EDITAL N° 001/2016/5°BBM/CBMMA Programa Sócio Educacional

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EDITAL N° 001/2016/5°BBM/CBMMA Programa Sócio Educacional
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5
5º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL N° 001/2016/5°BBM/CBMMA
Programa Sócio Educacional Bombeiro
Mirim/2016 do 5º BBM/Caxias
Caxias
2016
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5
5º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
COORDENAÇÃO DE PROJETO SOCIAIS
EDITAL N° 001/2016/5°BBM/CBMMA
SELEÇÃO PARA PROGRAMA SÓCIO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS
MIRINS DO 5º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR NA CIDADE DE CAXIAS
O Comandante do 5° Batalhão de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do
Maranhão torna público que, no período 22 a 29 de abril de 2016, encontram-se abertas
as inscrições para a seleção ao Programa Sócio Educacional Bombeiros Mirins, a ser
realizado no município de Caxias, de acordo com as diretrizes do Comandante - Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e demais normas gerais da Coordenação
Estadual de Projetos Sociais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e legislação
em vigor.
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA O ANO DE 2016
O calendário de eventos do Programa Educacional Bombeiro Mirim do 5°BBM/CBMMA a ser
realizado no município de Caxias será conforme quadro a seguir.
DATA
22/04/2016
22/04/2016
29/04/2016
22/04/2016
29/04/2016
30/04/2016
02-03/05/2016
03/05/2016
03/05/2016
06/05/2016
06/05/2016
07/04/2016
04/06/2016
17/12/2016
EVENTOS
Aprovação e Publicação do Edital
Início das divulgações na mídia, rede sociais, escolas e na
comunidade em geral
Encerramento das divulgações na mídia, rede sociais, escolas e na
comunidade em geral
Início das Inscrições
Encerramento das Inscrições
Sorteio e divulgação dos sorteados
Recursos
Seleção Final
Divulgação da relação dos candidatos selecionados
Cadastro e Reunião de Pais ou Responsáveis
Matrícula
Apresentação dos candidatos
Aula Inaugural
Término das aulas e atividades
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao
processo seletivo de admissão e matrícula dos candidatos para integrarem o Programa Sócio
Educacional de Formação de Bombeiros Mirins, tendo por objetivo principal, promover
orientação vocacional, desenvolvimento da personalidade e valorização da cidadania e
autoestima, como tema as atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do
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Maranhão, que acontece através do exercício de trabalho voluntário de vários profissionais,
dedicado exclusivamente à crianças e adolescentes.
2. DO PROGRAMA SÓCIO EDUCACIONAL BOMBEIRO MIRIM
2.1 O Programa Sócio Educacional de Formação de Bombeiro Mirim faz parte dos Projetos
Sociais, desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que inclui ainda o
Bombeiro da Melhor Idade, Projeto Golfinho e diversos outros programas sociais, cujas
informações podem ser obtidas acessando o site da Corporação (www.cbm.ma.gov.br).
2.2 Objetivos do Programa:
I – proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a
comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência
de crianças e adolescentes de 10 a 16 anos de idade;
II – ocupar os menores com atividades cívicas, sócio - culturais, esportivas e
recreativas;
III – orientar os menores sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros
socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças
transmissíveis, ecologia e meio ambiente.
IV - Contribuir na formação dos menores utilizando como referência valores
da ética, respeito à pluralidade cultural, compromisso com as ações básicas
de saúde e inserção do aluno no mundo globalizado de forma consciente e
crítico-transformador.
2.3 O Programa Sócio Educacional Bombeiro Mirim do CBMMA é um trabalho realizado com
crianças e adolescentes da sociedade em geral, desenvolvido nas cidades do Estado do
Maranhão com UBM, de acordo com as características de cada município, que amplia a
responsabilidade social e as funções do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA e
de seus parceiros. Temos ainda, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 59 Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e
facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
2.4 Período e local de realização: o curso de formação dos bombeiros mirins será realizado de
7 de maio a 17 de dezembro de 2016, nos sábados e feriados das 07h30min ás 18:00h, no
Complexo Operacional do 5° BBM, na avenida Pirajá, S/N, Caldeirões – Pirajá, Caxias/MA e
em locais previamente estabelecidos em quadro de trabalho mensal.
