Informativo Nº 104
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Informativo Nº 104
Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 ADMINISTRATIVO AVISO Informamos que, nos dias 22, 24 e 31 de dezembro de 2015, não haverá expediente na Delegacia RN do CRBio-05. “DESEJAMOS A TODOS OS BIÓLOGOS UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2016!!!” ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE DEZEMBRO ATIVIDADE Atendimentos via e-mail Atendimentos via telefone Atendimentos por processo Rotinas de trabalhos diários Outros atendimentos – Atendimento presencial Total QUANTIDADE 29 35 17 24 27 132 Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015. GRÁFICO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE DEZEMBRO Atendimentos via e-mail Atendimentos via telefone Atendimentos por processo Rotinas de trabalhos diários Outros atendimentos – Atendimento presencial Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015. 1 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 PROCESSOS RECEBIDOS E ENCAMINHADOS PELO SETOR ADMINISTRATIVO – 01 a 15 DE DEZEMBRO PRECESSO QUANTIDADE Cancelamento de Registro 02 Complementação de Carga Horária 01 Declaração de CI e CP 01 Declaração de Encarte de CP e CI 04 Elaboração de Informativo 01 Parcelamento da Dívida 02 Registro Definitivo 03 Registro de PJ 01 Registro de TRT 01 Transferência de Registro recebida 01 TOTAL 17 Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015. 2 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 GRÁFICO DOS PROCESSOS DO SETOR ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE DEZEMBRO Cancelamento de Registro Complementação de Carga Horária Declaração de CI e CP Declaração de Encarte de CP e CI Elaboração de Informativo Parcelamento da Dívida Registro Definitivo Registro de PJ Registro de TRT Transferência de Registro recebida Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015. 3 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 FISCALIZAÇÃO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR DE FISCALIZAÇÃO – 01 a 15 DE DEZEMBRO ATIVIDADES Emissão de Auto de Infração via AR Emissão de Relatório de Vistoria Emissão de Termo de Notificação com AR Emissão de Termo de Notificação Presencial Número de Empresas Fiscalizadas TOTAL QUANTIDADE 05 11 02 02 21 41 Fonte: Setor de Fiscalização/Delegacia do CRBio-05/RN. Dezembro de 2015. GRÁFICO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - 01 a 15 DE DEZEMBRO Emissão de Auto de Infração via AR Emissão de Relatório de Vistoria Emissão de Termo de Notificação com AR Emissão de Termo de Notificação Presencial Número de Empresas Fiscalizadas Fonte: Setor de Fiscalização/Delegacia do CRBio-05/RN. Dezembro de 2015. 4 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS E DO DELEGADO DURANTE O PERÍODO DE 01 a 15 DE DEZEMBRO Atividades do Conselheiro Bhaskara Canan: Elaboração de 01 informativo com a participação do Assistente Administrativo Emanuel Caetano da Silva; Comparecimento à Delegacia RN para reunião com o Conselheiro Klevisson ranniere Meira de Araújo, como o Assistente Administrativo Emanuel Caetano da Silva e com o Agente Fiscal Ikaro Bruno Fernandes Freitas, para tratar de assuntos pertinentes à Delegacia RN do CRBio-05. 07 de dezembro; Comparecimento à Delegacia RN para emissão de 03 pareceres de Registros Definitivos. 15 de dezembro. Atividades do Conselheiro Klevisson Ranniere Meira de Araújo: Comparecimento à Delegacia RN para reunião com o Conselheiro Bhaskara Canan, o Assistente Administrativo Emanuel Caetano e com o Agente Fiscal Ikaro Bruno Fernandes Freitas, para tratar de assuntos pertinentes à Delegacia RN do CRBio-05. 07 de dezembro; Participação em reunião na Secretaria do meio ambiente do Estado do Ceará (SEMASE), para realizar palestra para os biólogos desse órgão. 14 de dezembro; Comparecimento à Sede do CRBio-05 em Recife, para emissão de pareceres de fiscalização e reunião com a equipe de fiscalização da Sede para tratar do planejamento para o ano de 2016. 15 de dezembro. 