diretoria de licitação

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diretoria de licitação
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 12/2015
CONTRATO PARA GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
(CELULAR),COM FORNECIMENTO DE 19 APARELHOS NOVOS EM REGIME DE
COMPRA , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA
TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 35.208,00 (TRINTA E CINCO
MIL,
DUZENTOS
E
OITO
REAIS)
NOS
TERMOS
DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO Nº 516/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015, E
CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1.
DAS PARTES
1.1.
MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público
interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com
sede à Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Sra. Deolinda Maria Antunes Marino,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri,
Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado
simplesmente CONTRATANTE.
1.2.
TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito
privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 02.558.157/0001-62,
Inscrição Estadual sob nº 108.383.949.112, localizada à Avenida
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, CEP: 04.571-936, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr.
Assed
Moises
Amar,
brasileiro,
gerente,
portador
do
RG
nº17.534.177, e do CPF nº 099.373.528-27 e pelo Sr. Nilton César de
Aguila, brasileiro, gerente, portador do RG nº 24.406.211-0 e do
CPF nº 148.856.288-14, neste instrumento contratual denominada
simplesmente CONTRATADA.
2.
DO OBJETO
2.1.
Contratação de empresa para prestação de serviço de
telefonia móvel (celular) com fornecimento de 19 aparelhos novos em
regime de compra conforme Termo de Referência no Anexo I do
Contrato.
_________________________________________________________________________
Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro/Bariri – SP – CEP: 17250-000
www.bariri.sp.gov.br – [email protected]
Fone:(14) 3662-9200
Fax: (14) 3662-9209
C.N.P.J. 46.181.376/0001-40
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3.
RECURSOS FINANCEIROS
3.1
As despesas correrão por conta das seguintes Unidades
Orçamentárias: Gabinete do Prefeito e Dependências, Categoria Econômica 3.3.90.39.00, Dotação 04.122.0002.2002.000; Serviço Municipal
de
Infra
Estrutura
Administração
e
Encargos,
Dotação
04.122.0003.2008.000, 04.122.0003.2010.0000, 06.182.0003.2049.0000,
04.123.0003.2009.0000, 04.122.0003.2011.0000; Fundo Municipal de
Saúde, Dotação 10.301.0007.2020.0000; Fundo Diretos da Criança e
Adolescente, Dotação 08.243.0005.2018.0000.
4.
DO PRAZO
4.1.
O prazo de vigência contratual será de 12 (meses) meses,
contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, na forma como permite o artigo 57 de Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
5.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser
entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de
30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no
Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI,
situada à Avenida Francisco Munhoz Cegarra, 126, Centro, Bariri, no
horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das
13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e
descarga por conta da empresa contratada.
5.2 - A habilitação das linhas e o consequente início da prestação
dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos
aparelhos e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o
prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
6.
FORMA DE PAGAMENTO
6.1.
O pagamento será feito com base na conta mensal enviada
pela licitante vencedora, no seu respectivo vencimento.
_________________________________________________________________________
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Fone:(14) 3662-9200
Fax: (14) 3662-9209
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7.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1
A empresa contratada obriga-se a entregar a PREFEITURA
todos os aparelhos novos, bem como os carregadores e as respectivas
baterias e os acessórios, em regime de compra, bem como, assegurar
que os mesmos tenham garantia de Assistência Técnica, de 12 meses,
conforme normas definidas pelo fabricante.
8.
DAS PENALIDADES
8.1.
Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente,
serão aplicadas as sanções, a saber:
a)
Advertência;
b)
Multa
administrativa,
graduável
conforme
a
gravidade de infração, não excedendo, em seu total,
o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do contrato, atualizado à data da infração,
cumulável com as demais sanções;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração, por
prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2.
É vedada a transferência
terceiros, do objeto do Contrato.
9.
total,
ou
parcial,
para
DO REAJUSTE
9.1
O reajuste das tarifas obedecerá às determinações da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
_________________________________________________________________________
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10.
DOS ACRÉSCIMOS
10.1.
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições
estabelecidas no edital, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
11.
DA RESCISÃO
11.1.
Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução
do Contrato, ocasionará rescisão imediata do mesmo.
11.2.
Constituem causas para a rescisão do Contrato, aquelas
previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993.
12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
O presente Contrato é regulado pelas normas contidas na
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº
8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
12.2.
As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e
outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a realização dos
exames, objeto do presente contrato, correrão por conta da
CONTRATADA.
12.3.
As dúvidas resultantes da presente avença, que não
tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que
por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais,
após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no
foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais
privilegiados que sejam.
12.4.
