do Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 544
Exonera Servidora de Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora YANÊ DE CARVALHO, matrícula nº 9554, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, do Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 545
Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO CALABRESI COELHO, matrícula n° 7948, do cargo de
Assessor Orçamentário e Financeiro da Controladoria, Símbolo CA-2.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 546
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Retifica Ato nº 390/2005.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, com base no Processo Administrativo nº 614/2013,
R E S O L V E:
RETIFICAR o Ato nº. 390 de 30 de junho de 2005 para que conste que fica incorporado ao acervo público da servidora LILIAN
ZIMMERMANN DE QUADROS, matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão
do Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001060.1.00434/13-9, expedida em 12 de
setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, do § 9° do Art. 40 da Constituição Federal.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 548
Nomeia servidor em Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei n° 14.082, de 28 de agosto de 2012;
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO CALABRESI COELHO, no cargo de Assessor de
Fiscalização e Controle da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Estrutura de Apoio à Atividade Político-Parlamentar desta
Câmara Municipal de Curitiba, Símbolo CC-1.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 549
Nomeia servidora em Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, a servidora MARIA MATIKO HAYASAKA, no cargo de provimento em comissão de Assessor
de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1, no Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 550
Nomeia servidor em Cargo de Provimento em Comissão.
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor BEN HUR RODRIGUES, no cargo de provimento em comissão de Assessor de
Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, no Gabinete Parlamentar do Vereador João Galdino de Souza.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 551
Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor MARIO CELSO PASQUALIN, matrícula n° 9204, do cargo de Provimento em
Comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-7, do Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete Dubiaski da Silva.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
ATO Nº 552
Exonera servidor de Cargo de Provimento em Comissão.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2013, o servidor WELITTON GEROLANE GRANOWSKI FERREIRA, matrícula n° 9205, do cargo
de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-8, do Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete
Dubiaski da Silva.
PALÁCIO RIO BRANCO, 4 de outubro de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
Paulo Salamuni : Presidente
RESOLUÇÃO Nº 3
“Altera dispositivos da Resolução nº 08, de 20 de dezembro
de 2012, que "Institui o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Curitiba".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 24 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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"Art. 24...
§ 6º A oposição poderá indicar, através de ofício dirigido à Mesa, um Vereador para exercer a Liderança e mais 02 (dois) Vereadores para
exercerem a Vice-liderança da Oposição, os quais gozarão de todas as prerrogativas concedidas às Lideranças." (NR)
Art. 2º Fica incluído o artigo 24-A na Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 24-A Os Líderes de Partidos, de Blocos Parlamentares, do Governo e da Oposição constituem o Colégio de Líderes.
§ 1º Os Líderes de Blocos Parlamentares, o Líder do Governo e o Líder da Oposição terão direito a voz no Colégio de Líderes, mas não a
voto.
§ 2º Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes.
§ 3º Quando o disposto no parágrafo acima não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, computando-se os votos dos Líderes
em função da expressão numérica de cada bancada."(NR)
Art. 3º O artigo 65 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 O regulamento interno a que se refere o artigo anterior observará os seguintes preceitos:
I - as reuniões das comissões serão públicas;
II - o quórum mínimo para abertura dos trabalhos das reuniões deliberativas será de maioria absoluta dos membros que compõem a
comissão;
III - prazo de três dias úteis para que o Presidente da Comissão designe relator para matéria submetida ao seu exame;
IV - prazo de dez dias úteis para que o relator apresente parecer;
V - prazo de três dias úteis para vista de membro da comissão, solicitada exclusivamente em reunião, por uma única vez;
VI - deliberação por maioria absoluta dos membros da comissão.
§ 1° Se descumpridos os prazos previstos neste artigo, o Vereador será notificado pelo Presidente da Comissão, que poderá conceder o
prazo fatal de 01 (um) dia, sob pena de comunicação à Mesa.
§ 2º Comunicada, a Mesa cientificará o Vereador do descumprimento dos prazos regimentais, podendo impor prazo para o atendimento.
§ 3º Descumprida a providência prevista no § 2º, o nome do Vereador será divulgado em listagem que será lida em Plenário durante o
pequeno expediente, ficando o Vereador impedido de retirar ou receber qualquer outro projeto para vistas ou parecer.
§ 4º Persistindo o descumprimento, a Mesa encaminhará à Corregedoria da Câmara para as providências cabíveis.
§ 5º O pedido de diligência suspende os prazos previstos neste artigo.
§ 6° Quando o projeto estiver sob regime de urgência, não será deferido o pedido de diligência."(NR)
Art. 4º No artigo 90 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90...
III - em caráter excepcional, pelo falecimento de autoridade e por calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação
plenária; (NR)
Art. 5º No artigo 90 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica incluído o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90....
V - por acordo de lideranças."(NR)
Art. 6º O artigo 91 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 91.....
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante requerimento escrito na forma do inciso XVI do artigo 132, durante a sessão plenária poderão
ocorrer pronunciamentos de relevante interesse público." (NR)
Art. 7º O artigo 92 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:
"Art. 92.....
§ 1º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos que ele se complete, não se computando
esse tempo no prazo de duração da sessão.
§ 2º Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para
os efeitos legais."(NR)
Art. 8º No artigo 93 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam alterados o inciso IV e o § 4º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93.....
IV - à inscrição dos oradores para o pequeno expediente;
§ 4º As inscrições a que se referem os incisos IV e V serão solicitadas à Mesa, no início de cada sessão, em caráter pessoal e intransferível,
sendo registradas em livro próprio."(NR)
Art. 9º No artigo 93 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam incluídos o inciso V e o § 5º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93.....
V - à inscrição dos oradores para o grande expediente.
§ 5º Será assegurada a preferência para as inscrições do grande expediente aos que não usaram a palavra nas duas sessões anteriores,
não se permitindo a renovação aos que abdicarem da palavra."(NR)
Art. 10 O § 5º do artigo 97 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97........
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
§ 5° A parte final do grande expediente será destinada às lideranças de partidos não integrantes de bloco parlamentar, às lideranças de
bloco parlamentar, à liderança da oposição e à liderança do Prefeito, nesta ordem, dispondo cada líder de cinco minutos, observando-se, no
uso da palavra, a ordem inversa à determinada pelo número de integrantes das representações partidárias ou de blocos
parlamentares."(NR)
Art. 11 No artigo 103 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103......
III - por dez minutos, prorrogável por igual prazo, com apartes, para discutir:
a) requerimentos;
b) a redação final dos projetos;
c) matéria não prevista neste regimento."(NR)
Art. 12 No artigo 103 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica incluído o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103......
§ 4º A prorrogação do uso da palavra, quando prevista neste regimento, deverá ser solicitada ao término do tempo regular, sendo deferida
imediatamente pelo Presidente."(NR)
Art. 13 No artigo 109 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109.....
§ 1° É vedado formular simultaneamente mais de uma questão de ordem sobre o mesmo assunto."(NR)
Art. 14 O artigo 125 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 Desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação
e incluídos na ordem do dia no prazo de trinta dias úteis."(NR)
Art. 15 O artigo 126 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126 Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador poderá:
I - sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre matéria de sua exclusiva iniciativa;
II - sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;
III - solicitar a concessão de homenagem;
§ 1° As indicações recebidas pela Mesa serão:
a) no caso do inciso I e II, encaminhadas para apreciação do plenário.
b) no caso do inciso III, encaminhadas para a comissão competente que elaborará o respectivo projeto, o qual seguirá o trâmite regimental,
recebendo parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
§ 2° As indicações citadas no inciso III que receberem parecer contrário da comissão competente serão arquivadas, dando-se conhecimento
dessa decisão ao autor."(NR)
Art. 16 O artigo 128 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
"Art. 128.....
IX - a prorrogação do uso da palavra na Tribuna;
X - a retirada, pelo autor, de proposição sem parecer ou com parecer contrário de comissão."(NR)
Art. 17 O artigo 132 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a alteração dos incisos V e XIII, com a inclusão
de inciso XVI e de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 132....
V - o regime de urgência de iniciativa do Legislativo e do Executivo, para proposição em tramitação. (NR)
…
XIII - a realização de audiências públicas, cursos ou seminários;(NR)
...
XVI - a utilização de parte do horário da sessão para pronunciamentos de relevante interesse público.(NR)
Parágrafo único. Os requerimentos de votos e moções descritos nos incisos IV e VIII terão suas apresentações limitadas a 05 (cinco)
requerimentos por Vereador, dentro de cada mês. (NR)"
Art. 18 O Capítulo II do Título VI da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura e
consequente redação:
"DO PROCESSO DE VOTAÇÃO" (NR)
Art. 19 O caput do artigo 143 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143 O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão através do qual o Plenário manifesta sua vontade
deliberativa."(NR)
Art. 20 O § 4º do Artigo 146 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146....
§ 4º O requerimento de destaque deverá ser formulado antes de iniciado o ato de votação da proposição, ou da emenda a que se referir."
(NR)
Art. 21 O caput do artigo 149 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 149 Iniciado o processo de votação somente poderão encaminhar:"(NR)
Art. 22 O artigo 150 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
"Art. 150 O adiamento do processo de votação depende de aprovação plenária, devendo o requerimento ser formulado após o
encerramento da discussão e antes do ato de votação.
§ 1° O adiamento será proposto por número de sessões determinadas.
§ 2º Aprovado o adiamento do processo de votação, poderá o Vereador requerer vista da proposição por prazo não superior ao do
adiamento, pedido que será imediatamente deferido pela Presidência."(NR)
Art. 23 A Seção III do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura e
consequente redação:
" Do Ato de Votação" (NR)
Art. 24 O artigo 151 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151 São espécies de votação:
I - simbólica;
II - nominal." (NR)
Art. 25 O artigo 152 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152 O início do ato de votação e da verificação de quórum serão sempre precedidos de sinal sonoro."(NR)
Art. 26 O caput do artigo 153 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153 O ato de votação simbólica consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários." (NR)
Art. 27 No artigo 154 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam alterados o caput e o § 1º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 154 O ato de votação nominal consiste na contagem de votos favoráveis ou contrários, aqueles manifestados pela expressão "SIM" e
estes pela expressão "NÃO", obtida com a chamada dos Vereadores pelo 1º Secretário.
§ 1º É obrigatório o ato de votação nominal nas deliberações por maioria absoluta ou de 2/3 dos Vereadores." (NR)
Art. 28 O artigo 157 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157 Encerrado o ato de votação, o Vereador poderá fazer declaração de voto."(NR)
Art. 29 No artigo 163 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, fica alterado o inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 163...
IX - recursos das decisões do Presidente;"(NR)
Art. 30 No artigo 163 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, ficam incluídos os incisos X e XI, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 163...
X - indicações;
XI - requerimentos, respeitada a ordem de apresentação."(NR)
Art. 31 O inciso I e II do artigo 205 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 205...
I - para concessão dos títulos de cidadão honorário e vulto emérito de Curitiba, cada Vereador poderá apresentar quatro proposições por
legislatura, independente da espécie;" (NR)
II - a proposição de concessão de honraria será acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se
evidencie o mérito do homenageado, devendo o autor fazer a defesa da matéria na Tribuna quando de sua apreciação no Plenário". (NR)
Art. 32 O artigo 208 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 208 Nas sessões plenárias realizadas às quartas-feiras será destinado, logo após o encerramento da ordem do dia, o tempo de quinze
minutos à tribuna livre, podendo ser prorrogado por deliberação do plenário."(NR)
Art. 33 O caput do artigo 211 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211 Os Vereadores poderão, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento, reunir-se em audiência pública com os
cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse
público relevante atinente à área de sua competência, mediante requerimento de Vereador aprovado em plenário por maioria simples." (NR)
Art. 34 O art. 23 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
"Art. 23...
