Informativo - Acreprevidência
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Informativo - Acreprevidência
Informativo Rio Branco - Acre Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano 1 - N°1 Anna Karina Almeida Gestora Pública Entrevista com o Diretor-Presidente do Instituto 1 - O QUE É O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE? D e n o m i n a d o d e ACREPREVIDÊNCIA, o Instituto de Previdência do Estado do Acre é uma entidade vinculada ao Poder Executivo e foi criado pela Lei nº. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, sob a forma de autarquia o que lhe dá personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. 2 - PARA QUE SERVE ESTE ÓRGÃO? Conforme a Lei nº 1.688/2005, o ACREPREVIDÊNCIA foi criado com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei. Além da incumbência da concessão de benefícios, foi-lhe dada também a obrigação de mantê-los. 3 - QUAIS SÃO OS SEGURADOS DO ACREPREVIDÊNCIA? São segurados o servidor público titular de cargo efetivo em qualquer dos Poderes, incluídas as autarquias e fundações públicas, o aposentado e o pensionista. É um sistema fechado e de filiação obrigatória 4 - QUE DIREITOS ESTE INSTITUTO GARANTE AOS SEGURADOS E DEPENDENTES? - QUANTO AO SEGURADO: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória (70 anos), aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, aposentadoria voluntária por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família. - QUANTO AO DEPENDENTE: pensão por morte e auxílio-reclusão. 5 - PORQUE O APOSENTADO QUE GANHA ACIMA DE R$ 2.801,56 É OBRIGADO A CONTRIBUIR? Se olharmos essas contribuições pelo prisma da solidariedade (todos contribuem para todos) não há injustiça nisso. Não se conseguiu ainda uma fórmula milagrosa para equacionar o problema do déficit previdenciário. Uma das causas é que o período contributivo é pequeno e mesmos princípios. A quase totalidade das regras previstas na Constituição Estadual de 1989, bem como, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, tinham-se tornado letra morta diante dos novos ditames da Constituição Brasileira. Foi assim que, em obediência às Lei maiores, e dentro de uma visão de futuro para o servidor do Estado, foram editadas, em dezembro de 2005 a Lei Complementar Estadual nº 154 e também a Lei nº 1.688. 8 - O QUE ACONTECE SE O ESTADO NÃO CUMPRIR AS NORMAS FIXADAS PELO MINISTÉRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO TOCANTE A GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL? Como forma de obrigar os entes da federação a obedecerem as novas regras, estabeleceram-se verdadeiras penalidades diante do descumprimento das providências e dos prazos estabelecidos. A legislação hoje prevê, por exemplo, que: - não se pode conceder Prof. José de Anchieta Batista benefícios diferentes dos concedidos fazem sobre o que Diretor-Presidente do Acreprevidência pelo INSS; - os recursos captados ultrapassar a margem de só podem ser empregados para isenção que é atualmente R$ 2.801,56. 6 - QUAL A FINALIDADE DO CONSELHO pagar benefícios, com vedação total à utilização para outros fins; - as reservas financeiras não ESTADUAL? O Conselho Estadual de Previdência Social - podem ser aplicadas ao bel prazer do CEPS é um órgão superior de deliberação administrador, obedecendo regras emanadas do colegiada, formado por representantes dos Conselho Monetário Nacional; - o regime Poderes do Estado e por representantes dos próprio é fiscalizado pelo Ministério da segurados, com participação igualitária. A Previdência, etc. existência do CEPS está prevista na mesma Lei 9 - OS MILITARES ESTÃO INCLUÍDOS NO (1.688/2005) que criou o Acreprevidência e tem REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO uma importância muito grande no funcionamento ESTADO? do sistema. Ele representa os olhos do Não. Nosso regime próprio não abriga os empregador e dos segurados do regime, no servidores militares, pois eles possuem cotidiano da administração dos recursos legislação específica e bem diferente da previdenciários. As reuniões são mensais, e legislação a que se subordinam os servidores nelas são emitidas as deliberações sobre civis. No Estado do