23_Contrato Administrativo nº 053-2013-PP nº 007
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23_Contrato Administrativo nº 053-2013-PP nº 007
Pág. 1 de 12 TERMO DE CONTRATO Nº053/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/13 PROCESSO N.º SCL-029-2013 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SUZANÁPOLIS/SP E A EMPRESA ADILSON TIOSSI - ME. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano dois mil e treze., comparecem, de um lado, o MUNICIPIO DE SUZANÁPOLIS/SP, inscrita no CNPJ/MF n. 59.764.944/0001-88 e I.E. 762.054.388.117, situada na Rua 1° Maio – nº 456, centro, na cidade de SUZANÁPOLIS/SP, representado pelo Prefeito Municipal Senhor OSMAR MENDANHA DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa ADILSON TIOSSI ME, sito à rua João Roa de Souza, nº.209, Bairro Centro, na cidade de Suzanápolis/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.311.557/0001-18, neste ato representada pelo Senhor(a) Adilson Tiossi, CPF/MF n. 084.828.878-58 e RG n. 17.647.471, ora denominada CONTRATADO, por força do presente instrumento e em conformidade com os termos do Edital de Pregão n° 007/2013, seus Anexos, e com o disposto na Lei 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei n° 123/2006, subsidiariamente, na lei N° 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção conforme descrição do Anexo I, do presente Edital. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, conforme a necessidade, que informará as quantidades necessárias. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 33.489,07 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos), discriminado da seguinte forma: Fundo Municipal de Assistência Social: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 85 4,0 unid. Ponteiro Amparo/Costa Redondo 3/4x12 AMPARO R$ 10,10 R$ 40,40 115 1,0 unid. Cabo p/ rolo gaiola 23cm TIGRE R$ 6,40 R$ 6,40 117 6,0 unid. Parafuso p/ madeira 3.8x40 JOMAR R$ 0,15 R$ 0,90 146 1,0 unid. Cola 75gr incolor TIGRE R$ 6,78 R$ 6,78 147 9,0 unid. Adaptador SD Curto 20mm TIGRE R$ 1,13 R$ 10,17 148 24,0 unid. Tubo soldável 20mm TIGRE R$ 15,90 R$ 381,60 150 14,0 unid. Parafuso p/ Madeira 6.1x75 cm JOMAR R$ 0,80 R$ 11,20 157 7,0 unid. Tee RS 3/4 TIGRE R$ 5,00 R$ 35,00 159 15,0 unid. Fio Flexível 4.0mm SIL R$ 1,98 R$ 29,70 161 1,0 unid. Cap Roscável 1.1/2 TIGRE R$ 6,85 R$ 6,85 162 50,0 unid. Plug Roscável 1/2 TIGRE R$ 1,00 R$ 50,00 166 1,0 unid. Broca Curta Videa 5/16 8mm IRWIN R$ 9,50 R$ 9,50 167 1,0 unid. Barra Rosca 1/4 JOMAR R$ 1,90 R$ 1,90 Pág. 2 de 12 168 1,0 unid. Arruela 1/4 185 2,0 unid. Válvula de Esfera 3/4´´ DN 20 Bruto 1552 B 034 DECA 192 4,0 unid. Esmalte Alto Brilho 3.600 193 1,0 unid. 196 1,0 198 R$ 0,10 R$ 0,10 R$ 28,90 R$ 57,80 SUVINIL R$ 60,00 R$ 240,00 Rolo de Lã 23cm´´ com cabo TIGRE R$ 14,75 R$ 14,75 unid. Rola de Lã Antirespingo 23cm TIGRE