código tributário municipal - Prefeitura Municipal de Água Doce do
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código tributário municipal - Prefeitura Municipal de Água Doce do
PDF Compressor Pro ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHAO Rua de Nazaré, sing - Centro — CEP. 65.578-000 CNPJ. 01.512.339/0001-01 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI N. 018/2004 ÁGUA DOCE DO MARANHÃO PDF Compressor Pro ,:.=:.IJ:', 90C E.',0 MARANJ1,42.PL! F._ ;na 11.0 Fta...j,à, GESTOR. • 1 LEI N,' 001812004 h • 1;I 1 2.` 1 1 CÓDIGO TRIBUTÁRJO 1 MINCÉFIO' DF 1 ACWA-DOCE DO MARANHAO È: ; -1 .• 7., . •j r P. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ■ PDF Compressor Pro -•• ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MIa-NICIPAL DE ACUA-DOCE N.° 0018A i20,04 — GPM Dispõe sobre o t:'Odigo Tributário de ÁguaDoce do Maranhão e dá outrac proiridênclas. O Preteito Municipal de Àgua-Doce — MÁ. no uso de suaN airbuições da C.F. ate 11, § único, da Lei de Responsanilidadt7 coiltorme dispõe o art. 30 . ¡mão 5.177/66 ( Código E ributário Naciorud) e art. 101 &I Lei Ficai t lei uf 101i2000). lei ~tirado Municipio de Água-Doce. aço sa'rer que u Cámara Municipal aprovou e.eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ari. 1." - Esta Lei Disciplina a atividade tributaria de niunicipio tie Água-Doce estabelece nOTTO412, car 'ementares de direito tributário a ela pertinente e pusNri .1 denorrumr-se Código trffitnario do município de Acua-Doce MA. PRIMEIRO LINTRo PARTE GE}W. TITULO ÚNICO NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPITIll.a 1 An. - A expressão " Legislação Trillutára" compreende leis, decretos e wrn:_ius .:icirápleTrIentaret que versem. num todo ou em partes. Sobre tributos de.' compettlwia Municipio e sobre reMes juridicas a eles pertinentes. Art. 3.° - Entrará em vigor ate i Olurno do exercieio em que e-ci rn. a sua . le[ nu dispositivo da lei que : I— institui ou altere os tributos intthiciais, II — Defina novas bapozeses de ineidéneia; 111 — Extingi ou reduza indenizações. salvo se a lei dispuser de mandril nv.ns favorável ao corrrribuinte. Art. 4f - O ~lamento das leis. que Verxtri sobre a meteria tributaáa compet&icia do tuttnitlpio. observará! As normas erin.Wttuelánais vigente': TI - As no -MEtS girais de direito tributário estabe!eck.i.as nu Código Tribuãri, Nacio iII - As disposições deste código e da .ices.a ele sikistililentes. 1." - i3 conteúdo e isicaniCe do regulamento restringem- c aos dias leis em função daselsnti sc a expedido, MIO Podendo. em especial• 1 - Dispor sobre rmnêna não tratada era lei:. 11 ar::! Criar tributo. estabelecer ou alterar bases de ca'leulo ou aliqtua. formas de suspensão. extinção e exclusão de cri dito-s tributários: PDF Compressor Pro - DOGE MANIMAO.Mil punia N° GESTOR lii - estabelecer agravações. Criar oba itee-SSOrias e nem 2.311131iW as r' cidades de] Fisco. - Fica o Prefeito autorizado a, mediante decreto. $..-orngir nut.nonite a expressao monetária da base de caieulo dos tributot; qtler airitveN ,nanctteraint.ors. quei atnives, da aplicado de fridieer fixados por Oneies competentes :XL peio própriO•GOVerno Muniupal. 1 1 1 1 1 1 1 etPiTtrLo LI ADKNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO DEFINIÇÃO Art. 5.) - -iodas as tiinc0 referente a cadasuamento, larlçammto. cobranig, • 'Micção e fl.scal~o dos trthutos TrIthlicipais, aplicação de sançOés put 1~ a tributa-ia do I'vlunicipio. bem como as medidas de prevenção e :evrtisão, 4s frmide.5, : exercidas peio órgão latendario. segunde as atribuições cot -tatues da lei de uisaninção 'Ità-nura e do rwpectivo regimento interno Pa -agrafo Uniuo - Ao a:-reão referido neie artigo ieseive-se a designaçAo de Fisco :: 3; -MIJA Municipal. 1 SEÇÃO Tf DISCIPLINA, COBRANÇA E LA.NckMENTO 1 1 1 An. - O furgão e os swrideres incumbidos do lançamento. cobrança e fisz.sloação ". .cia dispensÉveis ao bom d~mpenbe le suas .!, tributos. sem prejuizo da rigqr e vigilar • 1,.:ades„ dar assistèruda tecnica aos or.intribuirites e respossáveã, r- Cf:stancio-thes .ir ximcnids sobre a interpreUiçãO e fiel observãncia da legislação mbutária 1 SEÇÃO III DA CONSULTA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Art. con ilude ou responsavel e assegmado o direito de efetuai zwitLcuita so. interp•etnção e aphcação da legislação tributaria, desde que leda antes de ação fiscal e em • !diencia, 'ás sxarrriO4 aqui embelecidas Art. 8U - A consulta será dirigida. ao titular da Fazenda Municipal cem anreszniação cil•a e precisa do caso concreto e de todos os elementos irK5speitsav6s ao atendimento do de fato, indicados Os dispositivos leaais e instruida, se necessário, .Lorn doolroentoS - Nenhum procedimento Ural sem promovido contra o sujeito pÊssivo,. ctn a especie consultada, durante a tramitação d.a zonsulta; 2' • Os eleitos previstos neste artigo não se produzirão &TI reação as cory.suitas :,4weate protelatorias, assim entendidas as que versem sobre dispositivos Claros da iewslação ir iutaria ou sobre t..-se de dit'eito já resolvida por deosão anininistrati•á ou Judrcial. definitiva pa›sade ter! julgado 3= A resposQ a comiulia gera respeitaiiii peia tidrállisuação. sahr-o Se baseada ata au~rrto :inexatos tbrucidoir, pelo .ixiniribtiime. IAC)‘‘`1\ -• 02 O r • 1 PDF Compressor Pro 44' - Na 1upotese de mudança de entendimento fiscal, a nova Crient24U atingirá todos • cascbs, re,samulo o direito daqueles que anteriormente procederam de acordo com o parecer :2.-ezire ate a data da modificaOio: à à § 5A - Enquanto o contribuinte, protegido por consulta, não for notitiCado de qualquer siai ry piasterior no entendimento da autoridade administra4va sobre o me= assunto, firma .parado em sim preCedirnellie peio termos da resposta a consulta. .§ - A formulação da conwlta não teca etEÉG suspensivo de cobrança de tritrincl5 e • 121,ivaS EttisaiL7.4çõo6 e penalidades, § O consulente poder evitas a onera* do débito por multa, juros de mora e •ruxão morietárii .cremando o sk..in pagamento ou a nrévid depósito achninislrativo das a ,:•• que, se indevidas, serão restimidas dentro do prazo de 3t) (trinta) dias contatos da do consultune; 3° A autoridade administrativa dara resposta á consulta no prazo de 40 (guarema? § 9 - Du despacho proferido em processo de consulta caberá partir, de zonsideração. 'no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação, desde que fundametnaÉe e.-n novas alegaçA:iirá • 1111 a 110 cApi-ruto w DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A•t. 9' - A obrigação tnbutária compreende as seguintes modalidades - obrigação tributaria principal, 11 - obrigação tributária acessória. !.2 - Obrigação tributária principal e a que surge coma ocorrência do fato gerador e ai por objetivo o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniana, extraguindo-se ••ilr.r.-tiern e com o eredito dela decorrente § - ObnRação tribirtarra acm.sória e n que decorre de le&ação tribotária e rem por • iiietiw a pritlica ou a abstenão de atos nela previstos, no interesse do lançameMo. dr -bramo on da fiscalização dos tributos A obrigação tributaria acesso-tia, pelo simples fato de sua inobsen-Uicaa.. ciri.-;:ne-se em principal, relativamente a penalidade pecumárà ■ 1 111 C.A PITU LO IV DO FATO GERADOR SEÇÃO 1 DA OBRIGAÇÃO PRENCWAL Ari_ 10 - rato gerador 1a obrigação pnncipal é a condição definida neste (ode t. • raxl ileuessmik e slácItffite para ,iustichw o 'Lançamento e a cobrança de cada um dos.ributos comperenda de Municipio 1 o3 l 1 1 1 lb 1 1 PDF Compressor Pro SEÇÃO n DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Art. 11-- Fato gerador da obrigação acessória e qualquer situação que na forma da legislação tributária do município. imIxinha a pratica ou abstenção de ato que não configute ohril-tal01)1~PalParágrafo 1inicsr - Considera-se ocorrido o tato gerador e a existência de .eu, T- 11 - Intuindo-se de situação de tato, ticsr.le o morramo em que se verifiquem eircunstáncias materiais necessarias a que produz.a os dito que normalmente lhe são próprios:. fintando-se de situação jurídica, desde o momento em que esè.z.,1 definitivamente constituida nos te= os de dimito aplicado. CAPITULO s. DOS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA SEÇÃO I 0,0 SUJEITO ATIVO qualidade do sujeito ativo da obrigação tributaria. do Municipie de Art. 12 Agua-Doce - MA. é a pessoa juridica de direito público titular da competémia para lançar. arrecadar e tise-tázar os tfibutos especificados neste código nas leis a ele subsequentes. * I." - A competência tributária é indelegavel. salvo a atribuição das ia/rondai riu fisr.aliiar tributos. ou ainda de executar leis. serviços. atos ou decisúe administrativas cm matéria tributária, conferida a outra pessoa de direto público. § - Não constinii delegação de competindo ocometimento a pessoa de Direito thivado cie encargo ou função de arrecadar tributos. SEÇÃO Iá DO SUJEITO PASSIVO Art. 13 - Sujeito passivo da obrigação prmcipal e a pessoa fisica ou juralica obrigada. rios termos deste código. ao pagamento ou recolhimento dos tributos de cornpeténcia d.o MuniCipill Parágrafo Único - O sujeito passivo da obrigação principal será considerado: 1 Contribuinte - quando tiver relação pessoal e direita com a siniação que constitua o respectivo fato gerador. 11 Respoicável quando. sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposições expressas neste código_ Art. 14 - Sujeito passivo da obrigação acessória é á pessoa obrigada a prática ou a ri ristenção de atos previstos na legislação tributária do Município. CAPÍTULO Vi DA SOLIDARIWADE Ari. 15 - São solidariamente obrigadas: ;As pessoas expressamente designadas reste codigo; PDF Compressor Pro • 4 1 à 1 - za pessoas que, ainda que não expmsemente designadas neste Colgo. tenbun areresse comum na situação que cousutua o fato gerador da obrigação principal pftravEroLtuct-1- A solithwedade produz os seguintes efeitos pat.o_mento efetuado por um dos obrigados aproveitar aos demais. 1 - senção ou rernivan do crédito tributam exonero u iodos os oorigados, salvo L'UtInadaS Nt.Selahn'Crite a4 uns deles. substsundo, nesse C&11-1, a solidarimiade ,atito aos dentais pelo saldo, a interrupção de prescrição. em favor ou contra uni dos obrigados, inoretw ou prejudica a(5 demais. > TTi a) CAPITULO VI DO DOMICILIO TRIBUTÀRIO a 110 :j: Art. lei - AiF contribuinte ou responsável é facultado escolher c indicar ao orgào iro o seu domicilio tributário, assim entendido ❑ lugar onde a pessoa fisica ou jurídica rfflponde: por suas obrigações peno te o F.sco Latira *IS 1..5~ 8.1",:~5 :rár•ani ou possam vir a constituir obrigação tributaria • Na alta de eleição do domicilio tributário pelo contribuinte ou responSavel e-,111,,c-a. armo tal. 1 I - quanto ÉIN pe-segyris fÀcas„ a sua Ire5idiaricío sendo ema MC= OU desconhecida. a sede habitual ou, de sua atividade: quanto á pessoas jundtea.s de ditáto privado ou as firmas individuais, o lixar de 5:31:it! C19.1, em relação aos atos ou fatos qUe deram erigem ã ebrigaçad :,ibutafia. o de cada estabelecimento, Lik411.10 tis pessoas judaicas de direito Obtico. qualquer de suas repartiOes 1 í ternicui o do Municipiu. a 2• Quando não couber; a aplicação das regas previgas quaisquw dos incisos do ante:litu. como domicilio rributario do c.ritudbuirne ou respotbard o sitaar;ão dos bens- ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram ongem a ondaaçãie4peeriva 5 3". O oig u fazendario pode recusar o dartociho eleito. quando sua localmição, qualquer ouu ali caracieristkw, impossibilitem ou dificultem a anecada0o. „mi. a Mcr do tramite. aphrnnel.n-se. então. a regra do paragrafr) anterior - .N.rt. 17 - O domicilio InIutitrio seãs obrigatoriamente consignado nas petições, rio 1riertrnentas.„ reaarnaçães„ recursos, declarações. guias, consultas e cuarsquer outros dt.catiPerna dirtgidos ou apresentados ao Fisco CAPITULO VIII DO LANÇAMENTO t.r-E. - C crédito tributário do Município t constituido pelo lançamento. assim N.,:zn,.d, o procedimento privativo da autoridade administram-a que tem por Mietivci 1 11 !ti 1 Akar ,.).24.:énènera do faio gerador da obri.gaçali L.,orr&rpondeurre: determinar- a rtuneria tributada; montante do -n-ibuto devido. 1 1 1 ït 1 _ PDF Compressor Pro • • à è idefinficai u ia.tjeitp passivo: - propr. sido o caso, a aplicação da penalidade Pai - Aattividatle admire-atrativa do lançamento e vinculada a abri~a, una Eeaponsabilidae.,e funcional. 211 Art. 1.9 - ü lanidaimento reporia-se á data de ocrarreri ' cia do fato gerador da onnwação e • 2e- peia icgisla4o então vigraite, ainda que posteriormente modificada 013 reaugada Paiaglatb UtliCAO - Aplica-se ao lançamento a Legisla ao que, posie.normene Sete r da ohngaçao tributam. tenha in.stauirto novos critérios de apuração ou procesaos de JaL.aacaú . ampliado os poderes de investigação das autoridades adrnirmravu ou ortorgado maiorea Parantias ou privilégios, exceto, neste Ultimo caso. aara os efeitos de atribuir -..sabilidade tributaria 4 tirreeirM Art. 20 -11.141~0 compreende as se nes modalidadesla~errto direto - quando sua iniciativa competir ao Fisco, sendo o mesmo • procedido com base nos dados eadasiaaia da Prdeitura, ou apurado direiamerae pelo Fisco junto ao contribuinte ou :esponsavel, ou a terceiros que disponha desses dados, - lançamento per homologação - quando a leaislação atribuir ao sujeito passivo o dever rle antecipar o pagamento sem previu exame da autoridade admmisa-ativa a riscando-se. ate caso, regras do Art. 150 e seus paraaratbs reqrliis da Lei. Federai n 6r 5 172, de 23-10-66 (Código Tributar:o Nacionara - lançamento por declaração - quando for efetuado com base na declaração do passivo ou de terceiros, quando um outro, na forma da legialação fatu. tributária. presta a autoridade fazendaria informaçães sobre :Mete:ria indispenSavels'a sua efetivação Parágrafo Unido - A :imissão ou arre de lançamento, qualquel que sraa a sua ti ,, K■ r• e'umc o contribuinte do cumprimento da obrigação tributaria, nem dc qualquer • .1;. aproreLa Art. 21 - s alterações ou substituições dos brotamos ongzais serão lettns atravég :os iancamenroa. a. saber' 1 • laarrauienln de adi) - quando o lançar/lei-1W C:ringlnal c efetuado ou revI51) de oficio pela autoridade fazendaria Dos seguintes casos • a) quando a declarado não seja prestada. por quem de airerio, na forras e nn paio na legislação tributaria, ■ qi ando a pessoa legalmente obrigada, embora Emita prestado decianrção nos termos a da afinca alia-alui-, deixe de atender. no prazo e na forma da legiatação tributaria. ao pedido de ~~ ebelatwinleilW formulado pela autoridade faaendana., recuse-se A primá-To ou não o pi.-are ienamente, a daquela autoridade. • 1 quando se comprove kisidadc, erro ou orms.são quanio ;5 qualque. desmamo 1 u iernslaçaa tributaria corno sendo de declaração obrigatóna; • dl quando se eiamprove omissão ou illeicatidão, por pane da pessoa legalmente ~~ 1 .f.e. nos reagira de lança mkait o por homoloaação. c r quando se comprove ação ou omissão do sujeito pasaivo ou terceiros legalmente lb .,ar a lugar a up ticação de penalidades pecurciana; a - a a a NINzz, 1 À AGUA IPLJUt LPLi MANFO8Mi-n1 PDF Compressor Pro FCitla Resb. GESTOR 1 1 1 1 1 se cr eme que o sujeito, ou terceiros em. ~estos naquele, agiu com 11-aude eu simulação_ g) quando deva ser apreciado rato não 1.2onbeeidu ou r -aprovado por ocasião do inçament o anterior; h) quando se comprove que no lanwatuto anterior, ocorreu fraude falta funcional servidor que efetuou, ou OMISSIleb, pelo mesmo servidor, de ato ou fOrmalidade essencial 1...anca/rirmo.aditivo - quando o lançamento original consignar difewença a menor contra o Fisco, em decorrência de erro de fato em qualquer da .:as ihses de earcução. - lançamento substitutivo quando. em dettig•yèrpaa de em, de tatu. lariui.e: necessidade de anulação do lançamento anienor, cimos riefeitot. O invalidem paia todos Os fins de dirdto .4.rt. 22 - O lat~o e suas alterações serão comunicados de, contribuinte. por • alquer uma das seguinte formas I • por flOrinC240 direta, - por publicaçãormcr orgão ofiLnal do Municipio ou do Estado. 