Projeto Bombeiro Mirim

Transcrição

Projeto Bombeiro Mirim
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5
COORDENADORIA DE PROJETOS SOCIAIS
7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL N° 001/2016 / 7°BBM / CBMMA
Projeto Bombeiro Mirim - 7º BBM
TIMON
2016
_______________________________________________________________
PARCERIA:
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5
COORDENADORIA DE PROJETOS SOCIAIS
7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL N° 001/2016 / 7°BBM / CBMMA
SELEÇÃO PARA O PROJETO BOMBEIRO MIRIM DO 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS
MILITAR NA CIDADE DE TIMON
O Comandante do 7° Batalhão de Bombeiros Militar do Maranhão torna público que, no período
16 a 20 maio de 2016, encontram-se abertas as inscrições para a seleção ao Projeto Bombeiro
Mirim, a ser realizado no município de Timon, de acordo com as diretrizes do Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e demais normas gerais da Coordenação
Estadual de Projetos Sociais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e legislação em
vigor.
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA O ANO DE 2016
O calendário de eventos do Programa Educacional Bombeiro Mirim do 7°BBM/CBMMA a ser
realizado no município de Timon será conforme quadro a seguir.
DATA
EVENTOS
16/05/2016
Aprovação e Publicação do Edital
16/05/2016
Início das divulgações na mídia, redes sociais, escolas e na
comunidade em geral
20/05/2016
Encerramento das divulgações na mídia, redes sociais, escolas e na
comunidade em geral
16/05/2016
Início das Inscrições
20/05/2016
Encerramento das Inscrições
23/05/2016
Seleção dos candidatos
24/05/2016
Recursos
25/05/2016
Seleção Final
27/05/2016
Divulgação da relação dos candidatos selecionados
01/06/2016
Cadastro e Reunião de Pais ou Responsáveis
01/06/2016
Matrícula
06/06/2016
Apresentação dos candidatos
06 a 10/06/2016
Aula Inaugural (a ser definida na semana de 06 a 10 de junho de 2016)
17/12/2016
Término das aulas e atividades
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao
processo seletivo de admissão e matrícula dos candidatos para integrarem ao Projeto
Bombeiro Mirim, tendo por objetivo principal, promover orientação vocacional, desenvolvimento
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da personalidade e valorização da cidadania e autoestima, como tema as atividades
desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que acontece através do
exercício de trabalho voluntário de vários profissionais, dedicado exclusivamente a crianças e
adolescentes.
2.
DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM
2.1 O Projeto Bombeiro Mirim tem como objetivo trabalhar em benefício de crianças e
adolescentes em vulnerabilidade social, pelo progresso da comunidade, prestar assistência
social nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer e meio ambiente, faz parte dos
Projetos Sociais, desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que inclui ainda
o Bombeiro da Melhor Idade, Projeto Golfinho e diversos outros programas sociais, cujas
informações podem ser obtidas acessando o site da Corporação (www.cbm.ma.gov.br).
2.2 Objetivos e finalidades do Projeto:
I - Promoção da assistência social;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações;
IV - Promoção gratuita da saúde, com participação das organizações de saúde do
Estado e Município;
V - Promoção da segurança da saúde alimentar e nutricional;
VI - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VII - Promoção do voluntariado;
VIII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - Experimentação não lucrativa de novos modelos sócio produtivos e sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - Produção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores
universais;
XII - Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que
sejam correlatas às atividades do presente programa;
XIII - Desenvolver ações de proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice;
XIV - Promoção do amparo às crianças e aos adolescentes em vulnerabilidade;
XV - Promoção de ações de preservação, habilitação, reabilitação e integração à vida
comunitária de pessoas portadoras de necessidades especiais;
XVI - A integração e inserção ao mercado de trabalho;
XVII - Promover a capacitação na prevenção e combate a incêndios, primeiros
socorros, a acidentes domésticos, no trabalho e no meio social dentre outros;
XVIII - Promover a valorização profissional dos integrantes do programa, visando
garantir-lhes adequada formação profissional, e propiciar-lhes melhores condições de
trabalho;
XIX - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança,
estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais
como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade,
cidadania, entre outras;
XX - Despertar nas crianças, pré-adolescentes e adolescentes o reconhecimento de
valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional,
à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e
às leis e demais normas;
XXI - Proporcionar um auxílio às atividades escolares, reforçando-as através de
correção e aplicação de atividades curriculares e extracurriculares;
XXII - Promover a integração das ações do presente Projeto com todas as instituições
correlatas ao desenvolvimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XXIII - Promover um intercâmbio entre o “Projeto Bombeiro Mirim” com todos os
demais Projetos e Programas de desenvolvimento social em andamento no município e
região.
