23_Contrato Administrativo nº 053-2013-PP nº 007

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23_Contrato Administrativo nº 053-2013-PP nº 007
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TERMO DE CONTRATO Nº053/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/13
PROCESSO N.º SCL-029-2013
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE SUZANÁPOLIS/SP E A EMPRESA ADILSON TIOSSI - ME.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano dois mil e treze., comparecem, de um lado, o
MUNICIPIO DE SUZANÁPOLIS/SP, inscrita no CNPJ/MF n. 59.764.944/0001-88 e I.E.
762.054.388.117, situada na Rua 1° Maio – nº 456, centro, na cidade de SUZANÁPOLIS/SP,
representado pelo Prefeito Municipal Senhor OSMAR MENDANHA DIAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa ADILSON TIOSSI ME, sito à rua João Roa de Souza, nº.209, Bairro Centro, na cidade de Suzanápolis/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 09.311.557/0001-18, neste ato representada pelo Senhor(a) Adilson Tiossi, CPF/MF n.
084.828.878-58 e RG n. 17.647.471, ora denominada CONTRATADO, por força do presente instrumento
e em conformidade com os termos do Edital de Pregão n° 007/2013, seus Anexos, e com o disposto na
Lei 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei n° 123/2006, subsidiariamente, na lei N° 8.666,
de 21/06/1993, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção conforme
descrição do Anexo I, do presente Edital. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, conforme a
necessidade, que informará as quantidades necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$
33.489,07 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos), discriminado da
seguinte forma:
Fundo Municipal de Assistência Social:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
85
4,0
unid.
Ponteiro Amparo/Costa Redondo 3/4x12
AMPARO
R$ 10,10
R$ 40,40
115
1,0
unid.
Cabo p/ rolo gaiola 23cm
TIGRE
R$ 6,40
R$ 6,40
117
6,0
unid.
Parafuso p/ madeira 3.8x40
JOMAR
R$ 0,15
R$ 0,90
146
1,0
unid.
Cola 75gr incolor
TIGRE
R$ 6,78
R$ 6,78
147
9,0
unid.
Adaptador SD Curto 20mm
TIGRE
R$ 1,13
R$ 10,17
148
24,0
unid.
Tubo soldável 20mm
TIGRE
R$ 15,90
R$ 381,60
150
14,0
unid.
Parafuso p/ Madeira 6.1x75 cm
JOMAR
R$ 0,80
R$ 11,20
157
7,0
unid.
Tee RS 3/4
TIGRE
R$ 5,00
R$ 35,00
159
15,0
unid.
Fio Flexível 4.0mm
SIL
R$ 1,98
R$ 29,70
161
1,0
unid.
Cap Roscável 1.1/2
TIGRE
R$ 6,85
R$ 6,85
162
50,0
unid.
Plug Roscável 1/2
TIGRE
R$ 1,00
R$ 50,00
166
1,0
unid.
Broca Curta Videa 5/16 8mm
IRWIN
R$ 9,50
R$ 9,50
167
1,0
unid.
Barra Rosca 1/4
JOMAR
R$ 1,90
R$ 1,90
Pág. 2 de 12
168
1,0
unid.
Arruela 1/4
185
2,0
unid.
Válvula de Esfera 3/4´´ DN 20 Bruto 1552 B 034 DECA
192
4,0
unid.
Esmalte Alto Brilho 3.600
193
1,0
unid.
196
1,0
198
R$ 0,10
R$ 0,10
R$ 28,90
R$ 57,80
SUVINIL
R$ 60,00
R$ 240,00
Rolo de Lã 23cm´´ com cabo
TIGRE
R$ 14,75
R$ 14,75
unid.
Rola de Lã Antirespingo 23cm
TIGRE
R$ 15,00
R$ 15,00
1,0
unid.
Salva Registro SOS c23
BLISTER
R$ 28,00
R$ 28,00
199
2,0
unid.
Trincha Condor Preta Cerda Gris
TIGRE
R$ 9,60
R$ 19,20
204
5,0
unid.
Arruela 3/16
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,50
206
6,0
unid.
Luva LR Azul 25mmx1/2
TIGRE
R$ 1,20
R$ 7,20
207
2,0
unid.
Fita Crepe
ADERE
R$ 10,00
R$ 20,00
209
1,0
unid.
Lixa Ferro 120
3M
R$ 2,60
R$ 2,60
212
1,0
unid.
P. A. G. Rolo de Lã Carneiro cx azul
PAG
R$ 14,00
R$ 14,00
213
3,0
unid.
