Guia de Boas Práticas para a Gestão Financeira Local
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Guia de Boas Práticas para a Gestão Financeira Local
Guia de Boas Práticas para a Gestão Financeira Local Câmara Municipal de Madrid Programa URB-AL, de cooperação entre a Europeia e a América Latina União ÍNDICE PREÂMBULO ..................................................................................................................4 I. INTRODUÇÃO .............................................................................................................6 II. ANTECEDENTES: GUIAS E CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS LOCAIS .............8 III. OBJECTIVOS E ALCANCE.................................................................................... 11 IV. METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA A DETECÇÃO DE EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL........................................... 14 V. BOAS PRÁTICAS DA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL...................................... 18 V.1. ÂMBITO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE COBRANÇA............................ 18 V.1.1. Considerações prévias. ................................................................................. 18 V.1.2. Princípios e valores....................................................................................... 19 V.1.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência.................................................................................................................. 21 V.1.4. Boas práticas: Gestão tributária e de cobrança. ............................................ 22 A. Concepção de política tributária .................................................................... 23 B. Melhoramento nos sistemas de gestão tributária e de cobrança.................... 24 C. Relações entre a administração tributária local e os contribuintes............... 26 D. Melhoramento da gestão do pagamento ........................................................ 36 E. Melhoramento da transparência na gestão fiscal e de cobrança: disponibilidade e acesso às informações fiscais e seus resultados..................... 48 IV.2. ÂMBITO DE GESTÃO FINANCEIRA (ENDIVIDAMENTO E TESOURARIA) .......................................................................................................... 51 V.2.1. Considerações prévias. ................................................................................. 51 V.2.2. Princípios e valores....................................................................................... 51 V.2.3. Aspectos especialmente sensíveis a comporta mentos irregulares e perdas de eficiência.................................................................................................................. 56 V.2.5. Novas tendências de endividamento. ............................................................ 64 Financiamento com Monolines ........................................................................... 64 Titularização de activos ou direitos ..................................................................... 65 Emissões conjuntas.............................................................................................. 67 Bónus ligados à inflação.......................................................................................... 69 V.3. ÂMBITO DE GESTÃO DE AJUDAS E SUBVENÇÕES................................. 72 V.3.1. Considerações prévias. ................................................................................. 72 V.3.2. Princípios e valores....................................................................................... 74 V.3.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência.................................................................................................................. 77 V.3.4. Boas práticas vinculadas à gestão de subvenções. ....................................... 79 V.3.5. Boas práticas na gestão de ajudas financeiras às famílias. ........................... 89 V.4. ÂMBITO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA...................................................... 93 V.4.1. Considerações prévias. ................................................................................. 93 V.4.2. Princípios e valores....................................................................................... 94 V.4.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência.................................................................................................................. 96 V.4.4. Boas práticas vinculadas à contratação. ....................................................... 97 V.5. ÂMBITO ORÇAMENTAL...............................................................................107 V.5.1. Considerações Prévias ...............................................................................107 V.5.2. Princípios e valores .....................................................................................107 2 V.5.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência ................................................................................................................111 V.5.4. Boas práticas ligadas ao processo orçamental e acompanhamento da informação económico-financeira. ........................................................................112 V.5.4.A. Boas práticas vinculadas ao processo orçamental. ............................113 V.5.4.B. Boas práticas para o melhoramento do sistema de informação económico-financeiro e orçamental..................................................................138 V.5.4.C. Boas práticas na aplicação das TIC's à gestão económico -orçamental ...........................................................................................................................149 V.6. ÁREA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS....150 V.6.1. Considerações prévias ...............................................................................150 V.6.2. Porquê avaliar?...........................................................................................151 V.6.3. Aspectos críticos no processo de avaliação: Razões que explicam a sua reduzida implantação efectiva. ..............................................................................152 V.6.4. Boas práticas na avaliação das políticas públicas. ......................................154 V.7. O USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E A COMUNICAÇÃO (TIC'S) NA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL........................................................161 VI. CONCLUSÕES...................................................................................................168 Anexo 1. Proposta de indicador es que constituem as informações económico-financeiras mínimas que uma entidade local universal deve facultar aos cidadãos.........................170 GLOSSÁRIO.................................................................................................................173 3 PREÂMBULO Este “Guia de Boas Práticas para a Gestão Financeira Local” tem origem na preocupação da Câmara Municipal de Madrid em reforçar o grau de confiança dos cidadãos no funcionamento das suas instituições, especialmente no campo das finanças locais. Por vezes, em consequência de más práticas a imagem das administrações públicas erosiona-se face a terceiros e é preciso reforçar a confiança nos sistemas de governo e no funcionamento das suas administrações públicas. Um fortalecimento institucional deve facilitar a posteriori o melhoramento das relações das diferentes administrações com terceiros, promovendo valores como a consciencialização social para os deveres fiscais e o aumento da exigência dos cidadãos às suas instituições para que melhorem a gestão interna dos recursos públicos e receberem informações institucionais de maior qualidade. Por isso, na Câmara Municipal de Madrid considerou-se necessário impulsionar um projecto como este para colocar à disposição dos cargos eleitos, directores e funcionários públicos das diferentes administrações um documento de referência, em que se integrassem valores que são comuns não só às administrações europeias mas também às latino-americanas, facilitando assim o intercâmbio de experiências e boas práticas entre instituições públicas. Por este motivo e fiel ao seu espírito de colaboração com a América Latina, a Câmara Municipal decidiu que o enquadramento adequado para levar a cabo este projecto era através do Programa URB-AL da Comissão Europeia, de cooperação entre a União Europeia e América Latina em matéria de políticas urbanas, e em particular, atendendo aos objectivos específicos da Rede temática nº 9 sobre “Finanças locais e Orçamento participativo”. Esta Rede, coordenada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Brasil), tem por objectivo proporcionar um processo permanente de alteração e aprofundamento de experiências entre governos locais latino-americanos e europeus para a socialização, sistematização e implantação das melhores experiências no âmbito do financiamento local e de práticas de democracia participativa. Desta forma, juntamente com o Governo da Cidade Autónoma de Buenos Aires (Argentina), a Intendência Municipal de Montevideu (Uruguai), a Comune di Roma (Itália), e a Municipalidade de Valparaíso (Chile ) este projecto foi apresentado à Comissão Europeia que decidiu seleccioná-lo e co-financiar a sua execução. 4 Durante dois anos, juntamente com os sócios europeus e latino-americanos e a assistência técnica de Consultores de Administrações Públicas, a Câmara Municipal de Madrid trabalhou na elaboração deste guia cujo objectivo prioritário é contribuir para o desenvolvimento das capacidades estruturais das autoridades locais e seu fortalecimento institucional através da colocação à disposição dos cargos eleitos, directores e funcionários públicos das diferentes administrações locais europeias e latino-americanas das melhores práticas em matéria de gestão financeira local. Tendo por objectivo reforçar este fim e facilitar o intercâmbio de experiências, o trabalho efectuado no presente documento complementa -se com um Banco de Boas Práticas, disponível na Internet (www.munimadrid.es/urbal) que incorpora uma descrição de alguns projectos que serviram de base na elaboração deste guia e que permitem a qualquer interessado contactar a entidade de referência. Este Manual pretende conseguir o consenso para um novo conceito de gestão eficiente, ética, solidária e responsável, marcando as recomendações e os métodos necessárias para a converter numa realidade no âmbito dos governos locais da Europa e da América Latina. 5 I. INTRODUÇÃO O presente Guia de Boas Práticas na Gestão Financeira Local enquadra-se num contexto de crescente preocupação com o melhoramento da qualidade democrática das instituições e a necessidade de promover a participação efectiva dos cidadãos na vida pública local. Os organismos internacionais estão a dedicar, de forma crescente, esforços para fortalecerem a confiança da opinião dos cidadãos na gestão das administrações públicas. Tal como o Conselho da Europa1 adverte, o cidadão cada vez se adapta com maior dificuldade a práticas “opacas” das instituições públicas. O grau de resistência depende, por sua vez, da tradição cultural dos diferentes países, da história das suas instituições democráticas, do desenvolvimento normativo alcançado e do nível de aplicação das novas tecnologias nos processos de gestão e informação ao público. A recuperação do nível de confiança exige o restabelecimento de um “comportamento ético irreprovável baseado em regras claras, procedimentos transparentes e sanções eficazes”. O âmbito público local, pela sua proximidade com os cidadãos, tem o repto de assumir um papel destacado neste necessário processo de fortalecimento institucional. Com efeito, as administrações locais representam o espaço mais adequado para a inovação, a assunção de reformas e, especialmente, para facilitar e promover a participação dos cidadãos. No entanto, a proximidade, visibilidade e acessibilidade dos responsáveis políticos e técnicos municipais contribuem, face a qualquer comportamento irregular, para uma deterioração mais directa e acentuada da imagem que o cidadão tem das instituições no seu conjunto. Sem prejuízo da existência de outros âmbitos de interesse na gestão pública local, é preciso sublinhar que a principal preocupação do cidadão, na qualidade de contribuinte, se concentra no uso e destino dos recursos públicos. Qualquer iniciativa orientada para a promoção da transparência na gestão económica municipal e a eficiência das suas actuações em matéria financeira, constitui o único caminho viável para melhorar a imagem dos governos locais face ao cidadão e renovar a confiança nas instituições públicas. Este guia assume o papel que os governos municipais têm no fortalecimento da credibilidade das instituições públicas graças a uma actuação exemplar no âmbito económico-financeiro. A Administração é, precisamente, o agente que deve servir de referência aos cidadãos e os agentes económicos e sociais com os quais se relaciona. O objectivo do guia consiste em sinalizar o caminho através da identificação de boas práticas em gestão financeira local e da apresentação concreta de casos internacionais que ilustrem a forma de abordar adequadamente qualquer iniciativa de mudança. Por último, pretende-se, não só reduzir os riscos de práticas incorrectas e ineficientes nas organizações locais, mas também servir de fonte de inspiração para empreender projectos e 1 Manual de Boas Práticas da ética pública a nível local do Conselho da Europa. 6 reformas que outras entidades locais abordaram com êxito para a resolução de problemas universais. Basicamente, são três os eixos sobre os quais se sustentam as boas práticas registadas no presente guia: 1. O respeito e promoção dos valores éticos na obtenção e utilização dos fundos públicos. 2. O melhoramento constante da eficiência nas actuações municipais em matéria financeira. 3. O acesso à informação, transparência e comunicação da gestão financeira local e seus resultados. Se bem que estes valores constituam os pilares que fundamentam o desenvolvimento deste trabalho; a transparência converte-se no eixo fundamental de uma gestão financeira local exemplar, dado que actua como um mecanismo de controlo da actuação pública com repercussão directa na opinião dos cidadãos. A avaliação da transparência na gestão financeira local efectuou-se a partir de três perspectivas diferentes: a necessidade de justificar a tomada de decisões públicas de forma objectiva e completa, a prestação de contas aos órgãos de controlo, aos cidadãos e aos diferentes agentes económicos e sociais, e a divulgação activa destas informações de forma clara e acessível. Por último, não se pode obviar que o papel que desempenham as Tecnologias da Informação e a Comunicação (de agora em diante, TIC's) na consecução de uma maior eficiência na gestão municipal e, em particular, no melhoramento do acesso e intercâmbio de informação em matéria económico-financeira com terceiros através de procedimentos telemáticos. As vantagens da aplicação das TIC's na gestão municipal transcendem os ganhos em agilidade e precisão na execução de processos internos – orçamentação, contabilidade, contratação, entre outros -, operando-se alterações substanciais nas entidades locais que investem com êxito no melhoramento dos seus sistemas de informação: aumento da eficácia de cobrança, maior controlo e cumprimento da programação e um diálogo mais activo com os agentes económicos e sociais. 7 II. ANTECEDENTES: GUIAS E CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS LOCAIS A elaboração e difusão deste guia somam-se às diferentes iniciativas que as organizações internacionais empreenderam tendo em vista ultrapassar o abaixamento do nível de confiança dos cidadãos nas instituições públicas. No âmbito local, as respostas a este fenómeno foram amplas e variadas, se bem que a preocupação dos organismos internacionais se tenha concentrado na adopção de códigos de conduta e manuais de comportamento que garantam, em primeira instância, a ética pública local. A salvaguarda dos princípios morais e éticos representa o primeiro passo para o restabelecimento do crédito dos cidadãos. Neste sentido, o Conselho da Europa2 orientou os seus esforços nos últimos anos para a prevenção, mais do que para a correcção, das condutas irregulares e dos delitos económicos ao nível público local. Alguns destes trabalhos são a Recomendação nº R (2000) 10 sobre o código deontológico para os funcionários públicos e a Recomendação nº R (98) 12 sobre o controlo da acção das entidades locais e a Recomendação nº R (99) 8, sobre a responsabilidade pecuniária dos eleitos locais por actos ou omissões no exercício das suas funções. Pela sua parte, o Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa (CLRE) também elaborou diferentes documentos com objectivos semelhantes: a Recomendação 60 (1999) que contém um código de conduta europeu relativo à integridade política dos eleitos locais e regionais, e a Carta Urbana e a Recomendação 86 (2000) relativa à transparência no financiamento dos partidos políticos e seu funcionamento democrático a nível regional. No entanto, o resultado do programa empreendido pelo Conselho da Europa em 2002 é o Manual de Boas Práticas de ética pública, o documento que constitui uma referência nesta matéria a nível local. Este documento aborda desde o estatuto dos eleitos e o financiamento dos partidos, até outras áreas mais ligadas à gestão financeira das instituições locais, como a transparência, o acesso à informação, os procedimentos administrativos e as relações com o sector privado. Especial interesse merecem as conclusões alcançadas na área da transparência informativa: a validação das instituições públicas por parte dos cidadãos depende em grande medida da informação ao contribuinte sobre o destino dos fundos públicos. Com efeito, adverte-se que a falta de comunicação sobre as in formações económico-financeiras por parte dos poderes públicos fomenta os comportamentos irregulares em resultado do desaparecimento dos controlos, e recomenda o alargamento da transparência administrativa às normas de conduta individual dos funcionários. 2 Organização internacional cujo objectivo prioritário é a promoção da autonomia local. 8 Tal como advertimos na introdução a este guia, o Manual de Boas Práticas do Conselho da Europa indica, no seu capítulo preliminar, que não se deverá entender como um documento com carácter normativo devido ao âmbito de aplicação heterogéneo. Além disso, dever-se-á ter em conta que o que em alguns países pode ser considerado como uma prática generalizada no âmbito local, noutros pode-se tratar de uma iniciativa de suma importância. Os esforços do Conselho da Europa pela renovação da confiança nas instituições não se limitaram à esfera da ética pública, mas avançaram de forma específica no que respeita ao melhoramento da eficiência da gestão local, e em particular, da sua gestão financeira. Conscientes das necessidades financeiras resultantes da prestação dos serviços públicos locais e da inquietação das entidades municipais para disporem de um alto grau de autonomia na gestão dos seus próprios recursos, o Conselho da Europa, através do seu Departamento de Governo Local e Cooperação Transfronteiriça, desenvolveu vários trabalhos tendo em vista facultar recomendações no âmbito da gestão financeira local. É de destacar a publicação em 2002 do relatório “Recuperação dos governos locais e regionais em dificuldades financeiras” e em 2003 do relatório “Processos orçamentais e gestão do orçamento nos níveis de governo local”. O primeiro destes relatórios é elaborado tendo por objectivo orientar os governos centrais sobre a forma de ajudar as entidades locais e regionais que se encontrem em dificuldades financeiras. Entre outros aspectos, abordam -se: critérios para identificar se estas dificuldades são reais ou correspondem a um abuso por parte das entidades locais, a definição de estratégias e medidas que evitem que as municipalidades se submirjam nestas situações , e linhas estratégicas sobre como o governo central deve actuar nestes casos. O segundo dos relatórios, em linha com o relevante papel que atribuímos neste guia ao Orçamento na gestão financeira local, sublinha a necessidade de se entender o processo orçamental a partir de uma dupla perspectiva, técnica e política, fruto do resultado da aplicação conjunta de critérios técnicos e discricionais na tomada de determinadas decisões. Os especialistas do Conselho da Europa entendem que o orçamento deve constitu ir um elemento chave nos sistemas de informação económico-financeira locais e contribuir, por sua vez, para melhorar a eficiência na prestação dos serviços municipais. Pela sua parte, e a partir de fins dos anos noventa, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), através do seu Serviço de Gestão Pública, vem a trabalhar na elaboração de guias de boas práticas e recomendações orientados para o melhoramento da gestão financeira pública e a consolidação de uma gestão ética dos serviços públicos 3. Não obstante, as suas directrizes não se circunscrevem estritamente ao nível local, mas também aos governos centrais. Os trabalhos da OCDE (Série PUMA Policy Brief) abordaram diferentes níveis relacionados com a gestão financeira pública: tributação, transparência orçamental, contratação e avaliação de políticas 3 Princípios para uma gestão ética dos serviços públicos. OCDE 1998. 9 públicas, entre outros. Os princípios e valores defendidos nestes guias serviram de referência na elaboração deste guia. 4 Também não se devem esquecer os trabalhos desenvolvidos no Departamento de Finanças do Fundo Monetário Internacional (FMI) em matéria de transparência fiscal e transparência nas políticas monetárias e financeiras. No entanto, os seus conteúdos são, por vezes, dificilmente trasladáveis para o âmbito público local, dado que estão orientados para as necessidades dos governos em geral (na prática, para os governos centrais). O documento básico de referência é constituído pelo “Manual de Transparência Fiscal” e pelo “Código de boas práticas de transparência fiscal”. O “Código de boas práticas de transparência fiscal” do FMI foi elaborado em 1998 no contexto do consenso internacional sobre a importância do bom governo como factor-chave na estabilidade macroeconómica e num crescimento sólido, e na concepção da transparência fiscal como elemento fundamental do bom governo. Se a transparência fiscal facilita a prestação de contas por parte dos responsáveis públicos, a política fiscal contará com o crédito de uma opinião pública bem informada. Esta situação favorece, sem dúvida, o acesso aos mercados de capitais, e seria idónea para reduzir a ocorrência das possíveis crises. Não obstante, com o tempo considerou-se necessária a inclusão de uma nova secção em tal Código relativa à qualidade dos dados fiscais. Além disso, o documento foi objecto de várias revisões tendo em vista conferir uma maior clareza. Os quatro eixos fundamentais deste Código são os seguintes: uma clara definição de funções e responsabilidades em matéria de transparência fiscal, as obrigações sobre o acesso do público à informação, a transparência na preparação, execução e publicação do orçamento e as garantias de integridade da informação fiscal, cujos dados deverão cumprir normas de qualidade e deverão ser submetidos a evolução independente. Pela sua parte, o Manual de Transparência Fiscal do FMI, cujas primeiras versões também foram elaboradas em 1998, representa um passo adiante no que respeita ao Código, dado que identifica as práticas óptimas de transparência fiscal que as economias avançadas deverão utilizar, que já adoptaram ou estão em vias de adopção das normas do código. O Manual foi utilizado especialmente para apoiar os países membros no momento da avaliação da transparência das práticas de gestão das finanças públicas em relação ao disposto no Código e servir de apoio na elaboração de prioridades de melhoramentos na transparência fiscal. Como característica comum a todos os documentos que foram assinalados, deve-se considerar a prudência dos autores quanto ao alcance destes guias. Conscientes da diversidade de países a que os seus conteúdos se destinam e, por conseguinte, das notáveis diferenças no enquadramento normativo, sua cultura institucional e situação organizativa e financeira à partida das organizações públicas em cada um deles, os res ponsáveis advertem para as 4 Especialmente: Guia de Boas Práticas sobre Contratação Externa, Guia de Boas Práticas para onerar os serviços públicos, Guia de Boas Práticas para a Transparência Orçamental, Boas Práticas na Avaliação das Políticas Públicas. 10 limitações quanto ao alcance e detalhe das medidas propostas dado que as recomendações propostas deverão poder ser implementadas nos diferentes países, embora no período de tempo que seja preciso em cada caso. Por último, é conveniente sublinhar que a maioria dos documentos, manuais e guias que se mencionaram, elaboraram as suas recomendações relativamente à transparência fiscal e orçamental, sendo este um aspecto mais da boa gestão nas finanças públicas. É preciso incorporar na análise outros dois aspectos fundamentais: a eficiência da política fiscal e a solidez das finanças públicas. Com as dificuldades impostas pela elaboração de um guia que se destina a um grupo heterogéneo de países, com normativas e situações à partida muito diferenciadas, e a variedade de áreas abordadas, optámos por integrar o critério da eficiência como chave na detecção das boas práticas, com carácter adicional ao de transparência e de gestão ética. III. OBJECTIVOS E ALCANCE Tal como registado no Preâmbulo, o objectivo deste guia consiste em colocar à disposição de cargos políticos e funcionários públicos das administrações locais latino-americanas e europeias um manual que registe e difunda critérios de actuação e recomendações úteis nas diferentes áreas da gestão económica e financeira dos governos locais. O interesse em dotar de carácter universal os métodos registados neste documento determinou a necessidade de recolher especialmente as experiências transferíveis5, independentemente do enquadramento jurídico e concorrencial existente nos diferentes países. 5 Entende-se por “transferível”, a prática que se pode adaptar a ambientes diferentes, de modo que se possam repetir, com êxito, os seus elementos essenciais. 11 O conteúdo deste guia destina-se principalmente a cobrir os seguintes aspectos: § Estabelecer um código de valores comum válido para todas as administrações públicas baseado num conjunto de princípios básicos, normas e recomendações que facilitem aos membros das organizações a correcta tomada de decisões e lhes sirva de referência para abordarem problemas concretos e universais que afectem a gestão financeira local. § Identificar áreas e procedimentos especialmente sensíveis a práticas irregulares e estratégias para ultrapassar as barreiras que se interpõem à transparência, à eficiência e ao comportamento ético na gestão financeira local. § Conhecer os factores de êxito de experiências exemplares consolidadas, assim como o processo de implantação das mesmas e os resultados efectivos resultantes da sua aplicação. A análise centra-se na gestão financeira local, entendida a partir de uma perspectiva mais ampla que a ligada estritamente ao recurso ao endividamento e à gestão de tesouraria nas entidades locais (abordados especificamente no Capítulo V.2), tendo especialmente em conta que em alguns países há estritas limitações ao endividamento dos municípios. Tendo em vista ampliar ao máximo a sua aplicação a todos os Estados europeus e latino-americanos, o âmbito objectivo sobre o qual se reflectiu no presente Guia é constituído pela relação da Administração em matéria económico-financeira com terceiros – cidadãos, fornecedores, agentes económicos e sociais, órgãos de controlo, entre outros. A diversidade da natureza das relações financeiras entre o governo local e terceiros e a necessidade de incorporar actuações e procedimentos de carácter transversal, como a planificação orçamental ou a contrata ção pública, impôs a necessidade de abordar a elaboração deste guia a seis níveis diferentes que incorporam, tanto a perspectiva da receita como a da despesa pública: 1. Informação e gestão tributária e de cobrança. A relação tributária da administração local com os seus cidadãos e agentes sociais e económicos é um dos aspectos mais sensíveis à opinião dos cidadãos. O objectivo da administração local deve consistir em facilitar aos contribuintes a tramitação, através de uma maior transparência na tramitação e uma gestão ágil e eficaz. As TIC's, desempenham, uma vez mais, um papel-chave na consecução destes objectivos. 12 2. Contratação administrativa. A despesa em que incorrem as administrações locais (compras de bens, prestação de serviços, assistências técnicas, obras, concessões de gestão de serviços, etc.) tem um reflexo obrigatório na formulação contratual do município com os seus fornecedores. O enquadramento jurídico da contratação pública dos respectivos países vela, em geral, pelo cumprimento dos prin cípios de publicidade, objectividade e concorrência. Não obstante, a administração deve promover actuações que reforcem estas garantias; assim como garantir, no enquadramento jurídico vigente, a colocação em andamento de mecanismos que agilizem a tramitação e transparência dos processos. 3. Gestão financeira em sentido estrito (endividamento e tesouraria) Estabelecem -se as estratégias, recomendações e métodos que devem marcar a gestão do endividamento dos governos locais, assim como a gestão óptima dos seus activos. 4. Gestão de ajudas e subvenções. Uma boa parte dos fundos públicos destina-se a conceder recursos a pessoas físicas e jurídicas com fins estritamente redistributivos, ou então, tendo por objectivo promover determinadas actuações no ambiente local que se reflictam no crescimento e desenvolvimento do município. Se bem que não haja motivos para que a concessão de ajudas corresponda estritamente a critérios de eficiência, como é o caso das ajudas a famílias com baixos níveis de rendimento; a transparê ncia e objectividade nos processos de concessão destas ajudas, assim como a agilidade nos processos de gestão associados devem constituir algumas das prioridades básicas na gestão destes recursos públicos. 5. Orçamentação e acompanhamento. O orçamento constitui o instrumento básico que reflecte a actividade económica da entidade. Identificam-se no guia as boas práticas ligadas às fases orçamentais de planificação e elaboração orçamental, execução e acompanhamento. De igual modo, prestou-se uma atenção especial às possibilidades reais de acesso dos cidadãos às informações económico-financeiras de forma completa e numa linguagem compreensível que ultrapasse as limitações de uma informação que tradicionalmente foi elaborada para especialistas e utilizadores inte rnos. 6. Avaliação de políticas públicas. A avaliação, como actividade que implica uma reflexão sobre as acções públicas, representa um passo obrigatório escassamente empreendido na transparência e a prestação de contas face a terceiros. Além disso, contribui para o melhoramento contínuo da gestão pública na medida em que permite reconceber e redefinir os programas públicos. 13 Por último, a necessidade de promover a implantação das TIC's na gestão financeira local levou-nos, por sua vez, a dedicar-lhe um capítulo específico no presente Guia. IV. METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA A DETECÇÃO DE EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL. A “Guia de Boas Práticas na Gestão Financeira Local” é o resultado do intercâmbio de reflexões sobre os princípios que devem inspirar a obtenção e o uso dos recursos públicos do grupo de trabalho composto por especialistas locais de cinco cidades (Buenos Aires, Montevideu, Valparaíso, Roma e Madrid) a partir da detecção e apresentação de iniciativas de êxito para a resolução de problemas universais na gestão financeira local. A convocação de um seminário de lançamento do projecto, celebrado em Madrid, e dois workshops que tiveram lugar em Buenos Aires e Roma, permitiram à equipa participante debater os aspectos -chave abordados no guia: desde a definição do código de princípios e valores que devem inspirar cada uma das áreas definidas, até à apresentação de casos concretos de êxito nos governos locais dos diferentes participantes cuja descrição se devia adaptar a um modelo anteriormente definido com o formato de ficha descritiva. Cada uma das experiências apresentadas devia incluir pelo menos as informações seguintes: § § § § § § § § § Denominação da experiência Calendário de desenvolvimento Área concreta de actuação Análise do impacto positivo da boa prática Factores de êxito Resistências e alterações necessárias no desenvolvimento da iniciativa Descrição da experiência: Descrição da problemática antes da sua colocação em andamento Detalhe das principais acções empreendidas Continuidade do projecto (detalhe da situação actual da experiência e perspectivas) Auto-avaliação da transferibilidade da experiência, avaliada em função da autonomia local para o desenvolvimento da iniciativa, economia, simplicidade e clareza na sua colocação em andamento, condições prévias necessárias à sua implantação e universalidade da problemática anterior. O processo de identificação de casos concretos de boas práticas na gestão financeira local foi o resultado de várias linhas de trabalho: 1. O trabalho de prospecção nas respectivas organizações participantes e o diálogo com responsáveis das diferentes áreas de gestão. 14 2. A localização de um “círculo de entidades locais exemplares” que constituem uma referência, por terem abordado processos globais de melhoramento e modernização, ou então pela sua receptividade à implantação de novas iniciativas. 3. O lançamento de um questionário de detecção de boas práticas. Dado que o objectivo do presente manual consiste em servir de guia aos responsáveis locais, facultando métodos e recomendações sobre a actuação a seguir na gestão financeira, apenas se incluem com alguns detalhes as experiências de êxito que foram apresentadas ao longo dos workshops, que cumprem integralmente os seguintes critérios de boas práticas 6: Tabela 1. Critérios de boas práticas. CRITERIOS DEFINICIÓ N DEL CRITERIO IMPACTO POSITIVO: -MEJORA LA EFICIENCIA Consecución de los objetivos establecidos con el proyecto: se produce un cambio observable y positivo en cualquiera de los aspectos definidos (eficiencia, transparencia, fortalecimiento de los valores éticos). Debe ser posible medir y comparar resultados entre la situación previa y la posterior a la implantación. -MEJORA LA TRANSPARENCIA -FORTALECE VALORES ÉTICOS PARTICIPACI ÓN (en sentido amplio, terceros) Participación de los trabajadores públicos y de la ciudadanía en la toma de decisiones. Esta implicación podrá verificarse en tres niveles: presencial (receptiva o pasiva), activaci ón (el “tercero” es promotor de actividades), participaci ón (contribución en la toma de decisiones) TRANSFERIBILIDAD Capacidad de adaptación de la práctica a entornos distintos, de modo que se pueden repetir sus elementos esenciales con posibilidades de éxito. La transferibilidad depende de los siguientes factores: mecanismos simples de implantación, uso eficiente de recursos, “grado equivalente de competencia local” para emprenderla, universalidad de la problemática previa y condicionantes previos a la implantación. FACTIBILIDAD Posibilidad de éxito de la práctica: viabilidad económica, técnica y socio-política INNOVACIÓ N Capacidad para introducir elementos o metodologías nuevas en la situación inicial para los que la organización no estaba preparada (nuevas tareas, nueva organizaci ón, nueva cultura organizativa, nuevas relaciones con el entorno) 6 Entre os trabalhos disponíveis sobre a definição de critérios de boas práticas devem-se destacar os efectuados pela Fundação Pi i Sunyer para a execução do Banco de Boas Práticas do Governo Provincial de Barcelona e o desenvolvido pelo Instituto e do Governo e Políticas Públicas (IGOP) da Universidade Autónoma de Barcelona para a identificação de Boas Práticas na Inclusão Social. Outras organizações também promoveram iniciativas com estas características mas sem atingirem a sistematização metodológica das anteriores. No caso do presente guia, foram adaptados os critérios metodológicos de ambas aos objectivos concretos do projecto e as condições iniciais à partida: No que respeita ao processo de identificação de boas práticas: optou-se por completar o trabalho de investigação da equipa de trabalho do projecto e o contacto directo com as organizações exemplares, com o lançamento de um convite generalizado para a participação no projecto dos municípios que tenham desenvolvido iniciativas modelares de menor difusão. Quanto aos critérios de detecção de boas práticas, foram definidos os seguintes “critérios básicos”: inovação e transferibilidade (de acordo coma Pi i Sunyer “específicos de boas práticas”) e, viabilidade e impacto positivo (“efectividade” de acordo com o IGOP). Foram descartados outros critérios cuja aplicação correspondia, de forma mais específica, aos objectivos concretos dos projectos de ambas as organizações. De igual modo, definiu-se- lhes o critério “participação” a partir de uma perspectiva mais ampla, ao considerar não só o envolvimento activo na experiência dos cidadãos e agentes sociais mas também dos próprios trabalhadores públicos. 15 CRITÉRIOS IMPACTO POSITIVO: - MELHORA A EFICIÊNCIA - MELHORA A TRANSPARÊNCIA - FORTALECE VALORES ÉTICOS PARTICIPAÇÃO (em sentido amplo, terceiros) TRANSFERIBILIDADE VIABILIDADE INOVAÇÃO DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO Consecução dos objectivos estabelecidos com o projecto: verifica -se uma alteração observável e positiva em qualquer um dos aspectos definidos (eficiência, transparência, fortalecimento dos valores éticos). Deve ser possível medir e comparar resultados entre a situação anterior e a posterior à implantação. Participação dos funcionários públicos e dos cidadãos na tomada de decisões. Esta implantação poderá ocorrer a três níveis: presencial (receptiva ou passiva), activação (o "terceiro" é promotor de actividades), participação (contribuição na tomada de decisões). Capacidade de adaptação da prática a ambientes diferentes, de forma que se podem repetir os seus elementos essenciais com possibilidades de êxito. A transferibilidade depende dos seguintes factores: mecanismos simples de impla ntação, uso eficiente de recursos, "grau equivalente de competência local" para a empreender, universalidade da problemática anterior e condicionantes anteriores à implantação. Possibilidade de êxito da prática: viabilidade económica técnica e sóciopolítica. Capacidade para introduzir elementos ou metodologias novas na situação inicial para os quais a organização não estava preparada (novas tarefas, nova organização, nova cultura organizativa, novas relações com o ambiente). Se bem que os critérios enunciados sejam os definidos como básicos para a integração da descrição completa do caso no guia, foram tidos em consideração outros critérios adicionais que consolidam a qualidade da experiência de referência: - Sustentabilidade da prática: Capacidade da boa prática para perdurar no tempo. O projecto deve contar com a flexibilidade suficiente para permitir a sua adaptação a eventuais alterações do ambiente sem modificação dos seus elementos essenciais. 16 - Sistema de avaliação e acompanhamento da prática: Avaliação do sistema de acompanhamento da boa prática e controlo dos resultados obtidos no tempo. Entende-se que uma maior monitorização da prática permite uma maior sustentabilidade no tempo. - Planificação do projecto: Avaliação do grau de previsão e organização temporária da boa prática. Considera-se que a disponibilidade de um plano prévio de implantação facilita a sua transferibilidade para outros governos locais. - Liderança e responsabilidades definidas: A viabilidade das boas práticas depende em grande medida da existência de uma garantia final que fomente a motivação e participação dos funcionários públicos e permita identificar com clareza um sistema de responsabilidades, e portanto, a prestação de contas. 17 V. BOAS PRÁTICAS DA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL. V.1. ÂMBITO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE COBRANÇA. V.1.1. Considerações prévias. A maioria dos cidadãos relaciona-se com as administrações locais na qualidade de contribuintes. A especial sensibilidade da opinião pública para as questões tributárias, tanto a partir da perspectiva macroeconómica (aumento de tipos contributivos, novas figuras tributárias), como microeconómica (erros nos recibos, falhas nas informações necessárias para preencher as liquidações tributárias, etc.) é um fenómeno comum à maioria dos municípios no contexto europeu e latino-americano. Estas razões contribuíram para concentrar o interesse em identificar, pelo lado das receitas públicas, boas práticas na obtenção e gestão dos recursos tributários. Tal como nas restantes áreas, considerou-se oportuno concentrar a atenção nos aspectos da gestão tributária em que os governos locais têm margem concorrencial para desenvolver iniciativas próprias e para conceber e exigir taxas pelo uso de determinados serviços ou pela ocupação do domínio público. Assim, em matéria tributária e de cobrança, o trabalho de detecção de boas práticas concentrou-se nos aspectos seguintes: § § § § a fixação de taxas locais, os sistemas de gestão tributária – a partir de uma perspectiva organizativa e processual, o atendimento e informação ao contribuinte, o melhoramento na gestão do pagamento. Sem dúvida, neste âmbito, os governos centrais, regionais e supramunicipais podem assumir um papel relevante no impulso dos processos de melhoramento da transparência fiscal e, muito especialmente, no apoio às entidades locais de dimensão reduzida na aplicação de sistemas e processos de gestão tributária que se reflictam em ganhos de eficiência e eficácia de cobrança. Sirvam de exemplo as experiências da Itália, Uruguai, Argentina e Espanha, em que existem registos públicos de tipos contributivos locais à disposição de qualquer cidadão ou gestor local interessado. Por outro lado, a possibilidade de que os municípios espanhóis dispõem de delegar a sua gestão tributária e de cobrança nos governos provinciais permite, nos casos de entidades de reduzida dimensão, aproveitar economias de escala derivadas da gestão a que não teriam acesso caso mantivessem a gestão municipal. Também convém assinalar que, se bem que o sistema contributivo local se baseie habitualmente na tributação sobre bens imóveis, actividades económicas, veículos ou circulação e diversas taxas em conceito de prestação 18 de serviços ou de ocupação, algumas grandes cidades constituem excepções a este enquadramento geral, como é o caso da Cidade de Buenos Aires, participante no projecto, que desfruta de regulamentos financeiros especiais e diferenciados dos das restantes entidades locais do país. As suas principais figuras tributárias também divergem, em certa medida, do padrão comum das entidades participantes. O seu principal traço característico é determinado pelo peso da tributação indirecta no conjunto das suas receitas fiscais. A importância do imposto sobre o consumo nas finanças de Buenos Aires acentua os riscos de sustentabilidade do sistema financeiro a longo prazo em resultado da forte correlação entre cobrança e ciclo económico; enquanto que representa, por outro lado, uma fonte de receitas com um amplo potencial que permitiu a concepção e aplicação do Fundo Anticíclico, mecanismo que garantiu à Cidade de Buenos Aires a disposição de recursos para as prestações sociais e sanitárias em épocas de crise. Por último, a identificação dos actuais desafios da fiscalidade local foi um dos aspectos também debatidos pelos especialistas internacionais nas mesas de trabalho. A estanquidade da cobrança, vinculada em grande medida à tributação sobre bens imóveis e desligada das oscilações da capacidade de rendimento dos cidadãos, a tensão que gera sobre os recursos tributários uma procura crescente em número e qualidade de serviços públicos municipais, a necessidade de melhorar a quantificação das taxas, a problemática da actualização dos valores cadastrais dos centros urbanos, o melhoramento da equidade na distribuição de cargas e a necessidade, nas grandes cidades, de maior autonomia na gestão, constituem os principais desafios da fiscalidade local. V.1.2. Princípios e valores. Os princípios e valores em que se deve sustentar a gestão tributária e de cobrança local são os seguintes: 1. A aplicação das TIC's aos sistemas de informação tributária constitui um elemento básico no melhoramento da eficiência e da transparência dos processos. A implantação das TIC's nesta área permite uma oferta mais ampla de serviços e uma relação mais ágil com os contribuintes. A Administração pode oferecer, desde a descarga de impressos e o fornecimento de informações claras sobre cada figura tributária, até à opção de efectuar autoliquidações telematicamente. 19 2. As entidades locais devem garantir o cumprimento das disposições normativas que regulam os seus sistemas de financiamento. 3. A definição de estratégias e objectivos da política tributária e sua formalização expressa. As administrações públicas locais deve riam definir e concretizar os seus objectivos, de forma qualitativa e quantitativa, em aspectos como: eficácia de cobrança, percurso fiscal, pressão fiscal, equidade contributiva – isenções e bonificações -, e a quantificação dos custos dos serviços sobre os quais são exigidas taxas. 4. As entidades locais devem velar pela adequada administração dos fundos públicos. Independentemente dos controlos externos, a responsabilidade no manuseamento dos fundos públicos impõe às municipalidades a necessidade de estabelecer controlos internos e fomentar uma cultura adequada de serviço público. 5. Maximizar a eficácia de cobrança das figuras tributárias de que dispõem. As administrações locais deverão promover as actuações e medidas que lhes permitam garantir o cumprimento máximo dos contribuintes nos períodos de cobrança voluntária, sem prejuízo do acompanhamento das dívidas pendentes em execução e da concepção e execução de planos de inspecção fiscal. 