Informativo - Acreprevidência

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Informativo - Acreprevidência
Informativo
Rio Branco - Acre
Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano 1 - N°1
Anna Karina Almeida
Gestora Pública
Entrevista com o Diretor-Presidente do Instituto
1 - O QUE É O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE?
D e n o m i n a d o
d e
ACREPREVIDÊNCIA, o Instituto de Previdência
do Estado do Acre é uma entidade vinculada ao
Poder Executivo e foi criado pela Lei nº. 1.688,
de 08 de dezembro de 2005, sob a forma de
autarquia o que lhe dá personalidade jurídica de
direito público e autonomia administrativa e
financeira.
2 - PARA QUE SERVE ESTE ÓRGÃO?
Conforme a Lei nº 1.688/2005, o
ACREPREVIDÊNCIA foi criado com a
finalidade de arrecadar, assegurar e
administrar recursos financeiros e outros
ativos do Fundo de Previdência Social do
Estado do Acre - FPS para o custeio dos
proventos de aposentadoria, das pensões e
de outros benefícios previdenciários previstos
em lei. Além da incumbência da concessão
de benefícios, foi-lhe dada também a
obrigação de mantê-los.
3 - QUAIS SÃO OS SEGURADOS DO
ACREPREVIDÊNCIA?
São segurados o servidor público titular de cargo
efetivo em qualquer dos Poderes, incluídas as
autarquias e fundações públicas, o aposentado e
o pensionista. É um sistema fechado e de
filiação obrigatória
4 - QUE DIREITOS ESTE INSTITUTO
GARANTE AOS SEGURADOS E
DEPENDENTES?
- QUANTO AO SEGURADO: aposentadoria por
invalidez, aposentadoria compulsória
(70
anos), aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, aposentadoria
voluntária por
idade, auxílio-doença, salário-maternidade e
salário-família.
- QUANTO AO DEPENDENTE: pensão por
morte e auxílio-reclusão.
5 - PORQUE O APOSENTADO QUE GANHA
ACIMA DE R$ 2.801,56 É OBRIGADO A
CONTRIBUIR?
Se olharmos essas contribuições pelo prisma da
solidariedade (todos contribuem para todos) não
há injustiça nisso. Não se conseguiu ainda
uma fórmula milagrosa para equacionar o
problema do déficit previdenciário. Uma das
causas é que o período contributivo é pequeno e
mesmos princípios.
A quase totalidade das
regras previstas na Constituição Estadual de
1989, bem como, da Lei Complementar
Estadual nº 39/93, tinham-se tornado letra
morta diante dos novos ditames da Constituição
Brasileira. Foi assim que, em obediência às
Lei maiores, e dentro de uma visão de futuro
para o servidor do Estado, foram editadas, em
dezembro de 2005 a Lei Complementar
Estadual nº 154 e também a Lei nº 1.688.
8 - O QUE ACONTECE SE O ESTADO NÃO
CUMPRIR AS NORMAS FIXADAS
PELO MINISTÉRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO
TOCANTE A GESTÃO DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL?
Como forma de obrigar os entes da
federação a obedecerem as novas
regras, estabeleceram-se verdadeiras
penalidades diante do
descumprimento das providências e
dos prazos estabelecidos.
A
legislação hoje prevê, por exemplo,
que: - não se pode conceder
Prof. José de Anchieta Batista
benefícios
diferentes dos concedidos
fazem sobre o que Diretor-Presidente do Acreprevidência
pelo
INSS;
- os recursos captados
ultrapassar a margem de
só podem ser empregados para
isenção que é atualmente R$ 2.801,56.
6 - QUAL A FINALIDADE DO CONSELHO pagar benefícios, com vedação total à utilização
para outros fins; - as reservas financeiras não
ESTADUAL?
O Conselho Estadual de Previdência Social - podem ser aplicadas ao bel prazer do
CEPS é um órgão superior de deliberação administrador, obedecendo regras emanadas do
colegiada, formado por representantes dos Conselho Monetário Nacional; - o regime
Poderes do Estado e por representantes dos próprio é fiscalizado pelo Ministério da
segurados, com participação igualitária. A Previdência, etc.
existência do CEPS está prevista na mesma Lei 9 - OS MILITARES ESTÃO INCLUÍDOS NO
(1.688/2005) que criou o Acreprevidência e tem REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
uma importância muito grande no funcionamento ESTADO?
do sistema. Ele representa os olhos do Não. Nosso regime próprio não abriga os
empregador e dos segurados do regime, no servidores militares, pois eles possuem
cotidiano da administração dos recursos legislação específica e bem diferente da
previdenciários. As reuniões são mensais, e legislação a que se subordinam os servidores
nelas são emitidas as deliberações sobre civis.
No Estado do Acre os militares
assuntos oriundos do dia-a-dia da administração. contribuem com 11% para o Tesouro Estadual
7 - POR QUE O ESTADO FOI OBRIGADO A e por ele são mantidos os benefícios.
O
REFORMULAR SEU SISTEMA DE Acreprevidência apenas administra o
PREVIDÊNCIA?
