cartilha orientando e defendendo - Defensoria Pública do Estado do

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APRESENTAÇÃO
A Defensoria Pública é uma instituição independente que atua na concretização da
democracia brasileira e na implementação da cidadania aos necessitados, na medida em que
garante a estes, com eficiência e qualidade, a orientação, a assistência jurídica e o amplo
acesso ao Judiciário, prevenindo e resolvendo questões
jurídicas
e
sociais,
de
forma
isonômica e equilibrada, tanto extrajudicialmente, quanto judicialmente.
O fundamento da existência da Defensoria Pública repousa no Art. 5º, inciso LXXIV da
Constituição Federal, que impõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Já o Art. 134 da Constituição Federal definiu o
modelo público de prestação do serviço e identificou a Defensoria Pública como a instituição
incumbida dessa tarefa.
A presente publicação pretende trazer informações básicas aos técnicos, estagiários,
servidores e usuários da Defensoria Pública, sendo imprescindíveis, para a compreensão do
sistema de atuação no atendimento referencial da instituição e os procedimentos adotados na
área cível. Pretende ainda, divulgar informações quanto aos tipos de ações e documentos
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necessários para a propositura das mesmas, além de possibilitar o acesso de contatos com
todas as unidades da Defensoria Pública e órgãos afins.
Esta Cartilha representa não só exercício do dever institucional, no que tange a
informação de procedimentos internos de atuação institucional, na busca de uma melhor
qualidade de atendimento, mas acima de tudo, o compromisso sócio-educacional na defesa e
proteção da garantia aos direitos dos cidadãos, como verdadeira garantia de cidadania.
Antônio Roberto Figueiredo Cardoso
Defensor Público Geral do Pará
INFORMAÇÕES GENERICAS E DOCUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS PARA
AJUIZAMENTO DAS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS
Obs: Os documentos deverão ser apresentados pelo assistido em cópia simples.
AÇÕES NOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
As ações abaixo discriminadas só deverão ser ajuizadas no juizado da infância e juventude
se a criança/adolescente estiver em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
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Fundamentação legal, Constituição Federal/88 (art.226) e Lei nº. 8.069/90 , Código Civil e
Processo Civil.
SEÇÃO CÍVEL
1) Processo de Conhecimento:
1.1-Ação Civil Pública : Lei n° 7.347/85 e Lei nº 11.448/07 e Lei .8069/90
É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de
interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses
coletivos e/ou individuais homogêneos e ainda, para garantir a efetivação dos direitos da
criança e do adolescente previstos no ECA(art. 208).
A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à
Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública.
 Nesta ação o Defensor deve juntar todos os documentos que comprove a inexistência
dos programas e serviços a ser ofertado pela entidade obrigada ou
poder público
municipal ou estadual.
1.2-Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e Lei 8069/90 (ECA. art.22)
A presente ação é de rito especial, devendo ser ajuizada junto à Vara da Infância
e Juventude independe de anterior concessão dos benefícios da gratuidade.
O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a criança/
adolescente que esteja em vulnerabilidade pessoal em face do abandono material do pai
ou mãe ou outro parente que esteja obrigada a sustentar os mesmos.
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> Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de
quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (s);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for
empregado;
 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
1.3- Adoção c/c destituição do poder familiar: Art. 39 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA),
artigo 1.618 e segts. do Código Civil Brasileiro e art. 227 § 6º da Constituição Federal.
O que é Adoção ?
Corresponde ao ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga,
que resulta da paternidade e filiação legitima, mais do que um ato jurídico, é um ato de
amor.
“ O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai
ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.”
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Documentos Necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);
 Comprovante de residência dos adotantes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);
 Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);
 Comprovante de renda do(s) adotantes;
 Havendo o consentimento dos pais, estes devem assinar uma declaração consentindo
com a adoção. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e
comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;
 Se não houver o consentimento dos pais, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) adotante(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente;
em razão do abandono por parte dos Pais biológicos.
1.4- Autorização judicial: artigo 83 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA)
É o documento judicial que permite que a criança (até 12 anos incompletos), viaje para
fora do seu domicilio desacompanhado dos Pais ou responsável, de ascendente ou
colateral maior até o terceiro grau, de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável. Pode ser requerido pelos Pais ou representante legal diretamente na
Vara da Infância e Juventude
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente.
 Certidão de nascimento do infante.
 Comprovante de residência do requerente.
1.5- Apelação- art. 198 da lei nº 8.069/90 e art. 496 e segts do CPC
O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as decisões
do Juiz da infância e juventude, tanto das decisões nas ações de proteção, quanto das
decisões nos procedimentos para apuração de ato infracional.
Regra geral o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. O prazo para recorrer é
de responder e de 10(dez) dias, conforme estabelece o inciso II do artigo supra
mencionado.
1.6- Agravo de Instrumento- art. 198 da Lei nº 8.069/90 e 496 e segts do CPC
O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz da infância e
juventude no curso do processo. O agravo segue o rito do sistema recursal do Código de
Processo Civil, adapdando-se as regras previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado.
1.7- Embargos de Declaração- art.198 da lei nº 8.069/90 e art. 535 e segtes do CPC
Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do artigo
acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias da intimação da
sentença ou acórdão.
1.10- Guarda Judicial. art.33 e seguintes da Lei nº8.069/90.
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A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato da criança/adolescente,
podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção.
A guarda só será deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender
situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);
 Comprovante de residência dos requerentes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)
 Comprovante de renda do(s) requerentes;
 Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração
consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com
CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiver endereço certo;

Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou
adolescente;
1.8 - Mandado de Segurança. Lei nº 12.016/09 e art. 5º inciso LXIX da CF /88.
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Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou
hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que
diz a Constituição Federal. Poderá ser ajuizada na Vara da Infância e Juventude em defesa
dos direitos líquidos e certos de criança e adolescente em situação de risco ou
vulnerabilidade pessoal/social.
Documentos necessários:

Cédula de identidade e CPF do representante legal da criança/adolescente;
 Registro de nascimento da criança/adolescente e cédula de identidade se tiver;

Comprovante de residência do representante legal;

Documento que comprove a lesão ao direito liquida e certo da criança/adolescente

Provas documentais e periciais, se houver;

Qualificação completa da autoridade coatora.
1.9-Perda/Suspensão do Poder Familiar - art. 24 e 155 e segts da Lei nº 8.069/90
A ação de destituição/suspensão do poder familiar se dar em razão de atos ou
omissão dos pais quanto aos deveres, que coloque os filhos em situação de risco ou
vulnerabilidade/pessoal e social, geralmente ocorre por abandono, maus tratos e abuso
sexual.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá inicio por
provocação do Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse para fazê-lo .
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado.
 Certidão de nascimento da criança/adolescente;
 Relatório social do abrigo, conselho tutelar ou equipe interdisciplinar que comprove que
os pais infringiram os deveres inseridos ao poder familiar no caso de perda ou
suspensão.
 Endereço com CEP residencial do requerido.
1.10-Regularização do Registro Civil - Lei nº 8.069/90, Art. 1020.
O pedido de regularização do registro civil da criança e do adolescente junto à Vara
do Juizado da Infância se dá
quando os pais ou responsáveis deixam de requerer ao
Cartório de Registro Civil o respectivo registro.
Geralmente a criança/adolescente que não possui o registro de nascimento foi
abandonada pelos pais nos abrigos ou entregues para terceiros. Pode-se cumular o pedido
de regularização de registro civil com o de adoção.
Documentos necessários:
 Certidão de batismo se houver;
 Declaração de nascido vivo, se houver;
 Demais documentos que comprovem o nascimento;
 Se possível indicar os dados completo do registrando, nome dos pais e avós;
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1.11-Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor - Código Civil, art. 1728.
Esta ação visa remover, modificar ou dispensar o tutor da ação de tutela que tramitou
perante à justiça. Geralmente ocorre em razão da falta dos deveres, negligência,
prevaricação ou incapacidade do tutor.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;
 Sentença judicial de tutela;
 Qualificação completa do tutor com endereço e CEP da residência do mesmo;
 Documentos/testemunhas que possam comprovar motivos da remoção, modificação ou
dispensa do tutor;
 Outros documentos que comprove o alegado.
1.12- Suprimento de Consentimento para Viagem/Casamento- art. 1517 e segtes do
Código Civil e Lei nº 8.069/90.
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O pedido de suprimento de consentimento para viagem da criança e
adolescente ao exterior, ou casamento de adolescente maior de 16 anos de idade ao
juiz da infância, ocorre quando há a negativa de autorização por um dos pais ou em
razão de sua ausência.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente.
 Certidão de nascimento do infante/adolescente.
 Comprovante de residência do requerente
 Outros documentos necessários para instruir a ação.
1.13-Tutela –art. 1728 e segts do Código Civil e art. 36 e segtes da Lei nº8.069/90.
Pretende-se com esta ação regularizar a situação de criança e adolescente cujos
pais são falecidos ou decaíram do poder familiar. Pode ser cumulado a ação com a de
destituição do poder familiar, em decorrência de abandono , abuso e maus tratos.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos;
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;

Outros documentos que comprove o alegado.
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2) Ações de Execução
2.1-Execução de Alimentos – (se houver pedido de prisão será cobrado apenas os três(03)
últimos meses ). Lei nº 5. 478/68 e art. 732 e segtes do CPC
A execução dos alimentos ocorre em razão do não pagamento dos alimentos decretados
judicialmente ou por acordo judicial ou extrajudicial referendado pelo defensor público.
Somente poderá ser pedido a prisão do devedor quanto ao atraso do pagamento dos três
últimos meses dos alimentos devido. A ação de execução de alimentos poderá também ser
ajuizada com fundamento no artigo646 e segtes do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente/ representante;
 Certidão de nascimento dos filhos menores;
 Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;
 Demonstrativo atualizado do débito;
 Endereço completo com o CEP do executado.
3- Ações Cautelares
3.1 - Busca e Apreensão – artigo 839 segts do CPC e Lei nº 8.069/90.
Esta ação tem como finalidade resgatar a criança/adolescente do poder de
quem a detenha injustamente. É parte legítima para requerer, os Pais no exercício do
poder familiar ou representante legal.
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Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em
seu poder ilegalmente a criança ou adolescente);
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Outros documentos que comprove o alegado.
3.2-Cautelar Inominada - CPC, art. 798 e seguintes.
A ação cautelar inominada visa resguardar direitos da criança/adolescente, quando houver
fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Outros documentos que comprove o alegado.
SEÇÃO INFRACIONAL
4) Da Apuração de Ato Infracional4.1- Defesa Prévia- § 3º do art. 186 da Lei nº 8.069/90
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Após a oitiva do adolescente com nomeação do Defensor para patrocinar a defesa
do mesmo, este terá o prazo de 06(seis) dias já contado em dobro para apresentar
defesa prévia. Poderá também nesta mesma peça apresentar os documentos abaixo e o
rol de testemunhas e os para serem ouvidas pelo Juízo.
Relação de documentos:
 Comprovante de matrícula escolar;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de trabalho;
 Comprovante de cursos profissionalizantes;
 Relação com nome e endereço das testemunhas de defesa;
 Outros documentos necessários à defesa.
4.2-Alegações Finais-§ 4º do art.186 da Lei nº 8.069/90.
Esta defesa deverá ser feita pelo Defensor em favor do adolescente na audiência de
Instrução e Julgamento ou após a realização da mesma. Poderá ser ofertada de forma oral
ou escrita.
Se oral é feita na audiência após a manifestação da promotoria. Ressaltando, que a defesa
não poderá concordar com aplicação de medida privativa de liberdade ao adolescente, sob
pena de ferir o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
4.3- Aplicação de Medidas Protetivas.Art. 101 da Lei nº 8.069/90
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O Defensor poderá requerer ao Juiz nas alegações finais, a aplicação de medidas
protetivas previstas no art. 101 do ECA, em favor do adolescente, se comprovado que este
necessita em razão de sua vulnerabilidade social e pessoal.
