pregão eletrônico nº 04/2009

Transcrição

pregão eletrônico nº 04/2009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2010
TIPO: MENOR PREÇO
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais,
comunica aos interessados que, na data e horário indicados no Subitem 2.3, deste Edital, realizarse-á a abertura da Licitação em epígrafe, observadas as disposições da Lei nº 10.520, de
17/07/2002; do Decreto 3.555 de 08/08/2000; e, subsidiariamente, a Lei n 8.666, de 21/06/93; do
Decreto 3.722, de 09/01/01, alterado pelo Decreto 4.485 de 25/11/02, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006 observadas as condições estipuladas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a aquisição de Equipamentos e suprimentos de Informática,
conforme especificações e quantidades discriminadas nos itens abaixo;
Lote 1
Item 1.1
Aquisição de 07 (sete) Nobreaks 1500VA , conforme descrição abaixo;
Saída:
Capacidade de potência de saída 865 Watts / 1500VA
Potência máxima configurável 865 Watts / 1500VA
Tensão nominal de saída 120V
Conexões de saída (2) NEMA 5-15 (proteção contra surtos)
(6) NEMA 5-15R (bateria reserva)
Entrada:
Tensão nominal de saída 120V
Freqüência de entrada: 47-63 Hz
Tipo de conexão de entrada: NEMA 5-15P
Comprimento do cabo: 1,83m
Intervalo tensão entrada ajustável para as principais operações 88-148V
Intervalo tensão entrada ajustável para as principais operações 88-148V
Baterias e tempo de operação:
Tipo: Bateria selada chumbo-ácido, livre de manutenção, a prova de vazamento
Baterias pré-instaladas: 1
Tempo de recarga típico: 8 Horas
Cartucho de substituição de bateria: RBC33
Quantidade de RBC™: 1
Lote 2
Aquisição de Toners e Cartuchos conforme quantitativo e especificações, descritas no quadro
abaixo:
Item Quanti
dade
2.1
5
2.2
5
2.3
4
2.4
4
2.5
8
2.6
6
2.7
6
Produto
Unidade
Cartuchos Impressoras: HP D4260, HP Multif. J5750, J5780, J6450,
J6480. HP photosmart C4200 series, C4240, C4250, C4280, C4285,
C4345, C4380, C4385, C4440, C4450, C4480, C5240, C5250, C5280, UNIDADE
D4360, D5345, D5360 – modelo referência CB336 WL (74XL) –
Preto.
Cartuchos Impressoras: HP D4260. HP Multif. J5750, J5780,J6450,
J6480. HP photosmart c4200 series, C4240, C4250, C4280, C4285,
C4345, C4380, C4385, C4440, C4450, C4480, C5240, C5250, C5280, UNIDADE
D4360, D5345, D5360 - modelo referência CB338 WL (75XL) –
Tricolor.
Cartuchos para impressora HP Deskjet 5440.
HP photosmart c3140 / c3150 / c3180 / 7850 HP PSC 1507 / HP PSC UNIDADE
1510. HP officejet 6310. – modelo referência C9362 WL (92) – Preto.
Cartuchos para impressora HP Deskjet D4145, D4155, D4160, 5440.
HP photosmart C3140, c3150, c3180, C4140, C4150, C4180, 7850. HP
UNIDADE
PSC 1507 / HP PSC 1510 – modelo referência C9361 WL (93) –
Colorido.
Cartuchos para impressora HP DeskJet 600 / 660 / 680 / 690 / 692 /
693. HP DeskWriter 600 / 660 / 680 / 690 / 692 / 693 HP officejet 500 / UNIDADE
600 – modelo referência 51629 – Preto.
Cartuchos para impressora Canon BJ5 / BjlO / BJ20
BJ 100/200/200ex/230. BJC 210/240/250/1000
Fax B200/B220
Fax phone B60/B70/B75/140/150/160/170
UNIDADE
MultiPASS 1000
Star Writer 60/70/80/85 VP50
– modelo referência Canon BC 02 - Preto
Cartuchos para impressora Canon BJC 210 / 240 / 250 / 1000 – modelo
UNIDADE
referencia - Canon BC 05 Color
Os cartuchos e toners de impressão cotados deverão ser genuínos, originais da marca do
fabricante do equipamento ou similares, inteiramente novos, de primeiro uso, inclusive a
carcaça, e não poderão ser resultantes de remanufaturamento, refilamento, reciclagem,
retintagem, reutilização ou recondicionamento, seja parcial ou total.