Parágrafo único. A bancada que integrava bloco parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro
na mesma sessão legislativa". (NR)
Art. 35 O § 4º do art. 115 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115...
...
§ 4º Todas as informações relativas ao processo legislativo constante do sistema a que se refere o caput deste artigo serão publicizadas
através do sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet". (NR)
Art. 36 O art. 124 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124 Nenhum projeto será discutido e votado sem ter sido publicado no diário da Câmara, independentemente de leitura em Sessão
Plenária, e sem que sua inclusão na pauta da ordem do dia tenha sido anunciada, no mínimo, com vinte e quatro horas úteis de
antecedência". (NR)
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 37 O art. 196 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º com o seguinte teor:
"Art. 196...
§ 4º Somente serão admitidas emendas apresentadas no prazo acima, independentemente de quem propôs o projeto de alteração
regimental, subscritas:
I - pela Mesa,
II - por 1/3, no mínimo, dos Vereadores, ou
III - por Comissão Especial." (NR)
Art. 38 Revogam-se o inciso XI do artigo 46, o § 2º do art. 97, o inciso V do artigo 103, o § 3º do artigo 109, o inciso XIV do artigo 132, o
inciso IV do art. 144, o art. 145, o inciso III do art. 151, o art. 156, o inciso IV do artigo 165, o § 1º do artigo 167, o § 2º do artigo 209 e o § 2º
do artigo 211, todos da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
DECRETO Nº 1423
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 1.046/2013-SGM,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 24 de setembro do corrente, ALAN CESAR DIORIO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO
EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de outubro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PORTARIA Nº 87
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar
O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013,
DETERMINA:
à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra MARCOS
AUGUSTO REINAUER, matrícula nº 75.307, integrante do cargo de Guarda Municipal, Padrão II-G, Referência “I”, lotado na Secretaria
Municipal da Defesa Social, em tese, causado infringência ao previsto nos artigos 207, inciso XIII e 209, inciso VIII, combinado com o artigo
217, da Lei nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciado e citado o servidor, prossiga-se
nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se o indiciado e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurado o
acusado a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Defesa Social – SMDS, à Secretaria Municipal de Recursos
Humanos - SMRH.
Procuradoria Geral do Município, 4 de outubro de 2013.
Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral
PORTARIA Nº 88
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Retifica a Portaria
O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 78/2013-PGM, pela qual foi instaurado Processo Disciplinar contra o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, matricula
nº 40.889, integrante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista que o servidor encontra-se
aposentado, conforme comprova a Portaria nº 76/2013 – IPMC, permanecendo inalterada a Portaria nº 78/2013-PGM, em relação aos
demais indiciados.
Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013.
Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1
EDITAL
DE
DOCUMENTOS
CIÊNCIA
DE
ELIMINAÇÃO
DE
A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria n° 021/2013 - SMDS, de 17/06/2013, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM nº DOM nº 119 de 25/06/2013, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2013, aprovada
pelo Secretario Municipal da Defesa Social, informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de
publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, a Comissão de Avaliação Documental da Secretaria
Municipal da Defesa Social eliminará os documentos constantes da listagem em anexo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do
processo, mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão de
Avaliação de Documentos da SMDS.
Regina Cecília Grohs Giacomitti
Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos
De acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos, que é o registro esquemático do ciclo de vida dos documentos produzidos e
recebidos por um órgão, podem ser eliminados os documentos descritos abaixo, pois cumpriram os prazos legais e não foram
considerados como documentos de valor permanente.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 2013
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Municipal da Defesa Social, 4 de outubro de 2013.
Osiris Pontoni Klamas : Superintendente da Secretaria Municipal da Defesa Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57
Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara
Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de
recursos financeiros recebidos da União, através do demonstrativo abaixo:
Secretaria Municipal de Finanças, 4 de outubro de 2013.
Claudinei Nogueira : Gerente
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA Nº 2420
Nomeia para cargo da carreira de Magistério.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 176/2013 - SME,
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE
NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo da carreira de Magistério, Profissional do Magistério, área de
atuação Docência I, nível I, padrão 104, referência “B”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotados na Secretaria Municipal da
Educação, onde cumprirão um período de 3 (três) anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das
atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e serão avaliados por comissão específica para este fim, a
qual será designada através de ofício:
MARCIA LETICIA DA SILVA
AMANDA MORIEL KUHL
ROSIANE LIMA DE OLIVEIRA SILVA
LILIAN CRISTINA KLEMS RIBEIRO
MILLENE CAMARGO DE JESUS
LIGIA JACOB ALVES
ELIANE REGINA MAZUR
MARIA DA LUZ COELHO
DEBORA BROCH MACHADO
MARISTELA BALICKI DE MELO
DANIELLE REGINA KLEINKE FERRER
MARILEI GIONGO PANGARTE
JOSEANE ALICE URBANEK MENDES
JOSIANE KLEVES CAETANO GONÇALVES
ADRIANO VIEIRA
FABIANE CRISTINA DUNAYSKI
OZANA MEISTER MACHADO ALVES
DANIELE PALUDO DE ANDRADE
MAUREEN PIZZATTO SCHULTZ LUCCAS
ANGELICA APARECIDA PIRES KRONE
FABIANE ZRAIK CHATAGNIER
KESSYA CRISTINE PACIXNEK
JULIANA SALVADOR CUROTTO MARMENTINI
GISELE HIDALGO DA SILVA SORRILHA
DAISY ANTUNES DE SOUZA
IVANI DOS SANTOS SILVA
ALINI AMABILE ALVES DA SILVA
LIAMAR ALQUIERI FRELIK
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MARCIANI FERRO DALAZOANA
REGINA DO SOCORRO CALIXTO
CINTIA CARLA DE RAMOS BOTTINI DOS SANTOS
GABRIELY VIEIRA BARBOSA
CLAUDIA BETHANIA SINISKI GAY
JENNIFER RIBEIRO DE BRITO
SANDRA HELENA ALVES IMBELONI
IVONETE PEREIRA ESMANHOTO
CLARISSA BENINCA BERGER
FRANCIANE MOCHENSKI BUENO DA LUZ
MADALENA APARECIDA ROSA CRUZ
DANIELE BARBOSA
KELLEM CRISTINA MARTINS BARROS
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 1 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2441
Designa para responder por função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 417/1999 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.859/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-045057/2013-SMRH,
RESOLVE
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde:
GIOVANI POPOVISKI, matrícula n.º 70790, sigla DS-BN-15.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO I, data inicial 12/09/2013 e data
final 07/03/2014.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 3 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2475
Revoga a Portaria n.º 645/2011.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 273/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046921/2013 - SMRH,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria n.º 645/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ROSANE DE CHRISTO, matrícula n.º 73.336.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2476
Retifica a Portaria n.º 191/2011.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 268/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046331/2013 - SMRH,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria n.º 191/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora CELIA REGINA DE ALMEIDA, sendo:
na matrícula n.º 37.770, o tempo de 6 anos, 7 meses e 29 dias, referente ao período de 2 de agosto de 1982 a 13 de março de 1983 e em
atividade de magistério o período de 14 de março de 1983 a 30 de março de 1989;
na matrícula n.º 39.207, 2 anos, 1 mês e 8 dias, referente ao período de 31 de março de 1989 a 8 de maio de 1991, em atividade de
magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2477
Revoga a Portaria n.º 2.282/2010.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 265/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046886/2013 - SMRH,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria n.º 2.282/2010, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor ROBERTO TADASHI OKADA, matrícula n.º
135.648.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2478
Revoga a Portaria n.º 1.946/2012.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 266/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046888/2013 - SMRH,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria n.º 1.946/2012, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora SUELY MARIA FOLDA DULEBA, matrícula n.º
88.792.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2479
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Retifica a Portaria n.º 189/2013.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 267/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-046336/2013 - SMRH,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria n.º 189/2013, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora HIBUTIARA DA SILVA CARVALHO SANTANA,
matrícula n.º 132.236, sendo o tempo de 1 ano, 7 meses e 20 dias, referente ao período de 14 de junho de 2004 a 3 de fevereiro de 2006,
em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2480
Exonera servidora.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-101477/2013PMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 5 de setembro do corrente, ANNA CAROLINA MARINI ROLIM PINOTTI, cargo de Médico, área de atuação
Médico Pediatra, padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 164.403, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2481
Exonera servidor.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-098483/2013PMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 14 de setembro do corrente, o servidor JOSE RAUL DE FARIA DUARTE RITTES, cargo de Fiscal, padrão
231, referência “E”, matrícula n.º 145.270, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2482
Dispensa de função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de
2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 1.548/2006 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1. 868/2013 - SMS, Protocolo N.º 04-046079/2013-SMRH,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 16 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Municipal da Saúde:
VERA LUCIA SCURUPA, matrícula n.º 75587, sigla DS-BV-21, símbolo FG-S, CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL AD BOA VISTA
(CHEFE DE UNIDADE COMPLEXA).
