Baixar arquivo - Licitações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2014.
Processo nº 23113.012124/2014-70
Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela
Portaria no 1576, de 23 de julho de 2014, torna público que, no site
www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei nº
10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos
Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto nº 5.450, de
31/05/2005, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, a Instrução
Normativa no 05, de 21/07/95, do Ministério de Administração Federal e Reforma
do Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002,
Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011,
demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos,
constante no processo nº 23113.012124/2014-70.
1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para
laboratório veterinário, com o objetivo de atender às necessidades do
Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Sergipe,
conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA
NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível,
que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima
proteção durante o transporte e o armazenamento; e
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d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Prazo para envio de proposta: A partir de 09 de setembro de 2014.
Data da abertura:
29/09//2014
Horário da abertura: 09:00 h (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
UASG promotora:154050 – Fundação Universidade Federal
Sergipe
3.
de
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para
acesso ao sistema eletrônico.
3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão
promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para esta licitação.
3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrem em
processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que
estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação; que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão.
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4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável
pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os
respectivos prazos legais.
4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração
decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova
data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico indicado neste edital.
5.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da
realização do pregão.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005).
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005).
6.
DA APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e
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seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado no Brasil.
6.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da
Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser
efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de
8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil
imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão.
6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o
material objeto da presente licitação.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração
da proposta comercial.
7.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço conterá o valor global (valor unitário multiplicado pelo
respectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e será formulada
e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo definido
pelo pregoeiro, o qual deverá ser de no mínimo 02 (duas) horas, na própria sessão,
contado da aceitação, a Proposta Definitiva de Preço formalizada, contendo o preço
total atualizado em conformidade com o lance ofertado. A Proposta deverá ser
anexada ao Sistema através do campo “ENVIAR ANEXO” no prazo definido pelo
Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no
prazo de até 3 (três) dias úteis, e o documento a ser enviado, caso a licitante
seja vencedora para o item, deverá atender ao seguinte:
I – ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II;
II – ser apresentado em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com identificação da licitante, sem ressalvas,
emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
III – os preços propostos serão expressos em Real (R$), em algarismos e por
extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos
os custos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como todos os
impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação;
IV – nela constarão a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ,
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endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do
banco, na qual deverão ser efetuados os pagamentos;
V – nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não deverá
ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de
empenho.
7.2.1. Detectando-se algum problema no envio da proposta e planilha via Sistema, o
pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio através de correio eletrônico:
[email protected], conforme prazo definido na sessão, através do “chat”.
7.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o
primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será
considerado este último.
7.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
7.6. Não será permitida a cotação de quantidade inferior do item, àquela
estabelecida no Anexo I deste Edital.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos. No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo I- Termo de
Referência deste Edital, prevalecerão as últimas.
8.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
8.1.
A partir do horário previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com
o subitem 8.3. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento do valor global por item cotado, em
campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
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8.5. A licitante deverá preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO” de maneira que seja possível identificar as características do objeto
ofertado.
8.6. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta irregular.
8.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da
proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.8. A licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e modelo dos materiais
no campo próprio do sistema. A marca e modelo ficarão registrados no Sistema,
mas só serão conhecidos após o encerramento da fase de lances.
8.9.
Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem
dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos,
vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços
ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de
valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através
de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com
o de mercado.
9.
DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO
9.1.
ETAPA DE LANCES
9.1.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á
exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado
na data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.
9.1.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do
sistema eletrônico.
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9.1.3. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05).
9.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
9.1.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
9.1.5.1. Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances
enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob
pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
9.1.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
9.1.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.1.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
9.1.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após
o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
9.1.10.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.2.
ETAPA DE JULGAMENTO
9.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada
não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
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proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas
estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput
desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento
da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.2.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global
para o item (lote).
9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe através do seu pregoeiro poderá solicitar da
licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação.
9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.2.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às
especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a
proposta de outra licitante, serão desconsideradas.
9.2.8. Não será permitido alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após
o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no
Sistema eletrônico.
9.2.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de
menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
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pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9.2.10. Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a
PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE, nos termos do item 7.2.
deste edital, e os demais documentos de habilitação constantes no subitem
10.1.5, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o FAX
(79) 2105-6960/6956 ou para o e-mail [email protected], com posterior
encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3
(três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada
desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções
estabelecidas no item 22 deste edital.
10.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação
obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e não
possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
a) A comprovação que não possua débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho será feita através da consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
(www.tst.jus.br/certidão) nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
b) A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT é de 180
(cento e oitenta dias), sendo aceita a certidão apresentada pela empresa licitante
que comprove sua validade no momento da habilitação.
10.1.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e
da qualificação econômico-financeira na forma e condições estabelecidas neste
Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores), nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º
4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já
cadastrada o direito de encaminhar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão do Pregão.
10.1.2.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema
de Serviços Gerais - SISG.
10.1.3.
Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá
atender as condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a
documentação discriminada na IN MARE nº. 5/95 ao órgão cadastrador, até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e
dos documentos de habilitação.
10.1.4.
No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo
definido acima, porém, ainda não constante no SICAF, a interessada deverá
comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a
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licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente se efetivará
no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG.
10.1.5. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line”, após a análise
e julgamento da Proposta de Preços, no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, no Portal de Transparência do Governo Federal e no portal
do Tribunal Superior do Trabalho, com vistas a assegurar que a licitante não possui
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,conforme expedição da Certidão
de Débitos Trabalhista, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do
Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito)
anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de
16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital;
c) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido
materiais da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível,
quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura
do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos
de entrega e a qualidade dos materiais.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV
deste edital.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº
12440 de 07 de julho de 2011, e artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá,
imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento
das condições de habilitação da licitante.
11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF, a comprovação de não possuir
sanções ou irregularidades no CNPJ e a comprovação de não possuir débitos
inadimplidos perante à Justiça do Trabalho serão confirmadas por meio de consulta
"on line".
11.3. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da
licitante (Anexo V da IN - MARE nº 05/95, e suas alterações), a qual será juntada
ao processo de licitação.
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11.4. Havendo irregularidade na documentação no SICAF da licitante não
enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e não sendo
apresentada pela licitante já cadastrada documentação atualizada e que comprove
a regularidade da documentação, dentro do prazo definido pelo pregoeiro, a
licitante será inabilitada.
11.4.1 – A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
poderá usufruir do direito concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, em
relação à comprovação de regularidade fiscal, para efeito de Contrato.
11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora pelo Pregoeiro, e a ela será adjudicado o objeto do certame.
11.7. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação
pertinente.
11.8. Não será aceito nenhum protocolo
documentos relacionados no Edital.
de
entrega em
substituição
aos
11.9. A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a
diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar
esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos
documentos apresentados.
11.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências
requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
12.
DOS RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação,
serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo
próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
12.2. Ao final da fase de habilitação o Pregoeiro disponibilizará o prazo mínimo de
30 (trinta) minutos para os licitantes manifestarem intenção recursal em campo
próprio do Sistema Comprasnet.
12
12.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, após
a abertura, pelo Pregoeiro, do prazo de manifestação de intenção recursal, no
próprio Sistema Comprasnet e ao final da fase Habilitação, importará a preclusão
do direito de apresentação recurso e a declaração de vencedora provisória pelo
Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada.
12.2.2. Havendo registro de manifestação de intenção recursal, o Pregoeiro
informará os prazos de apresentação dos memoriais de razões, contrarrazões e
decisão recursal.
12.3. O encaminhamento de memoriais das razões do recurso, exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista dos autos.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. Os recursos
conhecidos.
e
impugnações
interpostos
fora
dos
prazos
não
serão
12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação
do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá
quanto à contratação.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas
intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio
de Nota de Empenho, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que
observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,, do
Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais
legislações pertinentes.
13
14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contado da convocação, retirar a Nota de Empenho.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Incumbe à Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
como atestar na nota fiscal/fatura do objeto contratado e seu aceite;
II – efetuar o pagamento à contratada nos termos deste Edital;
III – aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratada.
15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no
Edital, a:
I - entregar, os materiais, objeto da presente licitação dentro do prazo
constante da proposta contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas
especificações, quantidades e locais determinados e que constam no
Anexo I do Edital;
II - responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado.
IV – manter durante toda a execução do Contrato, formalizado por meio de
Nota de Empenho, as mesmas condições da habilitação.
16.
DA VIGÊNCIA
16.1. O contrato será formalizado por meio de Nota de Empenho e terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho. A
garantia dos materiais é direito da Contratante ficando assegurado mesmo após da
vigência do Contrato.
17.
DO PREÇO
17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final
da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável.
18.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
14
18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central
da Universidade Federal de Sergipe, situado na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos Bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão (SE).
18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto)
dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento,
o disposto no subitem 11.2 deste Edital.
