termos e condições gerais de uso para comércios payu

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termos e condições gerais de uso para comércios payu
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA COMÉRCIOS PAYU
Última atualização: 30 01 2015
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1. Condições Gerais
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2. Modificações ao Contrato
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3. Servicios
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4. Conta PayU, Conta Virtual e Transferência de Valores à Conta Bancária
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5. Tarifas
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6. Obrigações da PayU
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7. Declarações e Obrigações do Comércio
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8. Dados Pessoais
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9. Atividades Proibidas e Restritas.
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10. Reversões, Chargebacks e Reembolsos
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11. Garantias
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12. Vigência e Rescisão
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13. Contas Inativas –Última Transferência
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14. Termos e Condições do Comprador
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15. Débitos Recorrentes a Compradores
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16. Limitação da Responsabilidade Contratual da PayU.
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17. Indenizações por responsabilidade extracontratual
•
18. Propriedade Intelectual e Industrial
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19. Cessão.
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20. Entendimento total
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21. Confidencialidade
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22. Integridade
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23. Idioma
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24. Preponderância do Anexo de Disposições Aplicáveis em Cada País Autorizado.
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25. Notificações
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26. Lei e jurisdição aplicáveis.
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Anexo DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NOS PAÍSES PAYU
1. Condições Gerais
1.1. Este documento inclui os termos e condições gerais sob os quais a(s) Empresa(s) PayU
e o Comércio celebram um contrato de gestão de pagamentos (adiante denominado “TCG”
ou “Contrato”)
1.2. A pessoa física ou jurídica que contratar os Serviços PayU, adiante será denominado
“Comércio”.
1.3. Os Serviços PayU são aqueles definidos na cláusula três (3) deste Contrato.
1.4. As Empresas PayU são as empresas prestadoras de Serviços PayU, em sete (7) países:
Colômbia, Argentina, Brasil, México, Chile, Perú e Panamá, (adiante denominados “Países
PayU”).
1.5. A Empresa PayU constituída na Colômbia é a PayU Colombia S.A.S., a constituída na
Argentina é a E-Payments S.A., a constituída no Brasil é a Latin American Payments
Serviços Ltda., a constituída no México é a Online Latin American Payments México
S.R.L.C.V., a constituída no Chile é a Dineromail Chile S.A., a constituída no Peru é a
Pagosonline Perú S.A.C e a constituída no Panamá é a Latin American Payments Panamá
S.A. (individual ou conjuntamente, conforme a aplicação, “PayU”)
1.6. O Comércio contrata os Serviços PayU com uma ou várias Empresas PayU, dependendo
se o processamento de seus pagamentos ocorre em um ou vários Países PayU. Desta
maneira, se processa seus pagamentos em um único País PayU, possui uma única relação
jurídica com a Empresa PayU constituída nesse País PayU, sendo tal Empresa PayU sua
contraparte. Todavia, se processar seus pagamentos em mais de um País PayU, possuirá
uma relação jurídica independente com cada Empresa PayU constituída em cada um dos
Países PayU em que processar seus pagamentos, tendo assim várias contrapartes. (A título
de exemplo, se o Comércio processa seus pagamentos na Colômbia, sua contraparte será a
PayU Colombia S.A.S., porém, se processar seus pagamentos na Colômbia, Argentina e
Chile, suas contrapartes serão PayU Colombia S.A.S. para o processamento de pagamentos
na Colômbia, E-Payments S.A. para o processamento de pagamentos na Argentina e
Dineromail Chile S.A.para o processamento de pagamentos no Chile).
1.7. A legislação aplicável para resolver quaisquer disputas que surjam entre o Comércio e
a(s) Empresa(s) PayU, será a lei do país de domicílio da Empresa PayU que seja sua
contraparte para a disputa em questão.
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1.8. Independentemente do seu domicílio, o Comércio receberá pagamentos nos Países
PayU em que tenha uma Conta Virtual, através dos meios de pagamento habilitados
localmente pela PayU em tais países.
1.9. A PayU poderá, a seu critério, habilitar o Comércio a receber pagamentos com cartões
de crédito emitidos por um banco emissor que não possua representação nos Países PayU
em que o Comércio processe seus pagamentos.
1.10. Para usufruir dos Serviços PayU, o Comércio deverá realizar uma implementação
técnica de acordo com os manuais de integração e material técnico de ajuda colocado à
disposição emhttp://desarrolladores.payulatam ou em qualquer URL que venha a substituir
a anterior. Será de responsabilidade do Comércio realizar os ajustes e desenvolvimentos
técnicos necessários, em seu sistema e websites a fim de implementar adequadamente o
sistema PayU.
2. Modificações ao Contrato
2.1. A PayU poderá modificar este Acordo notificando o Comércio das alterações em
questão através de e-mail e/ou no Portal do Comércio.
2.2. A PayU dará ao Comércio um prazo de trinta (30) dias corridos para aceitar ou recusar a
modificação em questão. Após tal prazo a modificação entrará em vigor.
2.3. Se o Comércio recusar a modificação durante o prazo indicado para sua entrada em
vigor, a PayU encerrará o Contrato e inabilitará a Conta PayU do Comércio. O Comércio não
receberá qualquer indenização pelo encerramento em questão.
2.4. O silêncio do Comércio após transcorrido o prazo indicado para entrada em vigor da
modificação constituirá aceitação tácita de tal modificação.
2.5. O Comércio verificará periodicamente seu e-mail e o Portal do Comércio a fim de
verificar as modificações a este Contrato.
3. Serviços
3.1. 3.1. PayU é um provedor de serviços de pagamento que presta ao Comércio os
seguintes serviços: (A) Lhe concede uma licença exclusiva e revogável para o uso de uma
plataforma tecnológica destinada ao processamento em linha de pagamentos resultantes de
venda em linha de produtos e serviços ( a “Plataforma PayU”). (B) Lhe permite o pagamento
dos produtos e serviços oferecidos a seus compradores através de diversos meios de
pagamento. (C) Executa a validação de transações pagas com cartão de crédito a fim de
mitigar o risco de fraude pelo uso indevido de identidade dos portadores de cartões. D)
Coletar, em representação e por ordem do Comércio, os pagamentos resultantes das
transações em questão. E) Transfere à Conta Bancária do Comércio, os valores coletados
em razão de tais pagamentos (adiante denominados “Serviços PayU”).
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3.2. PayU não tem por objeto captar recursos ou receber depósitos bancários do público.
PayU mantém os valores recebidos em favor do Comércio a título de mandato de gestão de
pagamentos.
3.3. PayU não presta ou oferece serviços financeiros, ordens de pagamento ou ações em
bolsa de valores, nem oferece o uso de sua Plataforma para que terceiros o façam.
3.4. PayU remeterá os valores coletados em favor do Comércio a partir das contas bancárias
ou fiduciárias que tenha em cada País PayU.
3.5. PayU não pagará quaisquer juros ou remuneração em relação com os valores coletados
por ordem do Comércio. Tais recursos não estão garantidos por qualquer entidade
governamental. PayU administrará tais valores, a seu exclusivo critério, diretamente ou
através de terceiros.
3.6. O mandato outorgado pelo Comércio à PayU como gerenciador de pagamentos, exclui
quaisquer faculdades para cumprir as obrigações tributárias ou cambiárias do Comércio. O
Comércio é o único responsável pelo reconhecimento e cumprimento da legislação
aplicável.
