Prefeitura Municipal Sao Joao da Boa Vista

Transcrição

Prefeitura Municipal Sao Joao da Boa Vista
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Prefeitura Municipal Sao Joao da Boa Vista
Departamento de Administrm;iio - Setor de Licitafoes e Contratos
CONTRATO r. 045/2010 TA 04/13
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO r. 045/10
PARA A PRESTAf;Ao DE SERVIf;OS DE TRANSPORTE
ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNiCiPIO
DE sAo JoAo DA BOA VISTA E JoAO ANTONIO DOS
SANTOS.
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Edital de PREGAO
n.O 080/2009, de urn lado, como CONTRATANTE, 0 MUNICipIO DE SAo JoAo DA
BOA VISTA, pessoa jUridica de direito publico interno, com sede administrativa na
Rua Marechal Deodoro, 366, centro, Sao Joao da Boa Vista, Sao Paulo, inscrito no
CNPJ/MF sob 0 n.o 46.429.379/0001-50, a seguir denominado simplesmente
MUNICipIO, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Vanderlei Borges de
Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG n°. 9.689.430 SSP/SP e CPF n°.
723.406.068-53, residente e domiciliado a Avenida Maua, n°. 804 - Nossa Senhora
de Fatima, em Sao Joao da Boa Vista/SP, e por sua diretora que abaixo subscreve,
e, de outro lado, pessoa fisica, Sr. Joao Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
inscrito no CNPF sob 0 n.O 723.820.748-68, portador da cedula de identidade R.G.
n.o 7.922.186-5, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Capitao Brasilidio
Jose Teixeira, n°. 02 - Primeiro de Maio, a seguir denominado CONTRATADO, que,
ao final, este subscrevem, tern entre si justa e convencionado 0 presente termo de
aditamento, regido pela Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes
c1ausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1 - Constitui objeto
escolar do Municipio
documenta9ao levada a
- DO OBJETO DO CONTRATO
deste instrumento a presta9ao de servi90s de transporte
para 0 ano letivo de 2013, nas especifica90es e na
efeito pelo Processo Administrativo licitatorio n. ° 210/09.
/
~
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO - PRAZO E VALOR
.:?
2.1 - Fica prorrogado 0 prazo contratual de acordo com solicita9ao do Depto. d e /
Educa9ao constante de folha n°. 02 do Processo Administrativo n°. 393/13 por ~
mais 12 (doze) meses a partir de 01/01/13 e com termino previsto para
31/12/13.
2.2 - Em razao da prorroga9ao do prazo contratual, fica reajustado 0 valor por kIn ~
da LINHA 47 GERMANO I de acordo com 0 indice INPC/IBGE do periodo, 6,20%,
,
passando de R$ 1,58 (urn real e cinquenta e oito centavos) para R$ 1,68 (urn reall"
sessenta e oito centavos), por quilometro rodado, perfazendo 0 valor estimativo
'
mensal de R$. 3.598,56 (tres mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e
. t a e cmco ffil'1 novecentos e Olt:~
sels centavos) e t 0tal d e R$ 35 985 ,60 (tnn
cinco reais e sessenta centavos).
.
2.2 - 0 itinerano da LINHA 47 GERMANO I permanece 0 seguinte:
I
UNHA 47 GERMANO 1
I.
Partindo da Chacara Santa Fe as 06h20minh passando pela Granja Conceit;do, Clube
vale Verde seguindo pela Rua Theodoro Santa marina, entrando pelo condominio da
pedra Rachada, retoma e segue ate Fazenda nossa senhora de Fatima dai ate a
EMEIF Professor Gennano Cassiolato.