R$ 15,00 R$ 15,00 1,0 unid. Salva Registro SOS c23 BLISTER R$ 28,00 R$ 28,00 199 2,0 unid. Trincha Condor Preta Cerda Gris TIGRE R$ 9,60 R$ 19,20 204 5,0 unid. Arruela 3/16 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,50 206 6,0 unid. Luva LR Azul 25mmx1/2 TIGRE R$ 1,20 R$ 7,20 207 2,0 unid. Fita Crepe ADERE R$ 10,00 R$ 20,00 209 1,0 unid. Lixa Ferro 120 3M R$ 2,60 R$ 2,60 212 1,0 unid. P. A. G. Rolo de Lã Carneiro cx azul PAG R$ 14,00 R$ 14,00 213 3,0 unid. Fita Isolante 10mt FAME R$ 4,70 R$ 14,10 215 1,0 unid. Torneira Boia p/ Caixa d´Agua 3/4´´ TIGRE R$ 23,50 R$ 23,50 216 1,0 unid. Lampada Incandescente 150x127/200 wts GE R$ 3,90 R$ 3,90 220 1,0 unid. Prego Gerdal 18x36 3.1/4x10 GERDAL R$ 8,90 R$ 8,90 221 1,0 unid. Fame Tom Telefone Padrão FAME R$ 8,00 R$ 8,00 222 7,0 unid. Luva Correr 25mm TIGRE R$ 12,65 R$ 88,55 223 1,0 unid. Registro de PR - MVS Canopla 3/4 C/43/44/50 KELLY R$ 46,90 R$ 46,90 224 2,0 unid. Gancho Escápula p/ Bucha nº 08 em L JOMAR R$ 0,80 R$ 1,60 227 1,0 unid. Disjuntor Unipolar 50amp IRIEL R$ 14,50 R$ 14,50 228 9,0 unid. Joelho Soldável 1 1/4x90 TIGRE R$ 5,31 R$ 47,79 229 4,0 unid. Luva Soldável 1 1/4 TIGRE R$ 4,20 R$ 16,80 230 1,0 unid. Luva LR 40mm TIGRE R$ 10,00 R$ 10,00 232 1,0 unid. Tubo Soldável 40mm TIGRE R$ 60,00 R$ 60,00 234 34,0 unid. Tee Soldável 25m TIGRE R$ 2,40 R$ 81,60 236 11,0 unid. Conector de Barra 6mm FAME R$ 0,90 R$ 9,90 237 1,0 unid. Querosene 900lm REAL R$ 12,00 R$ 12,00 238 1,0 unid. Curva Eletroduto 1x180 TIGRE R$ 2,80 R$ 2,80 239 1,0 unid. Curva eletroduto 1x90 TIGRE R$ 2,30 R$ 2,30 245 2,0 unid. Grelha Redonda Branca 100mm TIGRE R$ 4,50 R$ 9,00 250 1,0 unid. Vitrô 1,20x1,0 VITRALFER R$ 190,00 R$ 190,00 254 30,0 unid. Joelho Soldávl 3/4x90 TIGRE R$ 1,00 R$ 30,00 257 1,0 unid. Broca Fibrocimento e Mourão 5/16 280mm IRWIN R$ 63,00 R$ 63,00 260 6,0 unid. Luva LR Azul 25x3/4 Bucha Latão TIGRE R$ 6,90 R$ 41,40 TOTAL JOMAR R$ 1796,09 Pág. 3 de 12 Setor de Administração: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 27 4,0 unid. Lâmpada Econômica Copm 45w 127v GE R$ 26,60 R$ 106,40 28 1,0 unid. Pino Macho Fame FAME R$ 4,50 R$ 4,50 29 2,0 unid. Fame Pino Femea 2P + T 10A Padrao FAME R$ 5,40 R$ 10,80 51 10,0 unid. Niple Roscável 3/4 TIGRE R$ 2,60 R$ 26,00 155 10,0 unid. Tee Azul 1/2x1/2 TIGRE R$ 8,50 R$ 85,00 172 10,0 unid. Parafuso AA Panela Fenda 4,8X22 JOMAR R$ 0,30 R$ 3,00 177 1,0 unid. Esguincho KRONA R$ 3,50 R$ 3,50 204 3,0 unid. Arruela 3/16 R$ 0,10 R$ 0,30 Mangueira Jardim com ADA KRONA JOMAR TOTAL R$ 239,50 Setor de Água e Esgoto: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 75 2,0 unid. Tee Soldável 60mm TIGRE R$ 18,00 R$ 36,00 77 3,0 unid. Joelho Esgoto 75x90 TIGRE R$ 7,80 R$ 23,40 78 1,0 unid. Cola Adesivo Plast. c/ pincel 175grs TIGRE R$ 12,90 R$ 12,90 79 6,0 unid. Luva Correr 20mm TIGRE R$ 10,15 R$ 60,90 82 1,0 unid. Reator