Taxas de Certificação de Comercialização - FLO-Cert

Transcrição

Taxas de Certificação de Comercialização - FLO-Cert
TC FeeSys ED 85 pt
Taxas de Certificação de
Comercialização
Documento Explicativo
Efetivo conforme: 01/01/2016
Distribuição: Externa – Público
TC FeeSys ED
Índice
1
Taxas de candidatura ............................................................................3
2
Taxas anuais de certificação (Válidas por 12 meses) .........................3
3
Definição das categorias 1&2 de clientes ............................................4
4
Taxas de cancelamento ........................................................................4
5
Definição do volume de categoria grande ...........................................5
6
Demais taxas de auditoria ....................................................................6
7
Outras taxas de excessão.....................................................................6
8
Histórico de Alterações.........................................................................7
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TC FeeSys ED
1 Taxas de candidatura
Os clientes que se candidatam à FLOCERT pagam as taxas de candidatura listadas em baixo. Chama-se a
atenção para o facto de as taxas não serem reembolsáveis.
Taxa de inscrição
Taxa de inscrição para clientes
Taxa em EURO
€ 538.00
Custos adicionais para a Conformidade Social do Algodão
(Aplicam-se taxas adicionais para avaliar a conformidade social
dos clientes de algodão. Para os detalhes completos, por favor
consulte o Documento Explicativo TC Social Compliance Cotton)
Verificação documental
€ 52.50
Verificação da Participação no Projeto Piloto
€ 105.00
Verificação do Relatório da Auditoria de Conformidade Social
€ 210.00
Análise Comparativa do Código de Conformidade Social
€ 472.50
Auditoria Social da FLOCERT / por dia
€ 800.00
2 Taxas anuais de certificação (Válidas por 12 meses)
A Taxa Anual de Certificação é cobrada na conclusão da inscrição e subsequentemente em um ciclo de 12
meses. A permissão para comercialização é emitida no recebimento do pagamento.
As categorias de clientes serão definidas de acordo com critérios delineados no item 3.
Taxas básicas da certificação de clientes
Taxa em Euro por Categoria
1
2
Clientes (ver nota 3)
2798
1937
Pequenos Clientes (ver nota 3)
1292
430
Cada produto de grande volume
1076
1076
Cada categoria de produto adicional (ver nota 2)
323
107
Cada Entidade Adicional passível de auditoria (máximo de 3 entidades serão
cobradas) (ver nota 1)
323
107
Taxas adicionais (somadas as taxas básicas da certificação de clientes)
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3 Definição das categorias 1&2 de clientes
As categorias 1&2 são definidas e aplicáveis aos clientes de acordo com os critérios detalhados no quadro
abaixo
CRITÉRIOS DAS CATEGORIAS
CATEGORIA
Novos clientes (ainda não auditados pela Fair Trade) e clientes que:
 pagam o preço mínimo e/ou o prémio Fairtrade ou atuam como
intermediários de preço e/ou prémio Fairtrade ou
 têm mais de 2 entidades adicionais ou
 manufaturam produtos compostos ou comercializam produtos perecíveis
(fruta, flores, etc.) ou
 requeiram grande complexidade em termos de produção ou instalação
 beneficiam de exceções (incluindo a certificação retroativa sistémica de
produtos) ou
 foram suspensos ou, em resultado da última auditoria, tiveram uma auditoria
de acompanhamento ou
 tiveram mais de duas não-conformidades maiores na última auditoria ou
 não fizeram transações Fairtrade na sua última auditoria física
1
Todos os clientes que não se enquadrarem na categoria 1
2
4 Taxas de cancelamento
Se uma auditoria é cancelada unilateralmente ou adiada por um cliente em menos de 10 dias antes da data
mutuamente acordada (entre o auditor e o cliente) para a auditoria, o cliente será requisitado a pagar outra
fatura com um valor igual ao da Taxa de Certificação Anual anterior a data da próxima auditoria. A taxa de
cancelamento se aplica às auditorias anunciadas e não anunciadas.
Se uma auditoria é unilateralmente cancelada por um cliente no prazo de 30 dias, mas em 10 ou mais dias
corridos antes da data mutuamente acordada (entre o auditor e o cliente) para a auditoria, o cliente será
requisitado a pagar outra fatura com um montante igual a 50% do valor da taxa de certificação anual
anterior a data da próxima auditoria.
Em casos de força maior, o gerente regional responsável irá decidir se as condições justificam ou não o
cancelamento da auditoria. Caso o cancelamento seja justificado, o cliente não terá que arcar com
quaisquer custos.
