Relatório de Auditoria de Gestão - Auditoria Interna do Ministério

Transcrição

Relatório de Auditoria de Gestão - Auditoria Interna do Ministério
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
R E L AT Ó R I O D E A U D I T O R I A D E G E S T Ã O N º 0 1 / 2 0 1 5
IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS E DIRIGENTES
ÓRGÃO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) – 34.000
RAMO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) – 34.101
EXERCÍCIO
: 2014
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS: INDIVIDUAL
UNIDADE
: SECRETARIA GERAL
CÓDIGO/UG
: 200.097
DIRIGENTE
: Lauro Pinto Cardoso Neto
CARGO
: Secretário Geral
C.P.F.
: 337.759.235-00
ATO DE NOMEAÇÃO
: Portaria PGR nº 231, de 17/5/2010
ENDEREÇO ELETRÔNICO
: [email protected]
DIRIGENTE SUBSTITUTO
: Danilo Pinheiro Dias
CARGO
: Secretário Geral Adjunto
C.P.F.
: 631.869.505-20
ATO DE NOMEAÇÃO
: Portaria PGR nº 4, de 7/1/2013
ATO DE EXONERAÇÃO
: Portaria PGR nº 323, de 24/4/2015
ENDEREÇO ELETRÔNICO
: [email protected]
Contas MPF 2014
INTRODUÇÃO
Apresentamos o Relatório de Auditoria de Gestão sobre as contas do Ministério
Público Federal – MPF, referente às contas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de
Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos
Estados e no Distrito Federal, relativas ao exercício de 2014, peça complementar do Processo de
Contas, elaborada em conformidade com os conteúdos gerais e específicos constantes do Anexo IV
da Decisão Normativa TCU nº 140, de 15 de outubro de 2014.
O presente Relatório reflete os exames realizados pela Auditoria Interna do
Ministério Público da União sobre atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
pessoal das unidades gestoras integrantes do Ministério Público Federal. Os trabalhos foram
executados por servidores da carreira de controle interno do MPU.
Os procedimentos adotados observaram as normas e técnicas aplicáveis à Auditoria
Pública e ao Controle Interno e incluíram, entre outros, testes de verificações físicas de bens
patrimoniais e análise da documentação comprobatória de atos de gestão das UGs do MPF, na
abrangência e profundidade julgadas necessárias nas circunstâncias, objetivando a formação de
opinião quanto à regularidade das gestões dos responsáveis, no exercício examinado.
No decorrer do exercício de 2014, foram realizadas auditorias in loco nas Secretarias
de Administração e de Gestão de Pessoas do MPF, nas Procuradorias da República nos Estados do
Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul,
relacionadas aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, com o objetivo
de verificar o cumprimento das normas legais aplicáveis e avaliar a confiabilidade e efetividade dos
controles internos, bem como da elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios
financeiros. A avaliação ainda incluiu a observância da política de acessibilidade em consonância à
Lei nº 10.098/2000, ao Decreto nº 5.296/2004 e às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT (aplicáveis); da compatibilidade dos custos contratados com os parâmetros
estabelecidos pela Audin/MPU e pela SLTI/MPOG, nos casos de serviços de limpeza e vigilância, e
do cumprimento do Acórdão nº 1212/2014 – TCU – Plenário, relativo à revisão da desoneração da
folha de pagamento, em face à mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária nos
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Contas MPF 2014
contratos com a Administração Pública Federal.
1
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PEÇAS EXIGIDAS NOS INCISOS
I E II DO ARTIGO 13 DA IN TCU Nº 63/2010
O Ministério Público Federal apresentou as peças dos autos iniciais do processo das
contas, relacionadas nos incisos I e II do art. 13 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010. O Rol de
Responsáveis foi preenchido com as informações nos termos dos arts. 10 e 11 e o Relatório de
Gestão contém os dados indicados no art. 12 da citada IN.
Na avaliação das peças quanto aos conteúdos e formatos obrigatórios estabelecidos
nas Decisões Normativas - TCU nºs 134/2013 e 140/2014, e Portaria - TCU nº 90/2014, verificamos
algumas desconformidades no relatório de gestão.
Abaixo apresentamos o quadro com as desconformidades, em atendimento ao
disposto no art. 3º, inciso III, da DN – TCU nº 140/2014, o qual estabelece que “as
desconformidades dos relatórios de gestão com os dispositivos da DN – TCU nº 134/2013 e com a
Portaria TCU nº 90/2014 observadas pelo órgão de controle interno devem ser reportadas no
relatório de auditoria, que deve contemplar, também, os esclarecimentos oferecidos pelos
responsáveis a esse respeito; (...)”:
DN TCU
Nº
134/2013
PORTARIA
TCU
Nº 90/2014
Item 5.2
Item 5.2.3.5
Não consta a análise da
execução
de
forma
individualizada ou para o
conjunto
das
ações
orçamentárias.
“No que tange à programação orçamentária e
financeira e resultados alcançados, temos as
demonstrações analíticas das ações nos
quadros de folhas 105 a 160, sua consolidação
figura nos itens 5.3 e 5.4 que retratam os
resultados da Gestão, bem como seus
indicadores, como todas as ações seguiram os
respectivos planos de trabalho e a série
histórica mostrou o comportamento adequado a
Unidade Orçamentária não trouxe nenhum
desvio negativo que merecesse registro.”
Item 6.6
Item 6.6.4
Somente as unidades
gestoras PR/GO e PR/MG
apresentaram uma análise
crítica sobre a gestão dos
“Por se tratar de Unidades Gestoras
independentes, foram coletados nos quadros de
folhas 181 a 204, sendo os valores
correspondentes a utilização de recursos por
suprimentos de fundos todos alocados pelos
DESCONFORMIDADE
ESCLARECIMENTOS
APRESENTADOS PELA UJ
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Contas MPF 2014
recursos utilizados por respectivos elementos de despesa restando
meio da sistemática de justificativa apenas aos dois apresentados ao
final do quadro consolidado.”
suprimento de fundos.
Item 7.1
Item 7.1.1
Item 9.1
Item 9.1
Faltaram
informações A unidade não se manifestou.
referentes
às
aposentadorias
e
afastamentos na parte da
análise crítica
A Unidade não informou
quanto ao solicitado nas
alíneas a) e b) do item
9.1:
“9.1 Informações sobre
sistemas computacionais
que estejam diretamente
relacionados
aos
macroprocessos
finalísticos e objetivos
estratégicos da unidade
jurisdicionada,
contemplando:
a) relação dos sistemas e
a função de cada um
deles;
b) eventuais necessidades
de
novos
sistemas
informatizados
ou
funcionalidades,
suas
justificativas
e
as
medidas
programadas
e/ou em curso para
obtenção dos sistemas;”
“Foi apresentado no contexto dos recursos de
TIC, o conjunto de contratos em andamento e
as necessidades das unidades para o
desenvolvimento das funcionalidades para
atendimento dos macroprocessos entre as
folhas 294 e 319. Todavia, para o andamento
dos trabalhos que envolvem o Planejamento
Estratégico e os processos finalísticos,
encontra-se em curso o Projeto de nome
MOGAB- projeto de modernização dos
gabinetes, que envolve todos os níveis da
estrutura da área fim e prevê entre outros
produtos o controle de demandas, perfil de
atendimento, volume de processos e outros
dados/serviços de interesse da sociedade.
Porém, seu andamento esta justaposto ao
lançamento do Sistema Único, que ocorreu no
curso de 2015 e encontra-se na fase de
manutenção evolutiva, em um ciclo de
aproximadamente 18 meses para sua
maturação e mensuração dos produtos
levantados no MOGAB, desta sorte, não havia
produto para aferir ou ainda indicar melhorias
uma vez que se encontra em implantação para
avaliação.
Ainda sobre o tema, o item 5.1.2, as folhas 95 97, registram: "Com o objetivo de fortalecer os
processos internos do MPF, foram criados 25
projetos para atender a essa perspectiva.
Dentre os projetos que mais se destacaram
foram: “Modernização dos Gabinetes do MPF
– MOGAB”, “Sistema Pericial Nacional”,
“Sisconta Eleitoral”, “Processo Eletrônico
Fases I e II” e “Mapeamento de Processos da
Programação e Execução Orçamentária...."”
Item 11.2.1
Quadro
A.11.2.1
Não apresentou de modo
completo as informações
quanto ao cumprimento
das recomendações do
órgão de controle interno
Abaixo seguem as informações enviadas
posteriormente
ao
pedido
de
esclarecimentos da AUDIN. Quanto a
PR/RR, as Notas de Auditoria da
AUDIN/MPU nº 15/2014 e nº 52/2014
seguem anexas ao Relatório.
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Contas MPF 2014
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ENVIADAS PELOS RESPONSÁVEIS RELATIVO AO
ITEM 11.2.1 – QUADRO A 11.2.1
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
QUADRO A.11.2.1 – RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Código
SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.1.1
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
2
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.1.2
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
3
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.1.3
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
4
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.1.4
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
5
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.1.6
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
6
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.2.1.1 subitens
1e2
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
7
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.2.11
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
8
Relatório de Auditoria nº 18/2014
9
Relatório de Auditoria nº 18/2014
10
Relatório de Auditoria nº 18/2014
11
Relatório de Auditoria nº 18/2014
12
Relatório de Auditoria nº 18/2014
3.2.12.1
subitens 1 e 2
3.2.12.1 subitem
3
3.3.2.1 subitem
1
3.3.2.1 subitem
2
3.3.2.1 subitem
3
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
Ofício 309/2014-AUDIN-MPU
Código
SIORG
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Descrição da Recomendação
3.1.1 Informar à AUDIN acerca da decisão da autoridade competente no P.A. nº 1.22.000.001466/2009-56.
3.1.2 Informar à AUDIN acerca do ressarcimento, pelo ex-servidor Luiz Rodolfo Freitas de Souza, do valor referente
ao período em que cumpriu jornada de estágio dentro do horário da jornada de trabalho como servidor, tendo em
vista que o servidor foi exonerado em 17/06/2013.
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Contas MPF 2014
3.1.3 Informar à AUDIN o montante que deverá ser ressarcido pelo servidor Isac Beraldo da Silva e providenciar o
efetivo ressarcimento.
3.1.4 Informar à AUDIN o montante pago indevidamente a título de auxílio-transporte durante os períodos das
licenças não listadas no inciso V do parágrafo 2º do artigo 2º da PORTARIA PGR nº 350 de 14 de julho de 2010 e
que deverá ser devolvido , especificando os servidores que deverão efetuar a devolução, e quando os ressarcimentos
serão iniciados.
3.1.6 Informar à AUDIN acerca da decisão do Excelentíssimo Secretário-Geral sobre o ressarcimento dos valores
pagos a maior, a título de VPNI, nos proventos dos servidores inativos matr. 4013 e 4588.
3.2.1.1 – subitens 1 e 2 – Justificar ou providenciar a devolução de valores pagos indevidamente, a título de
gratificação por encargo de curso ou concurso, acima do limite de 120 horas, considerando o exercício financeiro e
efetuar levantamento de forma a identificar outros pagamentos indevidos de gratificação por encargo de curso ou
concurso acima do limite de 120 horas, para fins de ressarcimento; Justificar ou providenciar a devolução dos valores
pagos indevidamente pela atividade “elaborador de material didático” acima do limite de 30% da carga horária
destinada à execução do curso e efetuar levantamento de forma a identificar outros pagamentos indevidos por esta
atividade, com vistas ao ressarcimento.
3.2.11. Adotar providências com vista ao controle das acumulações de cargos ou empregos públicos, de forma a
identificar e tratar as eventuais acumulações ilegais de cargos, conforme determinação do TCU.
3.2.12.1 – subitens 1 e 2 – Providenciar a efetiva aplicação das penalidades administrativas imputadas aos servidores
de matrículas nº 11404, 3361, 6654 e 21938 e aperfeiçoar os mecanismos de controle interno administrativo, de
forma a garantir a efetividade das penalidades aplicadas em procedimentos administrativos disciplinares.
3.2.12.1 – subitem 3 – Fazer gestão junto à autoridade competente de modo a solucionar eventuais pendências e
promover a decisão no Processo Administrativo Disciplinar 1.00.000.018377/2012-10.
3.3.2.1 – subitem 1 – Em caso de pensões concedidas com fundamento na EC nº 70/2012, discriminar por rubrica
específica os pagamentos efetuados, abstendo-se de realizar agrupamentos de rubricas.
3.3.2.1 – subitem 2 – Rever o procedimento adotado de forma a recompor os valores originais dos redutores das
pensões.
3.3.2.1 – subitem 3 – Justificar ou rever os valores da GAMPU pagos aos pensionistas beneficiados pelas regras da
EC 70.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código
SIORG
3.1.1 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Legislação de Pessoal
3.1.2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal
3.1.3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal
3.1.4 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal
3.1.6 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Legislação de Pessoal e Subsecretaria de
Remuneração de Pessoal
3.2.1.1 subitens 1 e 2 – Secretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional
3.2.11 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Pessoal
3.2.12.1 subitens 1 e 2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de
Pessoal
3.2.12.1 subitem 3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal
3.3.2.1 subitem 1 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal
3.3.2.1 subitem 2 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal
3.3.2.1 subitem 3 – Secretaria de Gestão de Pessoas / Subsecretaria de Remuneração de Pessoal
Síntese da Providência Adotada
3.1.1. O Secretário-Geral determinou a suspensão do adicional de insalubridade à servidora Alessandra Marcia
Pereira Camargo, a partir de 20 de julho de 2015, em despacho exarado no processo administrativo nº
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Contas MPF 2014
1.22.000.001466/2009-56.
3.1.2 A unidade informou que o ex-servidor Luiz Rodolfo Freitas de Souza interpôs recurso contra a determinação de
ressarcimento ao erário referente às horas de trabalho cumpridas cumulativamente às atividades de estágio. O
Procurador-Geral da República, em decisão exarada no Processo Administrativo nº 1.00.000.004511/2011-14, deu
provimento parcial ao recurso, para que Luiz Rodolfo Freitas de Souza efetue o ressarcimento ao erário dos valores
correspondentes a quatro horas semanais de trabalho, durante o período em que estagiou no Ministério Público
Federal, sendo deduzidos do quantum debeatur os dias relativos a férias e demais licenças.
3.1.3 O interessado interpôs recurso e processo foi encaminhado à Consultoria Jurídica, onde se encontra pendente
de análise.
3.1.4 A unidade enviou documento com os cálculos dos valores a serem ressarcidos e a identificação dos servidores
que deveriam efetuar a devolução.
3.1.6 A unidade informou acerca do teor da decisão e efetuou os devidos acertos financeiros.
3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade entendeu que a matéria é de responsabilidade da Secretaria de Educação e
Desenvolvimento Profissional, tendo em vista que a Subsecretaria de Remuneração de Pessoal é responsável pelo
lançamento de valores na folha de pagamento, não realizando análise do mérito.
3.2.11 Foi desenvolvido no Sistema Hórus o módulo para controle de acumulação de cargos, com proposta de
recadastramento anual.
3.2.12.1 subitens 1 e 2 A unidade efetuou os descontos dos valores correspondentes às penalidades administrativas
imputadas aos servidores de matrículas 11404, 3361, 6654, 21938 e 6364.
3.2.12.1 subitem 3 A autoridade competente decidiu pelo arquivamento dos autos do procedimento administrativo
disciplinar em razão da não configuração de infração disciplinar na conduta apurada.
3.3.2.1 subitem 1 Foram desmembradas, a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2015, as rubricas
originárias de vencimento, adicional por tempo de serviço, VPNI quintos, VPI, função de confiança, cargo em
comissão e o redutor do benefício da pensão por morte incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto do RGPS (Lei
10.887/2004).
3.3.2.1 subitem 2 Foi reajustado o valor do redutor, tendo por base o aumento da GAMPU, nos termos da Lei nº
12.773/2012, para a matrícula 90765607 (instituidor Paulo Saldanha Martins), bem como será providenciada a
reposição do valor pago a maior no período de janeiro/2014 a janeiro/2015. Quanto à pensão da instituidora Tania
Ferreira, mat. 90472804, o redutor foi reajustado em janeiro/2015, porém não há valores a serem devolvidos, pois
neste caso a pensionista recebe VPNI decorrente da EC nº 70/2012, a qual vem sendo absorvida (reduzida) por conta
dos aumentos concedidos aos servidores em atividade.
3.3.2.1 subitem 3 Os valores pagos à pensionista Silvia Chaves Franco, mat. 90262905, foram revisados a partir da
folha do mês de fevereiro de 2015, de modo que os valores retroativos serão pagos conforme disponibilidade
orçamentária.
Síntese dos Resultados Obtidos
3.1.1 – A unidade atendeu a recomendação
3.1.2 – A unidade atendeu a recomendação
3.1.3 - A unidade atendeu a recomendação, devendo informar a AUDIN-MPU quando da decisão quanto ao recurso
interposto, que se encontra em análise na Consultoria Jurídica da Secretaria Geral.
3.1.4 – A unidade atendeu a recomendação.
3.1.6 – A unidade atendeu a recomendação.
3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade atendeu parcialmente a recomendação
3.2.11 – A unidade atendeu a recomendação
3.2.12.1 subitens 1 e 2 – A unidade atendeu a recomendação
3.2.12.1 subitem 3 – A unidade atendeu a recomendação
3.3.2.1 subitem 1 – A unidade atendeu a recomendação
3.3.2.1 subitem 2 – A unidade atendeu a recomendação. No entanto a AUDIN-MPU está analisando a matéria, com a
finalidade de uniformização de critérios para reajuste de pensões da espécies nos ramos do MPU.
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Contas MPF 2014
3.3.2.1 subitem 3 – A unidade atendeu a recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
3.1.1 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.1.2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.1.3 A unidade aguarda a análise da Consultoria Jurídica da Secretaria Geral.
3.1.4 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.1.6 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.2.1.1 subitens 1 e 2 – A unidade entendeu que a matéria é de responsabilidade da Secretaria de Educação e
Desenvolvimento Profissional, tendo em vista que a Subsecretaria de Remuneração de Pessoal é responsável pelo
lançamento de valores na folha de pagamento, não realizando análise do mérito.
3.2.11 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.2.12.1 subitens 1 e 2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.2.12.1 subitem 3 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.3.2.1 subitem 1 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.3.2.1 subitem 2 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
3.3.2.1 subitem 3 Não há registro de dificuldades na adoção de providências.
Com o intuito de complementar o Relatório de Gestão do MPF, referente a área de Gestão
de Pessoas, apresentamos, em anexo, Nota de auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 6, 10 e 49, todas
do exercício de 2014. Essas notas contêm recomendações expedidas pela AUDIN não informadas
no citado relatório.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Deliberações do TCU
Deliberações Expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
1.00.000.002977/201410
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
Portaria TCU nº 175/2013 e
Ofício
8/174
Contas MPF 2014
MPF/PGR/SG/Comissão nº
1/2014
Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação
Secretaria de Administração do Ministério Público Federal
Descrição da Deliberação
N/A
Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento
Setor Responsável pela Implementação
N/A
Justificativa para o seu não Cumprimento:
N/A
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
N/A
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de
Auditoria
Relatório de Auditoria nº 30/2013 e
Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 37/2014
Item do RA
Comunicação
Expedida
Ofício nº
236/2014/AUDINMPU
9/174
Contas MPF 2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Descrição da Recomendação
Trata-se da apresentação das justificativas ao Relatório de Auditoria nº 30/2013,
relativo ao exame dos atos de gestão praticados no período de 4 a 14/11/2013.
15.1
Manter atualizado o rol de responsáveis
constante do Sistema SIAFI (item 1.2.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
A Secretaria de Administração providenciou a atualização do rol de responsáveis no
Sistema SIAFI e determinou à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
que incorpora-se tal ação em suas rotinas, consoante Memorando SA/SG nº 817/2014.
ANÁLISE DA AUDIN
Conforme consulta ao SIAFI realizada no dia 16/6/2014, verificamos que a
recomendação foi atendida pela Unidade.
15.2
.Justificar a não instalação de software para o
controle de impressões realizadas no Anexo I da PGR, bem
como informar o procedimento de controle adotado a fim de
verificar o quantitativo faturado pela empresa Simpress
Comércio, Locação e Serviço Ltda. (item 6.1.2.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, unidade diretamente
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Contas MPF 2014
vinculada ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal.
Em face do questionamento supra, a Secretaria de Administração encaminhou o
Memorando nº 509/2014 àquela unidade, obtendo a resposta por meio do Parecer
Técnico nº 002/2014 – DIVST, em anexo, onde informa, em síntese, que, de fato, o
papercut não afere a contabilização de cópia, limita-se a registrar impressões, e
também, não contabiliza todas as impressões geradas. Por outro lado, as ferramentas
SyncThru e Print Audit realizam estas atividades e, também, gerenciam as
impressoras do Anexo I, sendo que nos relatórios anexos constam as impressoras da
Audin, a saber: Imp-Audin-Coap, Imp-Audin-Coaug, Imp-Audin-Conac, Imp-AudinCorag, Imp-Audin-Covap, Imp-Audin-GAB.
ANÁLISE DA AUDIN
Em relação à instalação de software para o controle de impressões realizadas no
Anexo I da PGR, entendemos que a recomendação foi atendida.
No entanto, verificamos que não consta controle de impressões de todas as
impressoras da AUDIN, pois na relação de controle informada pela Unidade não
consta a “Imp-Audin-Seaud”, localizada na sala “1A.05.1” (Gabinete da SEAUD). De
acordo com o usuário dessa impressora, a contabilização das cópias é realizada por
meio de visitas periódicas de representante da empresa contratada e geração de
relatório no próprio equipamento, sem acompanhamento no local pelo gestor do
contrato.
Dessa forma, recomendamos o aperfeiçoamento do controle interno administrativo da
Unidade, devendo providenciar o regular funcionamento do software adotado para o
controle de impressões realizadas.
MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR conforme Parecer Técnico nº 19/2014DIVST.
[...]este subscritor gerou o relatório de impressão dos meses de julho, agosto e
setembro, sendo que a impressora Imp-Audin-Seaud corresponde ao número de série
Z5W1BAKB600295K, IP 10.235.1.190, (devidamente marcada no relatório). Assim,
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Contas MPF 2014
resta comprovada que a impressora Imp-Audin-Seaud está sendo gerenciada pelo
Print Audit (relatório em anexo).
Além disso, este subscritor entrevistou o técnico da Simpress Diogo para averiguar se
existia algum problema de leitura de impressão das impressoras da Audin. Diogo
relatou que existia uma impressora colorida na Audin que o software não conseguia
obter leitura automática dos contadores de impressão e que, por esse motivo,
precisava comparecer mensalmente para proceder à leitura da impressora.
Desta forma, este subscritor, juntamente, com a Divisão de Segurança e a Divisão de
Infraestrutura de Serviços realizou mudanças na configuração de tal impressora (GLPI
164601 em anexo) e esta passou a ser acessível da PGR, conforme consta na tela em
anexo, impressora 10.235.0.131, Ricoh Aficio SP 242SF.
ANÁLISE DA AUDIN
No relatório de controle encaminhado anteriormente pela Unidade, não constava a
impressora “Imp-Audin-Seaud”, localizada na sala “1A.05.1” (Gabinete da SEAUD).
No entento, conforme relatório da empresa Simpress (Print Audin) referente aos meses
de julho e agosto de 2014, encaminhado anexo ao Parecer Técnico nº 019/2014-DIVST,
consta controle da impressora IMP-Audin-Seaud, correspondente ao nº de série
Z5W1BAKB600295K, IP 10.235.1.190.
Dessa forma, consideramos a recomendação atendida.
15.3
Justificar a divergência entre os relatórios
extraídos pelo software PaperCut e pelo Relatório de
Faturamento da Simpress Comércio, Locação e Serviços
Ltda em relação ao quantitativo de impressões efetuadas e, se
for o caso, realizar o levantamento de valores eventualmente
pagos a maior, tendo em vista o ressarcimento ao Erário
(item 6.1.2.1);
12/174
Contas MPF 2014
MANIFESTAÇÃO DA SA
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação emitiu Parecer Técnico nº
002/2014 – DIVST , em anexo, onde informa, em síntese, que o relatório do sistema
SyncThru reportou valores muito próximos aos faturados pela Simpress, tais
divergências podem ser justificadas pela diferença das datas de leitura dos contadores
das impressoras.
ANÁLISE DA AUDIN
A Unidade atendeu à recomendação.
Informar a esta AUDIN/MPU a respeito de
15.4
eventual aplicação das penalidades previstas no item 7.1, “c”,
do Edital do Pregão Eletrônico nº 136/2011 às empresas
Buriti
Serviços
Dedetização,
Empresariais
Higienização
e
Ltda.
e
Interativa
Conservação
Ltda.,
–
que
deixaram de entregar documentos exigidos pelo edital, ou
apresentar as devidas justificativas (item 6.1.3.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Trata-se de informação sobre a ausência de aplicação de penalidade a empresas que
deixaram de apresentar documentos habilitatórios na licitação realizada por meio do
pregão 136/2011, mais especificamente, as empresas Buriti Serviços Empresariais
Ltda. e Interativa – Dedetização, Higienização e Conservação Ltda, as quais foram
inabilitadas no certame por descumprir exigências habilitatórias, já que não
apresentaram os devidos documentos.
É fato que tanto o edital quanto o art. 7º da 10.520/2002 tipificaram a conduta
omissiva da licitante, litteris:
“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
13/174
Contas MPF 2014
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais”. (negrito).
Não obstante, interpretar literalmente o referido normativo, seria atribuir
responsabilidade objetiva aos licitantes, quando na verdade estes respondem
subjetivamente pelos seus atos e portanto, necessária a análise de sua conduta quanto
ao dolo e culpa e o grau de reprovabilidade.
Na esteira deste entendimento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que não
cabe suspensão temporária à licitante que deixa de apresentar documentação prevista
no edital, verbis:
“MANDADO
DE
SEGURANÇA.
PREGÃO.
SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA.
PENALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
Conforme expressa disposição editalícia, o não envio da documentação no prazo
exigido de 24 horas, não gera como penalidade a suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública, mas apenas a
desclassificação do interessado da referida modalidade de licitação. (STJ. RMS
23088/PR. Relator: Ministro Francisco Falcão. Sessão: 19/04/07). (sem grifos no
original)”
Este Secretaria, embasado-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
e da adequação entre meios e fins, ponderou que como houve uma variedade de
licitantes participantes e consequentemente, a contratação acabou por ser efetivada,
não houve motivação suficiente para sancionar as empresas, além da exclusão do
certame, já que atendido o interesse público.
Veja-se o entendimento esposado por Marçal Justen Filho:1 “é dever do aplicador
dimensionar a extensão e a intensidade da sanção aos pressupostos de antijuridicidade
1
14/174
Contas MPF 2014
apurados. Tal princípio está explícito no art. 2º, § único, VI, da Lei 9784/89, a qual
exigiu adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público.
Portanto, entendeu-se que, ao deixar de entregar os documentos, as empresas não
causaram dano significativo à administração, já que a abertura de processo de
apuração geraria demanda de tempo, homem/hora e estrutura operacional, o
que .acarretaria em custos exagerados sem que se atendesse ao interesse almejado,
qual seja, a contratação.
Poder-se-ia alegar que, em razão da inabilitação das empresas, a administração
contratou com valor superior. Entretanto, o valor contratado estava dentro do
estimado pela Instituição e apenas 5,20% da empresa classificada em 1º lugar
(inabilitada) e 2,67% da 2º classificada (inabilitada). Entende-se ser mais vantajoso à
Instituição uma contratação eficaz do que se compelir um licitante a acatar um
contrato inicial para depois descumpri-lo, o que traria transtornos muito superiores ao
Contratante.
Entretanto, caso a Auditoria Interna do MPU entenda que em todo e qualquer caso de
descumprimento do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02 deva ser aberto processo de
penalidade, a providencia será adotada.
ANÁLISE DA AUDIN
A recomendação da AUDIN não foi para compelir o licitante a acatar o contrato,
tampouco direcionado ao procedimento de habilitação ou desclassificação, como
justificado pela Unidade, mas de aplicar penalidades nos termos do instrumento
convocatório, ao qual se acham vinculados tanto a Administração quanto os licitantes.
A respeito, consta de modo expresso no edital do Pregão Presencial nº 136/2011 a
conduta a ser adotada pelo gestor ao caso concreto, em que instada pelo pregoeiro a
enviar
sua
documentação
relativa
à
qualificação
técnica,
a
empresa,
injustificadamente, não atendeu à solicitação.
15/174
Contas MPF 2014
SEÇÃO VII – DAS PENALIDADES
“7.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes
e/ou adjudicatórios as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal.
(…)
c) impedimentos de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
(...)” (grifamos)
De acordo com o Tribunal de Contas da União, não se encontra na esfera de
disponibilidade do gestor avaliar a conveniência da aplicação de sanções à contratada
quando preenchidos os requisitos legais, editalícios e contratuais. Nesse sentido é o
disposto na letra “d”, do item 12, do Acórdão TCU 2.445/2012.
“d) não se encontra na esfera de disponibilidade do gestor da (entidade) deixar de
multar a contratada, eis que lhe incumbe agir proativamente, respaldado no
ordenamento jurídico e nas previsões legais, editalícias e contratuais que regem a
avença coma recorrente, não lhe sendo legítimo omitir-se nem renunciar às
prerrogativas conferidas à administração em situações da espécie (precedentes.
Acórdão 1262/2009 e 949/2010, ambos do Plenário);”
Outro não é o entendimento do Tribunal de Contas da União ao tratar, em especial, do
art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
ACÓRDÃO Nº 56/2007 – TCU – Plenário (Sumário)
“Faça constar no edital e aplique, caso necessário, as multas e as demais
16/174
Contas MPF 2014
cominações legais à queles licitantes que, injustificadamente, deixarem de entregar
documentação para o certame, não mantiverem a proposta ou comportarem-se de
modo inidôneo à luz do art. 7º da Lei 10.520/2002 (...)” (Grifamos)
ACÓRDÃO Nº 265/2010 – TCU – Plenário
9.1.24. faça constar no edital e aplique, caso necessário, as multas e as demais
cominações legais àqueles licitantes que, injustificadamente, deixarem de entregar
documentação para o certame, não mantiverem a proposta ou comportarem-se de
modo inidôneo, à luz do art. 7º da Lei n] 10.520/2002;
Ainda quanto à vinculação ao instrumento convocatório, o próprio RMS trazido pela
Unidade não deixa dúvida quanta à necessidade de aplicar a penalidade de acordo
com disposição expressa do edital. No caso, a impetrante teve o recurso deferido, pois
a penalidade aplicada pela Administração não observou o edital, que previa a
desclassificação do certame, e não a suspensão temporária do direito de licitar.
Conforme expressa disposição editalícia, o não envio da documentação no prazo
exigido de 24 horas, não gera como penalidade a suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública, mas apenas a desclassificação do
interessado do referida modalidade de licitação (STJ RMS 23088/PR Relator
Ministro Francisco Falcão Sessão 19/04/07). (sem grifos no original).
Diante do exposto, recomendamos que, nas próximas licitações, a Unidade aplique as
penalidades previstas e as demais cominações legais à queles licitantes que, dentro do
prazo de validade de suas propostas, deixarem de entregar, injustificadamente,
documentação para o certame, uma vez que não se trata de análise discricionária do
gestor.
Diante das informações da Unidade, pode-se considerar a recomendação acatada.
15.5
Apurar e providenciar o ressarcimento dos
valores pagos referentes a treinamento de pessoal, efetuar o
desconto do valor nas próximas faturas ou apresentar as
17/174
Contas MPF 2014
devidas justificativas (item 6.1.4.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da
Secretaria de Segurança Institucional, unidade diretamente vinculada ao SecretárioGeral do Ministério Público Federal.
Em face da orientação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o
Memorando nº 508/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº
300/2014/COSEOR/SSIN, em anexo, onde a SSIN esclarece que serão adotadas
providências pertinentes e que será dado conhecimento à autoridade superior tão logo
tais providências sejam efetivadas.
A Secretaria de Administração orientou que a Subsecretaria de Contratações
excluísse, nas futuras contratações, o item “treinamento/capacitação e/ou reciclagem
de pessoal” da planilha de formação de custos e preços, integrante do processo de
contratação dos serviços de vigilância, consoante Memorando SA/SG nº 819/2014,
em anexo.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi acatada, devendo ser objeto de monitoramento por este Órgão de Controle Interno.
15.6
Justificar a inclusão, no Edital do Pregão
Eletrônico nº 24/2012, de 28 (vinte e oito) cartuchos de arma
não letal para o treinamento de 14 (quatorze) alunos (item
6.1.4.1)
MANIFESTAÇÃO DA SA
Em face da solicitação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o
18/174
Contas MPF 2014
Memorando nº 508/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº
300/2014/COSEOR/SSIN, em anexo, onde esclarece que a inclusão dos cartuchos de
arma não letal na contratação buscou, conforme descrito na especificação do item, a
utilização em treinamento.
A SSIN informou ainda que adotará providências pertinentes ao ressarcimento dos
valores pagos à empresa contratada e que dará conhecimento à autoridade superior tão
logo sejam efetivadas.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi acatada.
15.7
Quando da repactuação do Contrato nº 22/2012,
adequar o item “Valor de Equipamentos” da planilha de
custos, de tal forma que se leve em consideração o uso do
bem e o valor residual dos equipamentos (item 6.1.4.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Primeiramente cabe informar que a contratada pleiteou, por meio do Ofício nº 70/2014,
em anexo, a repactuação dos preços em função da Convenção Coletiva de Trabalho
2014/2014, a esta Secretaria solicitou correção das “planilhas de custo e formação de
preços”, conforme documentação em anexo., visando cumprir a recomendação
supracitada.
A Agroservice solicitou, ainda, que ao procedermos à adequação do item “valor dos
equipamentos”, considerássemos a informação de que:”em leitura nos acórdão citados,
a diluição refere-se a bens com possibilidade de revenda o que é nosso caso pois o
armamento e demais equipamentos de segurança só poderão ser utilizados por nossa
empresa que foi autorizada pelo Departamento de Polícia Federal para ser único
proprietário”.
Diante das novas informações apresentadas, a Secretaria de Administração enviou à
19/174
Contas MPF 2014
Audim-MPU o Memorando SA/SG nº 747, em 24 de abril de 2014, consultando sobre
como proceder sobre o assunto.
ANÁLISE DA AUDIN
A Consulta formulada pela Unidade por meio do memorando SA/SG nº 747, em 24 de
abril de 2014, foi objeto da Nota de Auditoria nº 25/2014, de 9/6/2014, a qual reitera a
recomendação.
Dessa forma, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade informar à AUDIN-MPU
os resultados alcançados.
MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR
Cabe informar que, no dia 19 de julho de 2014, foi assinado o 4º Termo Aditivo do
Contrato nº 22/2012, que continha o seguinte texto na “CLÁUSULA PRIMEIRO – DO
OBJETO”, conforme cópia em anexo:
O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2012, refernete a prestação de serviços de
Vigilância Armada e Desarmada, tem por objeto:
a) repactuação do valor do Contrato a partir de 1º/1/2014;
b) prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de 20/07/2014 a
19/07/2015, e
c) alterar o valor mensal da depreciação dos equipamentos de R$ 33,73 (trinta e trê
reais e setenta e três centavos) para R$ 21,63 (vinte e um reais e sessenta e três
centavos), para os vigilantes armados, e de R$ 9,17 (nove reais e dezessete centavos),
para R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos), para as demais categorias.
15.8
Informar sobre a atualização da garantia
referente ao Contrato nº 22/2012 (item 6.1.4.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
20/174
Contas MPF 2014
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/ 2014, em anexo,
orientando quanto à necessidade de informar sobre a atualização da garantia referente
ao Contrato nº 22/2012.
Saliento que consta do processo de contratação cópia da Apólice de Seguro Garantia
nº 07 – 0775-0162968, no valor de R$ 502.155,66 (quinhentos e dois mil, cento e
cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), às fls. 1032/1035 e cópia da
Apólice de Seguro Garantia nº 07 – 0775-0165958, no valor de R$ 544.396,12
(quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e doze centavos),
às fls. 1038/1041.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das justificativas apresentadas, a Unidade acatou a recomendação.
15.9
Atualizar os valores contratuais no aplicativo
“Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na
Internet (item 6.1.4.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG Nº 819/2014, em anexo,
orientando-os da necessidade de atualizar os valores contratuais no aplicativo “Sistema
de Contratos” da página da AUDIN/MPU na Internet.
Os referidos valores encontram-se devidamente atualizados.
ANÁLISE DA AUDIN
Conforme consulta no aplicativo “Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na
Internet, em 16/06/2014, verificamos que a recomendação foi atendida pela Unidade.
15.10
Informar a AUDIN/MPU sobre o ressarcimento
ao Erário das despesas decorrentes da participação dos
21/174
Contas MPF 2014
alunos reprovados no curso de “Direito Constitucional”,
ministrado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público - IDP,
conforme
Processo
nº
1.00.000.012047/2012-11,
ou
apresentar as devidas justificativas (item 7.2.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Preliminarmente cabe salientar que o contrato em tela encontra-se sob a gestão da
Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade diretamente vinculada ao Secretário-Geral
do Ministério Público Federal.
Em face da orientação supra, a Secretaria de Administração encaminhou o
Memorando nº 507/2014 àquela unidade, obtendo a resposta pelo Memorando nº
1226/2014 , em anexo, onde a SGP informa que já iniciou os procedimentos para
regularização de todos os processos pendentes de ressarcimento, inclusive o processo
em tela.
Atendendo à solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas a Secretaria de
Administração enviou à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira o
Memorando SA/SG nº 817/2014, em anexo, orientando-os no sentido de que todos os
processos de treinamento, após a conformidade documental, sejam encaminhados à
Divisão de Treinamento para que estes analisem a necessidade de ressarcimento.
ANÁLISE DA AUDIN
Como a Unidade informou que iniciou os procedimentos para regularização dos
processos pendentes de ressarcimento, entendemos que a recomendação foi acatada,
devendo ser objeto de monitoramento por este Órgão de Controle Interno.
15.11
Reiteramos a recomendação para que as
aquisições realizadas pela Unidade por meio do Cartão de
Pagamentos do Governo Federal (CPGF), quando referentes a
itens cuja natureza recomende sua estocagem, sejam
precedidas de consulta ao Setor de Almoxarifado quanto a sua
22/174
Contas MPF 2014
disponibilidade, a fim de se evitar adquirir itens ainda em
estoque (item 8.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/2014, em anexo,
orientando aos supridos que as aquisições realizadas por meio de Cartão de Pagamento
do Governo Federal (CPGF), quando referentes a itens cuja natureza recomende sua
estocagem, realize consulta ao Setor de Almoxarifado quanto à sua disponibilidade.
A Secretaria informa que o problema foi detectado em duas situações: aquisição de 200
kg de açúcar cristal (Processo nº 1.00.000.01311/2013-63) e aquisição de 82 caixas de
colchetes latonados (Processo nº 1.00.000.006600/2013-59).
No primeiro caso, o pedido foi processado na ausência de um contrato cujo objeto
abarcasse o fornecimento de açúcar cristal para a PGR. Nessa situação, a Divisão de
Gestão Contratual (DIGEC) assume o papel do gestor, acompanhando o estoque físico
do produto que, como o próprio órgão de controle apontou, é passível de estocagem
no almoxarifado. Sendo a DIGEC a responsável pela gestão do produto em questão e
também a signatária do pedido que ensejou a despesa, resta tácito que o produto ou
estava indisponível para o consumo ou se encontraria nessa situação nos próximos
dias.
Quanto ao segundo caso, a aquisição surgiu da necessidade apontada pelo próprio
Coordenador de Logística, responsável pelo almoxarifado desta Procuradoria sendo o
responsável pelo almoxarifado o próprio solicitante, novamente entendemos, s.m.j.,
que está tácito que o produto em questão não estava disponível no local de
armazenagem.
ANÁLISE DA AUDIN
Recomendação Acatada.
15.12
Atentar para que não seja realizada despesa na
23/174
Contas MPF 2014
modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação
excepcional que exigiu sua realização (item 8.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Subsecretaria de Contratações o Memorando SA/SG nº 819/2014, orientando aos
supridos no sentido de não realizar aquisições na modalidade saque sem a justificativa
inequívoca da situação excepcional que exigiu a sua realização.
A Secretaria de Administração informa que o problema foi detectado também em duas
situações: serviço de recarga de extintores (Processo nº 1.00.000.01311/2013-63) e
confecção de crachás e roller clips(Processo nº 1.00.000.000162/2013-15).
Primeiramente, deve-se registrar que no primeiro caso foram acostadas 6(seis)
propostas de preços e, no segundo, 3 (três), sendo sempre contratada a empresa que
ofertou o menor valor, o que resta claro o alcance do princípio da economicidade,
previsto no art. 37, caput da Carta da República. Consultando as servidoras
responsáveis, restou claro que a modalidade de saque foi adotada, tendo em vista que
as sociedades empresárias contratadas não aceitavam outra forma de pagamento.
Certo é que os ditames do Decreto nº 93.872/1986, com redação incluída pelo Decreto
nº 6.370/2008 não foram respeitados, devendo constar dos autos a justificativa
inequívoca da situação excepcional, o que será observado nas próximas aquisições
que se fizerem necessárias nessa modalidade.
ANÁLISE DA AUDIN
A recomendação foi acatada pela Unidade.
15.13
Adotar providências para que os Termos de
Responsabilidade sejam tempestivamente atualizados e que os
bens patrimoniais possuam identificação atualizada (item
9.1.1);
24/174
Contas MPF 2014
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Coordenadoria de Logística o Memorando SA/SG nº 820/2014 , orientando para que,
quando da realização dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual, haja um
acompanhamento por parte da Divisão de Patrimônio para que os termos de
responsabilidade sejam ajustado tempestivamente.
A Secretaria de Administração orientou ainda para que fossem feitas correções no
sentido de regularizar a identificação dos bens patrimoniais.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das justificativas apresentadas, entendemos que a recomendação foi acatada pela
Unidade.
15.14
Justificar as divergências existentes nos registros
de movimentação de bens móveis contantes do SIAFI e do
sistema ASIWeb (item 9.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
A Secretaria de Administração esclarece que o sistema ASIWeb ainda não está adaptado
para proceder com a contabilização da depreciação acumulada dos bens. Diante do
problema a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu uma
plataforma de trabalho que funciona de maneira complementar ao sistema ASIWeb .
Salientamos que esta plataforma é capaz de realizar os registros de acordo com os
parâmetros previstos na Orientação Contábil nº 50/2010 e que os saldos constantes no
SIAFI estão em consonância com os da referida plataforma de trabalho.
