ATA DE CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS INVÓLUCROS
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ATA DE CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS INVÓLUCROS
Página 1 de 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS INVÓLUCROS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA 002/016 Sessão Nº 001 Processo Objeto : 2016012597 : Construção de Estação Elevatória de Tratamento de Água Tratada 1 - Abertura da Sessão Às 13:30 horas do dia 20 de junho de 2016, reuniram-se na sala de reuniões JUNO SANTOS BARBOSA e os membros da Equipe de Apoio FRANCIELLE CARAFFINI, IDENISE SILVA LIMA, designados pelo Decreto nº 220, de 08/06/2016, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, para realizar os procedimentos relativos ao credenciamento das licitantes participantes da Concorrência nº 002/2016, bem como a abertura dos invólcros referentes a documentação de habilitação. Constatou-se a entrega dos invólucros de habilitação e proposta das licitantes PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, DIM BEL ENGENHARIA LTDA – ME, bem como a documentação referente ao credenciamento, as quais foram regularmente credenciadas. Em tempo, compareceu pessoalmente o representante da licitante PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, o Sr. Jader Almeida Soares. 2 - Da Abertura dos Envelopes de habilitação. Após a regular análise dos documentos de habilitação a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitada tão somente a licitante: PRIMECON CONSTRUTORA LTDA. Ato contínuo a Comissão de Licitação deliberou por não habilitar a licitante DIM BEL ENGENHARIA tendo em vista que a certidão de registro e quitação da pessoa jurídica DIM BEL ENGEHARIA possui data de vencimento de 23 de agosto de 2015, ou seja, está vencida. Além do mais a certidão de registro e quitação do engenheiro civil Leonardo Martins Costa venceu em 23 de agosto de 2015, desta forma, a licitante não atendeu os requisitos estabelecidos no item 5.1 do edital. No mesmo sentido é o artigo 3º (vinculação ao instrmento convocatório e isonomia) e o artigo 30, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança. Processo Licitatório promovido pela COHAB – concorrência 004/2014. Inabilitação da impetrante. Ausência de certidão de registro e quitação junto ao CREA do profissional indicado no atestado de capacidade técnica. Art. 30, I, da Lei de Licitação. Fumus boni iuris ausente. Decisão agravada. Manutenção. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20727651320158260000 SP 2072765-13.2015.8.26.0000, Relator: Marcelo Semer, Data de Julgamento: 08/06/2015, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/06/2015)”. Desta forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, fica deliberado que será ofertado a licitante DIM BEL ENGENHARIA o prazo de cinco dias úteis, para _______________________________________________________________________________________P raça Coronel Carrijo, nº 01, Centro, MINEIROS Página 2 de 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caso queira interponha recurso contra decisão de inabilitação, nos termos do artigo 109, inciso I, “a” da lei n° 8.666/93. Fica estabelecido que o prazo recursal iniciará no dia 21/06/2016 e findará em 27/06/2016. Caso haja apresentação de eventual recurso fica assegurado prazo para contrarrazões iniciará em 28/06/2016 e findará em 04/07/2016. Fica pactuado que as empresas receberão todas as comunicações através de e-mail conforme estabelecido no preambulo do instrumento convocatório, bem como no termo de declaração e conhecimento do edital e ciência das condições de participação sendo que as licitantes se responsabilizam em acompanhar diariamente e não poderão alegar no futuro o desconhecimento das decisões da Comissão de Licitação. As licitantes forneceram os seguintes e-mails para comunicação dos atos: PRIMECON CONSTRUTORA LTDA: [email protected] DIM BEL ENGENHARIA LTDA – ME: [email protected] 3 - Das Ocorrências na Sessão Pública Não houve ocorrências dignas de nota. 4 - Encerramento da Sessão Nada mais havendo a tratar a comissão de licitação encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros e pela licitante presente. Em tempo, todas as licitantes presentes vistaram os invólucros de proposta que serão abertos em sessão oportuna. Até a realização de abertura dos envelopes contendo as propostas, os mesmos ficarao em poder da Comissão Permanente de Licitação. JUNO SANTOS BARBOSA Presidnte da CPL FRANCIELLE CARAFFINI Membro da CPL IDENISE SILVA LIMA Membro da CPL PRIMECON CONSTRUTORA LTDA Jader Almeida Soares _______________________________________________________________________________________P raça Coronel Carrijo, nº 01, Centro, MINEIROS