3. DAS VAGAS
3.1 O curso disporá de 60 (sessenta) vagas, destinadas aos candidatos residentes no
município de Caxias.
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3.2 Serão selecionados através de sorteio um total de 40 (quarenta) vagas de candidatos entre
10 – 12 anos e 20 (vinte) vagas de candidatos entre 13-16 anos remanescentes de edições dos
programas anteriores para participar do Programa Sócio Educacional de Formação de
Bombeiros Mirins aprovados no processo de seleção 2016, conforme critérios estabelecidos
nos itens seguintes.
3.3 As vagas são destinadas as comunidades escolares da REDE OFICIAL DE ENSINO, e
também para dependentes de civis da comunidade em geral, que atendam aos requisitos
exigidos nos itens seguintes;
3.4 Ao cadastro de reserva destinam-se 40 (quarenta) vagas somente para o programa anual
de 2016, não sendo valido como vaga nos próximos Programas.
3.5 A distribuição das vagas e o limite de idade obedecerão ao quadro a seguir:
PERÍODO
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Programa 2016
Alunos da rede de
ensino público e
comunidade geral
60
Cadastro de reserva
40
Faixa etária para inscrição
10 a 16 anos até a data da
inscrição
10 a 16 anos até a data da
inscrição
DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo
5°BMM/CBMMA neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma,
alegar desconhecimento.
4.2 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada presencialmente pelo seu responsável na
sede do 5°BMM/CBMMA junto à coordenação local do programa na cidade de Caxias, no
período de 22 a 29 de abril do ano corrente, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min.
4.3 A ficha de inscrição, Anexo A deste edital, deverá ser preenchida com letra legível (letra de
forma) e entregue e assinada, estando disponível na sede do 5°BMM/CBMMA, deverá ser
preenchida com todos os dados solicitados, inclusive sem abreviatura do nome ou sobrenome
do candidato.
4.4 Os representantes legais serão os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever
a criança no Programa.
4.5 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no calendário deste edital.
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4.6 Junto à ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverão ser apresentado para
conferência e comprovação os seguintes documentos:
a) Comprovante de endereço da residência atual no Município de Caxias;
b) Documento de Identificação do responsável e do candidato (carteira de identidade e/ou
certidão de nascimento).
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DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será dividida em duas fases, a saber:
a) Pré-requisitos;
b) Sorteio.
5.2 Dos pré-requisitos para inscrição.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ter entre 10 (doze) e 16 (dezesseis) anos de idade até o ato do início do curso;
Estar frequentando a escola;
Ser alfabetizado;
Ser residente em Caxias;
Estar apto, de acordo com Atestado Médico, para realizar todas as atividades do
Programa Sócio Educacional de Formação de Bombeiros Mirins;
Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.
5.3 A pré-seleção é de caráter ELIMINATÓRIO. O candidato que não preencher os requisitos
do item 5.2 será excluído e não poderá participar da fase de sorteio.
5.4 Do Sorteio:
5.5 O preenchimento das vagas para o PSEBM será feito mediante SORTEIO dos candidatos
pelo número de inscrição.
5.6 O sorteio será realizado às 16h00minh do dia 30 de abril de 2016, conforme calendário de
eventos deste Edital, no Pátio do 5º Batalhão Bombeiro Militar/CBMMA.
5.7 Fica recomendado que no dia do sorteio será exigida apenas a presença dos pais e/ou
responsável de cada criança candidato a vaga no PSEBM.