111 por publicação no orgão da imprirmsa local; IV - por qualquer cama fauna estabelecido na tegsln3" trilvária d Mkiliicipto 4.st. 23 - E faciduclo 3a FiSeci cr arbtuamento siri tributo quando o valor pecumario do ti-6..0_1111n nem; conhecido exatarneme Pa:illiratb Cinco - O arbitnunento detaranará, justifica mente, a base tributai ia suntiva 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CAPITULO DC DA FISCALIZAÇÃO Art. 24 - A asealizaiplo do imposto compete À Secretaria de Administração. Finanças c ,)b-as Publicais. alravès dos ofge$ próprios, Pelos seus fii•.cloruirios para tsso credenciados. Itrt. 25 - A liszalizoão será mIcida sobre toda:: as pessoas, imbuais ou juridicri,N ao que. estiverem obrigadas ao cumprimento de ctisposiçow tio legi~ao do inclusive sobre as ampantdas por imunidade. não L2cidéricia ou isenção de citnÉgeer jr! 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - A• PC,SSunS referidas no An_ 2 exibirão ao Agentes do Firs‘11. sempre :ice doei/Menus, livros. ben s. mercadoras e quaisquer outros objetos relacionados çorn !Ir:idade &anquearão os SC,35 est2,..beletirnentos, depOsitos, dependérxia, bem corne !1, , s, cifre e outros móveis. a qualquer hora do dx ou da noite, desde que os mesmos c-ft. til.: em ainciMautento, ainda que somente em expedinte interno § r A entrada dos Agentes do Fisco 110S estabelecimentos. nem Como acesso as suas iepe;idênciss, mito rstacão sujeitas a formalidade diversa da sua imediata identiflcarAo ;pie se ra inediarne a.apresentação de identidade funcional 3' Não tem aplicação qualquer disposições legais excludentes ou lunnativits do fiscalização examinar mercadorias: livros, arquivos, dowmeotos, capes e efeito-s ou listais dos contribuintes ou responsáveis, ou da obrigação destes. de exibi--lus AGUA DOCit On MARANHAO-PM PDF Compressor Pro P. eSp. GESTOR :4 4. O eoreribtriete que sisteoutriemmente fC reCUSit a exibo 1.11~. Sivroc documentos fiSZELti, 1:-CEí 6. licença de seu enaubeleeklillrUlli suspensa ou. =sada. sua prejutzr,... c,Ls cannitutção das penalidades ~eis, ExceMunalmeatc, quando a Agente Fruí votar ewtharaço ou lar vitima de desa-ato -30 C=CerRiticl- de. suss funOes, ou_quando_ ac ma. pelical kir treces~a 2 et-eus-aça .° de medidas acautetadoms de tnteresse fisco. pixlera. 7equeet.6do urina} dá reirça pablica estaduai, federal ou municipal, ainda que Mo se configure tato definido em Lei come critneottedatraverição. § 6o SM' FLEMLD43. CAPÉTULO x DAS OBRTGAÇÓFS Art. 36 Mediante mutilação emiti Ja autoridade .;ompeterne. .do obrigados a primar aos Asprites 1--mais todas nz infonnacCia 4e cote disponham tutu 'dação a benl.. meti-Morim, ne,p;idos eu aivteiadcs de terceiros 1 - os tabeitacs, escrivães c Jamais swvereuáricia de Oro II - s3a bancos e demais matitinigles financeiras oe seguradoras. til ase dr. adrnetistraçila de bens. - os corratare., leilieiteis e despachames Escet. tH os inveznariantes. os enudiics. cOnnsaanos e fiquidetâricis, Vp - as inquilinos e as útulares de direto aiausufnrte, uso e asibna0,d, - ris comabihstas. as re-sponsaveis pui .:4paru.es dos grryerrao Federa NewilkNi r Mult.:pá, da IX adreanistraçáo direta e ..ndrrea. os tWonSratiis por cOvirenstivas, assai:m.0es dowportivats e entidades de classe-X que-Nuca outras pessoas, naturais ou .1urEdieas 40.e, eni rabo dc c i earRa X1 crido. Única°. ~igen" atividade ou profissão detenham em seu poder inforina~ interessem a fiseiliziluAa otriviçPo vresista. neste artigo: rio abrange 6 plintacákj ae Parnentra Coso irifOrInnçUS quanto a latos sobre os. quais -o infartaante esteia legaimeate t.ibfigadia a oh seriar pr,)5~ ' de cargo. al oro, 5.ittção, retinissem. atissdade 1=132.cd4-) em razão Ar:- - Sem prejuízo do disposto n 1cgis:Incao = a1, e s-edada t dis.-MgriOn pai quatquer tia pt:' parte da Fazenda Públicas dia e wuá funerninarros, de qualquer infrirmaçãii obtida em mio de ;Acro, 'sobre a-simaçáo egamonraca ou financeira dus sujeites paw-hoa.,:n t. terceiros o. Paragrafo t:71iC0 - EXCEItlinf-W dc disposto neste artigo. unicamente, o.. cw_cs 41kk requLuiffiào reguiar da atal~ judiciaria, iro árunresse asa ;lotijça, oNi d.e weslibãe müttn a454›"Ière321 pata- fiscall~ doa mbutas resperávos c de vermute, dr crifannatglea catre or dr. cises Ingeres famidanes, nos uiveis federal. tsizdulli e elifeiciPal Art. 28 - O uninicipio podara tráThatir EvroS e rettistsos obruffitOtiOS de bens! seINICOS IIl opeiagdaes tributárias. a fim de nuns os eie~os oece&sanos ao seu lançaillenti) fsi-.-alinttgat Art. 29 - A autoridade ázendana para proceder ou presidir a quatsqratti ditigéocias 08 PDF Compressor Pro A."..1,1, DOU 00 MARANHAO-Ps1 GES1OR lavrara os termos necessários para que se documente o macio do procedimmto. quando For o caso, o Auto de Infração e Intimação cabivel Parágrafo L nic o - A lavranira do Auto de trifraçáo caberli privativamente ar Agville -h.ar de Tribunos Municipais .10 - No desempenho da alMdade 5.54..,nlividona, Ager.t.es 1--isca;Ls poderão ;:idLear-se de. qualquer procubmemo técnico para eleita de apuração do valor das operações ou v.esiações realizadas pelo sujeito passivo, sem preliii20 quando for o caso, do arbitramento do ,.iperaç5es, rios timos desta 1.sÁ CAPÍTULO DO LEVANTAMENTO FISCAL de levariLannTral .1554,t1, s eXandite dos Ari- 3J O fuso) podera apurar, atra ,c-dmeriies er'etuados nas escritas .ficruil e CAllithhil do contiliuinte. no qual serão conculcados valores da receita e das despesas, uutii.P$ enwrgos e lacro da ei.iabelecirnentu,. bem cama kl c-a mão de quatstlug elementos que permitam a reconstituição itc seu rnovirrierno real çF initityd Art. 32 - _!parando-se inexatidão nos lançamemos de oespwas, depósito hanU.no, 11..:irdeullicias aumeralio. pagarriono ou recebimento de qualquer na/111én_ serão eles para apuração real dos saldos dr cama Pai Mudo Unicez - Se apurado que as pagamentos dal:ridos em cleterminadr. penedo c,: agi superior 4 real disponibilidade de caixa, a diferença se-a. omitida pan c.'insiderada de tributação. Art. 33 - O levantamento focal poderá sei leni.wak sempre que ftircui apurados aki considerados quando de sua elaboração. Ari. 34 - O imposto apurado em levantamento fiscal sara eirado mediante itaimaçâo, zum de infração. C APÉTULO DA COBRANÇA, DO RECOLEIMENTO E DO PAGAMENTO Art. 35 • E facultado ao Fisco proceder a cobrança alltIgaVel apeia terT13100 do prazo anaizetki dos tribunas e anie:5 da trisQiç2o o tlètrito para e_xecução, sem Drewizo das rde.- legais em que o UlfraUár houver Incorrido. An. 36 - Esgotado o pra2te concedido para a cobrança amável. wra prusnovid9 .:alica judicial, na forma estabelecida neaze Código e na legisia0ba ti-deral aplicava! An., 37 - Aos créditos tributários do Municipio aplicam se as normas de correção estabelecidas em lei federal Ari. 38 - Ne um pagamento oe tributo scra efetuado sem que se expeça a Coripetente guia ou conhecimento. Paragrafo LiniczJ - No caso de expediçào fraudulenta de guias ou conhecimento :r..)onderão. ceve!, ainmaal e admmistrativamente. Os ser.idoeis que os houveras SUbsCríto. eli'llide uu fornecido 09 PDF Compressor Pro OuADDcE DO MARANPIAO•F Art. 39 - (1 eagaznerno não importa em quaação do credito fiscal. valendo o recibo yi ova da importância nele referida, continuando o connibuinte obngado a salisfuei iaL.J1...ct diferença que valha a ser apurada. Ari. 40 - Na cobrança a menor do tribute) ou pciialidade pecuraana.. respondem :] iriatnenle usino Se-krvIdOr reffonsÉkvel peio erro, quardn e COFILliblii1U. cabendo aquele :11 r-cygessivkl dc reaver o total do desembolso. .krt. i 1 - Não Ée procederá nenhum ação contra cornribtnriè que lenha agido ou pago • de acorda com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado,. mesmo que, umente, venha a ser modificada a jurisprudUcia .-t.rt_ 42 - O Prefeito poderá, em nome do Munieipiu, firmar convênio coa bancarios, oficiais ou não. com sede, agencia ou escritório na Muniejpiu, • .:L 1.0 recebimento de tnbutos CAPITULO DA RESTITILKÁ O Art. 43 - As quantias indevidamente pagas. relativas a ctéclitos tributarios, serãe •:idas. no todo em pane, independmteinente de prévio protesto do sujeito passivo e seja. a modalidade do pagamento. nos seguirrtea casos: cobrança ou pagamento espentáneo da tributo indevido ou maior que ó defdti, 1 en lace da legislação trII-atana aplicável, tem corne d-,t natureza ou citain5ãne+4.9 rrtazenais do fato gerador erdivaruelne ocorrido; erro na identificação do sujeito passivo. na tie.rati~ da allqueta li da calculo do montante de débito ou na. elaboração ou conferWia de qualquer .doeumento relativo ao pagamento: reforma_ anulação. revogado ou TCS-CiSaii de deásão condenatena l 11 An. 44 - A rotitunão total ou parcial de tributes dá lugar a devolução. inesnra nrcin dos jures de mora e das penalidades pecurnarias, salvo as dezoi-rentes de irrfraciSea não presudicallas peia causa assocuratária da restituição. Airt. 45 - .‘ restituição de tributos que comportam. pela sua natureza, isausferé.i3da do eruwigo tinanceiro. somente será feita a quem prove haver •assurnido teferid0 ele, no case dc id;-10 traiisfcndo a terceiros, esta: por ele expressamente auiliniadfl a Art. 46 - Não serão- reatiturdas as muitas ou parte das multas ~IS 3111e0OrTnerge 3 . ,1,2,:acia.da lei que abolir ou diminuir e pena fiscaL Art. 4^ - O direito dc pleitear a restituição extingue-se .com o decurso do Drek20 de es::: cd c. r 3Ir175, 00111;:k-c1OS 1 - ikaS bitxne4es dós incisos I e lI do anigo 43. da data da extinção do crédito. rd:lutamo, TI - na tapotese de inciso LU do artigo 4+, da data em que se ternar definitiva a decisão administrativa ou passam eTT.1 julgado a dcci.%ão judicial que tenha :efeniladU. anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatona. krt. 48 - PreSereve cm Q2 idCns) anos a ação anulatoria da decisão adiumistrativa que :;•.1:,.1.11- 3 resbtLikçáO PDF Compressor Pro Resp. GESTOR Pei-dgratb Unieo - O prazo de prescrição e interrompido pelo inicio da ação judie 1, -;-.:zorneçando o seu curso. pela metade, a partir da data da intimação validamente feita zlo -tnreskIni.ante judicial da Fazenda Municipal. CAPíTULO XIV DA EXTLNCÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO sEçko I DAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO Art. 49 - Extingue o crédito tributam. I - a pagamento; 11 a compensação, - a Transação; IV a remissa(); V 4 prescrição e a decadéncia; VI. a conversão do deposito em renda. - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento. na forma prevista na legeslaçâo trannarid; VIII a ctinsignação em pagamento, decisão admirústrariva ineformavel, assim entendida a definitivo na órbita IX adminátrativa, que não mais possa ser objete de ação anulatoria, X a decisão judicial passada em julgado SUB-SEÇÃO 1 DO PAGAMENTO Art. 50 - O regulamento fixara as formas e os prazos para pagamento dos iributos de neténcia do Ivlunicipio e das penalidades pecuniárias aplicadas por infração a fegistacili, -ataria ,~n. SI - O cr. 'edito não integralmente pago no venennento ficara sujeito a ?iras de z.,,;-a de 9.4k (um por cento) ao mas ou fração, seell prejuizo da aplicação da muita ..rc,..e.Npondente , e da correção monetãria de débito, na forma prevt.sts neste Código Art. 52 - O pagamento poderá ser efetuado por qualquer uma das seguintes formas 1 • em moeda correm do pais, 11 - por zheque visado; Parágrafo Único - O credito pago por cheque somente w considera extinto Qurn rz.S:ate deste pelo sacado SUB-SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 53 Fica o Pri-...feltn autorizado a compensar inediros tribunos com créditos e certos. vencidos vencendos, do sujeito pas,ivo contra a Funnila Municipal keinpre 'untei r...!ise do Municipio exigir 11 PDF Compressor Pro 4,-.1U A DOCE DO MARANItAO.PM Rea P. GESTOR SUB-SEÇÃO DA TRANSAÇÃO An. - Fica o Prefeito, autorizado a, em nome do Monicvio. celebrar com o sujeito e, ¡ia .obriga0:o tributaria transação que, mediante concessões mutuas, importe em :crimino 4c..• r consegileare extinção do credito tributarict. SUE-SEÇÃO rv DA REMISSÃO An. 45 - rica o Prefeito autoruado a conceder. por despacho fundamentado, rei-RISS-CP 14. tal 4u pai ciei do et edito tributam atendendo. 1 - á situação econõtnIca do sujeito passivo, 11 ei n1 ou ignorincia Esu....‘ur sáveis do sujeito passr.v0, quanto a rnatena cie fato, 111 a diminuta importincia do credito tributam consIderaçóes de equidade. ein relaxa às caraerensticas pessoais N. niaarnan; do caso: condiv3es prtéuliares a determinada t (gr:Elio do te' ritório do Murucipic, I - acamula social ou cuinual da promoção ou atividade. Pu-agrafo Lnico - O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido e seta revogado de afico, se apurado que ts beneficiado não ou deixou de satisfazer as coucheões. não dal' ia ou det(04U de cumprir as requiÁtos para a concessão do favor. cobrando-se o credito jo. rf ido de juro de mora de 1% (um por cento) ao ma ou fração com imposição da penalidade cabível. nos casos de dolo ou ininularrie tio nerieticiado ou de terceiros em beneficio daquele: II - sem irsposição de penalidade_ nos demais casos An. 56 -1?tstende-se por remissão, para os efeitos do disposto no artigo anterior e dispensa parcial ou total do pagamento de tribtitos ja lançados, nos casos d e 1 tributos de lançamento direto; tributos para o perdào talai ou parcial da divida }a for~da, no cuia il ~mento mensal ou por declaragAu SUBSEÇÃO V DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA Art. 57 - À ação para a cobrança do rédito tributário prescreve O çcirreD) anos, l•s da data da sua consatuição definitiva_ Pontoar° Único - A pinsciição se interrompe: pela citação pessoal do devedor. - peio protesto judicial, - por qualquer ato judicial que constitua cm mora o devedor. 41.ndquer ato inegt,it-VOW,. ainda que erarajudioial, que importe em 1V reconhecimento do débito pelo devedor. Art. 5.8 - Ocorrendo a preseriplo e não tendo sido eia interrompida na forma do par'ay.ralo enliço do artigo anterior. abrir-se-a niquento admimstrauvo para apurar as 1...snGtisaliihdadeã, na forma da legiálagai aplicável 12 1v. J` GuA. DOCE DOURAM-1,0.PM PDF Compressor Pro 1 1 1 rt 1 1 - O odor fazendário respondera civil e administra:MIM:21re pela prescricIo de. _Anis tributários sob Soa responSabilidade, cabendo-lhe, indenizar o Muniapio pelos debiteis ano s que deixaram de se- recolhidos. 22. - Consátrai falta de exação no cumprimento do dever o servidor que dentar _rescrever debitos tributarias sob sua responsabilidade Art. 59 - O direito de a Fazenda Municipal constituir othacaue-se ipos 05 cinco) anos, contados 1 - do primeiro dia do , .rereleio segunne aquele em que ci. lançamento poderia te; sido efetuado; H - da data em que se tornar defimáva a decisão que houver anulado, p vicio formal, o Lançamento anteriormente denudo - O direito a que se refere este artigo extingue-se defrnitivrinente com o decurso I:, prazo nele Previsto. contado da data em que tenha sido iniciada a consrituiçáo do credito .nbutárie pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatorá indi.spensavel ao itiçarri ente g r - Ocorrendo a deeadéncia. aplicam-se as normas do artigo 58 e seus parágrafos, ' da falta !ovante a apuração das rpont,atbilidades e á caracterização SUS-SEÇÃO Vi DA CONVERSÃO DO DEPOSITO DE RENDA Álo. em renda, de deposito em dinbriro Ari. 84 - Extingue o cséttil0 tributário a courvergeviamente etbtuado pelo sujeito passivo I - para garantia de instá-ncia, 11 - em decorrência de qualquer outra exigëncia da lei. Ilação tributaria Parágrafo Único - Convertido o dx.rpobito em mala, e saldo porventura apurado coara a favor do 'Fisco será exigido ou regiruido da seguinte forma a diferença contra a Fazenda Municipal será ~da arravès de notificação direta, publioarla ou entregue pessoalmente ao sujeito passivo 11 o saldo a &ver do contribuinte será restimido de oficio, independente:acue de prévie protesto, na &Irma estabelecido para as resrinii05 totais ou pmaís do crédito tributário SUH-SEÇÃO VII DA CONSIGNAÇÃO An. 61 - Ao sujeito paasisto é facultado zonsignar 3udtualrneme a imporninca do :nao tributário. nus casos 1 • de :acusa de recebimento, ou subordmeção deste ao pagamento de oures tiibutoa ou de pertalidadc . ou ao cumprownto da obrigação acciserta, 11 - de subórdtatição do recebimento ou cumpárnemo de iNtigiáncias administrativas sem fundamento iegal; - de exigéncia, por más de uma pessoa juidica á direito público, de tritutr. identico sobro o mesmo Suo gerador ã 1° - A retomo só pode verte sabre o Wedito que o consigno se propele a 'agi 13 PDF Compressor Pro t.K3Ue UU MAHANI^LAU•ni § 2.° - Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a consignada é coiwenida em renda; julgada improcedente a coTisig~o, no todo eu er Parte, cyt"rdr-se-a o crédito acrescido de juro de mora de 1% (um por cento) sor niês fr.a-Jci. sem prejuizo das penalidades cabriteis. - Va ,-.onversão da importando consignada em renda, aplicam-se as Lemas ao ps s!trafo unto.) do artigo 80 LL-v- iniwea CAPi'TULO XV DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO r111131:I'ÂR10 Art. 62 - Suspendem a exigibilidade de credito trihiltaTio I • a rtioratoria, 11 - o deposito do Seu militante integral. 111 - as relações e 0P- recamos, nos termos definidos na parte processual deste Codiac. IV - a concessão de medida liminar eco mandato de segurança. Paragialo 1:Freco - O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigaçóes tira csonas dependentes da obngação prirn..-ipal cujo c-rédito seja suspenso, o.i dela conseqüente Art. 63 - Constitui moratória a ccrricessão de novo pealo ao sujeito passivo. silos :quente do praia nriginalmerat assinado, para o pawarnento do credito tributaria. - A moratiinia somente abrange os creditas definitivamente ~lindos a data da ;ei Ftr do despacho que a comedor, ou cujo lançamento já tenha sidd iniciado aquela data por t, regularmente notificado ao sujeito passivo - A mota-tilda não aproveita ao casos de doto. fraude ou ct-ntflaçÃo do sujeito ou de terceiros em beneficio daquele Art. - A i-noiatoria somente pode ser concedida. • 1 cm cerato geral, por lei, que pode CieumScreveJ expressameni e a sua apue bilidarle a determinada região do território do ~pio ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. 11 em eartcer individual. por despatho do Prefeito, desde que autorizado por nas condições do inciso anterior e a requerimono do sujeito passivo Art. 65 - A lei que conceder moratória cm mexer geral ou o despacho aue a CritleVder '.uater individual obedecerão aos seguintes requisitos 1 na cOndeSMO em caffiter geral, a lei c{poeificaro o pravo de couces:são do favor, 1T ria concessão em caiater individual, a legislação tributaria especificará es fornias e as garantias para a coe da favor, 111 nãp se concedera moratória aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não odificados, o a=1(~0 de plestaçõea ato ttredera 12 (doze) e o Seu seta renal e Consecutivo, vencendo juros de 1% (um por cento) ao mês ou aração_ r1 saldo devedor será corrigido monetariamente. na rorrur. do ai-digo 9"5 ! o nata pagamento- de 01 (tréS) prestai consecutivas illapik.L.t em ,.:ancelamento algar:nane() do parcelamento, independentemente de previ° aviso eu notificação. promovendo-se de imedialo a inse-ição do saldiv, devedut cru divida ativa, para execução . -143 PDF Compressor Pro Ari- 66 - A UFaCeSUO da /Meteria em J'Aten inclividuisl não gera &dto& adquiridos Wgindu C-abtvél, rep-a do parágrafo único do w-tiga 55 411 aildc• 1';;r p. 1-'rico Na revogação de &kir, d otoratÉsne. consegue:ma de elo ou ilo ber,dis.nado, ou dc terceiros. em bene£do daquele. Mo se oca:apoiará_ [V!rZ deito de prescrição do preito a calbfalhca do credito, o tampa decorrido ergre a ceLnce~ cia aio; raiwiat (ma revogação cAptruLo DA Ari. - EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUrIÁRIO O crédito tribo o. athnia, Paraaratb Cínico - A ex.eltMo CA edita tnbutário riltt5 dispensa o cumorimtmto das i".brsNereS acesSiÁias dewnderses da IThrig#0 principal cujo crédito seja emluido. 411.1 LIdd SEÇÃO i DA ENSECÁO Ar!, 68 - A isenção è a d4,spensa do pegarnerito de lim tributo, em virtude 4.-.useAstção e,x-pre-ssa neste Codigo ou dc lei a ele subsequente. Parágrafo Unice. - A Isenção concedida expressamente para urn deteumnado tributo ri2u. aprevena AOS demais, não Sendo extensiva - ás taxas. e a contribui de melhoria.; ti - 11125 tributos.instituido posteriormente à wa concessão ã Art- 9 - A isenção pode ser concedida 1 Carater geral_ por tel que pede orcuiticrever expr~neate 4 p Enhi rkl,N de a deterntásda região do retritááo da entidade ti tente. em ear&er inlhiduat . por clegpac1/41 de autoridade fa2endaáa em requerimeote rio geai o interessado faça prova do povzdixneuto dzts coucliçí,...es e do CIDT1Pnrriente dos requisitos previstos= lei para a sua cOnCeSSS.O. - Tratando-s 0 de tributos lançados nor período certo de tempo, o de:racho 'z;17 jelo neste ard.go deverá Ser renovado antes da expiração ') tke cada periodo, cessando ii&•:arnerne seus afelios a partir do priz6ro ' dio do perlo . .do. cessande autuu:uca/mi:me r[t.eiroA a partir do primeiro dia do período para qual o 3111Q-C.5.5.1.(4r deux- de promover a • •inu:dade do teconheoimemo da isenção, - des',..-pachn velei-ido reste :feno não cera direito achttErído, aplicando-se quando .-e:. a rein-a de parágrafo único do artigo 55. A.11. - A coricis.srlo de isca #3epor lei especai apoiar-se-á sempre em fortes nades rdeui pUblloa ou de int~se do Municinio, não poder ter.carater pessoal e dependera da iyação da tiluoria absoluta dos membros da. Cãmand, de Vereadiarm ParagniTh Uma) EntendC-Se corno rEkvor pessoal, nán -permitido em 1& a co~ão. ,sere de rol utos a determinada pessoa fisica jundica 0 0° 4,C° PDF Compressor Pro SEÇÃO II DA ANISTIA Art. 71 - A arnvoa, assuai entendido o perdão das infrações cometidas e a cernsequeme Áispgnsa d.o pagamento das peruilidades a cias rehlt-vaS. abrange exclusivamente as irtfraçõ trtietidas anteriormente a vigèneia da lei que a conceda. não se aplicando: 1 - aos atos praticados com dolo, fraude, ou sinit~ pelo sujeito pa.ssivo ou pot !cremos em boiada daquele aos aios qualifludos corno erma na Fixara prcvlsta no art. 79 I! Art. 72 - A lei que conceder anistia pudera fazk-lo. I - caiam geral; 11 - I rrmtadarnente: as infrações da legislação relativa a determinado tributo, by ac !Infrações punidas com penalidades pecuniárias ate determinado -montante_ or Vi das ou não com penalidades de outra mota ez.a, c) a determinada região do territária do Municipio, em nuição de eundlcõe.4 4 eia pev.látre.s; ou cuja fixação seja por di sob condição de pagamento do tributo no prazo ne:a da ambuitia a autoridade fazendária. § 1' anistia, quando nail concedida em =atei geral. é efetivada, em cada u330. por des-pàche do prefere, em requerimento no criail o intersado faça prova do procrie:bone:11m das ,:.í.lnilic-Oes e do .-mtnprinnento dos requintas previsto em lei para Lata concessão § O despacho retendo no paragrafo anterior sem direito adqunido ;41,itixio M..r.vel, a regra do paraBrato ünico do artigo 55 Art. 73 - A concessão da anistia da a infração por cão carnetida e, por conseguinte. a atti-.i.cão anistiada não constitui antecederne para efeito de imposição ou eraduação de s par outras infrações de qualquer natureu a ela ~urine. Art. 74 - Do proeCiM3 de concessão de renussão - mora/oda, isençào e anistia deve - on-tgu paikteer previa dos agentes fiscais de tributos municipais. CAPITULO XVII DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Art. 75 - AS importância s relativas a tributos e seus acrescíamos, bem como a quaisquer dtrt:-,s abetos tributados lançados mas não recolhidas constituem divida ativa a parir da data 5,..ta inscr4o tegular Paragrafo Único - A inflo ' éneia de juros de mora não exclui, para os efeitos tie...3 te .i.rue.o. a liquidez do credito An. 76 - A Fazenda Municipal inscrevera em divida ativa, a partir do pnmtuo dia uni ncis.unte ao lançamento dos débitos tributarios, os contribuintes inadimplentes cem . " corrcr,,tio monetaria, muitas e - tcrhre os debiter itisc:dtos ein divida ativa ;nwitartio \i` mesmos a contar da data de vencnneata dos 04ti16 - Nn caso de debito coro yagatne-ato pou-cetado, considerar -se-a- data de O • j :•riem,: para efeito de iii5Grican. aquele da primeira parcela não paga. drt. - PDF Compressor Pro 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Art. - O termo de inscritgo em dívida ativa, atar ficado pela autondade c.:-mptrien-ce, indicará obrigaluiiamente I nome do devedor, dos co-respon~ e. sempre que conhecido. o doi-recaio uu residencia de um e de outro; - o valor originário da divida. bem onmo o teimo inicial c a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos cm a origem, a natureza c o n'indamento le&l da divida, a indicação de estar a divida sujeita a atualização monetária bem como o respectivo Fundamento legal e o termo inicial paia o cálculo, - a dita e o nurriero da Inscrição do Livro da Divida Ativa til - A cenidãO comera, alem dos requisitos deste artiào, a indicação do livro e da insenção 4 2 - O termo da inscrição e a Certidão de Divida Ativa. poderão ser preparados e .a...rne-ado por pmessu manual, mecânico ou eletrelnico. Art. - 4 omissão dc quaisquer dos reqUISlinfi previstos no artigo anua-iro ou n CITO 4: ale- I CiatIVO são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela dewrite, m is nulidade 4.U:inscrição e do processe de coOrança dela decorrente, po.d-wa ser rianada ate • o judiina! de primeira instancia. mediante substituição da certidão numa, devolvido ao ;,assivo, aatsado ou interessado. o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a 1 1 1 1 1 1 1 1 • • 1 1 1 1 1 1 1 - O debito. inscrito atai dívida atira, a critério do órgão litzentWio, poderá i.er ene are 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos. I - v pagamento sã seta concedido mediante requerimento do interessado o que implicara no reconhecimento da divida, ti - o não pagamento de qualquer das preataçtics na data fixada no acordo, importara (KJ vencimento antecipado das demais e ria imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo paroelamento para o mesmo débito. - O tributo e demais creditas tributarios não pagos na data do vencimento terae atuali7rido c i91.--rescido de acordo com os seguintes criteries: .4) o principal sera atualizado na forma prevista no artigo 37, n) sobre o valor principal arualindo serão aplicados. Multas de: vinte por cento) quando o pagamento ffir efetuado ate 3U (trinta) dias apOs •.21-1.. nwritc., (tonta por cento) quando o pagamento for efetuado depois dc 30 (trinta) dias e r. , Ei{ii.k4 o vencimento; (cinquenta por cento) quando o pagamento fui efetuado depols de ileconidos !ai.. 60 (sessenta) dias do vencimento. lurers de mora á razão de 1% (um pot cento) ao mês, devidos a partir do me3 seguinte ti encárnerac, Oonsidezado ma qualquer fração CAPITULO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - A prova de quitação de tributo sere feita por cerudão negativa, expedida a r ltlerir.tIZIlu do interessado; que cinnenha iodes ali infor~es e:dg-Idas pelo F-raro I-7 Art. PDF Compressor Pro Art, C1 - A certa° Sim-4 fixnerida no prazo de fb(dez) dias. contados a pardr da data w-xixadit requerimento na órgão fazei:darto. sob pena de responsabilidade funcional. Pare,grafe Único • Havendo débito emabtutu, s certidão sere irideferida c c pedida ;Irgiuvado kieuiro do prazo prevEsto neste ariago Art. 81 - expedição da cerúdio negriva nãO impzde a cobrança de debito anterior. :I•r>sterlordiente apurado. Art. - A certidão netiativa expedida com dolo ou fraude, que contenha crro wantra a i:a;ienda • Muumpei, responsabiliza ~ente o servidor. que a expedir, pelo credita •--ihitario e pelos demais tioresrainos 1r is. Patn4-rar-o Único - l3 disposto desfiz artigo n& excluí a responsabilidade c, 'minai e se igiouber e e exteaSiVLI a quartos cotaberararn, per 401: ou oprumão, rrs erro corisa a Art. 113 - A venda. cessão ou iransterãnera de qualquer espeoe de esiabefeLii - mento ,z.tela.J. industrial. produtor CL de preslaglo de servi os de qualquer natureza Nu, podem aprestiiitaçãn da certidão nev,...-rva das tributw_ a que esliwerein sujeir(K esses eátábcletimentos, sem pitulici da responsabiNade solidaria do adquirente, cesatonálo ou de Trei quer que os.tenna recebido erd trens& ncia Art. = Sun prova., por certidão negativa ou por declaração de iscrugio ou de -e-:..nhe~ de imunidade. com relação aos tributos Ou quaiSquer aturara 11121US .elatrVOS io are o abo da operaião " Lnichlshre, os es ~c. tsbeliks e a't'o ais de reg ttão poderão levar ou re&trar qui~ ates re2atives a imoveL inclusive escritura de enfiteuse. utu;_=e, hipoteca, anenclamento ou 1~0, Paragrath Unice - A =tidão será obrigaiolíamerne regida tios asas de que trila esre 'anil.° II DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPITULO DAS INFRAÇÕES Art. 86 - Corisritui infração a ação ou emissão. voluniaria ou não. que importe ler ai- • ,'red...inria, zoar parte do sujeito passivo ou de te:ruireis, de normas estabelecicLis !=sntri'è Ari. dó - infração qualificada e a sonegação, e fraude e o omitia como Rol miados it"' 4 729..0.5 c nesta Lei 1' - Emende-se couto sonedação. toda :10o uu emissão dolosa tendente a impedir cie ret;kedar. 'criai ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fa2ondeiria_ ut. irl.énei4s do t'ato gerailpr cia obriga* tributária iinnEzpaI a saber T premo declaração falsa ou Calint• teta] ou PafejairDentei ilifOnnaciln que deva Acr fornecida ao Agente do Fisco, com. a punição de chia-5e, rOtal ou parcialmente, do paszarterad de tralunt, taxas e quaisquer adicionais devidos por ll - inserir ekerriennin inexatos Ou retrair rendimento!, nu upd-açÕes que qualquer naturta Érri loca tos ou livros exigidos peia l'effl-SlaçãO tributária, 44." a imençAo de exonerar-se do pawi nErterit0 de Iribui0.5 de'vidos a Fazeilibt. MilniciPal, ‘-‘ser.st PDF Compressor Pro C 1 C a - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações me.rintis, com n propOstto de fraudar a Fazenda Municipal; - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorando-as, com O objetiva de obter dedu4o de tributos ã Fazenda Municipal • Entendo-se por fraude toda ação ou ermssão dolosa tendente a impedir 0k: -cardar, total ou parcialmente, a ocorrência do faro gerador da obrigação tributário principal: a excluir ou modificar suas caracteriaricas mu-At:siais.. de modo a reduzir o montante dii de,:oido. ou a evitar ou deferir o seu pagam ento • naturais ou § 3° Entende-se por 00/100der a ajuste doloso entre duas ou mais j i.m.dien, visando a qualquer doa efeitos constantes dos parastrafos anteriores 1 1 1 1 e e 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 e 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 87.O_ infratores. sujeitam-se às seguintes penalidades' - aplicação de multas, sujeição a sistema esperinl de fisca.hza *rn prolbção de transacionar com os órgãos integrantes da adimos/ração dn.eta e indireta do Município; - lnterdiOci dn e-stabelecimento cu...r.ispensão aa atividade Parágrafo Único A impeiigio de penalidades - nau exclui a) o pagamento de triben0s, b,1 alluéneitt de juros de mora de 1% (uw por cento) ao mêx ou fraçao. a correção monetara de debito 1! - não exime o uifrator. a. do eurnprimwto da obrigaiAo tributaria acessoria, b) de outrus sanções civis, administrativas ou penais que couberem SEÇÃO 1 DAS MUi TAS • Art. 8ó - As.infraçOes sedo punidas com as seguintes multas. I - quando relacionadas coem o pagamento ou recolhimento dos tributos de lançamento direto; .4) ,41-kitaktó o pagamento se -tfetuar nos primeiro$ 30 (trinta) dias tipos c vencimento, 2,1)0,C (vinte por cento) do valor atualizado do tríbulo-. ,kniando o pagamento se .efetuar após o 3C0 (trigesimo) dia ate o 6(..l° (sexagesurno) .wericirriente, multa de 30% (trinta por cento) do valor atualize& do tributo: c quando o Pagamento efeluar após o 6( (sexagésimo) dia, multa de 50% itinquerna ...r rira) do vaiou atualizado do tributo • quando relacionadas com o pagamento ou recolhimento dos tributos de lançamento por bornologação quando o pagamento se efetuar aos 30 ( trinta) dias apor, o Vericimenta, multa de •".0 .aquenta por cento) do valor atualizado do tributo, b guando pagamento se efetuai após o 30` (tr.tgesánti) dia e até o GO" isexauesimo: .1 . .s veimmenE0. multa de 7O (setenta por cento) do valor atualizado do tributo; 19 PDF Compressor Pro quando o pagamento se efetuar apôs o 60' (sexagesimo) à e . multa dc 10,04.,'•d tcern d.:: valor - A multa será calculada era dobro caso a Infração seja apurada mediante ação - 1á Ern caso de infração qualificada e independente da ação criminal que couber, a 3.317.0% iIICZeritU peir cento) do valer atua~o do tributo ..1 - quando !e/acionadas com a falta de cumprimento. de elyrização acecsáná, da qual reutte c) não recollúmento do tributo no todo ou em parte, multa de 2_000% ].dois mil por mito} do valor de reférència • ceio falta de inscnção do Cadastro Fiscal ou atraso na comua] o dr i;.lualquer ailÁllicdo o:Joe-caie/loa quando sujeito a ufa obrização, ui pela falta de apresentar& de baixa de inswição por transferãncia do estabelecimento 5u • 1..