5 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 CONCURSOS Estamos também no facebook! Pesquise por “CRBio-05” e CONECTE-SE! ATENÇÃO BIÓLOGOS!!! No caso de concursos públicos em que a habilitação exigida não seja a formação em Ciências Biológicas e, no entanto, as atividades a serem desenvolvidas contemplem as áreas de atuação dos Biólogos, orienta-se que o edital, do respectivo concurso, seja enviado para os e-mails e [email protected] explicitando a situação e mencionando o cargo em questão para que o CRBio-05 possa tomar as providências cabíveis e de sua competência. Recomenda-se ainda, que o Biólogo faça a sua inscrição e quando aprovado promova o competente mandado de segurança. O CRBio-05 possui competência legal para atuar em nome da categoria profissional que representa, mas não em casos individuais. Dessa forma, nossos direitos serão assegurados e, sobretudo, nossa categoria se fortalecerá. Concurso Público da UFERSA – RN EDITAL 039/2015 Anunciada a abertura das inscrições ao Concurso Público da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), para contratação de mais de 10 Professores nos Campi de Angicos, Mossoró, Caraúbas e Pau dos Ferros. Segundo o edital da 039/2015 da UFERSA, deverão ser preenchidas duas vagas para Professores destinadas a diversas áreas nos Campi de Angicos, Mossoró, Caraúbas e Pau dos Ferros. As remunerações variam de R$ 3.804,29 a R$ 8.344,64, pelo desempenho de atividades em Regime de Dedicação Exclusiva. Confira o edital: http://assets.agrobase.com.br/concursos/wp-content/uploads/2015/12/edital-0392015-do-concurso-p%C3%BAblico-da-ufersa.pdf. Fonte: UFERSA. LEGISLAÇÃO & MEIO AMBIENTE DIPLOMAS LEGAIS RECENTES PL 2101 de 2011. Incentivo fiscal para empresas que adotarem processos produtivos e de descarte não poluentes. 6 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 MPV 687 de 2015. Do Poder Executivo. Atualização monetária de taxas e serviços públicos do CADE e IBAMA PL 03401/2015. Institui o Plano Nacional de Gestão, Conservação e Reuso de Água, consonante às Políticas Nacionais de Recursos Hídricos, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, de Saneamento Básico e de Saúde. Águas de reuso - considera-se água de reuso: a) as águas cinzas; b) águas pluviais; c) efluentes tratados. Planos de Gestão, Conservação e Reuso de Água - competirá à União, aos Estados, Municípios e ao DF elaborar os planos de Gestão, Conservação e Reuso de Água. Os Planos deverão ser elaborados a cada dois anos, devendo: a) fixar metas de implantação de curto, médio e longo prazos; b) estabelecer regras para edificações, condomínios, plantas industriais, prédios e espaços públicos; c) rever e adequar, ao final de cada biênio, o cumprimento de metas levando em considerações aspectos regionais e climáticos. Conselho Nacional de Recursos Hídricos - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicará, em dezembro de cada ano, resolução estabelecendo os critérios gerais para a prática de reuso não potável de água. Incentivos fiscais - os entes federativos, no âmbito de suas competências, poderão oferecer incentivos fiscais a pessoas, físicas ou jurídicas, concessionárias, sociedades e empresas de serviço e tratamento de água que efetivem a implantação dos Planos de Gestão, Conservação e Reuso de Água, da seguinte forma: a) aos municípios, será facultada a instituição de incentivos fiscais com base no IPTU com valores não superiores a 5% do imposto devido; b) aos Estados, será facultada a instituição de incentivos fiscais com base no ICMS com valores não superiores a 2% do imposto devido. PL 2289 de 2015, (PLS 425/14) De autoria do Senado Federal - Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos. Ampliação dos prazos para disposição adequada dos resíduos sólidos. PLS 00706/2015. Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para instituir a adoção da adição obrigatória de até 30% de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final até o ano 2040. Altera a norma sobre o adicional obrigatório de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, para aumentar os percentuais de adição em todo território nacional, medidos em volume, da seguinte forma: a) 7,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; b) 8%, a partir de 1º de janeiro de 2017; c) 8,5%, a partir de 1º de janeiro de 2018; d) 9%, a partir de 1º de janeiro de 2019; e) acréscimo de 1% ao ano, de 1º de janeiro de 2020 a 1º janeiro de 2040. Portanto, será adotada a adição obrigatória de até 30% de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final até o ano 2040. MPV 688/15 - Repactuação do risco hidrológico. Foi provada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 688/15, na forma do Projeto de Lei de Conversão 23 de 7 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 2015. O texto permite a repactuação voluntária do risco hidrológico das usinas hidrelétricas, com a oferta de contrapartida na transferência desse risco do gerador para o consumidor e autoriza a relicitação das concessões de 29 hidrelétricas com contratos vencidos, com cobrança pela outorga. Foram ainda incorporados ao texto dois temas constantes da Agenda Legislativa da Indústria 2015: Priorização da Indústria Nacional em projetos de eficiência energética e; Descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para autoprodutores de energia. Destaque aprovado retirou do texto da Comissão Mista dispositivos que tratavam de autorização para empreendimento de geração de energia elétrica com prazo de outorga de até 30 anos, prorrogáveis por igual período, condicionada à venda de pelo menos 50% da energia do empreendimento no mercado regulado. O PLV segue para o Plenário do Senado Federal e perde eficácia em 15/12/2015. Substitutivo ao PL 3672/2012 (PLS 430/2011). Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, substitutivo ao PL 3672/2012 (PLS 430/2011), de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS). O texto determina que os investimentos destinados a Programas de Eficiência Energética devem priorizar as iniciativas da indústria nacional. O projeto corrige a distorção na aplicação dos recursos de eficiência energética, pois a proposta de priorização da indústria facilitará o alcance das metas de eficiência previstas no Plano Nacional de Eficiência Energética e contribuirá para o aumento da competitividade da indústria nacional. Em razão da aprovação de substitutivo, a proposição retorna ao Senado Federal, se antes não for interposto recurso para Plenário. LEI Nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. PL 6904/13. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS da Câmara aprovou em 11/11/2015, por unanimidade, o parecer do deputado Silas Brasileiro (PP/MG) pela rejeição do Projeto de Lei 6904/13. A proposta prevê moratória de 5 anos para autorização e exploração do gás de Xisto. DECRETO de 12 de novembro de 2015. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo. 8 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 QUEM É QUEM? NOME COMPLETO DO (A) BIÓLOGO (A) Nº REGISTRO CRBio-05 FORMAÇÃO CAMPO DE ATUAÇÃO Pryscila Cynara Soares Vieira 107.096/05-D Licenciatura em Ciências Biológicas; Mestrado em desenvolvimento e meio ambiente. Gestão ambiental ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (GRSS); Controle de qualidade de água por meio de análises físico-químicas e microbiológicas; e controle de pragas e vetores (dedetização). EMAIL TELEFONE (S) [email protected] (84) 9 9924-8618/ 9 8823-0798 COMPARTILHE Neste Informativo, temos a contribuição do Biólogo Marcos Antônio Freire da Costa Júnior, CRBio 46.336/05-D, que compartilha foto do seu acervo pessoal. Paisagem costeira. Santuário ecológico, Pipa – RN. 9 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 Compartilhe você também! Envie sua contribuição! O QUE VOCÊ FAZ NOS INTERESSA. ENVIE FOTOS E TEXTOS PARA [email protected] e divulgue seu trabalho. Seu material pode aparecer no próximo informativo. HISTÓRIA DA BIOLOGIA PRIMORDIOS DA BIOLOGIA NO BRASIL COM ESPECIAL REFERÊNCIA A REGIÃO NORDESTE PARTE XVIII FREI CRISTOVÃO DE LISBOA, CRISTÓVÃO SEVERIM DE FARIA (1583–1652). PORTUGAL. Elaborou no período de 1624 a 1627 a obra intitulada História dos Animais e Árvores do Maranhão. Posteriormente o autor escreveu a História Natural e Moral do Maranhão. Sua lista de peixes é particularmente detalhada. Como num livro de apontamentos, Frei Cristóvão de Lisboa