Eletrônico 1x40 110wt/220wt GE R$ 18,55 R$ 18,55 88 50,0 unid. Fio Flexível 35.0 SIL R$ 17,00 R$ 850,00 99 12,0 unid. Lixa Massa 150 3M R$ 1,00 R$ 12,00 109 10,0 unid. Parafuso AA Panela Fenda 4.8x32 JOMAR R$ 0,33 R$ 3,30 122 1,0 unid. Espud p/ Vaso Sanitário Transparente TIGRE R$ 3,00 R$ 3,00 147 1,0 unid. Adaptador SD Curto 20mm TIGRE R$ 1,13 R$ 1,13 164 25,0 unid. Joelho Soldável 3/4x90 TIGRE R$ 1,30 R$ 32,50 168 3,0 unid. Arruela 1/4 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,30 232 1,0 unid. Tubo Soldável 40mm TIGRE R$ 60,00 R$ 60,00 TOTAL R$ 1113,98 Setor de Almoxarifado: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 2 6,0 unid. Silicone Tubo incolor 280gr WURT R$ 17,00 R$ 102,00 5 10,0 unid. Cap Esgoto 150mm TIGRE R$ 45,00 R$ 450,00 7 10,0 unid. Disco Diamantado WURT R$ 28,00 R$ 280,00 8 1,0 unid. Disco For Wood Cutter 24T 180mmX25,4 WURT R$ 48,00 R$ 48,00 11 10,0 unid. Broca AR HSS 11/32 IRWIN R$ 15,30 R$ 153,00 Pág. 4 de 12 12 1,0 unid. Broca AR HSS 13/32 IRWIN R$17,60 R$ 17,60 19 35,0 unid. Porca Sextavada 1/4 JOMAR R$ 0,15 R$ 5,25 30 1,0 unid. Chave Teste 12-200 V Digital FAME R$ 9,00 R$ 9,00 35 89,0 unid. Bucha nº 06 WURT R$ 0,10 R$ 8,90 44 45,0 unid. Cimento ITAU R$ 30,00 R$ 1.350,00 46 26,0 unid. Luva Soldável 1/2 TIGRE R$1,20 R$ 31,20 52 10,0 unid. Trena Emborrada 19mm 5Metros EDA R$ 6,80 R$ 68,00 53 20,0 unid. Cal Pintura Branco 8kg ITAU R$ 8,90 R$ 178,00 54 6,0 unid. Balde Concreto Chapa 10 Preto CANAL R$ 15,00 R$ 90,00 56 6,0 unid. Cabeçote Reparo MVS 1416 1/2 KELLY R$ 15,00 R$ 90,00 58 5,0 unid. Cadeado 35mm PADO R$ 13,20 R$ 66,00 59 2,0 unid. Tijolo Maquinado Vermelho PANORA R$ 375,00 R$ 750,00 61 40,0 unid. Parafuso AA Panela Fenda 3.2x25 JOMAR R$ 0,15 R$ 6,00 62 1,0 unid. Broca Fibrocimento e Mourão 1/2 330mm 13mm IRWIN R$ 70,90 R$ 70,90 64 12,0 unid. Tubo Esgoto 100mm TIGRE R$ 69,00 R$ 828,00 65 30,0 unid. Vergalhão Ferro 5/16 GERDAL R$ 26,00 R$ 780,00 66 10,0 unid. Vergahão Ferro 1/2 GERDAL R$ 49,90 R$ 499,00 67 10,0 unid. Vergalhão Ferro 3/8 GERDAL R$ 33,99 R$ 339,90 68 10,0 unid. Serra Starret Bimetal STARRET R$ 5,50 R$ 55,00 73 2,0 unid. Cola Adesivo Plástico 850gs TIGRE R$ 24,00 R$ 48,00 81 6,0 unid. Válvula 7/8 Lavatório KELLY R$ 18,65 R$ 111,90 82 1,0 unid. Reator Eletronico 1x40 110wt/220wt GE R$ 18,55 R$ 18,55 83 6,0 unid. Garrafão Térmico Termolar 05 LTS TERMOLAR R$ 25,29 R$ 151,74 133 11,0 unid. Lampada Economica Espiral 85wx220v GE R$ 54,00 R$ 594,00 134 2,0 unid. Alicate de Trava Cornete BELLOTA R$ 31,80 R$ 63,60 139 1,0 unid. Serra Mármore 3/8 MAKITA R$ 284,00 R$ 284,00 140 31,0 unid. Corrente 6mm ou 5/64 Metro JOMAR R$ 10,50 R$ 325,50 158 2,0 unid. Arco de Serra Laranja BHIEL R$ 16,00 R$ 32,00 163 2,0 unid. Fita Zerrada 200m TIGRE R$ 12,00 R$ 24,00 171 3,0 unid. Óleo p/ Máquina Singer SINGER R$ 2,50 R$ 7,50 183 65,0 unid. Mangueira King