A reforma previdenciária que teve início com a pagamento das folhas de inativos e
edição da Emenda Constitucional nº 20/98, pensionistas militares, sem aplicar seus
subordinou a União, os Estados e Municípios aos próprios recursos para o pagamento desses
benefícios.
desproporcional para financiar os anos em que o
segurado e seus dependentes passam recebendo
o benefício. As aposentadorias são precoces e
concedidas sem que tenha havido a respectiva
poupança e os contribuintes do presente não
conseguem cobrir os direitos já adquiridos. É o
chamado desequilíbrio financeiro e atuarial.
Esse é um dos motivos que justificam a
contribuição do aposentado e pensionista.
Ademais cerca de 90% dos aposentados não
contribuem, e os que contribuem atualmente só o
Informativo Acreprevidência
02 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1
Reflexão
A Idade de Ser Feliz
Existe somente uma idade para a gente ser feliz, somente uma época
na vida de cada pessoa em que é possível sonhar e fazer planos e ter energia
bastante para realizá-los a despeito de todas as dificuldades e obstáculos.
Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver
apaixonadamente e desfrutar tudo com toda intensidade sem medo nem culpa
de sentir prazer.
Fase dourada em que a gente pode criar e recriar a vida à nossa
própria imagem e semelhança e vestir-se com todas as cores e experimentar
todos os sabores e entregar-se a todos os amores sem preconceito nem
pudor.
Tempo de entusiasmo e coragem em que todo desafio é mais um
convite à luta que a gente enfrenta com toda disposição de tentar algo NOVO,
de NOVO e de NOVO, e quantas vezes for preciso.
Essa idade tão fugaz na vida da gente chama-se PRESENTE e tem a
duração do instante que passa.
(Mário Quintana)
Ano Novo
De tudo ficaram três coisas:
a certeza de que estamos começando,
a certeza de que é preciso continuar
e a certeza de que podemos ser
interrompidos antes de terminar.
Façamos da interrupção um caminho
novo,
da queda, um passo de dança,
do medo, uma escada,
do sonho, uma ponte,
e da procura, um encontro!
(Fernando Sabino)
Servidor, saiba como ganhar mais se continuar trabalhando
Raquel de Araújo
Gestora Pública
O Governo do Estado do
Acre instituiu em 2005 o Plano
de Permanência Voluntária - PPV para os
servidores que optarem por continuar em
atividade quando completados todos os
requisitos constitucionais para aposentadoria.
Farão jus ao abono estadual de permanência,
Nos dias 16 e 17 de novembro, o Conselho
Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios
de Previdência CONAPREV reuniu-se na
cidade de Maceió (AL), para discutir assuntos
previdenciários de interesse de todos
os Estados e Municípios da
Federação. O evento apresentou um
resultado muito positivo ante a troca
de experiências, tendo significado
um verdadeiro balanço dos regimes
próprios em todo o território
nacional. Além disso, destacou-se a
discussão sobre as mudanças a
serem feitas na Resolução CMN n°
3244, que trata das aplicações
financeiras dos fundos de
previdência. Abordou-se ainda o
andamento da edição das leis
enquanto permanecerem em atividade ou
completarem 70 anos de idade
(aposentadoria compulsória).
O abono estadual de permanência,
somado aos 11% já garantidos pela
Constituição Federal, representará um
acréscimo de 20 a 35% do que o servidor
normalmente percebe, sendo aplicados os
seguintes percentuais: de 0 a 2 anos, 20%;
de 2 a 4 anos, 25%; de 4 a 6 anos, 30%;
e acima de 6 anos de permanência lhe
serão acrescidos 35% de seus vencimentos.
O servidor deverá requerer o abono, ao
Órgão, Entidade ou Poder a que estiver
vinculado.
Caso tenha interesse em
receber maiores informações sobre este
benefício, procure o Instituto de Previdência
do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA.
atinentes à previdência complementar do
servidor público e também foram discutidas
medidas adotadas pelos Estados para
controle de benefícios e combate à fraude. O
Estado do Acre através do presidente do
Acreprevidência, Prof. Anchieta Batista,
apresentou como contribuição para os demais
Estados a Lei n° 1.691/05 que instituiu o
Programa de Permanência
Voluntária, uma inovação do
Governo do Estado que motiva
os servidores, com direito a
aposentadoria,
a
permanecerem em atividade,
diminuindo assim o número de
concessões de benefícios que
viriam onerar de forma
imediata o Fundo de
Previdência Social do Estado
do Acre.
Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 - 03
Silvana Braga
Gestora Pública
Em homenagem aos servidores,
por ocasião de seu dia, foram
realizados vários eventos no
período de 23 a 27 de outubro do corrente ano.
Dentre eles o ocorrido no Teatro Plácido de