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5 Definição do volume de categoria grande
Os volumes dos detentores de licenças são avaliados com base nas vendas anuais. Os volumes de todos
os outros clientes são avaliados com base nas compras anuais.
Produto
Toneladas métricas
Ou outra unidade indicada
Grande volume
Banana
> 1000
Chocolate
> 300
Castanha de cacau
> 800
Cacau em Pó
> 300
Café (verde)
> 800
Café (instantâneo)
> 300
Café (torrado)
> 640
Produtos Compostos
> 100
Algodão (semente)
> 1200
Algodão (semiacabado: fio, tecido)
> 1000
Item de algodão
Fruta Desidratadas
Flores
Fruta Fresca
Ervas / Especiarias
1000’s > 200
> 100
1000’s > 1000
> 800
> 10
Mel
> 400
Sumo (concentrado)
> 800
Sumo (não concentrado)
quilolitros > 2000
Nozes e Oleaginosas
> 100
Quinoa
> 100
Arroz
> 100
Bolas Desportivas
1000’s > 100
Açúcar
> 800
Chá
> 100
Vinho
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quilolitros > 200
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6 Demais taxas de auditoria
Auditoria física de acompanhamento
Taxa em euros
Auditoria de acompanhamento para comerciantes
localizados no Norte global (Inclui um dia no local. Os
dias adicionais necessários terão custo de 630 euros
cada.
Auditoria de acompanhamento para comerciantes
localizados no Sul global.
1292
Dias do auditor x 358€ + mais custos de
viagem
Se a FLOCERT tiver conhecimento de que foram
comercializados produtos Fairtrade antes da emissão da
permissão para comercialização, será cobrado o dobro
do valor da taxa de certificação anual, pró-rata desde a
data da comercialização à data da PPC (máx. 5000€)
7 Outras taxas de exceção
Taxas de exceção
Taxa em euros
Taxas de exceção (incluindo derrogações)
205
Nota 1:
Uma “ Entidade Adicional” é qualquer entidade que inclua, mas não se limite a, locais adicionais e
subcontratados que estão envolvidos com os produtos Fairtrade de um Cliente Certificado e cujas atividades
são controladas pelo Cliente Certificado através da propriedade ou por contrato. Os Clientes Certificados que
atuem como subcontratantes estarão isentos.
Nota 2:
Emissões de recibo são definidas pelos Padrões de Produtos estabelecidos pela Fairtrade Internacional
No caso dos fabricantes de produtos compostos, os componentes não são cobrados como produtos
separados, mas antes como um único (produto composto). Desde que nenhum produto único (componente)
ultrapasse o volume pequeno definido no capítulo 5, o produto composto inteiro é visto como um pequeno
volume.
Nota 3: Um preço Fairtrade e/ou pagador Fairtrade premium ou qualquer organização com movimentação de renda
anual superior a 5 milhões de euros não pode ser classificado como pequeno cliente. Os pequenos clientes
são apenas classificados a pedido e deverão apresentar relatórios financeiros anuais.
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TC FeeSys ED
8 Histórico de Alterações
Versão
Autor/Revisor
Data de
aprovação
Alterações
77
I. Markova
29.07.2010
Categoria do documento alterada (GD ► ED); foi
adicionada uma estrutura de taxas na eventualidade de
cancelamento
78
I. Markova
24.08.2010
A Taxa de Certificação para “Cancelamento de Auditoria
menos de 5 dias úteis antes” foi removida da Secção 7
79
A. Zschocke
05.01.2011
Aviso de mudança apagado, aumento das taxas no valor
total de taxas incluído no texto e tabelas, incluída faturação
pró-rata para serviços adicionados (Capítulo 4) e regras
para fabricantes de cosméticos (Capítulo 1), taxas de
auditoria de acompanhamento diferenciadas para o Norte e
o Sul (Capítulo 7).
80
A. Zschocke
27.01.2011
Taxa de candidatura para fornecedor adicional apagada,
clarificação das taxas de auditorias de acompanhamento
para comerciantes no Sul global (Capítulo 7), subtítulo 3.1
retirado, categoria B alterada.
