Jornal Oficial_2177

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Jornal Oficial nº 2297
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Jornal Oficial
do Município de Londrina
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ANO XV
Publicação Semanal
N° 2297
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
JORNAL DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
Digitally signed by
MUNICIPIO DE
LONDRINA:7577147700017
0
Location: Avenida Duque de
Caxias, nº635, segundo
andar, Jardim Mazzei II
Date: 2013.11.01 16:39:41
-02'00'
LEIS
LEI Nº 11.925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Dá nova redação ao parágrafo 2o do Art. 38 da Lei no 11.468/2011 (Código de Posturas do Município), e acrescenta
o parágrafo 3o ao referido artigo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado o paragráfo 2o e acrescido o parágrafo 3º ao artigo 38 da Lei no 11.468, de 29 de dezembro de 2011
(Código de Posturas do Município), com a seguinte redação:
"Art. 38...
…
§ 2º Os veículos ou sucatas abandonados em vias públicas e em logradouros públicos, por mais de 30 dias, contados a
partir da denúncia de qualquer cidadão, serão recolhidos ao depósito ou outro local indicado pelo Município, após aplicado
o disposto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo órgão
municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 32/2013
Autoria: Gustavo Corulli Richa.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2.
LEI Nº 11.926, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Unidade Básica de Saúde Arnaldo Agenor Bertone a benfeitoria para esse fim, localizada na Rua
Santa Madalena, nº 89, na Vila Fraternidade, da sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
LEI:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Arnaldo Agenor Bertone a benfeitoria para esse fim, localizada na Rua
Santa Madalena, nº 89, na Vila Fraternidade, da sede do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 172/2013
Autoria: Elza Pereira Correia.
LEI Nº 11.927, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Praça Nono Isacco a área pública para esse fim localizada no Jardim Roma, da sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Nono Isacco a área pública para esse fim (Praça 02 com 4.503,69m²), localizada no Jardim
Roma e delimitada pelas ruas Domingos Julião e Antônio Alves Reis e pela Avenida Roberto Siqueira de Toledo, todas desse
núcleo habitacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 173/2013
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco.
LEI Nº 11.928, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina a Lino Delmonaco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina a Lino Delmonaco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 174/2013
Autoria: Péricles José Menezes Deliberador, José Roque Neto, Elza Pereira Correia, Roberto Fú Lourenço, Rony dos
Santos Alves, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Gustavo Corulli Richa, Vilson Sebastião Bittencourt, Fábio André Testa, Douglas
Carvalho Pereira, Lenir Cândida de Assis, Jamil Janene, Gerson Moraes de Araújo, Joaquim Donizeti do Carmo, Marcos
Roberto Guazzi Belinati, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Ederson Junior Santos Rosa e Sandra Lúcia Graça Recco.
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LEI Nº 11.929, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Praça Adriana Fátima da Silva Maggiori a área pública para esse fim localizada no Jardim Colina
Verde, da sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Adriana Fátima da Silva Maggiori a área pública para esse fim, com 1.622,28m², localizada no
Jardim Colina Verde, delimitada pelas datas 24 e 63 e pelas ruas das Açucenas e das Grevíleas, todas desse núcleo residencial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 176/2013
Autoria: Rony dos Santos Alves, Sandra Lúcia Graça Recco, Fábio André Testa e Douglas Carvalho Pereira.
LEI Nº 11.930, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina a Floriano Yabe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina a Floriano Yabe.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento Secretário de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 183/2013
Autoria: Péricles José Menezes Deliberador, Jamil Janene, Vilson Sebastião Bittencourt, José Roque Neto, Gustavo Corulli
Richa, Rony dos Santos Alves, Roberto Fú Lourenço, Fábio André Testa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Marcos Roberto
Guazzi Belinati, Ederson Junior Santos Rosa, Gerson Moraes de Araújo, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Lenir Cândida de
Assis, Joaquim Donizeti do Carmo, Douglas Carvalho Pereira e Sandra Lúcia Graça Recco.
LEI Nº 11.931, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Confere a Medalha Ouro Verde ao Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (INESCO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica conferida a Medalha Ouro Verde ao Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (INESCO).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento Secretário de Governo.
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Ref.
Projeto de Lei nº 184/2013
Autoria: Elza Pereira Correia, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Jamil Janene, Vilson Sebastião Bittencourt, Mario Hitoshi
Neto Takahashi, Rony dos Santos Alves, Roberto Fú Lourenço, Fábio André Testa, Ederson Junior Santos Rosa, Douglas
Carvalho Pereira, Gerson Moraes de Araújo, Joaquim Donizeti do Carmo, José Roque Neto, Gustavo Corulli Richa, Lenir
Cândida de Assis, Sandra Lúcia Graça Recco, Marcos Roberto Guazzi Belinati e Péricles José Menezes Deliberador.
LEI Nº 11.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Confere o título de Cidadã Honorária de Londrina a Madalena Kazuko Saruhashi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica conferido o título de Cidadã Honorária de Londrina a Madalena Kazuko Saruhashi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 189/2013
Autoria: José Roque Neto, Jamil Janene, Elza Pereira Correia, Roberto Fú Lourenço, Lenir Cândida de Assis, Joaquim Donizeti
do Carmo, Douglas Carvalho Pereira, Gerson Moraes de Araújo, Péricles José Menezes Deliberador, Rony dos Santos Alves,
Fábio André Testa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Mario Hitoshi Neto Takahashi e Sandra Lúcia Graça Recco.
LEI Nº 11.933, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Município.
Denomina Praça Cidrach de Mattos a área pública para esse fim localizada no Jardim do Sol, da sede do
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Cidrach de Mattos a área pública para esse fim, com 1.469,03m², localizada no Jardim do
Sol e delimitada pelas ruas Antares, Abélio Benatti e da Lua, todas desse núcleo residencial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública.
Ref.
Projeto de Lei nº 194/2013
Autoria: Rony Dos Santos Alves.
LEI Nº 11.934, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Rua Genivaldo Dias de Souza a atual faixa de terras de propriedade do Município de Londrina,
destacada do Lote nº 341-A da Gleba Jacutinga, da sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
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Art. 1º Fica denominada Rua Genivaldo Dias de Souza a atual faixa de terras de propriedade do Município, destacada do Lote
nº 341-A da Gleba Jacutinga, da sede do Município, que começa na Rua José Boralli, no Jardim Santa Rita, e termina na
Avenida Aracy Soares dos Santos, no Jardim Santiago, tendo de um lado as instalações da Escola Estadual "Professor Cássio
Leite Machado", as instalações do Centro de Referência de Assistência Social Oeste-B-Londrina (CRAS) e a Unidade Básica
de Saúde do Jardim Santiago, e do outro lado uma área de terras, destacada do próprio Lote nº 341-A da Gleba Jacutinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 198/2013
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt.
LEI Nº 11.935, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA:
Confere o título de Cidadã Honorária de Londrina, post mortem, a Vilma Santos de Oliveira (Yá Mukumby).
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica conferido o título de Cidadã Honorária de Londrina, post mortem, a Vilma Santos de Oliveira (Yá Mukumby).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 199/2013
Autoria: Elza Pereira Correia, Lenir Cândida de Assis, Sandra Lúcia Graça Recco, Jamil Janene, Gustavo Corulli Richa,
Mario Hitoshi Neto Takahashi, Rony dos Santos Alves, Roberto Fú Lourenço, José Roque Neto, Joaquim Donizeti do Carmo
, Péricles José Menezes Deliberador, Gerson Moraes de Araújo, Ederson Junior Santos Rosa, Fábio André Testa e Roberto
Yoshimitsu Kanashiro.
LEI Nº 11.936, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Praça dos Esportes e da Cultura Padre Carmelo Bezzina a área pública para esse fim em construção
no Conjunto Residencial Santa Rita I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça dos Esportes e da Cultura Padre Carmelo Bezzina a área pública para esse fim em construção
na Rua Ângelo Gaiotto, na Área "C", com 4.480,77m², localizada no Conjunto Residencial Santa Rita I, da sede do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública.
Ref.
Projeto de Lei nº 200/2013
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt.