6. Facilitar o pagamento dos impostos aos cidadãos. As entidades locais deverão garantir aos cidadãos a possibilidade de efectuarem o pagamento das suas obrigações fiscais através de diferentes meios tendo em vista melhorar a eficácia de cobrança (pagamento mediante cartão, domiciliações bancárias, escritórios virtuais, etc.), com especial ênfase no uso de meios telemáticos. 7. O profissionalismo das equipas de gestão tributária e de cobrança. A garantia de estabilidade e capacitação em matéria de gestão tributária das equipas adscritas ao serviço, condicionam o êxito na eficácia tributária e limitam o recurso a práticas irregulares na gestão dos fundos públicos. 20 8. Acessibilidade e clareza nas informações fiscais . A complexidade do sistema tributário, resultante da existência de um elevado número e diversidade de figuras tributárias constitui um problema adicional nas relações entre a administração fiscal e o contribuinte. As administrações locais deverão garantir o acesso às informações fiscais, velando pela sua clareza e integridade. O cumprimento efectivo deste princíp io exige a adaptação da linguagem jurídica própria da legislação tributária às necessidades informativas do contribuinte médio que não tem formação jurídica especializada. V.1.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de e ficiência. Em primeiro lugar, é conveniente pôr a manifesto vários factores que concorrem a nível fiscal municipal e que dificultam a consecução dos objectivos de eficiência e transparência. v A caracterização das dívidas tributárias locais. A reduzida dimensão das dívidas tributárias locais, sobre as quais a própria administração municipal fixa bonificações, determina perdas de eficiência resultantes da dificuldade em aceder a economias de escala nas actividades próprias da gestão tributária e acompanhamento do seu grau de cumprimento, tanto em período voluntário como em executivo. v A amplitude e evolução da legislação tributária. A abundância de normas no âmbito tributário e as contínuas modificações a que se vêem submetidas representam um obstáculo adicional à gestão, que não só exige um alto grau de especialização e capacitação por parte dos responsáveis e gestores, mas também a necessidade de adaptar periodicamente os sistemas de gestão associados. Da concorrência destas circunstâncias se deduz que as actividades que se desenvolvam no âmbito da gestão tributária e de cobrança se executam no enquadramento de uma problemática muito concreta. Entre os aspectos mais críticos da gestão tributária devem-se assinalar os seguintes: 1. A necessidade de actualização permanente dos padrões tributários. As entidades locais gerem os seus impostos maioritariamente através de padrões cuja actualização exige um esforço constante. Em múltiplas ocasiões, as bases de dados associadas apresentam claras disfunções: atrasos na incorporação das novas bases tributárias, descoordenação entre os diferentes padrões dentro da mesma entidade municipal, duplicidades nas entradas de novos registos, etc. 21 2. A coordenação interna com outros serviços municipais não tributários. Actuar como se os serviços públicos locais fossem departamentos estanques representa um obstáculo na eficácia da cobrança. O intercâmbio de informações com outras áreas da gestão municipal (ordenação do território, tramitação de diversas licenças urbanísticas, etc.) com efeitos directos sobre a cobrança local, constitui uma atribuição pendente no melhoramento da gestão municipal. 3. A interacção com outras administrações e entidades. Partilhar informações fiscais com outros níveis do governo ou, tal como já se advertiu anteriormente, estabelecer mecanismos de assistência desde os níveis de governo supramunicipais até às entidades locais de menor dimensão, que não podem aceder às economias de escala derivadas da gestão de recursos tributários, são aspectos-chave no melhoramento da eficácia da cobrança. 4. O atendimento ao contribuinte. A relação entre administração local e cidadão é especialmente sensível em questões tributárias. Uma grande parte das iniciativas e boas práticas registadas nesta secção corresponde à necessidade de retomar a organização e colocar o cidadão no centro do serviço público. A espera em filas, um atendimento ao contribuinte pouco personalizado e elevados índices de morosidade tributária põem a claro que a comunicação com os contribuintes é um aspecto crítico na gestão tributária. Os municípios que empreenderam projectos orientados para a resolução do descontentamento dos cidadãos na tramitação dos seus impostos provocaram melhoramentos visíveis na opinião dos cidadãos sobre a administração tributária graças a uma imagem de modernidade, eficiência e maior proximidade com o cidadão. V.1.4. Boas práticas: Gestão tributária e de cobrança. Tal como se advertiu no início desta secção, o processo de detecção de boas práticas foi efectuado em três planos sobre os quais giram as iniciativas exemplares na gestão tributária e de cobrança: A. Concepção da política tributária. B. Melhoramentos nos sistemas de gestão tributária e de cobrança. C. Relações entre a administração tributária local e os c ontribuintes. D. Melhoramento da gestão de pagamento. E. Melhoramento da transparência na gestão tributária e de cobrança: disponibilidade e acesso às informações fiscais e aos resultados. 22 A. Concepção de política tributária Boas práticas orientadas para a fixação de taxas municipais O Serviço de Gestão Pública da OCDE publicou em 1998 um guia de boas práticas em relação à concepção de taxas pelo uso dos serviços públicos. Se bem que as directrizes registadas no documento de referência sejam generalizáveis a todos os níveis de governo (central, regional, local); a maior parte das recomendações são directamente aplicáveis ao nível local: Os serviços pelos quais as autoridades locais poderão exigir taxas deverão estar claramente registados na normativa (directivas fiscais, se for caso disso) • Quando se decidir introduzir uma nova taxa ou alterar substancialmente o seu valor, recomenda-se a integração da visão dos utilizadores. No entanto, de acordo com a OCDE, o objectivo não consiste em submeter a debate a introdução da taxa, mas sim em registar opiniões sobre a forma mais adequada de a implantar. Nestes processos de consulta, recomenda-se a incorporação da perspectiva dos funcionários públicos de primeira linha 7, que conhecem com maior precisão as necessidades e inquietações dos utilizadores do serviço. Os sistemas de taxas deveriam ser combinados com a implantação de sistemas de objectivos e de controlo da qualidade dos serviços. Esta informação deveria ser complementada com a disponibilidade periódica de dados sobre o grau de satisfação dos utilizadores para garantir que a Administração presta o serviço ao nível de eficiência e qualidade adequados. O custo de provisão dos serviços deveria estar quantificado, independentemente de a taxa a fixar cobrir integral ou parcialmente tal custo. Neste segundo caso, a quantificação exacta do custo confere transparência ao sistema tributário, dado que permite que os utilizadores conheçam o nível de subvenção implícita no mesmo. O custo deverá ser revisto periodicamente e deverá integrar não só os custos directos, mas também uma adequada imputação dos custos gerais (ver o Capítulo V.5. Prática PE VI) Simplicidade e uniformidade na estrutura tarifária, sem prejuízo das variações que se possam aplicar aos utilizadores de forma individual. 7 Empregados de primeira linha (“front office”), os que estão e m contacto directo com os cidadãos. 23 Integrar-se-ão considerações de equidade. As administrações locais deveriam estabelecer reduções que permitam facilitar o acesso ao serviço aos utilizadores potenciais para os quais a taxa pode representar uma barreira financeira ao seu uso efectivo. B. Melhoramento nos sistemas de gestão tributária e de cobrança. Prática GT I: Modelo organizativo de Gestão Integral. A administração tributária local caracteriza-se, com frequência, por se organizar internam ente em função do tipo de impostos em vez de estabelecer uma lógica organizativa baseada na realização de funções comuns. A primeira destas concepções organizativas gera disfunções no desenvolvimento das actividades de carácter interno e na relação com o contribuinte, dado que provoca duplicidades na exigência de documentação e deslocações desnecessárias. Por isso, a adequação e reorientação das estruturas organizativas para modelos que se apoiam num estilo de direcção que se sustenta na participação e delegação como princípios básicos e que situam o cliente no centro dos objectivos da organização é fundamental na modernização da gestão tributária. Estes processos representaram o abandono de um modelo tradicional em que a cobrança costuma depender da tes ouraria municipal em convivência com departamentos vinculados à gestão e tramitação de recursos, para um modelo de gestão integral em que se identificam áreas separadas: gestão, cobrança (voluntária e executiva), inspecção, serviços jurídicos específicos - em que se integra a tramitação dos recursos tributários e a análise normativa -, de relação com outras administrações, de financiamento e de coordenação interna - em que se torna fundamental a especialização nos sistemas de informação. Um modelo que ultrapasse a tradicional estrutura de departamentos separados por figuras tributárias coadjuva no cumprimento dos princípios de eficiência, suficiência, agilidade e unidade do sistema tributário municipal, melhoramento da eficiência dos procedimentos tributá rios com uma maior coordenação entre gestão e informação e permite aproveitar as economias derivadas da unidade na gestão. De igual modo, convém recordar a advertência da OCDE no seu documento de Boas Práticas para a oneração dos serviços públicos8: “a gestão tributária exige o desenvolvimento de múltiplas capacidades por parte dos governos locais, especialmente no campo da gestão de recursos humanos e da aplicação das TIC's aos sistemas de informação.” Prática GT II: Implantação de um Sistema de Direcção por Objectivos. 8 PUMA Policy Brief n.3. Public Management Service. March 1998. 24 A Direcção por Objectivos é um sistema de gestão centrado nos resultados que exige a definição, a curto prazo, dos objectivos organizacionais e faculta os instrumentos para a planificação estratégica da organização. A implantação deste sistema exige que sejam dados os passos seguintes: 1. Definir as áreas -chave de resultados, que serão susceptíveis de variação ao longo do tempo e se deverão identificar com variáveis de crescimento (expansão da actividade) e de rentabilidade. 2. Formular, de maneira coordenada e negociada, as metas ou resultados a conseguir em períodos superiores a um exercício. 3. Determinar objectivos concretos e mensuráveis num período de tempo determinado. 4. Conceber indicadores que sirvam como critério para medir o grau de cumprimento dos objectivos. Entre alguns exemplos de modernização organizativa tributária com a aplicação de sistemas com estas características encontram-se a SUMA, Gestão Tributária da Governo de Alicante, e mais recentemente, a Administração Tributá ria de Madrid, na Espanha. Figura 1. Sistema de Direcção por Objectivos na Agência Tributária de Madrid. Cadena de Objetivos Cadena de Objetivos – Medios Asistencia Asistencia al contribuyente: Incremento Incremento recaudación Simplificação e informação Modelos, impressos Campanhas publicitárias Informação liquidações Assistência ao contribuinte: Aumento cobrança Proximidade do cidadão Novos escritórios Programa Diminuição "e-Notário" tempo de espera Marcação prévia Página web Ayuda autoliquidación autoliquidación Administración Administración electrónica electrónica y telemática Internet Internet Cita previa previa Cita Disminución tiempo tiempo Disminución de espera Nuevas oficinas oficinas Nuevas Programa “e-Notario” “e-Notario” Programa Cercanía al al ciudadano ciudadano Información liquidaciones liquidaciones Campañas Campa ñas publicitarias publicitarias Modelos, impresos impresos Modelos, Simplificación ee información información Administração electrónica e telemática Internet Ajuda auto- Págin liquidação a Web 25 C. Relações entre a administração tributária local e os contribuintes. Boas práticas orientadas para o melhoramento do atendimento ao contribuinte Prática GT III: Atendimento directo e personalizado ao contribuinte. Neste enquadramento incluímos todas as medidas concebidas a partir das administrações tributárias locais encaminhadas para o melhoramento do atendimento e as informações que oferecem aos seus contribuintes. A colocação em andamento de iniciativas para a prestação de um serviço ajustado às inquietações dos cidadãos e que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais no prazo voluntário representou, na maior parte dos casos, a reorientação integral do serviço e a adequação dos meios materiais e dos recursos humanos. Muitas das práticas encaminhadas no sentido de garantirem um diálogo mais efectivo entre os serviços tributários e os contribuintes surgem tendo por objectivo evitar a formação de grandes filas para o pagamento contributivo que deterioram a imagem municipal. As causas que provocam estas situações de congestionamento dos serviços tributários municipais residem especialmente em: § Limitação das formas de pagamento ao atendimento presencial nas dependências municipais § Ausência de informações antecipadas sobre a dívida tributária. § Descoordenação com outros departamentos municipais. § Respostas de carácter genérico às consultas do contribuinte que não oferecem soluções de forma integral nem imediata. A agilização da gestão na cobrança e o melhoramento da imagem externa do serviço exigem uma comunicação activa com o contribuinte. Para este fim, podem-se empreender acções concretas que se podem implementar isoladamente ou então fazer parte de um projecto integral de “criação de escritórios de atendimento ao contribuinte”. A chave do êxito destas iniciativas consiste em ultrapassar a gestão burocrática e actuar sobre os processos para que estes ofereçam aos cidadãos soluções ágeis. Entre outras, as medidas que se recomendam são as seguintes: 26 Conceder prioridade ao atendimento ao cidadão, com as seguintes actuações: - Substituir os balcões tradicionais por mesas individualizadas que garantam confidencialidade e um atendimento mais personalizado. - Alterar a mentalidade de trabalho da equipa que faz parte do serviço de atendimento ao contribuinte, fomentando e interiorizando a cultura de serviço. - Melhorar a dotação dos meios físicos de forma que o contribuinte se relacione com a Administração num meio cómodo e reduza a insatisfação devida aos tempos de espera. Estes melhoramentos podem ser orientados para: o Acondicionar os espaços físicos (áreas de espera, luminosidade, imagem de modernidade, mobiliário funcional e cómodo, etc.). o Facultar meios técnicos que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais (fotocopiadoras, hardware e software adequados, scanner, impressora, etc.) - Ampliar os horários de atendimento ao cidadão, adaptando-os às necessidades dos cidadãos. - Implantar novos canais de comunicação, para além do atendimento presencial: telefone de atendimento municipal e serviço de escritório virtual (ver a Prática GT VIII neste mesmo capítulo) - Melhoramento dos canais de comunicação existentes (atendimento a turistas, adaptação do serviço a imigrantes). No caso do atendimento a turistas com segunda residência no município, torna-se especialmente interessante o trabalho desenvolvido pela SUMA Gestão Tributária (Alicante, Espanha) que implantou um serviço especial para contribuintes não nacionais que disponham de segunda residência nos seus municípios de influência. Favorecer e canalizar a comunicação directa entre o contribuinte e a Administração Tributária Local. A consecução de uma interacção ágil entre Administração Tributária e contribuinte também reside na agilidade e canalização das queixas interpostas pelos cidadãos. Trata -se de colocar à disposição do contribuinte meios adicionais à tramitação administrativa do expediente para fazer chegar aos responsáveis de forma ágil e efectiva as suas queixas e opiniões. As acções que se podem desenvolver no enquadramento deste objectivo são as seguintes: 27 - Normalizar os trâmites para a apresentação das queixas e sugestões. - Compromisso de resposta individualizada ao contribuinte por parte da Administração Tributária. - Facultar um amplo leque de possibilidades para facilitar a apresentação das queixas: telefone, livro de reclamações e sugestões, caixas de correio em diferentes dependências municipais, correio electrónico, fax para a canalização de queixas e opiniões. - Ultrapassagem do conceito tradicional de queixa e convertê-la numa oportunidade de melhoramento. Simplificação e normalização dos procedimentos tributários. Adaptação da informação facultada ao contribuinte numa linguagem clara e acessível. Nesta linha de trabalho, devem-se destacar as actuações efectuadas a partir da Comune di Roma para garantir um diálogo activo entre a Administração e o contribuinte. Uma das iniciativas com maior impacto no melhoramento da acessibilidade do sistema e simplificação da normativa foi a que consistiu em adaptar a linguagem tributária a uma terminologia de fácil compressão pelos cidadãos. Os projectos encaminhados para a modernização do atendimento ao contribuinte gozam de uma alta transferibilidade na sua aplicação. A clareza dos objectivos e uma planificação sistemática do projecto facilita a difusão da experiência e a sua aplicabilid ade em municípios muito diferentes. No Uruguai, tal como se explica de seguida, a Intendência Municipal de Montevideu abordou com êxito um projecto de melhoramento do atendimento tributário e a Municipalidade de Valparaíso pôs em andamento uma experiência de guiché único que conseguiu agilizar a gestão de cobranças, a tramitação de patentes e licenças, e outros serviços de interesse para o contribuinte, como as inscrições em cursos e diferentes programas. 28 Experiência com êxito: O projecto + Fácil da SUMA Gestão Tributária do Governo Provincial de Alicante (2000-2002) Situação inicial A necessidade de dar um novo impulso à organização, capaz de ultrapassar a fase de melhoramento exclusivamente quantitativo tendo em vista situar o cidadão no centro do serviço público, surgiu a partir da análise da problemática que caracteriza a tributação local, dos resultados de gestão alcançados até ao ano 2000 e da valorização interna da opinião registada nas entrevistas efectuadas aos contribuintes. Objectivos da prática. Objectivos gerais § Simplificar e agilizar os procedimentos administrativos. § Agilizar os processos através das novas tecnologias. Objectivos específicos § Melhoramentos qualitativos dos serviços prestados aos cidadãos. § Ampliação do catálogo de serviços em impostos locais e outros serviços com as câmaras municipais. § Ampliação de novos convénios de colaboração com a Agência Tributária, os Registadores da Propriedade, Registo Comercial, colégios de notários, Chefia Provincial de Tráfego e Direcção Geral de Cadastro. § Maior divulgação das fórmulas de gestão com a realização de Fóruns de Debate ou publicação em revistas especializadas. § Diversificação da nossa actividade e projecção exterior. Estes objectivos específicos foram registados em quatro linhas de ac tuação no plano estratégico da SUMA: 1. Alcançar 90% de cobrança voluntária em todos os padrões. 2. Reduzir até ao máximo de 4 anos a antiguidade dos recibos em cobrança executiva. 3. Aprofundar significativamente a utilização das TIC's. 4. Conseguir projecção do pessoal a níveis local, provincial e da Comunidade Autónoma em que se apresentem e contrastem a experiência e os conhecimentos da SUMA. Descrição das acções desenvolvidas O projecto + FÁCIL é um conjunto de cinco programas enquadrados num plano estratégico trienal (2000-2002) tendo em vista facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos na área provincial de Alicante: • O programa OPINA que, com um desenvolvimento específico de campanha de comunicação e imagem corporativa, coloca à disposição de qualquer cidadão a possibilidade de ser ouvido nas suas queixas e sugestões. • Atendimento Directo ao Contribuinte, que implica uma nova concepção total dos aspectos relacionados com o serviço. • Não-às -filas, programa que encerra na sua denominação o seu objectivo e inclui medidas organizativas que eliminam esquemas obsoletos de FrontOffice e Back-Office. • Campanhas de Cobrança Voluntária, com numerosas medidas de melhoramento de procedimentos, comunicações e depuração de erros. 29 • Escritório Virtual na Internet, que aproxima a administração electrónica um pouco mais do cidadão, com especial cuidado nos conceitos de possibilidade de utilização e segurança. Resultados obtidos Os principais sucessos do projecto +FÁCIL podem-se resumir nos pontos seguintes: 1. Es tão à disposição do cidadão 41 escritórios, em que o tempo de espera médio é inferior a cinco minutos – com índices de satisfação superiores a 80%. Evita-se qualquer deslocação adicional do cidadão para resolver as suas gestões. 2. O contribuinte pode comunicar directamente com a Direcção do organismo, com um compromisso explícito de resposta num período de tempo inferior a 20 dias. 3. O contribuinte dispõe de horários alargados um dia por semana. 4. O contribuinte pode, a partir do seu domicílio, através da banca electrónica com maior implantação na província, pagar os seus recibos em período voluntário e localizar, validar e seleccionar qualquer dívida em cobrança executiva, dando instruções em linha para efectuar o pagamento. Estas informações são transmitidas em tempo real na base de dados da SUMA. Experiência de êxito: Melhoramento do atendimento ao contribuinte na Intendência Municipal de Montevideu O projecto de melhoramento do sistema de informação ao contribuinte na Intendência Municipal de Montevideu foi iniciado em 1998 e, a partir de então seguiu um processo de melhoramento contínuo e de adaptação às necessidades cambiantes do ambiente. Situação inicial A colocação em andamento do projecto respondia à necessidade de resolver a problemática comum de congestionamento dos serviços tributários municipais que tinha provocado um alto descontentamento no cidadão de Montevideu pela falta de atendimento personalizado adequado em assuntos concretos. A limitação das possibilidades de pagamento na fórmula presencial no guiché e a ausência de informações genéricas sobre elementos tributários básicos (conceitos, valores e datas de vencimento das principais figuras tributárias) foram os traços caracterizadores da situação à partida da Intendência Municipal de Montevideu. Objectivos da prática: § Melhorar a imagem externa § Facilitar as gestões aos cidadãos § Reduzir os tempos de atendimento § Melhorar a cobrança em período voluntário § Actualizar os sistemas de informação § Informação desagregada e pertinente Descrição das a cções desenvolvidas A prática desenvolveu-se em várias etapas: 30 1. Implantação de um sistema de cobrança descentralizado para os principais impostos através de: a. Ampliação da rede de locais de pagamento b. Ampliação do horário de atendimento e seu alargamento a todos os dias da semana. c. Informação clara e completa nos avisos das facturas: vencimento, especificação detalhada da cobrança, avisos de próximos vencimentos. 2. Criação de uma unidade centralizada de atendimento ao cidadão para os principais impostos. Esta unidade presta os seguintes serviços: consultas e gestões diversas (domiciliação, alterações de endereços, fixação de forma de pagamento, modificação de dados fiscais) por duas vias: postos de atendimento personalizado e atendimento telefónico. 3. Implantação de medidas complementares: disponibilidade de postos de auto-consulta, unidade de resposta audível, página da Internet, correio electrónico e, generalização da cobrança descentralizada de outros impostos como a tarifa de saneamento, a taxa bromatológica, a taxa de ascensores e as quotas de convénios. Resultados obtidos § Desaparecimento das filas por possibilitar o pagamento numa ampla rede de centros com horários mais amplos. § Maior comodidade para o cidadão por incorporar o atendimento telefónico, Internet e os postos de auto-consulta. As entrevistas de satisfação demonstraram a redução da insatisfação do contribuinte relativamente aos factores críticos (demoras em trâmites, falta de resposta reiterada, múltiplas deslocações aos centros municipais e deficiente estado dos locais). § Uma informação mais clara e transparente através do envio de informações periódicas para o domicílio fiscal os dados relativos a conceitos e valores de impostos antes da data de vencimento. § Redução da morosidade em 20% Prática GT IV: Protecção e defesa dos direitos dos contribuintes A existência de direitos e garantias para os contribuintes constitui um reforço do princípio de segurança jurídica característico das sociedades democráticas mais avançadas tendo em vista re forçar a participação destas nos procedimentos tributários. Para tal torna-se necessária a incorporação no ordenamento tributário geral de um conjunto de direitos básicos do cidadão. A constituição dos direitos gerais dos contribuintes deverá estar prevista na normativa tributária geral dos respectivos países; sem prejuízo de as administrações locais poderem e deverem assumir um papel activo como garantes destes direitos nas suas relações tributárias com os seus cidadãos. De forma geral, dever-s e-ão garantir ao contribuinte os direitos seguintes: 31 Ser tratado com o devido respeito e consideração pelo pessoal que desempenha funções na Administração originária do imposto. Ser informado e assistido no exercício dos seus direitos no cumprimento das suas obrigações tributárias. Solicitar assistência e informação técnica sobre os direitos e obrigações por parte da Administração tributária local. Efectuar os seus trâmites de forma gratuita, nos prazos estabelecidos pela normativa legal. Poderá denunciar maus-tratos, extorsões ou qualquer outra actuação indevida de algum funcionário da Administração originária do imposto. Apresentar consultas por escrito sobre assuntos fiscais à Administração competente. Gozar das isenções estabelecidas mediante norma jurídica, formalizando o seu direito face à Administração Tributária em conformidade com procedimento. Efectuar trâmites face à Administração Tributária pessoalmente ou mediante representantes legais ou autorizados. Solicitar a declaração da extinção da obrigação tributária, nos casos estabelecidos pela normativa. Tramitar a devolução de impostos. Tramitar a devolução de pagamentos indevidos ou em excesso. Protecção e reserva dos seus dados fiscais, informações ou antecedentes. Ser notificado sobre actuações da Administração, em forma e prazos. Solicitar certificações e extractos que certifiquem o cumprimento das suas obrigações tributárias. Aceder e tomar conhecimento do estado dos trâmites administrativos de que faz parte. Desfrutar dos incentivos tributários nas condições previstas por normativa legal. Impugnar os actos da Administração Tributária que determinem impostos ou imponham sanções dentro dos prazos previstos por normativa legal. 32 Solicitar facilidades de pagamento, sempre que as dívidas fiscais não se encontrem na fase de cobrança coerciva. Direito a não entregar os documentos que já tenha apresentado anteriormente à administração local. As administrações locais deverão seguir as directrizes abaixo para promoverem o seu papel activo como garantes destes direitos aos seus contribuintes: Institucionalizar a defesa do contribuinte na normativa municipal, inclusive através da criação de instituições específicas. Facilitar ao contribuinte o acesso à informação tributária através da implantação das TIC's. Garantir mecanismos que permitam ao contribuinte apresentar queixas ou sugestões sobre o funcionamento da gestão tributária. 33 Experiência de êxito: O Defensor do Contribuinte da Câmara Municipal de Madrid A Câmara Municipal de Madrid criou no ano de 2004 a agência de Defesa do Contribuinte para a tramitação das queixas, reclamações e sugestões que possam ser apresentadas relativamente ao funcionamento dos serviços fiscais municipais ou aos procedimentos administrativos desta natureza. Objectivos e funções da agência A agência do Defensor do Contribuinte é criada para a melhor defesa dos direitos e garantias dos contribuintes obrigatórios nas suas relações com os serviços fiscais municipais, exercendo as funções seguintes: a) Receber e tramitar as queixas, reclamações ou sugestões apresentadas pelos cidadãos, directa ou indirectamente relacionadas com os procedimentos administrativos de natureza fiscal, motivadas pelas demoras, faltas de atenção ou outras deficiências que se observem no funcionamento das diferentes dependências e unidades dos serviços fiscais municipais, recebendo destes todas as informações que forem necessárias para o esclarecimento dos factos que as tenham originado. b) Elaborar os relatórios e contestações procedentes, notificando-os ao interessado. c) Remeter, trimestralmente, à Comissão Especial de Sugestões e Reclamações 9, através da área de Governo das Finanças e Administração Pública, a cópia das queixas, reclamações e sugestões recebidas, assim como das respostas dadas às mesmas. d) Apresentar aos serviços pertinentes as recomendações que considere necessárias para a melhor defesa dos direitos e garantias dos contribuintes relativamente às queixas, reclamações e sugestões apresentadas. Simultaneamente, tais recomendações devem ser enviadas, para que constem e delas seja dado conhecimento à Comissão Especial de Sugestões e Reclamações. e) Assistir aos cidadãos no exercício do direito de petição reconhecido no artigo 29 da Constituição Espanhola, em matéria fiscal, o qual se regerá, em qualquer caso, pela sua legislação específica. f) Elaborar uma Memória anual em que fique reflectido o resumo da sua actuação ao longo do exercício e se sugiram as medidas processuais ou normativas consideradas convenientes para a melhor defesa e garantias dos contribuintes. Tal Memória deve ser enviada, através da área de Governo das Finanças e Administração Pública, à Junta do Governo da Cidade de Madrid para seu conhecimento e, igualmente, à Comissão Especial de Sugestões e Reclamações. Cumprido tal trâmite, a Memória é tornada pública. O prazo máximo para apresentação das queixas e reclamações será de um ano, contando a partir do momento em que se tenha conhecimento dos factos 9 A normativa espanhola (Lei 57/2003, de 16 de Dezembro, sobre medidas para a modernização do governo local), prevê a criação de uma Comissão especial de Sugestões e Reclamações, composta por representantes de todos os grupos políticos que integrem o Plenário, para a defesa dos direitos dos residentes face à Administração municipal. Esta Comissão foi criada tendo em vista fomentar o instrumento da participação dos cidadãos nas grandes cidades, onde há um maior risco de distanciamento entre cidadãos e governantes. 34 que as motivam. Aspectos processuais na tramitação das queixas e sugestões A agência procura elaborar, num prazo não superior a quinze dias, a contestação razoável da queixa ou reclamação, depois de receber dos serviços responsáveis todas as informações necessárias e, se for caso disso, tomar as medidas correctivas a adoptar. Aspectos processuais na tramitação das sugestões A agência remete as sugestões recebidas e inscritas no Registo de Queixas, Reclamações e Sugestões ao órgão titular do serviço a que se dirigem. Se afectarem vários serviços ou pelo seu interesse merecerem um tratamento diferenciado, a agência tornará sua a sugestão propondo os melhoramentos ou reformas considerados necessários para a melhor defesa dos direitos e garantias dos contribuintes. Prática GT V: Incentivos ao bom contribuinte Tendo por objectivo premiar e potenciar a colaboração dos contribuintes no pagamento dos impostos locais e garantir altos níveis de eficácia de cobrança no período voluntário, a maioria das entidades locais pode recorrer a diversos mecanismos, sempre que tenham a respectiva cobertura normativo. A possibilidade de estabelecer bonificações em quota a favor dos sujeitos passivos que domiciliem as suas dívidas de vencimento periódico numa entidade financeira, antecipem pagamentos ou efectuem acções que impliquem colaboração na cobrança de receitas. No caso das corporações locais espanholas, estas podem aplicar uma bonificação de até 5%. 35 A penalização aplicada aos contribuintes, concluído o período voluntário de pagamento do imposto, através dos encargos e juros de mora pode actuar como incentivo ao pagamento da dívida fiscal no prazo marcado no calendário fiscal. • Sorteios e outras medidas incentivadoras. Sirva de exemplo o município de Montevideu que efectua um sorteio de uma bonificação de cem por cento dos impostos durante um ano entre todos os contribuintes que não tenham recorrido a facilidades de pagamento (é atribuído um prémio a dez mil contribuintes) D. Melhoramento da gestão do pagamento Prática GT VI: Facilidades fiscais e meios alternativos de pagamento. A forma mais habitual da extinção da dívida fiscal é o pagamento da mesma, que normalmente costuma ser feito em numerário pelos meios de que a administração disponha. Tendo em vista “tornar mais fácil” ao contribuinte o cumprimento das suas obrigações fiscais e, por conseguinte, melhorar os índices de eficácia da cobrança em período voluntário, a administração fiscal local deveria concentrar esforços na oferta de meios alternativos de pagamento aos seus cidadãos. A normativa fiscal geral deveria regular os requisitos e condições para que o pagamento possa ser efectuado utilizando diferentes formas de pagamento, especialmente telemáticas. As medidas que as administrações fiscais locais poderiam adoptar neste capítulo são as seguintes: • Possibilidade, à escolha do contribuinte, de marcar prazos e fraccionar o pagamento das dívidas fiscais. Quando a situação económico-financeira impeça o contribuinte, de forma transitória, de efectuar o pagamento da dívida fiscal num único prazo, tanto no período voluntário como no executivo, este deveria ter a opção de aprazar ou fraccionar o pagamento, a pedido. Em geral, seria aconselhável que as administrações permitissem aos seus contribuintes que possam adequar o pagamento das suas dívidas fiscais nas suas disponibilidades de liquidez ao longo do ano. Neste sentido, a criação de uma Conta Contribuinte, tal como a Agência Fiscal da Câmara Municipal de Madrid prevê implantar pode resultar num incentivo claro no 36 melhoramento dos indicadores de eficácia de cobrança no período voluntário. • Possibilitar a compensação administrações. da dívida fiscal entre diferentes Embora se trate de uma iniciativa cuja concorrência não resida exclusivamente na administração local, a liquidez do contribuinte fica positivamente beneficiada. Na Itália, o Instituto da Compensação, criado em 1997, de carácter estatal e municipal, facilita a compensação da dívida fiscal com créditos no IVA. Esta fórmula evita os reembolsos por parte das Finanças. O questionário à disposição do contribuinte só exige o preenchimento do valor da dívida fiscal, e relativamente ao crédito com o qual quer compensar a dívida, o valor e o código do imposto de referência. • Possibilitar o pagamento telemático dos impostos. Algumas das operações relacionadas com o pagamento dos impostos que as entidades locais mais frequentemente permitem efectuar através da Internet são as seguintes: § Pagamento de diferentes impostos locais mediante assinatura electrónica através da Internet. Na Espanha, a Câmara Municipal de Madrid oferece esta possibilidade relativamente ao pagamento das liquidações fiscais e impostos periódicos em período voluntário, e de todas as dívidas em período executivo; também é possível, no Imposto sobre os Bens Imóveis (IBI), o pagamento através do Sistema Especial de Pagamento (prazos domiciliados com bonificação). § Domiciliação bancária dos impostos através de serviços telefónicos e portais municipais. A domiciliação de impostos, taxas e preços públicos de cobrança periódica a cargo da conta corrente ou caderneta de poupança do contribuinte facilita o pagamento fiscal aos cidadãos e permite obter melhores indicadores de eficácia de cobrança. Tradicionalmente, o pedido deste serviço é efectuado com a presença física do contribuinte nas repartições fiscais; no entanto, nota -se com maior frequência que os municípios oferecem esta possibilidade através do serviço telefónico especialmente habilitado e através da Internet. Também se podem oferecer outro s serviços complementares como o pedido de modificações no domicílio fiscal e anular o registo do domicílio. Um exemplo ilustrativo é o dos serviços prestados pela Administração Fiscal da Câmara Municipal de Barcelona e da Câmara Municipal de Madrid: os seus cidadãos podem domiciliar 37 telematicamente o Imposto sobre Bens Imóveis (IBI), Impostos sobre Actividades Económicas (IAE), a taxa de registo de resíduos, uso de passeios (passagens) e as taxas de ocupação da via pública (terraços) § Facultar informação clara e detalhada sobre os procedimentos e formas de pagamento à disposição do contribuinte. Não há motivo para os contribuintes, especialmente os que se relacionam pela primeira vez com os serviços fiscais, saibam quais são os meios de pagamento à sua disposição. As administrações locais deverão informar sobre a localização das repartições em que podem efectuar o pagamento em numerário, ou com cartão, ou número de telefone caso ofereça serviço telefónico e o alcance da oferta de serviços oferecidos através da Internet. Experiência de êxito: Pagamento telemático dos impostos na Comune di Roma Contexto em que a iniciativa surge Esta prática surge no novo contexto da Lei 212 de 2000 (Estatuto do Contribuinte), que estabelece os seguintes princípios gerais de informação ao contribuinte: 1. O contribuinte deverá receber por escrito a documentação oportuna no seu domicílio. 2. Se se negar qualquer vantagem fiscal a um contribuinte, dever-se-á comunicar-lhe a sua situação e colocar à sua disposição toda a informação necessária. 3. Qualquer alteração nos elementos do sistema fiscal nos Boletins Oficiais e em todos os instrumentos ad-hoc disponíveis. Descrição da prática Os contribuintes da Comune di Roma podem efectuar telematicamente o pagamento do ICI, que representa 4% do valor cadastral da primeira vivenda, embora nos casos de vivendas adicionais, a percentagem varie. O pagamento exige que contribuinte efectue os passos seguintes: 1. Introduzir o código fiscal e uma chave para se registar. 2. O contribuinte deve escolher entre efectuar uma comunicação, alterar a informação disponível ou optar pela alíquota reduzida. 3. O utilizador preenche os dados pessoais e o número relativo ao imposto. Neste módulo, a localização do município aparece por predefinição no ecrã. Por último, o contribuinte deverá determinar se o pagamento corresponde à primeira prestação, ou à segunda. 4. Em seguida, aparece a informação correspondente aos valores que devem ser pagos. O contribuinte deverá indicar se o pagamento corresponde a terrenos agrícolas, áreas de construção, outros imóveis, ou vivenda principal. Efectuada esta selecção, pode efectuar o pagamento ou então aceder à informação necessária para localizar dados adicionais. 5. O sistema informa sobre a execução correcta do processo e remete-se posteriormente uma notificação electrónica. 6. O sistema permite consultar directamente a situação fiscal do contribuinte. Continuidade e perspectivas 38 A principal debilidade do pagamento telemático está no facto de os contribuintes que se podem candidatar a diferentes isenções; em geral, não têm acesso fácil à Internet. Por este motivo, as actuações são complementadas com programas que contribuem para facilitar e apoiar as franjas mais débeis da sociedade no uso da Internet. § Facilitar, através de simuladores, informação sobre o alcance da dívida fiscal que é da responsabilidade do cidadão. Prática GT VII: Clareza e simplicidade nos recibos fiscais. O documento de Boas Práticas da OCDE, em referência ao pagamento das taxas e preços públicos que não se podem exigir na altura em que se presta o serviço, enumera uma série de requisitos que os recibos emitidos pela administração deveriam cumprir: • Os recibos devem ser remetidos em prazo e com indicações claras para o seu pagamento. • Os recibos deverão facilitar informação suficiente, mas evitar um detalhe excessivo que possa provocar confusão ou desincentivos à sua leitura. 39 Prática GT VIII: Escritórios virtuais. Um escritório Virtual integra todos os trâmites e gestões, relacionados com um âmbito concreto da administração, que se podem efectuar através da Internet, tendo por objectivo melhorar a agilidade, a eficácia e a qualidade dos serviços que tal administração presta. Estes escritórios telemáticos têm uma elevada potencialidade no âmbito fiscal e de cobranças dado que representam um importante avanço no melhoramento das relações com o cidadão e o objectivo prioritário de simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Os serviços que se podem oferecer através dos escritório s virtuais são os seguintes: § § § § § Apresentação e registo de documentos, pedidos e comunicações. Domiciliação de impostos. Manutenção de dados pessoais. Acompanhamento do estado dos trâmites: consulta de dívidas pagas e pendentes. Selecção de operações de pagamento. Benefícios da implantação - Facilita o cumprimento das obrigações fiscais e permite um diálogo mais activo e directo com os contribuintes. - Permite ampliar o horário do serviço até às 24 horas do dia. - O cidadão pode seleccionar os valores e/ou expedientes que deseje pagar numa única operação, associando-os a uma referência de cobrança válida desse mesmo momento. - Permite aceder às economias de escala de um serviço fortemente centralizado com capacidade de cobertura a um amplo número de destinatá rios. Limitações na implantação e riscos A colocação em andamento de um escritório virtual deverá ter em conta as reflexões prévias seguintes que se deverão integrar no projecto de implantação: § O grau desigual de acesso dos cidadãos à Internet. A oferta de serviços fiscais telemáticos torna-se ineficiente se as possibilidades de acesso à Internet se encontrarem seriamente limitadas no município de referência. Dado que sem todos os cidadãos desfrutam das mesmas possibilidades de acesso em resultado da sua situação económico-financeira, as entidades locais deveriam promover a implementação de pontos públicos de acesso. 40 § A falta de familiaridade de alguns colectivos com o manuseamento destas ferramentas e as condições de segurança com as que se opera. Por vezes, a resistência dos cidadãos ao uso de meios telemáticos para pagar os seus impostos é, em grande medida, consequência do desconhecimento sobre a sua utilização e a falta de confiança nos sistemas de segurança e confidencialidade da informação. A existência de aulas de aprendizagem para grupos específicos e uma difusão clara entre o público dos sistemas de segurança concebidos para garantir a protecção da informação que circula na rede, são questões chave para aumentar o uso da cidadania dos escritórios fiscais virtuais. § O desenvolvimento da banca electrónica no país de origem. A possibilidade de efectuar o pagamento telemático dos impostos através do portal municipal exige que as entidades financeiras colaboradoras tenham desenvolvido o serviço de banca electrónica que permita ao contribuinte efectuar efectivamente o pagamento a débito nas suas contas. § O desenvolvimento dos processos e condições de segurança que garantam a confidencialidade da informação. Tal como se depreende do relatório SIB IS Pocket Book para os anos de 2002 e 2003, detecta-se uma importante resistência por parte dos cidadãos ao recurso aos meios telemáticos para pagarem os seus impostos – mais de 67% dos entrevistados posicionam-se a favor dos meios mais tradicionais de pagamento. O principal argumento que justifica esta reticência é a falta de confiança nos sistemas de segurança dos serviços telemáticos. A este respeito, os sistemas desenvolvidos pelos escritórios virtuais devem garantir a segurança na conexão através de processos de comunicação segura. Desta forma, dever-se-á exigir a identificação prévia do cidadão que disporá de número de identificação e chaves de acesso privadas para aceder às informações personalizadas sobre a sua situação fiscal. § O custo do seu desenvolvimento para os municípios de dimensão reduzida. As vantagens resultantes destes escritórios em comparação com o custo do seu desenvolvimento são especialmente relevantes quando se trata de municípios de elevada dimensão. As entidades locais poderão aceder às economias de escala resultantes destes serviços telemáticos sempre que a prestação efectiva do serviço seja feita por uma administração supramunicipal ou se trate de uma prestação associada ao serviço. 41 Figura 2. Barreiras à e-administração. Barreras para el Despliege de Servicios de e-Administración (UE-25) (% de ciudadanos) 81 67 65 66 63 59 46 26 Población que no prefiere usar servicio on-line de impuestos (de los usuarios) Población que no prefiere usar el servicio online de búsqueda de empleo (de los usuarios) Población que no prefiere usar servicio on-line para solicitar el pasaporte, carnet de conducir y otros documentos personales Población que no prefiere usar el servicio online para registrar un vehículo Población que no quiere usar servicio online para denuncias o declaraciones a la policia Población que no prefiere usar el servicio online para buscar libros en bibliotecas públicas Pobalción que no prefiere usar el servicio online para declarar un cambio de domicilio Población que piensa que los servicios de Internet no son tan seguros como los tradicionales (de acuerdo totalmente y en cierta medida Fonte: SIBIS Pocket Book 2002- 2003 Dezembro de 2003 Barreiras para a Subdivisão dos Serviços de e-Administração (UE-25) (% de cidadãos) 67: População que não prefere usar serviço em linha de impostos (dos utilizadores) 46: População que não prefere usa r o serviço em linha de procura de emprego (dos utilizadores) 65: População que não prefere usar o serviço em linha para solicitar o passaporte, carta de condução e outros documentos pessoais 66: População que não prefere usar o serviço em linha para registar um veículo 81: População que não quer usar o serviço em linha para denúncias ou declarações à polícia 26: População que não prefere usar o serviço em linha para procurar livros em bibliotecas públicas 63: População que não prefere usar o serviço em linha para declarar uma mudança de domicílio 59: População que pensa que os serviços de Internet não são tão seguros como os tradicionais (de acordo totalmente e em certa medida Na Espanha diversas entidades locais apresentam um elevado grau de avanço na implantação de escritórios fiscais virtuais. É de destacar a desenvolvida pela Câmara Municipal de Córdova (Espanha) que coloca à disposição dos cidadãos, através da sua página da Internet, a possibilidade de efectuarem consultas sobre os recibos pendentes de pagamento e cancelar a dívida fiscal dos que se encontram disponíveis para pagamento. Por outro lado, a SUMA Gestão Fiscal do Governo provincial de Alicante um serviço fiscal telemático universal, independentemente do município a que pertençam, dado que a oferta de serviços não se diferencia em função do tamanho municipal ou dos 42 recursos económicos. Por isso, o projecto desempenha um importante papel no cumprimento de princípios de equidade interterritorial. 