termos de serviço.

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termos de serviço.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São partes neste contrato:
INSTITUTO VITALMENTE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado,
disposta sob o domínio www.vitalcog.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
09.646.883/0001-86, com sede na Rua Municipal, nº 422, Bairro Fundação,
Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, doravante designado
simplesmente “CONTRATADA” e,
CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física ou jurídica, indicada pela
CONTRATADA, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados
em banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login) e
senha pessoal de acesso, doravante designado ao longo deste Contrato como
“CONTRATANTE”
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições
estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO:
1.1. O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação
de serviços de treinamento de memória operacional através do software
COGMED® de propriedade da Cogmed America, Inc., por meio da plataforma
on-line, na modalidade não presencial.
1.2. A CONTRATADA oferecerá Tutoria não presencial, por meio de
comunicação virtual disponível (Hangout®, Skype® ou Facetime®), realizando o
planejamento da rotina de treino, acompanhamento e entrega dos resultados,
com foco: a) Motivacional; b) Orientação quanto ao desempenho; c) Suporte
técnico ao acesso e realização do treinamento e; d) Acompanhamento dos
resultados.
1.2.1. O treinamento será realizado de 02 (duas) a 05 (cinco) vezes por
semana, e a tutoria oferecida ocorre 02 (duas) vezes por semana em
horários de segunda a sábado, entre 07h00min e 23h00min, de forma
pré-agendada.
CLÁUSULA 2º - PAGAMENTO E VIGÊNCIA :
2.1.
Para utilização dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o(a)
CONTRATANTE deverá efetuar pagamento através de cartão de crédito.
2.2. O(a) CONTRATANTE declara expressamente neste ato, concordar que
a CONTRATADA efetue débitos em seu cartão de crédito, no momento da
contratação.
2.3. O presente Contrato entrará em vigor na data de confirmação do
pagamento e após recebimento do login e senha do(a) CONTRATANTE para
acesso ao Software e expirará de acordo com o prazo de finalização do
protocolo escolhido para treinamento, podendo variar de 5 a 14 semanas.
2.4. Em caso de rescisão do contrato antes do recebimento do login e senha, o
(a) CONTRATANTE terá o valor pago ressarcido excluído das taxas
administrativas e financeiras.
2.4.1. Desde já, o(a) CONTRATANTE se declara ciente que a
CONTRATADA não possui informações acerca da data de fechamento
da fatura do seu cartão de crédito, portanto, não responsabiliza a
CONTRATADA pela data do reembolso dos valores, devendo o(a)
CONTRATANTE consultar a emissora de seu cartão de crédito.
CLÁUSULA 3º - DA FORMA E DISPONIBILIDADE DO ACESSO:
3.1. O(a) CONTRATANTE deverá observar todas as condições deste
instrumento, sendo vedada a sua utilização para fins diversos daqueles a que
se destina.
3.2. Após a efetivação do pagamento, nos moldes da Cláusula 2º supra, a
CONTRATADA disponibilizará em até 72 (setenta e duas) horas o acesso, que
será restrito e se dará por meio de login e senha, para acesso ao treino
Cogmed, bem como a identidade do respectivo tutor que fará o planejamento
da rotina de treino, acompanhamento e entrega dos resultados, os quais serão
de uso pessoal e intransferível.
3.2.1. O(a) CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu login e
senha, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão
contratual e responsabilidade pela utilização indevida e por todos os
danos e prejuízos decorrente da disponibilização a terceiros, seja com
intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda do login e senha exclusiva
responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
3.3. O(a) CONTRATANTE não poderá fazer uso indevido do software, como
a interferência com outras ferramentas e o acesso por um método diferente da
interface e das instruções fornecidas. Não é permitido o acesso ao conteúdo de
forma simultânea em mais de uma máquina seja por computador, celular, tablet
ou qualquer outra tecnologia.
3.4. Todo o conteúdo disponibilizado é protegido pela legislação nacional de
propriedade intelectual, não conferindo ao CONTRATANTE quaisquer direitos
relativos à propriedade intelectual, ficando vedado ao CONTRATANTE copiar o
Software, não podendo sublicenciar, distribuir, fazer timeshare, alugar,
arrendar, ceder, transferir, alterar, modificar ou exibir publicamente o Software,
nem elaborar obras derivadas do Software, no todo ou em parte, não confere
ainda o direito de usar quaisquer marcas ou logotipos utilizados no treinamento
ofertado pela CONTRATADA, mesmo que estes não sejam de sua
propriedade. O(a) CONTRATANTE se compromete ademais a não
descompilar, realizar engenharia reversa, desmontar, descriptografar e nem
criar obras derivadas com base no Software.
3.5. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso do
software, ao seu exclusivo critério, sem prévia notificação, caso haja
descumprimento de quaisquer regras expostas, cancelando motivadamente o
presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e
de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de efetuar eventuais
manutenções preventivas, expansão dos servidores em seus sistemas e/ou em
seus Produtos visando melhoria na qualidade, sem prévio aviso, bem como
diante da existência de situações extraordinárias ou imprevisíveis, podendo,
portanto ocorrer eventual indisponibilidade de seus serviços.
CLÁUSULA 4º - DOS DEVERES DO(A) CONTRATANTE:
4.1.
São deveres do(a) CONTRATANTE:
a) Cumprir com todas as cláusulas descritas neste instrumento;
b) Efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito;
c) Possuir os equipamentos e requisitos mínimos tecnológicos para
utilização do software e treinamento;
d) Manter dados cadastrais e endereço eletrônico sempre atualizados
sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o seu
Tutor;.
e) Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a
didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA;
f) Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros,
bugs, exploits, encontrados no portal www.vitalcog.com.br, e/ou
problemas que possam interferir direta ou indiretamente no
aproveitamento do programa, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
g) Verificar os comunicados da CONTRATADA no e-mail e a caixa de
SPAM (Lixo Eletrônico).