5.8 Os primeiros 40 (quarenta) sorteados preencherão as vagas de acordo com o Quadro 01
do item 3.5 – Quadro de distribuição de vagas, sendo disponibilizadas 20 (vinte) vagas para o
sexo masculino e 20 (vinte) vagas para o sexo feminino. Além destes, serão sorteados mais 20
(vinte) vagas, independentemente do sexo, para monitores, sendo alunos remanescentes de
edições anteriores do programa, e 40 (quarenta) vagas que constituirão cadastro de reserva,
obedecendo à ordem de seleção, que deverão ser chamados em caso de desistência ou perda
de direito à vaga de algum candidato selecionado, ou ainda incremento do efetivo do programa.
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5.9 Se o pai ou responsável do candidato estiver ausente no momento em que seu nome for
sorteado, este perderá o seu direito. A vaga será sorteada para os que estiverem presentes no
local.
5.10 O sorteio é de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO. Os candidatos que forem
sorteados dentro do número de vagas serão convocados para efetuarem matrícula no dia
06/05/2016. Os próximos sorteados permanecerão no cadastro de reserva, conforme a
classificação e dentro do número de vagas;
5.11 A relação dos selecionados poderá ser verificada na sede do 5º BBM em Caxias conforme
calendário de eventos neste Edital e ainda no site do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão
(www.cbm.ma.gov.br).
5.12 No dia do sorteio o responsável ou um representante deverá estar no local do sorteio com
o comprovante de inscrição.
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DO RECURSO
6.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos poderão impetrar recurso contra os resultados da
seleção, devida e legalmente fundamentado, e respeitando o prazo de entrega estabelecido no
calendário de eventos (02-03/05/2016).
6.2. O modelo de recurso é o anexo B deste edital, deverá ser impresso, preenchido e entregue
no 5°BMM/CBMMA, onde será analisado pela comissão de seleção pelo deferimento ou
indeferimento.
6.3. Se o recurso for aceito, a documentação do candidato será analisada novamente.
6.4. Os recursos entregues fora do prazo estipulado do calendário de eventos, não serão
analisados.
7 DO CADASTRO E DA MATRÍCULA
7.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos selecionados realizarão o cadastro e a matrícula
das crianças e adolescentes, após a publicação da lista dos aprovados, mediante
apresentação do documento original de identidade com foto (pai/mãe/responsável).
7.2. No ato do cadastro, será exigida a seguinte documentação:
a) Cópia e original do Atestado médico constando aptidão para realizar esforços físicos
normais para sua idade;
b) Uma fotografia recente em formato 3 X 4;
c) Cópia e original do documento de Identidade dos pais ou responsável;
d) Cópia e original do documento de Identidade ou Certidão de Nascimento do candidato;
e) Cópia e original do comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida
pelo MEC;
f)
Cópia e original de comprovante de residência.
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7.3. O candidato classificado que não concretizar seu cadastro e matrícula por falta da
documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste
edital perderá o direito à vaga.
7.4. Em caso de desistência, serão chamados para substituir, os primeiros candidatos do
cadastro de reserva, obedecendo à ordem de classificação.
7.5 Não haverá segunda chamada para qualquer processo de seleção, bem como sua
aplicação fora do horário, data e local pré-determinado. O não comparecimento aos processos,
qualquer que seja o motivo, inclusive de ordem médica ou de saúde, caracterizará desistência
do candidato e resultará na sua eliminação.
7.6 Não será incluído no Curso de Formação de Bombeiros Mirins o candidato que deixar de
apresentar toda a documentação exigida neste Edital, devendo a vaga ser preenchida pelo
candidato imediatamente subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas
no Edital.
7.7 Quando da matrícula o candidato deverá apresentar, com a presença de seu responsável,
a seguinte documentação:
- Carteira de identidade original ou registro de nascimento;
- Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino.
7.8 Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula.
