faça o aqui - Prefeitura de Piedade

Transcrição

faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 12 de dezembro 2014 - Ano XII - N.º 320
Distribuição Gratuita
Piedade receberá recursos para
conservação do meio ambiente
Assinado nesta quinta-feira
(11/12) convênio para a conservação e recuperação de
vegetação nativa em áreas
de proteção permanente e
mapeamento das nascentes
do Rio Pirapora e Sarapuí,
em Piedade. Com recurso da
R$ 978.877,68, o projeto será
realizado em 18 meses a partir de 2015.
- Pág. 3
“Decoração Natalina”: concurso recebe inscrições até segunda
Novidades na
Polícia Civil
Além da reforma na deleJá se inscreveu para o con- a oportunidade de participar pois o tempo está se esgo- gacia, polícia civil receberá
curso de decoração natalina desta festa e ajudar a ilu- tando. As inscrições vão até novo veículo para atender a
2014? Não!!! Então não perca minar a cidade. Mas corra, o dia 15.
- Pág. 4 comunidade.
- Pág. 2
Município terá nova Unidade Básica de Saúde
A prefeitura de Piedade assinou dade Básica de Saúde (UBS) entrega do empreendimento é emitida pela Diretoria de Obras
contrato para a construção de no bairro da Bateia de Cima, de seis meses, contados a par- da Prefeitura. O valor da UBS
prédio para a instalação da Uni- em Piedade. O prazo para a tir da primeira ordem de serviço será de R$ 548.880,00
- Pág. 4
Projeto para SP-250 é apresentado Novo prazo para adesão ao Programa
de Incentivo e Regularização Fiscal - Pág. 3
na Câmara nesta sexta
Acontece nesta sexta-feira
(12/12), a apresentação do
projeto de recuperação,
melhorias e implantação da
terceira pista na SP-250 (Rodovia Bunjiro Nakao/José de
Carvalho). O evento será na
Câmara Municipal às 10h30.
- Pág. 2
Escritores lançam livros em Piedade
- Pág. 20
Jovens piedadenses são destaque
da região no Basquete
- Pág. 20
Página 2
Piedade, 12 de dezembro de 2014.
Projeto para SP-250 será apresentado
nesta sexta em Piedade
Itinerário
de Obras
Bairro da Serra - Manutenção de Estrada
Confira os serviços prestados
pela Prefeitura nos últimos dias
Mercado Municipal - implantação de tubos da galeria
Ribeirão grande - reforma completa da ponte
O Secretário de Transportes do Estado de São
Paulo estará em Piedade nesta sexta-feira
(12/12), para apresentar o projeto de recuperação,
melhorias e implantação da terceira pista na SP250 (Rodovia Bunjiro Nakao/José de Carvalho).
A apresentação será na Câmara Municipal, a
partir das 10h30.
Após a apresentação do projeto, haverá uma sessão
de perguntas pertinentes ao tema, que deverão
ser entregues por escrito, para que a população
possa tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
A SP-250, conforme estudo feito pelo DER, conta
com um tráfego diário de 17.380 veículos, o que
vem ocasionando transtornos ao longo dos últimos tempos, como congestionamentos e alto
índice de acidentes. As melhorias têm sido reivindicadas por dirigentes de todas as cidades
cortadas pela rodovia nos últimos anos (Piedade, Ibiúna, Pilar do Sul, Vargem Grande Paulista
e Cotia) junto ao Governo do Estado.
A obra tem previsão de início em dezembro/2015 e conclusão em maio/2017.
Polícia Civil terá novidades em 2015
Em reunião com o delegado-geral da polícia ci- ções sobre as obras de ampliação da delegacia Além disso, o dirigente anunciou a destinação
vil, representantes da Administração Municipal de Piedade. Na oportunidade, foi informado que de mais um veículo (modelo Spin, Chevrolet),
estiveram em São Paulo em busca de informa- a licitação está prevista já para o início de 2015. para equipar a polícia do município.
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de dezembro de 2014.
Página 3
Piedade assina convênio de quase R$ 980 mil
para preservação florestas e nascentes
Assinado nesta quinta-feira (11/12) convênio
para a conservação e recuperação de vegetação nativa em áreas de proteção permanente e
mapeamento das nascentes do Rio Pirapora e
Sarapuí, em Piedade. Com recursos da ordem
de R$ 978.877,68, o projeto será realizado em
18 meses a partir de 2015.
“Este convênio possibilita a preservação das
nossas nascentes e córregos, a redução do assoreamento e muitos benefícios para as nossas áreas de proteção”, diz representante da
prefeitura que esteve na solenidade para a assinatura, em São Paulo.
Entre as metas a serem alcançadas, destaca-se
a identificação de propriedades próximas aos
cursos de água existentes nas bacias, por meio
de georreferenciamento e criação de uma base
de dados. Estas informações devem gerar mapas que auxiliarão na criação e gerenciamento
de políticas públicas de meio ambiente.
O valor solicitado ao FID contemplará a aquisição de imagens de satélite, aquisição de
duas camionetes, implementação de projetos
de recuperação de APPs e vários outros itens
identificados como necessários pela equipe
que elaborou o projeto.
Desenvolvido pela equipe Diretoria de
Agricultura e Meio Ambiente, o projeto
será financiado, em sua maior parte, pelo
Fundo Estadual dos Interesses Difusos
(FID), vinculado à Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. À prefeitura caberá a
contrapartida de R$ 258.880,00.
A prefeitura prorrogou o prazo para adesão ao
Programa de Incentivo e Regularização Fiscal
– PIRF. Assim, contribuintes com débito relacionados aos tributos municipais podem procurar
a prefeitura até o dia 20 de fevereiro de 2015.
O PIRF autoriza pessoas e empresas com tributos
municipais vencidos e não pagos – inscritos ou não na
dívida ativa do município – a quitarem seus débitos,
possibilitando desconto de 80% sobre os juros
no pagamento à vista ou outros descontos e par-
celamento em até 12 vezes.O decreto, que passa a
valer a partir desta sexta-feira, é devidamente autorizado pelo artigo 13 da Lei 4.356, de 28 de outubro de
2014.
Outras informações: (15) 3244-8400.
Programa de regularização de ISS,
IPTU e outros tributos tem novo prazo
Orientações referentes à Operação Verão
Com a proximidade das chuvas, existem muitos riscos para a nossa população. Recomenda-se que as pessoas residentes em áreas de riscos
adotem as seguintes posturas:
1- Ao sair de casa, não deixar crianças, idosos ou pessoas deficientes sem a supervisão de um adulto;
2- Se a estrutura de sua residência não for confiável ou se o risco de ser atingida pelas enchentes for elevado, adote as seguintes medidas:
a) Atentar para a elevação do nível das águas, principalmente à noite;
b) Abandonar a residência antes que as paredes comecem cair, no momento em que ainda seja possível fazer isso com segurança;
c) Não deixar o salvamento para última hora, pois pode não haver tempo suficiente;
d) Não tente salvar objetos. O mais importante é sua vida e a de sua família;
e) Em caso de iminente perigo, leve as pessoas para casa de parentes, amigos, ou local indicado pelo município que esteja fora de perigo;
f) Verifique se estão aparecendo rachaduras nas paredes e se estão aumentando de tamanho. Em caso de dúvidas, solicite a presença de um técnico da prefeitura para que
avalie sua residência;
3- Descarte o lixo em local adequado. O lixo descartado em qualquer lugar pode causar entupimento dos bueiros ou desviar o curso de rios e enxurradas, aumentando o
risco de inundações;
4- Não há o que fazer contra a força das águas! Não construir, nem morar em áreas de riscos. Não exponha sua família ao perigo;
5- Em casos de falta de energia, cuidado e atenção redobrada com velas acesas, pois podem causar incêndio;
6- Não procure abrigo embaixo de árvores, próximo a barrancos ou casas abandonadas. Você estará sujeito a desmoronamento, quedas de árvores, raios e animais peçonhentos;
7- Em caso de chuvas com raios:
a) Não praticar atividades de agropecuária ao ar livre, circunstância que mais mata no Brasil;
b) Não ficar próximo a carros, tratores, bicicletas e ao lado de transportes em geral;
c) Não ficar em campo aberto, como praias, campos de futebol ou embaixo de árvores e perto de cercas;
d) Não ficar perto de objetos que conduzem eletricidade, como telefone com fio, ou celular conectado ao carregador e objetos metálicos grandes;
e) Não ficar em abrigo aberto, como uma sacada, varanda, deque, etc.
Observação
• Em caso de raios, é seguro ficar dentro de um veículo fechado, com as portas e janelas fechadas, sem encostar-se à lataria até a tempestade parar.
• Em caso de perda da casa ou de objetos e documentos, procurar pela defesa civil, posto de atendimento ao trabalhador, CRAS (Pintos e Garcias) ou Ação Social.
• Telefone da Defesa Civil/Guarda Civil Municipal : 199 ou 3244-3385, ou ligue 190 para Policia Militar.
Defesa Civil de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Página 4
Piedade, 12 de dezembro de 2014.
Bateia de cima ganhará Unidade
Básica de Saúde (UBS)
A prefeitura de Piedade assinou contrato para a
construção de prédio para a instalação da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro da Bateia
de Cima, em Piedade. O prazo para a entrega
do empreendimento é de seis meses, contados
a partir da primeira ordem de serviço emitida
pela Diretoria de Obras da Prefeitura. O valor da
UBS será de R$ 548.880,00
A Dirigente municipal comentou que as instalações
das UBS visa ampliar o atendimento e levar a saúde
mais perto da população rural. “A saúde é um dos
pilares do nosso plano de governo e estas obras
são uma de nossas propostas para a área, que é
descentralizar o atendimento”, explicou.
A obra ficará a cargo da M&G Empreendimentos
LTDA, que venceu a tomada de preços nº 018/2014.
Ampliação da UBS do Sarapuí dos Luz
Termina no próximo dia 15/12 o período de
inscrição para o Concurso de Decoração Natalina e também o prazo para que a decoração esteja finalizada. A ação tem o objetivo
de estimular a criatividade da comunidade,
entidades, empresas, artistas e associações
de Piedade, intensificando a interação e
confraternização com a população. Os interessados em participar devem preencher o
cupom de inscrição e entregá-lo na Casa da
Cultura ou na Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP).
O proprietário da loja que apresentar melhor
decoração receberá troféu e um vale-compras
no valor de R$ 1.000,00. Já o proprietário da
casa que conseguir o primeiro lugar será premiado com troféu e um vale-compras no valor
de R$ 500,00. A divulgação dos vencedores
será no dia 17/12 e a premiação será entregue
no dia 27/12, na Praça Coronel João Rosa (Matriz). O regulamento do Concurso de Iluminação de Natal, promovido por meio de parceria
entre ACIP e prefeitura, encontra-se no site
www.piedadade.sp.gov.br.
Foi assinado contrato para a ampliação e adequação das instalações da UBS do Sarapui dos
Luz. A obra, a ser executada pela empresa
H.C. Fernandes Construções – ME, custará R$
181.291,55 e deve ficar pronta em cinco meses.
Unidades Básicas de Saúde são locais onde o
cidadão pode receber atendimentos básicos
e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica
Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos pelas UBS são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais,
tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de
medicação básica.
Vagas do PAT
Piedade
• Açougueiro
• Aplicador de Insulfilm
• Atendente de balcão
• Auxiliar de Açougue
• Auxiliar de Cozinha
• Auxiliar de Enfermagem
• Auxiliar de Logística
• Caseiro (3) vagas
• Farmacêutico
• Ferramenteiro (moldes plásticos)
• Operador e Preparador de Injetora Plástica
• Técnico de Segurança no Trabalho
• Trabalhador Rural
• Tutor Presencial
Tapiraí
• Caseiro
Ibiúna
• Caseiro
Fone: 15 3244.1522
Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro
Inscrições no “Decoração Natalina” terminam dia 15
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
Natal no Parque
A programação de Natal está repleta de atividades em Piedade, como a oficina cultural que
acontece nesta sexta. Entre outras atrações,
merece destaque a realização do evento “Natal
no Parque”, a se realizar no Parque Ecológico
Collemar de Miranda Botto no próximo dia 21,
a partir das 14h. O evento é voltado para toda
a família, com oficinas, brinquedos, uma ótima
oportunidade de viver o natal em harmonia com
a natureza. Mais informações sobre o natal pelo
facebook: fb.com/prefeituradepiedade.
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
PORTARIAS
Portaria nº 18786 / 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa
os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n°
0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C.
nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente,
exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional do
Estado de São Paulo, para a construção da Ponte
sobre o Rio Pirapora.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 18.814/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em
Exercício de Piedade, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, nomeia os servidores
abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens, face ao processo sob nº 6925/2013:
1 – Rosana Queico Shibata
RG nº 26.628.907-1
2 – Adriana Silva Carolino
RG nº 34.072.389-0
3- Carla Yajima Lima
RG nº 19.235.220-9
4- Ângela Maria Rosa Maciel
RG nº 18.549.291-5
5- Caroline Marssaroto de Góes
RG nº 44.907.500-X
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de
novembro de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Republicado por conter incorreções
PORTARIA NÚMERO : 18815/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais doze meses o período da servidora Sra. SONIA MARIA DE FAVERI PEREIRA
LIMA, portadora do RG nº 11.771.124 SSP/SP, ,
para prestar serviços junto ao Tribunal Regional
Eleitoral, nos termos no do convênio com o Tribunal, até o dia 31 de dezembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO:
18816/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais doze meses o período da servidora
Sra. VERÔNICA CASTANHO ALVARENGA
ROSA, portadora do RG nº 30.809.367-7 SSP/SP,
para prestar serviços junto ao Tribunal Regional
Eleitoral, nos termos no do convênio com o Tribunal, até o dia 31 de dezembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.817/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em
Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
www.piedade.sp.gov.br
referente ao processo PMP 10118/2014.
1. Osmar Borzachinni
RG 11.712.158-7
2. Alvair Ferreira dos Santos
RG 21.268.421-8
3. Laudicea Aparecida Vargem
RG 22.749.283-3
4. Marcus José Manno
RG 14.340.118
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro
de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA NÚMERO : 18818/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito em Exercício
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, declara o direito a
Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101,
da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012,
para gozo em período oportuno.
CEMCEI “Profª Rosemary Nunes Formigoni – O
Pequeno Príncipe”
Ivone Hermínia Tavares Martins, RG n° 9.036.8423, referente ao período aquisitivo de 01/09/2009 à
31/08/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro
de 2.014.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA NÚMERO : 18819/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito em Exercício
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, declara o direito a
Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101,
da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012,
para gozo em período oportuno.
CEMCEI “Profª Hilda Nogueira Gimenez”
Fabrícia Domingues Pereira Godinho, RG n°
22.987.393-5, referente ao período aquisitivo de
02/07/2009 à 01/07/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro
de 2.014.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria nº 18.820/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em
Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
referente ao processo PMP 2669/2014.
1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano
RG 6.151.806
2. Cleide Aparecida Leite Eburneo
RG 16.189.955-9
3. Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini
RG 202.422.368-3
4. Marinalva Vieira da Silva
RG 16.188.759
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro
de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria nº 18.821/2014
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão revisora dos anexos
do Plano de Zoneamento, Parcelamento de Solo e Código de Obras, referente ao Plano Diretor Municipal.