Castro, onde o Governador prestou homenagens
com a entrega de Certificados e Medalhas de
Mérito Funcional, aos servidores ativos e inativos
do Estado.
Idealizado pelo Governador Jorge
Viana, o Certificado representa uma forma de
gratidão do Estado do Acre aos servidores que
se aposentam após anos de serviços prestados
com empenho e dedicação.
O ACREPREVIDÊNCIA continuará a
homenagear dessa forma, cada servidor do
Estado, por ocasião de sua aposentadoria.
Estruturando o Acreprevidência
Patricia Xavier
Análista de Sistemas
O Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência,
em seu primeiro ano de criação, passa por uma fase de
estruturação, com aquisição de equipamentos e outros materiais que
possibilitem, de forma imediata e eficiente, a operacionalização de suas
atividades.
Os servidores lotados no Instituto pertencem em sua maioria à
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, com experiência no
desempenho de tarefas vinculadas à Previdência Social.
A concessão de benefícios, desde que o processo esteja devidamente
instruído, tem sido cada vez mais agilizada. Nossa meta é que as
aposentadorias sejam concedidas em menos de 15 (quinze) dias, o
que já foi conseguido em alguns casos. Quanto às pensões, têm
sido deferidas em menos de 8 (oito) dias.
Outra etapa será a busca da melhoria do local de atendimento
ao público que, na maioria, são idosos que precisam de cuidados
especiais.
Em uma visão geral, essas mudanças trouxeram vários
benefícios, tanto internamente como externamente, renovando o
ânimo dos servidores e daqueles que freqüentam o Instituto.
Jose dos Santos Pereira
Silvana Reda
Gestora Pública
É um benefício concedido mensalmente à
segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior
ao parto podem ser aumentados em mais 2 (duas) semanas,
mediante inspeção médica. O salário-maternidade constitui-se em
renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante
atestado médico, a segurada terá direito a Salário-maternidade
correspondente a duas semanas.
À segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança será concedido salário-maternidade pelos
Gerente de Previdência
seguintes
períodos:
- 120 (cento e
vinte) dias, se a
criança tiver até
um ano de
idade;
- 60 (sessenta)
dias, se a
criança tiver
entre um e
quatro anos de idade; e
- 30 (trinta) dias, se a criança tiver quatro a oito anos de idade.
04 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1
Por iniciativa do Instituto de Previdência do Estado do Acre, ACREPREVIDÊNCIA, em comemoração ao 1º
ano de existência, acontece durante o dia 12 de
dezembro do corrente ano, palestras e debates
sobre questões previdenciárias que estão em
voga no Acre e no Brasil.
Os temas abordados serão:
- O Impacto da Previdência na vida dos
Servidores Públicos;
- O Tribunal de Contas do Estado no
Papel de Fiscalizador do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Acre;
- A Relação Homoafetiva no contexto
Previdenciário;
- Reforma da Previdência;
- Regime Geral de Previdência.
O ACREPREVIDENCIA pretende disseminar uma cultura previdenciária no contexto da sociedade acreana
e, para tanto, aspira realizar outros seminários sobre previdência, inclusive do Estado.
A previdência no próximo governo
Agradecidos ao Governador
Jorge Viana pela implantação da
Previdência Estadual, motiva-nos
muito saber que o Governador
eleito Binho Marques fez constar
de seu PLANO DE GOVERNO a
Previdência do Servidor Público
do Estado do Acre como uma de
suas preocupações. Com certeza
muito será feito. Vejamos o
texto:
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
A Previdência Social do
Servidor Público do Estado do
Acre, que em 1993 houvera sido
implantada com a Lei Complementar nº 39, foi
desmontada em 1996, quando já possuía quase R$ 40
milhões. A partir daí o próprio Tesouro Estadual passou a
cumprir a função de arrecadar e pagar benefícios.
Em 2005 foram aprovadas e sancionadas as Leis
específicas de implantação
do Instituto de Previdência
d o
A c r e ,
o
ACREPREVIDÊNCIA, do
Regime Próprio de
Previdência do Servidor
Público do Estado, bem
como, do Fundo de
Previdência.
Hoje, o
Regime de Previdência do
Estado encontra-se em
pleno funcionamento,
assumindo a manutenção
de 4.511 benefícios, entre
aposentadorias e pensões,
que fazem parte de um
universo de 27.943
segurados.
No Governo Binho
Marques será implantado
programa de preparação dos servidores para a
aposentadoria. O ACREPREVIDÊNCIA contará com um
espaço próprio e adequado ao perfil de seu públicoalvo.”
05 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1
Coluna do Idoso
Faça atividade física regularmente
Torta Supimpa
Caminhe:
Ingredientes:

