Edital CV 13.2013 - Prefeitura Municipal de Corumbataí

Transcrição

Edital CV 13.2013 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
1
CONVITE Nº 13/2013 - PROCESSO Nº 27/2013
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada de Preço Global
OBJETO: Aquisição de reagentes, materiais e equipamentos para uso na ETA.
ABERTURA: 01 de abril de 2013.
ENCERRAMENTO: 09 de abril de 2013 às 16h00min (com início de abertura dos envelopes às 16h15min do
mesmo dia).
Suporte legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, e Lei Orgânica do
Município do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.– PREÂMBULO
1.1. – A Prefeitura Municipal Corumbataí, situada à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, através de seu
Prefeito Municipal, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na
modalidade de CONVITE¸ do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei
8.666/93 e atualizações posteriores e Lei Orgânica do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados nesta Prefeitura Municipal de
Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, Corumbataí-SP, rigorosamente até às 16h00min do dia 09 de abril de
2013.
1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 5450/2013, se reunirá às 16h15min do dia
09 de abril de 2013, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01DOCUMENTAÇÃO, seguindo-se, após a abertura do envelope 02-PROPOSTA, desde que ocorra desistência
expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
1.4.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida para a abertura dos
envelopes, a sessão ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local.
2.- OBJETO
2.1.- O presente convite tem por objeto a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de
Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade conforme abaixo discriminados:
Item
Und
Qtde.
01
02
03
04
05
frs
frs
frs
frs
unid
120
24
24
24
240
06
07
08
09
10
11
12
unid
und
frs
frs
frs
frs
cx
240
120
24
12
12
12
12
13
kg
1.500
Descrição/material
REAGENTES
Solução Tisab II – frasco de 250ml
Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml
Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml
de amostra
Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml
Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes
Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml
Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml
Pastilhas de Tricloro c/200gr
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Ácido Fluossilico 20%-kg
Codigo
21439
44336
44690
44337
49092
44079
44026
44017
44019
44020
44021
44025
44077
2
Item
14
15
16
17
Und
kg
unid
unid
unid
Qtde.
2.400
01
10
10
Descrição/material
Hipoclorito de sódio – kg
Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc
Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora
Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora
Codigo
21209
50400
50401
50402
3. – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. – Das restrições
3.1.1.- Não poderá participar da presente licitação empresa:
a.- Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações
posteriores e que não tenha restabelecido sua inidoneidade;
b.- Com falência decretada;
c.- Consorciada.
d.- Empresas que possuírem em seus quadros societários pessoas que sejam cônjuge, companheiro, ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos
Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do
Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a
Administração Direta e as autarquias e fundações públicas, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas (nepotismo cruzado), estarão impedidos de participar da presente licitação.
3.2.- Das condições
3.2.1. – Poderão participar do certame, convidados e empresas cadastradas do ramo que requerem esse direito na
forma da Lei, devendo, todas as participantes protocolarem no local e horário, definidos no item 1.2 acima, de
acordo com as normas do presente edital, dois envelopes não transparentes e fechados, sendo ENVELOPE 01 –
DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA, os quais em sua parte externa deverão estar subscritos com os
seguintes dizeres:
a)
A
REFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍÍ
CONVITE Nº 13/2013
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome completo da empresa)
b)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
CONVITE Nº 13/2013
ENVELOPE 02: PROPOSTA
PROPONENTE: (Nome completo da empresa)
3.2.2. – Requisitos para habilitação:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em validade, gerado por meio eletrônico
(internet);
b.- Prova de Regularidade Fiscal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou seja, Certidão Negativa
de Débitos – CND em validade;
c.- Prova de Regularidade Fiscal relativa a Débitos Trabalhistas, ou seja, Certidão Negativa de Débitos (CND)
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d.- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do
FGTS junto a CEF), em validade;
e.- Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado da ultima alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores ou da diretoria em exercício;
f.- Dados Cadastrais conforme ANEXO II.
g.- Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III), caso o licitante empregue menor, a partir dos
catorze anos, na condição de aprendiz , o licitante deverá assinalar a ressalva contida no anexo III.
h- Carta ou procuração credenciando um único representante legal por empresa para as fases desta licitação, cuja
falta não será objeto de Inabilitação da empresa proponente, implicando, todavia, na vedação de sua
manifestação durante as sessões públicas do presente processo. (Anexo IV)
i- Declaração de grau de parentesco (Anexo VI).