Página 5
1. Eng° Carla Roberta Abreu Nicolau
RG 22.987.388-1
2. Eng° Mauro Roberto Gomes de Abreu
RG 17.700.369-8
3. Eng° Tiago Vasconcellos Athayde
RG 30.627.428-0
4. Eng° Antonio de Pádua Machado
RG 8.825.867
5. Eng° Damila Bueno Antunes
RG 25.118.592-8
6. Eng° Álvaro Tadachi Kimura
RG 10.995.589
7. Denilson Manoel da Silva
RG 15.341.765
8. Jamil Antonio Nunes
RG 16.360.289
9. Luiz Christiano Leite da Silva
RG 3.777.394
10. Dra. Caroline Marssaroto de Góes
RG 44.907.500-x
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro
de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA NÚMERO : 18822/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da
Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179,
inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, desliga, a partir do dia 01 de dezembro de 2.014, o servidor ANTONIO CARLOS LEITE FURQUIM, portador do R.G. nº
13.121.060 SSP-SP, C.P.F. nº 021.180.080-32,
do cargo de Operador de Máquinas Pesadas,
em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18823/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999,
determina o afastamento do servidor ANTONIO
MANOEL RODRIGUES DA SILVA, portador do
R.G. nº. 47.239.660-2 SSP/SP, pelo período de 30
(trinta) dias, contados a partir do dia 01 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18824/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora LUZIA MARIA JOSÉ GODINHO LEITE, Agente de Serviço
Escolar, portador do RG nº 23.836.848.8 SSP/SP,
no período de 06 a 20 de novembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18825/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a
servidora NILSE ROLIM DE PAULA OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I (PEB
I), portadora do RG nº 18.957.572 SSP/SP, no
período de 25 de novembro a 09 de dezembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18826/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora NANCY ALVES DE ALMEIDA, Servente de
Limpeza, portadora do RG nº 12.808.329.3 SSP/
SP, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18827/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, o funcionário CARLOS JÚNIOR MENDES PINTO, portador do R.G. nº 42.109.809-0
SSP-SP, C.P.F. nº 449.131.268-06 da função de
Monitor para Erradicação de Vetores, a partir do
dia 01 de dezembro de 2.014, com fundamento no
inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18828/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para o
servidor GENTIL COSTA, Trabalhador Braçal,
portador do RG nº 12.808.329.3 SSP/SP, no
período de 28 de novembro a 12 de dezembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 18.829/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, nomeia os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Acompanhamento e Avaliação do Convênio,
Plano Operativo I:
Representantes da Prefeitura Municipal de Piedade
Antonio Carlos de Almeida Lima
Marco Antonio Garcia
Nidelci Rodrigues
Representantes da Santa Casa de Misericórdia
de Piedade
Fernanda Tenório Pontes
Thielle Lopes Agra Lima
Valdelene Aparecida Gonçalves
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de
dezembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18830/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora EDILAINE
VIEIRA MIWA GOMES, Professor de Educação
Básica I (PEB I), portadora do RG nº 30.719.310X SSP/SP, no período de 28/11 a 12 de dezembro
Município de Piedade
Página 6
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18831/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, a servidora MARGARETE APARECIDA
DOS SANTOS LEITE, portadora do R.G. n°
41.969.544-8 SSP-SP, CPF nº 326.411.398-80, do
cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO,
a partir do dia 03 de dezembro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112,
de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18832/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
nomear o(a) Sr.(a) MARGARETE APARECIDA
DOS SANTOS LEITE, portador(a) do RG nº
41.969.544-8 SSP/SP, CPF nº 326.411.398-80,
para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, classe “G”, da tabela
de cargos e salários do Município, a partir do dia
04 de dezembro de 2.014, nos termos do artigo
8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de
dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18833/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, portador(a) do
RG nº 10.600.494 SSP/SP, CPF nº 891.391.438-72,
para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR
TÉCNICO, classe G”, da tabela de cargos e salários
do Município, a partir do dia 04 de dezembro de
2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.834/ 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de
Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança
para o Loteamento Mirante de Itupararanga.
Engº Antonio de Pádua Machado
Diretoria de Obras
Engº Tiago Vasconcellos Athayde
Diretoria de Obras
Arqª Damila Antunes Bueno
Diretoria de Obras
Cleide Aparecida Leite Erbúneo
Diretoria de Educação
Fabiana da Silva Soares
Meio Ambiente
Tarcísio Nunes Coelho
Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo
Cel. Julio César Dias Vieira
Guarda Municipal
Denilson Manoel da Silva
Diretoria de Obras
Município de Piedade
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18835/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os
cidadãos abaixo relacionados, para comporem
a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
009/2.014, da Prefeitura Municipal de Piedade.
1-) Marcelo Loebmann
RG 12.171.876
2-) Marcus José Manno
RG 14.340.118
3-) Sheila Izabel Cestari Miranda
RG 13.801.075-4
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18836/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) VANESSA
MORETI DA SILVA, em seu estágio probatório,
no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico
Administrativo.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18837/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MANOEL
ADRIANO ALMEIDA DA COSTA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de
Agente Técnico Administrativo.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18838/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 33.483.522-7, CPF nº
272.752.668-73, PIS/PASEP nº 13036462855,
CTPS nº 75034, Série 00236/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de dezembro
de 2.014 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30
de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei
Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18839/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) VIVIANE CAMARGO AMÉRICO
LEITE, portador(a) do RG nº 41.467.453-4, CPF
nº 369.294.738-04, PIS/PASEP nº 20323611391,
CTPS nº 41840, Série 00319/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de dezembro de
2.014 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de
30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO:
18840/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ANA
CAROLINA DE CAMARGO SILVA, Monitor
Escolar, portadora do RG nº 44.878.776-3 SSP/
SP, no período de 12 a 18 e 20 a 27 de novembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO:
18841 /2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor HELDO SERTORI, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CC,
portador do RG nº 4.219.584 SSP/SP, no período
de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO:
18842/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no
uso de suas atribuições legais, concede licença para
tratar da saúde, para o servidor RENATO MACIEL
DE OLIVEIRA, Fiscal, portador do RG nº 7.164.093
SSP/SP, no período de 02 a 16 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO:
18843/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora TATIANA MARANI COPPINI MARTINS , Professor de Educação Básica II (PEB II) , portadora do
RG nº 26.220.751-5 SSP/SP, no período de 02 a
16 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18844/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos termos do Artigo 31, da
Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o
servidor LINDOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA portador do R.G. nº 33.039.365-0, C.P.F. nº
281.874.898-47, do cargo de Secretário de Escola,
a partir do dia 09 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.845/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para estabelecer critérios de definição do local de
efetivo exercício, dos Agentes Administrativos
Escolares e Agentes de Serviço Escolar para o ano
letivo de 2015.
1. Geraldo Ayres de Pontes
RG 28.503.499-6
2. Cecília Helena Faria Lopes
RG 17.208.933-5
3. Claudia Regina Antunes Cardoso Pinto
RG 26.269.038-X
4. Simone Prestes de Oliveira
RG 28.205.116-8
5. Rosiane Soares Vieira
RG 40.659.204-4
6. Rosimeire Rodrigues da Silva
RG 23.563.103-6
7. Patrícia Cândida de Paula
RG 10.058.644
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18846/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) THAIS
BIAJONE CAGNIN, em seu estágio probatório,
no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico
Administrativo.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18847/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito
em exercício do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ESTELA MARY
RODRIGUES, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto nº 6038 de 25 de abril de 2014
Protocolo PMP 2992/2014
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Municí-
pio – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da escola desativada no Bairro Cavalheiros, pela Senhora Edineusa Schneider, portadora do RG n°
34.595.400-2 e CPF n° 269.612.208-35, imóvel
este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário (a) quaisquer modificações no
imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente
aprovada pelos órgãos competentes da permitente
e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário
(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário
(a) as despesas decorrentes da utilização de energia
elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a
data limite de 28.04.2015 podendo ser revogado
a qualquer momento com prévia comunicação por
escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a)
será restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário (a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de
retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6165 de 28 de novembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei
Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013,
decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de R$
399.400,00 (trezentos e nove mil e quatrocentos
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
316 04.5410042.2044 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . . . R$ 399.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 399.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Abast/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
300 04.6050039.2041 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 149.900,00
2.8.3 – Agro-Pecuária
308 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . . . R$ 122.000,00
309 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . . . R$ 127.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 399.400,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro
de 2014.
www.piedade.sp.gov.br
Renaldo Corrêa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto nº 6166 de 28 de novembro de 2014
Protocolo PMP 9349/2014
“Permite o uso de bem público imóvel”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em
Exercício do Município de Piedade, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica
do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da Escola
desativada no Bairro Reducino, pela Senhora Cícera Maria da Conceição Silva, portadora do RG
n° 23.809.469-8 e CPF n° 135.996.518-17, imóvel
este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será
utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário (a) quaisquer modificações no
imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente
aprovada pelos órgãos competentes da permitente
e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário
(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário
(a) as despesas decorrentes da utilização de energia
elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a
data limite de 01.12.2015 podendo ser revogado
a qualquer momento com prévia comunicação por
escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a)
será restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário (a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de
retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de
novembro de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto nº 6167 de 02 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do parágrafo único
do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de
dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$312.000,00(trezentos e doze mil reais ), na seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
199 10.3010028.2010 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . R$312.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 312.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
Página 7
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
369 12.3650046.1019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$312.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .R$312.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6168, de 05 de dezembro de 2014.
“Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal
n.º 3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido, excepcionalmente
para o mês de dezembro do ano de 2014, o valor
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos
municipais, na forma preceituada no artigo 1.º da
Lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de
dezembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6169 de 09 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do parágrafo único
do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de
dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$759.300,00(setecentos e cinqüenta e nove mil
e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
19 04.1220005.2005 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
20 04.1220005.2005 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
28 04.1240006.2006 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
46 13.3920008.2009 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00
2.1.6 – Encargos Gerais dói Município
71 04.1240011.2012 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
75 04.1240011.2012 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
74 06.1810013.2015 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00
78 06.1810013.2015 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
69 09.2710058.3001 31900300 pensões . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
133 04.1230018.2020 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
139 04.1220019.2021 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
2.4.1 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
160 04.1230022.2024 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.4.4 – Patrimônio
172 04.1230024.2026 31901100 vencimentos . . . .
. . ., . . . . . . . . . . . . . R$
4.500,00
173 04.1230024.2026 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$
800,00
2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação
2.5.1 – Diretoria
178 04.1290025.2027 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$
5.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
196 10.3010028.2030 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.6.2 – Assistência Médica
202 10.3010029.2031 31900400 contr.por tempo
determinado . . . . . . . .R$ 5.000,00
203 10.3010029.2031 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 250.000,00
204 10.3010029.2031 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
234 10.3040032.2034 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos
2.7.2 – Engenharia e Arquitetura
247 04.1220034.2036 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
254 04.1220035.2037 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
270 04.4520036.2038 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.7.5 – Serm
281 04.7820037.2039 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
327 12.3610045.2047 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
2.9.3 – Creches
355 12.3650046.2049 31900400 contr.por tempo
determinado . . . . . . . . R$ 23.000,00
2.9.89 – Fundeb
391 12.3610050.2053 31900400 contr.por tempo
determinado . . . . . . . . R$ 100.000,00
393 12.3610050.2053 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
397 12.3610050.2053 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.4 – Serviços Comunitários
452 23.6920054.2060 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
2.10.5– Departamento de Habitação
464 04.4820059.2071 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$
500,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
472 04.1240055.2061 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . ., . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 759.300,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
45 27.8120009.2008 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
47 27.8120009.2008 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
Município de Piedade
Página 8
72 04.1240012.2013 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
73 04.1240012.2014 31901100 vencimentos . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
70 09.2710058.3001 31900500 outros benef. Previdenciários . . . . . . . . . R$ 70.000,00
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
105 04.1240014.2016 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
2.2.2 – Expediente e Protocolo
112 04.1240015.2017 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
159 04.1230022.2024 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.000,00
2.4.3 – Centro de Processamento de Dados
166 04.1230023.2025 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
186 04.1290026.2028 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.3 – Assistência Odontológica
217 10.3010030.2032 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
224 10.3050031.2033 31901100 vencimentos . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.990,00
226 10.3050031.2033 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.990,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.1 – Diretoria
240 04.1220033.2035 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00
241 04.1220033.2035 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00
2.7.2 – Engenharia
246 04.1220034.2036 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 – Diretoria
288 04.6010038.2040 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 45.000,00
289 04.6010038.2040 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
2.8.2 – Abastecimento
295 04.6050039.2041 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.8.3 – Agro-Pecuária
302 04.6010040.2043 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 115.000,00
303 04.6010040.2043 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
318 12.3610043.2045 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
352 12.3610044.1018 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.000,00
2.9.8 – Fundeb
392 12.3650050.2054 31900400 contr.por tempo
determinado . . . . . . . R$ 130.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
448 08.2410053.1023 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 73.320,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 759.300,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6170 de 09 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro
de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$30.000,00(trinta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
49 27.8120009.2008 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
57 27.8120009.2008 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . R$30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6171 de 09 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro
de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$8.710,00(oito mil, setecentos e dez reais), nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
61 27.8120009.2008 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . R$ 5.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
145 04.1220019.2021 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . R$ 1.700,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
161 04.1230022.2024 31909200 despde exerc.anterior . . . . . . . . . . .R$ 2.010,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.710,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
57 27.8120009.2008 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . .R$ 5.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
144 04.1220019.2021 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . .R$ 1.700,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento de Pessoal
163 04.1230022.2024 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . R$ 2.010,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.710,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6172/2014
“Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares do Município de
Piedade”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - As dependências destinadas às zeladorias das Escolas Municipais serão ocupadas por
servidor público, preferencialmente da própria
unidade escolar.
Artigo 2º - Quando a unidade escolar não dispuser
de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a ocupação poderá recair
em qualquer outro servidor público, em exercício,
de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada do Poder Público Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, não
havendo servidor público Municipal interessado,
poderão as dependências da zeladoria ser ocupadas
por pessoas que prestam serviços junto às escolas
por meio de terceirização.
Artigo 3º - A permissão para ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de Decreto
Executivo publicado em Jornal Município, e assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel
e de compromisso.
§ 1º - Os futuros ocupantes das zeladorias, antes
da assinatura dos termos referidos no caput deste
artigo, deverão tomar ciência do inteiro teor das
disposições do Anexo II deste decreto;
§ 2º - O termo de autorização de uso do imóvel,
conforme Anexo I, que integra o presente decreto,
devidamente assinado pelas partes, terá validade
por 2 (dois) anos desde que o ocupante da zeladoria venha respondendo a contento às atribuições e
às condições previstas no termo de compromisso.
§ 3º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 2
(dois) anos mediante expedição de novo decreto
por proposta do Diretor de Escola/Gestor de Escola, ouvido o Conselho de Escola.
Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma
hipótese, possuir casa própria no Município onde
se localiza a unidade escolar.
Artigo 5º - Compete ao Diretor de Escola/Gestor
de Escola:
I - Comunicar a Diretoria Municipal da Educação
do Processo de Ocupação da Zeladoria;
II-Dar publicidade no âmbito escolar para que o
(s) se interessado (s) se inscreva para a ocupação
da zeladora;
III-Submeter ao Conselho de Escola o(s) nome(s)
do(s) interessado(s) para deliberar acerca daquele
que ocupará a zeladoria, nos termos deste Decreto;
IV - consultar o órgão de origem do servidor no
que diz respeito ao atendimento das exigências da
presente decreto, especialmente à compatibilidade
de horários e funções;
V- assinar termo de compromisso;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do
ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias em âmbito no caso de desocupação.
Artigo 6º - Compete ao Diretor Municipal de Educação:
I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso em conjunto com Gestor/
Diretor Escolar, assumindo responsabilidade no
acompanhamento quanto à ocupação de imóvel do
Município;
III – adotar em seu âmbito as providências necessárias em caso de desocupação e desocupação do
imóvel;
IV - remeter os autos ao chefe do executivo para
as providências de retomada do imóvel, quando
for o caso;
V - providenciar emissão de laudo técnico, a cada
nova ocupação do imóvel.
Artigo 7º - O Conselho de Escola deverá, a cada 2
(dois) anos avaliar a atuação do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo
Diretor de Escola/Gestor de Escola.
Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus ao Município,
Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica,
hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se
houver.
Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos:
I - a pedido do servidor;
II - aposentadoria;
III - negligência habitual no cumprimento das
obrigações constantes do termo de compromisso;
§ 1º - Na infringência da vedação contida na cláusula décima do item III do termo de compromisso
o servidor será compelido a desocupar a zeladoria
imediatamente, no prazo de 30 dias, após a notificação pelo Diretor da Escola/Gestora de Escola.
§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público
desocupará imediatamente a zeladoria, devendo
tomar as providências necessárias antecipadas até
a publicação oficial do ato de aposentadoria.
