117 A 137 18313 Alv263RN - Outorga
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117 A 137 18313 Alv263RN - Outorga
PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 117/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUSTAVO BEZERRA DE MENEZES GOMES DE MATTOS ME, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CAICÓ/RN, CRUZETA/RN, numa área de 856,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°16'59,799''S/36°55'18,000''W;06°17'56,123''S/36°55'17,997' 'W;06°17'56,123''S/36°57'40,426''W;06°17'56,123''S/36°57'40,5 42''W;06°17'56,108''S/36°57'40,542''W;06°17'56,108''S/36°57'5 9,042''W;06°16'59,799''S/36°57'59,042''W;06°16'59,799''S/36°5 5'18,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.418/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *B81770A8-7B8F46A3-B8C9F704-9E5AA33E* Empenho 2008NE900019) B81770A8-7B8F46A3-B8C9F704-9E5AA33E Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 1 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 118/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de TIBAU/RN, numa área de 49,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°53'59,077''S/37°17'09,797''W;04°53'59,077''S/37°16'37,341' 'W;04°54'15,270''S/37°16'37,341''W;04°54'15,270''S/37°17'09,7 97''W;04°53'59,077''S/37°17'09,797''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.419/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *25435026-29C84A55-971F5468-2C95BCFD* 25435026-29C84A55-971F5468-2C95BCFD (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 2 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 119/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de MOSSORÓ/RN, TIBAU/RN, numa área de 21,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°54'35,522''S/37°23'36,333''W;04°54'35,522''S/37°23'18,027' 'W;04°54'48,023''S/37°23'18,027''W;04°54'48,023''S/37°23'36,3 33''W;04°54'35,522''S/37°23'36,333''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.420/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *5358226A-79E64D5A-A8F53B79-09B31E66* Empenho 2008NE900019) 5358226A-79E64D5A-A8F53B79-09B31E66 Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 3 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 120/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de TIBAU/RN, numa área de 12,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°51'18,711''S/37°20'35,378''W;04°51'18,711''S/37°20'23,954' 'W;04°51'30,566''S/37°20'23,954''W;04°51'30,566''S/37°20'35,3 78''W;04°51'18,711''S/37°20'35,378''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.421/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *8F68E3E8-C4954270-9D465761-C5759329* 8F68E3E8-C4954270-9D465761-C5759329 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 4 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 121/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, WANDERLEYA BRIGIDO DE ALMEIDA SILVA, a pesquisar MÁRMORE no Município(s) de SERRA NEGRA DO NORTE/RN, SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS/PB, numa área de 398,68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°41'24,643''S/37°22'17,723''W;06°42'29,748''S/37°22'17,723' 'W;06°42'29,748''S/37°23'22,628''W;06°41'24,643''S/37°23'22,6 28''W;06°41'24,643''S/37°22'17,723''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.427/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *01873A02-989A4971-B0FE0629-D79674F2* Empenho 2008NE900019) 01873A02-989A4971-B0FE0629-D79674F2 Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 5 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 122/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CEARÁ-MIRIM/RN, numa área de 49,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°40'53,697''S/35°31'25,177''W;05°40'56,616''S/35°31'25,177' 'W;05°40'56,616''S/35°31'20,781''W;05°41'16,372''S/35°31'20,7 