Fita Isolante 10mt
FAME
R$ 4,70
R$ 14,10
215
1,0
unid.
Torneira Boia p/ Caixa d´Agua 3/4´´
TIGRE
R$ 23,50
R$ 23,50
216
1,0
unid.
Lampada Incandescente 150x127/200 wts
GE
R$ 3,90
R$ 3,90
220
1,0
unid.
Prego Gerdal 18x36 3.1/4x10
GERDAL
R$ 8,90
R$ 8,90
221
1,0
unid.
Fame Tom Telefone Padrão
FAME
R$ 8,00
R$ 8,00
222
7,0
unid.
Luva Correr 25mm
TIGRE
R$ 12,65
R$ 88,55
223
1,0
unid.
Registro de PR - MVS Canopla 3/4 C/43/44/50
KELLY
R$ 46,90
R$ 46,90
224
2,0
unid.
Gancho Escápula p/ Bucha nº 08 em L
JOMAR
R$ 0,80
R$ 1,60
227
1,0
unid.
Disjuntor Unipolar 50amp
IRIEL
R$ 14,50
R$ 14,50
228
9,0
unid.
Joelho Soldável 1 1/4x90
TIGRE
R$ 5,31
R$ 47,79
229
4,0
unid.
Luva Soldável 1 1/4
TIGRE
R$ 4,20
R$ 16,80
230
1,0
unid.
Luva LR 40mm
TIGRE
R$ 10,00
R$ 10,00
232
1,0
unid.
Tubo Soldável 40mm
TIGRE
R$ 60,00
R$ 60,00
234
34,0
unid.
Tee Soldável 25m
TIGRE
R$ 2,40
R$ 81,60
236
11,0
unid.
Conector de Barra 6mm
FAME
R$ 0,90
R$ 9,90
237
1,0
unid.
Querosene 900lm
REAL
R$ 12,00
R$ 12,00
238
1,0
unid.
Curva Eletroduto 1x180
TIGRE
R$ 2,80
R$ 2,80
239
1,0
unid.
Curva eletroduto 1x90
TIGRE
R$ 2,30
R$ 2,30
245
2,0
unid.
Grelha Redonda Branca 100mm
TIGRE
R$ 4,50
R$ 9,00
250
1,0
unid.
Vitrô 1,20x1,0
VITRALFER
R$ 190,00
R$ 190,00
254
30,0
unid.
Joelho Soldávl 3/4x90
TIGRE
R$ 1,00
R$ 30,00
257
1,0
unid.
Broca Fibrocimento e Mourão 5/16 280mm
IRWIN
R$ 63,00
R$ 63,00
260
6,0
unid.
Luva LR Azul 25x3/4 Bucha Latão
TIGRE
R$ 6,90
R$ 41,40
TOTAL
JOMAR
R$ 1796,09
Pág. 3 de 12
Setor de Administração:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
27
4,0
unid.
Lâmpada Econômica Copm 45w 127v
GE
R$ 26,60
R$ 106,40
28
1,0
unid.
Pino Macho Fame
FAME
R$ 4,50
R$ 4,50
29
2,0
unid.
Fame Pino Femea 2P + T 10A Padrao
FAME
R$ 5,40
R$ 10,80
51
10,0
unid.
Niple Roscável 3/4
TIGRE
R$ 2,60
R$ 26,00
155
10,0
unid.
Tee Azul 1/2x1/2
TIGRE
R$ 8,50
R$ 85,00
172
10,0
unid.
Parafuso AA Panela Fenda 4,8X22
JOMAR
R$ 0,30
R$ 3,00
177
1,0
unid.
Esguincho
KRONA
R$ 3,50
R$ 3,50
204
3,0
unid.
Arruela 3/16
R$ 0,10
R$ 0,30
Mangueira
Jardim
com
ADA
KRONA
JOMAR
TOTAL
R$ 239,50
Setor de Água e Esgoto:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
75
2,0
unid.
Tee Soldável 60mm
TIGRE
R$ 18,00
R$ 36,00
77
3,0
unid.
Joelho Esgoto 75x90
TIGRE
R$ 7,80
R$ 23,40
78
1,0
unid.
Cola Adesivo Plast. c/ pincel 175grs
TIGRE
R$ 12,90
R$ 12,90
79
6,0
unid.
Luva Correr 20mm
TIGRE
R$ 10,15
R$ 60,90
82
1,0
unid.
Reator Eletrônico 1x40 110wt/220wt
GE
R$ 18,55
R$ 18,55
88
50,0
unid.
