Ministério Público da Paraíba João Pessoa - Quinta

Transcrição

Ministério Público da Paraíba João Pessoa - Quinta
João Pessoa - Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014
Nº 614
Ministério Público da Paraíba
BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 001/14
João Pessoa, 9 de janeiro de 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 126, da
Constituição Estadual e art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº
97/10, de 22/12/10 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual), c/c o
disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no Diário Oficial de
30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, RESOLVE promover, pelo
critério de Merecimento, o Doutor LUCIANO DE ALMEIDA MARACAJA,
Promotor de Justiça de Defesa da Saúde da Promotoria de Justiça dos
Direitos Difusos de Campina Grande, Símbolo MP-3, para o cargo de 3º
Procurador de Justiça Cível da Procuradoria de Justiça Cível, Símbolo
MP-4, de acordo com os art. 117 e 119, da Lei Complementar nº 97/10.
BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM
João Pessoa, 9 de janeiro de 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei
Complementar nº 97/10 (Lei Orgânica do Ministério Público), e tendo
em vista a Resolução Conjunta CPJ/CSM nº 002/2013, do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério
Público, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público em
16.07.2013,
RESOLVE designar os servidores, abaixo relacionados, para
funcionarem como Plantonistas junto aos Promotores de Justiça,
durante o período de 10 a 12.01.2014, conforme segue:
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 005/DIAFU
João Pessoa, 7 de janeiro de 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da da Lei
Complementar nº 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério
Público), c/c o disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no
Diário Oficial de 30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, e tendo em
vista a imperiosa necessidade de serviço, RESOLVE interromper, a
partir de 27/01/14, o gozo de férias individuais do Doutor MARCUS
ANTONIUS DA SILVA LEITE, 17º Promotor de Justiça Auxiliar de 3ª
entrância, ora exercendo suas funções como 4º Promotor da Promotoria
de Justiça Criminal de Campina Grande, referentes ao 1º período de
2003, anteriormente fixadas para serem usufruídas de 07/01/14 a
05/02/14, ficando os dias restantes para gozo oportuno.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 006/DIAFU
João Pessoa, 7 de janeiro de 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, da Lei
Complementar no 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério
Público), RESOLVE dispensar, a partir de 16/01/2014, o Doutor
ALEXANDRE CESAR FERNANDES TEIXEIRA, 2º Promotor de Justiça
Distrital de Mangabeira da Promotoria de Justiça Cumulativa de João
Pessoa, Símbolo MP-3, do encargo de responder cumulativamente em
todas as atuações como 5º Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira
da Promotoria de Justiça Cumulativa de João Pessoa.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 004/DIAFU
João Pessoa, 7 de janeiro de 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da da Lei
Complementar nº 97/10, de 22.12.10 (Lei Orgânica do Ministério
Público), c/c o disposto na Lei nº 9.717/12, de 28/05/12, publicada no
Diário Oficial de 30/05/12 e republicada no dia 14/06/12, e tendo em
vista a imperiosa necessidade de serviço, RESOLVE interromper, a
partir de 27/01/14, o gozo de férias individuais da Doutora LÍANA
ESPÍNOLA PEREIRA DE CARVALHO, 21º Promotor de Justiça Auxiliar
de 3ª entrância, ora exercendo suas funções como 5º Promotor da
Promotoria de Justiça Criminal de Campina Grande, referentes ao 1º
período de 2014, anteriormente fixadas para serem usufruídas de
07/01/14 a 05/02/14, ficando os dias restantes para gozo oportuno.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
EXTRATO DE PROMOTORIA Nº 01/2014
João Pessoa, 9 de janeiro de 2014
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PIANCÓ
EXTRATO DE PORTARIA Nº 01/2014
Tipo de procedimento: Procedimento Preparatório nº 01/2014
Data da instauração: 09/01/2014
Requerente: Vanderlúcia Tomaz de Souza
Requerido: Município de Piancó/PB
Natureza: Cidadania e Direitos Fundamentais
Resumo: procedimento instaurado com o objetivo de esclarecer, tanto
para a servidora pública requerente quanto para a Prefeitura Municipal
de Piancó/PB, qual a atual situação funcional daquela agente pública
(especialmente no que diz respeito ao vínculo mantido com o Poder
Público, bem como ao local em que a referida servidora deve exercer
suas funções).
Piancó/PB, 9 de janeiro de 2014.