„--..-rwrento de atividade, após o prazo fixado em lei. c 'r pela falta de livros fiscais a que esta sujeito o Contribuinte, pelp. Una de reconstituição da escrituração de livros fiscais ' nos tesos de extravio ou ~~ atraso de 'escrituração do livros fiscais, por cada 180 (cento e orientai dim de pela Valia de apresentação, jtintamente com•O requerimento de buiu de inscrição, de exsidos em lei, ~~tlea falta de tniniciito dos CletillInenló5 fiscais previstos em lei: ru quando não forem mantidos sob guarda do livros :e dOCULIMEICCIS riSCA:S até a crdito tributano. . - quando relacionadas com atividades desenvolvidas pelo contribuinte, cfix reculunti embaraços a fiscalização, multa de 3 000% ttrès mil por Zerito) valor de Referencia. nos sesminres ca is. s't pernaanéricia de documentos fiscais fora do estabelecimento. quando não autorizada s..:•.1117.112- MUS h) falta de apresentação_ no prazo, dos livros cotnerciais e fiscais, ia& de outros rito ., quando solictadns pela autoridade fiscal, wi impedir ingreSSo de agente fateodár i0. quando no desempenho dc sues Funçãcs em eimento c demais locais onde cito praticadm atividades tributiiv65,. e q-ualquer hora do IL. Á. noite. desde que em funcionamento, ainda que somente em expediente interno. d acsacalar o agente fiscal do tributos riamicipat, desde que este esteta no de S1,123 Illficjá-e$ ■ quando relacionadas cum infngencia de normas administrativas contrárias aos Interesses da administração tnbutária, a saber 1 4-ticorrieuda fie impres.sào de .documento fiscal sem a premia antorizaçilo ela ' mil por cento) do Valor de Referencia r.tç.;±„..! Uca!, multa dc 3 DM%(rés 1 :itipress50.. para si ou para terceiros, de documentos fiscais sem a prévia eutonzacão ::çáo ou .I urda'. documento falso, multa de 3.000°_,i, (Ira mil por cento) do Valer de 1 1 1 • impres..sit.) para si ou para terceiros; de dona:acato "i"-.,cal em desacordo cora x c4incedida, inulía de 2 (XiO% (dois mil por cento) do Valor de Refffcrina, 1 1 1 1 1 1 1 1 111~....■■ 20 PDF Compressor Pro 1, , i , o deE L Édina NI _ _...., — Reisp, — prestadm. ata i multa de $.M% (três mil por cento) do Valur de Referenc3a; e) deinr. ex LisuÁríe) doserviço. de exigir a comprovação ela inscrição no r_ adasise Volidia.'•-io de Contribuintes, quando utilizar serviços de empresa LU ptoRsaional aurd2ozno, 5::w cade 2uV,i, (duzentos por cenro) de Valor rieReferène4; livrim fiscais. ..ena 4.) É:Fré~ io' Ntistu darepaniçao fise.al, ;3111114 de ktri6 i!. rr cento) do Valor de 'UR:réu:ia, ti y escriturar lima fiscal ign desacordo cum dib-peps44s prei.igas nera Lei muU de. (hum mil por Cento) do Valor de Refr,rania,: esenturar Buxos fiscais ou emitir documenos pe-1 Sisien1111 FttirieàliCO, OU de Ir~frento de dados, a RsiErne especial, sem pra auterizaçào. multa de 2 OL1r-Pii l'dL is poi cento.) do Valor de Reerã-icia. Art. 89 - independenteineate dos iimites estabelgeados em lei., a multa seu arlIk2da ern •Thro, no giro de rdnuidencia especifica Art. 90 multi não Serão ClitrailativaS, qusudo 1925111WCIII comitentemenu Lio ±:-trIrdprinerFP n, de obrigação tributária autmria prirrerriai, pre...21ecenoo a roais Rnave. Art. 91 - Sede punidos com multa de 3.01)" (t;r4 mil por cento), de Valor de kaéràleia. - o Sindie0. Idearia, corretor. despachante ou quem quer. que facilite. proporione auxilie. por qualquer forma, a onegação do tributo, no mio ou em parte: T1 ti árbitro que prejudicar a Fazenda Mimicipal por negro!~ ou :rui Lii _ ., ..---, GES l'OR d/ Onda, se comprovar inexatidão: erro, ou omissão nas de fiara iMiLRANi-JCP-Pki as autondnds. funcionarios administrativos e citiniÃallEr CFUlra§. pre5S045 1:11n ercharament, 'Iludirem ou dificultarem a ação de Fisco. IV quaisquer pessoas 0A-ir.. ~ ..01.1 juridicas que. após illitirliaderS pelo aLienie fisiol.' de nibutos nuiriir,ípais, deixarem de corn-parecei ao Accor Hk-alizaPie da Prefeitura aie a data estipulada nu intimação, V quaisquer pessoas fisicas ou 'pudicas que iniriusáreni diwositivos da legislação tributaria do lvlunicapio para on quais não tenteara sido espeaficadas penalidades priSprias. Parágrafo estiei - Na Ui-1p~ e na graduação da multa, levar-sem em conta. - a menor ou maior gravidlde da infração, .11 - as circunstancias atenuantes uri ágravarttes: antetuxicittes do infrator com reboo as disposições da Iislação Tributaria, III observando o disposto rio artigo 73 desta Lei ATI- 9.1 - Considera-se atenuante, para efeito de imposição e p-aduação de penalidade, fato de o ajeito passivo procurar espontaneetMente o ÔNII,0 fátersdálilv pala sanar infração á legislaçrro tritauiaria anteN do inicio de qualquer procedimento fiscal Art_ 93 multas não partas no prazo assinalado serão inscritas em Dividas Ativa liara agião, Sem preiulzu da Uanás. do juro de mora de I% ( um por 'cent61 ao nt.8 ou •-não e di. aplicaçãO du ~c, monetãria . Art. 94 • Não se procedera contra sujeito passivo ou servidor que tenha pago tributo :arTdo c:c acordo {2-m TIllerpretarA0 fia constante de decimo de qualquer insoiqua ádrunistrativa_ mesmo que essa interpretação venha ase~ modificada posteriorrneat PDF Compressor Pro Ar3LIA DOCE 00 IARANHÁJ.)-Pla • SEÇÃO II DA CORREÇÃO MONETÂRL's E JUROS DE MORA Art. 95 - 'Os débitos fiscais decolientes do não twolhimento na data devida, de aácionais ou penalidades. que não threrli efetivamente liquidados quando deveriam ter patos lerk o Seu valor monetariamente em função das variações do poder aquisáwo da nacional Pardw aro ljniro - O valor dos débitos a que se refere este artigo será arumi)Rilo ..cieum.0 os coeficites aplitáveis pelas repartições fiscais da I lnião Art. 96 - O imposto não pago no vencimento será acrescido de juros de mora :zile_iados a razão de I (um por cento) ao nió,s ou fração SEÇÃO III DO SISTEMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO Airt. 97 - O Sistema Espedal de Fiscalização Sela aplicado, a ‘Truerio da uniu-idade iize?-4.ana, ao contribuinte, na forma prevista nesta Lei, a saber • sé recusar a fornecer ao Fisco os elementos nec'essarios a verificação de que do eNat(55 os lançamentos relativos ás operações - i-ibutarias, 11 fornecer elementos insuficientes a tisudização do inlituo. 111 deixar de emitir os documentos exigidos nesta. Let. 1■ 1 talsiticar ou adulterar livros. guias e documentos relacionados com o tributo. iludir. embaraçar ou inwedii SisreeMaijeaZileate, por qualquer meio, a ação do Fisco. recair, ao mesmo estabelecimento, fundada SLISperti de langunento$ irreais das transgões, 7T1 - quando o sujeito passivo reincidir em infração á legislação tributaria; IX quando houver duvida quanto a veracidade ou a autenticidade dos registros refeferite5 ás operações rPaii2Adas e aos mimos devidos krt. 98 - O sistema especial de fiscalização consistira em - plantão do tincionitrio ou autoridade fiscal no estabelecimento ou local onde ocorrer a prestação de serviços, 11 - exigências de trarOfilla■ MS periódicas relativas its operações remir cias. TU - ,lojeicão do contribuinte ou responsável a regime especial de LCoulhimento do imposto. Paragrafn T_:•TaiCe - A sujeição do sistema especial de fiscalização prevista nele artigo não dispensa ts ooriti*uinte do ouuptimento das obrigações tributarias aCeSSOMIS SEÇÃO TV ?A PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM ORGÃOS 7411-74.4 ICIPA1S • § b Art. 99 - O contribuunes que ~e= em débito com relação a nibutos e pecuniárias devidos ao Município não poderão participar de licitaçôes, èriciam. coletas teu tomadas de preços, celebrar contratos ou termos de qualquet natureza transagionar a qualquer titulo, com exceção da tramaçÃo prevista Ao artigo 54 desta ermos da administração direta e indireta do Município R 22 1 1 5 • .- 5 1.-7.n■■ ••■ 11•■ ••+. PDF Compressor Pro DOCE DO PálibRiNkbAO-r - ■ •• : r 0143 N' ReSp. GESTOR adi PPR 011 101 ire IP) pie Boeh eme mi rri aa ia dr l'-a.:.-447ato ()Miou Sera obrsoória, paia a pratica dos atas previstos nctie afligi] it -1....s.tzr.-urg.ist.:} fia certidão ~Uva ria forma canbeleeda na ice:glacio tribiiràna LIVRO S EG INDO PARTE PROCESSUAL TÍTULO ÚNICO DO PROCESSO FISCAL ADMINISTRA. EIVO CAPÍTULO 1 DAS ~IDAS PRELIMINARES 01: UNCIDF_NTES SF,ci0 1 008 TERMOS DE VISCALIZAÇÂO Art. - A autoridade ou futureiario fias? a1 que prestdu ou processar a exnn •..z:i4triGiar. !ara lavra ou lavrara sob sua. twirimira bon amuo 'd&; TeSienrunbas, 2-C.LiOuver, leme l'areaa mulo do que a-pUrar do qual coris~ , alem de m que posta e data smCA,d2i e f a.Sis do perlado fitlesélzado e a r ciado de r5 livilDS e docutrwritos e-carnirmidos, !" tez-mo acra Lsviade litri dos livras ,15ceia § Se o •outrkitunte não posmuir escrita uu alegAr - pitrda ou extr-Mo dos vrems, lavrru--5•e-zr o temo :In papel Lvulso, dar -se-á ao fiscalizado copia aut:nutiLada peia autoridade r,outra ecabl) i.":1 jifl ã - falto do rufiar!. que será ticir.lar4rat pela autoridade, pifo apro,f-ezle ao 12scglizlnl4... nem o prejudica. scçÃo XI DA APREENSÃO DE BENS OU DOCUMENTOS oh 4 • a a a Via • a a 1 a 1 a 1 1 _Ari. 101 • Poderão &a- apreendidos c cens moveis, 1.114151.40C ir carl~ ..-4c-curr tos. existuaes ern rAtsbel-ecialerrios wtnercial, cridri5trral, a.orlwia ou proftssintai do contr/bu;iite cru du ci ueiros. era outros lugares cai em trthÁitc, que constá-e= prove material da ltfraigiu Pai:grafo (ruim - Havetrio prova uu fundais, w. rica da que os bens se erwmtram r-rÀií.1*icia particular iro lugar redervadc a moradia. 5erão 13I1nlovidas as buscas e apreentio -.1idicála sem 1.‘rejuizo das nieUrisnecessansâ paia evita: a remoção dandeStwa Art. 102 apreenau hdnálistrarva In --se-á. termo, Ixert os elementar; do auto Ic eLerscie. "fü que coubta Paráisrio`o Único - O term ~~ do epre--..nsão conterá a desel'ição doa bens ou derairneinot NE-v:undi4s. itidi~o do lug4r;.-Indr ficaram deposudos e a assinarura tifi depositário. o cmil sera cesigrgldo pelo autuante. podendo a devi sio recair no pthprio do.. atar. w fr.": idOeu. e Llo atiniarne Art. 103 - Os doQurientos apr,_,...orlidos poderão ser devolvidos a :equennatnto f.Scanio no processo copla do inteiro teor ou de. parte que deva tiLzer plOVii, USO ass e1a indispemzsel a me fim. .Art_ .304 - Os bens apreendidos serão remi-mios. a reque~). depor ;t<. 131 exigis.ei arbitrada pela ítuioncade eckrapeter rc. tiorrm4.c, ret.idos deciaz, Sual, Jxs tieceutillioâ á prova 2_3 PDF Compressor Pro rr • 111 a An. 105 - L")-s bens aprmndidoE serão !evados :vilão, se o autuado são provar o das.odgéricuir. lep,ai para sua litieraçãe.s, no prazo de 60 iseaSenia) &ia, a contar ala tensão. § 1V - Quando a apreensão recair em bens de acil detertorar,,ão, o lago ixidedit -, G: =.t a partir én proprio dia da apreensão, ou, a er'iterio óu edrtatii.szração. poder ia-e !Ni •.=.. 'dos a6Uf.112ti tWO:fiternes r - A.tylu ando-se, na venda, importincia superirir ao -cributo c multa devidok serã o uldc notificado para recebero excedente SEÇÃO RI DA NOTLFICACÃO PRELIMINAR a • Art. 106 - Vilificando-se mfraçãe iião dolosa de lei ou regulamento será eirdida o infrator, noilficaçio preliminar para que oo prazo de 8 (oito) dias, regi.arize .acha. Fssotade u prazo de que trata este arr.0, sern que i infrator ienha 5 taid lar-se-a atito de mate. igualmente. auto de ixifrátção quando o contribuinte se recuur a 4 „:-untieetmento da notificação preliminar MI de.smipeiti,r a autoridde - Não eabesi notificação preliminar devendo o cailiribUityle.g.er • rt -an4 1 • • 111 a IS 1 - ,loaralu tbr encontrado no exereici0 de atividade mercantil è ou preatado:a de !viço, sem prév inSerlçãO. 11 - quando houver pruva de que procurou fartar-w au pagamemo do Imposto. III - guando for manifesto o animo ie soneErai, fraudar ot. pratituu cantão C."11P interno de iludir a razeuda municipal; !1/4' - quando incidir cru nava falta antes de d-reornelc um ano, contado da última notidcztção pielituinar ou auto de infração CAPfl'Ul.,0 11 • DO AUTO DE INTRAçÂO 108 - O Auto de Infração, Lavrado wm preásãú e &real ser; entronai~. I'Ir "Ii.)111•■ devevi neridonar o Local, dia e hora da :avratura; • refértr o nome do h-lá-ater e dm; testou se hOtiver, r.11 - dem'evw o fato que nstituirt a infração, as orounstaneni.s pertmeniv3; indicar o dispositivo legai ou regulamentar o violado e faget .elereaChl ao leni-4W de - As erniss5et ou incorreções do Auto não aluar&arão nulidade u~0 -Nicesse cairelarem tiguneUtos mine ci-itr.s para a determinação da traiaL;ão e Lb infrator. - A 4ssinatura não corra/int formalidade ~ciai à validade de Auto, não amplie& nem Sua I ,,x,a,sa agravará pena - Se o infrator ou quem o represente, não puder ou não quiser assinar o Autua j'arl-w.:aszaçÁ.L7Idesisa eireurimincia Arr. 109 - O Auto de infração poderá ser cumulado cem o !enno de apt-f.-tisâo. 0~~O 09,19"tth‘ 11 1~~ ■ .- PDF Compressor Pro 11 1 e e 1 ir. 1 1 atei. oruinu a muu cowà.r.) alua~ardy opp-op ni~ lintler3 O'f~rSki RI) no `0~1 op 0111y vp Er3U-ncYje.,.1dIt.;1 r. 1 Rplep03•02.' Rptl R.Eirridt/O:1 'Rt3ILIT2 a 394ptnir/Ill-t5 Men RpOtp;IJ oys-trQp - 67T, '11"V 1 INJW•ld Si2P-3(19P .30T3Porar..~21in-pa vritE-Oirgp sre■ 1 nidNicnrril r inppa r. R ~eme: agu as - cioru:) - svflp, (a-,..7w lS 1 ozp.sid ao otmpap pspajnici ara) apepwine U 'sai (torp') 01 op o_ty.nn, rim; OSS,;.1CId ;.• I I35-p-rg op nn r I I ofign o klari anb ri/x.1d o 0121% I "PN InE13141I1d 11L3 OVSLYICI Vil A Ui Ild V;) some sup u * trzeici operary o piem -rsãjap R npumagaidy L 1 1" .oleaunyn, Wp #Kirellierrs st p (Japi 4 ap uzvid ntt Wtn511.-.1,:r; A'spITZIP.3 311:1b > rstrad 513P VpZIWV£111.102•W trIg..X; R5Rp-p tpAntracoult opioninu - 911 1..ry . ossàoani Cpc.,-mttivrzal op eu!? 1) .rEriocv:, E 'vinp (z o [. ap omiti (3 ~Nd ma RiRiej 1.4uotwegfin oir,d rà,..,Imods1 o OCZIELIZINII E VpM11.,5',12tIF - ci l -tiv sal:~ 50'Jt:.::. Qmswcisrs o p g inu ciwzni~ ante e> rompi - Pt T -1.1 ;p E-mui-111a upelivin 'oyfgad JIM p-zn-gg o itptur_Nuel anu ~~ ox-514Euera.] 1 e VS3,TICI Al *p 31t igara 1 'tis+ o$1,Ne op oiwimirk›-7 rEmpa op ceNvx[iii vp 'ffit,i3cr 01-f5ao ou opa:1%/nd ep copem-) '3:2Fp (Mil) 213 ou 1.3arepr.o2 wpod maginTráttni aton, sapirxyrtmi cqu ,■ 11) w.umtni:wia o - zT T -try - 0.1.N.ffliife.5NIV't ~03 SrfflOVIVCV13311 Svu EU (3'tiLlidV5 oTeswritIlid -revpp iod oputnb - ril tzep -t ir9cit stip itimn) sroxioj SOU =_ItrW tp taanttPliçodt - t; a ego,N, ap oTJa.t t.Ip wiep ir. e-ura Jati (72-tr!nb) 5; '2PURI12 RfAI:â 3L5J ;5 e e 1 e • 1 e 1 e 1 rp wIt-p 1 e `Tircnsati optrenb - r 'siga, Jej arth rt saup ulr zw-olutluid narluptr! v- I 1.1 risk: -loiegu! ap onpiu-mp ti oz.tnia TIO op1394U0DSap ;5 `ttn%. AM • ¡I t '0:11_3kEtOp n op ellwasN rio uselellaWsp t3pf.1 ovatuig 3 0-p-timp Joe' (-31¥)erp3rocF=. xp 051A2 miro 412!doap eprquttrbate2t up , ~yr+ ou op tp tsqL,,,m tneterf 'osotbiti 110 glumw.udat tu" 'oprauur oucom oi fresgs'xi ãr.b aaduauS Tsp2Itt 'etnv - tilattip:1059-21;1 'tridd,., :1p eSaitnu utt,rSopwiput strzwet eou seAoius ns,ljap .1; I I . zatN °mgr, o rer--ed tIed 'openirro inz crr_t5Trattlut - DT t -Mv rrJ .C;,1131;Wp e e e e e e e e e e MDIS3G •dsedi oN ELlicti f-vird •cyHNiffivii 00 9000 5ffin.'r • PDF Compressor Pro AGUA DOCE DO MARANitlikO•PM Pt r-cStrJR 1 1 à è 120 - Não sendo proferida decisão nu pra.4o ::egal, nem eonverliak) 11-44nIer-le poderá o interessado requerer ao PresiÊemc do Conselho de CotIlribuintm . o: ação do processa §, 1" - A primeira nica remetera o processo 40 Conselho de Contriblãlutes nu prazo dias a cornar do Lecebimento da requisiOlo daquele. 20 Se, no exaure do processo, st Presidente do Conselho verificar que C ri-p..-ouedenre a aleger„...