43 Experiência de êxito: “Escritório Virtual”: O guia do Contribuinte da Câmara Municipal de Barcelona O guia do Contribuinte da Câmara Municipal de Barcelona, disponível na sua página da Internet, apresenta uma estrutura simples e ágil que a converte num instrumento de referência na comunicação dos serviços fiscais municipais com os contribuintes e o propósito de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais no prazo. Descrição da prática: O guia contém informação prática, clara e detalhada sobre todas as questões relativas ao pagamento dos impostos locais e permite ao contribuinte efectuar gestões fiscais concretas como o pedido de domiciliação de impostos, alteração de titularidade de bens imóveis, etc. As secções que oferece são as seguintes: § § § § § § § Calendário do contribuinte , que inclui a data de pagamento dos recibos domiciliados, data de pagamento dos recibos domiciliados durante o período de cobrança, data de pagamento das domiciliações efectuadas através da Internet durante o período de cobrança, período de cobrança dos recibos não domiciliados. Informação sobre impostos e taxas. Descreve-se o imposto, o processo de registo, anulação de registo, casos susceptíveis de isenção e qualquer outra questão relacionada com os impostos. Como posso contactar o Instituto Municipal das Finanças?: Esta secção oferece ao cidadão todas as opções para contactar tal instituição (por telefone, pela Internet, por escrito e mediante atendimento presencial nos diferentes distritos). Também apresenta todo tipo de informações sobre esta instituição. Informações relativas a: formas de pagamento, pagamento a prazo, consulta das multas e impostos pendentes, relação de repartições e telefones, direitos do contribuinte, conselhos práticos, ordenações fiscais, categoria de ruas e legislação relacionada com o assunto. Realização de trâmites com critérios de segurança e confidencialidade: Alteração de titularidade de um imóvel, Alteração de domicílio fiscal e/ou de notificação, Rectificação de erros nos dados pessoais do cidadão, Pedido de consulta prévia concertada com o Instituto Municipal das Finanças, Pedido do documento de pagamento para efectuar o pagamento de impostos, taxas ou preços públicos, Notificação das dívidas pendentes, Formalização de pagamentos a prazo (fraccionamento), Certificado de pagamento, Certificado negativo de dívidas, Pagamentos de impostos, taxas, preços públicos e multas com cartão de crédito ou débito em conta, Domiciliação bancária de impostos, preços públicos e taxas, Conciliação e pagamento dos padrões electrónicos para empresas, Identificação de condutores de veículos denunciados (para empresas com frotas que tenham assinado o respectivo convénio). Simuladores de quotas: Estimativa da quota e/ou autoliquidação do Imposto sobre o Aumento do Valor dos Terrenos (mais valia) Relações especiais com os profissionais da gestão: o objectivo deste sitio é que os profissionais da gestão como gestores, assessores 44 § § § § fiscais ou administradores de propriedades, deverão efectuar os seus trâmites através da página da Internet da Câmara Municipal de Barcelona. Para tal, assinou-se um convénio com catorze Colégios Profissionais dedicados à assessoria fiscal; desta forma, o objectivo consiste em facilitar a utilização da Internet como canal preferencial de comunicação com as Finanças Municipais. Factos destacados do ano relativamente aos impostos locais. Como podes pagar?: Esta secção oferece informações sobre as diferentes alternativas de pagamento dos impostos locais. Conselho Fiscal: faculta informações sobre o Conselho Fiscal como órgão externo de assessoria e controlo dos recursos em matéria fiscal. Colaboração com os grémios: Esta secção da Internet apresenta informações e ligações directas com os grémios e associações integradas no Conselho de Grémios de Comércio, Serviços e Turismo da cidade de Barcelona considerados como entidades colaboradoras das Finanças Municipais da Câmara Municipal de Barcelona, de forma que o cidadão pode resolver qualquer questão fiscal dirigindo-se a estas entidades. Experiência de êxito: “Escritório Virtual”: O atendimento telemático da Câmara Municipal de Madrid. A partir da página da Internet da Câmara Municipal de Madrid (munimadrid.es) pode-se aceder à Agência Fiscal Madrid (+m), que de forma simples faculta informações relacionadas com a gestão fiscal, assim como à realização de múltiplas gestões e trâmites, facilitando deste modo aos contribuintes os procedimentos administrativos e o cumprimento das suas obrigações fiscais dentro dos prazos. Também se pode consultar e liquidar, a partir de munimadrid, os expedientes de Multas de Circulação em período voluntário. Descrição do escritório virtual da Agência Fiscal Madrid: Contém informações práticas, claras e detalhadas sobre todas as questões relativas ao pagamento dos impostos locais e permite ao contribuinte efectuar gestões fiscais concretas, tais como o pedido de domiciliação de impostos, duplicados de recibos, pagamento de impostos, etc. Permite aceder ao pedido de informações, às sugestões e reclamações e às secções seguintes: Funções Dão-se informações sobre +m, facilitando o acesso aos estatutos deste organismo. Informação fiscal Calendário de impostos periódicos, que inclui o seu período de pagamento. Cobrança de impostos e taxas. Prazos e formas de pagamento. Acesso às informações e trâmites sobre o Imposto de Actividades Económicas (IAE), o Imposto sobre os Bens Imóveis (IBI), o Imposto sobre Veículos de Tracção Mecânica (IVTM) e a Taxa por ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo: datas de pagamento em período voluntário, forma de pagamento, processo de registo, anulação de registo, bonificações, isenções, recursos, devolução de receitas, domiciliações bancárias, sistemas especiais de pagamento e qualquer outra informação relacionada com tais impostos. Escritórios de atendimento 45 Escritórios de atendimento ao contribuinte. Esta secção oferece ao cidadão todas as opções para contactar os escritórios de atendimento ao contribuinte, por telefone, pela Internet, por escrito e mediante o atendimento presencial, indicando os diferentes transportes públicos para seu acesso. Pedido de informações, sugestões e reclamações. Defensor do Contribuinte. Permite o pedido de informações e apresentar sugestões e reclamações fiscais através da Internet (correio electrónico); de igual modo se pode consultar o estado de andamento do seu pedido de informações ou da sugestão ou reclamação apresentada. Publicações Acesso ao Ranking fiscal e às Ordenações Fiscais e de Preços Públicos. Trâmites e gestões Autoliquidações. Programas de ajuda. Programas de ajuda para a realização das autoliquidações de IVTM, Aumento de Valor dos Terrenos de Natureza Urbana (IIVTNU), Taxa de Passagem de Veículos, Taxa de Grandes geradores de Resíduos. Descarga de impressos: Reclamação de devolução de taxas. Instalações Desportivas Municipais. Autoliquidações do ano de 2006. Imposto sobre os Bens Imóveis (Sistema Especial de Pagamento do IBI, ordem de domiciliação com alteração de titularidade no próximo recibo, pedido de bonificação às famílias numerosas). Domiciliações bancárias (registos e anulações de regis tos). Pedido de certificação de estar em dia com as obrigações fiscais. Pedido de aprazamento ou fraccionamento de dívidas em período voluntário. Pedido de isenção do IVTM para deficientes. Sugestões e reclamações. Obtenção de Certificado Digital: Obtenção da assinatura electrónica para poder aceder aos trâmites e gestões em que é necessário certificado digital. Detalhamse em duas secções específicas os trâmites e gestões que exigem ou não certificado digital. Pagamentos pela Internet: Liquidações fiscais, impostos periódicos em período voluntário, Multas de Trânsito e dívidas em período executivo. Trâmites com certificado digital: Domiciliação do IBI, IVTM, Taxa por ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo, Taxa de passagem de veículos. Pagamento de liquidações fiscais, impostos periódicos em período voluntário, Multas de Trânsito e dívidas em período executivo. Pedido do Sistema Especial de Pagamento do IBI. Pagamento electrónico do IVTM em período voluntário. Trâmites sem certificado digital: Subdividido por conceitos, IVTM (pedido de duplicado do recibo, pagamento electrónico, pedido de domiciliação bancária, pedido de isenção do imposto). IBI (Pedido de domiciliação bancária, pedido do Sistema Especial de Pagamento). IAE e Taxa por ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo (pedido de domiciliação bancária), IIVTNU (Cálculo do valor da Mais -valia Intervivos e Mortis -Causa. Convénios. Pode-se aceder aos convénios assinados com outras administrações ou entidades por parte da Agência Fiscal de Madrid para facilitar o pagamento e cumprimento das obrigações fiscais aos contribuintes (como por exemplo o subscrito com o Colégio Notarial de Madrid). • Prática GT IX: Efectividade nos sistemas de acompanhamento de faltas de pagamento. 46 O objectivo prioritário das administrações fiscais locais deve consistir em maximizar a eficácia da cobrança no período voluntário; no entanto, este não deve ser impedimento para se adoptarem sistemas eficientes de gestão das faltas de pagamento. Neste sentido, a OCDE descreve algumas directrizes para se conseguir uma eficiência máxima no acompanhamento das dívidas fiscais no período executivo: • Aplicação imediata do sistema de acompanhamento de faltas de pagamento quando se tenham ultrapassado os prazos de cumprimento voluntário. • Os procedimentos de cobrança em período executivo devem ser definidos de forma clara e completa antes da exigência da obrigação fiscal. • Dever-se-á comunicar ao contribuinte a possibilidade de interpor recursos a estes mecanismos de forma clara e transparente. • O nível de obrigações fiscais pendentes de cobrança por parte da administração local deverá ser transparente e conhecida dos contribuintes. • Dever-se-á avaliar o custo do acompanhamento das faltas de pagamento de dívidas fiscais de valor reduzido. Tendo por objectivo melhorar a eficiência dos sistemas de cobrança, a OCDE ilustra as suas conclusões com a análise do caso do Departamento de Bombeiros de Barcelona relativamente ao pagamento dos utilizadores pelos serviços que finalmente não são qualificados como emergências. A situação anterior à aplicação de medidas para reforçar o sistema de acompanhamento das faltas de pagamento caracterizava -se por uma eficácia de cobrança situada entre 20% e 30% dos recibos emitidos. Os esforços concentraram-se em resolver os maus funcionamentos seguintes: a indefinição da responsabilidade da cobrança, o longo processo de emissão de recibos, a complexidade dos mesmos e a aplicação de novos mecanismos de acompanhamento das dívidas pendentes de cobrança. A estas recomendações da OCDE, devem-se adicionar outras actuações propostas pelas entidades participantes no Grupo de Trabalho: • Converter os documentos específicos emitidos em caso de morosidade em elementos legais de cobrança e notificação, como é o caso da In tendência de Montevideu. • Exigência dos pagamentos fiscais em dia para se poder relacionar com a Administração (receber ajudas, contratar o cobrar facturas de organismos públicos) 47 • Gerar uma maior consciencialização social sobre a cultura fiscal. E. Melhoramento da transparência na gestão fiscal e de cobrança: disponibilidade e acesso às informações fiscais e seus resultados. As actuações destinadas a melhorar a transparência fiscal promove a prestação de contas sobre a gestão dos recursos públicos e o melhoramento nos processos de execução da política fiscal. O objectivo consiste em conseguir que o cidadão esteja mais consciente de tudo aquilo com que contribui para as finanças locais e possa exigir, por conseguinte, uma gestão ética e eficiente dos recursos públicos. As principais directrizes em matéria de transparência fiscal devem ser as seguintes: • As receitas de carácter fiscal devem ser cobertas por normas jurídicas explícitas. Dever-s e-á facilitar o acesso à normativa fiscal aos cidadãos. • Dever-se-ão proporcionar ao público informações completas e comparadas com municípios de características semelhantes sobre os indicadores mais relevantes da gestão fiscal e de cobrança, em termos compreensíveis. Propõe-se a seguinte lista de indicadores fiscais que uma entidade local universal deveria difundir, no mínimo, de forma generalizada e acessível, aos seus cidadãos: § 10 Pressão fiscal sobre o PIB: Contribuição dos contribuintes das finanças locais relativamente ao rendimento que o município gera. Calcula-se como quociente entre as receitas fiscais e o rendimento municipal. Este indicador é aplicável em função da disponibilidade dos dados sobre o rendimento municipal10. Esta disponibilidade está em função do desenvolvimento estatístico de cada país. 48 § Pressão fiscal por habitante: Pagamento em média por habitante em conceito de impostos e taxas às finanças locais. Calcula-se como quociente entre as receitas fiscais e o número de habitantes. Deve-se subdividir por tipo de imposto e por taxa. § Eficácia de cobrança em período voluntário 11: Efectividade da administração fiscal local na cobrança voluntária. A maximização deste indicador deve constituir um dos objectivos prioritários dos serviços fiscais locais. Mede, de forma indirecta, a disposição de pagamento do contribuinte e a responsabilidade dos cidadãos relativamente ao valor dos serviços públicos. Calcula-se como quociente entre os Direitos liquidados ou cobrados do exercício e os Direitos reconhecidos líquidos das receitas fiscais. Poder-s e-á distinguir como conceito fiscal. § Receitas fiscais próprias sobre receitas totais: Indica o grau de autonomia fiscal da municipalidade. Calcula -se como quociente entre os Impostos e taxas de concorrência municipal sobre as receitas locais totais. § Participação nas receitas do Estado sobre as receitas totais: Mede a dependência financeira da municipalidade em relação aos recursos provenientes do Estado e, por último, o grau de participação da entidade local nas receitas estatais. Calcula -se em relação com as receitas totais do município. § Índice de cobertura dos serviços públicos12: Capacidade de um serviço público para gerar receitas associadas por intermédio de taxas ou preços públicos. Calcula-se como quociente entre as receitas reconhecidas como taxas ou preços públicos exigíveis com a prestação do serviço e o custo do mesmo. A principal dificuldade do cálculo deste indicador consiste, tal como já se advertiu nesta secção, na quantificação do custo do serviço e na imputação dos custos gerais. § Benefícios fiscais sobre o total das receitas fiscais: Redução das receitas fiscais pela aplicação de bonificações e isenções a determinados grupos. Os benefícios fiscais para os contribuintes actuam como despesa fiscal para o município. 11 Poderia ter outras acepções como Grau de cobrança sobre a emissão ou Percentagem de pagamento em período voluntário sobre o total emitido. 12 Outra acepção proposta: Grau de autofinanciamento dos serviços públicos 49 Estes indicadores deveriam ser comunicados aos cidadãos de forma conjunta, evitando facultar dados isolados que impedem a obtenção da análise integral da situação fiscal do município e facultar uma visão adequada sobre os valores obtidos. Por exemplo, uma pressão fiscal mais elevada do que a média podese explicar pela necessidade de garantir a suficiência financeira municipal para compensar uma baixa participação nas receitas estatais. Experiência de êxito: O Ranking Fiscal da Câmara Municipal de Madrid. O Ranking Fiscal da Câmara Municipal de Madrid apresenta-se como um caso prático de acesso público às informações fiscais. A Câmara Municipal de Madrid vem publicando há alguns anos um ranking fiscal elaborado a partir da obtenção de dados relativos aos principais impostos e taxas municipais dos 52 municípios capitais de províncias, incluindo as Cidades Autónomas de Ceuta e Melilla; assim como dos municípios mais importantes da Comunidade de Madrid com população superior a 50.000 habitantes. Os impostos que são objecto de comparação entre as populações anteriormente descritas são: - Imposto sobre Bens Imóveis de Natureza Urbana - Imposto sobre Actividades Económicas - Imposto sobre Veículos de Tracção Mecânica - Imposto sobre Construções, Instalações e Obras - Imposto sobre o Aumento do Valor dos Terrenos de Natureza Urbana - Taxa de Recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos. Os indicadores que faculta são: - Para cada imposto: Esforço fiscal absoluto, Esforço fiscal relativo 13, Variação interanual - Esforço fiscal relativo médio para o conjunto dos impostos nos municípios capital de província e nos municípios da Comunidade de Madrid. - Financiamento do serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos - Posição que a Câmara Municipal de Madrid ocupa em relação a cada indicador. 13 O indicador chave é o Esforço fiscal relativo que se elabora como a percentagem entre a gama estabelecida – diferença entre o tipo contributivo estabelecido e o tipo mínimo que a lei permite -, sobre a gama máxima – diferença entre tipo contributivo máximo e mínimo que o municipio pode stabelecer. no caso do IBI, tendo em vista neutralizar a redução do tipo mínimo que se aplica sobre as câmaras municipais que tiveram revisões de valores cadastrais, substitui-se o conceito de gama estabelecida pelo de gama equivalente, obtido pela diferença entre o tipo equivalente e o mínimo. 50 IV.2. ÂMBITO TESOURARIA) DE GESTÃO FINANCEIRA (ENDIVIDAMENTO E V.2.1. Considerações prévias. O objectivo do seguinte capítulo consiste em identificar, definir e analisar os princípios e valores que deverão reger a gestão financeira das entidades locais no que respeita à sua política de endividamento e financiamento. Num mercado como o actual, altamente desenvolvido e competitivo, e devido ao constante processo de inovação na oferta de instrumentos, prazos e tipos de juro, a gestão do endividamento a desenvolver pelos responsáveis da Administração torna-se cada vez mais complexa. Neste sentido, a sofisticação alcançada no mercado de capitais obrigou os gestores da Administração a recorrer a meios e mecanismos de financiamento alternativos aos tradicionais, assim como à definição de novos processos - a alteração dos dados existentes - de gestão dos seus recursos financeiros, como única alternativa para conseguirem uma gestão eficiente da sua carteira de endividamento tendo em vista optimizar o binómio custo-risco assumido. Por isso, é de importância primordial, na medida em que cada vez se conta com mais meios e recursos para se conseguir alcançar tal eficiência e optimização da carteira, a definição de um conjunto de critérios e objectivos que governem a gestão do endividamento e facilitem a tomada de decisões relativamente a todos os elementos que definem uma carteira de endividamento. V.2.2. Princípios e valores. O desenvolvimento e posterior análise de diferentes políticas de gestão financeira para identificar as boas práticas e processos erróneos das mesmas, permitem extrair uma série de princípios e valores que deverão reger a gestão financeira das carteiras de endividamento das administrações municipais. O conhecimento dos fundamentos e técnicas de gestão do endividamento é básico para uma boa planificação estratégica das carteiras de dívida das Administrações Públicas. 1. Gestão Financeira: Global e dinâmica A gestão dos recursos financeiros de uma Administração deve ser entendida de um ponto de vista global. Não se deve contemplar a gestão individual e isolada de cada uma das operações da carteira como único elemento de gestão: é necessário analisar a adequação de cada operação na política e estratégia anteriormente definida pela Administração para a sua carteira de endividamento. 51 A gestão dos responsáveis irá para além da mera tomada de decisões quanto à formalização das necessidades de financiamento num momento determinado ou pontual. A sua análise não se limitará à materialização das necessidades de financiamento num momento determinado, mas deverá abranger necessariamente uma avaliação do impacto da mesma no conjunto da carteira com um horizonte a curto, médio e longo prazo. De igual modo, a gestão financeira deve ser dinâmica e flexível, e permitirá modificar a estrutura da carteira sempre que o exijam as condições de mercado e/ou da própria administração local (orçamentos, planos de saneamento, etc.). Uma gestão eficiente que permita minimizar os riscos da carteira e o custo dos recursos de financiamento, contemplará por isso, a escolha das melhores vias de financiamento de acordo com as características próprias da operação e da carteira de endividamento existente, assim como o acompanhamento continuo das mesmas tendo em vista identificar em cada cenário as operações susceptíveis de melhoramento. 2. Existência de limitações ao endividamento As limitações ao endividamento são determinadas na maior parte dos casos por normativas supra-municipais, não podendo o gestor financeiro municipal modificar ou efectuar algum tipo de actuação nas mesmas. Não obstante, na medida em que a existência de tais normativas se traduz principalmente no estabelecimento de limitações ou atrasos no procedimento de formalização do endividamento, tornar-se-á necessário um conhecimento exaustivo das normativas aplicáveis por parte do gestor para seu encaixe no actual enquadramento orçamental. O conhecimento das mesmas por parte do gestor permitiria, em certos casos, contemplar o desvio para fontes de financiamento alternativas, evitando assim um eventual recrudescimento das condições de financiamento resultantes de um incumprimento da normativa vigente. 3. Distribuição fixo-variável da carteira - Expectativas de mercado A determinação ou escolha de um parâmetro de endividamento como a escolha da formalização do endividamento a uma taxa de juro fixa ou variável (ou, o que é o mesmo, sobre a infra-ponderação de uma ou de outra modalidade de endividamento), dependerá única e exclusivamente das expectativas do gestor do endividamento sobre a evolução das condições de financiamento - os tipos de juro - e o desconto do mercado. Se o gestor tiver uma opinião fundamentada de que os tipos de juro vão passar acima dos que o mercado desconta - os tipos implícitos ou tipos futuros descontados pelo mercado - este deverá aumentar o peso do endividamento a uma taxa de juro fixa da sua carteira. Se se considerar que as taxas de juro descerão abaixo do que o mercado espera, a decisão será a contrária, isto é, elevar o endividamento a uma taxa de juro variável. Caso as expectativas do gestor coincidam com as do mercado, a percentagem do tipo fixo ou variável tornar-se-á indiferente, dado que não será possível tirar partido (reduzir o custo de endividamento ex-post) da diferença das expectativas. 52 Em qualquer caso, é importante que se tenha em mente que a prudência deve inspirar todas as decisões no caso da gestão pública, tornando-se igualmente arriscado manter 100% da carteira numa só opção de taxa de juro, fixa ou variável. 4. Prazo do endividamento - Vida média e grau de concentração O prazo de formalização do endividamento é outra das características relevantes a determinar, configurando um dos aspectos essenciais na boa gestão financeira do endividamento. A determinação desta variável deve assentar em dois pilares: um mais estratégico como a escolha da vida média da dívida e a sua relação com a vida dos investimentos que financia; outro, o grau de concentração do calendário de vencimentos da dívida e o impacto do novo endividamento sobre o mesmo. No primeiro caso, é recomendável que a vida média da carteira de endividamento se aproxime do prazo de vencimento dos investimentos que a dívida financia (teoria da solidaridade intergeracional). No segundo dos casos trata -se de não concentrar um volume excessivo de vencimentos num mesmo período, evitando tensões de liquidez da administração local. Não obstante, a Gestão Financeira eficiente não só deve ter em conta as características próprias da carteira de endividamento, observando-as e analisando-as de forma isolada, mas também se deve complementar com a análise da mesma com o ambiente económico e as condições de financiamento existentes no mercado. Para tal, dever-se-á ter igualmente em conta o nível das condições de financiamento e de rentabilidade dos tipos de juro a cada prazo, assim como a inclinação da curva de tipos de juro (diferença de custo entre operações, por exemplo, a prazos de 3 e 15 anos). Da observação dos diferenciais entre prazos e sua evolução, assim como das condições actuais da carteira de endividamento, grau de concentração e nível de vida média, deve-se inferir o prazo idóneo para formalizar o endividamento. De igual modo, é necessário analisar os diferenciais aplicáveis ao prestatário em função do prazo de endividamento, de acordo com a evolução histórica e as perspectivas manuseadas. 5. Instrumento óptimo de financiamento - Condições financeiras. Apesar de serem várias as fontes ou instrumentos de financiamento actualmente utilizados nos mercados, a materialização das necessidades de financiamento das corporações locais concentrou-se principalmente em operações de crédito e empréstimos (financiamento bancário tradicional), recorrendo algumas corporações de grande tamanho à emissão de valores como mecanismo alternativo de financiamento. A escolha entre as diferentes fontes de financiamento dependerá do volume da dívida a formalizar, dos meios técnicos e humanos com que a Administração conta, e dos benefícios directos ou indirectos em termos de 53 custo que cada tipo de financiamento gera na Administração, assim como os tratamentos fiscais de cada de uma das vias. Em muitos casos, a emissão de valores permite baixar os custos financeiros, diversificando de igual modo as fontes de financiamento (a base de investimento) da entidade local. No entanto, deve-se ter em conta que uma emissão de valores requer normalmente um maior volume de necessidades de endividamento para a sua formalização, e carece da flexibilidade que as operações de crédito têm (amortizações geralmente standard a vencimento em valores face a carências e amortizações lineares ou crescentes em operações bancárias). De igual modo, uma emissão de valores exige na maior parte dos casos, na medida em que se regista ou se negocia a dívida em mercados diferentes do doméstico, da obtenção de uma qualificação de crédito ou rating por parte de uma agência de qualificação externa, o que aumenta o custo final da operação. Desta forma, no caso de administrações com um volume de endividamento elevado e necessidades regulares de recurso ao mercado, a emissão de valores face à formalização de empréstimos justifica-se em maior medida que numa administração “pequena”. Por isso, o gestor deve analisar tanto as condições quantitativas como as qualitativas das vias de financiamento e compará-las entre si, de tal forma que se possa tomar a decisão mais conveniente em termos de custo financeiro e de adequação à carteira de endividamento. 6. Adequar o endividamento aos investimentos que estas vão financiar. O endividamento formalizado deveria estar em sintonia com os investimentos que esses recursos vão financiar. Desta forma, a formalização de endividamento a prazos superiores a doze meses deveria ser orientada para sufragar os investimentos a longo prazo, enquanto que os recursos obtidos a curto prazo devem ser orientados para cobrirem as necessidades transitórias de liquidez existentes. 54 7. A necessidade de estabelecer indicadores de acompanhamento e controlo da carteira de endividamento A gestão eficiente do endividamento torna necessária a definição de uma série de indicadores que permitam efectuar um diagnóstico rápido e fiável da situação da carteira de endividamento a todo o instante (actual e futuro). Desta forma, poder-s e-á efectuar uma avaliação das condições de financiamento e da gestão da carteira de endividamento de forma eficiente, eficaz e dinâmica, utilizando a menor quantidade de recursos e minimizando o tempo de execução. 8. Determinar o procedimento de formalização do endividamento Uma das etapas essenciais na gestão do endividamento é o processo de formalização do endividamento que cobrirá as necessidades de recursos detectadas pela administração local. A ausência de um procedimento quando se trata de proceder à formalização do endividamento, poderia redundar negativamente na eficiência da gestão levada a cabo. A determinação das necessidades reais de endividamento da instituição, a delimitação das características do financiamento a formalizar, a elaboração e envio às entidades financeiras de um determinado modelo de pedido e sem fissuras, a avaliação das operações oferecidas pelas entidades financeiras, a escolha da operação óptima - que não a de menor custo - e a sua posterior formalização, são as principais fases que um gestor financeiro deve percorrer. A ausência de um enquadramento processual que delimite e distinga cada uma das etapas, pode resultar não só na formalização da operação menos adequada, tanto em termos de custo como em relação à carteira de endividamento, mas além disso também pode representar uma excessiva dilação do prazo de formalização, expondo excessivamente o endividamento ao risco de mercado (risco a que se está exposto face a movimentos em a curva de tipos de juro), perdendo assim a eficiência na gestão financeira da administração municipal. 55 Figura 3. Esquema de fases na formalização do endividamento Óptima Genérica Fase I: Definição da estratégia: Ø Ø Ø Ø Tipo Fixo vs Variável. Cobertura Total ou Parcial. Riscos vs Custos. Previsões e expectativas: Arrears vs standard, prazo. Fase II: Concepção mecanismo de financiamento/cobertura. Fase III: Pedido de preços. Fase I: Recepção de ofertas. Fase IV: Negociação e formalização. Fase III: Avaliação das ofertas. Ø Identificação dos elementos implícitos. Ø Ava liação. Fase II: Análise qualitativa das mesmas. Ø Riscos e implicações. Ø Vantagens e Inconvenientes. Ø Conveniência para a estratégia definida. Ø Homogeneização e comparação. No segundo caso a Administração formalizaria a melhor operação das remetidas pela entidade financeira, enquanto que no primeiro, a operação escolhida seria a óptima. V.2.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência. A observação empírica da experiência desenvolvida pelas administrações locais, permitiu detectar as áreas ou aspectos mais sensíveis às perdas de eficiência: § A avaliação das ofertas de financiamento remetidas pelas entidades financeiras. § A ausência de indicadores de gestão ou a não aplicação dos mesmos na gestão diária do endividamento da Administração. § Desconhecimento do ambiente económico-financeiro, da realidade económica existente e seu envolvimento e efeito sobre as condições de financiamento e o endividamento formalizado. Falta de análise da adequação do endividamento ao ambiente económico. 56 § Disfunções na elaboração de perspectivas de evolução das condições de financiamento. Alguns gestores financeiros não elaboram expectativas de evolução das condições de financiamento que determinem as condições do financiamento a formalizar. § Ausência de uma análise da carteira de endividamento antes da formalização do financiamento destinada a cobrir as necessidades de endividamento. § Falta de determinação das características do endividamento a solicitar. Não se procede à determinação prévia das características do novo endividamento a formalizar. § Falta de concretização do pedido de financiamento. Envio de pedidos de financiamento às entidades financeiras sem concretizar a totalidade dos termos, recebendo assim uma variedade ampla e heterogénea de ofertas de financiamento que provocam um alargamento do período de formalização de endividamento e do prazo de avaliação das operações. § Falta de formação dos gestores financeiros em algumas administrações locais, especialmente as de tamanho reduzido. § Desconhecimento dos instrumentos existentes disponíveis para a gestão financeira do endividamento da administração local. § Ausência de controlo do endividamento. 57 V.2.4. Boas práticas na gestão financeira. • Prática GF I: Tutela financeira técnica. Iniciativas supramunicipais. A limitada formação dos gestores municipais em administrações de tamanho reduzido que se confronta com a crescente complexidade dos mercados financeiros tornam necessária a figura de uma instituição ou organismo superior que ajude e aconselhe no trabalho de gestão financeira dos recursos das administrações locais, tentando evitar a subscrição de operações de elevado custo ou sobre -exposição da carteira de endividamento da administração municipal aos riscos inerentes à mesma. Experiência de êxito: Serviço de Assessoria a Municípios. Governo de Alicante Face à evidência surgida da observação das carteiras de endividamento dos municípios de Alicante, o Governo procedeu à criação, em 1998, do Serviço de assistência no endividamento dos municípios que configuram a Província de Alicante. O Serviço de assistência no endividamento dos municípios nasceu tendo por objectivo, de um ponto de vista geral, melhorar e velar pelo cumprimento da normativa vigente e melhorar a comunicação e transparência dos resultados económicos e financeiros dos municípios tal como o planeamento dos processos económico-financeiros dos mesmos. Situação inicial. Antes da criação do serviço, os municípios da província deparavam-se com imensas barreiras para acederem a condições de financiamento favoráveis. A formalização do endividamento era feita com taxas de juro altas e eram numerosas as ofertas de coberturas não standard por parte das entidades financeiras que representavam um prejuízo para a sua carteira de endividamento, elevando a carga financeira das mesmas. A dificuldade no acesso ao crédito pelas entidades públicas e as dificuldades financeiras que as operações já formalizadas geravam e que desembocavam irremediavelmente na necessidade de refinanciar a carteira de endividamento tendo em vista ampliar o prazo das operações só punham em evidência a falta de formação dos responsáveis municipais. Face aos prejuízos que esta realidade representava na carteira de endividamento dos diferentes municípios, o Governo de Alicante criou o Serviço de assistência no endividamento dos municípios, gerido através do Suma Gestão Fiscal, organismo autónomo de gestão fiscal do Governo Provincial. Desenvolvimento do projecto Procedeu-se a uma série de acções que permitiram sanear as carteiras de endividamento dos municípios. Fez -se um inventário das operações financeiras que compunham a carteira de endividamento e analisou-se a dívida financeira das entidades e, posteriormente abordaram-se planos de saneamento económico-financeiro nos casos em que era necessário. De igual modo, o Serviço de Assistência aos Municípios efectuou a avaliação das 58 ofertas de refinanciamento recebidas pelos municípios para a reestruturação da sua carteira de endividamento. Foram vários os obstáculos iniciais que surgiram no processo de implantação e desenvolvimento do serviço. A escassez de meios materiais e técnicos, a falta de meios pessoais, a ausência de iniciativa por parte dos municípios para recorrerem ao uso da Assistência aos Municípios, a sua desconfiança para com o organismo e a reticência das corporações locais em fornecer informações sobre as respectivas carteiras de endividamento ou qualquer outro componente do seu desenvolvimento interno foram alguns dos impedimentos que o Serviço de assistência teve que enfrentar. Experiência de êxito: Serviço de Assessoria a Municípios. Governo de Alicante Resultados Apesar dessas dificuldades iniciais, o Serviço conseguiu alcançar uma série de objectivos traçados na sua fundação. § O serviço de assistência a municípios permitiu melhorar a médio prazo a situação financeira das entidades locais, saneando parte da carteira de endividamento através da revisão da pressão local sobre os municípios, da contenção da despesa a efectuar pelos mesmos, da amortização antecipada e refinanciamento em condições conformes com as existentes no mercado ou, pelo menos, mais vantajosas do que as acordadas no momento da formalização e a geração de poupanças fiscais que permitam financiar os défices estruturais existentes nos orçamentos municipais das Corporações Locais. § Foi igualmente elevado o poder de negociação dos municípios e, por isso, melhoraram-se as condições da mesma, não só na formalização mas também nas ofertas remetidas pelas mesmas entidades financeiras, graças à assessoria externa. Desde o seu nascimento, o desenvolvimento de um serviço de apoio com estas características representou ou gerou uma série de melhoramentos e envolvimentos na gestão da carteira de endividamento dos municípios da província de Alicante. Ø A assessoria da SUMA representou o maior acesso e melhoramento nas condições de financiamento dos municípios. um Ø Permitiu o saneamento da situação financeira das entidades que apresentavam desequilíbrios nas suas carteiras e/ou orçamentos Ø Elevou-se o grau de informação e formação dos responsáveis 59 municipais Ø Dotaram -se de maior fluidez os canais de informação entre os municípios e o órgão autónomo Ø Criação de mecanismos de participação concebidos pelo Serviço como jornadas de instrução e convivência, onde os municípios não só acedem a cursos ministrados sobre matérias afectas à sua gestão ordinária, mas também têm a oportunidade de partilhar as suas experiências. 60 • Prática GF II: Comportamento formalização de operações. institucional e processos de Experiência de êxito: Definição prévia e agilização de processos. Câmara Municipal de Madrid. Os objectivos desta iniciativa da Câmara Municipal de Madrid estão orientados para o melhoramento da eficiência na tomada de decisões sobre a contratação de operações e a necessidade de adaptação a um ambiente sujeito a alterações constantes. A estes objectivos, juntou-se a importância de garantir a transparência e a concorrência na contratação. Desenvolvimento do projecto Antes da concepção e implantação desta nova prática, era a Assembleia Municipal ou o Presidente da Câmara o órgão que aprovava as operações individuais de endividamento a formalizar por parte da Câmara Municipal de Madrid a partir de condições de endividamento já concretizadas e definidas. Esta realidade representava vários prejuízos para a Câmara Municipal e, mais concretamente, para a gestão eficiente do endividamento: a periodicidade mensal das sessões da Assembleia da Câmara Municipal aumentava a rigidez do processo de contratação das operações, atrasando excessivamente a concertação das operações, com os consequentes inconvenientes em termos de custo que isso pode representar, dada a extraordinária volatilidade existente nos mercados financeiros. De igual modo, antes de proceder à implantação da “boa prática”, os pedidos de ofertas de financiamento às entidades financeiras eram remetidos sem indicação das características concretas e definidas da operação a efectuar, à excepção do valor, o que levava os credores candidatos a apresentarem ofertas totalmente heterogéneas que se tornavam dificilmente comparáveis: diferentes prazos, moeda de denominação, referência de taxas de juro, com e sem derivados, etc. Por isso, o processo de formalização de operações alongava-se face à necessidade de solicitar numerosos esclarecimentos, até ao ponto de exigir segundas voltas. Conteúdo do projecto e trabalhos efectuados Para pôr fim à problemática detectada no processo de formalização do endividamento, a Câmara Municipal de Madrid procedeu ao estabelecimento de uma série de métodos e acções que permitiram não só agilizar a concretização e assinatura de operações de endividamento, mas também elevar a eficiência do processo em termos de custo e duração do mesmo. Para tal, no momento de formalização de uma operação de endividamento, a Câmara Municipal de Madrid resumiu os pedidos de operações ao mínimo detalhe, estipulando a totalidade das características do mesmo, tanto em termos de valor e prazo como em referência de tipos, moeda de denominação, periodicidade de liquidação e amortização, etc., evitando desta forma a heterogeneidade entre as ofertas a remeter pelas entidades financeiras assim como a necessidade de convocar segundas voltas. Por outro lado, fruto da alteração legislativa que entrou em vigor no ano de 2004 com a Lei sobre a Modernização do Governo Local (posteriormente 61 ratificada com a Lei sobre Capitalidade e de Regime Especial de Madrid, de Julho de 2006), que atribuiu a concorrência de aprovação de operações de endividamento à Junta de Governo Local (em vez da Assembleia Municipal ou Presidente da Câmara como até então), decidiu-se efectuar uma aprovação inicial do endividamento, para todo o ano, estabelecendo o enquadramento geral de condições para o mesmo. Ao mesmo tempo, delegaram-se no Conselho das Finanças e Administração Pública a posterior aprovação de cada operação concreta com as suas características específicas dentro do enquadramento estabelecido, o que dotava de uma maior agilidade a actuação administrativa. A delegação das concorrências necessárias para a formalização das operações permitiu reduzir os prazos de aprovação das operações. Além disso, as ofertas são solicitadas a um número suficientemente elevado de entidades financeiras, que varia de acordo com o tipo de operação, dando concorrência ao maior número de entidades que se torne razoável para o bom fim da operação, o que por sua vez permite aceder às melhores condições de financiamento através da abertura do leque de fontes de financiamento. Experiência de êxito: Definição prévia e agilização de processos. Câmara Municipal de Madrid. Resultados Desta forma, a Câmara Municipal de Madrid conseguiu: § O aumento do número de entidades favorece a concorrência, um dos principais princípios que devem reger a actuação da Administração e que redunda na transparência do processo de endividamento da Câmara Municipal. § Simplificar e agilizar os procedimentos administrativos. § A homogeneização das ofertas efectuadas facilita a análise e comparação das ofertas, através da homogeneização das características, possibilita um melhor cálculo dos custos da operação e permite igualmente uma redução do tempo dedicado ao seu estudo e, por isso, do tempo total do processo de aprovação por não necessitar de esclarecimentos adicionais. A ausência de divergências nas características das operações remetidas evita a necessidade de efectuar segundas voltas e por isso o prolongamento desnecessária do processo que acarretaria o desajuste das ofertas relativamente às condições de mercado. § As entidades financeiras vêem-se obrigadas a oferecer o seu melhor preço, sabendo que não o vão poder melhorar numa nova oferta, dado que são conhecedoras de que não se efectuam “acareações” ou “segundas voltas”. § Elevar a competitividade entre as entidades financeiras por 62 aumentar igualmente o número de entidades financeiras às quais solicitar oferta de endividamento, com o consequente benefício em custo que isso representa. § A necessidade de determinar as características antes do pedido de ofertas de endividamento, obrigou a Câmara Municipal de Madrid a efectuar um estudo inicial das características qualitativas e quantitativas da carteira de endividamento através da definição prévia da estratégia de endividamento. De igual modo, elimina-se a incerteza no processo de financiamento e encurtam-se igualmente os prazos de formalização por não se ter que dedicar tempo ao estudo sobre o tipo de operação a efectuar. § A delegação de concorrências reduziu o tempo necessário de manutenção das ofertas por parte das entidades financeiras, o que lhes permite ajustar melhor os custos das mesmas. § Elevando o grau de transparência do processo de financiamento e solicitando financiamento a um número suficientemente elevado de entidades, permite conhecer com antecedência os diversos instrumentos ou tipos de operações que o mercado tem e favorece a concorrência, evitando as desvantagens que podem resultar do contacto com um reduzido número de entidades financeiras. 63 V.2.5. Novas tendências de endividamento. O investimento a efectuar por parte das Administrações, a diferente configuração das necessidades de endividamento das mesmas e a constante evolução dos mercados financeiros originaram uma série de novos instrumentos de endividamento e tendências de financiamento no enquadramento público. Os investimentos que as Administrações Públicas devem efectuar e as necessidades de financiamento que as mesmas originam não encontraram nos instrumentos de endividamento, a que tradicionalmente o Sector Público apela, a resposta ou via eficaz e óptima para financiar os projectos a efectuar. A constante inovação dos mercados financeiros, em constante transformação, permitiu encontrar a resposta para essas novas necessidades detectadas pelas administrações, criando novos instrumentos de financiamento e abrindo novas tendências de endividamento no Sector Público. Hoje em dia é cada vez mais habitual o uso de M onolines , o de titularizações de activos e também, embora com menos frequência, as emissões conjuntas de várias administrações para a cobertura das necessidades de endividamento do Sector Público. Em seguida efectuaremos uma exposição sobre as últimas tendências de endividamento. Financiamento com Monolines Originário dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha, trata-se um instrumento de financiamento que permite que a instituição baixar o custo do financiamento através de uma garantia de crédito outorgada por um investidor. Com este instrumento trata-se de garantir a qualidade de crédito de operações de financiamento outorgando a sua qualificação de crédito, geralmente do maior grau (AAA). Com a contrapartida do pagamento de um prémio, a entidade segurada melhora o seu risco, diminuindo o seu custo de financiamento e, pode até mesmo permitir aceder a prazos de financiamento inatingíveis com a sua qualificação de crédito original sem a garantia de uma Monoline. O funcionamento de um sistema de financiamento via Monoline é bastante simples. Em primeiro lugar a empresa que solicita o serviço da Monoline deve submeter-se a um exame por parte de uma agência da qualificação de crédito em que se determine o risco do crédito que a mesma representa, dadas as suas características específicas. Para poder aceder aos serviços da Monoline, o resultado da qualificação de crédito da instituição a segurar não deve ser inferior a Investment Grade (BBB ou superior). 