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 1100, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Reconduz membros da Primeira e a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI no Município
de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Municipal nº 410, de 30 de agosto de 2001,
Considerando, ainda, a determinação judicial do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública - Processo nº 5610495.2013.8.16.0014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos, até o termo final de seus mandatos, qual seja 13 de novembro de 2013, os seguintes membros
para integrarem a Primeira e a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI no Município de Londrina,:
I. PRIMEIRA JARI:
Membro: Abílio Wolff Júnior;
II. SEGUNDA JARI:
Membro: Joaquim de Abreu Júnior;
Art. 2º Face decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública ficam negadas o pagamento de diárias retroativas
aos membros acima mencionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 1 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento Secretário de Governo
Decreto Nº 1166 de 11 de outubro de 2013
O Prefeito do município de Londrina, estado do Paraná, por meio de atribuições legais,
Art 1º Resolve Nomear Servidor, nos termos abaixo:
a)
Servidor: 100226 - Luciana Cipriano Cabral
b)
Tabela/Referencia/Nível: 5/I/1
c)
Cargo/Classe: Técnico de Gestão Pública - A
d)
Função: TGPA01 - Assistência de Gestão
e)
Lotação: 84 - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina
25.2510.004 - Gerencia Administrativa
f)
Data de Vigência: 14/10/2013
g)
Edital de Abertura: 070/2012
h)
Legislação: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 11 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff- Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
Municipal de Governo, Sandro Paulo Marques de Nóbrega- Diretor Presidente do IPPUL.
DECRETO Nº 1228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
SUMULA: Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 952, de 26 de agosto de 2013, que designa membros para comporem
o Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
O Ofício nº 167/2013-CMAS,
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 952, de 26 de agosto de 2013, que designa membros para comporem o Conselho
Municipal de Assistência Social de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º . . .
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
C)
SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
Titular: Luciana Ferreira Alvarez
Suplente: Joyde Regina Mendes Jone
...
E) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Ivana Paula Furlan Rodolfho
Suplente: Elisa Yukie Shiki Ichikawa
. . ."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Télcia Lamonica Azevedo de Oliveira - Secretária de Assistência Social.
DECRETO Nº 1.232 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2013 da Secretaria
Municipal de Gestão Pública / Coordenação Geral - SMGP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 7, de 2 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2013, previsto no
Decreto nº 7, de 2 de janeiro de 2013, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de novembro, em R$
225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
Grupo de
Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
10010
4.4.
000
Novembro
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Total
Acréscimo
Atual
0,00
225.000,00
225.000,00
0,00
225.000,00
225.000,00
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de
Recursos do mês de fevereiro, conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
Grupo de
Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
10010
4.4.
000
Fevereiro
Total
Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Dedução
Atual
260.000,00
225.000,00
35.000,00
260.000,00
225.000,00
35.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
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DECRETO Nº 1.235 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.000,00 para reforço de dotação da Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda - SMTER.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, no art. 10, da Lei nº 11.775, de
14 de dezembro de 2012,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais),
para reforço do Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários
(Livres), pertencente à Atividade 19010.11.334.0028.2.086 - Atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE, constante
do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia do Elemento de
Despesa 3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), pertencente à
Atividade 19010.11.334.0028.2.086 - Atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE, constante do Quadro de Detalhamento
da Despesa em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.
DECRETO Nº 1264, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
SÚMULA:- Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Lei nº 10.185, de 27 de março de 2007 e o disposto no Ofício nº 025/2013-CMPIR,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial:
I.
Representantes de Organizações Negras Não-Governamentais
Titular
Suplente
Idalto José de Almeida
Vera Lucia Alves de Lima
Teresa Mendes de Souza
Sonia Aparecida Pinheiro Pereira
Emani José dos Santos
Vanderley Pires
Letícia Cardoso da Silva
II.
Monica Dias Ribeiro
Representantes de Expressões Culturais e Religiões de Matriz-Africana
Titular
Suplente
Claudia Augusta dos Santos
Robson Borges Arantes
Camila Tassia de Lima Santos (Mãe Camila)
III.
Fabiana Roque Nogueira ( Mãe Bia)
Representação Indígena
Titular
Suplente
Kauana Kiri
Jaciane Goj Tej Kuitá
Gilda Kuitá
Célia Maria P Simões
Voia Kiri
Silas Marcolina
IV.
Representação de Sindicato de Trabalhadores
Titular
Vanilda Rodrigues Pereira
Suplente
Silvia Aprígio da Silva
continua...
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V.
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Conselheiros Interinos
Titular
Ester Regina Bento dos Santos
Stanley Kennedy Garcia
Suplente
Sidnei Santos Silva
Ronaldo Domingues
Vagner Nogueira
Maria Isolina Pinheiro
Terezinha Aparecida da Silva – Mãe Omin
Alisson Fernando Moreira Poças
Luiz Fabrício Galhardi
Jair Santos Sambúdio
VI.
RepresentaNTES do Poder Público
Titular
Suplente
Legislativo Municipal
Ederson Junior Santos Rosa
Titular
Suplente
Gabinete do Prefeito
Sonia Lenira Nunes Carvalho
Elza Correia
Sandra Regina da Rocha
Secretaria Municipal de Governo
Juliana dos Santos Barbosa
Alessandro Safraide
Secretaria Municipal de Assistência Social
Marlene de Oliveira
Benedito Macedo
Secretaria Municipal da Cultura
Carlos Antonio Delfino
Eloyr Doin Pacheco
Secretaria Municipal da Educação
Eliane Candotti
Maria de Fátima Beraldo
Valdemir Vieira
Verediana Carolina da Silva
Gilson Brenan de Oliveira
Secretaria Municipal do Idoso
Elza Margarida Ramos
Elaine Ferreira Galvão
Secretaria Municipal da Mulher
Eric Carklos de Mari
Secretaria Municipal da Saúde
José Lopes de Souza
Maria de Lourdes da Silva Novais
Lílian Nelessen
Eliane Nogueira Carolina
Almir Rogério dos Santos Scatambulo
Paulo Gonçalves da Silva
Rogério de Santana Lima
Secretaria Municipal do Ambiente
Rosy Ferreira
Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento
Maria Regina Jungles Dias
Secretaria Municipal da Defesa Social
Nerildo Augusto de Medeiros
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Flaida Cristina Savarelo dos Santos
Joaquim Domingues de Oliveira
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 30 de outubro de 2010. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra aberta a licitação a seguir: CONCORRÊNCIA CP/SMGP-0010/2013 Reforma das Unidades Básicas de Saúde do Jd. União da Vitória, Jd. Parati_Chefe Newton, Cj. Aquiles Stenghel, Distrito
Guaravera, Jd. Maracanã_Panissa, Jd. Marabá, Jd. Tókio, Cabo Frio e Cj. Vivi Xavier Quaisquer informações necessárias
pelo telefone (43) 3372-4953 ou ainda pelo e-mail: [email protected]
Londrina, 31 de outubro de 2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
ATAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º SMGP-0175/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0407/2013. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-124/2013.
DETENTORA DA ATA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
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Sócios: Alexandre Tabuenca da Silva, Samuel Chazan Briones, Antonia Miquelina Therezinha Tabuenca da Silva. OBJETO:
Registro de preços para eventual aquisição de fórmulas especiais infantis. Valor da Ata: R$136.000,00.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 30/10/2013 e Término em 29/10/2014.
PRAZO DE VIGENCIA: Término em 28/12/2014.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2013. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º SMGP-0176/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0407/2013.
MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-124/2013.
DETENTORA DA ATA: NUTROSUL BRASIL IMPORTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Sócios: Silvio Buffa, Nutrosul Brasil
Importação e Logistica Ltda.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de fórmulas especiais infantis. Valor da Ata: R$306.000,00.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 30/10/2013 e Término em 29/10/2014.
PRAZO DE VIGENCIA: Término em 28/12/2014.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2013. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º SMGP-0177/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0407/2013. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-124/2013.
DETENTORA DA ATA: SCHEID CASTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTO FARMACÊUTICO LTDA.
Sócios: José Calvino Castro e Ricardo da Conceição.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de fórmulas especiais infantis. Valor da Ata: R$208.190,00.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 30/10/2013 e Término em 29/10/2014.
PRAZO DE VIGENCIA: Término em 28/12/2014.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2013. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
Ata de Registro de Preços N.º SMGP 167/2013.
Processo Administrativo Licitatório N.º PAL/SMGP-820/2012.
Modalidade: PREGÃO PG/SMGP-1/2013. Detentora da Ata: ADERALDO E SOUZA LTDA.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico.
Valor da Ata: R$ 27.768,10 ( vinte e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos). A ata, na íntegra, encontrase disponível no site oficial do município.
EXTRATOS
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO
Convênio nº 002/2013.
Partes prefeitura do Município de Curitiba/PR e o Município de Londrina/PR.
Objeto: o presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes consignatárias, para que os professores
e/ou especialistas da educação desenvolvam atividades de apoio técnico-pedagógicos, junto às unidades vinculadas aos
órgãos municipais de educação, voltados à melhoria da qualidade ao atendimento do ensino fundamental.
Prazo de vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013.
Foro comarca do Município de Londrina - Paraná, em 31/10/2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SMGP-0005/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA
E A EMPRESA MONASA ENGENHARIA CIVIL LTDA.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº TP/SMGP - 0010/2012 - Contrato nº SMGP- 0005/2013.
CONTRATADA: MONASA ENGENHARIA CIVIL LTDA.