Fio Flexível 35.0
SIL
R$ 17,00
R$ 850,00
99
12,0
unid.
Lixa Massa 150
3M
R$ 1,00
R$ 12,00
109
10,0
unid.
Parafuso AA Panela Fenda 4.8x32
JOMAR
R$ 0,33
R$ 3,30
122
1,0
unid.
Espud p/ Vaso Sanitário Transparente
TIGRE
R$ 3,00
R$ 3,00
147
1,0
unid.
Adaptador SD Curto 20mm
TIGRE
R$ 1,13
R$ 1,13
164
25,0
unid.
Joelho Soldável 3/4x90
TIGRE
R$ 1,30
R$ 32,50
168
3,0
unid.
Arruela 1/4
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,30
232
1,0
unid.
Tubo Soldável 40mm
TIGRE
R$ 60,00
R$ 60,00
TOTAL
R$ 1113,98
Setor de Almoxarifado:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
2
6,0
unid.
Silicone Tubo incolor 280gr
WURT
R$ 17,00
R$ 102,00
5
10,0
unid.
Cap Esgoto 150mm
TIGRE
R$ 45,00
R$ 450,00
7
10,0
unid.
Disco Diamantado
WURT
R$ 28,00
R$ 280,00
8
1,0
unid.
Disco For Wood Cutter 24T 180mmX25,4
WURT
R$ 48,00
R$ 48,00
11
10,0
unid.
Broca AR HSS 11/32
IRWIN
R$ 15,30
R$ 153,00
Pág. 4 de 12
12
1,0
unid.
Broca AR HSS 13/32
IRWIN
R$17,60
R$ 17,60
19
35,0
unid.
Porca Sextavada 1/4
JOMAR
R$ 0,15
R$ 5,25
30
1,0
unid.
Chave Teste 12-200 V Digital
FAME
R$ 9,00
R$ 9,00
35
89,0
unid.
Bucha nº 06
WURT
R$ 0,10
R$ 8,90
44
45,0
unid.
Cimento
ITAU
R$ 30,00
R$ 1.350,00
46
26,0
unid.
Luva Soldável 1/2
TIGRE
R$1,20
R$ 31,20
52
10,0
unid.
Trena Emborrada 19mm 5Metros
EDA
R$ 6,80
R$ 68,00
53
20,0
unid.
Cal Pintura Branco 8kg
ITAU
R$ 8,90
R$ 178,00
54
6,0
unid.
Balde Concreto Chapa 10 Preto
CANAL
R$ 15,00
R$ 90,00
56
6,0
unid.
Cabeçote Reparo MVS 1416 1/2
KELLY
R$ 15,00
R$ 90,00
58
5,0
unid.
Cadeado 35mm
PADO
R$ 13,20
R$ 66,00
59
2,0
unid.
Tijolo Maquinado Vermelho
PANORA
R$ 375,00
R$ 750,00
61
40,0
unid.
Parafuso AA Panela Fenda 3.2x25
JOMAR
R$ 0,15
R$ 6,00
62
1,0
unid.
Broca Fibrocimento e Mourão 1/2 330mm 13mm IRWIN
R$ 70,90
R$ 70,90
64
12,0
unid.
Tubo Esgoto 100mm
TIGRE
R$ 69,00
R$ 828,00
65
30,0
unid.
Vergalhão Ferro 5/16
GERDAL
R$ 26,00
R$ 780,00
66
10,0
unid.
Vergahão Ferro 1/2
GERDAL
R$ 49,90
R$ 499,00
67
10,0
unid.
Vergalhão Ferro 3/8
GERDAL
R$ 33,99
R$ 339,90
68
10,0
unid.
Serra Starret Bimetal
STARRET
R$ 5,50
R$ 55,00
73
2,0
unid.
Cola Adesivo Plástico 850gs
TIGRE
R$ 24,00
R$ 48,00
81
6,0
unid.
Válvula 7/8 Lavatório
KELLY
R$ 18,65
R$ 111,90
82
1,0
unid.
Reator Eletronico 1x40 110wt/220wt
GE
R$ 18,55
R$ 18,55
83
6,0
unid.
Garrafão Térmico Termolar 05 LTS
TERMOLAR
R$ 25,29
R$ 151,74
133
11,0
unid.
Lampada Economica Espiral 85wx220v
GE
R$ 54,00
R$ 594,00
134
2,0
unid.
Alicate de Trava Cornete
BELLOTA
R$ 31,80
R$ 63,60
139
1,0
unid.