§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento
das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências
que seguem, após ouvido o Conselho de Escola,
garantida a ampla defesa e conforme os preceitos
constitucionais:
1. Cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa notificação do Diretor da Escola/Gestor de escola;
2. Revogação da Portaria de autorização;
3. Desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Artigo 10 - Adotadas as providências descritas no
artigo anterior, e comprovada a infração, a Direção
da Escola/Gestora de Escola deverá, de imediato,
oficiar à respectiva Diretoria Municipal de Educação, informando os fatos, juntando originais dos
termos de autorização e compromisso e demais
elementos que instruam os autos a serem enviados
ao órgão competentes, que adotará as providências
pertinentes à retomada do bem.
Artigo 11 - Quando expirar o prazo estabelecido
para desocupação das dependências da zeladoria e
o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido
processo legal, mediante laudo técnico;
Artigo 12-A permissão de uso é dado a titulo precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo
ser revogado por interesse da administração ou
descumprimento das clausulas do Anexo II, deste
decreto.
Artigo 13 – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 5243 de 03
janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS
DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA (nome
da escola)
A Diretoria Municipal de Educação de Piedade,
em conformidade com a competência concedida
no Decreto xxxxxxxxxxxx, AUTORIZA o (a) Sr.
(a) ,R.G. nº , brasileiro (a), (Cargo ou função) do
(a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências
da zeladoria da (Nome da Escola), sito na , Município , devendo obedecer as condições previstas
nos termos do Decretoxxxxxxxxxxxx.
A presente autorização, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo
mesmo prazo, desde que o servidor venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presente
instrumento e dando cumprimento ao termo de
compromisso assinado pelo usuário.
No caso de infringência da situação mencionada
no inciso III do artigo 9º do Decreto xxxxxxxx,
deverão ser tomadas as providências previstas no
§ 3º do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da zeladoria e o
funcionário ou servidor público não tomar a providências, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado
dependerá a aplicação sanção, sem prejuízo das
medidas judiciais cabíveis.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, datilografado em três vias, de igual teor e
depois de lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) (ano).
(Assinatura)
Diretora Municipal de Educação
(Assinatura)
Servidor
Testemunha:
Assinatura
Nome:
RG.:
Cargo:
Testemunha:
Assinatura
Nome:
RG.:
Cargo:
ANEXO II
“TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA (Nome da
Escola)
Aos dias do mês de na Diretoria Municipal de
Educação, Município de Piedade, conforme artigo
2º Do Decreto xxxxxxxxxxxx compareceu o (a)
Sr. (a) brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o (a) qual perante as testemunhas
presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi
feita pelo Diretor de Escola/Gestor de Escola da
(nome da escola), sita à , no Município de , para
ocupar as dependências destinadas à zeladoria da
escola, estando ciente do inteiro teor do Decreto
acima, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas cláusulas
abaixo:
I - Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se compromete a:
Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade
escolar, juntamente com sua família, se for o caso,
mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreas adjacentes;
Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola /Gestor de Escola as ocorrências
havidas em dias não letivos e no período noturno,
providenciando, conforme o caso, contato urgente
www.piedade.sp.gov.br
com a unidade policial mais próxima;
Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante
durante os períodos em que estiver na escola;
Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas
áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis
e legais em ocorrências verificadas no perímetro
escolar;
Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar
nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola/
Gestor de Escola, percorrendo diariamente todas
as dependências, após o encerramento das atividades;
Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando
as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade
de execução de reparos, manutenção da zeladoria, naquele que não deu causa solicitando providências ao Diretor da Escola/Gestor de Escola;
Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às
atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos
horários definidos para esse fim;
Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas
apropriadas para uso próprio e da escola;
Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância
da área interna da unidade escolar, juntamente
com os demais servidores administrativos.
II - Dos Direitos
Consistem direitos do residente das dependências
da zeladoria, além das advindas dos seus deveres
e atribuições:
Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas
as normas deste Decreto, em especial seu artigo
8º.
Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola
para matrícula de seus dependentes;
Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal
a ser estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola;
Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria, num prazo
antecedente de 30 (trinta) dias.
III - Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui
mencionada:
Cláusula Primeira - Permitir a permanência na
área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola/Gestor de Escola;
Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem
de direito;
Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências
do prédio escolar, além da zeladoria;
Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;
Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola;
Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer
natureza;
Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou
construções nas dependências da zeladoria ou
imediação;
Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível
com o bom nome e o decoro da unidade escolar.
Por concordância à forma acima representada, em
todos os seus termos e condições, foi lavrado o
presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme,
são assinadas pelas partes e testemunhas presen-
Página 9
ciais, abaixo qualificadas.
(Município) de
Diretora Municipal de Educação
Compromitente
Testemunhas:
1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo)
Decreto nº 6173, de 09 dezembro de 2014
“Declara e dispõe sobre o recesso nas repartições
públicas municipais,
conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso, em decorrência do recesso ora declarado, por razões de economia interna, interesse público e a vantajosidade verificados,
o expediente nas repartições públicas municipais
no dia 24 de dezembro deste ano em curso, até 02
de janeiro do ano de 2015, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua própria natureza, sejam consideradas essenciais.
§ 1.º –
Os serviços e repartições considerados
essenciais e indispensáveis são os seguintes:
a-) Mercado Municipal;
b-) Terminal Rodoviário Municipal;
c-) Limpeza Pública;
d-) Cemitério;
e-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
f-) Guarda Municipal; e
g) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul.
§ 2.º A Chefe do Poder Executivo poderá,
em havendo imperativa necessidade, determinar o
sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os
servidores para o retorno às suas atividades.
Artigo 2° - Em decorrência do recesso disposto no
artigo 1° do presente decreto, os servidores não
precisarão compensar as horas.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 24 à 31.12.2014 e 02.01.2015, poderão
ser pagos no dia 05.01.2015.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de
dezembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6174 de 09 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$10.000,00(dez
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
93 04.1240011.2012 33903900 outros serv.terc.pes.
jurídica . . . . . . . R$10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . R$10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente
a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
448 08.2410053.1023 44905100 obras e instalações .
. . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . R$10.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6175 de 09 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso II do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$500,00(quinhentos reais), na seguinte dotação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.5 – Vigilância Sanitária
237 10.3040032.2034 33903900 outros serv.terc.pes.
jurídica . . . . . . R$500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . R$500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente
a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.5 – Vigilância Sanitária
236 10.3040032.2034 33903600 outros serv.terc.pes.
física . . . . . . . . R$500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .R$500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n.º 6176 de 10 de dezembro de 2014
“Atualiza os valores dos tributos municipais para o
exercício de 2015, conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam atualizados, conforme disposto no
artigo 3.º da Lei Municipal n.º 4.194, de 20 de julho
de 2011, para o exercício de 2015, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor
monetário da respectiva base de cálculo de tributos,
consoante variação do IPCA-E (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2013
e setembro de 2014, à razão de 6,62% (seis virgula
sessenta e dois por cento).
Parágrafo Único - Será aplicada a mesma variação
para atualização de valores venais dos imóveis urbanos e rurais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, e sua eficácia a partir de 10 de novembro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 6177 de 10 de dezembro de 2014
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao
Município de Piedade
Página 10
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
Programa de Incentivo e Regularização Fiscal PIRF, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade - SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, decreta :
Artigo 1.º - Fica prorrogado, para o dia 20 de fevereiro do ano de 2015, o prazo para firmar a adesão
ao Programa de Incentivo e Regularização Fiscal –
PIRF, devidamente autorizado pelo artigo 13, da Lei
4.356, de 28 de outubro de 2014.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro
de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA
Prefeita Municipal
Decreto nº 6180 de 11 de dezembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-
plementar dotação na importância de R$3.000,00(três
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
98 04.1240011.2012 33909100 sentenças judiciais . .
. . . . . . . . . . . R$3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .R$3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente
a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
88 04.1240012.2013 33903600 outros serv.terc.pes.
física . . . . . . . . R$3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .R$3.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
LEIS
Lei nº 4354 de 02 de novembro de 2014
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento EXPAP (EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA DE PIEDADE) a ser realizado anualmente no
mês de setembro de cada ano”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ela sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento EXPAP (EXPOSIÇÃO
AGRÍCOLA DE PIEDADE), a realizar-se anualmente no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a
integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Piedade, 02 de outubro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo
Filho
LEI 4358 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
”Institui a Contribuição de Iluminação Pública
prevista no artigo 149-A da Constituição Federal,
e dá outras providências.”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em
Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica instituída no Município de Piedade
a Contribuição para o custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A e
parágrafo único da Constituição Federal.
Parágrafo único - O serviço previsto no caput
deste artigo compreende o consumo de energia
destinada à iluminação de ruas, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção,
melhoramento e expansão da rede de iluminação
pública.
Artigo 2º - São contribuintes da Contribuição de
Iluminação Pública - COSIP, todos os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a
qualquer título de imóveis, edificados ou não, que
Município de Piedade
sejam beneficiados com iluminação pública, localizados nas zonas urbanas, rurais e de expansão
urbana deste Município.
Parágrafo único - A COSIP não incidirá para imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.
Artigo 3º - A base de cálculo da Contribuição de
Iluminação Pública - COSIP é o valor total dos serviços a que se refere o parágrafo único, do artigo
1º desta Lei.
Artigo 4º - A contribuição para custeio do Serviço
de Iluminação Pública - COSIP, se dará na forma
da tabela anexada nos termos do artigo 2º desta
Lei:
CLASSE VALOR MÊS
IMÓVEIS NÀO EDIFICADOS
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
IMÓVEIS INDUSTRIAIS
IMÓVEIS COMERCIAIS
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 15,00
R$ 15,00
§ 1º - Os imóveis residenciais com consumo inferior a 80kw/mês terão 100% de desconto sobre o
valor da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública – COSIP.
Republicado por conter incorreções
§ 2º - Os imóveis não edificados e os imóveis residenciais com na faixa de consumo entre 81 e 200
kw/mês terão 25 % de desconto sobre o valor da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
§ 3º - A alteração da categoria do imóvel de faixa de consumo de energia ocorrerá com base na
média de consumo de energia dos primeiros nove
(9) meses do ano anterior, mediante requerimento
do contribuinte e após verificação da Prefeitura,
quando para categoria menor e de ofício quando a
alteração de categoria for para maior.
§ 4º - O valor da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, deverá ser
reajustado anualmente, em uma só vez, na forma
do parágrafo 5º, do artigo 6º desta Lei.
Artigo 5.º - Ficam também isentos os prédios públicos, templos religiosos, imóveis pertencentes
às entidades filantrópicas e aqueles reconhecidos
como de utilidade pública, independentemente, de
sua área construída.
Artigo 6.º - A COSIP será lançada para pagamento através da fatura mensal de energia elétrica, no
caso dos imóveis edificados e, naqueles em que
ainda não exista edificação dotada de energia elétrica, o lançamento será efetuado juntamente com
o carnê anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
§ 1.º - No caso dos imóveis não edificados em que
a cobrança será efetuada conjuntamente com o
IPTU, a COSIP poderá ser paga em parcela única
ou em número equivalente aos lançamentos mensais do IPTU; sendo que em caso de pagamento
em parcela única não incidirá qualquer desconto.
§ 2.º - Em caso de inadimplência, incidirão sobre
a Contribuição os ônus de multa e juros previstos
na legislação tributária municipal para o IPTU,
bem como a inscrição em dívida ativa e a propositura da competente execução fiscal.
§ 3.º - A inclusão da cobrança da COSIP na fatura
mensal da conta de energia elétrica somente será
efetuada após a verificação da alteração da categoria do imóvel, desde que devidamente requerida pelo contribuinte.
§ 4.º - O Município conveniará ou contratará com
a Concessionária de energia elétrica a forma de
cobrança e repasse dos recursos recebidos, e que
sejam relativos à Contribuição prevista nesta Lei.
§ 5º - O Município fica autorizado, de acordo com
a Lei 4320/64, a constituir fundo especial de receitas relativas à COSIP, cuja aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais
far-se-á através de dotação consignada na Lei de
Orçamento ou em créditos adicionais.
Republicado por conter incorreções
§ 6.º - Os valores inseridos e constantes da tabela
que integra a presente Lei, serão atualizados pela
variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice de
reajuste previsto em Lei.
Artigo 7.º - O Poder Executivo regulamentará, se
necessário, a aplicação desta Lei no prazo de 30
(trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar com a Concessionária de Energia Elétrica
o convênio ou contrato a que se refere o artigo
6º desta Lei.
Artigo 9.º - Na inviabilidade técnica administrativa de implantação da COSIP para os imóveis não
edificados a cobrança poderá ser postergada em
um ano.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo aplicada a partir de 1º de
janeiro de 2015, revogando as disposições em
contrário e observando as formalidades legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2014.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
Lei n° 4359 de 25 de novembro de 2014
“Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis
localizados nas áreas públicas declaradas de interesse social na forma que especifica e dá outras
providências”.
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a
presente lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação
sem encargos, os 34 (trinta e quatro) lotes dominiais ocupados no loteamento denominado “Bom
Pastor II” - Programa “ Morar Melhor”, objeto
da matrícula n° 20.625 do Cartório do Registro
de Imóveis desta Comarca e localizados na Zona
Especial de Interesse Social (ZEIS) assim declarado pela lei municipal n°4.215, de 21 de dezembro de 2011, com as respectivas edificações,
cujas ocupações estão consolidadas há mais de
cinco anos, tendo sido devidamente regularizado
de acordo com o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal da Secretaria Estadual da Habitação em data de 20
de agosto de 2014 – DCUA n° 653/02/08/0003/14,
desde que preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
I – posse de boa-fé, comprovada por justo título
consistente em escrito público ou documento particular, ou, em caso de inexistência ou dubiedade,
posse exercida, sem oposição, há mais de 05 (cinco) anos, por sí ou seus antecessores;
II – o lote com a respectiva edificação, deverá ser
destinado exclusivamente para moradia dos seus
ocupantes.
III- Para a comprovação do lapso temporal exigido
pelo inciso I do caput, aceitar-se-à todo e qualquer
documento que não seja definido como justo título, ou por prova testemunhal, com o mínimo de
dois testemunhos idôneos, aptos a caracterizar a
posse efetiva do ocupante.
Artigo 2º - O processo administrativo individual
conterá os seguintes documentos:
I – cópias da cédula de identidade e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
II – cópia da Certidão de Nascimento, Casamento
ou de Óbito;
III- memorial descritivo e demais documentos necessários à perfeita delimitação e localização do
lote objeto de doação.
Artigo 3º - O contrato de doação será instrumentalizado por Título de Propriedade, expedido pelo
Município com fundamento em sua autonomia
político-administrativa conferida pelo artigo 30,
II, da Constituição Federal e será outorgado em
favor do donatário previamente cadastrado pela
Municipalidade.
Artigo 4º- A destinação dos lotes da área definida no artigo 1º será decidida pelo Chefe do Poder
Executivo com base em parecer da equipe técnica,
jurídica e social da Regularização Fundiária da
Prefeitura que ficará incumbida da apreciação de
eventuais controvérsias acerca da comprovação
dos requisitos exigidos para a titulação e obedecerá ao plano aprovado no projeto pelo “Programa
Cidade Legal” – DCUA n° 635/02/08 – 0003/14.
Artigo 5º - Os lotes a serem alienados terão como
referência de avaliação o valor venal fixado para
fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
Artigo 6º - O título de propriedade será expedido
em favor da pessoa física, ocupante individual ou
em composse.
§1º - As pessoas incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil deverão ser representadas
ou assistidas por seus pais, tutores ou curadores,
para a consecução dos fins colimados na presente
lei.
Artigo 7º - Homologado pelo Chefe do Poder
Executivo o parecer da equipe técnica, jurídica
e social da Regularização Fundiária, será dado
conhecimento ao público em geral, por meio de
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, contados
da afixação no Paço Municipal ou da publicação
em órgão oficial, do rol de pessoas físicas habilitadas a receber os títulos de propriedade, sendo
facultadas reclamações, por escrito, e devidamente
fundamentadas, contra erros ou omissões.
§1º - Eventual indeferimento pelo parecer mencionado no artigo anterior, deverá ser feito por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo,
remetendo-se o procedimento à área técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária da Prefeitura, que emitirá novo parecer no prazo de 15
(quinze) dias.
§2º- Apresentada eventual reclamação, a área técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária
da Prefeitura se manifestará no prazo de 15 (quinze) dias ao Chefe do Poder Executivo para decisão
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
em igual prazo.
§3º - Julgadas as reclamações, ou não as havendo,
serão expedidos os Títulos de Propriedade.