Acre os militares assuntos oriundos do dia-a-dia da administração. contribuem com 11% para o Tesouro Estadual 7 - POR QUE O ESTADO FOI OBRIGADO A e por ele são mantidos os benefícios. O REFORMULAR SEU SISTEMA DE Acreprevidência apenas administra o PREVIDÊNCIA? A reforma previdenciária que teve início com a pagamento das folhas de inativos e edição da Emenda Constitucional nº 20/98, pensionistas militares, sem aplicar seus subordinou a União, os Estados e Municípios aos próprios recursos para o pagamento desses benefícios. desproporcional para financiar os anos em que o segurado e seus dependentes passam recebendo o benefício. As aposentadorias são precoces e concedidas sem que tenha havido a respectiva poupança e os contribuintes do presente não conseguem cobrir os direitos já adquiridos. É o chamado desequilíbrio financeiro e atuarial. Esse é um dos motivos que justificam a contribuição do aposentado e pensionista. Ademais cerca de 90% dos aposentados não contribuem, e os que contribuem atualmente só o Informativo Acreprevidência 02 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 Reflexão A Idade de Ser Feliz Existe somente uma idade para a gente ser feliz, somente uma época na vida de cada pessoa em que é possível sonhar e fazer planos e ter energia bastante para realizá-los a despeito de todas as dificuldades e obstáculos. Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente e desfrutar tudo com toda intensidade sem medo nem culpa de sentir prazer. Fase dourada em que a gente pode criar e recriar a vida à nossa própria imagem e semelhança e vestir-se com todas as cores e experimentar todos os sabores e entregar-se a todos os amores sem preconceito nem pudor. Tempo de entusiasmo e coragem em que todo desafio é mais um convite à luta que a gente enfrenta com toda disposição de tentar algo NOVO, de NOVO e de NOVO, e quantas vezes for preciso. Essa idade tão fugaz na vida da gente chama-se PRESENTE e tem a duração do instante que passa. (Mário Quintana) Ano Novo De tudo ficaram três coisas: a certeza de que estamos começando, a certeza de que é preciso continuar e a certeza de que podemos ser interrompidos antes de terminar. Façamos da interrupção um caminho novo, da queda, um passo de dança, do medo, uma escada, do sonho, uma ponte, e da procura, um encontro! (Fernando Sabino) Servidor, saiba como ganhar mais se continuar trabalhando Raquel de Araújo Gestora Pública O Governo do Estado do Acre instituiu em 2005 o Plano de Permanência Voluntária - PPV para os servidores que optarem por continuar em atividade quando completados todos os requisitos constitucionais para aposentadoria. Farão jus ao abono estadual de permanência, Nos dias 16 e 17 de novembro, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência CONAPREV reuniu-se na cidade de Maceió (AL), para discutir assuntos previdenciários de interesse de todos os Estados e Municípios da Federação. O evento apresentou um resultado muito positivo ante a troca de experiências, tendo significado um verdadeiro balanço dos regimes próprios em todo o território nacional. Além disso, destacou-se a discussão sobre as mudanças a serem feitas na Resolução CMN n° 3244, que trata das aplicações financeiras dos fundos de previdência. Abordou-se ainda o andamento da edição das leis enquanto permanecerem em atividade ou completarem 70 anos de idade (aposentadoria compulsória). O abono estadual de permanência, somado aos 11% já garantidos pela Constituição Federal, representará um acréscimo de 20 a 35% do que o servidor normalmente percebe, sendo aplicados os seguintes percentuais: de 0 a 2 anos, 20%; de 2 a 4 anos, 25%; de 4 a 6 anos, 30%; e acima de 6 anos de permanência lhe serão acrescidos 35% de seus vencimentos. O servidor deverá requerer o abono, ao Órgão, Entidade ou Poder a que estiver vinculado. Caso tenha interesse em receber maiores informações sobre este benefício, procure o Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA. atinentes à previdência complementar do servidor público e também foram discutidas medidas adotadas pelos Estados para controle de benefícios e combate à fraude. O Estado do Acre através do presidente do Acreprevidência, Prof. Anchieta Batista, apresentou como contribuição para os demais Estados a Lei n° 1.691/05 que instituiu o Programa de Permanência Voluntária, uma inovação do Governo do Estado que motiva os servidores, com direito a aposentadoria, a permanecerem em atividade, diminuindo assim o número de concessões de benefícios que viriam onerar de forma imediata o Fundo de Previdência Social do Estado do Acre. Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 - 03 Silvana Braga Gestora Pública Em homenagem aos servidores, por ocasião de seu dia, foram realizados vários eventos no período de 23 a 27 de outubro do corrente ano. Dentre eles o ocorrido no Teatro Plácido de Castro, onde o Governador prestou homenagens com a entrega de Certificados e Medalhas de Mérito Funcional, aos servidores ativos e inativos do Estado. Idealizado pelo Governador Jorge Viana, o Certificado representa uma forma de gratidão do Estado do Acre aos servidores que se aposentam após anos de serviços prestados com empenho e dedicação. O ACREPREVIDÊNCIA continuará a homenagear dessa forma, cada servidor do Estado, por ocasião de sua aposentadoria. Estruturando o Acreprevidência Patricia Xavier Análista de Sistemas O Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, em seu primeiro ano de criação, passa por uma fase de estruturação, com aquisição de equipamentos e outros materiais que possibilitem, de forma imediata e eficiente, a operacionalização de suas atividades. Os servidores lotados no Instituto pertencem em sua maioria à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, com experiência no desempenho de tarefas vinculadas à Previdência Social. A concessão de benefícios, desde que o processo esteja devidamente instruído, tem sido cada vez mais agilizada. Nossa meta é que as aposentadorias sejam concedidas em menos de 15 (quinze) dias, o que já foi conseguido em alguns casos. Quanto às pensões, têm sido deferidas em menos de 8 (oito) dias. Outra etapa será a busca da melhoria do local de atendimento ao público que, na maioria, são idosos que precisam de cuidados especiais. Em uma visão geral, essas mudanças trouxeram vários benefícios, tanto internamente como externamente, renovando o ânimo dos servidores e daqueles que freqüentam o Instituto. Jose dos Santos Pereira Silvana Reda Gestora Pública É um benefício concedido mensalmente à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais 2 (duas) semanas, mediante inspeção médica. O salário-maternidade constitui-se em renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito a Salário-maternidade correspondente a duas semanas. À segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedido salário-maternidade pelos Gerente de Previdência seguintes períodos: - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de idade; - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e - 30 (trinta) dias, se a criança tiver quatro a oito anos de idade. 04 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 Por iniciativa do Instituto de Previdência do Estado do Acre, ACREPREVIDÊNCIA, em comemoração ao 1º ano de existência, acontece durante o dia 12 de dezembro do corrente ano, palestras e debates sobre questões previdenciárias que estão em voga no Acre e no Brasil. Os temas abordados serão: - O Impacto da Previdência na vida dos Servidores Públicos; - O Tribunal de Contas do Estado no Papel de Fiscalizador do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre; - A Relação Homoafetiva no contexto Previdenciário; - Reforma da Previdência; - Regime Geral de Previdência. O ACREPREVIDENCIA pretende disseminar uma cultura previdenciária no contexto da sociedade acreana e, para tanto, aspira realizar outros seminários sobre previdência, inclusive do Estado. A previdência no próximo governo Agradecidos ao Governador Jorge Viana pela implantação da Previdência Estadual, motiva-nos muito saber que o Governador eleito Binho Marques fez constar de seu PLANO DE GOVERNO a Previdência do Servidor Público do Estado do Acre como uma de suas preocupações. Com certeza muito será feito. Vejamos o texto: GESTÃO PREVIDENCIÁRIA A Previdência Social do Servidor Público do Estado do Acre, que em 1993 houvera sido