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2.3 O Projeto Bombeiro Mirim do CBMMA é um trabalho realizado com crianças e adolescentes
da sociedade em geral, desenvolvido nas cidades do Estado do Maranhão com UBM, de
acordo com as características de cada município, que amplia a responsabilidade social e as
funções do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA e de seus parceiros. Temos
ainda, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 59 Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e
facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
2.4 Período e local de realização: o curso de formação dos bombeiros mirins será realizado de
6 de junho a 17 de dezembro de 2016, durante a semana no horário das 07h30min ás
11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos seguintes polos: 1. Escola Municipal João
Fonseca no bairro Parque Alvorada; 2. Escola Municipal Ney Rodrigues no bairro
Mutirão; 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa Vista, onde cada polo terá
dois pelotões de 30 alunos, um no período matutino e o outro no período vespertino.
3. DAS VAGAS
3.1 O projeto disponibilizará 180 (cento e oitenta) vagas, destinadas aos candidatos residentes
no município de Timon.
3.2. As vagas serão selecionadas para candidatos entre 12 e 16 anos que não estejam
participando de nenhum Projeto ou Programa assistencial de qualquer esfera de governo ou
mesmo da iniciativa privada.
3.3. As vagas são destinadas as comunidades escolares da REDE OFICIAL DE ENSINO
PÚBLICO, que atendam aos requisitos exigidos nos itens seguintes.
3.4. Serão destinadas 40 (quarenta) vagas para cadastro de reserva, somente para o programa
anual de 2016, não sendo válido como vaga nos próximos Programas. Caso alguma criança
não cumpra as regras do projeto, será excluída e sua vaga ficará aberta a um novo candidato.
3.5 A distribuição das vagas e o limite de idade obedecerão ao quadro a seguir:
PERÍODO
Programa 2016
Alunos da rede de
ensino público
180
Cadastro de reserva
40
Faixa etária para inscrição
12 a 16 anos até o início do
curso
12 a 16 anos até o início do
curso
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DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo
7°BMM/CBMMA neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma,
alegar desconhecimento.
4.2 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada presencialmente pelo seu responsável nos
polos (1. Escola Municipal João Fonseca no bairro Parque Alvorada, 2. Escola Municipal
Ney Rodrigues no bairro Mutirão e 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa
Vista) junto à coordenação local do programa na cidade de Timon, no período de 16 a 20 de
maio ano corrente, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
4.3 A ficha de inscrição e o termo de autorização dos pais, Anexo A deste edital, deverá ser
preenchida com letra legível (letra de forma) e entregue e assinada, estando disponível nos
respectivos polos e na sede do 7°BBM/CBMMA, deverá ser preenchida com todos os dados
solicitados, inclusive sem abreviatura do nome ou sobrenome do candidato.
4.4. Os representantes legais serão os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever
a criança no Programa.
4.5. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no calendário deste edital.
4.6 Junto à ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverão ser apresentados para
conferência e comprovação os seguintes documentos:
a) Comprovante de endereço da residência atual no Município de Timon;
b) Documento de Identificação do responsável e do candidato (carteira de identidade e/ou
certidão de nascimento).
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DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será dividida em duas fases, a saber:
a) Pré-requisitos;
b) Seleção.