É objeto do presente aditamento:
a)
Readequação de planilha com acréscimo de R$ 3.404,63 (três mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e três
centavos), que representa 1,94 % do valor original do contrato.
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b)
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Prorrogação de prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, de 28/9/2013 a 27/10/2013.
DATA: 30/09/2013.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 250/2013
Notificada: CAPOANI E FALCÃO
CNPJ: 13.430.556/0001-60
CMC: 1834223
Assunto: Lançamento de multa conforme Processo de Penalidade 139/2013 - Ata de Registro de Preços nº SMGP 0178/
2012 - PG/SMGP 0057/2013 - Ofício nº 0787/2013 DGLC/CGARP
Valor atualizado até 06/12/2013 R$ 5.572,46
Ementa
Fica a empresa notificada a recolher multa conforme decisão de penalidade.
Londrina, 31 de outubro de 2013. Gerência de Cobrança e Controle da Arrecadação - Diretoria de Arrecadação/SF
RELATÓRIOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PAL/SMGP-0206/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PG/SMGP-0105/2013
1) DADOS GERAIS
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de Kit de pontas (Canetas de Alta Rotação, Micro Motor de Baixa
Rotação e Contra Ângulo..
Data do Edital: 28/06/2013;
Procurador que aprovou o Edital: Sergio Veríssimo de O.Filho - OAB/PR 32.418;
Pregoeira: Sirlene Julio de Souza, designado pela Portaria 1418 de 31/07/2013;
Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município, em 28/06/2013, Folha de Londrina, em 28/06/2013, Diário Oficial da União
- Seção 3 , em 28/06/2013, Quadro de Avisos do Centro Administrativo em 05/07/2013, "site" oficial do Município,
www1.londrina.pr.gov.br, em 05/07/2013, Site do Banco do Brasil em 04/07/2013 e Mural das Licitações Municipais no site
www.tce.pr.gov.br, em 04/07/2013.
Abertura de propostas: 06/08/2013 - 12h00min;
Sessão pública de lances: 06/08/2013 - 14h00min;
Julgamento do certame: 22/10/2013;
Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos do Centro Administrativo, site oficial do Município
www1.londrina.pr.gov.br.
2) DO CERTAME
Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encontram
na ata da licitação, e no presente processo.
3) DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
Apresentaram proposta:
1.
Muniz & Fernandes Ltda.-Me;
2.
Dent-Flex Indústria e Comércio Ltda-EPP;
3.
D-X Indústria Com. Import. E Export Ltda.;
4.
L.M.Ladeira & Cia Ltda.;
5.
Silveira e Silva Com. de Prod. Hospitalares Odontológicos;
6.
Plasmedic - Com. de Materiais P.Uso Médico e Labor.;
7.
Metta Comércio Atacadista Ltda.-Me;
8.
Kimenz Equipamentos Ltda.;
9.
V.S.Costa & Cia Ltda.-EPP;
10. Dental alta Mogiana Comércio de Prod. Odontol.;
11.
Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda.
4) DAS INABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:
Após a conferência das proposta apresentadas, tendo como base as determinações editalícias, a Pregoeira decidiu
DESCLASSIFICAR as propostas das Empresas abaixo relacionadas e DECLARAR FRACASSADO o certame:
1.
D-X Indústria Com. Import. E Export Ltda.;L.M.Ladeira & Cia Ltda.;Silveira e Silva Com. de Prod. Hospitalares
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Odontológicos; Plasmedic - Com. de Materiais P.Uso Médico e Labor.;Metta Comércio Atacadista Ltda.-Me;Kimenz
Equipamentos Ltda.;V.S.Costa & Cia Ltda.-EPP;Dental alta Mogiana Comércio de Prod. Odontol.;Dental Med Sul Artigos
Odontológicos Ltda, sendo que foram desclassificadas por não terem enviado os documentos de habilitação, proposta
atualizada e ficha técnica/amostra/folder, solicitado pela pregoeira na Sessão Pública de lances;
2.
Muniz & Fernandes Ltda.-Me, por não ter apresentado amostra do objeto do lote proposto, solicitado pela pregoeira;
3.
Dent-Flex Indústria e Comércio Ltda-EPP, por ter apresentado amostra do objeto do lote solicitado pela pregoeira, que
foi reprovado pela análise técnica.
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao Pregão Eletrônico nº PG/SMGP00105/2013, proposta e documentos dos participantes.
Encaminhe-se este documento para decisão da autoridade superior.
Londrina/PR, 25 de outubro de 2013. Sirlene Julio de Souza - Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Eletrônico n.º PG/SMGP-0105/2013,
nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico o ato do Pregoeiro que declarou o procedimento fracassado. Fica,
portanto, EXAURIDO o presente Edital. Uma vez cumpridas às formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Londrina-PR ,25 de outubro de 2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PAL/SMGP-0434/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PG/SMGP-0142/2013
1. DADOS GERAIS
Objeto: Aquisição de Sensor de Oximetria Neonatal.
Data do Edital: 06/09/2013.
Procurador que aprovou o Edital: Lia Correia.
Pregoeiro: Sirlene Julio de Souza designada pela Portaria nº 1418 de 31/07/2013.
Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 11/09/2013, Folha de Londrina em 11/09/2013, Mural das Licitações
Municipais no site www.tce.pr.gov.br, Edição de 12/09/2013, "site" oficial do Município a partir de 17/09/2013 e Quadro de
Avisos do C. Administrativo de 17/09/2013 à 08/10/2013.
Abertura de propostas: 12h00min do dia 08/10/2013;
Sessão pública de lances: 14h00min do dia 08/10/2013;
Julgamento do certame: 16/10/2013
Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos do Centro Administrativo, site oficial do Município
www1.londrina.pr.gov.br,
2. DO CERTAME
Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encontram
na ata da licitação, e no presente processo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
Após sessão publica de lances foram os seguintes preços apresentados:
Fornecedor: MAKE LINE COMERCIAL LTDA - ME
Lote
Item
Cod.
Produto
1
1
20299
Produto
Marca
SENSOR DE OXIMETRO NEONATAL (AMS) - NEWMED
MEDCIR
Total previsto para o fornecedor (1 itens)
Preço R$
450,00
Quant.
Unid.
3
UN
Total R$
1.350,00
1.350,00
4. DAS HABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:
O licitante a seguir foi HABILITADO por apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital, e, por conseqüência,
teve sua proposta e lance classificado:
- MAKE LINE COMERCIAL LTDA.-ME;
5. DAS INABILITAÇÕES/DESCLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:
Não houve inabilitação ou desclassificação neste pregão.
6. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME
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Todos os lotes foram bem sucedidos.
7. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME
MAKE LINE COMERCIAL LTDA.-ME;
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Valor total máximo estimado dos lotes contidos no Anexo I do Edital: R$ 1.350,00.
Valor total após disputa do (s) lote (s) contido (s) no Anexo I do Edital: R$ 1.350,00.
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP0142/2013, propostas e documentos dos participantes.
Em conformidade com o que determina o art.03, inciso IV da Lei 10520 de 17 de julho de 2002, adjudico o objeto/lote ao
respectivo vencedor deste certame, com base nas informações constantes nesse Processo Administrativo.
Encaminhe-se este documento para decisão superior.
Londrina/PR, 18 de outubro de 2013. Sirlene Julio de Souza - Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão n.º PG/SMGP-00142/2013 nos
termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pelo pregoeiro aos vencedores correspondentes
aos lotes em tela e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao
ato na forma da lei.
Londrina/PR, 18/10/2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-0175/2013
PAL/SMGP-0516/2013
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de CBUQ, asfalto e emulsão RR-1C.
A pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1418, de 31 de julho de 2013, divulga que:
Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.
Apresentaram propostas:
Asfaltos Nordeste Ltda.;
Casa do Asfalto Distr. Ind. e Com. Asfalto Ltda.;
CBB Indústria e Com. de Asfaltos e Eng. Ltda.;
Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.;
Emam Emulsões e Transportes Ltda.; e
Pedreira Guaravera Ltda.
Todas as propostas apresentadas foram classificadas por estarem em conformidade com o edital.
Após a etapa de lances, os menores preços apresentados a cada lote foram os seguintes:
Fornecedor
ASFALTOS NORDESTE LTDA
Lote Item
1
1
Cod.
Produto
Produto
Marca
Preço
Quantidade
Unidade
3722
ASFALTO TIPO CAP - 50/70
PETROBRAS
R$ 1.293,50
4200
TN
Total previsto para o fornecedor (1 itens)
Total
R$ 5.432.700,00
R$ 5.432.700,00
Fornecedor
CBB INÚSTRIA E COM. DE ASFALTOS E ENG. LTDA
Lote
Item
Cod.
Produto
3
1
3724
Produto
Marca
Preço
Quantidade
Unidade
EMULSÃO RR-1C
CBB
R$ 1.166,00
350
TN
Total previsto para o fornecedor (1 itens)
Total
R$ 408.100,00
R$ 408.100,00
continua...
