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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2014. Processo nº 23113.012124/2014-70 Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela Portaria no 1576, de 23 de julho de 2014, torna público que, no site www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, a Instrução Normativa no 05, de 21/07/95, do Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002, Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011, demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, constante no processo nº 23113.012124/2014-70. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para laboratório veterinário, com o objetivo de atender às necessidades do Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Sergipe, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 2 d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 2. DA ABERTURA DA SESSÃO Prazo para envio de proposta: A partir de 09 de setembro de 2014. Data da abertura: 29/09//2014 Horário da abertura: 09:00 h (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br UASG promotora:154050 – Fundação Universidade Federal Sergipe 3. de DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail [email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais. 4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado neste edital. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005). 6. DA APRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e 4 seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil. 6.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão. 6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o material objeto da presente licitação. 6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preço conterá o valor global (valor unitário multiplicado pelo respectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e será formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo definido pelo pregoeiro, o qual deverá ser de no mínimo 02 (duas) horas, na própria sessão, contado da aceitação, a Proposta Definitiva de Preço formalizada, contendo o preço total atualizado em conformidade com o lance ofertado. A Proposta deverá ser anexada ao Sistema através do campo “ENVIAR ANEXO” no prazo definido pelo Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 3 (três) dias úteis, e o documento a ser enviado, caso a licitante seja vencedora para o item, deverá atender ao seguinte: I – ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II; II – ser apresentado em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas; III – os preços propostos serão expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV – nela constarão a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ, 5 endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do banco, na qual deverão ser efetuados os pagamentos; V – nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de empenho. 7.2.1. Detectando-se algum problema no envio da proposta e planilha via Sistema, o pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio através de correio eletrônico: [email protected], conforme prazo definido na sessão, através do “chat”. 7.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 7.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 7.6. Não será permitida a cotação de quantidade inferior do item, àquela estabelecida no Anexo I deste Edital. 7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 7.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo I- Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas. 8. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 8.1. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com o subitem 8.3. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento do valor global por item cotado, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6 8.5. A licitante deverá preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” de maneira que seja possível identificar as características do objeto ofertado. 8.6. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta irregular. 8.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 8.8. A licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e modelo dos materiais no campo próprio do sistema. A marca e modelo ficarão registrados no Sistema, mas só serão conhecidos após o encerramento da fase de lances. 8.9. Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente; b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o de mercado. 9. DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO 9.1. ETAPA DE LANCES 9.1.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor. 9.1.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 9.1.3. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05). 9.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.1.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.1.5.1. Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet. 9.1.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante. 9.1.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.1.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 9.1.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.1.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.1.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 9.2. ETAPA DE JULGAMENTO 9.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova 8 proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.2.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.2.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.2.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.2.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global para o item (lote). 9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe através do seu pregoeiro poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação. 9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.2.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 9.2.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante, serão desconsideradas. 9.2.8. Não será permitido alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no Sistema eletrônico. 9.2.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão 9 pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.2.10. Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE, nos termos do item 7.2. deste edital, e os demais documentos de habilitação constantes no subitem 10.1.5, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o FAX (79) 2105-6960/6956 ou para o e-mail [email protected], com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 22 deste edital. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e não possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. a) A comprovação que não possua débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será feita através da consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidão) nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011). b) A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT é de 180 (cento e oitenta dias), sendo aceita a certidão apresentada pela empresa licitante que comprove sua validade no momento da habilitação. 10.1.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já cadastrada o direito de encaminhar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 10.1.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 10.1.3. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender as condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN MARE nº. 5/95 ao órgão cadastrador, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e dos documentos de habilitação. 10.1.4. No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo definido acima, porém, ainda não constante no SICAF, a interessada deverá comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a 10 licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente se efetivará no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. 