Lista de Produtos com margem de preferência TIC
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Lista de Produtos com margem de preferência TIC
+55 61 3326 9977 www.pedbrasil.org.br SCN Qd 05 Bl A nº 50 Torre Norte Sala 226 Asa Norte – Brasilia DF, CEP 70715 900 Principais NCMs das Associadas P&D Brasil NCMs contempladas em Destaque de Margem de Preferência NCM DESCRIÇÃO 3902.10.10 PP com talco 3902.30.00 PP sem talco 3903.30.20 Abs GP-35 natural 7606.12.90 Alumínio 8471.50.10 Unidade de processamento Digital 8471.60.62 TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO 8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 8471.80.00 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados DECRETO 8.184 17/01/2014 8471.90.19 Outros ; Leitores 8471.90.90 Outros; Controladoras 8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias 8472.90.99 Aparelho Emissor de Senhas DECRETO 8.194 12/02/2014 8479.89.99 Catraca 8504.40.21 De cristal (semicondutores) 8504.40.30 Conversores de corrente contínua 8504.40.40 Equipamento de Alimentação Ininterrupta de Energia Microprocessado (UPS ou no break) DECRETO 8.194 12/02/2014 8504.40.90 Outros 8512.30.00 Alarme automotivo, baseado em técnica digital 8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão 8517.11.00 Telefone Sem Fio 8517.18.91 Porteiro Eletronico 8517.18.99 Terminais Dedicados para Centrais Aparelho transmissor com receptor incorporado, padrão "WiMax", do tipo estação base; 8517.61.99 Outros. 8517.62.11 Multiplexadores por divisão de freqüência DECRETO 8.194 12/02/2014 8517.62.12 Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s 8517.62.13 Outros Multiplexadores por Divisão de Tempo; Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono, com velocidade de transmissão inferior a 155 Mbits/s 8517.62.14 Concentrador de linha de assinantes 8517.62.19 Outros 8517.62.21 CENTRAL AUTOMATICA PARA COMUTAÇÃO DE LINHAS TELEFONICAS Centrais até 25 Ramais; Central automática de comutação telefônica privada, de 8517.62.22 capacidade inferior ou igual a 25 ramais (Modelos: NGC Office, NGC Corporate, NGC Evolution) Centrais de 25 a 200 Ramais; Central automática de comutação telefônica privada, de 8517.62.23 capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais (Modelos: NGC Office, NGC Corporate, NGC Evolution) DECRETO 8.194 12/02/2014 +55 61 3326 9977 www.pedbrasil.org.br SCN Qd 05 Bl A nº 50 Torre Norte Sala 226 Asa Norte – Brasilia DF, CEP 70715 900 8517.62.24 Central automática de comutação telefônica privada, de capacidade superior a 200 ramais (Modelos NGC Corporate, NGC Evolution) 8517.62.39 Outros Aparelhos para Comutação; Comutador de pacotes ("switch"), próprio para interconexão de redes, podendo conter uma porta óptica 8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos; Roteador Digital 8517.62.49 Outros Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 8517.62.52 2,5Gbits/s 8517.62.55 Modem Óptico; Modulo Conversor 8517.62.59 Outros, Terminal IP De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, 8517.62.72 exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s; Conversor de interface serial sem fio Outros, de frequência inferior a 15GHz; Aparelho transmissor com receptor incorporado, padrão "WiMax", do tipo estação de assinante; Aparelho transmissor com receptor 8517.62.77 incorporado, para Comunicação de dados via Radio-frequência, e taxa de transmissão Superior a 34 Mbits/s 8517.62.79 Outros 8517.62.91 Apareclhos transmissores (emissores) Tradutores (conversores analógicos para IP) de protocolos para interconexão de redes 8517.62.94 (“gateways”) 8517.62.99 Receptor para Centrais de Alarme Identificador de Chamadas, UNIDADE DE INTERCONEXÃO DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS, UNIDADE DE OPERAÇÃO/AUXILIAR DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO 8517.69.00 TELEFÔNICA/DADOS, UNIDADE DE TERMINAIS DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS Circuitos Impressos com Componentes Elétricos ou Eletrônicos Montados, para supervisão 8517.70.10 de modems; Placas Montadas para Telecom, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA DE USO EM INFORMATICA; Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos emissores com receptor incorporado, de rádio-freqüência; Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para multiplexadores por divisão de tempo; Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados para equipamentos de telecomunicações em rede por fio DECRETO 8.194 12/02/2014 Gabinetes, bastidores e armações; Bastidor equipado com circuito impresso com 8517.70.91 componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para aparelho de Telecomunicações 8517.70.99 Caixa Terminal Ótica 8523.49.20 Para CD gravado, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem Outros, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores 8523.51.90 (pendrive) 8526.92.00 Controle Remoto para Centrais de Alarme 8530.80.90 Outros Centrais de Alarme Contra Roubo e Incêndio; Aparelhos digitais de sinalização acústica ou 8531.10.90 visual de Alarme 8531.20.00 Painel Eletrônico DECRETO 8.194 12/02/2014 DECRETO 8.194 12/02/2014 +55 61 3326 9977 www.pedbrasil.org.br SCN Qd 05 Bl A nº 50 Torre Norte Sala 226 Asa Norte – Brasilia DF, CEP 70715 900 8535.30.18 Religador 8536.30.00 Protetor de central telefônica, Outros Aparelhos para Proteção de Circuitos Elétricos Outros - Ex 01 - Para máquina de estatística, para aparelhos de telefonia e aparelhos 8536.49.00 semelhantes Outros - Ex 01 - Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema 8536.50.90 elétrico em 24V, próprio para ônibus ou caminhões; Ex 02 - Chaves de faca; Ex 03 – Do tipo utilizado em residências 8537.10.20 Controladores programáveis para uma tensão não superior à 1000V 8537.10.90 Controladores programáveis para uma tensão superior à 1000V DECRETO 8.194 12/02/2014 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados; Partes, circuito 8538.90.10 impresso com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para controladores programáveis para uma tensão não superior à 1000V 8538.90.90 Partes, outras, para controladores programáveis para uma tensão não superior à 1000V 8542.31.10 Circuitos integrados 8543.70.92 Eletrificador de Cerca Acessórios para Centrais de Alarme; Leitor de cartão; Aparelho para ajuste de espelho 8543.70.99 retrovisor em veículos automotores, baseado em técnica digital; Aparelho para acionamento de vidros em veículos automotores, baseado em técnica digital; Lâmpadas 8544.42.00 Cabos, munidos de peças de conexão, para uma tensão não superior à 1000V 8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 8803.90.00 Outras 9013.80.10 Unidade Display DECRETO 8.194 12/02/2014 9025.19.90 Outros 9025.80.00 Outros instrumentos 9027.10.10 Equipamentos de monitoramento 9028.30.11 Digitais; Medidores Monofásicos 9028.30.21 Digitais; Medidores Bifásicos 9028.30.31 Digitais; Medidores Trifásicos 9030.40.90 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.84.90 Outros, com dispositivo registrador 9030.89.90 Modulo de Aquisição e Comunicação / Remotas / Terminal Server 9032.89.11 Estabilizador de tensão Microprocessado 9032.89.19 Reguladores de voltagem, outros 9032.89.82 De temperatura 9032.89.89 Outros, Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 9032.89.90 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, outros 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Outros, Partes e Acessórios para Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, 9032.90.99 automáticos 9504.30.00 GAMES ELETRÔNICOS 9504.90.10 BOLICHE DECRETO 8.194 12/02/2014
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