ão do iutereuado, devoho-tt aos dilli3S d. mineira instamin, para proferir ...!arnerao § 3" - Se verrficar a mobserváncia do pi azo pozajulgarriesto, eensiderat-re-a varm5 a cuido • -ta, a Favor do cendribuinre, sendo o processo 4)NT-ágio ao Conselho firT Cor-ui-Jun: Art. à 1 rCiriffSP 4,1e Célki0 a a c.k.ri-ruLo VI DO RECURSO voLuNrrkRio a .krt. 121 - Da decisão de primeira Instancia tutheri recurso vohnnarlo para e Corte prazo de 5 (quinze) dias, contados da C? U1 da dceidfa a Ar. 122 - E vedado reunir em unia sS petiOt recursos referCMS a oaCs de ama a • ~ P.rttrIE que venera sobre o mesmo assunto e alotncern o corunixiinte, calvo quando ::11da rt7r, um naico prnee-sso fiscal a CAPiT1it0 VII a DA GARANTIA DE INSTiNCIA a 123 - O recurso volunthrio será encarrunhads.2 ao Conselho de Cl:Mi-filia:iro core a riãO "revir: defAfáto Cri dinhein) das quantias cogines, dirimindo o direito do re-xrrente ne vazo de 117 (dcz) dias, a Contai' da 4.,i-áncin da decisão o que recorrem de Pzregrafo tjniiáv sã.) dispensados de ridpOfolto os servxdores 1 iniposras por lei. CAPII171..0 VIII DO R,ECITRSO t». OFÍCIO Art. 124 - Das detasões de pretira itistãncia. ,:antrarins, no todo clu cm parta a F. zenda Mucthápai. Mclusíve por desclassificação da infração, :Seri atieTPLIStO rezurso de afeio, I efe!:a susperi.siv.o, Sinnire que a imponkkeia eras litigiu excede( a vabr de 50 (rir:g-ar-nal Valor de 11.derência - Se a aexuridade julgado,* deaar cie recorrer de oficio, quando w..nridor Mictado! do oro~cu 4uatquer outro que de tias !pium te.: ■ A.0 encaminhada t:or itgerrnixho loque is nutocirlade iriTeipor o recurso, em parira de Art. 125 - Subindo o Processo era Rrati de reCurno Jolualario e sendo ,troe a oficÁo oito interpo.to tomara o Conselho de CCIztribrinues ronhenimento pleno ..;:r,t) •:e5zo. -tom.] se tive se havido tal recurso :7 ■ ibj!nteS. .ree'erposto CA ptrutn IX DO CONSELHO CONTRIBUINTES ■ 111 1 a a- Arr. 126 - Fica criado a Conselho de Contribtairft, pira julgiar, ciR:V15145 rádig0 PDF Compressor Pro moi, I) DOCE DO MA RAN),ÀCNR1 1 a a a • • 1 1 Arr. 127 - O Co~ de Contrita~ sem •;,,ir Tosto de 06 (seis} seplcscrazum, rcspecti'wos f.eende tires) represgau.antes indiendes peio Prefeito Municipal c t rés) representaritel indicados pela sociedade c vif organizada, todos nomeadob.pe,lo N-.;- .trucipaJ e com atandato de dois anos, que podei tl ezi. =ovado observados sempre OS AuriLLOS 4181.e artigo Da ~ma tbrrna se-]o nomeados 01., . (seis) SUVernes; pita c4nvocadas, na áhn ou impedimento dos meinbros Efetivos - Suprirr.jdo • 2.6 - Os representantes da Prefeitura. tanto efesvos corno o sopifrIeS, strá-e nt :maios peio relet u der_ere Ová(!,É5) Agentes Furais de Tríbulos Municipais. áidicatdes uclo ireárien &Finanças. - O e.orMlwe t3 erã anuairraerne, seu Prwattrile e Vice-Premelefite, cermst as reido permitida a reeleição „tal. 118 - Perdeu mandato o rnembro que deiin de COMpAtek:er a quEtro c.Ç.,1•JeCuhva5 sere Motivo justificado, em se tratando de represenlante da Prefeltum a perda de adule. rur rasa razão, falta de CK.ação no euutpnmento do dever e df,verã erma &ha ruriciona) Art._ 129 - Os membros do ConSeiho de Coazibulutes irão iti) a uma r~eraçiiti pi r,Dinparecinietote a ceda c,.Ysão na base de 20% (1,-int: por ceatO) do 5eilin0 =Me cm ;.J. no Muceelpío, krt.. 134 - O Conselho de Contribui:Nes reunii -st-3 =irem que convocado retire Mudopei, em cornunik.wito feita a cada membro c-k-Ir antacedéticia de 23 horas, e ccw (ir, -are sessoes.ctbrigat-oras Art. 131- O Conselho de Contribuintes baixara seu reernenw interno m provo de Y.0 {li.. V CAI A i dias a Meai, da data de sua instalação CAPITULO X DO JULGA-IVIENTO ENT SEGUND $ INSTÂNCIA 1 • II 111 111 _Art. 132 - (.1 ju'keganewro em segunda insteincia ter-se-a pelo Conselho de Cour rituntez, r.a torne dimpuses o seu ~mento interno Art. 133 - Ac Conselho de ColltribLIIIIIC d-o Ntirticipio. cri, de julgamento, .:_.111 S.: Ai/trila C tiabind instancia. cornpae 1 - a!Igar, im grau de rek-wscr, D$ processe táscait de mateliit V.libuliáirin e • • e.edamações contra Lançainento3. '41 - rir apor, a quem de direito. medida% relativa. ao 4pLefewainento do isstrinit de lb CAPItTC1,0XI • DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES FINAIS Sf. A 1-5". 134 - As decisoe,n dernaitiva.s serão curapridalt pela 111)1ilienãO do roritribuinte para no prazo de lei ( dez) eiLe‘c, sariwizei o pagarrwito do valor da condena:~ iV 1+ pela notificação do cont_rebinnte pira rez.eber ii inipeálimía fveulhic12 iridemOrimerne crimei tributo ou multa. a 111 a O o IribUtalgO do Município. G 1 :ig ...1t 2. 2 4te• I 27 ik 14.1 -t O 411* PDF Compressor Pro a a à à pela rtur~o do wniriburnte para receber, ••.: guandu for ti ciisu, paur de 10 1.dez) diar,, a di&relcir-. entre e valoc da condenação e a importincia :lei --tecla. eari garantr4 oa intaitnetã_. pela libertacão ' dos bens 2,preendidos e cleptrátados oa! pela reathei0o du produto Riu venda, se hoirver etorrido alietinrção, com fundamento no. artigo Y15 e seus paragrafeb desta tal; pela itnciar2 irtsrnição w.me Divida Ativa c 1 eTneSS41 da ijerridits.), a Dataança exneutiva aofa débitos a que Se referen os iteTIS I e III não satisfeito tio puiu enabelecido. à a a a CAPITULO XII DO PROCESSO DE CONSIUL'fA 1 a An. 135 - Ao auttribuinte Q11 responsável É assegurado o a-6w de afauar con.Ráta --c 7W-rpm-tição c ettcação da legislaria° tributhri4 deste q..itt fettA ames da Ação Via! e em • .1' ,-('-, ICE ás ~111a itstatiO!cithis em [e Art.- .36 ' - A cor4suita sem dingida ao titilar da Fazenda Municipal, ........_-.-rt apresenta4,7, • ! • ii .-:,•-:íbui do use, concreto e de tudo os rleirirntri ind'speruivets ao enterirtimato -.111 Mi ,Ji ,z -. dr faio. ircikadois os dispositivos legais e instruidos, %c necesss:aio, cotn docarettos. .., le - Ntilbutn pweedimeute fiscal será promovidr contra o sujei::> passivo. em • • ,- • s-- d tniper.:ie çon,surtada, din-ante 21 riamitação. da consttlia, ,:t 2.4 tA entoa previstos neste artiv, não :-ie ;moeu :kilo em relação as consultas G _ ,.,_. eLw priitelutulian N-citirn eriteodida. As qu.., versa sobre rli~tivOS claros da ágisiação • ..:1 .-L.. T_I ,re bre 7.12:5k! de diràzin já rwolvida por demão adminisuativa ou judiciai., iva • ,, â .r. - A resposta it consulta sela recpenda peia Admulisuação, salso se baseada em i.. . Ir1eMt3t1 füilles.ÁdúS peio contstIutrut à § 49 - Na hyétese de mudança de earendircrnto fiscal_ a wva aciestra0c 21.1tigrat [i.xit)'S a.-,' ."..%....5:, reiSttliendo u direito dailude•-; que anteriormeme proc:,•derarn de adido ::cm e parecer a FM t-, Jtie .4 data da modifincite. S' - Emalara:3 o t%ontrbute-te, prot gtdo por consurta. não for norifitzdo de q ualquer • ..L: -In_ 3t; pcnagelur no ‘,...iitendimento ca autoridade adminiscraM;z sobre 4.i mestra amimo, ficati ii• '.7.-:02. ãrii.i ai% m.1 prol-Llimenido pelos te:1MM da resposta a sia ~Itã K= - .k ii.-_muilictic, da canseita nil° teres eleito stiSpenSivo de ,--14'Jhrança de ribsto e .•ftek:-. A O 0102cl:tu ooderá evitar a Oüelac41-0 do lie-nu° por multa, juros. 71e inora e .,i• .10 rrtunetina efetuanGo o seu pagamento ou o pre.vio depôs:to ailtririMP-ar's O dLç 4-,-. 571.CirtS que, se inetervdx.c, suão TCStituidas dentro do p1320 dr 3-Cr (trinta) dias .:-onladOs da ;2_ 1-ia° do eonteibuinte Na :fi- aw - A strtoridade. adminis-trativii Jará•regmrta a c'..~.11,1,2.134 prazo& 20 (vi-ute) dm 9' - Do d41~1.1 proferido em procesact de constata, caba pedárto de ,., 0 115C#4t:'' 4'..1,e qi %.,, -'t.: ni::-.2rarolo. Te praz?? iin ;_):5 I:tne.o1 dias_ contados da WS nrnfr....a40, rx tiV , -:e:,‘,.ss~.t.-~s. ; "." • .J./...:. ,OIll` nitzrittdo CID altivas alegações • a a (.0 PDF Compressor Pro AGUil CIOU DO MARAN14,0.PM Falha te Resp. GESTOR a G C: AP ¡TU Lo mur DAS ÚNIDADES Art. 37 • São nulas. tapa e tiro- mi os lavrados por ser vidér alcoripeteate. pralcriçAo uueridadc -rur...urpteetme. li cri ciehpaubti, e decisb% prata:Ais ufa dirimo de &fim ou pooMenores que kinle d:vreauterne 1" - A nulidade de qt.talquer ntro sai pe mrierg.16.ent ou sejam cosseqUncia_ ' ode, a autoridade &rã 2-1Arou iminçados e deteretimarti - Na declaração de nazi 1 pti3vitleineim-112c0~14 A o prusseguirnerao eu ,sOlução cir processo, gwaso AL-L 133 - .A,s irrqa.,,eLlridadc-3, tclocorrevWs e +2,2iinseses difemaesdia" ácipicirtarão em nulidade e, !,znadaa, grande Trautearem em prejuiza para uivo se eme thes tratver dado causa, au sugado Old innfluirem ria faluclo .2:ujr.tru Litigo A" 139 - nuliuiadc -' declarada Peia Mfigfidare entapeente para pralic.0 410 CRa a a a idear a mia kizirmiiiludzo 1 LI VRO TERCEIRO PARTE ESPECIAL" TITULO DO SISTEM.A TRIBI!TAR10 CAPIT t (LO ÚNICO DOS TRLDIJTOS a 140 - hal:~ v Si corsa Ti-Annan° de Nanicipio, 1 - iimpowcts: a) telpagu Sobre a Propnedade Predial r T LIttana IaJ Laipoup Sobre Serviços de Qualquer Nanar=a (15S) Impnsto Scshre z TransaiWo de Bem icedveis Inter. Vivem. (11"Bn'' laxa de Licença. ❑ •• Taxe de SereçoE pUbimLls. - cuntribukác tSeMeihori_ TITULO Et DOS IMPOSTOS CAPI TF LO I )O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DA INCIDÊNCIA E DOS CON'IREBUINTES $ 111 • a $ An. 141 - O impo to Wedial e TerramIat Urbano OP'TI,J), rue como falsa geradr), u gepriedikk. a dntntrtio ail ou a pei.de ~ IL7 e qualqua t/ent trupvel., pior nr.tirna tal sumo Mirado na bei situadv rx tentem de Niunic4i0 e que. *-okderlerdetantriete rio-ç sua letentização. ido %e &gine aï expler4rAo peckiária, quaiouel que seja sua lren emeal 29 011 csk‘G a • ■ ■ D.‘ PDF Compressor Pro U/iN 1,0CE DO MAI:W*1140" ep 1 GEST GR • a 1 1 1 1 0 o O o - d.o impost=3 é s.:,pro -iff..à.-- do - O C.x.:tribriu .. pw Calo quallsi. seu pos...witler 3 Éeti atr Jr pagazient.:..5 1F-niirat".3 enien esc 7.1Ltilo, G jastia pos.stmier, 1:1 trizar os .posixire. • nvt.4..•.n.c.i ,;i: pranto ernit:dos na posw,, 4s r..es~r.s, qUaIRUPW Ziffial-C1 . 1 o - O IMPC-553 é aMIL'i w, CU forma etentirard. ceroAão nedAtiva de ddÁ::::trecentl!ts - a a O !,reprimem pcir zualqued. 1 a a • i • O LiC e a a a a a a . • jrni.Crv6. drntre-.z.f. grã 3C ilmda r....rtsliems Cic ..xavgi, rIr.p.zu 2= .1l.Mti--A.0 - 7a d,v4a J:.1_15...;40 do inI4 ve p i i.Lv.,,:menlo diz:içâo, awpfiNíe. .11-ed dr:z.n: expeato.D .'".1.1).ãe--5,,e• Ti • A taswtseão: ou..rerinr.ttção a a O tern ser...de e te..-r.à5 - a Skal re.-tarrt.c ..- ondemizac-, =Ia u71.1 dos cosut-imiollos.,. ew rattozio e.. eaou, de tenlinder, de gdr. mirn.r.praisize, ú.dico suca..sor qt,IUde. 3t tra"›.7 ac espolie. x-r.asse Nida_ cie :.,:h-:1.032-.2.0 r liqt.idaçãz, 1.14 j! &Wide a quique O a - i de =-E4AvÉS cjC O O trènsmite aes "dit. e e a z.4_. - O O 17..aox1i=çá.,_-. SEÇÃO 11 1)0 CADASTRO DE CONSTRIP :ENTES DO 1 O jai" irrtóW, Aonde ..clerie p.e-t~re queque( v y1.1 priV4.), isente cã> uw.s-to coa LÁ; coreltr.:. . 2L1 .-.e.tscrickY Evegite% &A-R t-k-cor,altes são gerar_ 5-,21ãAuti CL z: ::•• p.,YáNridor gus.:quer ti-tujrj 1. .45. - Até the 10 (rie2) nr-ãs, gltvertháziu, ,;g4lça . •s5plitts, condas cie cor:211~ rire 2I P.3 rdaeves 4 exaSteis, nrrcriãamedo :em c,-17.1:-; n/2 anirtr./r..t e 5ee d factirá,.ic U.S Agá az doo ~no orán: . 1i. te. r=t .41.1É c n't•etli.:., e- I. PDF Compressor Pro .t.rti46 - Os responsáveis por .lotearniento ficara obzilpitios a apresertuu, Depanartizrnte de Fiscalização, relação dt-. frita ventUrts. nie5m.:uraando o effHiereW do comprador ben corno identifionto doi reeridos Ienes SEÇÃO m DO LANCANTEMPO 1 Ari. 147 - O LIP.r~t0 Serà .felL4, à VISTA dos ~tos do Cadastro Linth...hank--i g~ ts. decimados peto contribuinte, quel- apurados pelo thco, r4strado rui (1 ¡dum: dia rytt.-xáir Arr.148 - A qualquer tempo poderão ser e.,-erusclos lançamentos emitidos poi prOprias, prornovidm /amamenteis aditivos, redficacias I -P.ISctlel ..:i"CAITLStàrldati, righ:5 :h do. lançamentos CLiStenteL bem como feitos lançanutntos substitutivos; relairvcis a tXerCielOS anmiores serão feitos de cortforniQatk 1'. oç . valisres 4 disposkiles lesais das épocas a que os mesmos se referirem, ressalvadm ' 451;051~ c•frfe551±.2 nesta § 2" - A comortiaiçâo de lançamento efetuado 1,2s termos deste aniso 'terá feita 1.k31' ol; por notificação pessoal ao contribuinte 3" - O contribuinte que não com...tildar zorn o ltupçasrselitirs do Impem-to, podei-á ;:desentat ii,,anoridade fazffidária, reolarrelOos no prazo le 3 (trnita) dias cordados de data va Irritinlis".ki paute. § '1•2 • Recebida a reclamação pela autoridade faz:mi:iria. ou•tdo e setor c4:trupciente. ...tpda decidira sobre u ila-ptendo no prazo r-tax.itrio dt- 15 (quinze)d as a contar da data do t.abinicate § - Vertido o prazo do parag anterior, ser i que Là reclamação tenha sido fulgade,. julgada doutra taci:Uses do reciamnrdr. este pode recorrer, em InSarle:a 113 -PaSelhe de Contribuintes de MuMcipid 1- 11 111 1 1 a • R 1 1 a a 1 • a SEÇÃO L DA RASE DE CÁLCULO 21a-t_ 149 - A base- de cálculo do Imposto tE ator venal do imoyeí excluid0 o Naleç ber.l• rnévei.s nele mantidos, an carita pennanet,...e ou temporário, parti efeito d.e sua prialc;ua. expirwociÁn. afnrindseamento comedi:lane - er,insidera-se valor varal do imóvel, para fins previstos r.. "qe artiÉu. - zo teso de terrenos nâo edificados. em construção, em demo;ição, em ri~: o valor .flincliánu do solo II - rir Ptso dc terrenfo em construção teco parte de edificação habitada: o valor do solo e da edifica0o utilizada. - nos demais cas-ns; ri valor do solo e da eekficação ounsidet-acos esn r.najunte G‘txrk`r o co 24 1 PDF Compressor Pro 1 1 1 1 §r 1 1 1 1 adminivização atual orá, anualmente, os valores venais do inoveis em fianção suis caracteristicas tisicas e condições peculiares, com utilização das seguintes fontes, em conjunto ou separadamente 1 - decaraçõ‘z fornecidas pelos contribuintes. 1.1 - permuta de informações fiscais com a administração tributária cia União, do Lstado ou de outras Mimicipros da mesma região geo-econornica. 111 - escudos. pesquisas e invesug.ações condi setas diretamente ou atraem-es de corritssõeç espeaticas_ corn base dos dados do mercado imobiliário Art. 150 - Para efeito de apuração do valor venal, a Prefeito poderá anualmente. tirrim wrnlsAo de Reavaliação de ItoovenI;omp..)sta da seguinte forniu - a I t um 'representante da Canana Mn:impai ' ti - 01{um.) rept esentaiue du Conselho Regional de Engenharia - CHEA. ra Al (um representante do Fisco Estadual T4 - - (dois) reprt.Nematues da Prefeitura Municipal sendo 01 (um) Agente Fiscal de Tnbutos !vlunicipais e 01(um) da arca de engenharia e urbanismo le - A COIlliSSA0 elaborara o mapa de valores dos terrenos e fixara o valor unitário 1,1, aterro quadrado das ereto edãcadas. § :2° - N4 avaliação serão consignados os ~rimes elementos: - quanto a editica.çki. r padrão ou tipo de construção 17 a area consnuidar ci valor imitam, d estado de conservação e) 0.5 serviço púbhcog ou os de- utilidade:, páblica existentes, f) o indice de valorização do logradouro sia setor em que estiver situado o movei., coeficiente de ajustamento e outros dados infO177111.1.1Ve3 obtidos pela repartição, n) valores aferidos do mercado imobiliário II - luturto ao temem]. ai a creu, a forma. as dimensões, a localização, os acidentes. ,geotn-aticOs e miras 1 1 II) a tu-ea destinada á construção , r 4) uanarito, d) sua destinaçào ou narureza de utilização e 1 os fatores indicados nas alinruis -e" "f". ...R". e do inciso anteriot ■ 3v - Ciá wericientes de ajtistamemo serão fixadas peia Secretaiia de Finanças • enclendr:i às razões de ordem sócio-econr5rnica.s ali C SEÇÃO V DAS AliQUOTAS 1 Art. 151 - As aliquotas do Imposto Predial e Terntória) Urbano •etim./1es são às • 1 1 32 PDF Compressor Pro ■ •••■ .~.~.~.~~1 =1~~ AGUA ()GCE DO kiéRANiiAO-P1,1 Fotha tV• Rasa. GEST Cht-i (très por cento), no riso de terrenos não edificados.. (um por cento). no caso de terrenos edificados cada, sofr=ri 1' O terreno mencionado no inciso 1, que não arstja murado e s. viçada, u •1 escimo do Imposto Territorial Urbano de 300% (nezento.s por cento.) pela ameia do 1. ',ire. e !CIO% (cem por cento) pela ausèncra da calçada - O lei-reto mencionado no inciso II que não tiver calçada, sofrerá um acréscimo Imposto Predial e Territorial Urbano de 50°,10 (cinquenta por cento). * - Us propnetanos dos terrenos dos- incisos 1 e II serão notificados e r.eberãii para, em tempo prinideaciat em n construção do muro dou da calçada. - Caso o disposto nos .