§4º - As questões que suscitem dúvidas ou litígios
fundamentados, enquanto perdurarem, impedirão
a expedição do Título de Propriedade.
Artigo 8° - O Título de Propriedade deverá conter
os seguintes dados:
I – nome, profissão, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, endereço, número da cédula
de identidade – RG – e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – número do procedimento administrativo bem
como do registro público imobiliário de que se origina o imóvel;
III- valor venal do imóvel, de acordo com o artigo
5º desta lei;
IV – memorial descritivo da área doada, contendo
descrição do imóvel com todas as suas características, medidas do perímetro, área, confrontações e
localização exata.
Artigo 9º - Cópias idênticas dos Títulos de Propriedade expedidos comporão o processo administrativo a ser aberto para cada adquirente.
Artigo 10 – Para que sejam preservados a função
social da propriedade e o direito de todos à cidadania, excepcionalmente e tão só para fins de regularização, admitir-se-ão lotes com as especificações
descritas no projeto regularizado.
Artigo 11 – Para o fim previsto nesta lei, visando
atender os princípios norteadores dos registros públicos, os instrumentos anteriormente outorgados
pela municipalidade que não tenham efeito formal
para fins de registro imobiliário servirão para comprovação da posse aludida no inciso I, do art.1º
desta lei.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos com
base na legislação federal e estadual pertinentes à
matéria, por analogia, costumes e princípios gerais
de direito, consoante deliberação da área técnica,
jurídica e social da equipe de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal, com a anuência do
Chefe do Poder Executivo.
Artigo 13 – Na aplicação desta lei, a área de Regularização Fundiária ater-se-à aos fins sociais, às
exigências do bem comum e do interesse público,
adaptando-se, no que for possível, às determinações legais vigentes.
Artigo 14 – Permanecerão reservadas à Municipalidade todas as áreas identificadas em plantas
e memoriais descritivos, que não forem objeto de
titulação na forma do artigo 10 desta lei.
Artigo 15 – Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 25 de novembro de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Lei nº 4360 de 27 de novembro de 2014
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento FESTA DO LAVRADOR”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeita do
Município de Piedade-SP., no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a presente lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município
de Piedade, o evento FESTA DO LAVRADOR, a
realizar-se anualmente no primeiro domingo do
mês de agosto.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a
integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 4.047, de 23 de novembro de 2009.
Piedade, 27 de novembro de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autora do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo
Filho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Concurso Público de Provas e Títulos Nº CP- 03/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS, RESPOSTAS DOS RECURSOS E
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Concurso Público especialmente
nomeada pela Portaria nº 18.562/2014, usando das atribuições legais:
I. CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS, para os cargos: 2.01 – Agente Administrativo Escolar;
2.02 – Agente Técnico Administrativo e 2.03 – Secretário de Escola, cujo nome consta na RELAÇÃO DE
CLASSIFICAÇÃO para a realização da PROVA DE INFORMÁTICA, no município de PIEDADE/SP, obedecendo o
quadro a seguir.
Atenção: Cada Candidato deverá respeitar o seu dia e horário de realização da Prova Prática de
Informática. A Relação de Candidatos com os Dias e Horários está disponível no site
www.directacarreiras.com.br, na página do Concurso Público de Piedade - Edital nº 03/2014.
Página 11
III. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões
que se dará impreterivelmente às 09h00min no período da manhã e às 14h00min no período da tarde,
portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização das provas com antecedência mínima
de 30 (TRINTA) MINUTOS.
3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade
Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do
respectivo comprovante de pagamento).
3.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma,
será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente
no horário estabelecido acima.
3.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como:
boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®,
gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o
candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone
celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O
descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de
fraude.
3.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol
deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer
problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.
3.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos
ocorridos no prédio de prova.
IV. DIVULGA AS RESPOSTAS DOS RECURSOS interpostos em face a Aplicação das Provas/ Divulgação do
Gabarito e Resultado Preliminar das Provas Objetivas, cujo prazo para protocolo foi de 24/11/2014 - 13:00:00 até
26/11/2014 – 13:00:00; e ainda o Resultado do Parecer encaminhado aos interessados via e-mail, estando
também à disposição mediante solicitação do candidato, via e-mail, a Directa Carreiras, a saber:
CARGO
CANDIDATO
2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nº
190
40 – DEFERIDO
CINARA CRISTINA THIBES M. DE JESUS
179
40 – DEFERIDO
JEFERSON DE MORAES CORREIA
183
40 – DEFERIDO
JOAQUIM APARECIDO LEMES DA SILVA
174
40 – DEFERIDO
KATIA REGINA JAIME CHWAT
186
40 – DEFERIDO
LUANA MASSAUDE
175
40 – DEFERIDO
SILVIA MARIA CARDOSO
182
40 – DEFERIDO
187
08 – INDEFERIDO
199
26 – INDEFERIDO
37 – DEFERIDO
178
22; 24; 30 – INDEFERIDO
37 – DEFERIDO
ANGELA SEBASTIANA DE M. MACHADO
185
18 – INDEFERIDO
ELENI SILVA DE MORAES
191
INDEFERIDO
LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA
192
19 – DEFERIDO
ROBSON DE ARAÚJO
197
DEFERIDO
TALITA ALESSANDRA CAMARGO BENASSI
176
INDEFERIDO
ERNANI QUINTINO RODRIGUES
195
19 – DEFERIDO
FRANCINE JACQUIER PANISE
200
19 – DEFERIDO
JORGE ASSIS DE OLIVEIRA
188
INDEFERIDO
EDI JANE MOTA PEDRA ROCHA
194
49 – INDEFERIDO
GLEICE MARCIANE ROMÃO VALENÇA
189
INDEFERIDO
LETÍCIA MORALES DE GÓES DELATRE
184
00 – INDEFERIDO
REBECA ELEN DE OLIVEIRA CAMARGO
177
45 – INDEFERIDO
REJANE LÚCIA PEREIRA JOIA
181
45 – INDEFERIDO
ROBSON DE ARAÚJO
196
DEFERIDO
TATIANE AP. DE MORAES GONCALVES
198
DEFERIDO
VILENE STROB MUNHOZ DE MORAES
180
INDEFERIDO
WILLIAM VIEIRA DOS SANTOS GODINHO
193
INDEFERIDO
3.03 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE
CARLA CRISTINE DA SILVA
REF. DE ASSIST. SOCIAL - CRAS
3.04 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE THAIS BIAJONE CAGNIN
REF. ESP. DE ASSIST. SOCIAL CREAS
VINICIUS SALDANHA DE JESUS
4.01 – GESTOR DE ESCOLA
4.02 – PEB II - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
4.03 – PEB I - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
QUESTÕES/ STATUS
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
V. ALTERA O GABARITO OFICIAL para os cargos abaixo relacionados, após análise dos recursos interpostos,
contra a aplicação das Provas e divulgação dos Gabaritos:
CARGO
2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA
3.04 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE REF. ESP. DE
ASSIST. SOCIAL - CREAS
4.01 – GESTOR DE ESCOLA
4.02 – PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUESTÃO
40
STATUS
ALTERA DE “B” PARA “D”
37
ANULADA
19
19
ANULADA
ANULADA
PROVA DE INFORMÁTICA: DIAS 20 e 21/12/2014
2.01 – AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
2.02 – AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PIEDADE
(ETEC DE PIEDADE)
END.: BENTO XAVIER DE OLIVEIRA, Nº 50
BAIRRO PAULAS E MENDES – PIEDADE/SP
II. CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS, para os cargos: 4.01 – Gestor de Escola; 4.02 – PEB II
– Prof. de Ed. Física; 4.03 – PEB I – Prof. de Ed. Infantil e 4.04 – PEB II – Prof. de Ed. Básica II – Ed. Inclusiva,
cujo nome consta na RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO para a realização da PROVA DISSERTATIVA, no
município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horários e local, a seguir:
PROVA 21/12/2014 – PERÍODO: MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min.
4.03 – PEB I – PROF. DE ED. INFANTIL
4.04 – PEB II – PROF. DE ED. BÁSICA II – ED. INCLUSIVA
EMEF “PROF. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
END.: RUA FRANCISCO ANTONIO CORREA, Nº 531
PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP
PROVA 21/12/2014 – PERÍODO: TARDE
VI. ALTERA O RESULTADO PRELIMINAR para os cargos relacionados acima, em virtude das alterações dos
gabaritos após análise dos recursos interpostos contra a aplicação das provas e divulgação dos gabaritos.
VII. DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS para todos os cargos deste Concurso Público E
COMUNICA que torna-se OFICIAL os demais Resultados Preliminares divulgados através do site
www.directacarreiras.com.br, em 24/11/2014, conforme ITEM 8.1.7 - alínea “c” do Edital Supra.
Possíveis recursos, exclusivamente referente à Alteração/Classificação ora divulgada deverão ser apresentados
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação nos moldes do primitivo edital Completo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no Jornal “Oficial do Município de Piedade”, visando
atender ao restrito interesse público.
Piedade/ SP, 12 de Dezembro de 2014.
ABERTURA DOS PORTÕES: 13h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 14h00min.
4.01 – GESTOR DE ESCOLA
4.02 – PEB II – PROF. DE ED. FÍSICA
www.piedade.sp.gov.br
EMEF “PROF. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
END.: RUA FRANCISCO ANTONIO CORREA, Nº 531
PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Município de Piedade
Página 12
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
4.2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 09/2014
4.3
EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS
Nº PS – 09/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP
A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações
de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos
em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao
último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se, para tal, o horário de
Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após
a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de
semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
A Prefeita do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar,
através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as
INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 18835/2.014. para
contratação por prazo determinado para as funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão
validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o
boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o
telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
4.5
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição
financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a
respectiva compensação.
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no
site [email protected] ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada
pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o
candidato
deverá
entrar
em
contato
com
a
DIRECTA
através
do
email:
[email protected] pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de funções ou
devolução do valor de inscrição após o pagamento.
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, bem como pelas informações
prestadas, na ficha de inscrição online.
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações
no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado
à Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do
candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a
respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo
comprovante de pagamento.
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de
realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata
de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital
de Publicação dos resultados.
No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto
bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento,
além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no
ITEM 4.15.
1.
1.1
1.2
1.3
1.4
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano e será para o preenchimento de funções/atividades
dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir nos termos da legislação
vigente;
Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME
JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será
publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela
Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do
Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o
candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no
Processo Seletivo;
Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o
Decreto Federal 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
2.
2.1
2.1.2
2.2
2.3
2.4
2.5
DAS FUNÇÕES
O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções de
acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem
temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo
aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo.
As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas
dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao estrito
interesse público.
A remuneração para todas as funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE
FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.
Fazem parte deste Edital os seguinte Anexos:
a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES – Informa a descrição das atividades e demais
requisitos inerentes às funções.
b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a
sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às provas.
4.12
4.13
4.14
4.15
DO QUADRO DE FUNÇÕES
CÓDIGO / FUNÇÕES
3.01 - Médico Cardiologista
VAGAS
REQUISITOS
MÍNIMOS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
SALÁRIO
VALOR DE
INSCRIÇÃO
01
Ensino Superior Completo
+ CRM + Titulo de
Especialização em
Cardiologia
110 hs
R$ 5.513,08
R$ 35,00
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA
CONTRATAÇÃO
Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento
da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição
online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.
3.1.1
Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
3.1.2
São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no
ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online ou prestar informações
inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
3.1.3
As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas,
obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.
3. 2
Condições para inscrição
3.2.1
Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância
com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa,
estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
3.2.2
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do documento de identidade (RG), com foto;
3.2.3
Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
3.2.4
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;
3.2.5
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para as funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
3.3
Requisitos Gerais para a Contratação
3.3.1
Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
3.3.2
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,
bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas
funções;
3.3.3
Se do sexo masculino, possuir, até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço
Militar ou Certificado de Reservista;
3.3.4
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
das atividades que competem à função;
3.3.5
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.3.6
Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da
nova função, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela
EC Nº 20/98;
3.3.7
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos
para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função;
3.3.8
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento
do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes de sua inscrição.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo
antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
4.17
O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está
estabelecido no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da DIRECTA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo
Processo Seletivo;
3.1
4.1
4
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de DE 13 de
Dezembro de 2014 à 12 de janeiro de 2015 respeitando-se, para fins de recolhimento do valor de
inscrição, o horário bancário,devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site [email protected];
b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO
SELETIVO Nº PS-09/2014 DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a
função pretendida;
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS
DADOS;
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário;
e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na
Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso
negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
Município de Piedade
Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade
para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por
órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como
por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho
e previdência social e passaporte.
4.18
O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de
libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico
da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 “A”;
Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o
candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do edital e a função à qual
concorre).
4.19
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A
solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata, nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
Informações
referentes
ao
Processo
Seletivo
poderão
ser
obtidas
no
site
[email protected], ou de segunda a sexta feira, das 08h30min às 17h30min horas,
pelo telefone (11) 2715-7166.
4.20
4.21
4.22
4.23
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal
n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das
VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente
durante a validade deste Processo Seletivo.
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se
inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o
mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados
para a função.
Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com
os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no
prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;
É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes
para
auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na
realização
da prova pelo portador de necessidade especial;
Não obsta à inscrição, ou ao exercício da atividade, a utilização de material tecnológico de uso
habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar
sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência
da qual é portador. Ele também deverá enviar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível
de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de
Doença – CID, bem
como a provável causa de deficiência, via SEDEX à
DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua
Dr. Graciano Geribello, “308-A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do
encerramento das inscrições. IMPORTANTE: mencionar o nome completo do candidato, nome do
Processo Seletivo, número do Edital e função à qual concorre.
O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal
situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais
pertinentes;
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
5.11
5.12
5.13
5.14
Página 13
Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com
os
demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e
aos critérios
de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima
exigida para todos
os demais candidatos;
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas
serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará,
para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de
novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-ão a mesma regra
e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.
5.15
não
O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda
enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online.
Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, posteriormente.
5.16
Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP
que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da
deficiência declarada.
6.1
6.1.1
6.1.2
6
DAS PROVAS
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função,
cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e
inseparável do presente Edital.
A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR
TEMAS
LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO
Nº DE QUESTÕES
10
9.1.5
O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Não será permitida a vista de prova, salvo se, e quando, houver solicitação judicial.
9.1.6
10
10.1
Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva
com no mínimo 08 (oito) pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica
exigida no item 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:
a)
b)
c)
10.2
10.3
10.4
10.5
15
6.1.4
As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25
(vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma,
onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada
corretamente, sendo computados em nível de classificação.
A duração das provas objetivas será de 2:30 (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas
nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completados 30 (trinta) minutos/hora,a partir
do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
10.7
10.8
Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a)
b)
c)
d)
DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
A realização da prova objetiva está prevista para o dia 25 de janeiro de 2015 no município de
Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudança na data prevista dependendo do número de
inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no
Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4;
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão
divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos
seguintes meios:
a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL;
b) Pela internet no endereço www.directaconcursos.com.br e ainda;
c) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste
Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE,de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento original de IDENTIDADE (com foto).
10.9
10.10
10.11
8
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova
serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:
a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de
identidade original com foto, descrito no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo
antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada;
c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;
d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de
nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial,
no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de
impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao fiscal de sala que anotará na folha de
ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar,
posteriormente, eventual recurso.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial
pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão
computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.
Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do
Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do
Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital;
b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou
formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e
ou revisão de prova;
c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia seguinte à aplicação da
prova, bem como o resultado preliminar das provas e o caderno de provas que ficará
disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova
objetiva e divulgação dos gabaritos .
Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando ambos as tiverem concluído à vista de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a
permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.
9
DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou
mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele
candidato.
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independente da formulação de recursos.
Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 10 acertos, totalizando
40 (quarenta) pontos ou mais na prova OBJETIVA.
www.piedade.sp.gov.br
Que
Que
Que
Que
sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.
sejam documentos originais.
estejam em envelopes abertos.
estejam sem o respectivo ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.
O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à DIRECTA DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA,no dia e horário da aplicação das provas, e não serão
verificados no ato da entrega.
Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a
data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos,
em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à
respectiva prova.Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem
como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a
anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.