18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos
e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas,
conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003.
19.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93:
“PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e conseqüente aceitação”.
19.2. A entrega dos materiais será acompanhada pelo chefe do Almoxarifado Central
da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e
conferência dos materiais entregues.
19.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material
entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
19.5. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de
modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
19.6. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
20.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
15
21.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no
exercício de 2014 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte
0112000000; Programa de Trabalho 061982; Natureza da Despesa
3390.30/4490.52.
22.
DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos
do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
22.3.1.
As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na
forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por,
no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a
prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa:
16
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previsto neste
Edital;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a
qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior,
aplicada em dobro na reincidência.
22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
17
23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação
do certame não implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização
do
Pregão,
este
prazo
será
reaberto,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,
será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de
Sergipe.
23.11.
Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
23.12.
Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser retirados, em horário
comercial, no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de
Sergipe, no endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado
no site www.comprasnet.gov.br e www.ufs.br.
23.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de
Sergipe.
23.14.
Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão
ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura
da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão
respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site
comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e
documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO
ELETRÔNICO N° 103/2014, sito na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da ata.
Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960.
23.15.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Termo de Referência
Modelo de Proposta de Preço
18
Anexo III
Anexo IV
Modelo de Declarações
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Campus Universitário, 09 de setembro de 2014.
Fabiana Almeida Serra
Pregoeiro
19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I– OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para laboratório
veterinário, com o objetivo de atender às necessidades do Departamento
de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Sergipe, conforme
especificação e quantitativo indicado no item III deste Termo.
II – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos materiais requisitados se faz necessária em virtude dos mesmos
serem instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento das atividades
efetuadas no Hospital Veterinário de Pequenos Animais da Universidade Federal de
Sergipe.
III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA.
(R$)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
Und
AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO FINOCHIETTO,
MATERIAL
AÇO
INOXIDÁVEL,
TAMANHO UND
PEQUENO, DIMENSÕES 40X40X165 MM
AFASTADOR
CIRÚRGICO,
TIPO
FINOCHIETTO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL,
UND
TAMANHO GRANDE, DIMENSÕES 70 X 65 X
250MM
VALOR ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
1
984,00
984,00
1
1.180,00
1.180,00
2
278,50
557,00
UND
2
394,00
788,00
UND
2
429,50
859,00
UND
2
193,50
387,00
UND
2
45,10
90,19
UND
2
182,50
365,00
UND
2
217,00
434,00
AFASTADOR
CIRÚRGICO,
TIPO
GELPI,
UND
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 18
AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO GOSSET,
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 160 X
63 X 35 MM
AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO GOSSET,
MATERIAL
AÇO
INOXIDÁVEL,
TAMANHO
GRANDE, COMPRIMENTO 19, LARGURA PÁ 70,
COMPRIMENTO PÁ 70
AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO WEITLANER,
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 4MM X
3CM, COMPRIMENTO 13, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS AGUDO RETO
ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO
INOXIDÁVEL, TIPO SELDIN, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS ESQUERDA, REFERÊNCIA Nº 1,
ESTERILIDADE AUTOCLAVÁVEL
ALICATE INOX PARA CURVAR PINOS
ALICATE P/ FIO DE AÇO ALICATE MODELO
UNIVERSAL, COM SERRILHAS PARA RETORCER
O FIO E LÂMINA PARA CORTE. FABRICADO
TOTALMENTE EM AÇO INOX.
Qtd
20
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ALINHADOR
DE
PERFURAÇÃO
C/
CONTRAPONTA FABRICADO EM AÇO INOX 304.
UTILIZADO
PARA
ALINHAMENTO
DA UND
PERFURAÇÃO, GERALMENTE P/ COLOCAÇÃO DE
PARAFUSOS ESPONJOSOS.
AMBÚ (REANIMADOR MANUAL) EM SILICONE
UND
AUTOCLAVÁVEL 0,5 L
AMBÚ (REANIMADOR MANUAL) EM SILICONE
AUTOCLAVÁVEL 1,6 L.
BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM
LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE
FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO
0,5L.
BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM
LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE
FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO
1L.
BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM
LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE
FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO
2L.
BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM
LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE
FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO
3L.
BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM
LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE
FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO
5L.
BARRILETE EM PVC CAPACIDADE PARA 10
LITROS. COM MANGUEIRA DE NÍVEL GRADUADA
DO LÍQUIDO DEPOSITADO. TAMPA MÓVEL.
BARRILETE EM PVC CAPACIDADE PARA 20
LITROS. COM MANGUEIRA DE NÍVEL GRADUADA
DO LÍQUIDO DEPOSITADO. TAMPA MÓVEL.
BICO DE BUNSEN COM CHAMA DE 15 mm,
PARA
ESTERILIZAÇÃO
DE
INSTRUMENTOS
MICROBIOLÓGICOS. TAMANHO E INTENSIDADE
DA
CHAMA
AJUSTÁVEIS.
SISTEMA
DE
CONTROLE DE SEGURANÇA SCS COM BHC
(BURNER HEAD CONTROL). CONSUMO DE GÁS
REDUZIDO.
EXTERIOR
E
CABEÇA
DO
QUEIMADOR EM AÇO INOXIDÁVEL, AMOVÍVEL,
SUPORTE
PARA
DOIS
INOCULADORES,
ENTRADAS
DE
GÁS
NATURAL,
PROPANO/BUTANO. CHAVE INGLESA DE 17 mm
PARA LIGAÇÃO DO GÁS. CHAVE DE FENDAS
PARA A CABEÇA DO QUEIMADOR. TUBO DE
LIGAÇÃO COM ANEL ROTATIVO. INTERRUPTOR
PARA DESLIGAR O EQUIPAMENTO. ALTURA
TOTAL MÍNIMA DE 110 mm E MÁXIMA DE 150
MM (EQUIPAMENTO COMPACTO).
CABO DE BISTURI N 3 -CABO DE BISTURI
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO
2
147,50
295,00
2
179,00
358,00
UND
2
184,00
368,00
UND
3
35,10
105,30
UND
3
32,20
96,60
UND
3
55,50
166,50
UND
3
34,00
102,00
UND
3
34,00
102,00
UND
1
251,50
251,50
UND
2
278,50
557,00
UND
3
95,00
285,00
UND
4
30,25
121,00
21
22
23
24
CABO DE BISTURI N 4 - CABO DE BISTURI
UND
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO
CAIXA DE CIRURGIA COMPLETA C/ 32
ITENS - 1 CAIXA DE INOX 26X12X06 CM, 1
CABO DE BISTURI Nº 3, 1 CABO DE BISTURI Nº
4, 1 PAR DE AFASTADOR FARABEUF, 1 PINÇA
ANATÔMICA COM DENTE DE RATO 16 CM, 1
PINÇA ANATÔMICA COM SERRILHA 16 CM, 4
PINÇA BACKAUS 10 CM, 2 PINÇA ALLIS 15 CM, 1
PINÇA PARA ANTISSEPSIA FOESTER, 2 PINÇA
HALSTED MOSQUITO RETA 12 CM, 2 PINÇA
HALSTED MOSQUITO CURVA 12 CM, 2 PINÇA
UND
KELLY RETA 16 CM, 2 PINÇA KELLY CURVA 16
CM, 1 PINÇA ROCHESTER RETA 18 CM, 1 PINÇA
ROCHESTER CURVA 18 CM, 2 PINÇA KOCHER
RETA 16 CM, 2 PINÇA KOCHER CURVA 16 CM, 1
TESOURA CIRURGICA ROMBA/ROMBA/RETA 15
CM, 1 TESOURA CIRURGICA FINA/FINA/RETA 15
CM,
1
TESOURA
CIRURGICA
ROMBA/FINA/CURVA 15 CM, 1 TESOURA
SPENCER PARA RETIRADA DE PONTOS, 1 PORTA
AGULHA MAYO HEGAR 16 CM
CAIXA ORTOPÉDICA COMPLETA 2.0/2.7MM
DISCRIMINAÇÃO 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO
POR 25MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE
DIÂMETRO POR 30MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM
DE DIÂMETRO POR 35MM COMP. 5 PARAF.
4.5MM DE DIÂMETRO POR 40MM COMP. 5
PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 45MM COMP.
5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 50MM
COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR
55MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO
POR 60MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE
DIÂMETRO POR 65MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM
DE DIÂMETRO POR 70MM COMP. 3 PARAF.
6.5MM X 45MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X
50MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 55MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
60MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
65MM
UND
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
70MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
75MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
80MM
ESPONJOSO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X
5FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 6FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1
PLACA
RETA
SIST.
4.5MM
X
7FUROS
AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM
X 8FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 9FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1
PLACA
RETA
SIST.
4.5MM
X
10FUROS
AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM
X 12UROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 5 FUROS ESTREITA FURO
NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6 FUROS
ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST.