3.2.3.- As MEs e EPPs deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada juntamente com os documentos de habilitação no Envelope
nº 01 – Documentos
3.2.4.- Os documentos exigidos nas letras “a” à “e” do item 3.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, desde que este certificado esteja em plena validade.
3.2.5.- As licitantes possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, em
plena validade, e que estiverem com as provas de regularidades exigidas vencidas, deverão apresentá-las no
envelope nº 01-DOCUMENTOS.
3.2.6.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente
cadastrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ.
3.2.7.- As empresas licitantes não possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE
CORUMBATAÍ poderão obtê-lo mediante a apresentação em até 24 horas antes do encerramento deste Convite,
ou seja, até as 16h00min do dia 08 de abril de 2013 a documentação abaixo relacionada, devendo formalizar
requerimento solicitando o respectivo cadastramento.
I.- Quanto à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a.- Cédula de Identidade;
b.- Registro comercial, no caso de firma individual;
c.- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente
registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata
arquivada da assembléia da ultima eleição da diretoria;
d.- Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
II.- Quanto à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
a.- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF) ou no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
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b.- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita
Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo
de validade em vigor;
d.-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
III - A documentação relativa à Qualificação Técnica conforme o caso limitar-se-á a:
a. - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREA, OAB, CRC, CRM, etc) relativa à pessoa
jurídica e de seus responsáveis técnicos.
b. - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao registro cadastral, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços ou
obras que se propõe executar, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizar pelos trabalhos;
b.1. - A Comprovação de aptidão referida na letra b acima, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços,
será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados
pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: quanto à capacitação técnico-profissional:
comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta,
profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço,
de características semelhantes à licitada.
b.1.1.- A comprovação de vinculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pode se dar mediante contrato
social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação
de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b.2.- Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços para
realização de objeto idêntico ou semelhante ao licitado para realização de objeto idêntico ou semelhante ao desta
licitação.
b.3. - Para fornecimento de materiais, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c. - Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
IV.- Quanto à qualificação econômico-financeira limitar-se-á em:
a.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
b.- Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
OBS.: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por servidor da administração municipal,
mediante a apresentação do original, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de autenticidade.
3.3.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente cadastrada
no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, seguindo as instruções do
item 3.2.5.
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3.4.- A licitante que entregar seus envelopes depois do horário estipulado, estará automaticamente inabilitada da
presente licitação.
4.- ENVELOPE 01-DOCUMENTAÇÃO
4.1.- No envelope 01-DOCUMENTAÇÃO, que será apresentado indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado
no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 3.2.2, em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante a
apresentação dos originais para confronto, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de
autenticidade.
4.2.- Para empresas cadastradas no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORUMBATAÍ, os documentos exigidos no item “3.2.2” letras de “a” a “e”, poderão ser substituídos pelo
competente CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, desde que
este certificado esteja em plena validade, ou seja, todas as certidões deverão estar em plena validade, caso
contrario deverão ser apresentadas juntamente com o referido certificado.
4.3.- Devolução de documentos.
4.3.1.- O documento original apresentado para autenticação pelo servidor da Administração será devolvido após a
sua conferência pelos interessados.