Informamos ainda que existe um processo para contração de manutenção do Sistema
ASIWeb para que o mesmo possa conciliar os saldos das contas nele constante com as
do SIAFI.
ANÁLISE DA AUDIN
25/174
Contas MPF 2014
Conforme as informações apresentadas pela unidade, entendemos que a recomendação
foi atendida.
15.15
patrimonial,
Adotar providências para que o levantamento
realizado
anualmente
por
comissão
inventariante, seja realizado de forma tempestiva (item 9.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
A Secretário de Administração realizou reunião em 1º de abril de 2014 com a
participação do Presidente e Membros da Comissão de Inventário de 2013, do
Coordenador de Coordenadoria de Logística e o Chefe da Divisão de Patrimônio. Nesta
reunião ficou decidido que a CLOG iria elaborar um projeto definindo a metodologia de
trabalho da Comissão de Inventário. O referido projeto abordará, inclusive, a questão
dos prazos necessários para a formação da comissão, capacitação dos membros e
conclusão dos trabalhos.
ANÁLISE DA AUDIN
A recomendação foi atendida pela Unidade.
15.16
Informar
a AUDIN-MPU
as
providências
adotadas para a localização dos bens não “pistolados” quando
da realização do inventário anual, bem como sobre os
resultados alcançados (item 9.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
A Secretaria de Administração esclarece que Coordenadoria de Logística já fez o
levantamento de noventa por cento dos bens não pistolados.
Informamos ainda que a expectativa é de que o restante dos bens sejam levantados até
o dia 30 de maio de 2014.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
26/174
Contas MPF 2014
foi atendida.
15.17
Quanto à cessão de espaço para uso das
associações (ASMPF e ANPR), comunicar a esta AUDINMPU as medidas adotadas e os resultados alcançados após a
conclusão do Processo nº 1.00.000.007031/2012-88 (item
9.3);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Com relação ao Processo nº 1.00.000.007031/2012-88 a Secretaria de Administração
elaborou o Termo de Permissão de Uso nº 03/2014 a ser celebrado com a Associação
dos Servidores do Ministério Público Federal, tendo por objeto a cessão de uso precária
e onerosa da sala 115, Bloco “B”, do Edifício-Sede da PGR, com área de 63,60 m² e o
Termo de Permissão de Uso nº 04/2014 a ser celebrado com a Associação Nacional dos
Procuradores da República, tendo por objeto a cessão de uso precária e onerosa das
salas nº 113 e 114, Bloco “B”, do Edifício-Sede da PGR, com área de 270,58 m².
Saliento que nos Termos está previsto o ressarcimento de despesas de energia elétrica,
água, energia elétrica, esgoto, manutenção predial, copeiragem, limpeza, vigilância e
brigada de incêndio. Ficou previsto ainda o pagamento, a título de preço público, do
equivalente a R$ 3.235,50 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta
centavos) e de R$ 9.589,72 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e dois
centavos), respectivamente.
Informo ainda que os Termos já foram analisados pela Assessoria Jurídica
Administrativa da Secretaria Geral e, no presente momento, a Secretaria de
Administração está realizando as alterações sugeridas por aquela Assessoria para, em
seguida, providenciar as assinaturas.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi acatada, devendo ser objeto de monitoramento por esta AUDIN/MPU.
27/174
Contas MPF 2014
15.18
Aperfeiçoar
os
mecanismos
de
controles
internos administrativos e informar esta AUDIN/MPU
sobre a quitação, pela fornecedora Renault, dos seguros
obrigatórios referentes ao exercício de 2013, dos veículos de
placas JJT6480, JJT6490, JJT6500, JJL6810, JJL6800,
JJL6860, JJT1420, JJT6400, JJT6410, JJT6420, JJT6430,
JJT6440, JJT6450, JJT6470 e JJT6460, ou quanto à
adoção de providências em decorrência de eventual
descumprimento contratual pela referida empresa
(item
10.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada, a Secretaria de Administração enviou à
Divisão de Transportes da SA o Memorando SA/SG nº 821/2014, em anexo, orientando
quanto à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controles internos
administrativos quanto à quitação das obrigações contratuais por parte dos fornecedores
de veículos.
Informo que a fornecedora Renault providenciou o pagamento dos seguros
obrigatórios dos veículos conforme relatórios de consulta de veículos emitido pelo
site do Detran/DF, em anexo.
ANÁLISE DA AUDIN
A recomendação foi atendida pela Unidade.
15.19
Providenciar a quitação das multas de trânsito
dos veículos oficiais que apresentam infrações, impondo o
ônus aos condutores responsáveis (item 10.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Quanto as multas pendentes seguem as seguintes situações:
As multas veículos JHN 6083, JJI 0952, JIF 0581, JGC 0661, JKO 5201, foram pagas
28/174
Contas MPF 2014
não havendo mais pendências nos órgãos de fiscalização de transito (conforme
relatórios de consulta de veículos emitido pelo site do Detran/DF).
Quanto ao veículo JJU 6777, consta multa por infração de trânsito não vencida
(7/4/2014). O condutor infrator foi identificado e o documento de arrecadação de
multa (DAM) entregue a ele para a quitação do débito - aguardando pagamento;
Quanto ao veículo JFP 6766, o condutor infrator apresentou recurso junto ao
DETRAN, por não concordar com a penalidade, aguardando resultado da JARI;
Quanto ao veículo JJQ 4933, constam duas multas por infração de trânsito não
vencidas (28/4/2014 e 2/5/2014). Os condutores infratores foram identificados e os
documentos de arrecadação de multa (DAM) entregues a eles para a quitação dos
débitos – informamos que uma multa já foi paga e a outra ainda aguardando
pagamento código S001765838;
Quanto ao veículo JJQ 4953, consta multa por infração de trânsito não vencida
(28/4/2014). O condutor infrator foi identificado e o documento de arrecadação de
multa (DAM) entregue a ele para a quitação do débito.
O condutor infrator apresentou recurso junto ao DETRAN, por não concordar com a
penalidade, aguardando resultado da JARI.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi atendida em relação às multas que foram pagas. Em relação às multas pendentes,
essas deverão ser objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU.
15.20
Informar
a
esta
AUDIN/MPU
sobre
a
atualização da norma interna que trata da utilização de
veículos oficiais (item 10.1.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
A
Secretaria
de
Administração
abriu
o
Processo
Administrativo
nº
29/174
Contas MPF 2014
1.00.000.016716/2012-15 que tem por objeto a atualização da norma interna que trata
da utilização de veículos oficiais. Atualmente o processo encontra-se na Assessoria
Jurídica Administrativa do Secretário Geral - ASSJA para análise da proposta da
portaria.
ANÁLISE DA AUDIN
Conforme as informações apresentadas pela Unidade, a recomendação foi atendida.
15.21
Comunicar
a
esta AUDIN/MPU
sobre
a
reparação do dano causado ao veículo Fiat Palio Weekend,
placa JII 0632, em 6/11/2013 (item 10.2);
MANIFESTAÇÃO DA SA
No tocante à avaria no veículo Pálio Weekend, placa JII0632, a Secretaria de
Administração informa que a condutora responsável pelo acidente acionou o seu seguro
que arcou com as despesas relativas ao reparo do veículo oficial.
ANÁLISE DA AUDIN
A recomendação foi atendida pela Unidade.
15.22
Aperfeiçoar os controles internos administrativos
a fim de evitar a utilização de veículos oficiais para conduzir
ao aeroporto, e para buscar no aeroporto, membros ou
servidores que estejam recebendo a indenização adicional para
cobrir as despesas com os respectivos deslocamentos,
conforme disposto na Portaria PGR n° 586/2012 (item 10.3).
MANIFESTAÇÃO DA SA
Visando cumprir a recomendação supracitada a Secretaria de Administração
encaminhou o Memorando SA/SG nº822/2014, à Divisão de Transportes e o
Memorando SA/SG nº818/2014, à Coordenadoria de Viagens e Eventos, em anexo,
orientando-os para que criassem, em conjunto, uma rotina de controle para detectar se,
30/174
Contas MPF 2014
nas solicitações de deslocamentos para aeroportos, o usuário já teria recebido a
indenização adicional de deslocamentos.
Orientou ainda que, caso fosse detectado o acumulo do recebimento do benefício,
emitisse uma Guia de Recolhimento da União, em favor do Ministério Público da
União, para que o usuário faça o ressarcimento aos cofres públicos dos valores
recebidos em duplicidade.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi acatada.
Reiteramos a recomendação para adequar o
15.23
Portal da Transparência do MPF às determinações da
Resolução CNMP nº 86/2012 (item 12.1);
MANIFESTAÇÃO DA SA
Para atender à recomendação supracitada a Secretaria de Administração solicitou à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, que acrescentasse a
informação quanto ao TIPO DE LICITAÇÃO aos dos relatórios presentes no portal,
conforme cópia de GLPI em anexo.
Quanto às informações de VALORES PAGOS o relatório já foi elaborado, e está
sendo revisado pela Procuradoria da República em Pernambuco, pois foram
encontradas algumas inconsistências pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira durante a conferência do relatório. O prazo para a PR-PE concluir o
trabalho é até o dia 15 de maio de 2014.
ANÁLISE DA AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, entendemos que a recomendação
foi acatada.
Providências Adotadas
31/174
Contas MPF 2014
Setor Responsável pela Implementação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Síntese da Providência Adotada
Relatado acima.
Síntese dos Resultados Obtidos
Relatado acima.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Ordem
Relatório de Auditoria nº 30/2013 e
Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 37/2014
Comunicação
Expedida
Item do RA
Ofício nº
236/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Secretaria de Administração do Ministério Público Federal
Descrição da Recomendação
Nenhuma pendência.
32/174
Contas MPF 2014
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Secretaria de Administração do Ministério Público Federal
Justificativa para o seu não Cumprimento
Conforme relatado acima, todas as solicitações foram atendidas.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.1
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
2
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.2
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
3
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.3
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
4
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.4
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
5
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.5
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
6
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.6
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
7
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.7
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
8
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.8
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
9
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.9
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
10
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.10
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
11
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.11
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
12
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.12
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
13
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.13
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
14
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.14
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
15
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.15
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
16
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.16
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
17
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.17
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
33/174
Contas MPF 2014
18
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.18
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
19
Relat. n. 2/2013-AUDIN/MPU
15.19
Of. 324/2013/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Descrição da Recomendação
15.1 Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI (item 1.2.1)
15.2 Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de
limpeza e conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular n. 2/2010-AUDIN/MPU, de
12/07/2010, disponível no endereço www.audin.mpu.mp. br (item 6.1.1.1)
15.3 Justificar ou renegociar o contrato firmado com a empresa Serdel Serviços e Conservação LTDA.
a fim de adequar os valores praticados na sede da PR/ES ao limite máximo de contratações estipulado
pela Portaria SLTI/MPOG vigente (item 6.1.1.1)
15.4 Informar a respeito de eventual pedido de repactuação e dos resultados da revisão de preços
(itens 6.1.1.1)
15.5 Adotar medidas junto à empresa Visel - Vigilância e Segurança Ltda. objetivando a comprovação
do recolhimento relativo ao seguro de vida dos empregados que prestam serviço na Unidade e, ainda,
em relação ao cumprimento das obrigações contratuais referentes a entrega dos uniformes e ao
fornecimento de EPIs aos funcionários (item 6.1.2.1)
15.6 Justificar ou proceder ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos à contratada, Visel Vigilância e Segurança Ltda., a título de uniforme/EPIs, da data em que a empresa deveria entregar
novos uniformes/EPIs até aquela em que ela efetivamente os entregou, informando os resultados à
AUDIN-MPU (item 6.1.2.1)
15.7 Verificar a real necessidade de locação da multifuncional monocromática (Equipamento TIPO 2)
e, se for o caso, renegociar o Contrato n. 11/2011, de locação de máquinas reprográficas com a empresa
Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda., objetivando substituí-la por equipamento do tipo 1,
visando reduzir custos para o erário (item 6.1.3.1)
15.8 Informar a respeito do recolhimento por parte da empresa JCA Engenharia e Arquitetura Ltda.
referente ao ressarcimento de R$15.195,30 e multa R$10.559,67 (item 6.2)
15.9 Informar a esta AUDIN/MPU os resultados decorrentes do processo administrativo autuado para
apurar a responsabilidade da empresa JCA Engenharia e Arquitetura Ltda. referente ao acréscimo de
valor instituído pelo 4º Termo Aditivo do Contrato n. 3/2012 (item 6.2)
15.10 Justificar ou proceder ao apostilamento dos contratos de locação de imóveis quando houver
reajuste de preços (item 6.3.1.1)
15.11 Reiteramos a recomendação de se observar a disposição estabelecida no item 11.3 do Manual do
SIAFI, referente a prestação de contas de suprimentos de fundos, segundo a qual a comprovação das
despesas realizadas deverá ser atestada por outro servidor (item 9.1)
15.12 Proceder à atualização dos registros inventariais quanto aos bens móveis da Unidade, efetuando
as correções cabíveis, mantendo as assinaturas dos respectivos Termos de Responsabilidade atualizados
sempre que houver alteração (item 10.1.1)
15.13 Proceder ao levantamento físico dos bens móveis não localizados durante a inspeção da equipe
de auditoria, informando à AUDIN-MPU os resultados alcançados (item 10.1.1)
15.14 Fazer constar do relatório final do Inventário Anual de Bens Móveis e Almoxarifado os saldos
dos bens de almoxarifado inventariados (item 10.2.1)
15.15 Atentar para o cumprimento da Portaria PGR n. 513 de 23/07/2013, quanto ao preenchimento
dos campos da Autorização da Saída de Veículo - ASV (item 11.1)
15.16 Observar as vedações estabelecidas pelo art. 7º, inciso VII, que veda deslocamentos para
residência (item 11.1)
15.17 Proceder à devida especificação dos usuários de veículos oficiais nas ASV (item 11.1)
15.18 Estabelecer efetivo controle das ligações telefônicas efetuadas para longa distância e para
telefonia móvel (item 12.1.1)
15-19 Justificar a não implantação de senhas individuais para controle automático das ligações
34/174
Contas MPF 2014
telefônicas efetuadas a longa distância e para telefones celulares (item 12.1.1)
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
15.1 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.2 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.3 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.4 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.5 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE
15.6 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE
15.7 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE
15.8 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.9 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.10 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.11 Coordenadoria de Administração (CA)/SE
15.12 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE
15.13 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE
15.14 Setor de Logística (SLOG)/CA/SE
15.15 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE
15.16 Gabinete do Procurador-Chefe (GABPC)
15.17 Seção de Segurança Orgânica e Transporte (SESOT)/SE
15.18 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE
15-19 Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Comunicação (CTIC)/SE
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
15.1 O rol de responsáveis foi atualizado e os endereços são atualizados no acesso individual dos
usuários ao SIAFI, bem como foi realizada a atualização por meio da transação >ATUUSU (Ofício
PR/ES n. 5305/2013).
15.2 O pregão havia ocorrido em 2009, tendo sido observado as orientações da época, que será
observado para novas contratações (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.3 Inviável adequar os valores uma vez que tal medida reduziria um posto de servente, prejudicando
os serviços de limpeza considerado o grande fluxo de pessoas e o grau de ocupação do prédio (Ofício
PR/ES n. 5305/2013).
15.4 Firmado o 10º TA, atendendo à recomendação de repactuação (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.5 A empresa comprovou o recolhimento do seguro, conforme documentação enviada para AUDIN
e foi cobrado o controle de entrega de EPIs (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.6 Foi feito o encaminhamento para cálculo e posteriormente será informado à AUDIN (Ofício
PR/ES n. 5305/2013).
15.7 O equipamento é utilizado por gabinetes para atender demanda por grandes quantidades de
cópias, sendo destacado servidor exclusivo para realização de tais trabalhos (Ofício PR/ES n.
5305/2013).
15.8 O Procurador-Chefe julgou o recurso administrativo apresentado pela empresa decidindo pelo
IMPROVIMENTO DO RECURSO. A empresa já recolheu o valor do ressarcimento e da multa (Ofício
PR/ES n. 5305/2013).
15.9 O Procurador-Chefe julgou o recurso administrativo apresentado pela empresa decidindo pelo
PROVIMENTO DO RECURSO. O processo foi arquivado em razão de não houve imputação de culpa
da empresa após a decisão ter sido reformada (Ofício n. 2999/2014-SE/PR-ES/MPF).
15.10 Foram realizados os apostilamentos, conforme cópias enviadas à AUDIN (Ofício n. 2999/2014SE/PR-ES/MPF).
15.11 Contesta a alegação, comprovando que os atestes foram feitos e por servidor diferente do suprido
(Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.12 Os Termos de Responsabilidade foram atualizados. A divergência se destacou pelo fato de uma
determinada época o chefe do patrimônio ter atuado por um período longo como Coordenador de
Administração em exercício (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
35/174
Contas MPF 2014
15.13 Os bens foram localizados e transferidos para os devidos destinos, conforme comprovação
(Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.14 A falha foi pontual, não tendo ocorrido nos exercícios anteriores (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.15 Tratava-se de uma rotina da PRM/COL/ES, que passou a atender à recomendação (Ofício PR/ES
n. 5305/2013).
15.16 Não há desvio de transporte para fins particulares, os deslocamentos dos membros para
residência não são diários e, entre outros, tem haver com questões de segurança (Ofício PR/ES n.
5305/2013).
15.17 A rotina foi implementada (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15.18 Existe determinação para que os usuários destaquem e façam o pagamento de todas as ligações
particulares. Apesar disto, serão tomadas medidas no sentido de aumentar tal controle, as quais serão
informadas oportunamente à AUDIN (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
15-19 Ponderou-se que não se tem identificado gasto excessivo e que a implementação do controle
recomendado acarretará custos financeiros. Assim, estão sendo estudadas medidas para melhorar a
efetivação do controle das ligações telefônicas efetuadas a longa distância e para telefones celulares, as
quais serão informadas oportunamente a AUDIN (Ofício PR/ES n. 5305/2013).
Síntese dos Resultados Obtidos
15.1 Aceitas as justificativas, com ressalva quanto à utilizar-se da transação ATUUG para atualização
de endereços individuais (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.2 Aceitas as justificativas. Destacou-se que a recomendação é para futuras contratações, devendo
ser observado a vantajosidade para prorrogações (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.3 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.4 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.5 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.6 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.7 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.8 Aceitas as justificativas. (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 41/2014).
15.9 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 41/2014).
15.10 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.11 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.12 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.13 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.14 Aceitas as justificativas. OBS: foi ressalvado que será verificado nos próximos exercícios o
devido cumprimento (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.15 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.16 Não aceitas as justificativas e reitera a recomendação no sentido de abster de utilizar veículos
oficiais para deslocamentos não autorizados pela Portaria do MPU.
15.17 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15.18 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
15-19 Aceitas as justificativas (Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN n. 2/2014).
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
I - CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO
QUADRO A.11.2.1:
DESTACAMOS QUE NÃO ENVIAMOS ANTERIORMENTE ESTAS SITUAÇÕES EM RAZÃO DE
QUE HAVÍAMOS INTERPRETADO QUE SOMENTE DEVERÍAMOS INFORMAR AS
RECOMENDAÇÕES FEITAS NO RESPECTIVO ANO, OU SEJA, NÃO ENTENDEMOS QUE
RECOMENDAÇÕES REALIZADAS NO ANO ANTERIOR A 2014 DEVERIAM CONSTAR NAS
INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2014.
II - QUANTO À RECOMENDAÇÃO QUE NÃO FOI ACEITA, REFERENTE AO ITEM 15.16
DO RELATÓRIO DE AUDITORIA N. 2/2013, DESTACAMOS O SEGUINTE:
36/174
Contas MPF 2014
•
O PROCURADOR-CHEFE OFICIOU À SECRETARIA GERAL TENDO EM VISTA A
NOTÍCIA DE QUE A NORMA SOBRE TRANSPORTE NO MPU SERIA ALTERADA EM
RAZÃO DA ALTERAÇÕES OCORRIDAS POR RESOLUÇÃO NO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA (OFÍCIO N. 1625/2014-MPF/ES).
•
FOI INFORMADO PELO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO, POR MEIO DO OFÍCIO
SG/GAB N. 2923/2014, QUE A NOVA REGULAMENTAÇÃO ESTAVA SENDO OBJETO
DE ANÁLISE E SENDO PROCESSADA NO PA N. 1.00.000.016716/2012-15, BEM COMO
QUE O OFÍCIO ENVIADO PELA PR/ES FOI AUTUADO E ORIGINOU O PA N.
1.00.000.005320/2014-12, QUE FOI APENSADO AO PA CITADO ANTERIORMENTE.
•
JÁ EM 17/06/2015, O SECRETÁRIO-GERAL, POR MEIO DO OFÍCIO CIRCULAR N.
55/2015-GAB/SG, ENCAMINHOU A MINUTA DA NOVA REGULAMENTAÇÃO DE
AQUISIÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO MPU, NO QUE, PARA O
RECOMENDAÇÃO EM XEQUE, DESTACA-SE O DISPOSTO NO §1º DO ART. 6º: OS
VEÍCULOS OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO SERÃO UTILIZADOS NO DESEMPENHO
DA FUNÇÃO PÚBLICA PELOS RESPECTIVOS MEMBROS, INCLUSIVE NOS
TRAJETOS DA RESIDÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO E VICE-VERSA.
ACREDITA-SE QUE SEJA IMPORTANTE AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA NORMA EM
ELABORAÇÃO, POIS ALTERARÁ, SEGUINDO O JÁ ESTABELECIDO EM OUTROS ÓRGÃOS,
SUBSTANCIALMENTE O ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.1 Informar a esta AUDIN/MPU acerca dos resultados das iniciativas da Unidade para garantir os recursos
orçamentários necessários à conclusão da obra de construção da sede da PRM Uberlândia;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Gabinete do Procurador-Chefe e Secretaria Estadual da PRMG
Síntese da Providência Adotada
Ao sermos informados que o crédito disponível na LOA 2014 não seria suficiente para cobrir as despesas previstas no
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Contas MPF 2014
cronograma físico e financeiro da obra, encaminhamos ofícios para a Secretaria Geral do MPF relatando o problema:
Ofício nº 1455/2014-PRMG/GPC de 18/02/2014 e nº 2543/2014-PRMG/GPC de 26/03/2014 (cópias anexas).
Recebemos respostas através dos Ofícios SG/GAB/Nº 1114 de 11/03/2014 e SG/GAB/Nº 2169 de 13/05/2014 (cópias
anexas). Neste último ofício, consta a informação de disponibilização, através de crédito da Portaria PGR nº 9 de 2 de
maio de 2014 no valor de R$ 450.000,00 e o pedido de crédito por projeto de lei encaminhado à Secretaria de
Orçamento Federal no valor de R$ 2.560.000,00. No dia 02 de setembro de 2014 recebemos o Ofício SG/GAB/nº
4395 que informa constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2015), em tramitação no Congresso
Nacional, ação específica com a destinação de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a obra.
Síntese dos Resultados Obtidos
Consta na LOA 2015 recursos financeiros suficientes para a conclusão da obra.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator negativo: A incerteza de obter a destinação de recursos financeiros na tramitação do Projeto de Lei no
Congresso Nacional considerando outras prioridades governamentais.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
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Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
2
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.2
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
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Descrição da Recomendação
14.2 Exigir da empresa prestadora de serviços de segurança a apresentação de garantia que possibilite
sua execução nos casos previstos em contrato (Item 6.1.1.1)
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
Emitimos o ofício nº 7124/2014-PRMG/SE solicitando a regularização da garantia contratual. Neste
mesmo ofício também solicitamos regularização quanto a pendências de comprovação documental. Foi
dado prazo para saneamento de todas as pendências e notificamos da intenção de aplicação da
penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato (R$ 16.049,87);
Síntese dos Resultados Obtidos
A empresa foi penalizada pelo descumprimento contratual e o contrato finalizou em agosto/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Fator positivo: A Divisão de Contratações e Gestão Contratual passou a ser mais diligente quanto a este
aspecto da gestão do contrato – verificação da garantia contratual.
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Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
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Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
3
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.3
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
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Descrição da Recomendação
14.3 Manifestar-se sobre o controle de entrega de uniformes para os vigilantes que prestam serviços na
Unidade, exigindo da contratada o fornecimento de acordo com a periodicidade prevista no contrato.
Em caso de não comprovação do fornecimento, exigir o ressarcimento dos valores pagos a esse título
(Item 6.1.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Fiscais dos Contratos (BH – Unidade de Segurança Orgânica e unidades municipais
– Coordenadores Administrativos)
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
Foi proposto formulário (ficha de controle de entrega de uniformes) para a Unidade de Segurança
Orgânica da PRMG e Coordenadores Administrativos das PRMs (fiscais de execução do contrato de
vigilância) e determinado que passassem a efetuar o controle do fornecimento e comunicassem as
irregularidades encontradas para a tomada de providências.
Síntese dos Resultados Obtidos
Ocorreu a regularização da entrega dos uniformes
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Fator positivo: Os Fiscais de execução dos contratos passaram a ser mais diligentes quanto a este
aspecto da fiscalização contratual – verificação uniformes, equipamentos, materiais e regularidade da
CNV.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
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Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
4
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.4
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Código SIORG
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Contas MPF 2014
Descrição da Recomendação
14.4 Informar sobre as medidas adotadas pela Administração em relação aos registros de descumprimentos de
cláusulas contratuais, bem como sobre o pagamento dos direitos trabalhistas aos empregados pela empresa contratada
(Item 6.1.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
Conforme descrito no item 14.2 foi emitido o ofício nº 7124/2014-PRMG/SE solicitando regularização quanto a
pendências de comprovação documental e garantia contratual. Foi dado prazo para saneamento de todas as
pendências e notificamos da intenção de aplicação da penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor
mensal do contrato (R$ 16.049,87).
Síntese dos Resultados Obtidos
A empresa foi penalizada pelo descumprimento contratual e o contrato finalizou em agosto/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A Divisão de Contratações e Gestão Contratual passou a ser mais diligente quanto a este aspecto da
gestão do contrato – análise documental.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
5
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.5
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.5 Informar acerca do posicionamento da Receita Federal do Brasil quanto à possibilidade de
manutenção da empresa Atenta Serviços Terceirizados Ltda. ME como optante pelo SIMPLES (Item
6.1.2);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
A Receita Federal ainda não se manifestou quanto ao Ofício encaminhado (Ofício 10604/2013PRMG/GPC) solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade da empresa Atenta Serviços
Terceirizados Ltda. ME ser optante do regime de tributação SIMPLES e prestar serviços de jardinagem.
Reiteramos o pedido através do ofício 7284/2014-PRMG/GPC de 03/09/14).
Síntese dos Resultados Obtidos
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Contas MPF 2014
A Receita Federal (Solução de Consulta nº 291-COSIT-2014) se pronunciou pela manutenção da
condição de Optante pelo Regime SIMPLES de tributação para a contratada.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Fator Positivo: Está sendo feito o adequado tratamento tributário para os pagamentos da contratada.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
6
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.6
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.6 Justificar ou aperfeiçoar a realização da pesquisa de preços de mercado de bens a adquirir, de forma que seja
levada em conta a economia de escala (Item 6.2.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Coordenadoria de Administração, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão
Permanente de Licitação
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
A recomendação será adota nos próximos procedimentos, onde os orçamentos serão solicitados no quantitativo total a
registrar em ata, a fim de garantir a economia de escala.
Cumpre esclarecer que a pesquisa de mercado foi realizada apenas no intuito de embasar a disputa entre os
concorrentes na licitação não sendo o preço final de contratação. Além disso, a maioria das cotações foi realizada em
sites da internet, onde os preços são geralmente menores do que nas lojas físicas, além de não haver diferenciação de
valor unitário com quantitativos maiores.
Além disso, é procedimento da PRMG definir a quantidade mínima de fornecimento ao mínimo necessário
(geralmente um, quando se trata de equipamentos), visto que as atas tem vigência que, normalmente, atravessam
exercícios financeiros. Como as compras dependem da disponibilidade orçamentária do exercício em questão não é
tão previsível a utilização das atas. Contudo, acreditamos que a prática de cotação no quantitativo total visando
economia de escala é bastante recomendável para os casos onde existir disponibilidade financeira e efetiva
expectativa de consumo.
Síntese dos Resultados Obtidos
Possível economia de escala em aquisições.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A economia de escala como fator de economia de recursos públicos.
Unidade Jurisdicionada
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Contas MPF 2014
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
7
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.7
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.7 Exigir da Elglobal Construtora Ltda., responsável pela execução do Contrato nº 7/2013, a atualização do seguro
garantia no valor de 5% do valor contratual, contemplando todas as coberturas exigidas no item 16.5 do edital e
vigência de acordo com o item 16.8 do edital. (Item 6.3.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Secretaria Estadual, Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão
Contratual
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
JANEIRO/2015: Quando da realização da auditoria fomos alertados do erro na garantia prestada, e desde então
estamos em constante contato com a empresa tratando da correção da garantia. A empresa ainda não conseguiu
corrigir todos os problemas, mas está demonstrando empenho em sua regularização (vide documentação anexa).
AGOSTO/2015: A garantia já se encontra regularizada.
Síntese dos Resultados Obtidos
Regularização da garantia contratual.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A PRMG poder contar com a devida cobertura de seguro-garantia.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
8
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.8
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.8 Informar sobre as medidas adotadas pela Administração em relação aos atrasos na execução do Contrato nº
07/2013, pela Elglobal Construtora Ltda., bem como sobre a aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima
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Contas MPF 2014
Sexta do Contrato (Item 6.3.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Secretaria Estadual, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão de Fiscalização
da Obra
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
Foi determinado aos integrantes da Comissão de Fiscalização da Obra elaborar relatório com levantamento das etapas
previstas no cronograma físico-financeiro que estariam em atraso com respectivas justificativas.
Foi elaborado relatório técnico com posterior encaminhamento à Contratada para pronunciamento. A construtora se
comprometeu a retomar o ritmo da obra.
A Comissão de Fiscalização passará a acompanhar tal plano de recuperação informado pela Contratada. Se não se
efetivar a recuperação do atraso da execução da obra tomaremos as medidas cabíveis pelo descumprimento contratual
com a aplicação das penalidades previstas. Adiantamos que, no processo de reajuste a ser processado no final de
dezembro, somente será objeto de readequação de valor os serviços que, segundo o cronograma físico-financeiro,
estiverem pendentes de realização (os serviços em atraso não serão passíveis de reajuste).
Síntese dos Resultados Obtidos
Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação de penalidades.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
9
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.9
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.9 Justificar a ocorrência e promover as adequadas aferições dos quantitativos executados pela Elglobal Construtora
Ltda., responsável pela construção da Sede da PRM Uberlândia, quando de cada faturamento, confrontando-se a
execução com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro. (Item 6.3.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Secretaria Estadual, Divisão de Contratações e Gestão Contratual e Comissão de Fiscalização
da Obra
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
A servidora engenheira civil responsável pelo acompanhamento da obra (Maira Silva) elaborou “Relatório de
Fiscalização e Acompanhamento” (cópia anexa) no qual verificou a situação atual: percentual previsto até a 17ª
Medição de 76,36% e efetivamente executado de apenas 48,06%. Conforme informado na resposta do item 14.8 será
feito acompanhamento do compromisso de recuperação da execução da obra pela contratada que constará nos
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Contas MPF 2014
próximos relatórios de medição.
Síntese dos Resultados Obtidos
Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação de penalidades.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
10
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.10
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.10 Exigir da Elglobal Construtora Ltda., responsável pela construção da Sede da PRM Uberlândia, a
execução dos serviços em conformidade com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, e
promover, se for o caso, a adequação formal deste. (Item 6.3.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração e Divisão de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
Conforme respostas dos itens 14.8 e 14.9 será feito acompanhamento do compromisso de recuperação
da execução da obra pela contratada e, caso não se efetive, serão tomadas as medidas cabíveis pelo
descumprimento contratual com a aplicação das penalidades previstas no Contrato. Adiantamos que, no
processo de reajuste a ser processado no final de dezembro, somente será objeto de readequação de
valor os serviços que, segundo o cronograma físico-financeiro, estiverem pendentes de realização (os
serviços em atraso não serão passíveis de reajuste). Contudo, registramos a possibilidade de falta de
recursos no final de 2014 nos termos da resposta do item 14.1.
Síntese dos Resultados Obtidos
Tomada de medidas administrativas para regularização do andamento da obra sobre pena de aplicação
de penalidades.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Fator positivo: A PRMG se tornou mais diligente em acompanhamento de obras de engenharia.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
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Contas MPF 2014
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
11
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
14.11
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.11 Aperfeiçoar os controles internos administrativos com vistas a manter atualizados os Termos de
Responsabilidade, recomendando-se que a movimentação de bens móveis seja comunicada ao Setor de Patrimônio
para o devido controle e atualização. (Item 9.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração e Seção de Patrimônio, Suprimento e Almoxarifado
Síntese da Providência Adotada
A SPSA está regularizando os Termos de Responsabilidade. A ASSCOM da PRMG irá desenvolver ações de
comunicação interna orientando os usuários para o correto cumprimento do procedimento: com ênfase nas
implicações de se movimentar bens sem a devida comunicação a SPSA e na possível responsabilização do infrator.
Iremos submeter a rotina ao Escritório de Processos (EPO) da PRMG para estudo e, após, emitir portaria
normatizando o procedimento no âmbito de Minas Gerais.
Síntese dos Resultados Obtidos
Melhora da gestão de bens móveis patrimoniados.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator negativo: A dificuldade em conscientizar alguns servidores da importância de comunicar ao setor de patrimônio
sobre as mudanças de bens entre salas.
Fator positivo: A melhoria da gestão dos bens móveis e da criação de cultura institucional de conservação e gerência
de bens públicos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
12
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.12
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
45/174
Contas MPF 2014
14.12 Informar sobre as medidas adotadas em relação aos equipamentos adquiridos para destinação às
Procuradorias nos municípios que ainda não tinham sido distribuídos. (Item 9.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Coordenadoria de Administração, Gabinete do Procurador-Chefe, Seção de
Transportes e Seção de Patrimônio, Suprimento e Almoxarifado
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
Com a nova sistemática de divisão de recursos de diárias e passagens no MPF por semestre com
gerência distribuída, a PRMG teve que priorizar as viagens ligadas à atividade fim nos meses de maio de
junho de 2014. As viagens para distribuição de materiais, mobiliários e equipamentos estavam previstas
para estes meses. Em julho, quando foi liberado o recurso para o 2º semestre, as viagens para as PRMs
foram priorizadas. Em agosto já aconteceram viagens para Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia (6 a
8/8/14); Passos (13 e 14/8/14); e Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni (20 a 22/8/14). Em
setembro estão programados: São João Del Rei, Varginha, Pouso Alegre (03 a 05/9/14); Juiz de Fora (11
e 12/9/14); Viçosa e Manhuaçu (18 e 19/9/14); e Paracatu (24 a 26/9/14). Em outubro estão
programados: Divinópolis (1/10/14); Sete Lagoas e Montes Claros (09 e 10/10/14); e Patos de Minas
(16 e 17/10/14).
Também estão sendo aproveitadas viagens com outras finalidades (itinerância, perícias, colégio de
procuradores, fiscalização de obras,...) para o envio de materiais e equipamentos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os bens móveis adquiridos para as unidades municipais já foram transportados para as unidades
solicitantes.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Fator negativo: A falta de recursos de diárias para viagens destinadas ao transporte de
materiais/mobiliários e equipamentos para as unidades municipais.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
13
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.13
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.13 Adotar as medidas necessárias para que a Comissão de Inventário Anual seja designada e conclua suas
atividades em tempo hábil. (Item 9.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Secretaria Estadual, Coordenadoria de Administração e Seção de Patrimônio, Suprimento e
Almoxarifado
Código SIORG
Síntese da Providência Adotada
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Contas MPF 2014
A designação da Comissão de Inventário 2014 na capital e unidades municipais foi elaborada dentro do prazo. O
objetivo é que os trabalhos estejam concluídos antes do recesso no final do exercício.
Síntese dos Resultados Obtidos
Adequação do início e da execução do Inventário de bens Anual.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A melhoria da gestão dos bens móveis e da criação de cultura institucional de conservação e gerência
de bens públicos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
14
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.14
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.14 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos a fim de evitar o fornecimento de transporte
em veículos oficiais, a membros e servidores, cumulativamente com a respectiva indenização adicional por trecho.
(Item 10.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Gabinete do Procurador-Chefe e Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
A Chefia de Gabinete é o setor responsável pelo controle de diárias e passagens no âmbito da PRMG. Tal setor
informou que está reformulando os procedimentos internos para atender a recomendação. Dentre as medidas a serem
tomadas, informo que o setor de diárias enviará e-mail à SETRAN toda vez que Procurador ou Servidor solicitar
viagens aéreas ou de ônibus com a requisição de indenização adicional por trecho, para que o setor tenha
conhecimento do impedimento de atender às solicitações de deslocamento ao aeroporto ou rodoviária em veículo
oficial. A SETRAN evitará o fornecimento do transporte e se fornecer, atendendo a motivo de força maior, informará
para a Chefia de Gabinete que providenciará os procedimentos necessários para o recolhimento do valor da
indenização junto ao viajante.
Estamos solicitando que a Assessoria de Comunicação da PRMG faça campanha de esclarecimento sobre Diárias e
Passagens em todas as unidades do MPF em Minas Gerais aproveitando, inclusive, para disseminar os novos
procedimentos do Sistema de Gestão de Viagens - SGV.
Síntese dos Resultados Obtidos
Não foram registrados mais pagamentos de indenização de transporte com fornecimento de transporte por veículo
oficial.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: A melhoria da gestão e do gasto de recursos públicos.
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Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
15
Relatório Auditoria AUDIN nº 03/2014
14.15
Comunicação Expedida
Ofício nº 232/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS
Descrição da Recomendação
14.15 Atentar para o integral preenchimento dos campos da Autorização de Saída de Veículos – ASV, em
cumprimento a Portaria PGR nº 513 de 23/7/2003. (Item 10.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
O Chefe da Seção de Transportes se comprometeu a seguir o determinado na Portaria PGR nº 513 de 23/07/2003
especificamente nos artigos 12 e 13 e na recomendação da Auditoria Interna do MPU em atentar para o
preenchimento integral da Autorização de Saída de Veículo (Memorando 545/2014 - Anexo).
Síntese dos Resultados Obtidos
Melhoria do gestão das movimentações dos veículos oficiais e atendimento da normatização vigente.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Fator positivo: Melhoria da gestão da frota e do uso dos veículos oficiais.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
1
06/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Item do RA
16.1
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
UG 200064
Descrição da Recomendação
48/174
Contas MPF 2014
Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis do SIAFI quanto às Portarias nº 11 e 15/2013.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Dados foram atualizados conforme recomendado
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Não houve dificuldades no atendimento da solicitação
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
2
06/2013
Item do RA
16.2
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Abstenha-se de realizar repactuações de contratos em função de aumento da Contribuição de Risco de Acidente de
Trabalho (RAT) decorrente de alterações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Informado à Gestora de Contratos para proceder nas próximas licitações conforme recomendado.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Código SIORG
49/174
Contas MPF 2014
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
3
06/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
16.3
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Exigir da empresa a comprovação da concessão do benefício de “tratamentos odontológicos básicos” constante da
planilha de custos do Contrato nº 1/2009 e da CCT da categoria, aos empregados da empresa Sul América Prestadora
de Serviços Ltda., e proceder ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde a celebração do contrato até a
efetiva disponibilização do benefício aos empregados.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Foram encaminhados comprovantes (contratos e declarações) da concessão do benefício de “tratamentos
odontológicos básicos” constante na planilha de custos do contrato nº 1/2009 e da CCT da categoria, aos empregados
da empresa Sul América Prestadora de Aserviços Ltda. desde janeiro/2009, conforme solicitado (Ofício PR/MT/CA nº
14/2015, de 08/01/2015).
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
4
06/2013
Item do RA
16.4 e 16.7
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Manter atualizadas as informações dos contratos de limpeza e conservação e vigilância na página da AUDIN/MPU na
internet.
Providências Adotadas
50/174
Contas MPF 2014
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Informado à Gestora dos contratos para proceder conforme recomendado. Procedimentos em andamento.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Não houve dificuldades no atendimento da solicitação
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
5
06/2013
Item do RA
16.5
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Renegociar o Contrato nº 12/2009, firmado com a empresa MMC Equipamentos Reprográficos Ltda. EPP para
adequação da franquia de cópias/impressões às reais necessidades da Unidade, a fim de evitar prejuízos ao erário.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Contrato renegociado e valor reduzido dentro do que preconiza a Lei e em faixa que atende à realidade da PR/MT e
suas Unidades do interior do estado de Mato Grosso.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
51/174
Contas MPF 2014
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
6
06/2013
16.6
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Justificar ou exigir da empresa MMC Equipamentos Reprográficos Ltda. EPP a atualização do valor da garantia
contratual em conformidade ao que exige a Cláusula Oitava do Contrato nº 12/2011.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Feita a exigência pela Gestora de Contratos para regularização da garantia conforme novo valor pactuado. Ressalta-se
que o novo valor é menor que a garantia atualmente oferecida.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
7
06/2013
Item do RA
16.8
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Proceder o recolhimento do valor da garantia prestada por meio de caução em dinheiro pela empresa Centro Oeste
Automações e Construção Ltda. ME, de acordo com Cláusua do Contrato nº 09/2011, conforme disposições do código
021126 – Depósitos em Garantia do SIAFI.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
O contrato foi renovado recentemente e a garantia foi depositada conforme solicitado. Comprovante foi anexado aos
autos, bem como efetuada contabilização dos valores no SIAFI.
52/174
Contas MPF 2014
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
8
06/2013
Item do RA
16.9
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Nas futuras licitações para contratação de serviços com mão de obra, adequar os editais de modo que não conste
demanda para exclusão de licitantes optantes pelo SIMPLES antes da assinatura do contrato, em observância ao
disposto no Acórdão TCU nº 2798/2012 – Plenário. Quando for o caso, exigir das empresas contratadas a exclusão do
SIMPLES a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Foi encaminhada a informação à Fazenda Nacional conforme solicitado. Também foi encaminada a informação ao
Pregoeiro, a fim de não proceder a exclusão de licitantes optantes do simples.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida e considerada acatada pela AUDIN.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
9
06/2013
Item do RA
16.10
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
53/174
Contas MPF 2014
10/01/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Em futuros procedimentos licitatórios, adotar, sempre que possível, para fixação do valor máximo da contratação o
menos preço obtido em pesquisa de mercado.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Feita a informação ao presidente da CPL e Pregoeiro, que adotará a recomendação nos próximos casos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
10
Item do RA
06/2013
16.11
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Justificar ou comprovar a efetivação da garantia contratual prevista no item 4.3 do Contrato nº 12/2012.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
A garantia foi comprovada via depósito, acostada aos autos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
54/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
11
06/2013
Item do RA
16.12
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Justificar o ato praticado e em futuras contratações para programas de menores aprendizes, observar o princípio da
economicidade em conjunto com as demais disposições normativas aplicáveis à espécie.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
O princípio da economicidade foi observado no atual processo, com a devida justificativa de falta de requisitos pela
segunda empresa, e será observado nas próximas contratações, conforme indicação da AUDIN>
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
12
06/2013
Item do RA
16.13
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Regularizar as divergências encontradas na situação dos materiais do almoxarifado da Unidade.