64 Uma vez obtida a qualificação de crédito, a entidade seguradora, a Monoline, oferecerá uma cotização do custo de outorga da sua qualificação de crédito à empresa solicitante do melhoramento do seu rating. Este permitirá à Administração aceder a um financiamento mais vantajoso, com a garantia subsidiária da seguradora Monoline. As vantagens que o financiamento através de um instrumento destas características proporciona ao prestatário estão no custo da operação de endividamento. Desta forma, a assinatura de uma Monoline permitiria ao solicitante de fundos reduzir o seu custo de financiamento, por representar com a Monoline um menor risco de crédito para o credor e, por isso, uma menor rentabilidade exigível associada. Além disso, a maior segurança que a nova garantia ou status representam no ambiente financeiro permitiria um acesso maior, mais amplo e melhor aos mercados de financiamento, determinado não só por uma potencial redução do custo de financiamento mas também por uma ampliação na variedade de prazos de financiamento, instrumentos através dos quais configurar o endividamento e outras características diversas do financiamento. Figura 4. Estrutura da Monoline Agência de Rating Monoline Garantia Rating Capital Corporaçao Local Entidade Financiera Pagamento de juros e devoluçao do capital Titularização de activos ou direitos Mecanismo de financiamento que apela aos mercados, em condições mais favoráveis, mediante títulos não emitidos directamente pelo financiado, mas a partir, e com o apoio, de activos ou outras fontes de recursos propriedade deste mediante um meio interposto denominado Fundo de Titularização. O funcionamento de uma titularização nasce com a transferência por parte de um Originador ou cedente dos seus direitos de propriedade sobre um activo ou o direito a receber receitas futuras, a uma unidade titularizadora, especificamente criada, Sociedades Veículo (SV). Para financiar a compra dos activos ou dos direitos de cobrança sobre fluxos futuros, a SV pede emprestados fundos em nome próprio, geralmente através da emissão de bónus e utiliza o rendimento resultante dos activos ou da sua venda para enfrentar o pagamento da dívida. 65 Os valores criados e emitidos pelo Fundo de Titularização ou SV são títulos negociáveis em Mercados Oficiais, como bónus ou promissórias e terão uma qualificação de crédito pública de alta qualidade, sendo vulgar a emissão de partes com qualificação diferente. Figura 5. Titu larização de Activos ORIGINADOR Cessão de activos Fundos UNIDADE TITULIZADORA Sociedade Vehículo Bónus Fundos INVESTIDORES Os motivos que podem levar uma administração local a apelar a esta modalidade de financiamento às alternativas tradicionais podem ser vários: § Diversificar as fontes de financiamento através de novos instrumentos de endividamento. § Acesso ou financiamento muito competitivo. § No caso das entidades privadas, - Elevar os seus níveis de solvência financeira - Encontrar uma fonte de financiamento - Melhorar os seus ratios financeiros - Melhorar a gestão da sua c arteira de risco. § No caso das entidades públicas, - Aceder a alternativas face às restrições da política fiscal - Melhorar a gestão pública - Racionalizar a dimensão do património público. 66 A análise da estrutura, assim como do processo de endividamento, permite distinguir várias vantagens para as Administrações Públicas que este método de financiamento apresenta face a outras alternativas. - Trata-se de um financiamento fora do balanço. - Representa a transformação de activos ilíquidos em títulos valores negociáveis. - O cedente mantém a administração dos activos cedidos. - Cessão plena e incondicional: separação de riscos o Separação em caso de falência o Sem recurso ao cedente - Reatribuição de riscos o Provenientes dos activos cedidos o Provenientes da própria estrutura do Fundo - Atenuação de riscos: melhoramentos externos - Dados os elevados custos fixos acessórios (comissões aos bancos, agravamento pelo rating, custos relativos ao SPV, etc.), é necessário verificar se o valor do activo cedido é elevado. De outro modo, a operação tornar-se-ia demasiado onerosa. Emissões conjuntas Apesar de serem muitas as fontes, vias ou possibilidades de financiamento, de captar recursos financeiros por parte das administrações locais, a realidade é que a capacidade de escolha e a amálgama de instrumentos possíveis se reduz face à existência de uma séria limitação: o reduzido volume de necessidades de endividamento. A emissão de bónus e/ou obrigações por parte dos prestatários públicos revelou-se como uma das fontes com menor custo associado exigido, mas este instrumento de financiamento foi do domínio exclusivo dos grandes municípios, urbes de elevada concentração habitacional. As menores necessidades de financiamento da maior parte dos municípios fez com que a presença dos mesmos nos mercados primários de dívida seja pouco habitual, evitando desta forma a diversificação das fontes de endividamento e o acesso a um instrumento com menor custo de financiamento associado. E, além disso, a emissão de valores por parte destes emissores, com um volume total tão exíguo em comparação com as emissões existentes no mercado, só faria repercutir negativamente o custo de financiamento da sua carteira de endividamento. 67 Face a esta eventualidade, alguns municípios e regiões formularam uma solução que lhes permitisse aceder a vias de financiamento mais vantajosas em igualdade de condições com os participantes de tal mercado. Para tal, procederam à emissão conjunta de bónus e obrigações, unindo o volume de necessidades até atingir um volume suficientemente relevante para elevar o custo de financiamento. Gemeinsame Deutsche Bundeslaender Trata-se da instituição criada pela agrupamento de sete “Lander” alemães, que levaram a cabo um processo de unificação financeira tendo em vista desenvolver uma actividade emissora que lhes permita aceder a mercados de financiamento mais vantajosos. Iniciada em 1996, actualmente o número de referências activas existentes no mercado é de 21, sendo o agrupamento um emissor activo e reconhecido no conjunto de em issores de dívida pública europeia, com uma presença habitual nos mercados financeiros, efectuando duas o três emissões anuais com um volume médio de 1.250 milhões de euros. A conjunção das diferentes administrações permitiu a soma de um elevado volume de endividamento e o acesso aos mercados de dívida pública, assim como a abertura de novos instrumentos de financiamento permitiu a redução dos custos de financiamento. Actualmente, o volume de dívida total emitida pela congregação de administrações ascende a 26.183 milhões de euros, emitidos com referências a prazos entre 3 e 15 anos. Communautés Urbaines de France Agrupamento de onze municípios franceses com qualificação de crédito semelhante (tanto estimada ou não efectiva como outorgada), situados na m esma área geográfica. Com uma presença inferior à dos anteriores, só emitiram duas referências, com um volume de endividamento total em valores de 2.500 milhões de euros. Através de um agente de pagamentos, o conjunto de emissores pode aceder a um financiamento a um custo mais reduzido, sendo o spread ou diferencial a pagar sobre a taxa de juro de referência equivalente para todos os municípios. Apesar de se tratar de um agrupamento de emissores, de características e qualificação de crédito semelhantes e, por isso, com risco de crédito semelhante, não há uma responsabilidade subsidiária, sendo a classificação de crédito da emissão a média ponderada do rating estimado o real das diferentes administrações que compõem o agrupamento. Por isso, em caso de falha de pagamento, só se amortiza antecipadamente a parte proporcional do emissor que não paga, sendo necessário, por isso, recalcular o rating da emissão, tendo em conta a nova qualificação do que não está pago. Há igualmente a possibilidade de amortização antecipada do total 68 ou da parte proporcional do nominal de um ou vários emissores. Itália De igual modo, no caso da Itália, a Lei Financeira de 2004 previu a emissão de bónus e obrigações entre vários emissores conjuntos, que permita alcançar uma massa crítica suficientemente elevada para se tornar atractiva para o mercado, e evitar os prejuízos em termos de custo de emissões de um volume marginal. Bónus ligados à inflação Num Bónus Nominal (convencional) o valor nominal de todos os fluxos é fixo e conhecido de antemão, mas o seu valor real (capacidade de compra) depende da inflação durante toda a vida do bónus. Por isso, o valor real não é conhecido. Os bónus ligados à inflação são instrumentos de rendimento fixo cuja rentabilidade final é função da evolução da inflação ao longo da sua vida. A referência costuma ser um índice que regista a evolução dos preços de um cabaz -tipo de artigos e/ou serviços representativos de uma economia o região economicamente homogénea. Isto permite, do ponto de vista do investidor, contar com um investimento cujos rendimentos estejam ajustados em termos de capacidade de poder aquisitivo. Protegendo-o “efectivamente” contra a inflação, elimina-se o risco de a inflação subir, em troca por uma taxa de juro nominal do seu investimento inferior. Do ponto de vista do emissor, a ligação dos pagamentos à evolução da inflação representa, “efectivamente” o pagamento de uma taxa nominal inferior durante a vida da operação, embora os fluxos reais dependam da inflação. Por isso, o emissor, corre o risco de a inflação subir, em troca por se financiar a uma taxa nominal menor. Para proteger o valor real de um Bónus Nominal, os investidores pedem uma compensação pela inflação média esperada durante a vida do bónus. Esta compensação reflecte-se no preço a pagar pelo Bónus e, por conseguinte, na sua rentabilidade (TIR 14) nominal. Por isso, se as expectativas de inflação aumentarem, a TIR nominal num bónus convencional aumentará. Vantagens 14 Taxa Interna de Retorno ou Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) 69 - Os emissores podem beneficiar da emissão de dívida ligada à inflação dado que os investidores não têm que ser recompensados pela inflação associada à inflação e, por isso, exigem uma taxa de juro inferior. - Os lucros serão maiores se as expectativas de inflação do emissor forem muito inferiores às dos investidores e aquelas se cumprirem. Mais concretamente, só se a inflação ex–post ficar abaixo da existente na data de emissão é que haverá um lucro relativo para o emissor face à emissão de dívida nominal ou convencional. - A dívida indexada à inflação será especialmente atractiva para o emissor no caso de um choque de procura positivo e com correlação positiva entre crescimento do PIB e inflação (Missale, 1999). Neste caso, o maior rendimento resultará em maiores receitas contributivas, enquanto que a inflação aumentará os pagamentos de juros nominais da dívida indexada. - A curva de taxas de juro reais é geralmente mais plana (tem menos inclinação ou diferença de taxas entre o curto e o longo prazo). Isto deve-se ao facto de na dívida ligada à inflação não existir o prémio por risco de inflação, que no entanto existe na dívida nominal e além disso cresce com o vencimento. - Do ponto de vista da ALM 15 (Gestão de Activos e Passivos), a emissão de referências indexadas à inflação permite ajudar a (1) estabilizar o nível de endividamento líquido, dado que suaviza o défice; e, por isso, (2) estabilizar o nível de tributação Inconvenientes - Menor previsibilidade de pagamentos nominais de juros e capital face à dívida nominal, o que poderia resultar - caso as receitas correntes não estejam suficientemente correlacionadas com a inflação - numa maior sensibilidade do orçamento à inflação e numa maior volatilidade do défice - Risco de segmentação do mercado de dívida, dado que os investidores exigem um prémio pela iliquidez relativa da dívida indexada face à nominal. Este risco é cada vez menor, dado o crescimento deste mercado e a forte procura existente por parte de seguradoras e fundos de pensões. - É necessário verificar com antecedência a exposição total do emissor à inflação para verificar a necessidade de formalizar uma cobertura. No caso dos países em que as receitas das entidades locais não estão ligadas à inflação pela natureza patrimonial dos impostos e taxas 15 Assets and Liabilities Management (ALM). Em castellano, Gestão de Activos e Pasivos. 70 enquanto que as despesas crescem com o custo de vida, uma emissão ligada à inflação poderia criar um desequilíbrio superior. 71 V.3. ÂMBITO DE GESTÃO DE AJUDAS E SUBVENÇÕES. V.3.1. Considerações prévias. Consideram-se incluídas neste âmbito as entregas em numerário sem contraprestação que os governos locais efectuem, de forma directa ou através das suas entidades dependentes. Estas entregas em numerário podem ter em vista a diferentes fins. Tendo por objectivo a validade universal que a elaboração deste guia inspira, estas transferências foram tipificadas em função de duas motivações possíveis: a) Ajudas: se forem concedidas com fins eminentemente sociais, para apoiar as pessoas e famílias com rendimentos abaixo do limite mínimo que garanta a cobertura das necessidades básicas dos lares. b) Subvenções16: se forem concedidas para o fomento de determinadas actividades de interesse social ou para a promoção de uma finalidade pública. Em geral, estas transferências destinam-se a estimular o desenvolvimento económico local. Pelo volume que representam no orçamento local, as dificuldades resultantes dos procedimentos vinculados à sua gestão, e efeitos sobre a dinâmica económica municipal, os conteúdos deste capítulo foram orientados especialmente para estabelecerem recomendações para a boa gestão de subve nções, tal como definiram anteriormente. Não obstante, destina-se uma secção específica à gestão das ajudas, área em que sobressaem as actuações levadas a cabo na Cidade de Buenos Aires. A maioria das entidades locais partilham, no âmbito das subvenções, um duplo objectivo: conseguir a máxima eficácia nos objectivos previstos nos programas, e maximizar a execução orçamental dos mesmos. Neste último aspecto, uma tramitação ágil, que facilite a relação de solicitantes e beneficiários com a administração cessionária, tem uma importância especial. Por este motivo, o melhoramento processual ocupa uma parte prioritária na secção das boas práticas. Nesta área, também se deve considerar que o terceiro (cidadão, agente social ou empresa) que se relaciona com a Administração pode assumir dois papéis diferentes: o de interessado ou solicitante da ajuda, e o de beneficiário. Ambas as perspectivas se devem integrar quando se trata de introduzir actuações ou medidas de melhoramento da gestão, dado que as necessidades de informação e exigências são diferentes em função de tal perfil. 16 Não obstante, para facilitar a leitura do manual, recorremos por vezes indistintamente à palavra “ajudas” quando nos referimos a transferências concedidas para o fomento de interesse social ou público. As ajudas financeiras destinadas a famílias tendo por objectivo melhorar a sua situação económica são objecto de uma secção específica no guia. 72 Convém, tal como se adverte mais adiante, sublinhar que neste âmbito não foi fácil detectar iniciativas inovadoras provenientes da esfera local. Foram as administrações centrais que, amplamente, empreenderam boas práticas com impacto na gestão integral das suas ajudas. Sirva de exemplo o projecto do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo do governo espanhol (AYUD@TEC), actualmente em andamento, que surge tendo por objectivo agilizar, s implificar e dotar de maior transparência o processo de pedido, tramitação e justificação de ajudas e subvenções com o uso das TIC's. Não obstante, é necessário ter em conta que os agentes económicos e sociais se vêem muitas vezes imersos num “emaranhado” de programas de ajudas provenientes de todos os níveis de governo, o que configura um universo complexo que precisa de actuações orientadas para o controlo da concorrência de subvenções para uma mesma iniciativa. Por este motivo, o melhoramento da coordenação administrativa em matéria de subvenções poderia ser considerado como uma boa prática prioritária. A colocação em andamento de um registo único de requerentes de ajudas ou de um portal global de ajudas e subvenções convocadas por todas as administrações e a disposição dos agentes, entre outras medidas, seria a chave para o melhoramento da transparência e o controlo da concorrência das ajudas e a eficiência final das mesmas. Por fim, é preciso esclarecer alguns conceitos estreitamente ligados à gestão de subvenções, e mais concretamente, ao regime aplicável aos procedimentos de gestão. O regime de concorrência competitiva exige que a subvenção, imputada a um único crédito orçamental, contemple uma eventual pluralidade de pedidos e a sua concessão exige a comparação, num único procedimento, de tais pedidos entre si, de acordo com os critérios que se tenham estabelecido na sua normativa reguladora ou na convocatória. Pela sua parte, considera-se que a subvenção está sob regime de concessão directa, quando está prevista nominativamente nos Orçamentos Gerais da entidade e o seu objecto, dotação orçamental e beneficiário aparecem expressamente determinados no Estado das Despesas. Por fim, entende-se por convocatória aberta quando a Administração acorda, de forma simultânea, a execução de vários procedimentos de selecção sucessivos ao longo de um exercício orçamental, para uma mesma linha de subvenção. Nestes casos, a apresentação de pedidos está aberta ao longo do exercício e condicionada ao esgotamento do crédito orçamental. Em princípio, as recomendações incorporadas neste capítulo destinam-se aos casos de subvenções concedidas no regime de concorrência competitiva, e em alguns casos, sob o regime de convocatória aberta. 73 V.3.2. Princípios e valores. Os especialistas participantes no Grupo de Trabalho sobre ajudas e subvenções chegaram a um consenso sobre os seguintes princípios e valores em que se deve apoiar a sua gestão: 1. Transparência do procedimento. Deve-se garantir a objectividade e transparência ao longo de toda a concessão de ajudas e subvenções, especialmente no que respeita aos critérios e requisitos para aceder às mesmas. Os parâmetros para a avaliação da sua concessão deverão ser claros e conhecidos por todos os interessados. 2. Objectividade e igualdade no acesso. As administrações locais deverão promover as acções necessárias para garantir que os sujeitos que, pelas suas características ou pelos objectivos das actividades que querem empreender, cumprem as condições necessárias para acederem à subvenção, contam com as mesmas possibilidades de acesso. Neste sentido, uma difusão completa e adequada das convocatórias constitui um factor-chave. 3. A tramitação deverá ser ágil e eficiente. A rapidez na resolução sobre a concessão de uma subvenção a partir da publicação da convocatória e seu posterior pagamento, é um aspecto fundamental na gestão destas transferências. Uma prolongada tramitação pode condicionar, não só o êxito final do projecto, mas também a própria colocação do mesmo em andamento. A consecução da eficiência na tramitação de ajudas e subvenções provirá de uma gestão óptima dos processos, do uso das TIC's – facilitando o pedido e a tramitação electrónica - e da qualificação, formação e envolvimento activo dos gestores na tramitação. Sem prejuízo de em alguns países as entidades locais se deverem submeter à regulação geral sobre gestão de subvenções, há uma amplia margem concorrencial para optimizar o tempo destinado à tramitação. Algumas das medidas ao alcance de todas as municipalidades encontram-se na simplificação da documentação acreditativa - na medida em que seja prescindível -, por parte dos beneficiários, e a eliminação de trâmites desnecessários. 74 4. Publicidade e ampla difusão das convocatórias. Uma política activa de difusão e comunicação das convocatórias das ajudas e subvenções reflecte -se positivamente no melhoramento dos índices de execução dos programas e no cumprimento do princípio geral de igualdade de acesso. A administração concedente não se deveria limitar a publicar as convocatórias através dos meios de comunicação impostos pela normativa - em geral, boletins oficiais -, está nas suas mãos recorrer às TIC's para ampliar o âmbito dos destinatários e efectuar campanhas de difusão selectiva das ajudas em função de diferentes perfis dos destinatários. 5. Controlo da eficiência dos fundos públicos através da prestação de contas e da avaliação dos objectivos. Os poderes públicos devem garantir e verificar o uso efectivo dos fundos que entregaram. Os beneficiários das subvenções deverão ser obrigados a prestar contas do cumprimento dos fins pelos que receberam as transferências. Não obstante, a administração local deverá facultar os meios e a forma com que os terceiros possam efectuar a justificação dos pagamentos recebidos sem incorrerem em elevados custos de oportunidade. O governo local deverá efectuar a pertinente verificação da documentação exigida que justifique, não só as despesas associadas à subvenção, mas a realização efectiva da actividade subvencionada e o cumprimento dos objectivos com os quais se concedeu a subvenção. 5. Promover os valores e princípios de ética pública e sensibilizar os terceiros que se relacionam com a administração. A ausência de contraprestação por parte dos terceiros que recebem estas entregas monetárias pode constituir um incentivo a incorrer em actuações que colidam com o comportamento ético que deve presidir às relações entre os cidadãos e a administração. Por este motivo, os governos locais deverão regular nas convocatórias e bases reguladoras das ajudas, as possíveis sanções que se devam aplicar caso detectem irregularidades por parte de solicitantes e beneficiários, assim como promover medidas preventivas que evitem possíveis actuações delituosas. Por este motivo, a administração local deverá guiar as suas actuações em função do interesse público e servir de modelo de referência a terceiros dos valores éticos que deve promover através de um rigoroso cumprimento dos princípios de objectividade e igualdade de acesso. 75 5.1. Garantir o comportamento ético dos solicitantes. O falseamento de documentação para aceder às ajudas seria uma das possíveis irregularidades que se poderiam detectar na fase do pedido. Os governos locais deverão promover actuações que limitem ao máximo este comportamento por parte de terceiros: a conduta do governo local deverá ser exemplar (transparência e objectividade ao longo de todo o processo), dever-se-ão aplicar medidas para a prevenção de comportamentos delituosos e de controlo e validação da documentação apresentada, e impor-s e-ão sanções eficazes que garantam que estes comportamentos não ficam impunes. 5.2. Garantir o comportamento ético dos beneficiários. Os governos locais deverão estar atentos para que o uso efectivo das ajudas e subvenções seja feito em conformidade com os objectivos e a finalidade com que foi concedida a ajuda e garantir que os beneficiários das mesmas assumem as obrigações que lhes cabem em resultado do seu recebimento. 6. Análise (interna/externa) e avaliação do impacto das ajudas e subvenções. A avaliação não se deverá limitar à verificação individualizada de cada uma das ajudas concedidas, mas deverá ser entendida a partir de uma perspectiva global e estratégica. Esta análise não se deverá limitar ao estudo do impacto de cada uma das diferentes linhas de ajudas concedidas e dos respectivos programas em que se enquadram, mas deverá ser complementada com uma avaliação estratégica da forma como as subvenções contribuem para a consecução dos objectivos apresentados nas diferentes políticas públicas locais. 7. Clareza e fiabilidade da informação registada nas convocatórias. A convocatória é o elemento básico que determina a relação entre a administração concedente das ajudas e subvenções e os agentes interessados. A clareza nos termos regulados pela convocatória – requisitos para aceder às ajudas, documentação a remeter, alcance da subvenção, determinação de despesas subvencionáveis, obrigações do beneficiário, etc. - determina a fluidez na relação entre a administração concedente e os interessados e tem efeitos directos na agilidade da tramitação. Recomenda-se também que seja incorporada informação completa e relevante sobre as obrigações derivadas da condição de beneficiário. A clareza nos termos em que a justificação das despesas e verificação dos marcos associados ao projecto deverão ser feitas pode ser um factor determinante para que o interessado opte por apresentar o seu pedido, e reflecte-se positivamente na adequada execução da fase de justificação. 76 V.3.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência. O procedimento de gestão de subvenções pode ser estruturado em três fases. Esta divisão facilita a detecção de aspectos especialmente críticos ao longo do procedimento completo de ges tão: a) Fase de início, que compreende desde a publicação da convocatória até à apresentação de pedidos. b) Fase de avaliação, correspondente à instrução do procedimento. c) Fase de justificação das subvenções. d) Análise e avaliação do impacto das subve nções e programas de ajudas. a) Início do procedimento (desde a publicação da convocatória até à apresentação de pedidos) Há uma ampla margem de concorrência local para empreender iniciativas de melhoramento nesta fase do procedimento. Os aspectos que constituem a principal preocupação dos governos locais, nesta etapa, são os seguintes: § A documentação apresentada pelos importantes defeitos ou estar incompleta. § O requerimento de documentação e solução de erros costuma ser a actividade mais crítica do processo17. Há uma clara tendência dos tramitadores para tratarem a documentação a apresentar pelo solicitante de forma integral, sem diferenciar qual a documentação que é imprescindível para admitir a pedido a tramitação, que é necessária para avaliar o candidato e qual a documentação que poderia ser necessária uma vez concedida a subvenção. Esta diferenciação evitaria atrasos na tramitação derivados da apresentação de pedidos incompleta ou defeituosa. § Os riscos de concorrênc ia de várias ajudas para um mesmo projecto impõe a necessidade de dispor de mecanismos que permitam detectar tal concorrência. Em geral, há a tendência para admitir a declaração juramentada do solicitante como documento acreditativo. § A dilação na execução orçamental das parcelas de subvenções e índices relativamente baixos em comparação com outras parcelas orçamentais. § Detecção de comportamentos tendentes ao falseamento ou ocultação de informações por parte dos solicitantes 18. solicitantes costuma conter 17 Especialmente gravosa nos procedimentos submetidos ao regime de concorrência competitiva. O falseamento de documentação para aceder a subvenções está na maior parte dos países tipificado no código penal. 18 77 § Gravação manual de expedientes, actividade especialmente crítica nos procedimentos maciços. § Cultura interna de gestão baseada no esgotamento dos prazos de tramitação intermédios. § Imprecisões na redacção das convocatórias dos programas de ajudas. § A necessidade de maior qualificação e concorrência do pessoal relacionado com a gestão e tramitação das subvenções. b) Avaliação dos pedidos. A concorrência local para incorporar medidas e conceber boas práticas que melhorem a transparência, eficiência e objectividade do processo de avaliação dos pedidos é muito ampla. Nesta fase deve ser prioritário que os avaliadores, tramitadores e solicitantes disponham de critérios claros e objectivos de avaliação, transparentes e públicos. Em geral, os aspectos mais críticos que se costumam detectar na fase de avaliação de pedidos são os seguintes: § Deficiências na coordenação entre avaliadores, especialmente nos casos em que a Administração recorre a uma avaliação externa adicional à interna. § Concentração de encargos de trabalhos pontuais, especialmente críticos nos procedimentos sob o regime de concorrência competitiva. c) Justificação da subvenção. A prestação de contas por parte do beneficiário relativamente ao uso efectivo dos fundos públicos recebidos deve ser especialmente eficiente e transparente. Os pontos críticos que em geral se podem observar nas entidades locais são: § Falta de interesse dos beneficiários no processo de justificação. § Ausência de uma capacitação específica dos beneficiários das subvenções relativamente à s obrigações de justificação das ajudas recebidas. § Incumprimento dos prazos por parte dos beneficiários na apresentação de documentação justificativa das despesas efectuadas e/ou sobre a realização da actividade. § Ausência de instruções claras para os beneficiários sobre os termos da justificação. 78 § A diversidade de critérios e falta de homogeneização dos mesmos entre os agentes que intervêm nas revisões das ajudas. § Maior publicidade da prestação de contas dos beneficiários. § Atrasos nos pagamentos e/ou emissão das garantias por parte da administração. § Falta de consciencialização das municipalidades como agentes responsáveis da vida económica das cidades, que explica uma certa inércia nos atrasos dos pagamentos e a devolução das garantias. d) Análise e evolução do impacto das subvenções e programas de ajudas. Tal como se explica no capítulo V.6, a prática da avaliação de políticas públicas continua a ser uma atribuição pendente na gestão habitual da maioria das entidades locais. No entanto, é precisamente no âmbito das ajudas e subvenções que se detecta uma trajectória avaliadora mais ampla em resultado das obrigações impostas, muitas vezes, pelas administrações concedentes. No entanto, são muitas as administrações locais que continuam a partir de zero para elaborar novos programas de ajudas face à ausência de uma reflexão interna sobre os resultados e o impacto de programas anteriores. V.3.4. Boas práticas vinculadas à gestão de subvenções. Prática GS I: Análise e nova concepção de proce dimentos de gestão de ajudas. A detecção de baixos níveis de execução dos programas de ajudas, a crescente exigência dos cidadãos quanto ao melhoramento da qualidade dos serviços recebidos e à necessidade de reorientar determinadas linhas de ajuda, são algumas das circunstâncias que determinam a oportunidade de analisar e reconceber os procedimentos para a concessão de subvenções no âmbito local. A análise da gestão das subvenções deve ser abordada a partir de uma perspectiva dupla: a) Análise normativa: trata -se de verificar se a normativa vigente introduz restrições à execução processual, identificar a margem concorrencial disponível para introduzir reformas normativas que permitam ultrapassar algumas disfunções no desenvolvimento da tramitação. 79 b) Análise processual, que será feita a partir de uma descrição exacta19 da dinâmica do procedimento, tendo em vista detectar disfunções em cada uma das fases de gestão. Esta análise poderá ser complementada com a execução de “provas de cumprimento de expedientes”. As “provas de cumprimento de expedientes” têm por objectivo verificar o tempo total utilizado na tramitação de determinada linha de subvenções e os tempos consumidos em cada intervalo em que o procedimento se divide. As estimativas calculam-se a partir de uma mostra significativa de expedientes para cada uma das linhas de subvenções. Esta técnica permite detectar se, em média, se cumprem os prazos normativos estabelecidos para ditar as resoluções e para notificar os diferentes actos, conhecer em que fases se concentra o maior consumo de tempo, e averiguar os problemas -chave da tramitação. Na conclusão do projecto, a administração local pode dispor de: § Guias ou manuais de tramitação, que unificam critérios, homogeneízam os processos e simplificam os aspectos que não adicionam valor acrescentado à tramitação. Estes guias, de grande utilidade para os tramitadores que intervêm nos processos, também são de enorme interesse quando ocorrem novas incorporações no ecrã e como base imprescindível para a colocação em andamento da tramitação electrónica. § Medidas concretas de melhoramento e simplificação. Uma descrição exacta sobre a forma em que se efectua a tramitação das subvenções, permite que os gestores visualizem agilmente os aspectos de melhoramento e implantem eficazmente medidas correctoras. A aplicação destas medidas é, muitas vezes, quase imediata à sua concepção, sem necessidade de esperar pelo seu reflexo final no manual de procedimento ou guia de tramitação. Entre as possíveis actuações ao alcance dos gestores a partir da execução de um trabalho de melhoramento processual, encontram-se as seguintes: 19 • Difusão selectiva do calendário de convocatórias entre os grupos interessados. • Realização simultânea de trâmites e actividades, evitando que os gestores considerem os trâmites de forma isolada. • Suprimir as actividades que não conferem valor adicionado (sirva de exemplo, registos internos, notas, etc.) • Reduzir a documentação acreditativa para aceder às subvenções onde seja desnecessária e represente um encargo formal prescindível para solicitantes e beneficiários. Recomenda-se o uso de técnicas de criação de diagramas. 80 • Reduzir os tempos de transferência de expedientes. • Homogeneizar os prazos de apresentação das subvenções. • Potenciar o uso de todos os meios de comunicação com interessados e beneficiários, sem prejuízo do recurso aos procedimentos habituais de notificação. • Impulsionar a apresentação de pedidos electrónicos, e promover a tramitação electrónica do expediente. • Redução dos tempos de avaliação mediante modificações organizativas que permitam concentrar recursos conjunturalmente. • Separar de forma organizada a justificação económica da técnica, contando com especialistas em cada caso. • Fomentar a difusão activa de instruções para justificar as subvenções e dar a conhecer as consequências da justificação incorrecta. O êxito de um projecto de análise e melhoramento processual depende, em grande medida, do compromisso da organização com a colocação em andamento das acções derivadas do diagnóstico. O envolvimento dos gestores e respons áveis políticos no projecto deverá ser capaz de ultrapassar as resistências provenientes de determinados postos a transferir informações concretas sobre a sua gestão. Prática GS II: Tramitação antecipada. O sistema de tramitação antecipada permite avançar na tramitação da convocatória no exercício que precede o da resolução sempre que a respectiva despesa seja feita na mesma anualidade em que se verifica a concessão. Deste modo, consegue-se antecipar a gestão dos procedimentos de concorrência competitiva, o que permite administrar convenientemente o tempo e os recursos administrativos. A tramitação antecipada estará condicionada à existência de crédito adequado e suficiente no Projecto de Orçamento aprovado e correspondente ao exercício seguinte ao da aquisição do compromisso de despesa como resultado da aprovação da resolução da concessão. Esta circunstância significa que a quantia total máxima destinada ao programa que figura na convocatória tenha um carácter estimado. Por este motivo, recomenda-se que se faça constar na própria convocatória que a concessão das subvenções está condicionada à existência de crédito adequado e suficiente no momento da sua resolução. Prática GS III: Aplicação das TIC's. Tramitação electrónica e Sistema de Gestão Integral. 81 A disponibilidade de um Sistema de Gestão Integral de Ajudas e Subvenções deve constituir um objectivo final na procura de uma gestão eficiente das mesmas. Não obstante, o processo de detecção de boas práticas demonstrounos que as administrações locais, na sua maioria, ainda estão longe de empreender iniciativas deste alcance. A aplicação das TIC's ao processo completo de gestão, desde o pedido até à resolução e justificação posterior da subvenção, constitui uma etapa imprescindível para o êxito deste tipo de projecto. Entre as razões que poderiam explicar o “atraso tecnológico” na gestão de subvenções nas administrações locais relativamente a outros níveis de governo, encontram-se as seguintes: 1. O volume de subvenções geridas é, relativamente, mais reduzido, assim como o número de agentes com o qual se relacionam. 2. Há uma menor diversidade nas linhas de ajuda colocadas à disposição dos agentes económicos relativamente aos governos regionais e centrais. O impacto da aplicação das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC's) à gestão de subvenções pode ser muito elevado mas também se pode concretizar em medidas isoladas que se reflectem igualmente no melhoramento da eficiência e da transparência da gestão: • Facilitar a difusão electrónica dos programas de subvenções através da Internet. Trata-se de facilitar informações básicas antecipadas como convocatórias, valor, data de publicação, potenciais interessados, etc. De igual modo, nos casos em que a administração local ofereça um amplo leque de programas de ajuda aos diferentes agentes económicos, poderia ser interessante oferecer serviços de difusão selectiva em função do perfil do interessado. • Pedido electrónico. A obrigatoriedade da apresentação dos pedidos em formato electrónico reflecte-se positivamente na redução do papel associado à tramitação, à agilidade quando se trata de transferir a “documentação” entre departamentos e à poupança de espaço destinado a arquivos. • Registo electrónico. A disponibilidade de um sistema de registo electrónico que exima os agentes económicos, que já tenham concorrido a algum programa de subvenções anterior, de apresentarem determinada documentação acreditativa, representa uma vantagem imediata em termos de custo de oportunidade para os cidadãos e empresas que concorrem às subvenções. Muitas vezes, a prolixa documentação exigida e o custo de voltar a apresentá-la pode actuar como desincentivo à apresentação de novos pedidos e, por conseguinte, à redução do índice de execução das partidas orçamentais. 82 • T ramitação electrónica. O expediente electrónico tem como principal vantagem a redução ou eliminação do suporte de papel na tramitação. No entanto, uma tramitação electrónica íntegra da gestão de ajudas exige como passos prévios que se ultrapasse a adequação da assinatura, factura e cópia electrónica de originais. A notificação telemática credível aos solicitantes das informações sobre os actos ditados pela administração também representa uma boa prática. Não obstante, as bases reguladoras das subvenções deve rão indicar os trâmites que possam ser preenchidos por via electrónica, informática o telemática. • Portal interactivo e atendimento integral a interessados e beneficiários. O melhoramento da relação entre os agentes económicos e cidadãos e a administração local que concede as ajudas pode ser impulsionado através da criação de portais interactivos que cubram as necessidades concretas dos solicitantes e beneficiários. Entre os serviços que um portal de ajudas e subvenções poderia incluir, encontram -se os seguintes: o Difusão qualificada de todas as convocatórias. o Informação agregada de todas as subvenções incluídas nos programas. o Programa de simulação para avaliar as probabilidades de obtenção de ajudas. o Informações relevantes sobre projectos já efectuados. o Apresentação de documentação exigida a adjudicatários (justificações de pagamentos e despesas, facturas, etc.) o Comunicação multicanal (telefone, correio electrónico, SMS e página da Internet) com resposta rápida por tele-operadores. o Informações personalizadas, estruturadas por sectores e adaptadas às necessidades dos solicitantes. 83 Prática GS IV: Mecanismos para detectar a concorrência de ajudas. Uma das limitações mais habituais impostas aos sujeitos no acesso aos programas de subvenções consiste na restrição de que não tenha recebido ajudas adicionais, concedidas por outra administração, pela mesma actividade que concorre ao programa. Dadas as dificuldades de coordenação administrativa para o intercâmbio de informações entre os diferentes níveis de governo (e no enquadramento do mesmo nível de governo), a colocação em andamento de mecanismos que permitam detectar a concorrência de ajudas na mesma iniciativa ou projecto constitui uma boa prática pendente de implantação em muitos países. Em geral, na prática recorre -se à exigência de uma declaração juramentada ao solicitante de que não recebeu nenhum tipo de ajudas por tal conceito. No entanto, a disposição de uma base de dados nacional que faculte informações sobre todas as subvenções concedidas permitiria melhorar a eficácia, controlar a acumulação e concorrência de ajudas e facilitar a planificação, acompanhamento e actuações de controlo. No entanto, a principal dificuldade reside no facto de esta iniciativa ultrapassar a concorrência dos govern os locais e a sua eficácia está ligada à iniciativa dos governos centrais. Prática GS V: Registos de solicitantes de subvenções. A criação de registos únicos para os solicitantes de subvenções por parte das administrações concedentes representa um alívio na carga formal que os interessados nas ajudas suportam. Representa a entrega de uma só vez da documentação acreditativa da sua capacidade de concorrer e a sua personalidade jurídica, assim como outra documentação adicional necessária. A inscrição nestes registos dos solicitantes deverá ser voluntária e deverá ser renovada periodicamente e sempre que se tenham ocorrido modificações ou alterações que afectem os dados inscritos. De igual modo, se deverá promover a coordenação entre diferentes registos de administrações locais, e estes com os regionais e centrais se os houver, de forma que se atinja o objectivo final de dispor de um registo único. 84 Experiência de êxito: Registo de Receptores de Fundos Públicos. Governo do Chile. Situação inicial Embora esta iniciativa surja da administração central e seja regulada por uma norma de carácter geral, os municípios ficam incluídos no âmbito subjectivo de obrigação de efectuar o registo de entidades que recebem fundos públicos provenientes das respectivas finanças. Objectivos da prática O objectivo consiste em gerar transparência sobre quais as entidades públicas e empresas que recebem fundos públicos sem contraprestação. De igual modo, o registo facilita a apresentação sucessiva dos agentes receptores para novas convocatórias de ajudas. Descrição da prática Em virtude da normativa Lei Nº 19.826, os órgãos e serviços públicos incluídos na Lei sobre Orçamentos e os municípios que efectuem transferências têm a obrigação de elaborar um registo de entidades receptoras de fundos públicos. As entidades que recebam fundos públicos a cargo da parcela orçamental Tesouro Público, a obrigação de efectuar o registo é da responsabilidade da instituição que aprove a transferência ou sancione a atribuição dos respectivos fundos. As entidades receptoras das transferências ou doações deverão manter permanentemente actualizadas as informações que lhes são exigidas. As informações que tal registo contém são as seguintes: - Lista Fiscal Única da Empresa que figura na escritura de constituição e no certificado de vigência. - Razão social da empresa. - Último património informado da sociedade. - Capital social (as municipalidades estão isentas do preenchimento deste campo) - Resultado do exercício em virtude do informado na última declaração contributiva. - Objecto social. - Informação sobre o Director: Lista Fiscal Única do Director e dados gerais. - Informações básicas sobre cada representante legal. A validade desta informação está condicionada à incorporação no registo dos documentos que acreditam estes dados. Os documentos solicitados são os seguintes: Certificado de Vigência, Escritura de Constituição da Sociedade ou modificação e/ou mandato, Acta da Assembleia de Sócios, Assembleia de Accionistas ou Assembleia de Directório (ta mbém se admite a Declaração Juramentada), Fotocópia do RUT, Balanço, e Formulário 22 (Declaração de impostos). O sistema proporciona informações sobre cada uma das pessoas jurídicas que recebem transferências e se estas informações forem validadas, isto é, foi 85 contrastada com a incorporação da documentação exigida. Deste modo, qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso às informações individualizadas que cada empresa registada incorporou no sistema. Resultados obtidos Em fins de Agosto de 2006, os registos do sistema ascendiam a 4.613, 2.523 dos quais tinham sido validados (54%). Os dados estatísticos subdividem-se por Região, sendo a Região 13 a que oferece um maior número de registos, 1.282 (27%) com um índice de validação de 49%. 86 Prática GS VI: Planos estratégicos de subvenções. Os planos estratégicos de subvenções perfilam-se com um instrumento de planificação das políticas públicas que têm por objecto o fomento de uma actividade de utilidade pública ou interesse social. Também representam uma ferramenta óptima para a coordenação interadministrativa e para maximizar a eficácia das acções públicas que se desenvolvam através de subvenções. Estes planos estratégicos deveriam ser coerentes com os programas orçamentais plurianuais, que se explicam no capítulo seguinte. Um plano estratégico de subvenções poderia incluir os aspectos seguintes: Tabela 2. Conteúdo de um Plano Estratégico de Subvenções Aspectos a incluir no Descrição Plano Estratégico Objectivos estratégicos Devem descrever o impacto esperado da acção pública durante o período de vigência do plano, e deverão estar vinculados aos objectivos estabelecidos nos programas orçamentais. Linhas de subvenção Para cada linha de subvenção, dever-se-ão em que o plano de incluir: sector a que as ajudas se destinam, actuação se objectivos esperados da aplicação, prazo concretiza. necessário para a consecução, custos previsíveis e fontes de financiamento, mecanismos para pôr em prática as linhas de subvenções. Regime de Dever-se-á explicitar, para cada linha de acompanhamento e subvenção, um conjunto de indicadores avaliação contínua relacionados com os objectivos do Plano de aplicável às linhas de forma que facultem informações sobre a subvenções situação do mesmo e os êxitos obtidos. Resultados da Para os quais se transferirá o conteúdo dos avaliação dos planos relatórios emitidos. estratégicos anteriores. A actualização e acompanhamento das informações contidas nos planos deverão ser feitos periodicamente. Se em resultado deste acompanhamento, se detectarem incumprimentos nos objectivos esperados, esta ferramenta permite modificar ou substituir as linhas de subvenção pertinentes por outras mais eficazes, ou até mesmo suprimi-las. A colocação em andamento desta boa prática se reflectir no melhoramento dos processos de análise e reflexão interna quando se trata de conceber programas de ajudas, e evitar, tal como anteriormente se explicou, partir de zero quando se elabora um novo programa ou linha de subvenções. 