De 3 a 5 vezes na semana;
5 ovos, 5 colheres (sopa) de açúcar, 5 colheres (sopa) de farinha de
trigo. Pra o recheio: 250g de nata, 1/4 de xicara de açúcar, 2

No mínimo 20 minutos;
colheres (sopa) de água gelada. Para o doce de ovos: 300g de
açúcar, 9 gemas, 1 colher (sopa) de manteiga, 1/2 colher (chá) de

Sem sentir-se ofegante;
essência de baunilha. Para a montagem: morangos e merengue, 1

Vista roupas leves, claras, chapéu e
disco de merengue.
óculos escuros;
Como preparar:
1.Bata os ovos na batedeira até ficar bem firme.

Calce um tênis;
2.Coloque o açúcar e continue batendo. 3.Desligue a batedeira e
misture lentamente a farinha de trigo.

Proteja sua pele com filtro solor;
4.Leve ao forno médio por, aproximadamente, 15 min. Reserve.
5.Para o doce de ovos, faça uma calda fina com o açúcar e a água.

Não caminhe no
6.Acrescente a manteiga, as gemas e a baunilha. Reserve.
sol entre 10 horas
7.Para o recheio, coloque a nata, a água gelada e o açúcar na
e 16 horas;
batedeira.
8.Bata com cuidado para não virar manteiga. Reserve.

Hidrate-se, beba
9.Para regar o pão de ló, faça uma calda fina.
bastante água;
10.Monte a torta colocando o pão de ló, a calda, metade do recheio

Procure caminhar
e parte dos morangos.
com uma boa
11.Em seguida, coloque o disco de merengue, os ovos moles, o
restante do recheio e mais alguns morangos. 12.Cubra com outra
companhia ou
camada de pão-de-ló. 13.Enfeite com merengue e morangos
sozinho e de bem
inteiros.
com a vida;

Porções: 16

Preparo: 40 min

Procure locais
agradáveis e seguros.