5. – ENVELOPE 02 - PROPOSTA
5.1. – O envelope 02-PROPOSTA - deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma
clara e detalhada, em impresso fornecido pela prefeitura, devendo estar impresso a razão social, o endereço, o
CNPJ/MF e a Inscrição Estadual, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras,
devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, pelo Proprietário, Sócio-Gerente ou
Diretor, conforme conste no contrato social, devendo ser identificado caso a assinatura seja ilegível, e conter
obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de desclassificação:
a. – O número do Convite;
b. – Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para
entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária e devendo ser
decomposto, apresentando preço unitário e total de cada item.
c. –Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento do objeto
da licitação, na conformidade das exigências consignadas no edital, de tal sorte que o valor proposto será a única e
integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação;
d.- Condições de pagamento: Conforme item 11.3 do Edital
e.- Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
f.- Validade da proposta: no mínimo de 60 dias contados de sua apresentação;
g.- Prazo de entrega do objeto: em até 05 dias da data do pedido;
h. – Data, Assinatura e identificação do signatário.
5.2. – A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as
cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
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5.3. – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de validade, esta será considerada válida por
60(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1.- O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
6.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou
esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
6.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações,
constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
6.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário
credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de
intimações e para desistência de recursos.
6.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas ao impede de manifestarse, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
6.6.- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de
documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
7.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1.-Abertura do ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO
7.1.1. – No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou de seus
representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente
de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão
rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir á
abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
7.1.2. – Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão
Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
7.1.3. – Aberto o envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças
visando sanarem falhas ou omissões.
7.1.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da
comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
7.1.5.- Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no
mesmo dia, será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail.
7.1.6.- Os envelopes PROPOSTA das empresas inabilitadas serão devolvidos indevassados ao seu respectivo
licitante ou representante legal, caso não esteja presente, o licitante ou representante legal será convocado para a
retirada do mesmo.
7.1.7.- Critérios para fins de habilitação
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7.1.7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não
preencherem os requisitos para habilitação, exigidos no item 3.2.2.
7.1.7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para
a apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
7.2.- Abertura do envelope 02 – PROPOSTA
7.2.1.- Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão
Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos,
de que trata o art. 109, I, a, da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. Havendo recurso, a abertura será
comunicada aos proponentes através de fax ou e-mail, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem
interposição.
7.2.2.- Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou
desistência por parte do proponente;
7.2.3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem
como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
7.2.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
7.2.5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail
o resultado a todos os licitantes participantes.
7.3.- Critérios de julgamento das propostas:
7.3.1.- Desclassificação:
7.3.1.1.- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências estabelecidas no edital;
b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços superiores aos praticados no mercado ou fixados como
máximos pela Administração;
c) o objeto cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação.
7.3.1.2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03
(três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação.
7.3.2.- Classificação:
7.3.2.1.- Após exame das propostas, a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta
exclusivamente o menor preço.
a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos aceitáveis.
b) em caso de empate entre as propostas de menor valor, será assegurado o exercício do direito de preferências as
licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme artigo 44, da Lei Complementar 123/2006, nos seguintes
termos:
b.1.- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como
ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, nos moldes do
parágrafo 1º, do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006;
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b.2.- A ME ou EPP cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela
mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do
inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
b.3.- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
b.4.- A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 7 deste Edital, inserida em envelope
lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem
como o numero da presente Tomada de Preços e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
CONVITE Nº 13/2013
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA (LC 123/2006)
PROPONENTE:(Nome completo da empresa)
b.5.- Se houver equivalencia dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se
encontrem no intervalo estabelecido na letra b.1 do subitem 8.3.3.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferencia e apresentar a proposta com melhor
oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
b.6.- Caso a ME ou a EPP mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor,
serão convocados as remanescentes que se enquadrem no limite disposto na letra b.1 do subitem 9.3.3.1, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da LC nº 123/2006.
b.7.- O exercício de direito de preferencia somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não
tiver sido apresentada por ME ou EPP;
b.8.- Uma vez exercido o direito de preferencia as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste
edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço onferior ao primeiro classificado, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do paragrafo 1º, do artigo 45,
da LC 123/2006;
c.- Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostass apresentadas por licitantes não enquadradas
como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal nªº 8666/93 e
atualizações posteriores, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato publico, para o qual todos os licitantes serão
convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida lei.
d) no caso em que a Comissão julgadora constate erros numéricos nas PROPOSTAS DE PREÇOS, serão procedidas
as correções necessárias para a apuração dos erros globais, obedecidas as seguintes disposições:
e) havendo divergências entre o global registrado sob forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá o valor
por extenso;
f) havendo divergências (erros de cálculo) nos subtotais provenientes dos quantitativos por preços unitários, a
Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários constantes da
PROPOSTA DE PREÇO.