4.4- Desinternação –Constituição Federal/88 e Lei nº8.069/90
O Defensor poderá requerer a desinternação do adolescente nas seguintes situações:
O ato infracional atribuído ao adolescente for de menor potencial ofensivo; estiver
extrapolado o prazo da internação provisória, falta de fundamentação na decisão de
internação; etc. O Defensor poderá ainda, juntar ao pedido de desinternação os seguintes
documentos:
 Cédula de Identidade do adolescente;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de matricula escolar;
 Comprovante de cursos profissionalizantes;
 Outros documentos necessários à defesa.
4.5-Hábeas Corpus Preventivo/Liberatório - Constituição Federal e art. 647 e seguintes do
CPP.
Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar
o adolescente de uma apreensão ilegal ou liberá-lo de uma internação que está sendo
mantida de forma ilegal. Poderá ser ajuizada junto ao Juiz da Infância e Juventude quando
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a ameaça ou apreensão advém de autoridade policial, porém quando esta ameaça ou
apreensão parte da autoridade judiciária, esta medida deverá ser requerida junto ao
Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos:
 Cédula de identidade do adolescente e requerente;
 Nome e qualificação completa da autoridade coatora;
 Comprovante de residência do paciente;
 Outros documentos que comprove a ameaça ou apreensão ilegal do adolescente.
Incidente de insanidade mental
5- Execução de Medidas Sócio Educativas
5.1- Progressão de Medida- Educativa art. 112 da Lei 8.069/90
Ocorre naquelas situações em que o adolescente está cumprindo medida mais gravosa
por um determinado período(internação). Nesta situação o Defensor após o relatório
avaliativo da equipe técnica da entidade, poderá requerer a progressão para uma medida
mais branda (semi liberdade), liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade).
5.2-Encerramento da Execução da Medida Educativa.
O Defensor deverá requerer o encerramento desta medida após a comprovação emitida
pelo relatório da equipe técnica do juizado, de que o adolescente, além de já ter cumprido o
período determinado pelo Juiz para cumprimento da medida, já está apto a se reintegrar ao
convívio social.
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5.3-Manifestação da defesa nos relatórios avaliativos do adolescente.
Lei nº
8.069/90
Todas as vezes que a equipe técnica apresentar ao Juiz este deve dar vistas ao defensor
para
manifestação quanto ao conteúdo do relatório, podendo este em defesa do
adolescente, e com base na manifestação da equipe técnica requerer as medidas que
entender conveniente.
AÇÕES CÍVEIS
1) Outros Procedimentos
1.2-Exibição de Documentos e coisas - art. 355 do CPC
A parte interessada em ter/ver nos autos documentos ou coisas que se ache em poder da
outra parte litigante, poderá requerer ao Juiz que esta se manifeste no prazo legal sobre o
pedido, decidindo s
obre a exibição, se ficar provado que este detem o documento ou coisa
em seu poder.
Documentos necessários
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
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1.3-Incidente de Falsidade - art. 390 do CPC
Este incidente poderá ser suscitado pela parte e tem lugar em qualquer tempo e grau de
jurisdição, quanto à falsidade de documento anexado a ação. O juiz ordenará o exame pericial
do documento, se à parte que produziu não solicitar a sua retirada dos autos. O processo
principal ficará suspenso até a decisão sobre o incidente de falsidade.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
1.4-Oposição - art. 56 do CPC
Esta ação poderá ser ajuizada por quem tenha interesse sobre a coisa ou o direito sobre o
que controvertem autor e réu. A ação será distribuída por dependência, e os opostos (autor e
réu da ação) serão citados para contestar o pedido.
Documentos necessários:

Cédula de identidade e CPF do requerente;

Comprovante de residência do requerente;
 Prova documental ou/e testemunhal do direito alegado;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
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1.5-Remoção de inventariante –art. 995 do CPC
A parte legitima e interessada poderá requerer a remoção do inventariante quando este
descumprir com os deveres inerentes ao cargo, cujo pedido correrá em apenso aos autos do
inventario.
Documentos necessários:

Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Provas de que o inventariante deve ser removido do cargo;
 Identificação pelo número do processo da ação de inventario em tramitação na justiça.
1.6- Rescisória - art. 485 do CPC
A ação rescisória tem lugar quando a sentença de mérito de uma ação já transitada em
julgado, foi dada em desacordo com as normas legais previstas nos incisos I a IX do artigo
485 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado;
 Comprovante de residência;
 Cópia autentica da sentença ou acórdão a ser rescindido.
2) Cautelares
2.1- Alimentos Provisionais - art. 852 e segtes do CPC.
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A cautelar dos alimentos provisionais poderá ser requerida pela parte legítima nos autos da
ação de separação, divórcio e anulação de casamento, desde que separados de fato; nos
autos da ação de alimentos e nos demais casos previstos em lei.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for
empregado;
 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
2.2-Apreensão de Títulos- art.882 do CPC e Lei nº 9.492/97
Esta Cautelar tem como fundamento a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo
emitente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;
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 Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido(emitente).
2.3-Arresto - art.813 e segts. do CPC
O arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo, intenta ausentar-se ou
alienar os bens que possui, ou, deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ou mesmo
com domicilio certo se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente, caindo em insolvência
aliena ou tenta alienar bens, e outras situações previstas nos incisos III e IV do artigo acima
citado.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência de bens em nome do devedor;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas ou documentos que o devedor tenta alienar, ou
passar para terceiros os bens,afim de fraudar a execução ou lesar credores.
2.4-Arrolamento de Bens- art.855 do CPC
Procede-se o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou de
dissipação dos bens. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que
deva ser declarado em ação própria.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência de bens em nome do requerido
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido
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23
 Prova por testemunhas e/ou documentos que o requerido esteja com intenção de
extraviar os bens
2.5-Atentado -art. 879 do CPC
A ação cautelar de atentado é direcionada a quem no curso de processo viola penhora,
arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada, ou praticar outra
qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas ou documentos que o requerido viola a penhora, arresto,
seqüestro ou imissão; na posse, prossegue na obra embargada ou pratica inovação
ilegal no estado de fato.
 Identificação do processo judicial.
2.6-Busca e Apreensão art.839 e segts do C.P.C.
Esta medida tem como finalidade resgatar pessoas e coisa do poder de quem a detenha
injustamente.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requente;
 Comprovante de residência do requerente;
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 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em
seu poder ilegalmente a pessoa ou coisa);
 Comprovante da propriedade da coisa, objeto da apreensão;
2.7-Caução -art.826 e segt. do CPC
A caução é a garantia ofertada pelo devedor ou terceiro em favor do credor.
A cautelar pode ser proposta, quer por quem possa exigir que outrem lhe dê caução,
como também, por aquele que é obrigado a dar caução, desonerando-se, dessa forma, da
obrigação de dar caução.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;
 Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido.
2.8-Cautelar inominada- art.798 e segts do CPC.
A ação cautelar inominada visa resguardar direitos, quando houver fundado receio de lesão
grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
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 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;
 Documentos que comprove o direito alegado.
2.9-Exibição de Documento ou Coisa -art. 844 e segts do CPC
Pode ser requerida por quem tenha interesse que o documento ou coisa seja exibido
judicialmente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência da coisa ou documentos a serem exibidos;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.10-Justificação - art.861 e seguintes do CPC
A ação de justificação objetiva comprovar a existência de algum fato ou relação jurídica,
seja para fins documentais e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo
regular.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas e documentos da existência do fato ou relação jurídica alegada;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado.
2,11-Protestos/Notificações/Interpelações- art.867 e segts.
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O protesto é a afirmação judicial feita por alguém, por escrito, do seu direito, objetivando
prevenir responsabilidade.
Interpelação significa pedido de explicações judicialmente formulado, já a Notificação é
o ato pelo qual se dá conhecimento a alguém que não contende em juízo, sob pena de
determinadas conseqüências. Estas medidas são requeridas de forma isoladas, isto é, não são
requeridas conjuntamente num mesmo processo.
Relação de documentos:
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas e/ou documentos a existência do fato alegado ou do direito;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.12-Outras Medidas Provisionais - art. 888 do CPC.
Esta medida garante ao juiz o poder de cautela no sentido de tomar as providencias
ordenando e autorizando, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura, as
medidas previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. O interessado pode requerer
estas medidas juntando os seguintes documentos:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas ou documentos da existência a situação e do direito alegado.
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.13-Produção Antecipada de Provas - art.846 e seguintes do CPC
Esta cautelar tem por finalidade conservar a prova, evitando-se assim, o risco de não se
poder mais produzi-la na ação principal.
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas ou documentos da existência do direito e a necessidade da
produção antecipada.
 Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado.
2.14- Protesto - art.882 e seguintes do CPC e Lei nº 9.492/97
O protesto de títulos é feito com base na lei acima citada e deve ser requerido
diretamente ao Cartório de Títulos e documentos, com a apresentação dos seguintes
documentos:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do título;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do devedor.
2.15-Regulamentação de Visitas- art. Art. 888 inciso VI do CPC
Esta medida cautelar tem por finalidade regulamentar o direito de visita aos filhos antes
ou durante o processo principal.
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência com o CEP residencial do requerente;
 Certidão de nascimento da criança e adolescente;
 Certidão de casamento do requerente, se casado com a requerido(a);
 Endereço completo com o CEP da residência do requerido.
2.16-Separação de corpos - art.888 inciso VI do CPC
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Esta medida visa afastar temporariamente da morada do casal, como forma de prevenir
e resguardar lesão a direito de difícil reparação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência com CEP do (a) requerente;
 Ocorrência policial ou cópia do inquérito policial ou TCO;
 Laudo de exame de corpo de delito;
 Endereço com CEP residencial do requerido;
 Quaisquer outros documentos que comprove a lesão física ou psicológica.
2.17-Sequestro- art.822 e segts do CPC
O sequesto é a retirada de uma coisa de alguém para deixá-la em deposito. Ocorre nos bens
de uma demanda principal. Poderá ser decretado o seqüestro dos bens nas situações previstas
nos incisos I a IV do artigo acima citado;
Documentos necessários:

Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Identificação e prova da existência de bens patrimonial;
 Prova por testemunhas e/ou documentos que o devedor tenta fraudar, alienar, ou
passar para terceiros os bens.
3 - Processo de Conhecimento
1)-Procedimentos comum
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1.1- Adoção
Fundamentação: artigo 1618 e segtes c/c 1623 do C.Civil Brasileiro ;
Esta ação tem por finalidade a adoção de pessoas maiores de 18 anos. Segue os
mesmos fundamentos jurídicos da ação de adoção de criança/adolescente. Porém esta
ação deve ser ajuizada junto a Vara de família. Neste caso não há necessidade do
consentimento dos pais biológicos do adotado, e sim do consentimento deste, já que
possui a maioridade civil.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento do adotado;
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);
 Comprovante de residência dos adotantes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);
 Carteira de identidade e CPF do adotado
 Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);
 Comprovante de renda do(s) adotantes;
 Consentimento expresso do adotado
1.2-Adjudicação compulsória – art. 1.418 do CC.
A ação deverá ser proposta pelo promitente comprador quando houver recusa ou impedimento
do promitente vendedor de assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da
venda.
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Documentos necessários:
 Cédula de Identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Contrato de promessa de compra e venda com o comprovante de quitação ou outro
documento que comprovante a compra do imóvel;
 Endereço completo do vendedor se tiver vivo com residência fixa;
 Certidão de óbito do vendedor;
 Comprovante do pagamento do IPTU.
1.3-Anulatória de ato administrativo: Art. 37 da Constituição Federal/88
A
anulação de ato administrativo poderá ser requerido judicialmente quando
ilegais e quando realizados em desacordo com os princípios constitucionais.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ato administrativo anulável;
 Provas documentais e periciais;
 Nome e endereço de 02 testemunhas;
1.4-
Concessão de benefícios previdenciários em decorrência de acidente de trabalho
(auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por
morte). Lei nº 8.213/91.
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A concessão destes benefícios
aos servidores públicos
ocorre quando estes ficam
impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de
trabalhos.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de trabalho, com anotação referente ao emprego em que o acidente ocorreu;
 Comunicação de acidente de trabalho (cat);
 Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS
(deferimento de pedidos passados, se houver, e indeferimento do último pedido)
 Laudos médicos que atestem incapacidade (exceto para pensão por morte);
 Atestado de óbito (apenas para pensão por morte);
 Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão
de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte);
1.5-
Contestação, exceção e reconvenção (apresentação de defesa nas ações judiciais
- art. 297 e segts. do CPC)
A contestação é a defesa do mérito, já as exceções é a defesa contra o processo e a
reconvenção é modalidade de resposta consistente em um contra-ataque do réu ao autor.