Azul 1/2x2.5 KING R$ 1,70 R$ 110,50 200 2,0 unid. Cadeado 25mm PADO R$ 10,00 R$ 20,00 201 1,0 unid. Cola Massa Durepox 100g DUREPOX R$ 5,50 R$ 5,50 202 1,0 unid. Broca AR HSS 1/4 IRWIN R$ 11,30 R$ 11,30 203 3,0 unid. Porca Sextavada 5/32 JOMAR R$ 0,15 R$ 0,45 205 1,0 unid. Fechadura Prática AA ext. 2100 Cromada HAGA R$ 58,00 R$ 58,00 210 2,0 unid. Disjuntor Unipolar 25amp DIM R$ 10,00 R$ 20,00 211 1,0 unid. Disjuntor Bipolar 30/35 LORENZETI R$ 49,00 R$ 49,00 214 1,0 unid. Lanterna LED 19 LED FOX R$ 35,00 R$ 35,00 Pág. 5 de 12 217 3,0 unid. Boia nível Univ. Anauger Sensor Control 15A ANAUGER R$ 60,00 R$ 180,00 218 40,0 unid. Fio Cabo PP Flex 2x2.5mm SIL R$ 3,80 R$ 152,00 233 1,0 unid. Torneira p/ Jardim Cromada 1/2 CONVERD R$ 20,00 R$ 20,00 235 10,0 unid. Lampada Incandescente 127/100wts GE R$ 2,70 R$ 27,00 240 1,0 unid. Garrafão Térmico 08 Litros INVCTA R$ 57,00 R$ 57,00 241 1,0 unid. Torneira Bica Móvel p/ Pia KELLY R$ 64,00 R$ 64,00 243 2,0 unid. Lâmpada Eco Espiral 20w 127v GE R$ 16,40 R$ 32,80 247 6,0 unid. Luva Simples Esgoto 100mm TIGRE R$ 4,50 R$ 27,00 248 1,0 unid. Broca de Videa Concreto 5/16 8mm IRWIN R$ 11,40 R$ 11,40 249 1,0 unid. Metro Madeira Duplo Bambu 02 metros BAMBU R$ 10,00 R$ 10,00 251 2,0 unid. Miolo Cilíndrico c-400 aliança ALIANÇA R$ 17,90 R$ 35,80 252 3,0 unid. Lima KF R$ 11,00 R$ 33,00 256 2,0 unid. Espuma Espanciva CORAL R$ 20,00 R$ 40,00 261 1,0 unid. Cadeado 4 segredos PADO R$ 92,00 R$ 92,00 262 6,0 unid. Cadeado 50mm PADO R$ 29,00 R$ 174,00 TOTAL R$ 9.202,29 Setor de Educação: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 3 1,0 unid. Cola de Contato 200gr CASCOLA R$ 9,00 R$ 9,00 13 2,0 unid. Ventilador New Comercial - 3P FAET R$ 120,00 R$ 240,00 31 10,0 unid. Fechadura Pratica Int. 2107 0x1 HAGA R$ 41,00 R$ 410,00 32 10,0 unid. Pino Adaptador 2 Bolas Colorido FAME R$ 6,80 R$ 68,00 33 1,0 unid. Registro Esfera Vermelho 3/4 V. Total CONVERD R$ 12,99 R$ 12,99 38 4,0 unid. Fame Elegance PL 4x2´´ c/sup 1 mod FAME R$ 7,99 R$ 31,96 39 1,0 unid. Fame Elegance M. Tomada PAD 10A/250v FAME R$ 7,64 R$ 7,64 40 1,0 unid. Rocha Ferro Chato Rocha ROCHA R$ 6,00 R$ 6,00 43 12,0 unid. Gancho Escápula p/ Bucha nº 06 JOMAR R$ 0,77 R$ 9,24 50 2,0 unid. Engate Flexível 50cm TIGRE R$ 8,99 R$ 17,98 57 1,0 unid. Rocha Trinco Chato 527 FG 4 Rocha ROCHA R$ 10,30 R$ 10,30 60 25,0 unid. Parafuso AA Panela Fenda 3.2x19 JOMAR R$ 0,15 R$ 3,75 63 3,0 unid. Fita Isolante 3m 20x19mm Metros FAME R$ 6,00 R$ 18,00 74 1,0 unid. Pasta Lubrificante 1kg TIGRE R$ 16,00 R$ 16,00 95 1,0 unid. Assento Sanitário Almofado MEBUKI R$ 50,00 R$ 50,00 110 3,0 unid. Broca AR HSS 5/16 IRWIN R$ 15,12 R$ 45,36 111 1,0 unid. Broca AR HSS 5/64 IRWIN R$ 7,90 R$ 7,90 118 4,0 unid. Fame Tom Padrão 2P + T 4x2 FAME R$ 6,90 R$ 27,60 119 1,0 unid. Coluna para Lavatório Branco LOGASA R$ 40,00 R$ 40,00 Pág. 6 de 12 121 1,0 unid. Tubo