8.- DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
8.1.- Caberá a autoridade que determinou a abertura da licitação à decisão sobre a homologação/adjudicação do
objeto.
9.- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
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9.1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do
quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, podendo a Comissão fazê-lo também via fax ou por e-mail às
empresas participantes.
10.- DO RECEBIMENTO
10.1. – A adjudicatária fica obrigada a entregar o objeto deste Convite, em até 05 dias da data do pedido.
11. – DO CONTRATO
11.1.- Prazo para assinatura do contrato:
11.1.1.- A proponente vencedora deverá assinar o Termo de Contrato dentro de até 05 (cinco) úteis, contados do
recebimento do comunicado a ser expedido pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8666/93, e atualizações
posteriores, aplicando-lhes multa de 10% sobre o valor global da proposta apresentada.
11.1.2.- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, conforme estabelecido no item
anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores e indicadas no presente edital.
11.1.3. Nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8666/93, poderá a Administração, quando a adjudicatária
não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Legislação citada.
11.1.4.- O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelos critérios do direito público e pelo disposto na Lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, aplicando-se-lhe subsidiariamente os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
11.2.- Vigência.
11.2.1.- O instrumento contratual a ser celebrado será de 12 (doze) meses, podendo ainda ser prorrogado a
critério da CONTRATANTE por iguais e sucessivas vezes, conforme o artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e
posteriores atualizações, observado o limite da modalidade (CONVITE), sendo necessário para tanto, a elaboração
de um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes.
11.3.- Do pagamento.
11.3.1.- O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
30(trinta) dias, contados da data do seu recebimento.
11.2. – Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.3.– A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente
pela Tesouraria, mediante apresentação da competente documentação fiscal, devidamente conferida e atestada
pelo setor competente.
11.4.- Do acréscimo ou da supressão
11.4.1.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e
atualizações posteriores.
10
11.5.- Dos reajustes
11.5.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período
de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente,
que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após
completado a vigência de 12 (doze) meses.
11.6.- Das sanções para os casos de inadimplemento
11.1. – O não cumprimento na entrega do objeto licitado no prazo estabelecido, sujeitará à licitante, quando
cabível, nas seguintes sansões:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de
Corumbataí.
11.2.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega do
objeto:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor
licitado.
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor licitado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta)
dias.
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da entrega do
objeto.
11.3.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando
for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa.
11.4.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
11.5.- Não havendo a possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, deverá ser pago pelo
inadimplente na Tesouraria Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
11.6.- O objeto licitado fornecido incorretamente, e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na
especificação correta, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da
notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n° 8666/93 e posteriores
atualizações, correndo por conta do futuro contratado todas as despesas com fretes, mão de obra e outras
despesas decorrentes.
12. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Dos atos praticados com respeito a esta licitação, cabe, no prazo de 02 (dois) dias úteis RECURSO, nos casos
de:
a.- habilitação ou inabilitação de licitante;
11
b.- julgamento das propostas;
c.- anulação ou revogação desta licitação;
d.- rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa;
e.- suspensão temporária.
12.2.- Das decisões relacionadas com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico,
cabe representação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da respectiva intimação do ato;
12.3.- No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada
pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da intimação do ato;
12.4.- Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cláusula terão efeito suspensivo.
12.5.- O recurso será interposto pelo licitante que assim desejar, dirigido ao Secretário de Administração, por
intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, podendo os membros da Comissão de Licitação por maioria de
votos reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, e/ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir
os autos de Recurso, devidamente informado à autoridade superior, o que neste caso, esta autoridade proferirá
sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
12.6.- Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
12.7.- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos
do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.8.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente,
ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em
Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
13.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
13.1.- A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse publico decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem
que desses atos gerem indenizações ou compromissos aos convidados e ou participantes.