81''W;05°41'16,372''S/35°31'45,319''W;05°40'56,319''S/35°31'4 5,319''W;05°40'56,319''S/35°31'37,766''W;05°40'53,697''S/35°3 1'37,766''W;05°40'53,697''S/35°31'31,477''W;05°40'53,697''S/3 5°31'31,466''W;05°40'53,697''S/35°31'25,177''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.455/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 6 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *B32C2691-85E34700-8537C1EB-4A29709E* B32C2691-85E34700-8537C1EB-4A29709E (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 7 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 123/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MARIA GLAUCIANE ALCANIZ CAVALCANTE, a pesquisar GRANITO no Município(s) de SÃO TOMÉ/RN, numa área de 540,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°56'14,638''S/36°08'03,196''W;05°56'28,581''S/36°08'03,196' 'W;05°56'28,581''S/36°07'11,175''W;05°57'26,316''S/36°07'11,1 74''W;05°57'26,316''S/36°07'24,657''W;05°57'26,324''S/36°07'2 4,657''W;05°57'27,190''S/36°07'24,657''W;05°57'27,190''S/36°0 8'37,836''W;05°56'19,130''S/36°08'37,836''W;05°56'19,117''S/3 6°08'37,837''W;05°56'19,116''S/36°09'14,723''W;05°56'14,637'' S/36°09'14,723''W;05°56'14,637''S/36°08'12,840''W;05°56'14,63 8''S/36°08'03,196''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. IV - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.468/2012) - (Cód. 322) vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 8 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *CD54B1BD-8F384467-929DE28D-A537DBCB* CD54B1BD-8F384467-929DE28D-A537DBCB (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 9 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 124/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CORTEZ ENGENHARIA LTDA, a pesquisar AREIA, TURFA no Município(s) de ANGICOS/RN, FERNANDO PEDROZA/RN, numa área de 111,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°42'54,092''S/36°22'04,039''W;05°42'54,092''S/36°22'21,049' 'W;05°41'45,000''S/36°22'21,049''W;05°41'45,000''S/36°22'04,0 39''W;05°42'54,092''S/36°22'04,039''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.271/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *C931ABDB-308B4123-991B1BE8-9899D92B* Empenho 2008NE900019) C931ABDB-308B4123-991B1BE8-9899D92B Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 10 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 125/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CORTEZ ENGENHARIA LTDA, a pesquisar AREIA, TURFA no Município(s) de MACAU/RN, PENDÊNCIAS/RN, numa área de 1.259,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°12'39,068''S/36°33'13,016''W;05°13'54,050''S/36°33'13,016' 'W;05°13'54,050''S/36°32'47,045''W;05°14'08,080''S/36°32'47,0 45''W;05°14'08,080''S/36°32'33,014''W;05°14'30,027''S/36°32'3 3,014''W;05°14'30,027''S/36°32'25,031''W;05°15'32,052''S/36°3 2'25,031''W;05°15'32,052''S/36°31'57,022''W;05°17'15,011''S/3 6°31'57,022''W;05°17'15,011''S/36°32'12,068''W;05°18'16,046'' S/36°32'12,068''W;05°18'16,046''S/36°31'36,088''W;05°21'03,05 5''S/36°31'36,088''W;05°21'03,055''S/36°32'27,064''W;05°19'39 ,999''S/36°32'27,064''W;05°19'40,000''S/36°32'00,000''W;05°18 '18,614''S/36°32'00,000''W;05°18'18,061''S/36°32'00,000''W;05 °18'18,061''S/36°32'42,084''W;05°17'15,007''S/36°32'42,084''W ;05°17'15,007''S/36°32'45,027''W;05°17'13,390''S/36°32'45,027 ''W;05°17'13,390''S/36°31'59,485''W;05°17'13,039''S/36°31'59, 485''W;05°17'13,039''S/36°31'59,048''W;05°15'34,011''S/36°31' 59,048''W;05°15'34,011''S/36°32'33,068''W;05°15'31,353''S/36° 32'33,068''W;05°15'31,353''S/36°32'28,123''W;05°15'31,035''S/ 36°32'28,123''W;05°15'31,035''S/36°32'28,012''W;05°15'21,061' 'S/36°32'28,012''W;05°15'21,061''S/36°32'33,010''W;05°14'52,3 15''S/36°32'33,010''W;05°14'52,315''S/36°32'29,937''W;05°14'5 2,032''S/36°32'29,937''W;05°14'52,032''S/36°32'29,094''W;05°1 4'32,079''S/36°32'29,094''W;05°14'32,079''S/36°32'39,056''W;0 5°14'32,792''S/36°32'39,056''W;05°14'32,792''S/36°32'39,560'' W;05°14'36,013''S/36°32'39,560''W;05°14'36,013''S/36°33'01,07 6''W;05°14'06,068''S/36°33'01,076''W;05°14'06,068''S/36°33'42 ,074''W;05°13'16,003''S/36°33'42,074''W;05°13'16,003''S/36°34 '04,071''W;05°12'39,068''S/36°34'04,071''W;05°12'39,068''S/36 °33'13,016''W, em SAD 69. Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 11 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.274/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *10DA9AE4-A08A481C-903AAB30-BE796421* 10DA9AE4-A08A481C-903AAB30-BE796421 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 12 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 126/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JAVKSON JAEDSON PINTO VERISSIMO, a pesquisar ARGILA no Município(s) de APODI/RN, ITAÚ/RN, SEVERIANO MELO/RN, numa área de 505,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°40'33,320''S/37°52'39,940''W;05°40'39,810''S/37°52'39,940' 'W;05°40'39,810''S/37°52'40,900''W;05°43'22,660''S/37°52'40,9 00''W;05°43'22,660''S/37°54'01,080''W;05°42'49,610''S/37°54'0 1,080''W;05°42'49,610''S/37°53'58,000''W;05°42'44,630''S/37°5 3'58,000''W;05°42'44,630''S/37°53'53,200''W;05°42'42,450''S/3 7°53'53,200''W;05°42'42,450''S/37°53'46,550''W;05°42'40,040'' S/37°53'46,550''W;05°42'40,040''S/37°53'38,830''W;05°42'34,07 0''S/37°53'38,830''W;05°42'34,070''S/37°53'36,980''W;05°42'31 ,850''S/37°53'36,980''W;05°42'31,850''S/37°53'30,340''W;05°42 '27,900''S/37°53'30,340''W;05°42'27,900''S/37°53'22,230''W;05 °42'24,680''S/37°53'22,230''W;05°42'24,680''S/37°53'13,740''W ;05°42'21,100''S/37°53'13,740''W;05°42'21,100''S/37°53'08,290 ''W;05°42'16,080''S/37°53'08,290''W;05°42'16,080''S/37°53'05, 250''W;05°42'10,110''S/37°53'05,250''W;05°42'10,110''S/37°53' 01,940''W;05°42'05,140''S/37°53'01,940''W;05°42'05,140''S/37° 52'57,970''W;05°42'00,300''S/37°52'57,970''W;05°42'00,300''S/ 37°52'54,370''W;05°41'52,160''S/37°52'54,370''W;05°41'52,160' 'S/37°52'50,790''W;05°41'47,100''S/37°52'50,790''W;05°41'47,1 00''S/37°52'49,230''W;05°41'37,270''S/37°52'49,230''W;05°41'3 7,270''S/37°52'46,550''W;05°40'33,320''S/37°52'46,550''W;05°4 0'33,320''S/37°52'39,940''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 13 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.295/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *98E27A43-795249B2-9FE8F654-829CD2E1* 98E27A43-795249B2-9FE8F654-829CD2E1 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 14 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 127/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de JANDAÍRA/RN, PEDRA PRETA/RN, numa área de 918,05ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°24'38,160''S/36°03'24,840''W;05°24'38,580''S/36°03'24,840' 'W;05°24'38,580''S/36°03'25,497''W;05°25'17,760''S/36°03'25,4 99''W;05°25'17,760''S/36°03'55,440''W;05°23'30,305''S/36°03'5 5,440''W;05°23'30,305''S/36°01'31,440''W;05°23'54,240''S/36°0 1'31,440''W;05°23'54,240''S/36°01'59,880''W;05°24'38,160''S/3 6°01'59,880''W;05°24'38,160''S/36°03'24,840''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.296/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 15 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *7555A4B2-41444FA2-AB07DB1D-13C5D4D8* 7555A4B2-41444FA2-AB07DB1D-13C5D4D8 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 16 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 128/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de JANDAÍRA/RN, numa área de 989,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°24'08,000''S/36°06'58,700''W;05°25'18,838''S/36°06'58,700' 'W;05°25'18,838''S/36°09'26,370''W;05°24'08,000''S/36°09'26,3 