SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Transcrição

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 95.778.502/0001-54
COCAL DO SUL - SC
e-mail: [email protected]
Fone: (48)3447-6350/3447-0887
CONTRATO Nº: 01/2016
PROCESSO ADM Nº: 01/2015
TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº:
01/2015, QUE CELEBRAM ENTRE SÍ O SAMAE E A
EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA, PARA LOCAÇÃO,
MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO
TRANSPARÊNCIA FLY.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE COCAL DO SUL-SC, pessoa jurídica de direito
público, com sede à Rua Lisboa, nº 520 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul-SC neste ato, representada
pela sua Diretora, Srta. Carla Cristina Possamai Della, brasileira, solteira, residente e domiciliada a Rua
Alfredo Del Priori, nº 1023 – Bairro União, nesta cidade de Cocal do Sul(SC), portadora do CPF nº
029.283.289-39, nomeada pelo Decreto SAF/N: 05/13 de 02 de Janeiro de 2013, do Sr. Ademir Magagnin,
Prefeito Municipal de Cocal do Sul-SC, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BETHA
SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua João Pessoa, nº 134 – 1º Andar –
Bairro Centro, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/000167, Inscrição Estadual nº 253.086.027, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Ernesto Muniz de Souza
Júnior, portador do CPF nº: 004.770.259-19, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua
Araranguá, nº 205 – Apart. 1004 – Bairro Centro, no Município de Criciúma (SC), doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo do Primeiro Aditamento ao Contrato nº:
01/2015 vigente entre as partes, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo previsto na cláusula Segunda do contrato ora aditado fica renovado pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de 19/01/2016, podendo ser renovado se houver a aceitação
de ambas as partes e desde que mediante a prévia assinatura do competente termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula Terceira do contrato ora aditado passará a ter a seguinte redação:
a) Pela locação do APLICATIVO, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
de R$ 200,30 (duzentos reais e trinta centavos) mensais, totalizando R$ 2.403,60 (dois mil,
quatrocentos e três reais e sessenta centavos) durante um ano, tendo sido aplicado ao mesmo a
correção no percentual de 11,28%, referente índice do INPC/IBGE dos últimos doze meses,
b) Os serviços relacionados abaixo também ficam reajustados no percentual de 11,28%, mas só serão
utilizados e pagos se houver necessidade por parte da CONTRATANTE, exigida a presença do técnico in
loco para prestação dos serviços:
 R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) por hora para suporte técnico in loco após a
implantação dos sistemas;
 R$ 0,72 (setenta e dois centavos de real) ao KM rodado, referente o reembolso do deslocamento
realizado no suporte técnico in loco;
 R$ 139,10 (cento e trinta e nove reais e dez centavos) a diária para reembolso das despesas de
alimentação no suporte técnico in loco;
c) O faturamento terá início após a implantação dos SISTEMAS.
d) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação dos
SITEMAS, mediante apresentação da nota fiscal.
e) O pagamento pelos demais serviços será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão
dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal.
f) Em caso de atraso, o valor devido será apenas corrigido pelo índice do INPC/IBGE.
g) Os valores contratados serão corrigidos de acordo com índice do INPC/IBGE acumulado no período de 12
(doze) meses.
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem vigentes todas as demais cláusulas do contrato aditado, inclusive
quanto à fonte dos recursos orçamentários, a saber:
Órgão: 13 – SAMAE
Unidade: 13.01 – SAMAE
Funcional: 17.512.0011 – Água e Saneamento Básico Para Todos
Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00.0698 – Locação de Softwares
Código reduzido: 000009
Orçamento: 2016 e 2017.
CLAUSULA QUARTA: Por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo do 1º Aditivo ao Contrato nº:
01/2015, em duas vias de igual teor, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença
das testemunhas abaixo.
COCAL DO SUL (SC), 18 de Janeiro de 2016
PELO SAMAE
----------------------------------------Carla Cristina Possamai Della
Diretora do SAMAE
PELA CONTRATADA
BETHA SISTEMAS LTDA
--------------------------------------Ernesto Muniz de Souza Júnior
Procurador
TESTEMUNHAS
------------------------------------------------Natanael Candiotto
CPF: 776.770.809-87
------------------------------------------Helena Beatriz Pacheco Darós
CPF: 071.421.329-22

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