Serra Mármore 3/8
MAKITA
R$ 284,00
R$ 284,00
140
31,0
unid.
Corrente 6mm ou 5/64 Metro
JOMAR
R$ 10,50
R$ 325,50
158
2,0
unid.
Arco de Serra Laranja
BHIEL
R$ 16,00
R$ 32,00
163
2,0
unid.
Fita Zerrada 200m
TIGRE
R$ 12,00
R$ 24,00
171
3,0
unid.
Óleo p/ Máquina Singer
SINGER
R$ 2,50
R$ 7,50
183
65,0
unid.
Mangueira King Azul 1/2x2.5
KING
R$ 1,70
R$ 110,50
200
2,0
unid.
Cadeado 25mm
PADO
R$ 10,00
R$ 20,00
201
1,0
unid.
Cola Massa Durepox 100g
DUREPOX
R$ 5,50
R$ 5,50
202
1,0
unid.
Broca AR HSS 1/4
IRWIN
R$ 11,30
R$ 11,30
203
3,0
unid.
Porca Sextavada 5/32
JOMAR
R$ 0,15
R$ 0,45
205
1,0
unid.
Fechadura Prática AA ext. 2100 Cromada
HAGA
R$ 58,00
R$ 58,00
210
2,0
unid.
Disjuntor Unipolar 25amp
DIM
R$ 10,00
R$ 20,00
211
1,0
unid.
Disjuntor Bipolar 30/35
LORENZETI
R$ 49,00
R$ 49,00
214
1,0
unid.
Lanterna LED 19 LED
FOX
R$ 35,00
R$ 35,00
Pág. 5 de 12
217
3,0
unid.
Boia nível Univ. Anauger Sensor Control 15A
ANAUGER
R$ 60,00
R$ 180,00
218
40,0
unid.
Fio Cabo PP Flex 2x2.5mm
SIL
R$ 3,80
R$ 152,00
233
1,0
unid.
Torneira p/ Jardim Cromada 1/2
CONVERD
R$ 20,00
R$ 20,00
235
10,0
unid.
Lampada Incandescente 127/100wts
GE
R$ 2,70
R$ 27,00
240
1,0
unid.
Garrafão Térmico 08 Litros
INVCTA
R$ 57,00
R$ 57,00
241
1,0
unid.
Torneira Bica Móvel p/ Pia
KELLY
R$ 64,00
R$ 64,00
243
2,0
unid.
Lâmpada Eco Espiral 20w 127v
GE
R$ 16,40
R$ 32,80
247
6,0
unid.
Luva Simples Esgoto 100mm
TIGRE
R$ 4,50
R$ 27,00
248
1,0
unid.
Broca de Videa Concreto 5/16 8mm
IRWIN
R$ 11,40
R$ 11,40
249
1,0
unid.
Metro Madeira Duplo Bambu 02 metros
BAMBU
R$ 10,00
R$ 10,00
251
2,0
unid.
Miolo Cilíndrico c-400 aliança
ALIANÇA
R$ 17,90
R$ 35,80
252
3,0
unid.
Lima
KF
R$ 11,00
R$ 33,00
256
2,0
unid.
Espuma Espanciva
CORAL
R$ 20,00
R$ 40,00
261
1,0
unid.
Cadeado 4 segredos
PADO
R$ 92,00
R$ 92,00
262
6,0
unid.
Cadeado 50mm
PADO
R$ 29,00
R$ 174,00
TOTAL
R$ 9.202,29
Setor de Educação:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
3
1,0
unid.
Cola de Contato 200gr
CASCOLA
R$ 9,00
R$ 9,00
13
2,0
unid.
Ventilador New Comercial - 3P
FAET
R$ 120,00
R$ 240,00
31
10,0
unid.
Fechadura Pratica Int. 2107 0x1
HAGA
R$ 41,00
R$ 410,00
32
10,0
unid.
Pino Adaptador 2 Bolas Colorido
FAME
R$ 6,80
R$ 68,00
33
1,0
unid.
Registro Esfera Vermelho 3/4 V. Total
CONVERD
R$ 12,99
R$ 12,99
38
4,0
unid.
Fame Elegance PL 4x2´´ c/sup 1 mod
FAME
R$ 7,99
R$ 31,96
39
1,0
unid.
Fame Elegance M. Tomada PAD 10A/250v
FAME
R$ 7,64
R$ 7,64
40
1,0
unid.
Rocha Ferro Chato Rocha
ROCHA
R$ 6,00
R$ 6,00
43
12,0
unid.
