Material de expediente, copa e cozinha.

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Material de expediente, copa e cozinha.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016
SUMÁRIO
PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2
1.
OBJETO ........................................................................................................................................................... 2
2.
DATA E HORÁRIO ........................................................................................................................................ 2
3.
PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 2
4.
CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................................... 3
5.
CADASTRAMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................... 4
6.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................................ 4
7.
FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................... 4
8.
ENVIO DA PROPOSTA ................................................................................................................................. 6
9.
NEGOCIAÇÃO ............................................................................................................................................... 6
10.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................................... 7
11.
AMOSTRA ...................................................................................................................................................... 8
12.
HABILITAÇÃO............................................................................................................................................... 8
13.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................................ 12
14.
VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ................................................................. 12
15.
ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ............................................. 13
16.
RECURSOS ................................................................................................................................................... 14
17.
REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA .............................................................................. 14
18.
ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS ............... 15
19.
SANÇÕES...................................................................................................................................................... 16
20.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO .................................................................................................................... 16
21.
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 19
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................... 25
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016
PROCESSO Nº 00091.000734/2016-92
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete De Segurança
Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº
067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento
dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o
REGISTRO DE PREÇOS, conforme as condições estabelecidas neste edital. Este
procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlatam, bem como as normas que
vierem a substituí-las e as demais pertinentes ainda que não expressamente citadas neste
edital, mas em vigor no curso do certame.
1.
OBJETO
1.1. -
2.
3.
Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a
necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em
Brasília - DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I.
DATA E HORÁRIO
2.1. -
As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do
site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até
as 15 horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de Brasília - DF.
2.2. -
No dia 23 de junho de 2016, às 15 horas e 30 minutos, horário de Brasília DF, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as
Propostas de Preços das empresas interessadas em participar do Pregão
Eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
3.1. -
A participação no presente certame implica ciência da presunção constante
do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do
cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu
desconhecimento.
3.2. -
Poderão participar desta licitação somente as licitantes que se enquadrarem no
disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, observada a exclusão
prevista no § 4º do referido artigo, e no art. 1º do Decreto nº 8.538/2015,
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devendo tal qualidade ser ratificada oportunamente em campo próprio no
sistema eletrônico por meio de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os
requisitos legais para a referida qualificação e de que está a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei
Complementar, sob pena de exclusão do certame.
4.
3.3. -
A participação no certame também fica condicionada ao cumprimento das
formalidades legais pertinentes, informadas neste edital, facultando-se a
comprovação por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
3.4. -
Para fins de cadastro e forma de participação no certame, devem ser observados
pelo licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que
alude a IN SLTI 2/2010.
3.5. -
Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
3.5.1.
pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°
8.666/93;
3.5.2.
empresas impedidas de licitar ou contratar com o poder público;
3.5.3.
empresas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão;
3.5.4.
empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial
ou extrajudicial;
3.5.5.
consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
3.5.6.
empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme definição do art. 3º e parágrafos da Lei Complementar
nº 123/06.
CREDENCIAMENTO
4.1. -
O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2. -
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. -
O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
4.4. -
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva
do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABIN
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.5. -
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3
5.
6.
7.
4.6. -
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.7. -
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
4.8. -
O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
5.1. -
A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site
www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 15
horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de Brasília-DF.
5.2. -
A licitante deverá dar oferta firme e precisa, respeitando a quantidade mínima de
unidades a serem cotadas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3. -
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste edital.
5.4. -
Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na
proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor
unitário e total, prevalecerá o primeiro.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. -
A partir das 15 horas e 30 minutos do dia 23 de junho de 2016, horário de
Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro,
com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances,
seguindo-se os demais procedimentos previstos no Decreto nº 5.450/05, em
especial o descrito nos artigos 22 e 23 do referido decreto.
6.2. -
Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital.
6.3. -
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. -
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. -
A formulação, os prazos e a análise dos lances obedecerão ao disposto no
Decreto nº 5.450/05, bem como da IN SLTI nº 03/2011 e suas alterações.
7.2. -
Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
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7.3. -
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
7.4. -
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior
a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)
segundos.
7.5. -
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
7.6. -
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
7.7. -
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração.
7.8. -
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9. -
O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência.
7.10. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e
local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
7.11. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.13. - Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas
as seguintes providências:
7.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e
mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances,
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob
pena de preclusão.