4.5MM X 7 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1
4
30,25
121,00
10
593,00
5930,00
1
4.835,00
4.835,00
22
25
PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8 FUROS ESTREITA
FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9
FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 10 FUROS ESTREITA FURO
NEUTRO
1
CHAVE
SEXTAVADA
4.5
1
RETORCEDOR DE PLACAS (PAR) 1 ALINHADOR
DE PERFURAÇÃO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO
NEUTRO
1
GUIA
DE
PERFURAÇÃO
AUTOCOMPRESSÃO
1
ESCAREADOR
1
AFASTADOR DE WOMAN 1 MACHO 4.5MM 1
MACHO 6.5MM ESPONJOSO 1 MEDIDOR DE
CORTICAL 2 BROCAS 3.2MM 1 PINÇA PARA
PARAFUSO
CAIXA
ORTOPÉDICA
COMPLETA
2.7/3.5,
CONTENDO:
QTD DISCRIMINAÇÃO 1
RETORCEDOR DE PLACA (PAR) 1 MEDIDOR DE
CORTICAL 1 MACHO 2.7MM 1 MACHO 3.5MM 1
GUIA DE BROCA 2.0 E 2.5 INTERCAMBEÁVEL 1
CHAVE
HEXAGONAL
1
ESCAREADOR
1
AFASTADOR DE HOHMANN (PAR) 1 PINÇA PARA
PARAFUSO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO
POR 06MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO
POR
08MM
DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO POR 10MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 12MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO POR 14MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 16MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO POR 18MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 20MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO POR 22MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 24MM DE UND
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
2.7MM
DE
DIÂMETRO POR 26MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 28MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
3.5MM
DE
DIÂMETRO POR 10MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 12MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
3.5MM
DE
DIÂMETRO POR 14MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 16MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
3.5MM
DE
DIÂMETRO POR 18MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 20MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
3.5MM
DE
DIÂMETRO POR 22MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 24MM DE
COMPRIMENTO
5
PARAFUSO
3.5MM
DE
DIÂMETRO POR 26MM DE COMPRIMENTO 5
PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 28MM DE
COMPRIMENTO 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM
2 FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 3
FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 4
1
3.310,00
3.310,00
23
26
FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 5
FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 6
FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 7
FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 8
FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 2
FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 3
FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 4
FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 5
FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 6
FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 7
FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 8
FUROS 1 BROCA 2.0 1 BROCA 3.0 1 BANDEJA
PARA IMPLANTES E INSTRUMENTOS 1 CAIXA DE
INOX 32X16X08
CAIXA ORTOPÉDICA COMPLETA 4.5MM QTD
DISCRIMINAÇÃO 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO
POR 25MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE
DIÂMETRO POR 30MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM
DE DIÂMETRO POR 35MM COMP. 5 PARAF.
4.5MM DE DIÂMETRO POR 40MM COMP. 5
PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 45MM COMP.
5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 50MM
COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR
55MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO
POR 60MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE
DIÂMETRO POR 65MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM
DE DIÂMETRO POR 70MM COMP. 3 PARAF.
6.5MM X 45MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X
50MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 55MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
60MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
65MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
70MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
75MM
ESPONJOSO
3
PARAF.
6.5MM
X
80MM
ESPONJOSO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X
UND
5FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 6FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1
PLACA
RETA
SIST.
4.5MM
X
7FUROS
AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM
X 8FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 9FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1
PLACA
RETA
SIST.
4.5MM
X
10FUROS
AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM
X 12UROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 5 FUROS ESTREITA FURO
NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6 FUROS
ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST.
4.5MM X 7 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1
PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8 FUROS ESTREITA
FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9
FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA
SIST. 4.5MM X 10 FUROS ESTREITA FURO
NEUTRO
1
CHAVE
SEXTAVADA
4.5
1
RETORCEDOR DE PLACAS (PAR) 1 ALINHADOR
DE PERFURAÇÃO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO
NEUTRO
1
GUIA
DE
PERFURAÇÃO
1
4.787,50
4.787,50
24
27
28
29
AUTOCOMPRESSÃO
1
ESCAREADOR
1
AFASTADOR DE WOMAN 1 MACHO 4.5MM 1
MACHO 6.5MM ESPONJOSO 1 MEDIDOR DE
CORTICAL 2 BROCAS 3.2MM 1 PINÇA PARA
PARAFUSO
CAIXA ORTOPÉDICA MINI 2.7 MM ESPECIF.
TÉCNICA: A CAIXA ORTOPÉDICA MINI 2.7 É UMA
CAIXA BEM COMPACTA QUE SE DESTINA A
ANIMAIS DE MÉDIO PORTE. COMPONENTES DA
CAIXA: 1 CHAVE HEXAGONAL 2.7, 1 BROCA
ORTOPÉDICA EM INOX 2.0MM, 1 MACHO 2.7MM,
1 GUIA DE BROCA PARA PLACA, 1 MEDIDOR DE
CORTICAL, 1 PLACA RETA 2.7 X 4 FUROS, X 5
FUROS, 6 FUROS, 7 FUROS, 8 FUROS, 5 UND
PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 10MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 12MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 14MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 16MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 18MM, 1 BANDEJA PARA
ACOMODAÇÃO
DOS
IMPLANTES
E
INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, 1 CAIXA DE
INOX.
CAIXA ORTOPÉDICA MINI 3.5 MM ESPECIF.
TÉCNICA: A CAIXA ORTOPÉDICA MINI 3.5 É UMA
CAIXA BEM COMPACTA QUE SE DESTINA A
ANIMAIS DE GRANDE PORTE. COMPONENTES DA
CAIXA: 1 CHAVE HEXAGONAL 3.5, 1 BROCA
ORTOPÉDICA EM INOX 2.5MM, 1 MACHO 3.5MM,
1 GUIA DE BROCA PARA PLACA, 1 MEDIDOR DE
CORTICAL, 1 PLACA RETA 3.5 X 4 FUROS, X 5
FUROS, 6 FUROS, 7 FUROS, 8 FUROS, 5
UND
PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 20MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 22MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 24MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 26MM, 5
PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 28MM, 5
PARAFUSOS CORTIAIS 3.5 X 30MM, 1 BANDEJA
PARA
ACOMODAÇÃO
DOS
IMPLANTES
E
INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, 1 CAIXA DE
INOX.
CAIXA
ORTOPÉDICA
MISTA
(SIST.
2.0/2.7/3.5 E 4.0MM): ESPECIF. TÉCNICA: A
CAIXA ORTOPÉDICA MISTA PERMITE
AO
PROFISSIONAL EM ORTOPEDIA UMA GRANDE
VERSATILIDADE NA ESCOLHA DO IMPLANTE A
SER UTILIZADO, POIS DISPONIBILIZA A ELE
TRÊS SISTEMAS DE PARAFUSOS CORTICAIS E
PLACAS (2.0/2.7 E 3.5) E AINDA DISPONIBILIZA
UND
PARAFUSOS ESPONJOSOS DIÂMETRO DE 4MM
COM
COMPRIMENTOS
VARIADOS.
COMPONENTES DA CAIXA ORTOPÉDICA MISTA:
35
PARAFUSOS
CORTICAIS
2.0MM,
60
PARAFUSOS CORTICAIS 2.7MM, 50 PARAFUSOS
CORTICAIS
3.5MM,
26
PARAFUSOS
ESPONJOSOS 4.0MM, 01 PLACA RETA 2.0 X 4
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 5
1
2.329,50
2.329,50
1
2.969,50
2.969,50
1
5.720,00
5.720,00
25
30
31
32
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 6
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 7
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 8
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 4
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 5
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 6
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 7
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 8
FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 3.5 X 4
FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA 3.5
X 5 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA
3.5 X 6 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA
RETA 3.5 X 7 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01
PLACA RETA 3.5 X 8 FUROS AUTOCOMPRESSÃO,
01 ESCAREADOR 2.0/2.7MM, 01 ESCAREADOR
2.7/3.5MM, 01 MACHO CORTICAL 2.0MM, 01
MACHO CORTICAL 2.7MM, 01 MACHO CORTICAL
3.5MM,
01
MEDIDOR
DE
CORTICAL
2.0/2.7/3.5MM, 01 CHAVE HEXAGONAL 2.0MM,
01 CHAVE HEXAGONAL 2.7/3.5MM COM PINÇA
PARA PEGAR PARAFUSO, 1 RETORCEDOR DE
PLACAS 2.0 / 2.7MM, 1 RETORCEDOR DE
PLACAS 2.7/3.5MM, 01 PINÇA PARA PEGAR
PARAFUSO, 01 BROCA DIÂMETRO 1.5MM, 01
BROCA DIÂMETRO 2.0MM, 01 BROCA DIÂMETRO
2.5MM, 01 BROCA DIÂMETRO 3.0MM, 01 GUIA
DE BROCA PARA PLACA 2.0, 01 GUIA DE BROCA
PARA PLACA 2.7, 01 GUIA DE BROCA PARA
PLACA 3.5, 01 GUIA DE BROCA PARA OSSO 2.0,
01 GUIA DE BROCA PARA OSSO 2.7, 01 GUIA DE
BROCA PARA OSSO 3.5, 01 PAR DE AFASTADOR
DE HOMAN 2.0/2.7MM, 01 PAR DE AFASTADOR
DE HOMAN 2.7/3.5MM
CALHA
CIRÚRGICA
ARTICULÁVEL
TOTALMENTE EM INOX GRANDE - CALHA
CIRÚRGICA
ARTICULÁVEL
UND
FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX, COM
VÁRIAS
OPÇÕES
DE
REGULAGEM,
COMPRIMENTO 1 METRO.
