3101 - Portal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus 1 Quarta-feira • 23 de Março de 2016 • Ano • Nº 3101 Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publica: • Portaria SME Nº 043/2016 - Institui o NALFA – Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. • Portaria SME Nº 044/2016 - Institui Comissão de Sindicância. Gestor - Humberto Soares Leite / Secretário - Luciene Maria de Neri Pinto de Oliveira / Editor - Ass. Comunicações Avenida Urcisino Pinto de Queiroz, 167 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GU63YO8Q2O/W0NHVI0E+FG Quarta-feira 23 de Março de 2016 2 - Ano - Nº 3101 Santo Antônio de Jesus Portarias Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Secretaria Municipal de Educação PORTARIA SME Nº 043/2016 Institui o NALFA – Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 235 da Lei Orgânica Municipal e no art. 5º da Lei Municipal 758, de 16 de julho de 2003. CONSIDERANDO a adesão ao Programa Educar para Transformar e, vinculado a este, ao Programa Pacto pela Educação, instituído pelo Decreto Estadual 12.792, de 28 de abril de 2011, com a finalidade de garantir a alfabetização até os oito anos de idade. CONSIDERANDO a necessidade de articulação local para a implementação das Metas do Plano Municipal de Educação – PME para a Alfabetização, estabelecidas na Lei Municipal 1.290, de 22 de junho de 2015; CONSIDERANDO a importância da efetivação de ações de Mobilização Social na gestão da Política Municipal do Ciclo de Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, participativos e contínuos no desenvolvimento das ações. RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o NALFA – Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento, objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização com letramento. Art. 2º Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor o NALFA no exercício 2015/2018. 1. Cremilda Souza Cardoso Diretora de Ensino da Secretaria de Educação 2. Hádila Moreira de Oliveira Mascarenhas Gerente de Desenvolvimento do Ensino CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GU63YO8Q2O/W0NHVI0E+FG Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Quarta-feira 23 de Março de 2016 3 - Ano - Nº 3101 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Secretaria Municipal de Educação 3. Anelita Costa dos Santos Coordenadora Municipal do Programa Pacto pela Educação 4. Maria São Pedro A. Santos 5. Elizabete Correia de Lima Coordenadora Pedagógica Multiplicadora do Pacto pela Educação Orientadora de Estudos 6. Manoella De Souza Fonseca Marques Orientadora de Estudos 7. Maria Das Graças Santos De Jesus Orientadora de Estudos 8. Valdirene Souza Santos de Almeida Orientadora de Estudos 9. Adriana Rita Veiga Bitencourt Orientadora de Estudos 10. Ana Creuza Silva Reis Representante dos Professores Alfabetizadores 11. Adriana Miranda Coelho Representante dos Professores Alfabetizadores 12. Maria Cerqueira da Silva Representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas do Ciclo de Alfabetização Art. 3º O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e se constitui num espaço de estudos e de mobilização em torno da política de alfabetização. Art. 4º O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA tem o objetivo de realizar estudos, propor e gerir no contexto da prática, conforme deliberação do Dirigente Educacional do Município, as políticas contínuas de alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, que possam atender às demandas dos professores e gestores escolares que atuam com alunos em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática. Art. 5º Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal: I – Acompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as que se relacionam à política de Alfabetização no município e qualidade da aprendizagem; II – Articular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo complementar a alfabetização; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GU63YO8Q2O/W0NHVI0E+FG Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 23 de Março de 2016 4 - Ano - Nº 3101 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Secretaria Municipal de Educação III – Elaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do Programa Estadual de Alfabetização na Idade Certa, com os órgãos do Sistema de Ensino, pais e comunidade, para articulação da política de garantia do direito a aprendizagem; IV – Participar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a gestão pedagógica da política do Ciclo de Alfabetização; V – Promover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou responsáveis dos alunos do Ciclo de Alfabetização; VI – Acompanhar e desenvolver processos de formação continuada de professores alfabetizadores e equipe gestora; VII – Realizar acompanhamento sistemático à sala de aula; VIII – Assegurar a memória das práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores no âmbito do sistema; IX – Participar do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação de aprendizagem adequados ao Ciclo de Alfabetização; X – Acompanhar os indicadores de avaliação externa, analisando seus resultados e efeitos no Ciclo de Alfabetização com proposição de intervenções pedagógicas, caso seja necessário; XI – Fortalecer o debate intersetorial no âmbito da gestão municipal na execução de políticas públicas para a alfabetização no Ciclo inicial e complementar; XII – Desenvolver atividades de estudos, pesquisa, publicação e socialização de práticas exitosas no Ciclo de Alfabetização. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, em 22 de Março de 2016. ELY MARY PEIXOTO BITENCOURT Secretária de Educação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GU63YO8Q2O/W0NHVI0E+FG Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 23 de Março de 2016 5 - Ano - Nº 3101 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Secretaria Municipal de Educação PORTARIA SME Nº 044/2016 Institui Comissão de Sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 170 e seguintes da Lei 626/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Santo Antônio de Jesus, e do que consta no Processo Administrativo nº 1922/2016. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Jesus – Bahia, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processos Administrativo nº 9007/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. ORDEM SERVIDOR MATRÍCULA 01 FERNANDA CARDOSO DOS PASSOS 5692 02 CLEDSON SILVA BITENCOURT 2331 03 CREMILDA SOUZA CARDOSO 1007 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, em 22 de Março de 2016. ELY MARY PEIXOTO BITENCOURT Secretária de Educação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GU63YO8Q2O/W0NHVI0E+FG Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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