11.1
11.2
8.1
8.1.1
03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.
A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06
(seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.
Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo
as seguintes condições:
a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou
declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de
conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado,
contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360
horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela
correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades
Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão
competente.
A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para
exclusão do Processo Seletivo.O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente
ao candidato, sob hipótese alguma.
A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA e da Comissão de Acompanhamento deste Processo
seletivo.
A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser
entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.
A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:
a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.
b) Preencher corretamente o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função.
10.6
6.1.3
DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
11.3
12.1
12.2
do
12.3
12.4
12.5
11
DA CLASSIFICAÇÃO
A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao resultado da pontuação
obtida na prova objetiva somada a pontuação obtida na provas de títulos.
Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12
DO RECURSO
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que verse,
exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das provas;
c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado das Provas
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente
PROCESSO SELETIVO.
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente
indeferido.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão
preliminarmente indeferidos.
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no
ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site [email protected] ;
b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Piedade / SP – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº PS09/2014;
c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível
para algum tipo de recurso);
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clicar em enviar.
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no
item 12.1.
Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital;
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente;
e) Sejam referentes a etapas cujos prazos já foram expirados.
12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido
ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.
12.8 Em hipótese alguma haverá vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de
Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com
o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto
conquistado anteriormente pelo acerto da questão;
12.11 Após julgamento dos recursos serão divulgadas as devidas alterações ocorridas caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o
resultado da prova e a classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.
12.6
13.1
13.2
13
DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o artº 452.
Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de
classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a
Município de Piedade
Página 14
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de
chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas
regras já estabelecidas.
13.3
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados,
observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
13.4
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
13.5
Por ocasião do chamamento que antecede à contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os
demais documentos legais que lhe forem exigidos.
13.5.1 O chamamento, de que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato
classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do
candidato.
13.6
Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, ficará o candidato convocado
sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela
Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas
pertinentes à função a que concorre.
13.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.7
Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP
que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da função com o grau e especificidade da
deficiência declarada. A avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.
13.8
O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
13.9
A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e ou
criminal;
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo
Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo
qualquer reclamação, caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada
atualização;
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua
eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste
Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a
realização da prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros,
notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura
Municipal;
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
14.7
No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 18835/2.014. e
pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda.
14.8
Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão
disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não sejam requisitados
e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
14.9
A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver
interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail
[email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos
relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU
IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos
Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site
www.directacarreiras.com.br.
14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido
o presente Edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no
endereço [email protected] e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU
IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando
atender ao estrito interesse público.
Piedade/SP, 10 de dezembro de 2014.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CARGO: 3.01 – MÉDICO CARDIOLOGISTA
LEGISLAÇÃO – 10 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 Ǧ Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006.
Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em
http://www.saude.gov.br/dab
BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com
eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde Ǧ NOASǦSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373,
de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A:
Normas e Manuais Técnicos.
BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias – Guia de
Bolso, 5ª edição ampliada –série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/svs – relação completa de publicação)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização:
documento base para gestores e trabalhadores do SUS – 2ª edição Brasília Ǧ Ministério da Saúde, 2004.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa para o SUS – Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em
http://www.saude.gov.br
Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS – 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal
79.094/1977. Portaria CVS – 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de
27/10/2006 (DOU 13/11/06);
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO – 15 QUESTÕES
O Eletrocardiograma Normal e Patológico; Propedêutica e Fisiopatologia Cardiovascular; Teste Ergométrico,
Ecocardiograma, Medicina Nuclear e Procedimentos hemodinâmicos em Cardiologia; Síndrome de Insuficiência
Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Síndrome de Hipertensão
Arterial Sistêmica; Cardiopatias Congênitas; Doenças Cardíacas Valvar e Endocardite Infecciosa; Aterosclerose e
Cardiopatia Isquêmica; Cardiomiopatias e Miocardites; Princípios de Eletrocardiografia Clínica; Mervin J. Goldman
− Editora Guanabara Koogan. - O Eletrocardiograma − Enéas Ferreira Carneiro − Editora Ateneu. - O Coração −
Artéria e Veias − Hurst, Logue, Schlant e Wenger − Editora Guanabara Koogan; - Cecil – Tratado de Medicina
interna -Guanabara Koogan (2001); II Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Consensos.
(www.cardiol.br.consenso) - Medicina Interna, HARRISON; Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção
PrimáriaBruce Duncan-Maria Inês Schmidt-Elsa Giugliani; Guia Brasileiro de Epidemiologia (FUNASA/ Centro
Nacional de Epidemiologia/ MS). Brasília/ MS-1998; BRASIL. FUNASA/MS. Guia de Vigilância Epidemiológica.
Brasília/MS. 2002.(www.funasa.gov.br)
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 178/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014
VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Auto Posto Basílio Ltda. – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO UNIT. R$
04 DIESEL S10 MARCA: Shell
Litro
2, 6700
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 179/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014
VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Auto Posto Real de Piedade Ltda – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO UNIT. R$
02 GASOLINA COMUM MARCA: Petrobrás
Litro
2,9300
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 180/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014
VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Posto do Jimenez Ltda – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO UNIT. R$
01 ÓLEO DIESEL MARCA: Petrobrás
Litro
2,5640
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 181/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014
VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Posto Pedrão de Piedade Ltda – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO UNIT. R$
03 ETANOL MARCA: Petrobrás
Litro
2,0300
ITEM
01
03
ITEM
12
13
23
29
30
33
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
CARGO: 3.01 – MÉDICO CARDIOLOGISTA
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza assistência médica aos pacientes com disfunção cardio-vascular,
traçando diagnóstico e conduta terapêutica resolutiva dentro da sua competência; Encaminha às outras
instâncias de maior complexidade, quando for o caso obedecendo o Protocolo médico instituído; Participa da
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e subprogramas de atendimento, ensino e pesquisa
como integrante de equipes multiprofissionais; Emite laudos e relatórios quando solicitado; Participa de
atividades de ensino, pesquisa e Educação Permanente; Executa outras atividades correlatas à sua função,
determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
Município de Piedade
ITEM
04
05
08
10
11
14
15
16
17
18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 182/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014
VALIDADE: 27/11/2015 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID PREÇO POR UNID. R$
Agulha para caneta Novo Fine 8 mm - caixa com 100 unid. Marca: NOVO NORDISK
CX
50,32
Caneta Novo Rapid Flexpen 100UI/ml - unidade com 3 ml. Marca: NOVO NORDISK
UNID.
31,51
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 183/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014
VALIDADE: 27/11/2015 - DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID PREÇO POR UNID R$
Sorcal em pó - caixa com 60 envelopes de 30g. Marca: EUROFARMA
CX
840,00
Valsartana 160 mg - caixa com 30 comp. Marca: EUROFARMA
CX
12,90
Seretide diskus 50/100 mcg com 60 doses Marca: GSK
FR
59,64
Seretide 25/250 mcg spray oral – frasco com 120 doses Marca: GSK
FR
108,22
Piemonte 4 mg – caixa com 30 comp. Marca: EUROFARMA
CX
40,00
Colecalciferol 10000UI/ml; Acetato de Retinol 50000UI/ml (Ad-til) solução oral com 20 ml. Marca:
FR
9,80
NYCOMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 184/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014
VALIDADE: 27/11/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID PREÇO POR UNID. R$
Cymbalta 30 mg - caixa com 14 comp. Marca: LILLY
CX
69,10
Daflon 500 mg - caixa com 30 comp. Marca: SERVIER
CX
59,00
Nimodipino 30 mg - caixa com 20 comp. Marca: EMS
CX
12,00
Rivotril Sublingual 0,25 mg - caixa com 30 comp. Marca:ROCHE
CX
4,70
Somalium 3 mg - caixa com 20 comp. Marca:ACHE
CX
16,00
Varicoss - caixa com 60 comp. Marca:CIFARMA
CX
24,00
Vitergan Zinco – caixa com 30 comp. Marca:MARJAN
CX
48,90
Zolpidem 10 mg – caixa com 20 comp. Marca:SANDOZ
CX
12,00
Prolive – caixa com 30 cápsulas. Marca:ACHE
CX
60,00
Neovite – caixa com 60 comp. Marca:B. LOMB
CX
106,00
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
22
24
27
28
31
Concor 5 mg – caixa com 28 comp. Marca:MERCK
Spiriva Respimat 2,5 mcg com 4 ml (60 doses) Marca:BOEHRINGER
Cebralat 100 mg – caixa com 60 comp. Marca:LIBBS
Metotrexato 2,5 mg – caixa com 20 comp. Marca:BLAU
Terbinafina 250 mg – caixa com 28 comp. Marca:MEDLEY
Página 15
CX
FR
CX
CX
CX
69,90
230,00
41,90
19,00
47,60
ITEM
06
07
20
21
25
26
32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 185/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014
VALIDADE: 27/11/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID
PREÇO POR UNID R$
Insulina Humalog mix 25 - refil com 3 ml. Marca: ELI LILLY
REFIL
38,99
Lyrica 75 mg - caixa com 28 comp. Marca: PFIZER
CX
88,00
Pradaxa 75 mg – caixa com 30 comp. Marca: BOEHRINGER
CX
97,90
Leucogen 80 mg – caixa com 20 comp. Marca: ACHE
CX
96,70
Crestor 10 mg – caixa com 30 comp. Marca: ASTRA ZENECA
CX
125,05
Oroxadin 100 mg – caixa com 30 comp. Marca: SANOFI - AVENTIS
CX
93,00
Itraconazol 100 mg – caixa com 15 cáps. Marca: PRATI
CX
55,00
ITEM
01
04
05
08
10
18
19
24
29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 186/2014PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014
VALIDADE: 28/11/2015 - LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO UNITÁRIO R$
Lamina FD 9 nº 76005429 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid.
210,00
Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LD com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid
158,00
Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LE com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid.
158,00
Lamina FD 9 nº 8294271 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid.
250,00
Pino de braço de moção lateral quadro 2500 item 25. Marca: TX
Unid.
59,00
Canto de Lâmina D7 nº 8320170 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid.
70,00
Canto de Lâmina D7 nº 832169 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid
70,00
Lâmina esteira D7 nº8271092 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO
Unid
475,00
Dente da concha Pá Carregadeira Michigan 55C nº 3302877 com parafuso e porca Marca:SOMASA
Unid
85,00
ITEM
03
09
11
12
13
14
15
16
17
21
22
23
25
26
28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 187/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014
VALIDADE: 28/11/2015 - PATRICIA CRISTINA ABREU – EPP – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO UNIT. R$
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03209 com parafuso e porca Marca:TBM
Unid.
49,00
Faca lateral motoniveladora (FG 70A) nº75241478 Marca: CEI
Unid.
113,00
Dente da concha FR10M com parafuso e porca 75216654 e porca Marca: ECOPLAN
Unid.
89,91
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03208 com parafuso e porca Marca: TBM
Unid.
49,00
Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 21 em aço Marca: PATROPEÇAS
Unid.
256,00
Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 22 em aço Marca: PATROPEÇAS
Unid.
256,00
Terminal barra de direção – quadro 1100 item 37 Marca: PATROPEÇAS
Unid.
250,00
Anel da engrenagem de fibra FG 85 nº75126904. Marca: PATROPEÇAS
Unid.
42,00
Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19. Marca: PATROPEÇAS
Unid.
63,00
Lâmina 9 furos - Fiat com parafuso e porca Marca: ECOPLAN
Unid.
215,00
Lâmina motoniveladora (Dresser) 08 furos 5/8 com parafuso e porca Marca: ECOPLAN
Unid.
163,00
Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 14. Marca: PATROPEÇAS
Unid.
448,00
Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364. Marca: PAVONI
Unid
305,00
Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13 Marca: PATROPEÇAS
Unid.
411,00
Chaveta de haste do escarificador nº73125907 Marca: PATROPEÇAS
Unid
4,90
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 188/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014
VALIDADE: 28/11/2015 - PEFIL COMERCIAL LTDA – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
07 Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167. Marca: TX
ITEM
02
06
27
UNID
Unid.
PREÇO UNIT. R$
360,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 189/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014
VALIDADE: 28/11/2015 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO UNIT. R$
Volante do motor para carregadeira FRIO.M nº 75203967 Marca: RELBER
Unid
345,00
Faca lateral motoniveladora (Dresser) 1402 – quadro 2300 item 11 Marca: CEI
Unid.
80,50
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03205 com parafuso e porca Marca: TX IMPORTA
Unid.
29,40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 190/2014 PROCESSO PMP n°. 010316/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°.
109/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - ROCHAFORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – OBJETO
PREÇO UNIT R$
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
(por viagem)
01
Contratação de empresa para realização de drenagem do chorume do aterro sanitário municipal,
sendo um caminhão auto vácuo com capacidade para 12 m³. - O descarte do chorume deverá ser Viagem
350,00
feito junto à unidade de tratamento da SABESP, de Piedade.- A empresa vencedora deverá
apresentar a Licença de Operação (LO) da CETESB.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º191/2014 PROCESSO n°.009837/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 108/2014
VALIDADE: 03/12/2015 - BERNARDINA NUNES PEREIRA LOCAÇÕES – ME – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO UNIT R$
01
BANHEIRO QUÍMICO
UN
157,97
Locação de banheiros químicos portátil, modelo VIP/ Luxo, com cabine e tanque em polietileno de
alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, porta sabonete liquido, iluminação
interna, teto translúcido e piso antiderrapante, medindo aprox. 1,20m de profundidade x 1,20m de
largura x 2,30m de altura, podendo ser requisitado para ambos os sexos – unissex e/ou feminino
e/ou masculino. Itens inclusos:- Transporte até os locais de instalação da prefeitura Municipal e
retirada.- Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo 1 (uma) vez por dia,
quando locado por mais de 01 (um) dia.-fornecimento de cesto de lixo, papel higiênico, papel
toalha, sabonete líquido e material de limpeza; - instalação dos banheiros deverá se concluída 01
(um) dia antes do evento, com exceção das feiras livres realizadas semanalmente, as 4ª.s feiras no
dia de realizações das mesmas até as 6 h.- retirada dos banheiros um dia após o término do
período de locação do evento determinado, e no caso de feiras livres semanais no dia de
realizações das mesmas, a partir das 13 h; - obs.: as feiras livres são realizadas as 4ª.feiras, salvo
exceções em virtude de feriados etc - fornecimento do relatório o de descarte do efluente por
engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes; - Caso necessário fica facultado ao
contratante a solicitação de visita técnica para checagem dos equipamentos solicitado.fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os
documentos inerentes;- Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita técnica
para checagem dos equipamentos solicitado.
02
BANHEIRO QUÍMICO
Locação de banheiros químicos portátil, modelo PPNE’s (para portadores de necessidades
especiais), com cabine e tanque em polietileno de alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta
papel higiênico e papel higiênico, porta sabonete líquido, iluminação interna, teto translúcido
barras de apoio e piso antiderrapante, medindo no mínimo:. 1,57m de comprimento x 1,57m de
largura x 2,30m de altura. Itens inclusos: - Transporte até os locais de instalação da Prefeitura
Municipal. - Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo no mínimo 1 (uma)
vez por dia, quando locado por mais de 01 (um) dia.- fornecimento de cesto de lixo, papel
higiênico, papel toalha, sabonete liquido e material de limpeza; - instalação dos banheiros um dia
antes do evento;- retirada dos banheiros um dia após o término do período de locação;fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os
documentos inerentes - Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita
www.piedade.sp.gov.br
UN
200,00
técnica para checagem dos equipamentos solicitado.