A validade de fabricação (descrita na embalagem) deverá ser de no mínimo 1(um) ano a partir da
data da aquisição.
No caso de serem apresentadas propostas de materiais de marcas diferentes do equipamento a
que se destinam, as licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, LAUDO DE ENSAIO DE
EQUIVALÊNCIA expedido por Instituto de Metrologia ou Entidade de reconhecida idoneidade
e capacidade técnica, que comprove o seu bom desempenho quando utilizados no mesmo, (TCU,
Decisão nº 1622/2002 – Plenário).
O laudo de ensaio de equivalência deverá conter informações tais como os métodos e
equipamentos utilizados para o ensaio, inclusive com o demonstrativo de resultado do mesmo,
que comprovem a equivalência com o insumo original (da mesma marca do equipamento),
contendo no mínimo:
a) avaliação da embalagem e acondicionamento do suprimento (cartucho ou toner);
b) ausência de vazamento ou indício de reaproveitamento do cartucho ou toner;
c) qualidade de impressão e nitidez de cores (quando for o caso), compatíveis com o
desempenho dos cartuchos e toners de impressão originais e genuínos dos fabricantes das
impressoras;
d) indicação das impressoras adequadas ao uso do cartucho ou toner;
e) conclusões sobre a aceitabilidade do produto.
O laudo de ensaio de equivalência deverá ser datado de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses
antes da data da licitação.
Juntamente com o laudo de ensaio de equivalência a licitante deverá, obrigatoriamente,
apresentar CERTIFICADO DE ACREDITAÇÃO dentro do prazo de validade, emitido pelo
INMETRO para o respectivo laboratório.
Caso a exigência constante da observação logo acima não seja atendida, os licitantes deverão
apresentar, obrigatoriamente, atestado de homologação em português que deverá ser expedido
pelo fabricante da impressora, na qual o material de marca diferente será utilizado. Este atestado
deverá estar assinado por funcionário do fabricante, contendo no mínimo, nome do funcionário,
cargo, CPF, endereço, telefone e e-mail.
As empresas fornecedoras dos cartuchos para impressoras laser e jato de tinta, ficam
responsáveis pelo bom funcionamento do material, no período em que estiver vigorando a sua
validade, exceto os casos em que ocorrer comprovada falha mecânica nos equipamentos.
Deverá ser informada na proposta escrita da empresa a marca do material cotado, sob pena de
desclassificação da licitante no respectivo lote.
2. DA PARTICIPAÇÃO.
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, e que estejam obrigatoriamente
cadastrados no SICAF.
2.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no País, nem aqueles
que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
direta e indireta ou punidos com suspensão do direito de licitar.
2.2.1 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre
si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.3. A sessão pública será aberta às 14 (quatorze) horas no horário de Brasília do dia 01 de julho
de 2010, no site www.licitacoes-e.com.br
2.4. Como requisito para participação no Pregão a licitante deverá manifestar, também em
campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, antes da data de realização do Pregão.
3.3. Estar registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou da Fundação IPEAD, promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA:
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante no
sistema e do subsequente registro da Proposta de Preços, na tela do sistema, com valor unitário e
total, para cada item proposto.
4.2. A Licitante deverá registrar a proposta até a data e hora marcadas no subitem 2.3,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo site www.licitacoes-e.com.br, e enviar as
declarações mencionadas nos subitens 7.5 e 7.6, conforme modelo disponibilizados no sistema,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas.
4.2.1. As declarações mencionadas no subitem anterior serão examinadas pelo pregoeiro por
ocasião do julgamento da habilitação.
4.2.2. As licitantes que não enviarem as declarações mencionadas no subitem 7.5. e 7.6. deverão
fazê-lo na forma e prazo determinado pelo pregoeiro.
4.2.3. Na fase de habilitação, as declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelas licitantes,
por solicitação do pregoeiro.
4.3. Na elaboração da proposta, a licitante deverá observar as especificações mínimas do objeto
exigido no presente Edital, bem como as seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura
deste Pregão;
4.3.2. Prazo de entrega de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato;
4.3.3. As especificações técnicas detalhadas, deverão ser enviada juntamente com as propostas
comerciais deste Edital.