Gancho Escápula p/ Bucha nº 06
JOMAR
R$ 0,77
R$ 9,24
50
2,0
unid.
Engate Flexível 50cm
TIGRE
R$ 8,99
R$ 17,98
57
1,0
unid.
Rocha Trinco Chato 527 FG 4 Rocha
ROCHA
R$ 10,30
R$ 10,30
60
25,0
unid.
Parafuso AA Panela Fenda 3.2x19
JOMAR
R$ 0,15
R$ 3,75
63
3,0
unid.
Fita Isolante 3m 20x19mm Metros
FAME
R$ 6,00
R$ 18,00
74
1,0
unid.
Pasta Lubrificante 1kg
TIGRE
R$ 16,00
R$ 16,00
95
1,0
unid.
Assento Sanitário Almofado
MEBUKI
R$ 50,00
R$ 50,00
110
3,0
unid.
Broca AR HSS 5/16
IRWIN
R$ 15,12
R$ 45,36
111
1,0
unid.
Broca AR HSS 5/64
IRWIN
R$ 7,90
R$ 7,90
118
4,0
unid.
Fame Tom Padrão 2P + T 4x2
FAME
R$ 6,90
R$ 27,60
119
1,0
unid.
Coluna para Lavatório Branco
LOGASA
R$ 40,00
R$ 40,00
Pág. 6 de 12
121
1,0
unid.
Tubo Descarga Embutir 40mmx1,60
TIGRE
R$ 10,99
R$ 10,99
123
5,0
unid.
Parafuso p/ Vaso Cromado 10mm
WURT
R$ 3,00
R$ 15,00
124
1,0
unid.
Lavatório Ravena 455x360mm Branco Gel
LOGASA
R$ 58,00
R$ 58,00
125
3,0
unid.
Veda Rosca 18mmx25Metros
TIGRE
R$ 4,84
R$ 14,52
126
1,0
unid.
Ducha Fame Nova Ducha Clima Frio
FAME
R$ 80,00
R$ 80,00
127
6,0
unid.
Disjuntor Tripolar 100amp
LORENZET
R$ 90,00
R$ 540,00
128
4,0
unid.
Torneira p/ Jardim 3/4 amarela
CONVERD
R$ 20,00
R$ 80,00
129
4,0
unid.
Fechadura Aliança 2600/70/40 Externa
HAGA
R$ 37,55
R$ 150,20
132
1,0
unid.
Torneira Esfera Máq. Lavar Vermelha
CONVERD
R$ 19,90
R$ 19,90
137
1,0
unid.
Assento Sanitário Almofadado
TIGRE
R$ 50,00
R$ 50,00
141
1,0
unid.
Pino 3 Saída
FAME
R$ 5,00
R$ 5,00
142
6,0
unid.
Mangueira Entrada máquina lavar 1.40Metros
FOX
R$ 7,00
R$ 42,00
145
7,0
unid.
Disjuntor Bipolar 15/20 A
LORENZETI
R$ 40,00
R$ 280,00
149
20,0
unid.
Tubo Soldável 25mm
TIGRE
R$ 19,90
R$ 398,00
150
1,0
unid.
Parafuso p/ Madeira 6.1x75 cm
JOMAR
R$ 0,80
R$ 0,80
151
1,0
unid.
Broca AR HSS 1/16
IRWIN
R$ 8,00
R$ 8,00
165
1,0
unid.
Broca de Videa Concreto 15/64 6x100mm
IRWIN
R$ 6,15
R$ 6,15
168
1,0
unid.
Arruela 1/4
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,10
173
1,0
unid.
Controle de Ventilador Branco
IRIEL
R$ 25,00
R$ 25,00
176
1,0
unid.
Fechadura Externa Cromada 121311 A/A
MGM
R$ 41,00
R$ 41,00
178
2,0
unid.
Lampada Economica 4U 36W 127V
GE
R$ 19,25
R$ 38,50
181
3,0
unid.
Lampada Economica esp. 59w 220v
GE
R$ 37,25
R$ 111,75
182
1,0
unid.
Fame Interuptor Simples
FAME
R$ 4,60
R$ 4,60
184
12,0
unid.
Vedante p/ Torneira 1/2 e 3/4
DELTA
R$ 0,90
R$ 10,80
186
9,0
unid.
Lampada Economica ECO esp. 25w 127v
GE
R$ 12,35
R$ 111,15
187
7,0
unid.
Lampada Economica 25w 3u
GE
R$ 11,40
R$ 79,80
188
4,0
unid.
