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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA. FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ. R. Tenente Camargo, 2112, Centro, CEP 85.601-610, Fone (46) 3524-4200 R 213 ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e segundo Leilão, o(s) bem(ns) de propriedade do(a) devedor(a) CLAUDECIR REOLON, na seguinte forma: Primeiro Leilão: dia 05 de fevereiro de 2016, às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. Segundo Leilão: dia 17 de fevereiro de 2016, às 13:00 horas, mediante lance inferior ao da avaliação, desde que não caracterize preço vil (art. 686, VI, do CPC). Não havendo expediente forense, nessas datas, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. Local: Edifício do Fórum, sito na Rua Tenente Camargo, 2112, Francisco Beltrão/PR. Processo: Autos nº 0011117-63.2010.8.16.0083 de Cumprimento de Sentença, que VALERIO FISCHER – CPF: 193.178.830-87 move contra CLAUDECIR REOLON. BEM(NS): Camioneta FORD/F250 SUPER DUTY K, Placa: MBD-4887, Ano de fabricação/modelo: 1999/1999, Combustível: diesel, Cor: prata, Renavam: 0072.416201-1, Chassi: 9BFHF25K3XD007377, sem motor, 04 pneus em péssimo estado de conservação, sem tampa na caçamba, para-choque dianteiro danificado, sem rádio e pneus step, estofamento interno mal conservado. Avaliação: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em 30/07/2015, valor sujeito à atualização. Dívida: R$12.959,79 (doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) em 01/12/2014, valor sujeito à atualização. Depósito: Em mãos do executado, o qual pode ser encontrado na Linha Progresso, s/n, Projeto Surubi, Francisco Beltrão/PR. Leiloeiro: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a) Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro, a qual não será devida, devendo ser restituída ao arrematante, se for o caso, quando anulada a praça; b) Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor do bem, os quais deverão ser pagos pelo adjudicante; c) Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor do bem, que devem ser pagos pelo executado e são devidos a partir da publicação do edital. Ônus: Os que constarem nos autos INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor (es) CLAUDECIR REOLON, das datas acima designadas, se por ventura não for(em) encontrado(s) para sua intimação pessoal, sendo que o presente edital será publicado e afixado no local público de costume do Fórum local, na forma do art. 686 do CPC (nova redação dada pela Lei nº 8953/94) c/c a LJE. Francisco Beltrão, Pr., 03 de novembro de 2015. CRISTIANO VICENTE DA SILVA Secretário Lisiane Heberle Mattos Juíza de Direito
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