3.7. As Empresas PayU não são parte nem tem qualquer interesse ou relação com os
contratos de compra e venda celebrados entre o Comércio e seus Compradores.
3.8. PayU não possui qualquer controle ou responsabilidade sobre a fabricação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização dos produtos e serviços oferecidos pelo
Comércio. Portanto, não se responsabiliza por sua quantidade, qualidade, idoneidade,
segurança ou entrega. A única exceção ao anterior se refere ao serviço de “Pagamento na
Entrega” (Cash on Delivery) excepcionalmente oferecido pela PayU, mediante o qual a PayU
subcontrata com uma empresa transportadora a entrega dos produtos vendidos pelo
Comércio. Esta é a única situação na qual PayU se responsabiliza pela entrega dos
produtos.
3.9. PayU não garante a autenticidade ou legalidade das transações processadas através de
sua Plataforma. O risco de fraude por uso não autorizado de identidade de um comprador,
ou a ilegalidade de uma transação são inteiramente assumidos pelo Comércio.
4. Conta PayU, Conta Virtual e Transferência de Valores à Conta Bancária
4.1. Mediante a aceitação destes Termos e Condições Gerais, PayU criará para o Comércio
uma conta única de usuário na Plataforma PayU (adiante denominada a “Conta PayU”).
Desta forma lhe dará acesso ao Portal do Comércio lhe concedendo um usuário e senha. O
Comércio será o único responsável por zelar por tal senha. Qualquer operação realizada
com tal chave de acesso será considerada válida e vinculante entre as Partes.
4.2. Dependendo do País PayU em que o Comércio processe seus pagamentos, PayU
poderá solicitar informações com o objetivo de habilitar a Conta PayU.
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4.3. PayU poderá ainda obter informações através de operadores de bases de dados. O
Comércio autoriza a PayU a buscar informações junto a tais operadores.
4.4. Uma vez obtidas as informações de forma satisfatória, PayU habilitará, em até três (3)
dias úteis, a Conta PayU do Comércio.
4.5. PayU poderá se abster de habilitar a Conta PayU do Comércio, a seu exclusivo critério.
Esta decisão será comunicada ao Comércio em até três (3) dias úteis após o fornecimento
completo das informações.
4.6. A Conta PayU poderá estar associada a uma ou várias subcontas, nas quais a PayU
creditará os valores resultantes das vendas do Comércio (a(s) “Conta(s) Virtual(ais)”),
dependendo se o Comércio processa seus pagamentos em um ou vários Países PayU. De
tal maneira que se o Comércio processar seus pagamentos em um único País PayU terá
uma única Conta Virtual, porém se o fizer em vários Países PayU, terá uma Conta Virtual
para cada País PayU em que sejam processados seus pagamentos.
4.7. O Comércio poderá solicitar à PayU a criação de Contas Virtuais adicionais quando
decidir receber pagamentos em Países PayU adicionais aos ativos no momento em que
aceitar o presente Contrato, sem necessidade de aceita-los novamente. PayU poderá levar
até três (3) dias úteis contados a partir do recebimento satisfatório de informações
requeridas para tal fim, para criação da nova Conta Virtual.
4.8. Cada Conta Virtual estará associada a uma conta bancária cujo único titular será o
Comércio. Tal conta bancária será a conta à qual a PayU remeterá o produto das vendas do
Comércio. Essa conta bancária deverá estar aberta no domicílio do Comércio (adiante
“Conta Bancária”). Não obstante, o Comércio poderá associar uma Conta Bancária para
cada Conta Virtual que possua, sempre e quando o lugar de abertura da conta bancária
coincida com o País PayU em que processa seus pagamentos.
4.9. 4.9. O Comércio receberá o produto de suas vendas, após o desconto das Tarifas PayU,
reversões, chargebacks e descontos em razão do Fundo de Reserva, quando tal Fundo for
aplicável (adiante, os “Saldos”).
4.10. Acessando o Portal do Comércio, o Comércio poderá consultar em sua(s) Conta(s)
Virtual(ais), em tempo real, o estado das transações feitas pelos compradores e o valor dos
Saldos disponíveis a transferir para sua Conta Bancária. PayU não enviará estados da conta
do Comércio, pois o Comércio poderá acessar toda a informação correspondente em sua
Conta Virtual acessando o Portal do Comércio
4.11. O Comércio solicitará a partir de sua(s) Conta(s) Virtual(ais) a transferência de Saldos
disponíveis a sua Conta Bancária, indicando os valores a serem transferidos. PayU não fará
transferência de Saldos automaticamente.
4.12. PayU fará esforços razoáveis para transferir os Saldos à Conta Bancária do Comércio
dentro de três (3) dias úteis seguintes à solicitação do Comércio se se tratar de uma
transferência local e dentro de sete (7) dias úteis se se tratar de uma transferência
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internacional, salvo transferências originadas da Argentina, situação na qual a transferência
poderá levar até vinte e dois (22) dias úteis para ser concluída. Caso haja necessidade de
validações adicionais para concluir a transferência, PayU transferirá os Saldos quando
estejam encerradas tais validações.
4.13. Se a transferência dos Saldos do Comércio a sua Conta Bancária for uma transferência
internacional, PayU usará a taxa de câmbio spot fixada pela entidade financeira
correspondente ao dia da transferência. PayU cobrará do Comércio a tarifa de três por cento
(3%) pela transferência em questão. O Comércio autoriza que a PayU realize os descontos
resultantes de taxas de câmbio e cobranças aplicadas pelas entidades bancárias
correspondentes por flutuações em câmbio, desvalorização de determinada moeda, entre
outros.
4.14. Se o Comércio requerer a alteração da Conta Bancária em que recebe a transferência
de seus Saldos, deverá enviar à PayU a documentação comprobatória da titularidade sobre
tal conta. PayU alterará a Conta Bancária dentro de três (3) dias úteis após o recebimento de
documentação satisfatória solicitada para este fim.
4.15. De qualquer modo, o Comércio isenta a PayU de qualquer responsabilidade em relação
com transferências de dinheiro erradas ou que não sejam concluídas em razão do envio
incorreto de informações.
4.16. O Comércio assumirá os impostos, custos e demais encargos resultantes de qualquer
transferência de recursos feitos pela PayU
4.17. Se o Comércio descumprir o presente Acordo, PayU poderá, a seu exclusivo critério,
inabilitar um ou mais meios de pagamento ou suspender parcial ou totalmente as
transferência de Saldos para o Comércio.
5. Tarifas
5.1. PayU cobrará do Comércio, pela prestação dos Serviços PayU, as tarifas que estiverem
vigentes no momento de sua aceitação destes Termos e Condições Gerais (adiante
denominadas “Tarifas”).
5.2. PayU poderá atualizar as Tarifas na mesma proporção e tempo em que se atualize o
índice de inflação aplicável em cada País PayU.
5.3. PayU aumentará as Tarifas unilateralmente, a qualquer tempo, nos seguintes eventos, a
fim de permanecer competitivo no mercado:
•
5.3.1. Quando existirem circunstâncias macroeconômicas que a obriguem a fazê-lo.
•
5.3.2. Quando existirem alterações na legislação tributária que justifiquem tal
aumento
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•
5.3.3. Quando seu modelo de negócio sofra alterações que permitam tal aumento
•
5.3.4. Quando o aumento de custos e condições impostas por seus fornecedores
exijam tal aumento.