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Marla Naidoo
22.12.2011
1. Taxa de Produto: Adicionada nota sobre o facto de a
Árvore de Produtos dever ser usada como referência
(0003328)
2. Taxa para entidades subcontratadas: Nota adicionada
sobre o facto de um máximo de 5 entidades viram a receber
faturas (0003198)
3. Cancelamento de taxas: Explicação antiga apagada pois
criava a impressão de que se cobrava 3 vezes ao cliente,
reformulação da frase na qual consta que o cliente deve
pagar outra fatura além da taxa de certificação inicial/anual
(0003271)
4. Taxa de auditoria para Detentores de Licenças – Países
nórdicos eliminados (0003300)
5. Adicionado: As faturas de candidaturas para produtos
adicionais e entidades adicionais serão enviadas no ano
seguinte (0002511)
6. Categoria de cliente: um cliente com 7 ou menos nãoconformidades menores como resultado da última auditoria
será inserido na Categoria C (0003327)
7. Cobra-se 630 € por auditorias documentais de
acompanhamento em caso de suspensão (0003069)
8. Quarto de percentagem da taxa de certificação inicial
eliminada (Quadro, 11/11/11)
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TC FeeSys ED
82
Marla Naidoo
5.12.2012
1. Taxa de candidatura de produto adicional e de entidade
adicional eliminada (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012
– simplificação da taxa)
2. Fusão das categorias A e B de comerciante e taxas
associadas (Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 –
simplificação da taxa)
3. Fusão das taxas para grandes volumes numa só taxa
(Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da
taxa)
4.
Taxa computadorizada de acompanhamento eliminada
(Decisão HoC e Diretório OpS 4.9.2012 – simplificação da
taxa)
5. Removida categoria C de comerciantes (Decisão HoC e
Diretório OpS 24.9.2012 – simplificação da taxa)
6. Manter somente a taxa de produto adicional e entidade
adicional para a categoria A/B e D (Decisão sobre Director’s
Coffee 25.09.2012)
7. Alinhar os comerciantes com taxas de exceção com a
taxa respetiva para produtores (200 € para todos os tipos
de exceções)
8. Alteração do nome das restantes categorias de
comerciantes para 1 (A/B) e 2 (D) (para garantir a
transparência de forma retrospectiva)
9. Número máximo de entidades adicionais elegíveis para
auditoria a serem cobradas alterado de 5 para 3 (RMM
07.03.2012 – confirmação por Clay a 18.10.2012)
10. Capítulo 3: Faturação de custos de viagem eliminados
pois a taxa de certificação é uma referência mais clara
(acordado com o Diretor de Auditorias) – a verbalização foi
alinhada com as listas de taxas de certificação de
produtores.
11. Taxa adicional de produto cobrada por critério de
produto (Confirmado por Clay em 16.11.2012)
12. Ouro – grande volume; 1 kg - apagado
Ouro – pequeno volume corrigido de 10 g para
500 g (Anna Kiemen – em sintonia com a lista de taxas de
licenças “Pequeno")
83
Marla Naidoo
15.04.2014
1
2. Caso a FLO-CERT verifique que os produtos da
Fairtrade foram comercializados previamente à emissão da
Permissão de Comercialização, será cobrado pró-rata o
dobro da taxa de certificação anual a partir da data da
venda até à data de emissão da Autorização de
Comercialização (em sintonia com a aplicação do
Procedimento Operativo Padrão)
3. A nota 2 mudou de cosméticos para compostos (Anna
Kiemen mandou e-mail 25.01.2013)
4. Nota 3 e 4 eliminada (Anna Kiemen 03.10.13)
5. Os clientes certificados que atuam como subcontratantes
ficarão isentos (Mantis 3892)
6. Os pequenos volumes foram retirados
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TC FeeSys ED
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Marla Naidoo
19.12.2014
1. Caso a FLOCERT verifique que os produtos da Fairtrade
foram comercializados previamente à emissão da
Permissão de Comercialização, será cobrado pró-rata o
dobro da taxa de certificação anual a partir da data da
venda até à Autorização de Comercialização (máx. 5000€)
2. Aumento de 2,5 % de todas as taxas em 2015, exceto
encargos sociais.
3. Um preço Fairtrade e/ou pagador Fairtrade premium ou
qualquer organização com movimentação de renda anual superior
a 5 milhões de euros não pode ser classificado como pequeno
cliente. Os pequenos clientes são apenas classificados a pedido e
deverão apresentar relatórios financeiros anuais.
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Marla Naidoo
VERSION: 85 / 01.01.2016
22.12.2015
1. Alterado "a partir da data de venda" para "a data de
comercialização" (Mantis 4324)
7. A taxa de cancelamento se aplica às auditorias
anunciadas e não anunciadas (Mantis 4532)
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