Documentos necessários:
 Mandado de citação ou intimação, acompanhado da inicial.
 Cédula de identidade e, CPF do contestante;
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 Comprovante de residência do contestante;
 Documentos comprobatórios da inexistência do direito do autor;
 Demais documentos que comprove a defesa do contestante;
 Nomes de 02 (duas) testemunhas que comprovem o alegado, se houver necessidade da
produção de provas testemunhais.
1.6-Dano infecto - artigos 1.277 e seguintes do CC.
Tanto o proprietário ou o possuidor poderá ajuizar esta ação para fazer cessar as
interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam,
provocadas pela utilização de propriedade vizinha .
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Sempre que possível apresentar fotos e laudo técnico do local;
 Documento do imóvel que comprove a propriedade ou a posse;
 Nomes e endereços de no mínimo 02 testemunhas.
1.7- Declaratória de União Estável – art. 1.723 e segts. do CC.
Esta ação poderá ser proposta visando reconhecimento da união estável de pessoas que
vivem maritalmente, para resguardo de direitos.
 Cédula de Identidade e CPF e certidões de nascimentos dos conviventes;
 Comprovante de residência dos conviventes;
 Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
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 Certidão de óbito se um dos conviventes se já for falecido;
 Qualquer documento que comprove a vida marital (cartas, fotos,)
 Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo
da defensoria;
 Se um dos conviventes for falecido, endereço completo, com cep dos pais ou herdeiros.
1.8 - Declaratória de União Estável c/c Dissolução e Partilha de Bens - art. 1.723 e segts do
CC.
Esta ação poderá ser proposta por um dos conviventes na defesa de seus direitos em face
do convivente. Ela tem por finalidade além do reconhecimento da união estável, garantir
direitos a partilha dos bens adquiridos na constância da união.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade, CPF e certidão de nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprovem a união marital e a existência de bens a partilhar;
 Endereço completo com o CEP da residência do requerido;
 Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo
da defensoria.
1.9- Dissolução das sociedades constituídas legalmente e de fato- art. 1.034 e seguintes do
Código Civil.
A dissolução poderá ser requerida judicialmente por um dos sócios quando ocorrer as
situações previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado.
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e, CPF do requerente;.
 Comprovante de residência do requerente;.
 Qualificação com endereço e CEP residencial do requerido;
 Contrato constitutivo da sociedade se houver.
1.10- Indenização por Dano Material ou Moral – art. Art.186 e segtes e art.944 e seguintes
do CC.
Aquele que pratica uma ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica
obrigado a reparar o dano. A ação de indenização visa reparar os danos proveniente
destas ações e omissões.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ocorrência policial se o dano for proveniente de um ato ilícito;
 Documentos que comprovem o prejuízo sofrido (lucros emergentes e cessantes)
 Nomes e endereços de 02 (duas) testemunhas;
 Laudo médico se for o caso;
 Quaisquer outros documentos que comprovem o dano.
1.11 -Negatória de Paternidade – 8.069/90 e 8.560/92
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Esta ação poderá ser ajuizada pelo homem visando desconstituir uma paternidade a qual foi
induzido a declarar, nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Cédula de identidade e certidão de nascimento do requerido ou representado;
 Documento que comprove que o requerente não é o pai biológico da pessoa registrada
em seu nome (exame de dna, hematológico ou laudo médico);
 Rol de testemunhas (nome de 02 pessoas, no mínimo);
 Endereço completo da mãe biológica, se o filho for menor, se maior endereço completo
do filho ou da pessoa que registrou no nome do requerente, ou dos herdeiros se a
pessoa que registrou já tiver falecido.
1.12- Petição de Herança- art. 1824 do CC.
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
 Comprovação da qualidade do herdeiro;
 Endereço com o CEP residencial do requerido.
1.13- Revisão de Benefícios Previdenciários em Decorrência de Acidente de Trabalho
(auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte)
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A Revisão destes benefícios
aos servidores públicos
ocorre quando estes ficam
impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de
trabalhos, porém estão recebendo os benefícios por doença comum.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
 Espelho do benefício já prestado pelo INSS, com indicação clara do número do
benefício;
 Histórico dos benefícios e dos valores recebidos pelo inss;
 Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso de conversão de benefício
previdenciário para acidentário;
 Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS
indeferindo pedido de revisão, se houver.
 Atestado de óbito (apenas para pensão por morte);
 Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão
de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte).
1.14- Reivindicatória – art. 1.228 e segts do CC.
O proprietário poderá, valendo-se desta ação, reaver sua propriedade do poder de quem
injustamente a possua ou detenha.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
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 Registro da propriedade fornecido pelo cartório de registro de imóveis;
 Certidão de quitação do tributo municipal(IPTU), se o imóvel for urbano e do INCRA, se
o imóvel for rural.
 Nota fiscal quando se tratar de bem móvel;
 Qualificação e endereço com CEP residencial do requerido.
2) Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa.
2.1-Ação de Anulação e Substituição de Titulo ao portador - art.907 do CPC
Aquele que sendo proprietário de um titulo ao portador tiver perdido ou dele houver sido
injustamente desapossado, poderá ajuizar a competente ação para ser este ter anulado ou
substituído.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a dívida;
 Motivo da recusa do credor em receber se for o caso;
 Qualificação do credor com seu endereço e CEP residencial.
2.2-Arrolamento- art. 1.031 e 1036 do CPC
Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta
ação quando todos forem capazes e a partilha for amigável.
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos herdeiros;
 Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;
 Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;
 Documentos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido;
 Comprovação do pagamento dos tributos relativo aos bens do espólio, inclusive o
Imposto causa morte;
 Indicação dos valores e o plano de partilha dos bens deixado pelo falecido.
2.3- Consignação em Pagamento – art. 334 e segts do CC
Esta ação tem por objetivo efetuar o pagamento de dívida por depósito
judicial, na
ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a V do artigo 336 do CC.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a existência do título;
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
2.4-Demarcação- art. 950 do CPC
A ação de demarcação tem lugar para delimitar os limites da propriedade, quando
apagados os limites estes estiverem
confusos. Esta ação poderá ser cumulada com
queixa de esbulho ou turbação com pedido de restituição do terreno invadido.
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 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Título de propriedade;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado
pelo requerido se for o caso.
2.5-Depósito- art.901 do CPC
Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, é o que diz o artigo supra
citado.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Prova do depósito e a estimativa do valor da coisa
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
2.6 Embargos de Terceiro- art.1.046 do CPC
"Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem,
não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato
de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro,
alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1.046 do Código de
processo Civil)."
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 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do embargante;
 Prova documental ou/e testemunhal que é o legítimo possuidor dos bens apreendido
por ato judicial.
2.7-Habilitação - art.1055 e seguintes do CPC
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados
houverem de suceder-lhe no processo. É parte legitima para se habilitar às pessoas
indicadas no artigo 1.056 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de Identidade e CPF dos interessados na habilitação;
 Certidão de óbito da parte a ser substituída no processo;
 Número do processo judicial
2.8-Interdito Proibitório-art. 932 e segts do CPC
Esta ação pode ser ajuizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de
ser molestado na sua posse.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente ;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e
venda do imóvel, recibo de compra, iptu, conta de água, luz, etc;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
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 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça a turbação ou ao
esbulho a ser praticado pelo requerido.
2.9 – Inventário- art. 982 do CPC.
A ação de inventario tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo espólio. Este
procedimento é aplicado pelo juiz quando há herdeiros incapazes e testamento.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;
 Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;
 Relação dos bens móveis e imóveis deixado pelo falecido com os documentos dos
mesmos.
2.10-Nunciação de obra Nova- art.934 e seguintes do CPC
A ação de nunciação de obra nova tem por objetivo impedir que o vizinho faça obra nova,
que possa
prejudicar sua propriedade, servidões ou fins a que é destinado. É parte
legitima para propor a ação o proprietário ou possuidor, o condômino e o município quando
a obra não está de acordo com as determinações legais.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Prova documental e/ou testemunhal que comprove a lesão ao direito do requerente;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido.
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2.11-Prestação de Contas- art. 914 do CPC.
A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigí-la e a
obrigação de prestá-la, consoante previsto nos incisos I e II do artigo acima mencionado.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a obrigação de prestar as contas;
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
2.12- Reintegração e Manutenção de Posse/Liminar ou não – art. 1.210 e seguintes do CC;
O possuidor que detenha a posse legitima poderá ajuizar ação de
reintegração/manutenção em defesa de sua posse em face daquele que esteja
ameaçando ou turbando à mesma. O Autor da ação poderá pedir a liminar quando a
turbação ou ameaça a posse se dá por menos de um ano e dias. Porém, se a turbação ou
ameaça for de mais de ano e dias, o autor poderá pedir a tutela antecipada nos termos do
artigo 273 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e
venda do imóvel, recibo de compra, IPTU, conta de água, luz, etc;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
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 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado
pelo requerido.
2.13- Usucapião Urbano - art.1240 do C.C.
Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área urbana de até 250
metros quadrados, desde que a possua como sua e a utilize para sua moradia, sem
oposição por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que
o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre
o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda
IPTU, conta luz, água, etc;
 Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;
 Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o
requerente não é proprietário de bens imóveis;
 Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente
não possui outro imóvel em seu nome;
 Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro
civil;
 (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e
fundo), com respectivos endereços dos mesmos).
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 Comprovante de residência do requerente;
 Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não
souber o endereço dos mesmos poderá ser feita à ação através da citação por edital).
2.14-Usucapião Rural- art.1.239 do C.C.
Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área rural não superior a
50 hectares, desde que a possua como sua tornando-a produtiva por seu trabalho e de
sua família, tendo nela sua moradia, sem oposição por cinco anos ininterruptos. Para o
deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre
o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda
IPTU, conta luz, água, etc;
 Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;
 Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o
requerente não é proprietário de bens imóveis;
 Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente
não possui outro imóvel em seu nome;
 Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro
civil;
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 (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e
fundo), com respectivos endereços dos mesmos).
 Comprovante de residência do requerente;
 Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não
souber o endereço dos mesmos poderá ser feita a ação através da citação por edital).
2.15-Usucapião - art. 1.238 e segtes e art.1242 e segtes do CC.
Nos artigos acima mencionados deslumbramos duas formas do possuidor adquirir o
domínio. A 1ª através da ação de usucapião o previsto no artigo 1.238 do C.C, e
é
destinada aos possuidores que possuem a posse, sem interrupção ou oposição, por mais
de 15 anos, independente de justo título e boa fé. Já a 2ª ação de usucapião
está
previsto no art. 1.242, o possuidor deverá ter a posse por mais de 10 anos, e ainda, ter
justo título e boa fé. Em ambos os casos a ação visa à aquisição do domínio que será
declarado por sentença a qual servirá como título a ser transcrito no Cartório de Registro
de imóveis.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de registro do imóvel usucapido;
 Certidão negativa de registro de imóveis em nome do requerente; documento fornecido
pelo ITERPA informando que o requerente não possui outro título de
propriedade em
seu nome;
 Planta de localização do imóvel devidamente assinada por um engenheiro civil.
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 Declaração identificando os confinantes (vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos) do
imóvel objeto de lide.
3)Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Outros Procedimentos
3.1- Alvará judicial - decreto n° 85.845 de 26 de março e 1981.
A ação de alvará judicial é instrumento jurídico que a parte pode se valer para requerer ao
Juiz o levantamento de valores deixado por falecimento do titular. Esta ação só poderá ser
requerida de forma autônoma, se o de cujus não tiver deixado bens a inventariar, já que
havendo bens a inventariar e valores em dinheiro só poderão ser liberados se solicitados
nos autos do inventário.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento dos filhos dependentes do falecido;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de óbito do titular da conta, salários/benefícios..etc;
 Certidão de nascimento ou casamento do falecido, se fora casado.