5.4. PayU notificará o Comércio de qualquer modificação em suas Tarifas com antecedência
de trinta (30) dias corridos, enviando
5.5. O Comércio poderá encerrar este Contrato a qualquer tempo, caso não esteja de acordo
com o aumento, notificando a PayU de tal encerramento.
5.6. Caso o Comércio tenha dúvidas sobre valores, periodicidade ou maneira em que serão
aplicadas as Tarifas ou suas modificações, deverá notificar a PayU, para que as esclareça.
6. Obrigações da PayU
6.1. O Comércio utiliza a Plataforma PayU por sua conta e risco. PayU prestará seus
serviços de processamento, validação e transferência de pagamentos sem oferecimento de
qualquer garantia implícita, expressa, estatutária ou de qualquer natureza, no que se refere a
disponibilidade, oportunidade, qualidade, segurança, continuidade ou idoneidade dos
mesmos.
6.2. PayU não garante ao Comércio uma determinada disponibilidade da Plataforma PayU.
Não obstante, PayU fará esforços razoáveis para manter sua Plataforma disponível.
6.3. PayU não garante ao Comércio tempo de processamento de transações. Não obstante,
fará esforços razoáveis para processar as transações de forma ágil. Em todo caso, PayU se
isenta do atraso no processamento de transações resultante de horários ou processos
bancários, ou de qualquer tipo, de falha no serviço dos demais agentes que intervém ou
incidem no processamento de pagamentos, tal como redes de processamento, bancos,
franquias, provedores de internet e servidores, entre outros, e, em geral, de todo evento que
exceda seu controle em tal processamento.
6.4. PayU não assume o risco de fraude pelo uso não autorizado de identidade de usuários
nem garante a funcionalidade dos sistemas que utilize ou coloque à disposição do
Comércio a fim de validar a autenticidade de transações. PayU farpa esforços razoáveis para
validar as transações a fim de contribuir com a mitigação do risco do uso indevido de
identidade de usuários, que em todo caso é do Comércio. Tais esforços razoáveis se
esgotarão com a colocação a disposição do Comércio, de módulo de validações automática
de fraude (adiante “MAF”) ou de qualquer outro sistema de validação manual. Caso ocorra
uma fraude, ainda quando seja atribuível a falhas nos sistemas de validação da PayU, será
assumido total e exclusivamente pelo Comércio. A colocação a disposição do Comércio de
qualquer sistema de validação não eximirá o Comércio de conhecer seu negócio de maneira
que informe À PayU o que a seu juízo ou segundo sua experiência na indústria, sejam
transações suspeitas de fraude.
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6.5. PayU não garante a funcionalidade dos aplicativos ou ferramentas que utilize ou forneça
ao Comércio para mitigar os riscos aos que esteja exposta a tecnologia, tais como a
interceptação não autorizada de terceiros, vazamento de informação, entre outros. PayU fará
esforços razoáveis para prestar os Serviços PayU de maneira segura. Tais esforços se
esgotarão com a atualização e manutenção de um certificado de segurança verificável por
uma Autoridade Certificadora durante a vigência do presente Contrato. PayU se exime da
responsabilidade por qualquer risco a que esteja exposta sua tecnologia ou do Comércio,
de tal modo que no momento de sua ocorrência, evidencie a vigência de seu certificado.
6.6. PayU não garante a oportuna transferência de Saldos à Conta Bancária do Comércio.
PayU fará esforços razoáveis a fim de concluir a transferência oportuna de Saldos à Conta
Bancária nos prazos determinados na cláusula 4.12. Tais esforços se esgotarão com a
oportuna ordem de transferência, a pedido do Comércio, a quem administre os Saldos do
Comércio.
6.7. 6.7. Para todos os efeitos se entenderá que as obrigações da PayU na prestação dos
Serviços PayU são, em todo caso, de meio e não de resultado.
7. Declarações e Obrigações do Comércio
7.1. O Comércio declara:
•
7.1.1. É a pessoa identificada no “Formulário de Registro” e é responsável pela
veracidade e atualidade da informação ali indicada.
•
7.1.2. É juridicamente capaz de celebrar o presente Contrato.
•
7.1.3. Caso seja um pessoa jurídica, é uma empresa devidamente constituída de
acordo com as leis de seu domicílio, que cumpre com seu objeto social e que tenha
capacidade suficiente para desenvolver sua atividade na forma e nos locais onde a executa.
•
7.1.4. A celebração do presente Contrato e seu cumprimento não: (a) transgride seus
estatutos sociais (b) entram em conflito ou descumprem um contrato ou obrigação em que o
Comércio seja parte e que afete significativamente o cumprimento deste Contrato, e (c)
violam regulação ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
•
7.1.5. Se absterá de utilizar o Sistema para facilitar, ocultar, manejar, inverter ou
aproveitar de qualquer forma valores ou bens provenientes de atividades ilícitas, ou para
dar aparência de legalidade a atividades ilícitas e a recursos vinculados com as mesmas.
7.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o Comércio terá
também as seguintes obrigações:
•
7.2.1 Cumprir com as normas aplicáveis em razão de sua atividade comercial.
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•
7.2.2. Conhecer os riscos de seu negócio a fim de alertar a PayU sobre transações
que por seu número e/ou quantia saiam dos parâmetros habituais, e que impliquem risco de
fraude pelo uso indevido de identidades ou outras atividades ilegais.
•
7.2.3. Manter atualizado o endereço físico, telefone, endereço de e-mail e informação
de Conta Bancária. A falta de atualização dos dados em questão exonerará a PayU de
reclamações por falta de notificação.
•
7.2.4. Abster-se de facilitar que terceiros não Compradores, utilizem ou se
beneficiem da Plataforma PayU, sem autorização expressa da PayU.
•
7.2.5. Cumprir com as obrigações tributárias, cambiárias e aduaneiras derivadas da
importação, exportação e comercialização dos bens ou serviços pagos através da
Plataforma PayU.
•
7.2.6. Fornecer a seus compradores informação correta, fidedigna, suficiente, clara e
atualizada dos bens ou serviços a venda, preço e entrega dos mesmos.
•
7.2.7. Informar a seus compradores, em seu website, sua razão social, número de
identificação tributária, endereço para notificações judiciais, telefone, e-mail e demais dados
de contato.
•
7.2.8. Assumir as reclamações apresentadas por seus compradores quanto a
quantidade, qualidade, idoneidade, segurança e entrega dos bens ou serviços vendidos.
•
7.2.9. Emitir e manter em arquivo por pelo menos dezoito (18) meses posteriores a
uma transação cópia do recibo ou documento equivalente que evidencie que o bem foi
entregue ou o serviço foi prestado ao comprador e as faturas derivadas dos contratos de
compra e venda ou prestação de serviços correspondentes. O Comércio enviará à PayU tais
documentos em um prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados desde a data em que a
PayU os solicite.
•
7.2.10. Obedecer os regulamentos ou recomendações que a PayU emita para que
seu sistema funcione de maneira eficiente e segura.
•
7.2.11. Abster-se de facilitar que vírus, worms ou outras rotinas de programação
interfiram ou danifiquem o sistema de PayU.
•
7.2.12. Abster-se de adotar práticas que imponham una carga desproporcional à
infraestrutura tecnológica de PayU.