CALHA
CIRÚRGICA
ARTICULÁVEL
TOTALMENTE EM INOX PEQUENA - CALHA
CIRÚRGICA
ARTICULÁVEL
FABRICADA
UND
TOTALMENTE EM AÇO INOX, COM VÁRIAS
OPÇÕES DE REGULAGEM, MEDINDO 60 CM DE
COMPRIMENTO.
CILINDRO DE OXIGÊNIO GRANDE CILINDRO
DE AÇO CAPACIDADE PARA 50 LITROS IDEAL
PARA USO CONTINUO, GRANDES QUANTIDADES
DE
INALAÇÃO
E
OXIGÊNIOTERAPIA,
ACOMPANHA REGULADOR. FABRICADOS DE
ACORDO
COM
AS
NORMAS UND
REGULAMENTADORAS, SEM COSTURA, COM
ESPESSURA
DE
PAREDE,
TAMANHO
E
CAPACIDADE APROPRIADOS, ROSCA DE ¼\\\"
NPTF EM AMBOS OS LADOS, ACABAMENTO
INTERNO
JATEADO
E EXTERNO
POLIDO.
5
987,00
4935,00
5
840,50
4202,50
3
1.450,00
4.350,00
26
PINTURA EM VERDE. TODOS OS CILINDROS
100% TESTADOS HIDROSTATICAMENTE COM
5/3 DA PRESSÃO DE TRABALHO.
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CIRCUITO
BARAKA
INFANTIL.
BARAKA
INFANTIL COM BALÃO DE 1 L EM BORRACHA UND
COM MÁSCARA HUMANA.
CIRCUITO
BARAKA
INFANTIL.
BARAKA
INFANTIL COM BALÃO DE 500ML (1/2 L) EM UND
BORRACHA COM MÁSCARA HUMANA.
CIZALHA, tipo liston stille, modelo reta, material
UND
aço inoxidável, comprimento 23
COLAR
ELIZABETANO
JOGO
COM
10
TAMANHOS EM POLIPROPILENO COM FECHO
TIPO PRESILHA.
COLCHÃO TÉRMICO GRANDE PRODUTO COM
TERMOSTATO
ELETRÔNICO.
TEMPERATURA
MÉDIA DE 40ºC, CHAVE REGULADORA DE
TEMPERATURA. 110V. MEDIDAS: (C/L) 60 X
80CM.
CONJUNTO DE PUNCH C/ 8 MEDIDAS CONJUNTO
DE
PUNCH
C/
8 MEDIDAS,
C/ PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS DE 2 / 3 / 4 /
5 / 6 / 7 / 8 E 9 MM. ACOMPANHA CAIXA DE
INOX DE 20X10X05CM, BANDEJA COM SUPORTE
DE SILICONE AUTOCLAVÁVEL.
CONTADOR MECÂNICO (MANUAL) DE CÉLULAS
SANGUÍNEAS
COM
8
TECLAS.
CORPO
(ESTRUTURA EXTERNA) MOLDADO EM PLÁSTICO
RESISTENTE; BASE E MECANISMO INTERNO EM
METAL;
REGISTROS
DE
CONTAGEM
E
TOTALIZADOR COM 3 DÍGITOS(AMBOS COM ATÉ
999);
TOTALIZADOR
E
BOTÕES
PARA
RETROCESSO. INDICADOR SONORO QUANDO A
CONTAGEM ALCANÇA O VALOR DE 100.
CORTADOR DE UNHA GRANDE - PARA CÃES E
GATOS TIPO ALICATE. COM GUIA E CABO DE
ALTA RESISTÊNCIA. TAMANHO: 17 CM
CORTADOR DE UNHA PEQUENO PARA CÃES E
GATOS TIPO ALICATE. COM GUIA E CABO DE
ALTA RESISTÊNCIA. TAMANHO:
CUBA RIM - CUBA RIM EM AÇO INOX. MEDIDA:
26X12 CM.
CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 4
CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 5
CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 6
CX DE HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA
(HASTES 6/8MM) - A HASTE INTRAMEDULAR
BLOQUEADA É UM SISTEMA DE OSTEOSÍNTESE
METÁLICA BASEADA NA COLOCAÇÃO DE PINO
INTRAMEDULAR. SÓ QUE NESTE CASO, O PINO
QUE É COLOCADO NO CANAL MEDULAR POSSUI
2 FUROS PROXIMAIS E 02 FUROS DISTAIS NOS
QUAIS ATRAVÉS DE UM GUIA AUXILIAR
EXTERNO SÃO INTRODUZIDOS PARAFUSOS
PARA BLOQUEAR A HASTE PERMITINDO ASSIM
3
99,00
297,00
5
136,00
680,00
1
532,00
532,00
UND
5
96,50
482,50
UND
3
215,50
646,50
UND
1
292,50
292,50
UND
4
815,50
3262,00
UND
2
36,00
72,00
UND
2
36,00
72,00
UND
6
44,00
264,00
UND
UND
UND
1
1
1
58,50
58,50
58,50
58,50
58,50
58,50
UND
1
4.440,00
4.440,00
27
47
UMA EXCELENTE ESTABILIZAÇÃO DA FRATURA E
AO MESMO TEMPO EVITANDO QUE A HASTE
MIGRE DO CANAL. COMPONENTES DA CAIXA
ORTOPÉDICA DE HASTE INTRAMEDULAR: 1
– HASTE DIÂMETRO DE 6 X 120 DE
COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X
135 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO
DE 6 X 150 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE
DIÂMETRO DE 6 X 165 DE COMPRIMENTO, 1 –
HASTE
DIÂMETRO
DE
6
X
180
DE
COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X
135 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO
DE 8 X 150 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE
DIÂMETRO DE 8 X 165 DE COMPRIMENTO, 1 –
HASTE
DIÂMETRO
DE
8
X
180
DE
COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X
195 DE COMPRIMENTO, 4 – PARAFUSOS
CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 18MM, 4 –
PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 20MM,
4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X
22MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO
2.7 X 24MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL
DIÂMETRO 2.7 X 26MM, 4 – PARAFUSOS
CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 22MM, 4 –
PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 24MM,
4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X
26MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO
3.5 X 28MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL
DIÂMETRO 3.5 X 30MM, 4 – PARAFUSOS
CORTICAL
DIÂMETRO
3.5
X
32MM.
INSTRUMENTAL: 1 – CHAVE SEXTAVADA SIST.
2.7 / 3.5, 1 – FRESA PARA O CANAL MEDULAR
DIÂMETRO 6MM, 1 – FRESA PARA O CANAL
MEDULAR DIÂMETRO 8MM, 1 – CABO EM T
INTERCAMBIÁVEL PARA AS FRESAS, 1 – TUBO
GUIA DE BROCA PARA BROCA 2.0MM, 1 – TUBO
GUIA DE BROCA PARA BROCA 2.5MM, 1 – TUBO
GUIA DE PUNÇÃO 5MM E CHAVE, 1 – TUBO GUIA
DE PUNÇÃO 6MM E CHAVE, 1 – BROCA 4.5MM
PARA ALIVIO DO CANAL MEDULAR, 1- IMPACTOR
DE HASTE, 1 – DIAPASÃO PARA IMPACTAR A
HASTE, 1 – GUIA EXTERNO, 1 – BROCA
DIÂMETRO 2.0MM, 1 – BROCA DIÂMETRO 2.5MM
CX DE HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA
MINI - ESPECIF. TÉCNICA: A HASTE
INTRAMEDULAR BLOQUEADA É UM SISTEMA DE
OSTEOSÍNTESE
METÁLICA
BASEADA
NA
COLOCAÇÃO DE PINO INTRAMEDULAR. SÓ QUE
NESTE CASO, O PINO QUE É COLOCADO NO
CANAL MEDULAR POSSUI 2 FUROS PROXIMAIS E UND
02 FUROS DISTAIS NOS QUAIS ATRAVÉS DE UM
GUIA AUXILIAR EXTERNO SÃO INTRODUZIDOS
PARAFUSOS
PARA
BLOQUEAR
A
HASTE
PERMITINDO
ASSIM
UMA
EXCELENTE
ESTABILIZAÇÃO DA FRATURA E AO MESMO
TEMPO EVITANDO QUE A HASTE MIGRE DO
1
3.670,00
3.670,00
28
48
49
CANAL.