5.2. Dos pré-requisitos para inscrição.
a) Ter entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos de idade até o ato do início do curso;
b) Está matriculado em escola pública;
c) Ser residente em Timon;
d) Não estar participando de nenhum Projeto ou Programa assistencial de qualquer esfera
de governo ou mesmo da iniciativa privada;
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e) Ter frequência escolar ou superior a 75%;
f)
Ter condição sócio familiar enquadrada na situação de baixa renda, ou seja, o aluno
deverá pertencer à família cuja renda per capta igual ou inferior a um salário mínimo;
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.
5.3 A pré-seleção é de caráter ELIMINATÓRIO. O candidato que não preencher os requisitos
do item 5.2 será excluído e não poderá participar da fase de seleção.
5.4 O preenchimento das vagas para o projeto será feito mediante a seleção dos candidatos
que se enquadrem nos requisitos do item 5.2.
5.5 A relação dos selecionados poderá ser verificada nos polos (1. Escola Municipal João
Fonseca no bairro Parque Alvorada; 2. Escola Municipal Ney Rodrigues no bairro
Mutirão; 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa Vista) ou na sede do 7º
BBM em Timon, conforme calendário de eventos neste Edital.
6. DO RECURSO
6.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos poderão impetrar recurso contra os resultados da
seleção, devida e legalmente fundamentado, e respeitando o prazo de entrega estabelecido no
calendário de eventos.
6.2. O recurso deverá ser entregue no 7°BMM/CBMMA, onde será analisado pela comissão de
seleção pelo deferimento ou indeferimento.
6.3. Se o recurso for aceito, a documentação do candidato será analisada novamente.
6.4. Os recursos entregues fora do prazo estipulado do calendário de eventos não serão
analisados.
7 DO CADASTRO E DA MATRÍCULA
7.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos selecionados realizarão o cadastro e a matrícula
das crianças e adolescentes, após a publicação da lista dos aprovados, mediante
apresentação do documento original de identidade com foto (pai/mãe/responsável).
7.2. No ato do cadastro ou matrícula, será exigida a seguinte documentação:
- Certidão de Nascimento do aluno;
- Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais e/ou responsáveis;
- RG e CPF dos pais e/ou responsáveis;
- Comprovante de endereço;
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- Declaração de matrícula Escolar;
- Cartão de vacinação;
- 2 Fotos 3 x 4;
- Atestado Médico, para realização de atividades físicas.
7.3. O candidato classificado que não concretizar seu cadastro e matrícula por falta da
documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste
edital perderá o direito à vaga.
7.4. Em caso de desistência, serão chamados para substituir, os primeiros candidatos do
cadastro de reserva, obedecendo à ordem de classificação.
7.5. Não haverá segunda chamada para qualquer processo de seleção, bem como sua
aplicação fora do horário, data e local pré-determinado. O não comparecimento aos processos,
qualquer que seja o motivo, inclusive de ordem médica ou de saúde, caracterizará desistência
do candidato e resultará na sua eliminação.
7.6. Não será incluído no Curso de Formação de Bombeiros Mirins o candidato que deixar de
apresentar toda a documentação exigida neste Edital, devendo a vaga ser preenchida pelo
candidato imediatamente subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas
no Edital.
7.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula.
8 DO CURSO
8.1. Os alunos matriculados irão frequentar as atividades do programa nos períodos, matutino
ou vespertino, em que optaram por participar e no turno que não estejam matriculados para
frequentar aula na escola pública e comporão a turma de bombeiros mirins conforme quadro
abaixo:
PELOTÃO DA ESCOLA JOÃO FONSECA
MATUTINO (30 ALUNOS)
VESPERTINO (30 ALUNOS)
HORÁRIO
07h30min – 11h30min
13h30min – 17h30min
PELOTÃO DA ESCOLA NEY RODRIGUES
MATUTINO (30 ALUNOS)
VESPERTINO (30 ALUNOS)
HORÁRIO
07h30min – 11h30min
13h30min – 17h30min
PELOTÃO
DA
ESCOLA
SILVESTRE
MATUTINO (30 ALUNOS)
VESPERTINO (30 ALUNOS)
HORÁRIO
BENEDITO
07h30min – 11h30min
13h30min – 17h30min
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8.2. Os BOMBEIROS MIRINS terão aulas uma vez por semana em apenas um turno, durante a
semana, conforme quadro de trabalho semanal (QTS) a definir, e extraordinariamente em
atividades e eventos previamente estabelecido pela coordenação do programa.