Descarga Embutir 40mmx1,60 TIGRE R$ 10,99 R$ 10,99 123 5,0 unid. Parafuso p/ Vaso Cromado 10mm WURT R$ 3,00 R$ 15,00 124 1,0 unid. Lavatório Ravena 455x360mm Branco Gel LOGASA R$ 58,00 R$ 58,00 125 3,0 unid. Veda Rosca 18mmx25Metros TIGRE R$ 4,84 R$ 14,52 126 1,0 unid. Ducha Fame Nova Ducha Clima Frio FAME R$ 80,00 R$ 80,00 127 6,0 unid. Disjuntor Tripolar 100amp LORENZET R$ 90,00 R$ 540,00 128 4,0 unid. Torneira p/ Jardim 3/4 amarela CONVERD R$ 20,00 R$ 80,00 129 4,0 unid. Fechadura Aliança 2600/70/40 Externa HAGA R$ 37,55 R$ 150,20 132 1,0 unid. Torneira Esfera Máq. Lavar Vermelha CONVERD R$ 19,90 R$ 19,90 137 1,0 unid. Assento Sanitário Almofadado TIGRE R$ 50,00 R$ 50,00 141 1,0 unid. Pino 3 Saída FAME R$ 5,00 R$ 5,00 142 6,0 unid. Mangueira Entrada máquina lavar 1.40Metros FOX R$ 7,00 R$ 42,00 145 7,0 unid. Disjuntor Bipolar 15/20 A LORENZETI R$ 40,00 R$ 280,00 149 20,0 unid. Tubo Soldável 25mm TIGRE R$ 19,90 R$ 398,00 150 1,0 unid. Parafuso p/ Madeira 6.1x75 cm JOMAR R$ 0,80 R$ 0,80 151 1,0 unid. Broca AR HSS 1/16 IRWIN R$ 8,00 R$ 8,00 165 1,0 unid. Broca de Videa Concreto 15/64 6x100mm IRWIN R$ 6,15 R$ 6,15 168 1,0 unid. Arruela 1/4 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,10 173 1,0 unid. Controle de Ventilador Branco IRIEL R$ 25,00 R$ 25,00 176 1,0 unid. Fechadura Externa Cromada 121311 A/A MGM R$ 41,00 R$ 41,00 178 2,0 unid. Lampada Economica 4U 36W 127V GE R$ 19,25 R$ 38,50 181 3,0 unid. Lampada Economica esp. 59w 220v GE R$ 37,25 R$ 111,75 182 1,0 unid. Fame Interuptor Simples FAME R$ 4,60 R$ 4,60 184 12,0 unid. Vedante p/ Torneira 1/2 e 3/4 DELTA R$ 0,90 R$ 10,80 186 9,0 unid. Lampada Economica ECO esp. 25w 127v GE R$ 12,35 R$ 111,15 187 7,0 unid. Lampada Economica 25w 3u GE R$ 11,40 R$ 79,80 188 4,0 unid. Super Ducha Fame 220v 4 Temperatura FAME R$ 42,00 R$ 168,00 189 2,0 unid. Braço Croamdo p/ Chuveiro FAME R$ 9,00 R$ 18,00 190 1,0 unid. Telefone Sem Fio 900MHZ INTEL R$ 80,00 R$ 80,00 191 3,0 unid. Pino Adaptador 2P p/ 2P + T FAME R$ 5,50 R$ 16,50 194 1,0 unid. Capacitor de Ventilador 2 Fios IRIEL R$ 7,50 R$ 7,50 195 1,0 unid. Tinta Acrílica SUVINIL R$ 160,00 R$ 160,00 253 20,0 unid. Luva soldável de 3/4 TIGRE R$ 1,35 R$ 27,00 TOTAL R$ 3689,98 Setor de Esporte: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 22 2,0 unid. Atlas Trincha Pincel Atlas 395 3´´ ATLAS R$ 6,20 R$ 12,40 Pág. 7 de 12 23 2,0 unid. Espatula PVC P/ Massa Celuloide 24 4,0 unid. 26 1,0 45 WURT R$ 1,50 R$ 3,00 P. A. G. Rolo De La Legitima - 25mm cx laranja PAG R$ 18,60 R$ 74,40 unid. Fundo Preparador Rende Muito 18 L CORAL R$ 219,00 R$ 219,00 3,0 unid. Torneira móvel pia C-43/50 1/2 KELLY R$ 59,00 R$ 177,00 91 5,0 unid. Engate Flexível 60cm TIGRE R$ 9,90 R$ 49,50 96 1,0 unid. Latex 18 Lata CORAL R$ 230,00 R$ 230,00 104 5,0 unid. Cadeado 45mm PADO R$ 18,50 R$ 92,50 153 9,0 unid. Joelho Azul 