§ e§ tall seja atendido no prazo ..5tabelecido3 na Prefeitura providendará a construção do muro ciou da caçada, cobrando de . ,;31-letar.0 iodos os gastos que se fizer, sem prelnizo das penalidades cabíveis. SEÇÃO vi DA MUNIDA DE ArL 152 - E vedado o ILSNafilellt0 do Inqxtsto Predial e Territorial Urbatio-IPTI: • bre - inumeis àe propriedade da llnião, dos hstados. dos Territórios dos Jiikiliiiiçipios e do Distrito Federal; - ~os de qualquer culto, assim entendidas os prédios piiblices destinados. ali exercicio religioso; 1.1.1 - ITTLQVCIS de propriedade dos partidos político" § l - O disposto no inciso 1 deite artigo e exterisiw as autarquias, no que se receie ...líeis efetivamente vinculados às suas finalidades ess.enctais ou delas decorremes, mas não exonera, o promitente comprador, da obrigação de pagar o Imposto que incidir sobre o imóvel ..Neto de onlit....q5a de compra e venda 2' - O disposto no inciso I deste artigo não se aplica nos casos de enfiteuse riu -.•-•=ento. devendo o Imposto, nesse caio, ser lançado em nome do tinam do dominiolitl1 § 3' - Cl disposto nu Artigo II deste artigo aplica-se ao movei em que se pratique eruhanenteinente, qualquer atividade que, por nas C.8rACIC11515. possa ser qualificada Corno • !ndependentemente da fe professada, a imunidade,. todavia. se restrmste ao local do culto, estendendo a outros imóveis de propriedade, uso ou posse cie entidade religiosa que não ,IJ maça as condições estabelecidos neste pai-agrafo. SEÇÃO %1J DAS ISENÇOES Art. 153 - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e lerntorial Urbano-W-112, c 1 - local iétadO fora doa aglomerados urbanos. desde que observados os seguirits, requisitos ah seja viiliwario. corri POUCA expressão econômica ou com wrazter de cultura dt .absisrõneia so ou com o auxilio de sua familia. pelo proprietário, titular do dominio uni 4..1) ,ossindor x qualquer titule. que não desenha, de fato ou de direito, quaisquer dos poderes. .ieremtits tio &munia de outro imave loca Ii7nelo no territono municipal ; h) não possui edificação suntuosa riem outra obra de embele2amenio 33 fe. PDF Compressor Pro h 1 A p h 1 e 1 aformoseamento que possa caracter-Io como casa de veraneio. sitio de recreo ou uuuo tipo qualquer de benfeitorias destinadas a habitação ou 'cerração: p„: :do posa ser uracten.zade como empresa agrícola, indústria ezimanva ou qualquer modalidade de atividade empresarial. de propriedade de associação esportivo e recreativa, sem fins !uerativoN. ciciinado para pratica de suas finalidades ou destinado. ao uso do quadro social, 111 - Strprixaido. ,,,•a1or venal igual ou inf -ickr a SOO quinhentas) vezes o Valor de Referéncia Lente no Municipio e pertencente a viúva. ortlio menor. uo pessoa invalida paia o trahallio. em caráter permanente recOnbwidamente pobre, desde que hão possua outro imóvel no Município. f pertencente a ex-cornbaletite da Força Expedicionária Brasileira, que tenha servido no ieauo de operações de guerra na Itália. guandu nele resida e desde que uão possua outro imóvel no Municipio, VI - outras pessoas de direito publico ou privado beneficiadas por leis especiais Pará-a+3 tnic.0 - As isenções de que trata :mt.e amigo sen3r: conwd;das. nti :insiro moa-imo-Ao dirigido ao Secreffulo de Finanças ite o ultimo dia útil de dezembro de •-2'r ame. instruido corri os scguintins documentos: nx hnxgese do inciso 1, o contribuinte anexará gwa de avisoireobo e comprovante panainento das taxas de iluminação e Limpeza publica, lu na hipótese do inciso II, o contribuinte anexara - zero-pro•, ante d pagamento das taxas dr ibitninaçâo e de limpeza publico. - estatuto social_ copia de Ata de eleição da atual Diretoria. na hipoiese do inciso IV., o contribuinte anexará. - guia aviso/roi:Jim., - .comprnvante do panamento das taxas de-limpeza pública e iluminação; - certid4o de casamento; - certidão de Oite, - atestado de orfandade. - aiestaclo de invalidez permanente d hipótese do inciso V, o onntrluinte anexara- guia ovis~bido comprovante do pagarneaito das taxas de limpeza c iluminação pública. diplortia de expedicionário ou cédula de identidade da FEB á1/41°. • ria hipótese do inciso VI, o contrtuinte anexam: O °C" - guia de aviso/recibo, - copia da lei que concede a isenção dePigt:" SEÇÃO VIU DO RECOLIIIM ENTO Ari. 154 - O recolhimento do Imposto será efetuado nos orgias arretadaliODES_ Utt:WeS Documento de Arrecadação rLe Tnbutos Municipais - O Secretano de Finanças afixara, anualmente. o ilinner:.1 de parcelas e os PDF Compressor Pro • C '.") LIARANHÀO•PM GEslOi:t § - Ao contribuinte que recolher, are a data 310 vendinent0 paNchk rotal do Truposto lançado, será. concedido desconto de 10% (der por cento) do imposto SEÇÂO LX DAS DISPOSIÇoES GERAIS Art. 155 - Os do~entos de arrecada o do Imposto. referentes a iniáveas eddioidos sz..14 encaminhados ao respectivo endereço, salvo se houver no Cadastro Imobiliário, domicilie declarado_ Ari. 156 - f}s contribuintes do Imposto referentes a, imo-veis não edificados. que nao rii.erein domicilio fiscal declarado, deverão receber o documento de arrecadação nos bulis indicados pela Secretaria de Finanças Art. 157 — A Evita de recebimento do documento de arrecadação não iraphca em dconliecimento de credito tributário nem en prorrogaçdc de prazo de vencimento d& Imposto Art. 158 - Fica a Secretaria de Finanças autorizada a promover a baixa do crédito inhirdiric presente oriundo do imposto, CAPITULO II DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS SEÇÃO I DA HIPÓTESE i» INCIDÊNCIA. An. 159 - A tapoiese de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natur; Zaltiti prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, constante da lista abaixo I Médicos, inclusive analises clinicas, eletricidade medica radioterapia, ultr+sunogra ta. totnowafia e congéneres - Hospitais, clinicas. sanatórios, laboratórios de watts -. e. aunbulatários, prantosseciirros, n tnicóunos, casas de saúde, de repouso, de recuperação e etiisèneres - bancos de sangue, Iene, pelo, olhos. srdmen e congèneres 4 - E.iifermeiras, obstretas, onepeclicos, fonoaudiálogos, protelicos t prorese dentaria) 5 - Assistência medica e congtén~ previstos nos ÁtenS 1.2, e 3 desta lista= prestadias airaves de planos de medicina de grupo, corrvirnos, inclusive com empresas para as.sistêtrua 5 impetrados - Planos de saúde, prestados por etnpiesas que não e23:tcjam inchndas no nem 5 d+-4-ia lista e que se cumpram atraves de serviços prestados por terceiros, contratados peia empresa ou apenas por esta di pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do piano 1 - Médicos Veterinários. 8 - Hospitais Veterinarios, clínicas vetenriariar e congèneras 9 - Guarda, trauuneirto, ~mento. adestramento. errilkelciamcuto. alG¡arrientri e -.11Werielel:4, relativos a aninuas. 11) - Barbeiros, cabeleireiros. manicures, pedicures, trataMentt) de pelo depilação e I f - Ranhos. duchas, sauna, massagens, ~ricas e congérieres ' - Varr4o. coleta, remoção e incenerago de lixo - Limpeza e 'dragagem de portos. nos e canais PDF Compressor Pro 1 ÁGUA DOCE 00 MARAfrtifei-PM 4 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e 15 - Desmiecção, imunizas-Ao, higiersização, desratização e congéneres - Controle de tratamento dc afluentes dc qualquer rigáltreZa C de agentes fià.eos I - - lethieração de residuos quaisquer i 8 - Limpeza dc chaminés - Sane4ruemo ambiental e con2éneras 2C Assisti:meia temia, 23 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza. não comida em MITOStrens desta 111 isto, orv.anizaçào, programação, planejamento, processamento de dados. consultor-Á tecnica. 'oariceira ou adnunistrativa. • 22 - Planejamento, coordenação,. programação ou organização técnica, financeira ou idiPluistfelVa 23 - Análises, inclusive de SISieMAS, egiame.s, pesquisam e infortnaçõe_s, coleta e F•roccuatnento de dados dc qualquer natureza. 1$ 24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congênere-c. - Per,das. laudos, exames teancos e análise-s - Traduções einterpretações. 2.- - Avaliação de bens - Datilografia, esterroloratia, expediente, secretaria ein geral e congénere 1C.P - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualque- natureza_ 3C - Aeroforogrametria (inclusive interpretação), rnapeamerrto e topografia. - Execução. por administra o. empreitada ou subempreita.da, de construção 4..-.irn!„ 1.0 de -41.%rm ltdránlicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive sz.Tr., os auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produirlas pelo prestada r do serviço, fora do loca! da prestação do serviço, que fica sujeito ao reMS1 32 - Demolição_ i$ :43 - Reparação, conservação e reforma de edttlaes. estradas, pontes, portos e JA n:41 seres (exceto fera ti local da prestação do serviço. que fica sujeito ao ICMS) 31 - Pesquisa. perfuração. cimentação. per-Unem estimulação e outros serviços .liarlos com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. - Florestamento e reflorestamento 111' - Escoramento e conteriçãO de encostas e SC-Vices congêneres Paisagimrno. jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que R • 2 52. .c4tri ao lev.IS) . s, paredes e dMsnrias 3R - (aspagem, calafetação, polimento, lustração de piso Ensino, instrução, treinamento. avalia.ção de conhecimentos, de qualquer grau rsu twrkge.'a - Plancjameno, organização e administração de feiras. exposições. eor~os e cemi2êrFer4..8 . 111 11 - Orgaruravão dc festas e recepções "buffet (excete o fornecimento de e ã.lillierv:_ição c oebidas_ que fica sujeito ao ICMS) • Adrrirrusiração de bens e inncies de terceiros e de coribóráo 36 cC.W. R i. C0113$ PDF Compressor Pro AGUA 013cE Ci-a siARAW-IAG,-FM Folha N° INF Resp, GESTOR 1 9 2•-i • 111 •t-ITTlíniStraçãO de fundos matos (exceto, a gizada por inStitniçõ.m airtnnratia$ a pele B:inco Central). - Açencarnente, c•n-etageM ou inionnediação de e/ktitdo, de seguros e de planos - Ascrie*irnento, corretagem Ou intennediaçâo de titules quaisquer (exceto eia por institui0es autorizadas a tuncionar pelo Banco Central) Agericiarnerto, corretnem ou iniermediação de direitos da propriedade industrial, :inerente - ligenciRme_rito, corretagem ou tater-medi:não de franquia e de farurdçáo os serviços prestados por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco %Cf.ulado.5 ._:-_:•‘" io - A£ericiamento, organização. prnmoçâo e execução de prtwamas de turismo. ss. o exçursões, guiris de Ilumino e cong:etheres. - Agenciamento. corretagem ou interntediactin de bens móveis e aliáveis não itens, 45, 4ti 47, 4 *Int-a-ndd-3s - Desames, I - Agenics da propriedade industrial_ - - Agentes da propriedade artistica ou literária -• - Leuto • ~~ - Regulação de !únistroS cobertos por contratos de seguro, inspeção e avaliação de cf para i,:oberuira de contratos de seguro. prevenção e gerência de riscos seguniveia, eN7auc., p4 f quem não' seja o prupno segurado ou companhia de seguro, Guinda e estacionamento de veteulos automotores terrestres ,6 - Armazenamento. depósito. ..rga, descarga, arrumação e guarda de bens de • qualquc; espécie (meto depósito feitos em instituições fmanceinsa autorizadas à funcionar pelo B; co (.enteül g7 - Vtgï ci a ou segurarna de pessoas e bens. 1 s5t4 - Trarisporte. coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do terrtiorio do 111 SI) DiverSões públiCas Cineinas, -Taxas Danctrig'. e congõneres, h) bilhares; boliches, corridas de animais e outros jogos; c: exposições, coca cobrança de ingressos. d; bailes, .`sbows", festivais, recitais e congèneres, inclusive espetaculas que seguir_ 1.1mhem transmitidos, mediante compra de direitos pata ulmo, peta televisão ou pelo c.a jugos eletránizok f) Competições esportivas tNti de desueza lsica ou intelectual com eu sem a pitr:ziração de espectador, inclusive a venda de direitos à. transtnissão pelo rádio ou pela IÉlt g) etegução de música, individualmente ou por conjuntos e venda de bilhete de lot%-ia, cartões, pules OU cupons de apusias, prénnos. cã - Distrib,iição 37 PDF Compressor Pro - .ortiecernento de música. mediante transmissão por qualquer processo, para vias :::47!,SeaS ou ambientes fechados (exceto transmissões radioffirticas ou de televisão) 62 -"ti-Ir.-ação e distnbukão de fihnec e iivideos-tapes".. 153 - Fonografia ou gravação de sons ou rutás. irclucive Inanem. dublagem e AaResi: sonora 64 - Fotografia e cinematografia. inclusive revelação. ampliação, copia, reprodução e .65 - Produção, para terrenos,. mediante ou sern encomenda previa_ de espetictile:, ee: klas e cen8èneTet 66, - Colocação de tapeies e cortinas. com material fornecido pelo uauario final do 67 - Lubrãeaçã.o. limpe.za e revisão de máquinas, Veicules, aparines e equipamentos 1 ,....:.ecto forre invento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). 68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de maqtínia, veicules. eleyadores ou de qualquer objeto (exceto o frirneeimenle de peças e panes. que fica c,Lielin ai; MAS) 69 - ikixondicionamento de motores (o valor das peças fornecida` pelo prestado: do sei,-iço fica Suielie ICMS - R.aCauchtfincrn ou regeneração de pneus para o usuario final 71 - R.ecoudicionamento. aeondiãomanenzo, pintura, be neficiamento. la~ tingirn ' IplvonoplasÚa, anorrtzação. corte, recorte. polimento. plastificarão • ,,,IgéPaell, de abjetos não destinados a industrialização ou comereialização 72 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para useane final do .)1.1 ü lustrado 73 instaligio e montagem. de aparelhos', nalgumas e txpiipamentos, prestados ao final do serviço, enitámvaltlerrle cem material por de fornecida. 74 - Montasern Industrial, prestada ao unuario final do SCNINTI. exdusr~ente COM n". Llerizil por ele fornecido 75 ou reprodução, por quaisquer processos. de docaznernos e outros papeis, inni_kr OU deNerlhos 7O - Composição grafica, fotocomposição, encheria, Zineotgrafia, litografia e fi4.1-biltuwwait 7.7 CoEuta0U de molduras e afins, encadernação_ ~t.'xivação e douração de livros, r 4.:-oraiéneres. - Loc ode bens moveis_ inclusive arrendamento mm-cantil. - Funerais. ..alfaiataria e costura, quando o material for fórttecido pelo usuário final, exceto lamento R1 - Trituraria e lavanderia. 87. - Taxidermia 8.; Recrutamento. agenciamento,. seleção. colocação ou torne .imenso 4e mão-dçol ra mesmo em Varlitlgr temperado, inclusive pus eltrpregados do prestada- do senriço nu por :-,-_-.1143.ad ores avulsos por ele contratados. ,é33' o 011 ‘G‘38 PDF Compressor Pro z 0-OCE tIO 44++,RANHÁCNNI Faina 9■ ~0,~~~.... ~ Roso. GCSTOR L • • 84 - Propaganda. e publicidade, inclusive promoção de venda, plaricitutrento da c4iJp4ohas ou sistemas de publicidades, elaboração de desenhds, textos e demais materiais ( [...et o soa impressão. reprodução ou fabricação; g5 - Veiculação e divulgação de tecias, desenhos e Outros materiais de publicidades. rreintex,ecto cm jornais, periodicos, rádios e televisão) - Serviços pormitrios.e acroportoirliss, utilização de porte Ou aeroporto, atra açãci. armuertagent interna, externa e especial, ~enref de sua, sesviços acessOrios„ ern ação de mercadorias fina do cais - Advogados 88 - Engenhei as, arquitetos, urbanisias, agrônomos - Demi.sus: • Ezorionnsuas. e P • p 1.1 92 . Ass.oitentes Sociais. 93 - Relações poiblirzs. 94 - Cobranças e recebimentos por coma de terCeirrisi u3C11.151Ve direitos autorais, ioc.rstos çie láulofk sumição de proteStos, devolução de títulos não pagos. manutenção de outios vencidos. forriedrileril0 de posições de cobrança ou oN.,:ebimento e outros serviços coroAtitos da cobrança ou recebimento (este irem abrange tombem os Serviços prestados por autonzadas a funcionar pelo Banco Centrai) - instituições financeiras 'inimizadas a funcionar pelo Banco Central formou:nem r;;:;:es de cheques; emissaeS de ~lues ~cativos; transferencias de fundos, devolução sus/ação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de credites, por moio; imissão e renavaca0 de cartões magnéticos; consultas em terminais eleirárueos, ..tHàlnemo por anua de terceiros, inclusive os feito fora dn estabelecimento, elaboração de cadastrai, aluguel de cofies, fornecimento de segunda via de lançamento de extratos dc .:4:Intd, emissão de cama (neste item não está abrangido o ressarcimento. a instituição tinar.o.,na. de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessarios ort:stação dos serviços). 