8. Dados Pessoais
8.1. As Partes darão tratamento adequado aos dados pessoais encaminhados por usuários,
em cumprimento à regulamentação aplicável.
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8.2. O Comércio autoriza as Empresas PayU a tratar os dados pessoais dos compradores
para os seguintes fins: processar os pagamentos, validar as transações, com o objetivo de
mitigar o risco de uso não autorizado de identidade dos portadores de cartão, encaminhar
informações promocionais e publicitárias das Empresas PayU, dos Comércios registrados
na Plataforma PayU e de terceiros que incluam promoções para a compra de bens ou
serviços através da Plataforma PayU, enviar cupons de desconto, afiliar a programas de
fidelidade, criar perfis de consumo do comprador, entre outros materiais promocionais e
publicitários que possam ser do interesse do comprador.
9. Atividades Proibidas e Restritas.
9.1. O Comércio é o único responsável por verificar se sua atividade comercial se adequa à
legislação aplicável e que conta com as permissões ou licenças necessárias para
desenvolvê-la.
9.2. O Comércio se absterá de utilizar a Plataforma PayU para desenvolver atividades, ou
comercializar bens ou serviços proibidos pela legislação vigente, incluídos na listagem de
Atividades Proibidas da PayU, ou que impliquem em risco de imagem para a PayU.
9.3. Salvo autorização expressa da PayU, o Comércio se absterá de utilizar a Plataforma
PayU para desenvolver atividades ou comercializar bens ou serviços que a PayU inclua em
seu listo de Atividades Restritas, publicado na Seção “Jurídico” do website de cada País
PayU.
9.4. O Comércio informará às Empresas, se como consequência de atualizações da listagem
de Atividades Proibidas ou Restritas da PayU, ou por alteração na legislação vigente, se
encontra oferecendo produtos ou serviços restritos.
9.5. PayU não possui obrigação de monitorar a legalidade dos produtos ou serviços
oferecidos pelo Comércio, de seu modelo de negócio ou do conteúdo de seu website. Esta é
uma obrigação do Comércio.
9.6. PayU poderá bloquear alguns ou todos os meios de pagamento, suspender parcial ou
totalmente a transferência de Saldos, enquanto obtém informações que lhe permitam avaliar
se o Comércio está utilizando adequadamente a Plataforma PayU, PayU informará ao
Comércio o tempo que durará o bloqueio em questão.
9.7. PayU poderá terminar este Contrato, a qualquer momento, e sem qualquer pagamento
de indenização, se, com base em informações obtidas, concluir que existem riscos legais,
de imagem, ou de qualquer tipo que lhe impeçam de continuar prestando os Serviços PayU.
10. Reversões, Chargebacks e Reembolsos
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10.1. Os valores creditados na Conta Virtual do Comércio poderão estar sujeitos a débitos
automáticos feitos pela PayU, resultantes de Reversões, Chargebacks e Reembolsos. Isto
quer dizer que a PayU pode debitar valores do Comércio, inclusive após a entrega dos
produtos ou serviços vendidos. O Comércio autoriza a PayU a realizar os débitos em
questão.
10.2. Os valores creditados na Conta Virtual do Comércio podem estar sujeitos à retenção
pela PayU, enquanto for verificado se determinada transação configura ou não uma
Reversão, Chargeback ou Reembolso. O Comércio autoriza a PayU a fazer as retenções em
questão.
10.3. Uma Reversão é a reintegração feita pela rede de processamento de pagamentos a um
portador de cartão, do valor de uma compra, mediante pedido da PayU, geralmente por
instrução do Comércio. Excepcionalmente, PayU fará Reversões mediante solicitação do
Pagador, por solicitação de uma entidade financeira , ou por conta própria, quando a
regulamentação o exija.
10.4. Os canais de solicitação de uma Reversão, os prazos, a tipificação de eventos que
podem levar a uma Reversão, e outros detalhes relativos, se incluem na Política de
Reversões e Chargebacks que fazem parte do presente Contrato, publicada na seção
“Jurídico” do website da PayU.
10.5. Um Chargeback é o débito que um banco adquirente faz à PayU, em razão do
desconhecimento de uma compra feita por um portador de cartão, ante a entidade emissora
de seu cartão. PayU transferirá o Chargeback ao Comércio, debitando o valor objeto do
Chargeback dos saldos creditados na Conta Virtual do Comércio.
10.6. Quando PayU notificar o Comércio do desconhecimento de uma compra, o Comércio
enviará à PayU, dentro do prazo indicado pela PayU, a documentação que a PayU necessite
para defender em seu nome e por sua conta, a transação objeto de disputa de um eventual
Chargeback. Não obstante, a decisão de efetuar ou não um Chargeback é discricional do
banco correspondente.
10.7. Os eventos, documentação necessária para defender uma transação e demais detalhes
relativos aos Chargebacks se incluem na Política de Reversões e Chargebacks que fazem
parte deste Contrato, publicada na seção “Jurídico” do website da PayU.
10.8. A PayU debitará dos valores creditados na Conta Virtual do Comércio, todo valor pago
pela PayU para quitação de sanções, condenações ou acordos para evitar ou encerrar
reclamações de proteção ao consumidor, incluindo-se custas processuais e honorários
advocatícios incorridos pela PayU (o “Reembolso”).
10.9. PayU debitará um Reembolso durante os três (3) dias úteis seguintes à notificação da
PayU ao Comércio do mesmo. Se PayU não obter êxito ao realizar o débito por falta de
fundos na Conta Virtual do Comércio ou por restrições regulatórias, o Comércio devolverá
os valores pagos à PayU.
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10.10. A fim de mitigar a ocorrência de Chargebacks, Reversões e Reembolsos, a PayU
reterá, a seu exclusivo critério, dos valores creditados na(s) Conta(s) Virtual(ais) do
Comércio, um percentual fixado pela PayU, que poderá variar entre cinco por cento (5%) e
quinze por cento (15%) de cada transação (o “Fundo de Reserva”).
10.11. PayU poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, aumentar o Fundo de
Reserva, acima de quinze por cento (15%) até o limite de vinte e cinco por cento (25%) de
cada transação, nos seguintes eventos:
•
10.11.1. Se o Comércio superar transações mensais equivalentes a cinquenta mil
dólares (USD$50.000).
•
10.11.2. Se as transações do Comércio superarem um por cento (1%) do nível de
fraude mensal, independentemente do valor de tais transações.
•
10.11.3. Se a PayU considerar, com base em sua experiência na indústria, que a
atividade econômica do Comércio é altamente sucetível a fraudes ou atividades ilícitas.
10.12. PayU liberará o Fundo de Reserva dentro de noventa (90) dias corridos após a data
em que a transação foi sujeita ao Fundo de Reserva.
10.13. Caso os fundos creditados na Conta Virtual não sejam suficientes para cobrir
Chargebacks, Reversões ou Reembolsos, PayU descontará tais valores do Fundo de
Reserva. Se o Fundo de Reserva não alcançar tal propósito, PayU descontará tais valores de
vendas futuras.
10.14. Se PayU não conseguir descontar tais valores de vendas futuras, será gerada uma
conta de cobrança ao Comércio para obter o pagamento. Se a PayU não receber o
pagamento em até três (3) dias úteis após sua notificação, poderá bloquear
temporariamente o acesso aos meios de pagamento, Saldos e encerrar unilateralmente o
Contrato. De qualquer forma, poderá efetivar as garantias aplicáveis, registrar o comércio
ante os operadores de informação financeira, e iniciar as ações extrajudiciais e judiciais que
sejam cabíveis.