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Fornecedor
PEDREIRA GUARAVERA LTDA
Lote Item
2
1
Cod.
Produto
Produto
Marca
Preço
Quantidade
Unidade
11714
CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE
GUARAVERA
R$ 220,00
10000
TN
Total previsto para o fornecedor (1 itens)
Total
R$ 2.200.000,00
R$ 2.200.000,00
Após a conferência de todos os documentos apresentados e diligência realizada, tendo como base as determinações
editalícias, a Pregoeira decidiu:
HABILITAR e DECLARAR VENCEDORAS deste certame as empresas Asfaltos Nordeste Ltda.; CBB Indústria e Com. de
Asfaltos e Eng. Ltda.; e Pedreira Guaravera Ltda., registrando os preços, conforme tabela acima.
Londrina-PR, 31 de outubro de 2013. Cristina Damiana S. Caetano - Pregoeira.
AMS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA INTERNA Nº 552 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇAO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO e instituir COMISSÃO DE
REVISÃO DE PRONTUÁRIOS. A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇAO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO obedecerá
ao DECRETO Nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em seu artigo 18,
que determina:
"em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal seja constituída comissão permanente de avaliação de
documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação
produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente
e eliminação dos destituídos de valor permanente."
A COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS obedecerá a Resolução do CFM nº 1.638/2002 que "define prontuário
médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas Instituições de saúde".
Art. 2º Designar 08 (oito) servidores para atuarem como membros das comissões:
Sergio Vitório Canavese - matricula 10.439-6
Vera Lucia Roncaratti Toledo - matricula 12.013-8
José Pedro Cortez - matrícula 10.339-0
Karin Elisabeth Silva Puschel - matricula 12.056-1
Elizeu Robson Mussi - matricula 13.187-3
Suely Aparecida Pereira dos Santos - matricula 10.408-6
Vladiria Pinguelli - matricula 13.795-2
Fabiana Lenardão - matricula 11.927-0
Art. 3º Designar o servidor José Pedro Cortez matricula 10.339-0 como o presidente das comissões; os cargos de vicepresidente e secretário poderão ser definidos pela comissão. O presidente das comissões deverá supervisionar os trabalhos
sob sua responsabilidade.
Art. 4º Os membros, juntamente com o presidente, serão responsáveis por elaborar propostas de competências e trabalhos
das comissões.
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Art. 5º A Comissão poderá propor sempre que necessário, a constituição de comissões especiais provisórias ou grupos de
trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências (participação de
profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos
documentos, tais como médicos, historiadores, sociólogos e outros).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 30 de outubro de 2013. Francisco Eugênio Alves de Souza - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde.
EDITAIS
EDITAL Nº 183/2013 - GPQS/DGTES/AMS
RETIFICA PARCIALMENTE O EDITAL 181/2013 - GPQS/DGTES/AMS QUE DIVULGA RESULTADO DA SELEÇÃO DE
PROFISSIONAIS VISANDO O PROVIMENTO DE VAGAS DE EDUCADOR FÍSICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF,
FARMACÊUTICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF, NUTRICIONISTA PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF, PSICÓLOGO
PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF, FISIOTERAPEUTA NASF, ENFERMEIRO PARA ATUAÇÃO EM PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO PARA ATUAÇÃO EM
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO INFECTOLOGISTA E MÉDICO ATUAÇÃO EM
INTERNAÇÃO DOMICILIAR, EM RAZÃO DO DECRETO Nº 947/2013, POR MEIO DO QUAL FOI DECRETADA SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA E ALERTA NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA.
Faço público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Edital 181/2013 - GPQS/DGTES/AMS, que divulga o
resultado da seleção de profissionais visando o provimento de vagas de Educador Físico para atuação Programa NASF,
conforme discriminado abaixo:
a)
EDUCADOR FÍSICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF
Total
10
Experiência
Profissional
2
21/6/1973
10
1
11
Renata Aparecida Felix
7/8/1983
10
1
11
4º
Renato Fabrício da Silva
2/8/1976
0
4
4
5º
Paulo Henrique M. Cardozo
19/12/1985
0
2
2
6º
Douglas Cordeiro Araujo
27/11/1985
0
1
1
7º
Silas Claudio de Souza
28/3/1958
0
0
0
8º
Eron Jose Gaspar
7/3/1966
0
0
0
9º
Marlizete de Fátima Bomfim
18/5/1970
0
0
0
10º
Paulo Marcelo Pirolli
4/5/1974
0
0
0
11º
Rogério Camargo Graciano
14/1/1978
0
0
0
12º
Débora Ferreira Alves
8/12/1979
0
0
0
13º
Luciana Maria Melo de Moura
16/5/1985
0
0
0
14º
Rafael Gomes da Silva
11/11/1986
0
0
0
15º
Milena Dias de Oliveira
7/10/1987
0
0
0
16º
Andre Figueiredo de Souza
28/2/1989
0
0
0
17º
Bruna Cal Tavares
8/5/1989
0
0
0
18º
Rachel Rodrigues Santos
12/8/1990
0
0
0
Class.
Candidato
Data Nasc.
Títulos
1º
Marcell Josephy Barcheski
2/7/1980
2º
Cristiani Bento dos Santos
3º
12
Londrina, 25 de outubro de 2013. Francisco Eugênio Alves de Souza - Diretor Superintendente A.M.S., Paulo César Ramos
- Diretor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde A.M.S.
EDITAL 184/2013 - GPQS/DGTES/AMS
CONVOCA CANDIDATO SELECIONADO PELO EDITAL 173/2013-GPQS/DGTES, DESTINADO AO PROVIMENTO DO
CARGO DE EDUCADOR FÍSICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF, FARMACÊUTICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA
NASF, NUTRICIONISTA PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF, PSICÓLOGO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF,
FISIOTERAPEUTA NASF, ENFERMEIRO PARA ATUAÇÃO EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO INFECTOLOGISTA, EM RAZÃO
DO DECRETO Nº 947/2013, POR MEIO DO QUAL FOI DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ALERTA NO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA.
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Faço pública, para conhecimento dos (as) interessados (as), em cumprimento ao Edital Nº 173/2013-GPQS/DGTES, a
convocação do candidato abaixo relacionado, para assinatura do contrato e início das atividades:
EDUCADOR FÍSICO PARA ATUAÇÃO PROGRAMA NASF: Renato Fabricio da Silva
Londrina, 25 de outubro de 2013. Francisco Eugênio Alves de Souza - Diretor Superintendente A.M.S., Paulo César Ramos
- Diretor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde A.M.S.
CAAPSML
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE LONDRINA
EXTRATOS
INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML-71/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1095/2013.
OBJETO: Credenciamento da pessoa física: MICHELLE HATTORI FUZIY, conforme parecer da Comissão de Credenciamento,
designada pelo Decreto nº 489/2013.
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo
de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML-72/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1096/2013.
OBJETO: Credenciamento da pessoa física: FÁBIO EIJI SATO, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada
pelo Decreto nº 489/2013.
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo
de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML-73/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML -1097/2013.
OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica: BIOFARMACOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - ME, conforme
parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelo decreto nº 489/2013-CAAPSML.
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo
de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
CMTU
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
EDITAIS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de
infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como
oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 16/12/2013.
Placa
Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da
Infração
AWR4250
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60503
AOF7039
276670W000142675
13/10/2013
60503
AGY0405
276670W000143289
19/10/2013
60503
AGY0405
276670W000142902
13/10/2013
56732
AUT7080
276670W000142665
14/10/2013
60503
ATO0335
276670T000094613
23/10/2013
55411
AQV8048
276670W000142835
13/10/2013
56732
AWB2129
276670W000143276
20/10/2013
60503
ACN5800
276670W000142676
13/10/2013
60503
BBG1411
276670W000143019
18/10/2013
60503
KNS4623
276670T000125596
21/10/2013
54870
ASX2095
276670W000142947
15/10/2013
60503
IJY1072
276670W000142995
19/10/2013
60503
AXG7544
276670W000143245
17/10/2013
60503
APT3132
276670T000100652
24/10/2013
73662
AQS3484
276670T000083035
22/10/2013
51851
CJH8466
276670W000143053
13/10/2013
60503
AWV3843
276670W000142648
14/10/2013
60503
AWZ4240
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18/10/2013
60503
KKZ0001
276670W000143251
19/10/2013
60503
AVG5620
276670W000143128
14/10/2013
60503
ATW9536
276670W000142783
16/10/2013
56732
AMH5788
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15/10/2013
60503
AGT9046
276670W000142772
17/10/2013
60503
AVD2260
276670W000142845
18/10/2013
60503
DBK7521
276670W000143037
18/10/2013
60503
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012
do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade
de MULTA em decorrência do cometimento da infração
de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a
infração junto à CMTU até 16/12/2013, o qual será
remetido à JARI para julgamento.