14.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1– As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente
da PREFEITURA, classificadas sob nºs: -08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em
Geral – 3.390.30.00 – Material de Consumo, e, -4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente,
suplementadas se necessário.
15. – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. – A apresentação dos envelopes importará, por si só, na aceitação tácita, pela licitante, de todas as condições
do Edital, e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12
15.2.- Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeção, venha
apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese na qual
tal interposição não terá efeito de recurso.
15.3.- Não serão aceitos envelopes encaminhados pelos Correios, sob qualquer forma ou pretexto, nem serão
aceitas propostas enviadas via fax.
15.4. – Será proibida a utilização de telefone celular durante a sessão de abertura do(s) envelope(s).
15.5.- Eventuais omissões no edital, bem como todos os atos no presente certame serão dirimidos e praticados
conforme princípios e preceitos da Lei Federal 8666/93, com a redação atualizada, e pelos princípios de direito
publico.
15.6.- A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de
tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas, elencadas e especificadas na
respectiva proposta, sem exceção;
15.7.- A pasta referente a presente licitação, a ser fornecida aos interessados, conterá alem desse edital, os
seguintes:
a. – Anexo I – Preço de Referencia
b. – Anexo II – Dados Cadastrais;
c. – Anexo III – Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor;
d.- Anexo IV – Modelo de procuração;
e.- Anexo V- Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
f. – Anexo VI - Declaração de grau de parentesco;
g.-Anexo VII – Proposta
h.- Anexo VIII – Termo de Ciência e de Notificação;
i.- Anexo IX – Minuta do Contrato
j.- Recibo referente ao Convite nº 13/2013.
15.8.- As duvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus eventuais anexos, bem como quaisquer
incorreções ou discrepância nele encontradas, deverão ser protocolados por escrito, junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Corumbataí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixado para a entrega
dos envelopes.
15.9.- – Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser procuradas pelo interessado na
Prefeitura Municipal de Corumbataí, junto à Comissão Permanente de Licitações, ou pelos telefones (19) 35779000.
Corumbataí, 01 de abril de 2013.
Vicente Rigitano
Prefeito Municipal
13
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Corumbataí em 01 de abril de 2013, em atendimento ao
§ 3º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
Erika Rampim
Presidente da Comissão de Licitações
(Portaria 5450/2013)
ANEXO I – PREÇO DE REFERÊNCIA
Item
Und
Qtde.
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02
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04
05
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17
kg
kg
unid
unid
unid
1.500
2.400
01
10
10
Descrição/material
REAGENTES
Solução Tisab II – frasco de 250ml
Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml
Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de
coliformes totais – envelope para 100ml de amostra
Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml
Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes
Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml
Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml
Pastilhas de Tricloro c/200gr
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Ácido Fluossilico 20%-kg
Hipoclorito de sódio - kg
Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc
Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora
Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora
TOTAL EM REAIS
Corumbataí, 25 de março de 2013.
Vicente Rigitano – Prefeito Municipal
Codigo
Vlr. Unit.
Vlr. Total
21439
44336
44690
44337
49092
73,00
138,00
138,00
138,00
18,00
8.760,00
3.312,00
3.312,00
3.312,00
4.320,00
44079
44026
44017
44019
44020
44021
44025
5,00
125,00
137,00
52,00
52,00
52,00
577,50
1.200,00
15.000,00
3.288,00
624,00
624,00
624,00
6.930,00
44077
21209
2,70
2,20
4.250,00
180,00
92,00
4.050,00
5.280,00
4.250,00
1.800,00
920,00
67.606,00
ANEXO II – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
CONVITE Nº 13/2013 - PROCESSO Nº 27/2013
a-
Dados Cadastrais da Empresa:
1.
Razão social:
2.
Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
3.
Inscrição no CNPJ/MF:
4.
Inscrição Estadual:
5.
Telefone:
Fax:
b. Dados Cadastrais do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora desta
licitação:
1.