Providências Adotadas
55/174
Contas MPF 2014
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
As divergências foram regularizadas, conforme recomendação feita pelos auditores durante a visita, estando os saldos
e quantitativos devidamente acertados fisicamente e nos sistemas.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
13
06/2013
Item do RA
16.14
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Informar à AUDIN/MPU os resultados alcançados quanto às providências adotadas em relação às duas multas do
veículo Toyota/Hilux SW4, placas NUE-4225, datadas de 18/12/2012.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Os recursos protocolados encontram-se em fase de apreciação pelo DNIT, sendo que até o momento aquele órgão não
se pronunciou quanto à sua retirada.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação considerada acatada pela AUDIN/MPU
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
56/174
Contas MPF 2014
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
14
06/2013
Item do RA
16.15
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Proceder a especificação dos usuários de veículos oficiais nas ASVs informando o nome com a completude necessária
à sua identificação.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Recomendação adotada integralmente. Os nomes passaram a ser lançados em completude suficiente, conforme
solicitado pela AUDIN-MPU.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
15
06/2013
Item do RA
16.16
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Observar o disposto no art. 4º da Portaria PGR nº 588, de 25/10/2006, quanto à atribuição de senha individual ou
outro sistema similar para fins de controle automático das ligações telefônicas de longa distância ou para celulares, ou
justificar a impossibilidade de sua adoção, devendo, nesse caso, utilizar o formulário constante do Anexo II do
normativo.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
57/174
Contas MPF 2014
A recomendação está em processo de implantação, tendo sido adquiridas centrais telefônicas compatíveis com
tarifadoras para as unidades do interior.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
16
06/2013
Item do RA
16.17
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 30/2014-Administrativo, de
10/01/2014
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Utilizar o código específico 18854-9 quando do preenchimento de GRU, para fins de ressarcimento de despesas de
ligações telefônicas.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
Foi informado à NEOF, para que adote as providências recomendadas de utilização do código de depósito indicado
pela AUDIN-MPU, que se comprometeu a adotá-lo quando necessário.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Denominação Completa
Procuradoria da República em Mato Grosso
Código SIORG
UG 200064
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
17
06/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
16.18
Ofício 30/2014-Administrativo, de
58/174
Contas MPF 2014
10/01/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República em Mato Grosso
UG 200064
Descrição da Recomendação
Proceder ao registro de informações dos contratos no SIASG.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/PRMT
Síntese da Providência Adotada
A gestora dos contratos está procedendo o lançamento das informações, após a regularização do acesso da PR/MT ao
MPOG.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação atendida
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Ressalta-se que o sistema SIASG apresenta muitos problemas de operação, técnicos, sendo inclusive pouco amigável
ao usuário e ocasionando a constante e inexplicável perda de dados durante a alimentação do sistema.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
09/2014
12.1
OF 307/2014/AUDIN - MPU
2
09/2014
12.2
OF 307/2014/AUDIN - MPU
3
09/2014
12.3
OF 307/2014/AUDIN - MPU
4
09/2014
12.4
OF 307/2014/AUDIN - MPU
5
09/2014
12.5
OF 307/2014/AUDIN - MPU
6
09/2014
12.6
OF 307/2014/AUDIN - MPU
7
09/2014
12.7
OF 307/2014/AUDIN - MPU
8
09/2014
12.8
OF 307/2014/AUDIN - MPU
9
09/2014
12.9
OF 307/2014/AUDIN - MPU
10
09/2014
12.10
OF 307/2014/AUDIN - MPU
11
09/2014
12.11
OF 307/2014/AUDIN - MPU
59/174
Contas MPF 2014
12
09/2014
12.12
OF 307/2014/AUDIN - MPU
13
09/2014
12.13
OF 307/2014/AUDIN - MPU
14
09/2014
12.14
OF 307/2014/AUDIN - MPU
15
09/2014
12.15
OF 307/2014/AUDIN - MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA
Descrição da Recomendação
12.1 – Exigir que a empresa Glauber Henrique do Nascimento Terceirização – ME, responsável pela execução do
contrato nº 8/2013, a comprovação do fornecimento de todos os itens de uniformes previstos na Cláusula Nona – Das
Obrigações da Contratada, bem como apurar exigir o ressarcimento dos valores cotados em planilha de custos para o
item uniforme, pelo período em que o fornecimento esteve aquém do que demanda o contrato.
12.2 - Exigir da empresa Glauber Henrique Nascimento Terceirização – ME, responsável pela execução do Contrato
nº 8/2013, a emissão de relatório diário de limpeza dos ambientes.
12.3 - Providenciar a correção do valor mensal do item 2 (copeira) no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013, firmado
com a empresa Glauber Henrique Nascimento Terceirização – ME.
12.4 - Informar esta AUDIN/MPU quanto à conclusão dos processos instaurados para apuração de irregularidades na
execução do Contrato n° 19/2013, firmado com a empresa UESP Empresa de Vigilância Ltda. - ME, e abster-se de
prorrogar sua vigência.
12.5 - Proceder à glosa de todos os itens constantes da planilha de custos do Contrato nº 19/2013 que não foram
prestados, apurando os valores pagos indevidamente desde o início de sua execução.
12.6 - Justificar a manutenção dos quantitativos de postos de serviços de limpeza no edital do Pregão Eletrônico nº
1/2014, no item 4.2.1 do termo de referência, referente ao preço máximo aceitável, e no Anexo VI (Modelo de
Proposta).
12.7 Justificar ou aperfeiçoar a realização da pesquisa de preços de mercado dos bens a adquirir, de forma que seja
levada em conta a economia de escala.
12.8 Justificar a preferência de marca para o item 19 – Licença de Software Sistema Operacional, objeto do Pregão
Eletrônico nº 9/2013.
12.9 Observar, para as futuras aquisições, a vedação legal à definição de marcas, salvo nos casos em que seja estritamente
necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
12.10 Fazer constar nos editais para registros de preços todos os itens constantes do art. 9º do Decreto nº 7.892/2013
12.11 Aprimorar os controles internos administrativos no sentido de manter efetivo controle das quantidades de produtos
adquiridos decorrentes de registros de preços, de forma a garantir que as contratações não excedam os limites legais.
12.12 Adotar providências com vistas à retificação do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2011 para manutenção
do desconto inicialmente ofertado em relação ao preço máximo estabelecido no edital.
12.13 Nos próximos aditivos de obras e serviços de engenharia, quando aplicável, explicitar eventuais alterações de
cronograma físico-financeiro.
12.14 Justificar a extrapolação da cota mensal limite de combustível
12.15 Aprimorar os controles internos administrativos de modo a evitar inconsistências nas informações inseridas
no e-ASV quanto à quilometragem dos veículos oficiais.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
12.1 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC
12.2 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC
60/174
Contas MPF 2014
12.3 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC
12.4 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC
12.5 Seção de Contratações e Gestão Contratual - SECGC
12.6 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas
12.7 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas
12.8 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
12.9 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas
12.10 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas
12.11 Coordenadoria de Administração
12.12 Engenharia/ Seção de Contratações e Gestão Contratual
12.13 Supervisão de Licitação e Disputas Eletrônicas
12.14 Setor de Segurança Orgânica e Transporte - SESOT
12.15 Setor de Segurança Orgânica e Transporte - SESOT
Síntese da Providência Adotada
12.1 – A Empresa foi notificada, quitou com suas obrigações e o valor devido pelo período que o fornecimento ficou
aquém, R$ 17,10, foi glosado.
12.2 - Em cumprimento à determinação informamos que, após nossa intervenção, a empresa já está cumprindo o
disposto e o referido relatório já está em execução.
12.3 - Cumpre informar que o valor mensal grafado confundiu-se com o valor global anual, e que o mesmo fora
corrigido através do Termo de Retificação de Contrato de 27/11/2014.
12.4 – Informamos que todos os processos para apuração de irregularidades, da empresa UESP, foram finalizados, o
contrato rescindido e aplicadas as penalidades, ficando a empresa impedida de licitar com a administração.
12.5 - O referido contrato já foi rescindido, porém, foi feita a glosa, através aplicação de penalidade, multa.
12.6 - Esclarecemos que a orientação contida na alínea “m” do parecer SEORI/AUDIN/MPU nº 281/2014 não foi
adotada no referido pregão por um lapso no momento da correção do edital após retorno da AUDIN, entretanto todos
os demais certames, desta unidade, para a contratação do serviço de limpeza e conservação estão adotando a
contratação por área a ser limpa.
12.7 Foram acatadas as recomendações.
12.8 Esclarecemos que as licenças foram adquiridas para uso de computador que hospeda o software de
gerenciamento do servidor de armazenamento, marca EMC, modelo Ax4 Clarion. Segundo instruções recebidas
durante treinamento de instalação e configuração deste equipamento, existem recomendações do fabricante para
utilização do sistema operacional Microsoft Windows, versão 7 em inglês – 32 bits, neste computador de gerência,
cujo sistema está virtualizado e não possuíamos tal licença. Note que adquirimos o pacote Microsoft Windows 8 com
opção de downgrade para a versão apontada, visando atender às recomendações recebidas e manter a principal solução
de armazenamento dos dados institucionais em pleno funcionamento.
12.9 Foram acatadas as recomendações.
12.10 Foram acatadas as recomendações.
12.11 Informamos que esta unidade mantem o efetivo controle das quantidades de produtos adquiridos através de Atas
de Registro de Preços, conforme decreto nº 7.892/2013.
12.12 Em cumprimento a recomendação da AUDIN, foram adotadas providências com vistas à retificação do 2º
Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2011, onde ficou determinada a glosa dos valores pagos à maior, a referida glosa
será efetivada na próxima medição no mês de setembro/2015.
12.13 Foram acatadas as recomendações.
12.14 Justifica-se o uso de combustível acima do limite permitido, considerando que o veículo citado, MOA-6862, é o
61/174
Contas MPF 2014
único veículo da PRM/Patos, atendendo as demandas da administrativas e dos gabinete, ressalta-se também, à
distância da PRM à capital.
Quanto ao veículo, NQI-0932, por uma questão de segurança, dos membros, é utilizado na maioria das viagens.
12.15 Foram acatadas as recomendações.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público Federal
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.1
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Atualizar os dados do Sistema de Contratos disponível na página da AUDIN/MPU na Internet.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
SEGCC
Síntese da Providência Adotada
Digitação dos dados dos contratos
Síntese dos Resultados Obtidos
Sistema atualizado
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A carência de recursos humanos e o excesso de trabalho no setor comprometeram a atualização dos
dados à época.
62/174
Contas MPF 2014
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
2
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.2
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Reiteração da recomendação para que não seja realizada despesa por suprimento de fundos na
modalidade saque sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que levou a realizar tal ato.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Supridos
Síntese da Providência Adotada
Orientação aos supridos quanto à excepcionalidade da modalidade saque, que deve ser devidamente
justificada.
Síntese dos Resultados Obtidos
Suprimentos da modalidade saque atualmente são realizados somente em casos excepcionais e com a
devida justificativa.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
3
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.3
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Manter os Termos de Responsabilidade atualizados sempre que houver mudança do local dos bens
móveis
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado
Síntese da Providência Adotada
Atualização dos Termos de Responsabilidade. Nova rotina a partir desta data, com atualização imediata
dos Termos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Termos de Responsabilidade atualizados.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
63/174
Contas MPF 2014
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
4
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.4
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Adotar providências para que os materiais do almoxarifado não sejam armazenados em contato direto
com o piso.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado
Síntese da Providência Adotada
Adoção de “estrados” de madeira para colocação de alguns materiais.
Síntese dos Resultados Obtidos
Materiais armazenados sem contato direto com o piso.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Falta de espaço e estrutura da sede atual. Com nova sede, prevista para este mês, a dificuldade não
existirá.
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
5
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.5
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Aperfeiçoar os controles internos administrativos, com vistas a providenciar o pagamento das multas de
trânsito dos veículos oficiais, imputando o ônus ao respectivo condutor.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
SESOT – Setor de Segurança Orgânica e Transporte
Síntese da Providência Adotada
Os condutores fizeram o pagamento das multas. Para as novas multas, assim que é identificado o
condutor, ele é notificado por memorando a realizar o pagamento.
Síntese dos Resultados Obtidos
Multas pagas em menor tempo.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
64/174
Contas MPF 2014
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
6
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.6
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Providenciar o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.032,17, referente a despesas com celulares
corporativos acima dos limites estabelecidos.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Setor de Execução Orçamentária e Financeira.
Síntese da Providência Adotada
Comunicação aos usuários, que efetuaram o devido pagamento.
acompanhamento de acordo com portaria da PGR.
Elaboração de planilha e
Síntese dos Resultados Obtidos
Há controle dos ressarcimentos, que estão sendo realizados em tempo hábil.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
7
Relatório de Auditoria nº 32/2013
15.7
Ofício nº 29/2014-AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Descrição da Recomendação
Disponibilizar no Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, as informações
referentes aos contratos celebrados pela unidade.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
SECGC
Síntese da Providência Adotada
Digitação dos dados dos contratos no sistema SIASG.
Síntese dos Resultados Obtidos
SIASG atualizado.
65/174
Contas MPF 2014
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A falta de pessoal prejudicava a atualização dos sistemas.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 22/2013
1.2.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Manter atualizado os dados constantes do rol de responsáveis nos sistema SIAFI
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
-----------------------Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
-----------------Síntese da Providência Adotada
O rol dos responsáveis no SIAFI está atualizado.
Síntese dos Resultados Obtidos
A identificação das operações realizadas no SIAFI apresenta-se otimizada como proposto na
recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
2
Relatório de Auditoria nº 22/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
6.1.1.1
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Adotar medidas para o cumprimento da Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, alínea d.1 do
Contrato nº 6/2009 de forma que, para cada cópia realizada para o público externo (que a
66/174
Contas MPF 2014
CONTRATADA cobrará o preço de mercado), seja contabilizada uma cópia normal como crédito
especial na franquia.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
-----------------------Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
-----------------Síntese da Providência Adotada
Encaminhado Ofício nº 032/2014–MPF/PR/RJ/SE/COADM, de 27/02/2014 à Empresa Vicma
Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP, com a recomendação para que efetue a cobrança
direta das cópias no próprio setor de Reprografia e providencie a regularização dos créditos da franquia
previstos no instrumento contratual. Foi emitida a OS nº 03 de 2014, alterando a OS nº 02 de 2008, a
fim de que seja implementada a referida cobrança.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os procedimentos operacionais foram implantados satisfatoriamente.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Os usuários finais do Setor de Reprografia adaptaram-se facilmente ao método de cobrança direta, sem
empecilhos e dentro das normas propostas, recomendadas e determinadas.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
3
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Quando da próxima prorrogação do contrato de reprografia ou nova contratação, adeque a
franquia à real necessidade da Unidade de modo a garantir que o valor pago por cópia seja
compatível com o firmado em contrato.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
O contrato não foi prorrogado visto que foi realizada nova licitação (Pregão Eletrônico nº 10/2014).
Síntese dos Resultados Obtidos
Acompanhamento constante pelos setores responsáveis pela fiscalização do contrato para que a
recomendação em tela seja acolhida, verificando-se a compatibilidade de valores.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
67/174
Contas MPF 2014
Ministério Público da União
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
4
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Exigir da empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP a comprovação
de entrega de ofício comunicando a assinatura do Contrato nº 6/2009 que inclui prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, à Receita Federal do Brasil, ou providencie, de ofício, a
respectiva comunicação
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Encaminhado Ofício nº 032 /2014–MPF/PR/RJ/SE/COADM, de 27/02/2014 à Empresa Vicma
Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda. EPP no qual se solicita a comprovação pela referida
Empresa do encaminhamento de correspondência à Secretaria da Receita Federal informando sobre a
assinatura do Contrato nº 6/2009 e a exclusão do Simples Nacional.
Síntese dos Resultados Obtidos
Encaminhado à Secretaria Estadual o MEMO/PR/RJ/SE/CA N.º 89/2014, sugerindo-se , por se tratar de
matéria específica, análise da ASSEJUR/PRRJ à resposta da Empresa.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados acolhem a
recomendação e atendem às necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
5
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Faça constar nos editais de licitações que incluam contratação de mão de obra, disposição no
sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá
beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a
contar do mês seguinte ao da contratação.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Código SIORG
-----------------------68/174
Contas MPF 2014
-----------------Síntese da Providência Adotada
Tal prática, para os objetos em comento, vem sendo adotada desde 2012, com a seguinte redação nos
editais: "No caso de licitantes optantes pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá
beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar
do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30,
inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123. Posto isso, acerca do preenchimento da
planilha de custos e formação de preços, considerando a vedação em análise, cada empresa fixará sua
proposta licitatória levando em conta a carga tributária a que está legalmente submetida. No caso de
participação das ME e EPP que optaram pela forma de tributação do Simples Nacional, a despeito da
proibição legal imposta ao ramo de atividade, deverão preencher as Planilhas de Custos e formação dos
Preços considerando os encargos e tributos para os demais contribuintes.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os certames licitatórios já dispunham destas informações, cuja recomendação ratifica o previsto na
legislação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
6
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.1.2.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de
limpeza e conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular nº 2/2010 –
AUDIN/MPU de 12/7/2010 disponível no endereço www.audin.mpu.mp.br.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
A recomendação será observada, considerando-se que tal prática adotada no edital mencionado não
violou, s.m.j, o interesse público, à medida que indicou o número de empregados considerando a
produtividade mínima, que, se estabelecida por substituição, acabaria por apontar o número de
empregados adotados na realidade.
Síntese dos Resultados Obtidos
Feita a adequação como proposto na recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
69/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
7
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.1.2.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Atualizar os dados da planilha de custos constante da página da AUDIN/MPU na internet
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Todos os dados estão atualizados. Destaque-se que os valores do Contrato de Vigilância (26/2012)
foram atualizados posteriormente considerando-se que a AUDIN/MPU disponibilizou campo próprio
para preenchimento de valores da PRM/São Gonçalo após solicitações da Divisão de Contratações e
Gestão Contratual (DICGC) desta PRRJ.
Síntese dos Resultados Obtidos
Atualização efetuada como proposto na recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
8
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.2.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Em futuras licitações de obras e serviços de engenharia, elabore, nos casos de regime de
empreitada por preço global, cronograma físico-financeiro detalhado no qual estejam definidas as
etapas fases da obra a executar e os serviços/atividades que as compõem e utilize esse instrumento
para controle da execução dos serviços e apuração da remuneração devida ao contratado.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Código SIORG
-----------------------70/174
Contas MPF 2014
-----------------Síntese da Providência Adotada
Recomendação atendida.
Síntese dos Resultados Obtidos
Alcançados os objetivos e elaboradas os ajustes necessários para atendimento à recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
9
Relatório de Auditoria nº 22/2013
6.2.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Celebrar Termo Aditivo aos contratos de obras/reformas e serviços de engenharia quando ocorrer
alteração do cronograma físico-financeiro, detalhando explicitamente as modificações ocorridas.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
-----------------------------------------
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Recomendação atendida.
Síntese dos Resultados Obtidos
Alcançados os objetivos e elaboradas as adequações necessárias para atendimento à recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
10
Relatório de Auditoria nº 22/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
6.2.2.1
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Informar a AUDIN/MPU as providências adotadas , bem como os resultados alcançados, após o
71/174
Contas MPF 2014
recebimento do Relatório de Visita Técnica elaborado pela SubINF/MPF, de 19/12/2013, e do
despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do MPF emitido em 8/1/2014, em relação ao
Contrato nº 5/2012
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Em cumprimento às determinações da AUDIN/MPU, a PRRJ determinou a suspensão da execução do
Contrato CON-05/2012, com fulcro no art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, de sorte a possibilitar a
apreciação minuciosa do referido instrumento contratual e a adoção de providências necessárias. Ato
contínuo, o Exmo. Procurador-Chefe da PRRJ solicitou apoio técnico da Coordenadoria de Engenharia
e Arquitetura/PGR. Foram designados servidores da Subsecretaria de Infraestrutura/SA para realizar
vistoria técnica in loco nas dependências da PR/RJ visando: apresentar justificativas técnicas pertinentes
às inconsistências apontadas pela AUDIN/MPU; e se manifestar sobre a viabilidade técnica e econômica
de se dar continuidade ao contrato vigente ou rescindi-lo. Finda a vistoria, em 08/01/2014, a
Subsecretaria de Infraestrutura/SA concluiu que a melhor solução para a Administração Pública é:
retomar a obra, realizando pequenos ajustes técnicos; realizar medição negativa, após ajuste do critério
de medição; auxiliar o corpo técnico da PRRJ no que se refere a ajustes de projeto, elaboração do novo
critério de medição e do novo cronograma físico-financeiro; buscar a anuência da empresa contratada
para efetivação dos ajustes e comunicar à AUDIN/MPU as providências tomadas. Finalmente, a PRRJ
agendou reuniões para definição quanto à retomada da execução do contrato o qual, após o seu reinício,
está com término previsto para a segunda quinzena do mês de setembro de 2015.
Síntese dos Resultados Obtidos
Todos os estudos realizados e executados foram propostos com o objetivo de viabilizar técnica e
economicamente os recursos destinados ao CON-05/2012.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
11
Relatório de Auditoria nº 22/2013
7.1.2
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Elaborar pesquisa de mercado junto a, no mínimo, três fornecedores nos processos de dispensa de
licitação de modo a comprovar a vantajosidade da contratação
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
72/174
Contas MPF 2014
Em virtude da recente mudança na estrutura organizacional do MPF, os procedimentos de dispensa
foram transferidos para a Divisão de Contratações e Gestão Contratual (DICGC) desta PRRJ que,
atendendo a recomendação neste item, vem comprovando a vantajosidade das contratações firmadas por
esta Administração mediante comprovação de, no mínimo, três fornecedores, salvo situações pontuais e
emergenciais para as quais são apresentadas justificativas afins.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os procedimentos operacionais foram implantados satisfatoriamente.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
12
Relatório de Auditoria nº 22/2013
9.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Observar, quando da prestação de contas do suprimento de fundos, a necessidade de que a
comprovação das despesas realizadas seja atestada por outro servidor que tenha conhecimento
das condições em que estas foram efetuadas.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Em relação ao atesto por outro servidor no Processo 1.30.001.000039/2013-55, esta verificação é
regularmente efetuada pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF) para todos os
procedimentos afins à concessão de suprimento de fundos. O achado divergente na prestação de contas
deste item foi pontual e regularmente sanado.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação acolhida e regularmente operacionalizada.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Código SIORG
10802304
Comunicação Expedida
73/174
Contas MPF 2014
13
Relatório de Auditoria nº 22/2013
10.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Abster-se de incluir o responsável pelo setor de almoxarifado e patrimônio como membro de
comissões compostas para realizar o inventário anual de bens de consumo e bens permanentes
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Recomendação acolhida.
Síntese dos Resultados Obtidos
As comissões com este fim não são compostas por Servidores responsáveis pelo almoxarifado e
patrimônio.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
14
Relatório de Auditoria nº 22/2013
10.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Informar à AUDIN/MPU sobre a conclusão da comissão instituída para arrolar e avaliar de todos
os bens de informática obsoletos ou em desuso na PR/RJ
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
A comissão de baixa de bens de informática obsoletos ou em desuso na PR/RJ é permanente e foi
instaurada pela Portaria PR/RJ 463 de 15 de maio de 2013 (com alteração do presidente pela Portaria
PR/RJ/887 de 15/08/2013).
Síntese dos Resultados Obtidos
Os trabalhos desta comissão são invocados quando os insumos classificados como obsoletos ou em
desuso são agrupados e, alcançada uma quantidade otimizada de bens, são iniciados os procedimentos
administrativos para a baixa.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
74/174
Contas MPF 2014
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
15
Relatório de Auditoria nº 22/2013
10.3
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Proceder a atualização no SPIUnet dos valores dos imóveis da União utilizados pela PR/RJ.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Código SIORG
-----------------------------------------
Os dados dos imóveis da Sede da PRRJ já estão atualizados. Os dados dos imóveis das unidades
municipais foram atualizados de acordo com as informações disponíveis.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação acolhida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Ministério Público da União
Código SIORG
10802304
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
16
Relatório de Auditoria nº 22/2013
11.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Ministério Público Federal
Comunicação Expedida
Ofício nº 14/2014/AUDINMPU
Código SIORG
-----------------------------------------
Descrição da Recomendação
Abster-se de conceder a indenização adicional estabelecida pela Portaria PGR 586/2012 quando a
Administração fornecer aos membros os servidores o meio de transporte para deslocamento do
local de trabalho ou da residência até o local de embarque ou do local de desembarque até o local
de trabalho ou da residência.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
75/174
Contas MPF 2014
-----------------------------------------
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Síntese da Providência Adotada
Recomendação atendida. Foi encaminhado o MEMO-CIRCULAR/MPF/PRRJ/GABPC Nº 006/2014 a
todos os Coordenadores de PRMs, ao Chefe da Seção de Transportes e aos Assessores de Gabinete com
a regulamentação acerca do assunto. Assim, em caso de solicitações com destino ao aeroporto, o Chefe
da Seção de Transportes e o Coordenador de PRM somente poderão autorizar a saída de viaturas após
consulta formalizada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, confirmando se o requerente não solicitou
a indenização adicional.
Síntese dos Resultados Obtidos
Recomendação acolhida.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Considerando-se que não houve restrições por parte do OCI, os procedimentos adotados atendem às
necessidades da Unidade Administrativa.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
01
Relatório de Auditoria nº 28/2013
15.1
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Reiteramos a recomendação para manter atualizado os dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI
(item 1.2.1.1);
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Execução Orçamentária e Financeira
Síntese da Providência Adotada
Atualização dos dados do rol de responsáveis no sistema SIAFI
Síntese dos Resultados Obtidos
Estabelecida rotina para que o NUGEP informe à SEOF sempre que houver alteração no rol para atualização no
SIAFI
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Houve certa dificuldade no cadastramento/complemento do endereço dos agentes por ser em uma função separada.
76/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
02
Relatório de Auditoria nº 28/2013
15.2
Ofício nº 44/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Atualizar a planilha de custos referente aos valores do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 3/2013, na
página da Audin/MPU na internet (item 6.1.1.);”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
A planilha de custos referente aos valores do 2º TA do Contrato nº 03/2013 foi atualizada.
Síntese dos Resultados Obtidos
Estabelecida rotina para que o SECGC mantenha as planilhas atualizadas
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A necessidade de atualização de vários sistemas (DEXTER, AUDIN, SIASG e SIG) com as informações
dos contratos prejudica o trabalho.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
03
Identificação do Relatório de
Auditoria
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.3
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO
NORTE
Descrição da Recomendação
“Justificar ou, quando da próxima repactuação do Contrato nº 6/2013, adequar a franquia anual de
serviços reprográficos à real necessidade da Administração (item 6.1.3.1)”
Providências Adotadas
77/174
Contas MPF 2014
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Síntese da Providência Adotada
Foi justificada o excesso de franquia de cópias e informado que o valor pago pela PRRN é um dos
menores em pesquisa informal no mercado e em outras unidades do MPF.
Síntese dos Resultados Obtidos
Não houve alteração porque foi apenas justificado. Importa ressaltar que a justificativa foi acolhida pela
AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
04
Identificação do Relatório de
Auditoria
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.4
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO
NORTE
Descrição da Recomendação
“Justificar ou observar, para as próximas contratações que resultem em obrigações futuras, a
necessidade de formalização de termo de contrato (item 6.2.1.1)”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
A partir da recomendação, nas contratações que resultem obrigações futuras estão sendo observadas as
formalizações de termos de contrato.
Síntese dos Resultados Obtidos
Todas as contratações que previram obrigações futuras foram formalizadas por termo de contrato.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
78/174
Contas MPF 2014
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
05
Item do RA
Comunicação Expedida
15.5
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Justificar a não adoção da rescisão unilateral, com aplicação das sanções cabíveis, no caso do Contrato nº
7/2012, firmado com a empresa Rent a Car LTDA. (item 6.2.1.1)”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
Foi apenas justificada a não adoção de rescisão unilateral.
Síntese dos Resultados Obtidos
A justificativa foi aceita pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
06
Relatório de Auditoria nº 28/2013
15.6
Ofício nº 44/2014/AUDINMPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Observar, quando da prestação de contas do suprimento de fundos, a necessidade de que a
comprovação das despesas realizadas seja atestada por outro servidor que tenha conhecimento das
condições em que estas foram efetuadas ou justificar (item 9.1)”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Execução Orçamentária e Financeira
Síntese da Providência Adotada
A rotina em relação à prestação de contas de suprimento de fundos foi modificada.
79/174
Contas MPF 2014
Síntese dos Resultados Obtidos
A PRRN mapeou o processo e lançou um Manual de Suprimento de Fundos.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
07
Identificação do Relatório de
Auditoria
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.7
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO
NORTE
Descrição da Recomendação
“Reiteramos a recomendação no sentido de abster-se de realizar transferências de bens sem a
assinatura do recebedor ou justificar (item 10.1.1)”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Setor de Logística
Síntese da Providência Adotada
Em razão da recomendação o SELOG informou que iria abster-se de realizar transferências de bens sem
a assinatura do recebedor.
Síntese dos Resultados Obtidos
O SELOG está seguindo a recomendação.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
08
Relatório de Auditoria nº 28/2013
15.8
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
80/174
Contas MPF 2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Reiteramos a recomendação de não utilizar veículos oficiais para deslocamentos não autorizados pela Portaria
PGR nº 513, 23/72003 (item 11.1);”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
Justificado que todos os deslocamentos de membros em carros oficiais foram no interesse do serviço e as que
envolveram residência, hotéis e restaurantes ocorreram em situações excepcionais, mas também relacionados ao
serviço. Afirmado, ainda, que o entendimento da PRRN está em consonância com a Resolução nº 83/CNJ que,
inclusive, serve de base para a possível alteração da Portaria PGR nº 513/2013.
Síntese dos Resultados Obtidos
Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
09
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.9
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Providenciar o pagamento da multa de trânsito, imputando o ônus ao responsável que deu causa à aplicação da
penalidade (item 11.1)”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
A multa foi quitada pelo responsável que deu causa à aplicação da penalidade.
Síntese dos Resultados Obtidos
Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
81/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
10
Item do RA
Comunicação Expedida
15.10
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Determinar aos servidores ocupantes de cargos de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança
Institucional e Transporte que mantenham atualizadas as validades de suas carteiras nacionais de habilitação (item
11.1)”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
O servidor que estava com a CNH desatualizada regularizou o problema.
Síntese dos Resultados Obtidos
Foi expedido o Memorando-Circular nº 03/2014-MPF/PR/RN/CA solicitando aos TAE-Transporte a manutenção de
suas CNH atualizadas.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
11
Identificação do Relatório de
Auditoria
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.11
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO
NORTE
Descrição da Recomendação
82/174
Contas MPF 2014
“Apurar mensalmente os valores referentes às ligações interurbanas ou para celulares realizadas em
caráter particular e providenciar o devido recolhimento (item 12.1.1)”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Síntese da Providência Adotada
Implantando o controle das ligações interurbanas ou para celulares em caráter particular, conforme
orientação do Memorando nº 04/SUBINF/STIC/PGR/2013.
Síntese dos Resultados Obtidos
Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
12
Item do RA
Comunicação Expedida
15.12
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Exigir dos usuários de telefones móveis institucionais o recolhimento dos valores que ultrapassarem os limites
estabelecidos pela Portaria PGR nº 588/2006 (item 12.2.1)”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Síntese da Providência Adotada
Implantando o controle das ligações dos celulares corporativos e recolhido os valores apontados no relatório através
de GRU´s.
Síntese dos Resultados Obtidos
Justificativa acolhida pela AUDIN, conforme Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 42/2014.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Unidade Jurisdicionada
83/174
Contas MPF 2014
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Código SIORG
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
13
Relatório de Auditoria nº 28/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15.13
Ofício nº 44/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Descrição da Recomendação
“Disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG as informações referentes aos
contratos celebrados pela Unidade (item 13.1)”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
Os dados dos contratos da PRRN no SIASG foram atualizados.
Síntese dos Resultados Obtidos
Implantada rotina para o cadastramento e atualização dos dados contratuais no SIASG.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
R.A. Nº 21/2013
15.1
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Justificar ou excluir da planilha de custos do Contrato nº 30/2010 referente ao Programa Adolescente
Aprendiz os itens “Auxílio-Alimentação”, “PIS sobre salário”, “PIS sobre férias” e “PIS sobre 13º
84/174
Contas MPF 2014
salário”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Administração/Divisão de
Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
A partir da recomendação, a fiscal do contrato iniciou as providências, a partir de março de 2014,
informando o CIEE da mudança em relação ao pagamento, para que a partir de junho/2014 o valor não
seja mais pago, bem como seja repassada informação aos aprendizes. Foi realizada consulta à AUDIN
sobre o contrato em questão, que se manifestou pela possibilidade de se manter o item PIS/Pasep sobre a
folha na planilha de custos, devendo a Administração fiscalizar o efetivo recolhimento; e recomendou a
exclusão do item “auxílio-alimentação” da planilha de custos do contrato. Recomendação em análise.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
2
R.A. Nº 21/2013
15.2
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e
conservação, devendo adotar as orientações do Ofício-Circular nº 2/2010 AUDIN-MPU
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Comissão Permanente de Licitações
Síntese da Providência Adotada
A Comissão Permanente de Licitações adotará as recomendações referentes ao Ofício-Circular nº
2/2010. Após a auditagem de 2013 não houve nenhuma licitação referente à contratação de serviços de
limpeza.
85/174
Contas MPF 2014
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
3
R.A. Nº 21/2013
15.3
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Atualizar tempestivamente os valores das planilhas de custos constantes do Sistema de Contratos da
AUDIN-MPU, quando ocorrer repactuação de preços contratados.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Divisão de Contratações e Gestão Contratual
Síntese da Providência Adotada
Iniciativas junto à Secretaria Estadual e AUDIN-MPU para capacitação e otimização dos trabalhos.
Recomendação em análise, capacitação e implementação.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A incumbência se refere a 29 Unidades no Interior do Estado de São Paulo e a Sede, se traduzindo na
inclusão e constante atualização de, no mínimo 162 planilhas, considerando-se os contratos de vigilância
e limpeza e, ainda, a média de 3 tipos de postos diferentes para cada tipo de contrato para cada uma das
Unidades, somando a readequação de valores em função do advento de convenções coletivas
supervenientes e frequente readequação de números e tipos de postos que geram a modificação de
valores contratuais. Um grande dificultador é a incompatibilidade do sistema atual não efetuar a leitura e
aproveitamento das planilhas apresentadas pelas empresas nos processos licitatórios, dando ensejo a
realização de cálculos para adequar os itens apresentados pelas empresas.
86/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
4
R.A. Nº 21/2013
15.4
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Justificar a contratação de serviços de limpeza e conservação por preços superiores aos limites
estabelecidos em Portaria da SLTI/MPOG.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Comissão Permanente de Licitações
Síntese da Providência Adotada
Constam dos autos as justificativas referentes ao contrato de limpeza, Processo Administrativo nº
1.34.001.006325/2011-13. Há planilhas de custos e formação de preços em conformidade com as
planilhas da AUDIN.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Não foi possível a redução do número de postos em face das peculiaridades locais e para manutenção de
serviços com níveis compatíveis de salubridade e de qualidade, inclusive com quadro comparativo de
valores.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
5
R.A. Nº 21/2013
15.5
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
87/174
Contas MPF 2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Manifestar-se quanto à vantajosidade dos custos efetivos por cópia praticados nos Contratos nºs 43/11,
44/11, 45/11 e 36/12, com as empresas contratadas Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda, Macton
Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda, Reis Office Produtos Serviços Ltda e H Print, uma vez
que o contrato nº 42/2012, firmado com a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda com
base em Ata de Preços da PGR, apresenta custo efetivo inferior.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração/Divisão de Logística e Manutenção
Síntese da Providência Adotada
A vantajosidade dos custos relativos aos Contratos 43/11, 44/11 e 45/11 fica justificada uma vez que
esta não se embasa apenas e tão somente nos valores, mas também na comparação da qualidade dos
equipamentos: velocidade, superioridade técnica para altas tiragens, além da existência de recursos no
maquinário que permitem e atendem a vasta demanda desta Unidade Administrativa, que é a de maior
volume de serviço do MPF. De outra parte, a Divisão de Logística e Manutenção informou que foram
tomadas providências para melhor aproveitamento das máquinas de outsourcing, cujo valor da cópia tem
preço inferior. Quanto ao contrato nº 36/2012 que abrange maquinário, mão-de-obra terceirizada e
insumos, tem a finalidade de atender demanda do público interno e dos cidadãos, suas peculiaridades o
diferenciam dos demais contratos e a demanda atual e crescente justifica sua existência.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
6
R.A. Nº 21/2013
15.6
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Exigir a apresentação da cópia da apólice de seguro prevista no item 83 da Cláusula Quarta (Obrigações
88/174
Contas MPF 2014
da Contratada) do Contrato nº 42/2013 e, se for o caso, exigir da Contratada o ressarcimento dos valores
pagos indevidamente a esse título nos meses que não tenha havido cobertura do seguro.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Unidade de Segurança Orgânica
Síntese da Providência Adotada
A Unidade de Segurança Orgânica encaminhou cópia da apólice de seguro referente ao Contrato nº
42/2013.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
7
R.A. Nº 21/2013
15.7
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Proceder à atualização dos Termos de Responsabilidade, efetuando as correções cabíveis, e ao
levantamento físico dos bens móveis não localizados durante a inspeção da equipe de auditoria,
informando à AUDIN-MPU os resultados alcançados.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Patrimônio
Síntese da Providência Adotada
A Seção de Patrimônio esclareceu que foram localizados todos os bens constantes do Termo de
Responsabilidade que não foram identificados no momento da inspeção. No tocante à atualização dos
Termos de Responsabilidade, dos gabinetes e setores da PR/SP, tendo em vista o recebimento do
relatório da Comissão Estadual Inventariante de bens do exercício 2013 da PR/SP, em função de vários
problemas operacionais enfrentados pela comissão inventariante, o mesmo encontrava-se em fase de
análise para finalização.
89/174
Contas MPF 2014
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Dificuldades operacionais enfrentadas pela comissão inventariante, como número limitado de coletores,
ausência de servidores por motivo de licença, etc.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
8
R.A. Nº 21/2013
15.8
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Providenciar a documentação comprobatória das entradas e saídas de Material de Processamento de
Dados registradas no SIAFI para o mês de março de 2013, nos valores de R$ 88.736,70 e R$ 87.531,06
ou justificar a divergência entre o valor contábil registrado e a documentação apresentada à equipe de
auditoria.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Informática, Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
A documentação comprobatória das entradas e saídas de Material de Processamento de Dados
registradas no SIAFI para o mês de março/2013 foram ajustadas e justificadas.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
90/174
Contas MPF 2014
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
9
R.A. Nº 21/2013
15.9
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Aprimorar os controles internos administrativos relativos ao registro do material de almoxarifado no
SIAFI.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Instrução Normativa da Procuradora-Chefe
Síntese da Providência Adotada
Os controles internos administrativos foram aprimorados por meio normativo. Foi assinada pela Exma.
Procuradora Chefe da República no Estado de São Paulo e editada a Instrução normativa nº 1/2014
vigente para a Capital do Estado de São Paulo e a Instrução Normativa nº 2/2014, cujo alcance e
extensão é relativa aos 31 municípios que compõem as Unidades Administrativas municipais.
Peculiaridades referentes à utilização de rotas de envio de material e, principalmente, a identificação dos
responsáveis pela conferência e pelo recebimento do expediente permitiram mais transparência e
economicidade dos custos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
10
R.A. Nº 21/2013
15.10
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
91/174
Contas MPF 2014
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Adotar medidas visando o cadastramento, no sistema SPIUNet, dos imóveis pertencentes/ocupados pela
Unidade, relativos à Sede e às Procuradorias da República nos Municípios.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Coordenadoria de Administração
Síntese da Providência Adotada
Foram tomadas as providências para cadastro e atualização dos imóveis no sistema SPIUNET, relativos
à Sede e às Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo. Foi aberto o processo
1.34.001.005080/2012-98 que gerou a Ata de Registro de Preços n° 59/2013, celebrada em 14/8/2013.
Essa ata contempla o serviço de laudos de avaliação para imóveis utilizados pelo MPF no estado de São
Paulo. A vencedora dessa ata, foi a empresa Organização Levin do Brasil Ltda. Ato contínuo, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.006973/2013-31, para gestão dessa Ata de Registro de
Preços, tendo sido agendado cronograma de vistorias, porém, por ter se passado mais de três meses após
a Licitação, a Ata foi enviada ao Setor de Compras da PR/SP e foi constatada a não existência de vantajosidade à Administração. Foram tomadas as medidas necessárias para publicação de novo certame.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
11
R.A. Nº 21/2013
15.11
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Providenciar a formalização do termo de cessão de uso de espaços a associações e membros de
servidores, com previsão, quando for o caso, de rateio das despesas incorridas, tais como água, energia
elétrica, limpeza, vigilância, etc.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
92/174
Contas MPF 2014
Secretaria Estadual
Síntese da Providência Adotada
Foram iniciadas no final do exercício financeiro de 2013 as tratativas junto à Associação dos Servidores
do Ministério Público Federal (ASMPF) e às instituições financeiras vinculadas à conta salário dos
membros e servidores (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander e Banco Itaú), para
análise e assinatura do contrato de cessão de uso de espaço público, a título oneroso. Para tanto, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.003485/2013-72. Foram necessárias análise de infraestrutura. O antigo Núcleo de Engenharia, atual, Divisão de Infraestrutura-DIEST, apresentou sugestão de cálculo da taxa de utilização e aguardava-se informação da Secretaria Nacional de Administração
da Procuradoria Geral da República, que vivencia situações similares. As orientações fornecidas auxíliarão os cálculos da taxa de utilização, pelo metro quadrado, relacionado aos serviços de energia elétrica e
segurança disponíveis para as máquinas de autoatendimento. Ao final de 2014 o processo se encontrava
em fase de finalização de cálculos e análise das minutas dos contratos.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
12
R.A. Nº 21/2013
15.12
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Adotar mecanismos de controles internos administrativos com a finalidade de controle dos vencimentos
das carteiras de habilitação dos servidores.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Unidade de Segurança Orgânica/Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
No que tange às Carteiras de Habilitação dos Técnicos Administrativos em Segurança e Transporte é
efetuado acompanhamento mensal pelo Sistema GoodCard. Ocorre que, no caso específico destacado
pelo Relatório, a CNH apenas não constava da pasta, mas já havia sido renovada, como comprovado.