 Comprovante original do saldo de contas, pis, pasep, fgts. etc, se tiver;
 Declaração assinada pelo requerente legitimado de que o falecido não deixou bens a
inventariar (modelo defensoria tirado do dec. 85.845/81)
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 Certidão de existência ou inexistência de dependentes fornecidos pelo órgão
previdenciário (INSS, IGEPREV, IPAMB ou Ministérios Civis ou Militares da Uniãoservidores públicos da união, conforme o caso));
 Não havendo dependentes, os legitimados para requerer o alvará são os sucessores,
que devem apresentar cédula de identidade, registros de nascimentos ou casamento e
os documentos acima mencionados;
 Havendo mais de um sucessor, qualquer deles pode por documento particular com
assinatura reconhecida, renunciar o direito de receber e requerer o alvará para
recebimento dos valores deixado pelo falecido, em favor de um ou demais sucessores.
3.2 – Declaração de Ausentes - art. 22 e segtes do CC
Esta ação tem por finalidade a declaração de ausência da pessoa desaparecida de seu
domicilio sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar seus
bens,. É legitimado para requerer a pessoa interessada ou o MP,. O juiz nomeará curador
ao ausente, sendo que o cônjuge não separado judicialmente será seu legitimo curador.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ocorrência policial para comprovação da ausência;
 Qualificação e certidão de casamento/nascimento e outros documentos do ausente;
 Outros documentos que prove à ausência;
3.3- Curatela/interdição- Artigo 1.767 do C.C.
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A ação de curatela é direcionada as pessoas maiores de 18 anos nas condições previstas
nos incisos I a V do artigo acima mencionado. As pessoas legitimadas a promover a
interdição são as previstas no art.1.768, os quais poderão ser nomeados curadores das
pessoas sujeitas a curatela já que estas se tornam incapazes para exercer os atos da vida
civil, nos limites da curatela(art.1.772).
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Atestado de insanidade física e mental do interditando;
 Atestado de sanidade física e mental do requerente.
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Documentos dos bens imóveis do interditando, se houver.
3.4-Tutela- art.1728 e seguintes do CC.
As pessoas menores de 18 anos deverão ser representados ou assistidos perante os
atos da vida civil, os quais regra geral os são pelos pais, porém na falta ou ausência dos
pais as pessoas legitimadas no art. 1.731 poderão propor a respectiva ação visando sua
nomeação de tutor aos mesmos. Esta ação poderá ser requerida através de um processo
regular junto à vara cível se a criança/adolescente não se encontrar em situação de risco.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
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 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;

Outros documentos que comprove o alegado
4)Procedimentos Regidos por outras legislações
4.1-Ação Civil Pública Lei nº 7.347/85 e Lei nº11.448/07
É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses
difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou
individuais homogêneos.
Disciplina a ação civil publica (Lei n° 7.347, de 24/07/1985), de responsabilidade por
danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turísticos e paisagístico e dá outras providências.
A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à
Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública.
 Nesta ação o defensor deve juntar todos os documentos que comprove o dano ao meio
ambiente, consumidor e outros interesses coletivos e difusos..
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4.2- Ação Popular- Lei nº 4.717/65
Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão visando anular atos lesivos ao patrimônio da
União, Distrito Federal, Estado e Município e demais entidades previstas no art. 1º da
mencionada lei.
Documentos necessários:
 Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor do(s) requerente(s);
 Prova documental e/ou testemunhal quanto à lesão ao patrimônio das entidades
referidas no artigo supra mencionado.
 Qualificação completa do requerido.
4.3-Alimentos:
Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e vide Lei 8.971/94
A Ação de Alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior
concessão dos benefícios da gratuidade.
O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada,
em geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.
> Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de
quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
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 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e cep, se o requerido for
empregado;
 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
4.4-Assento de Nascimento Fora do Prazo- Lei nº11.790/08
Através desta lei as pessoas maiores de 18 anos poderão requerer diretamente ao Cartório
de Registro Civil seu registro de nascimento. Portanto o interessado deve ser encaminhado
ao cartório de registro civil com os documentos abaixo:
 Certidão de Batismo se houver;
 Certidão negativa do cartório de registro civil da cidade de seu nascimento ou de sua
residência (se tiver mais de um cartório de registro civil, apresentar de todos);
 Dados completos do registrando, como: nome dos pais, dos avós paternos, maternos,
dia e hora em que nasceu e local do nascimento;
 Demais documentos que comprovem o alegado, como o registro do hospital ou
declaração da parteira;
 Se o registrando tiver entre 12 a 18 anos, a certidão deverá ser solicitada pelo pai, mãe
ou representante legal, que deverá apresentar sua cédula de identidade com o
comprovante de sua residência.
4.3 –Justificação de Óbito – Lei nº 6.015/73
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O Assento de óbito de pessoa falecida ordinariamente se faz diretamente ao Cartório de
registro civil, que a lei determina o prazo de no máximo 03 meses para a parte interessada
realizar. Porém, depois de decorrido o prazo legal, somente juiz após processo regular de
justificação autorizará a realização do assento do óbito. As pessoas legitimadas para
requerer a justificação são aquelas relacionadas de 1º ao 6º do art. 79 da mencionada lei.
Documentos necessários:
Carteira de identidade e CPF do (a) requerente legitimado;
 Declaração do óbito fornecida por médico ou hospital;
 Nomes e endereços de 02 testemunhas para comprovação do óbito e do local onde
estiver enterrado, se não tiver a declaração de óbito;
 Comprovante de residência do requerente;
4.4 - Anulação de Registro de Nascimento - Art. 138 e segts do C.C
Esta ação poderá ser ajuizada pela pessoa prejudicada quanto ao registro de nascimento
que foi realizado nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão original do registro que vai ser anulado;
 Xerox autenticada da certidão validada
 Nome, endereço e CEP residencial
da pessoa que efetuou o registro que vai ser
anulado.
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4.5-Conversão da Separação em Divórcio – Lei nº. 6.515/77
Esta ação tem por finalidade transformar a separação judicial em divórcio. Pode ser
requerida por ambos os cônjuges ou só por um deles, após um ano de separado
judicialmente. Quando requerido por só um dos cônjuges o outro será citado para contestar
a ação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges se for consensual se litigioso apenas do
cônjuge que irá requerer;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação do requerido com endereço e CEP residencial se for litigioso;
 Certidão de casamento averbada com a separação judicial;
 Sentença judicial que decretou a separação;
4.6 - Direito de Visita – Lei nº 8.069/90. e art. 1.589 e segts do CC.
O direito de visita está previsto tanto no ECA como no Código Civil como sendo um direito
das crianças/adolescentes a convivência familiar. Portanto, toda criança e adolescente
tem o direito a esta convivência, seja com pai com a Mãe e seus parentes que devem ser
considerados como extensão da família. Assim, as pessoas acima referidas que não tenham
a posse e a guarda dos filhos, netos ou sobrinhos, podem requerer ao Juiz este direito.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
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 Certidão de nascimento da criança e adolescente
 Certidão de casamento do requerente, se casado com o requerido;
 Qualificação e endereço com o CEP da residência do requerido.
4.7- Divórcio /Separação Consensual – Lei nº 6.515/73 e Art. 1571 e Segtes do CC.
A ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido pelos cônjuges
após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão
concessiva da medida cautelar de separação de corpus. Já a Separação consensual põe
termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens e deve ser
requerida após 01 ano da realização do casamento.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;
 Comprovante de residência com CEP residencial dos cônjuges;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos se houver;
 Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar;
4.8- Divórcio /Separação Judicial Litigioso – Lei nº 6.515/73 e art. 1.571 do CC.
Conforme acima referido, a ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser
requerido por um dos cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a
separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpus,
quando não há a concordância do outro ou este encontra-se em local incerto e não sabido.
Já a Separação judicial, põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao
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regime de bens e pode ser requerida por um dos cônjuges nas situações previstas no art.
1572. Em ambas as ações a outra parte deve ser citada para contestar a ação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do cônjuge requerente.
 Comprovante de residência com CEP residencial do requerente;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos se houver;
 Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar;
 Prova documental e/ou testemunhal da alegação do direito
4.9 - Divórcio/Separação Consensual Extrajudicial. Lei nº 6.515/73 e
Lei nº
11.441/2007.
Os Cônjuges podem, assistidos por Defensor ou advogado, requerer diretamente ao
Cartório extrajudicial, a escritura de separação e divórcio consensual a ser averbado as
margens do assento de casamento, desde que o pedido seja de comum acordo entre os
cônjuges e não exista filhos menores desta união.
Documentos necessários.
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;
 Comprovante de residência dos cônjuges;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos maiores se houver;
 Documento do patrimônio se houver bens a partilhar.
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4.10 - Despejo por Falta de Pagamento ou para Uso Próprio – Lei nº. 8.245/91
O Locador poderá ajuizar ação de despejo por falta de pagamento quando o locatário
não efetuar o pagamento do aluguel na data do vencimento. Poderá também o locador
ingressar com esta ação para uso próprio nas circunstâncias previstas no art. 46 c/c art.61
da lei.
 Cédula de identidade e CPF do requerente. (locador)
 Comprovante de residência l do requerente;
 Contrato de locação
 Qualificação completa do requerido.
 Notificação enviada ao locatário se imóvel for para uso próprio.
4.11-Exoneração de Pensão Alimentícia – Lei nº5.478/68; art. 1.708 e segts.CC
Aquele obrigado a pagar alimentos por sentença judicial poderá requerer através desta ação
sua exoneração, justificando a inexistência da necessidade do alimentando e
sua
impossibilidade de continuar a prestar. Geralmente ocorre em face dos filhos maiores de 24
anos e ex-cônjuge ou companheira com possibilidade de se manter, sendo que estes terão
o direito de se contestar à ação.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidões de nascimento ou cédula de identidade dos filhos, se estes forem os
beneficiários da pensão;
 Certidão de casamento, se casado e se a ação for contra a mulher;
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 Cópia da sentença que fixou os alimentos;
 Endereço completo com o CEP residencial do requerido.
4.12-Guarda Judicial – Lei nº 8.069/90( eca) e art. 1.583 e seguintes do CC.
A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,
liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será
deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares
ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. O juiz da Vara da família é competente
para decidir as ações de guarda quando a criança/adolescente não se encontrarem em
situação de risco.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);
 Comprovante de residência dos requerentes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)
 Comprovante de renda do(s) requerentes;
 Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração
consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com
CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;
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
Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou
adolescente;
4.13 - Inventário e Partilha Extrajudicial - Lei nº 11.441/07
Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta
ação diretamente ao cartório quando todos forem capazes e a partilha for amigável. O
pedido deverá ser feito com assistência do defensor público ou advogado onde a Oficial
com base no pedido lavrada a escritura da partilha dos bens deixado pelo de cujus.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos requerentes (herdeiros)
 Cédula de identidade e CPF do falecido.
 Certidão de nascimento ou casamento do falecido
 Comprovante de residência dos herdeiros;
 Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
 Certidão de óbito
 Documento do(s) imóvel (eis) registrado em nome do falecido.
 Certidões negativas da fazenda pública federal, estadual ou municipal sobre o imóvel
 Comprovante do pagamento do imposto causa mortis
4.14 - Inventário Negativo –(Doutrina e Jurisprudência)
Esta ação que tem como fundamento a doutrina e jurisprudência nos casos onde não
existe bens a inventariar. Ela tem como finalidade a sentença declaratória de inexistência
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de bens a inventariar. Geralmente a pretensão do autor e a de contrair novo matrimonio,
cuja exigência legal para que isto ocorra e a abertura de inventário, conforme prevê o
artigo 1523, inciso I do CC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos do falecido
 Comprovante de residência do requerente
 Certidão de óbito do inventariado;
 Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
 Certidão de inexistência de bens em nome do falecido, fornecida pelo cartório de
registro de imóveis.
 Certidão de casamento do inventariado, se fora casado.
 Certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis de inexistência de bens a
inventariar
4.15-Investigação de Paternidade c/c Alimentos – art. 1.596 e seguintes do CC e
Lei nº5.478/68
Através desta ação pretende o autor ter reconhecida a sua paternidade, tendo em vista
não ter ocorrido o reconhecimento desta de forma voluntária pelo Pai. O autor quando for
menor de 18 anos, deve ser assistido ou representado pela Mãe ou representante legal na
propositura da ação.