O
presente
Contrato
fica
vinculado
ao
Processo
Administrativo nº 0516/2015, Pregão Presencial nº 05/2015 e à
proposta apresentada pela CONTRATADA.
_________________________________________________________________________
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Fax: (14) 3662-9209
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12.5.
E por estarem assim, justos e acertados entre si, os
partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04
(quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os
efeitos previstos em lei.
Bariri, 16 de abril de 2015.
_____________________________
P/ CONTRATANTE
Deolinda Maria Antunes Marino
Prefeita Municipal
_____________________________
P/ CONTRATADA
Assed Moises Amar
Representante Legal
_____________________________
P/ CONTRATADA
Nilton César de Aguila
Representante Legal
Testemunhas:
_______________________________
Antonio Amauri Rossi
R.G. 8.578.612
_____________________________
Daniel de Oliveira Rodrigues
R.G. 42.550.643-5
_________________________________________________________________________
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ANEXO I AO CONTRATO Nº 12/2015
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – Características técnicas dos serviços: A especificações tem por
objeto prestar informações e estabelecer as características
técnicas e requisitos mínimos necessários para apresentação de
proposta de serviço de telefonia móvel.
1.1.1 - O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas
características abaixo:
a) Tecnologia Digital GSM ou 3G;
b) SMP (Serviço Móvel Pessoal).
1.1.2 – Os quantitativos de estações móveis a serem utilizados pela
Prefeitura, os quais serão fornecidos pela empresa contratada em
regime de compra, são os seguintes:
a) 05 (cinco) aparelhos tipo “Smartphone” com as seguintes
características mínimas:
Características mínimas do hardware do aparelho:
* processador dual ou quad core de no mínimo 1.2 ghz
* mínimo de 1gb de memória RAM
* Acesso à Internet
* Drive flash de 16GB ou 32GB
Rede celular e sem-fio
* UMTS/HSDPA/HSUPA (850,900,1900,2100 MHz)
* GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)
* 802.11b/g/n Wi-Fi (802.11n apenas 2,4GHz)
* Tecnologia sem-fio Bluetooth 2.1 + EDR
Localização
* GPS Assistido
* Wi-Fi
* Celular
Energia e bateria
_________________________________________________________________________
Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro/Bariri – SP – CEP: 17250-000
www.bariri.sp.gov.br – [email protected]
Fone:(14) 3662-9200
Fax: (14) 3662-9209
C.N.P.J. 46.181.376/0001-40
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* Bateria de íon de lítio recarregável
* Carga via USB do computador ou adaptador de energia
Tempo de conversação:
Mínimo de até 8 horas em 3G
Mínimo de até 10 horas em 2G
* Tempo em espera: Mínimo de até 225 horas
Tela
* Widescreen de no mínimo 4 polegadas (diagonal) Multi-Touch
* Resolução mínima de 960 x 640 pixels, 800 x 480 pixels ou 960 x
540 pixels
* Proporção de Contraste: 800:1 (típica)
* Brilho máx. 500 cd/m2 (típico)
* Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade na parte
frontal e traseira
* Suporte a vários idiomas e caracteres simultaneamente
* Suporte a 1024 x 768 pixels com adaptador conector de dock para
VGA; 576p e 480p com cabo A/V Componente, 576i e 480i com cabo A/V
Composto (cabos vendidos separadamente)
Idiomas
* Suporte para o idioma português (Brasil).
* Suporte de teclado nos idioma português (Brasil).
* Suporte a dicionário (permite texto preditivo e autocorreção) em
português (Brasil).
Câmera, fotos e vídeo
* Gravação de vídeo, HD (720p), até 30 quadros por segundo, com
áudio
* Câmera fixa de 8 megapixels
* Câmera frontal com vídeo e fotos com qualidade VGA, até 30
quadros por segundo
* Flash LED
Sensores
* Acelerômetro
* Sensor de proximidade
* Sensor de luz ambiente
Conectores, entrada e saída
* Conector de dock de 30 pinos
* Minijack de 3,5 mm do fone de ouvido estéreo
* Alto-falante interno
* Microfone
Modelos de referência:
Apple iPhone 5, Samsung Galaxy S IV
Cada aparelho deverá vir acompanhado de pelo menos 01 bateria
original, 01 carregador rápido bivolt, um chip vivo DDD 014 e 01
manual de instruções em português;
_________________________________________________________________________
Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro/Bariri – SP – CEP: 17250-000
www.bariri.sp.gov.br – [email protected]
Fone:(14) 3662-9200
Fax: (14) 3662-9209
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b) 11 (onze) aparelhos de médio valor tipo barra com as seguintes
características mínimas:
TECNOLOGIA: GSM & EDGE Dual Band (900 / 1800)
Sistema Operacional Proprietário Padrão, 800 mAh
BATERIA: até: 7 horas 30 min
Em Stand By: até 550 horas
MENSAGEM: SMS disponível.
