Página 1 de 4 REGULAMENTO Promoção Bolso cheio com o cartão

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Página 1 de 4 REGULAMENTO Promoção Bolso cheio com o cartão
REGULAMENTO
Promoção
Bolso cheio com o cartão PAN
Dados Promotor:
BANCO PANAMERICANO S.A.
CNPJ: 59.285.411/0001-13
Av. Paulista, N° 1374 – 12° andar
Bela Vista – CEP: 01310-100
São Paulo – SP
O BANCO PANAMERICANO S.A. (“BANCO PAN”), subscritor dos Títulos de Capitalização
emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita
no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram
aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do processo nº
15414.900153/2014-78, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes
neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
DEFINIÇÕES
NÚMERO DA SORTE – Número, com seis dígitos, distribuído aos clientes pelo BANCO PAN,
reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de
capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante os sorteios realizados,
conforme disposto neste Regulamento, aos prêmios distribuídos pela SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO.
PARTICIPANTE – Pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam o cartão de crédito PAN e atendam
às condições descritas neste Regulamento.
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela SUSEP, a exercer no
território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização,
devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano
de capitalização aprovadas pela SUSEP.
ICATU CAPITALIZAÇÃO - Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada
pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e
comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota
técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
1. PRAZO E ABRANGÊNCIA
1.1. A PROMOÇÃO será válida pelo período compreendido entre 01/04/2014 à 11/05/2014, e
abrangerá todo o território nacional.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A Promoção é destinada ao PARTICIPANTE que, cumulativamente:
(a) Somar, ao menos, R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras no cartão de crédito Pan,
no período de 01/04/2014 a 11/05/2014;
(b) Estiver adimplente com o pagamento da fatura mensal do cartão de crédito Pan até a
entrega do prêmio; e
(c) Tenha recebido do BANCO PAN as informações da PROMOÇÃO, através de uma lâmina
promocional junto com a sua fatura, um SMS ou uma mala direta.
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2.2. A participação na PROMOÇÃO está estritamente sujeita às condições e regras previstas no
presente Regulamento, que devem ser observadas na íntegra pelo PARTICIPANTE.
2.3. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) somados em compras por meio do cartão de crédito
PAN o PARTICIPANTE receberá um NÚMERO DA SORTE para concorrer à premiação.
2.4. A apuração da elegibilidade será realizada até 15/05/2014 observando todas as transações
efetuadas pelo PARTICIPANTE no período de 01/04/2014 a 11/05/2014.
2.5. O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, cedido(s) pelo
BANCO
PAN
ao
PARTICIPANTE,
valerá(ão), para fins de direitos de participação e premiação, apenas para o resultado da extração
da Loteria Federal, a ser realizada em 31/05/2014, observado o item “3. DO SORTEIO”, abaixo.
2.6. O PARTICIPANTE que não se enquadrar nas regras da Promoção perderá o direito de
participação no respectivo sorteio e consequentemente o direito à eventual premiação.
2.7. O PARTICIPANTE poderá esclarecer dúvidas e consultar seu NÚMERO DA SORTE (consulta
disponível a partir de 15/05/2014) por meio da Central de Atendimento PAN Cartões, através dos
números 4003-0101 (principais capitais e regiões metropolitanas), 0800-888-0101 (outras
localidades) ou 0800 880 1756 (portadores de deficiência auditiva ou de fala)
3. DO SORTEIO
3.1. Respeitado o disposto neste Regulamento, cada Título concorrerá a 10 (dez) chances de
sorteio, conforme o resultado da extração da Loteria Federal, a ser realizada em 31/05/2014. Será
contemplado o Título cujos 5 (cinco) últimos algarismos de seu Número da Sorte, coincidam, na
ordem com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme o exemplo abaixo.
Exemplo:
Extração da Loteria
Federal
1º Prêmio:
2º Prêmio:
3º Prêmio:
4º Prêmio:
5º Prêmio:
1
4
5
4
3
5
6
3
0
0
9
7
0
1
1
4
2
0
4
2
5
9
8
3
3
Números Contemplados:
Dezena de Milhar: 059.833, 159.833, 259.833,... ,
959.833
3.2. Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil, ou qualquer um dos
contemplados pela regra acima exposta, não tiver sido distribuído a nenhum Participante, o prêmio
caberá ao Participante que tiver o Número da Sorte imediatamente superior ao efetivamente
apurado, ou seja, acrescentando-se uma unidade ao número contemplado, dos títulos distribuídos,
excluindo-se aqueles já contemplados pela regra do item 3.1, até a obtenção de um Número da
Sorte distribuído válido.
3.3. Serão premiados 10 (dez) PARTICIPANTES por série de 1.000.000 (um milhão) de
NÚMEROS DA SORTE.
3.4. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em 31/05/2014, o sorteio será realizado
com base na extração subsequente.
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3.5. Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não
realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria
Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as
premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria
Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob
fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do
fato pela mídia impressa.
3.6. O Título de capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua
total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as
informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória, sejam enviadas em tempo hábil
para o pagamento.
3.7. O BANCO PAN adquiriu os Títulos de capitalização junto à SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao
PARTICIPANTE.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1. O PARTICIPANTE cujo NÚMERO DA SORTE tenha sido contemplado fará jus a um prêmio
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquido de imposto de renda e demais tributos que incidam ou
venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.
4.2. O PARTICIPANTE que for contemplado mediante sorteio do NÚMERO DA SORTE a ele
concedido, será comunicado pelo BANCO PAN, que lhe informará, para fins de recebimento do
prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares
àqueles aqui previstos.
4.3. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o PARTICIPANTE deverá informar, através de
e-mail ou carta registrada à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, nome completo, nacionalidade,
profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato, dados bancários, bem como
encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).
4.4. O pagamento do prêmio do sorteio somente será realizado depois que todos os dados e
documentos previstos no item 4.3 acima forem recebidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da documentação
completa.
5. CLÁUSULAS GERAIS
5.1. Os direitos à participação nos sorteios com o NÚMERO DA SORTE, e o eventual recebimento
do prêmio, são direitos pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em
quaisquer termos e condições.
5.2. Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos,
esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da Promoção, cabendo ao PROMOTOR
comunicar tal fato à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
5.3. O BANCO PAN reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a PROMOÇÃO a qualquer tempo,
desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP.
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5.4. A presente PROMOÇÃO não está vinculada a qualquer outra promoção do BANCO PAN em
vigor durante seu prazo, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
5.5. A participação na PROMOÇÃO não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou
vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
5.6. É de responsabilidade do PARTICIPANTE manter seu endereço e demais dados cadastrais
atualizados junto ao BANCO PAN, para fins de comunicação.
5. 7. A aprovação do Título de capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os contemplados autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, o BANCO PAN a
divulgar seus nomes em publicidade, bem como a utilizar, mediante expressa autorização, suas
imagens e sons de vozes, pelo prazo de 1 (um ano a contar da data do sorteio, sem que isso
implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer
ônus ao BANCO PAN.
6.2. Este regulamento encontra-se disponível no site www.bancopan.com.br/cartoes durante a
vigência da PROMOÇÃO.
6.3. Fica eleito para dirimir eventuais questionamentos da presente Promoção, com exclusão de
qualquer outro, o foro do domicílio do titular do Título de capitalização.
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