COMPONENTES
DA
CAIXA
ORTOPÉDICA DE HASTE INTRAMEDULAR
MINI: 1 - HASTE Ø 4.5 X 70 MM, 1 - HASTE Ø
4.5 X 80 MM, 1 - HASTE Ø 4.5 X 90 MM, 1 HASTE Ø 4.5 X 100 MM, 1 - HASTE Ø 4.5 X 110
MM, 1 - HASTE Ø 5 X 70 MM 1 - HASTE Ø 5 X
80 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 90 MM, 1 - HASTE Ø 5
X 100 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 110 MM, 8 – PARAF.
CORTICAL 2.0 X 6 MM, 8 – PARAF. CORTICAL
2.0 X 8 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 10 MM,
8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 12 MM, 8 – PARAF.
CORTICAL 2.0 X 14 MM, 8 – PARAF. CORTICAL
2.0 X 16 MM, 2 – PARAF. CONECTOR DA HASTE,
2 – BROCAS Ø 1.5 MM, 1 – GUIA EXTERNO P/
HASTE, 1 – BROCA Ø 4 MM, 1 – TUBO GUIA, 1 –
MARTELO MEDIO, 1 – IMPACTOR, 1 – CHAVE
SEXTAVADA 1.5 / 2.0, 1 – MEDIDOR DE
CORTICAL
DEIONIZADORCOLUNA
EM
PVC
COM
SOLDAGEM TERMOPLÁSTICA;• INDICAÇÃO DE
PUREZA DA ÁGUA (BOA/RUIM), ATRAVÉS DE
LÂMPADA SINALIZADORA; • SISTEMA DE
COLUNA
INTERCAMBIÁVEL;
•
FAIXA
DE
CONDUTIVIDADE DA ÁGUA ENTRE 1ΜS/CM E
20ΜS/CM,
VARIÁVEL
DE
ACORDO
COM
QUANTIDADE DE ÁGUA PRODUZIDA; • PH
ENTRE 6 E 8 NA SAÍDA; • O RENDIMENTO DA
ÁGUA DEIONIZADA É TOTAL, OU SEJA, TODA A UND
ÁGUA QUE ENTRA, SAI DEIONIZADA; •
RESERVATÓRIO DE PEQUENO VOLUME PARA
DIFICULTAR O CRESCIMENTO DE FUNGOS E
BACTÉRIAS; • RESPIRO PARA ELIMINAR O AR
INTERNO; • ACOMPANHA CARTUCHO DE RESINA
DE INTERCAMBIO IÔNICO, MANGUEIRA DE
ALIMENTAÇÃO E MANUAL DE INSTRUÇÕES; •
CADASTRO FINAME 2124278. •PRÉ-FILTROS DE
SEDIMENTAÇÃO DE CARVÃO ATIVADO.
DESTILADOR EM VIDRO PARA ÁGUA,
CAPACIDADE DE 5L/HORA. PARA 5
Z
LITROS/HORA
TIPO
PILSEN
DE
FUNCIONAMENTO
CONTÍNUO,
POSSUI
RESISTÊNCIA BLINDADA DE IMERSÃO, 110V,
LÂMPADA PILOTO, DISPOSITIVO DESLIGADOR
AUTOMÁTICO
CONTRA
FALTA
D’ÁGUA,
EVITANDO A QUEIMA
DA RESISTÊNCIA. O
EQUIPAMENTO É DE FÁCIL INSTALAÇÃO E
MANUSEIO
COM
BAIXA
MANUTENÇÃO. UND
ACOMPANHA SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE.
CUBA AQUECEDORA, CÚPULA E DEMAIS PARTES
QUE ENTRAM EM CONTATO COM A ÁGUA
DESTILADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL.
PARTES EXTERNAS COM ACABAMENTO EM
PINTURA ELETROSTÁTICA RESULTANDO EM UM
EQUIPAMENTO COM MAIOR DURABILIDADE E
FINO ACABAMENTO. 110V. DEVE SER ENTREGUE
MONTADO, INSTALADO E TESTADO
POR
1
1.360,00
1.360,00
1
3.604,50
3.604,50
29
TÉCNICO DA EMPRESA CONTRATADA.
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
FABRICADO
DISTRATOR
DE
FRATURAS
TOTALMENTE EM AÇO INOX 304. DISTÂNCIA
MÍNIMA ENTRE OS PINOS DE SHANZ DE 13MM.
DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS PINOS DE
SHANZ DE 120MM. ACOMPANHA: - 1 CHAVE DE
BOCA PARA DISTRAÇÃO - 1 CHAVE ALLEN PARA
FIXAÇÃO DOS PINOS DE SHANZ - 4 PINOS DE
SHANZ
ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA - Nº 1 - 3,5
CM,
ESPÉCULO
VAGINAL
PARA
CADELA,
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA - Nº 2 - 5
CM,
ESPÉCULO
VAGINAL
PARA
CADELA,
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA – Nº 3 - 7,5
CM,
ESPÉCULO
VAGINAL
PARA
CADELA,
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA – Nº 4 - 9
CM,
ESPÉCULO
VAGINAL
PARA
CADELA,
FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
Espéculo Vaginal p/ cadela, fabricado em aço
inox cirúrgico. Com trava. Tamanho dos bicos:
Nº 1 3,5 cm
ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 18X08X03CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A
LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA.
ACOMODA
OS
KITS
DE
ANATÔMIA
PERFEITAMENTE, E TAMBÉM PARA SEREM
GUARDADOS OS KITS PARA LIMPEZA DE
TÁRTARO.
ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 20X10X05CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A
LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA.
UND
2
322,50
645,00
UND
2
76,50
153,00
UND
2
88,50
177,00
UND
2
88,50
177,00
UND
2
135,00
270,00
UND
5
82,50
412,50
UND
2
39,00
78,00
UND
2
59,00
118,00
ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 26X12X06CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A UND
LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA.
2
208,00
416,00
2
195,00
390,00
5
40,50
202,50
2
803,00
1606,00
ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 36X16X08CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A
LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA. UND
ESTE ESTOJO É INDICADO PRINCIPALMENTE
PARA
ACOMODAR
INSTRUMENTOS
DE
ORTOPEDIA.
FOCINHEIRA PARA CÃES CONJUNTO DE
FOCINHEIRA PARA CÃES COM 5 TAMANHOS EM UND
POLIPROPILENO.
Furadeira ortopédica, autoclavável, manual
recarregável, com controle de velocidade, e giro UND
horário e anti-horário 110 V
30
62
63
64
65
66
67
68
GOIVA
LUER
DUPLA
ARTICULAÇÃO
GOIVA DE LUER
DUPLA
ARTICULAÇÃO,
FABRICADA EM AÇO INOX, RETA E CURVA.
TAMANHO: 27 CM.
GOIVA SIMPLES P/OSSO 17CM GOIVA
SIMPLES PARA OSSO FABRICADA EM AÇO INOX.
CURVA TAMANHO 17CM.
GOIVA SIMPLES P/OSSO 17CM GOIVA
SIMPLES PARA OSSO FABRICADA EM AÇO INOX.
RETA TAMANHO 17CM.