FUNÇÕES DE LIGAÇÃO:
Alto-falante disponível
Identificação de Chamadas suportada
Chamadas Efetuadas/Não atendidas/Recebidas suportadas
DESIGN
Barra
DISPLAY:
CSTN
128 X 128, resolução de tela
1,43", tamanho da tela
CSTN 65K
MEMÓRIA:
200 KB de memória de utilizador
100 + Capacidade cartão SIM, armazenamento SMS
200 entradas de lista telefônica
Modelos de referência:
SAMSUNG E1086; LG GS107; NOKIA 1616; NOKIA 208.
Cada aparelho deverá vir acompanhado de pelo menos 01 bateria
original, 01 chip DDD 014, 01 carregador rápido bivolt e 01 manual
de instruções em português;
1.1.3 – Todos os aparelhos deverão ser novos e originais sem uso e
em linha de produção, fornecidos com as respectivas baterias,
carregadores, manuais de funcionamento.
1.1.4 – Os aparelhos fornecidos ser-lhe-ão devolvidos ao final da
vigência contratual, no estado em que se encontrarem.
1.1.5 - Em caso de perda, roubo ou utilização indevida,
responsabilidade de reposição cabe somente à contratante.
a
DOS SERVIÇOS
1.1 – O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os
serviços abaixo:
_________________________________________________________________________
Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro/Bariri – SP – CEP: 17250-000
www.bariri.sp.gov.br – [email protected]
Fone:(14) 3662-9200
Fax: (14) 3662-9209
C.N.P.J. 46.181.376/0001-40
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1.1.1 - No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total
contratada deve ser compartilhada por todos os aparelhos/linhas com
detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente
para controle da Prefeitura.
1.1.2 - Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços
prestados:
a) Envio de mensagens de texto;
b) Serviço de caixa postal; e,
c) Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada
receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário
do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
1.1.3 - Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o
período de vigência do termo de contrato.
1.1.4 - Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos
telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas
adicionais.
1.1.5 - As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano
Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso
ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro
(014).
1.1.6 - Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos
serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser
diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua
proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços
excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de
tarifação para serviços excedentes significa que os valores
cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
1.1.7 - No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente
contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei
n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores
iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive
quanto aos valores excedentes.
1.1.8 – A empresa contratada assegurará e disponibilizará a
Prefeitura de Bariri, sistema de gestão e gerenciamento da
comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a
possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como
_________________________________________________________________________
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Fax: (14) 3662-9209
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DIRETORIA DE LICITAÇÃO
definir perfis de uso, controlando
chamadas e o consumo de cada celular.
os
horários
para
originar
1.1.9 – Cada estação móvel deverá ser fornecida em regime de
compra.
1.1.10 – A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet
com franquia mensal de dados de no mínimo 2 GB, sem cobrança de
Megabytes
excedentes,
para
as
linhas
dos
aparelhos
tipo
“smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1
Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da
velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
1.1.11 – A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica
de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache
necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns
ou de todos os números habilitados atualmente.
1.1.12 – A empresa contratada prestará todas as informações
necessárias sobre os aparelhos, linhas, contas, plano, quando
solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As
informações serão prestadas através de funcionário ou preposto
credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela
ANATEL.
1.1.13
–
Qualquer
transtorno
técnico,
modificativo
ou
administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de
força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e
justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI dentro dos prazos e
normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será
responsável pela regularização.
1.1.14 – A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os
serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARIRI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.1.15 – Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e
VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que
deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade
da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas
modalidades desses itens. Os quantitativos expressos nos itens na
planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas
de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
1.1.16 - A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no
mínimo 80%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta
exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no
_________________________________________________________________________
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dia estipulado para a
participantes do certame.
abertura
das
propostas
das
empresas
2 – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser
entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de
30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no
Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI,
situada à Avenida Francisco Munhoz Cegarra, 126, Centro, Bariri, no
horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das
13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e
descarga por conta da empresa contratada.
2.2 - A habilitação das linhas e o consequente início da prestação
dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos
aparelhos e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o
prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
3– DO PERFIL E QUALIDADE
3.1 - Descrito conforme anexo.
3.2 – Os objetos descritos nos itens 15 e 16 serão pagos pela
Administração em 10 (dez) vezes sem juros.
_________________________________________________________________________
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