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 Cédula de identidade e CPF do requerente ou representante;
 Certidão de nascimento do requerente
 Comprovante de residência do requerente;
 Exame de DNA se tiver;
 Nome e endereço completo com o CEP residencial do requerido;
 Declaração de 02 testemunhas confirmando a paternidade do menor
 Obs. quaisquer outros documentos que comprovem a relacionamento amoroso por
ocasião da concepção do filho, como fotos, cartas, cartões, etc.
4.16-Indenização- Seguro Obrigatório por acidente de veículo - DPVAT-
Lei
nº 6.194/74
Os beneficiários do seguro por acidente de veículo poderão requerer o recebimento do mesmo
a uma das seguradoras do consórcio diretamente, sem necessitar constituir advogado, basta
que acesse ao site- www.dpvatseguro.com.br, ou ao telefone 0800.0221204, onde obterá
todas as informações sobre o procedimento para solicitação do seguro.
4.17-Mandado de Segurança
Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou
hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que
diz a Constituição Federal.
Documentos necessários:
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 Cédula de identidade e CPF do requerente;

comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a lesão ao direito liquido e certo do requerente
 provas documentais e periciais;
 qualificação completa da autoridade coatora;
4.18 (- Retificação Judicial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito) – Lei n°
6.015/73
A ação de retificação dos registros acima mencionados tem por finalidade corrigir erros
cometidos pelo oficial do cartório por ocasião da lavratura do assento no livro de registro,
tendo em vista que
somente o juiz poderá alterar os dados constante no registro, após
processo regular requerido pela parte interessada.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento, certidão de casamento, ou óbito (conforme a certidão a ser
retificada);
 Certidão de nascimento, casamento ou óbito que comprove o erro da outra certidão,
conforme o caso.
4.19-Revisional de Alimentos – Lei nº 5.478/68 e art. 1.699 e seguintes do CC.
O autor que paga alimentos por intermédio da justiça poderá requerer através desta
ação a redução do valor estipulado, provando a sua impossibilidade de pagar o valor arbitrado
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em razão da mudança financeira de seus rendimentos. O alimentado poderá também requerer
a revisão de alimentos para maior, comprovando que houve mudança na situação financeira
do alimentante e sua possibilidade de aumentar o valor dos alimentos já arbitrados
judicialmente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento do(s) filhos(s);
 Certidão de casamento do requerente se casado;
 Comprovante de renda;
 Comprovante do pagamento da pensão, por desconto em folha, sentença judicial;
 Quaisquer outros documentos que comprove a necessidade de fazer a revisão, para
maior ou menor valor.
4.20-Reconhecimento Voluntário Particular de Paternidade - Lei nº 8.560/92
O pai que não registrou o filho por ocasião da lavratura da certidão de nascimento,
poderá fazê-lo por escritura pública ou particular. A escritura pública de reconhecimento é feita
diretamente no cartório que efetuou o registro de nascimento. Se a parte optar pelo documento
particular em razão de não dispor de recursos financeiros para pagar a escritura, poderá
procurar a defensoria pública juntamente com a mãe da criança, onde será elaborado o
instrumento particular de reconhecimento devidamente assinado pelos Pais e defensor, que
solicitará ao juiz a averbação deste reconhecimento junto ao cartório de registro civil onde está
registrado o filho.
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos pais biológicos;
 Certidão de nascimento do infante;
 Declaração do pai reconhecendo o menor como filho. (a assinatura de ser reconhecida
em cartório)
 Comprovante de residência dos pais requerentes
 Declaração da mãe ratificando a paternidade. (assinatura de ser reconhecida em
cartório).
4- Processo de Execução
4.4 - Execução de Título Extra Judicial - art. 580 e seguintes do CPC.
A execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a sua obrigação certa,
liquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. Os títulos executivos extras judiciais
encontram-se previstos nos incisos I a VIII do art. 585 do CPC.
Documentos necessários
 Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Título a ser executado;
 Demonstrativo atualizado do débito.
4.1- Execução de Sentença Judicial– art. 580 e segts do CPC
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O cumprimento da sentença far-se-á nos termos os artigos 461 e 461-A do CPC, ou
tratando-se de obrigação por quantia certa, nos termos dos artigos 580 e seguintes do CPC.
Se o réu/devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias da decisão, ao montante da
condenação será acrescido de multa de 10%, expedindo-se a requerimento do credor mandado
de penhora, e avaliação dos bens do devedor.
Documentos necessários:
Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Qualificação com endereço e CEP residencial do executado;
 Cópia autêntica da sentença judicial;
 Demonstrativo atualizado do débito.
4.3- Execução Contra a Fazenda Pública- art. 730 e segts do CPC.
Na execução por quantia certa contra a fazenda pública, esta será citada para opor
embargos no prazo de 10(dez) dias.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Título a ser executado;
Demonstrativo atualizado do débito.
4.5 - Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão – art. 732 e segts do CPC.
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Por esta forma o exeqüente só poderá cobrar os três(03) últimos meses em atraso. Se
houver atraso quanto aos meses anteriores a Execução será de sentença judicial ou título
extrajudicial conforme o caso.
 Cédula de identidade e CPF da requerente ou representante;
 Certidão de nascimento dos filhos ou beneficiários dos alimentos;
 Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;
 Demonstrativo atualizado do débito;
 Endereço completo com o CEP do executado.
4.6-Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal
Esta ação tem por objetivo desconstituir título executivo da fazenda pública cobrado por
de ação de execução. O devedor valendo-se deste instrumento poderá pleitear a nulidade ou
inexigibilidade do título que esta sendo cobrado pela Fazenda Pública.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
 Certidão de dívida ativa;
 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.)
 Nome e endereço da Instituição Pública devedora.
4.7-Embargos do Devedor- art. 736 e seguintes do CPC
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O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a
execução por meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias e serão
distribuídos por dependência ao processo de execução, porém serão autuados em apartados
anexando-se as peças processuais consideradas relevantes previstas no art.544 § 1, e outros
documentos como:.
Cédula de identidade do embargante;
 Comprovante de residência
 Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora,
avaliação e depósito;
 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.).
4.8-Embargos à Execução Fiscal - art. 741 e seguintes do CPC
O executado poderá opor-se a execução fiscal, no mesmo prazo previsto para os
embargos do devedor, nas situações previstas nos incisos I a VII do CPC,
Documentos necessários:
Cédula de identidade do embargante;
Comprovante de residência
 Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora,
avaliação e depósito;
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 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.).
4.9- Justificação do Devedor na Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão.
Art. 733
do CPC.
Visando ilidir o decreto de prisão o devedor dos alimentos poderá justificar, no prazo de
03 dias da citação, os motivos pelo qual não está pagando os alimentos fixados judicialmente.
Documentos necessários:
 Mandado de citação com a contra fé;
 Cédula de identidade;
 Quaisquer documentos que possam ser utilizados em sua defesa.
4.5- Impugnação a Execução de Sentença Judicial - art. § 1º do art. 475-L
O devedor poderá opor-se a execução da sentença judicial impugnando- a , com
base nas situações previstas nos incisos I a VI do art. acima mencionado.
Documentos necessários:
 Mandado de penhora e avaliação;
 Cédula de identidade
 Outros documentos necessários à defesa.
5- Ações e Medidas Protetivas com base na Lei nº. 11.340/08(Lei Maria da Penha)
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Através desta lei o Juiz da Vara de Violência Doméstica passou a ter competência
cível e criminal, inclusive para decidir as ações cíveis abaixo, desde que o processo
criminal referente aos crimes de que trata a lei Maria da Penha estiver em tramitação
perante o Juizado, ou perante o Juiz criminal afeto ao caso onde não existir o juizado
instalado.
5.1 - Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de Bens
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento do requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5.2-Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Alimentos, Guarda e Partilha de Bens
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de nascimento da requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Endereço do requerido;
5.3-Ação de Separação Judicial/Alimentos/ Guarda/Regulamentação de Visita
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
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 Certidão de casamento do requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Comprovante de residência do requerente;
 Endereço do requerido;
5.4-Ação de Guarda Excepcional;
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5.5- Guarda Judicial
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5-6- Medidas Protetivas
Estão previstas na lei acima citada e podem ser decretadas pelo Juiz em favor da
vítima nos crimes de violência doméstica.
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O Defensor poderá se houver o
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descumprimento das medidas protetivas, requerer ao Juiz a decretação da prisão
preventiva do acusado, juntando ao pedido os seguintes documentos:
 Número do processo criminal em tramitação no juizado ou vara criminal em face do
requerido;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
6- Recursos Cíveis de 1º Grau- art.496 e seguintes do CPC
6.1- Apelação- art. 513 e seguintes do CPC
O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as
sentenças proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral a apelação é recebida nos dois
efeitos, suspensivo e devolutivo, com exceção de apenas no efeito devolutivo, nos casos
previstos nos incisos I a VII do art. 520. O prazo para recorrer é para responder e de
15(quinze dias, conforme estabelece o do artigo 508 do CPC).supra mencionado.
6.2-- Agravo –art. 522 seguintes do CPC.
O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de 1º grau.
Regra geral o agravo deverá ser feito pela forma retida, com exeção as situações previstas na
2ª. parte do mencionado artigo quando será admitida sua interposição por instrumento. O prazo
para agravar é de 10 dias a contar da intimação da decisão.
6.3- Embargos de Declaração- art. 535 e seguintes do CPC
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Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do art.
acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 dias da intimação da sentença ou
acórdão.
Outras Ações Cíveis: qualquer outra ação que se queira ajuizar há necessidade de apresentar
o RG e CPF com o comprovante de residência do requerente, e demais documentos conforme
o tipo de ação e o que se pretende provar quanto ao direito alegado.
AÇÕES E DEFESA CRIMINAL
1)Execução Criminal
1.1- Autorização para Saída Temporária - art. 122 da Lei 7.210/84
O condenado que cumpre pena em regime semi-aberto poderá obter autorização para
saída temporária do estabelecimento prisional nas situações previstas nos incisos I a III do art.
122. O defensor poderá requerer a autorização ao juiz da vara da execução, desde que o
condenado atenda os requisitos previstos nos incisos I a VII do art. 123 da lei acima citada,
juntando ao pedido à certidão carcerária e outros documentos para prova do alegado.
1.2-Progressão de Regime - Lei nº 7.210/84 e art. 33 e seguintes do Código Penal.
O condenado a pena privativa de liberdade terá o direito a progressão do regime para o
menos gravoso, desde que já tenha cumprido 1/6 da pena, e possua bom comportamento
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carcerário. O Defensor ao requerer a progressão deve anexar ao pedido à certidão de bom
comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado.
1.3-Livramento Condicional - Lei nº 7.210/84 e art. 83 e seguintes do Código Penal.
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade
igual ou superior a 02 anos, nas situações previstas nos incisos I a V do art. acima
mencionado. O Defensor ao requerer o Livramento deve anexar ao pedido à certidão de bom
comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado
juntamente com o comprovante do endereço onde o condenado irá fixar residência;
1.4- Remição- art. 126 da Lei nº 7.210/84
O condenado que cumpre a pena em regime fechado e semiaberto poderá remir, com o
seu trabalho, parte da pena. Será computado um dia da pena por três dias trabalhados. O
defensor deverá solicitar ao juiz da execução, que seja declarado os dias trabalhados do
condenado para efeito de diminuição de sua pena, juntando ao pedido o atestado de produção
fornecido pela entidade responsável pelo cumprimento da pena.
2- Defesas, Recursos Criminais e Medidas Garantidoras. Art. 574 a 667 do CPP
Recurso é um direito pertinente à parte, na relação processual, de insurgir contra as decisões
judiciais, requerendo sua revisão, total ou parcial, em instância superior.
2.1-Apelação. Art. 581 do CPP.
Recurso cabível quando não couber recurso em sentido estrito
(recurso cabível,
art.581). Pode ter efeito pleno ou limitado. Tem eficácia plena ou limitada.
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Caberá recurso de apelação ao Tribunal contra as sentenças definitivas de condenação
ou absolvição proferidas por juiz singular e das decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses
previstas nas alíneas “a a d” do inciso III do art. 593 do CPP. O prazo para interpor é de 05
dias, excetuando a hipótese prevista no § único do art. 598 que se estende para 20 dias.