Nome:
2.
Nacionalidade:
3.
CPF/MF:
4.
Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
5.
Cargo que ocupa na empresa:
c.
Declaração:
Estado Civil:
RG:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de
contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder
Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico,
seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta
licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente
licitação.
Local e data:
Assinatura do representante legal
RG:
Carimbo da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
-----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por
intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(a ser preenchido em papel timbrado da Empresa Licitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente informamos que o Sr. -----------------------, portador da Cédula de Identidade nº ----------------, emitida
pela ----------------, e CPF/MF nº -----------------------, é nosso representante credenciado, apto a responder por esta
empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar
documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os
demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data.
__________________________________________________________
Assinatura c/ firma reconhecida pelo responsável pela outorga
1
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2.013 – REFERENTE AO CONVITE Nº 13/2013
Termo de Contrato que entre si fazem a prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa ............., tendo como objeto à
aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade.
Aos ... dias do mês de ......... de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em
Corumbataí, compareceram de um lado a Prefeitura Municipal de Corumbataí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/000113, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº
4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa ..................., empresa ---------, com sede na --------, na cidade de ------, inscrita no CNPJ/MF sob nº -------, neste ato
representado pelo Sr. ---------, portador da cédula de identidade RG nº ------- e do CPF nº ----------, residente e domiciliado na ------, na cidade de --------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição
à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento de reagentes, materiais e equipamento para uso na
Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade, em conformidade com os elementos e despachos constantes do
PROCESSO Nº 27/2013 – CONVITE Nº 13/2013, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de
Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade até as quantidades abaixo discriminadas:
Item
Und
Qtde.
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02
03
04
05
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240
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12
12
12
13
14
15
16
17
kg
kg
unid
unid
unid
1.500
2.400
01
10
10
Descrição/material
REAGENTES
Solução Tisab II – frasco de 250ml
Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml
Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml
de amostra
Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml
Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes
Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml
Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml
Pastilhas de Tricloro c/200gr
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Ácido Fluossilico 20%-kg
Hipoclorito de sódio - kg
Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc
Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora
Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora
Codigo
21439
44336
44690
44337
49092
44079
44026
44017
44019
44020
44021
44025
44077
21209
50400
50401
50402
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da
PREFEITURA, classificada sob nº: 08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral – 3.390.30.00 –
Material de Consumo, e, -4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 3.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo
ainda ser prorrogado a critério da CONTRATANTE por iguais e sucessivas vezes, conforme o artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº
8666/93 e atualizações posteriores, observado o limite da modalidade (CONVITE), sendo necessário para tanto, a elaboração de
um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais, conforme
as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura
Municipal de Corumbataí.
2
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.- São Obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços descritos na Cláusula 1ª deste instrumento contratual;
5.1.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em
decorrência direta ou indireta do presente contrato;
5.1.3.- Fornecer o objeto licitado de acordo com as quantidades, marcas e especificações solicitadas pela Contratante.
5.1.4.- Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus
funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento
pelo órgão interessado da PREFEITURA.
5.2.- São obrigações da Contratante:
5.2.1.- Cumprir todas as normas e condições do presente instrumento convocatório e contrato;
5.2.2.- Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$-------(---------------).
CLÁUSULA SETIMA - DO FATURAMENTO
7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega,
devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual
encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
7.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de
correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à
PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1.- .- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item
Und
Qtde.
01
02
03
04
05
frs
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120
24
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12
12
12
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14
15
16
17
kg
kg
unid
unid
unid
1.500
2.400
01
10
10
Descrição/material
REAGENTES
Solução Tisab II – frasco de 250ml
Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml
Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de
coliformes totais – envelope para 100ml de amostra
Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml
Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes
Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml
Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml
Pastilhas de Tricloro c/200gr
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Ácido Fluossilico 20%-kg
Hipoclorito de sódio - kg
Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc
Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora
Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora
TOTAL EM REAIS
Codigo
21439
44336
44690
44337
49092
44079
44026
44017
44019
44020
44021
44025
44077
21209
50400
50401
50402
Marca
Pr. Unit.