4.3.4. Preço de mercado fixo e irreajustável, vigente na data da abertura do Pregão para o objeto
licitado, expresso em Real, livre de todas as despesas, de qualquer natureza (fretes, impostos,
seguros e etc).
4.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
4.5. O acompanhamento de todas as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública
do Pregão, e de responsabilidade do licitante, ficando esta responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pele Sistema ou de
sua desconexão.
4.6. Se a Licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar no campo
próprio do sistema que atende aos requisitos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, no ato do envio da
proposta, sob pena de decadência do direito.
4.7.A declaração relativa ao enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, será comprovada da fase de habilitação.
4.7.1. A Licitante que declarar ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cobrir o lance
da empresa classificada em primeiro lugar, e não comprovar tal condição na fase de habilitação,
será inabilitada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.7.2. A Licitante que tenha declarado ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não
tenha coberto o lance da empresa classificada em primeiro lugar, e que não comprovar
na fase de habilitação tal condição, poderá no certame, observando os termos deste Edital, mas
não terá o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. Fica vedada a cotação de quantidades inferior à demandada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no subitem 2.3 a sessão pública na internet será aberta por
comando de Pregoeiro.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, em seguida a desclassificação daqueles
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que será
fundamentada e registrada no sistema.
5.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes, classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
5.4. Verificando-se no curso de procedimento licitatório, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada.
5.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário e as regras de
aceitação dos mesmos.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao ultimo por ele ofertado e registrado no
sistema.
5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
5.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, não
haverá suspensão da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às outras
licitantes para a recepção dos lances.
5.9.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
5.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitidos pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro responsabilizará
pelo aviso de encerramento aos licitantes.
5.11. Se a empresa classificada em 1º lugar não for microempresa ou empresa de pequeno porte,
o sistema convocará automaticamente a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP), que se encontra em 2º lugar, cuja proposta seja igual ou até 5% superior ao preço
registrado no sistema pela 1º colocada, para manifestar formalmente dentro de 05 (cinco)
minutos, o seu interesse em cobrir o preço registrado no sistema pela 1º classificada. Caso a
microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em 2º lugar desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais microempresas ou empresa de pequeno
porte classificada nas mesmas condições acima, observada a ordem de classificação, para
cobrirem o preço da 1ª colocada.
5.11.1. O disposto neste item somente aplicará quando a proposta classificada em 1º lugar não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.12. Após o encerramento da etapa de lances e do procedimento previsto no item anterior, se
houver, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido o preço melhor, cuja
negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
6 . DOS PRAZOS
6. No caso de omissões em propostas, quanto ao prazo de validade da proposta, prazo de garantia
de entrega, será considerado aquele previsto no Edital.
6.1 Prazo de validade das propostas de 30 (trinta) dias a contar da data de abertura deste pregão.
6.2 Prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
6.32 Prazo de validade: Mínimo de 1 (um) ano.
7 . DA HABILITAÇÃO
7.1. As empresas deverão estar cadastradas no SICAF e apresentar ainda os seguintes
documentos:
7.1.1. Na fase de habilitação, as declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes,
por solicitação do pregoeiro.
7.1.2. Tratando-se de uma empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá
apresentar também o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando à atividade assim o exigir.
7.2. Não serão aceitas protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
requeridos neste Edital e seu anexos.
7.3. A regularidade do cadastramento do licitante declarado vencedor no SICAF será confirmada
por meio de consulta “on-line” ao sistema, logo após a análise e julgamento das propostas de
preços.
7.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje se beneficiar do tratamento
diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/06, deverá encaminhar, na forma e prazo
definidos pelo pregoeiro, documentos que comprovem o seu enquadramento nessa condição, se
não for possível a Administração confirmar pelo site da Receita Federal o porte da empresa.