implantada com a Lei Complementar nº 39, foi desmontada em 1996, quando já possuía quase R$ 40 milhões. A partir daí o próprio Tesouro Estadual passou a cumprir a função de arrecadar e pagar benefícios. Em 2005 foram aprovadas e sancionadas as Leis específicas de implantação do Instituto de Previdência d o A c r e , o ACREPREVIDÊNCIA, do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do Estado, bem como, do Fundo de Previdência. Hoje, o Regime de Previdência do Estado encontra-se em pleno funcionamento, assumindo a manutenção de 4.511 benefícios, entre aposentadorias e pensões, que fazem parte de um universo de 27.943 segurados. No Governo Binho Marques será implantado programa de preparação dos servidores para a aposentadoria. O ACREPREVIDÊNCIA contará com um espaço próprio e adequado ao perfil de seu públicoalvo.” 05 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 Coluna do Idoso Faça atividade física regularmente Torta Supimpa Caminhe: Ingredientes: De 3 a 5 vezes na semana; 5 ovos, 5 colheres (sopa) de açúcar, 5 colheres (sopa) de farinha de trigo. Pra o recheio: 250g de nata, 1/4 de xicara de açúcar, 2 No mínimo 20 minutos; colheres (sopa) de água gelada. Para o doce de ovos: 300g de açúcar, 9 gemas, 1 colher (sopa) de manteiga, 1/2 colher (chá) de Sem sentir-se ofegante; essência de baunilha. Para a montagem: morangos e merengue, 1 Vista roupas leves, claras, chapéu e disco de merengue. óculos escuros; Como preparar: 1.Bata os ovos na batedeira até ficar bem firme. Calce um tênis; 2.Coloque o açúcar e continue batendo. 3.Desligue a batedeira e misture lentamente a farinha de trigo. Proteja sua pele com filtro solor; 4.Leve ao forno médio por, aproximadamente, 15 min. Reserve. 5.Para o doce de ovos, faça uma calda fina com o açúcar e a água. Não caminhe no 6.Acrescente a manteiga, as gemas e a baunilha. Reserve. sol entre 10 horas 7.Para o recheio, coloque a nata, a água gelada e o açúcar na e 16 horas; batedeira. 8.Bata com cuidado para não virar manteiga. Reserve. Hidrate-se, beba 9.Para regar o pão de ló, faça uma calda fina. bastante água; 10.Monte a torta colocando o pão de ló, a calda, metade do recheio Procure caminhar e parte dos morangos. com uma boa 11.Em seguida, coloque o disco de merengue, os ovos moles, o restante do recheio e mais alguns morangos. 12.Cubra com outra companhia ou camada de pão-de-ló. 13.Enfeite com merengue e morangos sozinho e de bem inteiros. com a vida; Porções: 16 Preparo: 40 min Procure locais agradáveis e seguros. Acompanhamento: espumante brut Raquel de Araújo Gestora Pública 1- Que é Seguridade Social? É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Organizada com base na universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, eqüidade na forma de participação do custeio, diversidade na base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. É financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais específicas. 2- Em que consiste a Previdência Social? A previdência social consiste em um seguro coletivo de proteção social de filiação obrigatória, de contribuição compulsória e solidária, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes, e tem por finalidade garantir os meios indispensáveis à subsistência dos segurados quando estes não puderem obtê-los por motivo de incapacidade, invalidez, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, prisão, aposentadoria ou morte. 3- Quais são os Regimes Previdenciários adotados no Brasil? O Regime Geral de Previdência Social RGPS, administrado pelo INSS, o Regime Próprio de Previdência Social RPPS, administrado pelo Estado e o Regime de Previdência Complementar, administrado por fundos de pensão. 