VALOR GLOBAL (soma do preço unitário do item 01 + preço unitário do item 02) R$ 357,97
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 192/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014
VALIDADE: 05/12/2015 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP – OBJETO
UNID
PREÇO UNIT. R$
ESPECIFICAÇÃO
01 FILTRO AP9834. MARCA : DELKRAFT
un
50,00
03
07
09
10
11
12
15
16
17
18
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
46,59
15,66
12,91
55,00
111,08
158,75
4,02
33,57
22,32
162,00
FILTRO LUBRIFICADO Nº PSL 283 Marca: VOX
FILTRO ARL 9603 – MARCA VOX OU SIMILIAR Marca: VOX
FILTRO LUBRIFICANTE KOMBI Nº PSL 560 (ou similar). MARCA : VOX
FILTRO DE AR PRIMÁRIO n.º AP 7998 (ou similar) MARCA : DELKRAFT
FILTRO DE COMBUSTÍVEL N° 32/925915 MARCA : BALDWIN
FILTRO AR Nº 32/925682 Marca: DONALDSON
FILTRO FC 161 (FAM OU SIMILAR) Marca: DELKRAFT
FILTRO DE AR 2º Nº ASR 839 MARCA: DELKRAFT
FILTRO HIDRÁULICO Nº 73125853 MARCA: MC FILTROS
FILTRO DE TRANSMISSÃO Nº 87519452 MARCA: BALDWIN
ITEM
02
06
08
14
21
22
24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 193/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014
VALIDADE: 05/12/2015 - MDD PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO UNIT R$
FILTRO PSL339. (ou similar) MARCA : VOX
Un
34,66
FILTRO PSL 145 – (FAM ou similar) Marca: WEGA
un
13,06
Filtro PSL 962 (ou similar) Marca: VOX
un
24,05
FILTRO DE COMBUSTÍVEL Nº WK 962/13 Marca: VOX
un
60,79
FILTRO LUBRIFICANTE DUCATO 2.3 Nº PSL 657 MARCA: VOX
un
30,00
FILTRO DE AR VW 15.180 Nº ARS 5673 MARCA: VOX
un
70,80
FILTRO COMBUSTIVEL VW 15180 Nº PSL 962 MARCA: VOX
un
24,40
ITEM
05
13
19
20
23
25
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 194/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014
VALIDADE: 05/12/2015 - PEFIL COMERCIAL LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO UNIT R$
FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA Nº WK 940/34 Marca: VOX
un
78,45
FILTRO HIDRAULICO Nº 32/925346 Marca: MC
un
102,57
FILTRO SEPARADOR Nº R120LJ10MAQII MARCA: PARKER
un
85,00
FILTRO COMBUSTÍVEL N° 2V5.201.512 MARCA: PARKER
un
68,73
FILTRO COMBUSTIVEL VW 15180 nºPSC 353 MARCA: VOX
un
60,00
FILTRO LUBRIFICANTE Nº HU951X MARCA: HENGST
un
58,29
ITEM
01
02
04
05
06
07
09
11
13
15
18
19
22
23
24
25
26
28
29
31
ITEM
03
08
10
12
16
17
20
21
27
30
ITEM
01
ITEM
03
04
05
09
10
11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 195/2014 PROCESSO n°6334/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 113/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO POR UNID R$
Aciclovir 200mg
comp PRATI DONADUZZI
0,1850
Àcido Acetilsalicilico 100mg
comp IMEC
0,0240
Água para injeção 5ml
amp ISOFARMA
0,2500
Alendronato de sódio 70mg
comp DELTA
0,6720
Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HIPOLABOR
1,1890
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HIPOLABOR
1,45
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
Amiodarona 200mg
comp BALDACCI
0,2491
Amoxicilina 500mg
Azitromicina 500mg
Benzoato de Benzila – frasco com 100ml
Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg
Butilbrometo de escopolamina 10mg
Carbocisteína xarope adulto 50mg/ml acondicionado em frasco que
impeça a entrada de luz - frasco com 100ml
Carbocisteína xarope pediátrico 20mg/ml acondicionado em frasco que
impeça a entrada de luz- frasco com 100ml
Carbonato de lítio 300mg
Carvedilol 12,5mg
Carvedilol 25mg
Carvedilol 6,25mg
Cefalexina 500mg
Cimetidina 200mg
comp
comp
frasco
comp
comp
frasco
PRATI DONADUZZI
MEDQUIMICA
SANTA TEREZINHA
BELFAR
BELFAR
NATULAB
frasco PRATI DONADUZZI
comp
comp
comp
comp
comp
comp
HIPOLABOR
BALDACCI
BALDACCI
BALDACCI
CELLOFARM/ASPEN
PRATI DONADUZZI
0,1179
0,58
3,40
0,2579
0,2649
2,75
2,51
0,1664
0,1440
0,1968
0,1120
0,1949
0,1016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 196/2014 PROCESSO n°6334/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 113/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO POR UNID R$
Ácido Fólico 5mg
comp MARIOL
0,0240
Aminofilina 100mg
comp VITAPAN
0,0320
Amitriptilina 25mg
comp HYPERMARCAS/
0,0500
BRAINFARMA
Amoxicilina suspensão oral 250 mg / 5,0ml acondicionado em frasco frasco RANBAXY
3,34
que impeça a entrada de luz – capacidade frasco 150ml
Betametasona acetato 3mg – suspensão, fosfato dissodico de amp MANTECORP/
7,54
betametasona 3mg – solução ampola com 1ml (celestone soluspan)
HYPERMARCAS
Brometo de Ipratropio solução para inalação 0,25mg/ml – frasco com frasco TEUTO
0,70
20ml
Bromoprida 4mg/ml gotas com 20ml
frasco NATIVITA
0,9780
Carbamazepina suspensão oral 2% acondicionado em frasco que frasco MEDLEY
5,35
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
Carvedilol 3,125mg
comp EMS/ NOVAQUÍMICA
0,1100
Cefalexina suspensão oral 250mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HYPERMARCAS/
5,95
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
BRAINFARMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 197/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO POR UNID R$
Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada – tubo com 30
gramas
tubo
Abbott
9,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 198/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNIT R$
Deltametrina 0,2mg/ml – loção c/ 100ml acompanhado de pente fino
frasco Santa Terezinha
1,45
Deltametrina 0,2mg/ml xampu c/ 100ml acompanhado de pente fino
frasco Santa Terezinha
1,45
Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – frasco com 100ml
frasco Prati Donaduzzi
1,18
Dexclorfeniramina, meleato 2mg/5ml xarope acondicionado em frasco frasco Hipolabor
0,79
que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
Diclofenaco sódico 50mg
comp Vitamed
0,0240
Digoxina 0,25mg
comp Pharlab
0,0360
Município de Piedade
Página 16
13
14
15
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml
amp Santisa
Dipirona gotas 500 mg/ml – frasco 10ml
frasco Farmace
Dipropionato de betametasona, fosfato dissodico de betametasona amp Pharlab
(Diprospan) – ampola com 1ml
Enantato de Noretisterona 50mg+ Valerato de Estradiol 5mg amp Mabra
(Mesigyna) – ampola com 1ml acompanhada de seringa estéril
Espironolactona 100mg
comp Hipolabor
Espironolactona 25mg
comp Cellofarm/ Aspen
Espironolactona 50mg
comp Hipolabor
Fosfato sódico de Prednisolona 3mg/ml solução oral – frasco com frasco Hipolabor
120ml
Furosemida 40mg
comp Geolab
16
17
18
19
24
25
02
06
07
08
12
Complexo vitaminado B solução injetável – ampola com 2ml
amp
Dexametasona, acetato 1mg/g creme c/10g
tubo
Dexametasona, fosfato dissodico frasco – ampola de 2,5ml com 4mg
amp
Dexclorfeniramina , maleato 2mg
comp
Dimenidrato 25mg/ml, Cloridrato de Piridoxina 5mg/ml solução oral – frasco
frasco com 20ml
Fenoterol, Bromidrato gotas 5mg/ml – frasco com 20ml
frasco
Finasterida 5 mg
comp
Fluconazol cápsula 150mg
cáps
Levotiroxina Sódica 100mcg
comp
Levotiroxina Sódica 125mcg
comp
Levotiroxina Sódica 25mcg
comp
Levotiroxina Sódica 50mcg
Comp
Levotiroxina Sódica 75mcg
comp
21
22
23
27
28
29
30
31
ITEM
20
26
07
09
11
12
19
21
23
25
26
Lidocaína geléia 2% - bisnaga com 30g
Maleato de Timolol 0,5% solução oftálmica – frasco com 5ml
Metronidazol geléia vaginal 500mg/5g acompanhado de aplicador –
tubo com 50 gramas
Nimesulida 100mg
Nimesulida 50mg/ml gotas – frasco com 15ml
Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador –
tubo com 60 gramas
Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml com conta gotas – frasco
com 50ml
Nitrofurantoina 100mg
Paracetamol 750mg
Sulfadiazina de prata creme 1% - tubo com 50gramas
Tobramicina 0,3% solução oftálmica – frasco com 5ml
16
18
20
27
29
ITEM
17
28
02
0,75
0,65
0,91
0,0620
2,36
05
Prati
Aurobindo
Prati
Merck
Merck
Merck
Merck
Merck
2,45
0,1890
0,2050
0,1130
0,1869
0,1130
0,1139
0,1540
06
07
08
09
11
comp
Farmoquímica
12
13
14
15
16
0,31
comp
frasco
tubo
comp
frasco
frasco
comp
frasco
comp
Sanval
Hipolabor
Multilab
Neo Q/Hyp/ Brain
Natulab
Hipolabor
Vitapan
Prati Donaduzzi
Sobral
0,1156
0,5440
0,89
0,0297
1,68
0,4750
0,0680
0,9350
0,1450
tubo
frasco
tubo
Pharlab
Hypermarcas/ Brainfarma
Teuto
1,54
1,76
2,69
comp
frasco
frasco
Vitapan
Vitapan
Teuto
0,0400
0,7850
2,65
frasco
Prati
1,66
comp
comp
tubo
frasco
Teuto
Zydus
Nativita
Hypermarcas/ Brainfarma
0,154
0,0440
2,999
3,95
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 204/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador – tubo tubo
Prati Donaduzzi
4,96
com 80gramas
Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml suspensão oral frasco
Theodoro F Sobral
1,3690
– frasco com 100ml
REPUBLICAÇÃO
ITEM
03
04
ITEM
01
Hypermarcas/Brainfarma
Multilab
Hypofarma
Geolab
Vitapan
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 203/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
ITEM
13
14
15
0,0360
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 202/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
Losartana potássica 100mg
comp
Prati Donaduzzi
0,19
Losartana potássica 25mg
comp
Laboris
0,29
Mebendazol suspensão oral 100mg/5ml – frasco com 30ml
frasco
Sobral
0,7480
Mesilato de doxazosina 2mg
comp
EMS/Germ/ Sigma
0,1224
Metildopa 250mg
Metoclopramida solução oral 4mg/ml – frasco com 10ml
Neomincina,sulfato 5mg ; Bacitracina 250UI– bisnaga com 10g
Nifedipina 20mg
Óleo Mineral com 100ml
Paracetamol gotas pediátricas 200mg/ml – frasco com 15ml
Prednisona 5mg
Simeticona 75mg/ml gotas – frasco com 15ml
Sulfadiazina 500mg
01
04
10
0,2250
0,0880
0,1780
4,80
18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 201/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
Propatilnitrato 10mg
ITEM
02
03
05
06
10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 200/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA/FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
Fenobarbital solução oral 40mg/ml – frasco com 20ml
frasco Cristalia
4,3750
Hidróxido de alumínio frasco 62mg/ml acondicionado em frasco que frasco Theodoro F Sobral
1,8750
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
ITEM
24
4,40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 199/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014
VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID MARCA / FABRICANTE
PREÇO UNIT. R$
ITEM
cristal, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal. Contém estabilizante de
lecitina de soja e aroma artificial de leite. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias
da data de fabricação. Marca: DUNGA
REQUEIJÃO COPO COM 200 GRAMAS.Marca de referência: Vigor, Aurora
Marca:VIGOR
SUCO EM PÓ, ADOÇADO, 30 GRAMAS, SABORES DIVERSOS.Marca de referência: Tang, MID
Marca: APTI
0,5590
0,52
2,80
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 129/2014 PROCESSO n. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.080/2014
VALIDADE: 02/09/2015 - SORELI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID PREÇO UNIT. R$
ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO. Pacote com 400. Ingredientes: açúcar, cacau em pó PCT
1,59
lecitinado, extrato de malte, soro de leite em pó, estabilizante INS 322, conservante INS 263 e
vitaminas A, C, B2, B12, D, B1, B6 e PP. Nutricional em 25g valor calórico 95kcal, carboidratos 24g,
sódio 29mg, vitamina A 803,7 UI, vitamina D 60 UI vitamina C 18 mg, vitamina B 10,42 mg, vitamina B2
0,5 mg, vitamina B6 0,6mg, vitamina B12 0,3mcg, vitamina PP 5,42mg. Embalagem plástica. Na
embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A
data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O produto deverá apresentar
registro no Ministério da Saúde, com apresentação de ficha técnica e laudos físico-químico e
microbiológico, bimestralmente ou quando solicitado pelo órgão competente.Marca:DA BARRA
BISCOITO DOCE SABOR LEITE. Pacote com 400 gramas. Composição: farinha de trigo, açúcar PCT
2,07
Município de Piedade
UNID
4,65
UNID
0,39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 130/2014 PROCESSO n°. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°.080/2014
VALIDADE: 02/09/2015 - SERGIO LUIZ MOREIRA PIEDADE EPP – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID PREÇO UNIT. R$
AÇÚCAR CRISTAL, embalagem em sacos resistentes de polietileno atóxicos, pesando 05 kg. O PCT
6,19
produto deve apresentar cor clara característica e nenhum tipo de sujeira. Validade mínima de 12
meses, à partir da data de fabricação. Marca: SOLIMAR
AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL, pacote com 1 kg, embalado em sacos resistentes de polietileno PCT
1,49
atóxicos, reembalados em fardos de papel multifolhado com no máximo 10 kgs. O produto deve
apresentar cor clara característica e nenhum tipo de sujeira. Validade mínima de 12 meses, à partir da
data de fabricação. Marca: ALTO ALEGRE
MARGARINA VEGETAL C/ SAL. Pote de 500g. Ingredientes: água, óleos vegetais polinsaturados, UNID
3,00
líquidos interesterificados, sal ,vitaminas A, D e E estabilizantes, acidulante ácido cítrico, conservador
benzoato de sódio, acidulantes , corantes urucum e aromatizantes. Registro Ministério da Saúde. 35%
lipídios. Embalagem: pote plástico reembalados em caixa de papelão reforçado. Validade: 180 dias da
data de fabricação. A entrega não deverá ser superior a 15 dias à partir da data de fabricação. Na
embalagem deverá constar o nome do produto, fabricante, assim como endereço, data de validade e
fabricação do produto. Marca de referência: Doriana Marca: DORIANA
ADOÇANTE LÍQUIDO – frasco com 100 ml. Marca: ASSUGRIN
FR
1,94
PÃO SANTO ANTONIO
KG
10,90
PRESUNTO FATIADO Marca de referência: Sadia, Aurora e Perdigão Marca: SEARA
KG
19,30
MUSSARELA FATIADO Marca de referência: Sadia e Aurora Marca: COYOTE
KG
22,00
SUCO DE FRUTA, EMBALAGEM DE 01 LITRO, SABORES DIVERSOS. Marca de referência: Su UNID
3,09
Fresh , Ades Marca: SU FRESH
AGUA MINERAL, GALÃO DE 20 LITROS. Marca: KLARINA
GL
6,70
MAÇÃ FUJI
KG
3,80
BANANA NANICA
KG
2,20
CHÁ MATE - caixa com 200g. Ingredientes: folhas e talos tostados de erva-mate. Na embalagem CAIXA
3,95
deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de
entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Marca de referência: Mate, Real
Marca: MISSAO
BISCOITO TIPO CREAM CREAM CRAKER - pacote de 200grs. Ingredientes: farinha de trigo, gordura PCT
0,95
vegetal hidrogenada, amido, extrato de malte, sal, soro de leite, açúcar invertido, fermentos químicos,
bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, estabilizante, lecitina de soja, contém glúten. Na
embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A
data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Marca de referência:
Tostines, Triunfo Marca: DUCHEN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 131/2014 PROCESSO n°. 7155/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE:
08/09/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
01
03
Kalyamon Kids suspensão FORNECEDOR: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
Combiron Fólico FORNECEDOR: ACHE LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICIOS S.A
Selozok 100 mg (Metaprolol) FORNECEDOR: ASTRA ZENECA DO BRASIL LTDA
Frasco c/ 250 ml
Caixa c/ 45 comp.
PREÇO POR
UNID. R$
18,30
23,80
Caixa c/ 30 comp.