Placa
Veículo
Auto de Infração
Data
Infração
ODB7667
Código
da
Infração Número CNH
276670T000094436
20/8/2013
51851
ETR9153 276670W000138245
14/8/2013
60503
null
DTV9420
12/8/2013
55412
null
4490772902
276670T000074883
null
FHY8409 276670W000137896
14/8/2013
60503
HKW9375 276670T000107554
21/8/2013
73662
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JYR5553
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21/8/2013
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MGV6553
276670T000116169
20/8/2013
51851
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DHU3188
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1/8/2013
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31/7/2013
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AMQ1675 116100E004590567
31/7/2013
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LNG8368
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31/7/2013
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116100E004590573
2/8/2013
62700
979351910
continua...
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 26
...continuação
AWB3765 116100E004588138
6/8/2013
55411
null
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
ATN7270
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31/7/2013
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ATJ0165
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4/8/2013
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116100E004624357
6/8/2013
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6/8/2013
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30/7/2013
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2/8/2013
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10/9/2013
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AQV6794
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30/7/2013
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AAA9381
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16/8/2013
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AQT2884
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1/8/2013
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AIO7368
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2/8/2013
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3/8/2013
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2/8/2013
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null
ABG6474
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2/8/2013
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DIS4110
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BYF4231
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3/8/2013
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BYF4231
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3/8/2013
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3786746932
ATZ9615
116100E004590318
2/8/2013
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ATH7658
116100E004624055
3/8/2013
60501
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ARN1659
116100E004590317
2/8/2013
54521
null
ASB4183
116100E004441649
2/8/2013
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AOO7188 116100E004590319
2/8/2013
54521
null
ATO1681
116100E004624061
3/8/2013
60501
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AKE4473
116100E004668459
10/9/2013
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5413640489
ATM2615
116100E004624062
3/8/2013
56222
null
AUG9868
116100E004590321
4/8/2013
70481
104935788
ATS8664
116100E004623904
31/7/2013
54522
null
AOI4095
116100E004623958
3/8/2013
55920
137245230
ASQ3226
116100E004441650
2/8/2013
56300
null
AWB6935 116100E004588139
6/8/2013
55411
null
AYD2211
116100E004623706
1/8/2013
60175
4496057857
ARY1986
116100E004589978
7/8/2013
65640
null
KMV8928
116100E004623906
2/8/2013
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2101706907
GPF8627
116100E004050650
1/8/2013
54521
null
ATM8308
116100E004588136
6/8/2013
55411
null
IBT9513
116100E004589475
4/8/2013
60501
null
AKR4460
116100E004588137
6/8/2013
55411
null
AWN9445 116100E004623909
2/8/2013
54521
1624852457
CHI1952
116100E004623705
1/8/2013
54600
null
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
PORTARIA
PORTARIA Nº 101/2013
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
IDesignar a substituição do funcionário EDUARDO PARREIRA DA VEIGA pelo funcionário JAIMILSON DE OLIVEIRA
MORAES, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo nº. 000.833, firmado com a empresa FABRICIO
HUMEL TEXEIRA no processo administrativo licitatório sob n.º 904/201 - Pregão Presencial n.º 006/2011-COHAB-LD.
II A presente Portaria tem validade pelo período de execução do contrato acima citado e passa a contar da data de sua
publicação.
III Publique-se na forma da lei.
Londrina, 31 de outubro de 2013. JOSE ROBERTO HOFFMANN-Diretor Presidente.
RCTC./
EXTRATO
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2011 - COHAB-LD
PERMITENTE: Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD
REPRESENTADA POR: José Roberto Hoffmann - Diretor Presidente e Claudemir Vilalta - Diretor Administrativo/Financeiro.
PERMISSIONÁRIA: NAOKI & NAMIE LTDA.
CNPJ: 13.483.544/0001-01
REPRESENTADA POR: DEISY NAMIE ASSADA e DANIEL NAOKI ASSADA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo Administrativo de Permissão de Uso a Título Oneroso e Precário, do
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 27
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
imóvel de propriedade da COHAB-LD, nas áreas integrantes do Lote 26, composto pela Sala 26 e Depósito 03, com área
total de 43,95m², localizado no Mercado Municipal Shangri-lá, situado na Rua Visconde de Mauá, n.º 168, Londrina, Paraná,
pelo período de 24 (vinte quatro) meses contados a partir de 02 de novembro de 2013 e término em 02 de novembro de 2015.
DATA DE ASSINATURA: 11 de outubro de 2013.
SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES
AVISO
A SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na rua Professor João Cândido n.º 555, nesta cidade, faz saber
a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação
respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo n.º 057/2013.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CONTRATO N.º 098/13-FIX.
PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PANORAMA;
OBJETO: a locação de espaço físico na cobertura, mais espaço interno, no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PANORAMA,
localizado Rua Manoel Carreira Bernardinho nº 505, centro, na cidade de Rolandia, PR, para instalação de antenas na
cobertura do Edifício, mais espaço interno para instalação de equipamentos e acessórios que compõem o sistema de
telecomunicações via rádio da SERCOMTEL, e energia elétrica para alimentação do sistema..
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, com início em 01.10.2013 e término em 30.09.2018.
Parágrafo Único: Ultrapassado 12 (doze) meses da vigência inicial do presente contrato, poderá a LOCATÁRIA rescindi-lo a
qualquer tempo, desde que ocorra notificação, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso
importe em qualquer multa, compensação ou indenização, a que titulo for.
DO PREÇO: O valor da locação, objeto deste contrato, a ser pago pela LOCATÁRIA ao LOCADOR é de R$ 856,00 (oitocentos
e cinquenta e seis reais) mensal, com vencimento todo dia 30 (trinta), e o pagamento todo dia 10 do mês posterior ao
vencimento, através de deposito bancário na conta do LOCADOR, a ser oportunamente informado pelo LOCADOR, por
escrito, a LOCATÁRIA o Banco do Brasil, Agência 0349-2 e na Conta Corrente
nº 20491-9, servindo como recibo
o comprovante de depósito.
DATA E ASSINATURA: LONDRINA, 01/10/2013 - Christian Perillier Schneider e Flavio Luiz Borsato
(SERCOMTEL) e Regina Franzoni Rosenthal (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PANORAMA).
EXTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2013 - Processo Administrativo n.º 041/2013.
MODALIDADE: Pregão n.º 025/2013.
PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a inclusão da filial da Contratada PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A., no
Estado de São Paulo, localizado à Av. Pirelli, n.º 1.100 - Bloco B Porta B, Bairro Jardim Éden, na cidade de Sorocaba,
CNPJ/MF sob n.º 03737402/0008-38, nos contratos e ordens de compras oriundos da Ata de Registro de Preços primitiva,
inclusive no Contrato de Compra e Venda n.º 041/2013, firmado em 05.09.2013.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 22/10/2013 - Christian Perillier Schneider e Flavio Luiz Borsato (SERCOMTEL); Eduardo
Aroca Piratelo e Vanice Angelino de Carvalho (PRYSMIAN DRAKA).
EXTRATO DE ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/12-FIX18, FIRMADO EM 13/09/2012, ENTRE A SERCOMTEL SA
TELECOMUNICAÇÕES E WALACHINSKI CIA LTDA ME Nº 015/12-FIX18. - Processo Administrativo n.º 015/2012.
MODALIDADE: Credenciamento nº 001/2012;
PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E WALACHINSKI CIA LTDA ME;
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com
início em 22.09.2013 e término em 21.09.2014.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 20.09.2013 - Christian Perillier Schneider e Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), e Rafael
Carlos Walachinski (Walachinski).
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 28
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
CÂMARA
JORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS
LEI
LEI Nº 11.938 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Denomina Avelino Pereira dos Santos a "Estrada dos 80 Alqueires" localizada na área rural do Distrito de
Paiquerê, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS
TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica denominada Avelino Pereira dos Santos a "Estrada dos 80 Alqueires", que começa numa distância de 11
quilômetros na estrada que liga o Distrito de Paiquerê ao Patrimônio Guairacá, segue em linha reta e, posteriormente, em
desenvolvimento de curva no sentido da Gleba 80 Alqueires, e termina nas áreas de terras dessa Gleba, logo após o Rio
Taquara, todos do Distrito de Paiquerê.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 31 de outubro de 2013. Vereador Rony dos Santos Alves - Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 161/2013
Autoria: Joaquim Donizeti do Carmo, Sandra Lúcia Graça Recco, José Roque Neto, Fábio André Testa, Péricles José
Menezes Deliberador e Marcos Roberto Guazzi Belinati.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
EXTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 21/2013CML
Processo Administrativo N.º 38/2013
PARTES: Câmara Municipal de Londrina - CML e London Clean Higienização de Ar Condicionado LTDA-ME, CNPJ n.