10.15. A retenção temporária do Fundo de Reserva será uma retenção e não um desconto,
salvo seja utilizado pela cobrir Reversões, Chargebacks e Reembolsos.
11. Garantias
11.1. PayU poderá pedir ao Comércio, a qualquer momento, que conceda garantia
admissível para a PayU, nos mesmo eventos descritos para o aumento do Fundo de
Reserva.
12. Vigência e Rescisão
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12.1. Este Contrato possui prazo de vigência indeterminado.
12.2. As Partes poderão encerrá-lo a qualquer momento, sem qualquer motivação, mediante
aviso prévio e por escrito com trinta (30) dias corridos de antecedência.
12.3. O Comércio poderá considera-lo rescindido de forma antecipada e unilateral,
notificando à PayU, nos seguintes casos:
•
12.3.1. Discordância quanto às modificações do Contrato, seguindo o procedimento
estabelecido para isto.
•
12.3.2. Se não desejar assumir o aumento das Tarifas.
•
12.3.3. Quando PayU descumpra gravemente o presente Contrato.
12.4. PayU poderá rescindir antecipada e unilateralmente este Contrato nos seguintes
eventos, informando ao Comércio:
•
12.4.1. Se o Comércio descumprir suas declarações ou obrigações contratuais.
•
12.4.2. Quando realizar a Última Transferência ao Comércio.
•
12.4.3. Quando concluir que existem riscos legais, de imagem ou de qualquer outro
tipo, que lhe impeçam de continuar fornecendo ao Comércio os Serviços PayU.
•
12.4.4. Pelo descumprimento do Comércio às recomendações de adequada
implementação, segurança e funcionamento eficiente do sistema PayU ou por sua incursão
em atividades de hacking ou violação da segurança do sistema da PayU
•
11.1.
12.4.5. Quando não forneça as garantias exigidas pela PayU nos termos da cláusula
12.5. Salvo no evento de encerramento antecipado pela Última Transferência ao Comércio,
PayU manterá os valores retidos a título de Fundo de Reserva por um período de até cento e
oitenta (180) dias corridos, contados da data da última transação. Não obstante, se durante
tal período algum comprador iniciar alguma reclamação que não tenha sido encerrada ao
final do prazo de cento e oitenta (180) dias, os valores objeto do Fundo de Reserva
permanecerão retidos até a resolução definitiva da reclamação. A retenção em questão não
dará lugar ao recebimento de quaisquer rendimentos ou juros em favor do Comércio.
13. Contas Inativas –Última Transferência
13.1. Se o Comércio não solicitar transferências de sua Conta Virtual a sua Conta Bancária,
por um prazo superior a noventa (90) dias corridos, existindo saldo positivo em sua Conta
Virtual, PayU presumirá que sua Conta PayU está inativa e iniciará o seguinte procedimento:
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13.2. Enviará um e-mail ao Comércio informando-o a realizar uma retirada de no mínimo
cinquenta por cento (50%) do saldo disponível na Conta Virtual na data do e-mail.
13.3. Decorridos cento e vinte (120) dias corridos sem que o Comércio tenha solicitado uma
retirada de sua Conta Virtual, contados desde sua última retirada, PayU lhe enviará um
segundo e-mail com a mesma informação do primeiro.
13.4. Transcorridos cento e cinquenta (150) dias corridos sem que o Comércio tenha
solicitado uma retirada de sua Conta Virtual, contados desde sua última retirada, PayU fará
uma transferência da totalidade dos valores disponíveis na Conta Virtual, após a dedução de
quaisquer valores devidos à PayU, à Conta Bancária do Comércio (adiante “Última
Transferência”). PayU informará o Comércio desta ação
13.5. Se PayU não conseguir realizar a transferência em questão por inconsistência na
informação bancária do Comércio, PayU cobrará do Comércio uma tarifa administrativa
mensal equivalente a USD $20 (vinte dólares) de acordo com a taxa de câmbio oficial vigente
do dia do desconto, até que se encerre o saldo em questão.
13.6. Enquanto existir saldo de pelo menos USD $20 (vinte dólares) a favor do Comércio, o
Comércio poderá solicitar sua retirada.
14. Termos e Condições do Comprador
14.1. Quando o Comércio tiver uma integração através de API, o Comércio deverá possuir
termos e condições para seus compradores em seu website, que incluam o seguinte
conteúdo (os “T&C dos Compradores”):
•
a) O Comprador utiliza o sistema de pagamentos por sua conta e risco
•
b) O provedor do sistema de pagamentos não garante a disponibilidade ou os prazos
da plataforma para processamento das transações.
•
c) O provedor do sistema de pagamentos não garante a segurança da plataforma e,
em particular, a não ocorrência de fraudes com a informação do titular do cartão.
•
d) O provedor do sistema de pagamentos não garante o correto nem oportuno
processamento das transações através da plataforma.
•
e) O provedor do sistema de pagamentos se exime da responsabilidade com relação
aos produtos e/ou serviços oferecidos, sua qualidade, segurança, idoneidade ou tempo de
entrega.
•
f) O provedor do sistema de pagamentos não é responsável pelo pagamento dos
tributos que se originem da relação contratual entre Comércio e Comprador.
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•
g) O provedor do sistema de pagamentos se exime da responsabilidade pelo
descumprimento do Comércio de suas obrigações relacionadas com o tratamento de
informações pessoais.
•
h) Que o comprador autoriza o provedor do sistema de pagamento a utilizar seus
dados pessoais com o objetivo de mitigar o risco de uso não autorizado de identidade dos
portadores de cartão, enviar-lhes informação promocional e publicitária das Empresas
PayU, dos Comércios registrados na Plataforma PayU e de terceiros que incluam
promoções para compra de bens ou serviços através da Plataforma PayU, enviar cupons de
desconto, afiliar a programas de fidelidade, criar perfis de consumo do comprador, entre
outros materiais promocionais e publicitários que possam ser de interesse do comprador.
•
i) Que o comprador poderá solicitar ao provedor do sistema de pagamentos, a
qualquer momento, que não sejam encaminhadas informações promocionais ou
publicitárias, ou que sejam encaminhadas apenas determinadas informações que sejam de
seu interesse.
14.2. PayU poderá solicitar ao Comércio que modifique seus T&C de Compradores para
delimitar de maneira distinta a responsabilidade da PayU frente aos Compradores. O
Comércio acatará tais modificações em até três (3) dias úteis após a notificação para realizalas.
14.3. O Comércio habilitará mecanismos tecnológicos idôneos que lhe permitam evidenciar
à PayU que informou a seus compradores das limitações na responsabilidade da PayU.
14.4. O Comércio resolverá as reclamações apresentadas por seus Compradores sem
envolver a PayU. Posteriormente, caso seja necessário, resolverá o assunto com a PayU.
15. Débitos Recorrentes a Compradores
15.1. A pedido do Comércio, PayU poderá habilitar a possibilidade de realizar débitos
automáticos periódicos das contas bancárias de quaisquer modalidades e dos cartões de
crédito dos Compradores que assim o autorizem, com o objetivo de efetuar o pagamento
sucessivo de produtos ou serviços (“Débitos Recorrentes”).