7.4.1. Em se tratando de sociedade cooperativa que deseje se beneficiar do tratamento
diferenciado mencionado no subitem 7.4, esta deverá apresentar na forma e prazo definidos pelo
Pregoeiro a seguinte documentação: Balanço Patrimonial, acompanhamento das demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios que deverão ser apresentados em cópias
autenticadas das folhas do Livro Diário do Proponente (onde esses dados estão registrados),
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de cópias autenticadas dos termos
de abertura e encerramento do respectivo Livro, estes últimos assinados pelo representante legal
ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
7.4.2. A sociedade cooperativa que não tiver concluído um exercício social, poderá apresentar o
balanço de abertura nas mesmas condições estabelecidas no subitem acima.
7.5. Declarar conforme modelo disponibilizado no sistema, sob as penalidades cabíveis,
afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, neste certame, garantindo,
ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
7.6. Declarar, conforme modelo disponibilizado nos sistema, que cumpre plenamente as
disposições normativas relativas ao trabalho de menor, contidas na Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999 e na Constituição da República de 1988.
7.7. Caso a primeira classificada seja microempresa ou empresa de pequeno porte e estiver com
sua situação fiscal (CND junto ao INSS, FGTS e FAZENDA NACIONAL/RECEITA
FEDERAL) irregular, será concedido o prazo de 02(dois) dias úteis para regularizar a sua
situação. Na mesma oportunidade, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, que
também estiverem com a situação fiscal irregular deverão providenciar sua regularidade no
mesmo prazo.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 – Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item e atender as
condições deste Edital.
8.2- Serão desclassificadas as proposta que imponham condições, e/ou as que ofertarem
materiais que não atendam às especificações exigidas neste Edital.
8.3. Serão desclassificados as propostas com preços excessivos ou comprovadamente
inexeqüíveis.
8.4. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores cujo preço unitário contem mais
de duas casas decimais sendo desconsideradas para todo e qualquer efeito frações de centavos.
8.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada quando a compatibilidade do preço em relação estimado
para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.8.1. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o (s) proponente (s) para que seja obtido o
menor preço, conforme inciso XVII, do artigo 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002.
8.8. No julgamento da habilitação e propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e aceitável a todos, atribuindo-lhes validade para fins de
habilitação e classificação.
8.9. Na hipótese de não serem formulados lances pelas licitantes, constatando-se empate entre o
valor nominal das propostas registradas e divulgadas no sistema, em primeiro lugar, e respeitado
o disposto nos subitens 5.11. e 5.11.1, será assegurada preferência aos bens produzidos no País, e
que concomitantemente sejam fornecidos por empresas que cumpram o processo produtivo
básico, definido pele Lei nº 8.387/91.
8.10. Persistindo ainda o empate, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para
qual as licitantes serão previamente convocadas.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa, poderá impugnar o ato convocatório de Pregão exclusivamente, por meio eletrônico, pelo
sistema, ou se este não permitir, para o e-mail: [email protected].
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao pregoeiro, até 02(dois) dias
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico,
pelo sistema ou se este não permitir para o e-mail: [email protected].
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2. A licitante dispõe do prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação do recurso, cujos
memoriais deverão ser enviados pelo sistema, que disponibiliza campo específico para tanto.
Havendo documento anexo ao recurso, deverá postado no mesmo prazo, via correio, ou
diretamente protocolado na secretaria da Fundação IPEAD, sito Av. Antônio Carlos nº 6627,
Prédio da FACE - 2° andar, sala 2011 - Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais.
10.3. As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 1 (um) dia útil, contados a
partir do término do prazo do recorrente, também em capo específico disponibilizado no sistema.
10.4. É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar
a preparação de recursos e de contra-razões.
10.5. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação.
10.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
10.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8. Após declarado e vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada da licitante
importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
10.9. As razões dos recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão
pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes,
serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, e
dirigidas à autoridade superior.
10.9.1. O pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade,
podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior.