87 Prática GS VII: Integração de objectivos sociais nos programas de activação económica. Algumas das linhas de subvenções convocadas pelas municipalidades destinadas a promover e reactivar o tecido económico dos municípios estão ligadas à revitalização de bairros marginais caracterizados por uma problemática social específica. Nestes casos, uma das premissas-chave para se conseguir que as ajudas sejam efectivas consiste em incorporar iniciativas e medidas prévias que impulsionem o tecido social do bairro ou distrito permitindo detectar capacidades e ideias e fomentar o espírito empreendedor. De igual modo, também se torna interessante a incorporação, entre os critérios de avaliação, de alguns baseados em interesses de carácter público, como o carácter inovador dos projectos, a geração de nova ocupação e a integração de imigrantes. Neste sentido, constitui uma referência a experiência da Comune di Roma na sua linha de ajudas para a autopromoção de empresas. Experiência de êxito: Autopromoção de Empresas na Comune di Roma. Objectivos da prática O objectivo prioritário da iniciativa consiste em revitalizar economicamente os bairros marginais de Roma. O programa assume uma etapa prévia dedicada a impulsionar o tecido social do bairro, que se considera imprescindível para que a administração apoie posteriormente projectos empresariais que provem a sua viabilidade económica. Descrição da prática As actuações incluídas no programa de Autopromoção de empresas são as seguintes: 1. Animação territorial: Colocação em andamento de “laboratórios de bairro” em que as associações existentes participem. O objectivo nesta fase consiste em detectar ideias, projectos e advertir sobre as possibilidades de empreendimento. 2. Actividades de formação: Organizam-se actividades formativas para actualizar os conhecimentos económico–financeiros ligados a actividades concretas. 3. Campanha publicitária: O objectivo desta etapa concentra-se em dar a conhecer os projectos detectados através de diferentes meios, estimular os novos empreendedores e possibilitar a ampliação do negócio de iniciativas em andamento. Caso surjam iniciativas viáveis e de interesse para a comunidade, oferecem -se os restantes serviços: 4. Centros de Serviços, que oferecem assessoria aos novos empreendedores. Os gestores verificam a viabilidade dos projectos e organizam jornadas de formação nos centros. Se as ideias iniciais responderem a projectos de interesse, este concretiza-se nos escritórios. 5. Escritório de Autopromoção Social. Esta etapa exige que o Comité adhoc examine a viabilidade do projecto e que cumpra uma série de critérios. Em tal caso, o projecto poderá receber dois tipos de ajudas: a. Inserção na incubadora de empresas: especialmente destinada às iniciativas que não precisam de maquinaria e exigem, pelo 88 contrário, uma elevada intensidade de recursos humanos. Oferece-se aos empreendedores, por um máximo de dois anos, um espaço específico para o desenvolvimento da sua actividade. Actualmente, há cinco incubadoras destinadas a actividades específicas: espectáculos, economia social, software livre, multimédia, ou então vinculadas a um bairro concreto. b. Ajudas económicas para as empresas que precisem de investimento. A quantia máxima a que podem aceder é de 100.000 euros. 50% do investimento devem ser financiados com o contributo dos empresários e 25% correspondem a um empréstimo. O contributo a fundo perdido é feito depois da apresentação das facturas pagas. As empresas contam com outras ajudas adicionais, como a disponibilidade de um crédito ou um centro de assessoria em matéria de responsabilidade social empresarial. De igual modo, criou-se uma janela específica para evitar as práticas de usura. Continuidade do projecto e alterações introduzidas A necessidade de preservar o comportamento ético dos solicitantes e impedir a falsificação de dados que se preenchem pela Internet para aceder a estas ajudas reforça a oportunidade do contacto directo entre a administração e o solicitante. Este contacto concretiza-se nas entrevistas mantidas com o Comité de Avaliação. V.3.5. Boas práticas na gestão de ajudas financeiras às famílias. Embora o interesse do âmbito destinado a ajudas e subvenções se tenha concentrado nas transferências efectuadas para pessoas físicas e jurídicas tendo em vista promover determinadas actividades de interesse público ou social, é certo que as entidades locais, no enquadramento da sua política social, destinam importantes quantias de fundos ao melhoramento do rendimento familiar nos casos de séria deterioração. Não obstante, é necessário precisar que o objec tivo eminentemente social que preside à concessão destas ajudas, determina que os princípios expostos ao início do capítulo modifiquem a sua importância relativa. Neste sentido, perde peso a eficiência a favor de valores éticos e sociais que reforcem o princípio de igualdade e objectividade no acesso. A eficácia das ajudas20, o impedimento do falseamento de documentação nos pedidos e os usos fraudulentos por parte dos beneficiários e o melhoramento da integração destas ajudas com outros programas de carácter social destinados às famílias são os objectivos que deverão guiar a incorporação de actuações e medidas de melhoramento na sua gestão. 20 Entre os indicadores de eficácia poder -se- iam apontar: a cobertura da população-alvo, as necessidades básicas cobertas com a ajuda média concedida, etc. 89 Neste sentido, o plano de ajuda promovido pela Cidade de Buenos Aires para o melhoramento da situação económica da população indigente e cidadãos que se encontram no limiar da pobreza constitui um caso de boa prática local. O programa tem por objectivo fortalecer a receita familiar cobrindo, em geral, 75% do Cabaz Básico, cuja quantia se avalie em 400 pesos argentinos para uma família standard de dois adultos e dois menores. Este sistema incorpora o uso de um cartão pré -pago que não permite o levantamento de dinheiro com o que se evita que o cartão seja utilizado para fins diferentes da aquisição de bens e serviços básicos . Este cartão só pode ser utilizado pelos seus titulares para o pagamento em determinadas lojas que serão determinadas pela Cidade de Buenos Aires. Esta condição representa por sua vez uma medida destinada a fortalecer as pequenas e médias empresas da cidade. Adquire uma importância especial a vinculação do programa aos controlos de escolaridade e salubridade dos menores, cuja infracção poderia representar a perda do cartão. Em seguida, explicam -se alguns pormenores desta boa prática. 90 Experiência de êxito: Cidadania do Porto de Santa Maria com todo o direito. Cidadania do Porto de Santa Maria – Com todo direito baseia-se na implementação de uma estratégia de política social que assenta sobre o direito dos cidadãos a terem um rendimento mínimo garantido e que propicie a igualdade de oportunidades para o seu desenvolvimento. As suas prestações procuram assegurar os recursos necessários para garantir uma alimentação adequada dos lares envolvidos, mas deve, além disso, incentivar e facultar melhoramentos na saúde e educação do Estado, de acordo com as normas e condições vigentes, a partir de uma tarefa de articulação interinstitucional com as respectivas dependências. Objectivos da prática O objectivo geral consiste em eliminar a indigência da Cidade Autónoma de Buenos Aires, estabelecendo um mecanismo automático, transparente e directo de transferência de receitas para os lares em situação de pobreza e fragilidade social, ampliando oportunidades e capacidades a mulheres, crianças, adolescentes, jovens e outros grupos socialmente vulneráveis como idosos e deficientes, favorecendo a corresponsabilidade dos lares em assuntos vinculados à saúde e à escolarização dos seus membros. A Cidadania do Porto de Santa Maria – Com Todo o Direito destina-se a todos os lares em situação de pobreza existentes na Cidade Autónoma de Buenos Aires. Descrição da prática A procura potencial é de cerca 100.000 lares. O benefício é composto por um subsídio mensal que não tem um montante único e calcula-se em função da composição familiar, considerando o valor do Cabaz Básico Alimentar avaliado por adulto equivalente como parâmetro para a sua estimativa. Além disso, a incorporação de um lar como beneficiário é condicionada aao cumprimento de condições mínimas educativas e sanitá rias. Neste sentido, a Lei nº 1.878 de criação do programa, no seu artigo 7, estabelece, entre outros, os seguintes requisitos para aceder à ajuda: 1. A acreditação dos certificados de inscrição ou assistência escolar nos casos em que existam membros familiares de idade compreendida entre cinco e dezoito anos. 2. No caso de mulheres grávidas, dever-se-á apresentar o certificado médico emitido pelo sistema público de saúde. 3. Nos lares com pessoas com necessidades especiais a cargo, também se exige a apresentação ou certificado de deficiência emitido por uma autoridade nacional ou provincial competente ou comprovativo de início de trâmite para a sua obtenção. A manutenção dos beneficiários no programa exige o cumprimento de uma série de obrigações por parte dos mesmos. Estes deveres concretizam-se na execução de controlos de carácter sanitário (especialmente em caso de grávidas e crianças) e a verificação periódica da assistência e permanência das crianças nos centros escolares. 91 A lista de beneficiários é publicada pelos Serviços Sociais Zonais nos Centros de Gestão e Participação e em outros organismos do Governo da Cidade de Buenos Aires. Resultados O programa começou a ser executado no exercício de 2006 e conseguiu incorporar no mesmo exercício 56.000 lares como beneficiários. Continuidade do projecto e alterações introduzidas O objectivo para 2007 é alcançar os 90.000 lares e eliminar a indigência da Cidade Autónoma de Buenos Aires. De igual modo, continuar-se-á com a entrega de cabazes alimentares a famílias que por vários motivos não se tenham podido integrar no programa Cidadania do Porto de Santa Maria – Com Todo o Direito. 92 V.4. ÂMBITO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. V.4.1. Considerações prévias. Conscientes do peso que a normativa específica de cada país exerce sobre a gestão dos procedimentos de contratação, como passo prévio à detecção de boas práticas, destinaram-se várias sessões do Grupo de Trabalho a contrastar as semelhanças e diferenças existentes entre alguns aspectos que consideramos chave na configuração do enquadramento regulador da contratação pública local. O objectivo era identificar a margem de autonomia local “universal” para empreender boas práticas na gestão de um procedimento especialmente regulado. A partir da aproximação a uma análise comparada do enquadramento normativo dos diferentes países representados no grupo de especialistas, obtiveram-se as conclusões seguintes: 1. Em geral, a contratação das Administrações Públicas no seu conjunto conta com um enquadramento jurídico próprio, a que se devem submeter as administrações locais. No entanto, localizam -se algumas excepções como a Cidade de Buenos Aires, cujo sistema de contratação é regulado de forma específica pelo Decreto 5720/PEN/72, a Lei 13064 para as obras públicas e a Lei 70 de Administração Financeira de Buenos Aires21. Em alguns países, as regiões podem desenvolver legislativamente a normativa básica aprovada pela Administração Central nesta matéria. 2. Em todos os casos, constata-se a presença de organismos de fiscalização e controlo que velam pelo cumprimento da legalidade. 3. A fase de avaliação costuma ser atribuída a uma mesa de contratação ou comissões de avaliação quando as quantias do contrato são elevadas. Caso contrário, são os órgãos de contratação que assumem a avalia ção da oferta. 4. Em geral, podem -se distinguir nos processos de contratação pública as seguintes fases – com algumas divergências entre os países participantes: preparação, adjudicação, execução, avaliação e controlo. Ou então, tal como é o caso específico da Cidade de Buenos Aires, pode-se diferenciar pelo menos uma fase pré-contratual e uma posterior, contratual. 5. Na maioria dos países, é da competência da Jurisdição ContenciosoAdministrativa a resolução das controvérsias que possam surgir com os contratantes. Em alguns casos também intervém a Jurisdição Civil. 21 Trata-se de um enquadramento especialmente obsoleto, pelo que se está a trabalhar na elaboração de uma nova lei de compras, ajustada às necessidades específicas da cidade. 93 6. Em geral, os países costumam dispor de órgãos com concorrências consultivas em matéria de contratação, se bem que por vezes só têm carácter facultativo, tal como é o caso da Itália. 7. A existência de um registo público de contratos é uma característica generalizada da contratação pública. No entanto, detectam-se divergências em relação ao órgão que gera tal registo. 8. Os critérios de adjudicação dos contratantes aparecem, em geral, nos documentos de bases ou cláusulas administrativas específicas, por ordem decrescente de importância. Alguns países, tal como é o caso do Uruguai, começaram a regular os critérios, estabelecendo como básicos: a qualidade, o preço, o prazo e o financiamento. A contrastação dos aspectos básicos do enquadramento regulador da contratação entre os diferentes países permitirá concluir que, ultrapassadas as acentuadas diferenças normativas, as administrações locais enfrentam problemas comuns na gestão diária da contratação pública. Além disso, o aprofundamento do enquadramento jurídico de cada Estado facilitou a detecção das primeiras boas práticas no âmbito da contratação pública. Sirva de exemplo o caso do Portal de Compras do Chile que, embora se trate de uma iniciativa m i pulsionada pela Administração central, representa um passo definitivo no melhoramento da transparência num procedimento demasiado sensível a práticas irregulares. No entanto, além das diferenças, fica claro – como era de esperar - que as administrações locais apenas têm margem para intervir no enquadramento regulador da contratação pública, limitando-se as suas concorrências e por isso, a sua autonomia para empreender boas práticas a: sua capacidade para se organizar internamente, o melhoramento dos proc essos internos, facilitar acessos a informações integrais, e especialmente, impulsionar o uso efectivo das TIC's que permitam agilizar e maximizar a satisfação do sector empresarial interessado e dos fornecedores da administração local. Por fim, os princípios e valores que devem inspirar a contratação pública são o ponto comum de partida para propor recomendações e directrizes a seguir nas relações com licitadores e fornecedores. V.4.2. Princípios e valores. Neste âmbito concreto, o cumprimento dos objectivos de transparência e objectividade que a normativa costuma guiar limita as possibilidades de se conseguirem importantes sucessos em eficiência e agilidade. Este dilema legalidade–eficiência é o argumento a que costumam recorrer as administrações públicas, e as locais entre elas, para “fugir ao direito administrativo”. Trata-se de uma prática habitual entre as administrações públicas que, tendo em vista favorecer uma hipotética eficiência, acabam por gerar disfunções no canal da contratação pública e uma deterioração na 94 imagem pública da instituição, dado que o cidadão pode entender que a própria administração tenta fugir à aplicação das normas. Por isso, apesar de a normativa específica de alguns Estados impor um custo relativo do procedimento demasiado elevado relativamente à quantia do contrato, o princípio básico que este guia propugna é o cumprimento estrito do enquadramento normativo estabelecido nos respectivos países. A partir desta premissa, os princípios e valores que deverão guiar a contratação das administrações locais são detalhados em seguida: 1. Os investimentos empreendidos pelas administrações públicas deverão responder a critérios de produtividade social, eficiência e necessidade. A cooperação interadministrativa na determinação da necessidade e a promoção de redes de governos locais com participação da vida civil são actuações que facilitam o ajuste adequado dos investimentos programados a estes critérios. 2. As administrações locais deverão promover internamente um uso eficiente da despesa corrente. 3. Fomentar-se-á a transparência das informações sobre o processo de contratação pública, garantindo o acesso público através de diferentes canais, especialmente os telemáticos. Dever-se-á garantir a clareza e fiabilidade da informação facultada pela administração aos interessados ao longo de todo o processo de contratação. 4. A objectividade como critério -chave na adjudicação de contratos públicos. Para este fim, estabelecer-se-ão todas as garantias possíveis para o cumprimento deste princípio. Esta objectividade é garantida através dos princípios de publicidade e concorrência. A tomada de decisões para a adjudicação basear-s e-á em critérios objectivos e garantirão a igualdade de oportunidades de todos os terceiros interessados. Por conseguinte, os princípios resultantes da neutralidade e imparcialidade são os seguintes: publicidade, concorrência, igualdade e não discriminação. 5. As administrações locais deverão estabelecer mecanismos que garantam o controlo de qualidade na execução dos contratos. 6. Destacar-s e-á a agilidade na tramitação, sob a garantia do cumprimento escrupuloso do princípio de legalidade, através do fomento de uma cultura administrativa interna baseada na eficiência e no melhoramento processual. O cidadão e contratante devem perceber que a contratação da administração pública não se dilata injustificadamente. A Administração deverá tratar de melhorar o aspecto atractivo dos contratos públicos entre os potenciais licitadores e conseguir uma maior concorrência nas ofertas. Esta concorrência beneficiará em última 95 instância o cidadão, receptor último dos serviços prestados pelas administrações públicas. 7. Promover-se-á a ética pública a partir da consciencialização de toda a administração. As administrações locais deverão actuar com o referência de valores éticos de forma que promova as mesmas atitudes entre os terceiros (licitadores, fornecedores). 8. Uma adequada atribuição e assunção de responsabilidades durante todo o processo de contratação, a todos os níveis. A responsabilidade deve ser entendida como um valor fundamental. A tomada de decisões e as actuações empreendidas deverão ser avalizadas por um sistema de responsabilidades que abranja desde os cargos eleitos até aos responsáveis técnicos. 9. Fomentar o uso das TIC's, apostando na contratação electrónica. V.4.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência. Os aspectos críticos na contratação das entidades locais que, com carácter universal, são fonte de disfunções ou perdas de eficiência são os seguintes: • Uso abusivo de determinadas figuras contratuais tendo por objectivo agilizar a gestão e/ou evitar os requisitos de publicidade da licitação: - Fraccionamento de valores para recorrer a procedimentos contratuais mais ágeis. Uma via adequada para limitar este tipo de práticas é a disponibilidade de um enquadramento regulador em que as quantias que estabelecem a fronteira para acorrer a um procedimento de adjudicação ou outro estão em conformidade com o custo da vida. Por vezes, estes valores perduram nas respectivas normativas nacionais, mesmo quando os índices de preços tenham experimentado aumentos consideráveis. Não obstante, as administrações locais não costumam ter concorrências legislativas para alterar este enquadramento. - Jus tificação excessiva da tramitação de consequência de uma pré -selecção do licitador. urgência em • Conflitos na possibilidade de externalização de serviços quando implicam exercício de autoridade. • Preponderância do preço nos critérios de adjudicação. No caso espanhol, torna-se especialmente paradoxal o escasso recurso ao sistema de leilão baseado fundamentalmente na aplicação do critério de preço, quando nos concursos que licitado se atribui um peso preponderante ao preço. A 96 limitada confiança dos gestores no sistema de classificação dos contratantes leva estes a reduzir o recurso ao leilão. • Excessivo tempo decorrido desde o início do procedimento no centro gestor e a publicação do concurso. • Demoras nos pagamentos. • Falta de controlo na execução de contratos. • Dilatação da execução dos contratos. • Defeitos na documentação durante a execução dos contratos. • Múltiplas impugnações por parte de não adjudicatários, que provocam atrasos nos prazos previstos para a adjudicação dos contratos, e se apresentam por vezes tendo por único objectivo atrasar ou paralisar a adjudicação de um contrato. V.4.4. Boas práticas vinculadas à contratação. A partir das disfunções detectadas na epígrafe anterior, foram identificadas as seguintes áreas de melhoramento ou boas práticas: • Necessidade de normalização e optimização do procedimento; assim como de homogeneização da intervenção dos centros gestores; especialmente na fase de início do expediente. • Garantir a qualificação dos gestores e tramitadores. • Promover a contratação electrónica, e em geral, o uso das TIC's e a assinatura electrónica. • Adaptação da linguagem administrativa a terceiros. • Procura da eficiência através da externalização. • Tratamento do utilizador interno como cliente. 97 Prática COM 1: Optimização processual e harmonização das actuações em todas as áreas municipais. Os atrasos no pagamento aos fornecedores e o longo tempo decorrido, por vezes, entre o momento em que surge a necessidade de contratação e a publicação da convocatória 22 são sinais de que há margem na gestão local para optimizar o procedimento de contratação. Além disso, por se tratar de um procedimento de carácter transversal a toda a organização, os ganhos de eficiência resultantes da sua homogeneização repercutem-se em todas as áreas. Deve-se ter em conta que, em geral, a necessidade de despesa surge no centro gestor, e por isso, é este que deve iniciar o expediente; se bem que a instrução do procedimento seja da competência dos departamentos centrais. A heterogeneidade da formação jurídica e económica nas diferentes áreas municipais faz com que, na ausência de instruções claras e homogéneas para todos os gestores, a forma com que se inicia o expediente de contratação em cada centro gestor seja igualmente diversa. Além diss o, em alguns casos, podem-se detectar práticas incorrectas – não conformes com a legalidade -, documentação entregue e/ou fornecimento de dados incompletos 23, ou insuficientes para o desenvolvimento satisfatório dos contratos na sua fase seguinte. Por isso, a disposição de instruções homogéneas e claras para todos os centros gestores que orientem as suas actuações no início de um expediente de contratação constitui uma boa prática na gestão interna das administrações locais. Desta forma, os departamentos que centralizam a contratação dedicam menos tempo à possível correcção de defeitos e ao diálogo directo com os gestores para adicionar informações relativas à necessidade de despesa que se tem em consideração com tal convocatória. Os trabalhos propostos c omo necessários para colocar à disposição do pessoal normas uniformes de actuação são, por esta ordem, os seguintes: 1. Criação de diagramas e análise do procedimento de contratação. 2. Análise dos documentos de contratação e normalização normalmente utilizados. 3. Elaboração do “guia do gestor” para contratar. 4. Acções de difusão interna e formativa. 22 Tendo em conta que, no caso de contratos de quantia reduzida, quase todos os países têm procedimentos que permitem uma gestão mais ágil (por exemplo, os procedimentos negociados que permitem convidar a participar no concurso um número limitado de empresas sem necessidade de publicidade) 23 Um caso claro que ilustra estas disfunções é constituído pelas debilidades observadas nas análises económico-financeiras quando estas são consideradas como necessárias (por exemplo, contrata-se a obra e cede-se a exploração da mesma). 98 5. Aplicação das TIC's aos resultados obtidos. O projecto serve de base à futura “contratação electrónica”. • Prática COM 2: Centrais de Compras. A possibilidade de centralizar e unificar os critérios de compra de determinados produtos de uso generalizado nas administrações locais permite, não só obter melhores preços com os fornecedores, mas também melhorar as ofertas e especialmente, agilizar o processo. Independentemente das iniciativas empreendidas por algumas administrações regionais e locais, na Espanha, conta-se com o Sistema de Aquisição Centralizada (SAC), que centraliza uma boa parte das compras de material da Administração Central. Se bem que o seu uso seja de carácter obrigatório para os gestores da Administração Geral do Estado, os seus Organismos Autónomos, a Segurança Social e as entidades gestoras e as Entidades Públicas Estatais, as Comunidades Autónomas e Câmaras Municipais podem aderir ao sistema através dos oportunos convénios. Em resultado da sua generalização a todo o território nacional, a partir de 1997 foi criada uma página da Internet (www.catalogopatrimonio.minhac.es) tendo por objectivo aumentar a eficácia do sistema: qualquer administração pública pode efectuar de forma telemática e segura as diferentes gestões através da SAC. O serviço tem actualmente subscritas mais de 2.200 instituições e opera com mais de 350 empresas que apresentam os seus produtos agrupados em vários catálogos. Entre os catálogos disponíveis, encontram-se os de mobiliário de escritório, serviços de reprografia, computadores, veículos ou serviços profissionais. As principais vantagens resultantes da colocação em andamento deste sistema estão na maior agilidade no procedimento, permitindo tempos de contratação inferiores a 15 dias. De igual modo, conseguiram-se importantes poupanças em termos monetários, obtendo-se uma redução média de 10% sobre os preços de mercado nas compras efectuadas pelos organismos. O sistema permite efectuar todos os trâmites electronicamente, o que se reflecte na transparência e segurança na contratação. Também na Espanha, por iniciativa da Administração Central, foi empreendido o projecto Conecta-Património em 2002. O seu objectivo consiste em reduzir os tempos utilizados nos procedimentos dos processos de licitação e aquisição, facilitando o acesso a todo o tipo de utilizadores. Trata-se de um programa de licitação de contratos públicos através da Internet. Os utilizadores podem efectuar telematicamente todo o processo, desde a apresentação de ofertas, abertura de cartas de prego, actuações da mesa de contratação, etc., supervisionando a segurança do sistema e procurando oferecer as mesmas garantias jurídicas que uma licitação tradicional. Não só a Administração Central impulsionou projectos de centralização do processo de compras, mas também as mesmas corporações locais iniciaram e geriram sistemas de centralização de compras, especialmente no caso de 99 Câmaras Municipais de grande tamanho com uma diversidade de centros gestores. No entanto, as administrações locais mais pequenas também acederam às vantagens das centrais de compras graças à associação ou integração associada. Foi este o caso da Mancomunidad de Tierras de Medina na Espanha. O seu projecto consiste na elaboração de uma oferta integrada de serviços para todos os municípios que compõem a Mancomunidad, e deste modo, na obtenção de vantagens em preços. • Prática COM 3: Registos de Fornecedores Esta boa prática encontra -se, em geral, integrada em planos globais de melhoramento da contratação e das compras públicas. Não obstante, pelos benefícios que confere à relação entre a Administração e terceiros pode-se apresentar a sua implantação de forma isolada. Em geral, um Registo de Fornecedores põe em andamento um circuito de informação que se inicia com a inscrição por parte da empresa dos dados básicos e da documentação acreditativa solicitada. Estes dados são avaliados pelo s gestores locais para a validação da inscrição. Este processo pode ser feito por via telemática através de imagens digitalizadas. A empresa validada ou homologada pelo sistema recebe a correspondente certificação que a habilita para a apresentação de ofertas orientadas para a administração local de referência. A principal vantagem do sistema reflecte -se no próprio fornecedor. Com a inscrição no registo, a empresa minimiza a preparação da documentação necessária para participar nas sucessivas ofertas convocadas pela administração local. Um modelo de referência é constituído pelo Registo Único de Fornecedores (RUP) implantado pela Direcção Geral de Compras e Contratações da Cidade de Buenos Aires. O sistema implantado é gratuito e permite com carácter adicional à habilitação para a apresentação de ofertas à Cidade de Buenos Aires, receber telematicamente o convite para participar em licitações e/ou contratações, avisos de vencimento de documentação (quinze dias antes do vencimento e no dia do vencimento do prazo), e qualquer tipo de novidade em matéria de contratação que possa ser de interesse tendo em consideração o perfil de cada fornecedor. O RUP conta com mais de 2.300 inscrições e conseguiu, no período em que está implantado, reduzir o custo da certificação para o fornecedor, melhorar o cumprimento dos prazos nos procedimentos de licitação, e manter uma relação permanente entre a Cidade de Buenos Aires e os seus fornecedores via correio electrónico. De igual modo, o Registo proporciona à administração loc al uma informação exaustiva sobre as empresas com as quais opera que anteriormente não tinha centralizada, nem sistematizada. 100 Figura 6. Circuito de inscrição no Registo de Fornecedores da Cidade de Buenos Aires. Fornecedor CIRCUITO DE INSCRIÇAO Mensagem com a confirmação de inscrição ou motivos de rejeição Introduz os sesus datos: www.buenosaires.gov.ar /rup W W EE BB Pré -inscrito Junta documentação exigida Apresenta em RUP Mesa de Entradas Inscrito ou Rejeitado Legais Contabilístico Organismos Tecnicos Digitalização e Conversão em Imagens Avaliação de antecedentes via Imagens 101 • Prática COM 4: Portais de Compras. Tendo por objectivo prioritário melhorar a transparência no processo de contratação e colocar à disposição e acesso livre dos cidadãos todas as informações pertinentes sobre o que a administração local compra e com quem contrata estes produtos e/ou serviços, a criação de um portal de compras junta o cumprimento do princípio de transparência, à agilidade no acesso à informação. Um portal de compras consiste num canal de acesso à informação relevante sobre a contratação pública de uma administração local: aquilo de que necessita, o que compra, a que preços está disposto a comprar, que requisitos devem cumprir os potenciais fornecedores, e que empresas são finalmente as adjudicatárias do contrato. Nesta linha de trabalho, é de destacar a experiê ncia iniciada já há alguns anos pelo Governo de Chile. Se bem que - tal como noutros casos que se incluíram no presente guia - esta boa prática seja o resultado de uma iniciativa da Administração Central, entendemos que os benefícios que proporciona à transparência da gestão financeira local nas municipalidades chilenas justifica a sua inclusão neste manual. Experiência de êxito: Regulação das Compras Públicas. Chile – Compra. Governo do Chile (I/II) O Sistema de Compras Públicas do Chile, Chile-Compras, tem a missão de desenvolver políticas e iniciativas tendo por objectivo conferir transparência e criar valor no mercado das compras públicas, através da aplicação das TIC's e da gestão da excelência. Objectivos prioritários • Consolidar um sistema de compras públicas transparente e de amplo acesso, instalando canais de informação para que os fornecedores e o público em geral possam participar amplamente em todas as oportunidades e resultados das contratações das administrações públicas chilenas. • Aumentar a poupança e a eficiência da despesa pública, acedendo aos melhores preços e condições disponíveis no mercado, além de reduzir os custos operacionais na gestão da contratação. Objectivos intermédios • Favorecer o comércio e o governo electrónicos, incentivando o uso da Internet e integrando a plataforma de compras em outros sistemas de empresas e organismos públicos. • Garantir a qualidade do abastecimento de bens e serviços, obtendo os bens utilizados na produção de outros bens mais adequados para prestar serviços públicos de excelência a cidadãos e empresas. • Apoiar a competitividade das empresas chilenas, impulsionando projectos de inovação através da compra de alguns bens e serviços. 102 Experiência de êxito: Regulação das Compras Públicas. Chile – Compra. Governo de Chile (II/II) Descrição da prática O Sistema de Informação consiste numa infra-estrutura electrónica administrada pela Direcção de Compras e Contratação Pública do Ministério das Finanças do Governo do Chile, que permite efectuar os process os de compras e contratações. A Chile-Compras tem por objectivo fazer com que toda a contratação pública no Chile seja feita através deste sistema. Qualquer utilizador que aceda ao portal pode conhecer os serviços e produtos que qualquer entidade pública chilena adquire. Adicionalmente, o sistema oferece informações sobre o estado de cada licitação (publicada/encerrada/adjudicada). Exige-se que qualquer pedido de informação que seja solicitado a terceiros e exija apresentação física de documentos seja exp ressamente especificado no portal. Ficam excluídos do sistema os contratos de obras e infra-estruturas, serviços de consultoria ou especificações técnicas, e os relacionados com a segurança. Continuidade e sustentabilidade da prática O sistema foi melhorado progressivamente com a incorporação de um Registo electrónico de Fornecedores. O portal faculta a terceiros a apresentação de ofertas para novas convocatórias, para os que se tenham anteriormente registado. O uso desta opção reduz substancialmente os requisitos de apresentação de documentação. • Prática COM 5: Contratação electrónica. Da perspectiva da despesa pública, uma boa parte da relação entre a administração pública local e terceiros concentra-se nos processos de contratação pública, desde a provisão de abastecimentos, bens e serviços até à contratação de obras e infra-estruturas. Por isso, se o município quiser actuar como um agente dinâmico no contexto da vida económica local, deverá empreender iniciativas que o convertam, não só em mais um actor do tecido produtivo local, mas também num promotor e modelo de referência na forma de se relacionar com o sector empresarial. As chaves desta relação devem andar à volta da maximização da agilidade, de forma que a administração não represente um impedimento ao desenvolvimento da actividade produtiva empresarial, e da transparência, garantindo, tal como já se precisou, a publicidade e concorrência relativamente às necessidades públicas de despesa. Neste sentido, todas as boas práticas relacionadas – optimização processual, registo de fornecedores, portal de compras, etc. - deveriam convergir, como objectivo último, para a colocação à 103 disposição de um serviço de contratação electrónica. Um projecto com estas características, com um acentuado carácte r transversal a toda a organização, exige que se tenha passado por um processo de melhoramento no âmbito da normalização e simplificação dos procedimentos. De igual modo, exige-se um importante desenvolvimento prévio das TIC's e a sua integração na gestão diária da administração local. Estes requisitos prévios, juntamente com o esforço económico que o projecto exige, determinam que ainda sejam poucas as administrações locais que implantaram, ou pelo menos iniciaram, um projecto de contratação electrónica. A contratação electrónica abrange tanto a licitação dos concursos como a tramitação do expediente. O sistema permite eliminar os documentos em suporte de papel e manter uma ligação automática a licitadores e adjudicatários com importantes vantagens derivadas nas relações da administração com terceiros. A Câmara Municipal de Madrid empreendeu um projecto de implantação de contratação electrónica (PLYCA) que constitui uma referência no âmbito público local espanhol. Como antecedentes à colocação em andamento do projecto, contava-se com uma ampla experiência na normalização e simplificação de processos associados. Entre outras actuações, tinham-se empreendido tarefas de normalização de documentos gerais e trâmites comuns, dispunha-se de manuais de tramitação e tinham-se implantado alguns melhoramentos orientados para a simplificação processual. Os objectivos que a Câmara Municipal se propôs com a colocação em andamento do PLYCA são os seguintes: 1. Automatismo: a tramitação normal de expedientes será feita de forma automática de modo que o sistema faz o controlo e lança a execução dos trâmites ligando-os até concluir o expediente. 2. Flexibilidade: a aplicação deve facilitar a tramitação manual de parte de um expediente, de forma que o gestor lance os trâmites necessários em cada momento. De igual modo, permite-se aos gestores que executem trâmites manuais, embora sejam excepcionais num procedimento geral. 3. Agilidade: facilita-se a elaboração de documentos sem necessidade de esperar que a tarefa chegue. 4. Simplic idade: os dados são incorporados no sistema uma única vez. 5. Transparência: todos os agentes que intervêm no expediente têm acesso à totalidade dos documentos e trâmites que compõem o expediente. O “sistema integral” que a implantação do projecto PLYCA representa exige a definição de diferentes perfis de utilizadores: promotores, unidades de contratação, gestor da despesa, órgão de contratação, órgão de aprovação da despesa, serviços jurídicos e intervenção. Estes utilizadores podem ser classificados em dois tipos genéricos: o tramitador, que preenche documentos; 104 e o assinante, que preenche, assina e valida. As funcionalidades que o sistema permite são as seguintes: 1. Automatização de procedimentos. Representa o desenvolvimento electrónico do fluxo de tarefas e trâmites do expediente de contratação administrativa desde o início até à extinção do contrato. 2. Gestão documental. A gestão de documentos incorporada no sistema exigiu a distinção entre três tipos de documentos: a) Estruturados ou fichas: trata-se de documentos com estrutura predefinida que não podem ser modificados. b) Não estruturados ou ecrãs: os modelos de documentos são criados a partir de ecrãs e o sistema incorpora os dados próprios do expediente. c) Semi-estruturados: trata-se de documentos mistos que contém partes estruturadas e não estruturadas (ofertas, facturas, etc.) O sistema também tem em conta a necessidade de incorporar no expediente documentos geralmente criados por pessoas alheias à tramitação (por exemplo, relatórios técnicos, memórias, etc.) 3. Gestão orçamental. A gestão da despesa é feita a partir do próprio sistema PLYCA; prevê-se a elaboração de uma “interface” que se ligará directamente ao sistema contabilístico. 4. Transmissão automática de dados para o Registo de Contratos. 5. Gestão de relatórios e estatísticas. Prevê -se que o sistema coloque a disposição dos gestores uma série de relatórios pré-estabelecidos. 6. Futura licitação electrónica. Ultrapassada a fase de implantação da tramitação electrónica, proceder-se-á à licitação electrónica, facilitando a conexão automática com licitadores através da criação de um portal de contratação. A necessária incorporação da assinatura electrónica no sistema foi adaptada na Câmara Municipal de Madrid através de uma assinatura electrónica avançada baseada no certificado reconhecido e gerada mediante dispositivo de criação de assinatura. O projecto foi apresentado em duas fases. A primeira correspondeu ao projecto -piloto com conclusão em princípios de 2006. A segunda fase 105 representa o seu alargamento à totalidade da Câmara Municipal de Madrid e aos seus Organismos Autónomos com conclusão nesse mesmo ano. 106 V.5. ÂMBITO ORÇAMENTAL. V.5.1. Considerações Prévias No presente capítulo abordam-se os princípios, valores e experiências que devem constituir o enquadramento de referência da prática orçamental das administrações locais. O objectivo que esta secção inspira consiste em converter o orçamento num verdadeiro instrumento de informação, controlo e gestão. Num sentido estrito, o documento orçamental indica o limite despesas em que a Administração local pode incorrer durante económico. Esta visão tradicional do orçamento configura -o ferramenta de planificação a curto prazo e controlo da actividade local. máximo de o exercício como uma do governo Em relação às técnicas de elaboração orçamental, é de destacar, pela generalização da sua implantação no âmbito público local, o método incrementalista. Esta técnica baseia -se na avaliação das despesas de cada ano a partir das aprovadas no exercício anterior, e aplicar, sobre estes, uma percentagem de crescimento após a incorporação dos ajustes correspondentes às alterações previstas na actuação investidora, a gestão de serviços, etc. Não obstante, é preciso ultrapassar estas técnicas orçamentais e avançar em novos métodos de elaboração orçamental que atribuam ao orçamento um papel relevante como instrumento de gestão. O orçamento deve ser configurado como o principal documento que incorpore a planificação da actividade pública e o resultado da sua execução, e integre as informações necessárias para prever e/ou controlar eventuais desvios. As experiências desenvolvidas por diferentes entidades públicas neste campo, ilustram as directrizes que os governos locais devem seguir para converterem em realidade uma nova visão da actividade orçamental. V.5.2. Princípios e valores O debate teórico estabelecido à volta do papel do orçamento público, assim como das boas práticas desenvolvidas por algumas administrações públicas neste âmbito, permitiram identificar os princípios e valores orçamentais seguintes: 1. O orçamento é um instrumento básico de gestão. O orçamento contém todas as actividades previstas para o novo exercício económico. A definição e escolha destas actividades é fruto do debate político. Deste modo, o orçamento é consequência dos acordos políticos alcançados 107 sobre as actuações que a administração municipal deverá desenvolver. A adopção das decisões por parte do governo local encontra o apoio técnico necessário nos gestores dos centros de actividade ou de despesa. O processo de elaboração do orçamento deve abandonar as técnicas incrementalistas, dado que representam a inexistência de uma verdadeira reflexão sobre a actividade a efectuar no futuro mais próximo. Neste sentido, as técnicas orçamentais mais adequadas são as relacionadas com objectivos e/ou programas. 2. A normativa que regula a execução orçamental vela para que esta siga um procedimento ágil, eficiente e adaptado à estrutura da organização. Os procedimentos a seguir na execução do orçamento devem ser registados em normas específicas de carácter geral, em que prime a agilidade e a eficiência na gestão das finanças municipais. Entre os aspectos que a normativa específica deverá regular encontram-se: - Os limites às modificações orçamentais para evitar variações discricionárias na despesa que desvirtuem, qualitativa ou quantitativamente, os montantes aprovados no orçamento inicial. - As situações em que se permite a acumulação das fases de execução da despesa. 3. O ciclo orçamental está perfeitamente planificado. A administração pública local deve aprovar um calendário em que se registem os marcos temporários que o processo de elaboração orçamental deve seguir estritamente. O objectivo deste calendário consiste em cons eguir que o orçamento esteja aprovado antes de entrar em vigor o respectivo exercício. A planificação adequada do processo de elaboração do orçamento e o seu cumprimento minimiza o risco de iniciação do novo ano orçamental com uma prorrogação do correspondente ao imediatamente anterior. De qualquer forma, não só o orçamento inicial deve ser apresentado no prazo estabelecido, mas também a data do encerramento do mesmo se encontra registada no referido calendário, dado que a liquidação orçamental se deve informar dentro de um período de tempo razoável a partir do último dia do exercício. 108 4. O orçamento anual é aprovado dentro de um enquadramento plurianual de planificação. O orçamento de cada novo exercício é elaborado no horizonte temporário da planif icação que a administração local tenha efectuado relativamente às suas actividades a médio prazo, integrando-se numa base mais sólida que facilite a concepção da política fiscal do governo. A planificação plurianual da actividade municipal desenvolve -se através da identificação dos diferentes programas que se vão executar. Esta projecção permite a introdução de uma maior disciplina na gestão da despesa pública. 5. Os programas orçamentais mais relevantes têm indicadores associados. A disponibilidade de indicadores nos programas orçamentais promove a necessidade de actuar com uma maior eficácia e eficiência por parte da Administração, dado que permitem avaliar os resultados das acções públicas. 