15.2. O Comércio obterá autorização prévia eletrônica ou escrita dos Compradores que
autorizem Débitos Recorrentes e submeterá à PayU prova de tal autorização, quando
solicitado. Junto com tal prova de autorização do Comprador, o Comércio enviará à PayU o
nome e número da conta bancária e/ou co cartão de crédito do Comprador, conforme
aplicável, entre outros dados necessários para processar os Débitos Recorrentes.
15.3. O Comércio pagará à PayU o custo do serviço de Débitos Recorrentes. Caso o
Comércio decida repassar este custo ao Comprador, deverá informar o Comprar disto.
15.4. O Comércio notificará o Comprador da data em que ocorrerão os Débitos Recorrentes.
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15.5. O Comércio verificará que os Débitos Recorrentes tenham sido incluídos em sua Conta
Virtual utilizando os meios de consulta oferecidos pela PayU.
15.6. Quando se tratar de Débitos Recorrentes realizados a uma conta bancária, o Comércio
notificará a PayU, da maneira estabelecida no Manual de Integração, com cinco (5) dias úteis
de antecedência à realização do primeiro débito do Comprador correspondente e com cinco
(5) dias úteis de antecedência ao cancelamento do serviço de Débitos Recorrentes de cada
Comprador. Quando se tratar de Débitos Recorrentes feitos a um cartão de crédito, o tempo
de notificação prévia será reduzido a um (1) dias útil.
15.7. O Comércio reembolsará o Comprador de qualquer débito realizado resultante da
inoportuna ou inadequada notificação à PayU do cancelamento do serviço de Débitos
Recorrentes.
15.8. PayU realizará Reversões derivadas de Débitos Recorrentes feitos a cartões de crédito
ou a contas bancárias quando tenham sido previamente ordenadas pelo Comércio ou
ordenadas por autoridade administrativa ou judicial competente.
15.9. PayU não será responsável pelos danos sofridos pelo Comércio ou seus Compradores
se realizar ou deixar de realizar Débitos Recorrentes resultantes da inoportuna ou
inadequada notificação do Comércio a respeito da ativação ou cancelamento do serviço de
Débitos Recorrentes.
16. Limitação da Responsabilidade Contratual da PayU.
16.1. A responsabilidade contratual da PayU frente ao Comércio se limitará aos danos
materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis, atribuíveis às ações ou
omissões imputáveis à PayU. O grau de diligência da PayU será o exigível dos comerciantes
em curso normal de suas atividades.
16.2. Qualquer indenização produto da responsabilidade contratual comprovada da PayU
está limitada a vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas pagas pelo Comércio pela
prestação dos Serviços PayU, durante os doze (12) meses anteriores à ocorrência do dano,
ou se o período de contratação seja menor, vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas
recebidas pela PayU durante esse período.
16.3. PayU se eximirá de responder, sob quaisquer circunstâncias, e quando possa prever
sua ocorrência, por perdas catalogadas como lucros cessantes, perda de reputação, danos
indiretos, acidentais, consequenciais, morais ou análogos.
17. Indenizações por responsabilidade extracontratual
17.1. O Comércio manterá a PayU indene de quaisquer perdas (incluídos honorários
advocatícios) sofridas por ocasião de reclamações de terceiros contra a PayU em razão de:
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•
17.1.1. Violação das obrigações, declarações e manifestações do Comércio previstas
nesse Contrato
•
17.1.2. Violação de qualquer regulamentação aplicável ao Comércio.
•
17.1.3. Fraude resultante da substituição de identidade dos Compradores.
•
17.1.4. Qualquer responsabilidade extracontratual em que a PayU seja obrigada a
incorrer, que possa ser imputável a ação ou omissão do Comércio.
17.2. PayU manterá o Comércio indene de qualquer perda sofrida por reclamações de
terceiros, por ações ou omissões da PayU na prestação dos Serviços PayU em razão deste
Contrato, até o limite de vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas pagas pelo
Comércio pela prestação dos Serviços PayU, durante os doze (12) meses anteriores à
ocorrência do dano, ou se o período contratual for menor, vinte por cento (20%) do valor
total das Tarifas recebidas pela PayU durante esse período.
18. Propriedade Intelectual e Industrial
18.1. O desenho, conteúdo criativo, símbolos gráficos, elementos distintivos, imagens e
telas do website e qualquer outro conteúdo suscetível de proteção de direitos autorais,
propriedade intelectual ou industrial, são de uso exclusivo da PayU. Com exceção do
disposto na cláusula 18.4, relativa ao uso do software, o Comércio deverá se abster de
reproduzi-lo, modifica-lo ou comercializá-lo sem consentimento prévio e por escrito da
PayU.
18.2. O Comércio deverá se abster de reproduzir ou utilizar os nomes de domínio, logotipos,
marcas e demais designações da PayU, de tal maneira que desacreditem a PayU ou induzam
o público em erro ou confusão sobre a procedência dos produtos ou serviços PayU. Deverá
também se abster de aproveitar injustificamente do prestígio de tais elementos. O Comércio
utilizará os logotipos dos meios de pagamento habilitados pela PayU conforme indicado
pela PayU.
18.3. O Comércio outorga à PayU licença gratuito e irrevogável, pela vigência deste
Contrato, para utilizar e mostrar publicamente suas marcas, nomes, logotipos, domínios e
demais elementos distintivos que sejam de propriedade ou uso do Comércio, a fim de dar
conhecimento que é um Comércio que utiliza os Serviços PayU.
18.4. PayU outorga ao Comércio uma licença intransferível, revogável e sem exclusividade
para realizar o download e utilizar o software PayU a fim de integrar seus sistemas com a
Plataforma PayU e/ou utilizar os Serviços PayU. Esta licença inclui o uso do software, suas
atualizações e substituições. O Comércio utilizará o software PayU de acordo com as
instruções fornecidas pela PayU e deverá se abster de beneficiar terceiros não autorizados
com esta licença. O Comércio deverá se abster também de reproduzir ou interferir no
software PayU a fim de criar códigos fonte ou objetos derivados de tal software, ou para
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qualquer outro propósito. PayU se exime da responsabilidade referente ao download pelo
Comércio do software de terceiros para utilizar os Serviços PayU.
19. Cessão.
19.1. O Comércio se absterá de ceder o presente Contrato ou qualquer obrigação resultante
deste, sem aprovação prévia e expressa da PayU. PayU poderá cedê-lo mediante prévia
notificação ao Comércio.
20. Entendimento total
20.1. O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores entre as Partes e
reflete o acordo integral a respeito do objeto deste.
21. Confidencialidade
21.1. As partes deverão guardar total confidencialidade sobre a informação que enviem uma
à outra, que tenha sido designada como confidencial, ou, que por sua natureza seja
entendida como tal, incluindo, sem limitação, informação técnica, financeira,
conhecimentos, métodos ou processos empresariais. As Partes deverão se abster de utilizar
a informação confidencial para fins distintos da execução deste Contrato ou revela-las a
terceiros sem prévia autorização da parte reveladora. O envio de informação confidencial
não implicará transferência de quaisquer direitos sobre tal informação. Se a parte receptora
for obrigada revelar a informação confidencial obtida em razão da regulação aplicável ou
ordem de autoridade competente, informará a parte reveladora e revelará as informações
somente na medida solicitada por tal regulação ou autoridade.