17.976.565/0001-01
OBJETO: Manutenção de Aparelho de Ar Condicionado
VALOR: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
DATA: Londrina, 31 de outubro de 2013.
CONSELHOS
CONSEMMA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REGULAMENTO
RESOLUÇÃO Nº
SÚMULA: Regulamenta a VII Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como suas etapas preparatórias.
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 29
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal nº 4.806/1991
que estabelece a Política Ambiental do Município e da Lei Municipal nº 11.471/2012 que institui o Código Ambiental do
Município, a fim de regulamentar a realização da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente e as etapas preparatórias
pelas PréConferências,
RESOLVE:
Art. 1º. A VII Conferência Municipal do Meio Ambiente de Londrina será realizada no dia 07 de dezembro de 2013, na Câmara
Municipal de Londrina, com o tema "Gestão Ambiental Compartilhada: os desafios de uma sociedade sustentável", tem a
finalidade de:
I - Definir estratégias para sustentabilidade do Município de Londrina com a participação popular;
II - Promover a integração social e a educação ambiental para enfrentamento dos desafios ambientais;
III - Conhecer os anseios da sociedade sobre a questão ambiental do município;
IV - Eleger os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONSEMMA para o biênio 2014/2015.
Art. 2º. As atividades preparatórias à VII Conferência serão denominadas Pré-Conferências e terão por objetivos eleger os
delegados oficiais e debater as finalidades do tema da VII Conferência.
Art. 3º. As Pré-Conferências se realizarão nos seguintes locais e datas:
I - Distrito de Lerroville: dia 08 de novembro de 2013, na Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto, à partir das 19:00
horas, com término previsto às 22:00 horas;
II - Distrito de São Luis: dia 08 de novembro de 2013, no Salão da Escola Municipal Capitão Euzébio Barbosa de Menezes,
à partir das 19:00 horas, com término previsto às 22:00 horas;
III - Bacia dos Ribeirões Jacutinga e Lindóia: dia 09 de novembro de 2013, no Centro Cultural Lupércio Luppi na Zona Norte,
à partir das 14:00 horas, com término previsto às 17:00 horas;
IV - Bacia dos Ribeirões Cambé e Limoeiro: dia 09 de novembro de 2013, no Centro de Educação Ambiental do Parque
Arthur Thomas, à partir das 14:00 horas, com término previsto às 17:00 horas;
V - Bacia dos Ribeirões Esperança e Cafezal: dia 23 de novembro de 2013, no Centro de Educação Ambiental do Parque
Arthur Thomas, à partir das 14:00 horas, com término previsto às 17:00 horas;
VI - Bacia dos Ribeirões Quati e Água das Pedras: dia 23 de novembro de 2013, no Escola Municipal Américo Sabino
Coimbra, à partir das 14:00 horas, com término previsto às 17:00 horas.
§ 1º. Os participantes das Pré-Conferências poderão preencher ficha de inscrição disponível na página do Conselho Municipal
do Meio Ambiente, no site da Prefeitura Municipal de Londrina, e apresentar no ato do credenciamento na Pré-Conferência,
os documentos constitutivos da entidade representada, a ata da última eleição e a carta de nomeação do representante.
§ 2º. Os documentos referentes às entidades serão avaliados e homologados pela Comissão Organizadora, que poderá
solicitar novos documentos comprobatórios de legitimidade das entidades representadas e do represente indicado, a serem
entregues com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à realização da VII Conferência.
Art. 4º. A mesa diretiva de cada Pré-Conferência será composta por um membro da Comissão Organizadora, por um
expositor do tema indicado pela Comissão, e por um secretário encarregado da redação do relatório, cuja lista de presença
será parte integrante.
Art. 5º. O número máximo de delegados na VII Conferência será de 182 (cento e oitenta e dois), que serão escolhidos em
cada Pré-Conferência, respeitada a proporcionalidade de representação por segmento no CONSEMMA, conforme art. 5º da
Lei Municipal nº 9.285/2003.
§ 1º. A escolha dos delegados e suplentes se dará da seguinte forma:
I - Em cada Pré-Conferência se escolherá os delegados e seus suplentes de cada um dos cinco segmentos da sociedade
civil que compõem o CONSEMMA, sendo:
a)
b)
c)
d)
e)
cinco representantes das associações civis e comunitárias e organização de trabalhadores;
dois representantes do setor produtivo;
três representantes de ONG´s ambientalistas;
três representantes dos institutos de pesquisa e ensino superior;
um representante dos conselhos de classe e associações profissionais.
II - Na VII Conferência, dentre os segmentos da sociedade civil, haverá um número máximo de 168 (cento e sessenta e oito)
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
delegados, previamente escolhidos nas Pré-Conferências, dos quais, por segmento, terão o número máximo de delegados:
a)
Associações civis, comunitárias e de trabalhadores: máximo de 10 (dez) delegados por Pré-Conferência, totalizando
60 (sessenta) delegados na VII Conferência;
b)
Setor produtivo: máximo de 4 (quatro) delegados por Pré-Conferência, totalizando 24 (vinte e quatro) delegados na VII Conferência;
c)
ONG´s ambientalistas: máximo de 6 (seis) delegados por Pré-Conferência, totalizando 36 (trinta e seis) delegados na
VII Conferência;
d)
Institutos de pesquisa e ensino superior: máximo de 6 (seis) delegados por Pré-Conferência, totalizando 36 (trinta e
seis) delegados na VII Conferência;
e) Conselhos de classe e associações profissionais: máximo de 2 (dois) por Pré-Conferência, totalizando 12 (doze) delegados
na VII Conferência.
III - Os delegados representantes do Poder Público são indicados por seus respectivos órgãos, conforme composição do
CONSEMMA:
a)
9 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
b)
2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo um indicado pela SEMA e um indicado pela Polícia Ambiental;
c)
1 (um) representante da Câmara Municipal de Londrina;
d)
1 (um) representante do Poder Executivo Federal indicado pelo IBAMA;
e)
1 (um) representante da Promotoria Estadual do Meio Ambiente de Londrina.
IV - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito do Município mediante Ofício.
V - Os demais representantes do Poder Público, serão indicados pelo seu respectivo órgão mediante Ofício.
VI - Nos termos do § 2º do art. 23 da Lei Municipal nº 11.471/2012, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de
Londrina, terá cadeira permanente no CONSEMMA, devendo seu indicado estar presente em pelo menos uma Pré-Conferência
e na Conferência.
§ 2º. Os delegados terão direito a voto e, prioritariamente a palavra.
§ 3º. Na representação da sociedade civil, fica vedada a indicação de mais de um delegado ou suplente por uma mesma
entidade, mesmo que em pré-conferências distintas.
Art. 6º. A Comissão para organização das Pré-Conferências e da VII Conferência tem como atribuição o planejamento, a definição
e a execução do processo da Conferência Municipal e é formada por: Gilmar Domingues Pereira - CONSEMMA; Fernando João
Rodrigues Barros - CONSEMMA; Roberta Silveira Queiroz - CONSEMMA; João Batista Moreira Souza - CONSEMMA; Janderson
Marcelo Canhada - CONSEMMA; Juliano Faria Dalto - CONSEMMA; Cristina da Silva Borba - CONSEMMA; Neusa Maria Emídio
- CONSEMMA; Cleuber Moraes Brito - SEMA; Queila Spoladore - SEMA; Alexsandra Siqueira - SEMA.
Art. 7º. A Comissão Organizadora deverá apresentar por cada Pré-Conferência os seguintes documentos indispensáveis
para a realização da VII Conferência:
I - As entidades participantes da Pré-Conferência;
II - Lista de presença com quantidade de representantes das entidades presentes no momento de abertura da eleição;
III - O nome completo, o número de documento de identificação, endereço, nome da entidade do delegado eleito e carta de
apresentação da entidade quanto à representatividade do delegado em relação ao segmento;
IV - As propostas da Pré-Conferência.
Art. 8º. A VII Conferência, que tem como princípio a participação popular democrática, será aberta a todos os cidadãos com
direito à palavra.
§ 1º. Os delegados serão inscritos junto à Comissão Organizadora através das atas elaboradas em cada Pré-Conferência,
após a análise e homologação dos documentos de representação.
§ 2º.Os demais participantes serão inscritos junto à mesa da recepção.
Art. 9º. Poderão ser candidatos a Conselheiros representantes da sociedade civil todos os delegados eleitos e com
documentação de representação homologada pela Comissão Organizadora nas Pré-Conferências.
§ 1º. A relação com os delegados aptos a votarem e serem votados, será disponibilizada antes do início da votação e
verificada a presença mediante chamada nominal.
§ 2º. Os Conselheiros serão escolhidos dentre os delegados de cada segmento, que votarão entre si, elegendo-se os mais
votados por maioria simples.