UIRASSU DE MELO MEDEIROS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIAS CÍVEIS
PROCURADORIAS CRIMINAIS
CONSELHO SUPERIOR
Procurador-Geral de Justiça:
Bertrand de Araujo Asfora
1º Subprocurador-Geral de Justiça
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
2º Subprocurador-Geral de Justiça
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Corregedor-Geral do Ministério Público:
Alcides Orlando de Moura Jansen
Secretário-Geral:
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Vasti Clea Marinho da Costa Lopes
Otanilza Nunes de Lucena
Lucia de Fatima Maia de Farias
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Valberto Cosme de Lira
Doriel Veloso Gouveia
Marcus Vilar Souto Maior
Alcides Orlando de Moura Jansen
Jose Raimundo de Lima
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Jose Marcos Navarro Serrano
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos
Paulo Barbosa de Almeida
Francisco Sagres Macedo Vieira
Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo
Bertrand de Araujo Asfora (Presidente)
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Marcus Vilar Souto Maior
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
OUVIDORIA
Doriel Veloso Gouveia
Diário Oficial Eletrônico • Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014
PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 008/2013
João Pessoa, 9 de janeiro de 2014
Instaura Inquérito Civil Público para acompanhar as medidas
necessárias a garantir o abastecimento da Farmácia Básica do
Município de São José do Bonfim-PB.
A Dra. EDIVANE SARAIVA DE SOUZA, 8ª Promotora de Justiça Defesa da Saúde da Comarca de Patos adiante assinado, no uso de
suas atribuições legais e com arrimo nas disposições insertas nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal n.º 8.625/93, na Lei
Complementar Estadual n.º 97/2010, na Resolução CPJ n.º 004/2013 e
ainda,
CONSIDERANDO a inviolabilidade do direito à saúde, preconizada no
caput do art. 5º, da Carta da República, e em diversas passagens do
texto constitucional, sendo este, indissociável ao direito à vida,
reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pelo
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Culturais e Sociais;
CONSIDERANDO que saúde é um direito fundamental e humano, de
aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 6º
o direito à SAÚDE como direito social fundamental, verbis: “São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição';
CONSIDERANDO o comando constitucional de que “A saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação” (art. 196);
CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.080/1990 prevê como Princípio do
SUS a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado
e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
do sistema (art. 7º, II);
CONSIERANDO A Assistência Farmacêutica (AF) é um conjunto de
ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, que tem
como um dos eixos de atuação a promoção do acesso aos
medicamentos pelos brasileiros ;
CONSIDERANDO que a assistência terapêutica integral também
consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse
para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes
terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à
saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o
disposto no art. 19-P da Lei 8.080/90;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público
“zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO ser determinante, para o setor público, o processo de
planejamento, e a necessária submissão da administração pública aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (artigos 37 e 174 da Constituição da República);
2
CONSIDERANDO ser competência da Prefeitura Municipal de São José
do Bonfim e da Secretaria Municipal de Saúde planejar, organizar,
controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os
serviços públicos de saúde a execução de serviços (Art. I da Lei
8.080/90);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2.488/2011, que aprovou a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
CONSIDERANDO que as ações e serviços relativos à ATENÇÃO
BÁSICA são atribuições do da esfera de governo municipal;
CONSIDERANDO que a Assistência Farmacêutica Básica promove
acesso de medicamentos para as doenças mais comuns entre os
brasileiros;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público
“zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
RESOLVE:
INSTAURAR Inquérito Civil Público nº 008/2013, nos moldes da
Resolução CPJ N. 001/2010 e da Resolução CNMP N.º 35, de 23 de
março de 2009, e com fundamentos no artigo 8º, § 1º da Lei Federal nº
7.347/85, e 66, VI, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 e na
Resolução CPJ n.º 004/2013, para apurar acompanhar as medidas
necessárias para garantir o abastecimento da Farmácia Básica no
Município de São José do Bonfim-PB.
Para tanto determina as seguintes providências:
a) autuação desta e sua respectiva publicação;
b) a designação dos servidores Alberan Leite de Araújo e da Assessora
Priscila Thais Gomes de Vasconcelos para funcionarem no feito;
c) envio de cópia da presente Portaria aos membros do Conselho
Municipal de Saúde de São José do Bonfim-PB, para ciência;
d) Oficie-se a Secretaria de Saúde do Município requisitando
informações sobre: 1- existência de publicação de Portaria que
adequou a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos para a
Atenção Básica, de acordo com a Portaria 4.217/GM, de 28.12.2010; 2O índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento dos
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) em
vigor, mensalmente, a partir de julho de 2013; 3- Relação dos
medicamentos da REMUME em vigor que faltaram, em cada mês, a
partir de julho de 2013; 4- Causas da falta do (s) medicamento (s); 5Providências adotadas no caso de falta do (s) medicamento (s); 6- O
índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento do (s) insumos
para os diabéticos, mensalmente, a partir de julho de 2013, bem assim
requisite-se informação se a Secretaria Municipal de Saúde realiza o
controle do prazo de validade dos medicamentos dispensados pelo
SUS, nos termos do art.10, caput, da Portaria nº 4217/GM/MS, de
28.12.2010.
e) envio de cópia desta Portaria ao CAOP SAÚDE, informando a
instauração do presente inquérito, através do e-mail:
[email protected];
f) envio do extrato da presente portaria à Diretoria de Apoio Funcional,
através do e-mail [email protected].
Patos, 03 de Dezembro de 2013.
EDIVANE SARAIVA DE SOUZA
- Promotora de Justiça -
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIAS CÍVEIS
PROCURADORIAS CRIMINAIS
CONSELHO SUPERIOR
Procurador-Geral de Justiça:
Bertrand de Araujo Asfora
1º Subprocurador-Geral de Justiça
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
2º Subprocurador-Geral de Justiça
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Corregedor-Geral do Ministério Público:
Alcides Orlando de Moura Jansen
Secretário-Geral:
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Vasti Clea Marinho da Costa Lopes
Otanilza Nunes de Lucena
Lucia de Fatima Maia de Farias
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Valberto Cosme de Lira
Doriel Veloso Gouveia
Marcus Vilar Souto Maior
Alcides Orlando de Moura Jansen
Jose Raimundo de Lima
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Jose Marcos Navarro Serrano
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos
Paulo Barbosa de Almeida
Francisco Sagres Macedo Vieira
Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo
Bertrand de Araujo Asfora (Presidente)
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Marcus Vilar Souto Maior
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
OUVIDORIA
Doriel Veloso Gouveia
Diário Oficial Eletrônico • Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014
3
EXTRATO DE PROMOTORIA Nº PORTARIA DA PORTARIA Nº
04/2014
João Pessoa, 7 de janeiro de 2014
PROMOTORA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPORANGA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 04/2014
Tipo de Procedimento: Procedimento Preparatório
Número de Origem 04/2014
Data 07/01/2014
Resumo/Objeto: Apurar as razões por que a EEEF Dr. Ernesto Sousa
Diniz, situada no Município de Diamante/PB, Município abrangido pela
Promotoria de Justiça de Itaporanga, está inadimplente na prestação de
contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no exercício
financeiro de 2011, conforme o Ofício Circular n.º 07/2013/CAOP/EDUC
e, ao final, adotar as medidas administrativas ou judiciais adequadas ao
caso, REYNALDO DI LORENZO SERPA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.
EXTRATO DE PROMOTORIA Nº PORTARIA Nº 02/2014
João Pessoa, 7 de janeiro de 2014
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPORANGA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 02/2014
Tipo de Procedimento: Procedimento Preparatório
Número de Origem: 02/2014
Data: 07/01/2014
Resumo/Objeto: Apurar as razões por que a EEEF João Cavalcante de
Sula, situada no Município de Boa Ventura/PB, o qual está abrangido
pela Promotoria de Justiça de Itaporanga, está inadimplente na
prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no
exercício financeiro de 2011, conforme o Ofício Circular n.º
07/2013/CAOP/EDUC e, ao final, adotar as medidas administrativas ou
judiciais adequadas ao caso, REYNALDO DI LORENZO SERPA FILHO
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIAS CÍVEIS
PROCURADORIAS CRIMINAIS
CONSELHO SUPERIOR
Procurador-Geral de Justiça:
Bertrand de Araujo Asfora
1º Subprocurador-Geral de Justiça
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
2º Subprocurador-Geral de Justiça
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Corregedor-Geral do Ministério Público:
Alcides Orlando de Moura Jansen
Secretário-Geral:
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Vasti Clea Marinho da Costa Lopes
Otanilza Nunes de Lucena
Lucia de Fatima Maia de Farias
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Valberto Cosme de Lira
Doriel Veloso Gouveia
Marcus Vilar Souto Maior
Alcides Orlando de Moura Jansen
Jose Raimundo de Lima
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Jose Marcos Navarro Serrano
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos
Paulo Barbosa de Almeida
Francisco Sagres Macedo Vieira
Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo
Bertrand de Araujo Asfora (Presidente)
Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Nelson Antonio Cavalcante Lemos
Jose Roseno Neto
Katia Rejane Medeiros Lira Lucena
Marcus Vilar Souto Maior
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Carlos Romero Lauria Paulo Neto
OUVIDORIA
Doriel Veloso Gouveia
ANEXOS - PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM
FINAIS DE SEMANA
DIAS
ASSESSOR DE PROMOTOR
SEDE
TELEFONE
10 a 12.01.2014
Laissa Guimarães Barbosa
João Pessoa
(83) 3222-8320
10 a 12.01.2014
Anselmo Gomes da Silva Neto
Cabedelo
(83) 3228-1538
10 a 12.01.2014
Íracles Êy Mârã Maia Correia
Itabaiana
(83) 3281-1224
10 a 12.01.2014
Jully Anne Bezerra
Campina Grande
(83) 3321-2166
10 a 12.01.2014
Danyelle Campos de França
Ingá
(83) 3394-2483
10 a 12.01.2014
Alberto Tadeu Ferreira Ferrusi
Aroeiras
(83) 3396-1376
10 a 12.01.2014
Janaina Lima Lugo
Cajazeiras
(83) 3531-4840
ANEXOS - PORTARIA Nº 001/2014 - DIADM