22. Integridade
22.1. A nulidade ou inaplicabilidade de uma ou várias cláusulas deste Contrato não afetará a
validade ou aplicabilidade das demais.
23. Idioma
23.1. Este Contratado foi redigido em espanhol, inglês e português. Caso um juiz requeira
uma tradução para dirimir quaisquer controvérsias, deverá se ater à versão elaborada pela
PayU que corresponda ao idioma que necessita.
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24. Preponderância do Anexo de Disposições Aplicáveis em Cada País Autorizado.
24.1. O disposto no Anexo “Disposições aplicáveis a cada País PayU” prevalecerá sobre o
disposto neste Contrato.
25. Notificações
25.1. PayU notificará o Comércio em seu endereço de e-mail indicado no Formulário de
Registro.
25.2. O Comércio notificará a PayU através do e-mail: [email protected]
25.3. Qualquer notificação realizada via e-mail se presumirá efetuada no dia de seu envio.
26. Lei e jurisdição aplicáveis.
26.1. Este Contrato será regido pela legislação de domicílio da Empresa PayU
correspondente, conforme indicado nas cláusulas 1.6 e 1.7 deste Contrato.
26.2. Quaisquer reclamações originadas entre as Partes, se submeterão à decisão de
tribunal arbitral, regido e de acordo com as normas vigentes e aplicáveis a este mecanismo
de solução de conflitos no domicílio da Empresa que faça parte do processo arbitral.
ANEXO
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NOS PAÍSES PAYU
Disposições aplicáveis ao Brasil
(Somente aplicável a Comércios que realizem vendas de produtos ou serviços no Brasil)
1. Particularidades aplicáveis aos Comércios PayU no Brasil
1.1. Ao usar a Plataforma PayU, o Comércio outorga um mandato de gerenciamento de
pagamentos à PayU, instruindo a PayU para que recebe em seu nome e por sua conta, o
valor dos produtos ou serviços vendidos a seus Compradores, nos termos deste Contrato.
1.2. A PayU poderá, com objetivo de cumprir as instruções do Comércio, negociar os
valores da Conta Virtual do Comércio com Instituições Financeiras, a fim de poder
providenciar pagamentos antecipados ao Comércio. Os custos de tais antecipações
correrão a cargo do Comércio.
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1.3. O Comércio poderá utilizar o saldo disponível em sua Conta PayU para transferência de
valores a sua conta bancária registrada no sistema ou utilizar tal saldo para comprar
produtos ou serviços de outros Comércios PayU.
2. Comércios não residentes que realizem vendas no Brasil
2.1. O Comércio não residente no Brasil, mas que realize vendas no Brasil e pretenda
receber valores através da PayU em uma conta bancária localizada no exterior, deverá firmar
o Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos Internacionais, como condição prévia
ao recebimento dos valores em questão.
2.2. O Comércio não residente de que trata esta seção não estará sujeito ao Fundo de
Reserva. Não obstante, PayU reterá os valores resultado de suas vendas durante trinta (30)
dias corridos após a venda. A tarifa administrativa pela remessa de valores do Brasil a
contas bancárias no exterior será o descrito no Contrato de Prestação de Serviços de
Pagamentos Internacionais. O Comércio não residente pagará os impostos em razão de
suas vendas que estejam sob sua responsabilidade ou sob responsabilidade dos
Compradores. A PayU deduzirá das vendas do Comércio os impostos a cargo dos
Compradores e o banco encarregado de realizar a transferência internacional deduzirá os
impostos a cargo do Comércio.
2.3. O Comércio não residente poderá oferecer aos Compradores o pagamento parcelados
dos produtos ou serviços oferecidos, desde que acordado previamente entre as partes
deste Contrato, porém a transferência dos valores de tais produtos ou serviços ao Comércio
não poderão ser parciais.
3. Transferência entre Contas Virtuais de Comércios
3.1. Os Comércios poderão receber e realizar transferências de saldos disponíveis entre
Contas Virtuais, sempre que tenham habilitado este serviço e possuam saldo suficiente para
fazê-lo. As transferências de saldo entre Contas Virtuais somente poderão ser feitas entre
Comércios domiciliados no Brasil e em moeda corrente brasileira.
3.2. Direito de Arrependimento. O Comércio reconhece que qualquer consumidor que
adquira um produto ou serviço através da Plataforma PayU poderá utilizar o direito de
arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor durante sete (7) dias após a
aprovação do pagamento. PayU informará ao Comércio de tal solicitação de exercício de
direito de arrependimento para que cancele a compra e realize todos os trâmites
necessários a fim de realizar o reembolso do valor pago.
3.3. Jurisdição. Apesar do que estiver previsto na parte geral destes Termos e Condições
Gerais que qualquer disputa será resolvida mediante procedimento de arbitragem, o
Comércio reconhece que no Brasil, o Comprador poderá levar qualquer reclamação perante
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o Poder Judiciário, em virtude de seus direitos constitucionalmente garantidos. Este direito
será exercido quando existe julgamento prévio e insuficiente por tribunal de arbitragem.
ANEXO
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NOS PAÍSES PAYU
Disposições aplicáveis na Colômbia
(Somente se aplica se o Comércio procesar pagamentos na Colômbia)
1. Proteção ao Consumidor
1.1. O Comércio garantirá o direito de arrependimento de seus compradores nos termos do
artigo 47 da lei 1480 de 2011 ou qualquer norma que a modifique ou substitua.
1.2. PayU devolverá os pagamentos feitos pelos Compradores em conformidade com o
artigo 51 da lei 1480 de 2011.
2. Habeas Data
2.1. Se, para cumprir este Contrato, Payu coletar dados pessoais diretamente dos
compradores, atuará na qualidade de Responsável pelo tratamento de tal informação e
cumprirá com o disposto na Lei Estatutária 1581 de 2012 e o Decreto 1377 de 2013, ou
qualquer outra norma que as complemente, adicione ou modifique.
2.2. Se, de outra forma, obtiver os dados pessoais por intermédio do Comércio, o Comércio
atuará na qualidade de Responsável pelo tratamento de tal informação e cumprirá com o
disposto na Lei Estatutária 1581 de 2012 e o Decreto 1377 de 2013, ou qualquer outra norma
que as complemente, adicione ou modifique. O Comércio transmitirá à PayU, sob seu
controle e responsabilidade os dados pessoais que coletar de seus compradores.
3. Assuntos em materia cambiária
3.1. Pagamento de importação de serviços a um Comércio não residente na Colômbia
•
3.1.1. O Comércio não residente na Colômbia e PayU Colombia S.A.S. (adiante
denomidado “POL”), realizam as seguintes declarações aplicáveis ao pagamento da
importação de serviços feita por um comprador na Colômbia através da Plataforma PayU:
•
3.1.2. Entre o Comércio não residente e o comprador existe um contrato de
prestação de serviços autónomo e independente do contrato de mandato para receber
pagamentos celebrado entre o Comércio e POL, existente em razão deste Contrato.
•
3.1.3. Em razão do estabelecido nas normas cambiárias, um importador de serviços
(no caso, o comprador) não está obrigado a canalizar seu pagamento ao exterior através do
mercado cambiário colombiano, o Comércio não residente e POL entendem que: (A) quando
o comprador envia dinheiro em contraprestação por serviço prestado pelo Comércio a POL,
é porque tal comprador decidiu pagá-lo na Colômbia. (B) Que com tal envio de fundos feito
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pelo comprador à conta de POL na Colômbia, o Comprador extingue sua obrigação de
pagamento ao Comércio.