Foi indicado pelo Chefe da Unidade de Segurança Orgânica da Procuradoria da República no Estado de
São Paulo servidor, técnico administrativo em segurança e transporte para apoio nas atividades que envolvam documentação e regulamentação de veículos e Carteiras de Habilitação Nacional.
93/174
Contas MPF 2014
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
13
R.A. Nº 21/2013
15.13
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Atentar para o devido preenchimento das ASVs, registrando o objetivo da solicitação.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
Quanto ao preenchimento das ASVs, este sempre vem acompanhado de e-mail e passou-se a efetuar
anotação no campo observação: “objetivo da saída”, complementando, assim a tarefa
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
94/174
Contas MPF 2014
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
14
R.A. Nº 21/2013
15.14
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Promover o adequado controle das multas dos veículos oficiais, de modo que o recolhimento seja efetuado até a data de vencimento, imputando-se os débitos aos responsáveis pelas infrações, devendo os resultados serem informados à AUDIN-MPU.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
A responsabilidade sobre o controle das multas de trânsito é da Chefia da Seção de Transporte. Verificou-se a necessidade de aprimoramento quanto ao retorno do pagamento da multa após a indicação do
condutor. Novo sistema de informática está em fase de desenvolvimento nesta PR/SP justamente para
minimizar e extinguir hipóteses de dispêndio dos recursos públicos, sem a devida justificativa.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Orde
m
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
15
R.A. Nº 21/2013
15.15
Ofício AUDIN-MPU
61/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição da Recomendação
Informar à AUDIN/MPU sobre a conclusão do Processo Administrativo nº 1.34.030.000148/2016-86,
especialmente quanto à reparação do dano causado em veículo oficial.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
95/174
Contas MPF 2014
Unidade de Segurança Orgânica/Seção de Transportes
Síntese da Providência Adotada
Com a negativa do causador do dano em ressarcir este Órgão Público, após recentes avaliações para o
reparo, iniciou-se tratativas com a Advocacia Geral da União. Foi indicado pelo Chefe da Unidade de
Segurança Orgânica da Procuradoria da República no Estado de São Paulo servidor, técnico administrativo em segurança e transporte, para apoio nas atividades que envolvam documentação e regulamentação de veículos e Carteiras de Habilitação Nacional.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.1
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Em futuras licitações, abster-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de limpeza e
conservação. (item 6.1.2.1)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Secretaria Estadual
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA - A recomendação será atendida nas futuras licitações da Unidade.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.2
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
96/174
Contas MPF 2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho por parte da construtora e subcontratadas, em
observância ao item 8.1.4 da clausula oitava, 'Das Obrigações da Contratada', do Contrato n° 1/2012.
(item 6.3.1)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Secretaria Estadual
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA
− No bojo do processo nº 1.35.000.000253/20013-35, o então Procurador-Chefe da PR/SE, Dr.
Silvio Roberto O. de Amorim Junior, emitiu despacho determinando o envio de cópia
digitalizada dos autos à empresa construtora para ciência, especialmente para dar cumprimento
a todas as orientações contidas nos autos. A determinação foi cumprida através do envio do
Ofício nº 248/2013 GABPC/PR/SE (f. 504v./506).
− Desde o dia 22 de março a obra foi paralisada em razão do aparecimento de rachaduras no
prédio vizinho. Questionamento apresentado pela construtora quanto a possível problema no
projeto de fundações, não acatado pelo projetista, levou o MPF/SE a solicitar da Advocacia
Geral da União-AGU o ingresso de uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas
(Processo nº 0004326-81.2013.4.05.8500), com a solicitação de um laudo técnico sobre o caso.
Neste momento, o MPF/SE aguarda o resultado do processo para a tomada de novas medidas
administrativas visando à retomada da obra.
− Na retomada da obra, a PR/SE adotará as medidas fiscalizatórias necessárias ao cumprimento
das normas de segurança do trabalho por parte da construtora.
− Anexo segue CD contendo a íntegra do processo nº 1.35.000.000253/20013-35.
− A Construtora Pottencial apresentou a Representação TC-024.357/2013-8, no Tribunal de
Contas da União, noticiando a adoção de metodologia inadequada no projeto básico das
fundações, com possível risco para a edificação e para os prédios vizinhos. A Representação foi
arquivada através do Acórdão 3270/2013-TCU-Plenário, Sessão de 27/11/2013, que possui a
seguinte ementa (íntegra no CD anexo – pasta “Acórdão TCU – Arquivamento Representação
Obra PR-SE”):
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO
EDIFÍCIO-SEDE DA PR/SE. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO DO
PROJETO
DAS FUNDAÇÕES. OCORRÊNCIA DE DANOS A PRÉDIO VIZINHO.
SOLICITAÇÃO DE DETERMINAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO
PROJETO. SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. QUESTÃO
RELACIONADA A ASPECTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES
POR PARTE DOS GESTORES. OITIVA DA PR/SE. EXISTÊNCIA DE
JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS
PARA
AS
DECISÕES
ADMINISTRATIVAS
TOMADAS.
PROVIDÊNCIAS
PARA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PELOS GESTORES PARA RESGUARDAR
O ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE
CAUTELAR. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
97/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.3
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Informar a AUDIN/MPU os resultados decorrentes do Processo n° 1.35.000.000253/2013-35,
instaurado para apurar as causas e as circunstancias do acidente de trabalho, com vítima a óbito, no
canteiro de obras da construção do edifício-sede da Procuradoria da Republica no Estado de Sergipe
(item 6.3.2)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Secretaria Estadual
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA
− No bojo do processo nº 1.35.000.000253/20013-35, o então Procurador-Chefe da PR/SE, Dr.
Silvio Roberto O. de Amorim Junior, emitiu despacho determinando o envio de cópia
digitalizada dos autos à empresa construtora para ciência, especialmente para dar cumprimento
a todas as orientações contidas nos autos. A determinação foi cumprida através do envio do
Ofício nº 248/2013 GABPC/PR/SE (f. 504v./506).
− Anexo segue CD contendo a íntegra do processo nº 1.35.000.000253/20013-35.
− Foi instaurado o inquérito Policial nº 42/2013, na 1ª Delegacia Metropolitana, ainda em
andamento. Após o encerramento do inquérito, o órgão de controle interno será cientificado.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.4
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Fazer cumprir a Clausula Décima Quarta - Das Penalidades e Recursos Administrativos previstos
no” (sic)
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Secretaria Estadual
Síntese da Providência Adotada
98/174
Contas MPF 2014
RECOMENDAÇÃO ACATADA
Em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da contratada, foi aplicada à
Construtora Pottencial Ltda a penalidade multa, no valor de RS 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e
cinqüenta reais) – processo nº 1.35.000.000943/2013-94
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.4
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Justificar as despesas em suprimentos de fundos realizadas por meio de saques em cartões de
pagamento do Governo Federal (CPGF) (item 8.1)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Servidores detentores de Suprimento de Fundos
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA
− Apresentadas as justificativas emitidas pelos supridos VANJA MARIA DIAS OLIVEIRA
ALMEIDA, ARTHUR ALMEIDA PASSOS e MANOEL FELIPE MESQUITA DE
ALBUQUERQUE.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.5
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Observar o limite estabelecido no inciso II, § 62, art. 45 do Decreto n° 93.872/1986 para a realização
de saques em cartões de pagamento do Governo Federal (CPGF) (item 8.1)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
99/174
Contas MPF 2014
Servidores detentores de Suprimento de Fundos
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA
− A Unidade tomará as medias necessárias para evitar que o limite seja ultrapassado.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Limitação do mercado local (microempresas) na aceitação do cartão de crédito como forma de
pagamento tem levado à ultrapassagem do limite estabelecido.
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.6
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício nº 341/2013/AUDINMPU, de 05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Aperfeiçoar os mecanismos de controle do Almoxarifado, de forma a não permitir a saída de bens do
estoque sem a respectiva guia de requisição assinada, bem como sem a respectiva baixa no sistema de
controle do Almoxarifado. (item 9.2.1)”;
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Síntese da Providência Adotada
RECOMENDAÇÃO ACATADA
− A Unidade tomará as medidas necessárias para evitar que a situação volte a ocorrer.
Síntese dos Resultados Obtidos
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.7
Código SIORG
Comunicação Expedida
Ofício
nº
341/2013/AUDIN-MPU, de
05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Adotar medidas objetivando o recolhimento integral aos cofres públicos dos valores gastos com
telefonia celular acima dos limites estabelecidos na Portaria PGR n° 132/2009, informando a
AUDIN/MPU os resultados alcançados (item 11.2.1)”;
100/174
Contas MPF 2014
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Comissão de Fiscalização do Contrato de Telefonia Celular
Justificativa para o seu não Cumprimento
−
RECOMENDAÇÃO ACATADA E ATENDIDA EM PARTE
− Os recolhimentos mencionados dos servidores LAERTE FERREIRA (Chefia do
Setor de Transportes), HUMBERTO JUNIOR (Técnico de Transportes) e
ORÁCIO FILHO (Chefe de Setor) foram efetivados, conforme comprovantes
constantes do CD anexo (pasta Comprovantes de Recolhimento Celular).
− O servidor FILADELFO ARAÚJO PRATA JUNIOR apresentou suas
justificativas para o não recolhimento dos valores excedentes ao limite
estabelecido, constante do CD anexo (pasta Justificativa Celular Filadelfo
Prata).
− Todas as justificativas apresentadas pelo servidor podem ser corroboradas pelo
signatário. Percebe-se que não houve uma utilização desarrazoada do celular
funcional, fato comprovado pelos valores excedentes ao limite estabelecido de R$
150,00 (R$ 10,09, no mês de jan/2013; R$ 1,26, no mês de fev/2013; R$ 5,83, no
mês de abr/2013 e R$ 11,46, no mês de mai/2013). Os valores são majorados fora
do padrão de razoabilidade no mês de março, plemanente justificável em razão de
todos os problemas que ensejaram na paralisação dos serviços, ocorrida no dia 22
de março de 2013.
− A contratação de uma linha de telefonia fixa para o canteiro de obras já se
encontra planejada para ocorrer neste exercício de 2014. Além disso, com a
substituição dos aparelhos Blackberry por iPhones (Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato PR/SE nº 06/2010, firmado em 16 de julho de 2013), o valor da
assinatura fixa caiu para R$ 49,00, o que aumenta o limite disponível para os
servidores. A combinação destes dois fatores contribuirá para que o problema seja
sanado.
− Resta, neste caso, o esclarecimento de duas situações por parte da Auditoria
Interna:
− A Portaria PGR nº 132, de 19 de março de 2009, estabelece, em seu art. 1º, o
seguinte:
− “Art. 1º Fixar o limite mensal para utilização dos serviços de telefonia móvel
institucional no âmbito das Procuradorias Regionais da República e
Procuradorias da República da seguinte forma:
− I-…
− II – para ocupanetes de cargo de direção ou chefia: R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) por usuário; e
− III - …” Grifo nosso
− Quando o Procurador Geral da República fixou o limite mensal para utlização
dos serviços de telefonia móvel institucional, não estaria excluído deste limite os
valores relativos à assinatura básica e pacote de dados, já que se tratam de valores
fixos, que independem da utilização ou não por parte do usuário?
− Nos casos excepcionais e devidamente justificados, como o caso concreto do
servidor Filadelfo Prata, tem o Procurador-Chefe da Unidade autonomia para,
diante do poder discricionário do administrador, isentar o servidor da restituição
ao Erário?
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
101/174
Contas MPF 2014
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
1
Relatório de Auditoria nº 07/2013
Item 14.8
Comunicação Expedida
Ofício
nº
341/2013/AUDIN-MPU, de
05/12/2014
Código SIORG
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
Descrição da Recomendação
“Manter atualizadas, no Portal da Transparência do MPF, as informações requeridas pela Resolução
n° 86, de 21/3/2012, do CNMP ( item 12)”.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Comissão de Fiscalização do Contrato de Telefonia Celular
Justificativa para o seu não Cumprimento
RECOMENDAÇÃO ACATADA E ATENDIDA EM PARTE
− A página de licitações da Unidade na internet foi modificada para atendimento do disposto no
art. 5º, II, da Resolução nº 86, de 21 de março de 2012, do CNMP
(www.prse.mpf.mp.br/licitacoes)
− A alínea d do inciso I do art. 5º da Resolução nº 86/2012 foi atendido em parte com a
publicação dos dados relativos ao exercício 2013 na página Transparência MPF –
www.transparencia.mpf.mp.br – aba “Licitações, Contratos e Convênios/Compras”. Resta a
atualização dos meses maio a dezembro/2012, do item serviço, ora em elaboração.
− A alínea e do inciso I do art. 5º da Resolução nº 86/2012 foi atendida.
− Ressaltamos que a atualização da aba “Execução Orçamentária e Financeira” do Portal da
Transparência fica a cargo do projeto nacional Transparência do MPF, sob a responsabilidade
da PGR, não possuindo a Unidade qualquer gerenciamento sobre a questão.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A insuficiência da automação do site Transparência MPF gera a necessidade de extração e preparação
manual de planilhas que poderiam ser publicadas de forma automática a partir de dados existentes nos
bancos de dados dos sistemas já alimentados pela Unidade.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 1ª REGIÃO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
Código SIORG
200208
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
1
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.1
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
2
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.2
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
3
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.3
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
102/174
Contas MPF 2014
4
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.4
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
5
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.5
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
6
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.6
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
7
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.7
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
8
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.8
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
9
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.9
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
10
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.10
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
11
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.11
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
12
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.12
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
13
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.13
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
14
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.14
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
15
Relatório de Auditoria nº 23/2013
16.15
Ofício nº 65/2014/AUDIN-MPU
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
Código SIORG
200208
Descrição da Recomendação
16.1 – Avaliar eventual ociosidade de equipamentos multifuncionais e a quantidade realmente necessária
desses equipamentos
16.2 – Justificar ou quando da realização de uma nova licitação ou em caso de prorrogação do contrato
de vigilância vigente, adequar o item “Equipamento” da planilha de custos, de tal forma que se leve em
consideração o uso do bem e o valor residual dos equipamentos.
16.3 – Quando da transferência interna de bens patrimoniais, proceder à coleta das assinaturas do
responsável pela Unidade, devendo esta AUDIN/MPU verificar na próxima auditoria a efetividade das
medidas tomadas.
16.4 – Adotar medidas para localizar os bens não encontrados pela equipe de auditoria que estão sob a
responsabilidade da ASCOM, informando à AUDIN/MPU os resultados alcançados.
16.5 – Informar sobre a plaqueta de identificação não localizada.
16.6 – Proceder aos ajustes necessários dos bens existentes na sala da DEOF quanto à localização e
identificação patrimonial.
16.7 – Reiteramos a recomendação para que conste das Guias de Recebimento de Material do
almoxarifado a assinatura do responsável pelo recebimento dos materiais de almoxarifado.
16.8 – Fazer constar das Guias de Recebimento de Material do Almoxarifado a assinatura do
responsável pela entrega do material.
16.9 – Identificar as diferenças entre o saldo em estoque de material constante no sistema ASIWeb e sua
existência física e proceder aos ajustes nos registros de estoque, se for o caso.
16.10 – Planejar as compras de cartuchos de impressoras com base em estimativas reais de consumo,
levando em conta a renovação dos equipamentos de informática, de forma a evitar a presença de
cartuchos vencidos.
16.11 – Nos próximos relatórios conclusivos da Comissão de Inventário, relatar com clareza que houve
a conferência dos saldos físicos constantes no almoxarifado da Unidade.
16.12 – Acompanhar o efetivo pagamento da multa do veículo Renault Grand Tour (JJI 3953)
16.13 – Justificar a utilização de veículos oficiais na realização de itinerários residenciais.
16.14 – Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos com vistas a evitar a utilização
de carros oficiais para deslocamentos do local de trabalho ou residência até o local de embarque, ou no
trajeto inverso, por usuários que estejam recebendo, cumulativamente, a indenização adicional por
trecho estabelecida pela Portaria PGR 586/2012.
16.15 – Informar sobre o recolhimento dos valores que ultrapassemos limites estabelecidos pela Portaria
PGR nº 588/2006.
103/174
Contas MPF 2014
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Chefia de Gabinete, Secretaria Regional, Coordenadoria de Administração, Unidade
de Segurança e Coordenadoria de Informática.
Código SIORG
200208
Síntese da Providência Adotada
16.1 – justificativa da não ociosidade dos equipamentos (aceita pela AUDIN/MPU).
16.2 – adequação providenciada quando da prorrogação do contrato.
16.3 – atualização e coleta de assinatura dos Termos de Responsabilidade.
16.4 – localização de 02 dos 03 bens não localizados. O terceiro aguarda a conclusão do inventário.
16.5 – substituição da plaqueta patrimonial por etiqueta adesiva , em razão da difícil fixação.
16.6 – justificativa apresentada e aceita pela AUDIN/MPU, com emissão de nova recomendação.
16.7 – a rotina foi ajustada e as assinaturas passaram a ser coletadas.
16.8 – a rotina foi ajustada e as assinaturas passaram a ser coletadas.
16.9 – o estoque foi inventariado e os ajustes estão sendo providenciados.
16.10 – planejamento de compras realizado em conjunto com a área de informática.
16.11 – o procedimento será adotada nos próximos relatórios.
16.12 – pagamento da multa efetuado. Comprovante enviado à AUDIN/MPU.
16.13 – Foram adotados procedimentos pela Secretaria Regional e Chefia de Gabinete a fim de
solucionar a questão.
16.14 – Foram adotados procedimentos pela Secretaria Regional e Chefia de Gabinete a fim de
solucionar a questão.
16.15 – foi esclarecido o procedimento adotado para cobrança dos valores citados.
Síntese dos Resultados Obtidos
Todas as medidas foram acatadas pela AUDIN/MPU e os resultados satisfatórios.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A rotatividade de servidores é o fator principal, haja vista que a falta de treinamento e a inexperiência
acarretam a recorrência dos problemas.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO
Código SIORG
---------
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem
1
Identificação do Relatório de Auditoria
RA Nº 38/2013
Item do RA
14.1
2
14.2
3
14.3
4
14.4
5
14.5
6
14.6
Comunicação Expedida
OFÍCIO Nº 81/2014/AUDINMPU
104/174
Contas MPF 2014
7
14.7
8
14.8
9
14.9
10
14.10
11
14.11
12
14.12
13
14.13
14
14.14
15
14.15
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO
---------
Descrição da Recomendação
1 – RECOMENDACAO: Manter atualizados os dados constantes do rol de responsáveis
2 – RECOMENDACAO: Atualizar, no Sistema de Contratos da página da AUDIN na Internet, a
planilha de custos do Contrato nº 1/2013, de serviços de limpeza e conservação, firmado com a empresa
CF Capela Prestação de Serviços LTDA-ME
3 – RECOMENDACAO: Providenciar a formalização do quantitativo de serventes relativos ao contrato
de serviços de limpeza e conservação nº 1/2013, firmado com a empresa CF Capela Prestação de
Serviços, Ltda.-ME e, nos procedimentos licitatórios, exigir das licitantes a apresentação de propostas
contemplando a quantidade de empregados que prestarão os serviços.
4 – RECOMENDACAO: Exigir da empresa Vicma Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda.,
relativamente ao contrato de prestação de serviços de reprografia nº 5/2013, a comprovação de entrega
de ofício comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra à Receita Federal do Brasil. Caso comprovada a falta de comunicação, oficiar à RFB, comunicando
que a empresa presta serviços com fornecimento de mão de obra.
5 – RECOMENDACAO: Faça incluir nos editais disposição no sentido de que a licitante, optante pelo
Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se dessa condição e estará sujeita à
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação
6 – RECOMENDACAO: Informar à AUDIN/MPU quanto à aplicação de sanções à empresa Vicma
Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda, por não cumprimento de cláusulas contratuais do
contrato de prestação de serviços de reprografia nº 5/2013.
7 – RECOMENDACAO: Informar a esta AUDIN/MPU sobre o cronograma de desocupação dos
andares do Edifício Valparaíso adquiridos do INSS, bem como sobre o andamento da execução do
cronograma físico-financeiro da obra, bem como sobre a cobrança de multa diária.
8 – RECOMENDACAO: Justificar ou adotar medidas com vistas ao ressarcimento, por parte da
contratada Tektos Construções e Reformas Ltda.-ME, do valor de R$ 4.710,68, em vista da não
manutenção do percentual de desconto obtido na contratação.
9 – RECOMENDACAO: Celebrar Termo Aditivo aos contratos de obras e serviços de engenharia
sempre que ocorrer alteração do cronograma físico-financeiro, mencionando explicitamente as
modificações ocorridas.
10 – RECOMENDACAO: Informar a AUDIN-MPU a situação do recolhimento da GRU referente a
aplicação das penalidades de advertência e multa aplicadas à empresa Retrofit Engenharia de Serviços
Ltda. (Contrato nº 22/2012).
11 – RECOMENDACAO: Justificar a grande quantidade de bens de informática em estoque.
12 – RECOMENDACAO: Evitar a aquisição de bens permanentes para estoque
13 – RECOMENDACAO: Justificar a existência de veículos oficiais com licenciamentos anuais
105/174
Contas MPF 2014
vencidos e providenciar a regularização, caso ainda não tenha sido feito.
14 – RECOMENDACAO: Justificar ou adotar as providências cabíveis para acompanhar, através de
sistema informatizado, o controle dos custos operacionais dos veículos oficiais com combustíveis
15 – RECOMENDACAO: Justificar e evitar a utilização de veículos oficiais para condução de membros
e/ou servidores para suas residências para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Portaria
PGR/MPU nº 513/2003.
16 – RECOMENDACAO: Adequar o atalho inserido na página inicial do sítio da Unidade,
direcionando para o Portal da Transparência do MPF, que se encontrava com o link quebrado
17 – RECOMENDACAO: Informar à AUDIN/MPU os resultados alcançados pela Unidade acerca do
recolhimento da quantia de R$ 5.222,87 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete
centavos) pelo usuário da linha de telefone móvel celular nº (21) 9168-4617 e do modem 3G, nº (21)
9327-0030, no período de 22/12/2010 a 19/01/2012
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
1 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
2 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
4 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
5 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
6 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
7 – SECRETARIA REGIONAL
8 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
9 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SECRETARIA REGIONAL
11 - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
12 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
13 – DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE
14 - DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE
15 - DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E TRANSPORTE
16 - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
17 - SECRETARIA REGIONAL
---------
Síntese da Providência Adotada
1 – PROVIDÊNCIA ADOTADA: Os novos responsáveis já estão formalmente designados e cadastrados
em sistema
2 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Considerando a perda da vigência do contrato em apreço, em
31/01/2014, e a necessidade de atualização do sistema, conjugada à importância de tais informações,
ressaltamos que o contrato atual, firmado sob o nº 04/2014, está devidamente cadastrado desde sua
assinatura – 28/01/2014.
3 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: De forma a melhor se adequar a contratação às determinações legais e
regulamentares, foi previsto, no item 4.1.1 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital do Pregão
Eletrônico PRR2 nº 33/2013), quantitativo mínimo de pessoal. Já em sua proposta comercial, a licitante
vencedora – e atual contratada – informou como seria e em que números estariam os postos definidos.
4 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Houve comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil por
meio do Ofício nº 951/2013-COORADM, reiterado pelo Ofício 359/2014-SR (Anexo VI), que noticiou
106/174
Contas MPF 2014
a situação irregular da contratada. Informamos que tão logo houve pronunciamento da Douta
AUDIN/MPU acerca da possibilidade de rescisão do referido contrato, o que ocorreu em 28/02/2014,
esta unidade acatou a referida recomendação.
5 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Os editais de licitação desta unidade do Ministério Público Federal,
desde a publicação do Acórdão n.º 2.798/2010 - Plenário do TCU, dispõem sobre a forma e os prazos
para desenquadramento do Simples Nacional, após a assinatura do Contrato, conforme, a título de
exemplo, demonstram os itens 4.11 e 4.12 do Edital do Pregão 11/2013.
6 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi instaurado - e informado à AUDIN - procedimento administrativo
para apuração da falta contratual. Ademais, o contrato não foi prorrogado.
7 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Consulta à Secretaria-Geral do MPF sobre a razoabilidade de se
proceder à cobrança aludida, o que foi devidamente informado à AUDIN, que aquiesceu com o
procedimento.
8 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Procedeu-se à cobrança dos valores respectivos.
9 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi celebrado em 11/12/2013 o 1º termo aditivo ao Contrato nº
22/2012, de forma a incluir pavimentos que haviam sido adquiridos. Com isso, adequaram-se o
cronograma físico-financeiro dos serviços e a descrição dos itens alterados/incluídos, atendendo-se, em
consequência, à presente determinação da AUDIN/MPU.
10 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foi informado à AUDIN que houve deferimento de liminar em sede
de Ação Anulatória de Ato Administrativo (Autos nº 0024215-17-2013-4-02-5101), no sentido de que
esta Administração deveria abster-se de levar adiante a cobrança da referida multa, considerando que a
contratada efetuou, em juízo, o depósito do valor integral do débito.
11 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: À época da auditoria (26/08/2013 a 29/08/2013), os bens tinham sido
transferidos para a PRR – 2ª Região via sistema ASI-WEB há pouco tempo e o processo de preparação e
distribuição dos equipamentos havia sido iniciado recentemente, motivo por que o quantitativo em
estoque ainda era alto
12 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Informamos que em momento algum houve interesse em manter os
equipamentos novos em estoque. Pelo contrário, buscou-se que os procedimentos de recebimento
definitivo na PGR e de tombamento dos equipamentos fossem realizados o mais brevemente possível
para se promover a distribuição, substituindo equipamentos antigos e obsoletos que estavam no parque
computacional da PRR – 2ª Região pelos novos adquiridos.
13 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Devido a escassez de servidores no Núcleo de Transportes, bem
como ao fato de a chefia do aludido núcleo acumular, à época, a chefia de dois segmentos (Unidade de
Segurança e Núcleo de Transporte), não foi possível realizar a marcação do licenciamento anual com a
devida antecedência. Todos os veículos encontram-se regularizados.
14 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Informamos que utilizávamos o Sistema de Controle de Frotas
(Sisfrota), desenvolvido pela Coordenadoria de Informática da PRR – 2ª Região. Contudo, deixamos de
utilizá-lo tendo em vista que, em agosto de 2013, iniciou-se a implementação do Sistema e-ASV, sistema
nacional desenvolvido pela PGR e de utilização obrigatória por todas as unidades do MPF.
15 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Esta unidade procedeu a uma consulta à Secretaria Geral do MPF de
modo a formalizar a autorização de tal traslado.
16 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Assim que houve a ciência da Coordenadoria de Informática, o
atalho inserido na página inicial do sítio da PRR – 2ª Região foi alterado para o endereço para .mp.br
imediatamente.
17 - PROVIDÊNCIA ADOTADA: Foram encaminhadas cópias do citado oficio e do procedimento
administrativo que o instrui à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.
Síntese dos Resultados Obtidos
1 – Portal devidamente atualizado, sendo revisto periodicamente.
2 - Portal devidamente atualizado, sendo revisto periodicamente.
3 – A Unidade passou a exigir das licitantes a apresentação de propostas contemplando a quantidade de
empregados que prestarão os serviços.
4 – Houve a rescisão contratual e comunicação dos fatos apurados à Receita Federal do Brasil
107/174
Contas MPF 2014
5 - Os editais de licitação desta unidade do Ministério Público Federal, desde a publicação do Acórdão
n.º 2.798/2010 - Plenário do TCU, dispõem sobre a forma e os prazos para desenquadramento do
Simples Nacional, após a assinatura do Contrato.
6 – Nova licitação foi realizada e o contrato não foi prorrogado.
7 – Consulta realizada à SG ratificou os atos praticados pela unidade e a AUDIN acatou os
esclarecimentos.
8 – Multa recolhida.
9 - Adequaram-se o cronograma físico-financeiro dos serviços e a descrição dos itens
alterados/incluídos.
10 – A multa será recolhida em sede de processo judicial ou administrativamente.
11 – A Unidade não mantém grande quantidade de bens de informática em estoque.
12 – A Unidade não mantém grande quantidade de bens permanestes em estoque.
13 – Os veículos encontram-se devidamente regularizados.
14 – Substituição do sistema próprio por outro oriundo da PGR.
15 – Autorização da SG para manutenção do procedimento, acolhida pela AUDIN.
16 - O atalho inserido na página inicial do sítio da PRR – 2ª Região foi alterado para o endereço para
.mp.br.
17 – O relato dos fatos, conforme informado à AUDIN, foi encaminhado à Corregedoria-geral do MPF,
a quem incumbe a apuração de eventual irregularidade.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
O principal fator negativo que prejudicou a adoção das providências pelo Gestor da
Unidade refere-se ao grave e alarmante problema que tem enfrentado a Procuradoria
Regional da República da 2ª Região: a extrema carência e rotatividade de servidores em
seus quadros.
Diversos servidores, especialmente os lotados na Administração, têm sido aprovados em
concursos públicos, cujo padrão de remuneração tem se mostrado mais atraente que os
praticados no âmbito do MPU.
Ademais, os servidores têm preferido a lotação nos gabinetes dos Exmos. Procuradores
Regionais da República, em decorrência de possuírem uma contraprestação financeira
melhor ao ocuparem funções de confiança e cargos em comissão, também escassos no
âmbito administrativo, mesmo após as recentes mudanças na estrutura organizacional,
além da sobrecarga experimentada nos segmentos administrativos.
Há ainda que se ressaltar que mesmo que todas as vagas existentes estivessem
devidamente ocupadas, há uma demanda ainda não atendida de novos cargos, conforme
“quadro de demanda de vagas” encaminhado à AUDIN.
Como fatores positivos que facilitaram a adoção das providências destacamos a
determinação, comprometimento e competência dos servidores envolvidos no
108/174
Contas MPF 2014
atingimento da recomendação exarada.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 3ª REGIÃO
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Código SIORG
200204
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
Ordem Identificação do Relatório de Auditoria
Relatório de Auditoria nº 34/2013
Item do RA
Comunicação Expedida
15
Ofício AUDIN 39/2014
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Procuradoria Regional da República 3ª Região
Código SIORG
200204
Descrição da Recomendação
15.1
Na próxima licitação para serviços de limpeza e conservação, aperfeiçoar critérios
adotados para estabelecimento da produtividade mínima, buscando sempre fatores econômicos mais
favoráveis à Administração Pública para licitação de serviços de limpeza (item 6.1.1.1);
15.2
Justificar divergência entre valor mensal efetivamente pago pela Unidade e o constante na
Cláusula Sétima, do Contrato nº 5/2013 (item 6.1.3.1);
15.3
Repactuar o contrato para adequar a franquia à real necessidade da Administração ou
apresentar as devidas justificativas (item 6.1.3.1);
15.4
Exigir das empresas optantes pelo Simples Nacional a comprovação de que comunicou à
Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra, bem assim comunicar à RFB a situação ou justificar (item 6.1.3.1);
15.5
Fazer incluir nos editais disposição no sentido de que a licitante, optante pelo Simples
Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação ou justificar (item
6.1.3.2);
15.6
Adotar medidas para que, nas próximas contratações de obras, os pagamentos dos custos
com sua administração, tais como os constantes do item “Serviços Preliminares e Gerais”, sejam feitos
na proporção da execução físico-financeira dos serviços, garantindo que o pagamento de 100% somente
se verifique ao final da execução da obra (6.2.1.1); e
15.7
Aperfeiçoar os controles internos administrativos a fim de evitar a utilização de veículos
oficiais para conduzir ao aeroporto, e para buscar no aeroporto, membros ou servidores que estejam
recebendo a indenização adicional para cobrir as despesas com os respectivos deslocamentos, conforme
disposto na Portaria PGR nº 586/2012 (item 11.1).
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Secretaria Regional
Síntese da Providência Adotada
15.1 ref. Item 6.1.1.1: Contrato 5/2012, Pregão Eletrônico 38/2011, empresa Ray Tony
Serviços de Limpeza e Portaria Ltda EPP, prestação de serviços de limpeza e conservação
– mudança no contexto da contratação, sendo a) em 2011 incorporação do prédio anexo ao
109/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
edifício principal – áreas passaram de/para m2 – interna 11.574/12.160, externa
5.747/6.708, fachada envidraçada 107/687; b) em 16.03.2012 publicada Portaria
SLTI/MPOG nº 14, trazendo novos preços mínimos e máximos de referência; e c)
condições diferenciadas de prestação de serviços de limpeza e conservação, tais como, i)
horário restrito de limpeza dos gabinetes entre 6:00 às10:00; ii) grande quantidade de
persianas em todos os ambientes; iii) necessidade de aspiração diária das áreas
acarpetadas; iv) existência de 2 turnos para garantir a prestação dos serviços durante todo
o período de funcionamento da Unidade; recomendação justificada;
15.2 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, empreitada por preço global, Docx Soluções
Tecnológicas Ltda-ME, prestação de serviços continuados de reprografia e digitalização
com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra – contrato rescindido em
28.02.2014 – a contratação era medida imprescindível para resguardar o sigilo das
informações Institucionais; posteriormente à contratação foram disponibilizadas aos 51
gabinetes e áreas administrativas impressoras multifuncionais, justificando a redução na
demanda de serviços previstos inicialmente no contrato anteriormente firmado, conforme
termo aditivo firmado posteriormente; contudo persiste a necessidade de manutenção
desses serviços, pelas frequentes reproduções/digitalizações de autos judiciais e
administrativos de grande volume; recomendação justificada;
15.3 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, Docx Soluções tecnológicas Ltda-ME rescindido em
28.02.2014; contratada Docprint service Tecnologia Ltda, por pregão eletrônico, Contrato
03/2014, sendo o contrato revisto para adequação da franquia à real necessidade da
administração; recomendação atendida;
15.4 ref. Item 6.1.3.1: Contrato 5/2013, Docx Soluções Tecnológicas Ltda-ME, Pregão
Eletrônico 52/2013 advertiu as empresas licitantes e, após o certame, notificou-se a
empresa por meio do Ofício PRR3/SGC nº 2886, de 06.07.2013 para solicitar à RFB a
exclusão do regime tributário diferenciado por estar em desacordo com LC 123/2013;
foram também expedidos ofícios à RFB e ao representante legal da empresa;
recomendação atendida;
15.5 ref. Item 6.1.3.2: no exercício de 2013 esta Unidade Ministerial já fez constar dos editais
de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra a advertência recomendada;
recomendação atendida;
15.6 ref. Item 6.2.1.1: Contrato 2/2013, empresa Construmax Construções e Empreendimentos
Ltda-EPP, para reforma dos sanitários do edifício, Pregão Eletrônico, 47/2012, no valor de
R$ 898.999,99 – obra de grande complexidade e impacto na manutenção das condições
necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos nas dependências do prédio, cuja
paralisação causaria prejuízos incalculáveis à administração; empresa advertidas duas
vezes e multada; serão adotadas providências para próximas contratações a fim de evitar o
descompasso, distribuindo o pagamento de 100% ao longo da obra; recomendação
atendida; e
15.7 ref. Item 11.1: Indenização adicional de transporte – Sistema de Gestão de Viagens
preenchidos por usuário distinto do que faz a solicitação de veículo; fez-se constar do
formulário de solicitação de uso de veículos oficiais desta Regional a advertência da
Portaria PGR/MPU nº 586/2012, de que a indenização será concedida desde que não
fornecido transporte pela Administração; recomendação atendida.
Síntese dos Resultados Obtidos
15.1 ref. Item 6.1.1.1: o contrato analisado continua vigente; e a adoção de medidas como
recomendada está prevista para a próxima licitação, quando se estuda também formas de
mitigar os efeitos da prestação de serviços diferenciada;
15.2 ref. Item 6.1.3.1: findo o prazo contratual com a Docx, foi realizada nova licitação. O
ajuste de franquia com a nova contratação permitiu uma economia da ordem de
R$ 1.575/mês, no montante de R$18.900/ano;
110/174
Contas MPF 2014
Unidade Jurisdicionada
15.3 ref. Item 6.1.3.1: a quantidade de cópias prevista na franquia passou de 26.000
cópias/mês no contrato anterior para 19.500 com a nova contratação repactuada,
representando uma diferença de 6.500 cópias/mês, equivalente a 78.000 cópias/ano ;
15.4 ref. Item 6.1.3.1: realizada a rescisão contratual e feitas todas as notificações
recomendadas;
15.5 ref. Item 6.1.3.2: já nos editais de 2013 fazia-se constar a previsão legal quanto ao
enquadramento de sistema diferenciado de tributação. Sendo a forma de retenção distinta,
tanto na emissão da nota fiscal, quanto nos controles de liquidação e execução da despesa
verifica-se a conformidade das transações;
15.6 ref. Item 6.2.1.1: em que pese todos os problemas ocasionados pela prestadora de
serviços da reforma dos sanitários, está previsto maior rigor nos controles dos
cronogramas físico-financeiros, assim como fazer constar do edital tais alterações, a fim de
reduzir a possibilidade de ocorrências indesejáveis na execução dos contratos; e
15.7 ref. Item 11.1: a despeito da sistemática operacional de preenchimento dos formulários de
solicitação de viagens e a de solicitação de transporte, fez-se constar deste último a
advertência da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, de que a indenização será concedida
desde que não fornecido transporte pela Administração.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de
Providências pelo Gestor
A constante mudança/alteração na legislação pertinente aos contratos costumam ocasionar necessidade
de ajustes nem sempre convenientes do ponto de vista administrativo, considerando-se a solução de
continuidade dos serviços. Os esforços envidados para manutenção adequada dos contratos exigem
vigilância diuturna.
Além da questão normativa que pode modificar as condições de um contrato, temos também as
particularidades de um ambiente dinâmico e em evolução.
Outro fator preponderante, relaciona-se à natureza das informações tratadas por este órgão, que muitas
vezes são sigilosas, por isso, o contrato de reprografia faz-se necessário haja vista a segurança das
informações dos processos judiciais e administrativos.
Esta Unidade Ministerial não conta com uma vaga de Analista do MPU/Engenharia para
acompanhamento com dedicação integral de obras e serviços de engenharia, o que dificulta
enormemente o trabalho dos profissionais lotados na PRR3, que além de desempenhar suas funções, são
designados para cumprir essas tarefas, sobrecarregando todos os envolvidos no processo.
Com o intuito de complementar o Relatório de Gestão do MPF, apresentamos, em
anexo, as Notas de Auditorias n.ºs 15 e 52. Essas notas contêm as justificativas da PR/RR em face
das recomendações da AUDIN não informadas no citado relatório.
2
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA
GESTÃO
Segundo a Unidade em seu Relatório de Gestão, o MPF iniciou em 2014 a execução
111/174
Contas MPF 2014
da 3ª etapa do planejamento estratégico, materializada pelo projeto Modernização dos Gabinetes do
MPF – MOGAB, gerenciado pela Secretaria Geral, por meio da Assessoria de Modernização e
Gestão Estratégica – AMGE. O projeto foi estruturado em dez etapas interdependentes que
contemplam o diagnóstico da situação atual, passando pelo redesenho e manualização das rotinas de
trabalho, para ser finalizado com a implementação do monitoramento nos Gabinetes. A previsão de
finalização do projeto é setembro de 2015.
A UJ ressaltou no Relatório de Gestão que, na nova estrutura orgânica, a criação das
Secretarias Nacionais está impulsionando os procedimentos e contratações em âmbito nacional, com
a utilização de demandas únicas e compras concentradas dentro do planejamento para otimização de
processos e orçamento do MPF. Segundo consta, esse esforço trouxe como benefício primeiro a
formação de um plano nacional de aquisições conjuntas e a edição de normas e manuais para
orientação prática da utilização e aplicação de suprimento de fundos e elaboração de termos de
referência, com a edição em 2015 do manual de contratações e sua fiscalização para todo MPF,
como também das normas para contratação dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Quanto ao planejamento orçamentário, não consta do Plano Plurianual 2012-2015
(Lei nº 12.593/2012) Programa Temático sob responsabilidade do MPU.
As ações relacionadas na LOA sob responsabilidade da UJ referem-se aos Programas
0581 – Defesa da Ordem Jurídica, 0089 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União, 0909 –
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais, e 2100 – Controle da Atuação e Fortalecimento
Institucional do Ministério Público.
As peculiaridades a respeito dessas ações estão detalhadas a seguir:
2.1
AVALIAÇÃO
DOS
PROJETOS
–
CUMPRIMENTO
DAS
METAS
PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL 2012/2015
Conforme o Relatório de Gestão do MPF, a Secretaria de Arquitetura e Engenharia
está uniformizando e otimizando a ocupação, reforma e construção das unidades do MPF, bem
como também orientando a elaboração de editais e expedindo Instruções Normativas como guias
aos procedimentos mínimos necessários para correta aplicação dos recursos.
112/174
Contas MPF 2014
Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados dos projetos
relacionados no Orçamento Geral da União - OGU do exercício de 2014.
2.1.1
Projeto 1E30 – Modernização das Instalações do Ministério Público Federal
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de modernização a
dotação de R$ 8.150.000,00. Deste valor, R$ 5.665.808,00 foram bloqueados (crédito indisponível),
R$ 675.224,18 restaram como crédito disponível e R$ 1.808.967,82 foram empenhados, dos quais
R$ 537.439,59 foram liquidados e pagos e R$ 1.271.528,23 foram inscritos em Restos a Pagar Não
Processados.
Em 2014, os Restos a Pagar Processados inscritos em 2013 no valor de R$ 4.305,00
foram integralmente pagos. Com relação aos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos
(empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de
R$ 18.442.516,44, foram pagos R$ 11.308.286,74, cancelados R$ 1.010.600,37 e reinscritos
R$ 6.123.629,33 em 2015.
2.1.2
Projeto 1I46 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Caxias do Sul - RS
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 650.000,00, com provisão recebida do mesmo valor, sendo empenhada a totalidade.
Houve a liquidação e o pagamento de R$ 551.363,87, com a inscrição de R$ 98.636,13 em Restos a
Pagar Não Processados.
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 2.126.241,90, foram pagos na sua totalidade.
2.1.3
Projeto 1O67 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Serra Talhada - PE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 1.550.000,00. Deste valor, R$ 300.000,00 restaram como crédito disponível e
R$ 1.250.000,00 foram empenhados, dos quais R$ 198.402,80 foram liquidados e pagos e
R$ 1.051.597,20 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
113/174
Contas MPF 2014
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 500.000,00, foram pagos na sua totalidade.