JOGO - AFASTADOR Hohmann- DIFERENTES
TAMANHOS
KIT BÁSICO DE ODONTOLOGIA: 1 EXTRATOR
Nº 3, 1 EXTRATOR Nº 33, 1 CURETA DE
MACCALL, 1 SINDESMÓTOMO, 1 ESPELHO COM
CABO, 1 BOTICÃO, 2 ALAVANCAS APICAIS, 1 CX
DE INOX 18X08X05 CM
KIT
BÁSICO
DE
ORTOPEDIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: KIT BÁSICO PARA
UTILIZAÇÃO
EM
TÉCNICAS
CIRÚRGICAS
ORTOPÉDICAS DIVERSAS. EX: INTRODUÇÃO DE
PINOS INTRAMEDUARES, FIXADORES EXTERNO,
DISSECAÇÃO
DE
CABEÇA
FEMORAL,
TROCLEOPLASTIA, ETC. KIT BÁSICO PARA
ORTOPEDIA CONTENDO: 1 ELEVADOR DE
PERIÓSTEO 6mm 1 MARTELO ORTOPÉDICO
MÉDIO 1 SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR
PEQUENO
1
SEPULTADOR
DE
PINO
INTRAMEDULAR GRANDE 1 OSTEOTOMO DE
4mm 1 OSTEOTOMO DE 8mm 1 OSTEOTOMO DE
12mm 1 CURETA N° 2 1 CIZALHA DE LISTON
19CM 2 PINCA DE REDUÇÃO ESPANHOLA
160mm 1 SERRA ÓSSEA MANUAL 1 BROCA 1mm
PARA CERCLAGEM 1 PASSA FIO DE CERCLAGEM
MÉDIO 1 RETORCEDOR DE FIO DE CERCLAGEM
1 ROLO DE FIO CERCLAGEM 0,4 – 5 METROS 1
ROLO DE FIO CERCLAGEM 0,6 – 5 METROS 1
PUNÇÃO INICIAL 1 RÉGUA PARA MEDIR PINOS 2
PINO INTRAMEDULAR LISO 1mm 2 PINO
INTRAMEDULAR
LISO
1.5mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
2.0mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
2.5mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
3.0mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
3.5mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
4.0mm
2
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
4.5mm
1
PINO
INTRAMEDULAR
LISO
5.0mm
1
PINO
INTRAMEDULAR LISO 6.0mm 1 CAIXA INOX 32 X
16 X 08CM 2 BANDEJAS EM INOX COM SUPORTE
DOS
INSTRUMENTOS
EM
SILICONE
ESTERELIZÁVEL EM ESTUFA OU AUTOCLAVE
KIT CIRÚRGICO COMPLETO P/ CASTRAÇÃO
1 CABO DE BISTURI Nº 4, 3 PINÇA
HEMOSTÁTICA KELLY RETA 16 CM, 3 PINÇA
HEMOSTÁTICA KELLY CURVA 16 CM, 1 PORTA
AGULHA MAYO HEGAR 16 CM, 1 PINÇA DENTE
UND
2
382,00
764,00
UND
2
95,00
190,00
UND
2
96,50
193,00
UND
2
178,50
357,00
UND
2
185,50
371,00
UND
2
2.870,00
5.740,00
UND
4
361,50
1446,00
31
DE RATO 16 CM, 1 PINÇA ANATÔMICA 16 CM, 4
PINÇA
BACKHAUS
13
CM,
1
TESOURA
CIRÚRGICA ROMBA FINA RETA 15 CM, 1
AFASTADOR FARABEUF (PAR)
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
KIT P/ EXAME DE GLICOSE: KIT P/ EXAME DE
GLICOSE CONTENDO: 1 - APARELHO DIGITAL P/
MEDIÇÃO DE GLICOSE; 100 - FITAS DE TESTE; UND
10 - MICROLANCETAS
LÂMINA #40 CeramicEdge ALTURA DO CORTE
= 0,25 mm As laminas de cerâmica com
avançada tecnologia, que as tornam muito mais
duráveis do que outras laminas importadas.
Quando em serviço, permanecem até 75% mais
frias em relação as tradicionais laminas de aço.
Compostas de oxido de zirconia para longa
durabilidade e alta resistência. Compatíveis com
as marcas Oster A5, Andis AG, AGC, Wahl KM1,
KM2 e Lauber.
LÂMPADA DE WOOD - LÂMPADA DE WOOD,
IMBUTIDA EM LÂNTERNA, INCLUINDO LUZ
COMUM. ACIONADA A BASE DE 4 PILHAS
TAMANHO AA.
LAVADOR AUTOMÁTICO DE PIPETAS INERTE
A MISTURAS SULFOCRÔMICAS E SOLUÇÕES DE
LIMPEZA. TOTALMENTE EM PVC COM 4 PEÇAS E
DEPÓSITO PARA SOLUÇÕES DE LIMPEZA.
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 150 PIPETAS DE 10
mL ou 250 PIPETAS DE 5 mL.
LIMA P/ PATELA FABRICADA EM AÇO INOX
CIRÚRGICO 420 TEMPERADO E REVENIDO, COM
CABO EM ALUMÍNIO ANODIZADO. DISPONÍVEL
NOS TAMANHOS PEQUENA E GRANDE. LIMA
PARA PATELA PEQUENA: PONTA DIÂMETRO
2.5MM. UTILIZADA PARA TRÓCLEOPLASTIA
MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de
presão GRANDE
MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de
presão MÉDIO
MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de
presão PEQUENO
MARTELO DE INOX - GRANDE
MARTELO DE INOX - PEQUENO
martelo reflexológico, material cabo aço
inoxidável,
material
cabeça
borracha,
comprimento cabo 20, cor cabeça preta,
formato cabeça cilíndrico, tipo uso em
exames médicos de reflexos tendíneos
MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME
VARIAVEL - 100-1000 uL
MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME
VARIAVEL - 10-100 uL
MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME
VARIAVEL - 20-200 uL
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIAVEL - 2-20 uL
2
216,00
432,00
UND
10
47,00
470,00
UND
1
50,50
50,50
UND
2
492,50
985,00
UND
1
214,00
214,00
UND
2
47,50
95,00
UND
2
47,50
95,00
UND
2
47,50
95,00
UND
UND
1
1
102,00
102,00
102,00
102,00
UND
2
43,00
86,00
UND
5
302,50
1512,50
UND
4
302,50
1210,00
UND
4
302,50
1210,00
UND
4
302,50
1210,00
32
84
85
86
87
88
89
90
91
MICROPIPETA
MONOCANAL
VARIAVEL- 0,1 - 2 uL
DE
VOLUME
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIÁVEL 0,1 A 2µL, COM INCREMENTOS DE
ESCALA
DE
0,001µL.
PRECISÃO
99,7%
AUTOCLAVAVEL.
EJETOR
METÁLICO
DE
PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE
COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES
DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO.
ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96
PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIÁVEL 10 A 100µL, COM INCREMENTOS DE
ESCALA
DE
0,1µL
PRECISÃO
99,7%
AUTOCLAVAVEL.
EJETOR
METÁLICO
DE
PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE
COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES
DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO.
ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96
PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIÁVEL 100 A 1000µL, COM INCREMENTOS
DE ESCALA DE 1,0µLAUTOCLAVAVEL PRECISÃO
99,7%. EJETOR DE PONTEIRAS DESTACÁVEL.
BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA
E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR
IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1
RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA
5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
DE
VOLUME
MICROPIPETA
MONOCANAL
VARIÁVEL 1000 A 5000µL, AUTOCLAVAVEL,
PRECISÃO 99,7%. EJETOR METÁLICO DE
PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE
COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES
DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO.
ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96
PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIAVEL- 1-10 uL
MICROPIPETA
MONOCANAL
DE
VOLUME
VARIÁVEL 2 A 20µL, COM INCREMENTOS DE
ESCALA
DE
0,01µL.
PRECISÃO
99,7%
AUTOCLAVAVEL.
EJETOR
METÁLICO
DE
PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE
COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES
DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO.
ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96
PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PERFURADOR MANUAL MANDRIL, COM BANHO
DE CROMO INTERNO, EXTERNO E CABO DE
INOX, PARA INTRODUZIR OU RETIRAR PINOS
MANUALMENTE.
UND
2
302,50
605,00
UND
2
873,00
1.746,00
UND
2
867,00
1.734,00
UND
2
845,50
1.691,00
UND
1
845,50
845,50
UND
1
877,00
877,00
UND
1
877,00
877,00
UND
2
201,00
402,00
33
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
PINÇA ADSON DENTE DE RATO - PINÇA
ADSON 12 CM COM SERRILHA OU DENTE DE
RATO, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
PINÇA ADSON SERRILHADA - PINÇA ADSON
12 CM COM SERRILHA OU DENTE DE RATO,
FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO 14 CM PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO P/ USO GERAL
14 CM, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO.
PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA 16 CM RETA
PINÇA DE REDUÇÃO 110MM PINÇA DE
REDUÇÃO
ÓSSEA
COM
PONTAS
110MM.
FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL
PINÇA DE REDUÇÃO 140MM PINÇA DE
REDUÇÃO
ÓSSEA
COM
PONTAS
140MM.FABRICADA
TOTALMENTE
EM
AÇO
INOXIDÁVEL
PINÇA DE REDUÇÃO AUTO CENTRANTE
PINÇA PARA REDUÇÃO AUTO CENTRANTE
110MM. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO
INOXIDÁVEL
PINÇA DE REDUÇÃO AUTO CENTRANTE
PINÇA PARA REDUÇÃO AUTO CENTRANTE
160MM. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO
INOXIDÁVEL
PINÇA DE REDUÇÃO ESPANHOLA 180MM
FABRICADA
EM
AÇO
INOX.TAMANHO
180MM UTILIZADA PARA CIRURGIA ÓSSEA.
PINÇA DENTE DE RATO 16 CM - PINÇA DENTE
DE RATO P/ USO GERAL, FABRICADA EM AÇO
INOX CIRÚRGICO. GARANTIA DE 10 ANOS.
Pinça dente de rato INOX 14 cm
PINÇA FARABEUF C/ CREMALHEIRA PINÇA
FARABEUF LAMBOTE 26CM COM CREMALHEIRA.
FABRICADA EM AÇO INOX.