Acompanhamento: espumante brut
Raquel de Araújo
Gestora Pública
1- Que é Seguridade Social?
É um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Organizada com base na universalidade da
cobertura e do atendimento, uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais, seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e
serviços, irredutibilidade do valor dos
benefícios, eqüidade na forma de participação
do custeio, diversidade na base de
financiamento e caráter democrático e
descentralizado da administração com a
participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.
É financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
de contribuições sociais específicas.
2- Em que consiste a Previdência Social?
A previdência social consiste em um seguro
coletivo de proteção social de filiação
obrigatória, de contribuição compulsória e
solidária, proveniente da sociedade e de cada
um dos participantes, e tem por finalidade
garantir os meios indispensáveis à subsistência
dos segurados quando estes não puderem
obtê-los por motivo de incapacidade, invalidez,
idade avançada, maternidade, desemprego
involuntário, prisão, aposentadoria ou morte.
3- Quais são os Regimes Previdenciários
adotados no Brasil?
O Regime Geral de Previdência Social
RGPS, administrado pelo INSS, o Regime
Próprio de Previdência Social
RPPS,
administrado pelo Estado e o Regime de
Previdência Complementar, administrado por
fundos de pensão.
4- Que é Regime Próprio de Previdência
Social?
O RPPS é um sistema estabelecido por Lei,
no âmbito de cada ente federativo, destinado
exclusivamente aos servidores titulares de
cargos efetivos. Tem caráter contributivo e
solidário, ou seja, os recursos serão
provenientes da contribuição do Estado, dos
servidores ativos, inativos e dos pensionistas,
com o fim de custear os benefícios
previdenciários, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e,
deverá manter um registro individualizado das
contribuições de cada segurado.
O RPPS está fortemente dotado de
mecanismos de transparência e submete-se à
orientação, à supervisão, ao controle e à
fiscalização do Ministério da Previdência
Social, sendo-lhe vedada, entre outras:
ŸA adoção de benefícios previdenciários
distintos dos oferecidos pelo RGPS;
ŸA utilização dos recursos para fins que não
sejam o pagamento dos benefícios
previdenciários;
Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 - 06
ŸA
prestação de assistência financeira ou de
saúde aos seus segurados.
5- Que é registro individualizado das
contribuições dos servidores?
É a identificação completa do servidor, com o
histórico de todas as suas contribuições
mensais, bem como, das contribuições
advindas do Estado, também denominadas de
contribuições patronais.
6- Qual o valor da Alíquota de contribuição do
servidor regido pelo Regime Próprio de
Previdência Social?
O servidor ativo do Estado do Acre contribui
com 11% sobre a remuneração de
contribuição, conforme Art. 17, I, da Lei
Complementar Estadual nº. 154/05.
7- O servidor inativo e pensionista do Estado
também contribui para o Regime Próprio de
Previdência Social?
Sim, a contribuição incide também no
percentual de 11%, mas somente sobre a
parcela que exceder ao limite estabelecido
para o RGPS, o qual corresponde ao valor de
R$ 2.801,82, reajustado uma vez por ano pelo
Índice Nacional de Preço ao Consumidor
INPC.
Para aqueles que são portadores de doenças
incapacitantes previstas no art. 35 da Lei
complementar nº. 154/05, somente contribuirão
com a parcela que exceda ao dobro do valor
acima mencionado.
8- Quais Órgãos ou Poderes Contribuem para
o Regime Previdenciário do Estado do Acre?
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como, o Ministério Público e o Tribunal
de Contas, as autarquias e fundações