8.3 A prefeitura municipal de Timon fornecerá para os alunos, um kit que será utilizado durante
todo o curso, conforme disponibilidade financeira, contendo:
a) 01 (uma) calça de tactel na cor vermelha;
b) 01 (uma) camiseta laranja polo com gola e borda da manga na cor vermelha;
c) 01 (um) gorro de cor vermelha;
8.4 A identificação na camiseta e as modificações que se fizerem necessárias nos uniformes
fornecidos como, por exemplo, problemas com medidas, ficarão a cargo dos pais ou
responsáveis, sendo vedada, no entanto, modificações que alterem os padrões de
apresentação do uniforme.
8.5 A alimentação (lanche) para os alunos nos horários de permanência no curso será
fornecida pela Prefeitura Municipal de Timon no intervalo entre as aulas.
8.6 O transporte de ida para os locais de instruções e de retorno das crianças e adolescentes
ficará a cargo dos pais ou responsáveis. Já o transporte para as instruções prevista no QTS, no
horário habitual de permanência no curso, ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar e da
Prefeitura Municipal de Timon.
8.7 Os Bombeiros Mirins selecionados deverão possuir os materiais para o início das aulas,
antes de receberem o uniforme do Programa:
a) 01 (uma) Calça Jeans de cor azul tipo tradicional;
b) 01 (uma) Camiseta vermelha sem ilustrações;
c) 01 (um) tênis (preferencialmente da cor escura).
8.8. A grade curricular do Projeto Bombeiro Mirim será composta pelas seguintes disciplinas:
I - Instrução Geral (ordem unida);
II - Prevenção e Combate a Incêndios;
III - Primeiros Socorros;
IV - Noções de Salvamento (em Altura e Aquático, nós e amarrações);
V - Educação Física;
VI - Ética e Cidadania;
VII - Proteção e Defesa Civil;
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VIII - Educação Ambiental;
IX - Prevenção de Acidentes domésticos;
X - Prevenção à violência;
XI - Promoção à saúde;
XII - Educação Religiosa e Artística.
XIII - Compõem ainda a grade curricular do Projeto Bombeiro Mirim as palestras sobre
Educação Sexual e doenças sexualmente transmissíveis; Drogas e suas consequências;
Educação para o trânsito e empreendedorismo.
9 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1 São direitos do aluno bombeiro mirim:
I - Receber os uniformes do projeto;
II - Ser tratado com respeito e ser reconhecido como integrante do projeto pelos bombeiros
militares, voluntários e companheiros;
III - Fazer e receber a continência, quando em saudação;
IV - Receber instruções com qualidade;
V - Queixar-se aos instrutores ou à coordenação do projeto, quando sentir-se ofendido.
9.2 São deveres do aluno bombeiro mirim:
I - Cumprir as normas norteadoras do Projeto Bombeiro Mirim;
II - Acatar as ordens emanadas pela Coordenadoria, pelos Instrutores e Professores do
Projeto;
III - Não fazer uso de nenhum tipo de droga lícita ou ilícita;
IV - Não utilizar o uniforme do projeto em locais incompatíveis;
V - Manter a sua média escolar com aproveitamento e no final do ano letivo, ser aprovado
para a próxima série;
VI - Pautar-se pela urbanidade e civilidade para com todas as pessoas;
VII - Comportar-se com postura e boa apresentação pessoal, atentando-se para o corte de
cabelos e penteados constantes no Regulamento de Uniforme do CBMMA.
9.3 Poderá ser desligado do curso o participante/aluno que:
I - Não houver aproveitamento escolar ou reprovação no ano letivo;
II - A pedido da família;
III - Ter mais de 05 (cinco) faltas não justificadas às instruções;
IV - Promover qualquer tipo de agressão física com companheiros ou com outras pessoas
nas dependências da instituição de ensino;
V - Participar de atos criminosos, plenamente comprovados;
VI - Completar 17 (dezessete) anos de idade.