56,90
05
15
28
30
ITEM
02
04
06
08
09
10
12
14
16
17
18
22
23
24
25
31
32
ITEM
13
20
Mebendazol 100 mg/5ml FORNECEDOR: THEODORO F.SOBRAL &CIA LTDA
Socian 50 mg FORNECEDOR: SANOFI- AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA
Rohydorm 2 mg FORNECEDOR: GERMED FARMACÊUTICA LTDA
Frasco c/ 30 ml
Caixa c/ 20 comp.
Caixa c/ 20 comp.
0,73
59,90
18,40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 132/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014
VALIDADE: 08/09/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID.
PREÇO POR
UNID. R$
Dexametasona 4 mg Marca:TEUTO
Caixa c/ 10 comp.
3,00
Bisacodil 5 mg (Bisalax) Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 20 comp.
2,00
Mononitrato de Isossorbida 20 mg Marca: BIOSINTETICA
Caixa c/ 30 comp.
3,00
Depura Gotas Marca: SANOFI
Frasco c/ 20 ml
49,60
Munvilax Marca: LIBBS
Caixa c/ 20sachês
24,60
Valpakine solução oral 200 mg/ml Marca: SANOFI
Frasco com 40 ml
9,90
Onglyza 5 mg Marca: BMS
Caixa c/ 28 comp.
159,00
Citrato de Sildenafila 25 mg Marca: TEUTO
Caixa c/ 4 comp.
10,00
Citalopram 40 mg (Procimax) Marca: LIBBS
Caixa c/ 28 comp.
75,80
Ciclobenzaprina 10 mg Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 30 comp.
9,00
Levoid 88 mcg Marca: ACHE
Caixa c/ 30 comp.
13,00
Ibuprofeno 400 mg Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 10 comp.
6,00
Frisium 10 mg Marca: SANOFI
Caixa c/ 20 comp.
9,90
Endura Colírio Marca: ALLERGAN
Frasco c/ 15 ml
55,00
Citalopram 20 mg Marca: AUROBINDO
Caixa c/ 30 comp.
6,70
Renu Fresh Solução Oftalmológica Marca: B. LOMB
Frasco c/ 355 ml
45,00
Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 dosesMarca:
Frasco
15,00
BIOSINTETICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 133/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014
VALIDADE: 08/09/2015 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
UNID. R$
Pradaxa 150 mg Marca:BOEHRINGER
Caixa c/ 30 comp.
84,70
Ritalina LA 40 mg Marca:NOVARTIS
Caixa c/ 30 comp.
173,17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 134/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE:
08/09/2015 - PORTAL LTDA – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
UNID. R$
26
Insulina Levemir Marca: LEVEMIR PENFILL
Caixa c/ 5 refis de 3 ml
280,20
29
Liraglutide (Victoza) 6 mg/ml solução injetável Marca: VICTOZA FLEX PENN
Unid.
153,05
ITEM
11
19
21
34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 135/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014
VALIDADE: 08/09/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
UNID. R$
Risperidona gotas 1 mg/ml Fabricante: PRATI DONADUZZI
Frasco c/ 30 ml
11,90
Monocordil 20 mg Fabricante: ZYDUS
Caixa c/ 30 comp.
8,90
Cloridrato de Hidroxizina (Hixizine) 2 mg/ml Fabricante: EMS/LEGRAND
Frasco c/ 120 ml
10,33
Omeprazol 20mg Fabricante: PRATI DONADUZZI
Cápsula
0,0518
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 136/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
ITEM
02
07
08
09
10
11
12
13
14
ESPECIFICAÇÃO
Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de 1 ano de idade , nutricionalmente completo e
rico em vitaminas e minerais para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades
alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional, isento de glúten e lactose
Pode ser adicionado diretamente nos alimentos, Sabores- Neutro e Baunilha. Lata de 400 gramas. (atender
prescrição médica). Marca referência – Fortini. MARCA: FORTINI/ DANONE/ MILUPA
Fórmula Infantil com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da constipação,
adicionada de prebiótico, com predominância das proteínas do soro do leite, em relação à caseína, tendo como
fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Não contém glúten. –Lata
com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº
977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : APTAMIL 1. (atender prescrição médica). MARCA:
APTAMIL 1/ DANONE/ KASDORF
Fórmula Infantil de segmento com ferro para lactentes à partir do 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da
constipação, adicionada de prebiótico, DHA e ARA tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de
vitaminas , minerais e oligo elementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação
do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – Marca referência : APTAMIL 2.
(atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 2/ DANONE/ KASDORF
Alimento para nutrição enteral ou oral á base de aminoácidos livres sintéticos e não alergenicos indicado para
crianças de 1 até 10 anos de idade com alergia ao leite de vaca e outros alimentos, além de má absorção e
síndrome intestino curto. 1,0 kcal/ml, nutricionalmente completo, 100% xarope de Glicose, isenta de frutose,
galactose, sacarose, glúten e ingredientes de origem animal e glúten. Lata com 400 gramas – Marca referência:
Neo Advance. (atender prescrição médica). MARCA: NEO ADVANCE/ SUPPORT-SHS
Dieta líquida nutricionalmente completa indicada para crianças de 1 a 6 anos, hipercalórica 1,5 cal/ml, com fibras
solúveis e insolúveis, isenta de gúten, lactose e sacarose. Embalagem Frasco de 200 ml. Marca referência- Nutrini
Energy Multi Fiber. (atender prescrição médica). MARCA: NUTRINI ENERGY MULTI FIBER/ DANONE/NUTRICIA
Dieta enteral / oral nutricionalmente completa para crianças de 0 á 12 meses , hipercalórica. Com DHA / ARA ,
prebióticos, isenta de sacarose e glúten . Embalagem frasco de 100 ml. Marca referência – Infantrini. (atender
prescrição médica). MARCA: INFATRINI/ DANONE/ NUTRICIA
Suplemento específico para cicatrização de úlceras de pressão, de 1,2 a 1,5 Kcal/ml hiperproteico, acrescido de
sacarose e arginina, com alto teor de micronutrientes (zinco, selênio, Vitaminas A, C e E). Embalagem Frasco de
200 ml. (atender prescrição médica). Marca referência: Cubitan. MARCA: CUBITAN/ DANONE/ NUTRICIA
Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja (mínimo 70%). Normocalórica, isenta de sacarose,
lactose e glúten. Que atenda a IDR para vitaminas e minerais em até 1500 ml e dispense o uso de liquidificador ou
mixer para diluição, Lata de 800 gramas. Marca referência: Nutrison Soya. (atender prescrição médica). MARCA:
NUTRISON SOYA/ DANONE/ KASDORF
Complemento alimentar com no mínimo 25 vitaminas e minerais com variedade de sabores. Isenta de glúten,
contém lactose Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Sustevit. (atender prescrição médica) Marca:
SUSTAIN/ DANONE/ KASDORF
Página 17
UNID.
PREÇO UNIT. R$
37,95
lata
Lata
15,00
Lata
15,00
Lata
180,00
Frasco
16,00
Frasco
19,00
Frasco
17,00
48,00
Lata
12,50
PREÇO UNIT. R$
36,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - PAULO DURVAL MARTINS PEAIRO NETO ME – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. Valor Unit.
R$
02 Óleo lubrificante SAE 140 para diferencial de 1° qualidade. Embalagem - Balde com 20 litros. Classificação API GL 5. balde
220,00
Marca: LUBRAX
04 Óleo lubrificante SAE 90 para câmbio de 1° qualidade. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API GL 5.Marca: balde
219,00
LUBRAX
14 Óleo lubrificante para uso em tratores tipo 433 HD – 1° qualidade. Emb. Balde com 20 litros. Marca: LUBRAX
balde
240,00
17
18
20
bd
240,00
Óleo lubrificante SAE 80 W / 90. Balde com 20 litros, de 1ª qualidade. Classificação API GL 5. Marca: LUBRAX
Óleo lubrificante multiviscoso SAE 85W 140 1° qualidade para transmissão automotiva. Emb. Balde com 20 litros. tambor 239,90
Classificação API GL – 5. Marca: LUBRAX
Fluído para freio de 1ª qualidade para uso no sistema de freios a disco, tambor e ABS. Embalagem frasco com 500 ml. frasco
17,00
Classificação Dot 4. Marca: RADNAQ
Tambor 1.610,95
Óleo lubrificante AW 68 para sistema hidráulico – 1ª qualidade. Embalagem tambor com 200 litros. Marca: PETRONAS
01
ITEM
LANCETA: Somente para uso em diagnóstico “in vitro” devem ser esterilizadas por radioação gama (dosagem KGY).
Agulha ultra gina 28G (0,375mm), com ponta trifacetada, siliconizada, aço inoxidável, base de polímero para punção
indolor. O produto deverá ser compatível com OS LANCETADORES Testline, os quais são utilizados por todos os
pacientes cadastrados no Programa Hiperdia. CAIXAS COM 100 UNIDADES CADA Modelo: Lancetas 28G Uniqcare caixa
Marca: Uniqcare
UNID. Valor Unit.
R$
07 Óleo 10 W 40 – M3277 (semi sintético)- balde com 20 litrosMarca: PETRONAS
balde 356,40
08 Graxa para rolamento à base de sabão de lítio de alta qualidade. Embalagem - tambor com 170 quilos. Consistência: tambor 1.951,45
NLGI 2. Marca: PETRONAS
10 Estopa cor branca de 1ª qualidade – embalagem fardo com 60 quilos. Marca: ATHENAS
fardo 428,40
3,36
UNIT. R$
02
45,41
PREÇO
UNIT. R$
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 143/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - EMPÓRIO MÉDICO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID PREÇO
36,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 139/2014 PROCESSO n°. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO
www.piedade.sp.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - ELION COMERCIAL LTDA EPP – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. Valor Unit.
R$
01 Limpa baú (tambor com 200 litros), 1ª qualidade Marca: PEDRA ANGULAR
tambor 313,30
03 Shampoo para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para tambor 366,00
10 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR
05 Óleo lubrificante para motores a gasolina SAE 15w 40, 1° qualidade. Classificação API SF/CC. Embalagem - tambor tambor 2.399,00
com 200 litros Marca: TOTAL
06 Aditivo anti-ferrugem frasco 300 ml Marca: RADNAQ
frasco
6,50
09 Óleo lubrificante para motores 2 tempos 1° qualidade. Classificação API TC. - Emb. frasco com 1 litro caixa com 24x1. caixa
343,00
Marca: PETRONAS
13 Solupan para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para 10 tambor 366,00
litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR
15 Óleo hidráulico tipo ATF. Embalagem - tambor com 200 litros. Classificação GM-Dexron II. Marca: INCOL
Tambor 1.699,50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 142/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA – OBJETO
UNID.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014
VALIDADE: 12/09/2015 - ROGÉRIO ZERBINATTI SOROCABA EIRELI – EPP – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. PREÇO UNIT.R$
03 Leite em pó integral fortificado com vitaminas (C, A e D ) e ferro . Isento de glúten, Lata de 400
Lata
11,20
gramas – Marca referência – Leite Itambé fortificado/Leite Ninho. (atender prescrição médica).
Marca: ITAMBÉ
04 Fórmula Infantil, com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, tendo com fonte de carboídratos
Lata
27,10
100% lactose, com adição de DHA e ARA, vitaminas, minerais e oligoelementos, lata com 400g.
Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº
977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : NAN 1 PRO. (atender prescrição médica).
Marca: NESTLÉ
05 Fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose,
Lata
18,90
indicado para lactentes, desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de caseína,
em relação às proteínas do soro do leite. Atende todas às recomendação do CODEX
ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. Lata com 400 gramas. Marca
referência: NESTOGENO 1. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ
06 Fórmula Infantil para lactentes de 0 a 12 meses, que apresentam episódios de regurgitação, com Lata
27,50
predominância de caseína, em relação às proteínas do soro do leite, enriquecida com ferro e
vitaminas, que apresentem em sua composição: lactose e amido, com fonte de carboídrato. Não
Contém glúten. Embalagem – lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX
ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. – Lata com 400 gramas . Marca
referência: NAN AR. (atender prescrição médica).
Marca: NESTLÉ
ESPECIFICAÇÃO
Óleo lubrificante multiviscoso SAE 15W – 40 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem - tambor com 200 litros. tambor 2.122,00
Classificação API GCG–4. Marca: TOTAL
Querosene - tambor de 200 litros Marca: PRODOR
tambor 1.260,00
Óleo lubrificante 10W. 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API CF. Marca: bd
179,85
PETRONAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 137/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014
VALIDADE: 12/09/2015 - SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ITEM
12
16
19
Lata
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
01 Dieta completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade, nutricionalmente completa para lata
alimentação via oral ou enteral, para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com
dificuldades alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional,
contém DHA e ARA, prebióticos e probióticos, normocalórica (1,0kcal/ml) normoprotéica (12%VCT),
normolipídica (35%), isenta de glúten e lactose. Sabores baunilha, chocolate, morango. Lata de 400
gramas. Marca referência: Pediasure. (atender prescrição médica). MARCA: PEDIASURE
15 Dieta em pó para adultos nutricionalmente completa e balanceada, indicada para manutenção e Lata
recuperação do estado nutricional podendo ser utilizada por via oral ou enteral , normocalórica – 1, 0
kcal / ml normoproteíca, mínimo de 13 a 15 % do VET, tendo como fonte predominante o caseinato de
cálcio, contendo proteína isolada de soja , rica em vitaminas e minerais . isenta de glúten , com fibras e
FOS .Sabores variados . Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Ensure (atender prescrição
médica).
MARCA: ENSURE
16 Nutrição especializada em pó, isenta de sacarose para pacientes diabéticos ou em situações de Lata
hiperglicemia. Densidade calórica entre 0,90 a 1,0 kcal/ml em sua diluição padrão, contendo 20% de
proteína, sendo esta 100% de origem animal; 33% de lipideos, sendo a maior parte proveniente de
gorduras monoinsaturadas e 47 % de carboidratos. Presença de fibras (FOS e polissacarídeo de soja).
Isento de lactose e glúten. Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Glucerna SR. (atender
prescrição médica) - MARCA: GLUCERNA SR PÓ
11
FITA: com área reagente para verificação de glicemia, com qualquer química enzimática e método de leitura em
monitor portátil. a faixa de medição dos níveis de glicemia capilar deverá estar entre 20mg/dl e 500mg /dl, acolhendo-se caixa
ainda exemplares com leituras de valores inferiores a 20mg/dl. O produto deverá ser registrado na ANVISA e ser
apresentado com prazo mínimo não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega pelo fornecedor. As fitas devem ser
compatíveis com os monitores de glicemia Lifesan/Johnson do Brasil, modelo: One touch Select, os quais se encontram
em posse da Diretoria de Saúde e dos pacientes cadastrados no Programa de Hiperdia. CAIXA COM 50 UNIDADES
CADA. Modelo: tiras One Touche Select- Lfescan Marca: Johnson & Johnson
CONTRATOS
CONTRATO n. 087/2014 - PROCESSO n. 4492/2014
Tomada de Preços nº 018/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestar à serviços
da obra de construção de prédio para instalação da Unidade
Básica de Saúde no Bairro da Bateia de Cima, na cidade de
Piedade -SP
CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA
VALOR: global de R$ 548.880,00 (quinhentos e quarenta e
oito mil e oitocentos e oitenta reais).
VIGENCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Obras e Planejamento e Serviços Públicos
CONTRATO n. 088/2014 - PROCESSO n. 10797/2014
Dispensa nº 4547/2014
OBJETO: contratação de empresa destinada a prestação de serviços estimada de coleta 10.500 unidades por mês de exames
laboratoriais e a realização de análises clínicas para atender as
necessidades da Diretoria de Saúde Municipal
CONTRATADA: LABORMED PIEDADE ANALISES CLINICAS LTDA,
VALOR: R$ 109.692,24 (cento e nove mil, seiscentos noventa
dois reais, e vinte e quatro centavos), cujo os valores mensais
foram estimados em R$ 36.564,08 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta quatro reais, e oito centavos) inclusos todos os
impostos e despesas adicionais inerentes
VIGENCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período
ADITAMENTO DE CONTRATOS
TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014
PROCESSO PMP Nº 9162/2013 - CONTRATO nº 094/2013
OBJETO: Contratação de empresa para monitoramento e tratamento de água da escola EMEEF Miguel Mincovshi
CONTRATADA: ACQUASYS – LABORATÓRIO DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA
VIGÊNCIA: prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 31 de Outubro de 2014 com término previsto para o dia
23,00
30 de Outubro de 2015
TERMO DE ADITAMENTO 001/2014
PROCESSO n°. 7314/2011 - CONTRATO Nº 126/2011
PREGÃO PRESENCIAL n°. 100/2011
OBJETO: Contratação de empresa para veiculação de editais e
demais atos públicos
CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS
DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16 de dezembro de
2014 e o término em 16 de dezembro de 2015.
TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 204/2013 - PROCESSO
n. 10066/2013
PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2013
OBJETO: Aquisição de gasolina comum
CONTRADADA: AUTO POSTO REAL DE PIEDADE LTDA
VALOR: GASOLINA COMUM MARCA: PETROBRAX,
passando o preço do litro de R$ 2,79 para R$ 2,915, a partir do
dia 10 de novembro de 2014”.
TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 205/2013 - PROCESSO
n. 10066/2013
PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2013
OBJETO: Aquisição de óleo diesel
CONTRATADA: POSTO PEDRÃO DE PIEDADE LTDA
VALOR: COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL MARCA: PETROBRAS -MARCA: PETROBRAX, passando o preço do
litro de R$ 2,3960 para R$ 2,4510, a partir do dia 07 de novembro de 2014”.
TERMO DE ADITAMENTO 002/2014
PROCESSO PMP Nº 4074/2011 - TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2013
CONTRATO Nº 053/2013
OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação da Rua
Município de Piedade
Piedade, 12 de Dezembro de 2014
Jacob Hess
CONTRATADA: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
VIGÊNCIA: mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de dezembro
de 2014 e o término em 03 de junho de 2015
Página 18
dia 04 de Dezembro de 2014 com término previsto para o dia
19 de Janeiro de 2015
TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N. 003/2014
PROCESSO PMP Nº 00046/2013 - TOMADA DE PREÇOS
Nº 007/2013
CONTRATO Nº 095/2013
CONTRATADA: BETONETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação em vias
Públicas - Jacob Hess
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir do dia 06 de Dezembro de 2014, com término previsto para o dia 06 de Junho
de 2015
TERMO DE ADITAMENTO 001/2014
PROCESSO PMP n. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 080/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 130/2014
ADITAMENTO n. 001/2014
OBJETO: Aquisição de géneros alimenticios
CONTRADA: SÉRGIO LUIZ MOREIRA PIEDADE EPP
VALOR: ITEM n. 05 – MARGARINA VEGETAL C/ SAL,
POTE DE 500G – MARCA: DORIANA, passando o preço
da unidade de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,15 (três reais e
quinze centavos), do ITEM n. 11 – SUCO DE FRUTA, EMBALAGEM DE 01 LITRO, SABORES DIVERSOS – MARCA: SU FRESH, passando o preço da unidade de R$ 3,09
(três reais e nove centavos) para R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) e do ITEM n. 16 – BISCOITO TIPO
CREAM CRAKER, PACOTE DE 200 GRS – MARCA: DUCHEN, passando o preço do pacote de R$ 0,95 (noventa e
cinco centavos) para R$ 1,10 (um real e dez centavos)”
TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014
PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.
016/2014
CONTRATO n. 019/2014
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE
PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR: de R$ 1.902.749,52 (um milhão, novecentos e dois
mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), passando a vigorar no total de R$ 1.955.203,78 (um milhão, novecentos e cinquenta cinco mil, duzentos e três reais,
setenta e oito centavos)
TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014
PROCESSO PMP Nº 7903/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2013
CONTRATO Nº 103/2013
CONTRATADA: FABIO PILÃO ENGENHARIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para construção de uma
creche no Bairro Parque da Torre
VIGÊNCIA: mais 02 (dois) meses com início a partir de 12
de Dezembro de 2014 e o término em 10 de Fevereiro de
2015.
TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014
PROCESSO PMP n. 4738/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n.
032/2014
CONTRATO n. 031/2014
CONTRATADA: MV SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência, que
apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado
TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014
PROCESSO PMP n. 4213/2013 - TOMADA DE PREÇOS
n. 005/2013
CONTRATO n. 082/2013
CONTRATADA: FLORA TECNOLOGIA E CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para conservação e preservação florestal
VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CNPJ 46.634.457/0001-59
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 – CENTRO, PIEDADE/SP.
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU NA CETESB DE FORMA CONCOMITANTE A LICENÇA
PRÉVIA E A LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE RSU.
RODOVIA ESTADUAL SP 79, KM 113,5, BAIRRO DO BARREIRO
Convite para Compor a Comissão do Plano Municipal de Educação-2014/2024
A Prefeitura Municipal de Piedade por meio da Diretoria de Educação convida educadores, gestores,
políticos, autoridades e população em geral para compor a Comissão, que irá Revisar e Atualizar o Plano
Municipal de Educação (Lei Nº 3481/2003) para a próxima década. De acordo com o seguinte Cronograma em 2014 no dia 16 /12/2014 (3ª). Em 2015 em fevereiro dias: 03 e 10; Março dias: 03, 10, 17, 24 e 31;
Abril dias 7, 14 e 28, sempre na terça – feira às 19h00, local Diretoria Municipal de Educação na Rua: Rui
Barbosa, 30- Centro Em continuidade das discussões iniciadas na Conferência Municipal de Educação de
Piedade, convocada pelo Decreto Nº 5902/13, de acordo com a CONAE/2014, após a consulta pública nos
bairros através das Cirandas pela Educação realizadas de 08 de outubro a 30 de novembro de 2014. Interessados em compor a Comissão entrar em contato pelo telefone (15) 3244-2387, comparecer a diretoria
pessoalmente ou e-mail: educaçã[email protected].
Material p o Jornal do Município de Piedade em 10/12/14.
CONVOCAÇÃO
Atribuição de Classe/Aulas do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2014 para Professor de Educação Básica I (PEB I) – 30 horas, 32 horas, – Professor de Educação Básica II- (PEB II)
Artes, Ed.Física e Educação Inclusiva para eventuais substituições, para o ano letivo de 2015.
Retornaremos a partir do dia 20/01/2015, todas as Terças-feiras, às 9h00, exceto feriado.
Local: Diretoria Municipal de Educação de Piedade
Endereço: Rua Rui Barbosa, 30 - Centro - Piedade/SP.
Diretoria Municipal de Educação
Fica alterado a CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E
FISCALIZAÇÃO do contrato n. 031/2014, da seguinte forma:
As unidades escolares e as quantidades de funcionários necessários à prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência, que apresentem limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado
ATO Nº 12, de 02 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a concessão de cesta básica nos
meses de dezembro.
EDITAL EFETIVAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso
DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA UNIDADE HABITACIONAL
DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em cumprimento
ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 do
Ministério das Cidades, torna pública a desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida
do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, da seguinte beneficiária:
NOME
RG
CPF
MARIA LUIZA
PERES LOPES
KURIYAMA
16.381.896-4
262.755.188-47
ENDEREÇO
COMPLETO
LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO
Em substituição, será contemplada a seguinte beneficiária, aprovada pelo Ministério das Cidades e por
ordem de enquadramento nos critérios municipais estabelecidos:
NOME
SOLANGE DE FÁTIMA
RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA
RG
33.276.257-1
CPF
302.954.798-17
ENDEREÇO
RUA TIRSO DE
CAMARGO AYRES
Nº 33 - V.QUINTINO
PIEDADE-SP
de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento na Lei Municipal nº
4122, de 21 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estipulada, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade, a
cesta básica a ser conferida excepcionalmente nos meses de dezembro, cujo valor
corresponderá ao dobro da cesta básica vigente.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2014.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Gilberto José de Oliveira
1º Secretário
Alexandre Mauro Freire Gomes
2º Secretário
PIEDADE, 14 DE NOVEMBRO DE 2014
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria Municipal de Educação
Rua Rui Barbosa, 30 – Centro – Piedade/SP – CEP 18170-000
Fone: (15) 3344-1661 / 3244-2387 [email protected]
Piedade,08 de Dezembro de 2014.
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS – 2ª QUINZENA DE DEZEMBRO / 2014
PERÍODO
BAIRRO
MODALIDADE
SETOR
STATUS DA
MÁQUINA
2ª Quinzena
Atendimentos
Zona Rural /
de Dezembro
Diversos
Emergenciais
Urbana
Executando
Publicação final do Processo Remoção Resolução Nº. 005/2014 de Gestores/Diretor de Escola.
RG
Unidade Escolar
Leila Rubinato Nascimento
Nome Gestor de Escola/ Diretor de Escola
10.197.749
EMEIEF “Profª Maria Aparecida Vieira de Campos’’
Maria Gorete Leite Prestes
16.147.051-8
Permanece na Unidade
Marta Regina de Oliveira Machado
16.360.191-4
Permanece na Unidade
Daniela Amaral Silveira
26.288.141-X
Permanece na Unidade
Albertina de Fátima Esteves Passos
Diretora Municipal de Educação
www.piedade.sp.gov.br
2ª Quinzena
de Dezembro
Bairro da
Serra
2ª Quinzena
de Dezembro
Diversos
Serviços de
Manutenção de
Estradas
Serviços de Tapa
Buracos
Estrada/Asfalto
Zona Rural
Executando
Zona
Urbana
Executando
Município de Piedade
Piedade, 12 de dezembro 2014.
Lei nº 4361 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA,
Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Educação,
nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro
abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso
público de provas.
Classe
QAE-I
QAE-II
Denominação
Monitor Escolar
Monitor de Transporte Escolar
Qtde Carga Horária
Mensal
70
200
25
200
Vencimentos
R$
763,56
963,20
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos
cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos
Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
ANEXO I - MONITOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
• cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de
qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a
partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no
Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício
e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
• desenvolver atividades que estimulem as crianças a
adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal;
• executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários,
troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
• zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com
especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;
• observar se o leite de alimentação dos bebês está de
acordo com a recomendação nutricional;
• zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes
materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os
recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes aprendizagens;
• colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
• preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
• registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer inci-
www.piedade.sp.gov.br
Página 19
dente ou dificuldade observada;
• facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras,
estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva
que contribua para sua formação social, emocional e
física;
• auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das
unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes
espaços físicos;
• seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê
no momento de banho de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
• observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com as condições climáticas e, em
caso negativo, tomar as medidas necessárias;
• orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e
confortável para a criança;
• limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda,
em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de
higiene pessoal, bem como pomada de assadura;
• trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar;
• oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da
criança, de acordo com as orientações recebidas dos
setores competentes;
• observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os
mesmos estão higienizados;
• receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe
a segurança e conforto;
• entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;
• receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
• observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada;
• comunicar qualquer situação atípica ao responsável
da unidade escolar;
• verificar a mochila das crianças na chegada e saída
das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos
ou roupas;
• identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de etiquetas;
• monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo
a boa convivência e a solidariedade quando atuar nas
Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
• dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário,
quando o exercício for determinado nas Unidades de
Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
• elaborar semanalmente relatório das atividades que
foram por si desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções;
• participar de reuniões, capacitações e cursos, quando
convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;
• auxiliar o(a) responsável pelas unidades escolares nos
trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que
envolvam a comunidade;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
ANEXO II
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
• cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções;
• auxiliar os alunos no embarque e desembarque;
• zelar pela segurança dos alunos transportados;
• orientar para que os alunos permaneçam sentados,
cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam ocupados preferencialmente pelos alunos
pequenos;
• orientar os alunos ao adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos;
• não permitir que os alunos sentem nos degraus das
portas dos veículos;
• orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança;
• orientar as crianças pequenas no embarque e desembarque com suas mochilas;
• cuidar para que os mesmos não coloquem braços, pernas ou cabeça para fora das janelas;
• cuidar para que as janelas dos veículos não ofereçam
riscos aos alunos;
• cuidar e advertir os alunos para que, ao descerem do
veículo, nunca atravessem pela frente do mesmo e nas
situações de risco acompanhar as crianças em local seguro;
• garantir para que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em segurança;
• comunicar por escrito, tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de
transporte escolar e/ou responsável pela unidade escolar, em constatando que algum aluno não respeita as
regras durante o percurso;
• zelar pela integridade física e psicológica dos alunos
transportados;
• estar atento ao comportamento dos alunos durante o
transporte, orientando-os sempre que necessário;
• mediar situações de conflito entre os alunos sempre
que necessário;
• não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada
de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar;
• comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao
responsável pelas unidades escolares, em constatando que os assentos ou cintos de segurança, vidros e
iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à
integridade física dos alunos;
• orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões;
• orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences;
• não permitir relacionamento entre alunos que resultem
em constrangimento entre si e aos demais;
• evitar estabelecer relação pessoal com os alunos
transportados;
• conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem;
• comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar;
• participar de reuniões, capacitações e cursos, quando
convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;
• ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação
nos períodos de recesso escolar e férias, podendo cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares;
• executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Município de Piedade
Página 20
Piedade, 12 de dezembro de 2014.
Alunos do Conservatório ‘Davino Tardelli’
fazem apresentação de fim de ano
Ao longo de quatro dias, os alunos do Conservatório Musical “Davino Tardelli” realizaram apresentações de fim de ano, com diversos instrumentos
de percussão, grupos de cordas, flautas, piano e
outros. A primeira audição ocorreu no dia 02/12,
data que marcou a entrega da revitalização do
espaço, que recebeu novos pisos, acessibilidade,
pintura, entre outras melhorias.
Basquete: Piedade fica em 2º lugar em campeonato
Dois livros são lançados
em Piedade na semana
Município de Piedade
Com o apoio da prefeitura de Piedade,
por meio do Departamento de Cultura,
o anfiteatro municipal Orestes Romano
recebeu o evento “De caipira a universitário”, que mostrou a história da música
sertaneja, no domingo dia 07/12.
No encontro, que contou com uma dupla caipira local, o escritor Edvan Antunes, autor do livro “De caipira a universitário” falou sobre as origens de um
estilo musical que conquistou o Brasil
ao longo das décadas e vem se renovando geração após geração. Ao fim da
apresentação, o escritor concedeu autógrafos a quem adquiriu sua obra.
Aldo Vannucchi apresenta livro sobre
crime do Regime Militar - A história do
sorocabano Alexandre Vannucchi Leme,
assassinado durante o regime militar no
País, é contada pelo seu tio, ex-reitor e
hoje assessor especial da Reitoria da Uniso. Em Piedade, o lançamento aconteceu
no dia 03/12.
Alexandre Vannucchi era aluno de Geologia da USP e membro da Aliança Nacional Libertadora (ANL). Em 1973, aos 22
anos, foi preso e torturado até a morte.
Representantes da administração municipal receberam, no dia 08/12, os técnicos do time de basquete piedadense Marco Antônio e Eva Vilma e o
capitão da equipe sub-19, Gustavo Terra Figueiredo, a fim de parabenizá-los pela conquista do 2º
lugar no 7º Campeonato Regional de Basquete da
Liga Desportiva Paulista.
“Estamos mostrando para a região que Piedade
tem potencial para diversos esportes, e essa vitória é mais uma prova disso. Ficamos muito felizes
pelo trabalho que vem sendo desempenhado junto a estes jovens”, disse.
Marco Antônio contou que, desde março, os jovens
se dedicaram nos treinos para disputar junto aos
mais de 10 municípios que estiveram no torneio,
nas categorias sub 15, sub 17 e sub 19. “Contamos com o auxílio do professor Claudio, do Felipe,
responsável pelo esporte municipal, e também do
Marcel de Souza, ex-jogador da seleção brasileira
de basquete, que enviou vídeos incentivando os
garotos, tudo contou isso muito para esta conquista”,
afirma o técnico.
Com apenas 18 anos, Gustavo Terra Figueiredo, se
orgulha da equipe: “Foi muito gratificante, chegar
tão longe no campeonato. Teve também a vitória
contra Cerquilho, que era o favorito da competição, nós fomos os primeiros a vence-lo. O mais importante é que conseguimos trazer o troféu para a
nossa cidade”, conta o capitão do sub-19.
Se você quer fazer parte do time de basquete de
Piedade, e informe-se no Departamento de
Esportes e Lazer, localizado na Praça da Bandeira, 133, Centro (Casa da Cultura), o telefone
é: (15) 3244-2670.
www.piedade.sp.gov.br

Documentos relacionados