Lista de Produtos com margem de preferência TIC

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Lista de Produtos com margem de preferência TIC
+55 61 3326 9977 www.pedbrasil.org.br
SCN Qd 05 Bl A nº 50 Torre Norte Sala 226
Asa Norte – Brasilia DF, CEP 70715 900
Principais NCMs das Associadas P&D Brasil
NCMs contempladas em Destaque de Margem de Preferência
NCM
DESCRIÇÃO
3902.10.10 PP com talco
3902.30.00 PP sem talco
3903.30.20 Abs GP-35 natural
7606.12.90 Alumínio
8471.50.10 Unidade de processamento Digital
8471.60.62 TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário
8471.80.00 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
DECRETO 8.184
17/01/2014
8471.90.19 Outros ; Leitores
8471.90.90 Outros; Controladoras
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam
outras operações bancárias
8472.90.99 Aparelho Emissor de Senhas
DECRETO 8.194
12/02/2014
8479.89.99 Catraca
8504.40.21 De cristal (semicondutores)
8504.40.30 Conversores de corrente contínua
8504.40.40 Equipamento de Alimentação Ininterrupta de Energia Microprocessado (UPS ou no break)
DECRETO 8.194
12/02/2014
8504.40.90 Outros
8512.30.00 Alarme automotivo, baseado em técnica digital
8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
8517.11.00 Telefone Sem Fio
8517.18.91 Porteiro Eletronico
8517.18.99 Terminais Dedicados para Centrais
Aparelho transmissor com receptor incorporado, padrão "WiMax", do tipo estação base;
8517.61.99
Outros.
8517.62.11 Multiplexadores por divisão de freqüência
DECRETO 8.194
12/02/2014
8517.62.12 Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono, com velocidade de transmissão igual
ou superior a 155 Mbits/s
8517.62.13 Outros Multiplexadores por Divisão de Tempo; Multiplexador por divisão de tempo, digital
síncrono, com velocidade de transmissão inferior a 155 Mbits/s
8517.62.14 Concentrador de linha de assinantes
8517.62.19 Outros
8517.62.21 CENTRAL AUTOMATICA PARA COMUTAÇÃO DE LINHAS TELEFONICAS
Centrais até 25 Ramais; Central automática de comutação telefônica privada, de
8517.62.22 capacidade inferior ou igual a 25 ramais (Modelos: NGC Office, NGC Corporate, NGC
Evolution)
Centrais de 25 a 200 Ramais; Central automática de comutação telefônica privada, de
8517.62.23 capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais (Modelos: NGC Office, NGC
Corporate, NGC Evolution)
DECRETO 8.194
12/02/2014
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Asa Norte – Brasilia DF, CEP 70715 900
8517.62.24 Central automática de comutação telefônica privada, de capacidade superior a 200 ramais
(Modelos NGC Corporate, NGC Evolution)
8517.62.39 Outros Aparelhos para Comutação; Comutador de pacotes ("switch"), próprio para
interconexão de redes, podendo conter uma porta óptica
8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para
interconexão de redes locais com protocolos distintos; Roteador Digital
8517.62.49 Outros
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a
8517.62.52
2,5Gbits/s
8517.62.55 Modem Óptico; Modulo Conversor
8517.62.59 Outros, Terminal IP
De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s,
8517.62.72 exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou
igual a 112kbits/s; Conversor de interface serial sem fio
Outros, de frequência inferior a 15GHz; Aparelho transmissor com receptor incorporado,
padrão "WiMax", do tipo estação de assinante; Aparelho transmissor com receptor
8517.62.77
incorporado, para Comunicação de dados via Radio-frequência, e taxa de transmissão
Superior a 34 Mbits/s
8517.62.79 Outros
8517.62.91 Apareclhos transmissores (emissores)
Tradutores (conversores analógicos para IP) de protocolos para interconexão de redes
8517.62.94 (“gateways”)
8517.62.99 Receptor para Centrais de Alarme
Identificador de Chamadas, UNIDADE DE INTERCONEXÃO DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA/DADOS, UNIDADE DE OPERAÇÃO/AUXILIAR DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO
8517.69.00
TELEFÔNICA/DADOS, UNIDADE DE TERMINAIS DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA/DADOS
Circuitos Impressos com Componentes Elétricos ou Eletrônicos Montados, para supervisão
8517.70.10 de modems; Placas Montadas para Telecom, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA DE
USO EM INFORMATICA; Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos,
montados, para aparelhos emissores com receptor incorporado, de rádio-freqüência;
Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para
multiplexadores por divisão de tempo; Circuito impresso com componentes elétricos e
eletrônicos, montados para equipamentos de telecomunicações em rede por fio
DECRETO 8.194
12/02/2014
Gabinetes, bastidores e armações; Bastidor equipado com circuito impresso com
8517.70.91 componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para aparelho de Telecomunicações
8517.70.99 Caixa Terminal Ótica
8523.49.20 Para CD gravado, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
Outros, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores
8523.51.90 (pendrive)
8526.92.00 Controle Remoto para Centrais de Alarme
8530.80.90 Outros
Centrais de Alarme Contra Roubo e Incêndio; Aparelhos digitais de sinalização acústica ou
8531.10.90 visual de Alarme
8531.20.00 Painel Eletrônico
DECRETO 8.194
12/02/2014
DECRETO 8.194
12/02/2014
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8535.30.18 Religador
8536.30.00 Protetor de central telefônica, Outros Aparelhos para Proteção de Circuitos Elétricos
Outros - Ex 01 - Para máquina de estatística, para aparelhos de telefonia e aparelhos
8536.49.00 semelhantes
Outros - Ex 01 - Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema
8536.50.90 elétrico em 24V, próprio para ônibus ou caminhões; Ex 02 - Chaves de faca; Ex 03 – Do tipo
utilizado em residências
8537.10.20 Controladores programáveis para uma tensão não superior à 1000V
8537.10.90 Controladores programáveis para uma tensão superior à 1000V
DECRETO 8.194
12/02/2014
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados; Partes, circuito
8538.90.10 impresso com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para controladores
programáveis para uma tensão não superior à 1000V
8538.90.90 Partes, outras, para controladores programáveis para uma tensão não superior à 1000V
8542.31.10 Circuitos integrados
8543.70.92 Eletrificador de Cerca
Acessórios para Centrais de Alarme; Leitor de cartão; Aparelho para ajuste de espelho
8543.70.99 retrovisor em veículos automotores, baseado em técnica digital; Aparelho para
acionamento de vidros em veículos automotores, baseado em técnica digital; Lâmpadas
8544.42.00 Cabos, munidos de peças de conexão, para uma tensão não superior à 1000V
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio
8803.90.00 Outras
9013.80.10 Unidade Display
DECRETO 8.194
12/02/2014
9025.19.90 Outros
9025.80.00 Outros instrumentos
9027.10.10 Equipamentos de monitoramento
9028.30.11 Digitais; Medidores Monofásicos
9028.30.21 Digitais; Medidores Bifásicos
9028.30.31 Digitais; Medidores Trifásicos
9030.40.90 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por
exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.84.90 Outros, com dispositivo registrador
9030.89.90 Modulo de Aquisição e Comunicação / Remotas / Terminal Server
9032.89.11 Estabilizador de tensão Microprocessado
9032.89.19 Reguladores de voltagem, outros
9032.89.82 De temperatura
9032.89.89 Outros, Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos
9032.89.90 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, outros
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Outros, Partes e Acessórios para Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle,
9032.90.99 automáticos
9504.30.00 GAMES ELETRÔNICOS
9504.90.10 BOLICHE
DECRETO 8.194
12/02/2014

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