6. A informação orçamental é transparente. A informação orçamental é apresentada de forma simples e clara, tendo em vista torná-la compreensível e oportuna para os gestores dos diferentes serviços, os responsáveis políticos de cada área e os cidadãos. Este princípio não só se refere à clareza da informação proporcionada, mas também à periodicidade da mesma (oportunidade). Os gestores dos centros de despesa, em particular, devem contar com informações periódicas sobre o estado de execução do orçamento correspondente a tal centro. Desta forma, a transparência abrange desde a elaboração do orçamento até à sua liquidação definitiva. A transparência orçamental conduz, entre outros resultados esperados, a uma maior disciplina fiscal e à colocação à disposição do contribuinte das informações necessárias para avaliar os custos e lucros das decisões dos governos locais relacionadas com os impostos e as despesas. No enquadramento do volume de informação que o orçamento proporciona, é necessário implantar critérios de eficiência na sua dimensão adaptados ao perfil de cada utilizador. Trata -se de evitar a tendência para um detalhe excessivamente prolixo, mas desnecessário, quando esta informação se destina ao cidadão e às empresas. 109 7. Explicita-se o enquadramento económico considerado para a estimativa das receitas. A estimativa das receitas que vão permitir enfrentar o volume de despesa da entidade pública é determinada pelas previsões associadas ao PIB, IPC, desenvolvimento urbanístico, etc. Estas hipóteses devem ser convenientemente arrazoadas, tendo em vista que se possa conhecer o grau de prudência com o qual foram efectuadas as avaliações das receitas. De igual modo, devem ficar explícitas na documentação que acompanha o orçamento as consequências fiscais do referido enquadramento. 8. Os centros gestores de despesa têm atribuídas responsabilidades orçamentais. Dotar de responsabilidade, na elaboração e na execução orçamentais, aos centros gestores, introduz um incentivo importante para desenvolver uma gestão eficiente. 9. A informação orçamental deve ser muito acessível. O cidadão deveria aceder facilmente à informação orçamental, especialmente através de meios telemáticos. Seria conveniente ampliar esta prática à informação correspondente ao encerramento da execução do orçamento – liquidação orçamental - tendo em vista fazer com que os cidadãos e, em geral, qualquer outro grupo de interesse possam conhecer o grau de cumprimento que os orçamentos apresentam. 10. Os cidadãos participam na elaboração do orçamento. Os cidadãos, como sujeitos que procuram os serviços e infra -estruturas municipais, expressam as suas preferências sobre as actividades a desenvolver pela câmara municipal e suas prioridades sobre as mesmas. Estas preferências devem ter o seu reflexo no orçamento da entidade local. 11. O orçamento é universal. O orçam ento e a sua liquidação apresentam a informação correspondente à própria administração pública e a cada um dos seus organismos e entes, incluindo as sociedades comerciais públicas. Desta forma, incorpora-se a informação relativa a todo o sector local consolidado, evitando que o eventual défice orçamental da câmara municipal se transfira para algum dos seus entes. 110 12. Há um controlo da execução orçamental. A entidade local deve informar os diferentes grupos de interesse (equipamento de governo, cidadãos, órgãos de controlo, etc.) sobre os resultados obtidos uma vez encerrado cada exercício económico. Tais resultados devem ser apresentados juntamente com indicadores de análise orçamental e financeira, independentemente dos já estabelecidos em cada programa orçamental. O resultado da execução do orçamento facultado aos órgãos de controlo interno e externo, deveria ser apresentado no formato definido por estes, mesmo quando tal não esteja expressamente regulado. O controlo por indicadores de programas representa um avanço relativamente ao controlo económico-financeiro e representa o passo que precede a avaliação de políticas, um objectivo generalizável ao conjunto das administrações públicas que se desenvolve no capítulo seguinte. V.5.3. Aspectos especialmente sensíveis a comportamentos irregulares e perdas de eficiência A experiência desenvolvida pelas administrações municipais no âmbito orçamental, permite destacar, como áreas mais sensíveis, as relacionadas com a elaboração do orçamento e com a prestação d e resultados. No que respeita à elaboração do orçamento, são de assinalar as seguintes disfunções como as mais generalizadas: § O uso abusivo da prorrogação orçamental, como resultado da não aprovação dos orçamentos no prazo estabelecido pela normativa. § A fraca implantação de técnicas modernas de elaboração orçamental constituindo a prática habitual a apresentação de orçamentos baseados em técnicas incrementalistas. § A apresentação do orçamento compreensível para os cidadãos. § A informação deficiente proporcionada sobre o orçamento. com uma terminologia pouco Em relação à prestação dos resultados obtidos após a execução do orçamento, são de assinalar os seguintes aspectos críticos: § Os resultados derivados da liquidação do orçamento ou não são tornados públicos ou comunicam-se com atrasos notáveis. § Fraca transcendência da execução do orçamento no debate político. 111 § Análise limitada da eficiência e eficácia que se atingem em cada programa orçamental. § São feitas despesas sem consignação orçamental. § Verific am-se atrasos na gestão das despesas de investimento, se bem que muitas vezes condicionados pelo procedimento de contratação e pela própria natureza da despesa. § Em alguns conceitos de receitas e de despesas atingem-se percentagens reduzidas de cobrança e pagamento, respectivamente. A aplicação dos princípios e valores anteriormente registados permitirá ultrapassar estas debilidades e que o processo orçamental atinja os níveis de eficácia e eficiência desejáveis. V.5.4. Boas práticas ligadas ao processo orçamental e acompanhamento da informação económico-financeira. Qualquer melhoramento do sistema orçamental local deveria contemplar os objectivos de melhoramento seguintes: a) Melhorar a visão da realidade económico-financeira, o que se faz e com que resultados b) Melhorar o conhecimento do orçamento pelas estruturas políticas e pelos diferentes departamentos administrativos. c) Melhorar a descrição das actividades, programas, etc. d) Melhorar a capacidade de concepção de alternativas de atribuição de recursos. e) Melhorar a capacidade de atribuição de prioridades às necessidades a cobrir. f) Melhorar a segurança acompanhamento. da execução concebendo sistemas de g) Criação de uma linguagem comum que facilite a coordenação. As práticas de orçamentação e técnicas de acompanhamento e avaliação da actividade económica local que se desenvolvam de seguida, estão orientadas para a consecução destes objectivos e para o desenvolvimento de uma cultura organizativa local baseada na transparência e no melhoramento da atribuição e gestão dos recursos. 112 Embora algumas das boas práticas que foram identificadas ao longo do projecto se reflictam de forma geral em todo o processo orçamental (elaboração, execução e acompanhamento), outras estão vinculadas mais especificamente a algumas das fases orçamentais ou à função de acompanhamento orçamental, ou ao melhoramento do sistema de informação económico-financeiro e orçamental. V.5.4.A. Boas práticas vinculadas ao processo orçamental. Prática PE I: Implantação do orçamento por programas, objectivos e indicadores. Esta técnica orçamental exige que os centros gestores da Administração definam os programas orçamentais executados sob a sua responsabilidade. Cada programa orçamental é definido através de um conjunto de actividades orientadas para o cumprimento de uma missão e objectivos específicos com resultados previstos que deverão ser quantificados. Este sistema de informação orçamental constitui um potente instrumento, à disposição dos responsáveis pela planificação orçamental, para acompanhamento e controlo da atribuição eficiente dos recursos públicos, e dota o orçamento de uma maior transparência. Os elementos fundamentais que distinguem a orçamentação por programas são os seguintes: a) Definição dos programas de despesa a partir da avaliação da situação à partida (diagnóstico) que justifica a execução de cada programa (sua missão) b) Determinação dos objectivos estratégicos (resultado previsto a médio prazo) e dos objectivos operativos (fins específicos e mensuráveis orientados para resultados concretos) para cada programa. Esta tarefa de previsão representa para o gestor um esforço adicional, dado que deve avaliar, para cada programa, os recursos financeiros necessários, as despesas de funcionamento que tem associados, as necessidades de recursos humanos e técnicos que exige, a periodificação da sua execução e o impacto social previsto. 113 Benefícios previstos da orçamentação por programas A implantação efectiva desta técnica orçamental permite: 1. Solucionar a falta de informação de que sofrem os orçamentos tradicionais que garantem a adequação dos recursos aos fins, de carácter geral, e se ajustam ao rigor legislativo, mas representam um obstáculo à interpretação da actividade do governo local em termos orçamentais. 2. Uma atribuição mais racional dos recursos, dado que obriga o gestor a analisar o custo dos programas e as diferentes alternativas para a sua execução. Além disso, os programas são incorporados no orçamento em função do cumprimento dos objectivos estabelecidos em exercícios anteriores. 3. Melhoramento a transparência da actividade do governo local: aporta uma visão global dos bens e serviços que se oferecem à cidadania para satisfazer seus necessidades e, facilita a análise e controlo dos resultados através de indic adores definidos para cada programa em coerência com os objectivos que se tenham determinado. 4. Melhora a informação disponível na tomada de decisões durante o processo de execução orçamental através de uma maior aproximação ao custo das actividades desenvolvidas. 5. Limita a prática habitual dos gestores de esgotar o crédito orçamental atribuído, assim como as reacções dos departamentos responsáveis pelo orçamento que tendem a conter a despesa de forma generalizada evitando aplicar critérios objectivos de eficácia e eficiência que discriminem os diferentes centros de despesa. 6. Reduz os riscos do orçamento incrementalista. 7. Converte o orçamento num verdadeiro instrumento de planificação e de controlo da consecução de objectivos. 114 Limitações na implantaç ão e riscos A apresentação teórica desta técnica ajusta -se aos objectivos de melhoramento da transparência e eficiência atributiva. No entanto, muitas vezes a sua implantação prática foi um fracasso, dado que a sua aplicação se limitou à mera elaboração do procedimento contabilístico-orçamental a partir de uma perspectiva estritamente formal. As chaves para se ultrapassar esta disfunção residem, não só na colocação em andamento de alterações na organização e mecanismos para vencer as inércias na gestão, mas também na assunção de processos de modernização organizativa e no fomento de uma cultura interna de serviço. Por outro lado, algumas aplicações do orçamento por programas provocaram uma certa rigidez por impedir que os órgãos administrativos se possam adaptar com agilidade a alterações do ambiente . Algumas entidades chegaram a manter no seu orçamento programas que não estão a oferecer resultados, nem podiam oferecê-los devido a uma definição incorrecta que não foi posteriormente depurada. Por este motivo, alguns especialistas propõem como alternativa a aplicação de outras técnicas orçamentais como a gestão por objectivos. Esta técnica consiste em colocar à disposição, do centro gestor, dos recursos necessários para que atinja os objectivos propostos, deixando as actuações necessárias à sua livre disposição e decisão. O sistema responsabiliza o centro gestor pela consecução dos resultados previstos. A complexidade do orçamento por programas, objectivos e indicadores é um factor que dificulta a sua correc ta implantação, de forma que apenas um número de administrações públicas muito reduzido a aplicam adequadamente. Um erro frequente na sua aplicação consiste em reduzir o projecto à emissão de instruções para os centros gestores sem colocar à disposição dos mesmos um plano de assistência e apoio integral e permanente: é-lhes exigido que definam e concretizem objectivos e indicadores, assim como que preencham as fichas orçamentais concebidas para tal fim, sem concretizarem detalhes sobre as características que estes elementos devem reunir, e sem um apoio directo ao centro gestor na definição dos seus próprios programas orçamentais. Torna-se, por isso, um factor-chave no êxito do Orçamento por Programas, a gestão de um programa eficaz de assistência e “acompanhamento” efectivo dos centros gestores em todo o processo de elaboração orçamental. Neste sentido, a disponibilidade de um guia de referência para a definição de objectivos e indicadores e o plano de tutorias desenvolvido pela Câmara Municipal de Madrid na implantação desta técnica, cuja experiência se descreve de seguida, constituem modelos de referência. 115 Entre outras limitações à implantação efectiva do Orçamento por Programas, encontram -se as seguintes: - A falta de apoio político e liderança por parte de responsáveis políticos e técnicos responsáveis pela sua implantação. - A ausência de estratégias sistemáticas e acessíveis de implantação que se manifesta quando se avaliam as actuações programadas para preparar o pessoal envolvido e os sistemas de informação previstos para apoiar o processo. - A falta de motivação do funcionário público que pode considerar o processo como uma ampliação dos sistemas de controlo e centralização das informações por parte dos departamentos responsáveis pelo orçamento. - As dificuldades conceptuais ligadas à própria definição de objectivos e à estrutura dos programas. - As limitações impostas em alguns casos pelos sistemas de informação contabilístico, com uma fraca presença de contabilidade de gestão. Recomendações As principais recomendações que podem permitir que se ultrapassem as limitações descritas são as seguintes: • O processo de orçamentação deve -se concentrar nos resultados e não se concentrar nos recursos a utilizar. • A disponibilidade prévia de planos estratégicos, que permitem à organização dispor de um diagnóstico da realidade local e conceber estratégias de desenvolvimento. Estes planos representam um importante avanço na reflexão inicial sobre a situação de necessidade que requer intervenção. Embora condição não seja imprescindível, permite ordenar mais adequadamente as metas e objectivos do governo local. • Alterações na cultura dos participantes no processo de orçamentação através do recurso à análise e à avaliação como ponto de partida em qualquer negociação orçamental. • Adaptação da normativa vigente aos resultados do novo processo orçamental, no que respeita à gestão orçamental-contabilística e aos recursos humanos. 116 • Implantação gradual da orçamentação por programas facultando assistência técnica e formação aos funcionários públicos envolvidos – não só aos vinculados a escritórios orçamentais ou aos responsáveis directos pelo orçamento mas também aos gestores responsáveis pelos serviços. Algumas medidas concretas que reforçariam a assistência e o apoio aos centros gestores são as seguintes: § Elaboração de um plano de trabalho do novo processo de elaboração de orçamentos por programas e objectivos. § Definição clara do papel do centro gestor e dos responsáveis orçamentais. § Criação de uma unidade responsável pela implantação que conceba os procedimentos normalizados necessários, especialmente os que se referem ao acompanhamento dos objectivos e as informações que deverão ser incluídas na memória da Conta Geral. § Análise prévia da situação à partida dos programas orçamentais que sejam definidos como prioritários. § Actuações formativas orientadas para os responsáveis pelos centros gestores. § Colocação à disposição de guias e manuais orientadores práticos para a definição dos programas, determinação de objectivos e concepção de indicadores. § Assistência e tutela permanente ao longo do processo. • Apoio constante, liderança e modelo de comportamento a partir do órgão que centraliza o orçamento. • Avaliação permanente do processo de alteração que está a ser empreendido através da verificação dos resultados alcançados e da análise integral dos eventuais desvios dos propósitos iniciais. Esta avaliação deverá integrar a validação das necessidades e a eficácia dos programas em execução face à justificação futura da sua manutenção no Orçamento. 117 • Evitar as acções estritamente baseadas na emissão de instruções para a elaboração de orçamentos sem um plano de apoio integral. • Acompanhar o Orçamento por Programas e Objectivos de um sistema de gestão ou avaliação de recursos humanos por objectivos, que exigiria a introdução de novas ferramentas de gestão, a identificação de responsabilidades e o estabelecimento de mecanismos de recompensa ao pessoal por rendimentos e objectivos alcançados. A informação orçamental num futuro próximo deverá ser enquadrada em planos a médio e a longo prazo de políticas públicas e em termos de oferta de serviços públicos. A liquidação deverá ser feita em virtude da consecução dos objectivos previstos, do melhoramento dos serviços e do grau de eficácia e eficiência na prestação dos serviços previstos. O passo seguinte será um orçamento que se configure como ferramenta válida para o controlo das políticas públicas e para a avaliação dos seus resultados. 118 Experiência de êxito: Implantação de uma metodologia para o estabelecimento de objectivos, actividades e indicadores de programas orçamentais na Câmara Municipal de Madrid (I) O Orçamento da Câmara Municipal de Madrid para o exercício de 2006 foi o resultado de um projecto de implantação de uma metodologia baseada na formulação de Objectivos, Actividades e Indicadores iniciada em Abril de 2005 e a sua conclusão está prevista para Setembro de 2006. Situação inicial O projecto respondeu à identificação da necessidade de estabelecer uma metodologia que permitisse dar continuidade a um trabalho, já iniciado em 2004, de definição de objectivos, actividades e indicadores para os programas orçamentais e avançar no melhoramento da cultura interna da modernização orçamental e na qualidade da informação económica e de gestão municipal. Tendo por objectivo planificar adequadamente o projecto, fez -se um diagnóstico da situação inicial que consistiu em avaliar a definição de objectivos, actividades e indicadores dos programas orçamentais com maior impacto entre os cidadãos (61 programas de Áreas de Governo), a identificação das melhores práticas e áreas de melhoramento de uma amostra dos programas com maior incidência nos cidadãos e a realização de entrevistas a responsáveis por vários programas orçamentais. Objectivos da prática § Contribuir com uma nova concentração no Orçamento Geral da Câmara Municipal, aprofundando a identificação e satisfação das necessidades e exigências dos cidadãos, promover uma cultura da gestão centrada nos destinatários dos serviços (Cartas de Serviços) e fortalecer a avaliação das políticas públicas. § Melhorar a comunicação dos resultados económico-financeiros através de um Observatório da Gestão Municipal. § Melhorar a planificação dos processos económico-financeiros graças à disponibilidade de um Sistema de Indicadores de Gestão. Descrição das acções desenvolvidas § Revisão crítica das Normas de elaboração do Orçamento Geral da Câmara Municipal no exercício de 2005. § Elaboração e aprovação das Normas de elaboração do Orçamento Geral para o ano de 2006. § Elaboração do guia metodológico para o estabelecimento de objectivos, actividades e indicadores facultando aos centros gestores um Catálogo de indicadores organizado por tipos e subtipos. § Apresentação do guia metodológico a todos os responsáveis por programas. § Assessoria para a elaboração de Memórias de Programa e Fichas de Objectivos dos Programas Orçamentais com actuações formativas, atendimento telefónico e mediante correio electrónico para tutorias e resposta a todas as consultas relativas à elaboração de fichas orçamentais. § Revisão da formulação inicial das Memórias de Programa e Fichas de Objectivos elaboradas pelos responsáveis pelos Programas Orçamentais. Resultados obtidos § Aproximação à cultura da gestão para os cidadãos 119 § § § § Aumento da correlação entre as linhas de acção definidas e a prestação de serviços aos cidadãos. Redefinição de objectivos, actividades e indicadores relativamente a exercícios anteriores. Idoneidade do número de objectivos definidos para cada programa. O número total de objectivos no orçamento municipal ascende a 1.713 com uma média de 5 objectivos por programa nas Áreas de Governo e 4 nos Distritos. Idoneidade dos indicadores definidos para cada objectivo: suficientes para a avaliação posterior e diversos na sua tipologia. O número total de indicadores no orçamento municipal é de 7.370 com uma média de 21 indicadores por programa nas Áreas de Governo e 16 nos Distritos. 120 Experiência de êxito: Implantação de uma metodologia para o estabelecimento de objectivos, actividades e indicadores de programas orçamentais na Câmara Municipal de Madrid (II) Continuidade e sustentabilidade da prática Iniciada a implantação do sistema, o projecto foi seguido controlando e apoiando para que se torne efectivo e não se desvirtue. Neste sentido, manteve -se uma atenção permanente às necessidades que os centros gestores orçamentais foram apresentando. Desta forma, tendo em vista facilitar a tarefa aos gestores que partilham as mesmas concorrências e a mesma estrutura de programas orçamentais, embora em territórios diferentes (distritos), desenvolveu-se um guia com ecrãs em que se definiram objectivos e indicadores concretos, elaborando-se o que se designou de “Dicionário de indicadores”. Neste manual, para cada um dos indicadores incluídos nos ecrãs, foi definida uma série de campos (grandeza, unidade de medida, tipo, fórmula para o cálculo, fonte de informação, etc.) de forma que se garante a homogeneidade na interpretação e forma de cálculo dos mesmos. Tanto os ecrãs como o Dicionário, foram validados em grupos de trabalho compostos pelos responsáveis ou prestadores directos dos serviços (técnicos desportivos, assistentes sociais, etc.), pelos responsáveis orçamentais e pelos técnicos de sistemas de qualidade e atendimento ao cidadão. Paralelamente a tudo isto, desenvolveu-se o respectivo instrumento informático. Prática PE II Planificação plurianual: Elaboração de cenários plurianuais. A planificação plurianual exige a execução, por parte da entidade local, de um esforço na análise estratégica que permite contar com um mecanismo adicional no melhoramento da eficiência pública. As possibilidades que a perspectiva plurianual abre, de fixar objectivos num enquadramento provável de disponibilidade dos recursos a médio prazo, permite melhorar a função da orçamentação. Os cenários plurianuais devem ser o enquadramento em que a elaboração de cada orçamento anual se desenvolve. Deverão incluir as grandezas orçamentais básicas (poupança, défice) e contemplar, tanto a evolução prevista das receitas como a dos recursos atribuídos às políticas de despesa. A atribuição de recursos deverá ser efectuada em função dos objectivos estratégicos das políticas de despesa e dos compromissos de despesa já assumidos. As principais directrizes para a elaboração de cenários plurianuais são as seguintes: • Os cenários devem definir os limites quantitativos a que terão que se ajustar os orçamentos anuais seguintes e devem ser determinados pela previsão de receitas e pelos objectivos de estabilidade que estabeleçam. 121 • Os cenários plurianuais deverão conter, no mínimo, os seguintes aspectos: § Os objectivos plurianuais que se pretendem alcançar no período, estruturados por programas. § As actividades que se desenvolverão para a consecução dos objectivos. § Os meios económicos, materiais e pessoais reflectidos nos respectivos créditos que serão necessários para a consecução dos objectivos anuais. § § Os investimentos reais e financeiros. Os indicadores de execução que permitirão medir o resultado associado a cada objectivo em termos de eficácia, eficiência, economia e qualidade. • O procedimento de elaboração dos cenários pode ser semelhante ao correspondente ao do orçamento anual. Cada secção elaborará o seu próprio cenário, que conterá os programas de todos os centros gestores da despesa dele dependentes. Com os programas plurianuais sectoriais, o responsável pelas finanças deverá confeccionar os cenários plurianuais. • O trabalho de planificação está estreitamente associado à fixação de objectivos e à sua avaliação, de tal forma que as atribuições orçamentais aos centros gestores de despesa deverão ser efectuadas tendo em conta, entre outros aspectos, o nível de cumprimento dos objectivos em exercícios anteriores. Limitações É neces sário destacar que o trabalho do estabeleci meto de objectivos para a actividade pública é um assunto complexo. Em primeiro lugar, há dificuldades meramente técnicas; a definição de objectivos significativos para as actuações públicas torna-se muitas vezes complicado. Por outro lado, a definição de objectivos e indicadores e o estabelecimento de sistemas de acompanhamento e avaliação de resultados representam uma maior carga de trabalhos para o gestor e não fazem sentido se tal não influir apenas na atribuição de recursos de exercícios posteriores. Mas as principais dificuldades podem surgir no plano político: comprometer-se com objectivos claros, mensuráveis e verificáveis é entendido pelos organismos de Governo como um perigo difícil de assumir. 122 Por outro lado, os cenários correm o perigo de ficarem como um mero instrumento de limitação da despesa global em função das receitas previstas, desenhando-se sobretudo como um mecanismo para garantir o objectivo de estabilidade. Seria uma oportunidade perdida se assim fosse, dado que a racionalização da despesa pública tem que passar por um processo de discussão das prioridades e avaliação dos resultados obtidos de cada linha ou política de despesa, que se torna praticamente impossível de abordar se não se dispuser de uma correcta definição de objectivos e indicadores e se os responsáveis pelos programas que têm um desempenho eficaz não se virem recompensados a nível orçamental. Prática PE III: Orçamentos participativos. Os Orçamentos Participativos são uma fórmula de atribuição de recursos que se caracteriza pela participação, em maior ou menor grau, dos cidadãos. O grau de participação dos cidadãos pode variar em função de dois critérios: a) A percentagem de despesa orçamental que se submete à decisão popular, que pode variar desde menos de 1% até a totalidade. b) O grau de participação dos cidadãos ao longo do processo orçamental: na atribuição, execução e controlo da parcela orçamental aprovada. A maior parte das experiências concentram a intervenção dos cidadãos na fase de elaboração orçamental, tal como se explicou anteriormente. Não obstante, há iniciativas, como a de Porto Alegre no Brasil, que envolvem os cidadãos no controlo das obras aprovadas através do processo participativo mediante os designados “Conselhos de Orçamento Participativo” que assumem funções de supervisão ao longo da licitação e acompanhamento das mesmas. A colocação em andamento de um processo de orçamentação participativa deveria seguir as fases seguintes: identificação dos agentes participantes, actuações formativas orientadas para a sua capacitação técnica, avaliação técnica das alternativas e prioridades, e conclusão com a formalização de acordos na fase de elaboração orçamental. A prestação de contas aos agentes participantes seria o último passo do processo que seria dado nas fases de execução e acompanhamento orçamental. Não obstante o elevado grau de heterogeneidade entre as experiências incluídas sob a denominação de “Orçamentos participativos” impõe-se a necessidade de as classificar24: 1. Experiências “minimalistas” em que se submete a debate menos de 2% do orçamento total. A este grupo pertence uma boa parte dos governos 24 Trata-se da classificação apresentada por Yves Cabanes (2004) no seu artigo “Tendências recentes e perspectivas dos orçamentos participativos” em La Era Urbana. Retirado de um estudo apresentado no enquadramento da iniciativa URB-AL que analisa até 25 experiências diferentes. 123 locais que iniciam a sua tramitação neste tipo de projectos, especialmente as cidades europeias. 2. Governos locais que debatem uma parte significativa do seu orçamento de investimento, entre 20% e 100%. 3. Entidades locais que submetem a decisão popular não só o orçamento de investimento, mas também a direcção das despesas com o pessoal e com o funcionamento. Não obstante, as iniciativas no enquadramento deste grupo ainda são muito reduzidas. Benefícios previstos 1. Representa um avanço no desenvolvimento dos princípios democráticos e a ampliação das rígidas margens de participação política formal que se costuma reduzir ao exercício do direito de sufrágio. 2. Pode ser um instrumento de racionalização e resolução de conflitos na gestão municipal face à complexidade crescente da problemática local. 3. Como fenómeno eminentemente urbano, a participação encontra no âmbito local o canal mais adequado, dado que é o cenário em que o cidadão convive, se relaciona e defende os seus interesses. 4. O sistema de orçamentação participativa tem um elevado potencial na consecução de uma maior redistribuição dos recursos públicos. 5. Provoca alterações organizativas na estrutura interna da administração e contribui para uma maior ligação com a cidadania. 6. O sistema permite consciencializar os cidadãos sobre a limitação dos recursos públicos e a necessidade de decidir entre diferentes alternativas de atribuição de despesa. É também um instrumento adequado para dar a conhecer outros elementos -chave na tomada de decisões orçamentais como a quantificação dos custos de manutenção dos investimentos programados para além dos exercícios em que se executam. Limitações Embora não haja uma ampla literatura que relacione a situação económicofinanceira das administrações públicas com o uso deste sistema de orçamentação, alguns especialistas assinalam que as dificuldades financeiras podem limitar a sua utilização. Com efeito, a deterioração financeira dos municípios implica habitualmente uma contenção do orçamento destinado a investimento e despesa social, pelo que estas entidades locais dispõem de menor margem para canalizar a participação dos cidadãos. Outro obstáculo à aplicação de sistemas participativos é o conhecido fenómeno de “ilusão fiscal” que se traduz na incapacidade dos contribuintes-cidadãos 124 para perceberem o custo real dos serviços públicos, pelo seu desvio através dos preços, em resultado da cobrança em origem ou então pela própria complexidade do sistema fiscal. Além disso, o financiamento de serviços públicos através do endividamento pode provocar, entre os eleitores, uma confusão ainda maior quando desligam a dívida de hoje da necessária exigência de maiores impostos no futuro. Uma dificuldade relevante que surge na prática dos orçamentos participativos radica-se na falta de conhecimentos contabilísticos da maioria dos cidadãos (inclusive quando a participação é efectuada através das associações) para avaliar os encargos orçamentais futuros resultantes das decisões de despesa efectuadas no exercício vigente. Algumas experiências pioneiras em Espanha na aposta em orçamentos participativos permitiram identificar as principais dificuldades quando se trata de iniciar um projecto de orçamento participativo. O maior risco reside na falta de aplicação das decisões adoptadas de forma popular, o que conduz à desconfiança da população e à sua resistência posterior em participar em processos participativos alternativos. A estratégia adoptada pelo município para ultrapassar este problema baseou-se no desenvolvimento de sistemas que permitam consolidar o modelo global de participação e melhorar a receptividade dos cidadãos, aprazando a aplicação de orçamentos participativos até que o novo modelo alcance a estabilidade e permanência necessárias para o debate. Recomendações • Flexibilizar a execução orçamental e reconhecer que a responsabilidade nos centros gestores da despesa tem efeitos positivos sobre a agilidade no processo de atribuição da despesa, aproximando-o dos gestores e, por isso, do cidadão, o que facilita a aplicação do sistema participativo. • Concepção de uma metodologia participativa na definição das propostas que os órgãos de participação dirigem à entidade. Trata-se de definir processos de participação dos cidadãos que permitam às associações e aos cidadãos interessados aproximar-se da análise da realidade para identificarem as possibilidades de transformação do município. • Normalização do processo de participação através de normativa específica. Convém, antes da aplicação do orçamento participativo, que o município tenha desenvolvido uma política de participação dos cidadãos consolidada e normalizada, preferivelmente através de um regulamento específico. O processo de participação deverá estar claramente definido, especialmente nos aspectos seguintes: § Os papéis dos actores intervenientes deverão estar claramente descritos. 125 § As regras do conjunto (metodologia, processamento, docum entação a preencher) deverão estar exaustivamente concebidas e ser acessíveis ao cidadão. § Dever-s e-á esclarecer o nível de vinculação das decisões dos cidadãos e agentes sociais dado que as decisões populares podem ter um carácter vinculativo ou consultivo . Independentemente da decisão que a entidade adopte a este respeito, é necessário que este ponto fique claro antes da colocação em andamento do processo, para evitar falsas expectativas. Esta questão concentra uma boa parte do debate actual sobre a participação dos cidadãos. Os riscos associados à colocação em andamento do projecto e o repto de consciencializar os participantes sobre a necessidade de decidir entre alternativas de atribuição de recursos escassos, são factores que aconselham o carácter consultivo, pelo menos nos primeiros anos, tendo em vista impedir efeitos negativos na situação financeira municipal. Só em casos de projectos consolidados, se poderia considerar que a tomada de decisões fora vinculativa, sempre que se reduza a uma percentagem limitada de orçamento e a escolha se centrar entre alternativas cuja viabilidade seja tecnicamente avalizada de forma integral. • Formar os cidadãos – e associações participantes no processo participativo - em critérios económicoorçamentais para a atribuição de recursos públicos. § As actuações formativas deverão fugir de qualquer condicionante política de forma que permitam que os cidadãos exerçam o seu direito de escolha a partir de ferramentas objectivas de avaliação económica das alternativas apresentadas. § O envolvimento activo dos responsáveis técnicos pela administração local nas actuações formativas e preparação das ferramentas objectivas de avaliação facilita o diálogo entre a administração e os cidadãos, agiliza o processo participativo e especia lmente, a sua integração nos sistemas de informação próprios da entidade local. § Entre os critérios económico-financeiros, dever-se-iam ter em conta pelo menos: o A sustentabilidade do investimento através da identificação dos seus custos de funcionamento futuros. o A capacidade de autofinanciamento do investimento o O grau de cobertura do custo do investimento com transferências de outros níveis de governo. o Os custos derivados de outras alternativas de financiamento. • Combinar os critérios económicos com outros de carácter socioeconómico que permitam identificar por bairros ou distritos as situações de pobreza no acesso a bens e serviços públicos, a amplitude da população beneficiária dos investimentos ou despesa social. Convém assinalar que a 126 inclusão de critérios de racionalidade económica não deve excluir a relevância de critérios sociais. • A avaliação das propostas populares dever-se-á basear em critérios de: rentabilidade, sustentabilidade, geração de encargos futuros, percentagem de população beneficiária, impacto em grupos específicos, melhoramento do acesso a serviços em situações de marginalidade. § § Incluir na avaliação indicadores ou ratios concretos, que deveriam estar integrados no regulamento regulador do processo, o que se reflectirá numa avaliação mais objectiva das alternativas. Contar com a participação activa dos técnicos municipais no processo de informação das propostas. • Recomenda-se a participação dos cidadãos nas fases de execução e acompanhamento nos governos locais em que o sistema de controlo da actividade pública esteja menos desenvolvido ou existam claros riscos de comportamentos irregulares. • Evitar campanhas mediáticas que inspirem expectativas erróneas sobre o processo. Experiência de êxito: Formulação participativa do Orçamento quinquenal. Intendência de Montevideu. Esta iniciativa exige que os cidadãos participem na planificação estratégica em termos de desenvolvimento da zona. Um dos elementos-chave do processo é constituído pelos “Compromissos de Gestão” que representam a atribuição de montantes concretos para a decisão popular por zonas. Estes compromissos são documentados, publicados e, nas mãos dos actores locais, servem para efectuar o acompanhamento e o controlo social da gestão. Descrição da prática Etapa I. Determinação dos montantes que se vão distribuir pelos Compromissos de Gestão. O Governo remete ao poder Legislativo uma quantia fixa que será posteriormente atribuída a partir da apresentação de projectos. O processo prossegue com a consulta aos Conselhos Municipais a que assistem os munícipes com propostas concretas. Em algumas áreas, como a cultural, a participação através das comissões específicas é especialmente intensa. O Executivo apresenta as linhas prioritárias de acção aos actores locais. Na Assembleia Pública apresenta-se o orçamento que se negoceia na zona concreta. Etapa II. Coordenação das propostas . O Executivo coordena as propostas apresentadas na etapa anterior e responde aos actores locais sobre as mesmas. Estas respostas são remetidas aos Conselhos Municipais e expressam os primeiros acordos sobre as obras e políticas que serão a base da gestão do exercício seguinte. Etapa III. Definem-se os Compromissos de Gestão. 127 Representa a negociação final entre as Direcções políticas centrais e os Conselhos Municipais, definindo-se a totalidade dos Compromissos de Gestão. Etapa IV. Comunicação e Plano de Gestão. As obras acordadas no processo dão origem ao Plano de Gestão. Trata-se de uma ferramenta que todos os actores conhecem e serve para o acompanhamento da execução e o controlo social da gestão. Continuidade e sustentabilidade da prática A incorporação de uma parcela de Disponibilidade Livre, crescente, anual e equivalente para os 19 territórios em que Montevideu se divide, teve um impacto muito positivo. Um aspecto -chave do processo foi a transparência na distribuição territorial dos recursos. Esta transparência faz parte de um diálogo permanente entre os responsáveis municipais e as zonas (os responsáveis respondem aos cidadãos dos bairros entre 3 a 4 vezes por ano). Neste sentido foram definidas quatro áreas na municipalidade de Montevideu: A (menos de 20% da população fica abaixo da linha de pobreza), B (entre 21% e 30%), C (entre 31% e 40%) e D (mais de 40% dos habitantes está abaixo da linha de pobreza). A informação sobre a despesa efectuada por área é feita em termos de recursos recebidos e entregues. 128 Experiência de êxito: O Orçamento participativo da Câmara Municipal de Albacete Em Espanha, a experiência de Orçamentos Participativos da Câmara Municipal de Albacete é um exemplo de sustentabilidade e consolidação a partir do ano 2002, em que se realizou a primeira assembleia do Fórum de Participação. Ao longo dos exercícios seguintes, o projecto foi-se adaptando a alterações do ambiente e foram sendo introduzidos melhoramentos técnicos e processuais que permitiram maximizar a participação dos agentes sociais e a satisfação dos cidadãos com o sistema proposto. O Fórum de Participação organiza-se numa Assembleia Plenária - órgão máximo de canalização das propostas dos cidadãos composto por associações e organizações e cidadãos a título individual - e o Conselho do Fórum - órgão que regista, estabelece prioridades, apresenta e defende as propostas face à Câmara Municipal para que este as integre finalmente no Orçamento Municipal. As áreas de participação definem-se anualmente e incidem em matérias de carácter social e equipamento: maiores, deficientes, jovens, cultura, desportos, meio ambiente, etc. O processo de incorporação das propostas é revisto todos os anos. Na elaboração do orçamento para 2007, o Conselho do Fórum propõe uma tabela de conteúdos e actuações em que se determinam os assuntos que serão tidos em conta quando se trata de definir um formulário que se faz chegar a todas as associações. Este formulário regista necessidades de exercícios anteriores e deixa margem para a incorporação de novas exigências não previstas. Efectua-se simultaneamente um estabelecimento de prioridades das propostas e a associação remete o questionário devidamente preenchido ao Conselho do Fórum que efectua em trabalho de integração. A listagem definitiva é enviada à Câmara Municipal para contraste técnico. Todas as propostas são informadas sobre a sua viabilidade legal, técnica, económica e o seu tempo de execução. O documento, acompanhado do relatório técnico pertinente, é devolvido ao Conselho do Fórum. A Assembleia do Fórum deverá aprovar as propostas prioritárias que posteriormente serão negociadas com a Câmara Municipal. O resultado é comunicado a todos os participantes, que são mantidos periodicamente informados sobre o acompanhamento orçamental das propostas incorporadas. Pode-se considerar que as chaves do êxito deste processo de implantação foram: o carácter consultivo do processo, pelo menos na etapa de início e consolidação, a implicação dos responsáveis técnicos da Câmara Municipal na avaliação e diálogo com os participantes, o desenvolvimento de uma metodologia participativa de análise da realidade local, antes da elaboração das propostas. • Prática PE VI: Quantificação dos custos dos serviços públicos locais. A preocupação com a implantação de ferramentas de gestão que ajudem a melhorar a utilização dos recursos públicos é crescente. Na Espanha, nos últimos anos está a alargar-se o interesse pela apresentação dos resultados da actividade com a entrega de estudos de custos e indicadores. O objectivo desta 129 prática consiste em justificar a racionalização dos recursos empregues e dos rendimentos obtidos nos serviços públicos. A análise de eficiência pode ser articulada como uma ferramenta adequada. Baseia-se no cálculo de custos e na definição de indicadores. Enquanto a eficácia avalia a relação entre prestações e resultados, a eficiência ocupa-se da relação entre consumos (factores) e as prestações colocadas à disposição dos cidadãos. Como a procura de serviços não deixou de crescer e a atribuição de recursos para a satisfazer é cada vez mais limitada, a manutenção da qualidade dos serviços prestados, requer a implantação de ferramentas que ajudem a racionalizar a utilização dos recursos, evitando a sua ociosidade e garantindo a sua redistribuição. No entanto, apesar do interesse que esta prática suscita, está escassamente implantada a nível público local. Uma das principais razões está na inexistência de uma metodologia consensual e generalizável a todo o sector. Neste sentido, é necessário que as administrações públicas disponham de um método homogéneo de cálculo de custos e de indicadores, tendo em vista avaliar os seus resultados e a sua evo lução, tanto interna como externamente através da comparação com outras entidades do sector. O objectivo dos estudos de custos consiste em identificar a totalidade de recursos que as prestações de serviços consomem, independentemente da vinculação orçamental da despesa do centro responsável ao programa contabilístico que lhe tenha sido atribuído. Ter-se-ão que considerar como parte do custo, não só as despesas controladas por tal centro responsável pela prestação, mas todas as que, ainda pertencentes a programas ou centros de custo associados a outras áreas, intervêm na prestação do serviço. Por fim, ters e-ão em conta todos os processos que compõem o itinerário da prestação do serviço. No contexto público local espanhol, a Federação Espanhola de Municípios e Províncias empreendeu um projecto inovador que consiste em definir uma metodologia homogénea de cálculo de custos dos serviços municipais que permite ultrapassar os múltiplos inconvenientes que as técnicas tradicionais de cálculo de custos geram. Este sistema permite comparar os custos em que incorrem as diferentes entidades locais na prestação dos seus serviços. O carácter inovador deste projecto e a sua viabilidade contrastada em várias câmaras municipais espanholas convertem a concentração metodoló gica utilizada numa prática de referência com um alto grau de transferibilidade para as situações concretas de outros municípios europeus e latino -americanos. A concepção de uma metodologia homogénea de quantificação de custos dos serviços públicos municipais. A concentração metodológica do projecto tem em conta, como ponto de partida, a complexidade e a diversidade da estrutura organizativa das câmaras municipais. A necessidade de simplificar esta realidade leva a elaborar as hipóteses seguintes sobre a organização da prestação dos serviços municipais: 130 § Os centros de responsabilidade a que se vincula a prestação dos serviços recebem um apoio de coordenação e planificação de uma área concreta da organização municipal. § Por outro lado, a prestação do serviço é completada graças ao apoio de outros programas, centros ou unidades. Por conseguinte, classificam-se os diferentes programas ou centros da estrutura organizativa das câmaras municipais nas categorias seguintes: a. Programas ou centros de custos de tecno-estrutura, cuja missão consiste em coordenar, planificar e divulgar as estratégias da corporação municipal. Estes programas costumam ser agrupados em macro-áreas, subdivididas por sua vez, em direcções gerais cujos centros de custos têm por objectivo o acompanhamento das unidades responsáveis pela prestação dos serviços aos cidadãos. b. Programas ou unidades de gestão centralizada cujo objectivo consiste em atender às necessidades dos programas finalistas responsáveis pela prestação de serviços. O objectivo destas unidades de apoio é a consecução de um maior aproveitamento dos recursos evitando a duplicação de despesas. Por exemplo, a criação de uma unidade de serviços informáticos centralizada, cuja função principal seria a de atender todas os pedidos de informação, atendimento a utilizadores e gestão do software municipal, ajusta-se a esta classificação. Estes centros são denominados “despesas unidades transversais”, cuja estrutura organizativa é de carácter horizontal, dado que a actividade que desenvolvam se projecta nas restantes unidades gestoras da câmara municipal. c. Programas responsáveis pela prestação final do serviço que garantem a prestação do serviço ao cidadão. São gestores destes programas os principais beneficiários de um sistema de cálculo de custos das prestações que gerem. A partir desta tipificação de programas, as directrizes a seguir para abordar a quantificação dos custos dos serviços deveriam ser as seguintes: • Concepção dos processos que identificam a prestação e a gestão do serviço cujo custo se pretende calcular. Os processos convertem-se nos portadores de custos, substituindo a imputação de custos aos centros ou programas contabilístico. Esta visão exige a concepção da estrutura organizativa de gestão dos serviços com a colaboração dos gestores. Este apoio é fundamental para se conhecer, no seu conjunto, a totalidade dos consumos de recursos envolvidos na prestação dos serviços. 