Super Ducha Fame 220v 4 Temperatura
FAME
R$ 42,00
R$ 168,00
189
2,0
unid.
Braço Croamdo p/ Chuveiro
FAME
R$ 9,00
R$ 18,00
190
1,0
unid.
Telefone Sem Fio 900MHZ
INTEL
R$ 80,00
R$ 80,00
191
3,0
unid.
Pino Adaptador 2P p/ 2P + T
FAME
R$ 5,50
R$ 16,50
194
1,0
unid.
Capacitor de Ventilador 2 Fios
IRIEL
R$ 7,50
R$ 7,50
195
1,0
unid.
Tinta Acrílica
SUVINIL
R$ 160,00
R$ 160,00
253
20,0
unid.
Luva soldável de 3/4
TIGRE
R$ 1,35
R$ 27,00
TOTAL
R$ 3689,98
Setor de Esporte:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
22
2,0
unid.
Atlas Trincha Pincel Atlas 395 3´´
ATLAS
R$ 6,20
R$ 12,40
Pág. 7 de 12
23
2,0
unid.
Espatula PVC P/ Massa Celuloide
24
4,0
unid.
26
1,0
45
WURT
R$ 1,50
R$ 3,00
P. A. G. Rolo De La Legitima - 25mm cx laranja PAG
R$ 18,60
R$ 74,40
unid.
Fundo Preparador Rende Muito 18 L
CORAL
R$ 219,00
R$ 219,00
3,0
unid.
Torneira móvel pia C-43/50 1/2
KELLY
R$ 59,00
R$ 177,00
91
5,0
unid.
Engate Flexível 60cm
TIGRE
R$ 9,90
R$ 49,50
96
1,0
unid.
Latex 18 Lata
CORAL
R$ 230,00
R$ 230,00
104
5,0
unid.
Cadeado 45mm
PADO
R$ 18,50
R$ 92,50
153
9,0
unid.
Joelho Azul 1/2x1/2
TIGRE
R$ 6,00
R$ 54,00
156
6,0
unid.
Tee RS 1/2
TIGRE
R$ 2,50
R$ 15,00
169
8,0
unid.
Arruela 3/8
JOMAR
R$ 0,25
R$ 2,00
174
4,0
unid.
Parafuso Máquina Chata 5/32 x1 1/2
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,40
197
1,0
unid.
Garfo para Rolo 23cm
TIGRE
R$ 16,00
R$ 16,00
208
6,0
unid.
Joelho Azul 25mm 3/4x90
TIGRE
R$ 7,75
R$ 46,50
219
3,0
unid.
Cola Araldite
ARALDITE
R$ 23,00
R$ 69,00
226
1,0
unid.
Disjuntor Bipolar 50 A
FAME
R$ 45,50
R$ 45,50
242
1,0
unid.
Torneira Boia p/ Caixa d´Agua 1/2
TIGRE
R$ 21,90
R$ 21,90
244
4,0
unid.
Lâmpada Econômica Comp 55w x 127v
GE
R$ 48,00
R$ 192,00
255
1,0
unid.
Caixa Descarga Branca
PLENA
R$ 30,00
R$ 30,00
TOTAL
R$ 1350,10
Setor de Obras e Serviços Urbanos:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
1
150,0
unid.
Rebite nº 05
JOMAR
R$ 0,30
R$ 45,00
10
108,0
unid.
Parafuso AA Panela Fenda 4,2x38
JOMAR
R$ 0,28
R$ 30,24
15
40,0
unid.
Parafuso Sextavado 5/16x2
JOMAR
R$ 0,57
R$ 22,80
16
350,0
unid.
Arruela 5/16
JOMAR
R$ 0,15
R$ 52,50
17
230,0
unid.
Porca Sextavada 5/16
JOMAR
R$ 0,25
R$ 57,50
20
20,0
unid.
Rebite 4,0
WURT
R$ 0,20
R$ 4,00
21
40,0
unid.
Parafuso Sextavado 5/16x1
WURT
R$ 0,35
R$ 14,00
25
6,0
unid.
Coralatex Rende Muito Lata 18 L
CORAL
R$ 240,00
R$ 1.440,00
34
70,0
unid.
Bucha nº 08
WURT
R$ 0,15
R$ 10,50
36
36,0
unid.
Parafuso Para Madeira 5.5x40/50/60/65/75/90
JOMAR
R$ 0,58
R$ 20,88
37
15,0
unid.
Bucha Branca 6mm
WURT
R$ 0,50
R$ 7,50
41
4,0
unid.