2.3-Alegações Finais_art. 403 do CPP
Na audiência de Instrução e Julgamento, após a oitiva das testemunhas e do interrogatório
do acusado, juiz dará vistas a acusação e a defesa para apresentação das alegações que
serão oferecidas oralmente. Poderá, ainda, o juiz, considerando a complexidade do caso ou o
número de acusados, conceder a defesa e a acusação o prazo de 05 dias para apresentação
das alegações finais através de memoriais escrito.
2.4- Defesa Escrita- art.406 e seguintes do CPP.
Nos procedimentos ordinário e sumário o juiz, após o recebimento da denuncia
determinará a citação do acusado para responder a acusação no prazo de 10 dias. Nesta fase
o Defensor poderá argüir preliminares e alegar tudo de interesse a sua defesa, inclusive juntar
os documentos abaixo discriminados:
 Comprovação que o acusado exerce atividade lícita;
 Apresentação pelo acusado de no máximo 08(oito) testemunhas;
 Outros documentos necessários à defesa do acusado.
2.5- Habeas Corpus Preventivo/Liberatório- art. 647 e seguintes do CPP
Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar a
pessoa de uma prisão ilegal ou liberá-lo de uma prisão que está sendo mantida de forma
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ilegal. Poderá ser ajuizada junto ao Juiz criminal quando a ameaça ou apreensão advém de
autoridade policial, porém quando esta ameaça ou apreensão parte da autoridade judiciária,
esta medida deverá ser requerida junto ao Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os
seguintes documentos:
 Cédula de identidade do paciente;
 Nome e qualificação completa da autoridade coatora;
 Comprovante de residência do paciente;
 Outros documentos que comprove a ameaça ou prisão ilegal do paciente.
2.6-Liberdade Provisória Com ou Sem / Fiança - art.321 e seguintes do CPP.
O Juiz poderá conceder liberdade provisória ao réu, quando inexistir motivos para
decretação de sua prisão preventiva. O Defensor deverá fazer o pedido juntando os seguintes
documentos:
 Comprovante de residência;
 Documentos que comprove ter o acusado atividade lícita;
 Certidão de primariedade fornecida pelo fórum criminal;
 Comprovante de residência;
 Outros documentos necessários à defesa do acusado
2.5-Revogação de Prisão Preventiva- art.321 e segts do CPP.
Poderá também o juiz revogar a prisão preventiva do acusado, se inexistente os motivos
para manter a prisão. O defensor deverá solicitar a revogação juntando os seguintes
documentos:
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 Comprovante de residência;
 Documentos que comprove ter o acusado atividade lícita;
 Antecedentes criminais;
 Comprovante de residência;
 Outros documentos necessários à defesa do acusado.
2.6-Recurso em Sentido Estrito- art. 581 e segtes do CPP.
Caberá recurso em sentido estrito nas situações previstas nos incisos I a XIV do artigo
acima citado. O prazo para recorrer é de 05 dias a contar da intimação do despacho ou
decisão, excetuando a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 586, no qual o prazo será
de 20 dias. O recorrente terá 02 dias para apresentar as razões do recurso e igual prazo terá
o recorrido para contra-razoar.
Referências
BORTOLI, Edson Cosac. Manual de Prática Forense. 14. ed. ver. Atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei n.° 12016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 10 ago., 2009.
BRASIL. Lei n.° 11790, de 2 de outubro de 2008. Permiti o registro da declaração de nascimento fora do
prazo legal diretamente nas serventias. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 out.,
2008.
BRASIL. Lei n.° 11340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 08 ago., 2006.
BRASIL. Lei n.° 11448, de 15 de janeiro de 2007. Disciplina a ação civil pública, legitimando para sua
propositura a Defensoria Pública. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 16 jan., 2007.
BRASIL. Lei n.° 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da Republica Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 11 jan., 2002.
BRASIL. Lei n.° 9492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços
concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Diário Oficial da Republica Federativa do
Brasil. Brasília, DF, 11 set., 1997.
BRASIL. Lei n.° 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário
Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 14 jul., 1990.
BRASIL. Lei n.° 8560, de 29 de dezembro de 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos
fora do casamento. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 dez., 1992.
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BRASIL. Lei n.° 8245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 out., 1991.
BRASIL. Lei n.° 7347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e
turístico. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul., 1985.
BRASIL. Lei n.° 7210 , de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da Republica
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 12 jul., 1984.
BRASIL. Lei n.° 6515 , de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e
do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF,
27 dez., 1977.
BRASIL. Lei n.° 6194 , de 19 de dezembro de 1974. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez., 1974.
BRASIL. Lei n.° 6015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Diário Oficial da
Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez., 1973.
BRASIL. Lei n.° 5478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos. Diário Oficial da Republica
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul., 1968.
BRASIL. Lei n.° 4717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Diário Oficial da Republica Federativa do
Brasil. Brasília, DF, 05 jul., 1965
BRASIL. Decreto - Lei n.° 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Diário Oficial da
Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 out., 1941
BRASIL. Decreto n.° 85845, de 03 de outubro de 1981. Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou
sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Diário Oficial da Republica
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 04 out., 1981
RAMAIS DA SEDE DA DEFENSORIA
SETOR
RAMAIS
SETOR
SUBSOLO
4º ANDAR
Eletricista/Manutenção
Diretoria
RAMAIS
do
Centro
de
32012741- Fax
Estudos
CIT – Informática
2678/2679
TERREO
Biblioteca
2686
Coordenação de Ensino e 2670
Pesquisa
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Recepção – Portaria
2684
Controle Interno
2711
Protocolo
2745
5º ANDAR
Sistema de Comunicação-Telefonia
2672/2663/2700
Diretoria Administrativa
2694
Atendimento 1ª vez
2674
Secretaria Administrativa
2666
Atendimento Retorno
2682
Coordenadoria
de
2721/2725
Planejamento
2º ANDAR
Gerencia do GGP
2734
Coordenadoria Cível
2657
Setor Financeiro
2691/2692
Secretaria Geral
2664
Diretoria do Interior
2695
2693/2733
Secretaria do Cível
2718
Secretaria do Interior
Gerencia do Serviço Social
2739
6º ANDAR
Xérox
2707
Gabinete do DPG
2796
Gabinete do Subdefensor
2667
3º ANDAR
32012699 - Fax
Diretoria Metropolitana
2751
Chefia de Gabinete
2750/2712
Secretaria da Metropolitana
2728
Assessoria
2708
Entrância Especial
2710/2668
Recepção
2713/2697
Gerencia de Perícias e Avaliações
2716
Corregedoria
2704/2705
Psicossocial
2715
Consultoria Jurídica
2702
Coordenadoria Balcão de Direitos
2688
7º ANDAR
Licitação
2671
Comunicação e Cerimonial
2675/2656
2737/2680
Material e Patrimônio
3212-8194
PRÉDIO ANEXO
Serviços Gerais
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Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
78
NÚCLEOS SETORIAIS
NÚCLEO DA NOVA MARAMBAIA
NÚCLEO DE ICOARACI
Rod. Augusto Montenegro – Conj. da
Rua Manoel Barata, 1279 – Cruzeiro.
Cohab, WE-2, Gleba-3, nº 451.
Referência: próximo ao Fórum
Referência: Centro Comunitário da Marambaia (ao
Fones: 227-5155 e 3247-3391
lado da Seccional Urbana da Marambaia).
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Fone: 3231-7733
NÚCLEO
NÚCLEO DO MOSQUEIRO
DE
ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO A MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NAEM
3ª Rua, Prédio do Fórum
Rua São Silvestre, 1300
Fones: (91) 3771-1311 e 3771-1210
Fones: 3272-2084 e 3272-0280
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 8 às 14h
NÚCLEO
AVANÇADO
DE
ATENDIMENTO
NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM -
CRIMINAL - NACRI
NMA
Rua João Diogo, nº 160/170
Rua São Silvestre, 1300
Fone: 3222-9882/ 3222-6777/ 9987-7762 (
Fones: 3272-2084 e 3272-0280
Plantão Penal)
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 87 às 14h
NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA
NÚCLEO AVANÇADO DE ATENDIMENTO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NAECA
CRIMINAL
Trav. Padre Prudêncio, n 208 -Comércio
Rua João Diogo, nº 160/170
Fone: 3222-8818
Fone: 3222-9882/ 3222-6777/ 9987-7762
Horário de Atendimento: 8 às 14h
(Plantão Penal)
Horário de Atendimento: 87 às 14h
NÚCLEO
PROJETO TA NA MÃO
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
DE
DEFESA
DOS
DIREITOS
HUMANOS
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
79
Av. José Bonifácio, 2380 – Guamá, esquina da
Rua Manoel Barata, n 718 Ed. Infante de
Barão de Igarapé Miri, ao lado do Mercado do Guamá
Sagres 1º Andar
Fones: 4009-2757 e 4009-4750
Fone: 3222-3090
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 8 às 16h
NÚCLEOS REGIONAIS
1ª REGIONAL – ANANINEDUA
7ª REGIONAL – REDENÇÃO
Br-316, Km 09 – Praça da Cohab
Av. Independência, s/n – Centro
Fone: 3255-4133 e 3255-0603
Fones: (94) 3424-4400
CEP: 67000-000
CEP: 68553-000
Horário de Atendimento: 8 às 16h
Horário de Atendimento: 8 às 14h
2ª REGIONAL – CASTANHAL
8ª REGIONAL – ALTAMIRA
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
80
Rua Hernane Lameira, 538 – Centro
Fórum Dês. José Amazonas Pantoja
Fone: (91) 3721-2044
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651-
CEP: 68745-000
São Sebastião
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Fones: (93)3515-3959 e 3515-2637
Horário de Atendimento: 8 às 14h
3ª REGIONAL – CAPANEMA
9ª REGIONAL – SANTARÉM
Rua Barão de Capanema, 1161- Centro
Av. Independência, s/n – Centro
Fone: (91) 3462-1615
Fones: (94) 3424-4400
CEP: 68700-000
CEP: 68553-000
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 8 às 14h