10.9.2. Caberá a autoridade superior decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este
mantiver sua decisão.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O pregoeiro procederá à adjudicação do objeto do certame sempre que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição
com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do
certame.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A Licitante que descumprir quaisquer condições do presente Pregão ficará sujeita, sem
prejuízo de outras comunicações legais, às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002,
e na Lei 8.666/93, quais sejam:
I-
Advertência;
II-
Multa diária por atraso na entrega do objeto da licitação:0,5% (meio porcento), por dia de
atraso na entrega dos bens ou parte deles, respeitando o limite de 20% (vinte por cento),
calculada sobre o seu respectivo valor, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
III-
Multa de até 20% (vinte por cento), aplicado sobre o valor total da obrigação, pela não
aceitação da nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta; ou pela não
entrega do material ou pela não prestação de serviço, ou pela não assinatura do
instrumento contratual no prazo estabelecido e, ainda, pela não prestação da assistência
técnica nas condições avençadas, quando for o caso;
IV-
Multa de até 10% (dez por cento), a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou
parte do item, em que se verificar a irregularidade, pela entrega de materiais defeituosos
e/ou fora das especificações exigidas no instrumento convocatório;
V-
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do título, em caso de protesto indevido;
VI-
Impedimento de licitar e contratara com a Administração Pública, pelo período de até
05(cinco) anos e descredenciamento no SICAF pelo mesmo período;
12.2. Aplicação de uma das penalidades previstas no subitem 12.1 não exclui a penalidade de
aplicação das outras.
12.3. Previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, a contratada será
notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa.
12.4. As sanções previstas nos incisos V do subitem 12.1 poderão ser aplicada, também, nas
hipóteses de que trata o art. 88, da Lei 8.666/93.
12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedor – SICAF.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O prazo previsto para o pagamento é de até 07 (sete) dias úteis, após a data do recebimento
dos bens objeto desta licitação.
13.2. O valor será fixo e irreajustável e o pagamento será feito mediante depósito em conta
bancária da adjudicatária, ou pagamento de fatura.
13.3. Entende-se como pagamento a data da entrega do deposito bancário.
13.4. No caso de bens entregues fora do prazo avencado, a Fundação IPEAD poderá deduzir do
montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à respectiva multa; quando entregue bens
fora das especificações, e caso a Fundação IPEAD ainda não tenha efetuado o pagamento,
poderá também deduzir da fatura/nota fiscal o valor da multa aplicada. Uma vez adotados os
procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da contratada, o valor
deduzido será devolvido.
13.5. A Fundação IPEAD, na data do pagamento, fará as retenções devidas, se houver, de acordo
com a legislação e normas vigentes.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
13.7. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a
irregularidade da situação da licitante vencedora junto ao Sistema, poderá haver retenção de
pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicionais para o
IPEAD.
13.8. Dentro do prazo de que trata o subitem 13.1., se for constatado que o fornecimento não
atende às condições estipuladas no Edital, a Fundação IPEAD se reserva o direito de suspender o
pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarreta encargos
financeiros adicionais.
13.9. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, poderá ser aplicada a penalidade
prevista no subitem 12.1, inciso V, do presente instrumento, sem prejuízo das devidas
indenizações.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os Recursos Orçamentários que viabilizarão a execução do objeto contratado desta licitação
advém do Projeto Expansão e Aprimoramento da Infra-estrutura de Informação para o
Desenvolvimento e Internacionalização do Ensino e da Pesquisa da Faculdade de Ciências
Econômicas - UFMG.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não
cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao
seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital, a
ata de registro de preços e demais documentos anexos 16.1. A simples participação do licitante
no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas no Instrumento
Convocatório
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
15.3. Além das multas a que está sujeita, se a Fundação IPEAD já tiver pago à Contratada e esta
não tiver sanado os problemas apurados no prazo concedido pela Fundação IPEAD, deverá,
ainda, ressarcir o valor recebido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI, da data do pagamento
até a data do efetivo ressarcimento.
15.4. Aplicam-se às sociedades cooperativas que atenderem ao requisito estabelecido no art. 34,
da Lei nº 11.488/2007, o disposto nos subitens 4.8; 4.8.1; 4.8.2; 5.11; 5.11.1; 7.4; 7.4.1; 7.4.2;
7.4.2; 7.5; 7.6; e 7.7 deste Edital.
15.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto nos Parágrafos 1º e 2º do Art.
65 da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.648/98.
15.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
15.7. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa de entrega do objeto desta licitação por parte
do licitante vencedor, o objeto desta licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas, sem prejuízo às demais
sanções previstas na lei.
15.8. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas ao objeto
contido no presente edital, poderão ser solicitadas na Fundação IPEAD, através do telefone (31)
3409-7110 ou e-mail: [email protected]
15.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
15.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.11. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas
de Preços.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2010
Prof. Antônio Carlos Ferreira Carvalho
Diretor Executivo