PINÇA FOERSTER 20 CM CURVA - PINÇA
FOERSTER PARA ASSEPSIA. FABRICADA EM AÇO
INOX E DISPONÍVEL EM VÁRIOS TAMANHOS
PINÇA GOIVA RUSKIN ANGULADA MAIS
INDICADA PARA CIRURGIA DE COLUNA - 2MM
DE PONTA
PINÇA
GOIVA
RUSKIN
BI-ARTICULADA
CONFECCIONADA EM AÇO INOX, PONTA DE 4MM
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO. FABRICADA
TOTALMENTE EM AÇO INOX.TAMANHO 12CM
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA - PINÇA
HEMOSTÁTICA
MOSQUITO.
FABRICADA
TOTALMENTE EM AÇO INOX.TAMANHO 12CM
PINÇA INTESTINAL ATRAUMÁTICA DOYEN
CURVA 25 CM
PINÇA INTESTINAL ATRAUMÁTICA DOYEN
RETA 16 CM
Pinça Kelly curva 16 cm
Pinça Kelly reta 16 cm
UND
6
32,00
192,00
UND
6
23,20
139,20
UND
4
49,00
196,00
UND
4
39,00
156,00
UND
2
357,50
715,00
UND
2
348,00
696,00
UND
2
391,00
782,00
UND
2
392,50
785,00
UND
2
330,50
661,00
UND
4
34,00
136,00
UND
4
29,00
116,00
UND
2
997,50
1.995,00
UND
4
78,00
312,00
UND
2
202,00
404,00
UND
2
202,00
404,00
UND
8
39,50
316,00
UND
8
51,00
408,00
UND
4
89,00
356,00
UND
4
89,00
356,00
UND
UND
6
6
42,00
42,00
252,00
252,00
34
118
PINÇA KOCHER GASTRO-INTESTINAL 24 CM
CURVA - PINÇA INTESTINAL, ATRAUMÁTICA
COM
SERRILHAS
VERTICAIS.
FABRICADA
TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL EM
DOIS TAMANHOS.
PINÇA LANE C/ CREMALHEIRA PINÇA LANE
33CM COM CREMALHEIRA PARA CIRURGIA
ÓSSEA. FABRICADA EM AÇO INOX.
PINÇA LOWMANN - DE 110 MM PARA
CIRURGIAS DELICADAS E FIXAÇÃO DE MINI
PLACAS, FOI DESENVOLVIDA COM APENAS 90
MM DE COMPRIMENTO E PESO APROXIMADO DE
40 GRAMAS, PINÇA DIÂMETRO A PARTIR DE
3,0MM.
PINÇA LOWMANN - DE 160 MM ESPECIAL
PARA REDUÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLACAS
3.5MM
COM
160MM
DE
COMPRIMENTO,
FECHAMENTO TOTAL.
PINÇA P/ CASTRAÇÃO PEQUENA - PINÇA
PARA CASTRAÇÃO DE FÊMEAS. FABRICADA
TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL NO
TAMANHO: 16CM
PINÇA P/ CORPOS ESTRANHOS FABRICADA
EM AÇO INOXIDÁVEL CIRURGICO.
UND
1
136,50
136,50
119
PINÇA POZZI 24 CM P/ COLO UTERINO UND
PINÇA POZZI 24 CM P/ COLO UTERINO.
2
40,00
80,00
UND
UND
UND
2
10
10
44,50
55,00
53,50
89,00
550,00
535,00
UND
6
53,50
321,00
UND
6
53,50
321,00
UND
10
130,00
1.300,00
UND
4
133,50
534,00
UND
1
58,50
58,50
UND
2
420,00
840,00
113
114
115
116
117
120
121
122
123
124
125
126
127
128
PINÇA ROCHESTER PEAN 20CM CURVA
Pinça Rochestes curva 18 cm
Pinça Rochestes reta 18 cm
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM - PORTA
AGULHA
MAYO
HEGAR.
FABRICADO
TOTALMENTE EM AÇO INOX.
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM - PORTA
AGULHA
MAYO
HEGAR.
FABRICADO
TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL NO
TAMANHO 18CM.
PORTA ALGODÃO EM AÇO INOX. MEDIDA: 12
X 12 CM.
PROTETOR DE TIREÓIDE 0,25 E 0,50MMPB
(ADULTO)
RECALCADOR DE PINO INTRAMEDULAR C/
PONTA
DUPLA
RECALCADOR
DE
PINO
INTRAMEDULAR C/ PONTA DUPLA QUE PODE
SER TROCADA DEPENDENDO DA ESPESSURA O
PINO INTRAMEDULAR. FABRICADO EM AÇO
INOX 420 COM TRATAMENTO TÉRMICO DE
TÊMPERA E REVENIMENTO. UTILIZADO PARA
INTRODUÇÃO DE PINO INTRAMEDULAR.
REFRATÔMETRO PARA RÁPIDA DETERMINAÇÃO
DE PROTEÍNAS E GRAVIDADE ESPECÍFICA EM
AMOSTRAS DE SORO E URINA. FAIXA DE
MEDIÇÃO DE 0 A 12 g/dL (SORO PROTEÍNA),
1.000 A 1.040 SG (URINA). ESCALA MÍNIMA: 0,2
g/dL (SORO) E 0,002 SG (URINA). PESO
MÁXIMO: 330 g. CORPO DE PLÁSTICO.
UND
4
42,00
168,00
UND
2
1.452,50
2.905,00
UND
2
290,50
581,00
UND
2
282,00
564,00
UND
6
63,50
381,00
35
129
REPIPETADOR/DISPENSADOR MANUAL 0,05mL A
50mL AUTOCLAVÁVEL (TIPO MICROPIPETA),
ACEITA ATÉ 8 TAMANHOS DIFERENTES DE
SERINGAS (COMBITIPS):0,05 ML (10µL A
50µL);0,5 mL (100µL A 500µL);1,25 mL (250µL
A 1250µL);2,5 mL (500µL A 2.500µL);5 mL UND
(1.000µL A 5.000µL);12,5 mL (2.500µL A
12.500µL);25 mL (5.000µL A 25.000µL);50 mL
(10.000µL
A
50.000µL).
ACOMPANHA
ADAPTADOR (BOCAL) PARA COMBITIPS DE
50mL.
RETORCEDOR DE FIO DE CERCLAGEM TIPO
FOGUETINHO UTILIZADO PARA AJUSTE DO FIO
UND
DE CERCLAGEM. FABRICADO EM AÇO INOX 304
COM CABO EM ALUMÍNIO ANODIZADO.
2
2171,00
4342,00
2
165,50
331,00
131
RETORCEDOR DE PINO INTRAMEDULAR
FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304, INDICADO
UND
PARA DOBRAR PINOS INTRAMEDULARES DE ATÉ
3,5MM DE DIÂMETRO.
2
86,50
173,00
132
RETORCEDOR DE PLACAS
UND
2
91,50
183,00
133
Rugina Farabeuf para cirurgia óssea 14cm,
UND
fabricada em aço inox.
1
90,00
90,00
UND
1
45,50
45,50
UND
1
45,50
45,50
UND
20
47,50
950,00
UND
20
42,00
840,00
UND
10
154,00
1.540,00
UND
4
21,50
86,00
UND
1
182,00
182,00
TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA
COM FUNÇAÕ INTERNA E EXTERNA, COM
UND
ALARME SONORO. EM PLÁSTICO ABS. SENSOR
COM PONTEIRA PLÁSTICA EM CABO DE 1,8 cm.
2
149,00
298,00
130
134
135
136
137
138
139
140
141
SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR
GRANDE FABRICADO EM AÇO INOX 420
TEMPERADO E REVENIDO. UTILIZADO PARA
SEPULTAR O PINO NO CANAL MEDULAR.
SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR
PEQUENO FABRICADO EM AÇO INOX AISI 420.
UTILIZADO
PARA
PROCEDIMENTO
DE
SEPULTAMENTO DE PINOS INTRAMEDULARES.
INDICADO PARA PINOS DE ATÉ 2.5MM.
SONDA URETRAL P/ CADELA, MODELO COMP.
CADELA 20,5 CM
SONDA URETRAL P/ GATO, MODELO COMP.
15,5 CM
TAMBOR P/
GAZE OU ALGODÃO COM
ALÇA 16X14 CM.
TENTACÂNULA - TENTACÂNULA, FABRICADA
EM AÇO INOX. TAMANHO: 12CM
TERMOHIGRÔMETRO DE USO INTERNO COM
MÁXIMA E MÍNIMA E FUNÇÃO RESET. DISPLAY
LCD. ESCALA DO TERMÔMETRO -10+50°C / 14+122°F; ESCALA DO HIGRÔMETRO 10 a 99%
UR; RESOLUÇAÕ DO TERMÔMETRO 1°C / 1°F;
RESOLUÇÃO
DO
HIGRÔMETRO
1%
UR;
PRECISÃO DO TERMÔMETRO ±1°C / ±2°F;
PRECISÃO
DO
HIGRÔMETRO
8%
UR;
DIMENSÕES 110x70x20mm. EM PLÁSTICO ABS.