4- Que é Regime Próprio de Previdência Social? O RPPS é um sistema estabelecido por Lei, no âmbito de cada ente federativo, destinado exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos. Tem caráter contributivo e solidário, ou seja, os recursos serão provenientes da contribuição do Estado, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, com o fim de custear os benefícios previdenciários, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e, deverá manter um registro individualizado das contribuições de cada segurado. O RPPS está fortemente dotado de mecanismos de transparência e submete-se à orientação, à supervisão, ao controle e à fiscalização do Ministério da Previdência Social, sendo-lhe vedada, entre outras: A adoção de benefícios previdenciários distintos dos oferecidos pelo RGPS; A utilização dos recursos para fins que não sejam o pagamento dos benefícios previdenciários; Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 - 06 A prestação de assistência financeira ou de saúde aos seus segurados. 5- Que é registro individualizado das contribuições dos servidores? É a identificação completa do servidor, com o histórico de todas as suas contribuições mensais, bem como, das contribuições advindas do Estado, também denominadas de contribuições patronais. 6- Qual o valor da Alíquota de contribuição do servidor regido pelo Regime Próprio de Previdência Social? O servidor ativo do Estado do Acre contribui com 11% sobre a remuneração de contribuição, conforme Art. 17, I, da Lei Complementar Estadual nº. 154/05. 7- O servidor inativo e pensionista do Estado também contribui para o Regime Próprio de Previdência Social? Sim, a contribuição incide também no percentual de 11%, mas somente sobre a parcela que exceder ao limite estabelecido para o RGPS, o qual corresponde ao valor de R$ 2.801,82, reajustado uma vez por ano pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC. Para aqueles que são portadores de doenças incapacitantes previstas no art. 35 da Lei complementar nº. 154/05, somente contribuirão com a parcela que exceda ao dobro do valor acima mencionado. 8- Quais Órgãos ou Poderes Contribuem para o Regime Previdenciário do Estado do Acre? Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, as autarquias e fundações públicas. 9- Qual a base de contribuição Previdenciária do servidor? A base de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS será o subsidio ou o valor constituído pelo vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em Lei, dos adicionais de caráter individual, das vantagens pessoais e quaisquer outras vantagens percebidas pelo servidor. 10- Sobre quais Parcelas não integram a remuneração de contribuição? A remuneração de contribuição foi regulamentada, no âmbito do Estado do Acre, pela Lei Complementar 154/05, que a definiu como sendo “o subsídio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, incluídas as vantagens pessoais ou outras de qualquer natureza percebida pelo segurado, exceto: o salário-família; as diárias de viagem; a ajuda de custo, em razão de mudança de sede; o auxílio e indenização de transporte; o auxílioalimentação; o auxílio-uniforme; os cargos em comissão e função de confiança, salvo se integrados à remuneração, conforme especificação legal; os abonos de permanência; e outras parcelas de caráter indenizatório ou temporário, previstas em lei”. 11- Qual a Legislação que regula o RPPS no Estado do Acre? No Estado do Acre a Lei que regula o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é a Lei Complementar nº. 154 de 08 de dezembro de 2005. 12- Que é Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS? Este Fundo foi criado pela Lei Complementar nº. 154, de 08 de dezembro de 2005, e tem por objetivo garantir o plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, sendo administrado pelo ACREPREVIDÊNCIA. 13- Quais benefícios que o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre oferece? Quanto ao segurado: 1. Aposentadoria por Invalidez; 2. Aposentadoria Compulsória; 3. Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição; 4. Aposentadoria Voluntária por Idade; 5. Auxílio-doença; 6. Salário-maternidade; e 7. Salário-família. Quanto ao dependente: Pensão por morte; e Acreprevidência no2.1. CONAPREV Auxílio-reclusão. 