públicas.
9- Qual a base de contribuição Previdenciária
do servidor?
A base de contribuição previdenciária dos
servidores vinculados ao RPPS será o
subsidio ou o valor constituído pelo
vencimento básico, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes previstas em Lei,
dos adicionais de caráter individual, das
vantagens pessoais e quaisquer outras
vantagens percebidas pelo servidor.
10- Sobre quais Parcelas não integram a
remuneração de contribuição?
A remuneração de contribuição foi
regulamentada, no âmbito do Estado do Acre,
pela Lei Complementar 154/05, que a definiu
como sendo “o subsídio ou vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei,
os adicionais de caráter individual, incluídas
as vantagens pessoais ou outras de qualquer
natureza percebida pelo segurado, exceto: o
salário-família; as diárias de viagem; a ajuda
de custo, em razão de mudança de sede; o
auxílio e indenização de transporte; o auxílioalimentação; o auxílio-uniforme; os cargos em
comissão e função de confiança, salvo se
integrados à remuneração, conforme
especificação legal; os abonos de
permanência; e outras parcelas de caráter
indenizatório ou temporário, previstas em lei”.
11- Qual a Legislação que regula o RPPS no
Estado do Acre?
No Estado do Acre a Lei que regula o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
é a Lei Complementar nº. 154 de 08 de
dezembro de 2005.
12- Que é Fundo de Previdência Social do
Estado do Acre - FPS?
Este Fundo foi criado pela Lei Complementar
nº. 154, de 08 de dezembro de 2005, e tem
por objetivo garantir o plano de benefícios do
Regime Próprio de Previdência Social, sendo
administrado pelo ACREPREVIDÊNCIA.
13- Quais benefícios que o Regime Próprio de
Previdência Social do Estado do Acre oferece?
Quanto ao segurado:
1. Aposentadoria por Invalidez;
2. Aposentadoria Compulsória;
3. Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição;
4. Aposentadoria Voluntária por Idade;
5. Auxílio-doença;
6. Salário-maternidade; e
7. Salário-família.
Quanto ao dependente:
Pensão por morte; e
Acreprevidência no2.1. CONAPREV
Auxílio-reclusão.
14- Quais as principais modificações advindas
pela Emenda Constitucional nº. 41/2003?
ŸPerda da integralidade;
ŸPerda da paridade;
ŸRedução na pensão; e
ŸContribuição de aposentados e pensionistas.
A Lei 10.887, de 18/06/2004, resultante da
conversão da MP 167, de 19/02/2004, que
regulamenta a EC 41/03, determina que o
valor dos proventos serão obtidos com base
na média aritmética simples das 80% (oitenta
por cento) maiores remunerações, utilizadas
como base para as contribuições do servidor
aos regimes a que esteve vinculado, a partir
da competência julho de 94
Perda da paridade
Paridade é forma de reajuste das
remunerações. A paridade estava prevista no §
8º, do Art. 40, da Constituição Federal, que
garantia que os proventos de aposentadoria e
as pensões seriam revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendidos aos
aposentados e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação
ou reclassificação do cargo ou função em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para a concessão da pensão.
Os servidores, que ingressarem no serviço
público após a edição da Emenda
Constitucional 41/03, não terão direito à
paridade, sendo-lhes garantido o reajuste dos
benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios
estabelecidos em lei (§ 8º do art. 40 da CF).
Quem já era servidor antes da Emenda
Constitucional 41/03 e tinha direito de se
aposentar com base no direito adquirido (art.
3° da EC 41/03) terá direito à paridade, bem
como, os servidores que vierem a se
aposentar com base no art. 6º da mesma
emenda e com base no Art. 3º da EC 47/05,
também terão direito à paridade.
Redução na pensão
As pensões concedidas após a EC 41/03,