1/2x1/2 TIGRE R$ 6,00 R$ 54,00 156 6,0 unid. Tee RS 1/2 TIGRE R$ 2,50 R$ 15,00 169 8,0 unid. Arruela 3/8 JOMAR R$ 0,25 R$ 2,00 174 4,0 unid. Parafuso Máquina Chata 5/32 x1 1/2 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,40 197 1,0 unid. Garfo para Rolo 23cm TIGRE R$ 16,00 R$ 16,00 208 6,0 unid. Joelho Azul 25mm 3/4x90 TIGRE R$ 7,75 R$ 46,50 219 3,0 unid. Cola Araldite ARALDITE R$ 23,00 R$ 69,00 226 1,0 unid. Disjuntor Bipolar 50 A FAME R$ 45,50 R$ 45,50 242 1,0 unid. Torneira Boia p/ Caixa d´Agua 1/2 TIGRE R$ 21,90 R$ 21,90 244 4,0 unid. Lâmpada Econômica Comp 55w x 127v GE R$ 48,00 R$ 192,00 255 1,0 unid. Caixa Descarga Branca PLENA R$ 30,00 R$ 30,00 TOTAL R$ 1350,10 Setor de Obras e Serviços Urbanos: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 1 150,0 unid. Rebite nº 05 JOMAR R$ 0,30 R$ 45,00 10 108,0 unid. Parafuso AA Panela Fenda 4,2x38 JOMAR R$ 0,28 R$ 30,24 15 40,0 unid. Parafuso Sextavado 5/16x2 JOMAR R$ 0,57 R$ 22,80 16 350,0 unid. Arruela 5/16 JOMAR R$ 0,15 R$ 52,50 17 230,0 unid. Porca Sextavada 5/16 JOMAR R$ 0,25 R$ 57,50 20 20,0 unid. Rebite 4,0 WURT R$ 0,20 R$ 4,00 21 40,0 unid. Parafuso Sextavado 5/16x1 WURT R$ 0,35 R$ 14,00 25 6,0 unid. Coralatex Rende Muito Lata 18 L CORAL R$ 240,00 R$ 1.440,00 34 70,0 unid. Bucha nº 08 WURT R$ 0,15 R$ 10,50 36 36,0 unid. Parafuso Para Madeira 5.5x40/50/60/65/75/90 JOMAR R$ 0,58 R$ 20,88 37 15,0 unid. Bucha Branca 6mm WURT R$ 0,50 R$ 7,50 41 4,0 unid. Parafuso Máquina 1/4x1/2 WURT R$ 0,25 R$ 1,00 44 45,0 unid. Cimento ITAU R$ 30,00 R$ 1.350,00 47 6,0 unid. Luva LR 25mm 3/4 TIGRE R$ 1,00 R$ 6,00 48 36,0 unid. Adaptador SD Curto 25mm TIGRE R$ 1,30 R$ 46,80 49 12,0 unid. Cap Soldável 25mm TIGRE R$ 1,45 R$ 17,40 Pág. 8 de 12 69 5,0 unid. Registro Bruto Gaveta 2 DECA R$ 52,00 R$ 260,00 70 26,0 unid. Tubo soldável 60mm TIGRE R$ 123,00 R$ 3.198,00 71 6,0 unid. Adaptador SD curto 60mm TIGRE R$ 8,80 R$ 52,80 72 6,0 unid. Luva Correr 60mm TIGRE R$ 41,00 R$ 246,00 76 3,0 unid. Tubo Esgoto 75mm TIGRE R$ 56,00 R$ 168,00 86 2,0 unid. Marreta 2kg MONFORT R$ 35,00 R$ 70,00 87 5,0 unid. Marreta 2.5Kg MONFORT R$ 47,00 R$ 235,00 92 3,0 unid. Disjuntor Unipolar 40amp LORENZET R$ 12,90 R$ 38,70 93 1,0 unid. Suporte Fio Dental p/ 3 Dijuntor FAME R$ 2,25 R$ 2,25 94 2,0 unid. Torneira Boia Anti Corrosiva 3/4 DECA R$ 36,10 R$ 72,20 98 18,0 unid. Lixa Ferro 40 3M R$ 3,20 R$ 57,60 101 10,0 unid. Tinta Esmalte CORAL R$ 80,00 R$ 800,00 102 5,0 unid. Palha de Aço nº 00, 01, 02 IPE R$ 1,00 R$ 5,00 103 4,0 unid. Selador Acrílico 18 L CORAL R$ 92,70 R$ 370,80 105 4,0 unid. Joelho Soldável 2x90 TIGRE R$ 6,50 R$ 26,00 106 8,0 unid. Bloco 19X19X09 PANORA R$ 415,00 R$ 3.320,00 107 2,0 unid. Caixa Massa PVC 40 L CANAL R$ 24,90 R$ 49,80 108 20,0 unid. Cal de Reboque ITAU R$ 11,50 R$ 230,00 112 1,0 unid. Massa Acrílica 18 L CORAL R$ 85,00 R$ 85,00 113 1,0 unid. Thinner