10.1.5. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line”, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no Portal de Transparência do Governo Federal e no portal do Tribunal Superior do Trabalho, com vistas a assegurar que a licitante não possui débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,conforme expedição da Certidão de Débitos Trabalhista, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito; b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; c) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido materiais da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais. d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV deste edital. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12440 de 07 de julho de 2011, e artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante. 11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF, a comprovação de não possuir sanções ou irregularidades no CNPJ e a comprovação de não possuir débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho serão confirmadas por meio de consulta "on line". 11.3. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante (Anexo V da IN - MARE nº 05/95, e suas alterações), a qual será juntada ao processo de licitação. 11 11.4. Havendo irregularidade na documentação no SICAF da licitante não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e não sendo apresentada pela licitante já cadastrada documentação atualizada e que comprove a regularidade da documentação, dentro do prazo definido pelo pregoeiro, a licitante será inabilitada. 11.4.1 – A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá usufruir do direito concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, em relação à comprovação de regularidade fiscal, para efeito de Contrato. 11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, e a ela será adjudicado o objeto do certame. 11.7. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação pertinente. 11.8. Não será aceito nenhum protocolo documentos relacionados no Edital. de entrega em substituição aos 11.9. A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 11.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes. 12.2. Ao final da fase de habilitação o Pregoeiro disponibilizará o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos para os licitantes manifestarem intenção recursal em campo próprio do Sistema Comprasnet. 12 12.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, após a abertura, pelo Pregoeiro, do prazo de manifestação de intenção recursal, no próprio Sistema Comprasnet e ao final da fase Habilitação, importará a preclusão do direito de apresentação recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada. 12.2.2. Havendo registro de manifestação de intenção recursal, o Pregoeiro informará os prazos de apresentação dos memoriais de razões, contrarrazões e decisão recursal. 12.3. O encaminhamento de memoriais das razões do recurso, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista dos autos. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6. Os recursos conhecidos. e impugnações interpostos fora dos prazos não serão 12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais legislações pertinentes. 13 14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da convocação, retirar a Nota de Empenho. 15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 15.1. Incumbe à Contratante: I – acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura do objeto contratado e seu aceite; II – efetuar o pagamento à contratada nos termos deste Edital; III – aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais; IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a: I - entregar, os materiais, objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e locais determinados e que constam no Anexo I do Edital; II - responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; III - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. IV – manter durante toda a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, as mesmas condições da habilitação. 16. DA VIGÊNCIA 16.1. O contrato será formalizado por meio de Nota de Empenho e terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho. A garantia dos materiais é direito da Contratante ficando assegurado mesmo após da vigência do Contrato. 17. DO PREÇO 17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável. 18. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 14 18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, situado na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão (SE). 18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s. 18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento, o disposto no subitem 11.2 deste Edital. 18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003. 19. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93: “PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação”. 19.2. A entrega dos materiais será acompanhada pelo chefe do Almoxarifado Central da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e conferência dos materiais entregues. 19.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 19.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 19.5. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho. 19.6. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 20. DA RESCISÃO DO CONTRATO 20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei. 15 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício de 2014 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa de Trabalho 061982; Natureza da Despesa 3390.30/4490.52. 22. DAS PENALIDADES 22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação. 22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias; b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos; c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos. 22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: I – Advertência; II – Multa: 16 a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previsto neste Edital; b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes. 22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal. 22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 17 23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de Sergipe. 23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão. 23.12. Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser retirados, em horário comercial, no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site www.comprasnet.gov.br e www.ufs.br. 23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe. 23.14. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO N° 103/2014, sito na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da ata. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960. 23.15. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Anexo II Termo de Referência Modelo de Proposta de Preço 18 Anexo III Anexo IV Modelo de Declarações Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Campus Universitário, 09 de setembro de 2014. Fabiana Almeida Serra Pregoeiro 19 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I– OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para laboratório veterinário, com o objetivo de atender às necessidades do Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Sergipe, conforme especificação e quantitativo indicado no item III deste Termo. II – JUSTIFICATIVA A aquisição dos materiais requisitados se faz necessária em virtude dos mesmos serem instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento das atividades efetuadas no Hospital Veterinário de Pequenos Animais da Universidade Federal de Sergipe. III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA. (R$) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Und AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO FINOCHIETTO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO UND PEQUENO, DIMENSÕES 40X40X165 MM AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO FINOCHIETTO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, UND TAMANHO GRANDE, DIMENSÕES 70 X 65 X 250MM VALOR ESTIMADO UNIT. TOTAL 1 984,00 984,00 1 1.180,00 1.180,00 2 278,50 557,00 UND 2 394,00 788,00 UND 2 429,50 859,00 UND 2 193,50 387,00 UND 2 45,10 90,19 UND 2 182,50 365,00 UND 2 217,00 434,00 AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO GELPI, UND MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 18 AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO GOSSET, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 160 X 63 X 35 MM AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO GOSSET, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO GRANDE, COMPRIMENTO 19, LARGURA PÁ 70, COMPRIMENTO PÁ 70 AFASTADOR CIRÚRGICO, TIPO WEITLANER, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 4MM X 3CM, COMPRIMENTO 13, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AGUDO RETO ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESQUERDA, REFERÊNCIA Nº 1, ESTERILIDADE AUTOCLAVÁVEL ALICATE INOX PARA CURVAR PINOS ALICATE P/ FIO DE AÇO ALICATE MODELO UNIVERSAL, COM SERRILHAS PARA RETORCER O FIO E LÂMINA PARA CORTE. FABRICADO TOTALMENTE EM AÇO INOX. Qtd 20 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ALINHADOR DE PERFURAÇÃO C/ CONTRAPONTA FABRICADO EM AÇO INOX 304. UTILIZADO PARA ALINHAMENTO DA UND PERFURAÇÃO, GERALMENTE P/ COLOCAÇÃO DE PARAFUSOS ESPONJOSOS. AMBÚ (REANIMADOR MANUAL) EM SILICONE UND AUTOCLAVÁVEL 0,5 L AMBÚ (REANIMADOR MANUAL) EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL 1,6 L. BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO 0,5L. BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO 1L. BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO 2L. BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO 3L. BALÃO DE REINALAÇÃO. FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, FORMATO ANATÔMICO E DE FÁCIL MANUSEIO E SENSIBILIDADE. TAMANHO 5L. BARRILETE EM PVC CAPACIDADE PARA 10 LITROS. COM MANGUEIRA DE NÍVEL GRADUADA DO LÍQUIDO DEPOSITADO. TAMPA MÓVEL. BARRILETE EM PVC CAPACIDADE PARA 20 LITROS. COM MANGUEIRA DE NÍVEL GRADUADA DO LÍQUIDO DEPOSITADO. TAMPA MÓVEL. BICO DE BUNSEN COM CHAMA DE 15 mm, PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS MICROBIOLÓGICOS. TAMANHO E INTENSIDADE DA CHAMA AJUSTÁVEIS. SISTEMA DE CONTROLE DE SEGURANÇA SCS COM BHC (BURNER HEAD CONTROL). CONSUMO DE GÁS REDUZIDO. EXTERIOR E CABEÇA DO QUEIMADOR EM AÇO INOXIDÁVEL, AMOVÍVEL, SUPORTE PARA DOIS INOCULADORES, ENTRADAS DE GÁS NATURAL, PROPANO/BUTANO. CHAVE INGLESA DE 17 mm PARA LIGAÇÃO DO GÁS. CHAVE DE FENDAS PARA A CABEÇA DO QUEIMADOR. TUBO DE LIGAÇÃO COM ANEL ROTATIVO. INTERRUPTOR PARA DESLIGAR O EQUIPAMENTO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 110 mm E MÁXIMA DE 150 MM (EQUIPAMENTO COMPACTO). CABO DE BISTURI N 3 -CABO DE BISTURI FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO 2 147,50 295,00 2 179,00 358,00 UND 2 184,00 368,00 UND 3 35,10 105,30 UND 3 32,20 96,60 UND 3 55,50 166,50 UND 3 34,00 102,00 UND 3 34,00 102,00 UND 1 251,50 251,50 UND 2 278,50 557,00 UND 3 95,00 285,00 UND 4 30,25 121,00 21 22 23 24 CABO DE BISTURI N 4 - CABO DE BISTURI UND FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO CAIXA DE CIRURGIA COMPLETA C/ 32 ITENS - 1 CAIXA DE INOX 26X12X06 CM, 1 CABO DE BISTURI Nº 3, 1 CABO DE BISTURI Nº 4, 1 PAR DE AFASTADOR FARABEUF, 1 PINÇA ANATÔMICA COM DENTE DE RATO 16 CM, 1 PINÇA ANATÔMICA COM SERRILHA 16 CM, 4 PINÇA BACKAUS 10 CM, 2 PINÇA ALLIS 15 CM, 1 PINÇA PARA ANTISSEPSIA FOESTER, 2 PINÇA HALSTED MOSQUITO RETA 12 CM, 2 PINÇA HALSTED MOSQUITO CURVA 12 CM, 2 PINÇA UND KELLY RETA 16 CM, 2 PINÇA KELLY CURVA 16 CM, 1 PINÇA ROCHESTER RETA 18 CM, 1 PINÇA ROCHESTER CURVA 18 CM, 2 PINÇA KOCHER RETA 16 CM, 2 PINÇA KOCHER CURVA 16 CM, 1 TESOURA CIRURGICA ROMBA/ROMBA/RETA 15 CM, 1 TESOURA CIRURGICA FINA/FINA/RETA 15 CM, 1 TESOURA CIRURGICA ROMBA/FINA/CURVA 15 CM, 1 TESOURA SPENCER PARA RETIRADA DE PONTOS, 1 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16 CM CAIXA ORTOPÉDICA COMPLETA 2.0/2.7MM DISCRIMINAÇÃO 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 25MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 30MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 35MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 40MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 45MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 50MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 55MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 60MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 65MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 70MM COMP. 3 PARAF. 6.5MM X 45MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 50MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 55MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 60MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 65MM UND ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 70MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 75MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 80MM ESPONJOSO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 5FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 7FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 10FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 12UROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 5 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 7 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 4 30,25 121,00 10 593,00 5930,00 1 4.835,00 4.835,00 22 25 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 10 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 CHAVE SEXTAVADA 4.5 1 RETORCEDOR DE PLACAS (PAR) 1 ALINHADOR DE PERFURAÇÃO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO NEUTRO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO AUTOCOMPRESSÃO 1 ESCAREADOR 1 AFASTADOR DE WOMAN 1 MACHO 4.5MM 1 MACHO 6.5MM ESPONJOSO 1 MEDIDOR DE CORTICAL 2 BROCAS 3.2MM 1 PINÇA PARA PARAFUSO CAIXA ORTOPÉDICA COMPLETA 2.7/3.5, CONTENDO: QTD DISCRIMINAÇÃO 1 RETORCEDOR DE PLACA (PAR) 1 MEDIDOR DE CORTICAL 1 MACHO 2.7MM 1 MACHO 3.5MM 1 GUIA DE BROCA 2.0 E 2.5 INTERCAMBEÁVEL 1 CHAVE HEXAGONAL 1 ESCAREADOR 1 AFASTADOR DE HOHMANN (PAR) 1 PINÇA PARA PARAFUSO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 06MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 08MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 10MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 12MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 14MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 16MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 18MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 20MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 22MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 24MM DE UND COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 26MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 2.7MM DE DIÂMETRO POR 28MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 10MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 12MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 14MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 16MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 18MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 20MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 22MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 24MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 26MM DE COMPRIMENTO 5 PARAFUSO 3.5MM DE DIÂMETRO POR 28MM DE COMPRIMENTO 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 2 FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 3 FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 4 1 3.310,00 3.310,00 23 26 FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 5 FUROS 2 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 6 FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 7 FUROS 1 PLACA 2.7 DE DIÂMETRO COM 8 FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 2 FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 3 FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 4 FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 5 FUROS 2 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 6 FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 7 FUROS 1 PLACA 3.5 DE DIÂMETRO COM 8 FUROS 1 BROCA 2.0 1 BROCA 3.0 1 BANDEJA PARA IMPLANTES E INSTRUMENTOS 1 CAIXA DE INOX 32X16X08 CAIXA ORTOPÉDICA COMPLETA 4.5MM QTD DISCRIMINAÇÃO 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 25MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 30MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 35MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 40MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 45MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 50MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 55MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 60MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 65MM COMP. 5 PARAF. 4.5MM DE DIÂMETRO POR 70MM COMP. 3 PARAF. 6.5MM X 45MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 50MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 55MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 60MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 65MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 70MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 75MM ESPONJOSO 3 PARAF. 6.5MM X 80MM ESPONJOSO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X UND 5FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 7FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 10FUROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 12UROS AUTOCOMPRESSÃO. 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 5 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 6 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 7 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 8 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 9 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 PLACA RETA SIST. 4.5MM X 10 FUROS ESTREITA FURO NEUTRO 1 CHAVE SEXTAVADA 4.5 1 RETORCEDOR DE PLACAS (PAR) 1 ALINHADOR DE PERFURAÇÃO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO NEUTRO 1 GUIA DE PERFURAÇÃO 1 4.787,50 4.787,50 24 27 28 29 AUTOCOMPRESSÃO 1 ESCAREADOR 1 AFASTADOR DE WOMAN 1 MACHO 4.5MM 1 MACHO 6.5MM ESPONJOSO 1 MEDIDOR DE CORTICAL 2 BROCAS 3.2MM 1 PINÇA PARA PARAFUSO CAIXA ORTOPÉDICA MINI 2.7 MM ESPECIF. TÉCNICA: A CAIXA ORTOPÉDICA MINI 2.7 É UMA CAIXA BEM COMPACTA QUE SE DESTINA A ANIMAIS DE MÉDIO PORTE. COMPONENTES DA CAIXA: 1 CHAVE HEXAGONAL 2.7, 1 BROCA ORTOPÉDICA EM INOX 2.0MM, 1 MACHO 2.7MM, 1 GUIA DE BROCA PARA PLACA, 1 MEDIDOR DE CORTICAL, 1 PLACA RETA 2.7 X 4 FUROS, X 5 FUROS, 6 FUROS, 7 FUROS, 8 FUROS, 5 UND PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 10MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 12MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 14MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 2.7 X 16MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 18MM, 1 BANDEJA PARA ACOMODAÇÃO DOS IMPLANTES E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, 1 CAIXA DE INOX. CAIXA ORTOPÉDICA MINI 3.5 MM ESPECIF. TÉCNICA: A CAIXA ORTOPÉDICA MINI 3.5 É UMA CAIXA BEM COMPACTA QUE SE DESTINA A ANIMAIS DE GRANDE PORTE. COMPONENTES DA CAIXA: 1 CHAVE HEXAGONAL 3.5, 1 BROCA ORTOPÉDICA EM INOX 2.5MM, 1 MACHO 3.5MM, 1 GUIA DE BROCA PARA PLACA, 1 MEDIDOR DE CORTICAL, 1 PLACA RETA 3.5 X 4 FUROS, X 5 FUROS, 6 FUROS, 7 FUROS, 8 FUROS, 5 UND PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 20MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 22MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 24MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 26MM, 5 PARAFUSOS CORTICAIS 3.5 X 28MM, 5 PARAFUSOS CORTIAIS 3.5 X 30MM, 1 BANDEJA PARA ACOMODAÇÃO DOS IMPLANTES E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, 1 CAIXA DE INOX. CAIXA ORTOPÉDICA MISTA (SIST. 2.0/2.7/3.5 E 4.0MM): ESPECIF. TÉCNICA: A CAIXA ORTOPÉDICA MISTA PERMITE AO PROFISSIONAL EM ORTOPEDIA UMA GRANDE VERSATILIDADE NA ESCOLHA DO IMPLANTE A SER UTILIZADO, POIS DISPONIBILIZA A ELE TRÊS SISTEMAS DE PARAFUSOS CORTICAIS E PLACAS (2.0/2.7 E 3.5) E AINDA DISPONIBILIZA UND PARAFUSOS ESPONJOSOS DIÂMETRO DE 4MM COM COMPRIMENTOS VARIADOS. COMPONENTES DA CAIXA ORTOPÉDICA MISTA: 35 PARAFUSOS CORTICAIS 2.0MM, 60 PARAFUSOS CORTICAIS 2.7MM, 50 PARAFUSOS CORTICAIS 3.5MM, 26 PARAFUSOS ESPONJOSOS 4.0MM, 01 PLACA RETA 2.0 X 4 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 5 1 2.329,50 2.329,50 1 2.969,50 2.969,50 1 5.720,00 5.720,00 25 30 31 32 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 6 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 7 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.0 X 8 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 4 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 5 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 6 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 7 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 2.7 X 8 FUROS NEUTROS, 01 PLACA RETA 3.5 X 4 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA 3.5 X 5 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA 3.5 X 6 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA 3.5 X 7 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 PLACA RETA 3.5 X 8 FUROS AUTOCOMPRESSÃO, 01 ESCAREADOR 2.0/2.7MM, 01 ESCAREADOR 2.7/3.5MM, 01 MACHO CORTICAL 2.0MM, 01 MACHO CORTICAL 2.7MM, 01 MACHO CORTICAL 3.5MM, 01 MEDIDOR DE CORTICAL 2.0/2.7/3.5MM, 01 CHAVE HEXAGONAL 2.0MM, 01 CHAVE HEXAGONAL 2.7/3.5MM COM PINÇA PARA PEGAR PARAFUSO, 1 RETORCEDOR DE PLACAS 2.0 / 2.7MM, 1 RETORCEDOR DE PLACAS 2.7/3.5MM, 01 PINÇA PARA PEGAR PARAFUSO, 01 BROCA DIÂMETRO 1.5MM, 01 BROCA DIÂMETRO 2.0MM, 01 BROCA DIÂMETRO 2.5MM, 01 BROCA DIÂMETRO 3.0MM, 01 GUIA DE BROCA PARA PLACA 2.0, 01 GUIA DE BROCA PARA PLACA 2.7, 01 GUIA DE BROCA PARA PLACA 3.5, 01 GUIA DE BROCA PARA OSSO 2.0, 01 GUIA DE BROCA PARA OSSO 2.7, 01 GUIA DE BROCA PARA OSSO 3.5, 01 PAR DE AFASTADOR DE HOMAN 2.0/2.7MM, 01 PAR DE AFASTADOR DE HOMAN 2.7/3.5MM CALHA CIRÚRGICA ARTICULÁVEL TOTALMENTE EM INOX GRANDE - CALHA CIRÚRGICA ARTICULÁVEL UND FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX, COM VÁRIAS OPÇÕES DE REGULAGEM, COMPRIMENTO 1 METRO. CALHA CIRÚRGICA ARTICULÁVEL TOTALMENTE EM INOX PEQUENA - CALHA CIRÚRGICA ARTICULÁVEL FABRICADA UND TOTALMENTE EM AÇO INOX, COM VÁRIAS OPÇÕES DE REGULAGEM, MEDINDO 60 CM DE COMPRIMENTO. CILINDRO DE OXIGÊNIO GRANDE CILINDRO DE AÇO CAPACIDADE PARA 50 LITROS IDEAL PARA USO CONTINUO, GRANDES QUANTIDADES DE INALAÇÃO E OXIGÊNIOTERAPIA, ACOMPANHA REGULADOR. FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS UND REGULAMENTADORAS, SEM COSTURA, COM ESPESSURA DE PAREDE, TAMANHO E CAPACIDADE APROPRIADOS, ROSCA DE ¼\\\" NPTF EM AMBOS OS LADOS, ACABAMENTO INTERNO JATEADO E EXTERNO POLIDO. 5 987,00 4935,00 5 840,50 4202,50 3 1.450,00 4.350,00 26 PINTURA EM VERDE. TODOS OS CILINDROS 100% TESTADOS HIDROSTATICAMENTE COM 5/3 DA PRESSÃO DE TRABALHO. 