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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA
PÚBLICA.
FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ.
R. Tenente Camargo, 2112, Centro, CEP 85.601-610, Fone (46)
3524-4200 R 213
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LEILÃO
Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a arrematação em
primeiro e segundo Leilão, o(s) bem(ns) de propriedade do(a) devedor(a) CLAUDECIR
REOLON, na seguinte forma:
Primeiro Leilão: dia 05 de fevereiro de 2016, às 13:00 horas, por preço não inferior ao da
avaliação.
Segundo Leilão: dia 17 de fevereiro de 2016, às 13:00 horas, mediante lance inferior ao da
avaliação, desde que não caracterize preço vil (art. 686, VI, do CPC).
Não havendo expediente forense, nessas datas, fica desde já designado o primeiro dia útil
subsequente.
Local: Edifício do Fórum, sito na Rua Tenente Camargo, 2112, Francisco Beltrão/PR.
Processo: Autos nº 0011117-63.2010.8.16.0083 de Cumprimento de Sentença, que VALERIO
FISCHER – CPF: 193.178.830-87 move contra CLAUDECIR REOLON.
BEM(NS): Camioneta FORD/F250 SUPER DUTY K, Placa: MBD-4887, Ano de
fabricação/modelo: 1999/1999, Combustível: diesel, Cor: prata, Renavam: 0072.416201-1, Chassi:
9BFHF25K3XD007377, sem motor, 04 pneus em péssimo estado de conservação, sem tampa na
caçamba, para-choque dianteiro danificado, sem rádio e pneus step, estofamento interno mal
conservado.
Avaliação: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em 30/07/2015, valor sujeito à
atualização.
Dívida: R$12.959,79 (doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) em
01/12/2014, valor sujeito à atualização.
Depósito: Em mãos do executado, o qual pode ser encontrado na Linha Progresso, s/n, Projeto
Surubi, Francisco Beltrão/PR.
Leiloeiro: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46) 3225-2268,
www.simonleiloes.com.br, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a) Em caso de
arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro, a
qual não será devida, devendo ser restituída ao arrematante, se for o caso, quando anulada a praça;
b) Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor do bem, os quais deverão ser pagos pelo adjudicante;
c) Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor do bem, que devem ser pagos pelo executado e
são devidos a partir da publicação do edital.
Ônus: Os que constarem nos autos
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor (es) CLAUDECIR REOLON, das
datas acima designadas, se por ventura não for(em) encontrado(s) para sua intimação pessoal, sendo
que o presente edital será publicado e afixado no local público de costume do Fórum local, na forma
do art. 686 do CPC (nova redação dada pela Lei nº 8953/94) c/c a LJE.
Francisco Beltrão, Pr., 03 de novembro de 2015.
CRISTIANO VICENTE DA SILVA
Secretário
Lisiane Heberle Mattos
Juíza de Direito

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