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VII - A Coordenadoria poderá, dependendo do caso, solicitar ao aluno desligado, a
devolução de fardamento e distintivos do projeto.
9.4. Ao aluno do Projeto Bombeiro Mirim serão aplicadas as seguintes punições:
I - Advertência verbal, quando a falta for considerada leve;
II - Advertência por escrito, quando a falta for considerada média;
III - Suspensão, quando a falta for considerada grave;
IV - Desligamento do Projeto, quando a falta for considerada gravíssima.
V - As faltas serão comunicadas a Coordenação do Projeto Bombeiro Mirim, que após a
devida apuração realizada por uma Comissão Disciplinar aplicará ou não as punições
constantes nos incisos acima.
VI - O aluno que for advertido por escrito por 03 (três) vezes ou suspenso por 02 (duas)
vezes será desligado do Projeto.
9.5. Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenadoria Local do
programa do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, de acordo com o Regulamento Disciplinar do
Programa, falta deste pelo conselho composto pelo comandante da UBM, subcomandante da
UBM, coordenador local, subcoordenador e os instrutores, convocados por portaria do
supervisor do projeto.
9.6. Será eliminado do Projeto, a qualquer tempo, o candidato cujo responsável fizer em
qualquer tempo apresentar documento e/ou declaração falsa e/ou inexata.
9.7 INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS: 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR (7º
BBM/CBMMA) e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON, através da Secretaria Municipal de
Educação.
9.7 Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefones (86) 3212-2263 e (86) 988693434.
Timon-MA, 16 de maio de 2016.
Hélio Cleidilson de Oliveira Sena – MAJ. QOCBM
Comandante do 7º BBM
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ANEXO A - I
QUESTIONÁRIO DE INGRESSO
Nome do Candidato: ______________________________________________________
Naturalidade: ____________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Filiação: ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Profissão do Pai: ___________________________________________________________
Profissão da Mãe: __________________________________________________________
Número de pessoas residentes na mesma casa: ___________________________________
Número de pessoas da família que trabalham: ___________________________________
Renda familiar aproximada: _______________________________________________
Endereço: ______________________
Telefone: (____)_______________________
Escola: __________________________ Série: ______________________________
Problemas de saúde: _______________________________________________________
_______________________________________________________________________
Tipo sangüíneo: __________________________________________________________
Tipos de alergia: __________________________________________________________
Uso de remédios: _________________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável: ___________________________________________
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ANEXO A - II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Colégio:
Série:
Sexo:
Nascimento:
/
/
Idade:
Tel.:
Identidade:
CPF:
Pontuação
Camisa:
Calção:
Tênis:
Endereço:
bairro:
alergias:( )sim ( )não
cidade:
especifique:
estado:
faz uso de medicamentos ? ( )sim ( )não especifique:
Grau de parentesco: pai ( ) mãe ( ) responsável legal ( )
Nome:
Identidade:
CPF:
EU, abaixo assinado, AUTORIZO o (a) menor acima mencionado a participar do
Projeto Bombeiro Mirim e DECLARO para os devidos fins que o mesmo está em
boas condições de saúde e forma física. As informações prestadas são verdadeiras, e,
ainda concedo permissão para o uso de sua imagem em fotografias, gravações em áudio
e vídeo para finalidades legítimas.
Ass.:
Local/data:
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ANEXO A - III
AUTORIZAÇÃO
Eu, ______________________________________________, responsável pelo aluno
bombeiro mirim__________________________________, autorizo o mesmo a
participar do projeto Bombeiro Mirim, no __________________________________,
no período da _______________, de ______________. Estou ciente que esse projeto
visa preparar o jovem para o desempenho da cidadania; não gera vínculo trabalhista;
fica desde agora, isento de quaisquer ônus por possíveis ocorrências e ou acidentes que
envolvam este jovem.
Quartel em Timon - MA, _____/_____/2016
_______________________________
Assinatura do responsável pelo aluno
Nome legível: _______________________________________
Grau de parentesco: __________________________________
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