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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Salto do Lontra/PR - Fone: (46) 3538-2200 Autos nº. 0000049-69.1997.8.16.0149 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Exequente(s): 0000049-69.1997.8.16.0149 Execução Fiscal Dívida Ativa R$15.047,84 UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0225-44) Rua Marechal Deodoro, 555 7º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 - Telefone: 3320-8448 Executado(s): OSMAR OLTRAMARE (CPF/CNPJ: 452.676.349-72) Rua Barão do Cerro Azul, 400 - Centro - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000 Edelaide Salete Muller (RG: 380696927 CRC/AC e CPF/CNPJ: 689.882.579-87) BR do Cerro Azul, 400 e 40 - Centro - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA Pelo presente edital, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado à praça, o(s) bem(ns) imóvel(eis) de propriedade dos executados EDELAIDE SALETE MULLER OLTRAMARI, CPF.MF. 689.882.579-87 e OSMAR OLTRAMARI, CPF.MF. 452.676.349-72, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 19/02/2016, às 13:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 01/03/2016, às 13:30 horas, para venda a quem mais der, ressalvada a hipótese de oferta vil. LOCAL: Átrio do Fórum, sito à Rua Curitiba, 435, Bairro Colina Verde, Salto do Lontra, PR. BEM(NS): a) Lote Urbano 10, da Quadra 52, Subdivisão do Lote 51, da Gleba 119-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Prata do Iguaçu, nesta Comarca, com área de 380m2, com limites, confrontações e demais características constantes da Matrícula Imobiliária de Salto do Lontra nº 03969, de propriedade de EDELAIDE SALETE MULLER OLTRAMARI, CPF.MF. 689.882.579-87 e OSMAR OLTRAMARI, CPF.MF. 452.676.349-72; localiza-se na Rua Castelo Branco, próximo ao Banco do Brasil e do Posto de Combustível Prata; sem benfeitorias; b) Lote Rural 72-L-2, da Subdivisão do Lote 03, da Gleba 69-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Prata do Iguaçu, nesta Comarca, com área de 72.600m2, com limites, confrontações e demais características constantes da Matrícula Imobiliária de Salto do Lontra nº 14728, de propriedade de EDELAIDE SALETE MULLER OLTRAMARI, CPF.MF. 689.882.579-87 e OSMAR OLTRAMARI, CPF.MF. 452.676.349-72; o imóvel é constituído por morro, com pastagens e capoeira; sem benfeitorias. DEPÓSITO: Depositário Público da Comarca. LEILOEIRO(S): Senhor SADI LUIZ SIMON, Leiloeiro Público Oficial, JUCEPAR 514/86, com endereço na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, CEP 85.504-350, Pato Branco, PR, telefone (46) 3225.2268, www.simonleiloes.com.br COMISSÃO DO LEILOEIRO: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXPH PD3XN 3XPFJ XFXLR PROJUDI - Processo: 0000049-69.1997.8.16.0149 - Ref. mov. 18.1 - Assinado digitalmente por Valdecir Martins Mafra:71882944968, 13/10/2015: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: edital de primeira e segunda praças 19/02/2016 e 01/03/2016 13:30 horas Comissão do Leiloeiro em caso de adjudicação ou havendo acordo, depois da data de veiculação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação a ser paga pelo exeqüente, diretamente ao leiloeiro; Em caso de arrematação 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro; Em caso de remição 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo remitente, diretamente ao leiloeiro; AVALIAÇÕES: O imóvel descrito no item “a” supra foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 28/02/2014, cujo valor corrigido importa em R$ 88.797,90 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); O imóvel descrito no item “b” supra, foi avaliado em R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em 28/02/2014, cujo valor corrigido importa em R$ 89.907,88 (oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$ 38.817,34 (trinta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) em março de 2015, cujo valor corrigido importa em R$ 43.297,04 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos). ÔNUS: Os que constam dos autos. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimada a parte devedora acima nominada e qualificada, se por ventura não for(em) encontrada(s) para a intimação pessoal. OBSEVAÇÕES: 1. Em caso de feriado nos dias mencionados, as praças, realizar-se-ão nos dias úteis imediatamente seguintes, nos mesmos horários; 2. Será admitido o parcelamento do valor correspondente à arrematação, até o máximo de 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3. Será constituída hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta de arrematação de título hábil para registro da garantia. 4. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação. 5. O pagamento da primeira parcela, bem como das demais prestações enquanto não for expedida a carta de arrematação, será efetuado mediante depósito judicial, à ordem do Juízo, na CEF, em uma conta tipo “635”, código “4396”. Após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas de responsabilidade do arrematante serão pagas mediante DARF (código “7739”). 6. Ao receber a carta de arrematação, o arrematante de verá assinar termo de responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar, mensalmente, na Procuradoria da Fazenda Nacional os respectivos DARFs para pagamento das prestações mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; 7. Na hipótese de o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, o qual será imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado judicialmente, acrescido de multa rescisória no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito (Lei n. 8.212/91 – art. 98, § 6º). 8. A carta de arrematação que for expedida deverá conterá os requisitos do art. 98, § 5º, da Lei n. 8.212/91. Salto do Lontra, 13 de outubro de 2015. Valdecir Martins Mafra Analista Judiciário Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXPH PD3XN 3XPFJ XFXLR PROJUDI - Processo: 0000049-69.1997.8.16.0149 - Ref. mov. 18.1 - Assinado digitalmente por Valdecir Martins Mafra:71882944968, 13/10/2015: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: edital de primeira e segunda praças 19/02/2016 e 01/03/2016 13:30 horas
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