7.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que
efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda
às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
7.13.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as
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empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
7.14. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao lance mais vantajoso.
7.15. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá
apresentar melhor oferta.
7.16. - Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que
esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições
deste edital.
7.17. - O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.
ENVIO DA PROPOSTA
8.1. -
A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras
Governamentais, pelo licitante convocado, em até 1(uma) hora. O prazo de
envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão
do pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas.
8.2. -
A proposta deverá conter:
8.2.1.
especificações claras, completas e minuciosas do material/bem a ser
ofertado, inclusive marca, atendidos os requisitos do Termo de
Referência – Anexo I;
8.2.2.
preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, em conformidade com o
valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais
e expressos em reais;
8.2.2.1. -
9.
O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.
8.2.3.
indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos,
fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais
despesas necessárias à execução do objeto;
8.2.4.
prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos;
8.2.5.
prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data limite para recebimento das propostas.
NEGOCIAÇÃO
9.1. -
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste edital.
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9.2. -
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
10.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.3. - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da
proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão;
10.5. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. - Será desclassificada a proposta final que:
10.7.1. contenha vícios ou ilegalidades;
10.7.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência;
10.7.3. apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
edital;
10.7.4. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.7.5. não obtiver êxito na comprovação de sua exequibilidade.
10.8. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.9. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência
para efeito de comprovação da exequibilidade.
10.10. - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
10.11. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
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11. AMOSTRA
11.1. - A ABIN poderá solicitar, do licitante classificado em primeiro lugar, amostra
dos bens ofertados, que deverá ser encaminhada à Divisão de Almoxarifado, no
Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP:
70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h, no
prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação, para verificação das
especificações e qualidade.
11.2. - A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante,
número do pregão e do item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o
caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais
como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do material, sua marca e
qualquer outra informação relevante.
11.3. - Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes
necessários.
11.4. - Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.
11.5. - A rejeição da amostra será devidamente fundamentada.
11.6. - Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá
substituir ou efetuar ajustes e modificações no bem apresentado.
11.7. - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não
entregá-la no prazo estabelecido.
11.8. - Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante
vencedor serão subtraídos os bens apresentados como amostra.
11.9. - Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante
subsequente.
11.10. - Após a comunicação pelo Pregoeiro, via sistema Compras Governamentais, da
recusa da amostra, o licitante terá 30 (trinta) dias corridos para retirar a
amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não
havendo retirada das amostras, elas serão descartadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a
documentação relativa à regularidade trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e à habilitação jurídica conforme o disposto na IN SLTI 02/2010, as
quais poderão ser demonstradas por meio de cadastro no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.1.1. No que se refere à habilitação jurídica, haverá necessidade de
comprovação específica de legitimidade para assinatura de propostas e
contratos, caso quem venha a assinar tais documentos não conste
expressamente como representante da empresa em campo próprio do
SICAF.
12.2. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico
regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de
seu teor.
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12.3. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de
habilitação prevista neste edital.
12.4. - É de responsabilidade do licitante cuja documentação relativa à regularidade
fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida
no SICAF apresentar documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da
habilitação.
12.5. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
12.6. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
12.7. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.7.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação
específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com
o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
12.7.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
12.7.3. em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.7.4. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório.
12.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica:
12.8.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os indicados no
parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa SLTI nº 02/2010,
entre os quais:
12.8.1.1. - no caso de empresário individual: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
12.8.1.2. - em se tratando de microempreendedor individual – MEI:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
12.8.1.3. - no caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
12.8.1.4. - no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
12.8.1.5. - no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
9
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC;
12.8.1.6. - no caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.1.7. - no caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros
documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de
2012;
12.8.1.8. - no caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico
do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor
rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
12.8.1.9. - no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País: decreto de autorização.
12.8.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
12.9. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.9.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.10. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
12.10.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
12.10.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.10.3. prova de regularidade perante:
12.10.3.1. - a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
12.10.3.2. - as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou
sede do licitante;
12.10.3.3. - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por
ela administradas;
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12.10.3.4. - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
12.10.3.5. - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §
2º da CLT).
12.11. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar
datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da
sessão pública.
12.12. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
12.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.12.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.13. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções
previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo
menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário,
observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento
convocatório, ou revogar a licitação.