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 CIRCUITO BARAKA INFANTIL. BARAKA INFANTIL COM BALÃO DE 1 L EM BORRACHA UND COM MÁSCARA HUMANA. CIRCUITO BARAKA INFANTIL. BARAKA INFANTIL COM BALÃO DE 500ML (1/2 L) EM UND BORRACHA COM MÁSCARA HUMANA. CIZALHA, tipo liston stille, modelo reta, material UND aço inoxidável, comprimento 23 COLAR ELIZABETANO JOGO COM 10 TAMANHOS EM POLIPROPILENO COM FECHO TIPO PRESILHA. COLCHÃO TÉRMICO GRANDE PRODUTO COM TERMOSTATO ELETRÔNICO. TEMPERATURA MÉDIA DE 40ºC, CHAVE REGULADORA DE TEMPERATURA. 110V. MEDIDAS: (C/L) 60 X 80CM. CONJUNTO DE PUNCH C/ 8 MEDIDAS CONJUNTO DE PUNCH C/ 8 MEDIDAS, C/ PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS DE 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 / 8 E 9 MM. ACOMPANHA CAIXA DE INOX DE 20X10X05CM, BANDEJA COM SUPORTE DE SILICONE AUTOCLAVÁVEL. CONTADOR MECÂNICO (MANUAL) DE CÉLULAS SANGUÍNEAS COM 8 TECLAS. CORPO (ESTRUTURA EXTERNA) MOLDADO EM PLÁSTICO RESISTENTE; BASE E MECANISMO INTERNO EM METAL; REGISTROS DE CONTAGEM E TOTALIZADOR COM 3 DÍGITOS(AMBOS COM ATÉ 999); TOTALIZADOR E BOTÕES PARA RETROCESSO. INDICADOR SONORO QUANDO A CONTAGEM ALCANÇA O VALOR DE 100. CORTADOR DE UNHA GRANDE - PARA CÃES E GATOS TIPO ALICATE. COM GUIA E CABO DE ALTA RESISTÊNCIA. TAMANHO: 17 CM CORTADOR DE UNHA PEQUENO PARA CÃES E GATOS TIPO ALICATE. COM GUIA E CABO DE ALTA RESISTÊNCIA. TAMANHO: CUBA RIM - CUBA RIM EM AÇO INOX. MEDIDA: 26X12 CM. CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 4 CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 5 CURETA BRUNS P/ CIRURGIA ÓSSEA N 6 CX DE HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA (HASTES 6/8MM) - A HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA É UM SISTEMA DE OSTEOSÍNTESE METÁLICA BASEADA NA COLOCAÇÃO DE PINO INTRAMEDULAR. SÓ QUE NESTE CASO, O PINO QUE É COLOCADO NO CANAL MEDULAR POSSUI 2 FUROS PROXIMAIS E 02 FUROS DISTAIS NOS QUAIS ATRAVÉS DE UM GUIA AUXILIAR EXTERNO SÃO INTRODUZIDOS PARAFUSOS PARA BLOQUEAR A HASTE PERMITINDO ASSIM 3 99,00 297,00 5 136,00 680,00 1 532,00 532,00 UND 5 96,50 482,50 UND 3 215,50 646,50 UND 1 292,50 292,50 UND 4 815,50 3262,00 UND 2 36,00 72,00 UND 2 36,00 72,00 UND 6 44,00 264,00 UND UND UND 1 1 1 58,50 58,50 58,50 58,50 58,50 58,50 UND 1 4.440,00 4.440,00 27 47 UMA EXCELENTE ESTABILIZAÇÃO DA FRATURA E AO MESMO TEMPO EVITANDO QUE A HASTE MIGRE DO CANAL. COMPONENTES DA CAIXA ORTOPÉDICA DE HASTE INTRAMEDULAR: 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X 120 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X 135 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X 150 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X 165 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 6 X 180 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X 135 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X 150 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X 165 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X 180 DE COMPRIMENTO, 1 – HASTE DIÂMETRO DE 8 X 195 DE COMPRIMENTO, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 18MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 20MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 22MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 24MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 2.7 X 26MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 22MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 24MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 26MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 28MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 30MM, 4 – PARAFUSOS CORTICAL DIÂMETRO 3.5 X 32MM. INSTRUMENTAL: 1 – CHAVE SEXTAVADA SIST. 2.7 / 3.5, 1 – FRESA PARA O CANAL MEDULAR DIÂMETRO 6MM, 1 – FRESA PARA O CANAL MEDULAR DIÂMETRO 8MM, 1 – CABO EM T INTERCAMBIÁVEL PARA AS FRESAS, 1 – TUBO GUIA DE BROCA PARA BROCA 2.0MM, 1 – TUBO GUIA DE BROCA PARA BROCA 2.5MM, 1 – TUBO GUIA DE PUNÇÃO 5MM E CHAVE, 1 – TUBO GUIA DE PUNÇÃO 6MM E CHAVE, 1 – BROCA 4.5MM PARA ALIVIO DO CANAL MEDULAR, 1- IMPACTOR DE HASTE, 1 – DIAPASÃO PARA IMPACTAR A HASTE, 1 – GUIA EXTERNO, 1 – BROCA DIÂMETRO 2.0MM, 1 – BROCA DIÂMETRO 2.5MM CX DE HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA MINI - ESPECIF. TÉCNICA: A HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA É UM SISTEMA DE OSTEOSÍNTESE METÁLICA BASEADA NA COLOCAÇÃO DE PINO INTRAMEDULAR. SÓ QUE NESTE CASO, O PINO QUE É COLOCADO NO CANAL MEDULAR POSSUI 2 FUROS PROXIMAIS E UND 02 FUROS DISTAIS NOS QUAIS ATRAVÉS DE UM GUIA AUXILIAR EXTERNO SÃO INTRODUZIDOS PARAFUSOS PARA BLOQUEAR A HASTE PERMITINDO ASSIM UMA EXCELENTE ESTABILIZAÇÃO DA FRATURA E AO MESMO TEMPO EVITANDO QUE A HASTE MIGRE DO 1 3.670,00 3.670,00 28 48 49 CANAL. COMPONENTES DA CAIXA ORTOPÉDICA DE HASTE INTRAMEDULAR MINI: 1 - HASTE Ø 4.5 X 70 MM, 1 - HASTE Ø 4.5 X 80 MM, 1 - HASTE Ø 4.5 X 90 MM, 1 HASTE Ø 4.5 X 100 MM, 1 - HASTE Ø 4.5 X 110 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 70 MM 1 - HASTE Ø 5 X 80 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 90 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 100 MM, 1 - HASTE Ø 5 X 110 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 6 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 8 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 10 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 12 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 14 MM, 8 – PARAF. CORTICAL 2.0 X 16 MM, 2 – PARAF. CONECTOR DA HASTE, 2 – BROCAS Ø 1.5 MM, 1 – GUIA EXTERNO P/ HASTE, 1 – BROCA Ø 4 MM, 1 – TUBO GUIA, 1 – MARTELO MEDIO, 1 – IMPACTOR, 1 – CHAVE SEXTAVADA 1.5 / 2.0, 1 – MEDIDOR DE CORTICAL DEIONIZADORCOLUNA EM PVC COM SOLDAGEM TERMOPLÁSTICA;• INDICAÇÃO DE PUREZA DA ÁGUA (BOA/RUIM), ATRAVÉS DE LÂMPADA SINALIZADORA; • SISTEMA DE COLUNA INTERCAMBIÁVEL; • FAIXA DE CONDUTIVIDADE DA ÁGUA ENTRE 1ΜS/CM E 20ΜS/CM, VARIÁVEL DE ACORDO COM QUANTIDADE DE ÁGUA PRODUZIDA; • PH ENTRE 6 E 8 NA SAÍDA; • O RENDIMENTO DA ÁGUA DEIONIZADA É TOTAL, OU SEJA, TODA A UND ÁGUA QUE ENTRA, SAI DEIONIZADA; • RESERVATÓRIO DE PEQUENO VOLUME PARA DIFICULTAR O CRESCIMENTO DE FUNGOS E BACTÉRIAS; • RESPIRO PARA ELIMINAR O AR INTERNO; • ACOMPANHA CARTUCHO DE RESINA DE INTERCAMBIO IÔNICO, MANGUEIRA DE ALIMENTAÇÃO E MANUAL DE INSTRUÇÕES; • CADASTRO FINAME 2124278. •PRÉ-FILTROS DE SEDIMENTAÇÃO DE CARVÃO ATIVADO. DESTILADOR EM VIDRO PARA ÁGUA, CAPACIDADE DE 5L/HORA. PARA 5 Z LITROS/HORA TIPO PILSEN DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO, POSSUI RESISTÊNCIA BLINDADA DE IMERSÃO, 110V, LÂMPADA PILOTO, DISPOSITIVO DESLIGADOR AUTOMÁTICO CONTRA FALTA D’ÁGUA, EVITANDO A QUEIMA DA RESISTÊNCIA. O EQUIPAMENTO É DE FÁCIL INSTALAÇÃO E MANUSEIO COM BAIXA MANUTENÇÃO. UND ACOMPANHA SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE. CUBA AQUECEDORA, CÚPULA E DEMAIS PARTES QUE ENTRAM EM CONTATO COM A ÁGUA DESTILADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL. PARTES EXTERNAS COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA RESULTANDO EM UM EQUIPAMENTO COM MAIOR DURABILIDADE E FINO ACABAMENTO. 110V. DEVE SER ENTREGUE MONTADO, INSTALADO E TESTADO POR 1 1.360,00 1.360,00 1 3.604,50 3.604,50 29 TÉCNICO DA EMPRESA CONTRATADA. 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 FABRICADO DISTRATOR DE FRATURAS TOTALMENTE EM AÇO INOX 304. DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS PINOS DE SHANZ DE 13MM. DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS PINOS DE SHANZ DE 120MM. ACOMPANHA: - 1 CHAVE DE BOCA PARA DISTRAÇÃO - 1 CHAVE ALLEN PARA FIXAÇÃO DOS PINOS DE SHANZ - 4 PINOS DE SHANZ ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA - Nº 1 - 3,5 CM, ESPÉCULO VAGINAL PARA CADELA, FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO. ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA - Nº 2 - 5 CM, ESPÉCULO VAGINAL PARA CADELA, FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO. ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA – Nº 3 - 7,5 CM, ESPÉCULO VAGINAL PARA CADELA, FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO. ESPÉCULO VAGINAL P/ CADELA – Nº 4 - 9 CM, ESPÉCULO VAGINAL PARA CADELA, FABRICADO EM AÇO INOX CIRÚRGICO. Espéculo Vaginal p/ cadela, fabricado em aço inox cirúrgico. Com trava. Tamanho dos bicos: Nº 1 3,5 cm ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 18X08X03CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA. ACOMODA OS KITS DE ANATÔMIA PERFEITAMENTE, E TAMBÉM PARA SEREM GUARDADOS OS KITS PARA LIMPEZA DE TÁRTARO. ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 20X10X05CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA. UND 2 322,50 645,00 UND 2 76,50 153,00 UND 2 88,50 177,00 UND 2 88,50 177,00 UND 2 135,00 270,00 UND 5 82,50 412,50 UND 2 39,00 78,00 UND 2 59,00 118,00 ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 26X12X06CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A UND LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA. 2 208,00 416,00 2 195,00 390,00 5 40,50 202,50 2 803,00 1606,00 ESTOJO P/ INSTRUMENTOS 36X16X08CM ESTOJO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA E GARANTIR UM MAIOR RESISTÊNCIA. UND ESTE ESTOJO É INDICADO PRINCIPALMENTE PARA ACOMODAR INSTRUMENTOS DE ORTOPEDIA. FOCINHEIRA PARA CÃES CONJUNTO DE FOCINHEIRA PARA CÃES COM 5 TAMANHOS EM UND POLIPROPILENO. Furadeira ortopédica, autoclavável, manual recarregável, com controle de velocidade, e giro UND horário e anti-horário 110 V 30 62 63 64 65 66 67 68 GOIVA LUER DUPLA ARTICULAÇÃO GOIVA DE LUER DUPLA ARTICULAÇÃO, FABRICADA EM AÇO INOX, RETA E CURVA. TAMANHO: 27 CM. GOIVA SIMPLES P/OSSO 17CM GOIVA SIMPLES PARA OSSO FABRICADA EM AÇO INOX. CURVA TAMANHO 17CM. GOIVA SIMPLES P/OSSO 17CM GOIVA SIMPLES PARA OSSO FABRICADA EM AÇO INOX. RETA TAMANHO 17CM. JOGO - AFASTADOR Hohmann- DIFERENTES TAMANHOS KIT BÁSICO DE ODONTOLOGIA: 1 EXTRATOR Nº 3, 1 EXTRATOR Nº 33, 1 CURETA DE MACCALL, 1 SINDESMÓTOMO, 1 ESPELHO COM CABO, 1 BOTICÃO, 2 ALAVANCAS APICAIS, 1 CX DE INOX 18X08X05 CM KIT BÁSICO DE ORTOPEDIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: KIT BÁSICO PARA UTILIZAÇÃO EM TÉCNICAS CIRÚRGICAS ORTOPÉDICAS DIVERSAS. EX: INTRODUÇÃO DE PINOS INTRAMEDUARES, FIXADORES EXTERNO, DISSECAÇÃO DE CABEÇA FEMORAL, TROCLEOPLASTIA, ETC. KIT BÁSICO PARA ORTOPEDIA CONTENDO: 1 ELEVADOR DE PERIÓSTEO 6mm 1 MARTELO ORTOPÉDICO MÉDIO 1 SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR PEQUENO 1 SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR GRANDE 1 OSTEOTOMO DE 4mm 1 OSTEOTOMO DE 8mm 1 OSTEOTOMO DE 12mm 1 CURETA N° 2 1 CIZALHA DE LISTON 19CM 2 PINCA DE REDUÇÃO ESPANHOLA 160mm 1 SERRA ÓSSEA MANUAL 1 BROCA 1mm PARA CERCLAGEM 1 PASSA FIO DE CERCLAGEM MÉDIO 1 RETORCEDOR DE FIO DE CERCLAGEM 1 ROLO DE FIO CERCLAGEM 0,4 – 5 METROS 1 ROLO DE FIO CERCLAGEM 0,6 – 5 METROS 1 PUNÇÃO INICIAL 1 RÉGUA PARA MEDIR PINOS 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 1mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 1.5mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 2.0mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 2.5mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 3.0mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 3.5mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 4.0mm 2 PINO INTRAMEDULAR LISO 4.5mm 1 PINO INTRAMEDULAR LISO 5.0mm 1 PINO INTRAMEDULAR LISO 6.0mm 1 CAIXA INOX 32 X 16 X 08CM 2 BANDEJAS EM INOX COM SUPORTE DOS INSTRUMENTOS EM SILICONE ESTERELIZÁVEL EM ESTUFA OU AUTOCLAVE KIT CIRÚRGICO COMPLETO P/ CASTRAÇÃO 1 CABO DE BISTURI Nº 4, 3 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY RETA 16 CM, 3 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY CURVA 16 CM, 1 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16 CM, 1 PINÇA DENTE UND 2 382,00 764,00 UND 2 95,00 190,00 UND 2 96,50 193,00 UND 2 178,50 357,00 UND 2 185,50 371,00 UND 2 2.870,00 5.740,00 UND 4 361,50 1446,00 31 DE RATO 16 CM, 1 PINÇA ANATÔMICA 16 CM, 4 PINÇA BACKHAUS 13 CM, 1 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA FINA RETA 15 CM, 1 AFASTADOR FARABEUF (PAR) 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 KIT P/ EXAME DE GLICOSE: KIT P/ EXAME DE GLICOSE CONTENDO: 1 - APARELHO DIGITAL P/ MEDIÇÃO DE GLICOSE; 100 - FITAS DE TESTE; UND 10 - MICROLANCETAS LÂMINA #40 CeramicEdge ALTURA DO CORTE = 0,25 mm As laminas de cerâmica com avançada tecnologia, que as tornam muito mais duráveis do que outras laminas importadas. Quando em serviço, permanecem até 75% mais frias em relação as tradicionais laminas de aço. Compostas de oxido de zirconia para longa durabilidade e alta resistência. Compatíveis com as marcas Oster A5, Andis AG, AGC, Wahl KM1, KM2 e Lauber. LÂMPADA DE WOOD - LÂMPADA DE WOOD, IMBUTIDA EM LÂNTERNA, INCLUINDO LUZ COMUM. ACIONADA A BASE DE 4 PILHAS TAMANHO AA. LAVADOR AUTOMÁTICO DE PIPETAS INERTE A MISTURAS SULFOCRÔMICAS E SOLUÇÕES DE LIMPEZA. TOTALMENTE EM PVC COM 4 PEÇAS E DEPÓSITO PARA SOLUÇÕES DE LIMPEZA. CAPACIDADE MÍNIMA PARA 150 PIPETAS DE 10 mL ou 250 PIPETAS DE 5 mL. LIMA P/ PATELA FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO 420 TEMPERADO E REVENIDO, COM CABO EM ALUMÍNIO ANODIZADO. DISPONÍVEL NOS TAMANHOS PEQUENA E GRANDE. LIMA PARA PATELA PEQUENA: PONTA DIÂMETRO 2.5MM. UTILIZADA PARA TRÓCLEOPLASTIA MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de presão GRANDE MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de presão MÉDIO MANGUITO VETERINÁRIO para medidor de presão PEQUENO MARTELO DE INOX - GRANDE MARTELO DE INOX - PEQUENO martelo reflexológico, material cabo aço inoxidável, material cabeça borracha, comprimento cabo 20, cor cabeça preta, formato cabeça cilíndrico, tipo uso em exames médicos de reflexos tendíneos MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIAVEL - 100-1000 uL MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIAVEL - 10-100 uL MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIAVEL - 20-200 uL MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIAVEL - 2-20 uL 2 216,00 432,00 UND 10 47,00 470,00 UND 1 50,50 50,50 UND 2 492,50 985,00 UND 1 214,00 214,00 UND 2 47,50 95,00 UND 2 47,50 95,00 UND 2 47,50 95,00 UND UND 1 1 102,00 102,00 102,00 102,00 UND 2 43,00 86,00 UND 5 302,50 1512,50 UND 4 302,50 1210,00 UND 4 302,50 1210,00 UND 4 302,50 1210,00 32 84 85 86 87 88 89 90 91 MICROPIPETA MONOCANAL VARIAVEL- 0,1 - 2 uL DE VOLUME MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL 0,1 A 2µL, COM INCREMENTOS DE ESCALA DE 0,001µL. PRECISÃO 99,7% AUTOCLAVAVEL. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL 10 A 100µL, COM INCREMENTOS DE ESCALA DE 0,1µL PRECISÃO 99,7% AUTOCLAVAVEL. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL 100 A 1000µL, COM INCREMENTOS DE ESCALA DE 1,0µLAUTOCLAVAVEL PRECISÃO 99,7%. EJETOR DE PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. DE VOLUME MICROPIPETA MONOCANAL VARIÁVEL 1000 A 5000µL, AUTOCLAVAVEL, PRECISÃO 99,7%. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIAVEL- 1-10 uL MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL 2 A 20µL, COM INCREMENTOS DE ESCALA DE 0,01µL. PRECISÃO 99,7% AUTOCLAVAVEL. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL. BOTÃO DE AJUSTE COM TRAVA DE SEGURANÇA E EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA MÍNIMO DE 1 RACK COM 96 PONTEIRAS PARA USO. GARANTIA 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PERFURADOR MANUAL MANDRIL, COM BANHO DE CROMO INTERNO, EXTERNO E CABO DE INOX, PARA INTRODUZIR OU RETIRAR PINOS MANUALMENTE. UND 2 302,50 605,00 UND 2 873,00 1.746,00 UND 2 867,00 1.734,00 UND 2 845,50 1.691,00 UND 1 845,50 845,50 UND 1 877,00 877,00 UND 1 877,00 877,00 UND 2 201,00 402,00 33 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 PINÇA ADSON DENTE DE RATO - PINÇA ADSON 12 CM COM SERRILHA OU DENTE DE RATO, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO. PINÇA ADSON SERRILHADA - PINÇA ADSON 12 CM COM SERRILHA OU DENTE DE RATO, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO. PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO 14 CM PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO P/ USO GERAL 14 CM, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO. PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA 16 CM RETA PINÇA DE REDUÇÃO 110MM PINÇA DE REDUÇÃO ÓSSEA COM PONTAS 110MM. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL PINÇA DE REDUÇÃO 140MM PINÇA DE REDUÇÃO ÓSSEA COM PONTAS 140MM.FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL PINÇA DE REDUÇÃO AUTO CENTRANTE PINÇA PARA REDUÇÃO AUTO CENTRANTE 110MM. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL PINÇA DE REDUÇÃO AUTO CENTRANTE PINÇA PARA REDUÇÃO AUTO CENTRANTE 160MM. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL PINÇA DE REDUÇÃO ESPANHOLA 180MM FABRICADA EM AÇO INOX.TAMANHO 180MM UTILIZADA PARA CIRURGIA ÓSSEA. PINÇA DENTE DE RATO 16 CM - PINÇA DENTE DE RATO P/ USO GERAL, FABRICADA EM AÇO INOX CIRÚRGICO. GARANTIA DE 10 ANOS. Pinça dente de rato INOX 14 cm PINÇA FARABEUF C/ CREMALHEIRA PINÇA FARABEUF LAMBOTE 26CM COM CREMALHEIRA. FABRICADA EM AÇO INOX. PINÇA FOERSTER 20 CM CURVA - PINÇA FOERSTER PARA ASSEPSIA. FABRICADA EM AÇO INOX E DISPONÍVEL EM VÁRIOS TAMANHOS PINÇA GOIVA RUSKIN ANGULADA MAIS INDICADA PARA CIRURGIA DE COLUNA - 2MM DE PONTA PINÇA GOIVA RUSKIN BI-ARTICULADA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, PONTA DE 4MM PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX.TAMANHO 12CM PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA - PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX.TAMANHO 12CM PINÇA INTESTINAL ATRAUMÁTICA DOYEN CURVA 25 CM PINÇA INTESTINAL ATRAUMÁTICA DOYEN RETA 16 CM Pinça Kelly curva 16 cm Pinça Kelly reta 16 cm UND 6 32,00 192,00 UND 6 23,20 139,20 UND 4 49,00 196,00 UND 4 39,00 156,00 UND 2 357,50 715,00 UND 2 348,00 696,00 UND 2 391,00 782,00 UND 2 392,50 785,00 UND 2 330,50 661,00 UND 4 34,00 136,00 UND 4 29,00 116,00 UND 2 997,50 1.995,00 UND 4 78,00 312,00 UND 2 202,00 404,00 UND 2 202,00 404,00 UND 8 39,50 316,00 UND 8 51,00 408,00 UND 4 89,00 356,00 UND 4 89,00 356,00 UND UND 6 6 42,00 42,00 252,00 252,00 34 118 PINÇA KOCHER GASTRO-INTESTINAL 24 CM CURVA - PINÇA INTESTINAL, ATRAUMÁTICA COM SERRILHAS VERTICAIS. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL EM DOIS TAMANHOS. PINÇA LANE C/ CREMALHEIRA PINÇA LANE 33CM COM CREMALHEIRA PARA CIRURGIA ÓSSEA. FABRICADA EM AÇO INOX. PINÇA LOWMANN - DE 110 MM PARA CIRURGIAS DELICADAS E FIXAÇÃO DE MINI PLACAS, FOI DESENVOLVIDA COM APENAS 90 MM DE COMPRIMENTO E PESO APROXIMADO DE 40 GRAMAS, PINÇA DIÂMETRO A PARTIR DE 3,0MM. PINÇA LOWMANN - DE 160 MM ESPECIAL PARA REDUÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLACAS 3.5MM COM 160MM DE COMPRIMENTO, FECHAMENTO TOTAL. PINÇA P/ CASTRAÇÃO PEQUENA - PINÇA PARA CASTRAÇÃO DE FÊMEAS. FABRICADA TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL NO TAMANHO: 16CM PINÇA P/ CORPOS ESTRANHOS FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL CIRURGICO. UND 1 136,50 136,50 119 PINÇA POZZI 24 CM P/ COLO UTERINO UND PINÇA POZZI 24 CM P/ COLO UTERINO. 2 40,00 80,00 UND UND UND 2 10 10 44,50 55,00 53,50 89,00 550,00 535,00 UND 6 53,50 321,00 UND 6 53,50 321,00 UND 10 130,00 1.300,00 UND 4 133,50 534,00 UND 1 58,50 58,50 UND 2 420,00 840,00 113 114 115 116 117 120 121 122 123 124 125 126 127 128 PINÇA ROCHESTER PEAN 20CM CURVA Pinça Rochestes curva 18 cm Pinça Rochestes reta 18 cm PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM - PORTA AGULHA MAYO HEGAR. FABRICADO TOTALMENTE EM AÇO INOX. PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM - PORTA AGULHA MAYO HEGAR. FABRICADO TOTALMENTE EM AÇO INOX. DISPONÍVEL NO TAMANHO 18CM. PORTA ALGODÃO EM AÇO INOX. MEDIDA: 12 X 12 CM. PROTETOR DE TIREÓIDE 0,25 E 0,50MMPB (ADULTO) RECALCADOR DE PINO INTRAMEDULAR C/ PONTA DUPLA RECALCADOR DE PINO INTRAMEDULAR C/ PONTA DUPLA QUE PODE SER TROCADA DEPENDENDO DA ESPESSURA O PINO INTRAMEDULAR. FABRICADO EM AÇO INOX 420 COM TRATAMENTO TÉRMICO DE TÊMPERA E REVENIMENTO. UTILIZADO PARA INTRODUÇÃO DE PINO INTRAMEDULAR. REFRATÔMETRO PARA RÁPIDA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS E GRAVIDADE ESPECÍFICA EM AMOSTRAS DE SORO E URINA. FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 12 g/dL (SORO PROTEÍNA), 1.000 A 1.040 SG (URINA). ESCALA MÍNIMA: 0,2 g/dL (SORO) E 0,002 SG (URINA). PESO MÁXIMO: 330 g. CORPO DE PLÁSTICO. UND 4 42,00 168,00 UND 2 1.452,50 2.905,00 UND 2 290,50 581,00 UND 2 282,00 564,00 UND 6 63,50 381,00 35 129 REPIPETADOR/DISPENSADOR MANUAL 0,05mL A 50mL AUTOCLAVÁVEL (TIPO MICROPIPETA), ACEITA ATÉ 8 TAMANHOS DIFERENTES DE SERINGAS (COMBITIPS):0,05 ML (10µL A 50µL);0,5 mL (100µL A 500µL);1,25 mL (250µL A 1250µL);2,5 mL (500µL A 2.500µL);5 mL UND (1.000µL A 5.000µL);12,5 mL (2.500µL A 12.500µL);25 mL (5.000µL A 25.000µL);50 mL (10.000µL A 50.000µL). ACOMPANHA ADAPTADOR (BOCAL) PARA COMBITIPS DE 50mL. RETORCEDOR DE FIO DE CERCLAGEM TIPO FOGUETINHO UTILIZADO PARA AJUSTE DO FIO UND DE CERCLAGEM. FABRICADO EM AÇO INOX 304 COM CABO EM ALUMÍNIO ANODIZADO. 2 2171,00 4342,00 2 165,50 331,00 131 RETORCEDOR DE PINO INTRAMEDULAR FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304, INDICADO UND PARA DOBRAR PINOS INTRAMEDULARES DE ATÉ 3,5MM DE DIÂMETRO. 2 86,50 173,00 132 RETORCEDOR DE PLACAS UND 2 91,50 183,00 133 Rugina Farabeuf para cirurgia óssea 14cm, UND fabricada em aço inox. 1 90,00 90,00 UND 1 45,50 45,50 UND 1 45,50 45,50 UND 20 47,50 950,00 UND 20 42,00 840,00 UND 10 154,00 1.540,00 UND 4 21,50 86,00 UND 1 182,00 182,00 TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA COM FUNÇAÕ INTERNA E EXTERNA, COM UND ALARME SONORO. EM PLÁSTICO ABS. SENSOR COM PONTEIRA PLÁSTICA EM CABO DE 1,8 cm. 2 149,00 298,00 130 134 135 136 137 138 139 140 141 SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR GRANDE FABRICADO EM AÇO INOX 420 TEMPERADO E REVENIDO. UTILIZADO PARA SEPULTAR O PINO NO CANAL MEDULAR. SEPULTADOR DE PINO INTRAMEDULAR PEQUENO FABRICADO EM AÇO INOX AISI 420. UTILIZADO PARA PROCEDIMENTO DE SEPULTAMENTO DE PINOS INTRAMEDULARES. INDICADO PARA PINOS DE ATÉ 2.5MM. SONDA URETRAL P/ CADELA, MODELO COMP. CADELA 20,5 CM SONDA URETRAL P/ GATO, MODELO COMP. 15,5 CM TAMBOR P/ GAZE OU ALGODÃO COM ALÇA 16X14 CM. TENTACÂNULA - TENTACÂNULA, FABRICADA EM AÇO INOX. TAMANHO: 12CM TERMOHIGRÔMETRO DE USO INTERNO COM MÁXIMA E MÍNIMA E FUNÇÃO RESET. DISPLAY LCD. ESCALA DO TERMÔMETRO -10+50°C / 14+122°F; ESCALA DO HIGRÔMETRO 10 a 99% UR; RESOLUÇAÕ DO TERMÔMETRO 1°C / 1°F; RESOLUÇÃO DO HIGRÔMETRO 1% UR; PRECISÃO DO TERMÔMETRO ±1°C / ±2°F; PRECISÃO DO HIGRÔMETRO 8% UR; DIMENSÕES 110x70x20mm. EM PLÁSTICO ABS. PESO 80g. GARANTIA 01 ANO. 36 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 DISPLAY EM CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE 3 DÍGITOS. ESCALA INTERNA: -10+50°C / 14+122°F; E ESCALA EXTERNA: -50+70°C / 56+158°F. RESOLUÇAÕ: 1°C / 1°F. PRECISÃO: ±1°C / ±1°F. DIMENSÕES: 110x70x20mm. GARANTIA 01 ANO. TERMÔMETRO DIGITAL FLEXÍVEL ESPECIFICAÇÕES: VISOR DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, BATERIA DE LONGA DURAÇÃO, LIVRE DE MERCÚRIO (TROCÁVEL),BEEP SONORO,INDICADOR DE BATERIA BAIXA,MEMÓRIA PARA O ÚLTIMO RESULTADO, UND ACURACIDADE COMPROVADA, DESLIGA AUTOMATICAMENTE, PONTA DE BORRACHA FLEXÍVEL (NÃO QUEBRA), DIMENSÕES APROXIMADAS: 12,5X2X1CM (CXLXA), PESO LIQ. APROXIMADO: 5G, GARANTIA DE 1 ANO TERMÔMETRO DIGITAL P/ ESTUFA - COM HASTE DE PENETRAÇÃO TIPO ESPETO EM AÇO INOX. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE UND 52MM X 20MM. FAIXA DE TEMPERATURA -50°C A + 300ºC TESOURA CIRÚRGICA 17CM ROMBA/ROMBA/CURVA TESOURA UND CIRÚRGICA. FABRICADA EM AÇO INOX. DISPONÍVEL EM VÁRIOS MODELOS. TESOURA CIRÚRGICA 17CM ROMBA/ROMBA/RETA TESOURA CIRÚRGICA. FABRICADA EM AÇO INOX. DISPONÍVEL EM VÁRIOS MODELOS. TESOURA ÍRIS 12 CM CURVA TESOURA ÍRIS 12 CM RETA TESOURA LISTER P/ CURATIVO E BANDAGEM. TESOURA MAYO STILLE 17 CM CURVA TESOURA MAYO STILLE 17 CM RETA TESOURA METZEMBAUM 18 CM CURVA TESOURA METZEMBAUM 18 CM RETA TESOURA P/ TOSA RETA FABRICADA EM AÇO INOX JAPONÊS, CLASSIFICAÇÃO 440 E FINO ACABAMENTO ACETINADO. CABO ANATÔMICO COM DESCANÇO PARA OS DEDOS, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO DE ALTA QUALIDADE E ADIÇÃO DE CARBONO. PARAFUSO E MOLA DE AÇO INOX. FIO DA LÂMINA COM ACABAMENTO MICRO SERRILHADO PARA CORTES PERFEITOS E PRECISOS TIPO LASER. EXTREMAMENTE LEVE, COM FUNCIONAMENTO SUPER SUAVE, SENDO A ÚNICA NO MERCADO COM ESTAS ESPECIFICAÇÕES. TESOURA SPENCER P/ RETIRAR PONTO 12 CM - TESOURA SPENCER PARA RETIRADA DE PONTOS. FABRICADA EM AÇO INOX. 10 43,50 435,00 4 157,00 628,00 4 46,50 186,00 UND 8 45,00 360,00 UND UND 6 6 40,00 39,00 240,00 234,00 UND 4 81,00 324,00 UND UND UND UND 4 4 8 8 45,00 45,00 49,00 47,50 180,00 180,00 392,00 380,00 UND 2 87,00 174,00 UND 2 42,50 85,00 37 155 156 157 TESOURA SPENCER P/ RETIRAR PONTO 9 CM - TESOURA SPENCER PARA RETIRADA DE UND PONTOS. FABRICADA EM AÇO INOX. AVENTAL DE CHUMBO PADRÃO 050MMPB UND NORMATIZADO MEDIDO 110C60CM VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO C/ 02 SAIDAS PARA OXIGENIO, CONSTRUIDA EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, MANOMETRO DE ALTA PRESSAO UND COM ESCALA DE 0 A 315KG/CM2, PRESSAO FIXA DE 3,5 KG/CM2 E ROSCA DE SAIDA PADRAO ABNT COM VALVULA DE SEGURANÇA. VALOR TOTAL ESTIMADO 2 35,00 70,00 2 928,50 1.857,00 4 203,00 812,00 136.781,29 Valor de referência estimado: R$ 136.781,29 (Cento e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos). - Os orçamentos estimados encontram-se anexos ao processo. A pesquisa de preço foi realizada pelo Departamento de Medicina Veterinária – DMV, da Universidade Federal de Sergipe. - No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência, prevalecerão as últimas. - Durante a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá solicitar as empresas ofertantes do menor preço à apresentação de amostras de 1 (uma) unidade de cada material cotado para verificação da qualidade dos produtos e à compatibilidade às especificações editalícias, ressalvado os casos em que os materiais cotados sejam de marca e qualidade já aprovados em fornecimentos anteriores e para os quais não haja registro de reclamações dos usuários do material dos diversos setores desta Universidade. O prazo para apresentação de amostras será definido na própria sessão, pelo pregoeiro, que ficará devidamente registrado em ata. Para tanto, é necessário que licitante descreva minuciosamente os produtos na sua proposta, fazendo constar inclusive as marcas. O licitante que não apresentar a amostra no prazo definido pelo pregoeiro poderá ter sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. (Recomendação TCU, orientações básicas, Licitações e Contratos). Endereço para encaminhamento das amostras: Departamento de Recursos Materiais – Comissão de Licitação, Prédio da Prefeitura do Campus, sito a Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “ Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão – Sergipe, CEP: 49.100000. IV - DISPOSIÇÕES GERAIS Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de licitação. 38 V - DO PRAZO DE ENTREGA Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem 18.1 do edital não superior a 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da Nota de Empenho. VI - DO RECEBIMENTO Os materiais adjudicados serão recebidos pelo chefe do Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe. VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. VIII – DO CONTRATO A Nota de Empenho terá valor contratual, conforme previsto no art. 62 da Lei 8.666/93. IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL A Nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado da Universidade Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de empenho e pelo setor responsável. X – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas referentes à aquisição dos materiais deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União previsto para o exercício de 2014 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa de Trabalho 061982; Natureza da Despesa 3390.30/4490.52.. XI – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos serviços, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação, observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho. XII - DEVERES DO CONTRATADO 12.1 São obrigações do licitante vencedor, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a: I - entregar, os materiais, objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas 39 especificações, quantidades e locais determinados e que constam no Anexo I do Edital; II - responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; III - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. IV – manter durante toda a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, as mesmas condições da habilitação. XIII - DEVERES DO CONTRATANTE 13.1 A UFS se obriga a: I - acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; II – efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Edital; III – aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais; IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Adjudicatária. XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Prof. Dr. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas Chefe do Departamento de Medicina Veterinária APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado _____________________________________ Abel Smith Menezes Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS) 40 ANEXO II SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ___________________________________________________________ (razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _____________________,com sede na ________________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)______________________________________________________________ infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº 103/2014, apresenta a seguinte proposta de preço: ORD ESPECIFICAÇÃO (R$) VALOR MARCA UND QUANT. UNIT. TOTAL VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): ___________ dias PRAZO DE ENTREGA:a) Até ____________dias TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________ E-mail: ______________________________________ (fundamental para o envio da nota de empenho) ___________________, _____ de ________________ de 2014. ___________________________________________ Assinatura do representante legal 41 ANEXO III DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR __________________________________________________________________, (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _______________________,com sede na _______________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ________________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________________e do CPF/MF n.º __________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 103/2014, DECLARA expressamente que: a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação. b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. _________________________, _________ de _______________ de 2014. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) 42 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ______________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)