2.1.4
Projeto 1O68 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Caruaru - PE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 2.500.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento
de R$ 1.346.697,15, com a inscrição de R$ 1.153.302,85 em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 1.664.771,66, foram pagos na sua totalidade.
2.1.5
Projeto 10TY – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Aracaju - SE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 370.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de
R$ 113.434,30, com a inscrição de R$ 256.565,70 em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e
reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), nos valores de
R$ 17.000.000,00 e R$ 16.067.052,05, respectivamente. Ambos foram reinscritos em 2015
(R$ 33.067.052,05).
2.1.6
Projeto 11KE – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da
República em Porto Alegre - RS
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 16.900.000,00. Deste valor, R$ 250.283,00 foram créditos concedidos a outra Unidade
(movimentação externa para a UG 110407 – DEORF – Departamento de Planejamento, Orçamento e
Finanças do Ministério da Defesa) e R$ 16.649.717,00 foram empenhados, dos quais
R$ 14.458.673,45 foram liquidados e pagos e R$ 2.191.043,55 foram inscritos em Restos a Pagar Não
Processados.
Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2007, no
114/174
Contas MPF 2014
valor de R$ 9.028,19, os quais foram reinscritos em 2015. Já os Restos a Pagar Não Processados
inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o
valor de R$ 2.592.408,58, foram integralmente pagos.
2.1.7
Projeto 11SD – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Belém - PA
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 3.700.000,00, a qual foi integralmente empenhada e inscrita em Restos a Pagar Não
Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 1.300.000,00, foram pagos R$ 279.978,91 e R$ 1.020.021,09 foram
reinscritos em 2015.
2.1.8
Projeto 1132 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Uberlândia - MG
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 4.510.000,00. Deste valor, R$ 2.560.000,00 restaram como crédito disponível e
R$ 1.950.000,00 foram empenhados, dos quais R$ 1.875.733,22 foram liquidados e pagos e
R$ 74.266,78 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do
exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 522.761,33, foram
integralmente pagos.
Do Relatório de Auditoria nº 3/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de
engenharia da construção do edifício-sede relativo ao Contrato nº 7/2013, com valor global inicial de
R$ 7.145.000,00 (BDI de 21,75%, desconto de 7,85%), atualizado para R$ 7.271.718,26, com prazo
de execução de 25/1/2013 a 24/1/2015. Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de
pagamentos, com os seguintes achados: providências para garantia dos recursos orçamentários à
conclusão da obra; 1º Termo Aditivo, de 10/9/2013 – acréscimo de itens relativos aos serviços de
perfuração e concreto estrutural; 2º Termo Aditivo, de 29/5/2014 – reajuste; e o 3º Termo Aditivo –
retificação do reajuste concedido no 2º TA, em virtude de revisão dos cálculos. O percentual
115/174
Contas MPF 2014
executado da obra encontrava-se em 41,25%, 13ª medição.
A Unidade foi orientada à revisão do prazo da validade de garantia de 90 dias após o
término da vigência contratual em observância ao item 16.8 do edital; revisão da cobertura do seguro
garantia em observância ao item 16.5 do edital; revisão do valor da apólice de seguro correspondente
a 5% do valor contratual após o 1º Termo Aditivo; aplicação de penalidades previstas na Cláusula
Décima Sexta do contrato, em decorrência dos atrasos na execução da obra; e rever os quantitativos
executados para cada faturamento em confronto com a previsão do cronograma físico-financeiro.
Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 57/2014, de janeiro
de 2015 e nº 19/2015, de maio de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da
AUDIN/MPU:
- A Unidade encaminhou ofícios para a Secretaria Geral do MPF relatando a
necessidade de disponibilização de recursos. Os recursos foram disponibilizados, através de crédito da
Portaria PGR nº 9, de 2/5/2014, no valor de R$ 450.000,00 e pedido de crédito de R$ 3.000.000,00
por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2015). A descentralização de recurso de R$
2.560.000,00 ocorreu em 31/12/2014, demonstrando existir recursos suficientes na execução da obra.
A AUDIN/MPU considerou atendida a recomendação.
- A Unidade tem mantido contato com a empresa para a correção da cobertura do
seguro garantia. A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação, devendo a Unidade informar os
resultados alcançados.
- A Unidade solicitou aos integrantes da Comissão de Fiscalização da Obra relatório do
levantamento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro e as justificativas do atraso. Da
conclusão da comissão, foi informado do valor acumulado previsto até a 17ª medição,
R$ 5.873.758,57 (76,36%), porém o efetivamente executado é de R$ 3.688.457,49 (48,06%). A
empresa acelerou o ritmo para recuperação do atraso, de acordo com as justificativas apresentadas
para cada atraso. A comissão tem acompanhado o plano de recuperação da contratada, cientes de que
o processo de reajuste a ser em dezembro somente será readequado aos serviços que não estão em
atraso. A AUDIN/MPU considerou acatada, devendo a Unidade adotar providências para a aplicação
de penalidades por descumprimento contratual e atualização do cronograma físico-financeiro.
Como providências por parte da Unidade, em 24/1/2015, o Procurador-Chefe, o
Coordenador da PRM Uberlândia e a representante da Comissão de Fiscalização da Obra reuniram-se
116/174
Contas MPF 2014
com os representantes da construtora a fim de solucionar os atrasos na execução e as perspectivas para
entrega da obra. A Unidade providenciou aditivo repactuando novo prazo para conclusão da obra; a
comissão ficará atenta para que o novo cronograma de atividades seja cumprido; e quanto ao atraso
ocorrido, foi determinado a autuação de processo administrativo para apurar os fatos sob a ótica do
descumprimento contratual e suas consequências. A AUDIN/MPU considerou a recomendação
acatada, devendo a Unidade informar os resultados alcançados, após conclusão do processo
administrativo. No entanto, quanto à execução dos serviços em conformidade com as etapas previstas,
a Unidade não demonstrou que a contratada tenha passado a executar os serviços em conformidade
com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, sendo assim, a AUDIN/MPU reiterou a
recomendação
no sentido de que a Unidade exija da contratada a execução dos serviços em
conformidade com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro.
2.1.9
Projeto 12AZ – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Campina Grande - PB
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 677.429,27, foram pagos R$ 617.509,30 e R$ 59.919,97 foram
reinscritos em 2015.
2.1.10
Projeto 12B6 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Teresina - PI
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 3.000.000,00. Deste valor, R$ 833.184,21 restaram como crédito disponível e
R$ 2.166.815,79 foram empenhados, dos quais R$ 56.194,25 foram liquidados e pagos e
R$ 2.110.621,54 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, houve a permanência dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2010, no
valor de R$ 158.210,59, os quais foram reinscritos em 2015. Já os Restos a Pagar Não Processados
inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o
valor de R$ 4.227.102,33, tiveram o valor de R$ 554.558,84 pago e R$ 3.672.543,49 reinscrito em
117/174
Contas MPF 2014
2015.
2.1.11
Projeto 1203 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Porto Alegre - RS
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 2.749.404,00, a qual foi integralmente empenhada, liquidada e paga.
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 5.773.246,31, foram pagos na sua totalidade.
Do Relatório de Auditoria nº 4/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de
engenharia da construção do edifício-sede relativo ao Contrato nº 31/2011, de 22/12/2011, com valor
global inicial de R$ 38.766.676,35 (BDI de 23,19% para mão de obra, 18,08% para materiais e 9,99%
para equipamentos), atualizado para R$ 44.776.848,23, com prazo de execução de 9/7/2012 a
8/3/2016. Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de pagamentos relativos até a 21ª medição,
de 2/5/2014, com os seguintes achados: 1º Termo Aditivo, de 1º/2/2013 – a exclusão de previsão
contratual da retenção das contribuições previdenciárias sobre o valor faturado (arts.149 e 151 da INRFB nº 971/2009 e Ofício nº 247/2012/AUDIN/MPU); 2º Termo Aditivo, de 9/7/2013 – acréscimo e
supressão de serviços, com alterações no projeto de fundações para adequação dos blocos de
coroamento das estacas que ultrapassavam os limites do terreno, e levantamento do item armação
CA50/CA60 dos blocos de fundação, com aumento do valor global em R$ 219.059,60; e 3º Termo
Aditivo, de 19/8/2013 – acréscimo de itens da Infraestrutura – Estacas do Tipo Hélice Contínua, para
considerar efeito de medição da obra os comprimentos efetivamente cravados, de acordo com o
relatório do monitoramento da estaca, com aumento do valor global em R$ 146.896,98.
Do 2º Termo Aditivo, a Unidade foi orientada a mencionar explicitamente as mudanças
ocorridas no cronograma físico-financeiro em observância ao Acórdão TCU nº 4.465/2011 – Segunda
Câmara. Também, a Unidade foi orientada a providenciar a atualização do cronograma físicofinanceiro e informar sobre a conclusão da apuração de responsabilidade da contratada por atrasos na
execução da obra.
Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 13/2014, de
fevereiro de 2015 e nº 21/2015, de maio de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da
AUDIN/MPU:
118/174
Contas MPF 2014
- A Unidade informou que o cronograma físico-financeiro do contrato será revisto
devido às alterações de projeto e promovido o termo aditivo específico. A AUDIN/MPU considerou
acatada a recomendação.
- A Unidade ainda não concluiu o processo instaurado para apuração dos atrasos na
execução da obra, tendo em vista a necessidade de maior detalhamento quanto ao aditamento de prazo
pedido em virtude dos erros de projeto constatados no início da obra. A SEA/PGR foi consultada para
suporte à finalização do novo cronograma físico-financeiro. A AUDIN/MPU considerou acatada a
recomendação, devendo a Unidade informar os resultados alcançados.
2.1.12
Projeto 13A2 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Cáceres - MT
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação.
Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 155.934,69, foram pagos na sua totalidade.
2.1.13
Projeto 13A6 – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São
Pedro da Aldeia - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação
de R$ 1.400.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de
R$ 648.334,62, com a inscrição de R$ 751.665,38 em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 1.000.000,00, foram pagos R$ 248.665,23 e R$ 751.334,77 foram
reinscritos em 2015.
2.1.14
Projeto 13BP – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Brasília - DF
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação.
Esse projeto está sendo executado pela Procuradoria Geral do Trabalho (Unidade
119/174
Contas MPF 2014
Gestora 200200). Em 2014, os Restos a Pagar Não Processados reinscritos (empenhos de exercícios
anteriores a 2013), cujo montante era de R$ 500.000,00, foram bloqueados.
2.1.15
Projeto 13BS – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São
Gonçalo - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação
de R$ 2.720.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Houve a liquidação e o pagamento de
R$ 778.325,22, com a inscrição de R$ 1.941.674,78 em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 3.550.000,00, foram pagos R$ 933.538,23 e R$ 2.616.461,77 foram
reinscritos em 2015.
2.1.16
Projeto 139X – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Resende - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação
de R$ 1.340.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em Restos a Pagar
Não Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de
2013), cujo montante era de R$ 1.000.000,00, foram pagos R$ 343.508,79 e R$ 656.491,21 foram
reinscritos em 2015.
2.1.17
Projeto 139Y – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Niterói - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma
dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos e Reinscritos, R$ 326.860,61 e R$ 475.336,39
(empenhos dos exercícios de 2013 e anteriores), foram pagos R$ 421.038,64 e R$ 381.158,36 foram
reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
2.1.18
Projeto 3106 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Rio Branco - AC
120/174
Contas MPF 2014
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 5.546.392,00, sendo empenhado R$ 5.523.923,10. Houve a liquidação e o pagamento
de R$ 4.267.357,63, com a inscrição de R$ 1.256.565,47 em Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar, restando como crédito disponível de R$ 22.468,90.
Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos em exercícios anteriores,
cujo montante era de R$ 2.050.531,64, foram pagos na sua totalidade.
2.1.19
Projeto 3752 – Implantação de Procuradorias Junto às Varas Federais
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de implantação de
Procuradorias a dotação de R$ 12.750.000,00. Deste valor, R$ 5.560.000,00 foram bloqueados
(crédito indisponível), R$ 800.013,76 restaram como crédito disponível e R$ 6.389.986,24 foram
empenhados. Do valor empenhado, foram liquidados R$ 1.505.047,70, sendo pagos R$ 1.450.557,10,
restando R$ 54.490,60 como crédito Liquidado a Pagar do Exercício, com a inscrição de
R$ 4.884.938,54 em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores a 2014,
cujo montante era de R$ 62.820,18, foram pagos R$ 56.124,43 e R$ 6.695,75 foram reinscritos em
2015. Dos Restos a Pagar Não Processados inscritos (empenhos do exercício de 2013),
R$ 9.559.797,02 e dos Restos a Pagar Não Processados reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e
anteriores), R$ 1.091.832,96, foram pagos R$ 6.859.475,21, cancelados R$ 31.275,51, e reinscrição
em 2015 dos montantes de R$ 3.480.879,26 como Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e
R$ 280.000,00 como Restos a Pagar Não Processados Liquidados.
2.1.20
Projeto 5269 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Cuiabá - MT
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação. Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013)
de R$ 126.000,00 permaneceram sem alteração e os Restos a Pagar Não Processados Reinscritos
(empenhos do exercício de 2012 e anteriores) de R$ 400.000,00, R$ 294.954,51 foram cancelados e o
restante no valor de R$ 105.045,49 foram pagos.
121/174
Contas MPF 2014
2.1.21
Projeto 7E53 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
João Pessoa - PB
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 2.000.000,00, sendo empenhada a totalidade. Não houve registro de liquidação, com
inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 6.000.000,00, foram pagos R$ 5.009.803,13, reinscritos o saldo de R$ 990.196,87 e
R$ 3.546.663,90 (empenhos do exercício de 2012 e anteriores) para Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar.
Do Relatório de Auditoria nº 9/2014 da AUDIN/MPU, analisou-se a obra e serviços de
engenharia da construção do edifício-sede ao Contrato nº 2/2011, de 3/1/2011, com valor global inicial
de R$ 23.989.982,36 (BDI de 21,75%, desconto 7,08%), com prazo de 25/1/2011 a 24/4/2016.
Verificou-se os Termos Aditivos e os processos de pagamentos até a 35ª medição, com 23,23% do
executado, R$ 5.701.474,36.
O 3º Termo Aditivo, de 8/4/2013, prorrogou por mais 10 meses em decorrência das
dificuldades na execução das contenções devido às limitações do tamanho do terreno e a alteração da
realização das fundações com estacas, em substituição aos tubulões, sem custos à contratante, de
acordo com o Relatório Técnico; o 4º Termo Aditivo, de 19/12/2013, prorrogou por mais 18 meses em
decorrência da restrição de espaço no canteiro de obras, dificultando o andamento adequado aos
serviços de escavação, concretagem, elaboração de formas, corte e dobra de aço, etc., assim como o
rigoroso inverno com fortes chuvas.
Dos achados, foi relatado que a Unidade retificasse o 2º Termo Aditivo, de 18/1/2012,
relativa a manutenção do desconto concedido pela contratante, de 7,08%. O aumento foi de
R$ 24.544.718,37, quando o correto seria R$ 24.505.790,15, uma diferença de R$ 38.928,22.
Também, a Unidade foi orientada a atualizar os prazos no cronograma físico-financeiro, em
decorrência das prorrogações firmadas nos termos aditivos. O TCU tem recomendado a celebrar
termo aditivo aos contratos de obras e serviços de engenharia sempre que ocorrer alteração do
cronograma físico-financeiro, demonstrando explicitamente a modificação, conforme o Acórdão nº
4.465/2011 – Segunda Câmara.
Das providências adotadas, de acordo com as Notas de Auditoria nº 6/2015, abril de
122/174
Contas MPF 2014
2015 e nº 30/2015, de julho de 2015, seguem as justificativas da Unidade e as análises da
AUDIN/MPU:
- A Unidade elaborou o histórico dos procedimentos adotados, com a seguinte
conclusão:
Todavia, embora pertinente tais custos, pois além dos mesmos serem necessários
e essenciais à execução dos trabalhos, o acréscimo de serviço foi dado causa
pela imprecisão do projeto básico fornecido pelo próprio MPF, estes não
entraram no aditivo, tendo sido integralmente absorvido pela contratada. Dessa
forma, a contratada proporcionou, a luz da realidade, um desconto de 100% em
tais serviços. Assim, o termo aditivo deveria ter sido realizado no valor de R$
605.947,46 e não de apenas R$ 554.731,10, ou seja, houve um desconto real de
8,45%, superior então aos 7,08% da proposta global. Ante o exposto, caso tais
serviços tivessem aparecido na planilha a preço “zero”, vez que a contratada
optou por não cobrá-los, temos na verdade não uma diminuição do desconto
global da obra, mas sim um aumento desse desconto, que passou de 7,08% para
7,11%. Ou seja, na verdade, o MPF ao não pagar à contratada a
“Administração do Canteiro” e os aluguéis dos contêineres passou a auferir
uma vantagem financeira de R$ 12.238,10 e não um prejuízo de R$ 38.928,22.
Em suma, a elaboração do termo aditivo, além de cumprir exatamente os
preceitos contratuais, o qual determina que o valor das modificações ou
acréscimos seja regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na
planilha orçamentária, aponto que tal aditivo não ocasionou qualquer prejuízo
ao MPF, vez que os serviços de administração de canteiro não foram cobrados,
fazendo resultar num desconto global superior ao inicialmente licitado como
demonstrado e gerando um desconto real de R$ 12.238,10 para o MPF. De toda
forma, informamos que nos manteremos vigilantes a fim de que tais descontos
globais sejam mantidos, ao tempo em que sugiro a repactuação contratual a fim
de que tal cláusula ilegal, a luz da LDO, seja corrigida e não venha a prejudicar
novos termos aditivos.
A AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação, devendo a Unidade informar os
resultados alcançados.
- A Unidade enviou à AUDIN/MPU o cronograma físico-financeiro atualizado. A
AUDIN/MPU considerou acatada a recomendação.
2.1.22
Projeto 7J45 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Vitória - ES
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 3.968.804,00, sendo empenhada a totalidade. Houve a liquidação e o pagamento de
R$ 105.077,51, com a inscrição de R$ 3.863.726,49 em Restos a Pagar Não Processado a Liquidar.
123/174
Contas MPF 2014
Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e
anteriores) de R$ 1.039.466,76, foram pagos R$ 81.154,33, com reinscrição em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar de R$ 958.312,43.
2.1.23
Projeto 139B – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Arapiraca - AL
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 755.000,00. Deste valor, R$ 740.000,00 foram bloqueados (crédito indisponível),
R$ 4.818,61 restaram como crédito disponível e
R$ 10.181,39 foram empenhados. Houve a
liquidação e o pagamento de R$ 9.236,39, com a inscrição de R$ 945,00 em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar.
Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 17.050,50, foram pagos na sua totalidade.
2.1.24
Projeto 139R – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Feira
de Santana - BA
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma a dotação
de R$ 369.131,00, sendo empenhado R$ 366.650,99. Houve a liquidação e o pagamento no valor de
R$ 66.072,16, com a inscrição de R$ 300.578,83 em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar,
restando como crédito disponível de R$ 2.480,01.
Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 2.200.000,00, foram pagos R$ 1.099.398,48, com reinscrição de Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar de R$ 1.100.601,52.
2.1.25
Projeto 139V – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Mossoró - RN
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 2.500.000,00, sendo empenhada a totalidade. Houve a liquidação e o pagamento no
valor de R$ 70.045,93, com a inscrição de R$ 2.429.954,07 em Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar.
124/174
Contas MPF 2014
Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 1.000.000,00, foram pagos na sua totalidade.
2.1.26
Projeto 13BX – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Santarém - PA
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 1.500.000,00, sendo empenhada a totalidade. Não houve registro de liquidação, com
inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 800.000,00, foram pagos R$ 89.641,77, com reinscrição de Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar de R$ 710.358,23.
2.1.27
Projeto 14PJ – Aquisição de Imóveis para o Edifício-Sede da Procuradoria
Regional da República no Rio de Janeiro - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de
imóveis a dotação de R$ 21.911.196,00, sendo empenhado R$ 21.911.195,90. Houve a liquidação e o
pagamento no valor de R$ 36.195,90, com a inscrição de R$ 21.875.000,00 em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar, restando como crédito disponível de R$ 0,10.
Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 6.500.000,00, foram pagos na sua totalidade.
2.1.28
Projeto 14X7 – Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Varginha - MG
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição a dotação
de R$ 300.000,00. Não houve empenho, restando como crédito disponível de R$ 300.000,00.
Os Restos a Pagar Não Processados Inscritos (empenhos do exercício de 2013) de
R$ 1.600.000,00, foram pagos na sua totalidade.
2.1.29
Projeto 110E – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Boa Vista - RR
125/174
Contas MPF 2014
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e
anteriores) de R$ 374.380,09, foram pagos R$ 156.264,88, com reinscrição em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar de R$ 218.115,21.
2.1.30
Projeto 114S – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São
Paulo - SP
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma
dotação. Não houve alteração do saldo dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos em exercícios
anteriores no montante de R$ 54.928,60.
2.1.31
Projeto 12PB – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São
Paulo - SP
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de reforma
dotação.
Em 2014, não houve alteração do saldo dos Restos a Pagar Processados inscritos em
2011, cujo valor é de R$ 4.438,12. Referido valor foi reinscrito em 2015.
2.1.32
Projeto 12A0 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Foz do Iguaçu - PR
O Orçamento Geral da União de 2014 não consignou para o projeto de construção
dotação. Dos Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e
anteriores) de R$ 255.879,68, foram pagos R$ 65.762,78, com reinscrição em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar de R$ 190.116,90.
2.1.33
Projeto 139W – Reforma e Ampliação do Edifício-Sede da Procuradoria da
República em Natal - RN
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma e
ampliação de imóvel a dotação de R$ 350.000,00. Não houve empenho, restando como crédito
disponível de R$ 350.000,00.
126/174
Contas MPF 2014
Os Restos a Pagar Não Processados Reinscritos (empenhos do exercício de 2012 e
anteriores) de R$ 332.190,95, foram cancelados na sua totalidade.
2.1.34
Projeto 13BH – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Ourinhos - SP
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 250.000,00, sendo empenhado R$ 67.890,00. Não houve registro de liquidação e
pagamento, restando como crédito disponível de R$ 182.110,00. Do saldo empenhado, foi inscrito em
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
2.1.35
Projeto 13BI – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
São João da Boa Vista - SP
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 250.000,00, sendo empenhado R$ 46.040,00. Não houve registro de liquidação e
pagamento, restando como crédito disponível de R$ 203.960,00. Do saldo empenhado, foi inscrito em
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
2.1.36
Projeto 14ZR – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Caxias - MA
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 520.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Não houve registro de liquidação,
pagamento e crédito disponível. Do saldo empenhado, foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados
a Liquidar.
2.1.37
Projeto 14ZS – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Sete Lagoas - MG
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 400.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Houve a liquidação e o pagamento no
valor de R$ 6.791,93, com a inscrição de R$ 393.208,07 em Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar.
127/174
Contas MPF 2014
2.1.38
Projeto 14ZT – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Araguaína - TO
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 400.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Não houve registro de liquidação,
pagamento e crédito disponível. O saldo empenhado foi totalmente inscrito em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar.
2.1.39
Projeto 14ZU – Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da
República no Rio de Janeiro - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de reforma de imóvel a
dotação de R$ 2.000.000,00, sendo empenhado na sua totalidade. Houve a liquidação e o pagamento
no valor de R$ 727.688,44, com a inscrição de R$ 1.272.311,56 em Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar.
2.1.40
Projeto 153A – Aquisição de Imóvel – Anexo III da Procuradoria da República
em Fortaleza - CE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de imóvel
a dotação de R$ 640.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em Restos
a Pagar Não Processados.
2.1.41
Projeto 153T – Aquisição de Imóvel para o Edifício-Sede da Procuradoria da
República no Rio de Janeiro - RJ
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de aquisição de imóvel
a dotação de R$ 6.440.000,00, a qual foi integralmente empenhada e posteriormente inscrita em
Restos a Pagar Não Processados.
2.1.42
Projeto 3074 – Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da República em
São José do Rio Preto - SP
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
128/174
Contas MPF 2014
dotação de R$ 250.000,00, a qual restou integralmente como crédito disponível, pois não foi
empenhada.
2.1.43
Projeto 7U76 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Lagarto - SE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 750.000,00, a qual foi integralmente empenhada. Deste valor, R$ 79.440,07 foram
liquidados e pagos e R$ 670.559,93 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
2.1.44
Projeto 7U88 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
Estância - SE
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 500.000,00. Deste valor, R$ 421.466,66 restaram como crédito disponível e
R$ 78.533,34 foram empenhados, dos quais R$ 14.125,00 foram liquidados e pagos e R$ 64.408,34
foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
2.1.45
Projeto 7U89 – Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em
São Luís - MA
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para o projeto de construção a
dotação de R$ 1.380.000,00. Deste valor, R$ 1.012.232,96 restaram como crédito disponível e
R$ 367.767,04 foram empenhados e posteriormente inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
2.2
AVALIAÇÃO
DAS ATIVIDADES
–
CUMPRIMENTO
DAS
METAS
PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados das atividades
relacionadas no Orçamento Geral da União - OGU do exercício de 2014.
As atividades sob responsabilidade da UJ são, em sua maioria, referentes a despesas
obrigatórias, destinadas à assistência a servidores, conforme abaixo relacionado, relacionadas no
âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
129/174
Contas MPF 2014
2.2.1
Atividade 2508 – Fiscalização e Controle da Aplicação da Lei
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de
R$ 7.500.000,00. Deste valor, R$ 264.976,06 restaram como crédito disponível e R$ 7.235.023,94
foram empenhados e posteriormente inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do
exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 4.356.940,33, foram
pagos R$ 3.993.005,99, cancelados R$ 15,51 e reinscritos R$ 363.918,83 em 2015.
2.2.2
Atividade 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de
R$ 11.430.879,00. Deste valor, R$ 2.492.292,40 restaram como crédito disponível e R$ 8.938.586,60
foram empenhados, dos quais R$ 4.614.917,27 foram liquidados, R$ 4.610.979,27 foram pagos,
consequentemente, R$ 4.323.669,33 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados e
R$ 3.938,00 foram inscritos em Restos a Pagar Processados.
Em 2014, dos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do
exercício de 2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 2.198.753,27, foram
pagos R$ 985.470,66, cancelados R$ 425.876,93 e reinscritos em 2015 R$ 787.405,68.
2.2.3
Atividade 4264 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário –
Ministério Público Federal
O Orçamento Geral da União de 2014 consignou para a atividade a dotação de
R$ 461.334.868,00. Deste valor, R$ 13.036.252,57 restaram como crédito disponível,
R$ 1.515.627,03 foram concedidos à Escola Superior do Ministério Público da União (movimentação
orçamentária interna), R$ 248.492,84 foram concedidos à Superintendência de Administração do
Ministério da Fazenda/PI (movimentação orçamentária externa), R$ 8.363,48 foram concedidos à
Justiça Federal de Primeiro Grau/AM (movimentação orçamentária externa) e R$ 446.526.132,08
foram empenhados, dos quais R$ 366.057.539,99 foram liquidados, R$ 362.915.586,06 foram pagos,
consequentemente, R$ 80.468.592,09 foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados e
R$ 3.141.953,93 foram inscritos em Restos a Pagar Processados.
130/174
Contas MPF 2014
Em 2014, dos Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores a 2014
(empenhos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013), cujo montante era de R$ 3.378.564,74, foram
pagos R$ 2.369.708,55, foram cancelados R$ 11.392,51 e foram reinscritos em 2015 R$ 997.463,68.
Com relação aos Restos a Pagar Não Processados inscritos e reinscritos (empenhos do exercício de
2013 e de exercícios anteriores), os quais somavam o valor de R$ 101.858.000,95, foram pagos
R$ 78.910.133,36, cancelados R$ 7.554.889,76, reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Não
Processados R$ 15.392.851,83 e reinscritos em 2015 como Restos a Pagar Processados R$ 126,00
(em 2014 houve a liquidação dos Restos a Pagar Não Processados nesta quantia, mas não houve o seu
pagamento).
2.2.4
Programa/Atividade 0581/20TP – Defesa da Ordem Jurídica/Pagamento de
Pessoal Ativo da União
No Orçamento Geral da União de 2014, foi aprovado crédito orçamentário ao
Ministério Público Federal no valor de R$ 1.512.602.560,00 para essa ação. Este valor foi
suplementado em R$ 81.598.287,00, tendo havido cancelamento de R$ 33.241.602,00, totalizando a
dotação autorizada de R$ 1.560.959.245,00.
Houve empenho de R$ 1.560.959.245,00 e liquidação de R$ 1.558.326.246,30, valor
este integralmente pago pela gestão da Unidade Jurisdicionada. Foram inscritos restos a pagar não
processados no montante de R$ 2.632.998,70.
2.2.5
Programa/Atividade 0581/2004 - Defesa da Ordem Jurídica/Assistência Médica
e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
Para esta ação foi consignado ao Ministério Público Federal, no Orçamento Geral da
União de 2014, crédito orçamentário no valor de R$ 47.792.604,00, havendo dotação suplementar
de R$ 1.169.490,00 e cancelamento de R$ 1.620.384,00, gerando uma dotação autorizada de
R$ 47.341.710,00. Foram empenhados R$ 46.893.759,48, liquidados R$ 46.549.064,51 e pagos
R$ 46.549.050,21. Houve a inscrição de R$ 344.694,97 em restos a pagar não processados.
2.2.6
Programa/Atividade 0581/2010 – Defesa da Ordem Jurídica/Assistência Pré-
131/174
Contas MPF 2014
Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
No Orçamento Geral da União de 2014 foi consignado ao Ministério Público federal
para esta ação uma dotação de R$ 15.720.000,00, havendo uma suplementação de R$ 2.126.076,00
e um cancelamento de R$ 19.602,00, gerando uma dotação autorizada de R$ 17.826.474,00. Foram
empenhados R$ 17.826.474,00, liquidados R$ 17.771.559,12, sendo este valor totalmente pago.
Foram inscritos em restos a pagar não processados R$ 54.914,88.
2.2.7
Programa/Atividade 0581/2011 - Defesa da Ordem Jurídica/Auxílio-Transporte
aos Servidores e Empregados
No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado ao Ministério Público Federal
para esta ação R$ 986.100,00, havendo uma dotação suplementar de R$ 1.196,00 e um
cancelamento de R$ 470.863,00, gerando uma dotação autorizada de R$ 516.433,00. Foram
empenhados R$ 516.433,00 e liquidados R$ 493.585,06, sendo este valor totalmente pago. Houve
inscrição de R$ 22.847,94 em restos a pagar não processados.
2.2.8
Programa/Atividade
0581/2012
–
Defesa
da
Ordem
Jurídica/Auxílio-
Alimentação aos Servidores e Empregados
No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado ao Ministério Público Federal
para esta ação o valor de R$ 82.800,00, havendo uma dotação suplementar de R$ 17.338.397,00 e
um cancelamento de R$ 4.740.672,00, gerando uma dotação de R$ 95.397.725,00. Foram
empenhados R$ 95.397.725,00, liquidados R$ 94.844.297,51, sendo este valor totalmente pago.
Foram inscritos R$ 553.427,49 em restos a pagar não processados.
2.3
AVALIAÇÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – CUMPRIMENTO DAS
METAS PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Comentaremos, nos subitens a seguir, a execução e os resultados das operações
especiais relacionadas no Orçamento Geral da União – OGU do exercício de 2014.
132/174
Contas MPF 2014
2.3.1
Operação Especial 0581/09HB – Defesa da Ordem Jurídica/Contribuição da
União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais
No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado crédito orçamentário ao
Ministério Público Federal para essa ação no valor de R$ 267.465.197,00, suplementado em
R$ 16.881.725,00, havendo um cancelamento de R$ 996.272,00 totalizando a dotação autorizada
em
R$
283.350.650,00.
Houve
empenho
de
R$
278.290.595,34,
sendo
liquidado
R$ 277.818.419,85 e totalmente pago. Houve a inscrição de R$ 472.175,49 em restos a pagar não
processados.
2.3.2
Operação Especial 0089/0181 – Previdência de Inativos e Pensionistas da
União/Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis
A Lei Orçamentária Anual de 2014 previu dotação de R$ 280.814.672,01, sendo
empenhado R$ 280.814.672,01 e liquidado e pago R$ 280.676.337,42. Foram inscritos em restos a
pagar não processados R$ 138.334,59.
2.3.3
Operação Especial 0536 – Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou
Decisões Judiciais
No Orçamento Geral da União de 2014 houve uma dotação autorizada de
R$ 10.100,00, sendo que foram empenhados, liquidados e pagos R$ 8.688,00.
2.3.4
Operação Especial 00M1 – Benefícios Assistenciais Decorrentes do Auxílio-
Funeral e Natalidade
No Orçamento Geral de 2014 houve dotação autorizada de R$ 568.410,00, sendo
este valor integralmente empenhado e havendo liquidação e pagamento de R$ 548.309,29. Foram
inscritos em restos a pagar não processados R$ 20.100,71.
2.3.5
Operação Especial – 0909/00H7 – Outros Encargos Especiais/Contribuição da
União para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da
133/174
Contas MPF 2014
criação e/ou provimento de cargos e funções e reestruturação de cargos e carreiras e revisão de
remunerações
No Orçamento Geral da União de 2014, foi alocado inicialmente crédito orçamentário
ao Ministério Público Federal no valor de R$ 33.028.689,00, sendo totalmente cancelado.
2.3.6
Operação Especial – 0909/00C04 – Outros Encargos Especiais/Criação e/ou
provimento de cargos e funções e reestruturação de cargos e carreiras e revisão de
remunerações – Pessoal Ativo
No Orçamento Geral da União de 2014 foi alocado crédito orçamentário ao Ministério
Público Federal no valor de R$ 207.721.980,00 para essa ação, com posterior cancelamento de toda a
dotação.
3.
AVALIAÇÃO
DOS
INDICADORES
INSTITÚÍDOS
PELA
UNIDADE
JURISDICIONADA PARA AFERIR O DESEMPENHO DA SUA GESTÃO
O planejamento das ações do MPF em 2014 foi pautado no Planejamento Estratégico
Institucional - PEI 2011-2020, instituído pela Portaria PGR nº 687 de 20 de dezembro de 2011. O
PEI é composto por 25 objetivos estratégicos, sendo eles:
Macro-objetivos
Objetivos estratégicos
1. Combate à criminalidade e à corrupção;
2. Proteção do regime democrático e promoção dos direitos
Ser percebida como uma instituição fundamentais;
que atue efetivamente na defesa da
3. Atuação preventiva;
sociedade
4. Aproximação com o cidadão;
5. Trabalho em grupo e parcerias.
Fortalecimento da Instituição
Modelo de atuação
6. Fomentar e acompanhar a produção de proposições legislativas
no interesse da realização da missão;
7. Buscar maior protagonismo da Instituição perante a sociedade
civil em temas relevantes para o MPF.
8. Atuar de forma integrada, coordenada e regionalizada;
134/174
Contas MPF 2014
Macro-objetivos
Objetivos estratégicos
9. Fortalecer a atuação extrajudicial;
10. Aperfeiçoar a atuação judicial;
11. Garantir o pleno exercício do poder investigatório.
Modelo de Gestão
12. Proporcionar uma atuação institucional estratégica, efetiva,
célere, transparente e sustentável.
13. Adequar a estrutura para uma atuação institucional eficiente e
segura;
Estrutura
14. Fortalecer as estruturas de apoio à investigação;
15. Fortalecer a segurança institucional;
16. Assegurar corpo pericial flexível as demandas.
17. Implementar o processo de gestão do conhecimento;
18. Fomentar relacionamento com públicos de interesse;
Comunicação e conhecimento
Sustentabilidade orçamentária
19. Institucionalizar uma política que aperfeiçoe a comunicação
interna, a comunicação com a sociedade e a comunicação com a
imprensa.
20. Assegurar a transparência e a qualidade do gasto e da gestão
orçamentária;
21. Estabelecer prioridades claras na realização de investimentos.
22. Trabalhar alinhado à estratégia com foco em resultados;
Aprendizado e crescimento
23. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos
membros e dos servidores;
24. Assegurar atratividade das carreiras do MPF;
25. Promover soluções de tecnologia da informação e comunicação
alinhadas com a estratégia.
Segundo o Relatório de Gestão da UJ, 41 Projetos Estratégicos ligados diretamente
com a execução do PEI foram iniciados e/ou executados em 2014.
Para viabilizar o controle dos objetivos estratégicos do PEI 2011-2020, foram
definidos indicadores e metas que deverão mensurar o desenvolvimento da estratégia. Para
gerenciar a implementação de seu planejamento estratégico, a UJ utilizou em 2014 31 indicadores
de desempenho, sendo eles:
Indicador
Propósito
Fórmula de Cálculo
1.
Implantação
do Estimular a gestão estratégica no Unidades do MPF com Planejamento
Planejamento Estratégico MPF
implementado / Total de Unidades
135/174
Contas MPF 2014
Indicador
Propósito
Fórmula de Cálculo
consideradas
2.
Cumprimento
Estratégia
3.
Estratégica
da Fazer com que todos orientem suas Metas alcançadas / Total de Metas
atividades ao cumprimento da
estratégia
Capacitação Priorizar as ações de capacitação N° de ações alinhadas ao planejamento
alinhadas
ao
planejamento estratégico / N° de ações realizadas
estratégico
4.
Rotatividade
membros (evasão)
de Reduzir
o
desligamento
(desconsiderar
desligamento
aposentadoria
Instituição
percentual
de (N° de membros que se desligaram do
de
membros MPF / N° de membros do quadro efetivo
a
taxa
de do MPF no final do período)
natural
por
e
sinistro)
da
5.
Rotatividade
servidores (evasão)
de Reduzir
o
desligamento
(desconsiderar
desligamento
aposentadoria
Instituição
percentual
de N° de servidores que se desligaram do
de
servidores MPF / N° de servidores do quadro
a
taxa
de efetivo do MPF no final do período
natural
por
e
sinistro)
da
6. Clima Organizacional Melhorar o nível de satisfação dos N° de membros satisfeitos com a
(membros)
membros
com
a
instituição, instituição / N° de respondentes da
contribuindo para melhoria de pesquisa
resultados e redução da evasão
7. Clima Organizacional Melhorar o nível de satisfação dos N° de servidores satisfeitos com a
(servidores)
servidores com a instituição, instituição / N° de respondentes da
contribuindo para melhoria de pesquisa
resultados e redução da evasão
8. Implementação do Estimular o alcance das metas N° de metas cumpridas / N° de metas do
Planejamento Estratégico propostas
no
Planejamento PETI
de TI
Estratégico de TI do MPF
9. Cumprimento da LOA Aprimorar o planejamento de médio Total de despesas liquidadas / Total das
e longo prazo
provisões recebidas
10.
Planejamento Aprimorar a programação da despesa Total Provisionado / Total Planejado
Orçamentário
11. Repercussão na mídia Monitorar e avaliar a visibilidade do Publicações favoráveis ao MPF / Total
MPF na mídia, como indicador de de publicações sobre o MPF
tendência
12. Acesso ao banco de Influenciar a criação de um banco de N° de acessos / N° de membros e
“boas práticas” (wiki)
dados de “boas práticas”
servidores
13. Gestão ambiental
Melhorar a eficiência no uso de N° de unidades adequadas / N° de
recursos para minimizar o impacto unidades
ambiental
136/174
Contas MPF 2014
Indicador
Propósito
Fórmula de Cálculo
14. Transparência
Possibilitar o amplo acesso às N° de usuários satisfeitos com a
informações da instituição pela transparência / N° de respondentes da
sociedade
pesquisa
15. ASSPA/PGR
Adequar a estrutura das unidades N° de unidades ASSPA adequadas / Total
ASSPA/MPF
de unidades do MPF
16.
Institucional
Segurança Implementar e unificar as medidas de N° de unidades adequadas / N° de
segurança institucional no âmbito do unidades
MPF
17. Demandas periciais Reduzir o passivo número de Quantidade de perícias pendentes há 6
reprimidas
demandas periciais não atendidas
meses / perícias solicitadas
18. Acessibilidade
Fazer com que todas as unidades do N° de Unidades adequadas / Total de
MPF sejam acessíveis do ponto de Unidades
vista físico e adequadas ao
desempenho das atribuições
19.
Quantitativo
membros
de Buscar a adequação da alocação de N° de procuradores existentes / N° de
membros em função de critérios procuradores definidos a partir dos
fixados pelas instâncias competentes critérios fixados pelas instâncias
competentes
20.
Quantitativo
servidores
de Buscar a adequação da alocação de N° de servidores existentes / N° de
servidores em função de critérios servidores definido a partir dos critérios
fixados pelas instâncias competentes fixados pelas instâncias competentes
21. Alinhamento entre as Diagnosticar o alinhamento entre os Pareceres Favoráveis / Pareceres Totais
instâncias
membros das três instâncias
22. Ações Coordenadas
Estimular e aferir a atuação Procedimentos
instaurados
coordenada dos membros do MPF
provocação / Total de provocações
23. Finalização de feitos Estimular a finalização dos feitos
extrajudiciais
extrajudiciais de competência do
MPF pela resolução extrajudicial do
problema
24. Cumprimento
recomendações
por
N° de arquivamentos por solução do
problema / N° de
processos
extrajudiciais no período, excluídos
arquivamentos
por
declínio
de
competência
de Estimular a busca pela efetividade Recomendações cumpridas no período /
dos meios de atuação extrajudicial
Total de recomendações expedidas no
período
25. Cumprimento de Estimular a busca pela efetividade TACs cumpridos no período / total de
Termos de Ajustamento dos meios de atuação extrajudicial
TACs expedidos no período
de Condutas (TACs)
26.
Prescrição
procedimentos
administrativos
nos Diminuir
a
prescrição
procedimentos administrativos
27.
Prescrição
processos judiciais
em Diminuir a prescrição em processos N° de decisões judiciais extintas pela
judiciais
prescrição / N° de processos julgados
nos N° de feitos administrativos prescritos /
N° de procedimentos administrativos
finalizados
137/174
Contas MPF 2014
Indicador
28.
legislativa
Propósito
Fórmula de Cálculo
Participação Acompanhar a participação da N° de projetos de interesse do MPF com
instituição na produção legislativa de posicionamento das áreas interessadas /
interesse do MPF
N° de projetos de interesse do MPF
29. Percepção de imagem Capturar a percepção da sociedade Média da pesquisa
do MPF
acerca da atuação do MPF
30.