CLÁUSULA 5º – DOS DEVERES DA CONTRATADA
5.1.
São deveres da CONTRATADA:
h) Disponibilizar o login e senha, ao CONTRATANTE em até 72 (setenta e
duas) horas, após confirmação do pagamento pela operadora de cartão
de crédito;
i) Disponibilizar o treinamento de memória operacional através do software
COGMED® de propriedade da Cogmed America, Inc., por meio da
plataforma on-line;
j) Realizar o planejamento da rotina de treino, acompanhamento e entrega
dos resultados, com foco: a) Motivacional; b) Orientação quanto ao
desempenho; c) Suporte técnico ao acesso e realização do treinamento
e; d) Acompanhamento dos resultados.
k) Oferecer 02 (duas) vezes por semana em horários de segunda a
sábado, entre 07h00min e 23h00min, de forma pré-agendada a Tutoria
não presencial, por meio de plataforma virtual de comunicação
disponíveis (Hangout®, Skype® ou Facetime®);
l) Oferecer treinamento 02 (duas) a 05 (cinco) vezes por semana.
CLÁUSULA 6º – DO CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS:
6.1.
Observando a lei aplicável, o(a) CONTRATANTE reconhece e concorda
que a CONTRATADA poderá coletar dados a partir dos dados fornecidos, por
meio do uso da utilização do Software. A CONTRATADA não usará ou
divulgará tais dados de qualquer modo que possa acarretar divulgação da
identidade do(a) CONTRATANTE.
6.2. O(a) CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA todos os dados
necessários para o cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações
verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si e/ou sua empresa ou a
empresa da qual faça parte, no momento do cadastramento,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Sendo
responsável ainda, por manter seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA.
6.3. Ao realizar o cadastro, o(a) CONTRATANTE declara-se ciente de que a
utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua
autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o
cancelamento imediato do fornecimento dos Produtos, sem prévia notificação,
e ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-a às penalidades
previstas em Lei.
6.4. A CONTRATADA faz o backup periódico de seu banco de dados, porém,
se por motivo de força maior, ou em casos fortuitos, vier a perder seu banco de
dados, o(a) CONTRATANTE deverá fornecer novamente os seus dados para
que o treinamento seja concluído.
CLÁUSULA 7º – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
7.1. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA ficará responsável por perdas
e danos indiretos, especiais, cominatórios, acessórios, compensatórios,
subsidiários ou disciplinares, sofridos pelo(a) CONTRATANTE ou por qualquer
terceiro, em razão de danos materiais, lesão corporal, morte e/ou lucros
cessantes, independentemente da doutrina de responsabilidade (inclusive, sem
limitação, responsabilidade de produto, culpa, quebra de contrato ou violação
de lei), decorrentes do – ou referentes ao – treinamento da memória
COGMED®, fornecimento de serviços pelo tutor, quaisquer atos do(a)
CONTRATANTE em favor dele próprio ou de terceiros em razão de estado
clínico subjacente do(a) CONTRATANTE, ou da entrega, uso ou desempenho
do software a limitação em tela se aplicará, mesmo que qualquer remédio
jurídico deixe de atingir sua finalidade essencial, ou mesmo que um ou mais
deles tenham sido informados da possibilidade das referidas perdas e danos.
Ademais, a responsabilidade conjunta total da CONTRATADA perante o(a)
CONTRATANTE nos termos da presente Contrato não ultrapassando 100%
(cem por cento) do seu valor.
7.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por perdas, invasões
ou quebras de privacidade decorrentes de ataques Hacker, pessoas mal
intencionadas ou por uso indevido da Internet por parte do CONTRATANTE,
como exposição de dados pessoais, número de documentos ou cartões de
créditos em sites não seguros ou de conteúdo duvidoso.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas
decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso ä internet
contratado pelo(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em
caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu
provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de
acesso ä internet, de incompatibilidade dos sistemas do(a) CONTRATANTE;
de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviços, por
problemas decorrente de caso fortuito ou força maior, e ainda, por
determinação administrativa e/ou judicial.
CLÁUSULA 8º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. As Partes entendem, concordam e anuem que o programa COGMED® é
um mero instrumento de intervenção complementar e, em nenhum momento ou
de qualquer forma, visa a ser (e tampouco pode ser considerado para
quaisquer fins) um teste psicológico. O COGMED® não é (e não visa a ser)
método de avaliação psicológico ou teste psicológico e, de nenhuma forma,
mede, avalia ou afere quaisquer elementos psicológicos do(a)
CONTRATANTE. O COGMED® tem por objetivo tão somente treinar a memória
cognitiva, com vistas a melhorar o seu desempenho.
8.2. As partes reconhecem que o presente instrumento é celebrado com total
independência técnico-operacional, sem qualquer tipo de subordinação e/ou
pessoalidade entre o(a) CONTRATANTE e CONTRATADA, ficando desde já
ressaltado ainda que o presente não estabelece qualquer relação de emprego
entre as Partes e os seus empregados e/ou prepostos.
8.3. Este termo não gera para qualquer das Partes nenhum outro direito ou
obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada
qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou
associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir
quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
8.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições destes termos e
condições não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as
disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a
refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação
aplicável.
8.5. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições
será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação,
precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos
contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
CLÁUSULA 9º - DA ELEIÇÃO DO FORO
9.1. Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em
caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para
dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando
desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir
a ser.
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