Parafuso Máquina 1/4x1/2
WURT
R$ 0,25
R$ 1,00
44
45,0
unid.
Cimento
ITAU
R$ 30,00
R$ 1.350,00
47
6,0
unid.
Luva LR 25mm 3/4
TIGRE
R$ 1,00
R$ 6,00
48
36,0
unid.
Adaptador SD Curto 25mm
TIGRE
R$ 1,30
R$ 46,80
49
12,0
unid.
Cap Soldável 25mm
TIGRE
R$ 1,45
R$ 17,40
Pág. 8 de 12
69
5,0
unid.
Registro Bruto Gaveta 2
DECA
R$ 52,00
R$ 260,00
70
26,0
unid.
Tubo soldável 60mm
TIGRE
R$ 123,00
R$ 3.198,00
71
6,0
unid.
Adaptador SD curto 60mm
TIGRE
R$ 8,80
R$ 52,80
72
6,0
unid.
Luva Correr 60mm
TIGRE
R$ 41,00
R$ 246,00
76
3,0
unid.
Tubo Esgoto 75mm
TIGRE
R$ 56,00
R$ 168,00
86
2,0
unid.
Marreta 2kg
MONFORT
R$ 35,00
R$ 70,00
87
5,0
unid.
Marreta 2.5Kg
MONFORT
R$ 47,00
R$ 235,00
92
3,0
unid.
Disjuntor Unipolar 40amp
LORENZET
R$ 12,90
R$ 38,70
93
1,0
unid.
Suporte Fio Dental p/ 3 Dijuntor
FAME
R$ 2,25
R$ 2,25
94
2,0
unid.
Torneira Boia Anti Corrosiva 3/4
DECA
R$ 36,10
R$ 72,20
98
18,0
unid.
Lixa Ferro 40
3M
R$ 3,20
R$ 57,60
101
10,0
unid.
Tinta Esmalte
CORAL
R$ 80,00
R$ 800,00
102
5,0
unid.
Palha de Aço nº 00, 01, 02
IPE
R$ 1,00
R$ 5,00
103
4,0
unid.
Selador Acrílico 18 L
CORAL
R$ 92,70
R$ 370,80
105
4,0
unid.
Joelho Soldável 2x90
TIGRE
R$ 6,50
R$ 26,00
106
8,0
unid.
Bloco 19X19X09
PANORA
R$ 415,00
R$ 3.320,00
107
2,0
unid.
Caixa Massa PVC 40 L
CANAL
R$ 24,90
R$ 49,80
108
20,0
unid.
Cal de Reboque
ITAU
R$ 11,50
R$ 230,00
112
1,0
unid.
Massa Acrílica 18 L
CORAL
R$ 85,00
R$ 85,00
113
1,0
unid.
Thinner Real 5 L
REAL
R$ 46,50
R$ 46,50
120
6,0
unid.
Caixa Descarga
TIGRE
R$ 29,90
R$ 179,40
136
5,0
unid.
Latex Premiun 18 Lata verde
LUKSCOLOR
R$ 220,00
R$ 1.100,00
169
2,0
unid.
Arruela 3/8
JOMAR
R$ 0,25
R$ 0,50
225
2,0
unid.
Porta Grelha Redonda 100mm
TIGRE
R$ 4,50
R$ 9,00
231
1,0
unid.
Adaptador Interno 1 1/4
TIGRE
R$ 2,46
R$ 2,46
250
1,0
unid.
Vitrô 1,20x1,0
VITRALFER
R$ 190,00
R$ 190,00
259
1,0
unid.
Canaleta Aberta 20x20x2000cm
PENAPOLIS
R$ 15,00
R$ 15,00
TOTAL
R$ 13.956,13
Setor de Saúde:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
89
50,0
unid.
Fio Sólido 6.0mm
SIL
R$ 3,28
R$ 164,00
90
3,0
unid.
Porta Canelada Direita 80/70 R14
VITRALFER
R$ 266,00
R$ 798,00
114
10,0
unid.
Lixa Massa 120
3M
R$ 1,00
R$ 10,00
130
1,0
unid.
Chave Fenda 1/4x6
TRAMONTINA
R$ 7,65
R$ 7,65
135
21,0
unid.
Plafonie de pvc c/ Soquete porcelana pluzie
PLUZIE
R$ 5,10
R$ 107,10
138
160,0
unid.
Parafuso Francês 5/16x1/2
JOMAR
R$ 0,80
R$ 128,00
143
12,0
unid.
