INTEIRO TEOR DO DECRETO No 148 - GOB-RJ

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INTEIRO TEOR DO DECRETO No 148 - GOB-RJ
DECRETO Nº 148 DE 04 DE MAIO DE 2009 - E∴V∴
“1809/2009– 200 Anos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro “
“A primeira Corporação Policial Militar do Brasil”
EDUARDO GOMES DE SOUZA, Grão-Mestre do GRANDE ORIENTE DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO, federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do
Conselho Estadual da Ordem, aprovado na Sessão realizada em 30 de abril de 2009 de E∴V∴, e
CONSIDERANDO que em 13 de maio de 1809, em substituição aos “quadrilheiros”, até
então responsáveis pelo patrulhamento das ruas da Cidade do Rio de Janeiro, D. João VI criou a
Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, logo Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO que em 23 de dezembro de 1810, foi o então Capitão MANOEL DOS
SANTOS PORTUGAL, nomeado por D. João VI para custear a primeira Companhia de Cavalaria
da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, que foi instalada em 1811, no Quartel de “Mata
Porcos” situado na atual Rua de Santana;
CONSIDERANDO que o então Major MANOEL DOS SANTOS PORTUGAL teve
papel destacado no confronto com a Divisão Auxiliadora Portuguesa, que em 11 de janeiro de
1822 havia ocupado o morro do Castelo, a fim de pressionar o Príncipe D. Pedro a retornar a
Portugal, obrigando as forças portuguesas a retirarem-se, retornando vencidas a Portugal;
CONSIDERANDO que o Major MANOEL DOS SANTOS PORTUGAL foi um grande
expoente na luta pela Independência do Brasil, sendo-lhe concedido em 1821, pelo Príncipe D.
Pedro, o título nobiliárquico de “CONDE DE PARATI”;
CONSIDERANDO que em 17 de junho de 1822 quando da criação do “GRANDE
ORIENTE BRASILIANO”, através da divisão da então única Loja Maçônica “COMMÉRCIO E
ARCTES” em três, assumindo as outras duas os títulos distintivos de “UNIÃO E
TRANQUILIDADE” e “ESPERANÇA DE NICTHEROY”, o Major MANOEL DOS SANTOS
PORTUGAL, assumiu o cargo de Venerável Mestre da Loja Maçônica “COMMÉRCIO E
ARCTES”, com o nome histórico de “Irmão BRUTUS”;
CONSIDERANDO que pelos fatos militares e maçônicos históricamente registrados, o
MAJOR MANOEL DOS SANTOS PORTUGAL, teve destacado papel na criação da POLÍCIA
MILITAR, na Independência do Brasil e na fundação do Grande Oriente Brasiliano;
DECRETA
Art∴1º – Fica criada a “MEDALHA DO MÉRITO MAJOR PM MANOEL DOS
SANTOS PORTUGAL”, comemorativa dos 200 anos da fundação da “POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PMERJ”, “a primeira Corporação Policial Militar do Brasil”,
com as seguintes características: Medalha no formato em cruz de malta, com diâmetro de 45 mm
e espessura 1,5 mm, tendo no anverso ao centro a imagem do “Maj. PM Manoel dos Santos
Portugal”. Seguindo a circunferência do círculo externo na parte superior a inscrição, em caixa
alta, “MAJ PM MANOEL DOS SANTOS PORTUGAL”, na parte inferior “GRP 1809-2009
PMERJ”; A medalha será cunhada em liga de metal na cor dourada, sendo a cruz de malta
esmaltada em azul petróleo, branco, amarelo e vermelho. A medalha será fixada em fita de
gorgorão, de 35 mm de largura, suas cores azul e branco (cores da Maçonaria e da Polícia Militar)
amarelo (cor da casa de D. João VI) e vermelho (representando a bandeira de Portugal), e presa a
lapela. No verso a inscrição “MEDALHA”, “MAJOR PORTUGAL”, “200 Anos da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro”, “GRANDE ORIENTE DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO”.
Art∴ 2º – Serão destinadas uma medalha ao Museu do GOB, uma ao Museu do GOB-RJ e
uma ao Museu da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art∴ 3º – Será cunhada uma única edição de 500 (quinhentas) medalhas e o cunha
danificado após cunhagem da edição.
Art∴ 4º – A medalha será concedida durante o ano de 2009 (dois mil e nove),
comemorativo dos 200 anos da PMERJ, por Ato do Grão-Mestre do GOB-RJ, a Maçons, Políciais
Militares e personalidades civis e militares que se destacarem na vida maçônica, polícial ou civil,
por relevantes serviços prestados a Polícia Militar, a Sociedade ou na Construção da Cultura da
Paz.
Art∴ 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado, ao quarto dia do mês de maio de 2009 - E∴V∴.
186º da fundação do GOB e 30º da fundação do GOB-RJ.
EDUARDO GOMES DE SOUZA
GRÃO-MESTRE
EDIMO MUNIZ PINHO
GILBERTO JORGE DA CRUZ ARAÚJO
Secretário Estadual de Interior, Rel∴ Públicas
Secretário Estadual de Educação e Cultura
Trasnporte e Hospedagem
MANOEL PEIXOTO BARBOSA
Secretário Estadual de Administração e
Patrimônio
EDSON TAVARES BANDEIRA DE MELLO
Secretário Estadual da Guarda dos Selos
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A MEDALHA