4ª REGIONAL – ABAETETUBA
10ª REGIONAL – PARAGOMINAS
Rua Hernane Lameira, 538 – Centro
Rua Pio Fênix, 188 – Centro
Fone: (91) 3721-2044
Fones: (91) 37294071 e 3729-6862
CEP: 68745-000
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 8 às 14h
5ª REGIONAL – BREVES
11ª REGIONAL – TUCURUÍ
Fórum Dr. Pedro dos Santos Torres
Rua José Nerys Torres S/N – Santa
Av. Rio Branco, 432 - Centro
Izabel
Fones: (91) 3783-1296 e 3783-1599
Fones: (94) 3787-1011
CEP: 68800-000
Horário de Atendimento: 8 às 14h
Horário de Atendimento: 8 às 14h
6ª REGIONAL – MARABÁ
Fl 30, QD-Especial s/n – Nova Marabá
Fones: (94) 322-3801/322-2753
CEP: 68508-970
Horário de Atendimento: 8 às 16h
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
81
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
1º Cartório Extra Judicial da Comarca de
Tv Soares Carneiro, 699 A
Breu Branco
Belém - PA - CEP: 66050-52
Tel: (94) 3786-0201
Cartório Alberto Santis
Tv Sta Luzia, 8 Centro - Breu Branco - PA
Tel: (94) 3346-1474
- CEP: 68488-000
Rua D, 324
1º Cartório de Registro Imóveis Cleto
Primavera - Parauapebas - PA - CEP:
Moura
68515-000
Tel: (91) 3212-5585
Cartório Aldaneri do 2º Ofício
Rua 28 de Setembro, 758 lj 1 Reduto -
Tel: (91) 3755-1344
Belém - PA - CEP: 66053-355
Rua Pe Vitório, s/n
3º Ofício de Registro Civil
Boa Esperança - Igarapé-Miri - PA - CEP:
Tel: (91) 3246-8071
68430-000
Av Alcindo Cacela, 1392 Nazaré-Pa
Cartório Anchieta
Cartório
Tel: (93) 3515-1119
Tel: (91) 3241-2912
Rua Cel José Porfírio, 1306
Catedral - Altamira - PA - CEP: 68371-030
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
82
Cartório Araújo
Cartório Bezerra Falcão
Tel: (91) 3721-4440
Rod BR 316, 1285 km 8
Tv Maxímino Porpino Silva, 1549
Belém - PA - CEP: 67033-000
Centro - Castanhal - PA - CEP: 68740-
Telefone: +55 (91) 3255-0812
080
Cartório Chermont 1º Ofício de Notas
Cartório Bentes
Tv Frutuoso Guimarães, 227
Tel: (93) 3526-1243
Campina - Belém - PA - CEP: 66019-040
Tv Sto Antônio, 137
Telefone: +55 (91) 3212-7070
Alenquer - PA - CEP: 68200-000
Cartório Conduru 4º Ofício de Notas
Cartório Bentes Vieira do 2º Ofício
Rod Augusto Montenegro, 3101
Tel: (93) 3522-2887
Mangueirão - Belém - PA - CEP: 66640-
Tv 15 Novembro, 237
675
Central - Santarém - PA - CEP: 68005-
Telefone: +55 (91) 3232-0120
290
Cartório Conduru 4º Ofício de Notas
Cartório Bezerra Falcão
Rod BR 316, 5610 lj 2
Tel: (91) 3255-0474
Belém - PA - CEP: 66645-000
Rod BR 316, 1275 km 8
Telefone: +55 (91) 3243-1205
Belém - PA - CEP: 66645-000
Cartório COS Miranda
Cartório Bezerra Falcão
Av Braz Aguiar, 668
Tel: (91) 3255-0812
Belém - PA - CEP: 66035-000
Rod BR 316, 1285 km 8
Telefone: +55 (91) 3212-5496
Belém - PA - CEP: 67033-00
Cartório de 4º Ofício de Notas
Cartório Val-de-Cães
Tv Mauriti, 2786 c B
Av Sem. Lemos, 1422
Marco - Belém - PA - CEP: 66093-180
Telégrafo - Belém - PA
Telefone: +55 (91) 3226-7365
Telefone: +55 (91) 3254-9808
Cartório de 5º Ofício Tepes Dentro do
1º Cartório de Registro Imóveis Cleto
Fórum
Moura
Pc Felipe Patroni, 3 sl 345
Rua 28 Setembro, 758 lj 1
Belém - PA - CEP: 66015-260
Reduto - Belém - PA - CEP: 66053-355
Telefone: +55 (91) 3223-5407
Telefone: +55 (91) 3212-5585
Cartório de Protesto Moura Palha
Rua Sen Manoel Barata, 209
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
83
Campina - Belém - PA - CEP: 66015-020
End: Av. Senador Lemos,1.422 ( ao lado
Telefone: +55 (91) 3223-3763
do Supermercado Yamada)
Cartório do 1° Oficio de Registro de
Fone:3244-5922
Nascimento e Óbito
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de
Sr.Oficial: Luziel Guedes
Notas de Icoaraci
End.Rua Ó de Almeida,618-Frei Gil e
Nome fantasia:Cartório Guimarães
Presidente Vargas
Sr. Oficial: Anildo Sabóia dos Santos
Fone:3212-1088
End.Rua Manoel Barata,1059-Icoaraci
Cartório do 2° Oficio de Registro de
Cep:66810-100
Nascimento e Óbito
Cartório
Sra.Oficial:Luiza Castelo B. Guedes de
nascimento,casamento e óbito
Oliveira
Comarca de Ananideua-Pará
End.Tv. Soares Carneiro,699-A- Esquina
End:Estrada do Maguari,501-Centro
c/Municipalidade
Fone: (fax)3255-2437
2°
Ofício
de
Cep:66.050-520
Fone:3241 2912/3212-1093
Cartório do 3° Oficío de Registro de
Nascimento e Óbito
Sr.Oficial:Eduardo Santos
End.Av. Alcindo Cacela,1392 - Prox. à José
Malcher (Em frente ao Porto do SUS)
Fone:3246-8071
Cartório do 4° Oficío de Registro de
Nascimento e Óbito
Sr.Oficial:Elizete Carvalho
End:Trav.Mauriti,2786( 25 de Setembro e
Almirante Barroso)
Fone:3226-7365
Cartório de Val-de-Cães de Registro de
Nascimento, Casamento e Óbito.
Sr. Oficial:
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
84
CONSELHOS TUTELARES, DELEGACIAS E SECCIONAIS
BELÉM - CONSELHO TUTELAR I
Bairros de abrangência:
Terra
BELÉM - CONSELHO TUTELAR IV
Firme,
Bairros
de
abrangência:
Sacramenta,
Condor, Curió, Utinga, Marco, São Brás,
Pedreira, Fátima, Telégrafo, Pedro Miranda,
Guamá, Cremação, Jurunas, Cidade Velha e
Barreiros e parte dos bairros do Marco,
Batista Campos
Umarizal, Maracangalha, Marambaia e São
Endereço: Av. Alcindo Cacela, 2629 (entre
Brás.
Pariquis e Caripunas) – Cremação
Endereço: Tv. Vileta, 1927 (entre Duque de
Telefone:3249-6936
Caxias e Visconde de Inhaúma) – Marco –
CEP: 66.093-380
BELÉM - CONSELHO TUTELAR II
Telefone: 3246-8004
Bairros de abrangência: Icoaraci, Tenoné,
Paracuí, Cruzeiro, Parque Guajará, Agulha,
BELÉM - CONSELHO TUTELAR V
Ponta Grossa, Águas Negras, Maguari e
Bairro de abrangência: Outeiro
Campina de Icoaraci
Endereço:
Endereço: Tv. Cristóvão Colombo, 1179
Conceição, 1593 (entre Manoel Barata e
(entre a 5ª e a 6ª rua) – Icoaraci
São Jorge – em frente ao portão da Escola
Telefones: 3227-1511 / 3267-1429
Bosque) – Bairro: São João do Outeiro –
Av.
Nossa
Senhora
da
CEP: 66843-700
BELÉM - CONSELHO TUTELAR III Bairros
Telefone: 3267-1429
de abrangência: Val-de-Cães, Guanabara,
Castanheira e parte da Marambaia, Sousa,
ANANINDEUA- CONSELHO TUTELAR I
Mangueirão, Curió, Utinga e Águas Lindas e
Endereço: Estrada do Maguari, 1174 -
Conj. Verdejante (I e II), ocupações Nova
Ananindeua - CEP: 67000
Vida e Olga Benário e Nova Jerusalém.
Telefone:3255-3177
Endereço: Av. Tavares Bastos, 447 (entre
Almirante Barroso e Pedro Álvares Cabral) –
ANANINDEUA - CONSELHO TUTELAR II
Marambaia
(CIDADE NOVA)
Telefone: 3231-9888
Endereço: Cidade Nova IV, WE 47, Quadra
211 – Ananindeua
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
85
Telefone: 3295-1451
DEFESA
DA
CRIANÇA
E
DO
MARITUBA - CONSELHO TUTELAR I
ADOLESCENTE– 1ª VARA -PROTEÇÃO
Endereço: Av. João Paulo II, s/n, anexo ao
Local: Avenida Almirante Tamandaré, 873 –
prédio da ação social/CEP:67000-200
Belém –Pa
Telefone:3256-9666
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h.
Fone: 32426122
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - (CEDECA- EMAÚS)
ESPAÇO
DE
CONVIVÊNCIA
(CEASA-
CEP: 66000-000
FUNCAP) – ECON
Telefone: 3241-7007/ 3241-5921/ 3212-
Local: Estrada da Ceasa, s/nº - Belém-Pa
4490
Fone: 3228-9103
E-mail: [email protected]
ESPAÇO RECOMEÇO - EREC
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
Local: Cidade Nova II, Rua da Providência -
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Belém-Pa
Local: Av. Magalhães Barata nº 53
-
Fone: 3235-0514
CEP: 66040-170 - Belém/Pa
Telefones:
(91)224-8871/223-2315
-
FUNPAPA – UNIDADE REGIONAL DO
Fax: (91)241-4391
TELÉGRAFO
E-mail: [email protected]
Local: Tv. Djalma Dutra, 210 ( Rua do Uma
e Pedro A. Cabral) - Belém-Pa
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO
Fone: 3257-0262
TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO
Local: Trav. D. Romualdo de Seixas, 918 –
FUMPAPA – NOSSA OFICINA
Belém/ PA
Local: Rua Padre Champagnat, (esquina
Fone: 3241 7007 / 3224 7967
com Dr. Assis) - Belém-Pa
Fone: 3222-2079
PRÓ-PAZ INTEGRADO
Local: Santa Casa de Misericórdia
FUMPAPA – OFICINA FUMPAPA 1
Telefones: 4009-2268 / 3241-5058
Local: Tv. Padre Prudêncio, 318 – Comércio
Endereço: Rua Bernal do Couto, 395
- Belém-Pa
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
86
Fone: 3241-6403
LOCAL: AV. MAGALHÃES BARATA, 1123 –
NAZARÉ - BELÉM-PA
MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAUS –
FONE: 3249-5777
AGÊNCIA EMAUS
Local: Tv. Padre Eutiquio, 2.742 - Belém-
DELEGACIA DO JULIA SEFFER
Pa
LOCAL: RUA 10, S/Nº - ÁGUAS LINDAS
Fone: 3242-0752
FONE: 3265-1351
DELEGACIA DA MULHER
DELEGACIA DO TELÉGRAFO
LOCAL:
TV
VILETA,
2914
–
(ALM.
LOCAL: TV. CORONEL LUIS BENTES -
BARROSO E 1º DE DEZEMBRO) –
TELÉGRAFO - BELÉM-PA
BELÉM-PA
FONE: 3244-8668
FONE: 3246-4862/3246-6803
DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE
DELEGACIA DA TERRA FIRME
VEÍCULO
LOCAL: AV. CELSO MALCHER, 720 –
FONE: 4006-8103
TERRA FIRME - BELÉM-PA
FONE: 33274-5044
DELEGACIA GERAL DA CIDADE VELHA
DELEGACIA DO DECOVILHE
LOCAL: AV. NAZARÉ, 489 - NAZARÉ
LOCAL: RUA ANTÔNIO FALCÃO, 170 –
FONE: 4006-9051
MARITUBA - PA
FONE: 33256-2811
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
LOCAL: AV. NAZARÉ, 489 - NAZARÉ
DELEGACIA DO GUAMÁ
FONE: 3241-3039
LOCAL: RUA DOS CARIPUNAS, 3269
FONE: 3259-1301
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
LOCAL: RUA GASPAR VIANA, 284 –
DELEGACIA DO JURUNAS
COMÉRCIO
LOCAL: RUA DOS PARIQUIS, SNº -
FONE: 3211-3507/3211-3500
BELÉM-PA
PLANTÃO FISCAL: 3211-3526
FONE: 3226-2682
DELEGACIA DE ENTORPECENTES
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
SECCIONAL URBANA DA CIDADE NOVA
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
87
LOCAL: TV. WE 79,631 - COQUEIRO
CORREGEDORIA
FONE: 3263-1729
CIVIL
GERAL
DA
POLICIA
LOCAL: AV. GENERALÍSSIMO DEODORO,
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
Nº 719 – UMARIZAL - BELÉM-PA
LOCAL: CONJUNTO COHAB, 170 GL1
FONE: 3223-4774/ 3224-2822
FONE: 3243-4800
CORREGEDORIA
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
LOCAL:
TV
PEREBEBUÍ,
50
GERAL
DA
POLICIA
MILITAR
–
LOCAL: TV. CAMPOS SALES, 628 CAMPINA FONE: 3212-0643
SACRAMENTA
FONE: 3233-3657
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SEGUP
LOCAL:
SECCIONAL URBANA DA PEDREIRA
LOCAL:
PEDRO
MIRANDA,
1347
RUA
ARCIPRESTE,
S/Nº
-
BELÉM-PA
–
PEDREIRA FONE: 3244-3555
FONE: 3223/ 4036/ 3242-4301/ 32234826
DIVISÃO DE POLICIA ADMINISTRATIVA DPA
LOCAL:
DEPARTAMENTO
FREI
GIL,
S/Nº
(SANTO
DE
POLICIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
ANTÔNIO/28 DE SETEMBRO) - BELÉM-
LOCAL:
TV.