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2483
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 413/2004 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.857/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046074/2013-SMRH,
RESOLVE
DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Saúde:
VERA LUCIA SCURUPA, matrícula n.º 75587, sigla DS-CJ-15.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TRINDADE II
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 16 de setembro do corrente;
DISPENSA: EDINA RIBEIRO IGNACIO, matrícula n.º 88764, a partir de 13 de setembro do corrente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2484
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 931/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.069/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 10 de outubro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal:
MARILENE SUELY SARES CARVALHO CESAR, matrícula n.º 50957, sigla SGM-2-EP-24.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE
PROJETOS II.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2485
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.067/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 2 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal:
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CYL MARA MUNHOZ, matrícula n.º 85730, sigla SGM-2-EP-22.I, símbolo FG-G, COORDENADOR DE PROJETOS I, prestrar serviço
SMELJ.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2486
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.035/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 20 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal:
JULIA KIOKO TANIGUCHI, matrícula n.º 85432, sigla R.2.BQ-EP-1.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II;
DISPENSA: JOSE CARLOS BENVENUTTI, matrícula n.º 1421.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2487
Dispensa de função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de
2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.035/2013 - SGM,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 20 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria do
Governo Municipal:
JULIA KIOKO TANIGUCHI, matrícula n.º 85432, sigla R.2.BQ-EP-1.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2488
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.050/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal:
PAULO CESAR SOARES, matrícula n.º 42615, sigla DMU-PR-4, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO;
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DISPENSA: LUIZ CARLOS RODRIGUES, matrícula n.º 72068.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2489
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 373/2003, 1.403/2010, 1.229/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.936/2013 - SMDS, Protocolo n.º 04045817/2013-SMDS,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica
na Secretaria Municipal da Defesa Social:
LUIZ CARLOS BRAMBILA, matrícula n.º 86475, sigla DSGM-6.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ARMAS E MUNICOES;
DISPENSA: AIRTON SEBASTIAO MACHADO, matrícula n.º 86398;
AIRTON SEBASTIAO MACHADO, matrícula n.º 86398, sigla NRDS-PR, símbolo FG-5, NUCLEO REGIONAL DA DEFESA SOCIAL PORTAO;
DISPENSA: JONATAS BARBOSA DE LIMA, matrícula n.º 86449;
JONATAS BARBOSA DE LIMA, matrícula n.º 86449, sigla NRDS-PN, símbolo FG-5, NUCLEO REGIONAL DA DEFESA SOCIAL PINHEIRINHO;
DISPENSA: LUIZ CARLOS BRAMBILA, matrícula n.º 86475.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2490
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011, 931/2013 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 1.047, 1.065/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria do Governo Municipal:
ILMAR JOSE RAMOS CARNEIRO LEAO, matrícula n.º 143344, sigla SGM-2-EP-AS.6, símbolo FG-6, ASSESSOR, a partir de 24 de
setembro do corrente, prestrar serviço SMS;
EDVALDO FRANCISCO ALVES, matrícula n.º 77677, sigla SGM-2-EP-AP.10, símbolo FG-A, ASSESSOR DE PROJETOS, a partir de 1.º
de outubro do corrente, prestrar serviço SETRAN.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2491
Designa para função gratificada.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 420/2007, 1.170/2007 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 391/2013 - SMTE, Protocolo n.º 04-046402/2013-SMTE,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 2 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego:
SANDRA CRISTINA GUTOSKI, matrícula n.º 77342, sigla RT-BV, símbolo FG-2, SERV. DE REFERENCIA DO TRABALHADOR - BOA
VISTA.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 7 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2492
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 931/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.079/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 1.º de outubro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal:
SHEYLA MARIA LAGOS SANTOS, matrícula n.º 81782, sigla SGM-2-EP-AP.11, símbolo FG-A, ASSESSOR DE PROJETOS, prestrar
serviço IPPUC.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2493
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 374/1992, 1.082/2005, 821/2006, 1.000/2007, 102/2010 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 1.204, 1.203, 1.202,
1.188, 1.187/2013 - SME, Protocolo n.º 04-043621/2013, 04-043501/2013, 04-042894/2013, 04-042954/2013, 04-042953/2013 - SME,
RESOLVE
DESIGNAR, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da
Educação:
CLEOZY MARA ANDRADE BOFF FIGUEIRO, matrícula n.º 37015, sigla EEF-4.2, símbolo FG-2, SERV. DE ESCOLARIZACAO EJA, a
partir de 26 de agosto do corrente;
DISPENSA: MARIA DE LOURDES DO PRADO KRUGER DALMEIDA, matrícula n.º 56866;
LUCIANE MARA FOGACA LUTZ, matrícula n.º 70108, sigla UE-CJ-1.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR, a
partir de 13 de setembro do corrente;
DISPENSA: GISELE BARONE FARIA, matrícula n.º 39237;
MARCIA MARIA STAZEK, matrícula n.º 65767, sigla CMEI-PN-45, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO
INFANTIL JOSE CARLOS PISANI, a partir de 9 de setembro do corrente;
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DISPENSA: RUBIANE FRATTI MACHADO, matrícula n.º 65234;
INDIAMARA ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 43917, sigla CMEI-CIC-16, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCACAO INFANTIL NOVA BARIGUI, a partir de 10 de setembro do corrente;
DISPENSA: ANDREIA FERREIRA PONTES FERRARI, matrícula n.º 33403;
ANDREIA FERREIRA PONTES FERRARI, matrícula n.º 33403, sigla CMEI-CIC-32, símbolo FG-EC, DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCACAO INFANTIL CONSELHEIRO QUIELSE CRISOSTOMO DA SILVA, a partir de 10 de setembro do corrente;
DISPENSA: INDIAMARA ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 43917.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2494
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto
Municipal n.º 130/1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.902/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046890/2013-SMRH,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 26 de setembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria Municipal da Saúde:
DANIELA CRISTINA RACHADEL, matrícula n.º 39802, sigla DS-BV-5.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TARUMA
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL);
DISPENSA: MARIA ERONDINA CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula n.º 75553.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2495
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 214/1992, 136/1995 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 626/2013 - PGM, Protocolo n.º 04-046376/2013-PGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 28 de agosto do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Procuradoria Geral do Município:
JANAINA BRESSAN, matrícula n.º 160011, sigla CTEP-DD, símbolo FG-4, DEFENSOR DATIVO.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2496
Prorroga a Portaria n.º 1.951/2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 2, de 2 de
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais
n.ºs 130/1997, 353/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.885/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-046077/2013-SMRH,
RESOLVE
PRORROGAR, até 8 de novembro do corrente, a Portaria n.º 1.951/2013, que designou para responder por função gratificada a servidora
CELIA PINHEIRO BENEVIDES GADELHA LEITE, matrícula n.º 125.350.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2497
Designa para responder por função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.042/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal:
ADENILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 79013, sigla DMU-BQ-5, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO, data inicial 31/08/2013 e
data final 21/10/2013.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2498
Retifica a Portaria n.º 1.050/2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.261/2013 - SMRH e com base no Protocolo n.º 04-046591/2013 - SMRH,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria n.º 1.050/2013, que autorizou afastamento para curso da servidora SONIA CRISTINA RADO, matrícula n.º 52.882,
sendo o afastamento para curso de Doutorado em Educação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 5
Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de
2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs
12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de
2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de
dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011;
carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de
junho de 2004; 12.083, de 19 de dezembro de 2006, alterada
pelas Leis Municipais n.ºs 12.315, de 3 de julho de 2007 e
13.770, de 28 de junho de 2011; integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração
Direta e da Administração Indireta do Município de Curitiba:
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba,
Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto
Municipal de Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação
Cultural de Curitiba.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 25/1997;
considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem
como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e Lei nº 13.770 de 28 de
junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal da
Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto Municipal de
Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba,
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são
condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a) estabilidade;
b) ter cumprido os deveres funcionais;
c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional;
d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período conforme descrito no item 1.3 deste Edital.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013.
1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município;
b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei
Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto.
1.1.1.5 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 13.770, de 28 de junho de 2011, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22 de setembro
de 2011 a 07 de outubro de 2013.
1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de
suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de
publicação deste Edital.
1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03
de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação
deste Edital.
1.7.1 Para os cargos regidos pela Lei nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta
por cento) do total de cargos efetivos de Educador e Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no §
4º, do art. 12 da sobredita Lei, conforme anexo I deste Edital.
1.7.1.1 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua
lotação.
1.7.1.2 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for
igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e
Grupo Ocupacional.
2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI,
URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no
site www.curitiba.pr.gov.br – Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas.
3 DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo
curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4 DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento
Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública-IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c)Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e
reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
g)Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas
e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade;
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado – em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento – MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
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b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem
constar;
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
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h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento – Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será
válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.2 Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e
inscritos.
4.2.1Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. A qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A – corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011
a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 27 de
setembro de 2013.
5.2 Quadro B – correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite
de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 27 de setembro de 2013
5.2.1No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º,
do Decreto n.º 1.382, de 27 de setembro de 2013,
5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos
por curso.
5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de
requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 até a data de
publicação deste edital, com o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
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5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6 DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar
de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação
que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem
possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, no Núcleo de Recursos
Humanos responsável pelo atendimento da Secretaria de lotação de quem venha apresentá-lo.
6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos respectivos núcleos será:
- NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min;
- NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ;
- NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo
Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo
procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical.
6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise
dos recursos pela Comissão Executiva.
DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.1.1Nos cargos de Educador e Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de
desempate.
7.1.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva:
a) Maior idade, contada em anos, meses e dias;
b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município;
c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba;
d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei n.º 11.689 de 09 de junho de
2008.
7.3 O Servidor ocupante de Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à
participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo,
considerando a referência e padrão em que se encontre.
8 DO RESULTADO FINAL
O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba no
Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.1.1 O resultado dos cargos de Educador e Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos
critérios de desempate.
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8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico –
Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá alegar
desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem
apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo
disciplinar.
9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação ao Núcleo de Recursos Humanos que atende a
sua Secretaria até o dia 29 de outubro de 2013.
9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do
contato.
9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link
PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba.
9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será
de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 8 de outubro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA Nº 149
Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a
base de Retinóides
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e
Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI,
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-104.425/2013-PMC,
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Cantele Farmácia Saúde Popular LTDA - ME (Farmácia Saúde Popular), inscrita no CNPJ nº
18.312.883/0001-30, Avenida Marechal Floriano Peixoto nº 461, Loja 02 Bairro Centro, nesta Capital, autorizando a dispensar
medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de
suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 150
Aplica penalidade de Advertência para o servidor Reginaldo
Duarte
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere com base no Decreto Municipal n.º 189/2013, e
Considerando que o servidor Reginaldo Duarte, matrícula n.º 78.161, infringiu o disposto no Artigo 207, Incisos I e XIII da Lei Municipal
1656/58 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), sendo que o mesmo concordou com a sanção aplicada na Notificação s/n.º, de
02/07/2013, Protocolo n.º04-035778/2013, ficando enquadrado na penalidade estabelecida no Art.214, I c/c Art.215, do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, alterada pelo Art.19 da Lei n.º 8.660/95, resolve:
Art.1º - Aplicar ao servidor Reginaldo Duarte, matrícula n.º 78.161, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Unidade
Municipal de Saúde Vila Sandra, a pena disciplinar de ADVERTÊNCIA, de acordo com o Art.214, I c/c Art.215, alterada pelo artigo 19 da lei
n.º 8.660/95 do mesmo Estatuto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 151
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a
base de Retinóides
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e
Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI,
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-105.606/2013-PMC,
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos (Panvel Farmácias), inscrita no CNPJ nº
92.665.611/0341-52, da Avenida Munhoz da Rocha, nº 944, Bairro Cabral, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso
sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
Secretaria Municipal da Saúde, 8 de outubro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
PORTARIA Nº 77
Designa Comissão de Validação para o Procedimento de
Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela
Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e
Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e
Indireta.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso das atribuições legais, considerando o
disposto no artigo nº 44, do Decreto nº 1.184/2004.
RESOLVE:
DESIGNAR a Comissão de Validação, que analisará a concordância da documentação apresentada, conforme o disposto no parágrafo 4º
do Decreto nº 1382/2013 e Art. 50, da Lei Municipal nº 11.000/04, para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e
Permanente do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, assim constituída:
Presidente:
Margarida Corrêa – matª 80.304
Membros
Mariângela Beber Lopes – matª 80.296
Vanesca de Gracia Caixeta - matª 80.367
Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, de que se trata esta
portaria.
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Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013.
Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública
PORTARIA Nº 78
Designa Comissão Executiva para o Procedimento de
Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela
Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial
e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta
e Indireta.
Designa Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº
11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da
Administração Direta e Indireta.
RESOLVE:
DESIGNAR a Comissão Executiva para conduzir, conforme o disposto no Decreto nº 1382/2013 e Art. 50, da Lei Municipal nº 11.000/04, o
Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/04, integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, assim
constituída:
Presidente:
Margarida Corrêa – matª 80.304
Representante do Grupo Ocupacional Básico:
José Rogério Barbosa - matª 80.096
Representante do Grupo Ocupacional Médio:
Marli Terezinha de Brito Soares - matª. 80.026
Representante do Grupo Ocupacional Superior:
Suzana Fortes Cruz – matª 80.029
Representante da Procuradoria Geral do Município:
Maria Isabel Carvalho – matª 70.766
Representante do Sindicato – SISMUC
Rosimeire Aparecida Barbieri – matª 101273
Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, de que se trata esta
Portaria.
Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013.
Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1
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EDITAL Nº 01 /2013
Estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/2004,
integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes Especial e Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto
Municipal de Administração Pública – IMAP e Pessoal da Administração Direta e Indireta à disposição do Instituto Municipal de
Administração Pública – IMAP.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições legais, de conformidade
com o Decreto nº 1.184/2004;
Considerando o Decreto Municipal nº 1382/2013, que estabelece normas gerais do Procedimento de Crescimento Horizontal para os
servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior nas Partes
Especial e Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP e Pessoal da Administração Direta e
Indireta à disposição do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, considerando disposto na seção I, do capítulo V, da Lei
Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, que institui o Plano de Carreira da Administração Municipal,
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5º, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se
subordine, são condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a) estabilidade;
b) ter cumprido os deveres funcionais;
c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional;
d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período descrito no item 1.3 deste edital.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período compreendido
entre 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013.
1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.5 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei nº 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei nº 11.000, de 03 de junho de 2004, corresponderá ao
número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital.
1.7 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação.
1.7.1 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual
ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
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2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e
Grupo Ocupacional.
2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta e Direta,(FCC, FAS, IPMC, IPPUC, ICS, ICI,
URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no
site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas.
3. DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo
curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento
Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão ser
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas
da expressão “p/”(por)”.
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4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer à validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas
e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
d) A legislação educacional vigente;
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade);
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
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a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o nº da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas
da expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES nº 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem
constar;
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- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas; devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/ (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será
válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da
expressão “p” (por).
4.2 Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e
inscritos.
4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos a qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
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4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a
31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de
outubro de 2013.
5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite
de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013.
5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º,
do Decreto Municipal nº 1.382, de 02 de outubro de 2013.
5.2.1.1 Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos
por curso.
5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de
requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 até a data de
publicação deste Edital, com o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18:00 horas.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar
de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação
que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dias 4 e 5 de dezembro de 2013 até às 17:00 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem
possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, na Divisão de Recursos
Humanos do IMAP.
6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos núcleos da SMRH será:
- NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min;
- NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ;
- NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representante da divisão de Recursos Humanos do Instituto Municipal de Administração
Pública- IMAP, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos do IMAP abrangidos pelo
procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical.
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6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise
dos recursos pela Comissão Executiva.
7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no
procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a
referência e padrão em que se encontre.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba
no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico –
Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.3. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1º de janeiro de
2014.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem
apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo
disciplinar.
9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação para a divisão de Recursos Humanos do IMAP até
o dia 29 de outubro de 2013.
9.4.2 A segunda tentativa caberá a divisão de Recursos Humanos do IMAP, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário
do contato.
9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link
PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba.
9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinente será de
responsabilidade do Instituto Municipal de Administração Pública, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental
da Prefeitura Municipal de Curitiba.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de outubro de 2013.
Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública
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INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
PORTARIA Nº 39
Designa Comissão Executiva para o Procedimento de
Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pela
Lei nº 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico,
Médio e Superior na parte Especial e Permanente do quadro
de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo- Curitiba
Turismo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que foi delegada pelo Decreto
nº1416/2005, resolve:
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Considerando o Decreto nº 1382/2013, que estabelece normas gerais do Procedimento de Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º
11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e Lei nº
13.770 de 28 de junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de
pessoal da Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto
Municipal de Turismo- Curitiba Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba.
Considerando ainda, o que dispõe a seção II do capitulo V, da Lei 11.000/04, que institui o Plano de Carreira da Administração Municipal,
RESOLVE:
DESIGNAR a Comissão Executiva para o Procedimento de Crescimento Horizontal, assim constituída:
Presidente: ADRIANO ALVES DE PAULA, matricula 143.
Representantes do Núcleo de Recursos Humanos:
EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES, matrícula 38.939; CÉLIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, matrícula 177.
Representante da Procuradoria Geral do Municipio:
REGINA MARIA REICHMANN SEIXAS, matrícula 70.622.
Representante do Grupo Ocupacional Básico:
ANTONIO ARSIE JUNIOR, matricula 128.
Representante do Grupo Ocupacional Médio:
PATRICIA KOWALESKI, matrícula 033.
Representante do Grupo Ocupacional Superior:
MARCELO HIDEMI UEMURA, matrícula 067.
Representantes do Sindicato:
ROSIMEIRE APARECIDA BARBIERI, Matrícula 101.273; ALZIRA ISABEL STECKEL, matricula n.º 86.410.
Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento, de
que se trata esta portaria.
Instituto Municipal de Turismo, 7 de outubro de 2013.
Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo
PORTARIA Nº 40
Designa Comissão de Validação para o Procedimento de
Crescimento Horizontal para os servidores abrangidos pelas
Leis n.º 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico,
Médio e Superior na Parte Especial e Permanente do quadro
de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba
Turismo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que foi delegada pelos
Decretos nº. 1416/2005,
RESOLVE:
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DESIGNAR a Comissão de Validação, que analisará a concordância da documentação apresentada, conforme o disposto no do artigo 8.º,
do Decreto n.º 1382/2013 e o Art. 14º, da Lei Municipal n.º 11.000/2004, para o Procedimento de Crescimento Horizontal para os servidores
abrangidos pela Lei nº 11.000/04, integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do
quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Turismo- Curitiba Turismo, assim constituída:
Presidente: ADRIANO ALVES DE PAULA, matrícula 45.447;
Membros: EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES, matrícula 38.939, CÉLIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, matrícula
87.983.
Esta comissão terá validade até a data da homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal por Merecimento, de
que se trata esta portaria.
Instituto Municipal de Turismo, 7 de outubro de 2013.
Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1
Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de
2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs
12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de
2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de
dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011;
carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de
junho de 2004; 12.083, de 19 de dezembro de 2006, alterada
pelas Leis Municipais n.ºs 12.315, de 3 de julho de 2007 e
13.770, de 28 de junho de 2011; integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e
Parte Permanente do quadro de pessoal da Administração
Direta e da Administração Indireta do Município de Curitiba:
Instituto Municipal de Turismo – CTUR e para os servidores
do quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta à
disposição do Instituto Municipal de Turismo - CTUR.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO- CURITIBA TURISMO no uso de suas atribuições legais, de conformidade com
o Decreto n.º 1416/2005; considerando o Decreto n.º 1382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013, para a Lei
n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004; nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, e
Lei nº 13.770 de 28 de junho de 2011; dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro
de pessoal da Administração Direta e dos Órgãos da Administração Indireta do Município de Curitiba: Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Instituto
Municipal de Turismo, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba,
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine,
são condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a) estabilidade;
b) ter cumprido os deveres funcionais;
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c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional;
d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22/09/2011 a 07/10/2013.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 730 dias, de 22/09/2011 a 07/10/2013.
1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município;
b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei
Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto.
1.1.1.5 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 13.770, de 28 de junho de 2011, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido
entre 22/09/2011 a 07/10/2013.
1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de
suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de
publicação deste Edital.
1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03
de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação
deste Edital.
1.7.1 Para os cargos regidos pela Lei nº 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta
por cento) do total de cargos efetivos de Educador e Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no §
4º, do art. 12 da sobredita Lei, conforme anexo I deste Edital.
1.7.1.1 Integrantes dos cargos aqui referidos concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua
lotação.
1.7.1.2 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for
igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
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cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e
Grupo Ocupacional.
2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI,
URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site
www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas.
3. DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo
curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento
Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
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4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e
reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas
e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade;
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do
documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão
ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não
serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
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b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem
constar;
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
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- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será
válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e
inscritos.
4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
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4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a
31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382/2013.
5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite
de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382/2013
5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo
8.º, do Decreto n.º 1.382/2013,
5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos
por curso.
5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de
requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013, até o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar
de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação
que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem
possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, no Núcleo de Recursos
Humanos responsável pelo atendimento da Secretaria de lotação de quem venha apresentá-lo.
6.1.3.1 O horário e local de atendimento dos respectivos núcleos será:
- NRH II – Palácio 29 de Março - Av. Cândido de Abreu, 817 – subsolo –das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min;
- NRHIII – Edifício Delta – Av. João Gualberto, 623 – 2°andar Torre A – das 8:30 ás 17:00 horas ininterruptamente ;
- NRHIV- Edifício Laucas – Rua: Francisco Torres, 830 – Andar “C” – das 8:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17h30min.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo
Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo
procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical.
6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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dos recursos pela Comissão Executiva.
7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.1.1 Nos cargos de Educador e Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de
desempate.
7.1.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva:
a) Maior idade, contada em anos, meses e dias;
b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município;
c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba;
d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal.
7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no
procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a
referência e padrão em que se encontre.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba
no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.1.1 O resultado dos cargos de Educador e Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos
critérios de desempate.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico –
Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem
apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo
disciplinar.
9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação ao Núcleo de Recursos Humanos que atende a
sua Secretaria até o dia 29 de outubro de 2013.
9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do
contato.
9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link
PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba.
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9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será
de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Instituto Municipal de Turismo, 8 de outubro de 2013.
Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO HORIZONTAL
VAGAS ABERTAS
UNIDADE DE LOTAÇÃO
Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo
BÁSICO
4
CTUR
GRUPO OCUPACIONAL
MÉDIO
SUPERIOR
15
14
Fonte: Dados extraídos no dia 04 de outubro de 2013.
FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004
Nome:
Matricula:
Cargo:
Admissão:
Quadro:
Lotação:
Local de Trabalho:
Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / /
QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS
ATIVIDADE
MÉDIA DAS AVALIAÇÕES
Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / /
A = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 10)/100=
QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO
Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal:
PONTOS
I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba.
II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento,
função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua.
1 ponto por hora aula
TOTAL DE
PONTOS
1 ponto por hora aula
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Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária
5 pontos por certificado
A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos.
Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo.
B = RESULTADO (PONTOS) X (PESO 90)/100=
QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) =
RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA
___________________________
Servidor
__________________
DATA:____/____/____
Matrícula
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1
Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de
2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs
12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de
2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de
dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011;
integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e
Superior na Parte Especial e Permanente do quadro de
pessoal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Curitiba - IPPUC e da Administração Direta e Indireta do
Município de Curitiba à disposição do IPPUC.
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com o Decreto n.º 43/2013; considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento
Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do
quadro de pessoal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e da Administração Direta e Indireta do Município de
Curitiba à disposição do IPPUC,
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 02 de outubro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine, são
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condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a) estabilidade;
b) ter cumprido os deveres funcionais;
c) apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional;
d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013.
1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município;
b) não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei
Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
1.1.1.4 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22 de setembro
de 2011 a 07 de outubro de 2013.
1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de
suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de
publicação deste Edital.
1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03
de junho de 2004; e nº 13.770, de 28 de junho de 2011, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação
deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a lotação no
IPPUC e Grupo Ocupacional.
2.2 A transferência de Secretaria ou a disposição para outra entidade da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IMAP, ICS, ICI, URBS,
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COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site
www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas.
3. DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo
curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento
Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível atingir o máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
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4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser digitalizadas
e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade;
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
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f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem
constar;
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
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- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado que não será
válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e
inscritos.
4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a
31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro
de 2013.
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5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite
de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro de 2013.
5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo
8.º, do Decreto n.º 1.382, de 02 de outubro de 2013.
5.2.1.1. Será computado 1,0 ponto para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída a pontuação de 5,0 pontos
por curso.
5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de
requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013, até o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar
de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação
que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dias 04 e 05 de dezembro de 2013, encerrando-se o prazo às 17h00 do dia 05 de
dezembro de 2013.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem
possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, na Coordenação de
Recursos Humanos do IPPUC.
6.1.3.1 O horário de atendimento, para essa finalidade, será das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30min (com a ressalva sobre o horário
de encerramento do prazo contida no item 6.1.1).