12.14. - Documentação complementar:
12.14.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
12.14.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e
seus anexos;
11
12.14.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;
12.14.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação;
12.14.5. declaração que não utiliza trabalho degradante ou forçado;
12.14.6. declaração, sob as penas da lei de que o licitante cumpre os
requisitos legais para enquadramento no art. 1º do Decreto nº
8.358/2015 e que está apto a usufruir do tratamento estabelecido
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
12.15. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas
no sistema Compras Governamentais.
12.16. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado.
12.17. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente
consularizados.
13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo
SICAF ou desatualizados no sistema, anexando-os no sistema Compras
Governamentais, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação
do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a
proposta original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados do aceite da proposta no seguinte endereço:
Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF,
CEP:70610-905, aos cuidados do pregoeiro responsável.
14. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em
sistemas específicos, as seguintes situações:
14.1.1. estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF;
14.1.2. ter efetuado as
Governamentais;
declarações
exigidas
pelo
sítio
Compras
14.1.3. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza trabalho
degradante ou forçado;
14.1.4. ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na
condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar
123/06, quando for o caso;
14.1.5. não possuir, tanto em nome da licitante quanto do sócio majoritário,
registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas
da
CGU
(www.portaltransparencia.gov.br), no Cadastro Nacional de
12
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ
(www.cnj.jus.br) e na Lista de Inidôneos do TCU (portal.tcu.gov.br);
14.1.6. não possuir de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
emitida pelo TST (www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva
com efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
14.2. - Para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
o pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no
exercício anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos da Lei
Complementar n.º 123/2006, ou o limite proporcional previsto no art. 3º, § 2º da
mesma lei, em caso de início da atividade no exercício considerado, procedendose, se for o caso, à desclassificação da empresa e a instauração de processo de
apuração de penalidade.
14.3. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da
documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro a declarará vencedora.
14.4. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance
para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a
ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
15. ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser
enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior
à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
15.2. - Até às 18 (dezoito) horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório
do pregão, na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico
[email protected].
15.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
15.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos
os respectivos prazos legais.
15.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
15.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no
portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13
16. RECURSOS
16.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito.
16.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
16.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”,
Sala 129, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.
16.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5
(cinco) dias úteis para:
16.7.1. negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou
fora do prazo estabelecido;
16.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
16.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
16.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório
para determinar a contratação.
16.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17. REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
17.1. - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes
condições:
17.1.1. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no
Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante
a vigência da ata de registro de preços; e
17.1.2. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
17.2. - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do
licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva.
14
17.3. - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à
margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no
art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
17.5. - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
REGISTRADOS
18.1. - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será
convocado para assinar a ata de registro de preços.
18.2. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
sua convocação por escrito, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.2.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada da
adjudicatária e aceita pela ABIN.
18.2.2. A pessoa que assinar a ata de registro de preços deverá demonstrar que
possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias
autenticadas dos atos constitutivos vigentes e demais documentos
necessários à comprovação de seus poderes.
18.2.3. A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
18.3. - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
18.4. - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.5. - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do
prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas.
18.6. - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
18.7. - Farão parte da ata de registro de preços, independentemente de suas transcrições,
as condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
15
19. SANÇÕES
19.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
confirmar o recebimento da NOTA DE EMPENHO, apresentar documentação
falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e
será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante
vencedor tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, será facultado
à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
nos termos do art. 13 do parágrafo único do Decreto 7.892/213.
19.3. - Caso o fornecedor registrado se recuse a retirar a nota de empenho no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, com o consequente
cancelamento do registro, podendo a Administração, utilizar-se do cadastro de
reserva na forma do art. 11, § 1º do Decreto nº 7.892/2013, ou, então, revogar a
licitação.
19.3.1. Configurada a recusa à contratação caberá multa compensatória de até
20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da proposta,
sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
19.3.2. Após apuração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa
da União", para cobrança judicial.
19.4. - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros:
19.4.1. declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances, bem como a prática de qualquer das condutas descritas nos
artigos 90, 92 a 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
19.4.2. ausência de solicitação de desenquadramento da condição
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver
ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior.
19.5. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou
declaração de inidoneidade.
19.6. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
termo de referência ou contrato.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la
em virtude de vício insanável.