sofrerão redução em seu valor. Se o servidor
já era aposentado, a pensão corresponderá à
totalidade dos proventos até o teto do RGPS,
mais
70% do que exceder. Se em atividade, a
Ÿ
pensão corresponderá à totalidade de sua
Perda da integralidade
O servidor público ao aposentar-se recebia a remuneração até o teto do RGPS, mais 70%
título de proventos a última remuneração de do que exceder (§ 7° do Art. 40 da CF).
forma integral. Daí vem a palavra
Contribuição de aposentados e pensionistas
integralidade.
A
partir da edição da EC 41/03, os
Esta garantia foi extinta. Os proventos serão
aposentados
e pensionistas terão em seus
calculados com base nas contribuições
efetuadas para o sistema, levando-se em benefícios a incidência de contribuição
conta, inclusive, a contribuição para o RGPS. previdenciária correspondente a 11% (onze por
É o que determina a redação do § 3° do art. cento) sobre a parcela da pensão que exceder
a R$ 2.801,82 (teto RGPS).
40 da CF.
07 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I- N°1
Aposentadorias Concedidas em Outubro e Novembro
N°
01
02
03
04
05
06
07
Nome
Data da Publicação
06/10/2006
13/10/2006
13/10/2006
13/10/2006
13/10/2006
13/10/2006
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA
FRANCISCA PIRES DA SILVA
MARIA DO CARMO CARUTA
CECÍLIA RIBEIRO MEIRELES MAIA
MARTA DA SILVA OLIVEIRA
WALDIR RODRIGUES DE MATOS
ALMIRA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE
08
MARIA ALTER DO NASCIMENTO ARAGÃO
13/10/2006
13/10/2006
09
Mª DAS GRAÇAS ALMEIDA DE SOUZA
06/10/2006
10
11
ERNEIDE FIRMINO DE MESQUITA
ELINE DA SILVA LIMA
13/10/2006
13/10/2006
12
MARILENA BRASILEIRA DO ACRE
13/10/2006
13
14
15
16
Mª DE NAZARÉ NASCIMENTO
17
18
19
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
LEÔNCIO DE SOUZA MENDES
13/10/2006
13/10/2006
13/10/2006
20/10/2006
20/10/2006
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20
FRANCISCA GOMES DA SILVA
20/10/2006
21
22
FRANCISCA VERAS DE MELO
JOSÉ WALTER MARTINS FILHO
20/10/2006
20/10/2006
23
MARIA DAS DORES DE SOUZA
20/10/2006
24
ALZIRA MARTINS DA SILVA
20/10/2006
25
ENEIDO LIMA ARAÚJO
08/11/2006
26
27
MANOEL ANGELO DA SILVA
08/11/2006
RAIMUNDA BERNADETE DA CUNHA
08/11/2006
28
TEREZA DIAS DE OLIVEIRA
08/11/2006
29
30
EDMAR ABREU JARDIM
WALDEREZ HALUEN SAUER
08/11/2006
09/11/2006
31
MARIA IZIDORIO RIBEIRO
09/11/2006
32
FRANCISCA MARCIA DE ALENCAR MARUI
10/11/2006
VALDELINA NICÁCIO PIMENTEL
TEREZA FERREIRA LIMA
JURANDY MORAES DE SOUZA
DEJACI DE FREITAS MACIEL
Pensões Concedidas em Outubro e Novembro
Ítem
01
Ex-segurado
VALDEMIRO ALENCAR DOS REIS
02
MARIA DAS NEVES BEZERRA
03
04
MARIA DE LURDES FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA ESTEVES FERREIRA DOS REIS
05
LEONARDO LOPES DA SILVA
06
JONAS DA COSTA CAMINHA
07
08
09
10
11
MARIA ADEISA RODRIGUES PEREIRA
ALBERTO BARROSO DA SILVA
MARIA DA PENHA GOMES ROQUE
VERA MARIA GOMES DOS ANTOS
FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA
REGINA MARIA GOMES
12
13
MARIA FIRMINO CHAVES
15
LUIZ COSTA DA SILVA
Beneficiário
GERSINA MATOS OLIVEIRA DOS REIS
PEDRO EVANGELISTA DE SANT'ANA
ROMÁRIO BEZERRA DE SANT’ANNA
CLÍCIA BEZERRA DE SANT’ANNA
CLIVIA MARIA BEZERRA DE SANT’ANNA
ROSENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO BERNARDES DOS REIS
SIRGEY GADELHA DA SILVA
SABRINA GADELHA DA SILVA
TEREZINHA VALENTE TAUMATURGO CAMINHA
THIAGO TAUMATURGO CAMINHA
THAIANE TAUMATURGO CAMINHA
FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO
ÁTILA MARIA MACIEL BARROSO
ELIAS DAVI ROQUE DOS SANTOS
ENÉIAS RIBEIRO DA SILVA
MAYCON DA SILVA DE ALMEIDA
MANOEL CLAUDIO DA CUNHA
DIMAS DE LIMA MOURA
SABRINA MOURA COSTA
MARIA LUIZA MOURA COSTA
Conselhos do ACREPREVIDÊNCIA
Anna Karina Almeida
Gestora Pública
Conselho Estadual de Previdência Social