Parafuso RR Philips Zincado Chato Amarelo
JOMAR
4,5x40
R$ 0,30
R$ 3,60
Pág. 9 de 12
160
1,0
unid.
Telefone Sem Fio PT900
MOTORLOA
R$ 125,00
R$ 125,00
168
2,0
unid.
Arruela 1/4
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,20
170
1,0
unid.
Válvula Americana 1623
KELLY
R$ 12,70
R$ 12,70
175
2,0
unid.
Disjuntor Tripolar 25
LORENZETI
R$ 47,00
R$ 94,00
179
10,0
unid.
Lâmpada Econômica 30w
GE
R$ 14,00
R$ 140,00
180
2,0
unid.
Fechadura Aliança F2400 Extreita p/ Serralheiro
ALIANÇA
R$ 51,00
R$ 102,00
TOTAL
R$ 1692,25
Setor de Serviço Municipal:
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
42
4,0
unid.
Porca Travante 1/2
WURT
R$ 1,20
R$ 4,80
55
1,0
unid.
Colher Pedreiro 8´´ Paceta
PACETA
R$ 15,50
R$ 15,50
84
4,0
unid.
Talhadeira Amparo Chata 3/4x12
AMPARO
R$ 12,60
R$ 50,40
153
1,0
unid.
Joelho Azul 1/2x1/2
TIGRE
R$ 6,00
R$ 6,00
168
3,0
unid.
Arruela 1/4
JOMAR
R$ 0,10
R$ 0,30
249
1,0
unid.
Metro Madeira Duplo Bambu 02 metros
BAMBU
R$ 10,00
R$ 10,00
259
1,0
unid.
Canaleta Aberta 20x20x2000cm
PENAPOLIS
R$ 15,00
R$ 15,00
TOTAL
R$ 102,00
TOTAL R$ 33.489,07 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos)
R$ 33.489,07
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias,
contados da data da entrega dos materiais solicitados, mediante emissão de nota fiscal, empenhada na
contabilidade da prefeitura de SUZANÁPOLIS.
3.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma
ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
3.4. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão(ões) Positiva(s) com Efeito Negativa(s) e que tiverem
seus débitos parcelados, deverá(ao) apresentar junto com a Certidão(ões) as Guias de Recolhimentos,
devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos descritos na
Cláusula Primeira será de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da requisição emitida pela Secretaria
solicitante, sendo a entrega efetuada na sede da Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31
de dezembro de 2013, ou até o fornecimento, pela contratada, da totalidade do objeto do contrato,
momento em que este termo de contrato se expirará automaticamente, independentemente da adoção de
qualquer outro procedimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais
disposições deste contrato e dos termos do Pregão Presencial n° 007/2013, constituem obrigações da
CONTRATADA:
6.1 Fornecer o(s) Produto(s) nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo
este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
6.2 Fazer a entrega dos Produtos no endereço da Solicitação da Gerente da Pasta sem que implique
acréscimo no preço constante da proposta.
6.3 Substituir o(s) produto (s) que apresente (m) irregularidade (s), quando da conferência pela Secretaria,
de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 05(cinco) dias.
6.3.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição do o(s) Produto (s), de que trata o
item 6.3, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima
Segunda.
6.4. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, quantidade,
validade...);
b) Os produtos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
c) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade
de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu
recebimento definitivo;
d) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante
as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega;
e) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações, caso ocorra, o que não estiver dentro da
conformidade, será desprezada.
6.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município.
6.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n° ...../2013, durante a
execução do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: Sem prejuízo das demais
disposições deste contrato e dos termos do Pregão n° 007/2013, constituem obrigações do Município.
7.1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda.
7.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
7.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a
CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
7.4. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à
CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do
presente contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser
cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste
instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO: A Contratada fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25%
(Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº
8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode
ser operada:
11.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII
à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
11.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,
reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato,
manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades
previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos
enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições
estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n.
10.520/2002 e legislação complementar.
12.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais
cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) Falhar ou fraudar na execução do objeto deste Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de
legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso
de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado.
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12.3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos,
perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
12.4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor contratado.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para
recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada
como aceita na forma como foi apresentada.
12.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à
CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após
a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados
ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação
orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro desta
Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três)
vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Suzanápolis, 24 de maio de 2.013.
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OSMAR MENDANHA DIAS
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ADILSON TIOSSI
Testemunhas:
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ALEX DE SOUZA RIBEIRO
AGNALDO AIELO RIBEIRO
CPF n°:__________________
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