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria do Governo
Municipal, Procuradoria Geral do Município, de cada um dos Grupos Ocupacionais e Segmentos da Administração Direta abrangidos pelo
procedimento e representante indicado pela respectiva representação sindical.
6.3 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise
dos recursos pela Comissão Executiva.
7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no
procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a
referência e padrão em que se encontre.
8. DO RESULTADO FINAL
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8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba
no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico –
Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Secretária Municipal de Recursos Humanos, quem
apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo
disciplinar.
9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação à Coordenação de Recursos Humanos até o dia
29 de outubro de 2013.
9.4.2 A segunda tentativa caberá à Coordenação de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do
contato.
9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link
PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.
9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será
de responsabilidade deste Instituto, respeitada a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 8 de outubro de 2013.
Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA Nº 1198
Retifica a Portaria n.º 572/2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-001352/2011 IPMC,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 572/2011, que concedeu aposentadoria a servidora OLIVIA DIAS MARQUES, matrícula n.º 78.433, para que
passe a constar o valor dos proventos de R$ 943,20.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1199
Retifica a Portaria n.º 1175/2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-02461/2013 IPMC,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 1175/2013, que aposentou a servidora BEATRIZ PAREDES, para que conste que o nome correto é BEATRIZ
PRESTES.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1200
Concede aposentadoria a CLARICE APARECIDA VAZ
BRITO DA LUZ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 8.º da Emenda Constitucional n.º 20/1998,
artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com base no Protocolo n.º 08-001950/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA proporcional a servidora CLARICE APARECIDA VAZ BRITO DA LUZ, cargo de Citotecnico, matrícula n.º
71.651, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais a 100%, referente ao vencimento do padrão 247, referência
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“H”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação de risco de vida, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995), no valor de R$ 3.096,80.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1201
Anula a Portaria n.º 1103/2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001 e com base no Protocolo n.º 08-001950/2011,
RESOLVE
ANULAR a Portaria n.º 1103/2013, que concedeu aposentadoria a servidora CLARICE APARECIDA VAZ BRITO DA LUZ, matrícula n.º
71.651.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1202
Retifica a Portaria n.º 222/2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 08-000314/2011 IPMC,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 222/2011, que concedeu aposentadoria a servidora MARCIA CRISTINA KREMPEL GOULART matrícula n.º
84.067, para que passe a constar o valor dos proventos de R$ 6.647,32.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 8 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1
Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de
2004, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.ºs
12.079, de 19 de dezembro de 2006; 12.316, de 3 de julho de
2007; 12.822, de 1.º de julho de 2008; 13.901, de 9 de
dezembro de 2011 e 13.910, de 23 de dezembro de 2011;
carreiras regidas pelas Leis Municipais n.ºs 11.001, de 3 de
junho de 2004; integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico,
Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do
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quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Curitiba e para os servidores da
Administração Direta e Indireta à disposição deste Instituto.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º 25/1997; considerando o Decreto n.º 1382/2013 que estabelece normas gerais do
Crescimento Horizontal 2013, para a Lei n.º 11.000/2004, bem como para os cargos regidos pelas Leis nº 11.001 de 3 de junho de 2004;
dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Curitiba e para os servidores da Administração Direta e Indireta à disposição deste Instituto.
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine,
são condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a.
b.
c.
d.
estabilidade;
ter cumprido os deveres funcionais;
apresentar preenchido o Formulário de Gestão Profissional;
não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período de 22/09/2011 a 07/10/2013.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta;
b. não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22/09/2011 a 07/10/2013.
1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.001, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo de Procurador do Município;
b. não apresentar penalidade de suspensão do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto na Lei
Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período de 22/09/2011 a
07/10/2013.
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1.4 As condições de cumprimento dos deveres funcionais, de inexistência de aplicação de penalidade disciplinar e de ausência de
suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil, terão como interstício de apuração o período de 22 de setembro de 2011 e a data de
publicação deste Edital.
1.5 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.6 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.7 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; nº 11.001, de 03
de junho de 2004, corresponderá ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital.
-Grupo Ocupacional Básico – 02 vagas
-Grupo Ocupacional Médio – 29 vagas
-Grupo Ocupacional Superior – 12 vagas
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a Secretaria e
Grupo Ocupacional.
2. A transferência de Secretaria ou a disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI,
URBS, COHAB, CTUR, ACE), após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2. A relação do inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no
site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18:00 horas.
3. DO CADASTRO
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3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso, conteúdo
curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação responsável pela seleção e validação dos cursos necessários a concessão do Crescimento
Horizontal, no período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública -
IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as
quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser
observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas
precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
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4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com seu órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Emblema;
Nome da Instituição de Ensino;
Endereço completo;
Município;
Entidade Mantenedora;
Atos regulatórios (autorização de funcionamento e
reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a
instituição);
g. Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h. Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i. Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não
serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a
instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade;
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do
documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais
não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de
designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1;
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separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.3.2.1;
1. A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado
que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas
precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
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j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual
devem constar;
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão
ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou
seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento
(coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não
poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de
designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
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Nº 194 - ANO II
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c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento
as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser
observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência dos cursos escolhidos, para validação e assinatura do validador e
inscritos.
4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5. Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 22 de setembro de 2011
a 07 de outubro de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de
setembro de 2013.
5. Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o
limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013
1. No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento , serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo
8.º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013,
5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
1. Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5,0 pontos
por curso.
5.2.1.3 Cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação formal, por meio de
requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
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5. Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro
de 2013, até o limite de 100 pontos.
5. Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5. No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
5.
O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente
deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da
documentação que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva,
sem possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3
O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, via Setor de
Recursos Humanos do Instituto.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes do Setor de Recursos Humanos do IPMC e de cada um dos Grupos
Ocupacionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba.
6.3 O setor de Recursos Humanos emitirá novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise dos recursos
pela Comissão Executiva.
6.4 As análises dos recursos serão no período de 06 a 09 de dezembro do corrente.
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7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7. A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7. Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no
procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo,
considerando a referência e padrão em que se encontre.
8. DO RESULTADO FINAL
8. O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de
Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial
Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato do Presidente do Instituto, quem apresentar em qualquer etapa
documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar.
9.3 A Comissão Executiva, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação no Setor de Recursos Humanos do Instituto até o
dia 29 de outubro de 2013.
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9.4.2 A segunda tentativa caberá ao Setor de Recursos Humanos do Instituto, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e
horário do contato.
9.5 O resultado do Crescimento Horizontal estará disponibilizado no site www.curitiba.pr.gov.br, “Portal RH 24 horas”, no link
PROCEDIMENTO INTERNO, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba.
9.6 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.7 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.8 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a este pertinentes será
de responsabilidade de cada Secretaria, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 8 de outubro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1382/2013
FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004
Nome:
Matricula:
Cargo:
Admissão:
Quadro:
Lotação:
Local de Trabalho:
Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / /
QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS
ATIVIDADE
MÉDIA DAS AVALIAÇÕES
Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / /
A = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 10)/100=
QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal:
PONTOS
I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba.
II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento,
função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua.
Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária
A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos.
TOTAL DE
PONTOS
1 ponto por hora aula
1 ponto por hora aula
5 pontos por certificado
Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo.
B = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 90)/100=
QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) =
RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA
___________________________
__________________
Servidor
DATA:____/____/____
Matrícula
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1382/2013
FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI 11.001/2004 – PROCURADOR
Nome:
Matricula:
Cargo:
Admissão:
Quadro:
Lotação:
Local de Trabalho:
Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / /
QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS
ATIVIDADE
MÉDIA DAS AVALIAÇÕES
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / /
A = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 10)/100=
QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO
Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal:
PONTOS
TOTAL DE
PONTOS
I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba, em qualquer área.
1 ponto por hora aula
II. Demais Cursos externos, com carga horária igual ou superior a 20 horas, realizados fora da PMC,
1 ponto por hora aula
compatíveis com o cargo, ou função exercida, ou secretaria/órgão em que atua.
Serão considerados no inciso II o cursos de escolarização formal superior à exigida para o cargo.
5 pontos por certificado
A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos.
Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo.
B = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 90)/100=
QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) =
RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA
___________________________________
Servidor
______________
DATA:_____/______/_______
Matrícula
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
EDITAL DE PROCEDIMENTO INTERNO Nº 1
Estabelece normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal de 2013, para os servidores abrangidos pela
carreira regida pela Lei Municipal n.º 12.083/06, alterada pela
Lei Municipal n.º 12.315/07, do quadro de pessoal da
Fundação de Ação Social - FAS; e para os servidores
abrangidos pelas carreiras regidas pela Lei Municipal n.º
11.000/04, com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.º
12.079/06 e
n.º 12.316/07, integrantes dos Grupos
Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e
Parte Permanente do quadro de pessoal da Fundação de
Ação Social e do quadro de Pessoal da Administração Direta
e Indireta, à disposição da FAS.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS; e
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
considerando o Decreto n.º 1.382/2013 que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal 2013 para os servidores do cargo regido
pela Lei n.º 12.083 de 19 de dezembro de 2006, do quadro de pessoal da Fundação de Ação Social e para os servidores dos cargos
regidos pela Lei n.º 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente do
quadro de pessoal da Fundação de Ação Social e do quadro da Administração Direta e Indireta à disposição da Fundação de Ação Social,
RESOLVE:
1 NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine,
são condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a) estabilidade;
b) ter cumprido os deveres funcionais;
c) apresentar o Formulário de Gestão Profissional;
d) não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido no item 1.3 deste Edital.
1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta e Indireta.
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013.
1.1.1.3 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 12.083, de 19 de dezembro de 2006, além dos definidos no item 1.1.1.1:
a) encontrar-se em efetivo exercício das atribuições do cargo respectivo;
b) não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de
2013.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto, e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias no período compreendido
entre 22 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2013.
1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação do
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.5 Quem possuir duas matrículas, no regime da Lei n.° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerá individualmente em cada matrícula.
1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004, corresponderá
ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital, conforme segue:
1.6.1 Grupo Ocupacional Básico: 182 vagas
1.6.2 Grupo Ocupacional Médio: 258 vagas
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1.6.3 Grupo Ocupacional Superior: 443 vagas
1.7 Para os cargos regidos pela Lei n.º 12.083 de 19 de dezembro de 2006, o número de vagas ofertadas corresponderá a 80% (oitenta por
cento) do total de cargos efetivos de Educador Social, ocupados na data de publicação do Edital, segundo o disposto no § 4º, do art. 12 da
sobredita Lei, conforme segue:
1.7.1. Educador Social/FAS: 276 vagas
1.7.2 Integrantes do cargo aqui referido concorrerão dentro do quadro de pessoal ao qual pertençam, independentemente de sua lotação.
1.8 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual
ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex officio”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando o Órgão ou
Secretaria e Grupo Ocupacional.
2.2 Caso o servidor vá à disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FCC, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS, COHAB,
CTUR, ACE), ou para a Administração Direta, após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no site
www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir das 18 horas.
3. DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria do servidor, o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de
Curitiba, cabendo à Comissão de Validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso,
com conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação, a validação e seleção dos cursos disponíveis para participação no Crescimento Horizontal, no
período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada à Comissão de Validação, a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
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c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas
da expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido, e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado a que pertence a instituição);
g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o Diretor), as quais não poderão ser digitalizadas
e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), a regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado a que pertence a
instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade);
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f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma, o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado, deverão constar no documento os itens citados no 4.1.5.2;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso acompanhado de
histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da Portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não
será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
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j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar do qual devem
constar:
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total (em horas) de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados à distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos de Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, da dissertação para o mestrado e da tese para o doutorado;
g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento (coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não poderão ser
digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão
válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
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e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será
válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da
expressão “p/” (por).
