PROJETO DE LEI Nº 079/2013. Institui o Conselho Municipal de

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PROJETO DE LEI Nº 079/2013. Institui o Conselho Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 079/2013.
Institui o Conselho Municipal de Turismo de
Vera Cruz – COMTUR e dá outras providências.
Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Turismo de Vera Cruz –
COMTUR, órgão consultivo, deliberativo, de cooperação governamental e fiscalizador, com a
finalidade de promover a gestão democrática da política turística do Município de Vera Cruz.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo fica vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento turístico de Vera
Cruz;
II - fiscalizar a execução dos projetos turísticos da administração municipal;
III - emitir pareceres sobre projetos regularmente habilitados junto a este
Conselho, manifestando-se sobre a relevância turística e a possibilidade de obtenção de
recursos financeiros dos fundos municipais;
IV - estimular e fomentar a qualificação técnica e profissional na área turística;
V – manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo, públicas e
privadas;
VI – diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse
turístico e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
VII – analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas e propor
medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
VIII – sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de
serviços turísticos no Município;
IX - emitir parecer sobre outras questões técnicas e turísticas de sua
competência;
X – eleger, entre seus pares, a Câmara Diretiva, em escrutínio secreto, na
primeira reunião do ano.
Parágrafo Único. A fiscalização prevista no inciso II deste artigo será efetuada
através de informações e relatórios fornecidos por seus executores, devendo o Conselho
informar possíveis irregularidades ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 10 (dez)
conselheiros e respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) indicados pelo Prefeito Municipal e 5
(cinco) indicados pelas entidades representativas dos diversos segmentos turísticos.
§ 1º Requer-se dos conselheiros e seus respectivos suplentes idoneidade moral
e conhecimento da área turística;
§ 2º Os conselheiros que representam os segmentos turísticos, bem como seus
suplentes, serão escolhidos em assembleias, terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução, podendo serem substituídos pela entidade ou segmento que os
indicou, no decorrer do mesmo;
Proj. de Lei nº 079/2013 – fl. 2
§ 3º Os conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal terão um mandato de 2
(dois) anos, sendo permitida a recondução, podendo serem substituídos no decorrer do
mesmo.
Art. 5º No caso de perda de mandato, morte, renúncia, impedimento ou
ausência de conselheiro, o Pleno do Conselho declarará a existência da vaga, cabendo ao
presidente convocar, de imediato, o respectivo suplente.
Art. 6º Para fins desta Lei, considerar-se-á entidade representativa a pessoa
jurídica que possua relação com a Comunidade de Vera Cruz e sua atuação cause reflexos no
segmento turístico.
Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto neste artigo, as entidades
representativas serão agrupadas nos seguintes segmentos:
a) Clubes de serviços;
b) Agências de viagens, hotéis, bares e restaurantes;
c) Associações turísticas;
d) Associações da agricultura, sindicatos e afins;
e) Entidades profissionais, de formação profissional ou de fomento ao
desenvolvimento.
Art. 7º São órgãos do Conselho Municipal de Turismo, o Pleno e a Câmara
Diretiva;
§ 1º O Pleno do Conselho Municipal de Turismo se reunirá uma vez por mês,
em sessão plenária, regulamentadas pelo Regimento Interno do Conselho;
§ 2º A Câmara Diretiva se reunirá uma vez por mês, e será composta pelo
Presidente do Conselho, pelo Vice-presidente e por um Secretário, os quais exercerão funções
de direção, administração, supervisão e representação, definidas pelo Regimento Interno do
Conselho.
§ 3º Poderão ser formadas Comissões Especiais e estas serão regulamentadas
pelo Regimento Interno do Conselho.
Art. 8º As decisões colegiadas aprovadas em sessões ordinárias,
extraordinárias ou solenes, registradas em ata, serão normatizadas através de resolução
assinada pelo Presidente do Conselho.
Art. 9º O Conselho Municipal de Turismo, sempre que necessário, solicitará
aos responsáveis pelos assuntos de turismo, autoridade ou servidor, o comparecimento à
sessão do Conselho.
Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo tem o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 11 O Conselho Municipal de Turismo comunicará ao Secretário
Municipal de Cultura e Turismo suas necessidades de recursos humanos e de infraestrutura
material, as quais serão providenciadas junto ao órgão municipal competente.
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Art. 12 O mandato de conselheiro será considerado como relevante serviço
público, não sendo remunerado a qualquer título, exceto o pagamento de diárias quando em
representação do Município, conforme dispuser a legislação específica.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários para
implementar e regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 9 de setembro de 2013.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 079/2013 – Justificativa
Vem o Projeto de Lei nº 079/2013 à consideração dessa Colenda Câmara de Vereadores
propondo a instituição do Conselho Municipal de Turismo de Vera Cruz – COMTUR.
Com efeito, atualmente, o Conselho de Cultura já atua na área do turismo com a
representatividade da Memória e patrimônio histórico, artístico e cultural, do Folclore e
Tradição, encontrando-se igualmente inserida na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Assim, tendo em vista o contínuo crescimento das demandas turísticas do Município de Vera
Cruz, bem como, as exigências que os reiterados projetos elaborados tem imposto ao Poder
Público, torna-se imprescindível a criação do conselho específico para o segmento do turismo.
Justifica-se igualmente, pela necessidade premente da área do turismo ser destacada na
Administração Municipal e também competir a este órgão a análise, elaboração de pareceres e
de diagnósticos, bem como o auxilio no planejamento e interpretação de matérias de sua
natureza e competência.
Destaca-se que a destinação de recursos da área turística oriundos da União ou Estado, requer
sempre o aval técnico e acompanhamento do Conselho Municipal de Turismo.
Outrossim, as atividades próprias e locais na área do turismo terão melhor planejamento e
serão mais proximamente acompanhadas em sua execução.
Por fim salienta-se, as entidades locais ligadas ao turismo terão um fórum próprio para
discussão de seus projetos.
Gabinete da Prefeita, 9 de setembro de 2013.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
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CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
10 Integrantes - indicação paritária (5 do Poder Público e 5 da Sociedade Civil).
“SOMENTE A TÍTULO DE SUGESTÃO”
Poder Público: (indicações a critério do Poder Executivo, podendo ser:)
1 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
2 – Secretaria Municipal de Educação;
3 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
4 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
5 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito;
Sociedade Civil: (indicações a critério de entidades, associações ou grupos,
podendo ser:)
1 – Clubes de Serviços (Rotary Club Vera Cruz);
2 – Agências de viagens, hotéis, bares e restaurantes (Agência de viagens ou ACISA);
3 – Associações turísticas (Associação do Caminho das Águas);
4 – Associações da Agricultura, sindicatos e afins (Sindicato dos Trabalhadores Rurais);
5 – Entidades profissionais, de formação profissional ou de fomento ao desenvolvimento
(SEBRAE, SENAC, OAB, CREA, CRA, UNISC, Artesãos).