131 O concepção dos processos ultrapassa a barreira da estrutura organizativa sobre a qual assentam os programas contabilísticos e, se fro caso disso, as unidades funcionais de despesa que compõem estes programas. • Elaboração do catálogo de actividades que identificam cada um dos processos. O sistema de custos proposto não só deve permitir chegar ao custo final a partir dos processos mas também calcular o custo com a descrição das actividades que caracterizam cada processo. A definição das actividades que cada processo engloba converte-se num instrumento de gestão de fácil compreensão para o gestor: o catálogo de actividades configura-se como uma fotografia fiel da actividade desenvolvida em cada um dos processos. • Atribuição dos recursos aos processos e cálculo do custo unitário da prestação. Uma vez concebidos os processos e, por sua vez, as actividades em que se materializa a gestão e execução das prestações, o cálculo de custos simplifica-se. Com o sistema proposto, ultrapassam -se as intermináveis distribuições de custos indirectos que o consumo de determinados factores implicava, que passam agora a converter-se em custos directos dos processos e do conjunto das actividades que os identificam. A determinação do custo final da prestação não exige mais do que o conhecimento dos processos que estão vinculados à execução da prestação do serviço cujo custo se pretende calcular. Desta forma, consegue -se definir o itinerário que identifica o custo da prestação, mediante a agregação dos processos que são necessários para gerir e executar essa prestação. Esse itinerário recebe o nome de “vestígio do custo da prestação”. O custo unitário da prestação é determinado a partir do volume de serviços prestados. Benefícios do sistema de custos proposto O sistema de custos proposto é um híbrido que permite: 1. Melhorar o sistema tradicional de custo completo em cascata. O sistema proposto prescinde da distribuição dos custos comuns a partir de critérios que a complexidade da gestão e a heterogeneidade das prestações vinculadas a um mesmo programa contabilístico convertem finalmente em inaplicável. A concentração proposta fundamenta-se numa metodologia mais analítica que reflecte fielmente, tanto a estrutura de gestão das prestações, como o volume de actividade que as mesmas geram. A desvinculação das despesas dos programas para os atribuir aos serviços em função dos recursos consumidos, independentemente da localização contabilística dos mesmos e ajustada à estrutura organizativa dos centros 132 de responsabilidade, lança uma grande clareza na gestão e imputação dos recursos aos serviços. Além disso, permite que determinados custos não fiquem sem serem atribuídos aos serviços que os consomem. 2. Efectuar uma gestão racional dos custos fixos, de especial relevância no sector público. A metodologia de análise de custos desenvolvida facilita a abordagem de estudos do rendimento e da eficiência dos serviços prestados que não seriam viáveis caso se aplicassem os métodos tradicionais de análise de custos. Este sistema oferece a garantia necessária para tratar correctamente os dados de custos necessários para alimentar o quadro de comando integral e apresenta as bases necessárias para a correcta tomada de decisões sobre custo-efectividade dos serviços prestados. 3. Contribui para planificar as necessidades de financiamento dos serviços prestados. A identificação da actividade e os custos em que se incorre em cada processo envolvido na prestação do serviço permite elaborar planos sobre as necessidades futuras de reposição dos recursos, para manter um nível de qualidade adequado. 4. Facilita o cálculo objectivo das taxas e preços públicos, que o sistema de custo completo tradicional dificilmente garante. Lembremos que o sistema tradicional de custos não incorpora na análise a totalidade dos recursos consumidos para prestar o serviço de referência, e na tentativa de aglutinar os custos totais da unidade recorre a critérios de distribuição que não representam a estrutura de gestão do serviço. Experiência de êxito: Definição de uma metodologia de cálculo de custos homogénea para os serviços municipais. Federação Espanhola de Municípios e Províncias. Objectivo A Federação Espanhola de Municípios e Províncias impulsionou um projecto destinado a oferecer, às instituições locais, uma metodologia comum e um sistema de custos específico para aplicação à necessidade generalizada de calcular o custo dos serviços municipais. Desenvolvimento do projecto O projecto foi iniciado em Janeiro de 2003. Os trabalhos são efectuados com a participação de um número determinado de câmaras municipais espanholas e de um conjunto de professores universitários, especialistas em contabilidade pública e custos, pertencentes a 9 centros educativos diferentes. Resultados Em fins do exercício de 2005 foram apresentados os primeiros resultados. Trata-se dos estudos de custos efectuados a uma série de serviços municipais de 11 câmaras municipais de toda a Espanha. 133 Com base nos resultados e nas adaptações efectuadas no método predefinido, a partir dos mesmos, procura-se compor uma metodologia específica e contrastada na sua aplicação. 134 Prática PE V: Controlo da despesa corrente. A administração local, tal como as restantes administrações públicas, conta com um volume limitado de receitas que deve ser gerido de forma eficiente, tendo em vista obter o máximo rendimento possível. Para tal, é muito importante que se efectue um controlo completo da despesa. A administração deve desenvolver continuamente instrumentos de análise que permitam identificar bolsas de despesa cuja gestão se possa optimizar, introduzindo técnicas de eficiência e eficácia. A identificação de possíveis poupanças na despesa corrente pode ser efectuada aplicando, entre outras, as técnicas seguintes: a) Grupos de análise técnica. b) Escritório orçamental. c) Alterações de gestão dos serviços públicos. d) Reorganização administrativa. Cada uma destas metodologias, ou uma combinação das mesmas, permite tomar medidas destinadas à redução da despesa corrente da entidade local. Independentemente da metodologia finalmente aplicada, as directrizes que as entidades locais deveriam seguir para reduzir, com critérios de eficiência, a despesa corrente são as seguintes: • Racionalizar a despesa municipal, reduzindo custos e eliminando focos de esbanjamento. • Propor-se objectivos quantificáveis de redução das despesas. • Fomentar internamente a cultura da eficiência. • Desenvolver sistemas de gestão que possibilitem a implementação de projectos de racionalização da despesa. 135 Experiência de êxito: Identificação de bolsas de poupança corrente. Projecto Sant Cugat Eficiente. O projecto “Sant Cugat Eficiente” tem por finalidade a optimização dos recursos da Câmara municipal, num enquadramento de actuação municipal comprometido com a modernização e melhoramento contínuo da organização. O projecto tem uma perspectiva temporária de 3 anos (2004-2007) e desenvolve-se com a assistência de uma empresa consultora. Objectivos da prática § Estabelece-se como meta uma redução de despesas situada entre 5% e 10% sobre o nível inicial, mantendo em todo o caso o nível de serviços oferecido. § Envolver o pessoal na cultura da racionalização da despesa e da eficiência. Descrição das acções O projecto assenta sobre três pilares: § Criação de equipamentos de melhoramento, como procedimento para uma participação activa da organização. § Definição e implantação de uma metodologia de análise de despesas como base de continuidade do processo. § Aplicação da metodologia de controlo orçamental como forma de garantia da sua sustentabilidade na organização através da medição e controlo das acções propostas. O projecto é implementado de forma gradual e progressiva, seguindo três etapas: a. Estudo, identificação e análise das despesas. b. Desenvolvimento estratégico. c. Consolidação e manutenção do programa. Primeiros resultados Os principais êxitos obtidos com a colocação em andamento do projecto são os seguintes: § Implantação da contabilidade analítica. § Definição de círculos de eficiência; consegue -se reduzir o consumo eléctrico e telefónico. § Compras on-line. § Optimização da contratação. § Introdução de patrocínios e co-pagamentos. § Optimização de recursos humanos. Eliminam-se as horas extraordinárias, reduzem-se as substituições, etc. § Revisão do sistema de tomada de decisões, incluindo os técnicos envolvidos. § Fomento da participação e do espírito de eficiência dentro da organização. § Responsabilização dos directores pela sua gestão. § Desenvolvimento de actuações de comunicação, destinadas tanto à própria 136 § organização como à cidadania. Controlo e acompanhamento interno, definindo indicadores de eficiência e introduzindo instrumentos de disciplina orçamental. 137 V.5.4.B. Boas práticas para o melhoramento do sistema de informação económico-financeiro e orçamental Prática PE V: Implantação do Quadro de Comando Integral. O Quadro de Comando Integral (CMI) é um instrumento para a tomada de decisões, baseado no conhecimento do nível de cumprimento dos objectivos definidos pela organização, através da medição dos indicadores de gestão que tenham sido estabelecidos. O Quadro de Comando assenta, fundamentalmente, na elaboração de um mapa estratégico, em que se reflectem as m etas e objectivos estratégicos, e na selecção de indicadores que permitem medir a consecução dos objectivos. Os elementos-chave do CMI são: 1. A visão e a missão da organização. A visão exige que a organização reflicta sobre as suas aspirações. A missão é identificada com as actuações que se devem empreender para conseguir a visão. 2. Os objectivos estratégicos. Os objectivos estratégicos são definidos a médio e a longo prazo e associam -se ao posicionamento estratégico da entidade. No processo de elaboração do CMI, tais objectivos estão relacionados com quatro áreas de resultado ou perspectivas: financeira, de clientes, processos internos e formação25. Estas quatro dimensões estão interrelacionadas, de forma que um melhoramento nos recursos da organização se reflecte positivamente nos seus processos internos, que por sua vez beneficiam o cliente. Se o cliente estiver mais satisfeitos, os resultados económicos da entidade também serão melhores. Por isso, a perspectiva de recursos situa-se na base do mapa estraté gico e, acima dela, e em ordem ascendente, as três seguintes: processos internos, clientes/beneficiários/utilizadores e financeiro. 3. Os indicadores . O acompanhamento dos objectivos é efectuado com indicadores. Para cada um de eles, estabelece-se um valor objectivo que permite monitorizar o grau de cumprimento das diferentes metas estabelecidas. Os indicadores devem ser claros, simples, coerentes e adequados ao objectivo a que estão associados. 25 Podem-se encontrar outras acepções equivalentes a estas dimensões nos processos de elaboração do CMI: valor, social, processos e recursos. 138 Os dois primeiros elementos enumerados representam -se no designado Mapa Estratégico. O mapa regista o conjunto de missões e objectivos estratégicos e as relações causa-efeito que se verificam entre as diferentes perspectivas. Figura 7. Mapa estratégico do CMI adaptado a uma entidade local. Projecto do Departa mento de Administração Local da Junta da Andaluzia. Orientación Orientaciónaalala Ciudadanía Ciudadanía yy a los Usuarios Usuarios Valor Eficiencia Eficiencia Económica Económica Mantener Mantener elel equilibrio equilibrio medioambiental medioambiental yy urbanístico urbanístico V.1 Impulsar Impulsar elel desarrollo desarrollo económico económico del del municipio V.2 municipio Desarrollo Desarrollo Económico Económico Sostenible Sostenible Garantizar Garantizar el el equilibrio equilibrio de de la la hacienda hacienda municipal municipal Garantizar Garantizar la la sostenibilidad sostenibilidad de de los losservicios servicios Ser Ser una una ciudad ciudad para para vivir vivir yy trabajar trabajar V.4 V.3 V.5 Mejorar Mejorar la la calidad calidad de de vida vidade delalaciudadanía ciudadanía S.1 Social Propuesta de Valor Tener Tener excelentes excelentes prestaciones prestaciones sociosocioculturales culturales S.2 Procesos Desarrollo de la Ciudad Definir Definiryyponer poner en enmarcha marcha planes planes de de desarrollo desarrollo sostenible sostenible P.1 Ser Ser una una ciudad ciudad atractiva atractiva Servicios Municipales Minimizar Minimizar los los efectos efectos negativos negativos ““población población P.2 estacional” estacional” Proporcionar Proporcionar una atención atenciónintegrada integrada aalalaciudadanía ciudadanía P.3 Recursos Mejorar Mejorar la la calidad calidad de de los los servicios servicios P.4 Desarrollar Desarrollar ee implantar implantar conocimientos conocimientosyy habilidades de gestión habilidades de R.1 Mejorar Mejorar la la R.3 comunicación comunicación y coordinación coordinacióninterna interna Desarrollar Desarrollar vínculos vínculos de de relación relación con con otros otros ayuntamientos ayuntamientos yy otras otras instituciones instituciones R.2 Eficiência Económica Valor Social Manter o equilíbrio ambiental e urbanístico Impulsionar o desenvolvimento económico do município Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos Proposta de Valor Ter excelentes Ser uma cidade prestações sócioatraente culturais Desenvolvimento da Cidade Processos Definir e pôr em andamento planos de desenvolvimento sustentável Serviços municipais Minimizar os efeitos negativos "população estacionária" Proporcionar um atendimento integrado aos cidadãos Aumentar Aumentar el el número de de empresas empresas en en el el municipio municipio S.5 Crear Crear empleo empleo S.4 S.3 Crecimiento Desarrollo Económico Fomentar Fomentar la la P.5 vivienda vivienda protegida protegida Potenciar Potenciar los los planes planes de de integración integración social social P.6 Adoptar Adoptar medidas medidas que que favorezcan favorezcan la la creación creación de de empresas empresas P.7 Gestión Interna Mejorar Mejorar lala gestión gestión financiera financiera P.8 Buscar nuevas Buscar nuevas fuentes fuentes de de financiación financiación P.10 Evaluar Evaluar yy controlar controlarP.9 la la eficiencia eficiencia en en los los procesos procesosinternos internos Mejorar Mejorarlas las Lograr Lograr un un clima clima infraestructuras infraestructuras laboral laboral positivo positivo R.7 tecnológicas Potenciar tecnológicas R.5 Potenciar la la colaboración colaboración Crear público-privada público -privada en Crear una una cultura cultura de de Mejorar Mejorar la la lalafinanciación calidad financiaciónde de R.4 calidadyyorientación orientación asignación asignación de de los los programas programas aa la la ciudadanía ciudadanía R.6 R.8 recursos recursos humanos humanos Orientação para a Cidadania e para os Utilizadores Ser uma cidade Garantir a para viver e sustentabilidade dos trabalhar serviços Desenvolvimento Económico Sustentável Criar emprego Aumentar o número de empresas no município Gestão Interna Crescimento Fomentar a habitação protegida Potenciar os planos de integração social Desenvolvimento Económico Adoptar medidas que favoreçam a criação de empresas Garantir o equilíbrio das finanças municipais Procurar novas fontes de financiamento Melhorar a gestão financeira Avaliar e controlar a eficiência nos processos 139 internos Melhorar a qualidade dos serviços Recursos Desenvolver e implantar conhecimentos e capacidades de gestão Melhorar a comunicação e a coordenação interna Desenvolver vínculos de relação com outras câmaras municipais e outras instituições Melhorar as infra-estruturas tecnológicas Potenciar as infraestruturas tecnológicas Conseguir um clima laboral positivo Criar uma cultura de qualidade e orientação para a cidadania Benefícios da prática A aplicação do Quadro de Comando Integral no sector da Administração Local apresenta uma série de vantagens e possibilidades de alto interesse: 1. Favorece o alinhamento estratégico na gestão dos diversos níveis funcionais e contribui para focalizar a organização municipal nos objectivos estratégicos-chave. 2. Permite que os principais responsáveis – políticos e técnicos - analisem as informações que a câmara municipal tem, tanto a nível interno como externo, determinando quais devem ser os requisitos necessários para que tais informações sirvam para os fins estabelecidos. 3. Um dos principais factores de êxito da implantação é a correcta definição de responsabilidades no acompanhamento e gestão do Quadro de Comando Integral na organização. O CMI facilita a designação de quem é o responsável ou que departamento deve assumir a função de registo, tratamento e distribuição de tais informações. 4. Os princípios em que a sua elaboração se baseia são simplicid ade, sentido prático e flexibilidade, face a ferramentas mais rígidas, com menor capacidade para visualizar agilmente os resultados e êxitos obtidos. O instrumento permite que as câmaras municipais ultrapassem os problemas resultantes da heterogeneidade na definição de indicadores por serviços e nas tradicionais dificuldades para os integrar num único sistema, com critérios homogéneos de registo. 5. Permite dispor de um único sistema de informação relacional, em que os objectivos estratégicos da câmara municipal são conseguidos a partir de acções e medidas que se planificam e executam a partir de diferentes serviços ou departamentos e que, de outro modo, se continuariam a visualizar a partir de uma focagem parcial e isolada. Esta ferramenta tem um potencial suficiente para ultrapassar a tendência organizativa das 140 câmaras municipais para a departamentalização e gestão por “áreas estanques” e permite adoptar uma perspectiva global, que equilibra os objectivos dos diferentes serviços, assim como os objectivos a curto e a longo prazo. 6. Permite clarificar a Missão/Visão da câmara municipal e desdobra-a em objectivos operacionais. Torna-se muito útil para comunicar a missão a toda a organização. Por vezes a materialização no trabalho diário da missão da organização pode-se tornar complexa para os funcionários públicos. Por isso, o trabalho de difusão e comunicação da estratégia é importante, convertendo-se o CMI num sistema eficaz de motivação e formação. 7. A tradicional estruturação dos indicadores em perspectivas-chave (crescimento e aprendizagem/recursos, clientes/cidadãos/social, processos internos, resultados económico-financeiros/valor) é perfeitamente aplicável às câmaras municipais. Neste sentido, atribui-se uma maior importância aos objectivos incluídos na perspectiva social, e menor peso aos resultados económico-financeiros que, mais do que constituírem um fim em sim mesmos, se devem entender como restrições que se devem optimizar. 8. Facilita a modernização da gestão e uma altitude mais positiva face à alteração. Por identificar os factores chave do êxito da organização, o CMI pode ser uma referência para favorecer a re -engenharia e o melhoramento contínuo. Neste sentido, o controlo das relações entre os indicadores que medem os factores-chave de êxito permite conhecer as oportunidades de melhoramento. 141 9. Permite que as câmaras municipais disponham de uma ferramenta que a obriga a rever periodicamente a estratégia. As alterações do ambiente, observadas através da medição, podem impor a modificação dos objectivos, a sua redefinição. Deste modo, o CMI pode ajudar as câmaras municipais a se adaptarem melhor à realidade municipal e à sua dinâmica. 10.O CMI é uma ferramenta que facilita a avaliação e qualificação dos recursos humanos, dado que melhora a comunicação e o trabalho em equipa, aumenta a motivação e promove o compromisso das pessoas e potencia as concorrências pessoais críticas para a organização. Estas vantagens e características não fazem outra coisa que não seja expor as potencialidades da implantação do CMI na Administração Local. Entre os projectos que foram empreendidos a nível público local, é de destacar o projecto da Junta da Andaluzia, empreendido no exercício de 2003, para a concepção e implantação de um Quadro de Comando Integral adaptado aos municípios andaluzes com menos de 50.000 habitantes. O objectivo apresentado pela Junta da Andaluzia consistiu em colocar à disposição dos responsáveis locais um instrumento válido e eficaz para a tomada de decisões. Por outro lado, a Municipalidade de Los Prados no Chile constitui uma das entidades pioneiras na aplicação do Quadro de Comando Integral. Prática PE VI: Sistemas municipais de informação económicoorçamental. A colocação à disposição dos diferentes agentes de sistemas municipais de informação – económico-orçamental de carácter global através de portais ou páginas da Internet, garante uma maior transparência e acessibilidade aos dados públicos. No entanto, é necessário ter em conta que as dificuldades resultantes da introdução periódica de informações homogéneas por parte dos municípios com suficiente garantia de execução dentro do prazo aconselham que este tipo de iniciativas seja empreendido a partir das administrações supramunicipais, nacionais ou regionais. Em geral, estes sistemas de informação são construídos a partir da incorporação por parte dos responsáveis municipais de dados económicos, orçamentais e de gestão em relação aos serviços da sua competência, que constituem a base de elaboração de uma bateria de indicadores. Benefícios d a prática 1. Estas variáveis e ratios contribuem para melhorar a transparência financeira e facultam normas de comparação entre os municípios, o que possibilita um maior conhecimento da realidade local através do seu acompanhamento a partir de diferentes âmbitos o que garante o reforço de uma visão integral e do seu desempenho. 142 2. Um sistema com estas características reflecte-se em todos os actores relacionados com a área local, facultando um conjunto de informações de fácil compreensão, o que promove a igualdade no acesso à informação pública. 3. Garante às administrações centrais e regionais um conjunto de informações que podem incorporar os processos de avaliação, fortalecimento, atribuição de recursos e implementação de políticas, planos e programas. O sistema tem um importante potencial como instrumento de cooperação e acompanhamento entre os níveis administrativos. 4. Permite dar conta do estado das entidades locais nas áreas que o sistema contém e complementa as informações provenientes de outras fontes. 5. Promove o desenvolvimento da democracia dado que possibilita ao cidadão o desempenho de um papel activo na vida política local através de novas formas e espaços de participação. Limitações A principal limitação do sistema resulta da sua operatividade. É preciso contar com um nível administrativo superior que assuma o papel de promotor e coordenador da iniciativa. Alguns dos aspectos que o órgão responsável deverá abordar são os seguintes: - Velar pela homogeneidade das informações. Qualquer alteração ou interpretação específica das informações que podem ser fornecidas representarão um menosprezo na comparabilidade e fiabilidade das variáveis e indicadores finais que sejam fornecidos aos agentes. Esta homogeneidade deverá ser aplicada às fontes de informação utilizadas, ao momento de referência de cada dado, e à forma de construção dos diferentes ratios. - Velar pelo cumprimento dos prazos para o envio dos dados exigidos e cuidar da integridade das informações solicitadas. - Trata-se de informações com um elevado potencial de concepção e colocação em andamento de dinâmicas de melhoramento da gestão municipal. No entanto, se a administração promotora não integrar no sistema um programa de apoio no uso efectivo dos indicadores para o melhoramento organizativo e de gestão dos serviços locais, o sistema pode-se limitar a colocar à disposição um amplo conhecimento da realidade local sem consequências na gestão financeira efectiva. Uma das experiências que constituem um modelo de referência na sistematização de informação global municipal é o programa Sistema Nacional 143 de Indicadores Municipais (SINIM) do Governo do Chile que afecta todas as municipalidades do país. 144 Experiência de êxito: Sistema Nacional de Indicadores Municipais (SINIM). O SINIM é um programa que regista, ordena, processa e coloca à disposição do público informações dispersas a nível local-municipal para diferentes áreas. O sistema foi concebido como uma ferramenta flexível para incorporar actualização periódica. Neste sentido, prevêem-se no futuro, ciclos de revisão dos indicadores, procedimentos de operação e aplicações do sistema. Antecedentes Em 1999, empreende -se um projecto-piloto denominado Programa de Fortalecimento Institucional Municipal (PROFIM) da Divisão de Municipalidades (SUBDERE), financiado através de um Acordo de Empréstimo entre o Governo do Chile e o Banco Mundial. Este projecto global, apresenta duas componentes concentradas em: 1) Fortalecer a gestão municipal. 2) Fortalecer a gestão nacional (estudos nacionais) Como parte do segundo componente leva-se a cabo o estudo chamado Sistema Nacional de indicadores (SINIM) para apoiar as áreas de gestão mais relevantes do município. Objectivos § Colocar à disposição de todos os cidadãos e actores relacionados com o tema municipal, um conjunto de informação simples e de fácil manuseamento que se reflicta na transparência e acessibilidade da informação pública. § Melhorar as informações sobre a realidade local através de uma visão integral dos municípios. § Activar os chilenos para opinarem e exercerem o controlo dos cidadãos que lhe compete, de forma informada como condição básica para o exercício pleno da democracia. § Satisfazer a crescente procura de informações públicas locais, especialmente em ano eleitoral por parte dos candidatos . Descrição da prática O SINIM recolhe dados directamente a partir dos municípios e também de outros organismos do Estado. Regista tais dados só uma vez por ano, na Unidade de Informação Municipal, e transforma-os em informações relevantes para as autoridades, directores municipais e público em geral. As áreas de gestão municipal que o sistema cobre são as seguintes: Educação, Saúde, Social e Comunitária, Gestão Territorial, Administração e Finanças, Caracterização Comunal e Género. Mais concretamente, na área da Administração e Finanças, abordam-se Receitas, Despesas e Recursos Humanos. Entre alguns dos indicadores disponíveis encontram-se: Orçamento municipal executado, Percentagem de receitas próprias permanentes sobre a Receita Total, Percentagem do Fundo Comum Municipal sobre Receita Total, Percentagem de receitas por Transferências na receita Total, Despesa Total municipal vencida, Percentagem de Despesas Correntes sobre Despesa Total, Percentagem do investimento sobre a Despesa Total, Percentagem de Investimento com recursos próprios sobre a Despesa Total, etc. Resultados 145 Este sistema de informações de cobertura nacional, reúne um conjunto de variáveis e indicadores (mais de 130) com o tempo, relativos à tarefas e gestão municipal e coloca-os à disposição do público. Actualmente, o SINIM entrega informações sobre diferentes áreas de gestão por um período de seis anos (2000-2005) As informações estão disponíveis na plataforma da Internet, no endereço http://www.sinim.gov.cl Continuidade Os principais desafios do SINIM são os seguintes: § Aperfeiçoar estes instrumentos, torná-los cada vez mais eficientes na consecução dos seus objectivos. § Institucionalizar o seu conhecimento, a sua difusão, a sua participação e ingerência para contar com municípios cada vez melhores, mais eficientes e mais transparentes ao serviço dos reais interesses da cidadania. § Promover a sua utilização e debate como única maneira de conseguir a sua consolidação definitiva, não como ferramenta de controlo centralizada nos municípios mas como maneira de abrir espaços para a necessária transparência, participação e coordenação de todos no melhoramento do trabalho das municipalidades face aos cidadãos. 146 Recomendações O êxito da colocação à disposição de um sistema de informação orçamental, financeiro e de gestão municipal integral das administrações locais de um país está condicionado às circunstâncias seguintes: • A iniciativa deve partir de uma administração supramunicipal tendo em vista facilitar a coordenação do programa e assinalar métodos e até mesmo elaborar e aprovar uma normativa reguladora, sobre os procedimentos relacionados com o sistema de informação. • Facilitar aos responsáveis municipais a forma de cumprirem os requisitos do sistema: clareza nas instruções, pessoal de apoio ao gestor municipal encarregado do sistema, normalização dos processos, informatização. Experiência de êxito: Sistema de Acompanhamento da Gestão de Orçamento. Cidade de Buenos Aires. Situação à partida O acompanhamento orçamental do ciclo 2000-2001 apresentava disfunções importantes: diferentes resultados em função do volume e qualidade das informações apresentadas e uma reduzida credibilidade dos dados. Por conseguinte, os resultados do acompanhamento não eram utilizados para a tomada de decisões dos responsáveis pelas áreas. Objectivos da programação 1. Proporcionar informações para a tomada de decisões 2. Conceber as políticas públicas de forma mais homogénea 3. Constituir uma base para a avaliação global das actuações públicas. Objectivos estratégicos § Dispor de informações -chave para a tomada de decisões § Avaliar o desempenho da gestão global do governo § Ter uma base para desenvolver uma gestão por resultados de forma integral e integrada § Prever as prioridades orçamentais § Procurar uma maior legitimidade da acção pública e atribuir mais transparência à gestão Objectivos operativos § Identificar os problemas da gestão e procurar as ferramentas que permitam resolvê-los ou atenuá-los § Converter-se num produto necessário da programação do ciclo orçamental seguinte § Avaliar a implementação e os resultados obtidos por cada um dos serviços públicos § Permitir a prestação de contas por resultados Resultados O sistema de acompanhamento orçamental tem como resultado a obtenção de uma série de relatórios com diferente nível de agregação e periodicidade: Relatórios de síntese, que se fazem seguir para o Chefe do Governo, Chefe de Gabinete e Secretários. Este relatório contém avaliação de resposta, execução física e financeira e problemas na 147 - - gestão. A sua periodicidade é trimestral e a data estimada de entrega é 30 dias após a conclusão do trimestre. Relatório de Jurisdição, que se entrega ao Chefe de Governo, Chefe de Gabinete e Secretário da respectiva Jurisdição. O conteúdo aborda avaliação de resposta, contexto e problemas de gestão e análise crítica dos serviços públicos. Efectua-se trimestralmente e entrega-se 30 dias após a conclusão do trimestre. Relatório Anual para a Conta de Investimento, que se envia ao Chefe do Governo, Chefe de Gabinete, Legisladores e Cidadãos. O relatório contém informações físicas e financeiras com avaliação qualitativa pelos responsáveis. A sua periodicidade é anual e a sua elevação está prevista para Abril do ano seguinte. 148 V.5.4.C. Boas práticas na aplicação das TIC's à gestão económico-orçamental A aplicação das Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC's) no âmbito orçamental pode provocar importantes alterações nos processos e hábitos de trabalho tradicionais. As vantagens potenciais da implantação das TIC's são, entre outras, as seguintes: - A redução do suporte de papel e a liberalização de espaços para arquivos. - Redução de tempo aplicado na tramitação. - Diálogo mais fluido entre os departamentos centrais e os centros gestores da despesa. - Circulação mais ágil dos dados. - Intercâmbio interno de documentos orçamentais: o Fichas de elaboração orçamental que se preenchem para a confecção do orçamento. o As autorizações necessárias nas diferentes fases de execução da despesa. o Os documentos de n i formação sobre a execução do orçamento facultados a cada gestor de despesas: indicadores, crédito consumido, crédito disponível, etc. o Os pedidos dos cidadãos surgidos no ambiente dos orçamentos participativos. Ao mesmo tempo, é necessário destacar o importante papel que podem representar relativamente ao melhoramento da transparência informativa dado que garantem uma transmissão mais ágil e um amplo leque de possibilidades para um diálogo mais activo. 149 V.6. ÁREA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS. V.6.1. Considerações prévias A avaliação é a actividade que une o desejo de optimização ou uso dos recursos públicos ao de prestação de contas aos cidadãos sobre as acções públicas. Esta combinação de eficiência e transparência convertem a actividade avaliadora numa boa prática em si mesma no enquadramento da gestão financeira local. O impacto da actividade avaliadora na consecução de uma maior transparência da gestão financeira das administrações locais levou-nos a inclui-la como mais uma área. No entanto, o processo de detecção de boas práticas confirma que o grau de implantação da avaliação das políticas e programas públicos é sensivelmente desigual nos diferentes países, e que a sua implantação efectiva continua a constituir uma atribuição pendente na esfera local. A tradição avaliadora no âmbito local concentra-se especialmente nos sectores em que a avaliação está expressamente regulada como requisito para aceder ao financiamento de determinados programas, quer sejam sociais, educativos, ou sanitários. Por este motivo, é de perguntar se o atraso da implantação generalizada da avaliação como mais uma função da gestão local se deve à falta de institucionalização de um sistema de avaliação global nos diferentes países. Quanto a este aspecto, e conscientes de que a decisão nesta matéria não está nas mãos das administrações locais, fazemo-lo reflectir numa das secções deste capítulo como um possível factor crítico na falta de avaliações regulares nas municipalidades. A partir deste diagnóstico sobre a situação actual, surgem diferentes perguntas: em que é que consiste avaliar, em que é que contribui para a gestão financeira local, e como se deve abordar para que esta seja útil e efectiva nas organizações locais. Relativamente a este último as pecto, contámos como referência com as recomendações da OCDE em matéria de avaliação registadas no documento “Best Practice Guidelines for Evaluation” da série PUMA Policy Brief Nº 5 elaboradas pelo seu Serviço de Gestão Pública. Estas directrizes, inicialmente orientadas para o conjunto das administrações públicas, foram adaptadas no presente guia às especificidades das administrações locais. Por fim, incorporam-se, tal como foi habitual nos capítulos anteriores, vários casos de boas práticas na avaliação de serviços e políticas públicas a nível local que podem servir de referência aos destinatários do guia na colocação em andamento de novas iniciativas. 150 V.6.2. Porquê avaliar? A avaliação constitui uma função-chave da gestão pública dado que permite rever, a partir de novas informações, a eficiência, a efectividade e os resultados das políticas públicas, contribuindo para facultar aos gestores uma visão crítica das políticas inovadoras e de melhoramento. As vantagens concretas que a avaliação de políticas e programas confere à gestão local, que a convertem numa boa prática per se na gestão financeira local, são as seguintes: 1. Aumenta a confiança da cidadania na gestão do público: a administração pública que reflecte sobre as suas actuações e comunica os resultados com critérios objectivos vê reforçada a sua credibilidade face aos cidadãos e ao tecido empresarial e económico sobre o qual actua. 2. Serve como instrumento de bom governo permitindo saber se os programas executados correspondem a necessidades reais e detectadas dos cidadãos. 3. A avaliação, contrariamente a outras ferramentas e técnicas de melhoramento que surgiram no contexto do sector privado que complementa, foi especialmente desenvolvida para e pelas administrações públicas. 4. Face à complexidade crescente do sector público e à concorrência de actuações de diferentes níveis de governo e unidades dependentes dos mesmos sobre os mesmos sectores, a avaliação proporciona um sistema de informações completo e relevante, que garante a optimização dos resultados das acções públicas e facilita a aprendizagem organizacional. 5. O sistema de informações que proporciona permite aos gestores o conhecimento e análise dos impactos das políticas e programas públicos e da qualidade dos serviços prestados. 6. Os gestores podem utilizar os resultados obtidos da avaliação para racionalizar o uso dos recursos e melhorar a produtividade. A avaliação tem, por isso, uma relevante aplicação orçamental por servir de critério para a atribuição de recursos aos diferentes programas ou para a supressão de alguns que não teriam alcançado os objectivos propostos. 7. Melhora a imagem e a qualidade institucional. 151 8. Propicia a participação, a transparência, o esclarecimento de objectivos e a prestação de contas exigidos de forma crescente pelos cidadãos. As técnicas avaliadoras, integram cada vez mais (sirva de exemplo, a avaliação participativa ou de “4ª geração”) nos processos de investigação um conjunto de pontos de vista e análise qualitativos mais extensos que as avaliações de focagem estritamente científica. A participação dos cidadãos centra o interesse das avaliações e facilita o processo de prestação de contas. Estas são as razões que fundamentam a necessidade de a avaliação contar com um espaço diferençado ao nível público e com um lugar destacado nas agendas das instituições, na tomada de decisões políticas e no ciclo de gestão da organização. V.6.3. Aspectos críticos no processo de avaliação: Razões que explicam a sua reduzida implantação efectiva. Em capítulos anteriores do guia, procedeu-se ao “debulhar” o processo geral da área em estudo (por exemplo, gestão fiscal, subvenções, orçamentos, etc.) para detectar os aspectos especialmente sensíveis a perdas de eficiência, ou que incentivam comportamentos não conformes com a ética comummente aceite. No entanto, no que respeita à actividade avaliadora, entendemos que a situação actual determina que a principal inquietação das administrações locais não reside tanto na execução e posterior aproveitamento das avaliações, mas na própria colocação em andamento destas iniciativas. Quando a avaliação tiver sido assumida como mais uma função dos governos locais e aplicada a toda a organização no seu conjunto, será o momento de nos determos nos pontos críticos da sua gestão, o que não implica que abandonemos este aspecto, antes pelo contrário: a epígrafe posterior do capítulo destina-se à execução de uma série de recomendações de aplicação directa nos governos locais que já tenham empreendido avaliações ou que optem por se lançar nesta actividade em algum dos seus sectores de seu gestão. Como factores responsáveis pela fraca implantação da actividade avaliadora na esfera local podem -se apresentar os seguintes: 1. Excessiva preocupação com a legalidade e o controlo da actuação pública. A principal preocupação das administrações públicas foi a adequação à legalidade das acções públicas, o que conferiu ao controlo o atributo de objectivo prioritário da organização. Pela sua parte, os órgãos supervisores concentraram-se fundamentalmente na supervisão das contas públicas sem formarem juízos de valor sobre a validade e oportunidade das acções empreendidas. Por isso, esta demora pode ser uma consequência lógica do lento progresso das administrações locais no caminho da avaliação. Embora o 152 ponto de partida consista em conceber a análise das actuações públicas a partir do estrito controlo da legalidade, o passo seguinte deveria incorporar uma análise de acompanhamento da gestão em que se contrastem os resultados obtidos com normas de boa gestão. A ultrapassagem desta etapa permitiria assentar as bases para iniciar a avaliação dos programas, o que também implica a quantificação e análise do impacto das acções públicas e avaliar a satisfação dos cidadãos relativamente às mesmas. 2. Fraca procura na avaliação e fraca oferta de profissionais dotados de conhecimentos específicos. 3. Uma visão errónea da avaliação nas organizações. A tendência para perceber que a importância da análise da gestão pública se radica no controlo fez com que alguns gestores entendam que a avaliação consiste num processo de exploração de erros e procura de culpados. Esta visão errónea sobre os objectivos da avaliação representa uma séria resistência à sua colocação em andamento por parte dos principais envolvidos dado que consideram que esta se limita a detectar disfunções nos programas de forma retrospectiva e obviam o seu potencial na aprendizagem institucional. 4. A falta de institucionalização de um sistema de avaliação global. A heterogeneidade constitui uma característica comum não só na implantação efectiva da avaliação nos diferentes países, mas também na definição do sistema de avanço da actividade avaliadora em cada um deles. No entanto, a experiência confirma que os países que intervieram de forma mais directa na criação de um “sistema nacional de avaliação” obtiveram maiores sucessos nesta área. De igual modo, detectam-se evidências da relação positiva entre institucionalização e implantação da avaliação à escala europeia: o facto de a avaliação constituir um requisito no controlo dos fundos de ajuda comunitária permitiu impulsionar a actividade avaliadora em alguns dos países membros caracterizados por um desenvolvimento mais tardio desta função. Em boa lógica, nos estados descentralizados em que o desen volvimento das acções públicas exige em muitos casos o concurso de vários níveis de governo, os argumentos a favor da institucionalização da avaliação vêem-se reforçados. A adequada análise das políticas públicas transversais precisa de um enquadramento global em que tenham cabimento todos os níveis administrativos e existam os elementos de articulação necessários que facilitem o consenso nos aspectos metodológicos e de funcionamento. Outros argumentos que, em geral, apoiam a necessidade de institucionalização da avaliação, são os seguintes: 153 - A actividade avaliadora não deve surgir como resultado de um requisito imposto mas, tal como se explicou anteriormente, deve constituir uma função própria da administração pública. No entanto, a realidade local ainda está longe de assumir a avaliação como mais uma actividade da sua gestão, pelo que as instituições têm pela frente um papel-chave no fomento da cultura avaliadora entre as administrações locais e na definição de critérios para uma linguagem comum. - Cada organização concebe e elabora os seus próprios indicadores de gestão, pelo que estes finalmente não são comparáveis com outras entidades que prestem serviços semelhantes ou executem as mesmas políticas públicas. A disponibilidade de um sistema homogéneo de informação que facilite a comparação entre as instituições é um objectivo que poderia ser alcançado através da institucionalização da avaliação. - As dificuldades técnicas e a falta de recursos que costuma caracterizar as entidades locais mais pequenas exige que as instituições se responsabilizem pela prestação de apoio suficiente através de guias e referências para a avaliação; tal como colocar à sua disposição as metodologias mais adequadas às suas características. - A existência de um sistema nacional de avaliação permite a elaboração de planos de avaliação em consenso com todas as administrações públicas. Esta coordenação favorece a transparência, a qualidade democrática, e a prestação de contas através de um exercício claro das responsabilidades e a geração de conhecimento entre todos os organismos públicos. - A institucionalização da avaliação é uma oportunidade para avaliar a qualidade da despesa pública a todos os níveis administrativos; e situa a administração pública como um agente activo no seu ambiente, preocupado com o melhoramento da competitividade. V.6.4. Boas práticas na avaliação das políticas públicas. Antes de abordar as boas práticas que devem orientar a elaboração das avaliações de políticas e serviços públicos locais, é prioritário sublinhar dois aspectos que devem caracterizar a sua implantação efectiva a nível local. Em primeiro lugar, a avaliação não deveria ser delegada a um único núcleo da organização, o que representa um obstáculo à aprendizagem organizacional; mas deveria ser património da administração no seu conjunto. A avaliação deverá constituir uma capacidade presente em todas as pessoas e processos do município. 154 Em segundo lugar, a elaboração de avaliações não deverá ser uma actividade exclusivamente vinculada à finalização dos programas, mas dever-se-iam incorporar técnicas e indicadores no início de cada processo. Isto representaria a implantação de avaliações ex ante, isto é, na origem das actuações públicas e a manutenção da dinâmica avaliadora durante a execução dos processos. A implantação tardia e limitada da actividade avaliadora nas administrações locais impõe às organizações, e às instituições que tenham atribuída alguma responsabilidade na matéria, o fomento da cultura avaliadora provocando, por vezes, uma alteração da visão interna da avaliação. Trata-se de erradicar o conceito da evolução como sistema de exploração de disfunções e culpabilidades e de o substituir pelo de uma actividade que permite orientar a acção pública para a tomada de decisões e que representa uma oportunidade para aprender com base nas experiências e generalizar as suas conclusões a outros programas e políticas. Os critérios de boas práticas de avaliação sugeridos pela OCDE no seu documento “Best Practice Guidelines for Avaliation” da série PUMA Policy Brief Nº 5, convenientemente adaptados às especificidades a nível público local, são os seguintes: A. Critérios para obter a máxima eficácia das avaliações: A.1. No que respeita à concepção da actividade avaliadora e à fixação dos objectivos concretos de cada avaliação: • As avaliações deverão ser consideradas como avaliações analíticas sobre os resultados das políticas e programas, devendo-se dedicar uma especial atenção à análise da fiabilidade e utilidade dos êxitos alcançados. • O objectivo prioritário que as entidades locais deverão procurar conseguir com a actividade avaliadora será o melhoramento do sistema de informação. Qualquer êxito a este nível reflecte-se positivamente na optimização dos processos de tomada de decisões, nas possibilidades de reatribuição de recursos e na quantificação e contabilização dos programas e políticas. • Uma avaliação eficaz não deverá ser entendida de forma isolada, devendo fazer parte de um amplo sistema de gestão orientado para os resultados: a actividade avaliadora poderá complementar ou reforçar tal sistema mas nunca o substituir. 