A Lei n° 1688, de 8 de dezembro de 2005, que criou o
Instituto de Previdência do Estado do Acre
ACREPREVIDÊNCIA, instituiu também o Conselho Estadual de
Previdência Social CEPS e o Conselho Fiscal CF.
O Conselho Estadual de Previdência Social CEPS é órgão superior de
deliberação colegiada que tem a competência de estabelecer e normatizar as
diretrizes gerais de aplicação do regime de previdência, além de acompanhar
e definir as políticas de previdência social do servidor público no âmbito do
Instituto. Também tem por missão conceber, acompanhar e avaliar a gestão
operacional, econômica e financeira dos recursos previdenciários. O CEPS
reune-se ordinariamente no décimo dia útil de cada mês, para suas
deliberações.
08 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1
b- Membro: Luiz Anute dos Santos
Suplente: Wellyton Melo de Souza
c- Membro: Paulo Ferreira de Sousa
Suplente: Holda Moreno da Costa Filha
d- Membro: David da Costa Coelho
Suplente: Maria Josilene da Silva Magalhães
III Representantes dos segurados inativos e pensionistas:
a- Membro: Mariêda Ferreira dos Santos
Suplente: Adelaide Maria Costa Silva
De acordo com o Decreto n° 14463, de 6 de junho de 2006, o Governador do
Estado, Jorge Viana nomeou, após indicação pelo Poderes e representantes
dos segurados, os seguintes membros, com mandato de 2 (dois) anos, para
compor o referido Conselho:
I Pelo Estado:
a- Representante do Poder Executivo
Membro: Flora Valadares
Suplente: Francisco Afonso Nepomuceno
b- Representante do Poder Legislativo
Membro: Aluízio Rocha da Silva
Suplente: Pedro Ferreira da Cruz
b- Membro: João Ronaldo Lopes Dias
Suplente: Altenor Francisco da Mota
Conselho Fiscal
Da mesma forma, através do Decreto n° 14464, de 6 de junho de
2006, foram nomeados os membros do Conselho Fiscal CF, com
mandato de 2 (dois) anos. Esse outro Conselho tem a função de
examinar livros e documentos, atos de gestão, contas e balanços,
além de propor medidas para sanar irregularidades. O Conselho
Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre
para suas deliberações.
c- Representante do Poder Judiciário
Membro: Terezinha Prates Silva
Suplente: Dirce Oliveira Theodoro
Atual composição do Conselho:
I Representante da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão
Pública
Titular: José Alcimar da Silva Costa
Suplente: Lílian Virginia Bahia Marques
d- Representante do Ministério Público
Membro: Sammy Barbosa Lopes
Suplente: Romeu Cordeiro Barbosa Filho
II - Representante da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Titular: Maria Antonia Araújo Passos Lima
Suplente: Isaac Pereira de Araújo e Silva Filho
e- Representante do Tribunal de Contas
Membro: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos
Suplente: Nucineide celestino de Lima
III Representante dos segurados do Regime Próprio de Previdência
Social
Servidores Ativos
Titular: Manoel da Silva Lima
Suplente: Adalcimar Adalcir Nunes
II Representante dos segurados ativos:
a- Membro: Jair Ribeiro dos Santos
Suplente: Alcilene Maria Gurgel da Silva Pinto
Servidores Inativos
Titular: Jesus Carlos de Moraes
Suplente: José Getúlio de Araújo
Informativo
Informativo do Instituto de
Previdência do Estado do Acre
Gerente de Concessão e Manutenção de
Benefícios: Gecilda Ribeiro
Tiragem: 2000 exemplares
Diretor Presidente: Prof. José de
Anchieta Batista
Gerente de Administração Setorial:
Edimilson Barroso
Endereço: AV. Getúlio Vargas, 232 Palácio das Secretarias - Centro
Rio Branco-(AC)
Gerente de Administração e
Finanças: Francisco Alves de Assis
Filho
Gerente de Gabinete:Samira Louzada
Telefone: 3212-7700
Email: [email protected]
Contador:Marcelo Augusto Jorge
Gerente de Previdência: José dos
Santos Pereira
Projeto Gráfico: Patrícia Xavier

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