Pr. total
3
8.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, refeição,
hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhista, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
8.3.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta)
dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada
pala área competente.
9.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não
houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a
mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 6ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor
durante o período de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for
convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
11.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa
nas seguintes sanções:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí,
pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
§ 1º.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega do objeto:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos produtos licitados, sobre a entrega
não realizada;
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30
(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso,
deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a
licitante for notificada da aplicação da multa.
§ 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
12.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como
rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
12.2.- A PREFEITURA poderá rescindir o contrato por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
§ 1º.- Além das hipóteses previstas no artigo 778 da Lei Federal nº 8666/93, constituem causas de rescisão contratual:
4
I.- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
II.- Se a CONTRATADA não cumprir as condições previstas para a contratação.
§ 2º.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
§ 3º.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV,
ambos da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra.
Maria Cândida Belato Catelani, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive
a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na
prestação dos serviços a serem executados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
14.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes
e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº --/2013, digitado em 04 (quatro) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da
Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, --- de ---- de 2013.
Prefeitura Municipal de Corumbataí
Vicente Rigitano-Prefeito Municipal
Contratante
---------------------------------------------------------------------------------Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ................................................................
Nome:........................................................................
RG: ............................................................................
Assinatura: ..............................................................
Nome: ......................................................................
RG: ..........................................................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório que a empresa ......................................(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ....................... é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Convite nº 13/2013 – Processo nº
27/2013, realizado pelo Município de Corumbataí, Estado de São Paulo.
Local e data.
....................................................
Nome do representante
RG nº ..........................................
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE GRAU DEPARENTESCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
-----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------, por
intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, D E C L A R A , sob as penas da lei, que não
possui em seu quadro societário pessoas que sejam cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito,
dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de
Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e
fundações públicas, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado).
Local e data.
_________________________________
Assinatura do Representante legal
Carimbo da Empresa Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro, Corumbataí-SP
Telefone: (19) 3577-9000
ANEXO VII – PROPOSTA
Fornecedor:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Modalidade: CONVITE
Nº Licitação: 13/2013
Processo: 27/2013
OBJETO: O presente convite tem por objeto a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de
Tratamento de Água - ETA desta Municipalidade conforme abaixo discriminados:
Prazo de entrega do objeto: em até 05 dias da data do pedido.
Impostos incidentes:
Validade da proposta: 60 dias contados de sua apresentação.
Condições de pagamento: Conforme item 11.3 do Edital.
Item
Und
Qtde.
01
02
03
04
05
frs
frs
frs
frs
unid
120
24
24
24
240
06
unid
240
07
und
120
08
09
10
11
12
frs
frs
frs
frs
cx
24
12
12
12
12
13
14
15
16
17
kg
kg
unid
unid
unid
1.500
2.400
01
10
10
Descrição/material
REAGENTES
Solução Tisab II – frasco de 250ml
Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml
Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml
Substrato definido enzimático para teste Presença /
Ausência de coliformes totais – envelope para
100ml de amostra
Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade
100ml
Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para
100 testes
Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml
Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml
Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml
Pastilhas de Tricloro c/200gr
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Ácido Fluossilico 20%-kg
Hipoclorito de sódio - kg
Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc
Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora
Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora
TOTAL EM REAIS
Codigo
21439
44336
44690
44337
49092
44079
44026
44017
44019
44020
44021
44025
44077
21209
50400
50401
50402
Local e Data:
----------------------------------------------------------Assinatura do Responsável legal da empresa
RG nº:
Carimbo da empresa
Marca
Vlr. Unit.
Vlr. Total
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbataí
Contrato nº (de origem):
Objeto: Aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água - ETA
desta Municipalidade.
Contratante: Prefeitura Municipal de Corumbataí
Contratada:
Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Local e data
-------------------------------------------------------Prefeitura Municipal de Corumbataí
Ivanir Franchin – Prefeito Municipal
Contratante
--------------------------------------------------------
Contratada

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