DOM
PEDRO
PA
UMARIZAL - FONE: 3212-0420
I,
52
-
FONE: 3223-2539
DIVISÃO
DE
INVESTIGAÇÃO
E
OPERAÇÕES - DIOE
CENTRAL DE FLAGRANTES
LOCAL: RUA AVERTANO ROCHA, 417 –
LOCAL: AV. GOV. MAGALHÃES BARATA,
CAMPINA - BELÉM-PA
1123 – SÃO BRAZ- BELÉM-PA
FONE: 3241-5907
OBS: PRÉDIO DA SECCIONAL URBANA
DE SÃO BRAZ
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
88
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
LOCAL: TV. CASTELO BRANCO, 1029 –
SÃO BRAZ - BELÉM-PA
FONE: 4009-1414
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES CIOP
LOCAL: RUA CESÁRIO ALVIM, 691 –
CIDADE VELHA - BELÉM-PA
FONE: 190 / 3210-3750
CENTRO INTEGRADO DE JUSTIÇA
LOCAL:
SANTO
ANTÔNIO
(ANTIGA
CENTRAL DE POLÍCIA) - BELÉM-PA
FONE: 3225-4237
DISK - DENUNCIA DE MAUS POLICIAIS
FONE: 4009-1382
PLANTÃO:9985-1155
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
89
JUIZADOS ESPECIAIS
01 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
03 – 4ª. E 5ª. VaraVARA DO JUIZADO
Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366-
ESPECIAL CÍVEL II- PRÉDIO DA UNAMA
Marco - CEP 66.093-000.
Endereço: Alcindo Cacela, nº. 287, BL.A,
Fone: (91)3246.4000/4100/3 246-0981
térreo - Pedreira- CEP 66060-000
Abrangência: toda a Comarca de Belém,
Fones: (91) 4009-3160 /4009-3291
nos casos
Abrangência: Telégrafo, Pedreira, Umarizal,
referentes
a acidentes
de
trânsito.
Barreiro, Sacramenta, Fátima e Miramar.
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às
14:00h.
14:00h.
02 – 6ª. E 7ª.VARAS DO JUIZADO
04 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL- JURUNAS
Fone: (91) 3226-5869
Fone: (91)3272-1101
Fone: (91) 3226-5868
Endereço: Av. Roberto Camelier, 570 -
Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366-
Jurunas - CEP 66033-640
Marco-CEP 66093-000.
Abrangência: Jrununas, Reduto, Nazaré,
Abrangência:
São
Clemente,
Benguí,
Cremação e Condor.
Parque Verde, Cabanagem, Una,
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das8:00 às
Val-de-Cans,Mangueirão,
14:00 h.
Marambaia,
Nova
Maracangalha,
Marambaia,
Souza,
Castanheira, Tapanã, Guanabara, Marco,
05 - VARAS DO JUIZADO ESPECIAL
São Brás, Canudos, Universidade e Curió-
CÍVEL E CRIMNALDE ICOARACI
Utinga.
Fone: (91) 3247-1388 - Ramal: 21
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00
às14:00 h.
Fone: (91) 3247-1388 - Ramal: 27
Endereço: Rua Manoel Barata, nº- 864Icoaraci - CEP 66.810-000
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
90
Abrangência:
Cruzeiro,
Campina
de
08 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO
Icoaraci, Maracacuera, Ponta Grossa,
PAAR
Agulha, Águas Negras, Paracuri, Parque
Endereço: Rua Itabira 1989, esquina com a
Guajará,
Estrada do Maguari.
Tenoné,
Água
Boa,
Brasília,
Itaiteua, São João do Outeiro, Conjunto
Fone: (91)3255-1485.
Maguari, Pratinha, e Tapajós.
Abrangência: Abrangência: Paar, Guajará,
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às
Curuçambá,
14:00h.
Distrito Industrial, Geraldo Palmeira e a
Maguari-Cajuí,
Heliolândia,
área rural de Ananindeua
06 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00
E CRIMINAL DE MOSQUEIRO
às 17:00h
Endereço: Ax. 15 de Novembro, 23 - CEP
66910-000
13 – 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE
Fone: (91) 3771-2514.
RELAÇÕES DE CONSUMO
Abrangência: Todo o distrito de Mosqueiro.
Endereço: Rua Dom Romualdo de Seixas,
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00
1278 - Bairro- Umarizal - CEP 66.055.-
às14:00h
200.
Fones: (91) 3242-5233/3242-3136
07
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
Abrangência
CRIMINAL DA CIDADE NOVA
Condor,
Fone: (91) 3263.5344
Universitário,
Endereço:
Estrada
da
Providência,
Jurunas,
Cremação,
Cidade
Guamã,
Batista
Campos,
velha,
Montese,
nazaré,
Campina, Reduto, Umarizal, Telegráfo e
Complexo Esportivo do CONEN - Coqueiro-
Ilhas da Comarca de Belém
CEP 67000-000.
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8.:00 às
Abrangência: Todos os bairros/ conjuntos
14:00 h.
da Cidade Nova, inclusive os conjuntos:
Abelardo
Condurú,
Coqueiro,
Jardim
14- 2ª. VARA ESPECIAL DE RELACÕES
América, Jardim Europa, Nova União, Pedro
DE CONSUMO.
Teixeira, 40 Horas e Satélite.
End. Av. Gov. José Malcher nº 1887, entre
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00
9 de janeiro e Alcindo Cacela, bairro São
às 19:00 h.
Braz. CEP 66.060-230;
Fones. 4009.9153/9162.
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
91
Abrangência: Bairro de Fátima, São Brás,
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 14:00
Canudos, Pedreira, Sacramenta, Barreiro,
às 20:00 h, atendimento ao público às
Miramar,
15hs.
Maracangalha,
Val-de-Cães,
Bengui, São Clemente, pratinha e Tapanã
20 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO
15 - VARAS DO 2ºJUIZADO ESPECIAL
CONSUMIDOR DA CIDADE VELHA
CRIMINAL DA CAPITAL, VARA DO 3º
Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366-
JUIZADO
Marco - CEP 66093-000.
ESPECIAL
CAPITAL,VARA
CRIMINAL
DO
4º
DA
JUIZADO
Fones: (91) 3226-0320
ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, VARA
Abrangência:
DO 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
(Comércio), Montese, Marco, Souza e
CAPITAL
Castanheira.
ndereço: Rua Tomázia Perdigão, Anexo
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00
São João, Cidade Velha, CEP nº 66.015-
às 19:00 h.
Cidade
Velha,
Campina
260- Belém/PA.
Abrangência: Toda a Comarca de Belém,
21 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE
exceto os bairros atendidos pelos Juizados
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE -
criminais.
FACI .Rua Avertano Rocha,302, bairro
Criminais do Jurunas, de Icoaraci e de
campinhaFone (91) 3242-2400, 3242-
Mosqueiro.
6141, ramal: 204
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 08:00
Abrangência: todos os bairros da Comarca
às 14:00h
de Belém
19 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO
22 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CONSUMIDOR – CESUPA
–I
Endereço: Av. Governador José Malcher nº
Fone: (91)3242-2400, 3242-6141, Ramal:
1887 (entre Nove de Janeiro e Alcindo
202
Cacela) São Braz, CEP 66060-230.
Endereço:
Fones: (91) 4009-9135
Jurunas - CEP 66025-660
Abrangência: Nazaré, São Braz, Reduto,
Abrangência:
Canudos e Fátima.
Comércio,
Rua
Mundurucus,
Cidade
Montese,
Velha,
Guamá
1466
-
Campinas,
e
Batista
Campos.
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
92
Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00
às 19:00 h.
JUIZADOS ESPECIAIS INTERIOR
1
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
5-JUIZADO
DA
CIDADE
NOVA
-
CRIMINAL DE ABAETETUBA
ANANINDEUA
End. Av. Magalhães Barata s/n Centro -
Complexo Esportivo do Cohen s/n –
CEP nº 68.440-000 , Abaetetuba/PA.
Coqueiro
Fone: (91) 3751-1296
Fone: 3263-5032
Horário de Atendimento: 16:00 às 19:00h
2- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
6-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
ALTAMIRA
CRIMINAL DE BRAGANÇA
End. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº-
End. Av. Nazareno Ferreira, s/n - CEP nº
1651 -S. Sebastião 1651 - CEP n° 68.372-
68.6000-000, Bragança/PA.
020, Altamira/PA.
Fone: (91) 3425-1299
Fone: (93) 3515-2637
73
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
DE
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
CRIMINAL DE BREVES
ANANINDEUA
End. Av. Rio Branco, 432 Centro - CEP nº
Secretária: Júlia Z. Campos Mekdece.
68.800-000, Breves/PA.
End. Rua Itabira, 1989, esquina com
Fone: (91) 3783-1370
estrada do Maguarí, Ananindeua/PA.
Fone: (91) 3255-1485
8 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CASTANHAL
4- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
End. Av. Presidente Vargas, nº 2639 - CEP
ANANINDEUA
nº 68.740-970, Castanhal/PA.
End. Rodovia BR 316- 08, Passagem
Fone: (91) 3721-1049, 3711-0489
Oseías, casa 05 - Centro - CEP nº 67.010510, Ananindeua/PA.
9
Fone: (91) 3235-0820
CRIMINAL
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
-
JUIZADO
DE
ESPECIAL
CÍVEL
CONCEIÇÃO
E
DO
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
93
ARAGUAIA
14 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
End. Av. Marechal Rondon, S/N, Bairro
REDENÇÃO
Centro - CEP nº 68.540-000, Conceição
End. .Humberto de Alencar C. Branco,
de Araguaia.
S/N,
Fone: (94) 3421-1284
Redenção/PA.
Centro
-
CEP
.
68.553-000,
Fone: (94) 3424-2206
10
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
CRIMINAL DE ITAITUBA
15
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
End. Travessa Paes Carvalho, s/n - CEP
CRIMINAL DE SALINÓPOLIS
nº 68.180-060, Itaituba-PA.
End. Av. João Pessoa nº 1084, CEP.
Fone: (091) 3518-3442
68.721-000, Salinópolis/PA.
Fone: (91) 3423-2269
11 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
MARABÁ
16
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
End. Rua Folha 30, Quadra Especial - CEP
CRIMINAL DE SANTA IZABEL
nº 68.508-970, Marabá/PA
End. Rua Mata Bacellar, nº 1232- Centro -
Fone: (94) 3322-1571.
CEP nº 68.790-000, Santa Izabel/PA.
Fone: (91) 3744-1283
12
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
CRIMINAL DE MARITUBA
End. Fórum Pretor Carlos Sâmico – Rua
17 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
Cláudio Barbosa da Silva, nº. 536, Centro –
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
CEP: 67105-160 – Marituba/PA
End. Av. Nazaré, nº 530-Centro CEP nº
Fone: (91) 3256-27-89
68.660-000, São Miguel do Guamá/PA.
Fone: (91) 3446-1298
13
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
CRIMINAL DE MUANÁ
18
End. Rua Cel. Rodrigo Lopes de Azevedo,
CRIMINAL SANTA BÁRBARA
306, Bairro Centro - CEP nº 68.825-000,
End. Rod. Augusto Meira Filho, S/n, (PA
Muaná/PA.
391, Km17) , CEP: 68798-000
Fone: (91) 3494-1222
Fone: (91) 3776-1178
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
-
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
94
19 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
SANTARÉM-FIT
End. Av. Anísio Chaves,
833-Aeroporto,
Santarém/PA.
Fone: (93) 3446-1298
20
- JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
SANTARÉM-FIT
End.
Av.Mararú,1787,
Nova
República,
Santarém/PA.
Fone:
:
(93)
3524-1055/
30649228/30649252
21 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
SANTARÉM-ULBRA
Ed.
Av.Mararú,1787,
Nova
República,
Santarém/PA
Fone: (93) 3524-1055/ 30649228/3064
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
95
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741
E-mail: [email protected]
96
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
2686/2670/ Fax: 3201-2741
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201E-mail: [email protected]
97
NARE – Núcleo de Atendimento Referencial
2686/2670/ Fax: 3201-2741
Centro de Estudos da Defensoria Pública
Tel: (091) 3201E-mail: [email protected]