9t-§ - 1 ransporte de natureza esotiainentc municipid 97 - CultwillioiçOestelciani~ de uni para outro aparelho dento do mesmo murFjoipio 95 Hospedagem cm boteis, motéis, pensões c congéneres (o valor da alimenrao. quando incluido no preço da diária fica sujeito ao imposto Sobre SinNiços). - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer nanneza - A hipbtesc de incidência do Imposto se configura ijidependern emente a) da exisiência do estabelecimento fixo; b do resultado financeiro do exercicio da atividade: C) do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulameurar sem preíuizti das Eien,i_idada, catáveis, ti) do prittamenio ou não do preço do serviço da mesmo ates ou exercido. - Ficam suleiros ao imposto 0,S serviços ralo expressos na lista mas que, por sua wa e caracteristice, assemelham-se a qualquer um que convi- em cada item e dos que não hipotese de incidência de tributo estadual ou teder xi )11., 39 „ o _e\ p co , PDF Compressor Pro 1 • a § Sc • o imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a ser cobrado das escoies =-2c.jares terá como base a aliquota dc 3% lues por cento) A rt. - A iztcidência do Impoluo e a sua cobrança indcpendern • do resultado financeira do efetivo exerácio da atividade; 11 - da cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ali exercido da atividade, sem prejuizo das penalidades cativeis. SEÇÃO III DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO An. 161 Considera-se local da prestação de serviço. • o do estabelecimento prestador; II - na 'alta de estabelecimento, o do domicilio do prestador. til - local da obra, no caso de construção civil SEÇÃO ru DO LOCAL DO PAGAMENTO 9 1 Art. 162 - O Imposto Sobre Serviço será devido ao Município no caso de construção civil,. quando a obra se localirar dentro do seu tetritor:0, ainda que o prestador tenha estabelecimento ou domicilio tributaria fora dele. - Fios demais casos quando e estabelecimento ou o dor ai.° tributário de prestador se localizar no território do Municipio. ainda que o serviço ',eia psestado fora dele. SEÇÃO nDOS CONTRIBUINTES • 9 • • a Art. - Contribuinte do Impostor o prestador do serviço. assim entendida a pessoa su.fica, com OU sena estabelecimento fixo, que exerça habitual ou tempotanainente, inOrádualmente ou em sociedade qualquer das atividades relacionadas no artigo 159. parãgrafo único - Não são contribuintes os que prestam serviços exclusivamente em rell.,,,*c dc emprego, os trabalhadores avulsos, bem como os diretores e membrot du C[MS.C.iilfl k-on-kil b, teu fiscal de sociedade. Art. 164 - Para Os eleitos desta Lei considera-se 1 e.mpnua - toda e qualquer pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço; If - pmfissional autifiriemo - Ioda e qualquer peca finca que habitualmente e sem sithordinação luridica 4.1d dependência luerarquica, exercer atMdade ecotairnica dc prestação de serviço, ll I sociedade de profissional - saciedade civil de trabalho profissional de eariner especwlizado, organizada para a prestação de quaisquer dos MJ viipas relacionados nos itens 1, 2, 4, 7, 24. 46, 87, 8S, 89 e 9(1, da lista do artigo 159. que tenha seu contrato ou ato constitutivo i Cidislrado mi respectivo órgão de classe. aquele que exerce atividade de carater evo:In:ai. isto. liabaitador avulsa hierurquica ruas sem fortuito. casual, incerto, sem continuidade sob dependi yineltiação empregarieia. it ° °C‘‘rj‘1411 a PDF Compressor Pro .4 1.0, COCE re MARANKCI ,PM O O O a • ib 1 45 1 trabalho pessoal - aquele, material ou intelectual, executado pelo piarmo prestador. pessoa lisica. nau o desqualifica nem o descaracteriza a conratação dc ate 02 (dois) empregados para a execução de atividades acessonas eu auxiliares não ournponerrhu da eeto dos serinços. Vi estabeleeimatto prestador - loca! onde sejam planejados os serviços, mai ou parcialmente, de modo permanente ou ;emporario. sendo irreleunie para sua mracterização a denominatAo de sede, filial agiincia. sucursal. e-.,cri-rerno. loja, otlema, mílinz ou quaisquer outras que venham a ser Parágrafo Unice, - Consideram-se membros da sociedade de profissionais, a 4iue se zfer~ cs inciso 111, deste artigo. vis socios pertencentes á mesma cate ,ora protisaional 1",:Lainente babilnadob para o excretem da atividade SEÇÃO V DA RETENÇÃO DO IMPOSTO Ni vorsiTE rt, 165 Será responsável pela recopio e reei-Abanem° do imposto todo aquele IlTeSine illeklidO nos regimes de imunidade ou isenção, se utilizar de Serviços de terceiro& 1 - u serviço for prestado em carater pessoal e o prestador, profissional autónomo, sociedade de PTUfISSitItle-IS ori arpeie que execute trabalho pessoal, não apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliario de CODITibinintes CMC, 1 1 - o prestador do serviço alegar e ao comprovar imunidade ou isenção § 1"' - O usuário do serviço que promover a retensfto do Imposto na forma deste fica obrigado a emitira declazaçáo de retenção do !SS. SEÇÃO VI DO CADASTRO DE CONTRUNANITES DO ISS SUB-SEÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 166 Todas as pessoas 'laicas ou Jundieas, com ou sem estabelecimento frio. que :.zerçarn• bobinai, individualmente ou em sociedade. qualquer das atividades relacionadas no .mao 159. firam obrigadas a inscrição no Cadastro lvlobiliario de Contribuinte - CMC § - A identificação das aris.ndades. para fins de inscrição e ou alterações cadastrais de nntribuintes, será feita. obedecida a listagem do artigo 159 1 - prestador de serviço, 11 - profissional autónomo; fIl - sociedade de profissionais § 21' - A inscnção no cadastro a que se refere este artigo. sua retificação ou alteração, ir: amovida pelo 'contribuinte ou responstivel, ao prazo de 10 (dez) dias, contados ca data inicio de sua atividade § - A ;:orriprovação do inicio das atividades se -a feita: - pela constaraçào, através da tiscaliraçito. do efetivo funetortarnerno eu en.cl.e.io do cuntribunte. pelas declarações prestadas no formu'ia.no .de sitheilic2to ou em 042TO documento, pelas declarações consumes nos atos de eou.s.tituição devidamente teA strados I 41 PDF Compressor Pro ,4121)A DOCE DO stARANNAO-PH' 1 Folha N' iffie■ Resp. GESION 4" - Cada esiabelecuricito do mesmo contribuinte é considerado autt'lnemo; para exclusive de inscride no Cadastro Mobiliário de Contribuintes. manutençao dc livros e joi:, !: lei ites Seais e para pagamento do Imposto relaiivo à atividade nek desenvolvida. Art. 167 - As declarações prestadas peio contribuinte ou responsável no aio da iiu da atualização dos dados cadastrais não implicam ria sua aceitai 3o pelo fisco, que reve-las a qualquer época. independentemente de próvá ressalva. ou conumicacão Paraeraie Único - A inscrição, alteração ou retificação de- oficio ao eximem o ithater mutras que lhe couberian_ km 16$ - A obrigatoriedade da inscrição entende-se as pessoas fisica.s ou iuridicas isentas do pagamento do Imposto SUB-SEÇÃO DA BAIXA DE INSCRIÇÃO Art. 169 - O contribuinte e obrigado a enmerucar a ecs..v.ação da atividade. no prazo de kniinze) rias continues, contados da data de sua odoram ia. a fira de obter a baixa - O pedido de baixa de Inscrição, assinado pelo contribuime ou respiltisav„ scr,:n rtst!'12idu COM OS .20-1.1iriteS livros e documentos: - ir§,T95 fISCAPi C cont abeis, íl - documentos utilizados ou não: 111 - demais dcécurnernos, a juizo da autoridade administrativa nece.ssanos a inserido do processo - Se o pedido de baixa de inscrição referiu-sie a filiai, agéncia, sumxsal ou qualquer mabelecirnento dependente. s instruido com os documentos e livros dc cada facullado a Fiscalização o exame dos registros do estabelecimento principal ; 3" No caso de pedido de baixa de inscrição dc estabelecimento dependeste. fica ,inrilemda a rxigéricia de apresentação dos livros contábeis no momento da entrega do pedido len...i.ndo, entretanto. referidos livros serem apresentados quando solicitados pela fiscalização - A anotação da ceS.sação da atividade não implica na quitação ou dispensa de pau;:i~o de quaisquer débitos existentes, ainda que venham a Scr apurados posteriormente a .iráçào do contribuinte sus-SEÇÃO 9A SUSPENSÃO DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E F1.747CONAIVIENTO Art. 1713 - Mediante ato do Secretário de Finanças podera ser suspenso ou casado o Éle LoCittliZaÇão e Funcionamento de qualquer contribuinte do Imposto, nas SC011te5 - suspe3140 . quando o contribuinte deixar de exibir livros e documentos fiscais que se a apuração e pagamento do Imposto. .apOs ser notificado ou intimado por 3 ire, Veies consecutivas; 1 PDF Compressor Pro Raso. GESTOR o, b) quando o contribuinte desacatar a autoridade fiscal ou embaraçar sua fiscalizidora - casção, guindo o C.DlitIMUllne que tiver sido punido com a FaSpell‘i0, cometer nova inflação sujeita á mesma pena. • § 1" - A suspensão ou cassação será precedida de processo regular, assegurando-se ao centrbuinte o dirtnn3 de defesa. § 2'd - Compete ao Secreta: ;o de Finanças determinar a suspensão ou cassação do á:à vai de localização e Funcionamento, mediante despacho fundamentado, do qual .sere nr., uricado o contribuinte, 39 - Cassado o Alvará de Localização e Funcionamento a repartição promovera. a) apreensão das mercadorias encontradas cito poder do contntglure_ iT veleuink. através da im-prensa local, do Jean-o:to. J11 - A suspeasllo cessa com o ate ndinunno das ecigéricias feitas pelo Fisco, ..vertender-m em cassação se. ro0 prazo de h (seis) meses, aa. mesmas alo forem atendidas 5" - O contribuinte que tiver o seu Alvará cassado podeis reabilitar-se, no prazo de 1 171 imo c4.-mtrido, da medida punitiva desde que cumpra suas 47bngaçãe$ que 2 de.terminerk .232 Art. 171 - Os dommentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, serãO encarninhaoos orgão razendario para serem eliminados. al . SEÇÃO VII DA BASE DE CÁLCULO Ari. 172 - A base de cálculo do Imposto e o prazo du serviço, ressalvada a hipotese do 1" - Serão deduzidos do preço do serviço: 1 - quando da prestação dos serviços a que se referem os iters 31. 32 e 33 da lista do artigo 159 al o valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, b) o +.alor das subemprenadas já tributadas Delo Imposto 11 quando da prestação dos serviços a que se retesem os itens .51„ 4t, 67. 68 c 69 da lista do artigo 159. cl ..alar das mercadoras fornecidas. § - Imposto terá por base de calculo o valor de referência, quando - a prestação dos serviços se der sob a forma de trabalho pessoal do propilo contobuinte, - os serviços a que se referi= us itens 4, 7. 51. 87, 89, 90, 91 e 92 d3 listla dn artigo 159 e mais o serviço prestado pelo médic-o, forem prestados per sociedades. An. 173 - O valor do serviço para efeito de apoia,álo da base de cálculo. será obtido I • pela receita mensal do contribuinte. quando se tratar de prestação se serviço de caraler permanente. belo preço cobrado. cluando se tratar de serviço de caráter eventual. li Parágrafo Unico Curádeu-se preço do serviço. para efeito do calculo do imposto. que foi recebido em virtude da prestação dos serviços. inclusive os encargos de qualquer ainda que de responsabilidade de terceiros, coritraprestação em troca de serviços ou p,.z,arnento mediante fornecimento de mercadorias; conce,são de fie.scontps ou ahatments+5 rio iu•--ler..KI cr-Mitin i~tivrvire o ri de disoele o earaerafo 1' do artigo 172 PDF Compressor Pro e. 0)CELy MARAIVHAO.PM: á.ona N9 Resp. GESTOR Ari. 174 - No caso de prestação de serviços pua, pagamento em parcelas. sob modalidade, o Imposto deve ser recolhido. de unta só vez sobre o valor total da An. 175 - Na - prestação de serviços, a titulo gratuito, feita por contribuinte do e.1.?„..sera calculado sobre o preço do serviço. i° preço dos serviços declarados não poderá ser inferior ao vigente no mercado § 2' CASO de serviços ciun valores notoriamente frIfin-sores aos vigentes nn net c-,rio r local. Cirutio tazondano arbitrará a importinda a ser paga, sem preiuizo da cominação ~t `S tl3la ode cabweis. § - O disposto no prnagrafo anterior aplica-se lambem aos casos de I - ine:dsiência de declaração nos documemos fiscais, li não emissão dos documeatos fiscais nas operações a titulo granulo SEÇÃO VIR DAS A1-1QUOTAS Arr. 176.- O imposto será calculado . • na hipótese do inciso 1 do § 2° do artigo 173. pela aplicação sobre o valor de reternera dos .seguintes percentuais: a) nivel superior - 8.000% (oito mil por cento). b) cavei medi° - 2.000% (dois mil por cem); c_1 outros - 1 000% (hum ma por cento). Paragrafo Uniccr - O montante do Imposto podera ser recolhido de uma sei vez„ ate o ,..24.v:r de fevereiro, ou em doze parecias reajustadas pelo Valor de Referéticia Na hipótese do inciso 1.1 do § 2° do artigo 173, pela soma dos valores obtidos na 11 forma do incisa 1 deste artigo calculados com relação a cada profissional habilitado. micro empregado ou não, que preste serviço cai nome da sociedade. embora amimando responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicarei. no demais casos, pela aplicação. sobre a receita bruta mensal dos seguintes percentuais a) 1% (um por cento) para os cinemas e atividade constante do itern 96, da lista tio 1 5 1-:) 2% {dois por cento) 'Obre as atividades. constantes dos itens 31, 32 e 33, c) 10% (dez por cento) sobre as atividades do lutei 59, exceto cinemas. dl 5°-.iik (cinco por cento) sobre as atividades dos demais itens da lista § 1 a - Quando o contribuinte exercer nuris de UMA atividade rributavel adotar-se-a para alet:lo do Imposto a aliquota correspondente a atividade predominante assim entendida, a ..nterio do Fisco e de acordo com a natureza das atividades a) a que contribui em maior parte para a formação da icceita bruta mensal, b) a que MOI maior numero de pessoas, r,) a que demanda o maior prazo de execução § 2u - Quando a atividade tributável for exercida cm estabelecimento cüstiritos Trir.ts-rm poderá ser calculado e cobrado por § - Consideram-se estabelecimentos distintos, para os efeitos do parágrafo anterior 44 PDF Compressor Pro r.c.:"..F MARANHÃO-Mi ilh......~~~•■ •■ ••■ ••■ •■ •■ •■ ..1 GESTOR a) os que, no mesmo local, ainda que cern idimiicas atividades, pertençam a _.fe; mes pessoas físicas ou joridicas; n) os que, embora pertencentes á mesma pessoa fisica ou ruridica, f1.113Ciellgal em diversos... mio se considerando como tal dois ou mais moveis eontiguos e com et:Tm:mação interna. nem es varias saias ou pavimentos de um mesmo imóvel CAPiTULO Ill DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS SEÇÃO I DO FATOR GERADOR E DA INCIDÉSCIA Art. 177 - l4a hipótese de incidência do imposto Sobre a framartissão de Bens irmo,,2,--Inter-Vivos e o ato oneroso "inter-vivos", que tem como fato gerador I - a transmissão, a qualquer tirai°, da propnedade ou do domicilio mil dc bens ,,tareis por natureza ou por acessão Uca, corfforrne definido no Codieo Civil, 11 - a trart:rnisSão, a qualquer titulo, de direitos rths sobre irnaveis exceto os direitos reais de grantia, III - a cessão de direitos relativos as transmissões referidas nos incisos antenores. An. 17E - A incidència do Imposto alcança as seelintes MULN6le5 patrimoniws_ 1.:onrpra e venda pura.ou condicional e aliN equivalentes,: II - daçãO e n ~ao; pernana, gremaiação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça, N' incorporação .4o património de pessoa jundiea ressalvados os casos previstos nos incisos. 131 e IV de artigo 50 VI - transferéncia do património de pessoa jurídica pari o de qualquer um de seis sócios, acionistas ou respectivos RIcesseres_ - tornas ou repf0010 que ocorram a) ELMS partilhas efetuadas em virtude dc dissolução da sociedade conjugl cru morri_ guando o cônjuge ou herdeiros receber, dos imóveis situados no Munic.p , lo, quota-parte 41,.r seja maior do que o da orcela que lhe caberia na totalidade desses aliáveis: b) nas clivisilies para extinção de condo-mino de ftnével, quando for recebida por condomínio quota-parte cujo valor seja maior do que o de 9J41 quota-pane ideal mandato CM causa propria e MIS estabelecimentos, quando o tristnunento UI contiver os requisitos essenciaisi compra e venda, LX - inst iro:10es de fideicomisso; enfiteuse e suenfitenso, readas expressamente constituidas sobre imóvel. X11 - concessão real de uso; cnsão de direitos de usufruto. ..1I! cessão de direitos de usucapião, • .. natame ou adjudicante. depois de assinado o dUtil de ~~ cessão. de direitos do arret arrenunação ou adjudicação; cessão de promessa de venda ou or4ssão de prornew de cessão; Nio Ik ‘o°•‘` dot'c' PDF Compressor Pro ACUA DOCE CO ktAM Ni; 0431,4 a 4 zes'são fisica quando houver pagunento de indeuLtação. de direitos Sobre permuta de bens imavets. 