4.2. Ao final do processo de seleção de cursos, será dada ciência a pessoa interessada, dos cursos escolhidos a qual constará a assinatura
do validador e inscritos.
4.2.1 Quem discordar, terá o prazo de 2 dias úteis para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos, a qual será analisada pela
Comissão de validação, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
4.3 Os cursos devem ser cadastrados no sistema, corretamente, com os dados fidedignos, para serem validados e selecionados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de setembro de 2011 a
31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro
de 2013.
5.2 Quadro B - correspondente às Competências Técnicas de Crescimento/Cursos, selecionados pela Comissão de Validação, até o limite
de 100 (cem) pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013.
5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto no artigo 8.º,
do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013,
5.2.1.1. Será computado 1 (um) ponto para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de 5 (cinco)
pontos por curso.
5.2.1.3 Cursos de escolarização formal e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação
formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 (cinco) pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07 de
outubro de 2013, até o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa inscrita, a
conferência, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de Crescimento
Horizontal.
5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia 3 de
dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente deverá indicar
de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da documentação
que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito, será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva, sem
possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, pelo próprio servidor, via
Serviços de Protocolo na Fundação de Ação Social.
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6.1.3.1 O horário e local de atendimento será: das 8h às 12h e das 14h às 17h30 - na Fundação de Ação Social - Serviços de Protocolos –
Rua Eduardo Sprada, 4520 Campo Comprido.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Diretoria Administrativa da FAS / Coordenação de Recursos Humanos, da
Assessoria Jurídica, de cada um dos Grupos Ocupacionais da Fundação de Ação Social atingidos pelo procedimento e do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Curitiba.
6.3 A Coordenação de Recursos Humanos da FAS, disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional, quando couber, após a análise
dos recursos pela Comissão Executiva.
7 DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.1.1 Nos cargos de Educador Social, a listagem do resultado será classificatória respeitando o número de vagas e critérios de desempate.
7.2 Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva:
a) Maior idade, contada em anos, meses e dias;
b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas, as c) licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o Município;
c) Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Curitiba;
d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal.
7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à participação no
procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo efetivo, considerando a
referência e padrão em que se encontre.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba
no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.1.1 O resultado do cargo de Educador Social apresentará a relação classificatória final, já considerando a aplicação dos critérios de
desempate.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial Eletrônico –
Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato da Presidente da Fundação de Ação Social, em qualquer etapa,
documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de processo disciplinar.
9.3 A Comissão de validação, designada por Portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação à Coordenação de Recursos Humanos da
Fundação de Ação Social até o dia 29 de outubro de 2013.
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9.4.2 A segunda tentativa caberá à Coordenação de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2013, com registro de data e horário do
contato.
9.5 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.6 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.7 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, a guarda dos documentos a este pertinentes, será
de responsabilidade da Fundação de Ação Social, respeitando a temporalidade prevista no Manual de Gestão Documental da Prefeitura
Municipal de Curitiba.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 172
Torna pública a Resolução n.º 79 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 79 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 173
Torna pública a Resolução n.º 81 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 81 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 174
Torna pública a Resolução n.º 72/2013– CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 72/2013, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 4 de outubro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
PORTARIA Nº 174
Concede Licença Prêmio
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 31/2013, de 14 de março de
2013, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 039/2013
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 03/10/2013 a servidora HELEIA REGINA PERSIKE BUSCARONS, matrícula nº.
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80.890, cargo Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 14/09/2008 a igual data de 2013.
Fundação Cultural de Curitiba, 4 de outubro de 2013.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 175
Concede Licença Prêmio
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 31/2013, de 14 de março de
2013, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 040/2013
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 06/10/2013 a servidora SUELI NUNES, matrícula nº. 81.013, cargo Agente
Cultural, quinquênio compreendido entre 15/06/2007 a igual data de 2012.
Fundação Cultural de Curitiba, 4 de outubro de 2013.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
EDITAL
Estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento
Horizontal relativo ao ano de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 03 de junho de
2004, com alterações dadas pelas Leis Municipais nº 12.079,
de 19 de dezembro de 2006; nº 12.316, de 03 de julho de
2007; integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e
Superior na Parte Especial e Parte Permanente do quadro de
Pessoal da Fundação Cultural de Curitiba e para os
servidores do quadro de Pessoal da Administração Direta e
Indireta à disposição da Fundação Cultural de Curitiba.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto n.º
668/2000; considerando o Decreto n.º 1.382/2013, que estabelece normas gerais do Crescimento Horizontal de 2013, para os servidores
abrangidos pela Lei n.º 11.000/2004, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior na Parte Especial e Parte Permanente
do quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Curitiba e para os servidores do quadro da Administração Direta e Indireta à disposição da
Fundação Cultural de Curitiba.
RESOLVE:
1. NORMAS GERAIS
1.1 O Crescimento Horizontal consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior dentro do mesmo nível.
1.1.1 De acordo com o disposto no art. 5 º, do Decreto nº 1.382, de 26 de setembro de 2013, segundo o cargo e a lei a que se subordine,
são condições para participação no Crescimento Horizontal:
1.1.1.1 Para todos os cargos abrangidos neste edital:
a.
b.
c.
d.
estabilidade;
ter cumprido os deveres funcionais;
apresentar o Formulário de Gestão Profissional;
não apresentar afastamentos que perfaçam mais de 45 dias, no período compreendido no item 1.3 deste Edital.
1.1.1.1.2 Para os cargos regidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004, além dos definidos no item 1.1.1.1:
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a. encontrar-se em efetivo exercício do cargo na Administração Direta e Indireta;
b. não apresentar penalidade disciplinar resultante de processo administrativo no período de 22 de setembro de 2011 à 07 de outubro de
2013.
1.2 As condições relativas à estabilidade e ao efetivo exercício do cargo terão como base a data de 31 de outubro de 2013.
1.3 Entende-se por cumprimento dos deveres funcionais, a inexistência de penalidade disciplinar resultante de processo administrativo
regulado por lei ou decreto e a acumulação de afastamentos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias no período compreendido entre data de
início do Crescimento Horizontal de 2011 e a data de publicação do presente Edital.
1.4 Os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento da própria saúde, recesso escolar,
licença gala, licença nojo, licença prêmio, dispensa para júri, participar de atividade classista, férias, licença por atender convocação do
Tribunal Regional Eleitoral e licença para exercício de mandato como Conselheiro Tutelar, não serão computados para atendimento aos
limites estabelecidos nos itens 1.1 e seus subitens e 1.3.
1.5 Para quem possua duas matrículas, no regime da Lei n° 11.000 de 03 de junho de 2004, concorrerão individualmente em cada matrícula.
1.6 O quantitativo de vagas ofertadas no Crescimento Horizontal para os cargos da Lei n.º 11.000, de 03 de junho de 2004; corresponderá
ao número total de cargos efetivos ocupados na data de publicação deste Edital, conforme segue:
1.6.1 – Grupo Ocupacional Básico:
67 vagas;
1.6.2 – Grupo Ocupacional Médio: 191 vagas;
1.6.3 – Grupo Ocupacional Superior: 85 vagas.
1.7 Para efeito de definição do quantitativo de vagas, será utilizado o critério de arredondamento da casa decimal a maior quando for igual
ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os fins da realização do presente procedimento de Crescimento Horizontal 2013, as inscrições relativas a integrantes de todos os
cargos abrangidos por este Edital serão realizadas “ex ofício”.
2.1.1 O comprovante de inscrição estará disponível para impressão e guarda a partir de 11 de outubro de 2013, constando a
Secretaria/Órgão e Grupo Ocupacional.
2.2 Caso o servidor vá à disposição para outro Órgão da Administração Indireta, (FAS, IPMC, IPPUC, IMAP, ICS, ICI, URBS,
COHAB, CTUR, ACE), ou para a Administração Direta, após a inscrição, não afetará a participação no Crescimento Horizontal.
2.3 A relação dos inscritos será publicada em ordem alfabética, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de
Curitiba e no site www.curitiba.pr.gov.br - Portal RH-24horas, no link procedimento interno, no dia 11 de outubro de 2013, a partir
das 18:00 horas.
3. DO CADASTRO
3.1 Será de responsabilidade própria o cadastramento dos cursos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba,
cabendo à comissão de validação, a prerrogativa de convocar a pessoa para apresentar documentos comprobatórios do curso com
conteúdo curricular e carga horária, quando entender necessário.
3.1.1 Em caso de convocação para apresentação de documentos, o não-comparecimento no prazo determinado implicará na
desconsideração do curso como realizado.
3.2 O cadastramento de cursos realizados sem o apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba será feito mediante acesso ao site
www.curitiba.pr.gov.br, Portal RH-24horas, com a sua matrícula e senha, clicando no “banner” PROCEDIMENTO DE CRESCIMENTO
HORIZONTAL, no “link” CADASTRO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, “link” CURSOS, onde abrirá a tela de registro dos dados, e, ao final,
clicando em confirmar, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2013.
4. DA VALIDAÇÃO E DA OPÇÃO QUANTO AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Caberá à Comissão de Validação a validação e seleção dos cursos disponível para a participação no Crescimento Horizontal, no
período de 16 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
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4.1.1 A análise inicial recairá sobre os cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba/Instituto Municipal de
Administração Pública, adotando-se a seguinte ordem de priorização:
a) Cursos mais antigos;
b) Cursos de menor carga horária;
c) Cursos de maior carga horária.
4.1.1.1 Caso existam cursos realizados e concluídos através da Prefeitura Municipal de Curitiba e que não figurem no cadastro, poderão se
cadastrados pela pessoa interessada e, nesse caso, deverá ser encaminhada á Comissão de Validação a fotocópia dos respectivos
certificados, onde conste:
a) Identificação do Instituto Municipal de Administração Pública -
IMAP ou da instituição com a chancela do IMAP;
b) Nome;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do Curso;
e) Programa/ementa;
f) Carga horária;
g) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento, as
quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser
observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas
precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.1.2 Caso a Comissão entenda necessário, poderá requerer a apresentação dos certificados originais.
4.1.2 Somente serão analisados e validados os cursos realizados e concluídos sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba se,
após a conclusão do procedimento definido no item 4.1.1, não tenha sido possível o atingimento do máximo de 100 (cem) pontos relativos à
realização de cursos.
4.1.3 Caso venha a ocorrer a validação dos cursos cadastrados conforme o item 3.2, será adotada a mesma ordem de priorização definida
no item 4.1.1.
4.1.4 A validação dos cursos externos realizados sem apoio ou custeio da Prefeitura Municipal de Curitiba ocorrerá inicialmente em face de
sua compatibilidade com o cargo/função exercido e com a secretaria/órgão de atuação.
4.1.5 Havendo a compatibilidade será avaliada a regularidade formal do mesmo, mediante análise da fotocópia da documentação a seguir
descrita, que será solicitada quando for o caso.