•
3.1.4. Em razão da relação entre o Comércio não residente e o comprador ter se
extinguido, o envio feito por POL ao Comércio no exterior, o fará em título próprio, pelos
serviços de recebimento de valores que prestou e não para pagar pelos serviços prestados
pelo Comércio ao comprador.
•
3.1.5. POL, por consequência, canaliza voluntariamente o envio em questão, através
do Formulário 5 de Serviços.
3.2. Pagamento de importação de mercadorias de um comprador na Colômbia a um
Comércio não residente
•
3.2.1. O Comércio não residente e POL fazem as seguintes declarações aplicáveis ao
pagamento de importação de mercadorias realizadas por compradores na Colômbia através
da Plataforma PayU:
•
3.2.2. Reconhecem que a relação contratual de compra e venda de mercadorias entre
o Comércio não residente e o comprador é uma relação contratual principal, autónoma e
independente da existente entre POL e tal Comércio.
•
3.2.3. Compreendem, que em razão da compra e venda celebrada entre o Comércio
não residente e o comprador, ingressam mercadorias no territorio colombiano,
configurando uma importação2na Colômbia, por parte de tal comprador.
•
3.2.4. Aceitam, que a importação de mercadorias efetuada por um comprador está
sob a égide da legislação colombiana como uma operação obrigatoriamente canalizável
através do mercado cambiário. O que implica que o comprador debe diligenciar a
declaração de câmbio No. 1 e enviar obrigatoriamente o dinheiro ao Comércio no exterior
através dos intermediarios do mercado cambiário 3
•
3.2.5. Reconhecem que o comprador pode cumprir suas obrigações de
diligenciamento da declaração aludida acima e de envio de dinheiro, diretamente, ou
concedendo poderes a POL para tal efeito, tendo em vista que tal ato tem o mesmo efeito
jurídico4.
•
3.2.6. POL pode, portanto, em nome e sob responsabilidade do comprador,
diligenciar a declaração de câmbio número 1 por importação de bens e enviar a partir de sua
conta bancária o dinheiro pago pela importação, ao Comércio no exterior.
•
3.2.7. O Comércio aceita que será ato discricional de POL celebrar ou não a
procuração em questão com o comprador.
•
3.2.8. O Comércio se absterá de utilizar a Plataforma PayU para pagamento de
importações de mercadorias feitas por compradores na Colômbia, até que POL lhe notifique
por escrito que está habilitado para fazê-lo.
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3.3. Importação de mercadorias quando o Comércio se encontre constituído na Colômbia
(residente).
•
3.3.1. Em cumprimento à regulação cambiária, POL unicamente enviará a um
Comércio residente valores, em pesos colombianos, a uma conta bancária de sua
titularidade, aberta na Colômbia5.
•
3.3.2. O Comércio residente na Colômbia declara que se absterá de utilizar a
Plataforma PayU para receber pagamentos resultantes da importação de mercadorias feitas
por compradores na Colômbia
3.4. Considerações cambiárias para quando o Comércio não residente informe à POL que os
mercadorias enviados se encontram na Colômbia no momento de sua venda, porém
requerem que os valores produto da venda sejam enviados ao exterior.
•
3.4.1. Se um Comércio residente informe a POL que envia suas mercadorias da
Colômbia, POL enviará os valores provenientes de tais vendas ao exterior, presumindo a
boa fé do Comércio e assumindo, em consequência, que o pagamento se origina de uma
venda de mercadorias fabricadas na Colômbia e não uma importação.
•
3.4.2. O Comércio declara que responderá por quaisquer danos sofridos por PayU ou
pelo comprador residente, resultante da imprecisão ou falsidade da declaração anterior.
4. Cláusula compromissória para arbitragem nacional:
4.1. Toda controversia ou questionamento referente a este Contrato, se resolverá por um
Tribunal de Arbitragem apresentado perante o Centro de Arbitraje y Conciliación de la
Cámara de Comercio de Bogotá, o qual estará sujeito aos regulamentos e procedimentos ali
contemplados, de acordó com as seguintes regras:
•
a. O Tribunal será composto de um (1) ou três (3) árbitros, de acordó com os valores
da controversia, designados pelas partes de comum acordo. Em caso de impossibilidade de
tal acordo, os árbitros serão designados pelo Centro de Arbitraje y Conciliación de la
Cámara de Comercio de Bogotá.
•
b. O Tribunal decidirá por direito
•
c. O Tribunal terá suas sessões nas instalações do Centro de Arbitraje y
Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.
•
d. A secretaria do Tribunal será integrada por um membro da lista oficial de
secretários do Centro de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.
5. Cláusula compromissória para arbitragem internacional:
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5.1 Todas as controversias que se originem do presente Contrato ou que guardem relação
com este serão resolvidas definitivamente de acordo com o Regulamento de Arbitragem
Comercial Internacional da Cámara de Comercio de Bogotá por um ou mais árbitros
nomeados de acordo com ese Regulamento. O idioma da arbitragem será o español. A
legislação aplicável será a colombiana e o lugar de funcionamento do Tribunal será o Centro
de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.
•
1Decreto 1735 de 1993, artigo 2°: “Definição de residente. Sem prejuízo do
estabelecido em tratados internacionais e lei especiais, para efeito de regime cambiário se
consideram residentes todas as pessoas naturais que habitam no território nacional. De
qualquer forma se consideram residentes as entidades de direito público, as pessoas
jurídicas, inclusas as entidades sem objetivo de lucro, que tenham domicílio na Colômbia e
as sucursair estabelecidas em um país de sociedades estrangeiras. Se consideram como
não residentes as pessoas naturais que não habitam dentro do território nacional, e as
pessoas jurídicas, incluídas as entidades sem objetivo de lucro que não tenham domicílio
dentro do território nacional. Tampouco se consideram residentes os estrangeiros cuja
permanência no território nacional não exceda seis meses contínuos ou descontínuos em
um período de doze meses.”
•
2 Para efeitos legais e do presente contrato, se entende por importação de bens o
ingresso no território aduaneiro nacional de mercadorias provenientes do exterior ou de
zona franca (Artigos 1° e 117 do Estatuto Aduanero)
•
3 Artigos 1, 6, 7 e 10 da Resolución Externa 8 expedida pelo Banco da República.
•
4 De acordo com as seguintes fontes: Código de Comercio artigos 1262, 832, 833,
822; Código Civil artigos 1505 e 2158; Banco da República ofícios: JDS-11582 e JD-S-13902
de 21 de junho de 2013. Dian Oficio 059646 de 19 de agosto de 2010; Doutrina: BONIVENTO,
José Alejandro. "Los principales contratos civiles y su paralelo con los comerciales".
Librería Stella, 1ra ed. Bogotá-Colombia. Págs. 266 e 270 e Artigo2°, Lei 9 de 1992.
•
5 Decreto 1735 de 1993 (artigos 2° e 3°), Resolução 8 expedida pelo Banco da
República, (artigos 75 e 79), Circular externa DCIN 83 expedida pelo Banco da República
(ponto 3), Decreto 2245 de 2011 (artigo 3°, número 26); Código de Comercio artigo 874 e
Constituição Política artigos 371 e seguintes.
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