Partindo da EMEIF Professor Gennano Cassiolato as 11 h30minhh seguindo pela Rua
Matheus Delibera, passando pelo Clube Vale Verde, Granja Conceit;Q.o ate chegar a
Chacara Santa Fe retoma e segue pela rua Teodoro Santa marina entrando ate 0
condominio pedra rachada, retoma e segue para Fazenda nossa Senhora de Fatima,
-----------.JP~allliioL:A~v,,--,.D~r~.Du~rv~a/~N~ic~o:lauj,.~12~5~Jd~.~No~V~a~si1~o;:JOiiO - SiioJoiioda Boa Vista - CEP 13874-122 -Fone (19) 3634-8006 - Fax (/9) 3634-800;
a e: W\\w.saojoao.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
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Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista
Departamento de Administra~iio - Setor de Licita~oes e Contratos
de onde retoma pelo mesmo percurso ate a escola EMEF Germano Cassiolato.
Partindo da EMEIF Professor Germano Cassiolato as 1 7hOOminh seguindo pela Rua
Theodoro Santa marina passando pelo Clube Vale Verde, Granja Concei{xio
retomando pela mesma estrada entrando ate 0 Rancho Pedra Rachada passando
pela Fazenda Nossa Senhora de Fatima, segue ate sitio pinheirinho, retomando pela
Fazenda Nossa Senhora de Fatima, entra ate Condominio Pedra Rachada de onde
segue ate a Granja Conceicdo e Chacara Santa Fe, retoma ate a escola EE Cel.
Joaquim Jose e EMEF Peres Castelhano.
Partindo da EMEF Jose Peres as 22h30 segue para EE Cel. Joaquim Jose, EMEF
Germano Cassiolato seguindo ate a Delaplastic, Clube Valle Verde entrando na
Granja Conceicdo voltando na mesa estrada seguindo para a Pedra Rachada ate a
Fazenda Nossa Senhora de Fatima no sitio Pinheirinho.
Horarios: 06h20min as 6h55 das 11h30minh as 13h30 das 17has 18h15
Km/dia: 102
NUmero de alunos a transportar: 18 manha, 18 tarde 13 noite
Capacidade Minima do Veiculo: 20 lugares
Permanecem inalteradas as demais c1fmsulas e condi90es do Contrato n.o 045/10.
E, por estarem justos e acertados, assinam 0 presente contrato em 02 (duas) vias
de igual teor, na presen9a de duas testemunhas.
sAo JoAo DA BOA VISTA,
aos 02 de janeiro de 2013.
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MUNICIPIO .L SA~oib DA BOA VISTA
Vanderlei BOrge:~ Ca
tho - Prefeito Municipal
..
CON!~TANTE
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DEPARTAMENTO E ED CA<;AO
Elenice Nogueira Gon~alve - Direto em substitui~ao
L
Joao Antonio dos Santos
TESTEMUNHAS:
1)
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jC!!£JADO
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Douglas da Silva Vitielli
RG. 23.823.643-2 SSP/SP
CPF. 165.799.408-24
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RG. 19.699.741 SSP/SP
CPF. 116.031.888-35
Patio: Av. Dr. Durval Nico/au, /25 - Jd. Nova SiioJoiio - SiioJoiio da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
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Departamento de Administrafiio - Setor de Licitar.;oes e Contratos
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICACAo
MUNICIPIO DE sAo JoAo DA BOA VISTA
Contrato n°. 045/10 TA 04/13
Objeto: Presta<;ao de servi<;os de transporte escolar do Municipio para
0
ano letivo
de 2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista
Contratada: Joao Antonio dos Santos
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Tenno acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instru<;ao e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita<;ao processual, ate
julgamento final e sua publica<;ao e, se for
0
caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas fonnas legOOs e regimentais, exercer
recursos e
0
0
direito da defesa, interpor
moos que couber.
Outrossim, dec1aramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao
publicados no Diano Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de confonnidade com
0
artigo 90 da
Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de
_sr
entao, a contagem dos prazos processuais.
~
~OiiO da Boa Vista, 02 de janeiro de 2013.
\: ---\-'\f
MUNICIPIO DE~\~OAOJ DA BOA VISTA
Vanderlei Borges de C \ lho - Prefeito Municipal
CONT TANTE
DEPARTAMEN
Elenice Nogueira Gon9a1
Jollo Antonio dos Santos
CONTRATADO
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jV~Y
Patio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 - ld. Nova Sao loao - Sao loao do Boa Vista - CEP 13874-122 - Fane (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br
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