Real 5 L REAL R$ 46,50 R$ 46,50 120 6,0 unid. Caixa Descarga TIGRE R$ 29,90 R$ 179,40 136 5,0 unid. Latex Premiun 18 Lata verde LUKSCOLOR R$ 220,00 R$ 1.100,00 169 2,0 unid. Arruela 3/8 JOMAR R$ 0,25 R$ 0,50 225 2,0 unid. Porta Grelha Redonda 100mm TIGRE R$ 4,50 R$ 9,00 231 1,0 unid. Adaptador Interno 1 1/4 TIGRE R$ 2,46 R$ 2,46 250 1,0 unid. Vitrô 1,20x1,0 VITRALFER R$ 190,00 R$ 190,00 259 1,0 unid. Canaleta Aberta 20x20x2000cm PENAPOLIS R$ 15,00 R$ 15,00 TOTAL R$ 13.956,13 Setor de Saúde: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 89 50,0 unid. Fio Sólido 6.0mm SIL R$ 3,28 R$ 164,00 90 3,0 unid. Porta Canelada Direita 80/70 R14 VITRALFER R$ 266,00 R$ 798,00 114 10,0 unid. Lixa Massa 120 3M R$ 1,00 R$ 10,00 130 1,0 unid. Chave Fenda 1/4x6 TRAMONTINA R$ 7,65 R$ 7,65 135 21,0 unid. Plafonie de pvc c/ Soquete porcelana pluzie PLUZIE R$ 5,10 R$ 107,10 138 160,0 unid. Parafuso Francês 5/16x1/2 JOMAR R$ 0,80 R$ 128,00 143 12,0 unid. Parafuso RR Philips Zincado Chato Amarelo JOMAR 4,5x40 R$ 0,30 R$ 3,60 Pág. 9 de 12 160 1,0 unid. Telefone Sem Fio PT900 MOTORLOA R$ 125,00 R$ 125,00 168 2,0 unid. Arruela 1/4 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,20 170 1,0 unid. Válvula Americana 1623 KELLY R$ 12,70 R$ 12,70 175 2,0 unid. Disjuntor Tripolar 25 LORENZETI R$ 47,00 R$ 94,00 179 10,0 unid. Lâmpada Econômica 30w GE R$ 14,00 R$ 140,00 180 2,0 unid. Fechadura Aliança F2400 Extreita p/ Serralheiro ALIANÇA R$ 51,00 R$ 102,00 TOTAL R$ 1692,25 Setor de Serviço Municipal: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 42 4,0 unid. Porca Travante 1/2 WURT R$ 1,20 R$ 4,80 55 1,0 unid. Colher Pedreiro 8´´ Paceta PACETA R$ 15,50 R$ 15,50 84 4,0 unid. Talhadeira Amparo Chata 3/4x12 AMPARO R$ 12,60 R$ 50,40 153 1,0 unid. Joelho Azul 1/2x1/2 TIGRE R$ 6,00 R$ 6,00 168 3,0 unid. Arruela 1/4 JOMAR R$ 0,10 R$ 0,30 249 1,0 unid. Metro Madeira Duplo Bambu 02 metros BAMBU R$ 10,00 R$ 10,00 259 1,0 unid. Canaleta Aberta 20x20x2000cm PENAPOLIS R$ 15,00 R$ 15,00 TOTAL R$ 102,00 TOTAL R$ 33.489,07 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) R$ 33.489,07 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais solicitados, mediante emissão de nota fiscal, empenhada na contabilidade da prefeitura de SUZANÁPOLIS. 3.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS). 3.4. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão(ões) Positiva(s) com Efeito Negativa(s) e que tiverem seus débitos parcelados, deverá(ao) apresentar junto com a Certidão(ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento). CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos descritos na Cláusula Primeira será de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da requisição emitida pela Secretaria solicitante, sendo a entrega efetuada na sede da Prefeitura Municipal. Pág. 10 de 12 