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 31
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
§ 3º. Os suplentes serão eleitos por segmento, respeitando-se a ordem de votação.
Art. 10. Durante aos trabalhos da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente, a serem realizados no dia 07 de dezembro
de 2013, à partir das 08:00 horas, na Câmara Municipal de Londrina, com encerramento previsto para às 18:00 horas.
Parágrafo Único. As propostas da VII Conferência serão consolidadas em um relatório, que orientará a política ambiental do
município, bem como as prioridades ambientais do CONSEMMA para a gestão 2014/2015.
Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão remetidos, deliberados e decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 12. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente, revogadas as disposições em contrário.
Gilmar Domingues Pereira - Presidente do CONSEMMA
CMEL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA
SUMULAS
Súmula de Parecer
Reunião Ordinária do dia 29 de outubro de 2013
Câmara de Legislação e Normas
Processo: 011/2013 - CMEL Parecer: 046/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Magna Regina Almeida. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Criativa - Educação Infantil e
Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Considerando as instituições de Educação Infantil como espaços privilegiados
onde deve prevalecer a contínua promoção do desenvolvimento e aprendizado das crianças, sendo respeitadas as suas
necessidades e particularidades, o que restou comprovado instrumentalmente pela documentação acostada ao processo
sob análise, esta Relatoria opina favoravelmente à concessão de Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação
Infantil da Escola Criativa - Educação Infantil e Ensino Fundamental, pelo prazo de três anos, atendimento a crianças de 02
a 05 anos, retroativo a 01.01.2013. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário:
APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 027/2013 - CMEL Parecer: 047/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Carolina de Souza Matos. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação de
Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Looly Baby. Voto da Relatoria: À vista do exposto e considerando
o cumprimento do Plano de Execução de Metas, entende-se que as instituições de Educação Infantil devem desenvolver
ações que propiciem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e
social, envidando esforços para acolher, cuidar, educar e cumprir com as determinações da legislação em vigor, esta
Relatoria opina favoravelmente pela Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Looly
Baby, atendimento a crianças de 0 (zero) a 05 anos, pelo prazo de 3 anos retroativo a 02.01.2013. Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 035/2013 - CMEL Parecer: 048/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Magna Regina Almeida. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação de
Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Anália Franco. Voto da Relatoria: Considerando que as
instituições de Educação Infantil como espaços privilegiados onde deve prevalecer a contínua promoção do desenvolvimento
e aprendizado das crianças, sendo respeitadas as suas necessidades e particularidades, o que restou comprovado
instrumentalmente pela documentação acostada ao processo sob análise, esta Relatoria opina favoravelmente à concessão
de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Anália Franco, atendimento a crianças de
1 a 5 anos, pelo prazo de três anos a partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos.
Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Jornal Oficial nº 2297
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Processo: 037/2013 - CMEL Parecer: 049/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Inês da Silva Bernardes e Márcia Cristina Vinagre. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal
Mercedes Martins Madureira - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Face ao exposto, entendendo a
Educação Especial como espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos
portadores de necessidades educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as suas particularidades, esta Relatoria
opina pela Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal
Mercedes Martins Madureira - Educação Infantil e Ensino Fundamental pelo prazo de quatro anos, previsto no artigo 30 da
deliberação 01/2006 - CMEL, a partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação
do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 039/2013 - CMEL Parecer: 050/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Inês da Silva Bernardes e Márcia Cristina Vinagre. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal
David Dequech - Educação infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Face ao exposto, entendendo a Educação
Especial como espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos portadores de
necessidades educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as suas particularidades, esta Relatoria opina pela
Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal David Dequech
- Educação Infantil e Ensino Fundamental pelo prazo de quatro anos, previsto no artigo 30 da Deliberação 01/2006- CMEL,
a partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO
por unanimidade de votos.
Processo: 040/2013 - CMEL Parecer: 051/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Vera Lúcia Pereira da Silva Moura. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação
de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Nina Gardemann Educação infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Face ao exposto, entendendo a Educação Especial como
espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos portadores de necessidades
educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as suas particularidades, esta Relatoria opina pela Renovação de
Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Nina Gardemann - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, pelo prazo de quatro anos, previsto no artigo 30 da Deliberação 01/2006- CMEL, a partir de
01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por
unanimidade de votos.
Processo: 041/2013 - CMEL Parecer: 052/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Silvana Aparecida Bigattão Gionco. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação
de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Pastor Samuel de Souza. Voto da Relatoria: Isto posto,
considerando que a Educação Infantil constitui-se em espaço para renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens
de diferentes linguagens, direito à proteção, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças em espaços
adequados e ações pedagógicas que propiciem o desenvolvimento integral do aluno, em complemento às ações da família,
esta Relatoria opina favoravelmente pela Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil
Pastor Samuel de Souza, atendimento a crianças de 02 a 05 anos, pelo prazo de três anos, a partir de 01.01.2014. Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 042/2013 - CMEL Parecer: 053/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Vera Lúcia Pereira da Silva Moura. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação
de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Zumbi dos Palmares Educação infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Face ao exposto, entendendo a Educação Especial como
espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos portadores de necessidades
educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as suas particularidades, esta Assessoria Técnica opina pela
Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Zumbi dos
Palmares - Educação Infantil e Ensino Fundamental, pelo prazo de quatro anos, previsto no artigo 30 da Deliberação 01/
2006- CMEL, a partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário:
Jornal Oficial nº 2297
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 043/2013 - CMEL Parecer: 054/2013 - CLN/CMEL. Relatoria: Ederson Junior Santos Rosa. Interessada: Secretaria
Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala
de Recursos da Escola Municipal Prof. Leônidas Sobriño Porto - Educação infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria:
Face ao exposto, entendendo a Educação Especial como espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a
aprendizagem dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as
suas particularidades, esta Relatoria opina pela Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala
de Recursos da Escola Municipal Professor Leônidas Sobriño Porto - Educação Infantil e Ensino Fundamental, pelo prazo
de quatro anos, previsto no artigo 30 da Deliberação 01/2006- CMEL, a partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 044/2013 - CMEL Parecer: 055/2013 - CLN/CMEL.
Relatoria: Marlene Valadão Godoi. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação de
Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Haydée Colli Monteiro Educação infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Face ao exposto, entendendo a Educação Especial como
espaço necessário que inclui e promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos portadores de necessidades
educacionais especiais, de modo que sejam respeitadas as suas particularidades, esta Relatoria opina pela Renovação de
Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Sala de Recursos da Escola Municipal Haydée Colli Monteiro Educação Infantil e Ensino Fundamental, pelo prazo de quatro anos, previsto no artigo 30 da Deliberação 01/2006- CMEL, a
partir de 01.01.2014. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO
por unanimidade de votos.
ERRATA
No Jornal Oficial edição 2251, de 02 de setembro de 2013, página 12, no que se refere ao resultado do pregão
presencial 0087/13:
ONDE LÊ-SE:
Fornecedor
DENTAL MED SUL - ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Lote
Item
Cod.
Produto
8
1
2106
IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL VITRO FIL LC
11
1
4705
POTE DE VIDRO COM TAMPA PARA RESINA
ACRÍLICA
17
1
1010
ADESIVO INSTANTÂNEO 5GRS
21
1
2090
22
1
1937
25
1
2087
26
1
20026
30
1
4482
BROCA CARBIDE 245 (AR)
65
1
2248
BROCA ENDO Z
79
1
8835
BROCA MAXICUT DE TUNGSTÊNIO nº 1509
80
1
4695
BROCA ZEKRYA
Produto
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM
VASOCONSTRITOR, 1,8ml
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% SEM
VASOCONST, 1,8ml
ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM
VASOCONSTRITOR, 1,8ml
ANESTÉSICO TÓPICO DE USO
ODONTOLÓGICO, 25g
Marca
Preço
Quantidade
Unidade
Total
R$ 76,96
1200
KT
R$ 92.352,00
PREVEN
R$ 5,70
12
UN
R$ 68,40
SUPER
BONDER
R$ 9,00
12
UN
R$ 108,00
ALPHACAINE
R$ 33,80
1800
CX
R$ 60.840,00
XYLESTSIN
R$ 20,50
240
CX
R$ 4.920,00
PRILONEST
R$ 24,00
600
CX
R$ 14.400,00
BENZOTOP
R$ 4,14
600
UN
R$ 2.484,00
MEDIN
R$ 3,70
1200
UN
R$ 4.440,00
MEDIN
R$ 15,00
240
UN
R$ 3.600,00
DH PRO
R$ 37,50
36
UN
R$ 1.350,00
MEDIN
R$ 14,30
600
UN
R$ 8.580,00
continua...