14- Quais as principais modificações advindas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003? Perda da integralidade; Perda da paridade; Redução na pensão; e Contribuição de aposentados e pensionistas. A Lei 10.887, de 18/06/2004, resultante da conversão da MP 167, de 19/02/2004, que regulamenta a EC 41/03, determina que o valor dos proventos serão obtidos com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, a partir da competência julho de 94 Perda da paridade Paridade é forma de reajuste das remunerações. A paridade estava prevista no § 8º, do Art. 40, da Constituição Federal, que garantia que os proventos de aposentadoria e as pensões seriam revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Os servidores, que ingressarem no serviço público após a edição da Emenda Constitucional 41/03, não terão direito à paridade, sendo-lhes garantido o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei (§ 8º do art. 40 da CF). Quem já era servidor antes da Emenda Constitucional 41/03 e tinha direito de se aposentar com base no direito adquirido (art. 3° da EC 41/03) terá direito à paridade, bem como, os servidores que vierem a se aposentar com base no art. 6º da mesma emenda e com base no Art. 3º da EC 47/05, também terão direito à paridade. Redução na pensão As pensões concedidas após a EC 41/03, sofrerão redução em seu valor. Se o servidor já era aposentado, a pensão corresponderá à totalidade dos proventos até o teto do RGPS, mais 70% do que exceder. Se em atividade, a pensão corresponderá à totalidade de sua Perda da integralidade O servidor público ao aposentar-se recebia a remuneração até o teto do RGPS, mais 70% título de proventos a última remuneração de do que exceder (§ 7° do Art. 40 da CF). forma integral. Daí vem a palavra Contribuição de aposentados e pensionistas integralidade. A partir da edição da EC 41/03, os Esta garantia foi extinta. Os proventos serão aposentados e pensionistas terão em seus calculados com base nas contribuições efetuadas para o sistema, levando-se em benefícios a incidência de contribuição conta, inclusive, a contribuição para o RGPS. previdenciária correspondente a 11% (onze por É o que determina a redação do § 3° do art. cento) sobre a parcela da pensão que exceder a R$ 2.801,82 (teto RGPS). 40 da CF. 07 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I- N°1 Aposentadorias Concedidas em Outubro e Novembro N° 01 02 03 04 05 06 07 Nome Data da Publicação 06/10/2006 13/10/2006 13/10/2006 13/10/2006 13/10/2006 13/10/2006 MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA FRANCISCA PIRES DA SILVA MARIA DO CARMO CARUTA CECÍLIA RIBEIRO MEIRELES MAIA MARTA DA SILVA OLIVEIRA WALDIR RODRIGUES DE MATOS ALMIRA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE 08 MARIA ALTER DO NASCIMENTO ARAGÃO 13/10/2006 13/10/2006 09 Mª DAS GRAÇAS ALMEIDA DE SOUZA 06/10/2006 10 11 ERNEIDE FIRMINO DE MESQUITA ELINE DA SILVA LIMA 13/10/2006 13/10/2006 12 MARILENA BRASILEIRA DO ACRE 13/10/2006 13 14 15 16 Mª DE NAZARÉ NASCIMENTO 17 18 19 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEÔNCIO DE SOUZA MENDES 13/10/2006 13/10/2006 13/10/2006 20/10/2006 20/10/2006 20/10/2006 20/10/2006 20 FRANCISCA GOMES DA SILVA 20/10/2006 21 22 FRANCISCA VERAS DE MELO JOSÉ WALTER MARTINS FILHO 20/10/2006 20/10/2006 23 MARIA DAS DORES DE SOUZA 20/10/2006 24 ALZIRA MARTINS DA SILVA 20/10/2006 25 ENEIDO LIMA ARAÚJO 08/11/2006 26 27 MANOEL ANGELO DA SILVA 08/11/2006 RAIMUNDA BERNADETE DA CUNHA 08/11/2006 28 TEREZA DIAS DE OLIVEIRA 08/11/2006 29 30 EDMAR ABREU JARDIM WALDEREZ HALUEN SAUER 08/11/2006 09/11/2006 31 MARIA IZIDORIO RIBEIRO 09/11/2006 32 FRANCISCA MARCIA DE ALENCAR MARUI 10/11/2006 VALDELINA NICÁCIO PIMENTEL TEREZA FERREIRA LIMA JURANDY MORAES DE SOUZA DEJACI DE FREITAS MACIEL Pensões Concedidas em Outubro e Novembro Ítem 01 Ex-segurado VALDEMIRO ALENCAR DOS REIS 02 MARIA DAS NEVES BEZERRA 03 04 MARIA DE LURDES FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA ESTEVES FERREIRA DOS REIS 05 LEONARDO LOPES DA SILVA 06 JONAS DA COSTA CAMINHA 07 08 09 10 11 MARIA ADEISA RODRIGUES PEREIRA ALBERTO BARROSO DA SILVA MARIA DA PENHA GOMES ROQUE VERA MARIA GOMES DOS ANTOS FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA REGINA MARIA GOMES 12 13 MARIA FIRMINO CHAVES 15 LUIZ COSTA DA SILVA Beneficiário GERSINA MATOS OLIVEIRA DOS REIS PEDRO EVANGELISTA DE SANT'ANA ROMÁRIO BEZERRA DE SANT’ANNA CLÍCIA BEZERRA DE SANT’ANNA CLIVIA MARIA BEZERRA DE SANT’ANNA ROSENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO BERNARDES DOS REIS SIRGEY GADELHA DA SILVA SABRINA GADELHA