4ualquer ato judicial ou extrajudicial "inter-vivos" não especificado neste artisio que importe ou se restilva.om transmissão, a titulo oneroso, de bens imoveàá por upioi era ou acessão ti.sica, ou de direitos reais sobre moveis. exceto os de garantia. - cessão de direitos relativos aos 31.4.3N mencionados no inciso anterior t - Sera devido nevo imposto; I - quando o vendedor exercer o direito de prefação. 11 - no pacto de melhor comprador. - u., retrocessão. TV na rezrovenda. § 2" - Equipara-se ao contraio de compra e vievin, para efeitos fiscais 1 • a permuta de bens imóveis por bens e direitos de outra natureza. 11 - a permuta de bens trnOveis por qualquer bens situados fora do território do Município, Til - a transaçãxi em que seja reconhecido direito que implique transmissão de imóvel ou de direitos a ele relativos. • • • ai? Ih 11, fri fik SEÇÃO II DAS DIUNIDADES E DA NÃO IlsiCIDÊNCIA Art. 179 - O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos -a eles ,s quando. - o adquirente for a União, os Estados. o Distrito Federal. OS MinliZáPiOS e tespectivas autarquias e fiaidaça5es o adquirone for partido politica% templo de qualquer culto. instituição de educação e assisténcia social pata atendimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes: dentada para a sua incorporação ao patriniónio de pessoa jundka era relação digo realização de Capital, 1 - decorrentes de fusão, incorporação au exinição de pessoa juriclica § - O disposto nos incisos 111 e IV deste artigo não se aplica quando a pessoa iliTithm adquirente tenha corno atividade preponderante a compra e venda desses beu ou loução de bens itnoveis ou arredanene mercantil '2" - Considera-se caracterizada a atividade preponderante refenda no pinagraro o1 quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita Operacional da pessoa jurídica roto: , .ducirente nos u2.. (dois) anos seguintes a aquisição decorrer de vendoc, administração ou cessão •.....reitos actii.s4ão de imóveis § 3' - Verificada a prepond~cia a que se referem os parágrafos anteriores tornar seo imposto nos termos da lei vigentes á data da aquisição e sobre o valor atualizado do ...Nu dos direitos sobre eles - As insinuirriSes de educação e a.s.sistencia socal deverão observar ainda us wo.11,-,tes .7cquisitos lb • 1 46 1 ococ'ht .w9110(.4 c09."' PDF Compressor Pro 111115 110 • • • • lb * 111 111 - não distribuírem qualquer parcela do seu património ou de sua5 rendas a titulo de lucro ou participação no residido; aplicarem integralmente rio Pais os seus recursos na inarunen4o e no de-senvolvimento dos sais objetivos sociais. iii manterem ~ração de arras respectivas receitas e despesas n .11-vrim, reve;udos de formalidades capazes de assegurar perfeita ettaidào SEÇÃO . DAS ISENÇÕES Art. 180 - São isentas do imposto 1 • a edinção do usufnito, quando o sai instalador tenha continuado dono da nuapropriedade: a tran5tti~ dos bens a0 conjugue, em virtude da comunicação decorrente do ii regime de bens do ca.saniento, 111 attantsmissão em que o alienante seja o Poder Público. v - a indenização de benfeitorias pelo proprietarto ao locwirio, consideradas aquelas de acordo com a lei civil, a tranam is V de gleba rural de area 1140 Oteellente a vinte e cindi hectares que se destine ao cultivo pelo propnetario e sua familia. não possuindo este outro imável 1rkinielpi0; transmissão decorrente de investidui VII a tarismis..sào decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinado ou executado por órgãos públicos ou seus agerne, uansferãncias de imóveis dinapropriados para fins de reforma agi alia_ SEÇÃO 1v DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL 115 a • Art. 181. - O imposto é devido pelo adquirente ou cessionario e bem troOvel ou do líir,to a ele relativo ArL 182 - Nas u-ansrnissoes que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido, ficam golidariamente responsavas_ por esse pagamento. o transmite= e o ~te conforme o SEÇÃO V DA BASE DE CÁLCULO .4 Art. l83 - A base de cálculo do imposto e o valor pactuado no negócio juridico ou o ziribuino ao 'movei :,X1 ao direito transmitido periodicamente ali:aliado pelo ~cimo. •v c ',ze for maior arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo •42t.3 valor estabelecido pela avaliação judicial ou administrativa, ou a prece pago, se cate for o Nas Tornas ou reposições a pasce de cálculo semi o valor da frawint Ideal Na instituição de fideicomisso, a base de k-Allo será u valor do negócio jurídico setenta por cento) do vAlor venal do beira imovel ou do &ato tranStnancie. se maior . 47 § 24 ' cak O PDF Compressor Pro AGUA DOCE CO li4ARAN1441011 Folha N• Resp. GESTOR • 11$ 1 ~~ • - Nas rendas expressamente constituídas sobre írnoveis, a base de calculo sere o va. dr de, negocto ou 30% (trinta por cento) do valor venal do bem imóvel, para se maior - N-a conceasão real de uso, a base de calculo sL-rá a valor do negado 11.1114110) asa iqtarenta por cento) do valor venal do bem imóvel, se maior § És° - N.,r) caso de ces,vao de direitos de usufruto, a base da calcule será o valor do ne-.:Cicto juridico ou 70% (setenta por cento) do valor venal do bem imóvel, se maior § No caso de acessão fisico, a base de calculo serÁ valor da indentigão ou o vaiar t: .d da traço ou acréscimo transmitido, se maior. § s. Quando a fixação do valor venal do bem imóvel ou direito transmitido tiver pot baiie o valor da terra-nua estabelecido pelo órgão federal competente. 9" - A impoima40 do valor fixado como base de açulo do Impono será endereçada 4mirtiç4O natinPotpai que efetuar o calculo, acompanhada de laudo tecnicc de avaliação do Cl OU direito transmitido, SEÇÃO Vi DAS ALIQIJOTAS e - O imposto será aplicando-se sobre o valor estabelecido coaxa de calculo as seguintes aliquotas transilassões compreendida% no sistema fmancerro de habitação em relação a parcela timanciada - 0,5% ittk.no por cento); TT deverá set cobrada a aliquota de 2% (dois por cettol para os impostos Intel-Man e 2% dois por cago) para as demais ~missões SEÇÃO VII DO PAGA ~TO • Art. 185 - O Imposto será pago ate a data do fato trarisrumdo, etteeto nos seguiritei - lb 1 1 a 1 a 1 1 1 1 1 1 1 na transferència de imnvel a pessoa jundica ou dota para seus SÓCIOS acioruslas reSpeçtM15 sucessores, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assembléia ou da escritura em que tiverem lugar aqueles atos; TI na arrematação ou na adjudicação em praça ou Data. dentro de 30 (trinta) dias Comados da data, em que tiver sido assinado o aro ou deferida a adjudicação, ainda que exista recurso pendente; na acsão física, aze a data do pagamento da indenizaç2o; til ias tornas ou reposições e nos demais aios judiciais, dentro de turinta) dias contados da data da 'sentem que reconhecer o direto• ainda que exista recurso pende-me .‘rt. 186 - Nes promessas ou compromissos de compra e venda é facultado efetuar-se inçai-Immo do imposto a qualquer tempo desde que dentro do puíra fixado para o pagamento ;irew da anovd. k• I° - Optando-se pela amix.ipação a que se refere este artigo. -tornar-se-a por base u with ir do. rmovel na data ern que foi efetuada a araecipaolo. ficando o c-ontribuime exonerado do riv.,,,Inelite do Imposto sobre o acréscimo do valor, verificado no momento da ir,fcrithia ,jc: nrr--a PDF Compressor Pro • • s • IP R • - si'gificada a redução de valor, não te restituiu a diferença do impristo Não se remituira o imposto peso :Tumido houver sub-sequente cessão da promessa ou compromisso, ou 4uand3 .1Lidqu et das parles Exercer o dtretto de arrependinferno, não sendo em ,:t.ini4equéneta. lavrada a escritura, aquele que venha a perder o ri-nOvel em virtude de pacto de retrovenda 187- O irapc-Jslo unia vez paga seta restituldo nossos. de: anuitQle 111 wartsrnis.táo decretada pela autoridade judiciaria. um decisão qttlidado do ato lundico, r2SÉ:MU de contrato e desfazimento dá ~tacão com Iiindamento do drago 136 do Código Civil 1 a 1 An. 188 - A guia para piseamento do imposto sem =lida pelo jr4o munkipai -nri- nt lie, CillIfOÇOIC dispuser regulamento SEç Ao viu DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 1 Art. 189 - a 113 !. t SUjOil0 paSSÉVO é obrigado o apren.ta.r na inanição competente da doi.;imemles e inforrnaçeies necessárias ao lançamento do Imposto, conforme z.1-10 Val regulamento. Art.i9(1 - Os tabeliães e e não poderão lavrar instrumento. e crituras ou s .rti sem que o Imposto devido reina sido pago 1 .r menus, escrituras ou termos judiciais que lavrarem ■ Art.191 - O tabeliães e ecrlic-ães transercverão a Lula de recolhimento do imposto 1 1 1 1 1 1 1 1 • Ari- 192 - Tuddr aqueles que adquiltrein bens ou direitos cuja transmissão constitua -..)nstituit fato gradar do Imposto são obrigados a apresentar seu iitT.i1V a ret~ r-ititsto dentro do plazo de 90 (noventa) dias e contar da data em que for . ,crustas(, carta de adjudicação ou de arrematação, ou qualquer outro titulo T..rartsfericia do blevi ou dueto. SEÇÃO IX DAS PENALIDADES Ari 193 - O Adqgente de imóvel ou direito que não apresentar o seu titul0 á fiscalliadora. no P12140 legal. Fica sujeito a mulut de 20% í vime por cento) sobre o •[rriposio krt. 1'44.- O não pagamento do imposto nos. prazos fixados nesta L 9,1)etra• o. infrator a :rui:lu .:ouretiptinilente a 20% ivinre por cento t sobre o valor do Imposto devido. Parratá eme°. -. Ima] penalidade seta aplicada aos .serventuátios que descurnprirera a artigo 61 1 •J. cti ; Art.:95.- A arni-sãn ou .a inexatidão t-audulerita de declaração relatrva a eJementos .gIP • lei lin no cáitulo do impusto sujeitará ç contribuinte a tralha dr. 21 ..° .•.3nre per •I• gr' O • .j PDF Compressor Pro tice: Co M1RAwi.4, ~ o•pid Foha Reso. GESTOR Art. 196- Igual multa será a qualquer pessoa que intervenha no negócio juridico ou ',aração e seja conivente ou auxiliar na inexatidão ou omissão praticah. DISPOSIÇÕES FINAIS Art.I97 - O crédito -tributário não lilqui,hd• ria época propna fica suje,: 41 atualização monetária. Art. 197 - Aplicam-se, no couber, os prniclpios. normas e de/S tiisroNiçÓe, 1,1rste Código relativos à Administração Tributaria Art. 199 - Fica alado Valor de Rthréricia Municipal - VRM., CIO valor de R$ 5.U0 (CINCO REAIS), o qual será atualizado trirnestralrixanc. tornando-se por base a variação da t F'l Art. 200 - Ficam isentos de taxa:, e tributos municrpats 1execto de _Ominas:lio publica}, os prédios residenciais construidos de taipa c cobertos de palhas.. Art. 201 - O Prefeito Municipal baixará nu pra o d.e 90 (nriverital dias. o ato d(I accutivo regulamentando a presente Lei Art. 202 - Ficam revogadas todas as disposicAes em contrario. Art. 203 - Esta Lei extra em vigor na data de sua publicação. produzfrido clein%s partir de 1 a d.e janeiro do 2(105. Agua-Doce do Matacilrão. ifs de novembro de ;'.504, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA LIRA Prefeita Municipal .Publique• se e CuttOra- c corno 1..ei Municipal ) PDF Compressor Pro Er::ICE DO MARANhAO.Prti • • EX O — I p e • 1 1 P `1..K.A COBRANÇA DA I. AX.A DE LICENÇA RELATiv.is, AD E FUNCIONAMENTO PE ESTABELEc EvrEm-os. .\ 11 C VNTI ,JU.S. A SEREM APLICADOS soaRn o VALOR DE ~É"Na,51. -41.1'." mi de fundo:lamento pãra esLabekepmeine, põr ano e 7-ociWares. por dasrtc nrea (rrf): 1 o rrb.0.0 ARA Até 50 sC ` I a 1.)1 1 1 1: IVO I OU ck de 601 a 1 200 acima dr 1 2c..it. `• 2 — Cktme:reheris. Fro, da.bye de arca 1 1 - Padrão A k RE A A2 de 11 a de 41 a$1 de Y..1 a 12U de 1.21 a 20e 1e 201 e 400 linrâ d•400 a e a ■ e 1 ! e 1 ,1 1 0 - Cc.imererdÁ Kir cáirise de. arca EtE Até 1 de 1 ;-. de 3 i 4 cét ie MCI 100 R A r. • Esuabelearnerze bancamos, de 0.édila5. finai:demente 1. — notéis, motéis, peágigs e EáL-91.141-325 ÁREA. ATe r¡Ltagos '1a quancy,ç J 21iZ ;10 4 SLI livarte5 acura de SI qugsteth a ■ • • • • • •• — EscrituriciN k currsukonw alsras i(mérie3L2 1 1 PDF Compressor Pro ANEXO-Ir P.A,K.A. COBRANÇA DA TAXA DL LICINÇA RELATTVA A VEICULAÇÃO DE pç 3LICID.M.3-E EM GERAL PERC.ENTUAL APLICADO SOBRE O VALOR DE REFFICNCIA Publicidade afixada na pare externa ou interna de estabelecimentos industriais, twineriv,iats agropecuarios, de prestação dc serviços e outros, por publicidade , ..... ,.,.,.... ....,.. Puiilicidade feita com a utilivácifl de veículos, pessoas, músicas, animais ;circo etc,), alto-falantes ou qualquer outro aparelho sonoro ou dc projeção por dia .. . Painel. cartaz ou unir m, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, coloçados em muros, madeiramento, paireis especiás, cercados. tlipurru2, tabuletas, veículos nu era qualquer outro loat. pe. r-ratide 4 pot m2, por publicidade . quaisquer outros tipos de publicidades não consume] nos itens antenores. 13e1 ANF.X0-111 1 ..N.AELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA 4. EXECUÇÃO DE k_AS, ARitl' -umEN-ros E LOTEAMUNTOS. PERCENTUAIS APLICADOS SOBRE O VALOR DE REFERÉNCLs. 'ONSTRUÇÃO a) Edificação até dois pavimentós, por m2 de arca conste ida. h'? Edificação com mais de dois pavimentos. por m2 de arca ccmaruide Dependéncias em prédios residenciais. por m2 dc Arca construi& ãt Dependências em quaisquer outros prédios, para quaisquer finalidades, por m2 de urgia consouda „ el Barracões, por nt2 de área twustrutda. n Galpttdes, por rn2 de área construiria - REFORMAS. REPAROS. POR .V12. , . iER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA a) por metro linear.... . b) por oleou quadrado - antAiviEvros a.) Aprovação, por unidade de lote. . b) Autorização pedesmembrarnerno e reinembrtiriento, unidade lote PDF Compressor Pro Doct 00 MARANHA0.PM • )1-..a nas de ,:onsenos em iterai URNi FIN Ire 4tr tri2 Jr 41 a 100 ma .3: 11,51 a 1 .c() m' Jitr: b1 a Mn diante • • • O O Posted, de serviços para veicules (Iavagen, luori sina -lares • • • 11, Sorne r. Postos de venda de cembusiivcis (por bomba) . Depósito de infiarnáveis. explosivos e àurdiares I 2 - Tinturarias e lavanderias 1i • Estabelecimentos de banhos. duchas, massagens, g1p.a%t1CaS - Barbearias e mães de btle,ia, pgr cadeira 1 1 1.; - Ensine de qualquer gr, nu ou natureza, por sala a 1 i 1 -1= stabeiecimentet, hespitalai 1 1 laboratórios de ariaiises I )iversúcs .:Irierties e tea-r_Te?. restain antes dançantes, boates. churrascana, ele hilhates ou quaisuuer outros ietzei circos parques de iilvérFAC% (pot dia) 1 a o 1. !"+ - Empreiteiros e incorpot adores - Florestamento e ieflorestarnerric b 1.2 - AcEropezuria !nirl enipregaric. :nais de !,:10 empreitados i 11.1 -Demais atividades sujeitas a !icença de 1.ocalizaçào e funcionamento ANEXO 1 5,BELA PARLA CCFBRANc A 1.5E ALVARA DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO I A...N.11._ Al. 1 TIPOS 111: PROFISSIONAIS Profi.ssional autônomo de rtivel superior Prefissiznal mitónin.rno ele rdve.1 —"'" 0%. IYRM ."■■■■ •••■ •■ ...■ =nr, 15 Cl; PDF Compressor Pro ÁCitiA O:ICE CO mARANHÁO-Plit !v. -ABELA PARA COBRANÇA DE ALV. ,RÁ DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO lAr4LTNL) TIPOS 1W PROFISSIONAIS 1 Pro fissio nal autônomo de nível superior 2- Profissional autónomo de nivel médio J.. Demais profissionais autónomos VRM 15 03 05 EX ÍABEI.A PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVO AO ABATF ANIMAIS (POR CABEÇA): VRIst 03 01 01 TIPOS DE ANIMAIS t - Rov.inui ou vacum Ovino .; Caprino 4- Suíno .)- Aves ( por 100 cabeçwl Outros (por 100 cabeças) 01 01 01 ANEXO V-1 'ABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A OCUPAÇÃO DE IERRENOS OU VIAS 1-: LOGRADOUROS PÚBLICOS 1FEIRANTES V101 1Por dia 01 POT rnés 02 1.3- Por ano 25 - LOS 2.1 -1 .2". 4- Carros de passeios Caminhões ou ônibus I itilitarios Reboques 2_4 - 02 01 "t- DEMAIS PESSOAS QUE OCUPEM ÁREA FM TERRENOS OU VIAS Ir IA)GRADOVE.Ros Pt:TBLICOS: 3.1 - por dia 01 .2 - por mês 02 25 3.3 por una , .4