155 A.2. No que respeita à identificação dos participantes na avaliação: O êxito da avaliação está ligado à colaboração entre os participantes-chave. A OCDE define os participantes-chave seguintes: - Comissariados: Os comissariados são as organizações que se encarregam das avaliações. O comissário planifica a avaliação, monitoriza o seu progresso, recebe o relatório de avaliação e toma decisões sobre as acções posteriores. Podem actuar como comissários, os ministérios ou agências centrais dos governos. Em alguns casos, coincidem com a figura do avaliador. - Avaliadores: São as organizações ou indivíduos que registam os dados e os analisam para avaliar o objecto da avaliação. - Utilizadores: Qualquer interessado nas informações facultadas pelo trabalho de avaliação. Entre os possíveis utilizadores da avaliação, encontram-se: os policy-makers26, o gabinete orçamental, os auditores, os gestores dos programas, o pessoal e os utilizadores dos serviços. - Grupos de Interesse: São os indivíduos ou organizações com interesse específico na avaliação de uma política pública concreta e no conhecimento dos resultados desta avaliação. Por exemplo, os promotores de vivendas podem ter um inte resse especial na avaliação da política pública de vivenda. A.3. No que respeita à avaliação dos benefícios e dos custos que a avaliação acarreta: A experiência mostra que as avaliações costumam ser caras e consomem demasiado tempo quando contrastadas com o seu uso efectivo e o impacto final nas políticas públicas. Existe, inclusive, o risco de serem utilizadas para afrouxar o processo de tomada de decisões e justificar a inacção. A OCDE recomenda que os promotores da avaliação se certifiquem de que os benefícios resultantes da própria avaliação ultrapassam os custos associados e as possíveis limitações das mesmas. Convém assinalar que uma gestão adequada da avaliação e a escolha correcta de avaliadores e técnicas podem ser factores determinantes nos custos e benefícios da mesma. 26 As pessoas com capacidade na tomada de decisões. 156 B. Critérios sobre a organização e gestão das avaliações: B.1. Sobre a necessidade de adopção de uma cultura da avaliação: Independentemente das actuações prévias que devam ser empreendidas nos países com limitada implantação da avaliação em que seja necessário promover uma consciencialização generalizada das bondades da actividade avaliadora, recomenda-se em qualquer caso que as directrizes abaixo sejam seguidas: • Contar com o compromisso dos políticos, gestores e agências centrais com os resultados das avaliações. • A avaliação deveria ser procurada, especificada e articulada através de grupos de interesse, internos e externos. As avaliações que não são “propriedade de um grupo de interesse” , dificilmente são eficientes. • As resistências internas à actividade avaliadora podem ser ultrapassadas com consultas efectuadas aos envolvidos antes da elaboração da avaliação e com o fomento da confiança mútua entre os participantes. • O próprio governo local deve desempenhar um papel activo no apoio à cultura avaliadora, estimulando a inovação e a adaptação da organização a ambientes em mudança. Com efeito, se as entidades locais quiserem desempenhar um papel relevante na vida económica local, é preciso que desenvolvam a sua capacidade de aprendizagem organizacional a partir de uma análise continuada dos resultados obtidos com as políticas públicas desenvolvidas. Entre os factores que a OCDE sugere como fundamentais no fomento da cultura da avaliação encontram-se os seguintes: a formação e o intercâmbio profissional, a concorrência dos avaliadores, comissários bem informados e o envolvimento dos utilizadores no processo. B.2. Sobre a gestão estratégica das actividades próprias da avaliação: • A gestão da avaliação deveria ser organizada em função das diferentes necessidades e prioridades das diferentes áreas de política pública. o Recomenda-se uma maior sistematização e institucionalização nas áreas-chave em que o custo de obtenção dos dados é elevado e as informações disponíveis são muito limitadas. o Recomenda-se, em alguns casos, uma concentração mais flexível na optimização dos resultados e em evitar que a avaliação se converta em “papel molhado”. 157 o Deve-se prestar uma especial atenção aos casos em que as políticas a avaliar se caracterizem pela sua transversalidade a diferentes organizações. • As organizações deverão desenvolver capacidades e técnicas de avaliação, certificando-se de que dispõem de um amplo leque de métodos de avaliação aplicáveis. É necessário ter em conta que cada avaliação deverá ser concebida de acordo cm um conjunto único de valores relativos a objectivos, focagem, credibilidade e utilidade que condicionará a escolha de uma ou de outra técnica de avaliação. • A disponibilidade de fundos específicos provenientes de níveis administrativos superiores pode ser um incentivo importante para empreender actividades avaliadoras; no entanto, pode condicionar a avaliação em casos em que outro tipo de aproximações possa ser mais adequado. B.3. Sobre a credibilidade dos resultados da avaliação: A ausência de credibilidade pode minar os resultados de uma avaliação. O compromisso político com os resultados obtidos é considerado como o factorchave que condiciona a fiabilidade da avaliação. Outros factores que a OCDE considera que influenciam a credibilidade são: a concorrência e credibilidade do avaliador, a mútua confiança entre avaliador e avaliado, as sugestões e o envolvimento dos grupos de interesse e o processo de comunicação e transparência dos resultados. A OCDE considera que as medidas seguintes se reflectem positivamente na credibilidade das avaliações: • Contar com normas profissionais e éticas. • Um elevado grau de qualidade metodológica na elaboração da avaliação: os dados que são tidos em conta respondem a critérios relevantes, os dados proporcionados são suficientes e pertinentes para os objectivos da avaliação, os resultados finais da avaliação são claros e fiáveis. • Manutenção de um diálogo permanente, aberto e claro entre os participantes. • Comunicaç ão dos resultados da avaliação e transparência nas limitações e eventuais rectificações que tenham sido feitas na sua elaboração. 158 C. Critérios para a consecução de avaliações eficazes: C.1.Garantir a vinculação dos resultados da avaliação aos processos de tomada de decisões: • Uma evolução eficaz obtém resultados relevantes para a tomada de decisões políticas, orçamentais, de gestão e outras de carácter estratégico. • As informações obtidas das avaliações tornam -se importantes no melhoramento da qualidade das intervenções públicas e nos processos orçamentais. Neste último aspecto, os dados facultados através das avaliações permitem optimizar as decisões relativas à atribuição de prioridades e a planificação de possíveis poupanças. • O uso final da avaliação deveria ser claramente definido de antemão. Os objectivos estabelecidos serão determinantes na localização, metodologia e utilização da avaliação. • A planificação é um aspecto-chave na gestão e qualidade da avaliação. Não obstante, é necessário ter em conta que, por vezes, o círculo de tomada de decisões é imprevisível e estas são tomadas antes de a avaliação ter sido concluída. C.2.Escolher o avaliador correcto: A avaliação pode ser levada a cabo por avaliadores internos (auto-avaliação), por departamentos transversais de controlo, e por avaliadores externos. • A auto -avaliação é adequada quando os objectivos da organização são a aprendizagem e o melhoramento da implantação do programa ou política. No entanto, o tempo e a capacidade do pessoal podem actuar como restrições, o que pode limitar o alcance da avaliação e a credibilidade dos seus resultados. • A avaliação por departamentos transversais de controlo é pertinente quando o objectivo prioritário consiste em melhorar a atribuição das prioridades orçamentais e também quando é importante que o avaliador esteja próximo da tomada de decisões. • A avaliação externa é adequada se os objectivos se concentrarem em proporcionar novas perspectivas às políticas públicas ou melhorar a transparência e quando são necessárias capacidades especializadas de que a organização carece. O principal risco da avaliação externa consiste no facto de poder cair numa focagem excessivamente teórica. C.3. Envolver os grupos de interesse e comunicar abertamente os resultados. 159 Os métodos de avaliação participativa podem ser utilizados para fomentar o consenso entre os envolvidos (pessoal, grupos de interesse, utilizadores, etc.) na avaliação e para fixar a propriedade dos processos de alteração derivados dos resultados obtidos. O diálogo entre os diferentes participantes melhora a compressão e a responsabilidade relativamente às necessidades e prioridades. A participação de terceiros na elaboração da avaliação deverá ser gerida de acordo com o orçamento disponível e as restrições de tempo relativamente à disponibilidade de resultados. A apresentação dos resultados da avaliação de forma transparente aumenta a credibilidade e pressiona para que a administração actue em conformidade com os resultados, o que converte a comunicação num potente mecanismo de controlo da acção pública. Experiência de êxito: Contratos de serviços e Balanço Social na Comune di Roma A Comune di Roma avançou na sua prática avaliadora a partir de duas experiências concretas: os Contratos de Serviços e o Balanço Social. Avaliação nos Contratos de Serviços. Situação inicial e objectivos A actividade avaliadora surge no município como resultado da externalização dos serviços e da necessidade inicial de controlar o pagamento das facturas. Este processo foi concluído com a supervisão da qualidade do serviço prestado pelas empresas contratadas. Deste modo, o contrato de serviços foi articulado como uma ferramenta-chave na cultura avaliadora da Comune di Roma dado que regista formalmente a relação entre a câmara municipal e o sujeito que se encarrega efectivamente da prestação do serviço. Uma das questões que especialmente se avaliam nestas relações contratuais é a incorporação de aspectos ambientais. Continuidade da prática A importância que esta figura adquiriu na Comune permitiu distinguir a intervenção de dois departamentos em relação ao contrato: um encarrega-se dos aspectos formais da relação, e outro assume a avaliação e a gestão da qualidade do mesmo. Resultados A colocação em andamento desta dinâmica avaliadora tem efeitos nos próprios contratos provocando, em caso de irregularidades graves, a rescisão do contrato. Balanço Social da Comune di Roma Objectivos A Comune di Roma apresentou em Abril de 2006 o primeiro balanço social da municipalidade. Na configuração deste balanço intervieram todos os actores sociais e foi fruto do consenso de todos eles. Este trabalho incorpora uma ampla bateria de indicadores que procuram avaliar o impacto socio-económico dos programas municipais; em particular, as políticas destinadas ao fortalecimento social e as intervenções destinadas a melhorar a coesão social. Os indicadores-chave que o sistema inclui são, em alguns casos, exclusivamente económicos e, noutros, adiciona-se uma importante dimensão social (especialmente nos casos em que se põe um novo serviço em 160 andamento ou se implanta um plano de melhoramento concreto). O Balanço Social “alimenta -se” com os resultados obtidos e representa um input chave na concertação social. Descrição da sua colocação em andamento. O processo de construção do Balanço Social é iniciado com a definição do objectivo programado, a atribuição de recursos e a estimativa do output obtido. Este primeiro passo constitui o Balanço geral. A partir deste resultado intermédio, incorporam-se outros aspectos, tais como a satisfação dos utilizadores e as externalizações derivadas. De igual modo, a análise inclui o efeito das intervenções na própria organização. O sistema no seu conjunto permite uma avaliação real em que se incorporam como participantes tanto sujeitos internos como externos. Calcula-se que para Abril do ano seguinte. V.7. O USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E A COMUNICAÇÃO (TIC'S) NA GESTÃO FINANCEIRA LOCAL. A identificação de boas práticas nas diferentes áreas da gestão financeira local caracterizou-se por um traço comum: a aplicação das TIC's na gestão local constitui um factor decisivo para avançar no caminho da eficiência e da transparência. As potencialidades das TIC's na geração de sistemas de informação, a criação de novos canais de comunicação com terceiros, e as possibilidades que abre aos cidadãos para a participação activa na gestão pública estão presentes, praticamente, na maior parte dos casos de referência que foram expostos. No entanto, embora algumas administrações pareçam ter empreendido um caminho veloz no uso das TIC's; outras continuam a manter-se fixas em formas de trabalho e procedimentos que nada têm a ver com a sua capacidade modernizadora. Por este motivo, e com o consenso dos participantes no projecto, uma das sessões das mesas de trabalho celebradas em Buenos Aires foi destinada à descrição do panorama actual da implantação das TIC's a nível público local, ao debate das razões que explicam um desenvolvimento desigual entre as entidades locais, à exploração de eventuais soluções e recomendações que permitam avançar de forma mais homogénea e coordenada e, aprofundar as vantagens e oportunidades que o seu uso representa na gestão financeira local. Panorama da implantação das TIC's a nível local. Barreiras e soluções. A análise do panorama actual da implantação das TIC's efectuada pelos especialistas municipais da iniciativa URB-AL identificou uma dupla realidade: a das câmaras municipais de grande dimensão e a correspondente aos municípios de tamanho médio e pequeno dos diferentes países participantes. Utilizando como referência a estrutura do Relatório IRIA 200427, foram abordados os aspectos seguintes: nível de despesa pública local em TIC's e 27 O Relatório IRIA é elaborado anualmente pelo Conselho Superior das Administrações Públicas na Espanha. A análise aborda a implantação das Tecnologias da Informação e das Comunicações nas Administrações Públicas. 161 sua distribuição, a política adoptada pelos diferentes municípios relativamente ao software livre, a despesa efectuada em pessoal especializado e formação, nível de desenvolvimento do trabalho em rede e grau de avanço da administração electrónica. No que respeita à quantificação do nível de despesa municipal em TIC's, o grupo de especialistas confirmou a dificuldade da sua estimativa em consequência do alto grau de descentralização orçamental que costuma caracterizar a sua gestão em muitos municípios; embora os maiores valores, em termos relativos, correspondam às grandes cidades. Quanto à distribuição desta despesa, o seu destino prioritário foi a dotação de equipamentos permitindo que as cidades participantes contem com um nível óptimo de equipamentos. No entanto, a atribuição pendente continua a concentrar-se na disponibilidade de pessoal qualificado. A remuneração oferecida no mercado de trabalho aos especialistas informáticos não está a permitir às administrações latino-americanas oferecerem salários suficientemente atractivos que evitem o alto nível de rotação nestes postos municipais. A opção em que as entidades apostam com orçamentos mais limitados consiste em captar pessoal recém -licenciado e capacitá-lo durante um período mínimo de vários meses. Outros, como é o caso da Intendência de Montevideu, opta m pela externalização do serviço. Quanto à formação do empregado público local em TIC's, em geral, as administrações locais não dispõem de planos específicos e vinculam, na maior parte dos casos, as actuações formativas à necessidade de formar novos utilizadores em aplicações de gestão financeira e contabilística. Por outro lado, a maior parte do trabalho dos funcionários públicos dos municípios participantes no projecto desenvolve -se em rede , através da qual os utilizadores podem aceder às aplicações de gestão, ao orçamento, à contabilidade, registos, ajudas sociais, boletins oficiais e, sistemas de acompanhamento dos diferentes centros de gestão. É de destacar a iniciativa da Comune di Roma que desenvolveu um sistema de indicadores, válidos para todos os departamentos municipais, que permite a qualquer empregado na rede lançar dados a partir do seu centro gestor e garantir a disponibilidade de indicadores, de forma automatizada, nos restantes serviços. Não obstante, o principal repto das administrações públicas locais consiste em continuar a avançar na e-administração dado que os cidadãos exigem um maior número de trâmites das suas câmaras municipais relativamente aos que solicitam a qualquer outra administração ao longo do seu período vital. A este respeito, notaram -se importantes diferenças entre a ampla oferta actualmente oferecida por municípios de uma certa dimensão e as câmaras municipais mais pequenas, que limitam a sua oferta de serviços através da página da Internet à utilização local e à promoção turística. Entre as actuações destacadas em matéria de administração electrónica, devem-se assinalar os avanços da Cidade de Buenos Aires na integração de informações económico–financeiras e fiscais nos Sistemas de Informação Geográfica (S.I.G.) com consideráveis melhoramentos nas informações facultadas aos cidadãos. De igual modo, foi feito um esforço importante no desenvolvimento de um sistema de fornecedor 162 on-line, de modo que os contratantes podem consultar o estado das suas facturas através da rede. Na Câmara Municipal de Madrid, é de destacar a implantação da contratação electrónica como iniciativa pioneira ao nível local espanhol com importantes vantagens que resultam na eficiência da relação com terceiros e na transparência na gestão. No Uruguai, os avanços da administração electrónica enquadram -se numa estratégia a nível nacional, o que permite reforçar os eventuais resultados das iniciativas locais. 163 Quanto à identificação das razões que justificam a existência de duas velocidades diferentes no uso das TIC's, conseguiu -se um claro consenso relativamente às principais resistências: a cultura interna organizacional, a rigidez das estruturas salariais e a limitação que impõem à incorporação de pessoal especializado. A ultrapassagem das barreiras deverá ser conseguida com o melhoramento da motivação do pessoal através de maior formação e capacitação, assim como com a introdução de elementos e sistemas de gestão de pessoal que permitam flexibilizar estruturas tradicionalmente rígidas. Estas resistências agravam-se quando concorrem outros factores externos, de difícil solução, como a dispersão geográfica que caracteriza territórios muito extensos e com dificuldades orográficas adicionadas, como é o caso do Chile. Estes obstáculos só podem ser ultrapassados com a coordenação administrativa e o apoio das administrações centrais e regionais, que nestes contextos exigem um maior esforço para permitirem de forma efectiva o uso das TIC's nos pequenos municípios. Vantagens e oportunidades da implantação das TIC's na gestão financeira local. As oportunidades e benefícios com que se depara na gestão pública a aplicação das TIC's, é sobejamente conhecida e foi objecto de extensa literatura. Actualmente, e especialmente as grandes municipalidades, substituíram o repto inicial do uso das novas tecnologias pelo desafio de “não ficar para trás”. Com efeito, por vezes o ritmo imposto pelas novidades e funcionalidades que as TIC's oferecem é muito superior à capacidade da administração para absorver as alterações; embora, muitas vezes, a premência acabe por se impor. Neste sentido, e dada a situação heterogénea que, com carácter universal, detectámos ao nível público local relativamente ao nível de uso das TIC's, torna-se especialmente relevante identificar o custo de oportunidade da ampla maioria de municipalidades que ainda não descolaram. As principais vantagens que, na gestão financeira local, a aplicação efectiva das TIC's proporciona traduzem-se em termos de poupança. Estas poupanças podem ser avaliadas de uma perspectiva interna e externa. 164 • Poupanças para os agentes que se relacionam com a entidade local. Em geral, todos os agentes que se relacionam com a administração local, sob todos os perfis possíveis, vêem-se beneficiados com a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC's): 1. Cidadão. A principal oportunidade resultante da implantação das TIC's na gestão financeira local materializa-se na poupança que o uso dos serviços on-line representa para o cidadão. Neste sentido, a administração – no seu conjunto - deverá assumir a função de velar pela segurança do sistema e manter os controlos necessários que ofereçam garantias suficientes aos cidadãos no seu uso. 2. Licitadores e fornecedores. Neste mesmo sentido, a oferta aos licitadores da possibilidade de efectuarem a apresentação das suas ofertas pela Internet, assim como de contratarem electronicamente a administração representa uma poupança substancial para os agentes económicos e fornecedores que se relacionam com a Administração. A possibilidade de oferecer um serviço de contratação electrónica representa melhoramentos no processo de gestão, o cumprimento da programação e evita, em muitos casos, que os concursos fiquem desertos. 3. Contribuinte. A administração pública facilita o pagamento no período voluntário. Tal como se explicou na área da gestão fiscal e da cobrança, o objectivo consiste em “facilitar aos cidadãos o pagamento contributivo”. Diferentes meios de pagamento, clareza na dívida fiscal, comunicação pela Internet, acesso a sistemas de reclamações mais ágeis, etc. são só algumas das boas práticas que foram detectadas no respectivo capítulo. Adicionalmente, seria de chamar a atenção para as práticas orientadas para evitar aos cidadãos “estarem pendentes” das suas obrigações fiscais. Neste sentido, convém apontar experiências como a do “Convénio entre notários e a Agência Fiscal de Madrid” que condiciona a inscrição no Registo da Propriedade ao pagamento prévio da mais valia. • Poupanças para a entidade local. A aplicação dos novos sistemas de informação representa poupanças na gestão interna dos processos em termos de redução de erros e duplicações. Por isso, consegue-se uma maior precisão que implica, na maioria dos casos, poupanças em termos monetários. Foi este o resultado de práticas como o “Pagamento centralizado de fornecimentos na Cidade de Buenos Aires”. Esta experiência exige que se disponha de um sistema de dados com todos os 165 imóveis municipais no qual se lancem todas as facturas de fornecimentos. O s istema cruza informações sobre as facturas e os imóveis de propriedade municipal, o que permitiu detectar alguns arrendamentos que não correspondiam a prestações reais. Valparaíso corroborou os benefícios que a disponibilidade de aplicações de gestão documental representa na gestão interna local. A sua aplicação permitiu -lhes registar uma poupança de até 10% do seu orçamento. Outras boas práticas, como a automatização do sistema de informações da área social graças à qual detectaram duplicações na recepção de ajudas por parte de destinatários, conseguindo uma poupança de 5% do orçamento. De igual modo, a incorporação de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) na gestão de resíduos sólidos urbanos reflectiu-se numa redução substancial das faltas de pagamento através do “rastreio” geográfico de recebimentos. Por fim, não deveríamos esquecer a poupança em termos de tempo que a aplicação das TIC's representa, dado que permitem libertar recursos e dispor de uma maior margem para desenvolver a direcção estratégica. Estas poupanças são avaliadas a partir do acompanhamento e melhoramento de indicadores como o rendimento médio do empregado, a redução de custos com o pessoal, etc. • Libertação de espaços. Há uma diversidade de projectos no enquadramento das TIC's que se reflectem, de forma imediata, na redução das necessidades de espaço nas câmaras municipais. Entre elas, é de destacar a digitalização de imagens e o expediente electrónico. Catálogo de serviços da administração digital financeira. Por fim, considerou-se oportuna a configuração de um catálogo óptimo de serviços, prestados pelos departamentos económico-financeiros das municipalidades que um município universal deveria estar na disposição de prestar on-line: 166 Administração financeira local on -line28 • Registo informatizado de fornecedores que garanta, através dos oportunos convénios com outras instituições, a sua validade em outras administrações públicas. • Registo de beneficiários de subvenções. • Gestão censual. • Impressão de documentos e gestão de trâmites. (*) • Consulta on-line dos processos de licitação. • Consulta de qualquer tipo de expediente administrativo aberto com a Administração, para além dos estritamente económicos. (*) • Consulta da situação fiscal e censual do contribuinte. • Consulta e pagamento das obrigações fiscais, com garantia de impressão de documentos e justificativos de pagamento. • Facilitar aos fornecedores o pagamento de facturas. • Publicação da situação económico -financeira da entidade local com a oportunidade necessária e numa linguagem acessível aos cidadãos. • Licitação electrónica. • Automatização e generalização da assinatura electrónica para todos os cidadãos e agentes económicos que se relacionam com a entidade. • Informação e gestão da colocação em andamento de uma empresa, facilitando a gestão de trâmites com a administração local e as restantes administrações. 28 Marcam-se com *, os serviços que se poderiam considerar como mais relacionados com a administração geral do que com a gestão financeira em sentido estrito. 167 VI. CONCLUSÕES. Uma gestão financeira ética e eficiente por parte dos governos locais exige que os seus responsáveis políticos e técnicos integrem como critérios de actuação as recomendações seguintes: 1. Dever-s e-á promover, sempre que seja possível, a coordenação entre as administrações e as actuações destinadas a partilhar esforços, especialmente entre as entidades locais mais pequenas, em todas as áreas económico-financeiras. A actuação combinada ou associada traz consigo melhoramentos de eficiência tanto na obtenção de receitas públicas como na gestão financeira e dos serviços públicos. 2. O orçamento deverá ser considerado como uma ferramenta de planificação, avaliação e comunicação. De igual modo, as entidades locais deveriam dispor de cenários plurianuais em que o orçamento anual represente o ajuste no exercício concreto. 3. A prestação de contas deverá assumir um papel relevante na vida local. As administrações deverão velar para que o debate social não se centre exclusivamente no processo de elaboração orçamental, mas que também a execução orçamental vá ganhando um maior peso na procura de informações por parte dos cidadãos. 4. Os departamentos competentes em matéria orçamental deverão assumir um papel de gestão, coordenação, colocação à disposição de informações económico-financeiras e de colaboração com a planificação e programação anual relativamente aos restantes serviços. 5. As entidades locais não só deverão contemplar a participação dos cidadãos na elaboração orçamental mas também deverão fomentar a consciência municipal entre os munícipes. 6. A avaliação deve ser entendida como uma actividade presente em todas as pessoas e processos da entidade local, independentemente de um centro que actue como supervisor e apoio nas avaliações de políticas e programas. Os benefícios que a actividade avaliadora reporta na gestão financeira local incidem especificamente no melhoramento da participação, na transparência e na capacidade para racionalizar e optimizar a atribuição de recursos. 7. As administrações locais deverão promover um diálogo activo com os seus contribuintes, de forma que forneçam informações claras sobre os procedimentos fiscais numa linguagem compreensível através de diversos canais de comunicação, facilitem o diálogo com os contribuintes através das instituições que sejam precisas, tendo especialmente em vista garantir os seus direitos, e apresentem aos cidadãos um amplo leque de meios de pagamento para tornarem efectivo o pagamento das suas dívidas. O 168 objectivo das entidades locais deve -se radicar na procura de todos os meios ao seu alcance para “tornar mais fácil” para o contribuinte o cumprimento das suas obrigações fiscais. 8. A gestão dos recursos financeiros da administração local deverá ser entendida de um ponto de vista global, sem se deter na gestão individual e isolada de cada uma das operações da carteira como único elemento de gestão. De igual modo, será preciso definir uma série de indicadores que permitam uma análise ágil da carteira de endividamento de forma permanente. 9. As entidades locais deverão velar pela definição de procedimentos ágeis em todas as áreas relacionadas com a gestão financeira e especialmente nos processos que afectam a relação entre Administração e cidadãos e as de coordenação entre diferentes administrações. Desta forma, os gestores deverão cuidar da supressão de trâmites desnecessários, da eliminação de documentação justificativa que já se tinha exigido em trâmites anteriores, etc. 10. A aplicação das TIC's à gestão financeira local é um passo obrigatório não só para se conseguir uma maior eficiência na gestão, mas como meio que possibilita a transparência, o acesso às informações económicofinanceiras e o diálogo activo com o cidadão. Neste sentido, as administrações locais deverão trabalhar para fornecerem, com carácter permanente, indicadores orçamentais, fiscais, financeiros e de gestão dos serviços claros, oportunos e de compreensão simples para todos os cidadãos. No entanto, enquanto não for possível chegar a todos os grupos, os governos locais, com o apoio das instituições supramunicipais, deverão velar pela igualdade no acesso a estas informações. 169 Anexo 1. Proposta de indicadores que constituem as informações económico-financeiras mínimas que uma entidade local universal deve facultar aos cidadãos. Indicadores fiscais Indicador Conceito Descrição e cálculo Observações Pressão fiscal sobre o PIB Contribuição dos contribuintes para as finanças locais em relação ao rendimento que o município gera. Receitas Fiscais/PIB municipal (%) Permite a comparação com outros municípios. No entanto, só é aplicável em função da disponibilidade dos dados do PIB municipal. Pressão fiscal por habitante Pagamento em média por habitante em conceito de impostos e taxas para as finanças locais. Receitas Fiscais/Número de habitantes (na data determinada padrão ou censo) (em unidades monetárias) Dever-se-ia subdividir para cada imposto e por taxas. Eficácia cobrança 29 voluntária de Efectividade da Administração Fiscal local na cobrança voluntária. Grau de disposição de pagamento do contribuinte. Consciencialização dos cidadãos para o valor dos serviços públicos Direitos Liquidados/Direitos Reconhecidos Líquidos (%) Receitas fiscais próprias sobre as 30 receitas totais Grau de autonomia fiscal da municipalidade Impostos e Taxas de concorrência local/Receitas Totais (%) Participação nas receitas do Estado sobre as Receitas Totais 31 Dependência financeira dos recursos estatais/Grau de participação do município nas receitas do Estado. Participação nas receitas do Estado/Receitas Totais (%) É recomendável que este indicador se relacione com os de pressão fiscal e as receitas fiscais próprias sobre receitas totais. A sua visualização conjunta pode explicar a necessidade de uma pressão fiscal superior nos casos com menor participação nas receitas do Estado. Índice de cobertura dos serviços públicos Capacidade de um serviço público para gerar receitas associad as com taxas ou preços públicos. Receitas por taxas ou preços públicos exigidos pela prestação do serviço/Custo do serviço (%) A dificuldade radica-se principalmente na estimativa do custo do serviço. Benefícios fiscais sobre o total de receitas fiscais Redução das receitas fiscais com a aplicação de bonificações e isenções a determinados grupos (despesa fiscal) Bonificações, reduções e isenções/Receitas Fiscais (%) 29 Outras acepções propostas possíveis: Grau de cobrança sobre emissão, ou Percentagem de pagamento voluntário sobre o total emitido. 30 Outra acepção possível: Grau de autonomia financeira. 31 Outra acepção possível: Grau de dependência 170 Indicadores financeiros Indicador Conceito Descrição e cálculo Observações Dívida municipal por habitante (a longo e a curto prazo) Dívida municipal em média por habitante a longo e a curto prazo. Saldo vivo da Dívida a longo prazo /Número de habitantes Os dados de dívida serão obtidos do balanço e os da população do censo ou padrão. Saldo vivo da Dívida a Curto Prazo/Número de habitantes. (em unidades monetárias) Dívida total sobre as Receitas correntes Capacidade de devolução da dívida com as receitas correntes. Saldo vivo da dívida total/Receitas correntes ou ordinárias. (%) Transferências provenientes do Estado por habitante Financiamento recebido do Estado por habitante. Transferências correntes e de capital recebidas do Estado/Número de habitantes. (em unidades monetárias) Participação nas receitas do Estado sobre as Receitas Totais Financiamento que não depende do município, condicionada a determinados critérios. Participação em Receitas estatais/Receitas Totais (%) Dependência financeira geral Porção de financiada com alheios. (Transferências recebidas + Constituição do endividamento)/Despesa Total (%) Custo financeiro vencido sobre as receitas correntes O que representa o pagamento de juros sobre as receitas anuais ordinárias. despesa recursos Pagamento juros/Receitas (%) A comparação destes dados com outros municípios de semelhante troço populacional. Estudar -s e- á a evolução dos indicadores. Em alguns países (Espanha) há valores de referência acima dos quais a municipalidade deve solicitar autorização para contrair novos créditos: 110% de dívida viva sobre Receitas Correntes. Propõe-se a sua comparação com medias e a análise da sua evolução temporária. Nos Chile, estas transferências são determinadas de dois em dois anos e estão condicionadas ao cumprimento de determinados objectivos de gestão. por Correntes 171 Indicadores económico-orçamentais Indicador Conceito Descrição e cálculo Observações Grau de execução de receitas Nível de obtenção efectiva de recursos sobre a prevista. Direitos reconhecidos netos/Total do Orçamento Definitivo das Receitas (%) Obtém-se a partir orçamento inicial e encerramento das contas. do do Grau de execução de despesas Quando o limite máximo de despesas autorizado foi efectivamente gasto. Obrigações Reconhecidas Líquidas/Total do Orçamento definitivo das Despesas (%) Obtém-se a partir orçamento inicial e encerramento das contas. do do Grau 32 pagamento de Quanto se pagou obrigações assumidas. Total de Pagamentos Líquidos/Total de Obrigações Reconhecidas Líquidas (%) Os dados obtêm-s e da tesouraria e da programação financeira. Eficácia cobrança da Quanto se cobrou do que se deveria obter. Total Reconhecidos pendentes cobrança/Total Reconhecidos (%) Direitos Líquidos de Direitos Líquidos. Obtém-se da emissão e cobrança fiscal e não fiscal. O que representa anualmente a retribuição da dívida viva (amortização e juros) por habitante Despesa em juros e amortização/Número de habitantes. (em unidades monetárias) Obtém-se do programa de dívida, orçamento, censo e encerramento de contas. Nível de despesa com o pessoal Peso dos pagamentos ao pessoal sobre o total do orçamento. Rigidez orçamental. Relação quantidade de funcionários públicos. Obrigações reconhecidas líquidas por pessoal/Total Obrigações reconhecidas (%) Obtém-se da liquidação orçamental e encerramento de contas. Esforço investidor Despesa relativa destinada a investimentos directos ou indirectos. Obrigações reconhecidas líquidas em investimentos reais e transferências de capital/Total Obrigações reconhecidas (%) Obtém-se da liquidação orçamental e encerramento de contas. Poupança Bruta Capacidade de geração de recursos próprios para empreender investimentos Receitas correntes menos despesas correntes. (em unidades monetárias) Obtém-se da liquidação orçamental e encerramento de contas. Capacidade ou necessidade de financiamento Capacidade para cobrir a despesa pública sem necessidade de endividamento. Receitas não Financeiros menos despesas não 33 Financeiras. (em unidades monetárias) Obtém-se da liquidação orçamental e encerramento de contas. Encargos financeiros habitante por das 32 Outras acepções: Antiguidade das obrigações. Rotação do pagamento. Nos estados membros da União Europeia, o cálculo orçamental da capacidade ou necessidade de financiamento estão sujeitos aos ajustes impostos pelo Sistema Europeu de Contas (SEC 95) – critério seguido tendo por objectivo homogeneizar os resultados dos diferentes países membros para o controlo do défice público e o cumprimento dos procedimentos registados no Pacto de estabilidade e Crescimento. 33 172 GLOSSÁRIO Poupança bruta : É a diferença entre os recursos e despesas por operações correntes num período determinado. Agência de qualificação de crédito: entidades que, através da análise de um prestatário, emitem ditames sobre a solvência do mesmo ou de um instrumento financeiro determinado, avaliam a probabilidade de incumprimento do emissor, das suas obrigações financeiras em geral ou do pagamento de uma dívida ou título de rendimento fixo em particular. Bónus: Instrumento financeiro de rendimento explícito ou implícito com um prazo de vida inicial superior a 18 meses, emitido com o objectivo de captar financiamento directamente do investidor final. Qualificação de crédito ou rating: Indicador de solvência ou capacidade de pagamento de um emissor. A qualificação de crédito é uma opinião independente, elaborada por uma agência especializada, sobre o risco de crédito de um prestatário, plasmada numa qualificação fac ilmente identificável pelo mercado. Carteira de endividamento: Conjunto de operações de financiamento, independentemente do instrumento e da fonte de financiamento, formalizadas por uma entidade. Cobertura: Formalização de um instrumento que permita minorar os riscos afectos à carteira de endividamento, de taxa de juro, de mercado ou de tipo de alteração. Concurso: A forma com que a adjudicação recairá no licitador que, no seu conjunto, efectue a proposta mais vantajosa, tendo em conta não só a oferta económica ou preço licitado, mas também determinados critérios objectivos. Falha: Não fazer face aos pagamentos comprometidos ou fazê-lo fora do tempo estabelecido. Direitos reconhecidos: As receitas que se liquidam e se aplicam aos orçamentos do ano em vigor, independentemente de estarem cobradas ou não. Derivados: Instrumento de produtos que derivam de outros produtos financeiros destinados a cobrir os eventuais riscos que surgem em qualquer operação financeira, estabilizando e, por isso, concretizando o custo financeiro real da operação. Desconto do mercado: Custo de oportunidade, num determinado período, do capital utilizado no projecto. Custo de financiamento a pagar por receber de forma adiantada um fluxo futuro a receber. 173 Exercício corrente : Agrupamento contabilístico referido às operações de receitas e despesas que se aplicam no exercício em curso. Entidades locais : Pessoas jurídicas de natureza pública dotadas de capacidade jurídica plena para o cumprimento dos seus fins. Entre as entidades que podem integrar o sector público local, encontram-se o município, a Província, as Ilhas, outras entidades de âmbito inferior ao municipal e diversas entidades supramunicipais como as comarcas, as áreas metropolitanas ou as associações de municípios. Despesas correntes: As que são incorridas no próprio exercício em que se efectuam. Inclui as despesas de pessoal, despesas em bens correntes e serviços, despesas financeiras e transferências correntes. Despesas de capital: As destinadas a financiar a formação bruta de capital, directamente através da administração local (investimentos reais) ou através de transferências de capital. Despesas plurianuais: Embora, em termos gerais, os créditos consignados num orçamento estejam em vigor durante o exercício para o qual são aprovados, há alguns tipos de despesas cuja execução não se pode efectuar num só exercício, sendo necessário ter a certeza de que nos exercícios seguintes existirá a dotação necessária para a execução da obra ou serviço correspondente. Receitas correntes: Conceito de receita que inclui impostos directos (sobre o rendimento, ou capital, sobre actividades económicas), impostos de carácter indirecto cobrados aos contribuintes, taxas e outras receitas, transferências correntes e receitas patrim oniais. Liquidação/Execução do Orçamento: É o estado contabilístico que apresenta, com a devida separação, como foram reconhecidos os créditos para despesas que se aprovaram no orçamento e as receitas obtidas em comparação com as previsões que no mesmo se fizeram. Associação: Associação de municípios constituída para o desenvolvimento em comum de determinadas obras e serviços da sua concorrência. Modificação de crédito: Expediente que implica uma alteração nas consignações do orçamento de receitas para despesas inicialmente aprovadas. Município (municipalidade): Entidade local básica da organização territorial dos Estados. Para a gestão dos seus interesses e no âmbito das suas concorrências, o município, concretamente a Câmara Municipal, como órgão de governo e administração da entidade local, pode promover todo o tipo de actividades e prestar todos os serviços públicos que contribuam para satisfazer as necessidades e aspirações dos vizinhos. Necessidade de financiamento: Excesso das despesas não financeiras sobre as receitas não financeiras no exercício. 174 Obrigação reconhecida: Fase do procedimento de execução da despesa e da contabilidade orçamental que consiste na verificação do direito do credor a cobrar e o dever da Administração de pagar. Orçamentos: Estimativa antecipada feita pela Administração das despesas e das receitas que considera necessárias para cumprir os propósitos estabelecidos por parte do Governo. Orçamento participativo: Os cidadãos intervêm na elaboração orçamental manifestando as suas prioridades quando se tratar de utilizar os recursos disponíveis. Previsão definitiva: Resultado da soma à previsão inicial do orçamento de receitas das modificações ocorridas durante o exercício, tendo por objectivo manter o equilíbrio inicial dos orçamentos de receitas e despesas. Previsão inicial: Quantia das receitas consignadas nos orçamentos e que respondem aos que a Administração espera gerar no exercício para cobrir as suas despesas. Programa orçamental: É a desagregação máxima da classificação funcional do orçamento das despesas, englobando uma série de actuações que se pretendem levar a cabo tendo em vista conseguir determinados objectivos. Prorrogação orçamental: Verifica-se quando se inicia um exercício económico e ainda não entrou em vigor o respectivo orçamento. Em tal caso, passa-se a considerar como prorrogado o orçamento do exercício anterior de forma automática. Resultado orçamental: Grandeza que estabelece a relação entre as despesas orçamentais efectuadas e as receitas da mesma natureza obtidas, determinando em que medida estas foram suficientes para financiar as actividades da entidade local. Risco de mercado : Risco de incorrer em perdas pela manutenção de posições nos mercados em consequência de um movimento adverso das variáveis financeiras - factores de risco (taxas de juro, tipos de alteração, preços de acções, preços de commodities) - que determinam o valor de mercado de tais posições. Spread ou diferencial: Mede o risco de crédito, o risco de falta de pagamento, que, de acordo com o credor, o prestatário tem no momento de formalizar a operação, relativamente ao activo livre de risco. O spread de crédito representa o risco de emprestar dinheiro ao prestatário, de modo que quanto maior for este risco maior será o diferencial. 175 Leilão: Método de emissão em que as adjudicações são determinadas pelos lanços em preço e volume dos solicitantes, caso sejam competitivos ou unicamente por volume, nos não competitivos, já que o preço de adjudicação é conhecido. A forma com que a adjudicação se efectua exclusivamente a partir do preço mais baixo oferecido pelos licitadores. Subvenção: Transmissão patrimonial, a cargo dos fundos públicos, sem contrapartida, condicionada ao cumprimento de uma finalidade ou à existência de requisitos prévios por parte do beneficiário. No presente guia optou-se por definir, no enquadramento das subvenções públicas, o conceito de ajudas, se estas forem concedidas com um fim eminentemente social para apoiar as pessoas e famílias com rendimentos abaixo do limiar mínimo que garanta a cobertura das necessidades básicas dos lares. Transferência corrente : Transmissão de património cuja concessão só está condicionada a ser destinada a financiar despesas correntes do receptor. Transferência de capital: Transmissão de património cuja concessão está condicionada a ser destinada a despesas de investimento. Tipos implícitos: Taxas de juro futuras que tornam compatíveis e coerentes os níveis actuais da curva de taxas de juro. São as expectativas do mercado sobre os tipos esperados para o futuro pelo mercado, mais um prémio de risco. Vida média da dívida: Soma ponderada dos fluxos de uma operação ou carteira pelo número de anos a partir do início ou a data de cálculo até ao seu desembolso efectivo entre o nominal da operação ou o total da carteira. Medida de gestão do endividamento que calcula o prazo médio de amortização do endividamento. n ∑ F *a i Vm = i i :1 No min al 176