DA SILVA TEREZINHA VALENTE TAUMATURGO CAMINHA THIAGO TAUMATURGO CAMINHA THAIANE TAUMATURGO CAMINHA FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO ÁTILA MARIA MACIEL BARROSO ELIAS DAVI ROQUE DOS SANTOS ENÉIAS RIBEIRO DA SILVA MAYCON DA SILVA DE ALMEIDA MANOEL CLAUDIO DA CUNHA DIMAS DE LIMA MOURA SABRINA MOURA COSTA MARIA LUIZA MOURA COSTA Conselhos do ACREPREVIDÊNCIA Anna Karina Almeida Gestora Pública Conselho Estadual de Previdência Social A Lei n° 1688, de 8 de dezembro de 2005, que criou o Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, instituiu também o Conselho Estadual de Previdência Social CEPS e o Conselho Fiscal CF. O Conselho Estadual de Previdência Social CEPS é órgão superior de deliberação colegiada que tem a competência de estabelecer e normatizar as diretrizes gerais de aplicação do regime de previdência, além de acompanhar e definir as políticas de previdência social do servidor público no âmbito do Instituto. Também tem por missão conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos previdenciários. O CEPS reune-se ordinariamente no décimo dia útil de cada mês, para suas deliberações. 08 - Informativo Acreprevidência - Outubro / Novembro / Dezembro - 2006 - Ano I - N°1 b- Membro: Luiz Anute dos Santos Suplente: Wellyton Melo de Souza c- Membro: Paulo Ferreira de Sousa Suplente: Holda Moreno da Costa Filha d- Membro: David da Costa Coelho Suplente: Maria Josilene da Silva Magalhães III Representantes dos segurados inativos e pensionistas: a- Membro: Mariêda Ferreira dos Santos Suplente: Adelaide Maria Costa Silva De acordo com o Decreto n° 14463, de 6 de junho de 2006, o Governador do Estado, Jorge Viana nomeou, após indicação pelo Poderes e representantes dos segurados, os seguintes membros, com mandato de 2 (dois) anos, para compor o referido Conselho: I Pelo Estado: a- Representante do Poder Executivo Membro: Flora Valadares Suplente: Francisco Afonso Nepomuceno b- Representante do Poder Legislativo Membro: Aluízio Rocha da Silva Suplente: Pedro Ferreira da Cruz b- Membro: João Ronaldo Lopes Dias Suplente: Altenor Francisco da Mota Conselho Fiscal Da mesma forma, através do Decreto n° 14464, de 6 de junho de 2006, foram nomeados os membros do Conselho Fiscal CF, com mandato de 2 (dois) anos. Esse outro Conselho tem a função de examinar livros e documentos, atos de gestão, contas e balanços, além de propor medidas para sanar irregularidades. O Conselho Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre para suas deliberações. c- Representante do Poder Judiciário Membro: Terezinha Prates Silva Suplente: Dirce Oliveira Theodoro Atual composição do Conselho: I Representante da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública Titular: José Alcimar da Silva Costa Suplente: Lílian Virginia Bahia Marques d- Representante do Ministério Público Membro: Sammy Barbosa Lopes Suplente: Romeu Cordeiro Barbosa Filho II - Representante da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Titular: Maria Antonia Araújo Passos Lima Suplente: Isaac Pereira de Araújo e Silva Filho e- Representante do Tribunal de Contas Membro: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos Suplente: Nucineide celestino de Lima III Representante dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social Servidores Ativos Titular: Manoel da Silva Lima Suplente: Adalcimar Adalcir Nunes II Representante dos segurados ativos: a- Membro: Jair Ribeiro dos Santos Suplente: Alcilene Maria Gurgel da Silva Pinto Servidores Inativos Titular: Jesus Carlos de Moraes Suplente: José Getúlio de Araújo Informativo Informativo do Instituto de Previdência do Estado do Acre Gerente de Concessão e Manutenção de Benefícios: Gecilda Ribeiro Tiragem: 2000 exemplares Diretor Presidente: Prof. José de Anchieta Batista Gerente de Administração Setorial: Edimilson Barroso Endereço: AV. Getúlio Vargas, 232 Palácio das Secretarias - Centro Rio Branco-(AC) Gerente de Administração e Finanças: Francisco Alves de Assis Filho Gerente de Gabinete:Samira Louzada Telefone: 3212-7700 Email: [email protected] Contador:Marcelo Augusto Jorge Gerente de Previdência: José dos Santos Pereira Projeto Gráfico: Patrícia Xavier