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, ou até o fornecimento, pela contratada, da totalidade do objeto do contrato, momento em que este termo de contrato se expirará automaticamente, independentemente da adoção de qualquer outro procedimento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão Presencial n° 007/2013, constituem obrigações da CONTRATADA: 6.1 Fornecer o(s) Produto(s) nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato. 6.2 Fazer a entrega dos Produtos no endereço da Solicitação da Gerente da Pasta sem que implique acréscimo no preço constante da proposta. 6.3 Substituir o(s) produto (s) que apresente (m) irregularidade (s), quando da conferência pela Secretaria, de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 05(cinco) dias. 6.3.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição do o(s) Produto (s), de que trata o item 6.3, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda. 6.4. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições: a) Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, quantidade, validade...); b) Os produtos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens; c) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo; d) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega; e) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada. 6.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município. 6.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n° ...../2013, durante a execução do contrato. CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n° 007/2013, constituem obrigações do Município. 7.1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda. 7.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato. 7.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato. 7.4. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato. Pág. 11 de 12 CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser operada: 11.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93. 11.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002 e legislação complementar. 12.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se: Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto deste Contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado. Pág. 12 de 12 12.3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato. 12.4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado. 12.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada. 12.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro desta Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Suzanápolis, 24 de maio de 2.013. __________________________ OSMAR MENDANHA DIAS __________________________ ADILSON TIOSSI Testemunhas: __________________________ __________________________ ALEX DE SOUZA RIBEIRO AGNALDO AIELO RIBEIRO CPF n°:__________________ CPF n°:____________________