descreveu em suas páginas um retrato do espanto europeu perante a diversidade das formas de vida tropicais. Suas descrições, de extrema simplicidade à luz da ciência zoológica dos dias de hoje, testemunham um apurado espírito de observação. Os desenhos, embora não sendo seus, apresentam inúmeros casos de uma grande riqueza de pormenores. A obra intitulada História Natural e Moral do Maranhão apresenta 190 figuras de animais, correspondendo a: 116 peixes (incluídos camarões, siris, cágado, tartaruga, toninha e peixe-boi); 67 com aves (incluído o morcego); 21 com animais não referidos no texto. Os animais estão registrados com os seus nomes nativos, com sumárias descrições e algumas anotações sobre a biologia, o que facilita a identificação das espécies inventariadas. Foram considerados somente animais do imediato interesse para os índios e colonizadores, com referências aos métodos de caça e pesca e aos diversos modos de utilização das carcaças ou de seus produtos. Quanto às anotações sobre a biologia dos animais inventariados, vale 10 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 destacar o que relacionamos a seguir: predação sofrida pelo peixe-voador, na água (cações, bonitos, albacoras e dourados) e no ar (fragatas e outras aves); referências a peixes daninhos, por ataques ou envenenamentos, e àqueles considerados medicinais; descrição dos efeitos do choque provocado pelo poraquê no homem; mudanças de cor das penas do guará; detalhes sobre o ataque de morcegos hematófagos e ferimentos produzidos no homem. João de Paiva Carvalho (1903-1961) comentou a obra do Frei Cristóvão de Lisboa, no que diz respeito aos peixes. Nos comentários sobre os peixes verifica-se que foram relacionadas 103 espécies, das quais 71 são do Maranhão (53 de água salgada e 18 de água doce e salobra) e as 32 restantes pertencem à fauna fluvial e lacustre do Pará. Olivério Mário de Oliveira Pinto (1896-1981) comentou a obra no que diz respeito às aves. Concluindo-se terem sido levantadas cerca de 75 aves maranhenses, das quais 25 foram seguramente identificadas. No conjunto das 69 aves maranhenses incluídas no texto e desenhos da obra comentada, 3 delas foram identificadas a nível de gênero e 65 a nível de espécie - estas últimas correspondem a 63 taxa distintos. Fernando Dias de Avila-Pires (1989) comentou a obra na parte referente aos mamíferos, concluindo uma relação de 21 espécies citadas, com os respectivos nomes vulgares, registrados pelo seu autor. ATENÇÃO BIÓLOGOS! No sentido de resgatarmos a HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN, solicitamos aos colegas Biólogos que enviem para a nossa Delegacia suas contribuições sob a forma de relatos, fotos, textos, reportagens ou quaisquer outros documentos que permitam a formação de um acervo relativo aos nomes, datas e fatos que constituem a nossa jornada coletiva. Os documentos poderão ser enviados para [email protected] ou, ainda, copiados/ digitalizados na Delegacia. Participe! RESOLUÇÕES CFBio RESOLUÇÃO Nº 383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, em decorrência dos movimentos paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias Instituições de Ensino Superior – IES de âmbito Federal e Estadual do país, os quais impossibilitaram a conclusão dos cursos de Ciências Biológicas até dezembro/2015, do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012, para registro de 11 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 egressos do ano de 2015 com carga horária de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 303ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida ao dia 11 de dezembro de 2015, em conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.684/79, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia, em caráter excepcional, em decorrência dos movimentos paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias Instituições de Ensino Superior – IES de âmbito Federal e Estadual do país, os quais impossibilitaram a conclusão dos cursos de Ciências Biológicas pelos estudantes até dezembro/2015, a promoverem o registro dos egressos dos cursos de Ciências Biológicas do ano de 2015 com base em 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas que se registrarem nos Conselhos Regionais de Biologia impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2016, inclusive com a prorrogação expressa do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012. Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2016 os Conselhos Regionais de Biologia exigirão de todos os egressos dos cursos de Ciências Biológicas para efeitos de registro em seus quadros as 3.200 (três mil e duzentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas previstas no artigo 2º da Resolução nº 300/2012 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Wlademir João Tadei Presidente do Conselho (Publicada no DOU, Seção 1, de 16/12/2015) RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2002 Segundo o Código de ética do Profissional Biólogo, RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2002, Art. 6º, inciso XIV, é dever profissional do Biólogo "manter atualizados seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.” Nesse sentido, acesse o site www.crbio5.gov.br, o link CRBio5 24horas e atualize seus dados cadastrais evitando, assim, extravio de correspondências e perda de documentos. Resolução do CFBio nº 13, de 19 de agosto de 2003 Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos. 12 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de maio de 2003, resolve: Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado. Parágrafo único. O descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º, do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução n° 2, de 05 de março de 2002. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. NOEMY YAMAGUISHI TOMITA - Presidente do Conselho. DICIONÁRIO DE TERMOS BIOLÓGICOS PARTE XXXV M MICROTÚBULO. (Gr. mikros, pequeno + Lat. tubules, dim, de tubus, tubo). Tubo pequeno. Grupos de tais túbulos formam muitas "fibras" intracelulares. São os componentes básicos dos centríolos, corpos basais, cílios e flageles. MIELINA, MIELO. Gr. (melos). Medula, miolo. MICROS. Gr. Pequeno. MIMESE. Gr. (mimésis). Imitar, imitação. Mimetismo, semelhança com um objeto ou com outro organismo. Característica de certos animais que, por adaptação, têm a forma de outros seres ou estruturas do meio ambiente. MINIACEUS, MINIATUS. Lat. Escarlate, com mistura de amarelo, cor de sulfato de mercúrio ou zarcão. MIO. Gr. (mys, myos). Músculo. MIOCÁRDIO. Gr. (mys, myos, músculo + kardia, coração). Camada muscular do coração. MIÔMERO. Gr. (mys, myos, músculo + meros, parte). Segmento muscular. MIÓTOMO. Gr. (mys, myos, músculo + tome, um corte). Que corta o músculo. 13 Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015 MIRACÍDIO. Gr. (meirakidiom). Jovem, adolescente. Miracídio, a larva ciliada, aquática, dos vermes tremátodos. MIRMECO. Gr. (myrmes, myrmekos). Formiga. Mirmecofagídeos, a família dos xenartros cujos representantes, os tamanduás, alimentam-se de formigas. MISTI. Gr. (mystes). Misterioso. Misticetos ou mistacocetos, a subordem dos cetáceos que inclui as baleias verdadeiras, dotadas de barbatanas. MITO. Gr. (mitos). Fio, filamento, cordão. MNEMO. Gr. (mnemon). Recordação, memória, lembrança. MORFOLOGIA. Gr. (morphe, forma + logis, ciência). Ciência que relaciona e interpreta as estruturas observadas. MOLAR. Lat. (molaris, mola, moer). Pertencente a uma pedra de moinho. Dente posterior e permanente de um mamífero. MOLOCHINUS. Lat. Róseo azulado, cor de malva. DATAS COMEMORATIVAS DEZEMBRO 29 – Dia Nacional das Diversidades Biológicas. Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN) DELEGACIA/RN Delegado: Igor Flávio Batista Martins, CRBio 36.975/05-D - [email protected] – (84) 3211-0060; Assistente Administrativo: Emanuel Caetano da Silva- [email protected] – (84) 3211-0060; Agente Fiscal: Ikaro Bruno Fernandes Freitas - [email protected] – (84) 3211-0060 ou (84) 99658-1952. CONSELHEIROS/RN Bhaskara Canan, CRBio 02.662/05-D – [email protected] – (84) 994510126 ou (84) 3211-0060; Klevisson Ranniere Meira de Araújo, CRBio 36.101/05-D - [email protected] – (84) 3211-0060. 14
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