Procedimentos Aumentar o grau de proatividade do Procedimento instaurado ex officio / Nº
instaurados ex-offício
MPF
de procedimentos
31. Proximidade física Incentivar a aproximação física do N° de Unidades
com sala de
com o cidadão
MPF com o cidadão de maneira Atendimento ao Cidadão implantada/ N°
planejada
total de Unidades
Quanto à implementação destes 31 indicadores estratégicos, apresenta-se a seguinte
situação, conforme o Relatório de Gestão da UJ:
Indicador
1.
Implantação
Estratégico
do
Índice Previsto
Planejamento 100% até 2016
Índice Observado
Periodicidade
100% (dez./2014)
Semestral
2. Cumprimento da Estratégia
60% em 2014
38,2% (4º trim./2014)
Trimestral
3. Capacitação Estratégica
40% por trim.
43% (4º trim./2014)
Trimestral
4. Rotatividade de membros (evasão)
Abaixo de 1% ao ano 0,18% (2º sem./2014)
Semestral
5. Rotatividade de servidores (evasão)
Abaixo de 5% ao ano 3,8% (2º sem./2014)
Semestral
6. Clima Organizacional (membros)
50% em 2014
54% (dez./2014)
Anual
7. Clima Organizacional (servidores)
50% em 2014
50% (dez./2014)
Anual
8. Implementação
Estratégico de TI
do
Planejamento 60% em 2014
76,19% (4º trim./2014) Trimestral
9. Cumprimento da LOA
95% ao ano
97,22% (2º sem./2014) Semestral
10. Planejamento Orçamentário
95% ao ano
99,51% (2º sem./2014) Semestral
11. Repercussão na mídia
90% ao ano
96,83% (dez./2014)
Mensal
91.188 acessos
(dez./2014)
Mensal
12. Acesso ao banco de “boas práticas” Em fase de estudo
(wiki)
13. Gestão ambiental
100% até 2020
-
Trimestral
14. Transparência
100% até 2020
-
Trimestral
15. ASSPA/PGR
100% até 2020
75% (2º sem./2014)
Semestral
16. Segurança Institucional
100% até 2020
24,4% (2º sem./2014)
Semestral
17. Demandas periciais reprimidas
Manter abaixo de
20%
-
Semestral
138/174
Contas MPF 2014
Indicador
Índice Previsto
Índice Observado
Periodicidade
18. Acessibilidade
25% em 2014
23,11% (2º sem./2014) Anual
19. Quantitativo de membros
99% até 2020
91,32% (2º sem./2014) Semestral
20. Quantitativo de servidores
95% até 2020
96,65% (2º sem./2014) Semestral
21. Alinhamento entre as instâncias
Em fase de estudo
-
Trimestral
22. Ações Coordenadas
Em fase de estudo
-
Trimestral
23. Finalização de feitos extrajudiciais
Em fase de estudo
-
Trimestral
24. Cumprimento de recomendações
Em fase de estudo
25. Cumprimento de Termos
Ajustamento de Condutas (TACs)
de Em fase de estudo
26. Prescrição
administrativos
nos
procedimentos Reduzir em 90% o
percentual de feitos
administrativos
prescritos até 2020
20 recomendações
Trimestral
acatadas (4º trim./2014)
138 providências
(4º trim./2014)
-
27. Prescrição em processos judiciais
Reduzir em 50% até 4,3% (3º trim./2014)
2016 a ocorrência de
prescrição
em
processos judiciais
28. Participação legislativa
Participar em 100%
dos
projetos
de
efetivo interesse do
MPF
29. Percepção de imagem do MPF
90% até 2020
30. Procedimentos instaurados ex-offício Em fase de estudo
31. Proximidade física com o cidadão
75,4% em 2014
-
63,3% (dez./2014)
78,4% (dez./2014)
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Anual
Trimestral
Anual
Da análise do quadro acima, constatamos que:
a)
19 indicadores estão com o monitoramento implementado. Desses, 11
apresentaram resultado acima da meta estabelecida pela Unidade, 3 foram mensurados
com o resultado abaixo da meta, 1 teve resultado igual à meta e 4 estão dentro do prazo
da meta.
b)
5 indicadores possuem metas, porém não foram mensurados;
c)
7 indicadores estão com a meta (Índice Previsto) em fase de estudo.
139/174
Contas MPF 2014
4.
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
a)
Adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições
As funções institucionais do MPF encontram-se listadas na Lei Complementar nº 75,
de 20/5/93, artigos 38 e 39:
“Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas
nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:
I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial,
podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos
administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e
produzir provas;
IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art.
9º;
V - participar dos Conselhos Penitenciários;
VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando
componentes da estrutura administrativa da União;
VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça
Federal e da Justiça Eleitoral.
Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos
constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos Federais;
II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;
III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.”
O Ministério Público federal, para cumprir suas atribuições na atuação perante as
diferentes instâncias da Justiça Federal, dispõe de diversos órgãos, conforme Lei Complementar nº
75, de 20/5/93, art. 43:
“Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador-Geral da República;
II - o Colégio de Procuradores da República;
140/174
Contas MPF 2014
III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
VIII - os Procuradores da República.
Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar
isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu
regimento.”
Para desempenhar suas atribuições, o MPF contou, no exercício de 2014, com um
quadro de 1.087 membros, 8.826 servidores de carreira, 222 servidores requisitados de outros
órgãos e 651 servidores sem vínculo com a Administração Pública, totalizando um quadro de
pessoal de 10.786 pessoas, conforme quadro a seguir:
Tipologias dos Cargos
2012
2013
2014
950
1.020
1.087
8.237
8.546
8.826
Servidores requisitados de outros órgãos e
esferas
210
220
222
Servidores sem vínculo com a
Administração Pública
420
592
651
9.817
10.378
10.786
Membros de Poder
Servidores de carreira
Total
Da análise do quadro constata-se que houve no exercício de 2014 incremento de
3,93% (408 pessoas) no quadro de pessoal do MPF em relação ao exercício de 2013, sendo
representado pelo aumento de 67 membros, 280 servidores de carreira, 2 servidores requisitados e
59 servidores sem vínculo.
Segundo os índices da unidade que buscaram mensurar a adequação do quantitativo
de servidores/membros existentes com relação ao quantitativo fixado pelas instâncias competentes,
no segundo semestre de 2014 a mensuração indicou um percentual de adequabilidade do
quantitativo de membros de 91,32%, sendo que a meta é de 99% até 2020. Já no que tange aos
servidores, a medição indicou um percentual de adequabilidade de 96,65%, sendo que a meta é de
95% até 2020.
141/174
Contas MPF 2014
b)
Observância da legislação na gestão de pessoas
O controle da força de trabalho existente, os procedimentos de admissão, pagamento
de remuneração e os processos de cessão e requisição de pessoal, bem como as concessões de
aposentadorias e pensões são realizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público
Federal.
Os atos de pessoal referentes à admissão, vacância, aposentadoria e pensão de
membros e servidores efetivos no âmbito do Ministério Público Federal, no exercício de 2014,
foram analisados pela Secretaria de Orientação e Avaliação deste Controle Interno, por força do
Regimento Interno aprovado pela Portaria PGR n.º 200, de 28 de abril de 2009, e foram
considerados revestidos de legalidade.
Já os demais atos de gestão de pessoas, tais como cessão e requisição de pessoal,
foram avaliados pela Secretaria de Auditoria – SEAUD, tendo sido constatada a observância das
normas que disciplinam a gestão dos recursos humanos, bem como a regular aplicação dos recursos
públicos alocados à unidade, exceto em relação a alguns itens para os quais foram transmitidas
recomendações aos Administradores. A unidade acatou as recomendações do Controle Interno,
tendo adotado medidas ou se comprometido a adotá-las de forma a sanar os apontamentos feitos.
c)
Consistência dos controles internos administrativos relacionados à gestão de
pessoas
Com respeito aos controles internos administrativos, não foi detectada falha grave
nos processos analisados, e, ainda, quanto às demais falhas, foram acatadas as medidas corretivas
propostas por este Órgão de Controle ou apresentadas justificativas, as quais foram consideradas
satisfatórias. Foram implementados ou aperfeiçoados mecanismos de controles internos em face das
recomendações da AUDIN-MPU.
142/174
Contas MPF 2014
d)
Tempestividade e qualidade dos registros no sistema contábil e nos sistemas
corporativos obrigatórios
A Secretaria de Orientação e Avaliação deste Controle Interno verificou que houve
tempestividade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI),
bem como que, em geral, os atos de admissão, concessão de aposentadoria e de pensão civil foram
registrados no Sistema corporativo SISAC nos prazos estipulados pela IN nº 55/2007 do Tribunal de
Contas da União.
e)
Qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as
acumulações ilegais de cargos
Nos trabalhos de Auditoria da gestão dos recursos humanos do exercício de 2014, a
unidade foi questionada pelo Controle Interno acerca dos controles por ela utilizados para identificar
e tratar as acumulações de cargos públicos. Em resposta a unidade informou que não havia qualquer
tipo de registro de acumulação de cargo ou emprego público no sistema de Gestão de Pessoas, ou
em qualquer outro sistema do MPF, e que também não havia acompanhamento quanto à acumulação
de cargo ou emprego após o início do exercício do servidor no MPF.
Diante da resposta da unidade, a Auditoria Interna exarou recomendação no sentido
de que fosse criado um controle eletrônico das acumulações de cargos e empregos públicos. A
unidade se manifestou informando que foi criado um campo no sistema de gerenciamento de
pessoal em que anualmente os servidores passarão por um recadastramento onde terão que se
manisfestar acerca da acumulação de cargos e empregos públicos.
Acerca da avaliação da qualidade do referido controle, considerando a recente
implantação do mesmo, a análise será efetuada com maior consistência nos exercícios vindouros.
f)
Ações e iniciativas da unidade jurisdicionada para a substituição de
terceirizados irregulares, inclusive estágio e qualidade de execução do plano de substituição
ajustado com o Ministério do Planejamento
Não se aplica.
143/174
Contas MPF 2014
g)
Objetivos estratégicos e indicadores gerenciais sobre recursos humanos
Dentre os 25 objetivos estratégicos desenvolvidos pela unidade, 3 possuem ações
relacionadas com a área de recursos humanos, sendo eles:
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS QUE POSSUEM AÇÕES
RELATIVAS À ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
1. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos membros
e servidores;
2. Assegurar atratividade das carreiras do MPF;
3. Adequar a estrutura para uma atuação institucional eficiente e
segura.
O quadro abaixo relaciona os objetivos estratégicos que possuem ações vinculadas à
área de recursos humanos, especificando quais são estas ações,os índices desenvolvidos para medir
sua implementação, e os resultados obtidos:
Objetivos estratégicos
1. Desenvolver
conhecimentos,
habilidades e atitudes dos
membros e servidores.
Ações ligadas à área de
recursos humanos
Índice que mensura a
implementação da ação
Capacitação estratégica: Visa mensurar o percentual
priorizar as ações de
das ações de capacitação
capacitação alinhadas ao
diretamente relacionadas
planejamento estratégico.
ao planejamento
estratégico
Fórmula: n° de ações
alinhadas ao
planejamento
estratégico/n° de ações
realizadas*100
Rotatividade de membros Visa medir o percentual de
(evasão): reduzir o
desligamento de membros
percentual de
da instituição
desligamentos de
Fórmula: n° de membros
membros.
que se desligaram do
MPF/número de
membros do quadro
efetivo do MPF ao final
do período*100
Medição do índice
efetuada em 2014
Em 2014: 43%
Meta: 40%
Em 2014: 0,18%
Meta: abaixo de 1%
144/174
Contas MPF 2014
Rotatividade servidores
(evasão): reduzir o
percentual de
desligamentos de
servidores.
2. Assegurar atratividade
das carreiras do MPF
Visa medir o percentual de
desligamento de servidores
da instituição
Fórmula: n° de
servidores que se
desligaram do
MPF/número de
servidores do quadro
efetivo do MPF ao final
do período*100
Clima organizacional
Visa medir o nível de
(membros): melhorar o
satisfação dos membros
nível de satisfação dos
com a instituição
membros com a instituição Fórmula: n° de membros
satisfeitos com a
instituição/n° de
respondentes da
pesquisa*100
Em 2014: 3,8%
Meta: abaixo de 5%
Indicador sem medição
Clima organizacional
(servidores): melhorar o
nível de satisfação dos
servidores com a
instituição
Visa medir o nível de
satisfação dos servidores
com a instituição
Fórmula: n° de
servidores satisfeitos com
a instituição/n° de
respondentes da
pesquisa*100
Em 2014: 50%
Quantitativo de membros:
buscar a adequação da
alocação de membros em
função de critérios fixados
pelas instâncias
competentes
Visa mensurar o
quantitativo de membros
existentes com relação ao
quantitativo fixado pelas
instâncias competentes
Fórmula: n° de
procuradores
existentes/n° de
procuradores definidos
pelas instâncias
competentes*100
Em 2014: 91,32%
3. Adequar a estrutura para Quantitativo de servidores:
Visa mensurar o
uma atuação institucional
buscar a adequação da
quantitativo de servidores
eficiente e segura
alocação de servidores em existentes com relação ao
função de critérios fixados quantitativo fixado pelas
pelas instâncias
instâncias competentes
competentes
Fórmula: n° de
servidores existentes/n°
de servidores definidos
pelas instâncias
competentes*100
Em 2014: 96,65%
Meta: 80%
Meta: 99%
Meta: 95%
145/174
Contas MPF 2014
5.
AVALIAÇÃO
DA
GESTÃO
DAS
TRANSFERÊNCIAS
MEDIANTE
CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE
COOPERAÇÃO, TERMO DE COMPROMISSO OU OUTROS ACORDOS, AJUSTES OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Em cumprimento ao disposto no item 5, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU
Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a gestão das transferências
concedidas pela UJ.
A partir da análise do Relatório de Gestão da UJ, por meio dos quadros relativos a
transferências de recursos efetuadas com vigência no exercício de 2014, verificamos que foram
efetuadas transferências, segundo informações a seguir:
1. Procuradoria da República no Estado da Bahia: Convênio s/nº – vigência de 28/12/2010 a
27/12/2015. No exercício de 2014, houve repasse de R$ 141.573,27 ao beneficiário Centro de
Integração Empresa Escola – CIEE, para implementação e desenvolvimento do Programa
Menor Aprendiz.
2. Procuradoria da República no Distrito Federal:
•
Convênio nº 01/2011 – vigência de 30/9/2011 a 29/9/2015. No exercício de 2014, houve
repasse de R$ 2.500,00 ao beneficiário CAIXA, para acesso às informações registradas no
SINAPI – SIPCI.
•
Termo de Cooperação s/nº – vigência de 15/6/2011 a 14/6/2013. No exercício de 2014, não
houve repasse ao beneficiário CREA
•
Termo de Compromisso nº 01/2013 – vigência de 23/9/2013 a 22/9/2015. No exercício de
2014, não houve repasse ao beneficiário RECICLO.
•
Termo de Cooperação nº 01/2014 – vigência de 26/5/2014 a 25/5/2016. No exercício de
2014, não houve repasse ao beneficiário ESMPU.
3. Procuradoria Regional da República na 4ª Região – RS: Termo de Cooperação nº 678495 –
vigência de 4/9/2013 a 30/6/2014. No exercício de 2014, houve repasse de R$ 182.148,35 ao
beneficiário Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar.
A UJ informa, em seu Relatório de Gestão, que, no âmbito do MPF, não existem
transferências de recursos com sua prestação de contas inadimplente, sendo as unidades concedentes
146/174
Contas MPF 2014
poucas e os recursos inexpressivos.
6.
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
6.1
AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E
DAS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES FEITAS POR INEXIGIBILIDADE E DISPENSA
Conforme o Quadro A.6.1.3.2 preenchido pela UJ, o qual contempla apenas os
recursos diretamente executados pelas unidades jurisdicionadas que compõem o relatório de gestão,
verifica-se que a principal modalidade licitatória utilizada no exercício de 2014 foi o pregão,
correspondendo a 54,06% das despesas liquidadas em 2014, de um total de R$ 329.723.041,74
(soma das despesas por licitação e contratações diretas). As contratações diretas (inexigibilidades e
dispensas) corresponderam a 37,68% desse total. Do total das contratações diretas
(R$ 124.254.289,16), 23,10% se referem a locação de imóveis, 1,05% a condomínios, 11,90% a
serviços de energia elétrica, 2,23% a serviços de água e esgoto, 25,60% a pagamento de despesas
com serviços médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais prestados ao plano de saúde
PLAN-ASSISTE.
A AUDIN/MPU analisou procedimentos licitatórios e contratações, por amostragem,
para
os
quais
foram
exaradas
recomendações.
Entretanto,
não
foram
encontradas
irregularidades/impropriedades que não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas
não tenham sido acatadas.
6.2
UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
NAS CONTRATAÇÕES
A Unidade Jurisdicionada preencheu o quadro para elaboração do seu Relatório de
Gestão com os quesitos a serem avaliados a respeito da Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis
da UJ, conforme a Portaria TCU nº 90, de 16/4/2014.
Conforme a UJ afirma em seu quadro, ela promove a separação dos resíduos
recicláveis descartados, bem como sua destinação a associações e cooperativas de catadores,
conforme dispõe o Decreto nº 5.940/2006. Outrossim, as contratações realizadas pela unidade
jurisdicionada observam os parâmetros estabelecidos no Decreto nº 7.746/2012.
147/174
Contas MPF 2014
A UJ informa no Relatório de Gestão que, entre as principais iniciativas na busca da
sustentabilidade na instituição, atualmente estão sendo desenvolvidas as seguintes ações:
1)
Projeto de Gestão Sustentável, envolvendo: a) apresentação de proposta de política de
sustentabilidade para a instituição, por meio da participação coletiva de todos os responsáveis
setoriais das 33 unidades do MPF. Para tanto, foi criada lista de discussão eletrônica em tempo real
([email protected]); b) revisão, também coletiva, do Manual de Gestão Sustentável; c)
estudo de metodologia de banco de boas práticas; d) estudo de metodologia de certificação de
desempenho; e) estudo de metodologias de educação ambiental utilizando meios de comunicação
social; f) estudo de metodologia de treinamento de gestores e equipes;
2)
Metas a prazo fixo (Acordo de Resultados):
- Criar modelo padrão de edital para doação com critério de sustentabilidade,
- Contratação de copeiragem com critérios de sustentabilidade (aspectos ambientais naturais e
sociais, inclusive de gênero, raça, pessoas com deficiência, exclusão de trabalhos escravo e infantojuvenil),
- Criar Cartilha de Uso e Consumo Adequados de Energia, Água e Papel para Impressão, com a
respectiva campanha de conscientização e sensibilização,
- Criar Cartilha de Conscientização para a Coleta Seletiva, com a respectiva campanha de
conscientização e sensibilização,
- Implementar Coleta Seletiva na PGR, com eficiência e efetividade,
- Propor regulamentação de Política de Contratações Sustentáveis.
Em 2014, a AUDIN/MPU realizou levantamento de dados junto à SA, PR/MG,
PR/RS, PR/DF, PR/PB, PR/AM, PR/PR, PR/MA, com vistas a verificar a adoção de práticas de
gestão ambiental, que faz parte dos objetivos estabelecidos pelo Ministério Público Federal em seu
Planejamento Estratégico. Na análise, observamos que as ações adotadas pelas Unidades em relação
à gestão ambiental contribuem com o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério Público
Federal, a exemplo do constante do Anexo II da PORTARIA PGR/MPF N.º 687, de 20 de dezembro
de 2011:
“5.10 Objetivo 10: Proporcionar uma atuação institucional estratégica, efetiva,
célere, transparente e sustentável.
Descrição: visa priorizar a estratégia estabelecida no planejamento da
Instituição, buscando a eficiência da atuação do MPF, de modo a alcançar
148/174
Contas MPF 2014
resultados efetivos para a sociedade. A duração das ações judiciais e
extrajudiciais deve ser abreviada sempre que não houver prejuízo ao bem jurídico
tutelado. Aumentar a transparência no tocante ao desenvolvimento da atividade
finalística e aos resultados atingidos, bem como no que diz respeito à estrutura
organizacional da Instituição e aos recursos que lhe são destinados. Assegurar a
qualidade da execução financeira. Incrementar e estimular as práticas de
sustentabilidade socioambiental. Nesse objetivo, dentre outros fatores, deve-se
atentar para: atuação de acordo com as prioridades definidas pelo planejamento;
mecanismos de avaliação de resultados; critérios objetivos para alocação de
recursos.”
6.3
QUALIDADE
DOS
CONTROLES
INTERNOS
ADMINISTRATIVOS
RELACIONADOS À ATIVIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Com respeito aos controles internos administrativos, não foi detectada falha grave
nos processos analisados, e, ainda, quanto às demais falhas, foram acatadas as medidas corretivas
propostas por este Órgão de Controle ou apresentadas justificativas, as quais foram consideradas
satisfatórias.
7.
AVALIAÇÃO DE PASSIVOS ASSUMIDOS PELA UJ SEM PRÉVIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS OU DE RECURSOS
A UJ, por meio de seu Relatório de Gestão, declarou que o item 6.3 Reconhecimento
de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos NÃO SE APLICA À REALIDADE DO MPF.
Em consulta ao SIAFI, constatamos que não houve assunção de passivos sem cobertura
orçamentária ou financeira no exercício.
8.
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI
A Unidade Jurisdicionada preencheu o quadro para elaboração do Relatório de
Gestão com os quesitos a serem avaliados a respeito da Gestão de TI conforme item 9 da Parte A
do Anexo II da DN TCU nº 134/2013, detalhado no item 9.1 da Portaria TCU nº 90/2014. Referido
quadro fornece informações sobre os Contratos na Área de Tecnologia da Informação que vigeram
no exercício de 2014 (descrição do objeto, demonstração dos custos relacionados a cada contrato,
dados dos fornecedores e vigência).
149/174
Contas MPF 2014
Alguns contratos listados nos quadros possuem valores de grande monta.
A AUDIN/MPU solicitou informações quanto às providências adotadas no exercício
de 2014 em relação às práticas para a governança de Tecnologia da Informação – TI (Plano Diretor
de TI, Comitê Estratégico de TI, etc.) às seguintes Unidades: SA, PR/MG, PR/RS, PR/DF, PR/PB,
PR/AM, PR/PR, PR/MA.
A Portaria PGR nº 560, de 14 de agosto de 2013, instituiu o Planejamento Estratégico
de Tecnologia da Informação (PETI) no âmbito do MPF para o período de 2012 a 2020. O
normativo definiu as diretrizes estratégicas da área de tecnologia da informação e comunicação (art.
2º), além de fixar 16 (dezesseis) objetivos estratégicos e seus respectivos indicadores. Em seu art.
7º, a Portaria esclarece que as ações previstas no PETI poderão ser transformadas em projetos por
meio do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), devendo ser executadas até 2020
(período de vigência do Planejamento). O art. 9º prevê que o PDTI deverá contemplar um biênio e
ser elaborado anualmente, devendo ser avaliado ao final de cada exercício.
Por meio da Portaria SG/MPF nº 143, de 10 de fevereiro de 2014, foi aprovado o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério Público Federal para o biênio
2013/2014. O PDTI consigna ações que serão implementadas por cada Unidade que compõe o MPF.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SA informou que
mantém
páginas
atualizadas
na
Internet
e
Intranet
no
endereço
eletrônico
http://www.modernizacao.mpf.mp.br/planejamento-estrategico-de-tecnologia-da-informacao, acerca
de suas atividades, com intuito de viabilizar a transparência.
Na análise, verificamos que as Unidades têm adotado práticas quanto ao
desenvolvimento da governança de TI, notadamente envidando esforços para o cumprimento das
metas do PDTI, contribuindo, dessa forma, com o alcance dos objetivos estratégicos do MPF, a
exemplo do constante do Anexo II da PORTARIA PGR/MPF N.º 687, de 20 de dezembro de 2011
(a qual instituiu o Planejamento Estratégico do MPF para o decênio 2011-2020):
“5.4 Objetivo 4: Prover soluções de tecnologia da informação e comunicação
alinhadas com a estratégia.
Descrição: tem como finalidade assegurar o aprimoramento dos serviços de TI e
de comunicação, orientados para a realização dos objetivos estratégicos,
valorizando a inovação e a qualidade, por meio da institucionalização de comitê
estratégico de TI integrado por membros e servidores. Nesse objetivo, dentre
150/174
Contas MPF 2014
outros fatores, deve-se desenvolver: planejamento estratégico de TI; política
nacional de TI; governança de TI; sistemas de informação institucionais,
corporativos e integrados; sistemas de informação gerenciais e de apoio à
decisão; e sistemas estratégicos (processo eletrônico, Sistema Único).”
9.
AVALIAÇÃO
DA
GESTÃO
DO
PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO
DE
RESPONSABILIDADE DA UJ
Em cumprimento ao disposto no item 9, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU
Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a gestão do patrimônio imobiliário
de responsabilidade da UJ.
Conforme Quadro A.8.2.2.1 constante do Relatório de Gestão da UJ, observa-se que
o estado de conservação dos imóveis da Unidade é considerado, em média, bom.
Em seu Relatório de Gestão, a UJ informa que detém um rígido controle de todos os
imóveis sob sua responsabilidade e/ou sob seu domínio, ainda que da União, bem como os devidos
registros no SPIUnet, e que não ocupa nenhum imóvel irregular. Tem, ainda, um único caso de
impedimento para regularização, cujos ajustes vêm sendo providenciados.
Na comparação dos dados constantes do Relatório de Gestão da UJ e dos constantes
do SIAFI 2014, observamos que alguns imóveis apresentam divergências quanto aos valores
informados e outros não foram registrados no sistema.
Quanto às cessões para terceiros de imóveis da União sob responsabilidade do MPF,
a UJ informa em seu Relatório de Gestão que estão devidamente formalizadas pelos atos:
1. Procuradoria Geral da República:
•
Termo de Permissão de Uso nº 3/2014 (a título precário), firmado coma instituição
bancária Banco do Brasil S/A, para instalação de posto bancário.
•
Termo de Permissão de Uso nº 1/2014 (a título precário), firmado coma instituição
bancária Banco Santander (Brasil) S/A, para instalação de posto bancário.
•
Contrato nº 75/2008 (concessão remunerada de uso, a título precário), firmado com a
empresa Taioba Self Service Ltda., para fins de exploração comercial dos serviços de
lanchonete.
151/174
Contas MPF 2014
•
Contrato nº 65/2014 (concessão de uso oneroso, a título precário), firmado com a
empresa Taioba Assados e Grelhados Ltda.-ME, para fins de exploração comercial dos
serviços de restaurante, lanchonete e cafeteria.
2. Procuradoria da República no Estado de Alagoas: Termo de Cessão de Uso s/nº da parte
superior do edifício-sede da PR, firmado com a empresa Veloo Net Ltda.-EPP, para
viabilizar internet banda larga para bairros carentes da região. A unidade informou, no
Relatório de Gestão do MPT, que o cessionário já utilizava o espaço para os fins
mencionados antes da aquisição do edifício pela PR. Houve questionamento junto à AUDIN
sobre a possibilidade da permanência dos equipamentos da referida empresa na cobertura do
prédio. A AUDIN emitiu o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU nº 032/2013 favorável à
continuação do uso do espaço, desde que firmado Termo de Permissão de Uso entre as
partes. O Termo recomendado foi firmado, mas não pôde ser inserido no SIASG, pois não é
possível realizar inserções de documentos que não possuem valores em Reais.
3. Procuradoria da República no Estado da Bahia: Contrato nº 23/2014, firmado com a empresa
Rita de Cassia Nascimento Brito-ME, para exploração de serviços de lanchonete.
4. Procuradoria da República no Distrito Federal: Contrato nº 1/2014, firmado com a empresa
M.P.V. de Azeredo-ME, para exploração comercial dos serviços de lanchonete na PR/DF e
ESMPU.
5. Procuradoria da República no Estado do Paraná: Cessão Provisória de Uso à Delegacia da
Receita Federal do Brasil – 9ª Região, até a ratificação do termo definitivo, para prestação de
serviço público federal.
6. Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul:
•
Termo de Cessão de Uso nº 1/2013 à Associação dos Servidores do Ministério Público
no Rio Grande do Sul, para funcionamento da parte administrativa da entidade.
•
Termo de Cessão de Uso nº 02/2013 ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério
Público no Rio Grande do Sul, para funcionamento da parte administrativa da entidade.
•
Contrato nº 11/2012, firmado com a empresa Célia Santos da Costa-ME, para atender às
necessidades de alimentação/refeição da PR/RS e PRR4.
152/174
Contas MPF 2014
7. Procuradoria da República no Estado de São Paulo: Contrato de Cessão Onerosa nº 49/2014,
firmado com a empresa R dos Santos Prestação de Serviços-ME, para exploração de
serviços de cafeteria.
8. Procuradoria Regional da República na 3ª Região – SP: Contrato nº 15/2012 (concessão
onerosa, a título precário), firmado com a empresa Moraira Comércio de Alimentos Ltda.EPP, para exploração de serviços de lanchonete.
Verificamos que os imóveis constantes do Quadro A.8.2.3 informados como
funcionais pelas Procuradorias PR/PI, PR/RR e SA/MPF não constam do cadastro SPIUnet.
No Relatório de Auditoria nº 20/2013 – PR/RR, deste Órgão de Controle, constam as
seguintes informações quanto ao não cadastramento de imóvel no SPIUnet pela Procuradoria da
República no Estado de Roraima:
A Procuradoria da República no Estado de Roraima – PR/RR possui imóvel
próprio localizado na Rua General Penha Brasil, nº 1255 em Boa Vista/RR. No
entanto, não há registro do imóvel no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de
Uso Especial da União – SPIUnet. Essa inconsistência já foi apontada pelo
Relatório de Auditoria nº 16/2010, tendo obtido a seguinte informação do
Coordenador de Administração:
“(...) a ausência de cadastro dos imóveis poderia ser resolvida em até dois meses,
após contato com a Prefeitura Municipal de Boa Vista para solucionar a
expedição do “Habite-se”. O referido prazo expirou em 25/4/2010.”
A Coordenadoria de Controle e Análise Contábil da AUDIN/MPU, por meio da
Diligência nº 148/2013, solicitou informações sobre o andamento dos
procedimentos relativos ao cadastramento, no SPIUnet, do referido imóvel, em
consonância com o disposto no MANUAL SIAFI WEB, código 02.11.07, item 3.1.1
(cadastramento). Em resposta, de 5/7/2013, a Unidade informou que:
“(…) pelo fato do Estado de Roraima ter sido Território Federal, existe grande
dificuldade de resolver este tipo de questão, porque muitos dos imóveis não são
registrados e nem possuem títulos definitivos, confundindo-se imóveis da União
com os do Estado de Roraima.”
Ainda, por meio de correspondência eletrônica, de 16/7/2013, o Coordenador de
Administração da PR/RR relatou que houve uma reunião envolvendo o
Procurador-Chefe da PR/RR e a servidora da Superintendência do Patrimônio da
união no Estado de Roraima, com a finalidade de discutir sobre a regularização
dos imóveis destinados à PR/RR.
“No aludido evento, a servidora da SPU/RR apontou uma série de inconsistências
que, por hora, torna inviável a regularização dos imóveis, principalmente o
153/174
Contas MPF 2014
lançamento dos mesmos no SPIUnet nos moldes que determina o Manual do
SIAFI.
Por essa razão, o chefe da PR/RR solicitou que a SPU/RR adote todas as
providências que se fizerem necessárias para sanar as pendências de registro
existentes e que tudo seja documentado em procedimento administrativo próprio.”
Dessa forma, verificamos que a Unidade está adotando as providências cabíveis
tendo em vista a realização do registro do imóvel no Sistema de Gerenciamento de
Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet.
A UJ informou no Relatório de Gestão que a implantação de suas PRMs
acompanham as das unidades da Justiça Federal, o que torna necessário o aluguel de prédios e/ou
casas de terceiros, sendo esses reformados para adequar às reais necessidades da instituição. Foi
verificada, nos trabalhos de auditoria, por amostragem, a adequação dos processos de locação de
imóveis aos quesitos legais. Com base nessa análise e nas informações transmitidas pela PGR, PRs
e PRRs no Relatório de Gestão do MPF, pode-se constatar ser essa opção adequada quando se têm
em vista as necessidades de espaço para alocação do pessoal e desempenho das atividades inerentes
ao órgão.
10.
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA UJ SOBRE AS RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS
A Unidade não praticou renúncias tributárias no exercício de 2014.
11.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DOS CONTROLES
INTERNOS ADMINISTRATIVOS
Em cumprimento ao disposto no item 11, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU
Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação sobre a qualidade e suficiência dos
controles internos administrativos instituídos pela UJ.
Segundo o Relatório de Gestão, avaliação, dos controles internos administrativos,
feita pelos dirigentes da UJ não identificou falha grave nos processos analisados, salvo a
identificação como “Totalmente Inválida” da afirmativa: existe código formalizado de ética ou de
conduta. É importante destacar que essa classificação de que “o conteúdo da afirmativa é
integralmente não observado no contexto da UJ” pode contribuir para a fragilidade dos controles
154/174
Contas MPF 2014
internos administrativos.
A UJ informa, ainda, em seu Relatório de Gestão, que os controles internos adotados
em suas unidades administrativas estão em pleno processo de implantação. A recente alteração
estrutural, que trouxe a criação das Secretarias Nacionais para uniformizar a atuação em todo
território nacional, antecipa a forma de agir em sintonia à norma única e facilita o acompanhamento
e controle das ações e processos de âmbito nacional.
Acrescentamos que as medidas corretivas propostas às unidades do MPF, por este
Órgão de Controle, nos Relatórios de Auditoria nº 3/2014 – PR/MG, nº 4/2014 – PR/RS, nº 7/2014
– PR/DF, nº 9/2014 – PR/PB, nº 10/2014 – PR-AM, nº 14/2014 – PR/PR, nº 17/2014 – PR/MA e
nº25/2014, foram acatadas/atendidas ou as justificativas apresentadas foram consideradas
satisfatórias, salvo:
1. Relatório de Auditoria nº 17/2014 – PR/MA: itens 12.1 e 12.2, para os quais solicitamos
informações adicionais, e quanto ao item 12.3, para o qual expedimos nova recomendação e
aguardamos resposta.
2. Relatório de Auditoria nº 9/2014 – PR/PB: item 12.12, para o qual reiteramos a
recomendação e aguardamos resposta.
12.
INTERNOS
AVALIAÇÃO DA CONFIABILIDADE E EFETIVIDADE DOS CONTROLES
FACE
ÀS
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
E
DE
RELATÓRIOS
FINANCEIROS
Os dados inseridos no SIAFI pelas Unidades do MPF são monitorados pelo setor
Coordenadoria de Controle e Análise Contábil – CONAC, conforme estabelece o Regimento Interno
da Auditoria Interna do Ministério Público da União:
“Da Coordenadoria de Controle e Análise Contábil
Art. 7º À Coordenadoria de Controle e Análise Contábil compete:
I - executar atividades relacionadas à tomada e prestação de contas das Unidades
Gestoras do Ministério Público da União e propor as medidas necessárias à
correção ou à impugnação de qualquer ato que incida em vedação de natureza
legal;
II - acompanhar e orientar as operações de contabilização dos atos e fatos de
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal que forem efetuadas
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
155/174
Contas MPF 2014
III - orientar e executar as atividades de acompanhamento das conformidades
referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - orientar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do
exercício financeiro determinadas pelo Órgão Central de Contabilidade da
União;
V - analisar balanços, balancetes, contas e demonstrativos contábeis e propor
medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;
VI - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal e acompanhar os limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas de pessoal;
VII - elaborar a minuta de prestação de contas anual do Procurador-Geral da
República, referida no artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - monitorar e emitir parecer sobre o cumprimento de metas físicas dos
programas e atividades do Ministério Público da União, bem como estimular as
unidades gestoras a adotarem sistema de custo e acompanhamento físicofinanceiro;
IX - verificar o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário nos
processos de apuração de responsabilidade;
X - atuar em consonância e nos limites da competência da Secretaria de
Orientação e Avaliação;
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela
chefia imediata.” (Grifamos)
A Auditoria Interna – AUDIN/MPU é a Setorial Contábil do Ministério Público da
União (unidade gestora 200101). Desta forma, os servidores responsáveis pelo registro da
conformidade contábil não exercem funções conflitantes com essa atividade, respeitando o princípio
da segregação de função.
Afora isso, as Unidades do MPF também possuem os conformistas de gestão (titular
e substituto), conforme estabelecido pela Instrução Normativa STN nº 06, de 31 de outubro de
2007, a qual disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de
Registro de Gestão. Segundo a referida IN STN nº 6/2007:
“II - DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos
registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial
incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
- SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.”
Observamos no Relatório de Gestão da UJ que, considerando todas as Unidades do
MPF, 380 restrições foram registradas no SIAFI no exercício de 2014.
156/174
Contas MPF 2014
13.
AVALIAÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA, SUFICIÊNCIA E RESULTADOS
FACE AO ACÓRDÃO Nº 1.212/2014 – TCU – PLENÁRIO, RELATIVO À DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO NOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL (MONITORAMENTO DAS DETERMINAÇÕES EMANADAS NO ACÓRDÃO
Nº 2.859/2013 – TCU – PLENÁRIO)
Em cumprimento ao disposto no item 13, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU
Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação quanto à abrangência, à suficiência e
aos resultados, das medidas adotadas pela unidade auditada, relacionadas ao Acórdão 1212/2014 –
TCU – Plenário.
Esta AUDIN foi consultada por unidade do MPT acerca de qual procedimento
deveria ser adotado para harmonizar os contratos de serviços de engenharia vigentes com as
disposições da Lei nº 12.844/2013 e o Art. 65, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93. Por meio do
Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU Nº 1.436/2014, a AUDIN assim orientou:
14. Diante disso, tem-se que o gestor pode utilizar-se das metodologias sugeridas
pela Corte de Contas para efetuar os cálculos dos valores a serem restituídos.
Considerando que, dada a reconhecida complexidade do assunto, é recomendável
que eventuais cálculos sejam submetidos às empresas contratadas para
concordância ou ajustes, a Administração poderá solicitar a elas que apresentem
os referidos cálculos, podendo revisá-los, se for o caso.
15. A título de colaboração, seguem abaixo sugestões de procedimentos que
poderão ser adotados para cumprimento do disposto no Acórdão TCU nº
2.859/2013 – Plenário:
1) selecionar quais os contratos podem ter sido impactados com a
desoneração da folha de pagamento, quais sejam: contratos de serviços
alcançados pelos benefícios, previstos no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, com
regulamentação do art. 2º do Decreto nº 7.828/2012 e alterações, com ou
sem cessão de mão de obra, baseados ou não em planilhas de custos e
formação de preços;
2) após, verificar se, conforme o período contratual, houve de fato alcance
da desoneração em todos os contratos identificados. Pressupõe-se, por
exemplo, que os contratos de serviços de Tecnologia da Informação,
Tecnologia da Informação e Comunicação e call center, firmados após a
edição do Decreto nº 7.828, de 16/10/2012, já contemplem a desoneração,
não sendo passíveis, portanto, de revisão. De igual forma, os contratos de
obra e serviços prestados por empresas da construção civil enquadradas
nos CNAE 2.0 - 412, 432, 433, 439 (inc. IV do art. 7º da Lei nº
12.546/2011), firmados a partir de 31/10/2013;
3) estabelecer um valor contratual a partir do qual a expectativa de
157/174
Contas MPF 2014
benefício total será maior que o custo administrativo com a revisão,
dispensando-se de cobrança os casos que estiverem abaixo dessa “linha de
corte”, em face do custo/benefício;
4) oficiar as empresas dos contratos selecionados restantes para que
informem os novos valores contratuais, após a aplicação da desoneração,
para fins de cálculo do montante a ser ressarcido aos cofres públicos. Caso
a empresa não se manifeste, comunicar os fatos à Advocacia-Geral da
União, para as providências cabíveis.
16. Ante todo o exposto, somos de parecer que deverá ser considerada a
desoneração da folha de pagamento nos contratos vigentes de serviços de
engenharia abrangidos pela Lei nº 12.546/2011, bem como em todos os outros
contratos cujas atividades foram contempladas na referida Lei, podendo ser
realizado o desconto dos valores devidos nas faturas mensais dos contratos
vigentes, mediante acordo com a empresa.
Em seu Relatório de Gestão, a UJ informa que, entre os meses de agosto e setembro
de 2014, através da Divisão de Contratos – DICON/SA, enviou consulta para 55 empresas que
detinham contratos celebrados com o MPF, para que se manifestassem quanto a possuir ou não o
benefício da desoneração da folha de pagamento. Solicitou que, em caso positivo, as empresas
informassem a metodologia de cálculo do impacto da desoneração na folha de pagamento e o
novo valor do contrato, considerando a data de início do mencionado benefício. Também alertou
as contratadas que, na ausência de manifestação, seguindo recomendação da AUDIN-MPU, iria
encaminhar o fato à Advocacia-Geral da União, para providências cabíveis.
Como resultado, até o final do exercício de 2014, foram ajustados:
•
7 empresas contratadas manifestaram possuir o benefício.
•
26 empresas contratadas manifestaram não se enquadrar no benefício. A
DICON está analisando.
•
22 empresas contratadas não se pronunciaram, sendo reiterada a consulta.
Convém ressaltar que, conforme noticiado em 01/04/2015 no site Compras
Governamentais, a SLTI informou que foi conhecido o pedido de reexame com efeito suspensivo
em relação aos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2.859/2013 TCU – Plenário, nos termos do Despacho
do Relator, Ministro Raimundo Carreiro (Processo TC 013.515/2013-6) e que a Secretaria de
Logística e Tecnologia expedirá orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SISG, após o exame final da matéria pelo
Tribunal de Contas da União. (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/01-04-2015-
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Contas MPF 2014
2013-suspensao-dos-itens-9-2-e-9-3-do-acordao-no-2859-2013-tcu-plenario-desoneracao-dafolha-de-pagamento).
14.
AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE, DAS MEDIDAS
TOMADAS FACE À LEI Nº 10.098/2000, AO DECRETO Nº 5.296/2004 E ÀS NORMAS
TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS
Em cumprimento ao disposto no item 14, Anexo IV, da Decisão Normativa TCU
Nº 140, de 15 de outubro de 2014, procedemos à avaliação da política de acessibilidade da
unidade auditada.
A UJ informa, em seu Relatório de Gestão, que além da adequação do site do MPF
às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG v1.0), as Salas de Atendimento ao
Cidadão devem adotar propostas de layouts encontradas no Portal Wiki – Sala de Atendimento ao
Cidadão, documento nº 6, com o objetivo de garantir acessibilidade no espaço arquitetônico.