70''W;05°24'08,000''S/36°06'58,700''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.297/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *3603DB61-D1CA433F-809B421B-AE3256AE* 3603DB61-D1CA433F-809B421B-AE3256AE (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 17 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 129/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SOUZA FERNANDES CONSULTORIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de MOSSORÓ/RN, numa área de 959,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°18'24,400''S/37°16'00,532''W;05°19'25,788''S/37°16'00,532' 'W;05°19'25,788''S/37°16'00,496''W;05°20'34,617''S/37°16'00,4 96''W;05°20'34,616''S/37°17'21,695''W;05°19'52,323''S/37°17'2 1,693''W;05°19'52,323''S/37°17'10,946''W;05°19'59,809''S/37°1 7'10,946''W;05°19'59,810''S/37°16'57,955''W;05°19'26,406''S/3 7°16'57,954''W;05°19'26,405''S/37°17'07,698''W;05°19'28,030'' S/37°17'07,698''W;05°19'28,030''S/37°17'10,945''W;05°19'44,82 7''S/37°17'10,946''W;05°19'52,313''S/37°17'10,946''W;05°19'52 ,313''S/37°17'21,693''W;05°19'44,827''S/37°17'21,693''W;05°18 '24,395''S/37°17'21,690''W;05°18'24,400''S/37°16'00,532''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 18 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.387/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *98095A6B-D7B14F80-BEAC8E3E-8C5299EB* 98095A6B-D7B14F80-BEAC8E3E-8C5299EB (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 19 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 130/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, TERRATIVA MINERAIS S.A., a pesquisar QUARTZITO no Município(s) de PARELHAS/RN, numa área de 953,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°42'31,428''S/36°38'57,626''W;06°43'26,793''S/36°38'57,626' 'W;06°43'26,793''S/36°38'46,133''W;06°43'43,950''S/36°38'46,1 33''W;06°43'43,949''S/36°39'18,695''W;06°43'49,979''S/36°39'1 8,695''W;06°43'49,979''S/36°39'21,689''W;06°43'49,089''S/36°3 9'21,689''W;06°43'49,092''S/36°40'43,095''W;06°44'45,897''S/3 6°40'43,094''W;06°44'45,897''S/36°41'05,888''W;06°44'46,059'' S/36°41'05,888''W;06°44'46,056''S/36°39'21,686''W;06°44'44,97 4''S/36°39'21,686''W;06°44'44,974''S/36°39'18,697''W;06°45'05 ,331''S/36°39'18,698''W;06°45'05,331''S/36°39'18,142''W;06°45 '06,551''S/36°39'18,142''W;06°45'06,551''S/36°39'18,227''W;06 °45'06,551''S/36°39'21,087''W;06°45'06,749''S/36°39'21,087''W ;06°45'06,749''S/36°40'03,420''W;06°45'06,998''S/36°40'03,421 ''W;06°45'06,357''S/36°40'03,422''W;06°45'06,358''S/36°41'08, 530''W;06°45'06,998''S/36°41'08,530''W;06°45'06,998''S/36°41' 21,113''W;06°43'19,741''S/36°41'21,113''W;06°43'19,741''S/36° 39'32,789''W;06°43'12,717''S/36°39'32,789''W;06°43'12,717''S/ 36°39'24,121''W;06°43'00,467''S/36°39'24,121''W;06°43'00,467' 'S/36°39'16,857''W;06°42'31,428''S/36°39'16,857''W;06°42'31,4 28''S/36°38'57,626''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. pena III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 20 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.404/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *55675326-5930492B-AB61D262-F6B1BD8E* 55675326-5930492B-AB61D262-F6B1BD8E (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 21 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 131/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, TERRATIVA MINERAIS S.A., a pesquisar QUARTZITO no Município(s) de SANTANA DO SERIDÓ/RN, SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB, numa área de 953,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°45'41,933''S/36°44'00,565''W;06°46'54,227''S/36°44'00,565' 'W;06°46'54,227''S/36°44'25,564''W;06°48'28,630''S/36°44'25,5 68''W;06°48'28,630''S/36°43'51,706''W;06°48'29,253''S/36°43'5 1,706''W;06°48'29,253''S/36°43'52,310''W;06°48'44,566''S/36°4 