SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
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SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC e-mail: [email protected] Fone: (48)3447-6350/3447-0887 CONTRATO Nº: 01/2016 PROCESSO ADM Nº: 01/2015 TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 01/2015, QUE CELEBRAM ENTRE SÍ O SAMAE E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA, PARA LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO TRANSPARÊNCIA FLY. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE COCAL DO SUL-SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Lisboa, nº 520 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul-SC neste ato, representada pela sua Diretora, Srta. Carla Cristina Possamai Della, brasileira, solteira, residente e domiciliada a Rua Alfredo Del Priori, nº 1023 – Bairro União, nesta cidade de Cocal do Sul(SC), portadora do CPF nº 029.283.289-39, nomeada pelo Decreto SAF/N: 05/13 de 02 de Janeiro de 2013, do Sr. Ademir Magagnin, Prefeito Municipal de Cocal do Sul-SC, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua João Pessoa, nº 134 – 1º Andar – Bairro Centro, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/000167, Inscrição Estadual nº 253.086.027, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Ernesto Muniz de Souza Júnior, portador do CPF nº: 004.770.259-19, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Araranguá, nº 205 – Apart. 1004 – Bairro Centro, no Município de Criciúma (SC), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo do Primeiro Aditamento ao Contrato nº: 01/2015 vigente entre as partes, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo previsto na cláusula Segunda do contrato ora aditado fica renovado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de 19/01/2016, podendo ser renovado se houver a aceitação de ambas as partes e desde que mediante a prévia assinatura do competente termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula Terceira do contrato ora aditado passará a ter a seguinte redação: a) Pela locação do APLICATIVO, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 200,30 (duzentos reais e trinta centavos) mensais, totalizando R$ 2.403,60 (dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos) durante um ano, tendo sido aplicado ao mesmo a correção no percentual de 11,28%, referente índice do INPC/IBGE dos últimos doze meses, b) Os serviços relacionados abaixo também ficam reajustados no percentual de 11,28%, mas só serão utilizados e pagos se houver necessidade por parte da CONTRATANTE, exigida a presença do técnico in loco para prestação dos serviços: R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) por hora para suporte técnico in loco após a implantação dos sistemas; R$ 0,72 (setenta e dois centavos de real) ao KM rodado, referente o reembolso do deslocamento realizado no suporte técnico in loco; R$ 139,10 (cento e trinta e nove reais e dez centavos) a diária para reembolso das despesas de alimentação no suporte técnico in loco; c) O faturamento terá início após a implantação dos SISTEMAS. d) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação dos SITEMAS, mediante apresentação da nota fiscal. e) O pagamento pelos demais serviços será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal. f) Em caso de atraso, o valor devido será apenas corrigido pelo índice do INPC/IBGE. g) Os valores contratados serão corrigidos de acordo com índice do INPC/IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem vigentes todas as demais cláusulas do contrato aditado, inclusive quanto à fonte dos recursos orçamentários, a saber: Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.01 – SAMAE Funcional: 17.512.0011 – Água e Saneamento Básico Para Todos Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do SAMAE Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00.0698 – Locação de Softwares Código reduzido: 000009 Orçamento: 2016 e 2017. CLAUSULA QUARTA: Por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo do 1º Aditivo ao Contrato nº: 01/2015, em duas vias de igual teor, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo. COCAL DO SUL (SC), 18 de Janeiro de 2016 PELO SAMAE ----------------------------------------Carla Cristina Possamai Della Diretora do SAMAE PELA CONTRATADA BETHA SISTEMAS LTDA --------------------------------------Ernesto Muniz de Souza Júnior Procurador TESTEMUNHAS ------------------------------------------------Natanael Candiotto CPF: 776.770.809-87 ------------------------------------------Helena Beatriz Pacheco Darós CPF: 071.421.329-22