CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
Transcrição
CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
Seção de Legislação do Município de Palmitinho / RS LEI MUNICIPAL Nº 2.350, DE 23/04/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO, DESIGNAR NOMES DE RUAS, RECEBER PARA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL VIAS DE CIRCULAÇÃO E LOTES DESTINADOS A ÁREA VERDE E/OU EQUIPAMENTOS E RECEBER LOTES EM GARANTIA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE HIPOTECA. LUIZ CARLOS PANOSSO, Prefeito Municipal de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização de Loteamento de uma fração de terras da chácara urbana nº 57, com área de 38.271,34 m², de propriedade de Roque Ademir Zancan e sua esposa Cleusa Negrini Zancan, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 5.843 do livro 2-RG, situada na Rua Rui Barbosa, nesta cidade de Palmitinho-RS. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.458, de 29.05.2014) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização de Loteamento de uma fração de terras da Chácara Urbana nº 57, com área de 42.383,87m², de propriedade de Roque Ademir Zancan e sua esposa Cleusa Negrini Zancan, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade sob o nº 5.368 do livro 2-RG, situada na Rua Rui Barbosa, nesta Cidade de Palmitinho-RS. (redação original) Art. 2º Ficam designadas como Ruas Gentil Zancan, Elsa Zancan Piaia e Armando Staub as novas vias de circulação do referido loteamento, já abrangido pelo prolongamento da Rua Castro Alves e da Rua Carlos Gomes. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber para incorporação ao Patrimônio Municipal as vias de circulação, de que trata o artigo anterior, com área total de 10.823,96m², para uso comum e de domínio do Município, sendo que a área de 1.198,10m² será absorvida pela Rua Gentil Zancan; 775,02m² serão absorvidos pela Rua Elsa Zancan Piaia; 836,25m² serão absorvidos pela Rua Armando Staub; 2.515,87m² serão absorvidos pela Rua Castro Alves e 5.498,72m² serão absorvidos pela Rua Carlos Gomes. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber para incorporação ao Patrimônio Municipal, o lote urbano nº 06 da quadra 108, com área de 685,23m² situado na Rua Carlos Gomes, esquina com a Rua Elsa Zancan Piaia, destinado a área verde e equipamentos públicos e/ou comunitários do referido loteamento. (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.458, de 29.05.2014) Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber para incorporação ao Patrimônio Municipal, o Lote Urbano nº 22 da quadra nº 45, com área de 3.734,40m² situado na Rua Padre José Marchezan, destinado a equipamentos públicos; e o lote Urbano nº 06 da Quadra 108, com área de 685,23m² situado na Rua Carlos Gomes, esquina com a Rua Elsa Zancan Piaia, destinado a área verde e equipamentos públicos e/ou comunitários do referido loteamento. (redação original) Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em hipoteca os lotes Urbanos nº 13 da Quadra nº 45, com área de 354,15m² e nº 14 da Quadra 45, com área de 357,58m², ambos situados na Rua Castro Alves, matrícula a ser aberta quando do registro do loteamento, em garantia e com o compromisso de execução as expensas dos proprietários do loteamento no prazo de 02 (dois) anos da aprovação do loteamento, das obras faltantes de instalação da rede de abastecimento de água de acordo com as normas da CORSAN e rede de abastecimento de energia elétrica de acordo com as normas da RGE, sendo que os referidos lotes serão liberados da hipoteca quando as obras estiverem concluídas, mediante termo de verificação e autorização fornecida pela Prefeitura Municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palmitinho, 23 de abril de 2013. LUIZ CARLOS PANOSSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ANTÔNIO JOSÉ DE CÉZARO Secretário Geral da Administração (Revogada pelo art. 7º da Lei Municipal nº 2.509, de 17.03.2015)