3'52,312''W;06°49'00,842''S/36°43'52,313''W;06°49'00,842''S/3 6°44'24,881''W;06°49'01,753''S/36°44'24,881''W;06°49'01,753'' S/36°44'25,886''W;06°48'55,331''S/36°44'25,886''W;06°48'55,33 1''S/36°45'03,136''W;06°48'45,494''S/36°45'03,136''W;06°48'45 ,496''S/36°46'06,536''W;06°48'46,335''S/36°46'06,536''W;06°48 '46,335''S/36°46'08,242''W;06°48'45,505''S/36°46'08,242''W;06 °48'45,505''S/36°46'22,897''W;06°48'39,400''S/36°46'22,897''W ;06°48'39,400''S/36°45'38,303''W;06°47'53,820''S/36°45'38,303 ''W;06°47'53,820''S/36°45'26,579''W;06°47'36,241''S/36°45'26, 579''W;06°47'36,241''S/36°45'10,296''W;06°47'29,079''S/36°45' 10,296''W;06°47'29,079''S/36°44'53,362''W;06°47'20,615''S/36° 44'53,362''W;06°47'20,615''S/36°44'54,017''W;06°47'19,864''S/ 36°44'54,017''W;06°47'19,864''S/36°44'41,413''W;06°47'19,760' 'S/36°44'41,413''W;06°47'19,760''S/36°44'54,017''W;06°47'19,7 53''S/36°44'54,017''W;06°47'19,753''S/36°44'41,400''W;06°46'4 9,531''S/36°44'41,400''W;06°46'49,531''S/36°44'35,843''W;06°4 6'28,744''S/36°44'35,843''W;06°45'41,947''S/36°44'35,843''W;0 6°45'41,947''S/36°44'36,336''W;06°45'41,933''S/36°44'36,336'' W;06°45'41,933''S/36°44'00,565''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 22 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.405/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *4B3EFE99-E2FB4DCD-9257B492-1057F19C* 4B3EFE99-E2FB4DCD-9257B492-1057F19C (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 23 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 132/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, F H DA SILVEIRA VIEIRA ME, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, numa área de 146,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°28'29,459''S/37°18'55,860''W;05°28'29,459''S/37°20'06,942' 'W;05°28'07,848''S/37°20'06,942''W;05°28'07,649''S/37°20'06,9 42''W;05°28'07,648''S/37°19'34,091''W;05°28'07,649''S/37°18'5 5,860''W;05°28'29,459''S/37°18'55,860''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.413/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *D721FCA0-F0C047C3-849A3555-48D21205* Empenho 2008NE900019) D721FCA0-F0C047C3-849A3555-48D21205 Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 24 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 133/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no Município(s) de CEARÁMIRIM/RN, EXTREMOZ/RN, numa área de 985,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°37'28,584''S/35°15'30,303''W;05°37'28,584''S/35°17'25,725' 'W;05°36'05,200''S/35°17'25,725''W;05°36'05,200''S/35°16'39,3 00''W;05°35'53,627''S/35°16'39,300''W;05°35'53,627''S/35°15'3 0,303''W;05°37'28,584''S/35°15'30,303''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.414/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *752DA064-40C3481A-815339A0-03AAD74F* Empenho 2008NE900019) 752DA064-40C3481A-815339A0-03AAD74F Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 25 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 134/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de AFONSO BEZERRA/RN, ALTO DO RODRIGUES/RN, numa área de 859,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°19'08,430''S/36°43'38,467''W;05°19'08,430''S/36°43'45,380' 'W;05°19'37,090''S/36°43'45,380''W;05°19'37,090''S/36°43'31,2 50''W;05°20'00,290''S/36°43'31,250''W;05°20'00,290''S/36°43'1 9,820''W;05°20'10,750''S/36°43'19,820''W;05°20'10,750''S/36°4 2'57,550''W;05°20'24,450''S/36°42'57,550''W;05°20'24,450''S/3 6°42'31,600''W;05°20'35,170''S/36°42'31,600''W;05°20'35,170'' S/36°42'21,980''W;05°20'42,970''S/36°42'21,980''W;05°20'42,97 0''S/36°42'11,660''W;05°21'06,460''S/36°42'11,660''W;05°21'06 ,460''S/36°41'57,320''W;05°21'16,280''S/36°41'57,320''W;05°21 '16,280''S/36°41'49,060''W;05°21'36,630''S/36°41'49,060''W;05 °21'36,630''S/36°41'38,210''W;05°22'21,470''S/36°41'38,210''W ;05°22'21,470''S/36°41'30,140''W;05°23'08,120''S/36°41'30,140 ''W;05°23'08,120''S/36°41'14,140''W;05°23'48,600''S/36°41'14, 140''W;05°23'48,600''S/36°40'57,830''W;05°24'37,560''S/36°40' 57,830''W;05°24'37,560''S/36°40'49,880''W;05°25'09,220''S/36° 40'49,880''W;05°25'09,220''S/36°40'38,380''W;05°25'20,780''S/ 36°40'38,380''W;05°25'20,780''S/36°40'20,700''W;05°24'57,950' 'S/36°40'20,700''W;05°24'57,950''S/36°40'31,980''W;05°23'40,6 70''S/36°40'31,980''W;05°23'40,670''S/36°40'45,490''W;05°23'2 7,610''S/36°40'45,490''W;05°23'27,610''S/36°40'58,010''W;05°2 2'53,870''S/36°40'58,010''W;05°22'53,870''S/36°41'14,570''W;0 5°22'09,800''S/36°41'14,570''W;05°22'09,800''S/36°41'22,310'' W;05°21'25,700''S/36°41'22,310''W;05°21'25,700''S/36°41'34,07 0''W;05°20'44,020''S/36°41'34,070''W;05°20'44,020''S/36°41'56 ,330''W;05°20'24,450''S/36°41'56,330''W;05°20'24,450''S/36°42 '14,750''W;05°20'11,990''S/36°42'14,750''W;05°20'11,990''S/36 °42'42,240''W;05°19'58,150''S/36°42'42,240''W;05°19'58,150''S /36°43'02,950''W;05°19'45,760''S/36°43'02,950''W;05°19'45,760 ''S/36°43'14,600''W;05°19'29,860''S/36°43'14,600''W;05°19'29, Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 26 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival 860''S/36°43'23,710''W;05°19'21,883''S/36°43'23,710''W;05°19' 21,883''S/36°43'38,467''W;05°19'08,430''S/36°43'38,467''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.428/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *B8394947-42FE4FDF-9FD844CF-5C34A0A4* B8394947-42FE4FDF-9FD844CF-5C34A0A4 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 27 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 135/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de AFONSO BEZERRA/RN, numa área de 909,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°26'26,980''S/36°39'38,930''W;05°26'26,980''S/36°39'39,000' 'W;05°26'27,000''S/36°39'39,000''W;05°26'27,000''S/36°39'57,7 30''W;05°27'01,360''S/36°39'57,730''W;05°27'01,360''S/36°39'4 0,840''W;05°27'17,460''S/36°39'40,840''W;05°27'17,460''S/36°3 9'28,980''W;05°27'45,200''S/36°39'28,980''W;05°27'45,200''S/3 6°39'21,790''W;05°28'07,120''S/36°39'21,790''W;05°28'07,120'' S/36°39'07,350''W;05°28'24,010''S/36°39'07,350''W;05°28'24,01 0''S/36°38'56,270''W;05°29'02,000''S/36°38'56,270''W;05°29'02 ,000''S/36°38'46,100''W;05°29'36,660''S/36°38'46,100''W;05°29 '36,660''S/36°38'27,430''W;05°30'02,400''S/36°38'27,430''W;05 °30'02,400''S/36°38'03,740''W;05°30'13,240''S/36°38'03,740''W ;05°30'13,240''S/36°37'50,710''W;05°30'26,490''S/36°37'50,710 ''W;05°30'26,490''S/36°37'31,170''W;05°30'34,700''S/36°37'31, 170''W;05°30'42,280''S/36°37'31,170''W;05°30'42,280''S/36°36' 26,240''W;05°30'49,210''S/36°36'26,240''W;05°30'49,210''S/36° 36'01,550''W;05°30'59,120''S/36°36'01,550''W;05°30'59,120''S/ 36°35'48,530''W;05°31'12,470''S/36°35'48,530''W;05°31'12,470' 'S/36°35'16,030''W;05°31'20,460''S/36°35'16,030''W;05°31'20,4 60''S/36°34'46,890''W;05°30'59,610''S/36°34'46,890''W;05°30'5 9,610''S/36°35'21,390''W;05°30'47,530''S/36°35'21,390''W;05°3 0'47,530''S/36°35'46,020''W;05°30'36,400''S/36°35'46,020''W;0 5°30'36,400''S/36°36'16,550''W;05°30'27,470''S/36°36'16,550'' W;05°30'27,470''S/36°36'58,190''W;05°30'14,460''S/36°36'58,19 0''W;05°30'14,460''S/36°37'23,410''W;05°30'02,550''S/36°37'23 ,410''W;05°30'02,550''S/36°37'49,820''W;05°29'46,900''S/36°37 '49,820''W;05°29'46,900''S/36°38'07,390''W;05°29'30,010''S/36 °38'07,390''W;05°29'30,010''S/36°38'21,800''W;05°29'12,530''S /36°38'21,800''W;05°29'12,530''S/36°38'34,080''W;05°28'22,440 ''S/36°38'34,080''W;05°28'22,440''S/36°38'44,290''W;05°27'58, 440''S/36°38'44,290''W;05°27'58,440''S/36°38'59,130''W;05°27' Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 28 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival 36,040''S/36°38'59,130''W;05°27'36,040''S/36°39'09,050''W;05° 