16
20.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
20.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
20.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
20.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
20.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do
Departamento de Administração e Logística.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus
documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
21.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
21.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente na ABIN.
21.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,
Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF, ou na Internet, nos
endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.
21.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher
o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento
de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena
de não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou
informações adicionais que se fizerem necessárias.
21.7. - O Pregoeiro responsável por este certame é o servidor Filipe Oliveira, telefone
(61) 3445-8869.
17
21.8. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília-DF, 8 de junho de 2016.
GLAUCO COSTA DE MORAES
Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN
18
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1.
2.
Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a
necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em
Brasília - DF.
VALOR MÁXIMO
2.1.
ITEM
Os valores máximos para contratação de cada item serão os dispostos na tabela
abaixo:
UND
QTD
1
UN
737
2
UN
180
3
CENTO
14378
4
CENTO
4045
5
CENTO
1268
6
CENTO
897
7
UN
159
8
PCT
260
9
UN
24
10
PCT
1373
11
PCT
431
12
UN
603
ESPECIFICAÇÃO
COADOR DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, MATERIAL
PAPEL,
TAMANHO
103,
DUPLA
COSTURA,
CELULOSE, ISENTO DE IMPUREZAS, CAIXA COM 30
UNIDADES
COADOR DE FLANELA, DIÂMETRO MÍNIMO DE 13
CM EM ARAME GALVANIZADO DE 3,4MM, SOLDADO
NAS
EXTREMIDADES,
CABO
DE
MADEIRA
REFORÇADO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO SACO DE
20 CM
COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, POLIESTIRENO,
COM FRISOS E SALIÊNCIA NA BORDA, CAPACIDADE
200ML, ATÓXICO, DE ACORDO COM NORMA ABNT
NBR 14865, PESO MÍNIMO DE 2,20 G - BRANCO
COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, CAPACIDADE
200 ML, MAT. PLÁSTICO OXIBIODEGRADÁVEL,
ATÓXICO E BIODEGRADÁVEL
COPO DESCARTAVEL PARA CAFE, POLIESTIRENO,
CAPACIDADE 50 ML, COM FRISOS E SALIÊNCIA NA
BORDA, NÃO TÓXICO, PESO MÍNIMO 0,75 G BRANCO
COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, CAPACIDADE 50
ML, MAT. AMIDO DE MILHO (ÁCIDO POLIÁTICO),
ATÓXICO E BIODEGRADÁVEL
COPO DE VIDRO PARA AGUA, CAPACIDADE 300 ML,
LISO, INCOLOR, TRANSPARENTE E CILÍNDRICO,
TIPO LONG DRINK MEIO CRISTAL, PAREDE FINA,
ALTURA 12, DIÂMETRO DA BOCA 7
FÓSFORO, CORPO MADEIRA, CURTO - PACOTE C/
10 CXS
GARRAFA TÉRMICA DE PLÁSTICO RESISTENTE,
CAPACIDADE 1,80 L, COR PRETA, TAMPA EM
PRESSÃO E AMPOLA EM VIDRO
GUARDANAPO DE PAPEL MAT. CELULOSE, MED.
24X22CM - BRANCO - PACOTE COM 50 UNIDADES
GUARDANAPO DE PAPEL MAT. CELULOSE, MED. 33
X 33CM - BRANCO - FOLHA DUPLA - PACOTE C/ 50 U
N
PANO DE PRATO BRANCO, MAT. ALGODÃO
ALVEJADO, ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO, LAVÁVEL,
19
VALORES MÁXIMOS (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
R$ 2,55
R$ 1.879,35
R$ 8,98
R$ 1.616,40
R$ 2,85
R$ 40.977,30
R$ 2,80
R$ 11.326,00
R$ 1,41
R$ 1.787,88
R$ 1,75
R$ 1.569,75
R$ 9,96
R$ 1.583,64
R$ 2,35
R$ 611,00
R$ 57,95
R$ 1.390,80
R$ 1,73
R$ 2.375,29
R$ 4,43
R$ 1.909,33
R$ 2,09
R$ 1.260,27
ITEM
UND
QTD
13
UN
55
14
UN
57
15
UN
46
ESPECIFICAÇÃO
DURÁVEL, 40X60CM, BORDAS COM ARREMATE
SUPORTE PLÁSTICO PARA COADOR DE CAFÉ,
MODELO TRADICIONAL, MARRON, TAMANHO Nº 103
XICARA COM PIRES PARA CAFÉ, PORCELANA,
BRANCA, CAPACIDADE DE 80 ML, PAREDE FINA
XÍCARA COM PIRES, PARA CHÁ, MATERIAL
PORCELANA BRANCA, CAPACIDADE 200 ML,
PAREDE FINA
VALORES MÁXIMOS (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
R$ 6,00
R$ 330,00
R$ 9,96
R$ 567,72
R$ 13,40
R$ 616,40
TOTAL
2.2.