PESO 80g. GARANTIA 01 ANO.
36
142
143
144
145
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148
149
150
151
152
153
154
DISPLAY EM CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE 3
DÍGITOS. ESCALA INTERNA: -10+50°C / 14+122°F; E ESCALA EXTERNA: -50+70°C / 56+158°F. RESOLUÇAÕ: 1°C / 1°F. PRECISÃO:
±1°C / ±1°F. DIMENSÕES: 110x70x20mm.
GARANTIA 01 ANO.
TERMÔMETRO
DIGITAL
FLEXÍVEL
ESPECIFICAÇÕES: VISOR DIGITAL DE FÁCIL
VISUALIZAÇÃO, BATERIA DE LONGA DURAÇÃO,
LIVRE
DE
MERCÚRIO
(TROCÁVEL),BEEP
SONORO,INDICADOR
DE
BATERIA
BAIXA,MEMÓRIA PARA O ÚLTIMO RESULTADO, UND
ACURACIDADE
COMPROVADA,
DESLIGA
AUTOMATICAMENTE, PONTA DE BORRACHA
FLEXÍVEL
(NÃO
QUEBRA),
DIMENSÕES
APROXIMADAS: 12,5X2X1CM (CXLXA), PESO
LIQ. APROXIMADO: 5G, GARANTIA DE 1 ANO
TERMÔMETRO DIGITAL P/ ESTUFA - COM
HASTE DE PENETRAÇÃO TIPO ESPETO EM AÇO
INOX. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE UND
52MM X 20MM. FAIXA DE TEMPERATURA -50°C A
+ 300ºC
TESOURA
CIRÚRGICA
17CM
ROMBA/ROMBA/CURVA
TESOURA
UND
CIRÚRGICA.
FABRICADA
EM
AÇO
INOX.
DISPONÍVEL EM VÁRIOS MODELOS.
TESOURA
CIRÚRGICA
17CM
ROMBA/ROMBA/RETA
TESOURA
CIRÚRGICA.
FABRICADA
EM
AÇO
INOX.
DISPONÍVEL EM VÁRIOS MODELOS.
TESOURA ÍRIS 12 CM CURVA
TESOURA ÍRIS 12 CM RETA
TESOURA
LISTER
P/
CURATIVO
E
BANDAGEM.
TESOURA MAYO STILLE 17 CM CURVA
TESOURA MAYO STILLE 17 CM RETA
TESOURA METZEMBAUM 18 CM CURVA
TESOURA METZEMBAUM 18 CM RETA
TESOURA P/ TOSA RETA FABRICADA EM AÇO
INOX JAPONÊS, CLASSIFICAÇÃO 440 E FINO
ACABAMENTO ACETINADO. CABO ANATÔMICO
COM
DESCANÇO
PARA
OS
DEDOS,
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO DE
ALTA QUALIDADE E ADIÇÃO DE CARBONO.
PARAFUSO E MOLA DE AÇO INOX. FIO DA
LÂMINA COM ACABAMENTO MICRO SERRILHADO
PARA CORTES PERFEITOS E PRECISOS TIPO
LASER.
EXTREMAMENTE
LEVE,
COM
FUNCIONAMENTO SUPER SUAVE, SENDO A
ÚNICA
NO
MERCADO
COM
ESTAS
ESPECIFICAÇÕES.
TESOURA SPENCER P/ RETIRAR PONTO 12
CM - TESOURA SPENCER PARA RETIRADA DE
PONTOS. FABRICADA EM AÇO INOX.
10
43,50
435,00
4
157,00
628,00
4
46,50
186,00
UND
8
45,00
360,00
UND
UND
6
6
40,00
39,00
240,00
234,00
UND
4
81,00
324,00
UND
UND
UND
UND
4
4
8
8
45,00
45,00
49,00
47,50
180,00
180,00
392,00
380,00
UND
2
87,00
174,00
UND
2
42,50
85,00
37
155
156
157
TESOURA SPENCER P/ RETIRAR PONTO 9
CM - TESOURA SPENCER PARA RETIRADA DE UND
PONTOS. FABRICADA EM AÇO INOX.
AVENTAL DE CHUMBO PADRÃO 050MMPB
UND
NORMATIZADO MEDIDO 110C60CM
VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO C/ 02
SAIDAS PARA OXIGENIO, CONSTRUIDA EM
METAL
CROMADO,
ROSCA
DE
ENTRADA
UNIVERSAL, MANOMETRO DE ALTA PRESSAO UND
COM ESCALA DE 0 A 315KG/CM2, PRESSAO FIXA
DE 3,5 KG/CM2 E ROSCA DE SAIDA PADRAO
ABNT COM VALVULA DE SEGURANÇA.
VALOR TOTAL ESTIMADO
2
35,00
70,00
2
928,50
1.857,00
4
203,00
812,00
136.781,29
Valor de referência estimado: R$ 136.781,29 (Cento e trinta e seis mil, setecentos
e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
- Os orçamentos estimados encontram-se anexos ao processo. A pesquisa de preço
foi realizada pelo Departamento de Medicina Veterinária – DMV, da Universidade
Federal de Sergipe.
- No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes neste Anexo I - Termo de
Referência, prevalecerão as últimas.
- Durante a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá solicitar as
empresas ofertantes do menor preço à apresentação de amostras de 1 (uma)
unidade de cada material cotado para verificação da qualidade dos produtos e à
compatibilidade às especificações editalícias, ressalvado os casos em que os
materiais cotados sejam de marca e qualidade já aprovados em fornecimentos
anteriores e para os quais não haja registro de reclamações dos usuários do
material dos diversos setores desta Universidade. O prazo para apresentação de
amostras será definido na própria sessão, pelo pregoeiro, que ficará devidamente
registrado em ata.
Para tanto, é necessário que licitante descreva minuciosamente os produtos na
sua proposta, fazendo constar inclusive as marcas.
O licitante que não apresentar a amostra no prazo definido pelo pregoeiro poderá
ter sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
(Recomendação TCU, orientações básicas, Licitações e Contratos).
Endereço para encaminhamento das amostras:
Departamento de Recursos Materiais – Comissão de Licitação, Prédio da Prefeitura
do Campus, sito a Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “ Prof. José
Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão – Sergipe, CEP: 49.100000.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de
licitação.
38
V - DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem
18.1 do edital não superior a 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da
Nota de Empenho.
VI - DO RECEBIMENTO
Os materiais adjudicados serão recebidos pelo chefe do Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Sergipe.
VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
VIII – DO CONTRATO
A Nota de Empenho terá valor contratual, conforme previsto no art. 62 da Lei
8.666/93.
IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A Nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado da Universidade
Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de
empenho e pelo setor responsável.
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas referentes à aquisição dos materiais deste Pregão correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento da União previsto para o exercício de 2014
através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa de
Trabalho 061982; Natureza da Despesa 3390.30/4490.52..
XI – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis,
após a entrega dos serviços, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação,
observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.
XII - DEVERES DO CONTRATADO
12.1 São obrigações do licitante vencedor, além das obrigações a ela
inerentes previstas no Edital, a:
I - entregar, os materiais, objeto da presente licitação dentro do prazo
constante da proposta contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas
39
especificações, quantidades e locais determinados e que constam no
Anexo I do Edital;
II - responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado.
IV – manter durante toda a execução do Contrato, formalizado por meio de
Nota de Empenho, as mesmas condições da habilitação.
XIII - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 A UFS se obriga a:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como
atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu
aceite;
II – efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Edital;
III – aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Adjudicatária.
XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Prof. Dr. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Chefe do Departamento de Medicina Veterinária
APROVAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA
(
) Aprovado
(
) Não Aprovado
_____________________________________
Abel Smith Menezes
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
40
ANEXO II
SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
___________________________________________________________
(razão social da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _____________________,com sede na ________________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)______________________________________________________________
infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº 103/2014, apresenta a
seguinte proposta de preço:
ORD
ESPECIFICAÇÃO
(R$)
VALOR
MARCA UND QUANT.
UNIT.
TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): ___________ dias
PRAZO DE ENTREGA:a) Até ____________dias
TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________
E-mail: ______________________________________
(fundamental para o envio da nota de empenho)
___________________, _____ de ________________ de 2014.
___________________________________________
Assinatura do representante legal
41
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO
EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
__________________________________________________________________,
(nome empresarial da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _______________________,com sede na _______________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)
________________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade
n.º
_________________________e
do
CPF/MF
n.º
__________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
nº 103/2014, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões
apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos
para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação.
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
_________________________, _________ de _______________ de 2014.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
42
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)
quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura
oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ______________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)