4.1.5.1 No Histórico Escolar do curso de Ensino Médio, deverá constar:
a) Emblema;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Endereço completo;
d) Município;
e) Entidade Mantenedora;
f) Atos regulatórios (autorização de funcionamento e
instituição);
reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a
g) Dados Pessoais (nome, RG, UF, gênero, data de nascimento, município e nacionalidade);
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h) Síntese do sistema de avaliação e as leis vigentes;
i)Assinaturas dos responsáveis pela expedição do documento (Secretário da Instituição e o diretor), as quais não poderão ser
digitalizadas e devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja,
não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.2 Para cursos de Ensino Médio modalidade - Educação Profissional Técnica (concomitante ou pós-médio), e regularidade formal do
comprovante decorrerá da presença dos elementos seguintes no diploma ou histórico escolar:
a) Emblema;
b) Nome da instituição de ensino;
c) Atos regulatórios (autorização de funcionamento, e reconhecimento do curso do sistema de ensino do estado que pertence a
instituição);
d) A legislação educacional vigente,
e) Dados pessoais (Nome, RG, UF, data de nascimento, município e nacionalidade;
f) Assinaturas dos responsáveis pela expedição do
documento (diplomado, secretário da instituição e o diretor), as quais
não poderão ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de
designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por);
4.1.5.2.1 No diploma o histórico escolar pode estar no verso ou em documento separado. Caso o histórico escolar esteja em documento
separado o que deverá constar no documento são os itens citados no 4.1.5.1;
4.1.5.3 A validação dos cursos de Ensino Superior será pela apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso
acompanhado de histórico escolar que deverá conter:
4.1.5.3.1 No Diploma:
a) Nome completo do curso;
b) Dados pessoais;
c) Identificação da instituição;
d) Emblema da instituição;
e) Assinaturas: - Reitor, titulado - em alguns casos existe a assinatura do Pró-Reitor Acadêmico;
f) Carimbos no verso do documento - MEC e do Setor de Emissão e Registro de Diplomas;
g) Reconhecimento do curso com o n.º da portaria Ministerial ou do Decreto Estadual, com publicação em Diário Oficial.
4.1.5.3.2 Na Certidão de Conclusão de curso:
a) Identificação da Instituição;
b) Emblema da instituição;
c) Dados pessoais;
d) Os atos regulatórios do curso (credenciamento, autorização e reconhecimento do curso);
e) Data da colação de grau,
f) Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento, as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser observado
que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas
precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
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4.1.5.3.3 No Histórico Escolar constarão as seguintes informações conforme Parecer CNE/CES n° 379/04:
a) Nome do estabelecimento com endereço completo;
b) Nome completo;
c) Nacionalidade;
d) Número do RG ou RNE e estado emissor;
e) Data e local de nascimento (somente estado );
f) Nome do curso e habilitação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
g) Portaria do reconhecimento, constando o número e data da publicação no Diário Oficial ou Diário Oficial da União;
h) Processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados)
i) Disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
j) Carga horária de cada disciplina e a soma destas;
k) Data da realização do Exame Nacional de curso (ENC);
l) Data da colação de grau e expedição do diploma;
4.1.5.4 A validação dos cursos Pós-Graduação “Lato Sensu”: exigirá:
a) A emissão de certificado de pós-graduação “Lato Sensu” que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES n°1, de 08/06/07;
b) Certificado de conclusão que mencione a área de conhecimento do curso acompanhado do respectivo histórico escolar do qual
devem constar;
- Relação das disciplinas, carga horária e nota ou conceito;
- Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
- Carga horária (em horas) sendo que a carga horária mínima é de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Título da monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido, quando cabível;
- Citação/declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução;
- Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como os presenciais;
- Registro próprio pela instituição de ensino credenciada;
- Assinaturas, dos responsáveis pela expedição do documento (do secretário da instituição e o diretor), as quais não poderão
ser digitalizadas;devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou
seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.1.5.5 Para a validação dos cursos Pós-Graduação “Strito Sensu” serão considerados os requisitos abaixo, no Diploma:
a) Emblema;
b) Dados pessoais (Nome, RG, UF, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento);
c) Atos regulatórios (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso ) no verso do documento;
d) O grau outorgado (mestre ou doutor);
e) Área de concentração;
f) A data de defesa pública, para o mestrado da dissertação e para o doutorado da tese;
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g) Cópia da Ata de conclusão do Mestrado ou Doutorado, caso o Diploma não tenha sido expedido;
h) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento
(coordenador do curso, titulado e reitor); as quais não
poderão ser digitalizadas, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de
designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
i) Carimbo no verso do documento - Setor de Emissão e Registro de Diplomas.
4.1.5.6 A validação de demais cursos será pela apresentação de certificado que comprove a sua participação, no qual deve constar:
a) Identificação da instituição;
b) Dado nominal;
c) Emblema da instituição;
d) Nome do curso;
e) Programa (facultativo);
f) Carga horária (facultativo);
g) Assinatura dos responsáveis pela expedição do documento
as quais não poderão ser digitalizadas; devendo ser
observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas
assinaturas precedida ou sucedidas da expressão “p/” (por).
4.2. Ao final do processo de seleção de cursos será dada ciência a pessoa interessada dos cursos escolhidos, a qual constará da
assinatura do validador e da pessoa.
4.2.1 Quem discordar terá o prazo de 2 dias úteis, para formalizar sua proposta de aproveitamento de cursos. a qual será analisada pela
Comissão Executiva, desde que inexista impedimento formal para que utilize os cursos apontados.
4.3 Os cursos, devem ser cadastrados no sistema corretamente com os dados fidedignos para serem selecionados e validados. Caso
ocorra o cadastramento incorreto, quem cadastrou deverá apresentar a documentação oficial na Coordenadoria de Recursos Humanos da
Fundação Cultural de Curitiba, para poder ser validado.
5. FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
5.1 Quadro A - corresponde à média aritmética do resultado final da Avaliação de Competências no interstício de 1.º de
setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013, até o limite de 100 (cem) pontos, tendo peso 10 (dez), conforme o artigo 10, do
Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013.
5.2 Quadro B - correspondente as Competências Técnicas de Crescimento/cursos, selecionados pela Comissão de Validação,
até o limite de 100 pontos, tendo peso 90 (noventa), conforme o artigo 10, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013
5.2.1 No cômputo das Competências Técnicas de Crescimento, serão aplicadas as seguintes pontuações, atendido o disposto
no artigo 8.º, do Decreto n.º 1.382, de 26 de setembro de 2013.
5.2.1.1. Será computado 1,0 pontos para cada hora aula constante no respectivo Certificado ou Histórico Escolar.
5.2.1.2 Para curso com Certificado ou Histórico Escolar que não conste registro de carga horária, será atribuída à pontuação de
5,0 pontos por curso.
5.2.1.3 Cursos de escolaridade formal e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu serão considerados somente mediante solicitação
formal, por meio de requerimento, assim como aqueles anteriormente utilizados em procedimentos de Crescimento Vertical.
5.3 Quadro C: corresponde ao valor decorrente da dedução de 5 pontos por falta no período de 22 de setembro de 2011 a 07
de outubro de 2013, até o limite de 100 pontos.
5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa
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5.4 Os dados referentes aos Quadros A, B, C e o Campo de Observação já estarão impressos no formulário, cabendo à pessoa
inscrita a conferência, impressão, ciência e a guarda do documento.
5.5 No campo Observação estarão contidas informações a respeito das condições para concorrer ao Procedimento de
Crescimento Horizontal.
5.6 O Formulário de Gestão Profissional estará disponível no “Portal RH24 horas”, no banner do Crescimento Horizontal, no dia
3 de dezembro de 2013, a partir das 18 horas.
6 DOS RECURSOS
6.1 Somente será aceito recurso apresentado na forma escrita e dirigido à Comissão Executiva, no qual a pessoa recorrente
deverá indicar de forma clara e objetiva os seus pontos de discordância, apresentar a sua argumentação e juntar fotocópias autenticadas da
documentação que eventualmente sustente o pedido.
6.1.1 O período para interpor recurso escrito será nos dia 4 e 5 de dezembro de 2013 até as 17:00 horas.
6.1.2 Decorrido o prazo acima mencionado, sem apresentação de recurso, a pontuação final do Formulário será considerada definitiva,
sem possibilidade de qualquer outro questionamento.
6.1.3 O pedido, devidamente assinado, deverá ser protocolado mediante a abertura de processo administrativo, pelo próprio servidor, na
Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba.
6.1.3.1 O horário e local de atendimento será:
– Coordenadoria da Fundação Cultural de Curitiba - das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30mim, na Rua Engenheiros Rebouças, 1732 –
Térreo – Rebouças.
6.2 A Comissão Executiva será composta por representantes da Fundação Cultural de Curitiba/Coordenadoria de Recursos
Humanos, da Assessoria Jurídica, de cada um dos Grupos Ocupacionais da Fundação Cultural de Curitiba atingidos pelo procedimento e do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba.
6.3 A Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, disponibilizará novo Formulário de Gestão Profissional,
quando couber, após a análise dos recursos pela Comissão Executiva.
7. DA EFETIVAÇÃO DO CRESCIMENTO HORIZONTAL
7.1 A pontuação obtida no Resultado Final do Formulário de Gestão Profissional resultará na listagem dos contemplados em ordem
alfabética.
7.1.1. Serão critérios de desempate, a serem aplicados de forma sucessiva:
a) Maior idade, contada em anos, meses e dias;
b) Maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo descontadas as licenças sem vencimentos e cessão sem ônus para o
Município;
c) Maior tempo de efetivo exercício na Administração Direta e Indireta;
d) Participação como jurado, conforme disposto no art. 440 do Código Penal.
7.2 Quem ocupar Cargo em Comissão ou Função Gratificada correlata a Cargo em Comissão, terá assegurado o direito à
participação no procedimento conforme todos os seus critérios, sendo a concessão do Crescimento implantada no respectivo cargo
efetivo, considerando a referência e padrão em que se encontre.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de
Curitiba no Portal RH-24horas - no “link” PROCEDIMENTO INTERNO, em 23 de dezembro de 2013 a partir das 18:00 horas.
8.2 A homologação do Procedimento de Crescimento Horizontal e a relação dos contemplados será publicada no Diário Oficial
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Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no “Portal 24 horas”, no dia 27 de Dezembro de 2013 a partir das 18 horas.
8.3 Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no Crescimento Horizontal terão vigência a partir de 1.º de janeiro de
2014.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição ex-ofício implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital das
quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 Haverá a exclusão do Procedimento de Crescimento Horizontal, por ato do Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, que
apresentar em qualquer etapa documentação falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, ensejando instauração de
processo disciplinar.
9.3 A Comissão de validação, designada por portaria, terá autonomia na avaliação da documentação apresentada.
9.4 Caberá à Chefia Imediata de quem estiver em afastamento legal, realizar uma primeira tentativa de contato, visando a divulgação dos
procedimentos relativos ao Crescimento Horizontal 2013, viabilizando a participação na etapa de cadastramento de cursos, no período de
14 a 28 de outubro de 2013.
9.4.1 Caso a primeira tentativa não dê resultado, a Chefia deverá formalizar a informação na Coordenadoria de Recursos Humanos da
Fundação Cultural de Curitiba até o dia 29 de outubro de 2013.
9.4.2 A segunda tentativa caberá a Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, até o dia 31 de outubro de
2013, com registro de data e horário do contato.
9.5 Quem tiver obtido sua aposentadoria antes da homologação do Procedimento Crescimento Horizontal não será classificado.
9.6 A constatação de irregularidades praticadas por qualquer membro da Comissão de Validação no desempenho de suas
responsabilidades poderá ensejar a instauração de processo disciplinar.