8 DO CURSO
8.1 Os alunos matriculados irão frequentar as atividades do programa nos períodos matutino e
vespertino e comporão a turma de bombeiros mirins conforme quadro abaixo:
PELOTÃO ALFA
MATUTINO
PELOTÃO BETA
VESPERTINO
HORÁRIO
07h30min – 11h00min
HORÁRIO
14h30min – 18h00min
8.2 Os BOMBEIROS MIRINS terão aulas uma vez por semana, a saber, nos sábados e/ou
feriados, conforme quadro de trabalho semanal, e extraordinariamente em atividades e eventos
previamente estabelecido pela coordenação do programa.
8.3 O Corpo de Bombeiros Militar fornecerá para os alunos, um kit que será utilizado durante
todo o curso, conforme disponibilidade financeira, contendo:
a) 01 (uma) calça cor vermelha padrão;
b) 01 (uma) camiseta de manga de cor vermelha padrão;
c) 01 (um) gorro de cor vermelha;
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8.4 A identificação na camiseta e as modificações que se fizerem necessárias nos uniformes
fornecidos como, por exemplo, problemas com medidas, ficarão a cargo dos pais ou
responsáveis, sendo vedada, no entanto, modificações que alterem os padrões de
apresentação do uniforme.
8.5 A alimentação para os alunos nos horários de permanência no curso será fornecida pelo
Corpo de Bombeiros Militar no intervalo entre as aulas.
8.6 O transporte de ida para os locais de instruções e de retorno das crianças e adolescentes
ficará a cargo dos pais ou responsáveis. Já o transporte para as instruções prevista no QTS, no
horário habitual de permanência no curso, ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar.
8.7 Os Bombeiros Mirins selecionados deverão possuir os materiais para o inicio das aulas,
antes de receberem o uniforme do Programa:
a) 01 (uma) Calça Jeans de cor azul tipo tradicional;
b) 01 (uma) Camisetas vermelha sem ilustrações;
c) 01 (um) tênis (preferencialmente da cor escura).
8.8 O conteúdo programático do Curso de Formação Bombeiro Mirim está postado no quadro
abaixo:
Ord.
Disciplina
1
Hierarquia e Disciplina Militar
2
Ordem unida
3
Nós e Amarrações
4
Natação e Noções de Salvamento Aquático
5
Noções de Maneabilidade de Combate a incêndio
6
Noções de Salvamento em Altura
7
Noções Primeiros Socorros e Emergências
8
Noções de Defesa Civil
9
Noções Educação para o Trânsito
10
Legislação: Constituição Federal, Direitos Humanos e ECA
11
Noções de Higiene Pessoal
12
Noções de Prevenção a Violência Urbana e Acidentes Domésticos
13
Educação Ambiental - Acampamentos
14
Educação Física e Desporto: futebol, voleibol, basquete, atletismo, ginástica, etc.
15
Ética e Noções de Cidadania
17
Prevenção à Dependência Química (Drogas e suas consequências)
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Educação sexual e DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis)
18
Lazer (brincadeiras, jogos), etc.
19
Cursos de iniciação e aprendizagem em Informática, Artes, Danças,Música, etc.
20
Serviços Voluntários.
9 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1 Poderá ser excluído do curso o participante/aluno que:
a) Tiver seu pedido de exclusão deferido pelo comandante da OBM;
b) Revelar conduta incompatível com a atividade de bombeiro mirim;
c) Cometer falta disciplinar incompatível com sua participação no curso;
d) Conduta incompatível com a atividade de bombeiro mirim em sua unidade escolar;
e) Desrespeitar o instrutor, sua equipe de apoio ou colegas de classe.
9.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenadoria Local do
programa do 5º Batalhão de Bombeiros Militar, de acordo com o Regulamento Disciplinar do
Programa, falta deste pelo conselho composto pelo comandante da UBM, subcomandante da
UBM, coordenador local, subcoordenador e os instrutores, convocados por portaria do
supervisor do programa.
9.3 Será eliminado do Programa, a qualquer tempo, o candidato cujo responsável fizer , em
qualquer tempo apresentar documento e/ou declaração falsa e/ou inexata.
9.4 Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou 35214400.
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ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO B
RECURSO
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