Nº 541/88 de 13.06.1988 - Câmara Municipal de Niquelândia
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Nº 541/88 de 13.06.1988 - Câmara Municipal de Niquelândia
o Câmara Municipal de Niquelândia - Go.,, (J o/C, )9d'K. PROJETO N. ga'trzt-w P41u17 Assunto: -- - - /Orr,t,rv/d ,77 'Y7»L.- Autor: Entrada E9?' 1 Apresentado na Sessão_ Ás comissões: U parecer (es) ,1p tor4e/' eavorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Votação nas Sessões Q7fl& tíJ dos Dias e9C p<9' ' [(7106123-. yUC2-7 Com • Aprovado SENDO: Rejeitado 2 O6 D Votos Favoráveis La Votaçãoa , 4 Votos Contrários Votos Favoráveis o 69i 06 itt' IL EM: 2.a Votaçã e 3.a Votação O Votos Contrários /0 1 6t5 jcVtC Votos Favoráveis Y Votos Contrários RECEBEU Remetido ao PreFeito em Sancionado Vetado em WQO EMENDAS 1 1 TT / 5 j Oh - Mantido Rejeitado o Veto em_______________________ em_/3/06_/corNotificação Publicado em e, 1-3 26 -. & PREFEITURA MUNCIP/ ~EQUIPE JOAQUIM LEI N 2 543188 El. 002 Art. 52 a A designação de Punção Gratificada será feita mediante ato expresso do Prefeito Municipal, e. servidor qae haja de monstrado ericiancia no serviço P'b1ico e capacidade de Direção e Ohe.a fia.. Art. 6 a A Gratificação de Função será percebida cuznu lativanente com o vencimento do cargo ocupado pelo funcionário. Art. 72 - A Gratificação de Punção n&o poderá exceder' a 50 (cinquenta por cento) do vencimento do cargo do Funcionário desiz nado.. Art. 82 - O funcionário nao poderá perceber mais de una funçEo Gratificada. Art. 92 - Pica aprovada a TABELA constante da Folha hum da presente Lei. Art. 10 2 - Ficará a critério do Prefeito Municipal o enquadramento do funcionário nos ríveis que penitwii a TABELA constan te da folha Lum da presente Lei. Art. 11 2 - Pica revogado .0 constante da TABELA anexa Lei nQ 498/87 de 08 de junho de 1.987. Art. 12 - Revogadas as disposiçSes en contrrio, esta Lei entrara era vigor a partir do dia primeiro de Abril de 1.988. GABINETE DO PREFEITO LUflOIPAL DE NIQUELINDIA, aos 13 dias do más de junho de 1.988. ('t yj'€.c a.-__ \ . J0AUtJ Tc2JA i ZIN0 PREFEITO MUNICIPAL - 251 ANOS - TRADICÃO E RENOVACÃO "ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE" APROVA LX.) A Secretaria -para Provid2nnu. ESTADO DE GOLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÀNDIA ADM. EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO DE LEI N 2 010/88 de 18 de maio de 1.988. APROVADO FtLMtt1AMENTE À CCMSSAO COMPETENTE "Cria Cargos de Provimento em comissão e outras providencias". O Prefeito Municipal de Niquelandia - Gois, Paço saber que a Caiara Municipal de Niquelndia - [1 Gois, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. l - Pica criado os cargos de Chefe do Setor do Pessoal, Coletor Municipal e Astente Administrativo: PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos especificados no Afl; 12 sao vinculados, res pectivamente, à Sec. de Admiuistrçao, Sec. de Pi nanças e Hospital. Municipal Santa Efignia. Art. 2 - Os vetinentos- e sal&ios dos Cargos Isola dos de Frovinento O issao,o1edeceroa thbe1 abaixo: em VENOI122NTOS PÃmÀO B FADR0 O ?AT)RXO Á [N Q DE InPTYWT.T • nApans 01 Chefe do Setor do Pessoal 15.000, 00 18.000,00 21.000,00 02 Coletor Municipal 15.000,00 18.000,00 21.000,00 03 Assist. Adeministrativo 18.000 9 00 21.000,00 15.000,00 o Art. 32 - Os cargos isoados de Provimento em Conis são são aqueles de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo,' cujos titulares exerçam função de confiança, podendo, taabm, a critrio do C hefe do Executivo, serem regidos pela C.L.T (ConsolidaçEo das' Leis do Trabalho). PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos de que trata este artigo sao de livro nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e sao exercidos por servidores que satisfaçam as qualidades exigidas para sua investidura. Art. 42 - Pica institufda a Grificaçao de ri - 251 ANOS "ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE" LW ADO - - -I EITURA IUÍIÍÏALbÉNIQUELÀHDIA - W. EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO pPNUVt"-' MPETENTE El. 002 para atender a encargos de Chefia e Assessorento que nao justifique' a criação de cargos públicos. Art. 52 - A aesignaçao de Punção Gratifidada sere feita mediante ato expresso do Prefeito Municipal, a servidor cyac haja demonstrado eficincia no serviço público e capacidade de Direçao e Chefia. Art. 62 - A Gratificação de Punção será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo ocupado pelo funcionrio. Art. 7 - A Gratificação de Função não poderá exce- der a 50 (cinquenta por cento) do vencimento.. do cargo do funcionrio designado. Art. 32 - O funcioat1rio nas podera perceber mais de uma Função Gratificada Art. 92 - Fica aprovada a TÃDLA constante da Folha hwn da presente Lei. Art. lO- Ficará a critério do Prefeito Municipal o o enquadramento do funcionrio nos níveis nue oermitam a TABELA constante da folha liam da presente Lei. Art. - 11 2 - Pica revogado o constante da TABELA anexa ?a Lei n 2 498/87 de 08 djur±o de 1.987. Art. 122_ Revogadas as disposioes cm contrario, es ta lei entrara em vigor a partir do dia primeiro de Abril de 1.988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NICITELJDIA, ao s- 18 dias do ms de maio de 1.988. JOAQUIMT Z E AQUINO P:EFIT&' I.RJNICIPAL JELANDIA - 251 ANOS - "ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE" E 1 APROVAPU. Mã A Soç?W14 para ppvidên1 ciar. Estado de Goiás Câmara nid pai de Preüdente - Vereador Paulo ..iiartins PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 0RA1dENT0 a n = t c. c== BELAP6RIO E VOTO DO RELATOR aaa = t == rflC ApSs receber aprovação preliminar em plenário, o projeto de lei 010/88, veio a este relator para receber parecer. Sou totalmente farãt vorvsl & aprovação do mesmos considerando que gostaríamos de ter aprovado esta matria a mais tempo, pois sao funcionários de grande valor e que merecem ter seus 11 ritos reconhecidos. É este o meu voto. PARECER DA cogsIo ======= == ======== A comisso de finanças e orçamento, em reunião com sua turma tSmica. e com a unanimidade dos seus membros opina pela aprovação do projeto em pauta, o stavam presentes os vereadores: José Viana de Oliveira, Virgilio Ferreira Lima e José Pereira Pimentel. Sala das comissaes, 10 de junho de 1988. COMÍSSão de flnças e Orçamento Membro -'tit