Jornal Oficial nº 2297
98
1
4710
99
1
4707
100
1
4711
102
1
4712
104
1
4713
123
1
2293
125
1
130
1
151
1
5412
152
1
5413
185
1
5405
186
1
5406
193
1
2297
210
1
4704
Pág. 34
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 40 - 25mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 50 - 21mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 50 - 25mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 60 - 25mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 70 - 25mm
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
DISCO DE DIAMANTE
DH PRO
R$ 19,40
60
UN
R$ 1.164,00
4473
ESCOVA DE ROBINSON
PREVEN
R$ 0,75
12000
UN
R$ 9.000,00
2272
ESPELHO CLÍNICO Nº 5, SEM AUMENTO
MIRAGE
R$ 1,68
7200
UN
R$ 12.096,00
MAILLEFER
R$ 29,70
12
KT
R$ 356,40
MAILLEFER
R$ 29,70
12
KT
R$ 356,40
MAILLEFER
R$ 103,50
12
KT
R$ 1.242,00
MAILLEFER
R$ 103,50
12
KT
R$ 1.242,00
EZACTROM
VIGODENT
R$ 7,50
240
PC
R$ 1.800,00
MEDFIO
R$ 3,75
240
UN
R$ 900,00
MAILLEFER
R$ 180,00
12
KT
R$ 2.160,00
TDV
R$ 16,25
60
CX
R$ 975,00
216
1
5407
234
1
2285
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE GOLDEN
MEDIUM, 21mm
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE GOLDEN
MEDIUM, 25mm
LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER ,
21mm
LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER ,
25mm
MATERIAL ELÁSTICO PARA MOLDAGEM
PLACA DE VIDRO, 10 mm
PROFILE ORIFICE SHAPER(CONFORMADOR
DE ORIFÍCIO)
SISTEMA DE ACABAMENTO E POLIMENTO
DE RESINAS
Total previsto para o fornecedor (27 itens)
R$ 227.854,20
LEIA-SE:
(considerando que o lote 65 foi fracassado)
Fornecedor
DENTAL MED SUL - ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Lote
Item
Cod.
Produto
8
1
2106
11
1
4705
17
1
1010
21
1
2090
22
1
1937
25
1
2087
26
1
20026
30
1
4482
79
1
8835
80
1
4695
98
1
4710
99
1
4707
100
1
4711
Produto
IONÔMERO DE VIDRO
FOTOPOLIMERIZÁVEL
POTE DE VIDRO COM TAMPA PARA
RESINA ACRÍLICA
Marca
Preço
Quantidade
Unidade
Total
VITRO FIL LC
R$ 76,96
1200
KT
R$ 92.352,00
PREVEN
R$ 5,70
12
UN
R$ 68,40
SUPER
BONDER
R$ 9,00
12
UN
R$ 108,00
ALPHACAINE
R$ 33,80
1800
CX
R$ 60.840,00
XYLESTSIN
R$ 20,50
240
CX
R$ 4.920,00
PRILONEST
R$ 24,00
600
CX
R$ 14.400,00
BENZOTOP
R$ 4,14
600
UN
R$ 2.484,00
BROCA CARBIDE 245 (AR)
MEDIN
R$ 3,70
1200
UN
R$ 4.440,00
BROCA MAXICUT DE TUNGSTÊNIO nº 1509
DH PRO
R$ 37,50
36
UN
R$ 1.350,00
BROCA ZEKRYA
MEDIN
R$ 14,30
600
UN
R$ 8.580,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
ADESIVO INSTANTÂNEO 5GRS
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM
VASOCONSTRITOR, 1,8ml
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% SEM
VASOCONST, 1,8ml
ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM
VASOCONSTRITOR, 1,8ml
ANESTÉSICO TÓPICO DE USO
ODONTOLÓGICO, 25g
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 40 - 25mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 50 - 21mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 50 - 25mm
continua...
Jornal Oficial nº 2297
Pág. 35
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 60 - 25mm
CONDENSADOR GUTAPERCHA MC
SPADDEN, nº 70 - 25mm
102
1
4712
104
1
4713
123
1
2293
125
1
4473
130
1
2272
ESPELHO CLÍNICO Nº 5, SEM AUMENTO
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
MAILLEFER
R$ 28,50
24
KT
R$ 684,00
DISCO DE DIAMANTE
DH PRO
R$ 19,40
60
UN
R$ 1.164,00
ESCOVA DE ROBINSON
PREVEN
R$ 0,75
12000
UN
R$ 9.000,00
MIRAGE
R$ 1,68
7200
UN
R$ 12.096,00
MAILLEFER
R$ 29,70
12
KT
R$ 356,40
MAILLEFER
R$ 29,70
12
KT
R$ 356,40
MAILLEFER
R$ 103,50
12
KT
R$ 1.242,00
MAILLEFER
R$ 103,50
12
KT
R$ 1.242,00
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE GOLDEN
MEDIUM, 21mm
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE GOLDEN
MEDIUM, 25mm
LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER ,
21mm
LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER ,
25mm
151
1
5412
152
1
5413
185
1
5405
186
1
5406
193
1
2297
MATERIAL ELÁSTICO PARA MOLDAGEM
EZACTROM
VIGODENT
R$ 7,50
240
PC
R$ 1.800,00
210
1
4704
PLACA DE VIDRO, 10 mm
MEDFIO
R$ 3,75
240
UN
R$ 900,00
MAILLEFER
R$ 180,00
12
KT
R$ 2.160,00
TDV
R$ 16,25
60
CX
R$ 975,00
216
1
5407
234
1
2285
PROFILE ORIFICE
SHAPER(CONFORMADOR DE ORIFÍCIO)
SISTEMA DE ACABAMENTO E POLIMENTO
DE RESINAS
Total previsto para o fornecedor (27 itens)
R$ 224.254,20
Permanecem inalteradas as demais informações constantes na classificação datada de 29 de agosto de 2013.
Londrina-PR, 30 de outubro de 2013. Cristina Damiana S. Caetano - Pregoeira
PML
LEI
LEI Nº 11.937, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 3.047,82 m², constituída do Lotes n.ºs 19
e 20 da Quadra 02 do Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra, da subdivisão do Lote 44 A/45, da Gleba Lindóia,
e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à empresa PHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA, destinada à ampliação e expansão de uma indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene
pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 3.047,82 m², constituída dos Lotes n.ºs 19
(1.909,30 m²) e 20 (1.138,52m²) da Quadra 02, do Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra, da subdivisão do Lote
44 A/45 da Gleba Lindóia, da sede do Município.
Art. 2° Fica o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL autorizado a doar à empresa PHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COSMÉTICOS LTDA o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei, mediante prévia avaliação.
Art. 3º Na área descrita no artigo 1° desta lei a DONATÁRIA transferirá e ampliará uma indústria que atua no ramo de
cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.
Art. 4° As obras de ampliação e expansão da indústria, com 1.950,00 m² de área a ser construída, deverão ser iniciadas no
prazo de 6 (seis) meses e concluídas no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena
de reversão do imóvel ao domínio do Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, com todas as benfeitorias nele
Jornal Oficial nº 2297
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Sexta-feira, 1 de novembro de 2013
introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
Art. 5º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que a DONATÁRIA deverá:
I - cumprir todas as exigências pertinentes da Lei n.º 5.669/1993; e
II - criar e manter no mínimo 20 empregos diretos.
Art. 6º Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, a DONÁRIA deverá:
I - obedecer as normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e à medicina do trabalho; (artigo 3°, inciso II, da Lei
nº 9.284/2003); e
II - comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, em percentual fixado em Lei, quando for o
caso (artigo 3°, inciso III, da Lei nº 9.284/2003).
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de 40 anos
de idade, nos termos do artigo 41-B, da Lei n° 5.669/1993.
Art. 7º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas nas leis n.ºs 5.669/1993 e 9.284/2003, será realizada,
periodicamente, pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL.
Art. 8º A DONATÁRIA não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/1993.
Art. 9º O Município de Londrina, através do Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, autoriza a DONATÁRIA a
gravar, junto ao registro de imóveis, hipoteca relativa ao imóvel de que trata esta lei, bem como todos os títulos e contratos
decorrentes de financiamentos a ela destinados.
Art. 10. Não se compreende na restrição prevista no artigo 29 da Lei n° 5.669/1993 a hipoteca relativa ao imóvel de que trata
esta lei, em favor de instituição financeira para obtenção de financiamentos destinados à DONATÁRIA.
Art. 11. A outorgada DONATÁRIA obriga-se a apresentar documentos que comprovem a adimplência junto à instituição
financeira relativamente aos pagamentos das parcelas dos financiamentos de que tratam os artigos 9º e 10 desta lei,
sempre que solicitado pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL.
Art.12. As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluído
o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 30 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 193/2013
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1.
J o r n a l
EXPEDIENTE
O f i c i a l
d o
M u n i c í p i o
Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff
Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento
Jornalista Responsável - Roberto José Francisco
Diagramação - Dayane M. Albuquerque - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602
Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]
A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br

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