Nas auditorias realizadas por este Órgão de Controle, é feito o levantamento de
informações, junto às unidades do MPF, com a finalidade de realizar diagnóstico quanto à adoção
de práticas de acessibilidade universal que atendam às exigências legais, especialmente a Lei
nº 10.098/2000 e a Resolução nº 81/2012 do CNMP, de disponibilização de acesso a pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Conforme as informações prestadas e constantes de nossos Relatórios de Auditoria,
verificamos que a PGR, as PRs e as PRRs estão envidando esforços para promover a
acessibilidade em seu âmbito de atuação, a fim de permitir que pessoas com deficiências ou
mobilidade reduzida participem de atividades que incluam o uso de produtos, serviços e
informações, o que, também, vem a contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos do
Ministério Público Federal, constante do Planejamento Estratégico do MPF.
159/174
Contas MPF 2014
15.
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA
INTERNA DO MPU
A DN-TCU nº 134/2013 listou como conteúdo do Relatório de Gestão a ser
apresentado pela UJ o seguinte item:
“2.2 – Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna,
especialmente sobre:
a) estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou
subunidades descentralizadas, quando houver;
b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade
regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no
exercício de referência do relatório de gestão;
c) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando
avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas,
destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as
providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada;
d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da
unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade
jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes;
e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos
relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para
monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional da unidade
jurisdicionada.”
Não obstante a UJ ter tecido comentários, em linhas gerais, acerca da atuação da
unidade de auditoria interna em seu Relatório de Gestão, esta AUDIN considera pertinente incluir,
neste Relatório de Auditoria de Gestão, informações solicitadas no supracitado item.
Item 2.2 (DN-TCU nº 134/2013) - Informações sobre a atuação da unidade de
auditoria interna, especialmente sobre:
a)
estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou
subunidades descentralizadas, quando houver;
A Auditoria Interna do Ministério Público da União – AUDIN/MPU é órgão de
controle interno diretamente subordinado ao Procurador-Geral da República (Chefe do Ministério
Público da União).
A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as
atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Referida Lei estabeleceu que:
160/174
Contas MPF 2014
“Art. 23 - O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária
dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
(…)
§ 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o
disposto do Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema
próprio de controle interno.” Grifamos.
Assim, a atuação do Órgão de controle interno abrange todas as Unidades dos quatro
ramos do Ministério Público da União, a saber: MPF, MPT, MPM e MPDFT, ainda, a Escola
Superior do MPU - ESMPU.
O atual Regimento Interno da AUDIN/MPU foi aprovado pela Portaria PGR n.º 200,
de 28 de abril de 2009. Conforme o Regimento, a AUDIN/MPU possui as seguintes finalidades:
“I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos programas e dos orçamentos do Ministério Público da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal nos órgãos e
unidades do Ministério Público da União;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Ainda de acordo com o Regimento Interno, a AUDIN/MPU atua com base nas
seguintes competências:
“I - assessorar o Procurador-Geral da República quanto à legalidade e a
regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e
de pessoal dos órgãos e unidades do Ministério Público da União, encaminhando
a devida impugnação quando entender necessário;
II - orientar os dirigentes e gestores de recursos públicos do Ministério Público
da União quanto à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de
pessoal, efetuando o respectivo acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação;
III - exercer o acompanhamento, o controle e a fiscalização da gestão contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, inclusive quanto à
economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;
161/174
Contas MPF 2014
IV - realizar auditorias sobre a gestão de recursos do Ministério Público da
União decorrentes de convênios, acordos, ajustes, contratos ou outro instrumento
similar que tenha sido firmado com órgãos públicos, privados ou organismos
nacionais e internacionais;
V - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e ao
desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e
pensões;
VI - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na
utilização de recursos públicos federais disponibilizados ao Ministério Público da
União e, quando for o caso, comunicar ao Procurador-Geral da República;
VII - desempenhar outras atribuições de sua competência determinadas pelo
Procurador-Geral da República.”
b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional,
objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório
de gestão;
No exercício de 2014, a AUDIN/MPU realizou 19 auditorias de gestão, com
inspeções in loco, nas seguintes Unidades componentes do Ministério Público da União:
Unidade
Ramo
UF
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais (PR/MG)
MPF
MG
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT 3ª/MG)
MPT
MG
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul (PR/RS) MPF
RS
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT 10ª/DF)
MPT
DF
Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF)
MPF
DF
Procuradoria da República no Estado da Paraíba (PR/PB)
MPF
PB
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT 5ª/BA)
MPT
BA
Procuradoria Geral da Justiça Militar (MPM)
MPM
DF
Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM)
MPF
AM
Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT 11ª/AM)
MPT
AM
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT 18ª/GO)
MPT
GO
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
MPDFT
DF
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT 9ª/PR)
MPT
PR
Procuradoria da República no Estado do Paraná (PR/PR)
MPF
PR
Procuradoria da República no Estado do Maranhão (PR/MA)
MPF
MA
162/174
Contas MPF 2014
Unidade
Ramo
UF
Secretaria de Administração do MPF (SA)
MPF
DF
Procuradoria Geral do Trabalho (PGT)
MPT
DF
Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
ESMPU
DF
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT 1ª/RJ)
MPT
RJ
TOTAL
19
Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para execução
dos trabalhos foram aplicados de acordo com a natureza das atividades da Unidade auditada, e
contemplaram a realização de testes e exames dos procedimentos administrativos referentes a
processos de Licitações, Dispensas, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia, Registros de
Preços, Pagamentos, Bens Móveis e Imóveis, Almoxarifado, Transportes, Telefonia, Portal da
Transparência, Planejamento Estratégico, Gestão Ambiental, Governança de Tecnologia da
Informação e Acessibilidade, conforme previsto nas Ordens de Serviço expedidas pelo Secretário de
Auditoria e nas matrizes de planejamento.
c)
demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando
avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos
mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade
jurisdicionada;
O plano anual de auditoria da AUDIN foi executado conforme o previsto.
Destacamos a seguir algumas constatações encontradas nos trabalhos de auditoria de
gestão no MPF:
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Constatação
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
jurisdicionada
10/2014
PR/AM
Em entrevista com o fiscal do contrato, a 13.1 Repactuar o Fornecimento de rádios
equipe de auditoria foi informada que a Contrato
contratada
não
vem
fornecendo
rádio 10/2013
nº transmissores para uso
com pelo
transmissor para cada posto, previsto nos vistas a excluir da vigilância
serviço
de
patrimonial,
163/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Constatação
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
jurisdicionada
itens 2.7 e 2.8 da Cláusula Quinta – Das planilha de custos contrato
nº
10/2013.
Obrigações da Contratada, porque a PR/AM o valor referente Ressarcimento
tem fornecido os equipamentos, pertencentes ao
fornecimento valores
pagos
rádio indevidamente a título
à Unidade, no intuito de não deixá-los em de
desuso.
de
para de equipamentos.
transmissor
posto, Trata-se
cada
de
uma
previsto nos itens pendência da empresa
2.7
e
2.8
Cláusula
da contratada
desde
o
Quinta, início do contrato. Em
ou apresentar as 16/03/15 foi emitida a
devidas
Notificação
justificativas.
19/2015/SECGC/PRAM
(item 6.1.1.1);
(cópia
13.2 Proceder ao
ressarcimento dos
pagos, relativo ao
–
rádio transmissor,
na
planilha de custos,
do o Contrato nº
10/2013,
ou
apresentar
as
justificativas.
(item 6.1.1.1)
coisas, o fornecimento
cada
posto
de
vigilância/supervisão,
assim como dois rádios
item
devidas
solicitando, entre outras
para
indevidamente
previsto
anexa),
de um rádio transmissor
valores
equipamentos
nº
transmissores para uso
do
responsável
pela
fiscalização do contrato.
Ademais, solicitou-se a
devolução dos valores
pagos a título desses
equipamentos em todos
os meses anteriores ao
fornecimento, constantes
da planilha de custos do
contrato.
Em
resposta,
a
contratada encaminhou
164/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
Constatação
jurisdicionada
a Carta Comercial nº
076/2015 (cópia anexa),
datada
de
23/03/15,
informando
o
fornecimento
dos
equipamentos em até 07
(sete) dias úteis, bem
como indicou a data de
02/04/15
para
devolução dos valores
recebidos
indevidamente.
07/2014
PR/DF
Identificamos gastos com telefonia móvel 13.11
Tomar
em valores que ultrapassaram os limites providências para
mensais, estabelecidos no art. 1º da Portaria o
recolhimento
PGR nº 132/2009, sem que tenha havido integral
dos
integral ressarcimento:
que
valores
Mês Valor Limi Valo Inform
ação
Celu
da
da
te
r
lar despe desque quanto
Nº
sa
pesa
exce
ao
*
-deu ressarci
o
-mento
limit
*
e
R$
Janeir
177,9
o
3
R$
27,9
3
R$
Fevere
203,6
iro
8
R$
53,6
8
excederam
os
A Unidade apresentou a
cópia do comprovante
de pagamento e da Guia
de
Recolhimento
da
União com o valor que
faltava ser pago.
limites fixados na
Portaria
PGR
n°132/2009
para
gastos
com
telefonia
móvel.
(item 9.1).
* Conforme Relatório de controle fornecido
pela Unidade.
17/2014
PR/MA
Confrontamos
as
ASVs
com
as 12.7 Justificar ou Apresento,
ainda,
informações de diárias de viagens que recolher o valor considerações ao item
165/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
Constatação
jurisdicionada
figuram no Sistema de Gestão de Viagens – de R$ 800,00 dos 10.1
(Transportes-
SGV, e constatamos que os membros de membros
de Achados), cujo teor se
matrículas nºs 1052, 920, 1452, 773, 904 e matrículas
nºs refere
999,
receberam a
indenização
parcela
adicional
por
a
análise
do
relativa
à 1052, 920, 1452, Sistema de Gestão de
trecho,
e, 773, 904 e 999, Viagem-SGV
e
cumulativamente, utilizaram veículo oficial referente a parcela constatação que alguns
indenização membros
com destino ao aeroporto. De acordo com de
paga parcela
o § 1º, do art. 1º, da Portaria PGR/MPU Nº adicional
586/2012:
Além das indenizações previstas no caput,
será concedida aos membros e servidores do
MPU nos deslocamentos aéreos, desde que
não
fornecido
transporte
pela
Administração, indenização adicional por
trecho, no valor constante no Anexo I,
destinado
a
cobrir
despesas
de
deslocamento do:
cumulativamente
receberam
relativa
indenização
para
com a utilização deslocamento
à
o
ao
de veículo oficial aeroporto,
mas,
para transporte ao cumulativamente,
aeroporto,
assim utilização
de
veículo
como aperfeiçoar oficial no mesmo trecho.
os mecanismos de Ressalto
I - local de trabalho ou da residência até o controles internos
local de embarque; e
administrativos a
II - local de desembarque até o local de
fim de evitar tal
trabalho ou da residência.” (grifo nosso)
situação.
(item
10.1).
que
foi
providenciado o devido
recolhimento do valor
total,
cujo
montante
estava estipulado em R$
800,00 (oitocentos reais),
e seguem, portanto, os
comprovantes das GRU's
(Guia de Recolhimento
da União) anexados ao
respectivo ofício.
03/2014
PR/MG
Não há controle formal, por parte da Unidade, 14.3 Manifestar-se Foi proposto formulário
da entrega dos uniformes aos vigilantes, de sobre o controle (ficha de controle de
de entrega de uniformes)
contrato. Em entrevista, a equipe de auditoria uniformes para os para a Unidade de
foi informada que a contratada não vem vigilantes
que Segurança Orgânica da
fornecendo os uniformes regularmente.
prestam serviços PRMG e Coordenadores
acordo com a periodicidade prevista no de
na
entrega
Unidade, Administrativos
das
166/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Constatação
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
jurisdicionada
exigindo
contratada
(fiscais
de
da PRMs
o execução do contrato de
e
de vigilância)
acordo com a determinado que passem
a efetuar o controle do
periodicidade
fornecimento
no fornecimento
contrato. Em caso comuniquem
de
não irregularidades
para
comprovação do encontradas
prevista
fornecimento,
e
as
a
tomada de providências.
o Está sendo verificado
ressarcimento dos junto aos Coordenadores
se
valores pagos a Administrativos
exigir
esse título (Item ocorreram falhas em
entrega de itens do
6.1.1.1);
uniforme
para
processamento
o
das
devidas glosas.
14/2014
PR/PR
Constatamos que o valor contratado, com 13.1 Corrigir a Esta chefia, ao tomar
base na proposta enviada pela empresa inconsistência no conhecimento do teor
RGT Eletrônica Eireli, referente ao item 1 valor total do item do relatório, exarou o
da Ata de Registro de Preços nº 7/2014, no 1 da Ata de despacho anexo, pelo
valor de R$ 19.974,40, está errado. São 80 registro de Preços qual, dentre outras,
unidades a um preço unitário de R$ nº 07/2014, e determinou o seguinte:
243,43, assim, o valor contratado para 80 apurar eventuais “Pois bem, constou do
item 6.2.1, do Relatório,
itens deve ser de R$ 19.474,40.
prejuízos
decorrentes,
visando
ressarcimento
(item 6.2.1);
que o valor contratado
ao com base na proposta
enviada pela empresa
RGT Eletrônica Eireli,
referente ao item 1 da
Ata
re
Registro
de
167/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Constatação
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
jurisdicionada
Preços n.º 07/2014, no
valor de R$ 19.974,40,
está errado. São 80
unidades a um preço
unitário de R$ 243,43,
assim, o valor contrato
para 80 itens deve ser
de
R$
19.474,40.”
Assim, determino que à
Coordenadoria
de
Administração,
em
procedimento
próprio,
implemente
providências
com
o
as
cabíveis
objetivo
corrigir
de
as
inconsistências, apurar
o eventual prejuízo e
obter da contratada o
respectivo
ressarcimento."
Na sequência, sobreveio
o
memorando
n.º
236/2014,
da
Coordenadoria
de
Administração
da
PR/PR, por meio do qual
informou, em resumo,
que não houve prejuízo
ao erário, já que o valor
unitário
equipamentos
dos
–
R$
168/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Constatação
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
jurisdicionada
243,43
(duzentos
e
quarenta e três reais e
quarenta e três centavos)
-, levado em conta para a
emissão do respectivo
empenho, estava correto,
bem como a coluna
“valor total”, da referida
Ata, será corrigida.”
04/2014
PR/RS
Com relação à prorrogação efetuada no 3º
Termo Aditivo, verificamos que nas
planilhas de custo e formação de preço está
incluso o valor do ‘Aviso Prévio
Trabalhado’, entretanto, este considera-se
integralmente pago no primeiro ano do
contrato, devendo ser zerado nos anos
subsequentes. O TCU, em análise de casos
análogos, assim se manifestou:
12.2 Na próxima O contrato, na data da
repactuação
do realização da Auditoria,
Contrato
n° ainda não havia sido
O item ‘Aviso Prévio Trabalhado’ (inciso
XXI do art. 7º da Constituição Federal e
art. 487 da CLT), corresponde ao valor
repassado para pagar o funcionário
enquanto este não trabalha. Apesar de não
haver lei complementar para disciplinar
essa matéria, a doutrina e a jurisprudência
aconselham que o funcionário seja avisado
de sua dispensa e, a partir de então, ele
passa a receber seu último salário referente
a 30 dias de serviço, dos quais 7 ele tem
direito a ausentar-se do trabalho para ter
tempo de procurar por outro emprego ou, se
preferir, trabalhar 2 horas a menos por dia
durante o período de 30 dias. Neste tempo
em que o empregado não presta serviço, a
Contratada terá de pagar, ao mesmo tempo,
o funcionário que está saindo mais aquele
que está entrando no posto e, por isso, há
de constar esse item da planilha de custos.
apenas
celebrado com a renovado, motivo pelo
empresa Uniserv qual ainda constava o
–
Acórdão TCU nº 1.904/2007 - Plenário
repactuado,
17/2012,
de item referido.
União
Serviços
Ltda.,
suprimir
da
planilha de custos
o item referente a
“Aviso
Prévio
Trabalhado”,
tendo
em
vista
que os referidos
Providência:
Foi assinado o Quinto
Termo Aditivo (ANEXO
4) com a empresa, em
15/08/2014, no qual foi
“zerado”
o
valor
correspondente
à
Provisão Para Rescisão
custos
(submódulo
consideram-se
conforme
integralmente
pagos no primeiro
4.4),
exemplos
constantes do ANEXO 5.
ano do contrato,
devendo
ser
zerados nos anos
O percentual mais adequado a este item da
planilha é 1,94%, mas que deve ser pago subsequentes
169/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
Constatação
jurisdicionada
apenas no primeiro ano do contrato, (item 6.1.1.1);
devendo ser excluído da planilha a partir do
segundo ano, uma vez que só haverá uma
demissão e uma indenização por
empregado. O cálculo está demonstrado a
seguir:
[(100% / 30) x 7]/ 12 = 1,94%
Onde:
100% = salário integral
30 = número de dias no mês
7 = número de dias de aviso prévio a que o
empregado tem direito de se ausentar
12 = número de meses no ano
ACÓRDÃO
PLENÁRIO
TCU
Nº
3.006/2010
–
(…)
9.2. assinar prazo de 15 (quinze) dias, com
fundamento no art. 71, inciso IX, da
Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei
8.443/1992 e com o art. 251 do Regimento
Interno do TCU, para que o Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro - NERJ/MS adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, de
forma a promover a repactuação do
Contrato (...), a fim de adequar as planilhas
de custos dos serviços contratados, bem
como proceder ao ajuste de contas, nas
futuras
faturas,
entre
os
valores
efetivamente pagos e os decorrentes da
repactuação ora determinada, em relação
aos seguintes quesitos:
(...)
9.2.2. supressão do percentual de 1,94 % da
Planilha
de
Custos
dos
Serviços
Contratados, referente ao Aviso Prévio
Trabalhado, tendo em vista que os referidos
custos consideram-se integralmente pagos
no primeiro ano do Contrato, devendo ser
zerado nos anos subsequentes, nos termos
do cálculo demonstrado quando da
170/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
Constatação
jurisdicionada
apreciação do Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário;.
04/2014
PR/RS
Não
há
Termo
mencionando 12.5
Aditivo
explicitamente as mudanças ocorridas no celebrar
cronograma
físico-financeiro
após
a O
Passe
cronograma
físico-
termo financeiro do contrato
a aditivo
aos mantido com a empresa
assinatura do 2º Termo Aditivo. Sobre a contratos de obras deverá ser, em breve,
matéria, destacamos que o TCU determinou à e
de revisto
serviços
devido
alterações
Câmara dos Deputados, por meio do Acórdão engenharia
de
a
projeto.
que Dessa forma, quando da
nº 4.465/2011 – Segunda Câmara, que “9.2.2. sempre
passe a celebrar termo aditivo aos ocorrer alteração próxima alteração, será
contratos
de
obras
e
serviços
de do
cronograma promovida a assinatura
engenharia sempre que ocorrer alteração físico-financeiro
de
do
específico. Tal prática
cronograma
físico-financeiro respectivo,
respectivo, mencionando explicitamente no mencionando
novo
termo
a
modificação
Termo
será
Aditivo
adotada
nas
ocorrida;” explicitamente no situações similares que
(grifou-se).
novo
a venham a ocorrer em
termo
nossa Unidade.
modificação
(item
ocorrida
6.2.1);
25/2014
SA
A garantia de execução do contrato, prevista 14.1 Reiteramos a A
de
Administração
na cláusula décima terceira, foi apresentada recomendação
pela empresa com valor de R$ 544.396,12. para
Secretaria
a providenciou o ajuste no
que
No entanto, esse valor refere-se a 5% do Unidade exija da contrato com a empresa
valor total estabelecido no Terceiro Termo empresa
Agroservice
Aditivo. A Lei nº 8.666/93, no § 2º do art. Agroservice
Ltda
56, e a cláusula décima terceira do contrato Segurança
Ltda., Contrato
a Seguro
corresponder a 5% do valor total do contrato 22/2012,
Verificamos
que
após
a complementação
assinatura do 4º Termo Aditivo, o qual do
valor
contratual.
nº
nº
de
22/2012,
de
0178907,
encaminhada por meio
da do Ofício Agroservice nº
902/2015, em anexo.
repactuou o valor contratual, o valor da garantia
garantia deveria ser de R$ 603.981,94.
Termo
nº consoante Apólice
dispõem que o valor da garantia deverá Contrato
atualizado.
–
Segurança
(item
171/174
Contas MPF 2014
Relatório
de
Auditoria
nº
Providências
Unidade
auditada
Recomendação adotadas pela gestão
expedida
da unidade
Constatação
jurisdicionada
Acrescente-se que a AUDIN/MPU já havia 6.1.1.1);
feito recomendação à Unidade a respeito de
ocorrência dessa mesma natureza, por meio
do Relatório de Auditoria nº 30/2013, nos
seguintes termos “15.8 Informar sobre a
atualização da garantia referente ao Contrato
nº 22/2012 (item 6.1.4.1)”.
25/2014
SA
A AUDIN/MPU, no Relatório de Auditoria 14.5 Comprovar o O 7º Termo Aditivo ao
nº 30/2013, recomendou à Unidade (item ressarcimento dos Contrato nº 22/2012, em
15.5) que apurasse e providenciasse o valores pagos à instrução nesta
ressarcimento dos valores pagos referentes a Agroservice
treinamento de pessoal, efetuasse o desconto Segurança
do
valor
nas
próximas
faturas
ou Contrato
Secretaria, prevê a
Ltda., supressão do
nº mencionado treinamento
22/2012, a título e respectivos cartuchos.
apresentasse as devidas justificativas.
Em resposta, a Unidade por intermédio do
Ofício/MPF/PGR/SA/nº 279/2014, de 30 de
abril de 2014, informou a exclusão do item
“treinamento/capacitação e/ou reciclagem de
pessoal” da planilha de formação de custos e
de treinamento de A Secretaria de
pessoal.
6.1.1.5);
(item Administração está
concluindo o cálculo do
valor a ser ressarcido
pela empresa contratada,
que será enviado à
preços referente ao Contrato 22/2012.
SSIN, gestora do
Já em relação ao ressarcimento, a Secretaria
de
Segurança
Institucional
consignou
que“serão adotadas providências pertinentes
e que será dado conhecimento à autoridade
superior tão logo tais providências sejam
efetivadas”.
Contudo,
não
referido contrato,
visando a cobrança
junto à empresa.
Esta
Secretaria
conhecimento
a
dará
essa
AUDIN-MPU tão logo
identificamos
nos
autos
informações quanto ao ressarcimento dos
tais providências forem
efetivadas.
valores pagos à empresa contratada.
172/174
Contas MPF 2014
d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da
unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada,
demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes;
Não houve recentemente redesenhos na estrutura organizacional da AUDIN/MPU.
Abaixo segue o organograma contendo a sua atual estrutura organizacional:
e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos
relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a
governança e o desempenho operacional da unidade jurisdicionada.
Conforme relatado no item 3, o Ministério Público Federal está concluindo a
implementação da mensuração de indicadores. Dessa forma, a AUDIN avaliará, nas próximas
auditorias, a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos
indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional da
unidade jurisdicionada.
173/174
Contas MPF 2014
16
CONCLUSÃO
Em decorrência das análises efetuadas concernentes às informações constantes
do Relatório de Gestão, assim como das avaliações nos controles internos administrativos e
nos atos de gestão, propomos ao Secretário de Auditoria da AUDIN/MPU a emissão de
Certificado de Auditoria pela REGULARIDADE das contas dos responsáveis pelas Unidades
Gestoras do Ministério Público Federal relativas ao exercício de 2014.
Brasília,
de agosto de 2015.
GIZÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Analista do MPU - ATE - Finanças e Controle
HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA
TÉCNICO DO MPU - ATA - ADMINISTRAÇÃO
VIVIANE ZACARIAS PEREIRA PONTES
SUGUIURA
Técnico do MPU - ATA - Controle Interno
NELSON SILVA LOPES
CHEFE DA DIAUG/COGES
ADRIANA H. F. DE SOUZA CARVALHO
DIAS
TÉCNICO DO MPU – ATA – ADMINISTRATIVO
DENISE BRASIL SALES
TÉCNICO DO MPU – ATA – ADMINISTRATIVO
DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES
CHEFE DA DIAGA/COAPE
De acordo.
Em
de agosto de 2015.
FLÁVIO HENRIQUE H. C. DE
ALBUQUERQUE
COORDENADOR DE AUDITORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
PAULO PATROCÍNIO DE SOUZA
COORDENADOR DE AUDITORIA DE
RECURSOS HUMANOS
174/174
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
ANEXOS
Secretaria de Gestão de Pessoas
1. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 06/2014
2. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 10/2014
3. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 49/2014
Secretaria de Auditoria
1. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 15/2014
2. Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 52/2014
Contas MPF 2014
NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 6/2014
Unidade Gestora
: Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF
Código da UG
: 380004
Assunto
: VPNI gerada pela aplicação da EC nº 70.
Trata a nota de análise dos proventos de inativos que foram aposentados “por invalidez
permanente” e cuja revisão, determinada pela Emenda Constitucional nº 70, gerou o pagamento da rubrica
“VPNI – Emenda Constitucional nº 70/2012”, decorrente da diferença a maior entre o valor então recebidoe
o valor revisto. Tal situação, por ser rara, foi detectada apenas nos proventos devidos aos servidores inativos
matr. nº 2925, 4013 e 4588.
O pagamento desta rubrica (VPNI) visa garantir a irredutibilidade dos subsídios,
vencimentos e benefícios da Seguridade Social, conforme previsão contida no art. 128, § 5º, I, “c”, c/c art.
194, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 e tem caráter provisório, sendo reduzida à medida que
ocorram aumentos de remuneração do titular da vantagem até a sua extinção.
Na análise, constatamos que os procedimentos para adequação da revisão dos proventos
às regras definidas pela EC Nº 70 estão corretos. Entretanto, nos casos dos inativos matr. 4013 e 4588, além
dessa revisão, os valores de seus proventos foram alterados para fazer constar o pagamento da rubrica
“Função de Confiança - Inativo” e “Cargo em Comissão opção - Inativo” respectivamente, em consonância
com o artigo 2º da Lei nº 8.911/1994 e Acórdão TCU nº 2.076/2005 – Plenário. Tal revisão foi efetuada em
2013, sendo paga de forma retroativa à data de da publicação da EC nº 70, ou seja, 29/3/2012.
Assim, ao efetuar a inclusão das citadas rubricas nos proventos desses servidores
inativos, o valor resultante dessa correção ficou maior do que o valor anterior a aplicação da EC nº 70. Em
consequência, como não houve decréscimo remuneratório, o pagamento da rubrica “VPNI - Emenda
Constitucional nº 70/2012” se tornou indevido.
Neste contexto, ao efetuar a implantação e os pagamentos das rubricas citadas,
retroativos à data da EC nº 70, a Administração deveria, além de extinguir o pagamento da rubrica “VPNI Emenda Constitucional nº 70/2012”, suspender e abater nos acertos financeiros efetuados decorrentes dessa
retroatividade, os valores pagos a esse título.
Considerando que nos dois casos citados o pagamento indevido da rubrica persistiu até
dezembro/2013 e que a administração pagou de forma retroativa essas vantagens, faz-se necessário que o
mesmo procedimento seja adotado quanto ao pagamento indevido da rubrica “VPNI - Emenda
Contas MPF 2014
Constitucional nº 70/2012”, que deverá ser ressarcido ao erário na sua totalidade, conforme tabela:
Servidor matrícula
2012
2013
Total
4013
4.039,80
12.119,40
16.159,20
4588
10.298,72
30.896,16
41.194,88
Diante do exposto, sugerimos que a presente nota seja enviada à Secretária de Gestão de
Pessoas para que adote o procedimento ora proposto.
É a nota.
Brasília,
de março de 2014.
Paulo Patrocínio de Souza
Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe
Em de março de 2014.
Eder Sardinha e Silva
Secretário de Auditoria
Aprovo.
Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF para adoção das providências sugeridas.
Em,
de março de 2014.
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
AUDITOR-CHEFE
Contas MPF 2014
NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 10/2014
Unidade Gestora
: Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do MPF
Assunto
: Banco de Horas – Jornada especial de médicos e servidores da área
de saúde
Trata-se de análise de lançamentos realizados por meio do sistema GRIFO em relação à
frequência de servidores da área de saúde que exercem cargo em comissão ou função de confiança.
Conforme registrado no Relatório de Auditoria nº 15/2013, expedido à Secretaria de
Serviços Integrados de Saúde – SSI-Saúde, verificamos, por meio de registros constantes do GRIFO, que
está sendo computado integralmente como banco de horas todo o tempo reconhecido pela chefia imediata
como excedente à jornada de trabalho semanal específica dos profissionais de saúde, mesmo quando esses
exercem cargo em comissão ou função de confiança.
O artigo 14 c/c os §º 1º , 2º e 4º do artigo19 da Portaria PGR/MPU nº 707/2006 regulam
o assunto, nos seguintes termos:
Art. 14. Os ocupantes de função de confiança e cargo em comissão estão
sujeitos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados
para o trabalho fora do horário do cumprimento da jornada de trabalho, sempre
que houver interesse da administração ou necessidade do serviço, sem que se
caracterize trabalho extraordinário.
(…)
Art. 19...
§ 1º Os analistas e os técnicos de saúde que prestarem atendimento nos
serviços ou postos de saúde de funcionamento contínuo e ininterrupto de 12
(doze) horas, cuja jornada não estiver prevista em lei específica, terão carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida em turno ou escala afixada
em quadro nominal permanente e atualizado, sempre em local visível e de grande
circulação dos usuários do atendimento.
§ 2º Os analistas de saúde e periciais com especialidade em medicina,
cuja jornada de trabalho é de 4 (quatro) horas diárias, poderão cumprir, a
critério da Administração, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com o
pagamento da segunda jornada limitado ao valor do vencimento do cargo.
§ 3º ...
§ 4º Os analistas de saúde ocupantes de função de confiança ou cargo em
comissão cumprirão a jornada de trabalho fixada para a respectiva
especialidade, podendo ser convocados para o desempenho de suas atribuições
fora do horário, em observância ao regime de integral dedicação e sempre que o
interesse da Administração ou a necessidade do serviço exigir, não
Contas MPF 2014
caracterizando o desempenho de trabalho extraordinário. (grifo nosso)
Desta forma, sempre que a necessidade do serviço exigir a permanência dos analistas de
saúde ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão por tempo superior à jornada semanal fixada
para a respectiva especialidade, não será caracterizado o desempenho de trabalho extraordinário, devendo
ser adotada como referência, para fins de concessão de banco de horas, a jornada de 40 horas semanais, em
observância ao regime de integral dedicação.
Neste contexto, há a necessidade de que o sistema GRIFO seja parametrizado quanto à
fórmula de cálculo do banco de horas dos profissionais de saúde que exercem cargos em comissão ou função
comissionada, de forma que tais servidores tenham computados como banco de horas apenas o tempo
excedente, considerado como tal pela chefia, que ultrapassar a jornada de 40 horas semanais.
Constatamos, ainda, na análise dos registros de frequência constantes do sistema GRIFO,
que o servidor matr. 5984, ocupante do cargo de Analista de Saúde – Medicina, também lotado na SSI –
SAUDE, cuja jornada preestabelecida é de 20 horas semanais, vem reiteradamente registrando, por meio do
sistema biométrico, horário de presença muito além da jornada predeterminada, situação verificada desde o
mês de novembro/2013.
Durante os trabalhos de auditoria, foi-nos informado que o servidor em questão solicitou
o deferimento de jornada de 40 horas semanais (dupla jornada), com fulcro no § 2º do artigo 19 da Portaria
PGR/MPU nº 707/2006, cuja concessão está condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade, e
encontra-se em análise pela Administração. O servidor teria requerido, ainda, que a jornada semanal fosse
estabelecida com jornadas diárias distintas, sendo às terças e quartas-feiras em regime de 12 horas diárias.
Desde então, o servidor teria passado a praticar a jornada requerida, com 12 horas diárias
às terças e às quartas-feiras, inclusive realizando atendimentos, conforme registros constantes do sistema de
agendamentos da SSI-Saúde.
Sobre o assunto, observamos que o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria PGR nº
707/2006 limita a jornada diária a 10 horas, com intervalo mínimo de 30 minutos, in verbis:
§ 1º A jornada de trabalho preestabelecida no sistema eletrônico de controle
de frequência superior a 7 (sete) horas ininterruptas impõe a concessão de
intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, devendo, em qualquer caso, ser
observada a duração máxima de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo
quando realizado serviço extraordinário, ressalvado o decorrente da atividade
eleitoral no período definido pela legislação respectiva. (grifo nosso)
Adicionalmente, da interpretação do disposto no § 1º do artigo 2º da portaria ministerial,
extrai-se que a jornada de trabalho do servidor deve ser aquela “preestabelecida no sistema eletrônico de
Contas MPF 2014
controle de frequência”.
Diante do exposto, recomendamos à Secretária de Gestão de Pessoas e à Secretaria de
Serviços Integrados de Saúde as seguintes providências:
1.
Parametrizar o Sistema GRIFO, em relação à fórmula de cálculo do banco de horas
dos servidores da área de saúde que ocupam cargos em comissão ou função de confiança, de modo a incluir
como banco de horas somente o período que exceder à jornada de 40 horas semanais.
2.
Adotar providências junto aos setores competentes para que:
a) seja observada, pelos servidores lotados na SSI-Saúde, a jornada preestabelecida
e registrada no sistema Grifo, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias e o
intervalo mínimo intrajornada.
b) os atendimentos médicos da SSI-Saúde, participações em perícias e juntas
médicas sejam agendados para horários compreendidos dentro da jornada de
trabalho preestabelecida para o respectivo profissional de saúde.
É a nota.
Brasília,
De acordo.
Ao Sr. Secretário de Auditoria.
Em
de abril de 2014.
de abril de 2014.
Francisco Etevanes Peres da Silva
Analista de Controle Interno
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe
Em de abril de 2014.
Paulo Patrocínio de Souza
Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos
Eder Sardinha e Silva
Secretário de Auditoria
Aprovo.
Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do MPF,
para adoção das providências sugeridas.
Em,
de abril de 2014.
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
AUDITOR-CHEFE
Contas MPF 2014
NOTA DE AUDITORIA SEAUD/AUDIN-MPU Nº 49/2014
Unidade Gestora
: Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF
Código da UG
: 380004
Assunto
: Suspensão de benefícios de servidor em licença para tratamento da
própria saúde superior a 24 meses
Trata-se de análise da situação do servidor Roger da Silva Pereira, mediante os fatos
apontados no bojo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 08190.104884/12-17, do
MPDFT, instaurado com o fito de apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor no
período em que exercia a função de Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário da Divisão de
Operações e Suporte Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, do Ministério
Público do Distrito Federal e Território.
Dentre outros aspectos, consta do PAD que o então servidor do MPDFT, Sr. Roger da
Silva Pereira, matrícula nº 952-0, esteve em gozo de licença para tratamento da própria saúde no
período de 27/7/2012 a 23/10/2012. Após essa data, o servidor foi removido para o Ministério
Público Federal – Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, assumindo matrícula nº
24095 no novo órgão de lotação, sendo que desde então vem usufruindo o mesmo tipo de licença,
perfazendo, somente no MPF, um total de aproximadamente 700 dias de afastamento. Considerando
as licenças da mesma espécie (tratamento da saúde) gozadas no MPDFT e MPF, temos que o
servidor ultrapassou o limite de 24 meses.
Sobre o assunto, o artigo 102, da Lei nº 8112/90, assim dispõe:
“Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I – Férias;
(...)
VIII - licença:
a) ...
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo; (Grifo nosso)
Por sua vez, no âmbito do MPU, a Portaria nº 666, de 12 de dezembro de 1996, que
aprovou o regulamento do programa do auxílio alimentação, estabelece, in verbis:
“Art. 1º – O Auxílio-alimentação será concedido a todos os membros e
servidores do Ministério Público da União, independentemente da jornada de
Contas MPF 2014
trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.”
(Grifamos)
Em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Pessoal – GPS, verificamos a
manutenção do pagamento da rubrica auxílio-alimentação ao servidor ora mencionado, mesmo este
encontrando-se em situação caracterizada como de não efetivo exercício.
Diante disso, sugerimos que seja recomendado à Secretaria de Gestão de Pessoas do
MPF a adoção das seguinte providência:
1.
Justificar ou suspender o pagamento de auxílio-alimentação ao servidor de matrícula 24095,
enquanto perdurar seu afastamento por motivo de licença para tratamento da própria saúde.
2.
Providenciar o ressarcimento de auxílio-alimentação concedido ao servidor de matrícula
24095 em períodos de licença para tratamento da própria saúde não considerados como de efetivo
exercício.
3.
Efetuar levantamento das ocorrências similares no âmbito do MPF, inclusive em relação aos
servidores removidos dos outros ramos do MPU, tendo em vista a suspensão do benefício e o
ressarcimento de pagamentos indevidos.
4.
Aperfeiçoar o controle interno administrativo, de forma a evitar pagamentos indevidos de
auxílio-alimentação a servidores que não estejam em efetivo exercício.
5.
Enviar à AUDIN-MPU os resultados alcançados em virtude das providências
recomendadas, ou apresentar justificativas.
É a nota.
Brasília,
de setembro de 2014.
Paulo Patrocínio de Souza
Coordenador de Auditoria de Recursos Humanos
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe
Em
de setembro de 2014.
Eder Sardinha e Silva
Secretário de Auditoria
Contas MPF 2014
Aprovo.
Encaminhe-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPF para adoção das providências sugeridas.
Em,
de setembro de 2014.
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
AUDITOR-CHEFE
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 15/2014
Unidade Gestora
: Procuradoria da República em Roraima
Código da UG
: 380.006
Assunto
: Análise das justificativas apresentadas em face das recomendações constantes
do Relatório de Auditoria nº 20/2013; Ofício nº 22/2014-GABPC/PRRR/MPF,
de 31 de janeiro de 2014.
Trata-se do ofício acima mencionado, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe
da Procuradoria da República em Roraima com o objetivo de informar as medidas adotadas em razão das
recomendações apontadas no Relatório de Auditoria nº 20/2013. Essas constatações referem-se aos atos de
gestão administrativa, financeira e patrimonial praticados pelos responsáveis da referida Unidade no
exercício de 2013.
As justificativas apresentadas foram analisadas em confronto com as recomendações
formuladas, cujos resultados encontram-se a seguir indicados:
Recomendação – Item 14.1
Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI.
Justificativa da unidade
Os endereços foram devidamente atualizados, conforme determina o inciso V do art. 11 da
IN TCU nº 63/2010.
Análise da AUDIN
Em consulta ao Siafi no dia 2/6/2014, constatamos a desatualização dos dados relativos aos
endereços residenciais do dirigente máximo da Unidade e de sua substituta, e do Coordenador de
Administração substituto.
Assim, reiteramos a recomendação.
Recomendação – Item 14.2
Observar, quando da prorrogação de contrato vigente ou nova contratação de serviços de
Contas MPF 2014
vigilância, os limites estabelecidos em Portarias SLTI/MPOG ou, se for o caso, juntar ao processo as devidas
justificativas.
Justificativa da unidade
Em relação à observância dos limites fixados pelas portarias SLTI/MPOG, após a
recomendação do TCU através do acórdão 378/2010-Plenário para que a Procuradoria da República no
Estado de Roraima/PR-RR envidasse esforços para adequar os preços contratados com os das portarias em
tela ou que justificasse a impossibilidade de cumpri-las, a PR-RR realizou o Pregão 03/2013 tendo como
limite os valores praticados pela SLTI. No entanto, o Pregão Eletrônico fracassou na fase de aceitação da
proposta, pois nenhum participante aceitou baixar o valor da proposta para os limites impostos pela STLI.
Sendo assim, encontra-se devidamente justificado a impossibilidade de atingir tais valores, uma vez que é
prática no mercado local o exercício de valores acima dos limites da SLTI e, tendo em vista o fato de que as
empresas de vigilância dividem o mercado numa espécie de “cartel”, pois quando uma participa do
certame as outras se abstêm de concorrer ou de ofertarem lances. É bom frisar que esse tipo de
comportamento por parte das empresas de vigilância em Roraima ocorre em todos os certames realizados
pelos Órgãos Federais no Estado de Roraima, como está demonstrado no processo que culminou no
Acórdão 378/2010-Plenário TCU.
Análise da AUDIN
Tendo em vista as informações prestadas pela Unidade, especialmente em relação ao
fracasso do Pregão Eletrônico nº 3/2013, bem como o fato de esse problema ocorrer nos Órgãos Federais no
Estado de Roraima, conforme observado nos sites de transparência da Defensoria Pública da União em
Roraima e TRE-RR, entendemos que a recomendação foi atendida.
Recomendação – Item 14.3
Atualizar os dados do Sistema de Contratos constante da página da AUDIN/MPU na internet.
Justificativa da unidade
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN
Verificamos, no dia 2/6/2014, que as planilhas de custos dos contratos de prestação de
serviços de limpeza e vigilância ainda não refletem com fidedignidade os valores incluídos no aplicativo
“Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na internet.
Diante do exposto, reiteramos a recomendação.
Contas MPF 2014
Recomendação – Item 14.4
Anexar nos autos dos processos referentes aos procedimentos licitatórios a previsão de
recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços contratados.
Justificativa da unidade
Os recursos orçamentários destinados ao custeio básico, no qual se inclui as despesas com
serviços de limpeza e conservação, serviços de vigilância armada, copeiragem, auxiliar de reprografia e de
serviços de reprografia são programados no exercício financeiro anterior ao de sua utilização e contam
com a aprovação da Secretaria Geral do Ministério Público Federal. Os recursos em tela são liberados
mensalmente, conforme a programação orçamentária. Trata-se de um serviço que já vinha sendo executado
e que terá continuidade mediante um novo procedimento licitatório, sem alteração no seu objeto, ou seja,
existem recursos programados para cobrir a despesa. Entretanto, para corrigir o achado, colocaremos
extrato do SIAFI demonstrando a existência de recursos orçamentários em todos os futuros processos de
aquisição.
Análise da AUDIN
Diante das informações apresentadas pela Unidade, principalmente no comprometimento de
que os extratos do SIAFI que demonstrem a existência de recursos orçamentários serão juntados a todos os
processos de aquisição, entendemos que a recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de
monitoramento pela AUDIN-MPU.
Recomendação – Item 14.5
Em futuras licitações, abstenha-se de fixar quantidade de postos de trabalho para serviços de
limpeza e conservação e realize as contratações tendo por base a produtividade mínima e a área a ser limpa.