27'06,950''S/36°39'09,050''W;05°27'06,950''S/36°39'27,460''W; 05°26'37,060''S/36°39'27,460''W;05°26'37,060''S/36°39'38,930' 'W;05°26'26,980''S/36°39'38,930''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.429/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *E7899435-5F134F5D-BA85CBDB-205520C7* E7899435-5F134F5D-BA85CBDB-205520C7 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 29 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 136/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de AFONSO BEZERRA/RN, numa área de 534,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°31'08,750''S/36°34'19,290''W;05°31'08,750''S/36°34'46,890' 'W;05°31'20,460''S/36°34'46,890''W;05°31'20,460''S/36°34'47,0 20''W;05°31'25,160''S/36°34'47,020''W;05°31'25,160''S/36°34'3 0,980''W;05°31'37,160''S/36°34'30,980''W;05°31'37,160''S/36°3 3'20,390''W;05°31'47,660''S/36°33'20,390''W;05°31'47,660''S/3 6°33'02,080''W;05°32'06,070''S/36°33'02,080''W;05°32'06,070'' S/36°32'46,210''W;05°32'14,430''S/36°32'46,210''W;05°32'14,43 0''S/36°32'26,470''W;05°32'25,500''S/36°32'26,470''W;05°32'25 ,500''S/36°32'30,950''W;05°32'36,020''S/36°32'30,950''W;05°32 '36,020''S/36°30'55,880''W;05°32'28,490''S/36°30'55,880''W;05 °32'28,490''S/36°30'41,590''W;05°32'43,740''S/36°30'41,590''W ;05°32'43,740''S/36°30'24,980''W;05°32'57,550''S/36°30'24,980 ''W;05°32'57,550''S/36°30'08,050''W;05°33'05,700''S/36°30'08, 050''W;05°33'05,700''S/36°30'00,652''W;05°32'39,210''S/36°30' 00,652''W;05°32'39,210''S/36°30'16,350''W;05°32'28,510''S/36° 30'16,350''W;05°32'28,510''S/36°30'25,900''W;05°32'01,810''S/ 36°30'25,900''W;05°32'01,810''S/36°30'45,030''W;05°32'17,480' 'S/36°30'45,030''W;05°32'17,480''S/36°31'02,850''W;05°32'23,8 10''S/36°31'02,850''W;05°32'23,810''S/36°31'27,930''W;05°32'1 9,400''S/36°31'27,930''W;05°32'19,400''S/36°31'48,530''W;05°3 2'13,740''S/36°31'48,530''W;05°32'13,740''S/36°32'09,540''W;0 5°32'06,230''S/36°32'09,540''W;05°32'06,230''S/36°32'33,750'' W;05°31'57,780''S/36°32'33,750''W;05°31'57,780''S/36°32'42,62 0''W;05°31'44,220''S/36°32'42,620''W;05°31'44,220''S/36°32'56 ,240''W;05°31'35,690''S/36°32'56,240''W;05°31'35,690''S/36°33 '09,450''W;05°31'28,900''S/36°33'09,450''W;05°31'28,900''S/36 °33'52,230''W;05°31'21,050''S/36°33'52,230''W;05°31'21,050''S /36°34'08,770''W;05°31'13,550''S/36°34'08,770''W;05°31'13,550 ''S/36°34'19,290''W;05°31'08,750''S/36°34'19,290''W, em SAD 69. Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 30 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.430/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *21A28FEF-8DF44829-8639180D-5EFE306A* 21A28FEF-8DF44829-8639180D-5EFE306A (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 31 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival ALVARÁ N° 137/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, PROBO ENGENHARIA LTDA., a pesquisar FOSFATO no Município(s) de CAIÇARA DO NORTE/RN, JANDAÍRA/RN, PARAZINHO/RN, numa área de 1.443,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°14'42,180''S/36°05'35,640''W;05°15'21,735''S/36°05'35,640' 'W;05°15'21,735''S/36°04'07,215''W;05°15'21,315''S/36°04'07,2 15''W;05°15'21,315''S/36°03'16,930''W;05°16'25,380''S/36°03'1 6,930''W;05°16'25,380''S/36°06'37,790''W;05°14'42,180''S/36°0 6'37,790''W;05°14'42,180''S/36°05'35,640''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em publicação. (DNPM nº 848.467/2012) - (Cód. 323) vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 32 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 07/01/2013 Rel 263 - RN Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *1B5F054C-E89A4F8F-B94AD1F5-3C73BC98* 1B5F054C-E89A4F8F-B94AD1F5-3C73BC98 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 33 Em 21/01/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM