educação sócio-sexual da pessoa com deficiência intelectual
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educação sócio-sexual da pessoa com deficiência intelectual
EDUCAÇÃO SÓCIO-SEXUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Material informativo recebido da organização mexicana CONFE –CONFEDERACIÓN MEXICANA DE ASOCIACIONES EM FAVOR DE LA PERSONA COM DEFICIENCIA MENTAL Traduzido do espanhol e digitado por Maria Amélia Vampré Xavier** O aspecto da sexualidade das pessoas com deficiência intelectual – ou mental como dizemos no Brasil – tem sempre preocupado os profissionais que dão atendimento às famílias porque se trata de impulso potentíssimo, nascido nas camadas inconscientes do cérebro como diz uma minha amiga e jovem psicóloga, e que os familiares muito naturalmente não sabem lidar bem com ele, pois a pessoa com deficiência intelectual tem sido erroneamente ao longo dos anos sido chamada ou de imoral, pervertida sexual, ou de um ser infantilizado, inteiramente inocente, para o qual não existiria ou deveria existir desejo sexual. Muitos de nós não acreditamos em reencarnação, mas como li certa vez num livro famoso "a humanidade se reencarna nas gerações que se sucedem, graças ao apelo sexual presente em todos os animais " e, portanto, não excluindo o ser humano. De uns tempos para cá a sexualidade da pessoa com deficiências vem sendo analisada com mais critério, fruto freqüente de relatos das próprias pessoas, por exemplo, com deficiência física, homens e mulheres, aos quais era negado, proibido, o exercício de seus impulsos sexuais. Quando se trata de nossas pessoas especiais o caso torna-se muito sério e, por isso, admiramos o trabalho já há alguns anos realizado pela CONFE – a Confederação de Pais de Pessoas com Deficiência Mental, do México, que em 1994 já estabelecia em seu país um Comitê Sócio-Sexual, o qual tem dado assessoria, produzido cursos de capacitação, elaboração de manuais, material didático, vídeos para pais, profissionais, instituições e pessoas com deficiências, cuja utilidade é fácil aquilatar. O Comitê Sócio-Sexual da CONFE apresenta o posicionamento assumido pela entidade quanto a este aspecto importante da vida da pessoa com deficiência intelectual, posicionamento adotado pelos delegados representantes das diversas associações que a formam. Diz a CONFE: Cremos com firmeza que a pessoa com deficiência intelectual tem o direito básico a: • • • Privacidade Amar e ser amado (a) Cultivar amizades e relações de cunho emocional • • • Escolher amigos (as) Aprender a respeito de sexo, problemas sexuais, abuso sexual, sexo seguro, e outros temas relacionados com a sexualidade. Casar e ter filhos Este último ponto é muito discutido, não como um direito negado, mas como uma dificuldade de enfrentar a criação dos filhos. O posicionamento da CONFE estabelece que os pais e profissionais devam estar preparados para informar e apoiar estas pessoas de qualquer idade e todos os graus de deficiência, já que devem ser educadas e receber o apoio apropriado para se protegerem a si mesmas de abusos, exploração, gravidez não desejada, de doenças sexualmente transmissíveis, salvaguardando sua dignidade e seus direitos. A criança ou o jovem com deficiência intelectual é um ser sexuado e precisa encarar sua sexualidade como parte integral de sua personalidade. Requer ajuda para compreender com maior intensidade que outras crianças e jovens sim, pois não consegue aprender como os outros através de amigos, livros, filmes ou observações casuais. Por que a pessoa com deficiência intelectual/mental não consegue separar com clareza uma realidade de outra e se confunde? Porque é vulnerável ao abuso e à exploração sexual? É importante esclarecer que educação sexual abrange muito mais do que um enfoque biológico predominante, mais do que a reprodução, que as relações sexuais, ou a diferença entre homem e mulher. O termo cobre todas as áreas que têm a ver com o crescimento, atitudes, sentimentos e comportamentos, a forma de nos relacionarmos uns com os outros, a consciência de nosso corpo, seu funcionamento e higiene, auto-imagem, valores pessoais, estilo de vida. Tudo isto está intimamente relacionado com os laços familiares e com as condutas socialmente apropriadas que, por sua vez, estimulam um melhor funcionamento para viver plenamente o potencial humano e realizar-se na medida do possível até a morte. O educador, ou orientador sócio – sexual não pode nem deve impor um código de conduta ou uma escala de valores, é apenas um facilitador que procura ajudar a pessoa deficiente a aprender os códigos morais aceitos pela sociedade. (Gordon S.`1976, Kempton W. 1978). O código ético geralmente aceito é o seguinte: 1. O corpo de uma pessoa não deve ser maltratado. 2. A sexualidade não deve ser usada para a exploração de terceiros. 3. Cada um deve ser responsável por seu comportamento sexual, não causando problemas a si mesmo ou aos outros. A responsabilidade do educador na área da sexualidade é ampliar conhecimentos. Não lhe compete julgar e sim completar o ensino que os pais já estabeleceram no lar. Um fato importante a ser considerado é que não é qualquer pessoa que pode atuar como educadora, considerando-se os aspectos delicados da sexualidade. Esse educador deve conhecer o tema, com padrões de ajustamento da deficiência mental, além de honesto deve ser emocionalmente estável, porém, acima de tudo deve ser uma pessoa que se empenhe em dar à criança, ao jovem e ao adulto com deficiência intelectual/mental, o direito de viver uma vida a mais próxima possível à de uma pessoa normal, pois, como dizia W. Kempton: “NENHUM GRUPO SOFREU MAIORES OPRESSÕES PELO SIMPLES FATO DE SER CONSTITUÍDO DE SERES SEXUADOS QUE O GRUPO ROTULADO DE DEFICIENTE. “ ** Maria Amélia Vampré Xavier Diretora para Assuntos Internacionais da Federação Nacional das APAEs Relações Internacionais/ Instituto APAE - APAE SP Assessora Especial de Comunicação de Inclusion InterAmericana Assessora da Vice Presidência de Inclusion InterAmericana/Brasil Grupo de Informações da Rebraf Digitado em São Paulo em 14 de setembro, 2002.