3.
A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, é de 100%.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.
4.
R$ 69.801,13
Os recursos necessários ao atendimento das despesas serão lançados no processo
por ocasião da formalização das aquisições.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1.
4.2.
O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 15
(quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela
fornecedora, na Divisão de Almoxarifado da Agência Brasileira de Inteligência,
situada no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP:
70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.
O objeto será recebido:
4.2.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento
fiscalização, mediante recibo assinado pelas partes;
e
4.2.2. definitivamente, mediante recibo, assinado pelas partes, após verificação,
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, da
qualidade e da quantidade do material, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo sofrer prorrogações mediante justificativa.
5.
4.3.
A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital, mediante
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do
objeto.
4.4.
A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo de 7
(sete) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para
recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das penalidades
contratuais.
4.5.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
GARANTIA DO OBJETO
5.1.
O prazo de garantia do objeto desta contratação deverá ser de 12 (doze) meses,
contados do recebimento, ou então aquele concedido pelo fabricante dos produtos
adquiridos, prevalecendo o maior.
5.2.
Caso o objeto adquirido apresente vício que não decorra do seu normal uso, a
contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo
20
de garantia, o qual somente se iniciará no momento em que ficar evidenciada a
ocorrência do defeito.
6.
5.3.
Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.
5.4.
O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do
prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor
para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
PAGAMENTO
6.1.
O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em
conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
atestada, contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do
banco e da respectiva agência bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.2.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6.3.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela ABIN, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.
6.4.
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.5.
Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias,
sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato.
6.6.
O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e
responsabilidades.
6.7.
É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
contratação.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1.
O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em
21
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
7.2.
8.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato.
OBRIGAÇÕES
8.1.
São obrigações da contratada:
8.1.1. executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as
disposições constantes no edital;
8.1.2. responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos
decorrentes da execução do objeto;
8.1.3. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
8.1.4. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;
8.1.5. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os
referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8.1.6. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e
manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço
eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.1.7. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante.
8.2.
São obrigações da contratante:
8.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação;
8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto da
contratação, na forma prevista neste instrumento.
9.
FISCALIZAÇÃO
9.1.
A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor
designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de
receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem
como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou
defeitos observados.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. Cada contratação terá vigência de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
nota de empenho.
11. SANÇÕES
22
11.1.
Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo
descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à
aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo
administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis:
11.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o
valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer
obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções
administrativas;
11.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não
justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento,
contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo
previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da
contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
11.1.3. advertência;
11.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;
11.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de dois anos.
11.2.
A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e
aceito pela ABIN.
11.3.
O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
11.4.
As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
11.5.
As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a
contratada será descredenciada por igual período.
12. RESCISÃO
12.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos III e IV do art. 80 do mesmo diploma legal,
sem prejuízo das demais sanções previstas.
23
12.4. A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido a
termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração.
12.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
13. FORO
13.1. Para dirimir questões oriundas do contrato, será competente o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer
outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
24
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 00091.000734/2016-92
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos xx dias de (mês) de 2016, na Agência Brasileira de Inteligência do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com sede nesta cidade, no
Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, CEP 70.610-905, em Brasília/DF, o Pregoeiro do
Departamento de Administração e Logística da Agência Brasileira de Inteligência, nos termos
da Lei nº 8.666, de 1993, suas alterações, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto nº
7.892, de 2013 e demais normas vigentes aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2016, ata de julgamento de
Preços publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Senhor Diretor do
Departamento de Administração e Logística, RESOLVE registrar o preço para aquisição de
material de expediente, copa e cozinha, oferecido pela empresa [DENOMINAÇÃO
SOCIAL], com sede no [ENDEREÇO], [CIDADE]/[UF], CEP: [N.º], inscrita no CNPJ sob o
nº [N.º], neste ato representada pelo seu [CARGO], Senhor(a) [NOME], inscrito(a) no CPF
sob o n.º[N.º], Cédula de Identidade n° [N.º] SSP/[UF], domiciliado(a) em [CIDADE]/[UF],
doravante denominada CONTRATADA, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no
certame acima numerado.