Justificativa da unidade
Em relação à não observância das metodologias referidas nas portarias SLTI/MPOG
trazemos os esclarecimentos como segue:
a) Foi utilizado modelo de proposta conforme pregões anteriores, os quais não traziam a
metodologia praticada pela SLTI e não foi observado as orientações do Ofício Circular AUDIN/MPU nº
2/2010 devido ao desconhecimento do mesmo por parte do Pregoeiro. Ocorre que, embora tratar-se de
ofício circular, o Pregoeiro só teve conhecimento do mesmo quando da citação na SOLICITAÇÃO DE
AUDITORIA ora analisada.
b) Cabe destacar que, o preço obtido através do pregão nº 01/2013 foi de R$ 8.740,00 (a
portaria SLTI/MPOG nº 24/2013, previa – para o objeto licitado – o valor de R$ 7.930,69) e que, o preço
do contrato anterior era de R$ 8.947,41, sendo que o fator K, no modelo de planilha utilizado foi de 2,58
Contas MPF 2014
abaixo do mínimo previsto pela planilha, que deveria ficar entre 3 e 3,5.
c) Por derradeiro, tendo em vista os argumentos apresentados e a necessidade de
seguirmos as orientações do Ofício Circular e das portarias da SLTI/MPOG, esclarecemos que, de agora
em diante, utilizaremos como modelo o previsto no sítio da AUDIN/MPU http://www.audin.mpu.mp.br/,
conforme portaria nº 2/2010 e os limites impostos pela SLTI.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela
AUDIN/MPU.
Recomendação – Item 14.6
Justificar as informações divergentes constantes no Anexo I, no Anexo III, no Contrato e nas
Notas Fiscais referentes ao quantitativo de serventes e encarregado.
Justificativa da unidade
Em relação à divergência entre os quantitativos de serventes entre o Edital, o Contrato e as
respectivas notas fiscais, seguem as considerações:
a) Em relação ao número de serventes, foi realizado certame apenas para contratação de
serventes, tendo em vista que não existe a figura do Servente encarregado no Acordo Coletivo da Categoria.
A Comissão chegou a tal conclusão após analisar o Termo de Especificações nº 01/2013 SCAMP/PR-RR,
onde prevê, na definição do objeto, como segue:
Categoria
A
Servente de Limpeza
B
Servente / Encarregado de Limpeza
Código(s) na CBO
Quantidade
de pessoas
5143-20
4
5143-20 e 4101-05
1
Como a Categoria B trazia servente/encarregado e o contrato atual continha apenas
serventes, optamos por considerar também apenas serventes. Fato esse que consideramos nas pesquisas de
preços e também na Planilha de Formação de Preços constante do Edital. Ou seja, todos os licitantes
cotaram apenas serventes.
Em relação à descrição, nas Notas Fiscais emitidas pela empresa, da Categoria
Encarregado, constitui-se apenas em erro formal, pois a PR-RR, remunera apenas o valor do servente,
conforme proposta final da Contratada.
Análise da AUDIN
De acordo com a legislação vigente, abaixo transcrita, o pagamento da despesa somente
Contas MPF 2014
poderá ocorrer após sua regular liquidação, que deverá ocorrer com base no documento fiscal:
LEI Nº 4.320/1964
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(...)
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
(...)
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
DECRETO Nº 93.872/1986
Art . 36. (…)
(...)
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços
prestados terá por base:
(...)
c) o documento fiscal pertinente;
Para que o documento fiscal seja considerado pertinente, preenchendo assim o requisito
normativo, e possibilite a regular liquidação, é necessário que reflita, com fidedignidade, o serviço prestado,
o que não tem ocorrido no caso concreto em análise.
Assim, recomendamos à Unidade a adoção de medidas para aperfeiçoar o seu controle
interno administrativo, devendo os pagamentos serem realizados somente após a regular liquidação da
despesa, com base em documento fiscal pertinente.
Recomendação – Item 14.7
Não prorrogar o Contrato nº 19/2013, firmado com a empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.ME para prestação de serviços de limpeza, ou renegociá-lo a fim de adequar o preço praticado ao limite
estabelecido em portaria pela SLTI/MPOG tendo como referência a área a ser limpa.
Justificativa da unidade
Em relação à não observância das metodologias referidas nas portarias SLTI/MPOG
trazemos os esclarecimentos como segue:
a) Foi utilizado modelo de proposta conforme pregões anteriores, os quais não traziam a
metodologia praticada pela SLTI e não foi observado as orientações do Ofício Circular AUDIN/MPU nº
Contas MPF 2014
2/2010 devido ao desconhecimento do mesmo por parte do Pregoeiro. Ocorre que, embora tratar-se de
ofício circular, o Pregoeiro só teve conhecimento do mesmo quando da citação na SOLICITAÇÃO DE
AUDITORIA ora analisada.
b) Cabe destacar que, o preço obtido através do pregão nº 01/2013 foi de R$ 8.740,00 (a
portaria SLTI/MPOG nº 24/2013, previa – para o objeto licitado – o valor de R$ 7.930,69) e que, o preço
do contrato anterior era de R$ 8.947,41, sendo que o fator K, no modelo de planilha utilizado foi de 2,58
abaixo do mínimo previsto pela planilha, que deveria ficar entre 3 e 3,5.
c) Por derradeiro, tendo em vista os argumentos apresentados e a necessidade de
seguirmos as orientações do Ofício Circular e das portarias da SLTI/MPOG, esclarecemos que, de agora
em diante, utilizaremos como modelo o previsto no sítio da AUDIN/MPU http://www.audin.mpu.mp.br/,
conforme portaria nº 2/2010 e os limites impostos pela SLTI.
Análise da AUDIN
A Unidade acatou a recomendação, devendo a AUDIN-MPU monitorar as providências da
Unidade no sentido de não prorrogar o Contrato nº 19/2013 ou renegociá-lo, a fim de adequar o preço
praticado ao limite estabelecido em portaria pela SLTI/MPOG tendo como referência a área a ser limpa.
Recomendação – Item 14.8
Solicitar à empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.-ME que discrimine, na nota fiscal, o valor
correspondente aos materiais empregados na prestação dos serviços de limpeza e conservação. Caso não
ocorra, efetuar a retenção dos impostos e contribuições federais pela alíquota de 9,45%.
Justificativa da unidade
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN
Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade
informar as providências adotadas com a maior brevidade possível, tendo em vista a elaboração das peças
complementares ao Processo de Contas do Ministério Público Federal referente ao exercício de 2013, a
serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União.
Recomendação – Item 14.9
Incluir nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da
prestação de serviços por empregados de empresas que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos
membros ou servidores dos órgãos do MPU, conforme estabelece o parágrafo único do art. 4º da Resolução
CNMP nº 37/2009.
Contas MPF 2014
Justificativa da unidade
Em relação à não existência de cláusula prevendo a proibição de prestação de serviços por
empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos servidores do MPU, a PR-RR, de agora em diante,
incluirá nos próximos editais a cláusula em tela.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU.
Recomendação – Item 14.10
Adotar o menor valor obtido em pesquisa de mercado como valor máximo da contratação a
ser fixado nos editais de licitação, para os casos em que a média for acima dos preços praticados no mercado
local.
Justificativa da unidade
O mercado local é muito limitado, o que provoca, por vezes, dificuldades na obtenção das
propostas. Sempre enviamos vários ofícios, mas poucas são as empesas que respondem ou se dispõem a
cotar.
Em relação à utilização do preço médio ao invés do menor preço – conforme dispõe o
Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 181/2011 – a PR-RR sempre utilizou a média de preços, até
porque, como normalmente há discrepância nos valores ofertados, os valores mais altos podem estar com
sobrepreço ou os mais baixos serem inexequíveis. Isso, só irá vir à tona no momento da disputa na Sessão
Pública.
Cabe destacar ainda que, embora seja utilizado a média de preços, a PR-RR, no momento
da adjudicação do objeto, sempre o faz observando se o valor da proposta do vencedor está abaixo do
menor preço obtido nas cotações. Por exemplo, o menor preço cotado para o serviço de copeiragem foi de
R$ 3.473,06 e o valor contratado foi de R$ 2.798,36.
Análise da AUDIN
Quanto às justificativas apresentadas pela Unidade, é importante ressaltar que, caso haja, na
pesquisa de preços, valores que apresentem grande variação em relação aos demais, devem ser descartados,
pois isso pode comprometer a estimativa do preço de referência, conforme Acórdão TCU nº 403/2013Primeira Câmara:
A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda
avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que
apresentem grande variação em relação aos demais.
Contas MPF 2014
Assim, se houver “ discrepância nos valores ofertados”, conforme justificativa apresentada,
estes devem ser descartados.
Além disso, o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011, citado pela Unidade,
dispõe que, para que seja utilizado a média de preços como valor máximo da contratação, devem existir
orçamentos suficientes e compatíveis entre si, além de asseverar que “via de regra, (...), o interesse público
recomenda a adoção do menor preço”:
(…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor máximo
da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis
entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo,
Desse modo, reiteramos a recomendação.
Recomendação – Item 14.11
Atentar para a tempestividade da publicação do extrato de inexigibilidade na imprensa oficial.
Justificativa da unidade
O achado em tela aponta uma situação que passou despercebida pelo Coordenador de
Administração. Entretanto, para que tal fato não volte a acontecer, está sendo implementada mudança na
estrutura gerencial da PR/RR, mormente no que diz respeito à gestão e à fiscalização de contratos,
inclusive com elaboração de nova portaria.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela
AUDIN/MPU.
Recomendação – Item 14.12
Quando da concessão de suprimentos de fundos, justificar a excepcionalidade da despesa.
Justificativa da unidade
Nos 03 (três) processos em tela a justificativa para a abertura de suprimento de fundos
ocorreu de maneira genérica. Desde então, seguindo orientação da Equipe de Auditoria então presente na
PR/RR e para dar cumprimento ao que determina o Acordão nº 1.276/2008-TCU-Plenário, passamos a
abrir suprimento de fundos apenas mediante demanda por algum serviço ou material, depois de verificada
a excepcionalidade da demanda.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela
AUDIN/MPU.
Contas MPF 2014
Recomendação – Item 14.13
Atentar para que não seja realizada despesa por suprimento de fundos na modalidade saque
sem a justificativa inequívoca da situação excepcional que o levou a realizar tal ato.
Justificativa da unidade
A PR/RR movimenta a conta de suprimento de fundos mediante o Cartão de Pagamento do
Governo Federal (CPGF). Devido às peculiaridades do mercado local, onde muitos fornecedores de
material ou prestadores de serviço que têm interesse em contratar com a PR/RR não possuem equipamento
para receber pagamento mediante cartão de crédito, faz-se necessário a realização de saque.
No entanto, para atender as determinações contidas nos instrumentos normativos, e
comprovada a necessidade de realizar saque, o Ordenador de Despesas autoriza previamente a realização
do saque mediante despacho no processo e liberação do valor no sítio do Banco do Brasil. O suprido nunca
realiza saque no CPGF sem a prévia autorização do Ordenador de Despesas.
Análise da AUDIN
A Unidade acatou a recomendação, devendo as justificativas inequívocas de despesas na
modalidade saque serem anexadas aos processos de prestação de contas do suprimento de fundos, quando for o
caso.
Recomendação – Item 14.14
Fazer constar do Inventário Anual de Bens Móveis e Almoxarifado relatório final contendo os
saldos dos bens inventariados.
Justificativa da unidade
Quanto ao Inventário Anual de Bens Móveis, orientaremos as próximas comissões
inventariantes para que juntem ao processo o saldo de bens inventariados.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada e será objeto de monitoramento pela AUDIN-MPU.
Recomendação – Item 14.15
Informar à AUDIN/MPU as medidas adotadas quanto aos bens não localizados e quanto aos
bens que se encontravam sem plaqueta de patrimônio quando da realização do inventário anual.
Justificativa da unidade
A Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado vem adotando providências, inclusive
com a realização de um novo inventário, para tentar localizar bens ditos não localizados, colocar as
Contas MPF 2014
plaquetas de patrimônio naqueles bens móveis que estiverem sem a mesma e atualizar os termos de
responsabilidade. No início deste ano já foram realizadas diversas atualizações e emissões de termos de
responsabilidades.
Atualmente, um servidor tem atuado quase que exclusivamente em afixar plaquetas de
tombamento nos bens móveis que estavam sem as mesmas e para emissão e assinatura de termos de
responsabilidade para servidores que retornam de férias.
Análise da AUDIN
Tendo em vista as providências tomadas pela Unidade, a recomendação foi acatada, devendo
a Unidade informar à AUDIN-MPU quanto aos resultados das medidas adotadas em relação aos bens não
localizados quando da realização do inventário anual.
Recomendação – Item 14.16
Proceder à atualização dos registros patrimoniais quanto aos bens móveis da Unidade,
efetuando o levantamento físico em todas as áreas e as correções cabíveis, mantendo as assinaturas dos
respectivos Termos de Responsabilidade atualizados sempre que houver alteração.
Justificativa da unidade
A Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado vem adotando providências, inclusive
com a realização de um novo inventário, para tentar localizar bens ditos não localizados, colocar as
plaquetas de patrimônio naqueles bens móveis que estiverem sem a mesma e atualizar os termos de
responsabilidade. No início deste ano já foram realizadas diversas atualizações e emissões de termos de
responsabilidades.
Atualmente, um servidor tem atuado quase que exclusivamente em afixar plaquetas de
tombamento nos bens móveis que estavam sem as mesmas e para emissão e assinatura de termos de
responsabilidade para servidores que retornam de férias.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU.
Recomendação – Item 14.17
Proceder ao inventário anual dos bens do Almoxarifado.
Justificativa da unidade
O presidente substituto da Comissão de Inventário – Exercício 2012 justificou a não
realização do inventário de almoxarifado, informando que houve dificuldade para levantamento das
informações, devido à Seção de Controle de Almoxarifado estar funcionando com apenas um servidor na
Contas MPF 2014
época. Porém, no ano de 2013 foram alocados até três servidores para a citada seção, o que contribuiu
para o ajuste da situação do almoxarifado da unidade.
Informo assim que a Portaria PR-RR nº 137/2013 instituiu a Comissão de Inventário –
Exercício 2013, que realizou o inventário do almoxarifado, conforme relatório e planilhas em anexo,
verificando a conformidade da contagem física com a posição no sistema de estoque.
Análise da AUDIN
Recomendação atendida.
Recomendação – Item 14.18
Reiteramos a recomendação no sentido de adotar providências para a baixa dos cartuchos para
impressora e tintas para carimbo vencidos em estoque na Unidade
Justificativa da unidade
(...) informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio,
Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor
específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de
validade dos itens.
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada e será objeto de monitoramento pela AUDIN/MPU.
Recomendação – Item 14.19
Aperfeiçoar o planejamento das aquisições dos materiais de consumo, de forma a evitar perdas
com itens vencidos
Justificativa da unidade
Ainda, informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio,
Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor
específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de
validade dos itens.
Análise da AUDIN
A recomendação foi atendida.
Recomendação – Item 14.20
Apurar as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a
existência física dos bens
Contas MPF 2014
Justificativa da unidade
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN
Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação para que a Unidade apure
as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos
bens, devendo a AUDIN/MPU monitorar os resultados alcançados.
Recomendação – Item 14.21
Aperfeiçoar o controle dos saldos de materiais em estoque.
Justificativa da unidade
Ainda, informo que foram tomadas providências pelo chefe de Setor de Patrimônio,
Suprimentos e Almoxarifado da unidade para o melhor controle dos itens, como designação de servidor
específico para realizar o controle de entrada, estoque e saída de materiais, e verificação periódica de
validade dos itens.
Análise da AUDIN
A recomendação foi atendida.
Recomendação – Item 14.22
Providenciar, junto com a Secretaria de Administração e o Departamento de Trânsito do
Distrito Federal, a regularização do veículo de placa JJE5891.
Justificativa da unidade
(…) as multas referentes ao veículo de placa JJE 5891 foram sanadas pela Secretaria de
Administração do MPF, mediante provocação da CA-PR/RR, tendo sido providenciada a transferência do
mesmo para o DETRAN RR.
Análise da AUDIN
Recomendação atendida.
Recomendação – Item 14.23
Reiteramos a recomendação do item 4.1.20 do Relatório de Auditoria nº 16/2010 no sentido de
que a Unidade atente para o cumprimento da Portaria PGR nº 513 de 23/7/2003, quanto ao preenchimento dos
campos da Autorização de Saída de Veículos – ASV
Justificativa da unidade
As inconsistências apontadas quanto às autorizações de saída de veículos foram corrigidas
Contas MPF 2014
desde agosto de 2013, portanto logo após a passagem da equipe de auditoria pela PR/RR. Estas agora
seguem os moldes determinados pelo sistema E-ASV, sistema este implantado em todo o MPF, com
indicação individual de destino, portanto, sendo sanadas as inconsistências apontadas.
Análise da AUDIN
A recomendação foi atendida.
Recomendação – Item 14.24
Adotar medidas para que haja o devido controle de abastecimento dos veículos oficiais.
Justificativa da unidade
Quanto ao controle de abastecimento e consumo de combustível, a Unidade conta com o
sistema de informática SOL, onde, até agosto de 2013, realizava todo o controle de consumo e
abastecimento de veículos. Com a implantação do sistema E-ASV, o aludido controle passou a ocorrer neste
sistema. Portanto, há o controle de abastecimento e consumo de combustível da Unidade.
Atualmente, a Unidade controla o abastecimento e consumo de combustível da Unidade
utilizando o sistema SOL, o Sistema E-ASV, além do documento físico chamado Guia de Abastecimento. O
sistema SOL ainda é utilizado pois gera as guias para autorização de abastecimento.
Análise da AUDIN
A recomendação foi atendida.
Recomendação – Item 14.25
Em relação à telefonia móvel institucional, adotar medidas quanto ao recolhimento ao erário
dos valores acima do limite estabelecido, incluídos nos limites os valores referentes aos serviços “Gestor
Online – Controle Completo”, do “Módulo Blackberry Especial” e do “Serviço Tarifa Zero”.
Justificativa da unidade
Quanto ao ressarcimento de ligações de caráter particular, cujo limite recolhido estava
sendo calculado em desacordo com o entendimento constante do Parecer CORAG/SEORI/AUDINMPU/Nº071/2011, informa o Coordenador de TIC que está sendo providenciado por meio de GRU o
recolhimento dos valores excedidos acima dos limites estabelecidos, conforme disposto no parecer,
incluindo nos limites os valores referentes aos serviços que não estavam sendo cobrados anteriormente,
cujo valor toral é de R$ 651,58.
Informamos ainda que já foram tomadas providências para que os cálculos do
ressarcimento das ligações particulares estejam de acordo com o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU/Nº
071/2011.
Contas MPF 2014
Análise da AUDIN
A recomendação foi acatada, devendo a matéria ser objeto de monitoramento pela AUDINMPU.
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 16/2010
Item 4.1.11
Proceder ao cadastramento do imóvel da Unidade no SIAFI e no Sistema de Gerenciamento
de Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet.
Justificativa da unidade
A recomendação da AUDIN-MPU ainda não foi atendida por envolver questão complexa
relacionada à regularização do imóvel. Pelo Ofício nº 142/2013 – GABPC/PRRR/MPF, o Chefe da Unidade
comunicou ao Senhor Secretário-Geral do MPF que, em virtude das inconsistências apontadas pelos
representantes da Superintendência do Patrimônio Público da União no Estado de Roraima, que
inviabilizam a regularização do imóvel que ocupa a sede desta PRRR, foi instaurado o Processo
Administrativo nº 1.32.000.000674/2013-78, em trâmite no Gabinete do Procurador-Chefe desta Unidade.
Dentre outras providências tomadas, esta medida procura apurar e sanar pendências de
registros que, há tempos, impedem o acatamento das normas administrativas, notadamente sobre os
lançamentos relativos aos imóveis públicos no sistema SPIUNET, nos moldes que determina o manual do
SIAFI. Informou ainda, que solicitou à SPU/RR para que adote todas as providências que se fizerem
necessárias para corrigir as irregularidades apontadas.
Análise da AUDIN
Tendo em vista as informações prestadas pela Unidade, consideramos que a recomendação
foi acatada.
Item 4.1.26
Adotar providências para o ressarcimento das ligações particulares efetuadas, no exercício
de 2010, pelos usuários dos serviços de telefonia móvel mediante a expedição de guia de recolhimento,
conforme determina o art. 11 da Portaria PGR nº 588/2006
Justificativa da unidade
Em referência ao ressarcimento de ligações particulares efetuadas no exercício de 2010, o
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação da unidade encaminhou em anexo as guias de
recolhimento devidamente quitadas, que por algum motivo não foram apresentadas durante a auditoria.
Análise da AUDIN
A recomendação foi atendida.
Contas MPF 2014
CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, concluímos que as manifestações e justificativas objeto das
recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013, foram consideradas satisfatórias, exceto
quanto aos itens 14.1, 14.3, 14.6, 14.8, 14.10 e 14.20, cujas recomendações reiteramos.
É a nota.
Brasília,
de junho de 2014.
Yara Yamaguchi de Paiva
Analista do MPU/Finanças e Controle
De acordo.
Ao Senhor Coordenador de Auditoria.
Nelson Silva Lopes
CHEFE DA DIVISÃO DE
AUDITORIA DE GESTÃO
De acordo.
Ao Senhor Secretário de Auditoria.
Flávio Henrique H. C. de Albuquerque
COORDENADOR DE AUDITORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
De acordo.
À consideração do Senhor Auditor-Chefe.
Em
de junho de 2014.
Eder Sardinha e Silva
SECRETÁRIO DE AUDITORIA
Aprovo.
Encaminhe-se à Unidade para conhecimento.
AUDIN/MPU, em
de junho de 2014.
Sebastião Gonçalves de Amorim
AUDITOR-CHEFE
Contas MPF 2014
Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU n.º 52/2014
Unidade Gestora
: Procuradoria da República no Estado de Roraima
Código da UG
: 380.006
Assunto
: Análise das justificativas apresentadas em face das recomendações constantes
do Relatório de Auditoria nº 20/2013 e da Nota de Auditoria SEAUD/AUDINMPU nº 15/2014; Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF, de 27 de junho de
2014.
Trata-se de análise das manifestações complementares constantes do ofício acima
mencionado, encaminhado pelo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado
de Roraima, com o objetivo de informar as medidas adotadas em razão das recomendações
apontadas na Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014. A referida nota de auditoria tratou
da análise das justificativas apresentadas, por meio do Ofício nº 22/2014-GABPC/PRRR/MPF, sobre
as recomendações do Relatório de Auditoria nº 20/2013, referentes aos atos de gestão administrativa,
financeira e patrimonial praticados pelos responsáveis da referida Unidade no exercício de 2013.
As manifestações apresentadas foram analisadas em confronto com as recomendações
formuladas, cujos resultados encontram-se a seguir indicados.
Recomendação – Item 14.1 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Proceder à atualização dos dados constantes do rol de responsáveis no sistema SIAFI.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
Os endereços foram devidamente atualizados, conforme determina o inciso V do art. 11 da IN
TCU nº 63/2010.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
Em consulta ao SIAFI no dia 2/6/2014, constatamos a desatualização dos dados relativos
aos endereços residenciais do dirigente máximo da Unidade e de sua substituta, e do Coordenador de
Administração substituto.
Assim, reiteramos a recomendação.
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
Os dados SIAFI do Rol de Responsáveis da PR-RR encontram-se, agora, atualizadas,
conforme documento SIAFI em anexo.
Análise da AUDIN
Verificamos, por meio de consultas ao SIAFI em 15/7/2014 e 12/9/2014, que os endereços
residenciais do dirigente máximo da Unidade e do Coordenador de Administração estão atualizados, à
Contas MPF 2014
exceção do atual dirigente máximo substituto (Procurador-Chefe Substituto – Senhor Antônio Henrique de
Amorim Cadete), que ainda não foi cadastrado; do endereço residencial do responsável pela Conformidade
de Registro de Gestão (Servidor Jailson Carlos Miranda Júnior); e do endereço residencial do responsável
pelo Almoxarifado-Bens de Estoque Substituto e pela Gestão do Patrimônio-Bens Móveis Substituto
(Servidor Francisco das Chagas Alves).
Do exposto, consideramos a recomendação acatada.
Recomendação – Item 14.3 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Atualizar os dados do Sistema de Contratos constante da página da AUDIN/MPU na internet.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
Verificamos, no dia 2/6/2014, que as planilhas de custos dos contratos de prestação de
serviços de limpeza e vigilância ainda não refletem com fidedignidade os valores incluídos no aplicativo
“Sistema de Contratos” da página da AUDIN/MPU na internet.
Diante do exposto, reiteramos a recomendação.
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
Devido à recente substituição do contrato de limpeza e conservação da Unidade da PR-RR
e ao enquadramento de valores dos serviços de vigilância armada (conforme Portaria nº 15 SLTI/MPOG de
26 de março de 2014), os dados no sistema suprarreferido foram devidamente atualizados, conforme
documento em anexo.
Análise da AUDIN
Verificamos, por meio de consulta ao Sistema de Contratos da página da AUDIN/MPU, a
atualização das informações dos contratos de limpeza e conservação e vigilância armada. Portanto,
consideramos a recomendação atendida.
Recomendação – Item 14.6 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Justificar as informações divergentes constantes no Anexo I, no Anexo III, no Contrato e nas
Notas Fiscais referentes ao quantitativo de serventes e encarregado.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
Em relação à divergência entre os quantitativos de serventes entre o Edital, o Contrato e as
respectivas notas fiscais, seguem as considerações:
Contas MPF 2014
a) Em relação ao número de serventes, foi realizado certame apenas para contratação de
serventes, tendo em vista que não existe a figura do Servente encarregado no Acordo Coletivo da Categoria.
A Comissão chegou a tal conclusão após analisar o Termo de Especificações nº 01/2013 SCAMP/PR-RR,
onde prevê, na definição do objeto, como segue:
Categoria
A
Servente de Limpeza
B
Servente / Encarregado de Limpeza
Código(s) na CBO
Quantidade
de pessoas
5143-20
4
5143-20 e 4101-05
1
Como a Categoria B trazia servente/encarregado e o contrato atual continha apenas
serventes, optamos por considerar também apenas serventes. Fato esse que consideramos nas pesquisas de
preços e também na Planilha de Formação de Preços constante do Edital. Ou seja, todos os licitantes
cotaram apenas serventes.
Em relação à descrição, nas Notas Fiscais emitidas pela empresa, da Categoria Encarregado,
constitui-se apenas em erro formal, pois a PR-RR, remunera apenas o valor do servente, conforme proposta
final da Contratada.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
De acordo com a legislação vigente, abaixo transcrita, o pagamento da despesa somente
poderá ocorrer após sua regular liquidação, que deverá ocorrer com base no documento fiscal:
LEI Nº 4.320/1964
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(...)
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
(...)
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Decreto nº 93.872/1986
Art . 36. (…)
(...)
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços
prestados terá por base:
(...)
c) o documento fiscal pertinente;
Contas MPF 2014
Para que o documento fiscal seja considerado pertinente, preenchendo assim o requisito
normativo, e possibilite a regular liquidação, é necessário que reflita, com fidedignidade, o serviço prestado,
o que não tem ocorrido no caso concreto em análise.
Assim, recomendamos à Unidade a adoção de medidas para aperfeiçoar o seu controle interno
administrativo, devendo os pagamentos serem realizados somente após a regular liquidação da despesa, com
base em documento fiscal pertinente.
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
As medidas de controle administrativo interno foram adotadas, de modo a sanar as
divergências constatadas pela Auditoria Interna e a evitar novas ocorrências de tal natureza. Com efeito, o
novo contrato de limpeza e conservação – 05/2014 foi celebrado em estrita observância aos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013, ou seja, levando-se em consideração a produtividade do
preço unitário por m² – e não mais o quantitativo de mão de obra –, alterando-se inclusive a Natureza da
Contratação, que passou de 3.3.90.36 para 3.3.90.39, conforme cópia do contrato em anexo. Ademais, está
sendo estritamente observado a regular liquidação das despesas previamente à efetivação dos pagamentos.
Análise da AUDIN
A Unidade encaminhou a Nota Fiscal nº 00000381, de 4/6/2014, da empresa Global Mix
Empreendimentos Ltda. ME, prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação na sede da PR/RR,
com as discriminações dos serviços em consonância com o objeto contratual, Cláusula Primeira – Do
Objeto, assim como a correção contábil, Cláusula Décima Primeira – Da Dotação Orçamentária.
Diante da documentações apresentadas e das informações de que foram adotadas
providências quanto ao controle interno da administração, consideramos a recomendação atendida.
Recomendação – Item 14.8 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Solicitar à empresa G. Aciole Distribuidora Ltda.-ME que discrimine, na nota fiscal, o valor
correspondente aos materiais empregados na prestação dos serviços de limpeza e conservação. Caso não
ocorra, efetuar a retenção dos impostos e contribuições federais pela alíquota de 9,45%.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação, devendo a Unidade
informar as providências adotadas com a maior brevidade possível, tendo em vista a elaboração das peças
complementares ao Processo de Contas do Ministério Público Federal referente ao exercício de 2013, a serem
encaminhadas ao Tribunal de Contas da União.
Contas MPF 2014
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
Conforme recomendação da Auditoria Interna, a PR-RR passou a observar a devida
retenção e o ajuste de conduta da contratada – G. ACIOLE DISTRIBUIDORA LTDA., que passou a emitir
em anexo a seus faturamentos a lista de materiais fornecidos, a fim de não sofrer a referida tributação.
Outrossim, o contrato com a supracitada empresa extinguiu-se no mês de abril de 2014, passando a PR-RR
a contar com novo contrato de limpeza e conservação devidamente ajustado às recomendações da AUDINMPU, conforme Notas Fiscais em anexo referentes aos meses de março a junho de 2014.
Análise da AUDIN
Na consulta ao SIAFI, em específico os pagamentos efetuados em 2014 e DARFs emitidos
para a empresa G. Aciole Distribuidora Ltda. ME, Contrato nº 19/2013, que já está expirado, não
identificamos as retenções de tributos federais das Notas Fiscais encaminhadas pela Unidade, nºs 00000230,
de 21/3/2014, 00000240, de 02/04/2014 e 00000256, de 02/05/2014. Solicitamos que verifiquem se os
DARFs foram realmente emitidos, caso não tenha ocorrido os devidos recolhimentos, providenciar as medidas
cabíveis perante à Receita Federal.
Do Contrato nº 5/2014, firmado com a empresa Global Mix Empreendimentos Ltda. ME, a
Unidade encaminhou cópia do documento Nota Fiscal nº 00000381, de 4/6/2014, com discriminação do
valor do material e cópia dos Termos de Recebimento de Material/Equipamentos, de 13/5/2014 e 20/5/2014.
Em consulta ao SIAFI, constatamos que as retenções dos tributos federais foram efetuadas pela alíquota de
5,85%.
Tendo em vista que a Unidade vem efetuando as retenções para o novo contrato firmado,
consideramos a recomendação acatada pela Unidade.
Recomendação – Item 14.10 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Adotar o menor valor obtido em pesquisa de mercado como valor máximo da contratação a ser
fixado nos editais de licitação, para os casos em que a média for acima dos preços praticados no mercado local.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
O mercado local é muito limitado, o que provoca, por vezes, dificuldades na obtenção das
propostas. Sempre enviamos vários ofícios, mas poucas são as empesas que respondem ou se dispõem a
cotar.
Em relação à utilização do preço médio ao invés do menor preço – conforme dispõe o
Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 181/2011 – a PR-RR sempre utilizou a média de preços, até
porque, como normalmente há discrepância nos valores ofertados, os valores mais altos podem estar com
sobrepreço ou os mais baixos serem inexequíveis. Isso, só irá vir à tona no momento da disputa na Sessão
Contas MPF 2014
Pública.
Cabe destacar ainda que, embora seja utilizado a média de preços, a PR-RR, no momento da
adjudicação do objeto, sempre o faz observando se o valor da proposta do vencedor está abaixo do menor
preço obtido nas cotações. Por exemplo, o menor preço cotado para o serviço de copeiragem foi de R$
3.473,06 e o valor contratado foi de R$ 2.798,36.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
Quanto às justificativas apresentadas pela Unidade, é importante ressaltar que, caso haja,
na pesquisa de preços, valores que apresentem grande variação em relação aos demais, devem ser
descartados, pois isso pode comprometer a estimativa do preço de referência, conforme Acórdão TCU nº
403/2013-Primeira Câmara:
A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda
avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que
apresentem grande variação em relação aos demais.
Assim, se houver “discrepância nos valores ofertados”, conforme justificativa apresentada,
estes devem ser descartados.
Além disso, o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011, citado pela Unidade,
dispõe que, para que seja utilizado a média de preços como valor máximo da contratação, devem existir
orçamentos suficientes e compatíveis entre si, além de asseverar que “via de regra, (...), o interesse público
recomenda a adoção do menor preço”:
(…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor máximo
da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis
entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo,
Desse modo, reiteramos a recomendação.
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
A média de preços lançados nas licitações da UG 380006 está de acordo com a média de
valores encontrados a partir de pesquisa de preços no mercado local, nacional e com os demais órgãos da
Administração Pública Federal, descartando-se as pesquisas que estão em dissonância com as demais
(sobrepreços) e refazendo-se algumas para que haja compatibilidade com as já realizadas, a exemplo do
que se observa no Mapa Comparativo de Preços elaborado previamente à celebração do Contrato nº
5/2014 em anexo.
Análise da AUDIN
Conforme Parecer CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 181/2011:
(…) somos de parecer que a Administração poderá fixar o preço médio como valor
máximo da contratação, nas hipóteses em que forem obtidos orçamentos suficientes e
compatíveis entre si, capazes de dar segurança na definição do limite máximo,
Contas MPF 2014
Sendo oportuno, vejamos o teor do Parecer CORAG/SEORI/AUDIN – MPU/Nº 02/2009, de
19/1/2009:
2. Consta do documento que a unidade adota como regra a orientação emanada desta
Auditoria, porém, informa que em algumas situações a Administação tem encontrado
dificuldades em contratar tendo como parâmetro o menor preço pesquisado. Aponta
como algumas das prováveis razões o fato da pesquisa considerar preços da internet,
cujos proponentes não participam de licitações, e ainda que algumas empresas não
comparecem à licitação, embora tenham apresentado orçamento. Por fim, sugere a
adoção da média de preços em “determinados casos (excetuada, desde já, a
contratação de serviços continuos)”.
3. Inicialmente, registre-se que o intuito desta Auditoria Interna ao recomendar, como
regra, a fixação do menor valor obtido em pesquisa como valor máximo aceitável nas
licitações, em obediência ao inciso X do art. 40 da Lei n.º 8.666/93, é evitar a
celebração de contratos administrativos por valores superiores aos efetivamente
praticados no mercado, bem assim atender aos princípios da economicidade e da
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
4. Quanto à pesquisa em si, o primeiro alerta é que esta deve ser realizada com base
nas descrições e quantidades contantes do projeto básico ou do termo de referência. O
segundo é que os orçamentos de valor muito abaixo dos demais encontrados podem ser
inexequíveis, cabendo à Administração confirmar com a empresa a real possibilidade
de apresentação do preço proposto no certame licitatório e, caso contrário, devem ser
desconsiderados. Por último, devem ser descartados os preços consultados na internet,
quando as empresas não participam de licitações, conforme relata o consulente.
5. A respeito de onde consultar, cabe destacar que este Controle Interno já opinou pela
possibilidade de a administração instruir os processos com pesquisa de preços obtida
junto a sites eletrônicos, observadas as características e exigências fixadas para o
objeto, o ramo de atividade do fornecedor e, ainda, se as empresas consultadas
poderiam efetivamente vir a participar da contratação pretendida. (PARECER
CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 0195/2006). A pesquisa junto a outros órgãos
públicos, ao sistema de registro de preços e aos fornecedores e prestadores de serviços
cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG
assegurará maior consistência na fixação do limite máximo.
6. É importante ressaltar que é muito comum a apresentação de orçamentos irreais e
com sobrepreço na fase de pesquisa e, ainda, que eles podem apresentar uma margem
de variação muito grande de um fornecedor para outro, fato que reforça a necessidade
de adotar o menor valor como limite máximo, a fim de resguardar o interesse público.
7. Portanto, a adoção do menor valor obtido na pesquisa de preços como limite
máximo para contratação além de assegurar a efetiva observância dos princípios
supracitados, garante maior efetividade na compatibilidade do valor da futura
contratação com os preços praticados no mercado e, por conseguinte, a seleção da
proposta mais vantajosa para o Poder Público.
8. Porém, essa regra pode ser flexibilizada sem prejuízo, nos casos em que houver um
número razoável de preços pesquisados e com pouca variação entre si, de sorte que
seja possível inferir com segurança que eles e, portanto, a sua média, refletem os reais
preços de mercado, hipótese em que a Administração poderá adotá-la como limite
máximo da contratação.
9. Isso posto, a fim de evitar o risco de contratações por valores incompatíveis com os
de mercado, somos de parecer que sejam expedidas ao consulente as seguintes
orientações:
a) planeje adequadamente e com a antecedência necessária a aquisição de bens e
Contas MPF 2014
serviços;
b) defina o objeto da contratação de forma clara e objetiva, com nível de detalhe
necessário para evitar dúvidas por parte dos interessados, observada a realidade de
mercado;
c) as pesquisas de preços devem ser realizadas informando as mesmas quantidades e
especificações dos bens/serviços que se pretende adquirir;
d) realize ampla pesquisa de mercado, considerando os preços recém-contratados por
outros órgãos públicos, os preços constantes de sistema de registro de preços, bem
como os preços praticados por fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no
SIASG;
e) efetue nova e ampla pesquisa de mercado, quando ocorrerem alterações nas
especificações do objeto que possam influenciar na formulação das propostas;
f) junte ao processo no mínimo 3 orçamentos, os quais devem estar em condições de
serem cotejados, levando em conta a descrição do objeto, a fim de comprovar a
compatibilidade do preço a ser contratado com os efetivamente praticados no mercado
e a vantajosidade da contratação;
g) abstenha-se de fixar o preço médio como valor máximo da contratação, nas
hipóteses em que não forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si,
capazes de dar segurança na definição do limite máximo, optando-se, via de regra,
pelo menor preço orçado;
h) exija a composição do preço total, quando for o caso, mediante o detalhamento dos
preços unitários;
i) quando destinar-se a aquisição direta, informe no ato da pesquisa que a contratação
se dará por dispensa de licitação e pelo menor preço ofertado, de modo a estimular a
apresentação de propostas dentro da realidade de mercado e a disputa pelo
fornecimento dos bens ou serviços.
Desse modo, consideramos a recomendação acatada, até porque a Unidade informa que
sempre verifica se o valor da proposta do vencedor está abaixo do menor preço obtido nas cotações.
Reiteramos a informação de que a Unidade pode fixar o preço médio como valor máximo da contratação,
nos casos em que forem obtidos orçamentos suficientes e compatíveis entre si, capazes de dar segurança na
definição do limite máximo, optando-se, via de regra, pelo menor preço orçado.
Recomendação – Item 14.20 do Relatório de Auditoria nº 20/2013
Apurar as causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a
existência física dos bens.
Justificativa da Unidade por meio do Ofício nº22/2014-GABPC/PRRR/MPF
Não houve manifestação da Unidade.
Análise da AUDIN – Nota de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 15/2014
Diante da ausência de manifestação, reiteramos a recomendação para que a Unidade apure as
causas das diferenças verificadas entre os registros de estoque do Almoxarifado e a existência física dos bens,
devendo a AUDIN/MPU monitorar os resultados alcançados.
Contas MPF 2014
Manifestação complementar conforme Ofício nº 0174/2014-GABPC/PRRR/MPF
Quanto a tal recomendação, segue relatório em anexo.
Memorando 28/2014/SEPSA – Setor de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado:
1. Considerando o item 9.2.1 do Relatório de Auditoria nº 20/2013 observou-se divergências
dos saldos físicos e a posição do estoque (UND) do sistema ASI Almoxarifado referente aos itens Café e
Cartucho de Tinta para impressora HP-Preto;
2. Informamos que a diferença (15 unidades a mais no estoque físico) referente ao item café
ocorreu devido que o servidor encarregado pelo atendimento as demandas do almoxarifado efetuou o
atendimento (no sistema ASI) das requisições nº 2013000342 e nº 2013000347, anexas, nos dias 29/7 e 30/7,
respectivamente, e a retirada dos materiais (café e outros) do almoxarifado se deu no decorrer da inspeção do
almoxarifado pelos auditores;
2.1 A diferença de uma unidade a menos, referente ao item cartucho HP Preto como também
referente ao item café (visto que haviam 15 a mais e conforme requisições supracitadas foram entregues 16
unidades) ocorreram devido a grande rotatividade de servidores no setor no início do ano de 2013, o que
dificultou o controle do almoxarifado. Porém, no segundo semestre de 2013, o setor manteve um servidor para
fazer o controle do almoxarifado, o qual levou um certo período para aprender como funciona, entretanto no
final de 2013, conforme inventário anual referente o P.A. 1.32.000.001004/2013-79, páginas 196/198, não mais
havia diferença de quantitativo de materiais no almoxarifado, apenas alguns itens em estoque que estavam sem
utilidade, motivo pelo qual foi aberto o P.A. 1.32.000476/2014-95 para efetuar o desfazimento dos materiais do
almoxarifado sem utilidade, danificados e/ou vencidos, tendo em vista que no P.A. 1.32.000.000170/2014-39
(desfazimento de bens 2014) não contemplou os bens (materiais) do almoxarifado.
Análise da AUDIN
Diante da documentações apresentadas e das informações de que foram adotadas
providências quanto ao aperfeiçoamento do controle interno da administração, consideramos a recomendação
atendida.
Contas MPF 2014
CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, concluímos que as manifestações e as justificativas objeto
das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 20/2013 foram consideradas satisfatórias.
É a nota.
Brasília,
de setembro de 2014.
Helen Cristina Carneiro Rosa
Técnico do MPU/Administração
De acordo.
Ao Senhor Coordenador de Auditoria de Acompanhamento de Gestão.
Nelson Silva Lopes
CHEFE DA DIVISÃO DE
AUDITORIA DE GESTÃO
De acordo.
Ao Senhor Secretário de Auditoria.
Flávio Henrique H. C. de Albuquerque
COORDENADOR DE AUDITORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
De acordo.
À consideração do Senhor Auditor-Chefe.
Em
de setembro de 2014.
Eder Sardinha e Silva
SECRETÁRIO DE AUDITORIA
Aprovo.
Encaminhe-se à Unidade para conhecimento.
AUDIN-MPU, em
de setembro de 2014.
Sebastião Gonçalves de Amorim
AUDITOR-CHEFE