Nº 541/88 de 13.06.1988 - Câmara Municipal de Niquelândia

Transcrição

Nº 541/88 de 13.06.1988 - Câmara Municipal de Niquelândia
o
Câmara Municipal de Niquelândia - Go.,,
(J o/C,
)9d'K.
PROJETO N.
ga'trzt-w P41u17
Assunto:
-- -
-
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Autor:
Entrada
E9?' 1
Apresentado na Sessão_
Ás comissões:
U
parecer (es) ,1p tor4e/' eavorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Votação nas Sessões Q7fl& tíJ
dos Dias e9C p<9' ' [(7106123-.
yUC2-7
Com
•
Aprovado
SENDO:
Rejeitado
2 O6
D
Votos Favoráveis
La Votaçãoa ,
4 Votos Contrários
Votos Favoráveis
o 69i 06 itt' IL
EM: 2.a Votaçã e
3.a Votação
O Votos Contrários
/0 1 6t5 jcVtC Votos Favoráveis
Y Votos Contrários
RECEBEU
Remetido ao PreFeito em Sancionado Vetado em
WQO EMENDAS
1
1 TT
/ 5 j Oh
-
Mantido Rejeitado o Veto em_______________________
em_/3/06_/corNotificação
Publicado em
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26
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PREFEITURA MUNCIP/
~EQUIPE JOAQUIM
LEI N 2
543188
El. 002
Art. 52 a A designação de Punção Gratificada será feita mediante ato expresso do Prefeito Municipal, e. servidor qae haja de
monstrado ericiancia no serviço P'b1ico e capacidade de Direção e Ohe.a
fia..
Art. 6 a A Gratificação de Função será percebida cuznu
lativanente com o vencimento do cargo ocupado pelo funcionário.
Art. 72 - A Gratificação de Punção n&o poderá exceder'
a 50 (cinquenta por cento) do vencimento do cargo do Funcionário desiz
nado..
Art. 82 - O funcionário nao poderá perceber mais de
una funçEo Gratificada.
Art. 92 - Pica aprovada a TABELA constante da Folha
hum da presente Lei.
Art. 10 2 - Ficará a critério do Prefeito Municipal o
enquadramento do funcionário nos ríveis que penitwii a TABELA constan
te da folha Lum da presente Lei.
Art. 11 2 - Pica revogado .0 constante da TABELA anexa
Lei nQ 498/87 de 08 de junho de 1.987.
Art. 12 - Revogadas as disposiçSes en contrrio, esta
Lei entrara era vigor a partir do dia primeiro de Abril de 1.988.
GABINETE DO PREFEITO LUflOIPAL DE NIQUELINDIA, aos 13
dias do más de junho de 1.988.
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J0AUtJ Tc2JA i ZIN0
PREFEITO MUNICIPAL
-
251 ANOS - TRADICÃO E RENOVACÃO
"ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE"
APROVA LX.)
A Secretaria -para Provid2nnu.
ESTADO DE GOLAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÀNDIA
ADM. EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO
DE LEI N 2 010/88 de 18 de maio de 1.988.
APROVADO
FtLMtt1AMENTE
À CCMSSAO COMPETENTE
"Cria Cargos de Provimento em comissão e
outras providencias".
O Prefeito Municipal de Niquelandia - Gois,
Paço saber que a Caiara Municipal de Niquelndia -
[1
Gois, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l - Pica criado os cargos de Chefe do Setor
do Pessoal, Coletor Municipal e Astente Administrativo:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos especificados no Afl; 12
sao vinculados, res pectivamente, à Sec. de Admiuistrçao, Sec. de Pi nanças e Hospital. Municipal Santa Efignia.
Art. 2 - Os vetinentos- e sal&ios dos Cargos Isola
dos de Frovinento
O issao,o1edeceroa thbe1 abaixo:
em
VENOI122NTOS
PÃmÀO B FADR0 O
?AT)RXO Á
[N Q DE
InPTYWT.T
•
nApans
01
Chefe do Setor do Pessoal 15.000, 00
18.000,00 21.000,00
02
Coletor Municipal 15.000,00
18.000,00 21.000,00
03
Assist. Adeministrativo
18.000 9 00 21.000,00
15.000,00
o
Art. 32 - Os cargos isoados de Provimento em Conis
são são aqueles de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo,'
cujos titulares exerçam função de confiança, podendo, taabm, a critrio do C hefe do Executivo, serem regidos pela C.L.T (ConsolidaçEo das'
Leis do Trabalho).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos de que trata este artigo
sao de livro nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e sao
exercidos por servidores que satisfaçam as qualidades exigidas para
sua investidura.
Art. 42 - Pica institufda a Grificaçao de ri
- 251 ANOS "ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE"
LW
ADO
- - -I
EITURA IUÍIÍÏALbÉNIQUELÀHDIA
-
W. EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO
pPNUVt"-'
MPETENTE
El. 002
para atender a encargos de Chefia e Assessorento que nao justifique'
a criação de cargos públicos.
Art. 52 - A aesignaçao de Punção Gratifidada sere
feita mediante ato expresso do Prefeito Municipal, a servidor cyac haja
demonstrado eficincia no serviço público e capacidade de Direçao e
Chefia.
Art. 62 - A Gratificação de Punção será percebida
cumulativamente com o vencimento do cargo ocupado pelo funcionrio.
Art.
7 -
A Gratificação de Função não poderá exce-
der a 50 (cinquenta por cento) do vencimento.. do cargo do funcionrio designado.
Art. 32 - O funcioat1rio nas podera perceber mais de
uma Função Gratificada
Art. 92 - Fica aprovada a TÃDLA constante da Folha
hwn da presente Lei.
Art. lO- Ficará a critério do Prefeito Municipal o
o enquadramento do funcionrio nos níveis nue oermitam a TABELA constante da folha liam da presente Lei.
Art. - 11 2 - Pica revogado o constante da TABELA anexa
?a Lei n 2
498/87 de 08 djur±o
de
1.987.
Art. 122_ Revogadas as disposioes cm contrario, es
ta lei entrara em vigor a partir do dia primeiro de Abril de
1.988.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NICITELJDIA, ao s-
18 dias
do ms de maio de
1.988.
JOAQUIMT Z E AQUINO
P:EFIT&' I.RJNICIPAL
JELANDIA - 251 ANOS -
"ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE"
E
1 APROVAPU.
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A Soç?W14 para ppvidên1 ciar.
Estado de Goiás
Câmara
nid pai de
Preüdente - Vereador Paulo ..iiartins
PARECER
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 0RA1dENT0
a n =
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BELAP6RIO
E VOTO DO RELATOR
aaa =
t == rflC
ApSs receber aprovação preliminar em plenário, o
projeto de lei 010/88, veio a este relator para receber parecer. Sou totalmente farãt
vorvsl & aprovação do mesmos considerando que gostaríamos de ter aprovado esta matria a mais tempo, pois sao funcionários de grande valor e que merecem ter seus
11
ritos reconhecidos.
É este o meu voto.
PARECER
DA cogsIo
======= == ========
A comisso de finanças e orçamento, em reunião
com sua turma tSmica. e com a unanimidade dos seus membros opina pela aprovação do
projeto em pauta,
o
stavam presentes os vereadores: José Viana de
Oliveira, Virgilio Ferreira Lima e José Pereira Pimentel.
Sala das comissaes, 10 de junho de 1988.
COMÍSSão de flnças e Orçamento
Membro -'tit