9.7 Após a homologação do resultado final do Procedimento de Crescimento Horizontal a guarda dos documentos a estes pertinentes
será confiado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Curitiba, respeitando a temporalidade prevista no
Manual de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Curitiba.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Fundação Cultural de Curitiba, 7 de outubro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
FORMULÁRIO DE GESTÃO PROFISSIONAL
CRESCIMENTO HORIZONTAL LEI Nº 11.000/2004
Nome:
Matricula:
Cargo:
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Admissão:
Quadro:
Lotação:
Local de Trabalho:
Declaração e pontuação por atividade exercida durante o período de / / a / /
QUADRO A – MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS
ATIVIDADE
MÉDIA DAS AVALIAÇÕES
Resultado do mapeamento de competências no período avaliado de / / a / /
A = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 10)/100=
QUADRO B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DE CRESCIMENTO
Serão consideradas Competências Técnicas de Crescimento Horizontal:
PONTOS
I. Cursos realizados através da Prefeitura Municipal de Curitiba.
II.Cursos realizados sem apoio ou custeio da PMC, desde que compatíveis com o cargo, segmento,
função exercida, ou com a missão da secretaria/órgão em que o servidor atua.
Cursos, com certificado ou Histórico que não conste registro de carga horária
A somatória da pontuação de Competências Técnicas de Crescimento terão o limite máximo de 100 pontos.
TOTAL DE
PONTOS
1 ponto por hora aula
1 ponto por hora aula
5 pontos por certificado
Os cursos apresentados, validados e optados poderão, em caso de dúvida, ser revistos a qualquer tempo.
B = RESULTADO (PONTOS)
X (PESO 90)/100=
QUADRO C – VALOR DE DEDUÇÃO (Nº DE FALTAS NO PERIODO x 5 PONTOS) =
RESULTADO FINAL CRESCIMENTO HORIZONTAL= TOTAL A + B - C = ____ + ____ - ____ = ____
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA
___________________________
Servidor
__________________
DATA:____/____/____
Matrícula
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 111
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros
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Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto
Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MORAES
Objeto: Contrato nº 21093 para ministrar 80 (oitenta) horas/aula da Primeira Etapa da Formação Continuada do Projovem Urbano – Edição
2013 para os professores graduados nas áreas/disciplinas específicas contempladas no Programa Projovem Urbano: Ciências da Natureza,
Ciências Humanas, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Informática.
Data: 03.08.2013.
Prazo de vigência: a contar da sua assinatura até 12 de Setembro de 2013 ou até o encerramento da Formação Inicial prevista no Plano
de Trabalho de Formação.
Valor Global: até R$ 7.900,00
Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2031.339036.28.0.3.3.150.
Processo: 01-064966/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SILVANA MARIA HASSE.
Objeto: Contrato nº 21094 para ministrar 80 (oitenta) horas/aula da Primeira Etapa da Formação Continuada do Projovem Urbano – Edição
2013 para os professores graduados nas áreas/disciplinas específicas contempladas no Programa Projovem Urbano: Ciências da Natureza,
Ciências Humanas, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Informática.
Data: 03.08.2013.
Prazo de vigência: a contar da sua assinatura até 12 de Setembro de 2013 ou até o encerramento da Formação Inicial prevista no Plano
de Trabalho de Formação.
Valor Global: até R$ 7.900,00
Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2031.339036.28.0.3.3.150.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Processo: 01-064966/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SERVOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aditivo nº 19024/03 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20.07.2010. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 22.08.2013.
Prazo de vigência: por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de agosto de 2013.
Valor Global: R$ 15.000,00.
Dotação Orçamentária:
33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303 Sub elemento/item 17-0;
33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-369-Sub elemento/item 17-0;
33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-495 Sub-elemento/item 17-0.
Processo: 01-069814/2010-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
PRECAVVIDA.
Objeto: Aditivo nº 125/01-FMS ao Contrato de Prestação de serviços celebrado em 18.05.12. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 17.05.2013.
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, de 18 de maio de 2013 e término em 17 de maio de 2014.
Valor Mensal: R$ 7.400,00.
Valor Global: R$ 88.800,00.
Dotação Orçamentária:
013-33.001.10.302.0055.2045-339039-0.1-303 50-30;
013-33.001.10.302.0055.2045-339039-0.2-369 50-30;
013-33.001.10.304.0055-2046.339039.0.1-303 50-30;
013-33.001.10.304.0055-2046.339039.0.2-497 50-30.
Processo: 01-060439/2012-PMC.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
VICENLAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 30-FMS/02 ao Contrato celebrado em 07.06.11. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 07.06.2013.
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, vigorando de 08 de junho de 2013 até 7 de junho de 2014.
Valor Global: até R$ 450.000,00
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045.339039.0.1.303 50-99 FMS;
33001.10302.0055.2045.339039.0.2.369 50-99 FMS;
33001.10302.0055.2045.339039.0.2.496 50-99 FMS.
Processo: 01-055926/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Aditivo nº 19.570/05 ao Contrato celebrado em 23/02/2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º
PE/1062/2010-SGM - Lote 04
Data: 16.09.2013.
Prazo:
vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 10.163,28.
Valor Global: até R$ 60.979,68.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-013828/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Aditivo nº 19.569/05 ao Contrato celebrado em 23/02/20. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º
PE/1062/2010-SGM - Lote 03.
Data: 13.09.2013.
Prazo:
vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014
execução: mais 06 (seis) meses
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 9.999,72
Valor Global: até R$ 59.998,32.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-013822/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CDC COMERCIAL LTDA. ME.
Objeto: Aditivo nº 19.783/04 ao Contrato celebrado em 10.08.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º
PE/0227/2011-SGM - Lote 02.
Data: 10.09.2013.
Prazo:
vigência: mais 07 (sete) meses, de 09/12/2013 a 08/07/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 15.666,66.
Valor Global: até R$ 93.999,96.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-083003/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CDC COMERCIAL LTDA. ME.
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Objeto: Aditivo nº 20.153/04 ao Contrato celebrado em 07.02.20. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital de Pregão
Eletrônico n.º PE/0223/2011-SGM - Lote 02
Data: 10.09.2013
Prazo:
vigência: mais 07 (sete) meses, de 06/12/2013 a 05/07/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 52.833,17.
Valor Global: até R$ 316.999,02.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-082833/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CDC COMERCIAL LTDA. ME.
Objeto: Aditivo nº 19.567/05 ao Contrato celebrado em 23.02.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Pregão Eletrônico n.º
PE/01059/2010-SGM - Lote 07.
Data: 10.09.2013.
Prazo:
vigência: mais 07 (sete) meses, de 22/12/2013 a 21/07/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 116.000,00.
Valor Global: até R$ 696.000,00.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-014647/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
VENTURI & ZEN LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19959/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.11.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução.
Pregão Eletrônico nº 0583/2011 - Lote 02.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Data: 09.09.2013.
Prazo:
vigência: mais 08 (oito) meses, de 22/11/2013 a 21/07/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: por 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 98.316,66.
Valor Global: até R$ 589.899,96.
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039. 0. 1.000 – SGM.
Processo: 01-130053/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA IGUAÇÚ.
Objeto: Aditivo nº 20284/01 de Locação celebrado em 09.05.2012. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 02.08.2013.
Prazo de vigência: de 09 de maio de 2013 até 31 de maio de 2014
Valor Global: até R$ 42.895,42.
Dotação Orçamentária:
2013-09.001.12.361.0053.2031.339039.0.1.104 10-1;
2013-09.001.12.361.0053.2031.339039.0.1.107 10-1.
Processo: 01-002002/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CÉLIA SELMA BENCKE.
Objeto: Contrato 206-FMS de Locação do imóvel a seguir nominado, cede ao LOCATÁRIO a área construída de 589,65m2 (de um total de
2.083,36 m²), em uma área de terreno de 1.053,00 m² (de um total de 11.790,00 m²), conforme averbação nº10, da matrícula 38.275 e
projeto arquitetônico aprovado através dos Alvarás 045578-B e 69784, parte integrante deste contrato de locação, para instalação da
Unidade de Saúde Sagrado Coração, afeta a Secretaria Municipal da Saúde.
Data: 01.08.2013.
Prazo de vigência: de 12 (doze) meses à partir de 01/08/2013.
Valor Mensal: R$ 8.706,70.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor Global: R$ 104.480,40.
Dotação Orçamentária:
33001.10301.0055.2045.339036.0.1.303 - FMS
33001.10301.0055.2045.339036.0.2.495 – FMS
Processo: 01-023061/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ÁREAS VERDES COMERCIAL LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19747/02 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 01/08/2011. Prorrogação dos prazos de vigência e
execução. Concorrência Pública nº 013/2011-SMMA.
Data: 30.08.2013.
Prazo:
vigência: mais 4 (quatro) meses encerrando-se em 29.03.2014.
execução: mais 4 (quatro) meses encerrando-se em 09.12.2013.
Valor Global: até R$ 266.151,76.
Dotação Orçamentária: 10001.15451.0093.2114.339039.0.1.000 – SMMA.
Processo: 01-079310/2013-PMC.
Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013.
Robinson Lambach : Gestor
Convênios
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 93
Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros
Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto
Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
CULTURA – FUNPAR, mantenedora do HOSPITAL DO TRABALHADOR-HT, com a anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE.
Objeto: Aditivo nº 150/03-FMS ao Convênio celebrado em 01/06/2012. Prorrogação do prazo de vigência, readequação do Plano Operativo
2013/2014 e alteração da Cláusula Sexta do Termo originário.
Data: 29.05.2013.
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, vigorando o novo período a partir de 01 de junho de 2013 até 31 de maio de 2014.
Valor Mensal: até R$ 4.405.847,64.
Valor Global: até R$ 52.870.171,68.
Dotação Orçamentária:
33001.10301.0055.2045.339039.0.2.495;
33001.10302.0055.2045.339039.0.1.303;
33001.10302.0055.2045.339039.0.2.369;
33001.10302.0055.2045.339039.0.2.496.
Processo: 01-098509-2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SOCIEDADE PARANAENSE DE ANESTESIOLOGIA.
Objeto: Aditivo nº 18.142/05 ao Convênio celebrado em 10/07/08. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 09.07.2013.
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional (Art. 57 § 4º, Lei 8666/93) iniciando o novo período em 10 de julho de
2013 e término em 09 de julho de 2014.
Processo: 01-079408/2008-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Objeto: Convênio nº 21.077 que tem por objetivo formalizar a Cooperação Técnica entre os partícipes, para promover a integração da
organização do planejamento e das funções públicas de interesse comum.
Data: 20.08.2013.
Prazo de vigência: de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura.
Processo: 01-083066/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS MORADIAS ZIMBROS.
Objeto: Aditivo nº 19304/03 ao Convênio celebrado em 30/09/2010. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 16.08.2013.
Prazo de vigência: de 01 de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014.
Processo: 01-133208/2010-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
VIDA PROMOÇÃO SOCIAL.
Objeto: Aditivo nº 20.534/01 ao Convênio celebrado em 28.08.2012. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 15.08.2013.
Prazo de vigência: de 28 de agosto de 2013 a 27 de agosto de 2014
Processo: 01-083543/2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PEDRUSSI, através do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANÍSIO JOSÉ PEDRUSSI.
Objeto: Aditivo nº 20.473/01 ao Convênio celebrado em 18.07.12. Alteração dos incisos I e II, da Cláusula Primeira e Inciso III, da Cláusula
Quinta do termo primitivo, para incluir o curso de Técnico de Segurança do Trabalho.
Data: 02.09.2013.
Processo: 01-068196/2012-PMC.
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Nº 194 - ANO II
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Procuradoria Geral do Município, 7 de outubro de 2013.
Robinson Lambach : Gestor
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