1.
DO OBJETO E PREÇO
1.1.
Registro de preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a
necessidade da Administração, de material de expediente, copa e cozinha, em
Brasília - DF, conforme especificações e preços abaixo:
ITEM UND
QTD
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
VALORES
REGISTRADOS (R$)
UNITÁRIO TOTAL
TOTAL REGISTRADO
1.2.
As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a ABIN
desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive
contratar quantidades inferiores às previstas.
25
2.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a ABIN a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada à fornecedora a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
1.4.
Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do
licitante vencedor.
DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA
2.1.
As contratações serão formalizadas por meio de NOTA DE EMPENHO,
conforme as condições do termo de referência.
2.2.
Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições
estabelecidas no edital e na proposta da empresa contratada.
2.3.
A NOTA DE EMPENHO será encaminhada POR E-MAIL ou fax para o licitante
vencedor.
2.4.
A fornecedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar o recebimento
da nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
2.4.1. Para fins de início do cômputo do prazo de entrega, caso a licitante não
confirme o recebimento da nota de empenho, será considerada a data de
envio da nota de empenho pela ABIN, salvo se a empresa comprovar que
houve erro no envio por parte da ABIN.
2.4.2. A contratada deverá comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital, as quais devem ser mantidas pela licitante durante a vigência do
contrato.
3.
2.5.
Antes da contratação serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN.
2.6.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, caso haja alguma
restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização
de pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.7.
O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 15
(quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela
fornecedora, na Divisão de Almoxarifado da Agência Brasileira de Inteligência,
situada no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP:
70.610-905, em dia útil, no período das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
4.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
26
4.1.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.
São vedados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive aquele de
que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do
caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
4.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7.
Para comprovação da vantajosidade, a Administração realizará, periodicamente,
pesquisa de mercado
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1.
O registro da FORNECEDORA será cancelado quando:
5.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. não confirmar o recebimento da nota de empenho no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
5.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2.
O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses descritas nos subitens
acima.
27
5.3.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.3.1. por razão de interesse público; ou
5.3.2. a pedido do fornecedor.
6.
7.
CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1.
A ABIN será o órgão gerenciador responsável pelos atos de controle e
administração desta ata de registro de preços e indicará, respeitados a ordem de
registro e os quantitativos a serem contratados, a FORNECEDORA para a qual
será emitido o pedido.
6.2.
Não existe órgão participante para este procedimento licitatório.
6.3.
Não há previsão de estimativa para aquisição do objeto desta licitação por órgão
não participante.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
7.1.
8.
A Abin não autoriza a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades
não participantes.
SANÇÕES
8.1.
Sem prejuízo das demais sanções previstas no edital, a contratada, pelo
descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à
aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo
administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis:
8.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o
valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer
obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções
administrativas;
8.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado
no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada
desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no
contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o
limite de 20% (vinte por cento);
8.1.3. advertência;
8.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;
8.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de
dois anos.
28
9.
8.2.
A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e
aceito pela ABIN.
8.3.
O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
8.4.
A multa compensatória destina à compensação mínima dos prejuízos sofridos em
caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a cobrar o valor que
superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos termos do art. 416, parágrafo
único do Código Civil.
8.5.
As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
8.6.
As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a
contratada será descredenciada por igual período.
DO FORO
9.1.
Para dirimir questões oriundas da Ata de Registro de Preços, será competente o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as
partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que
seja.
9.2.
E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de
igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o
presente instrumento em todas as suas condições.
Brasília-DF, ____ de _________ de 2016.
_______________________________
NOME
Diretor do Departamento de Administração e Logística
_________________________________
Nome
Cargo/Função
TESTEMUNHAS:
1º
CPF/RG:
2º
CPF/RG:
29
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa
empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do
Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] .
A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais que se fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2016
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ n.º ___________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________
Pessoa para contato: __________________________________________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio
www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.
30

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